Bllu Seguro por Assinatura
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Bllu Seguro por Assinatura
Condições Gerais do Ramo Popular
ÍNDICE
GLOSSÁRIO 6
CENTRAL AZUL SEGUROS 11
CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS PARA AS COBERTURAS DE AUTOMÓVEL/RCFV 12
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 12
1. OBJETO DO SEGURO 12
2. ÂMBITO GEOGRÁFICO 12
3. ACEITAÇÃO 12
4. INÍCIO DE VIGÊNCIA DO SEGURO 13
5. RECORRÊNCIA DO BILHETE DE SEGURO 13
6. BÔNUS 13
7. INFORMAÇÕES PRESTADAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO 13
8. COBERTURAS BÁSICAS E RISCOS COBERTOS 14
8.1 CLÁUSULA N.º 1 – AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA COMPREENSIVA 14
8.2 R.C.F.V. – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES 15
9. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS 16
10. XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 20
11. PERDA DE DIREITOS 20
12. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 21
13. VISTORIA DO VEÍCULO 22
14. PAGAMENTO DO PRÊMIO 23
15. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 23
16. FRANQUIA 24
17. FORMAS DE CONTRATAÇÃO 25
18. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS 25
19. SALVADOS 37
20. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES/BILHETE DE SEGURO 37
21. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 39
22. FORO 39
23. PRESCRIÇÃO 39
24. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E CESSÃO DE DIREITOS 39
25. EMBARGOS E SANÇÕES 39
26. RISCOS SEM ACEITAÇÃO 40
CLÁUSULAS ADICIONAIS 43
1. ASSISTÊNCIA 24 HORAS AO VEÍCULO 43
2. COBERTURA A VIDROS, FARÓIS E LANTERNAS E RETROVISORES (REDE REFERENCIADA) 50
3. 58U - TRANSPORTE POR APLICATIVO 54
TABELA DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 57
Azul Seguros CNPJ 33.448.150/0001-11 MATRIZ - Rio de Janeiro Processo SUSEP nº 15414.609562/2020-81
Versão abril de 2021
GLOSSÁRIO
■ Aceitação: É a aprovação da proposta apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro, que serve de base para a emissão do Bilhete de seguro.
■ Acessórios: São considerados acessórios rádio, conjugados ou não; amplificador; equali- zador; CD player; televisor; e o aparelho transmissor e/ou receptor de rádio, bem como telefone móvel, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado - originais de fábrica ou não.
■ Acidente de Trânsito: Colisão, abalroamento ou capotagem acidental, involuntária e exter- na, envolvendo direta ou indiretamente o veículo segurado, durante o deslocamento ou lo- comoção por seus meios próprios, desde que esteja trafegando por via normalmente aberta para o tráfego de veículos em geral.
■ Apropriação Indébita - Ato ilegal — sem ameaça — que se caracteriza quando uma pes- soa, sem consentimento do segurado, apropria-se do veículo como se fosse dona e não ti- vesse a intenção de devolvê-lo. Trata-se de prejuízos não indenizáveis.
■ Avaria: É o dano ocorrido no veículo segurado durante a colisão.
■ Avaria Prévia: É o dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro, e que não está por este coberto, exceto em caso de indenização integral do veículo segurado.
■ Aviso de Sinistro: É a comunicação da ocorrência do evento previsto no Bilhete de seguro.
■ Beneficiário: É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização.
■ Bilhete de seguro: É o documento que discrimina o bem segurado, suas cobertu- ras e garantias contratadas pelo Segurado, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.
■ Bônus: É o desconto, pessoal, intransferível e por veículo, concedido ao Segurado em função da sua experiência em anos e de seu histórico de sinistro.
■ Canal digital: Meios de comunicação para envio de informação através da internet e canais eletrônicos.
■ Cancelamento: É a dissolução antecipada do Bilhete de seguro ou endosso.
■ Capital Segurado: É a importância em dinheiro fixada no Bilhete de seguro correspon- dente ao valor máximo estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a inde- nização é paga integralmente ou proporcional, quando a indenização é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado.
■ Categoria Tarifária: Código que define a categoria que se enquadra o veículo segura- do, tais como: passeio nacional, passeio importado, pick-ups leves, pick-up pesadas, dentre outras. Tem como finalidade classificar o tipo de veículo e sua utilização, contri- buindo, juntamente com outros dados, para a definição da taxa utilizada para se chegar ao valor final do seguro.
■ Cessão de Direitos: Transferência expressa do direito legal ou interesse em um Bilhe- te de seguro de uma pessoa para outra pessoa, seja física ou jurídica. Para que a ces- são seja válida, é necessário que o segurado informe previamente a seguradora e que esta concorde com a mesma expressamente.
■ Cláusula: São as condições que definem a extensão dos contratos de seguro.
■ Dano Corporal: Toda lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos não oriundos de danos corporais, que não estão abrangidos por esta definição.
■ Dano Estético: É todo e qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que, embora não acarretem sequelas que interfiram no funcionamento do organismo, impliquem redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética.
■ Dano Material: Toda alteração de um bem corpóreo que reduza ou anule seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou roubo desse bem. Não se enquadram neste conceito a redução ou a elimi- nação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como dinheiro, crédito, valores mobiliários, etc., que são consideradas "prejuízos financeiros". A redução ou a elimi- nação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários também não se enquadram na definição de dano material, mas sim na de "perda financeira".
■ Dano Moral: É toda restrição ao pleno exercício, ou gozo, das garantias e direitos constitucionais de pessoa ou empresa, em consequência de ato ilícito cometido por outrem, independentemente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais.
■ Emolumentos: São despesas pagas pelo Segurado, referentes a Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
■ Equipamentos e/ou Opcionais: São considerados equipamentos e/ou opcionais, originais ou não, quaisquer peças ou aparelhos fixados em caráter permanente no veículo segurado, com exceção dos classificados em “Acessórios”.
■ Estelionato - Fraude praticada por uma pessoa contra outra com o fim de obter vanta- gem para si ou para terceiros. Não há grave ameaça. A vítima entrega o bem sem per- ceber que está sendo enganada. Trata-se de prejuízos não indenizáveis.
■ Estipulante de Seguro: É toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros, podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao Segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do(s) segurado(s) nos seguros facultativos.
■ Franquia: É a participação obrigatória do Segurado, expressa em reais (R$) ou percen- tual fixado no Bilhete de seguro, dedutível em cada evento (sinistro) de perda parcial reclamado pelo Segurado e coberto pelo Bilhete de seguro.
■ Furto: É a subtração de todo ou parte do bem sem ameaça ou violência à pessoa. Este conceito não inclui a apropriação indébita e o estelionato.
■ Furto mediante fraude – Método enganoso, sem uso de ameaça, por meio do qual uma pessoa desvia a atenção da outra que, desatenta, tem seu bem subtraído. Trata- se de prejuízos não indenizáveis
■ Incêndio: Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.
■ Indenização: Em caso de indenização integral, será caracterizada quando os prejuízos indenizáveis pelas Garantias Básicas, decorrentes de danos causados ao veículo segu- rado por colisão e também nos casos de roubo, furto e incêndio total do referido veículo, atingirem ou ultrapassarem 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo estipu- lado no Bilhete de Seguro, em vigor na data do aviso do sinistro, desde que o veículo segurado tenha sofrido danos na sua estrutura que inviabilizem sua recuperação, segundo os requisitos de segurança para circulação nas vias públicas, conforme Laudo de Avaliação elaborado por técnicos da Azul Seguros ou por técnicos contratados pela
Azul Seguros para este fim. Em caso de indenização parcial, será caracterizado quando os prejuízos ultrapassarem o valor da franquia e o dano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinja 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.
■ Invalidez Permanente: É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do corpo humano.
■ Limite Máximo de Garantia: É o valor máximo da garantia contratada.
■ Limite Máximo de Indenização (LMI): É o valor máximo da indenização contratada para cada garantia.
■ Liquidação de Sinistro: É o processo para pagamento da indenização ao Segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.
■ Pane: É o defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica do veículo e que o impede de se locomover por seus próprios meios.
■ Prêmio: É a importância paga pelo Segurado ou Proponente à Azul Companhia de Seguros Gerais, para obter a cobertura do seguro contratado.
■ Recorrência: Caráter do que é recorrente, retorno, repetição. Para efeito deste Seguro, é o processo pelo qual o Seguro é adquirido novamente após final da vigência por meio de nova contratação com continuidade da cobertura securitária.
■ Regulação de Sinistro: É a análise do processo de sinistro quanto a sua garantia pelo Bilhete de seguro contratado, bem como da adequação da documentação necessária à in- denização. Também envolve a ação do representante da Seguradora na verificação dos valores dos orçamentos das oficinas no que se refere à mão de obra e às operações de substituição/recuperação de peças.
■ Responsabilidade Civil: É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano causado a terceiros.
■ Revelia: Efeito do não comparecimento do segurado/réu em audiência designada em processo movido por terceiro/autor, ou a não apresentação de defesa no prazo previsto em lei, caso em que serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo tercei- ro/autor da ação.
■ Risco: É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.
■ Risco Absoluto: forma de contratação de cobertura em que a Seguradora responde pelos prejuízos amparados pela cobertura contratada, integralmente, até o montante do limite máximo de garantia, deduzidas eventuais franquias. Não haverá, em hipótese alguma, aplicação de cláusula de rateio.
■ Roubo: É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência à pessoa.
■ Salvados: É o objeto que se consegue recuperar de um sinistro e que ainda tem valor econômico.
■ Segurado: A pessoa, física ou jurídica, em relação à qual a Azul Seguros assume a responsabilidade por determinados riscos.
■ Seguradora: Neste Bilhete de seguro é a Azul Companhia de Seguros Gerais, empresa au- torizada pela SUSEP a operar no Brasil, que, como tal e recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro, amparado pelo contra- to de seguro.
■ Serviço de Assistência: É prestado pela Central Azul Seguros, pelo número de telefone da Central Azul Seguros Gerais referido no Cartão de Atendimento fornecido junto com o Bilhete de seguro.
■ Sinistro: Ocorrência de acontecimentos previsto no contrato de seguro (Bilhete de se- guro) e para a qual foi contratada a cobertura, e que, legalmente, nos termos do Bilhete de seguro, obriga a Azul Companhia de Seguros Gerais a indenizar.
■ Sub-Rogação: É a transferência de direitos e obrigações entre pessoas.
■ Tabela de Referência de Cotação: É a tabela divulgada em jornal de grande circulação ou por meio eletrônico, e/ou revista especializada, desde que elaborada por instituição de notória competência, determinada no Bilhete de seguro, que indica o valor médio de cada veículo.
■ Táxi: Veículo de transporte público com pagamento pelos quilômetros percorridos, calculado através de equipamento denominado taxímetro.
■ Transporte de Passageiros via Aplicativos: Transporte privado de passageiros, exer- cido de forma autônoma e acionados pela tecnologia de aplicativos, na qualidade de prestação de serviços.
■ Terceiro: É a pessoa a quem, involuntariamente, o veículo segurado cause prejuízo. Excluem-se desse conceito o condutor e os passageiros do veículo do segurado, o pró- prio segurado, o cônjuge e os parentes naturais do segurado até o terceiro grau ou por afinidade, nos termos da legislação vigente (art. 1595 da Lei 10.406/2002), e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente. Se o segurado for pes- soa jurídica, ficam excluídos integrantes do quadro social ou administrativo, os empre- gados, os prepostos e os prestadores de serviços.
■ Valor base contratado: Valor da mensalidade aprovada pelo cliente e pactuada no primeiro Bilhete de seguro.
■ Valor Determinado: Forma de contratação que garante ao Segurado, no caso de Inde- nização Integral do Veículo Segurado, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional e estipulado no ato da contratação do seguro.
■ Vigência: Prazo que determina o início e o fim da validade das garantias contratadas. A cobertura sempre iniciará às 24 (vinte e quatro) horas da data indicada no Bilhete de seguro como início de vigência e também terminará às 24 (vinte e quatro) horas da data indicada como fim de vigência.
■ Vistoria de Sinistro: É a inspeção efetuada em caso de sinistro, por peritos habilitados para apuração dos prejuízos.
■ Vistoria Prévia: É a inspeção feita antes da emissão do bilhete, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
Se o seu veículo for furtado ou roubado, você deverá registrar ocorrência na delegacia mais próxima. Se você sofrer um acidente de trânsito com vítimas, também é necessário acionar a polícia para registro da ocorrência.
Em caso de colisão, você deve sempre anotar os dados pessoais dos condutores envolvidos.
NÃO ASSUMA QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE OU FAÇA ACORDOS SEM O ACOMPANHAMENTO DA AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Acione a Central de atendimento específica do produto pelo WhatsApp (00) 00000-0000 ou, site do produto (xxx.xxxx.xxx.xx). Caso seu veículo esteja sem condições de trafegar, se possível, procure não obstruir o trânsito, o que poderia causar outros acidentes.
Não se esqueça de procurar uma delegacia ou posto de controle do trânsito para preencher o boletim de ocorrência (B.O.).
Uma vez aprovado orçamento e realizada a compra das peças, se solicitada a troca da oficina, será aplicada uma taxa de 5% sobre o valor do orçamento aprovado, limitado a R$ 300,00 para cobertura das despesas operacionais (guincho para remoção do veículo, de- volução das peças, realização de nova vistoria de sinistro) geradas por esta ação.
Em caso de dúvidas entre em contato com seu corretor de seguros.
Adote os seguintes procedimentos:
1. Comunique o Sinistro - roubo, furto, colisão, atropelamento, incêndio, alagamento ou enchentes - à Azul Companhia de Seguros Gerais, mesmo que não tenha havido danos em seu veículo e que o terceiro não faça reclamações no momento, pois ele poderá fazê-lo posteriormente.
2. Anote as informações sobre as outras pessoas envolvidas no acidente e providencie o Boletim de Ocorrência (B.O.), independentemente de quem tenha sido o responsável pelo acidente e mesmo que o terceiro evite colaborar.
3. No caso de o terceiro ser responsável pelo evento, é de vital importância providenciar o Boletim de Ocorrência Policial (B.O.).
4. Ao levar o veículo a uma oficina referenciada, ficará à cargo da Azul Seguros a solici- tação posterior dos seguintes documentos:
■ CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
■ Identidade do Condutor do Veículo quando da ocorrência do sinistro;
■ CNH - Carteira Nacional de Habilitação válida do condutor do veículo quando da ocor- rência do sinistro.
⏵Estes procedimentos têm como objetivo garantir que o processo de regulação do seu sinistro corra sem problemas, permitindo à Azul Companhia de Seguros Gerais atendê-lo de forma rápida e eficiente.
CENTRAL AZUL SEGUROS
A Central do produto, desenvolvida pela Azul Companhia de Seguros Gerais, tem como objetivo agilizar o atendimento ao cliente, por meio de um novo sistema de aviso e liquida- ção de sinistros de automóveis, como apoio de oficinas com padrão de qualidade garanti- da, selecionadas pela Azul Companhia de Seguros Gerais, identificadas como Oficinas Referenciadas.
Como funciona?
Em caso de acidente ou roubo, entre em contato:
WhatsApp: (00) 00000-0000
Site do Produto: xxx.xxxx.xxx.xx
CONDIÇÕES CONTRATUAIS GERAIS PARA AS COBERTURAS DE AUTOMÓVEL/RCFV
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Seguradora dispõe que:
- a aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco;
- o registro do plano de seguro na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incen- tivo ou recomendação a sua comercialização;
- o segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF;
- o corretor e a seguradora deverão informar o percentual e o valor da comissão de corretagem aplicada ao Bilhete de seguro, sempre que estes forem solicitados pelo segurado.
1. OBJETO DO SEGURO
Pelo presente Bilhete de seguro, a Azul Companhia de Seguros Gerais, doravante denominada simplesmente Azul Seguros, garante o pagamento da indenização contra prejuízos e despesas devidamente comprovados, decorrentes dos riscos cobertos até o valor máximo definido para as respectivas coberturas básicas e adicionais contratadas pelo Segurado e ratificadas no Bilhete de seguro.
2. ÂMBITO GEOGRÁFICO
As disposições deste contrato aplicam-se, exclusivamente, a sinistros cobertos e ocorridos no território brasileiro.
3. ACEITAÇÃO
A contratação do contrato de seguro somente poderá ser realizada por canal digital através de ambiente seguro (site de internet) pelo próprio segurado, ou através de link encaminhado pelo corretor de seguros habilitado.
O início de vigência se dará no dia seguinte ao pagamento do Bilhete de seguro a partir das 00:00 horas.
O Bilhete de seguro deverá contemplar todos os dados e requisitos necessários à análise do risco.
O Bilhete de seguro será emitido em formato digital e encaminhado ao segurado por e- mail, após a concretização de todas as etapas do processo de contratação do seguro, tais como preenchimento de informações e realização de vistoria prévia , caso necessária.
3.1 NÃO ACEITAÇÃO DO SEGURO
No momento da cotação do seguro, ainda que a forma de contratação seja por meio de Bilhete de seguro com a dispensa do preenchimento da proposta, esta seguradora po- derá realizar as conferências necessárias para verificação das características e do es- tado de conservação do veículo para, posteriormente, decidir pela emissão ou não do Bilhete de seguro.
O pagamento por meio eletrônico ocorrerá imediatamente após a emissão do Bilhete de seguro, não havendo antecipação de valores por parte do segurado durante o processo
de contratação.
4. INÍCIO DE VIGÊNCIA DO SEGURO
I. O presente seguro terá seu início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas no Bilhete de seguro para tal fim.
II. Não haverá possibilidade de alteração por bb ou cancelamento durante a vigência do Bilhete de seguro (30 dias).
III. O valor base do Bilhete de seguro e coberturas serão definidos no momento da contra- tação e deverão ser aprovados pelo segurado ou corretor de seguros habilitado no mo- mento da finalização da aquisição do produto.
5. RECORRÊNCIA DO BILHETE DE SEGURO
I. A recorrência do Bilhete de seguro ocorrerá mensalmente, com a utilização de meios remo- tos. A confirmação de quitação do pagamento do prêmio pelos meios remotos servirá co- mo prova da efetiva contratação ou renovação do plano.
II. O Segurado receberá comunicação por e-mail com detalhamento do valor cobrado e cober- turas contratadas.
III. Ao longo do processo de recorrência, sempre respeitando o final da vigência mensal do Bi- lhete de seguro, haverá a possibilidade de alteração do prêmio em relação ao valor base con- tratado de acordo com a análise de risco da seguradora. Caso essa alteração implique em au- mento do prêmio de seguro, a Seguradora enviará, antecipadamente, ao segurado os valores aos quais o contrato em questão será reajustado.
IV. Atribui-se ao segurado o direito de cancelar a recorrência do Bilhete de seguro a qualquer momento. O pedido de cancelamento durante a vigência mensal do seguro dependerá da concordância da seguradora, sendo preservado este pedido de cancelamento a partir da próxima vigência do seguro.
6. BÔNUS
6.1 APLICABILIDADE DE BÔNUS
O bônus é um indicador que representa a experiência do segurado em função dos sinis- tros ocorridos e indenizáveis, a cada período de um ano de vigência de seguro. Como o seguro possui vigência mensal, quando da contratação do seguro, não será permitida a utilização de bônus para fins de desconto do prêmio, inclusive quando somados 12 me- ses.
7. INFORMAÇÕES PRESTADAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO
Os dados do perfil devem ser preenchidos com as informações do Principal Condutor, que deve ser legalmen- te habilitado a conduzir o veículo segurado, da mesma forma que os condutores eventuais do veículo. O Prin- cipal Condutor é a pessoa que utiliza o veículo, no mínimo 85% do tempo da semana. Caso haja outras pes- soas, além desta, que utilizam o veículo mais que 15% do tempo da semana, ou seja, na hipótese de não se conseguir definir o Principal Condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem, o que, apesar de poder ocasionar uma majoração do prêmio a ser cobrado, garantirá a regularidade da contratação para efeitos da cobertura securitária em caso de sinistro.
Quando o veículo tiver mais de um CEP de pernoite, o qual deve ser considerado independente do local (tra- balho, residência ou estacionamento), mas que o veículo, de fato, venha a pernoitar um ou mais dias durante a semana, deverá ser informado no cálculo o CEP que tiver o maior risco. O critério para mensurar o maior
risco ocorre no momento da contratação, com base no maior valor obtido em momento de orçamento quando comparadas as mesmas condições para CEP’s distintos.
Dada a importância da exatidão de tais dados, informações errôneas e inexatas prestadas pelo Segurado, seu representante legal ou pelo Corretor de Seguros acarretarão a perda de direito do recebimento da indenização securitária conforme Cláusula 12 – Perda de Direitos, alínea “a”
REGIÃO DE TARIFAÇÃO - CEP DE PERNOITE
A Região de Tarifação é fixada de acordo com a região onde o veículo pernoita habitualmente, indicada pelo Código de Endereçamento Postal (CEP) na proposta de seguro e ratificada no Bilhete de seguro.
O CEP de pernoite pode ser identificado na residência, trabalho ou estacionamento do segura- do, desde que o veículo venha a pernoitar em um ou mais dias da semana, sendo o critério para sua escolha, o que tiver maior risco, ou seja, mais agravado. Se em caso de sinistro for constatado que a região de tarifação do veículo é diferente da mencionada na propos- ta de seguro e ratificada no Bilhete de seguro, o Segurado perderá o direito à indeni- zação, conforme disposto no item 12 – Perda de Direitos, alínea “a”.
8. COBERTURAS BÁSICAS E RISCOS COBERTOS
Entende-se como cobertura básica a principal cobertura do veículo. Cada modalidade de co- bertura a seguir somente tem validade no presente seguro quando ratificada em cada item de cobertura nas Condições Particulares do Bilhete de seguro.
8.1 CLÁUSULA N.º 1 – AUTOMÓVEL – COBERTURA BÁSICA COMPREENSIVA
8.1.1 Riscos Cobertos
A presente cobertura tem por objetivo indenizar o proprietário pelos prejuízos que venha sofrer em consequência de danos materiais ao veículo segurado, provenientes de:
a) colisão, abalroamento ou capotagem acidentais;
b) queda acidental em precipícios ou de pontes;
c) queda acidental sobre o veículo, de qualquer agente externo que não faça parte inte- grante do veículo ou não esteja nele afixado, como, também, de sua carga transportada, desde que em decorrência de colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental, e não de simples freada;
d) incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
e) roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
f) acidente, durante o transporte, por qualquer meio apropriado;
g) atos danosos praticados por terceiros, excluídos os danos causados à pintura, enten- dendo-se como tal, exclusivamente, o ato isolado ou esporádico e que não se relacione com aqueles descritos na alínea "a" do subitem 09.1 do item 09 - Prejuízos não Indenizá- veis;
h) submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolos;
i) granizo, furacão e terremoto;
j) as despesas com serviços de socorro e salvamento do veículo, estritamente quando necessários, em consequência dos riscos cobertos.
A presente cobertura não pode ser contratada isoladamente e, ficando condicionada à contratação de alguma das coberturas mencionadas no subitem 8.2 e no item 2 destas Condições Gerais.
8.1.2 Limites Máximos de Indenização
A Azul Seguros responderá por todo e qualquer prejuízo decorrente das garantias conce- didas no item 8.1, cuja soma dos subitens em nenhuma hipótese poderá ultrapassar o valor apurado para o veículo segurado, conforme disposto na Cláusula de Indenização contra- tada e ratificada no Bilhete de seguro.
O Valor a ser indenizado será determinado, expresso em reais e definido no Bilhete de seguro no momento da contratação.
8.2 R.C.F.V. – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCU- LOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES
8.2.1 Garantia
A cobertura de RCF-V, respeitando os limites da importância segurada, reembolsa o segu- rado das quantias que pagar em decorrência de:
a) sentença judicial cível transitada em julgado, desde que não decorrente de revelia;
b) acordo autorizado previamente pela seguradora, desde que se comprovem os danos involuntários, materiais e corporais, causados a terceiros;
c) despesas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados nomeados pelo segurado, desde que o evento que originou a ação judicial contra o segurado e o pe- dido do terceiro, estejam amparados pelo contrato seguro. Essas despesas, a critério do segurado, poderão ser pagas antecipadamente, mediante apresentação da contestação protocolizada, ou ao final do processo judicial. No caso dos honorários, o reembolso não poderá ultrapassar 10% do valor dos pedidos cobertos ou da importância segurada, o que for menor, limitado à R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Quanto às custas judiciais, haverá re- embolso somente com relação aos pedidos cobertos. Em caso de pagamento ou reem- bolso de honorários advocatícios, haverá perda de bônus.
É vedada a realização de acordos judiciais sem a devida análise e anuência da Azul Se- guros, ficando claro desde já que caso seja celebrado a seguradora não reembolsará qualquer dos valores.
A presente cobertura não pode ser contratada isoladamente e, ficando condicionada à contratação de alguma das coberturas mencionadas no subitem 8.1 e no item 2 destas Condições Gerais.
8.2.1.1. Em hipótese alguma, a soma dos reembolsos referentes aos itens a),b) e c) pode- rá ultrapassar o limite da cobertura contratada.
8.2.2 Riscos Cobertos
Consideram-se riscos cobertos - se caracterizada a responsabilidade civil do segura- do – os danos ocasionados por acidente de trânsito quando:
a) o veículo discriminado no Bilhete de seguro causar danos a bens de terceiros e/ou le- sões físicas a pessoas, inclusive em caso de atropelamento de pessoas;
b) a carga transportada pelo veículo discriminado no Bilhete de seguro causar danos a bens de terceiros e/ou lesões físicas a pessoas;
⏵Para a liquidação do sinistro, é indispensável que o segurado assuma a culpa e que a responsabilidade pelo evento esteja caracterizada.
⏵As pessoas transportadas pelo próprio veículo segurado somente serão reembol- sadas se o segurado houver contratado a cláusula de APP.
⏵Esta garantia cobrirá somente o valor que exceder os limites vigentes, relativos ao seguro obrigatório DPVAT, na data do sinistro.
8.2.3 Limites Máximos de Indenização
Cada uma das coberturas básicas da Cláusula 118 - Danos Materiais ou Cláusula 119 - Danos Corporais transcritas a seguir, somente terão validade quando ratificadas no Bilhete de seguro, com seus respectivos limites máximos de indenização.
Na hipótese de um sinistro acarretar pagamento de indenização inferior ao valor de RCF-V, a reintegração do valor contratado para a cobertura de RCF-V será automática, sem cobrança de prêmio adicional. No entanto, se na vigência do Bilhete de seguro a soma das indenizações pagas aos terceiros em razão dos sinistros atingir ou exceder o limite máximo de indenização contratado, a cobertura será automaticamente cancelada.
⏵O contrato prevê um limite máximo de indenização para a garantia de danos mate- riais e/ou um limite para a garantia de danos corporais. Estes limites não se somam ou se complementam, pois garantem indenizações distintas, cujos prêmios são cal- culados com base em riscos distintos, descritos no glossário.
■ Cláusula 118 – Cobertura Danos Materiais
Entende-se como coberta a obrigação de reembolso assumida pelo Segurador, no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos à propriedade material.
■ Cláusula 119 – Cobertura Danos Corporais
Entende-se como coberta a obrigação de reembolso assumida pelo Segurador no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais.
A Cláusula 119 – Cobertura Danos Corporais quando concedida pelo presente contrato, somente, responderá, em cada reclamação, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data do sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de “Danos Corporais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre” – DPVAT – previstas no Art. 2º da Lei n.º 6.194, de 19/12/1974.
9. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS
9.1 Constituem prejuízos não indenizáveis pela Seguradora, em todas as garantias e cláusula específicas, as perdas/danos decorrentes e/ou causados por, bem como suas consequências:
a) perdas ou danos para os quais tenham contribuído direta ou indiretamente: atos de hostili- dade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrente de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo, ainda, por prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído tumultos, motins, greves, locaute, e quaisquer outras perturbações de or- dem pública;
b) perdas ou danos, direta ou indiretamente, causados ao veículo segurado por qualquer convulsão da natureza, salvo as expressamente previstas nas Cláusulas de Coberturas deste Bilhete de seguro;
c) perdas ou danos ocorridos ao veículo segurado quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças e praias;
d) perdas ou danos decorrentes de desgastes de componentes, peças ou partes, depre- ciação pelo uso, falhas do material, defeitos mecânicos ou defeitos da instalação elétrica do veículo segurado;
e) perdas ou danos decorrentes ou originados por falhas e/ou erros de fabricação e/ou projeto;
f) lucros cessantes, direta ou indiretamente resultantes da paralisação do veículo segurado, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por este Bilhete de seguro;
g) danos emergentes, direta ou indiretamente resultantes da paralisação do veículo segu- rado, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto por este Bilhete de se- guro;
h) qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qual- quer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de ma- terial nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal dire- ta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins desta exclusão, "combustão" abrangerá qualquer processo autossustentador de fissão nuclear;
i) perdas ou danos exclusivos a pneu(s) e/ou câmara(s) de ar, salvo nos casos de incên- dio, indenização parcial e indenização integral do veículo;
j) roubos ou furtos exclusivos de pneu(s) ou câmara(s) de ar;
k) perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competi- ções, gincanas, apostas e provas de velocidade;
l) perdas ou danos sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado ou transportado por veículo não apropriado para esse fim;
m) despesas de qualquer espécie que não correspondam ao necessário para o reparo do veículo e seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao sinistro;
n) perdas ou danos causados pela queda, por deslizamento ou vazamento da carga transportada pelo veículo segurado, salvo quando consequente de um dos riscos cobertos por este Bilhete de seguro;
o) roubo, furto ou danos materiais que tenham sido cometidos por pessoas que dependam do Segurado ou do condutor do veículo, assim como seus prepostos, sócios, cônjuges, ascendentes ou descendentes por consanguinidade, afinidade, adoção, bem como
quaisquer parentes que com ele residam e dependam economicamente;
p) furto, estelionato, apropriação indébita ou extorsão que tenham ocorrido mediante fraude;
q) danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Segura- dora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
r) acidentes diretamente ocasionados pela inobservância às disposições legais, tais como: lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada.
s) não haverá cobertura securitária para roubo/furto exclusivo dos opcionais, sendo eles originais ou não de fábrica;
t) em caso de veículos adesivados não haverá cobertura quanto a qualquer reposição/ reparo, bem como danos na pintura decorrentes da retirada desse adesivo;
u) eventos decorrentes do transporte de substâncias altamente inflamáveis, tais como bo- tijões de gás, explosivos, fogos de artifícios, etc.;
v) danos causados exclusivamente à pintura;
w) veículos especificados na apólice como uso particular, utilizados para transporte de pessoas e/ou animais, com fins comerciais, tais como transporte escolar, lotadas, Uber, comparti- lhamento de veículos, taxi, etc.;
x) depreciação em decorrência: de sinistro, da desvalorização do veículo por reparação, da troca de peças e/ou da remarcação do chassi;
y) custos operacionais, despesas, lucros, custos indiretos, multas e cobranças de serviços de órgãos públicos, tais como: limpeza da via; organização e sinalização do trânsito em razão do sinistro; reconstrução de obras públicas ou de concessionárias de rodovias, den- tre outras;
z) cobrança de estadias de oficinas pelo período de paralisação do veículo segurado e/ou terceiro, despesas com elaboração ou cópia de documentos, laudos e orçamentos.
a.a) atos de vandalismo, discussões, brigas e agressões físicas;
a.b) Quando o veículo segurado estiver sendo dirigido, utilizado, conduzido e/ou manobrado na ocasião do sinistro:
a.b.a) por pessoa que esteja sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes, quando da ocorrên- cia do sinistro, desde que a seguradora prove que está caracterizado o nexo causal. Essa hipó- tese aplica-se a qualquer situação e abrange não só os atos praticados diretamente pelo segu- rado, mas também os praticados por qualquer pessoa que estiver conduzindo o veículo, com ou sem o consentimento do segurado;
a.b.b) pelo segurado, beneficiário, principal condutor ou por qualquer outra pessoa — com ou sem o conhecimento do segurado — sem habilitação legal e apropriada, ou quando tal docu- mento estiver suspenso, cassado, vencido e/ou não renovado por restrições médicas e/ou le- gais;
a.b.c) por pessoas que não tenham o curso regular para transportar passageiros em coletivos e veículos escolares ou de emergência, ou ainda, para transportar produtos perigosos, rochas ornamentais ou chapas serradas — caso o veículo esteja sendo utilizado para esse fim;
a.b.d) por pessoas que não tenham o curso de capacitação para a prestação de serviço de motofrete ou mototáxi, conforme determinação legal — caso o veículo esteja sendo utilizado para esse fim;
a.c) atos de animais de propriedade do segurado, principal condutor ou de seus as- cendentes, descendentes, cônjuge ou irmão.
a.d) Transportes de pacientes por ambulâncias, quando as lesões não forem decor- rentes do acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.
9.2 Além dos itens mencionados em 9.1, constituem prejuízos não indenizáveis pela segu- radora, especificamente para a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprie- tários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, as perdas/danos decorrentes de/ou causados por, bem como suas consequências:
a) danos causados pelo veículo segurado durante o tempo em que esteve em poder de terceiros em razão de roubo, furto ou sequestro;
b) danos a bens de terceiros em poder do Segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;
c) reclamações resultantes de danos causados por poluição ou contaminação ao meio ambiente e danos decorrentes de operações de carga e descarga, salvo expressa menção em contrário;
d) responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções;
e) multas e fianças impostas ao Segurado e as despesas de qualquer natureza relativas a ações ou processos criminais;
f) danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim;
g) danos resultantes de prestação de serviços especializados de natureza técnico- profissional a que se destine o veículo e não relacionados com sua locomoção;
h) prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabili- dade por danos materiais e corporais coberta pelo presente contrato;
i) pela natureza compensatória, não se encontram cobertas pelo presente Bilhete de seguro as indenizações por DANOS MORAIS e ESTÉTICOS, decorrentes de aciden- tes, que o Segurado seja obrigado a pagar, sejam elas provenientes de ação judicial ou extrajudicial, bem como nos casos de acordo amigável, salvo quando contratada a Cobertura Específica;
j) A quem não se enquadra no conceito de terceiros: TERCEIROS é a pessoa a quem, involuntariamente, o veículo segurado cause prejuízo. Excluem-se desse conceito o con- dutor e os passageiros do veículo segurado, o próprio segurado, o cônjuge e os parentes naturais do segurado até o terceiro grau ou por afinidade, nos termos da legislação vigen- te (art. 1595 da Lei 10.406/2002), e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente. Se o segurado for pessoa jurídica, ficam excluídos integrantes do qua- dro social ou administrativo, os empregados, os prepostos e os prestadores de serviço, exceto se contratada Cobertura Específica;
k) Indenização pela perda de uma chance;
l) Reembolso de quaisquer despesas do segurado ou do advogado com locomoção, refei- ção ou estadias decorrentes do processo judicial.
10. XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
Ficam excluídos do presente seguro, salvo estipulação expressa no Bilhete de seguro:
a) carrocerias e equipamentos, mesmo que fornecidos pelos fabricantes de veículos;
b) equipamentos destinados a qualquer fim não relacionado com o deslocamento do veículo;
c) capas de bancos, forros de malas, trancas, acessórios e componentes que não estejam fixados no veículo, mesmo que identificados em vistoria prévia;
d) acessórios e componentes de qualquer tipo, que não estejam mencionados no Bilhete de seguro e/ou identificados em vistoria prévia da Azul Seguros.
11. PERDA DE DIREITOS
Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste Bilhete de seguro, em função de perda de direitos relativos aos seguros de Au- tomóvel, Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, nos seguintes casos:
a) se o Segurado, seu representante legal ou o Corretor de Xxxxxxx não fizerem declarações verdadeiras e completas ou omitirem circunstâncias de seu conhecimento que possam ter influído na aceitação da proposta, análise do risco, na estipulação do prêmio, no enqua- dramento tarifário do risco e/ou na análise das circunstâncias decorrentes do sinistro, especialmente as informações prestadas no Questionário de Avaliação de Risco além de ser obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a socie- dade seguradora poderá:
a.1) na hipótese de não ocorrência do sinistro:
⏵Cancelar o seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido;
⏵Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
a.2) na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
⏵Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;
⏵Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzin- do-a do valor a ser indenizado.
a.3) na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
b) o Segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste Bilhete de seguro;
c) se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato;
d) o veículo for usado para fim diverso do indicado neste Bilhete de seguro;
e) o sinistro for devido à culpa grave equiparável ao dolo do Segurado, seu Repre- sentante Legal, Beneficiário ou Condutor do veículo, assim como nos seguros de pessoas jurídicas, os atos dolosos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administra- dores legais, dos beneficiários e de seus representantes legais, bem como tendo o mesmo contribuído, por ação ou omissão, para o agravamento de risco;
f) o Segurado ou Proprietário do veículo, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este Bilhete de seguro;
g) se o veículo não estiver livre de dívidas, inclusive estadias, penhoras, ônus, gravames ou contestações de qualquer natureza, inclusive por fato, ato ou circunstância do(s) ante- rior(es) proprietário(s) e/ou seus documentos ou registros não forem autênticos e regula- res;
h) no caso de veículo importado, será recusado qualquer tipo de reclamação, em caso deste não estar transitando legalmente no país;
i) o Segurado ou o Corretor não fizer declarações verdadeiras e completas ou omitir circunstâncias do seu conhecimento quando da comunicação da ocorrência do sinistro, bem com agravar as circunstâncias do sinistro;
j) o Segurado deixar de comunicar imediatamente à Azul Seguros a transferência de posse ou propriedade do veículo segurado, bem como as alterações de características no próprio veículo (o rebaixamento, a personalização, o turbo, a inclusão do equipamento) ou no uso do mesmo;
k) estiver com o pagamento do prêmio e/ou suas parcelas em atraso, respeitado o disposto no item de “Pagamento de Prêmio”;
l) deixar de comunicar à Seguradora a ocorrência de sinistro, logo que o saiba, quando cons- tatado que a omissão injustificada impossibilitou à Seguradora evitar ou atenuar as conse- quências do sinistro, bem como efetuar os reparos do veículo a revelia da Seguradora;
m) além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste Bilhete de seguro, em função de perda de direitos especificamente em relação ao seguro de RCFV, nos seguintes casos: o Segurado não comunicar imediata- mente à Seguradora a existência de reclamação ou a existência de ação judicial que en- volva qualquer dos riscos cobertos por este Bilhete de seguro ou realizar acordo judicial ou extrajudicial, não autorizado de modo expresso pela Seguradora; o Segurado for acio- nado judicialmente e deixar de comparecer às audiências designadas e/ou não elaborar sua defesa nos prazos previstos em Lei e/ou não estiver devidamente representado no proces- so judicial.
n) omitir informação sobre os locais de circulação e pernoite do veículo, impossibilitando a adequação correta do prêmio do seguro.
o) quando o veículo terceiro, cujos danos na blindagem decorrentes do sinistro, tiverem suas peças ou itens substituídos ou reparados por oficina não habilitada para tanto e que não esteja registrada no Exército Brasileiro.
12. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
12.1 NA OCORRÊNCIA DE SINISTRO:
Em caso de sinistro coberto por este Bilhete de seguro, sob pena de perda de direi- to do recebimento de Indenização Securitária, o Segurado obriga-se a cumprir as seguintes disposições:
a) tomar, o mais depressa possível, todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado e evitar o agravamento dos prejuízos;
b) dar imediato aviso às autoridades policiais, em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;
c) dar imediato aviso de sinistro de forma online, através do site do produto ou WhatsApp, tão logo tome conhecimento do sinistro, adotando as providências imediatas para minorar suas consequên- cias, sob pena de perder o direito a indenização;
d) não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidade ou despesas perante a terceiros, sem o prévio e o expresso conhecimento da Azul Seguros;
e) comunicar e entregar à Azul Xxxxxxx citação ou intimação pertinente ao acidente abrangido pela cobertura deste contrato, observando-se os prazos neles constante, bem como os da lei, avisando o sinistro do terceiro, caso não tenha sido feito anteriormente;
f) No aviso de sinistro, o segurado deverá fornecer as seguintes informações:
⏵Relato completo e minucioso do fato, mencionando: dia, hora, local exato e circunstância do evento;
⏵Nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo;
⏵Nome e endereço das testemunhas;
⏵Providências de ordem policial que tenham sido tomadas;
⏵Em caso de colisão, o local onde o veículo se encontra para realização da vistoria de sinistros;
⏵Detalhamento dos prejuízos sofridos que possam caracterizar a Indenização Integral do Veículo Segurado, incluindo o roubo ou furto total, bem como declarar a eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo veículo.
g) Aguardar a autorização da Azul Seguros para iniciar a reparação de quaisquer danos;
12.2 NA CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO:
O Segurado obriga-se a manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança,
12.3 NA COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÕES:
Tendo em vista que a vigência do seguro é mensal, não haverá cobertura para altera- ções ocorridas no objeto contratado durante a vigência do seguro.
O Risco coberto deverá ser exatamente o descrito no início da vigência do Bilhete de seguro, sob pena de não ter cobertura em caso de l sinistro.
13. VISTORIA DO VEÍCULO
13.1 A vistoria é utilizada para apuração das características do veículo, de sua forma de utilização e do seu estado de conservação, e é efetuada antes da emissão do bilhete de seguro pela Seguradora. No entanto, ela poderá ser solicitada durante a vigência do segu- ro, conforme exigência da Azul Seguros.
13.2 Em qualquer tempo e a seu critério, a Azul Seguros poderá solicitar nova vistoria do veículo.
13.3 Em hipótese alguma a vistoria prévia atestará a legalidade da documentação do
veículo nos órgãos de trânsito e policiais.
14. PAGAMENTO DO PRÊMIO
14.1 O pagamento do Seguro ocorrerá mensalmente, à vista, de acordo com as con- dições disponibilizadas pela Seguradora e opção do Segurado.
a) A Data-Limite para quitação do prêmio não poderá ultrapassar a data indicada nos ins- trumentos de cobrança;
b) Na opção de cartão de crédito, o vencimento ocorrerá em até 30 dias após autori- zação da administradora. A cobertura do seguro está vinculada à quitação e ao re- passe da mesma pela administradora do cartão à Azul Seguros.
A emissão do Bilhete de seguro por meio digital ocorrerá somente após a operadora de cartão de crédito autorizar a transação, respeitando o prazo para emissão a partir da data de aceitação, conforme o item 3.1.
c) Os eventuais valores devidos no caso de recebimento indevido de prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE, a partir da data de recebimento do referido prêmio. No caso de extinção do índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualiza- ção monetária, o índice que vier a substituí-lo.
15. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO.
15.1 RESCISÃO POR INICIATIVA DO SEGURADO
15.1.1 Na contratação do presente seguro, o segurado poderá desistir do contrato no pra- zo de 7 (sete) dias corridos, a contar do pagamento do prêmio, podendo ser solicitado por meio dos canais digitais disponibilizados.
15.1.1.1 Não se aplica a possibilidade de cancelamento por desistência/arrependimento quando quaisquer dos serviços disponibilizados tenham sido utilizados.
15.1.2 Superado o período de arrependimento constante no item 15.1.1, não será aceito o pedido de cancelamento durante a vigência mensal do seguro, sendo preservado este di- reito para a próxima vigência, caso o segurado não tenha interesse na continuidade para os meses seguintes.
15.1.3 O cancelamento da recorrência do bilhete de seguro impactará a mensalidade do mês subsequente a data do pedido de cancelamento, não sendo devido nenhum valor por parte da seguradora.
15.2 RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA
15.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado ou seu Representante Legal ou ao final da vigência do seguro mediante prévia comunicação ao segurado.
15.2.2 Conforme critérios previstos na Cláusula Perda de Direitos, a seguradora poderá rescindir o contrato a qualquer tempo e de forma imediata quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados descritos no Bilhete de seguro, resultante de má-fé.
15.2.2.1 Na hipótese de inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, bene- ficiário ou representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro.
15.2.3 A rescisão também ocorrerá se for constatada adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do segurado, beneficiário ou representante legal, a fim de obter van- tagens em prejuízo de outra pessoa.
15.2.4 Se o segurado, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do risco, a seguradora poderá decidir por cancelar o Bilhete de seguro.
15.2.5 A seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação explicada no item 15.2.4. Nesse caso, deverá respeitar o prazo de 30 dias corridos, após a data em que enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato.
15.3 CANCELAMENTO DO SEGURO
As coberturas, garantias, serviços e cláusulas adicionais contratadas previstas no Bilhete de seguro ficarão automaticamente cancelados, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:
a) Ocorrer a Indenização Integral do veículo segurado. Neste caso a recorrência será descontinuada a partir da data de decretação da indenização integral.
b) Pela soma das Indenizações ou pelo pagamento de uma única indenização, for atingido ou ultra- passado o limite máximo de indenização contratado do item para a garantia de RCFV DM ou DC;
c) A indenização ou soma das indenizações pagas com referência a cada veículo segurado atingir ou ultrapassar seu valor segurado (Automóvel);
d) Ocorrerem quaisquer das situações previstas nos itens "Prejuízos Não Indenizáveis" e "Perdas de Direito".
15.4 CANCELAMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO
O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos no Item 14 – “Pagamento de Prêmio”, referente à inadimplência do prêmio devido.
15.5 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
a) Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio em virtude da rescisão motivada pelo Segurado sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE, a partir da data da solicitação. No caso de extinção do índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo.
b) Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio em virtude da rescisão motivada pela Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE, a partir da data do efetivo cancelamento. No caso de extinção do índice pactuado, será conside- rado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo.
16. FRANQUIA
Franquia é a participação obrigatória do Segurado, expressa em reais (R$) no Bilhete de seguro, dedutível em cada evento (sinistro) reclamado pelo Segurado e coberto pelo Bi- lhete de seguro.
A Franquia representará 5% do valor do veículo segundo a tabela referência (FIPE), com mínimo de R$ 1.000,00.
16.1 Nos sinistros causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão, bem como nos de Indenização Integral do veículo, e ainda com relação à cobertura de RCF - Danos Materiais e
Danos Corporais, não será cobrada franquia.
16.2 As franquias previstas no Bilhete de seguro correrão por conta do Segurado e serão deduzidas de cada evento de sinistro indenizável. Se vários eventos de sinistro forem re- clamados de uma única vez, serão deduzidas tantas franquias quantos forem os eventos de sinistro identificados na reclamação.
17. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
As coberturas do plano serão consideradas a primeiro risco absoluto, respondendo a Segura- dora pelos prejuízos decorrentes de eventos amparados pelas coberturas contratadas e espe- cificadas no Bilhete de seguro, até os respectivos limites máximos de garantia, sem aplicação de rateio.
É vedada a contratação de seguro através de estipulante.
▪ VALOR DETERMINADO
Em caso de Indenização Integral do veículo segurado, haverá o pagamento do valor determi- nado no Bilhete de seguro na data de ocorrência do sinistro, em quantia fixa e em moeda cor- rente nacional, estipulada no ato da contratação do seguro.
18. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
18.1 A liquidação de sinistros de Automóvel seguirá as seguintes disposições:
18.1.1 Formas de Pagamento da Indenização
Caso se trate de danos ou avarias sofridas pelo veículo segurado, a Azul Seguros poderá, mediante acordo com o Segurado, optar por uma das seguintes formas de pagamento da indenização:
a) reparo do veículo. Os serviços poderão ser diretamente faturados em nome da ofici- na, a critério da seguradora, desde que respeitadas as condições do orçamento pré- aprovado.
O Segurado/Terceiro serão direcionados para alguma das oficinas referenciadas específicas do produto indicada pela seguradora. A oficina deve ser habilitada a emitir nota fiscal de peças e de mão de obra, separadamente.
No caso de conserto do veículo de terceiro, este deverá dar anuência prévia para que a oficina referenciada especifica do produto indicada pela Azul Seguros provi- dencie o reparo. Na ausência de autorização, a seguradora poderá avaliar a possibi- lidade de promover a reparação por meio de reembolso, todavia, tendo como parâ- metro o valor da peça nova compatível que seria utilizada, conforme especificação no item 18.1.2.1.
b) Reposição do bem. Se a reposição não for possível dentro do prazo de liquidação, a indenização será feita em dinheiro.
c) Pagamento em espécie.
18.1.1.1 Correrão obrigatoriamente por conta da sociedade seguradora, até o limite máxi- mo da garantia fixado no contrato, os valores referentes aos danos materiais comprova- damente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, mino-
rar o dano ou salvar a coisa.
18.1.2 Sinistro de Perda Parcial
A indenização por perda parcial deverá corresponder valor constante do orçamento previ- amente aprovado pela seguradora, contemplando todos os danos decorrentes do sinistro, descontando a franquia (exceto nos eventos de incêndio, raio ou explosão), as avarias anteriores ao sinistro constatadas na vistoria prévia e eventuais serviços realizados de forma particular não relacionados com o sinistro. A seguradora poderá realizar inspeção no veículo reparado, antes da liberação do pagamento.
18.1.2.1 Na reparação de sinistro de perda parcial do veículo segurado/terceiro, se- rão utilizadas peças novas compatíveis, de fabricantes independentes que, apresen- tem certificações (ISO 9001, ISSO 14001, INMETRO, IATF 16949, dentre outras, me- diante consentimento da Seguradora) e comprovações de qualidade das peças utili- zadas, garantidas pela seguradora, considerando o mesmo tipo e modelo do veícu- lo, com observância das especificações técnicas do fabricante, sem a respectiva logomarca. Caso a peça não seja mais comercializada, a seguradora pagará o valor correspondente ao preço de uma peça semelhante e em nenhuma hipótese será uti- lizada peça recondicionada ou reaproveitada.
18.1.2.2 A Azul Seguros garante a procedência e qualidade das peças novas compa- tíveis, utilizadas pela oficina referenciada especifica do produto indicada pela Azul Seguros.
18.1.2.3 Caso não haja oficina pertencente a essa rede a uma distância de 50 quilô- metros do domicílio do segurado/terceiro, a sociedade seguradora optará, em até 2 dias úteis, contados da comunicação do sinistro, por oferecer serviço gratuito de reboque, assegurando o trajeto de ida e volta para uma de suas oficinas referencia- das. Na impossibilidade, garantirá a reparação do veículo em alguma oficina não pertencente a sua rede.
18.1.2.4 Os benefícios auferidos pelo Segurado pela utilização de peças novas com- patíveis são:
1. Redução do prêmio de casco devido ao menor custo na aquisição de peças para reparo do veículo;
2. Garantia da Procedência, qualidade e rastreabilidade das peças usadas utilizadas no reparo do veículo;
18.1.2.5 Na reparação de sinistro de perda parcial do veículo segurado/terceiro, se- rão, obrigatoriamente, utilizadas peças novas originais (não genuínas) para os se- guinte itens:
a. Sistema de freios e seus subcomponentes;
b. Peças de suspensão;
c. Sistema de “airbags”;
d. Cintos de segurança em geral.
18.1.2.6 Para o item 18.1.2, sendo necessária a substituição de partes ou peças do veículo não existentes no mercado brasileiro, a Azul Seguros, à sua opção, poderápagar em espécie o custo de mão de obra para sua colocação, sendo o valor de tais partes ou peças fixadas de acordo como preço constante da última lista de fornecedores tradicionais no mercado brasileiro.
18.1.2.6.1 Na hipótese de não ser possível apurar o previsto no 18.1.2.6., o preço será calculado pela última lista do respectivo fabricante no país de origem, ao câmbio em vigor na data do sinistro, incluindo as despesas inerentes à importação;
18.1.2.6.2 Na hipótese de não ser possível apurar o previsto no 18.1.2.6.1, o preço será calculado de acordo com o custo de partes ou peças similares existentes no mercado brasileiro.
18.1.2.7 Se a Azul Seguros optar pelo pagamento do valor de partes ou peças avariadas, o Segurado não poderá argumentar, em razão da inexistência dessas partes ou peças avariadas, para solicitar o reconhecimento da Indenização Integral do Veículo Segurado.
18.1.2.8 Caso ocorra sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reinte- gração será automática, sem cobrança de prêmio adicional. No entanto, se, na vigência do Bilhete de seguro, a soma das indenizações pagas em razão dos sinistros ultrapassar o limite máximo de indenização, o Bilhete de seguro será automaticamente cancelado.
18.1.2.9 Será incluída no orçamento de reparo a relação das peças novas compatíveis utilizadas.
18.1.2.10 A seguradora não responderá pelo atraso na reparação do veículo ou quaisquer perdas e danos decorrentes da falta de peças no mercado, uma vez que a disponibilidade destas é de responsabilidade do fabricante.
18.1.3 Sinistro de Indenização Integral
18.1.3.1 Ocorrerá a indenização integral sempre que os prejuízos e/ou despesas relativas ao conserto do veículo segurado, resultantes de um mesmo sinistro, forem iguais ou supe- riores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo determinado no Bilhete de seguro, para cobrir o veículo (casco), inclusive a verba de blindagem, se houver.
18.1.3.1.1 Mediante acordo entre as partes e desde que exista motivo justificado, a Azul Seguros poderá optar pelo pagamento da Indenização Integral do Veículo Segurado, ain- da que os prejuízos e/ou despesas relativas ao conserto do veículo segurado, resultantes de um mesmo sinistro, não sejam iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo determinado no Bilhete de seguro.
18.1.3.2 No caso de Indenização Integral do Veículo Segurado, ou no caso de roubo ou furto total, sem prejuízo das demais obrigações estipuladas neste Bilhete de seguro, qual- quer indenização somente será paga mediante apresentação dos documentos que com- provem os direitos de propriedade, livre e desembaraçada de qualquer ônus relacionados nos itens 18.1.3.6 e 18.1.3.7.
18.1.3.3 O pagamento será devido quando o veículo roubado ou furtado não tenha sido localizado oficialmente até a data da liquidação do sinistro. Caso o veículo venha a ser localizado antes da liquidação e o documento de compra e venda tenha sido preenchido com a intenção da transferência de propriedade para à Azul Seguros, esta deverá reem- bolsar o valor para emissão de 2ª via.
18.1.3.4 Ocorrendo a Indenização Integral do Veículo Segurado, a indenização será acrescida das despesas de socorro e salvamento que porventura ocorram.
Em caso de indicação de beneficiário no Bilhete de seguro de seguros, a indenização deve ser efetuada em favor da pessoa física ou jurídica indicada.
Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, se- rão indenizados da mesma forma.
Ficam vedadas a dedução dos valores referentes às avarias previamente constatadas e a aplicação de franquia, nos casos de Indenização Integral.
18.1.3.5 Fica entendido e acordado que se em caso de sinistro de Indenização Integral do Veículo Segurado, Roubo ou Furto coberto pelo Bilhete de seguro for verificado irregulari- dade na documentação de propriedade do veículo segurado, ou seja, o veículo não estiver legalizado em nome do Segurado, ficará o Segurado responsável pelo pagamento das custas de regularização do veículo acumuladas até a data do sinistro (Transferências de Pro- priedade) no DETRAN.
18.1.3.6 Comprovada a indenização integral por sinistro, ou por roubo ou furto de veículo adquirido com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e/ou Imposto so- bre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a consequente baixa junto ao De- partamento de Trânsito competente, não há a exigência do pagamento do IPI e/ou ICMS dispensado na aquisição, em decorrência do recebimento de seguro, com a assunção, pela empresa seguradora, dos direitos relativos ao veículo.
18.1.3.7 Veículos Alienados
Os veículos segurados com Alienação Fiduciária ou Arrendamento Mercantil (Leasing), no caso do sinistro coberto pelo Bilhete de seguro e configurando Indenização Integral do Veículo Segurado, serão indenizados pela Azul Seguros da seguinte forma:
a) Alienação fiduciária: Deverá o Segurado apresentar à Seguradora Carta da Instituição Financeira, em papel timbrado da mesma, com assinaturas devidamente reconhecidas, informando o saldo devedor, que será pago diretamente à instituição alienante, observada de acordo com a forma de contratação do seguro.
Se houver valor remanescente apurado em função da diferença entre o valor fixado no Bilhete de seguro e o valor quitado na Instituição Financeira, este será pago ao proprietário do veículo logo após o recebimento do Instrumento de Liberação pertinente à baixa da Alienação Fiduciária, com as assinaturas devidamente reconhecidas por autenticidade.
b) Arrendamento mercantil (leasing): O pagamento da indenização será sempre efetuado de forma integral, limitado à garantia básica contratada e diretamente à Empresa de Arrendamento Mercantil (Leasing), que nos fornecerá a quitação deste valor.
18.2 A LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES SEGUIRÁ AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:
A indenização devida pelo Segurado a terceiros, decorrente de um dos riscos cobertos pelo Bilhete de seguro e fixada por sentença judicial transitada em julgado, desde que não decorrente de revelia, ou por acordo autorizado previamente e de modo expresso pela Seguradora, será paga conforme abaixo:
18.2.1 Forma de Indenização
Indenização parcial do veículo terceiro:
a) pagamento das despesas para o reparo do bem danificado, hipótese em que se aplica- rão as mesmas condições previstas para a indenização parcial do veículo segurado; ou
b) reembolso das despesas - pagas pelo segurado ou terceiro - decorrentes do reparo do bem danificado, quando autorizado previamente pela seguradora.
Em ambas as situações, a indenização corresponderá ao valor dos reparos referentes aos prejuízos decorrentes do sinistro constantes do orçamento previamente aprovado pela seguradora.
Se a indenização a ser paga pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e/ou prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do Limite Máximo de Indenização do Bilhete de seguro, pagará preferencialmente a primeira. Quando a Seguradora, ainda den- tro do Limite Máximo de Indenização, tiver de contribuir também para o capital segurado da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos, em seu pró- prio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da pessoa ou das pessoas com direito a recebê-las, com cláusula de que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimô- nio da Seguradora.
18.2.2 O pagamento da indenização decorrente de sinistro de Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres somente será realizado após a entrega dos documentos obrigatórios abaixo relacionados:
a) Boletim de Ocorrência;
b) Cópia da CNH válida do condutor do veículo segurado;
c) Cópia do Certificado de Propriedade do veículo reclamante;
d) Termo de Responsabilidade de Blindagem ou Nota Fiscal (expedidos pela blindadora), nos quais constam as especificações da blindagem;
e) Certificado de Registro de Blindagem de Veículo (expedido pelo Ministério do Exército);
f) Certificado de Registro de Blindagem de Veículo (expedido pela Polícia Civil – Depar- tamento de Produtos Controlados–DPC) para veículos blindados antes de 2002;
g) CRV/DUT ou CRLV regularizado, constando o termo blindagem.
18.2.3 Em caso de sinistro de indenização integral do veículo segurado, não haverá devo- lução do prêmio da cobertura de RCFV em decorrência da concessão de um desconto aplicado, pela contratação simultânea com a cobertura do veículo.
18.2.4 Os serviços para a substituição de itens blindados deverão ser executados por ofi- cina registrada no Exército Brasileiro, sob pena de perda de direito. A substituição dos itens de blindagem será realizada por peças comercializadas no Brasil.
18.3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
A Seguradora, após a abertura do aviso de sinistro, informará ao Segurado a documenta- ção que deverá ser entregue para a condução da liquidação do sinistro, de acordo com o evento pertinente. A partir da data de entrega de toda a documentação necessária, a Azul Seguros terá um prazo de 30 (trinta) dias para liquidar o sinistro de indenização parcial ou integral, conforme as exigências legais aplicáveis ao presente contrato de seguro.
Será suspensa a contagem do prazo de que trata o item acima, a partir do momento em
que for solicitada documentação complementar, para dirimir dúvidas fundadas e justificáveis, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do primeiro dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos.
Relação dos documentos a serem providenciados para a condução do processo de sinistro, assinalados a seguir, conforme o evento.
Nos casos de perda parcial, os documentos serão requeridos na abertura do aviso de si- nistro. Já nos sinistros classificados como indenização integral, os documentos serão re- queridos após análise inicial do sinistro. O envio da documentação solicitada poderá ocor- rer de forma física (através de código de Sedex encaminhado pelo analista de sinistro) ou eletrônica pelo site do produto
Para receber indenização integral relacionada a veículo adquirido com benefício tributário, além dos documentos básicos, o segurado deverá apresentar para a seguradora, quando solicitadas, as guias necessárias para o recolhimento dos impostos a que foi isentado na aquisição do veículo. Os impostos serão pagos integralmente pela seguradora, cabendo ao segurado apenas a retirada das guias de recolhimento junto ao Órgão Fiscal e a apre- sentação para a seguradora. Para obter as guias de recolhimento o segurado deverá se dirigir ao mesmo órgão que lhe concedeu a documentação validando o benefício.
A Central Azul Seguros em qualquer momento poderá solicitar outras documentações, além das listadas na tabela a seguir:
TABELA DE RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
DOCUMENTOS | EVENTOS | ||||||
PERDA PARCIAL | RCF DM | RCF DC | INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO SEGU- RADO (OUTROS EVENTOS) | INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO SEGU- RADO (ROU- BO/FURTO) | ROUBO/FURTO DE ACESSÓRIOS | INDENIZAÇÃO INTEGRAL DO VEÍCULO TER- CEIRO | |
Cópia do Boletim de Ocor- rência, caso tenha lavrado, da Polícia Civil e/ou Polícia Militar | X | X | X | X | X | X | X |
Cópia Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do condutor do veículo segurado | X | X | X | X | X | X | |
Laudo de atendimento e prontuários médicos do con- dutor do veículo, se houver | X | X | X | X | |||
Exame necroscópico, emitido pelo IML, do condutor do veí- culo, se houver | X | X |
Exame clínico e/ou químico, emitido pelo IML, do condutor do veículo, se houver | X | X | |||||
Xxxxx Xxxxxxxx - Instituto de Criminalística (IC), se houver | X | X | |||||
Permissão Internacional para Dirigir (PID) nos sinistros que ocorrerem na Bolívia, no Chi- le e na Venezuela | X | X | X | X | X | ||
Certificado de Registro do Veículo (CRV) - frente e ver- so (preenchido e com firma reconhecida somente quando for para liquidação do sinis- tro) | X | X | X | X | |||
Cópia simples do Contrato ou Estatuto Social quando o proprietário do veículo for pessoa jurídica | X | X | X | X | |||
Seguro DPVAT quitado (en- vio para liquidação do sinis- tro) | X | X | X | ||||
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício vigente (quitado) e do(s) exercício(s) do(s) ano(s) anterior(es), se não estiverem pago(s); As exigências relativas ao IPVA do ano que ocorreu o sinistro seguirão as legislações esta- belecidas pelo estado o qual o veículo está licenciado (Do- cumento para liquidação do sinistro) | X | X | X | ||||
Cópia simples do(s) compro- vante(s) de pagamento de multa(s) pendente(s) até a data do sinistro (Documento | X | X | X |
para liquidação do sinistro) | |||||||
Cópia simples do CPF, do RG e do comprovante de re- sidência do proprietário legal do veículo (Documento para liquidação do sinistro) | X | X | X | X | X | X | |
Baixa do gravame, ônus, pe- nhoras sobre o veículo (do- cumento para liquidação do sinistro) | X | X | X | ||||
Cópia simples da(s) guia(s) para que a seguradora quite o(s) imposto(s), no caso de veículos com isenção fiscal (documento necessário para liquidação do sinistro) | X | X | X | ||||
Comprovante de pagamento da franquia de RCF,se hou- ver | X | X | X | ||||
Orçamentos (dois com des- crição de materiais utilizados e mão de obra) ou nota fiscal (com descrição de materiais utilizados e mão de obra), caso o conserto ou troca já tenha sido realizado com anuência da seguradora | X | ||||||
IPTU com comprovação de propriedade do imóvel, escri- tura pública ou contrato de locação (em caso de danos a imóveis) | X | ||||||
Cópia simples do CPF, RG e comprovante de residência da vítima de até três meses anteriores à indenização | X | ||||||
Cópia autenticada da Certi- dão de Óbito | X |
Cópia autenticada da Certi- dão de Casamento (com data atualizada e averbações, ex- traída após óbito) | X | ||||||
Cópia autenticada da escritu- ra pública, emitida pelo cartó- rio, a qual comprove o perío- do de convívio até o óbito e geração de filhos (em caso de união estável) | X | ||||||
Cópia simples do laudo de exame necroscópico do IML (se a vítima faleceu no local do acidente) | X | ||||||
Cópia simples do comprovan- te de rendimentos da vítima dos últimos três meses antes do sinistro | X | ||||||
Original do formulário “Decla- ração de únicos Herdeiros”, fornecido pela seguradora | X | ||||||
Cópia simples do prontuário médico com o primeiro aten- dimento e internação (se a vítima faleceu no hospital) | X | ||||||
Cópia simples do comprovan- te de acionamento e de rece- bimento de indenização do seguro DPVAT | X | ||||||
Cópia simples do laudo dos exames de diagnóstico e con- trole (se não houver, enviar o filme) | X | ||||||
Cópia simples do laudo con- clusivo de exame de corpo de delito, emitido pelo IML ou pelo médico que assiste a vítima, informando em per- centual o grau de invalidez | X |
das lesões dos membros ou órgãos considerados perma- nentes | |||||||
Cópia autenticada do termo de curatela definitiva, nos ca- sos de interdição judicial da vítima | X | ||||||
Cópia autenticada do termo de tutela definitiva, nos casos em que a vítima for menor de 16 anos e estiver sob guarda de um tutor | X | ||||||
Cópia simples dos prontuá- rios médicos (primeiro aten- dimento, internações e cirur- gias) | X | ||||||
Cópia simples dos relatórios médicos e fisioterápicos | X | ||||||
Cópia simples do comprovan- te de rendimentos da vítima dos últimos três meses antes do sinistro | X | ||||||
Cópia simples do comprovan- te de acionamento e de rece- bimento de indenização do seguro DPVAT | X | ||||||
Originais das notas fiscais e dos recibos das despesas médicas e hospitalares, refe- rentes ao acidente, acompa- nhados das respectivas pres- crições médicas | X | ||||||
Cópia simples de declaração hospitalar informando que a vítima ficou internada em ca- ráter particular, sem a partici- pação do SUS ou qualquer outro tipo de convênio (se houve internação) | X |
Cópia simples das despesas médicas e relatórios médicos enviados ao DPVAT (primeiro risco) | X | ||||||
Cópia simples do comprovan- te de acionamento e de rece- bimento de indenização do seguro DPVAT | X | ||||||
Laudo de atendimento médi- co do condutor do veículo, se houver | |||||||
RG, CPF e comprovante de endereço da vítima, seu re- presentante e/ou beneficiá- rio(s) | X | ||||||
Em caso de Xxxxxx Xxxxxx- tes entregar cópia simples da declaração do sindicato ou cooperativas dos taxistas, motoboys, lotações, quando cabível, com os dados do ve- ículo e o valor médio da diária | X | X | X | ||||
Em caso de Xxxxxx Xxxxxx- tes entregar cópia simples da declaração da oficina com a informação da data da entra- da e saída do veículo | X | X | |||||
Em caso de Xxxxxx Xxxxxx- tes entregar cópia simples dos documentos que com- provam a perda de receita decorrente de sinistro, como por exemplo, declaração de contador, holerith, imposto de renda, declaração da empre- sa para a qual presta servi- ços, RPA’s, recibos, pró- labores, conhecimento de frete, etc | X | X | X |
Veículos com isenção fiscal – Cópia simples da (s) guia(s) para que a seguradora quite o(s) imposto (s). | X | X | |||||
Termo de Responsabilidade de Blindagem ou Nota Fiscal (expedidos pela blindadora), nos quais constam as especi- ficações da blindagem. | X | ||||||
Certificado de Registro de Blindagem de Veículo (expedido pelo Ministério do Exército). | X | ||||||
Certificado de Registro de Blindagem de Veículo (expe- dido pela Polícia Civil – De- partamento de Produtos Con- trolados–DPC) para veículos blindados antes de 2002. | X | ||||||
CRV/DUT ou CRLV regulari- zado, constando o termo blindagem. | X |
18.4 ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
Caso haja cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segu- rado tenha entregue todos os documentos solicitados pela Seguradora e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização e os demais valores devidos serão atualizados pelo IPCA/IBGE, a partir da ocorrência do sinistro.
Se houver extinção do índice pactuado, o índice que vier a substituí-lo será o considerado para efeito do cálculo da atualização monetária.
O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
Datas de Exigibilidade:
⏵para garantia de risco por acidentes pessoais, a data do acidente;
⏵para a garantia de risco por invalidez, a data da ocorrência do evento, caracteri- zada pela data indicada na declaração do médico assistente;
⏵para a garantia de risco por morte, a data do óbito;
⏵para as garantias dos risco de danos, a data de ocorrência do evento;
⏵para as garantias de riscos cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas
efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo segurado.
Conforme estabelecido nestas Condições Gerais, será suspensa a contagem do prazo de 30 dias a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior aquele em que forem entregues os respectivos documentos.
19. SALVADOS
19.1 Ocorrido sinistro que atinja o veículo segurado por este Bilhete de seguro, o segura- do e/ou o condutor do veículo no momento do evento não poderá abandoná-lo, salvo por motivo de força maior.
19.2 A Azul Seguros providenciará a guarda do veículo sinistrado para seu melhor aproveita- mento, ficando, no entanto, entendido e concordado que quaisquer medidas tomadas pela Azul Seguros não implicarão o reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocor- ridos.
19.3 No caso de Indenização Integral do Veículo Segurado, conforme definido nas Condi- ções deste Bilhete de seguro, o veículo sinistrado (salvados), as peças ou partes substitu- ídas (conforme o caso) pertencerão à Azul Seguros.
19.4 No caso de Indenização Parcial, conforme definido nas Condições deste Bilhete de seguro, os salvados (partes do veículo), as peças substituídas pertencerão à Azul Segu- ros.
19.5 Sendo caracterizada a indenização integral, a seguradora providenciará a remoção do salvado da oficina para um pátio da seguradora. Se a tentativa for frustrada devido à cobrança de estadias por parte da oficina, o segurado/terceiro deverá providenciar a quitação e informar à seguradora para providenciar a remoção novamente, tendo em vista que esta despesa não está coberta pelo seguro, conforme previsto no item de prejuízos não indenizáveis pela seguradora.
19.6. Caso o sinistro não seja coberto, o segurado/terceiro deverá retirar o veículo do pá- tio ou da oficina em até cinco dias úteis, a contar da data em que receber a comunicação da recusa, ficando o segurado/terceiro a partir deste prazo responsável por quaisquer despesas que incidirem sobre o veículo, isentando a seguradora de qualquer responsabi- lidade.
20. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES/BILHETE DE SEGURO.
20.1 O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
20.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabili- dade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
20.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais
coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) Valor referente aos danos materiais, comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) Danos sofridos pelos bens segurados.
20.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
21.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices/Bilhete de seguro distintos, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
20.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participa- ções obrigatórias do Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
20.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) Se, para um determinado Bilhete de seguro, for verificado que a soma das indeniza- ções correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu res- pectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalcu- lada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices/Bilhete de seguro serão as maiores possí- veis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor res- tante do limite máximo de garantia do Bilhete de seguro será distribuído entre as cobertu- ras concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas;
b) Caso contrário, a "indenização individual ajustada" será a indenização individual, calcu- lada de acordo com o item 20.5.1.
20.5.3 Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices/Bilhete de seguro, relativas aos prejuízos comuns, calcu- ladas de acordo com o item 20.5.1.
20.5.4 Se a quantia a que se refere o item 20.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver.
20.5.5 Se a quantia estabelecida no item 20.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele item.
20.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de parti- cipação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
20.7 Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a
quota-parte, relativa ao produto dessa negociação, às demais participantes.
20.8 Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.
21. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Azul Seguros ficará sub-rogada, até o limite da indenização paga, em todos os direitos e ações do Segurado contra àqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Azul Seguros ou para eles concorrido, obrigando-se o Segu- rado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
22. FORO
Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas ou questões judiciais oriundas do presente contrato.
Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diferente do domicílio do segurado.
23. PRESCRIÇÃO
Qualquer direito do Segurado com fundamento no presente Bilhete de seguro prescreve conforme os prazos determinados em lei.
24. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES E CESSÃO DE DIREITOS
A cessão de direitos, ou seja, a transferência expressa do direito legal ou interesse em um Bilhete de seguro de uma pessoa para outra pessoa, seja física ou jurídica, somente é válida se previamente informada pelo segurado à seguradora e aceita expressamente por esta.
É vedado ceder, transferir e/ou doar direito à indenização — referente às verbas da cober- tura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) — a qualquer pessoa física ou jurídica, hospital ou assessoria médica.
25. EMBARGOS E SANÇÕES
Fica entendido e acordado, que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Especificas e Cláusulas Particulares do presente contra- to de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de perda de direitos ou suspensão de cobertura no pagamento de quaisquer indenizações ou restituições devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), for(em) ou estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as sanções previstas na legislação Brasileira ou In- ternacional, conforme descrito nas listas de embargos e sanções.
a) Organização das Nações Unidas - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/
b) Reino Unido e União Europeia: ttps://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/
c) Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/
d) GAFI – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e financiamento de Ter- rorismo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx
Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Regulado- res.
Para fins de aplicabilidade da cláusula, obriga-se o proponente ou segurado, previamente a contratação do seguro a informar se ele ou seus beneficiários de indenização ou país (es), estão inseridos em listas de embargos ou sanções;
Havendo, em meio a vigência do Bilhete de seguro, a inclusão ou exclusão do segurado, de seus beneficiários de indenização ou país (es), nas listas de embargos e Sanções, de- verá o segurado informar tempestivamente à esta seguradora a data de inclusão e/ou ex- clusão sob pena de exclusão da cobertura de seguro;
Mediante a comunicação do Segurado, as coberturas desse seguro, bem como quaisquer indenizações estarão suspensas no período em que o segurado, seus beneficiários ou país (es), estiverem inclusos em Listas de Sanções e embargos, desde às 24horas do dia da inclusão até às 24 horas do dia da exclusão ou eventual solução judicial;
Verificada a inobservância do segurado quanto a obrigação de comunicar à esta Segura- dora sobre a inclusão ou exclusão, sua ou de seus beneficiários e/ou país (es) do sinistro, em listas de Embargos e Sanções nacionais ou internacionais, em havendo sinistro, ficará caracterizada a exclusão da cobertura e consequentemente a perda de direito a indeniza- ções ou restituições previstas nesse contrato de seguro;
A prerrogativa desta Seguradora em aplicar a perda de direitos ou caracterizar como risco excluído, somente ocorrerá quando ficar caracterizado fato gerador para efeito de aplica- ção da clausula de embargos e sanções, atreladas a ato doloso do Segurado, seu(s) be- neficiário(s), seu(s) representante(s), constituindo nexo causal com o evento gerador de sinistro.
26. RISCOS SEM ACEITAÇÃO
Além dos modelos não disponíveis para cálculo no sistema da Azul Seguros, também não são aceitos os que se enquadram nas situações:
■ Veículo nacional com mais de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir do ano de fa- bricação.
■ Veículo nacional fora de linha normal de fabricação há 10 (dez) anos ou mais.
■ Veículo importado (todas as categorias).
■ Veículo nacional referente às categorias:
⏵ Esportivo (categoria 16).
⏵ Pick-up’s Pesadas - Carga (categoria 20).
⏵ Pick-up’s Pesadas - Pessoas (categoria 22).
■ Caminhões (independente da capacidade de carga).
■ Motocicletas e similares.
■ Táxi, Lotação, Transporte por aplicativo e Transporte escolar.
■ Veículo com marcação de chassi remarcado.
■ Veículo de Locadora. A Azul Seguros só aceitará, mediante apresentação de Contrato de Xxxxxx e Xxxxx ou outro documento que comprove a venda do veículo para o propo- nente e realização de vistoria prévia com parecer favorável.
■ Veículo utilizado para autoescola.
■ Ônibus e micro-ônibus.
■ Veículo particular, utilizado para transporte de pessoas e/ou animais, com fins comer- ciais (Ex.: transporte escolar, lotadas, transporte de passageiros por aplicativos, comparti- lhamento de veículos, etc.).
■ Ambulâncias.
■ Veículo de carga destinado a transporte de explosivos, inflamáveis e corrosivos.
■ Veículos utilizados para competições, trilhas, gincanas, apostas e provas de velocida- de, autorizadas ou não e/ou exibição.
■ Veículo que dispõe de equipamento de som, destinados à condução de trio elétrico, com fins publicitários, comícios, manifestações, campeonatos, demonstração de som, tais como: módulos amplificadores, crossover, cornetas, caixas seladas, twitter e outros afins.
■ Reboque, semirreboque e guincho.
■ Casas volantes e trailers.
■ Veículo destinado a Policiamento e Patrulhamento.
■ Veículo para transporte de policiais e armamentos.
■ Veículo para transporte de valores.
■ Varredora mecânica.
■ Veículo destinado a uso do corpo de bombeiros.
■ Máquinas e implementos agrícolas.
■ Veículo com irregularidade na documentação.
■ Veículo com restrição administrativa junto ao DENATRAN/DETRAN.
■ Modelos especiais, veículos em fibra de vidro, modificados ou transformados.
■ Motor ou agregado não original do veículo.
■ Veículo usado que não apresente sua placa traseira regularmente instalada.
■ Veículo que apresenta cor predominante diferente da indicada no CRLV.
■ Veículo alterado em suas características originais, após a saída de fábrica, tais como: veículos rebaixados, turbinados, aros superdimensionados (duas polegadas acima da medida ou padrão original), veículos que possuem “kit vapor gasolina” e afins.
■ Veículo com plataforma/escada elevatória telescópica.
■ Veículo movido a gás, sem laudo de aprovação do INMETRO e regularização nos ór- gãos de trânsito.
■ Veículo importado que não apresente a numeração do chassi gravada em baixo relevo a partir de 1994.
■ Veículo que não apresente, no mínimo, 2 (dois) vidros com a gravação do n.º do chassi.
■ Cobertura de Casco ultrapasse o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
■ Cobertura de RCF - DM ultrapasse o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
■ Cobertura de RCF - DC ultrapasse o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
■ Veículo com itens de segurança e sinalização comprometidos, tais como: ausência de
luz de freio, pneus lisos, etc.
■ Veículo de fabricação nacional que não apresente nenhuma etiqueta identificadora au- todestrutível.
■ Veículo com o local da gravação do chassi encoberta por algum material ou com ferru- gem, impossibilitando o decalque ou a simples visualização.
■ Veículo de Embaixada / Consulado.
■ Veículo com placa branca.
■ Veículo com placa vermelha/ categoria aluguel.
■ Veículo com placa verde.
■ Veículo com placa preta.
■ Veículo com placa azul.
■ Veículo blindado.
■ Com segurados isentos de IOF (não contribuinte).
■ Veículo com menos de 04 rodas (Ex.: motonetas e bicicletas motorizadas).
■ Veículo Bar, veículos com equipamento para preparo de alimentos, inclusive as Tow- ners, oficinas e hospitais volantes.
■ Veículo que apresente parte estrutural trincada ou apresentando corrosão: longarinas, painel corta-fogo, para-lamas dianteiros internos, torres dos amortecedores e assoalho (para qualquer assoalho).
■ Veículo que dispõe de qualquer tipo de vazamento: óleo, fluido de freio, combustível e arrefecimento.
■ Veículo que dispõe de equipamento ou baú frigorífico (móvel ou fixo), acionado por mo- tor do veículo ou por motor elétrico.
■ Veículo em nome de pessoa falecida ou nome de espólio (Exceto para renovação Azul).
■ Com condutor estrangeiro que não possui CPF.
■ Com condutores e/ou segurados que não possuem CPF.
■ Com condutores sem habilitação.
■ Veículo a diesel e elétrico com kit-gás.
■ Veículo com alteração de combustível: gasolina para álcool (vice-versa) e chip para flex/bicombustível.
■ Viatura e ex viatura de uso policial.
■ Viatura e ex viatura de uso militar.
■ Veículo utilizado como teste drive.
CLÁUSULAS ADICIONAIS
1. ASSISTÊNCIA 24 HORAS AO VEÍCULO.
1.1 OBJETIVOS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Desde que ratificada no Bilhete de seguro, os serviços de assistência serão prestados em caráter emergencial, não se propondo, em momento algum, reparos ou ações definiti- vas. A Azul está, portanto, desobrigada a prestar atendimento aos veículos que já se en- contrarem na oficina.
1.2 COMO ACIONAR A CENTRAL AZUL SEGUROS
Para utilizar os serviços de assistência oferecidos pela Azul Seguros é indispensável que o Segurado acione os canais de atendimento online disponibilizados, tais como What- sApp e site do produto, que funcionam 24 (vinte e quatro) horas por dia, e forneça as seguintes informações:
a) A identificação do Segurado (nome e CPF) e placa do veículo;
b) O lugar onde o veículo Segurado e seus ocupantes se encontram;
c) Telefone para contato;
d) Tipo de serviço desejado.
Os canais são:
WhatsApp: (00) 00000-0000
Site do produto: xxx.xxxx.xxx.xx
■ Parágrafo Único
1. Na hipótese de acidente(s) de trânsito com vítima(s), e atendendo às exigências da legislação brasileira, a intervenção da Central Azul Seguros só poderá ocorrer após as providências legais terem sido tomadas.
2. Os serviços de Assistência serão prestados ao Segurado, nos termos dos serviços contratados em seu Bilhete de seguro.
3. Todo e qualquer serviço de assistência não deve ser acionado/providenciado sem a prévia autorização da Central Azul Seguros.
4. O caráter da Central Azul Seguros é emergencial, ou seja, para retirar o Segurado de uma situação crítica; por esse motivo não serão considerados serviços de assistência os que se referem à manutenção do veículo.
2. CLÁUSULA 37U - GRATUITA 400 KM
1. RISCOS COBERTOS - VEÍCULO
Todos os serviços automotivos desta cláusula estão limitados a 400 (quatrocentos) km a
partir do local do evento, com limite máximo de despesas o valor de R$ 620,00 (seiscen- tos e vinte reais) limitado a R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) por evento.
Todos os serviços automotivos são por evento.
Nota: Ocorrendo do prestador chegar ao local para atendimento a um dos serviços auto- motivos (1.1 Auxílio na falta de combustível, 1.2 Substituição de pneu furado e 1.3 Socorro Volante), será deduzido R$ 310,00 (trezentos e dez reais), do limite máximo de despesas durante a vigência para este fim. Se utilizado o guincho para um dos serviços acima, será deduzido R$ 310,00 (trezentos e dez reais), podendo ser superior a este valor, conforme o percurso do guincho. Quanto ao serviço 1.4 Reboque, terá como valor mínimo a ser dedu- zido, R$ 310,00 (trezentos e dez reais), podendo ser superior a este valor, conforme o percurso do guincho. Esta dedução será do limite de despesas durante a vigência para este fim.
Quanto ao serviço de chaveiro, será deduzido R$ R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco re- ais), do limite máximo de despesas referente ao chaveiro durante a vigência para este fim.
ASSISTÊNCIA AUTOMOTIVA
Garante a mão de obra na realização dos seguintes serviços:
1.1 Auxílio na Falta de Combustível
Em caso de imobilização do veículo por falta de combustível, a Central Azul Seguros providen- ciará o serviço de reboque para remoção até o posto mais próximo do local do evento.
Obs.: O custo do combustível é de responsabilidade do Segurado. Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
1.2 Substituição de Xxxx Xxxxxx
Em caso de o pneu do veículo furar, a Central Azul Seguros providenciará o envio de um prestador de serviço para trocá-lo.
Obs.: 1: Caso o pneu reserva não se encontre em condições de utilização, o prestador de serviços enviado transportará o pneu danificado até o local mais próximo para reparo e posterior substituição.
Obs.: 2: Este serviço será prestado desde que o Segurado disponha de pneu reserva em seu veículo.
Obs.: 3: Este serviço fica limitado à troca de pneu. As despesas com reparo e/ou substituição do mesmo estão excluídas.
Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
1.3Socorro Volante
No caso de imobilização total do veículo ocasionado por pane mecânica ou elétrica, será enviado até o local do evento o serviço de um socorro volante para, se possível, reparar o veículo no próprio local onde este reparo deverá ser executado na presença do Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo. Diante da impossibili-
dade de reparo, o veículo será rebocado para a oficina referenciada específica do produto indicada pela seguradora. Não havendo oficina referenciada específica do produto na ci- dade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima indicada pela seguradora, e se o reparo não puder ser realizado pela oficina, o veículo poderá ser rebocado para a cidade de domicílio.
Obs.: A Central Azul Seguros não se responsabilizará por despesas com substituição de peças, exceto quando tratar-se de danos que já estão cobertos pelo seguro.
Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
1.4 Reboque
Em caso de imobilização total do veículo Segurado em decorrência de pane ou de acidente, será fornecido ao Segurado o serviço de 01 (um) reboque, para que o veículo seja remo- vido até uma oficina ou local seguro para sua guarda e posteriores providências.
O veículo será rebocado para a oficina referenciada específica do produto indicada pela seguradora. Não havendo oficina referenciada específica do produto na cidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima indicada pela seguradora, e se o reparo não puder ser realizado pela oficina, o veículo poderá ser rebocado para a cidade de domicílio.
Na hipótese do veículo ser encaminhado à oficina mais próxima e estiver fechada no mo- mento da entrega do veículo, a Central Azul Seguros fornecerá um segundo reboque, gratui- tamente, de modo a entregar o veículo Segurado na oficina, quando esta encontrar-se aberta.
Quando na ocorrência de roubo ou furto do veículo Segurado, em que ele seja recuperado, e desde que não fique caracterizada a indenização integral do veículo Segurado, a Central Azul Seguros se responsabilizará pelo reboque do veículo do local onde for encontrado até a delegacia mais próxima, e, posteriormente, até a oficina.
Ambos os reboques devem ser acionados pela Central Azul Seguros.
Obs.: 1: O limite de percurso para reboque do veículo está limitado a 400 (quatro- centos) km, exceto nos casos acima mencionados.
Obs.: 2: Caso o percurso do local do evento até o local de destino desejado pelo Segurado ultrapasse a quilometragem contratada, o pagamento do excedente de quilometragem de ida e volta será de responsabilidade do Segurado.
Obs.: 3: O limite máximo de despesas para serviços automotivos (1.1 Auxílio na falta de combustível, 1.2 Substituição de pneu furado, 1.3 Socorro Volante e 1.4 Reboque) durante a vigência do Bilhete do seguro será de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), sendo R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) por quilômetro, limitado a R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) por evento.
Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
ASSISTÊNCIA DE XXXXXXXX
1.5 Serviço de Chaveiro
Se, em sequência a extravio, perda, quebra ou roubo de chaves ou ainda fechamento do veículo com sua chave no interior, o Segurado não puder entrar ou ligar o seu veículo, a Central 24h enviará um chaveiro ao local para que, se possível, seja realizada a abertura
do veículo e/ou a confecção de uma nova chave.
Caso o Segurado tenha a chave reserva, poderá solicitar à Azul Seguros que a retire no local onde está armazenada, desde que o seu deslocamento máximo seja de até 50km, a contar do local onde se encontra o veículo. Neste caso, a Azul Seguros não arcará com os custos para confecção de uma nova chave, mesmo em caso de perda, roubo ou furto.
Para a confecção de chaves codificadas, a execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária ou montadora, o serviço prevê apenas a abertura e remoção do veículo. Para os veículos cujas chaves originais sejam do tipo tele- comando, será realizada a confecção de chaves simples. Os documentos do veículo de- verão ser apresentados para a execução do serviço.
Limite total de despesas: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) por vigência.
Obs.:
1. A Seguradora não assumirá os custos com os reparos e/ou troca de miolo de fe- chadura e ignição.
2. Nos casos em que não for possível a prestação do serviço no local do evento, o veículo deverá ser removido para a oficina, concessionária ou local apropriado para execução do serviço, mais próximo do local do evento dentro do limite de 400km. O custo da nova chave e/ou do serviço prestado pela referida oficina será de res- ponsabilidade do Segurado.
Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
1.6 Execução dos Serviços e Condições Válidas a Assistência
▪ Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia;
▪ Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos com mão de obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustível.
▪ As execuções dos serviços serão realizadas exclusivamente pela rede referenci- ada da Seguradora.
2. RISCOS COBERTOS - PASSAGEIROS
O segurado só poderá solicitar os serviços oferecidos para passageiros, caso tenha utilizado o serviço 1.4 Reboque.
Todos os serviços aos passageiros são por evento.
2.1 Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
2.1.1 Acidente de trânsito, incêndio ou pane, dentro do município de residência
Se o veículo ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou pane, o(s) ocupante(s) do veículo terá(ão) direito ao transporte, a critério da Seguradora, para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, a considerar o limite do perímetro do município de residência do Segurado. Este transporte será limitado a capacidade oficial do veículo.
Limite total de despesas: limitado a R$ 100,00 (cem reais), limitado a R$ 100,00 (cem re- ais), por evento.
Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
2.1.2 Acidente de trânsito, incêndio ou pane, fora do município de residência
Se o veículo ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito, pane ou sinistro, o(s) ocupante(s) do veículo terá(ão) direito ao transporte, a critério da Seguradora, para prosseguimento da viagem ou retorno à residência do segurado, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo do local da pane ou acidente.
O segurado perderá o direito a esta cobertura se optar pela HOSPEDAGEM. Limite total de despesas: até R$ 1.000,00 (um mil reais), por evento.
Obs.:
1. A Seguradora não se responsabilizará pelo transporte de bagagens e guarda de animais de estimação.
3. Esta cobertura somente poderá ser acionada se o veículo Segurado estiver fora do município de domicílio do Segurado.
Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
2.1.3 Evento de roubo e furto, fora do município de residência
Para eventos de roubo e furto, será disponibilizado um meio de transporte, a critério da Seguradora, para o(s) ocupantes(s) do veículo irem até à delegacia mais próxima regis- trar o Boletim de Ocorrência, e em seguida um meio de transporte, a critério da Segu- radora, para prosseguimento da viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo co- mo destino aquele que for mais próximo do local do roubo ou furto. Este transporte será limitado a capacidade oficial do veículo.
O segurado perderá o direito a esta cobertura se optar pela HOSPEDAGEM. Limite total de despesas: até R$ 1.000,00 (um mil reais), por evento.
Obs.:
1. A Seguradora não se responsabilizará pelo transporte de bagagens e guarda de animais de estimação.
2. Esta cobertura somente poderá ser acionada se o veículo Segurado estiver fora do município de domicílio do Segurado.
Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
2.2 Hospedagem
Caso seja confirmada a necessidade de imobilização do veículo decorrente de evento previsto por período superior a 01 (um) dia para reparo, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, será colocado à disposição do Se- gurado e seus acompanhantes, o serviço de transporte para o hotel mais próximo. A Xxxx- xxxxxx assumirá com o hotel os custos com a(s) diária(s), sendo excluídas as despesas extras.
Este transporte será limitado a capacidade oficial do veículo.
Limite total de despesas: diária de R$ 100,00 (cem reais), por ocupante, máximo de 02 (duas) diárias.
Obs.: Esta cobertura somente poderá ser acionada se o veículo Segurado estiver fora do município de domicílio do Segurado. Caso o Segurado utilize o serviço de hospedagem, não terá direito ao serviço de retorno/continuação da viagem.
Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
2.3 TRANSPORTE PARA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO
2.3.1 Acidente de trânsito, incêndio, pane, alagamento, roubo ou furto, fora do mu- nicípio de residência
O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com um transpor- te para recuperação do veículo, em caso de pane ou sinistro, a seguradora, a seu critério disponibilizará ao segurado ou a seu representante um meio de transporte para buscar o veículo, após o conserto. O transporte somente será liberado após a seguradora receber a ordem de serviço concluída.
Esta cobertura somente poderá ser acionada se a pane ou o sinistro ocorrer fora do muni- cípio de residência do Segurado. Cabe ao segurado contatar a Seguradora previamente para solicitar o serviço a ser executado. Se não o fizer, perderá o direito ao reembolso.
Limite total das despesas: 01 (uma) passagem rodoviária ou aérea - classe econômica, até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a critério da Central Azul Seguros.
Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
2.4 Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que ve- nham sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá ser enviado previamente a Seguradora o laudo médico, atestando a falta de recur- so hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima.
Obs.: Limite total das despesas de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por evento.
Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
2.5 Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o(a) con- dutor(a) ficar impossibilitado(a) de dirigir o veículo segurado em decorrência de acidente
de trânsito ou em caso de doença súbita e nenhum dos passageiros, devidamente habili- tados, não puderem substituí-lo.
O limite total das despesas de acordo com o tipo de assistência será de até R$ 1.000,00 (um mil reais) do local da ocorrência, não podendo a distância ser superior a de residência do Segurado. As despesas com pedágio, combustível, etc., ficarão por conta do Segura- do.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de residência do Segurado.
Para acionamento desta cobertura, é necessário encaminhar o atestado médico compro- batório do estado clínico do condutor (a).
Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
2.6 Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiro em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de ocorrência e a Certidão de Óbito para liberação da cobertura.
Obs.: Limite total das despesas de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por evento.
Nota: Cobertura somente em âmbito nacional.
3. Solicitações das Garantias e Serviços
As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados exclusiva- mente à Seguradora, pela Central Azul Seguros.
4. Exclusão de Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organi- zados, contratados e/ou executado por terceiros.
5. Cancelamento de Cláusula
A cláusula será cancelada quando a vigência do Bilhete de seguro terminar ou quando o limite de utilizações se esgotarem.
6. Reintegração
Não é permitida reintegração desta cláusula.
7. Exclusões Gerais
1. No caso de pane mecânica, quando houver necessidade de substituição de peça pelo Socorro Volante ou oficina, a Central Azul Seguros não arcará com o custo da peça, que será de responsabilidade do Segurado.
2. A Central Azul Seguros arcará somente com o custo da mão de obra do Xxxxxxx Xxxxxxx.
3. Os serviços de assistência não serão prestados nos seguintes casos:
a) Eventos ocorridos com veículos que não os de passeio e com número de rodas inferior a 04 (quatro);
b) Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
c) Participação em duelos, apostas, crimes, disputas;
d) Eventuais acidentes que ocorram fora das estradas, ruas ou rodovias, em circunstân- cias excepcionais, exigindo equipamentos de socorro que não o tradicional "Reboque";
e) Viagens realizadas com o veículo segurado o qual esteja com excesso de passageiros (infringindo as leis de trânsito e normas do fabricante), para locais de difícil acesso, sem infraestrutura e/ou recurso (o que abrange estado de conservação das vias utilizadas e/ou meios de transporte para o veículo segurado, além de não serem recomendadas pelas autoridades e/ou inadequadas para o veículo), bem como o seu estado de conservação.
f) Ação ou omissão do Segurado causadas por má-fé;
g) Eventos ocorridos por falta de manutenção ou descuido do responsável pelo veículo, ou por trafegar em estradas ou locais não recomendados pelas autoridades ou não adequados a veículos de passeio, ou com veículo em desrespeito às normas de segu- rança recomendadas pelo fabricante ou autoridades;
h) Acidentes em decorrência da prática de "rachas" com o veículo ou de esporte praticado mediante patrocínio de terceiros;
i) Atos ou ações criminosas provocadas pelo Segurado;
j) Os eventos que tenham por causa as irradiações provenientes de transmutação ou desinte- gração nuclear ou de radioatividade, assim como os eventos de força maior;
k) Os eventos que ocorram em caso de guerra, manifestações populares, atos de terro- rismo e sabotagem, greves, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de trânsito e restrições a livre circulação;
l) Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo Segurado;
m) Evento em que o segurado estiver em processo de indenização parcial ou integral em Cia congênere;
2. COBERTURA A VIDROS, FARÓIS E LANTERNAS E RETROVISORES (REDE RE- FERENCIADA)
2.1. 38N - DANOS A VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS
2.2. Riscos cobertos
Desde que ratificada no Bilhete de seguro, esta cobertura garante a substituição do para-brisa, vidros laterais e traseiro do veículo segurado, em caso de quebras ou trincas, consideran- do, inclusive, a reposição de película protetora (exceto para-brisa), quando houver. O re- paro somente é realizado no vidro para-brisa.
Haverá substituição em caso de quebra exclusiva dos retrovisores, abrangendo inclusive a lente, seus suportes internos e a carenagem (carcaça), como também os faróis, as lanternas dianteiras e traseiras.
A troca de vidros será efetuada pelo mesmo tipo e modelo existente no veículo, fabricado por um fornecedor da montadora, sem a logomarca do fabricante do veículo. Ocorrendo a troca do(s) vidro(s), será verificada a necessidade de substituição da guarnição (borracha de vedação), ficando, a critério da Seguradora, a decisão sobre sua substituição.
O tempo de reposição dos vidros está vinculado à sua disponibilidade no mercado.
No caso de necessidade de aplicação da película protetora, fica desde já estabelecido que todos os vidros que forem trocados, com exceção do para-brisa, se apresentarem origi- nalmente película protetora, terão esta reposta por uma película da marca "INSULFILM" ou, em caso de falta desta última, por outra equivalente, respeitando a legislação de trânsito vigente.
Na hipótese de não haver a película para aplicação, o segurado receberá um reembolso de R$30,00 para colocação em local de sua preferência.
É de responsabilidade exclusiva da Azul Seguros a análise quanto à necessidade da troca de componentes referente aos retrovisores. Partes possíveis de serem reparadas não serão trocadas.
Em decorrência do ano de fabricação, poderão ser notadas algumas diferenças no que diz respeito à cor, pelo desgaste natural entre as peças (antiga e nova).
Estará garantida a troca das lentes, suportes internos e carenagem (carcaça) dos re- trovisores. A troca dos retrovisores será efetuada pelo mesmo tipo e modelo existente no veículo, fabricado por um fornecedor da montadora, sem a logomarca do fabricante do veícu- lo. Neste caso, será efetuada a respectiva substituição por item de mesma especificação técnica. Em caso de sinistro de peças adaptadas, serão repostas as integrantes do veícu- lo fabricado. Logo, estão excluídos componentes elétricos, eletrônicos e mecanismos ma- nuais que não estejam embutidos na peça.
Garante a substituição de faróis, lanternas dianteiras e traseiras, inclusive o brake-light os retrorrefletores aos segurados proprietários dos veículos.
A troca de faróis e lanternas será efetuada por peças do mesmo ano/modelo do veículo, fabricado por um fornecedor da montadora, sem a logomarca do fabricante do veículo.
Haverá cobertura ao farol de xenônio e lanterna de LED para os modelos dos veícu- los desde que sejam item de série (de fábrica). Para esta condição será cobrada a taxa de serviço discriminada no Bilhete de seguro.
Durante esta substituição também serão trocadas as lâmpadas do equipamento avariado, caso tenham sido danificadas no sinistro.
O tempo de reposição dos faróis e lanternas está vinculado à sua disponibilidade no mer- cado.
Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderão ser notadas algumas diferenças entre as peças (antiga e nova), pelo desgaste natural e inicial.
2.3. Limites de utilização
A prestação de serviços, durante a vigência do Bilhete de seguro, limita-se aos valores totais mencionados na tabela Limite Máximo de Indenização. A cláusula será automati- camente cancelada quando a vigência do Bilhete de seguro terminar ou quando os valo- res totais se esgotarem. Esta cláusula tem abrangência em todo território nacional.
Itens cobertos nesta cláusula: Para-brisa e Vigia (vidro traseiro), Vidro Lateral, teto solar e teto de vidro panorâmico (item de série), Retrovisor, Lanterna de LED (item de série), Farol de Xenônio (item de série), Retrorrefletores, Pisca-Pisca, Farol de Milha/LED (item de série), Faróis, Lanternas e Lentes de Retrovisores.
Nota: A categoria tarifária do veículo consta no Bilhete de seguro de seguro.
Troca de palhetas: apenas quando houver a troca do vidro para-brisa.
Veículos descontinuados ou em locais sem recursos para execução do serviço ficam sujeitos à disponibilidade e prazo de aquisição da peça no mercado de reposição, e desvinculada de marca habilitada.
A reparação ou troca do(s) vidro(s) e/ou faróis e lanternas e/ou retrovisores deverá ser obrigatoriamente realizada pelos canais digitais ou, acionando-se a central de atendimen- to, pelo telefone:
WhatsApp: (00) 00000-0000
IMPORTANTE: NÃO SERÁ ADMITIDO O REEMBOLSO POR SERVIÇOS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELO SEGURADO, PREPOSTO, PROPRIETÁRIO, CONDUTOR DESIGNADO OU EVENTUAL DO VEÍCULO SEGURADO.
2.4. ALÉM DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS E PERDA DE DIREITOS, FICAM EXCLUÍDOS DE COBERTURA PARA ESTA GARAN- TIA:
■ Riscos nos vidros, riscos nos retrovisores, danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso, danos à lataria em virtude da quebra do retrovisor, vidros blindados;
■ Danos causados ao vidro do teto solar e teto de vidro panorâmico, exceto itens de série;
■ Danos causados, direta ou indiretamente, por terremotos, desordem, incêndios e fraudes;
■ Vandalismo, motim, desordem ou mau uso do equipamento;
■ Veículos com vidros avariados anteriormente à contratação do seguro;
■ Caminhão, Ônibus, Tratores, Veículos Conversíveis;
■ Veículos blindados;
■ Veículos especiais e/ou transformados (aqueles modificados do projeto original e Off Roads);
■ Veículos utilizados como taxi e para transporte por Aplicativo;
■ Veículos Importados trazidos por empresas independentes;
■ Veículos utilizados como lotação, transporte coletivo ou similares;
■ Roubo ou furto da peça;
■ Desgaste natural da peça ou componentes;
■ Somente risco na peça;
■ Panes elétricas;
■ Retrovisores internos;
■ Lanternas laterais;
■ Faróis e lanternas auxiliares (milha) ou de neblina (dianteiro e traseiro), exceto itens de série;
■ Pisca-pisca embutido no retrovisor, exceto para itens de fábrica (trata-se de um retrovisor);
■ Faróis adaptados e/ou transformados de outros veículos;
■ Faróis de xenônio, lanterna LED ou similares (quando não de série);
■ Peças com infiltração/risco ou outro dano que não seja a quebra;
■ Veículos em processo de atendimento a sinistro;
■ Queima exclusiva da lâmpada;
■ Danos decorrentes de panes elétricas (curto-circuito);
■ Peças embutidas no para-choque do veículo.
■ Emblemas, limpador de vidros, trincos, maçanetas, fechaduras, braços do porta-malas, amortecedores e outros acessórios acoplados a tampa traseira.
2.5. FRANQUIA A VIDROS, RETROVISORES, FARÓIS E LANTERNAS
Exclusivamente em caso de troca do vidro para-brisa, vidros laterais ou o vidro traseiro, retrovisores, faróis e lanternas será cobrada a franquia discriminada no Bilhete de seguro. A franquia para faróis de Milha e Neblina (item de série) serão cobrados pelo item convencional.
Ocorrendo no mesmo evento danos em mais de uma peça, será cobrada somente 01 (uma) franquia, considerando a que for de maior valor dentre as peças danificadas. Em caso de troca somente da lente de retrovisores, não há pagamento de franquia.
2.6. ATENDIMENTO EM DOMICÍLIO (Exclusivo para vidros)
Nas regiões onde o atendimento em domicílio é disponível, fica restrita a uma utilização
gratuita por ocorrência. Em caso de visita frustrada será cobrada a taxa de R$ 40,00 (quarenta reais), para agendamento de novo atendimento.
2.7. Cancelamento de Cláusula
A cláusula será cancelada quando a vigência do Bilhete de seguro terminar ou quando esgotar o valor da importância correspondente contratado para esta Cláusula se esgotar. Os serviços de troca/reparo poderão ser realizados em até 12 meses após o término de vigência, desde que o evento tenha ocorrido dentro do período de vigência e que haja sal- do de valor correspondente contratado quando da execução do serviço.
2.8. Limite Máximo de Indenização
3. 58U - TRANSPORTE POR APLICATIVO
3.1 CONDIÇÕES DE USO DOS CRÉDITOS PARA CORRIDAS EM TRANSPORTE POR APLICATIVOS
3.1.1 Liberação dos créditos
a) os créditos para a corrida por aplicativo conveniado (Vá de Táxi e Uber) somente serão liberados se a localidade onde ele for solicitado dispuser do benefício e estiver na região de abrangência;
b) a central de atendimento liberará os créditos para um único usuário;
c) o valor dos créditos será de R$ 300,00 (trezentos reais).
3.1.2 Condições para utilização
a) ocorrência de um sinistro coberto e indenizável;
b) disponibilidade do aplicativo da empresa conveniada para o acionamento das chama- das de transporte por aplicativo; a ativação ocorrerá pelo e-mail e pelo número do celular da pessoa indicada;
c) para situações de sinistros cobertos e indenizáveis, a utilização do serviço pode ser fei- ta por até 30 dias ou até cessar os créditos, o que ocorrer primeiramente;
d) cadastramento no aplicativo conforme as instruções da empresa conveniada e utiliza- ção dos créditos por meio da conta corporativa da Azul Seguros. Se o valor da corrida ex- ceder o saldo de créditos, o usuário deverá pagar a diferença ao prestador de serviços (dinheiro ou cartão de débito/crédito). A Azul Seguros não se responsabilizará por esses excedentes;
e) ser maior de 18 anos e portador de cartão de crédito ou débito próprio com limite de crédito disponível para ativação do aplicativo. Tais regras são próprias das prestadoras de transportes por aplicativos e não há qualquer interferência da seguradora sobre elas;
f) impossibilidade de utilização dos créditos para a corrida de transporte por aplicativos simultaneamente com o carro extra, ou vice-versa, ainda que faça jus a ambos, seja na forma de garantia contratada ou serviço.
3.1.3. Cancelamento do benefício
O benefício ficará automaticamente cancelado caso o número de utilizações se esgote antes do término da vigência do Bilhete de seguro sem ser utilizado o total de créditos.
3.1.4. Utilização do aplicativo após a cessação dos créditos
Esgotado o saldo concedido, o segurado poderá continuar utilizando o aplicativo pelo tempo que considerar necessário. Entretanto, deverá arcar com os custos decorrentes dessas utilizações sem responsabilidade da seguradora. Nos serviços prestados pela Vá de Táxi haverá desconto especial se usuário pagar as corridas com o cartão de crédito Porto Seguro.
3.1.5. Abrangência do benefício
Classe de Lo- calização | Cidades Abrangidas |
1 | Porto Alegre, Canoas, Alvorada, São Leopoldo, Viamão, Gravataí, Cachoeirinha, Guaíba, Esteio. |
2 | Caxias do Sul, Pelotas, Rio Grande, Gramado, Farroupilha, Bento Goncalves, Carlos Barbosa, Campo Bom, Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul. |
3 | Florianópolis, São Jose, Palhoça, Biguaçu. |
5 | Blumenau, Joinville, Balneário Camboriú, Itajaí, Camboriú, Jaraguá do Sul, Pe- nha, Araquari, Navegantes, Itapema, Brusque. |
6 | Cascavel. |
7 | Curitiba, São Jose Dos Pinhais, Araucária, Colombo, Pinhais, Almirante Taman- daré, Piraquara, Guaratuba, Quatro Barras, Matinhos. |
8 | Londrina, Maringá, Fazenda Rio Grande, Cambé, Sarandi. |
9 | São Jose dos Campos, Mogi das Cruzes, Taubaté, Itaquaquecetuba, Suzano, Ferraz de Vasconcelos, Jacareí, Poá, Campos do Jordao, Arujá, Guaratinguetá, Caçapava, Aparecida, Pindamonhangaba, Lorena. |
10 | Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Caraguatatuba, Itanhaém, Ubatu- ba, São Sebastiao, Cubatão, Mongaguá, Peruíbe, Bertioga |
11 | São Paulo, Guarulhos, Osasco, São Bernardo Do Campo, Barueri, Santo André, Taboão Da Serra, São Caetano Do Sul, Diadema, Cotia, Itapecerica Da Serra, Carapicuíba, Mauá, Santana De Parnaíba, Itapevi, Embu Das Artes, Franco Da Rocha, Cajamar, Jandira, Ribeirão Pires, Caieiras, Vargem Grande Paulista, |
Classe de Lo- calização | Cidades Abrangidas |
Mairiporã, Rio Grande Da Serra, Pirapora Do Bom Jesus. | |
12 | Campinas, Jundiaí, Hortolândia, Valinhos, Indaiatuba, Sumaré, Várzea Paulista, Salto, Paulínia, Vinhedo, Louveira, Itupeva. |
13 | Ribeirão Preto, Sorocaba, São Jose Do Rio Preto, Piracicaba, Limeira, America- na, Itu, Rio Claro, Votorantim, Santa Barbara D'oeste, São Roque, Itapetininga, Nova Odessa, Olímpia, Cravinhos, Alumínio, Jaguariúna, Tatuí, Vera Cruz, Franca. |
14 | Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx. |
00 | Xxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxx. |
16 | Belo Horizonte, Contagem, Betim, Montes Claros, Confins, Santa Luzia, Lagoa Santa, Sabará, Vespasiano, Nova Lima, Ribeirão Das Neves, Sete Lagoas, Ibiri- té, Caeté, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx. |
17 | Ipatinga, Timóteo. |
18 | Rio De Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Duque De Caxias, São Joao De Meriti, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Nilópolis, Queimados, Magé, Itaguaí, Japeri, Sero- pédica. |
19 | Cabo Frio, Marica, Resende, São Pedro da Aldeia, Volta Redonda, Barra Man- sa, Saquarema, Itaboraí, Araruama, Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Iguaba Grande, Barra do Pirai, Italva, Macaé, Petrópolis, Teresópolis, Rio das Ostras, Itaperuna, Valença. |
20 | Vitoria, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Viana. |
21 | Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Camaçari, Xxxxxx Xxxxx, Alagoi- nhas, Candeias, Mata de São Joao. |
22 | Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão. |
23 | Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Caruaru, São Lourenco da Mata, Camaragibe, Abreu e Lima, Vitoria de Santo Antão, Ipojuca, Itapissuma, Goiana. |
24 | Joao Pessoa, Campina Grande, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita. |
25 | Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Macaíba. |
26 | Maceió, Rio Largo, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Arapiraca. |
27 | Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Aquiraz, Pacatuba, Eusébio, Horizonte. |
28 | Teresina. |
Classe de Lo- calização | Cidades Abrangidas |
29 | São Luís, São Jose de Ribamar, Paço do Lumiar, Timon. |
30 | Belém, Ananindeua, Marituba, Castanhal, Benevides. |
31 | Manaus. |
32 | Macapá. |
33 | Porto Velho. |
34 | Boa Vista. |
35 | Rio Branco. |
36 | Cuiabá, Várzea Grande. |
37 | Corumbá, Campo Grande. |
38 | Brasília, Valparaiso De Goiás, Luziânia, Cidade Ocidental, Águas Lindas De Goiás, Novo Gama, Planaltina. |
39 | Goiânia, Aparecida De Goiânia, Anápolis, Trindade, Senador Canedo, Goianira. |
TABELA DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
A assistência contratada consta no Bilhete de seguro, sendo a cláusula 37U – Gratuita 400 Km.
A seguradora oferece os seguintes serviços:
AZUL SEGUROS
MATRIZ - Rio de Janeiro
Xx. Xxx Xxxxxx, 00 00x, 00x ao 20º andar Centro XXX 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
Xxx xx Xxxxxxxxx, 00 0x xx 0x xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Atendimento Brasil 0800 703 1280
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