Subsecretaria de Contabilidade Pública STN/MF
Subsecretaria de Contabilidade Pública STN/MF
Despesas com Tecnologia da Informação
São gastos com TI:
❑ Aquisição ou locação de computadores, softwares, equipamentos de armazenamento e processamento de dados;
❑ Serviços de terceiros em manutenção de computadores, equipamentos de armazenamento e processamento de dados;
❑ Serviços de terceiros em especificação de sistemas de processamento de dados
São gastos com TI:
❑ Serviços de terceiros em desenvolvimento de sistemas de processamento de dados e
❑ Serviços de armazenamento e processamento de dados.
Maior detalhamento de gastos por meio de subelementos de despesa específicos
A STN, visando padronizar e dar transparência na execução da despesa dos gastos com TI, disponibilizou, no MANUAL SIAFI WEB, a Macrofunção 021130 – DESPESAS COM TI, com abordagem da definição e dos procedimentos relativos aos gastos de TI, a partir das características próprias de cada bem ou serviço pertinente às despesas em questão.
Ações realizadas
Despesas Correntes
Elemento 30 – Material de Consumo
33390.30.17 MATERIAL DE PROC. DE DADOS
Elemento 35 – Serviços de Consultoria
33390.35.04 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Elemento 36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
33390.36.54 MANUT.CONS.EQUIP. DE PROC. DE DADOS
33390.36.55 * SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE T.I.
33390.36.57 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE T.I.
Elemento 37 – Locação de Mão-de-Obra
33390.37.09 MANUTENCAO DE SOFTWARE
33390.37.27 SUPORTE DE INFRAESTRUTURA DE T.I.
33390.37.28 SUPORTE A USUARIOS DE T.I.
Ações realizadas
Criação das contas de TI
Despesas Correntes
Elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33390.39.08 | MANUTENCAO DE SOFTWARE |
33390.39.11 | LOCACAO DE SOFTWARES |
33390.39.26 | DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE. |
33390.39.27 | SUPORTE DE INFRAESTRUTURA DE T.I. |
33390.39.28 | SUPORTE A USUARIOS DE T.I. |
33390.39.31 | LOCACAO DE EQUIP. DE PROC. DE DADOS. |
33390.39.56 * | SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO. |
33390.39.57 | SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE T.I. |
33390.39.94 | AQUISICAO DE SOFTWARES SOB ENCOMENDA. |
33390.39.95 | MANUT.CONS.EQUIP. DE PROC. DE DADOS |
Despesas de Capital
Elemento 30 – Material de Consumo
34490.30.17 MATERIAL DE PROC. DE DADOS
Elemento 35 – Serviços de Consultoria
34490.35.04 CONSULTORIA EM T.I.
Elemento 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
34490.36.45 | DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE. |
34490.36.46 | AQUISICAO DE SOFTWARES SOB ENCOMENDA. |
34490.36.54 | MANUT.CONS.EQUIP. DE PROC. DE DADOS |
34490.36.57 | SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE T.I. |
Elemento 37 – Locação de Mão-de-Obra
34490.37.92 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.
34490.37.93 AQUISICAO DE SOFTWARE
Despesas de Capital
Elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
34490.39.57 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE T.I.
34490.39.92 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.
34490.39.93 AQUISICAO DE SOFTWARE
34490.39.94* AQUISICAO DE SOFTWARES SOB ENCOMENDA.
Elemento 52 – Equipamentos e Material Permanente
34490.52.35 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
34490.52.55* TECNOLOGIA DA INFORMACAO.
Ativo
14400.00.00 INTANGIVEL
14410.00.00 = SOFTWARES
Manual SIAFI Macrofunção 021130 – Despesas com TI
Despesa Corrente ou de Capital ?
Na contabilização de peças de reposição, imediata ou para estoque, deve ser considerada a natureza 3.3.90.30 – material de consumo.
Manual SIAFI Macrofunção 021130 – Despesas com TI
Despesa Corrente ou de Capital ?
Quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar em relevantes alterações nas características funcionais, a despesa deve ser classificada como de capital, na natureza de despesa 4.4.90.30.
Manual SIAFI Macrofunção 021130 – Despesas com TI
Os softwares devem ser tratados como ativos
imobilizados ou intangíveis.
Resolução CFC N 1.139/08
Pronunciamento Técnico CPC-04
Manual SIAFI Macrofunção 021130 – Despesas com TI
Exemplo:
Um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funcione sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador.
Manual SIAFI Macrofunção 021130 – Despesas com TI
Exemplo:
Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
Mensagens SIAFI emitidas
Mensagem 2009/0110850: Determina que se utilize os subelementos específicos para despesas de TI, e não mais o subelemento 56.
Mensagem 2010/0872231: Informa que a conta 33390.39.94 será utilizada para aquisição e desenvolvimento de software em 2010, devido à consignação de dotação, porém, em 2011, devem ser utilizadas as contas 34490.39.93 e 34490.39.92.
Mensagem 2010/0994603: Diferencia gastos correntes e de capital com desenvolvimento de software. Quando não houver acréscimo de funções e alteração significativa de valor, utiliza-se a conta 33390.39.26, caso contrário, utiliza-se a 34490.39.92.
Elemento 30 – Material de Consumo : | R$ | 21.167.340,74 |
Elemento 35 – Sv de Consultoria: | R$ | 335.567,73 |
Elemento 36 - Outros Sv de Terc. PF : | R$ | 82.057,92 |
Elemento 37 – Loc. de Mão-de-Obra: | R$ | 9.228.614,60 |
Elemento 39 – Outros Sv de Terc. PJ: | R$ | 820.722.970,10 |
*até 20 mai 11 |
Despesas Correntes*
R$ 851.536.551,09
Despesas de Capital*
R$ 45.124.297,33
Elemento 30 – Material de Consumo : | R$ | 13.497,00 |
Elemento 37 – Locação de Mão-de-Obra: | R$ | 264.181,92 |
Elemento 39 – Outros Sv de Terc. PJ: | R$ | 27.369.481,39 |
Elemento 52 – Material Permanente: | R$ | 17.477.137,12 |
*até 20 mai 11
“O que pode proporcionar a plena alegria ao ser humano é ter um encontro pessoal e diário com Deus”
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Subsecretário de Contabilidade Pública Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda
Telefone: 000-0000-0000