TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM SOLUÇÕES EM REDES DE TELEFONIA II
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM SOLUÇÕES EM REDES DE TELEFONIA II
Título do Posto: Consultor sênior em Redes de Telefonia
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto e Rio de Janeiro
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualmente coexiste com uma multiplicidade de outras organizações provedoras de pesquisa governamentais e não-governamentais, atendendo a um público de usuários crescente e diverso. |
Nesse contexto, uma das principais atividades do IBGE consiste na produção de um conjunto básico de estatísticas e informações sociais, demográficas e geográficas primárias, que atendem a necessidades institucionais, econômicas e sociais que não podem ser atendidas por outras organizações. As principais estatísticas e informações desta categoria são integradas por estatísticas sociais e demográficas, baseadas em informações coletadas nos domicílios, como o Censo Demográfico e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) e determinadas pesquisas baseadas em registros administrativos, como o Registro Civil. | |
O IBGE também produz sínteses globais e estudos específicos em duas áreas, a socioeconômica e a de geociências. Na área socioeconômica destacam-se a contabilidade nacional e os indicadores de condições de vida da população e, na de geociências, os estudos sobre recursos naturais e a dinâmica dos ecossistemas; estudos temáticos e integrados diversos; mapeamentos e diagnósticos ambientais, pela combinação de informações geográficas, de base territorial física, de recursos e condições naturais; e características socioeconômicas das populações nas diversas regiões. | |
No âmbito do Censo Demográfico, é importante destacar que ele se constitui como a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do País e em seus recortes territoriais internos, tendo como unidade de coleta a pessoa residente, na data de referência, em domicílio do território nacional. |
Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais da pesquisa, que lhe conferiram um salto de qualidade. Dentre eles, destacam-se a instituição de parcerias, visando a ampliar a integração entre o IBGE e as comunidades locais, bem como a utilização, de forma intensiva, de tecnologias digitais que permitem levar a cada segmento de usuários as mídias mais apropriadas. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O consultor será responsável por analisar, planejar e implementar projetos de evolução tecnológica na infraestrutura de telefonia do IBGE, construindo documentos de aquisição, incorporando tecnologias de rede robustas e modernas e apoiando na transferência de tecnologia, supervisão e monitoramento da infraestrutura de telefonia do IBGE. A infraestrutura de telefonia do IBGE é alicerce para várias atividades do Censo 2022 e outras pesquisas, principalmente quando verificamos a existência de um atendimento do tipo 0800 para dúvidas, sugestões e reclamações diversas e ainda de um CAC - Centro de Apoio ao Censo que dá suporte aos agentes de coleta e aos informantes com dúvidas no questionário eletrônico. Essas atividades contribuirão com o suporte técnico ao Censo 2022 e demais pesquisas e deverão ser realizadas sob coordenação de um gerente de projetos do IBGE e em colaboração com a equipe técnica. ATIVIDADES ● Análise da infraestrutura e soluções de telefonia, videoconferência, comunicações unificadas e colaboração do IBGE; ● Planejamento e documentação dos projetos para otimização e evolução; tecnológica dos ambientes de telefonia e comunicações unificadas; ● Execução das atividades planejadas para evolução dos projetos; ● Monitoração dos serviços e soluções implantadas; ● Avaliar e aperfeiçoar as soluções propostas; e ● Documentar os projetos, etapas e resultados obtidos. RESULTADOS ESPERADOS: |
● Ambientes e tecnologias da telefonia IP mais resilientes, de alto desempenho e integrados com as demais soluções de comunicação e colaboração em uso; ● Projetos e resultados obtidos documentados; ● Tecnologias de telefonia em conformidade com soluções de mercado, normativos e políticas de segurança, incluindo, especialmente, a Política de Segurança da Informação e Comunicações do IBGE - POSIC e normativos do Governo Federal; ● Normativos internos, como instruções normativas de TIC em telefonia e comunicações unificadas e atualizadas; e ● Boas práticas na implantação, administração e uso da infraestrutura e recursos de comunicação multimídia unificadas e implantadas no IBGE. PRODUTOS: Produto 1. Relatório de planejamento e implantação de melhorias no serviço de bilhetagem e tarifação do IBGE. Produto 2. Relatório com propostas documentadas modeladas para contratações de serviços de sustentação e garantia da infraestrutura nacional de telefonia. Produto 3. Relatório de integração dos serviços de comunicação multimídia do IBGE, incluindo telefonia, videoconferência e colaboração. Produto 4. Relatório de levantamento de pendências e implantação de correções do projeto de implantação da infraestrutura nacional de telefonia. Produto 5. Relatório de planejamento e implantação de melhorias na arquitetura de servidores que hospedam os atuais serviços de telefonia. Produto 6. Relatório com propostas documentadas modeladas para reorganização de processos de atendimento aos usuários para os serviços prestados pela gerência (GCIU). | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao gerente da área na qual o consultor atuará. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, à Diretoria de Tecnologia da Informação do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Valor total da consultoria: R$ 126.500,00 (Cento e vinte seis mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e o Coordenador de Telecomunicações do IBGE. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios (eliminatórios): Formação/ Experiência: ● Ensino superior completo em Tecnologia da Informação e Comunicações (qualquer uma das formações de mercado relacionadas) ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações; ● Experiência em redes de computadores de 5 anos ou mais (atuação em trabalhos relacionados à área). Requisitos desejáveis (classificatórios): ● 3 anos de experiência em serviços internos de telefonia (exemplos: configuração de ramais, configuração de DI e DG, configuração de planos de discagem, configuração de parâmetros de facilidades) (15 pontos); ● 3 anos de experiência em serviços de rede pública de telefonia - PSTN (com troncos SIP) (5 pontos); ● 3 anos de experiência em serviços de rede pública de telefonia - PSTN (sobre redes MPLS) (4 pontos); ● 3 anos de experiência em serviços de rede pública de telefonia - PSTN (com digitroncos E1 e tielines) (3 pontos); ● 3 anos de experiência em sistemas de tarifação de telefonia (10 pontos); ● 3 anos de experiência em sistema Asterisk (5 pontos); ● 3 anos de experiência em serviços de telefonia com Voz sob IP - VoIP (10 pontos, com 2 pontos a mais para cada ano adicional aos 3 anos de experiência, totalizando no máximo mais 10 pontos); ● 3 anos de experiência em gestão de pessoas (10 pontos, com 1 ponto a mais para cada ano adicional aos 3 anos de experiência, totalizando no máximo mais 3 pontos); |
● 3 anos de experiência aplicando práticas de ITIL (10 pontos); ● Certificações Siemens e/ou Unify (15 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização da consultoria. |
12. Outros | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE |
dados pertinentes ou condições | (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xx ml) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google (xxxxx://xxxxx.xxx/0xxXxXxxx0XXXXxX0) e anexar o Formulário P11, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, | |
raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, | |
são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão | |
analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.