ANEXO II
ANEXO II
ATO CONVOCATÓRIO Nº 002/2012
CONTRATO Nº /2012.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE recrutamento, seleção, captação de talentos, treinamento, gestão e administração de recursos humanos, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ – FUNDAÇÃO GUAMÁ E DO OUTRO, COMO CONTRATADA,
....................................., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado a FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ – FUNDAÇÃO GUAMÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social (OS), no âmbito estadual, através do Decreto nº 1.977, de 30 de novembro de 2009, inscrita no CNPJ/MF nº 11.024.200/0001-09, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xx 00 - Xxxxxx xx Xxxxx
– Belém - Pará, CEP: 66.055-110, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Dr. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade nº 1321678 SSP/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Tv. Barão do Triunfo, nº 3314, apto 503 – Bairro do Marco – Belém - Pará, CEP: 66.093-050, doravante designada por CONTRATANTE e, como CONTRATADA a empresa
.............................................................., inscrita no CNPJ(MF) sob nº
....................................., com sede na Rua .........................................., representada na
forma de seu contrato social pelo Sr.........................................., inscrito no CPF(MF) sob nº
............................, portador da CI. nº................................, , têm justo e acordado o que melhor se declara nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de serviços de contratação de Empresa para Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal para Treinamento, Capacitação e Consultoria, a serem executados nas dependências da sede do Parque de Ciência e Tecnologia Guamá – PCTGuamá, localizada na avenida Perimetral da Ciência, S/Nº - Guamá – Belém – Pará, Cep: 66.055- 110.
XXXXXXXX XX - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Este Contrato tem por fundamento os princípios das licitações e contratos administrativos e mais os da Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998 (art. 4º, VIII); da Lei
Estadual nº 5.980, de 19/07/1996 (art. 4º, VII); do Decreto Estadual nº 3.876, de 21/01/2000 (art. 16); e respeitado o artigo 2º do Regulamento que dispõe sobre as Diretrizes e Normas para Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações e Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, aprovado pela Deliberação nº 002/2010 – FUNDAÇÃO GUAMÁ, e ao disposto no Código Civil no que couber.
CLÁUSULA III - DOS ANEXOS
3.1 Fazem parte do presente Contrato os documentos abaixo indicados, independentemente de transcrição:
a) Ato Convocatório nº 002/2012 de seleção de proposta pelo “Menor Preço”, e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS
4.1 O prazo de execução dos serviços, objeto deste Contrato, é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura e respectiva Ordem de Início dos Serviços, expedida pela CONTRATANTE.
4.2 Na contagem do prazo de execução excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
4.3 A CONTRATANTE poderá prorrogar o prazo do item 4.1 de acordo com as condições estabelecidas no artigo 12 do Regulamento que dispõe sobre as Diretrizes e Normas para Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações e Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a CONTRATANTE, mediante termos aditivos.
CLÁUSULA V - PREÇOS E MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
5.1 A execução do objeto deste Contrato encontra-se descrita no Termo de Referência, Anexo I, partes integrantes deste instrumento e referem-se aos serviços constantes do objeto descrito na Cláusula I.
5.2 No preço contratado estão incluídos os custos com profissionais qualificados para recrutamento, seleção, captação de talentos, treinamento, gestão e administração de recursos humanos do pessoal da CONTRATANTE e os materiais necessários à total execução dos serviços, constituindo, portanto, todos os custos, benefícios, tributos e contribuições, conforme estabelecido no Ato Convocatório nº 002/2012 e respectivo Termo de Referência.
5.3 Eventuais serviços extras, não previstos na Planilha de Quantidades e Preços, serão tratados, caso a caso, e executados somente com o competente enquadramento dos mesmos nos limites e restrições impostos pelo Regulamento que dispõe sobre as Diretrizes e Normas para Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações e Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal e demais legislações subsidiárias.
5.3.1 A formação dos preços para os serviços extras será baseada nos preços de serviços similares constantes na Planilha de Quantidades e Preços apresentados na proposta da CONTRATADA.
5.3.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas quantidades de serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados mensalmente, mediante Nota Fiscal, que deverá ser apresentada até o quinto dia do mês subseqüente ao da realização dos serviços, após as faturas serem aceitas e atestadas pela CONTRATANTE e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social).
6.1.1 Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada ou por cheque nominal a CONTRATADA, que ocorrerá até o décimo dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
6.1.2 O pagamento será feito em moeda corrente nacional, conforme valor constante na Nota Fiscal.
6.1.3 Não serão concedidas, seja a que título for, antecipações de pagamento de serviços executados pela CONTRATADA.
6.2 A partir da segunda medição, o pagamento estará condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, do comprovante de recolhimento do INSS, FGTS e folha de pagamento, relativos ao mês anterior.
CLÁUSULA VII - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratual, nos seguintes casos:
b.1) pela recusa da empresa selecionada em aceitar a Ordem de Início dos Serviços, sem a devida justificativa e aceitação da CONTRATANTE;
b.2) se os serviços executados forem de má qualidade, em desacordo com as especificações do objeto deste Ato Convocatório e seus anexos, bem como do contrato;
b.3) pela inexecução total do contrato;
c) Multa no valor correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor contratual, nos seguintes casos:
c.1) por dia de atraso, após 03 (três) dias úteis para o início dos serviços e no máximo 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Início, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
c.2) por dia de paralisação dos serviços, superior a 3 (três) dias, até o máximo de 15 (quinze) dias, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;
c.3) por dia de atraso, após 03 (três) dias corridos a contar da comunicação expressa da CONTRATANTE, que a empresa, sem motivos justificados e aceitos pela CONTRATANTE, deixar de substituir funcionário;
d) Suspensão temporária do direito de participar de seleções e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de um ano;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a CONTRATANTE
e desde que faça o ressarcimento, pelos prejuízos resultantes de sua atitude ilícita e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.2 As multas serão independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a de outras, bem como, das demais penalidades previstas em lei.
7.3 Da aplicação da multa, será a CONTRATADA intimada pessoalmente e por escrito para, se manifestar, querendo, no prazo da 05(cinco) dias.
7.4 Não havendo mais crédito à CONTRATADA para a devida dedução, o valor da multa será cobrado judicialmente.
7.5 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE.
7.6 A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, e, neste caso, obriga-se a CONTRATADA a manter os serviços contratados em perfeito funcionamento pelo prazo mínimo de sessenta(60) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da lei.
CLÁUSULA VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além do cumprimento fiel de todas as Cláusulas deste Contrato e das estipulações previstas no Ato Convocatório e seus Anexos, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços com estrita observância das normas técnicas vigentes.
8.2 A CONTRATADA obriga-se a executar e concluir os serviços, objeto do presente Contrato, utilizando o mais alto nível da técnica atual, devendo os mesmos ser executados com segurança.
8.3 Caberá à CONTRATADA prover toda a mão-de-obra, equipamentos necessários à total execução dos serviços objeto deste Contrato, por meio de profissionais habilitados e altamente qualificados.
8.4 A CONTRATADA é a responsável direta e exclusiva pelos serviços objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responderá civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente provocar ou causar a CONTRATANTE ou a terceiros.
8.5 A CONTRATADA obriga-se a acatar todas as instruções da CONTRATANTE, que serão fornecidas por escrito, desde que tais instruções não infrinjam qualquer condição contratual.
8.6 A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação trabalhista vigente e acatar determinações das autoridades competentes.
8.7 A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, por todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estada e transporte de seu pessoal, que estiver prestando serviços no local dos trabalhos, bem como, pela execução dos serviços em rigorosa observância a todas as responsabilidades decorrentes do objeto deste contrato.
8.8 A CONTRATADA fica ciente que toda informação sobre os serviços objeto deste Contrato, não poderá ser divulgada, sem a competente autorização da CONTRATANTE.
8.9 A CONTRATADA obriga-se a desvincular dos serviços, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer funcionários cujos serviços não estiverem a contento.
8.10 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no Ato Convocatório e no seu Termo de Referência.
CLÁUSULA IX - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar:
9.1.1 Todos as informações necessárias para a execução dos serviços.
9.1.2 Condições de trabalho adequadas, local reservado para guarda de materiais e equipamentos dos funcionários da CONTRATADA.
9.1.3 Os pagamentos devidos conforme Cláusula Sexta.
CLÁUSULA X - DA CESSÃO
10.1 O presente Contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, pela CONTRATADA, sob pena de ser o mesmo rescindido automaticamente.
CLÁUSULA XI - DA RENÚNCIA DE DIREITOS
11.1 O não exercício, por parte da CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade ao mesmo concedida neste Contrato, não importará em renúncia ou novação, podendo a CONTRATANTE vir a exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE.
13.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3 A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da lei.
12.4 Caso a CONTRATANTE não exerça o direito de rescindir o presente Contrato, poderá a seu exclusivo critério, sustar o pagamento de quaisquer faturas e/ou documentos de cobrança pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integralmente, a condição contratual infringida, ficando esta sujeita à imposição das multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA XIII - DOS IMPOSTOS, REGISTROS E SEGUROS
13.1 Correrão por conta da CONTRATADA, todos os impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais, que incidam ou possam vir a incidir sobre as operações objeto deste Contrato, ou de qualquer forma com ele relacionado.
13.1.1 O Imposto sobre Serviços relativos ao objeto deste Contrato deverá ser recolhido de acordo com a legislação vigente.
13.2 Caberá à CONTRATADA a realização de todos os seguros referentes aos serviços e seus funcionários.
CLÁUSULA XIV - DA CAUÇÃO
14.1 Em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas neste Contrato e para satisfação de eventuais débitos para com a CONTRATANTE, a CONTRATADA efetua,
na data da assinatura deste Contrato, uma caução, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estipulado no presente Contrato, nos termos do artigo 12, I, alínea “a”, do Regulamento que dispõe sobre as Diretrizes e Normas para Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações e Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal.
14.1.1 Com relação à garantia citada no item anterior, caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) em dinheiro, com depósito em Caderneta de Poupança;
b) fiança bancária;
c) seguro garantia.
14.2 No caso da garantia ter sido efetuada de acordo com a modalidade citada na alínea "c" do item anterior, e ocorrendo a hipótese de vir, o prazo de validade da mesma, a expirar antes da data de término deste Contrato, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar nova garantia, com prazo de validade devidamente prorrogado.
14.3 A caução só será devolvida após o término do contrato, descontadas as multas e quaisquer débitos por ventura devidos pela CONTRATADA.
14.4 A importância retida em dinheiro conforme previsto no item 15.1.1 a), será restituída à
CONTRATADA, devidamente atualizada monetariamente.
14.5 No caso de rescisão do Contrato, em decorrência dos eventos previstos neste Instrumento, a retenção não será devolvida à CONTRATADA.
CLÁUSULA XV – DO VALOR CONTRATUAL
15.1 O valor total do Contrato é de R$ ................. (........................), corresponde a R$
........................... ( ) em parcelas mensais.
CLAUSULA XVI - DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
16.1 Poderá ser requerida a repactuação do valor do contrato, para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro inicialmente pactuado, desde que observado o intervalo de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura do Contrato ou da data da última repactuação, cabendo à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos do contrato, apresentando, inclusive a Memória de Cálculo, Planilhas apropriadas para análise, instruídas com a documentação competente, Notas Fiscais, Convenção Coletiva de Trabalho e demais documentos necessários à análise do pedido e aprovação da CONTRATANTE.
16.2 Os preços contratados poderão sofrer reajustes, de acordo com a variação do INPC, observadas as disposições legais pertinentes e específicas. Em caso de extinção do mencionado índice de correção, será adotado o índice oficial em substituição.
CLÁUSULA XVII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o artigo 12. IV, alínea “a” do Regulamento que dispõe sobre as Diretrizes e Normas para Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações e Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal.
CLÁUSULA XVIII - DO FORO
18.1 Para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XIX - DAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO
19.1 Para os efeitos deste Contrato não serão levadas em consideração as comunicações verbais.
19.2 As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas, rotineiramente, por escrito ou por meio eletrônico.
CLÁUSULA XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 O presente Contrato regular-se-á pelas Cláusulas nele contidas, bem como pelo que consta no Ato Convocatório e seus Anexos e pela Proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
20.2 Este Contrato, bem como suas alterações, serão regidos pelo Regulamento que dispõe sobre as Diretrizes e Normas para Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações e Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal e demais normas subsidiárias regulamentadoras de licitações e contratos administrativos.
E por se acharem justas e CONTRATADAS, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Belém/PA, de de 2012
_______________________________________
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá CONTRATANTE
_______________________________________ CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome:
CPF/MF nº
2)__________________________ Nome:
CPF/MF nº