PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROCESSO Nº 010/2014 - CONVITE Nº 004/2014
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de 02 ( dois) caminhões truck, tipo basculante, com no mínimo de até 10,00 m3 para prestação de serviços de até 320,00 horas, para a execução dos serviços de transportes de argila e materiais para o aterramento do trecho da Estrada do Americano, que faz divisa entre o Município de Laranjal Paulista e Tietê.
DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 004/2014
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CNPJ
FONE/FAX:
DATA DO RECEBIMENTO:
NOME:
ASSINATURA:
CARIMBO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA EDITAL DA CARTA CONVITE Nº 004/2014 PROCESSO Nº 010/2014
Convidamos Vossa Excelência a apresentar cotação para objeto abaixo discriminado, a fim de participar da licitação por CARTA CONVITE, pelo menor por unitário (horas caminhão), de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, e, as condições deste convite, a realizar-se na data abaixo estabelecida, no Setor de Licitações desta Prefeitura, situada à Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000- Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
Os envelopes contendo os documentos de habilitação e de proposta, deverão ser entregues até às 13:30 (treze horas e trinta minutos) do dia 27 de janeiro de 2.014, no endereço supra mencionado, e, serão abertos às 13:30 (treze horas e trinta minutos) horas do mesmo dia.
Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
I-Modelo de Declaração – Cumprimento do Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Constituição Federal;
II-Modelo de Termo De Renúncia;
III-Declaração de que assume inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços e que não há fato impeditivo à sua habilitação para participar desta Licitação.
IV-Minuta do Contrato.
V-Modelo de Procuração.
01-DO OBJETO
1.1.A presente licitação na modalidade Carta Convite, tipo menor preço unitário, tem por objetivo a contratação de empresa especializada para locação de 02 ( dois) caminhões truck, tipo basculante, com no mínimo de até 10,00 m3 para prestação de serviços de até 320,00 horas, para a execução dos serviços de transportes de argila e materiais para o aterramento do trecho da Estrada do Americano, que faz divisa entre o Município de Laranjal Paulista e Tietê.
1.1.1.Os caminhões deverão estarem em bom estado de conservação, tanto de motor, pneus, latarias.
02-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.Poderão participar desta licitação, empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 horas antes do prazo previsto para entrega das propostas, conforme artigo 22, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e que satisfaçam as condições e as exigências do ato convocatório e seus anexos, desde que não estejam impedidos de licitar, transacionar ou contratar com a Administração Pública, ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, ou ainda, declaradas inidôneas, ou processo de liquidação ou falência.
2.2.Não será admitida neste certame a participação de empresas em consórcio.
2.3.Não serão admitidas neste certame a participação de empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e seus parágrafos, posteriormente alterada pela Lei Federal nº 8.883/94;
2.4.Também estarão impedidas de participar desta Licitação, empresas que tenham algum dirigente, gerente, sócio e responsável técnico, que seja diretor ou servidor da licitadora, ou que o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data da instauração do ato convocatório.
03-DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
No dia e hora e local designado neste convite os proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes; devidamente fechados contendo externamente a identificação da empresa, endereço; e na face o seguinte:
3.1.Envelope nº 01-DOCUMENTAÇÃO À
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista Envelope nº 01- Documentação
Carta Convite nº 004/2014 Data: 27/01/2014, 13:30 horas.
3.2.Envelope nº 02-PROPOSTA À
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista Envelope nº 02-Proposta
Carta Convite nº 004/2014 Data 27/01/2014, 13:30 horas.
3.3.O envelope nº 01-Documentação deverá contar com os seguintes documentos: 3.3.1-Contrato social;
3.3.2-CNPJ;
3.3.3-Prova de Regularidade com o INSS (CND); 3.3.4-Prova de Regularidade com o FGTS;
3.3.5-Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011.
3.3.6-Declaração de que assume inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços e que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas no presente edital e que não há fato impeditivo à sua habilitação para participar desta licitação, bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme determinado nos termos do parágrafo 2º, artigo 32 da legislação vigente, nos moldes do ANEXO III;
3.3.7-Declaração da licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), firmada nos moldes do ANEXO I.
3.3.8.Os documentos necessários á habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por órgão da imprensa oficial.
3.4.O envelope nº 02- proposta deverá conter:
a) Proposta financeira, apresentada em 01 ( uma) via, datilografadas ou impressas por processo de sistema computadorizado, em papel timbrado da licitante, contendo: razão social, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, Telefone, Fax, e-mail, datilografadas ou impressas por processo de sistema computadorizado, de forma clara e detalhada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada em seu final pelo representante legal, mencionando os preços unitários (por
hora/caminhão) e total, prazo de validade da proposta que não deverá ser inferior à 30 ( trinta) dias, devendo estar incluso todas as despesas diretas e indiretas, os encargos, fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre a obra, ficando claro que a P.M.L.P., nenhum ônus caberá além do pagamento proposto necessários à execução dos serviços.
4 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
4.1 – A presente CARTA CONVITE será processado e julgado de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme abaixo descrito:
4.1.1 – Abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO:
4.1.1.1 – uma vez aberto o envelope da “DOCUMENTAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
4.1.1.2 – os documentos contidos nos envelopes nº 01 DOCUMENTAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
4.1.1.3 – Na hipótese dos documentos não serem analisados na mesma sessão publica de recebimento dos envelopes, os envelopes contendo a “PROPOSTA” apresentados serão rubricados em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Especial de Licitações, que os manterá em seu poder.
4.1.1.4 – Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, havendo desistência expressa do recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA” das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitações e pelos licitantes credenciados.
4.1.1.5 – Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 01 DOCUMENTAÇÃO, será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, e pelo proponente ou seu credenciado;
4.1.1.6 – os envelopes contendo a “PROPOSTA” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado na Imprensa Oficial;
4.1.1.7 – a Comissão Permanente de Licitações, ou autoridade superior, na forma da lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo;
4.1.1.8 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitado sempre o interesse público;
5 – Dos Critérios para julgamento da documentação:
5.1.1.1 – Antes de efetuar o julgamento da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 e 45 da Lei Complementar n°123/06.
5.1.1.2 – serão inabilitados da presente licitação os participantes que:
5.1.1.3 – apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, sem a devida ressalva;
5.1.1.4 – não atenderem ou não preencherem as condições exigidas na neste edital.
5.1.1.5 – se todas as proponentes forem inabilitadas, a PREFEITURA poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
5.1.1.6- na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, publicando-se o resultado no órgão de imprensa oficial para conhecimento de todos participantes.
6 – Abertura do envelope PROPOSTA:
6.1.1.1 – os envelopes PROPOSTA das proponentes habilitadas serão abertos pela Comissão Permanente de Licitações no mesmo local mencionado no preâmbulo do edital, após o resultado da
fase de habilitação, se houver desistência expressa de interposição de recursos, ou depois de decorrido o prazo para interposição ou julgados os recursos, e com data e horário comunicado através da imprensa oficial;
6.1.1.2 – uma vez abertas as propostas não serão admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital;
6.1.1.3 – as propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes e será procedida a sua leitura.
6.1.1.4 – qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº 02 PROPOSTA, será através da pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, devendo toda e qualquer declaração pertinente constar da ata que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos proponentes;
6.1.1.5 – a Comissão Especial de Licitações, designada pela autoridade competente na forma do disposto no artigo 51, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, procederá à classificação das propostas das licitantes habilitadas, julgando pelo critério de menor unitário ( hora/caminhão).
7 – Critérios para julgamento da PROPOSTA:
7.1.1.1 – Da Desclassificação:
7.1.1.1.1 – serão desclassificadas as propostas que:
a) estiverem em desacordo com o edital;
b) não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
c) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, verificadas de acordo com o disposto no § 1º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.648/98, obedecidas as condições do § 2º do mesmo dispositivo;
7.1.1.1.2 – Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/06, a Comissão Permanente de Licitações promoverá o julgamento da habilitação das licitantes não enquadradas na condição de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, e em relação a estas adotará o seguinte procedimento:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitadas os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências.
b) será verificada a existência ou não de restrição de ordem fiscal, declarando-se:
b.1) caso não haja restrição, o atendimento das exigências constantes do edital com a respectiva habilitação, ou
b.2) a existência de restrição de ordem fiscal, com a habilitação fiscal com restrição em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, postergando sua apreciação para o momento posterior à classificação definitiva das propostas com a aplicação do § 1° do art. 43 da Lei Complementar n°123/06, se for o caso.
7.1.1.1.3 – Ocorrendo a situação estabelecida no subitem b.2 acima, a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria sessão, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta caso não vislumbre a possibilidade de regularização da
habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização na hipótese de ser declarada vencedora do certame.
7.1.1.1.4 – Serão devolvidos os envelopes “Proposta” das licitantes cuja documentação tenha sido julgada definitivamente em desacordo com as exigências do presente Edital, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem retirados no prazo de até 15 (quinze) dias após a adjudicação, findo o qual, serão inutilizados.
8 – Da Classificação:
8.1.1.1. – As propostas serão inicialmente ordenadas em ordem crescente do valor proposto por obra, ou seja, será provisoriamente classificada em primeiro lugar a proposta com menor Xxxxx e assim sucessivamente.
8.1.1.2 – Com base nessa ordem, será verificada a ocorrência da situação de empate legal, prevista no art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (DEZ POR CENTO) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.1.3 – Ocorrendo tal situação, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos seguintes termos:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora do certame, e após a verificação de sua regularidade fiscal, o objeto será adjudicado em seu favor;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do previsto na letra “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 1° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no parágrafo 1° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.1.4 – O prazo para apresentação de nova proposta será de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação da licitante, sob pena de decadência do direito de inovar em seu preço.
8.1.1..5 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.1.6 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio em ato público para o qual todas as licitantes classificadas serão convocadas.
8.1.1.7 – A Comissão Permanente de Licitações dará ciência aos interessados do resultado da habilitação e da classificação, inclusive dos motivos que deram causa a eventuais inabilitações e desclassificações.
9-DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
9.1.-O preço deverá ser cotado de forma unitário e global.
9.2-Os pagamentos serão efetuados, com 10 (dez) dias, após a emissão da nota fiscal/fatura e execução dos serviços.
9.3-Os valores orçados neste certame licitatório permanecerão irreajustáveis até o término da execução dos serviços.
10-DO PRAZO
10.1.O prazo de execução desta obra será de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, podendo se prorrogado, caso haja necessidade e acordo entre as partes.
11- DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber: a)advertência;
b) multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor do contrato, acumuláveis com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS
12.1.A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la sempre em decisão fundamentada, de ofício ou mediante provocação de terceiros, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2.É vedada a cessão ou a transferência total ou parcial do OBJETO sem autorização da
CONTRATANTE.
12.3.Só serão recebidas as impugnações a este Edital que forem protocoladas na Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, endereçadas à Comissão Permanente de Licitações, dentro dos prazos estabelecidos pela Lei de Licitações vigente.
12.4.Os itens constantes do presente Edital, bem como os elementos técnicos a ele anexos, constituirão parte integrante do contrato que será celebrado entre as partes.
12.5.O valor global orçado pela licitante, relativo ao objeto deste certame é de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
12.6.Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
12.7.A licitante vencedora é responsável por todos os ônus e obrigações concernente à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista e/ou a terceiros, em decorrência das execução do objeto licitado, respondendo por si e seus sucessores.
12.8.Considera-se enquadrado no inciso II, do artigo 88 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações as empresas que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o procedimento licitatório, ficando sujeita a pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.9.A presente licitação será adjudicada e homologada pelo Sr.Prefeito Municipal nos termos do artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.10.A participação nessa licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos, normas gerais, ou parciais aplicáveis.
12.11.O não comparecimento do licitante no ato da abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura nas respectivas atas implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitações, salvo o previsto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.12.Não será permitida a remessa de envelopes por via postal ou qualquer documentação enviada por meio de telex, telegrama ou fax-simile.
12.13.O contratado fica obrigado a aceitar nas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem na obra, até os valores previstos no artigo 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.14.A despesa de responsabilidade da Prefeitura Municipal correrão por conta da dotação orçamentária nº: Despesa 225.
12.15. Os caminhões do licitante vencedor, serão vistoriados pela Secretaria Municipal dos Serviços Públicos, Urbanos e Rurais da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
12.16.Para maiores esclarecimentos, contatar o Setor de Licitações desta Prefeitura, através dos telefones (000) 0000.00.00 e (000) 0000.00.00, do fax: (000) 0000.00.00 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com relação à dúvidas sobre o convite.
12.17.Para conhecimento dos interessados expede-se o presente Edital, do qual será afixado no saguão do Paço Municipal.
Laranjal Paulista, 20 de janeiro de 2.014.
XXXXXX XXXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
C O N V I T E N º 0 0 4 / 2 0 1 4
ANEXO I – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,......................................................................................................................... inscrito no
CNPJ ou CPF sob o nº .. .................................................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
XXXXX XX– MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO CARTA CONVITE Nº 004/2014
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
TERMO DE RENÚNCIA
........................................................., inscrita no CNPJ nº ................................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº:................................................. e do CPF nº ....................................., DECLARA,
na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
............................., .................de de 2.014.
assinatura do representante legal
ANEXO III
CARTA CONVITE Nº 004/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa............................................................., inscrita no CNPJ sob nº
................................, por intermédio de seu representante legal Xx ,
portador da cédula de identidade RG nº.............................e CPF nº
..................................., DECLARA, sob as penas de lei, que assume inteira responsabilidade pela perfeita execução dos serviços citados no Edital da Carta Convite nº 004/2014, processo nº ..../2014, e que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas no referido edital, que Não há fato impeditivo à sua habilitação para participar desta licitação, bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme determinado nos termos do parágrafo 2º, artigo 32 da legislação vigente;
Laranjal Paulista, .............de de 2.014.
Assinatura Nome da empresa
Nome Sócio/proprietário RG:
CPF:
A N E X O I V – M I N U T A D O C O N T R A T O D A C A R T A C O N V I T E N º 0 0 4 / 2 0 1 4 -
PROCESSO Nº /2014
TERMO DE CONTRATO Nº /2014
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA E A EMPRESA ....................................................................
A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, doravante denominada CONTRATANTE ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Heitor Camarin Junior, RG nº ................., CPF nº ....................., e a empresa..............................., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ................................., com sede , na
cidade de ....................-Estado de , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
pelo Sr.: ......................, portador da carteira de identidade RG nº .................... e do CPF nº ,
firmam o presente termo de contrato, do processo administrativo nº ........../2014, doravante denominado Processo, concernente à Licitação nº /2014, na modalidade Carta Convite. Os contraentes enunciam as
seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de locação de 02 ( dois) caminhões truck, tipo basculante, com no mínimo de até 10,00 m3 para prestação de serviços de até 320,00 horas, para a execução dos serviços de transportes de argila e materiais para o aterramento do trecho da Estrada do Americano, que faz divisa entre o Município de Laranjal Paulista e Tietê.
1.1.1.Os caminhões deverão estarem em bom estado de conservação, tanto de motor, pneus, latarias, que serão vistoriados pela Secretaria Municipal dos Serviços Públicos, Urbanos e Rurais.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO) – O presente contrato será de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período caso haja necessidade e interesse entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR) – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços
ajustados o valor unitário de R$...........................( ) por hora/caminhão truck, totalizando o valor
estimado de R$ .......................( ).
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA) – A despesa do contrato neste exercício correrá por conta da despesa orçamentária nº 225, conforme notas de empenho acostadas aos autos.
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO) – Os pagamentos serão efetuados, com 10 (dez) dias, após a emissão da nota fiscal/fatura e execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) – São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir pontualmente aos prazos acordados com a CONTRATANTE, definidos na cláusula segunda deste contrato, salvo quando justificada e aprovada a prorrogação;
b)Utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela para fins do presente contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas.
c)A Contratada é a única responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possa causar a terceiros, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Contratante pelo ressarcimento.
d) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
e) A Contratada deverá manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
f)Todas as despesas decorrentes de mão de obra e materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes às leis sociais e encargos trabalhistas, seguros de operários, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do contrato.
g) Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, prestar quaisquer informações acerca dos serviços prestados;
h) Executar os serviços com zelo, probidade e de acordo com toda a técnica cabível e ética;
i) Oferecer sugestões alternativas, quando as apresentadas não forem aceitas pela CONTRATANTE, justificando-as;
j) Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal como daquelas por si levantadas, aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto do contrato;
l) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença;
CLÁUSULA SETIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)-São obrigações da Contratante:
a)Colocar à disposição da Contratada as informações, documentos, meios, recursos e pessoal necessário à realização do objeto do presente contrato;
b)Obedecer os prazos estipulados na cláusula quinta deste contrato;
c) Credenciar pessoas de seu quadro funcional para verificação e acompanhamento junto a CONTRATADA; CLÁUSULA OITAVA (DAS PENALIDADES) – À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Laranjal Paulista, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo atraso na execução por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA (DA RESCISÃO) – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no Art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA) – O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DAS RESPONSABILIDADES) – A CONTRATADA assume como
exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS) – Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO) – Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DO FORO) – O Foro do contrato será o da Comarca de Laranjal Paulista/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois e lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Laranjal Paulista, Contratante Contratada
T E S T E M U N H A S:
1ª: 2ª:
RG: RG.:
CPF: CPF:
C O N V I T E N º 0 0 4 / 2 0 1 4
XXXXX X– MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº
..............................), com sede na Rua ............................................................, nº , bairro
...................................., na cidade de ............................., Estado de ,
(neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), ..............................
(estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº
............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº
.........., na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., ........................... (nacionalidade), ...........................
(estado civil), ...................... (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ...................... e do CPF nº
................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ......., bairro
............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CONVITE nº 004/2014, da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.------
.............................., ........ de de 2014
Outorgante