CONTRATO Nº 74/2019
CONTRATO Nº 74/2019
Contrato celebrado entre o município de São João do Polêsine/RS e J A Ferramentas, Máquinas, Transportes, Gases Industriais e Medicinais Eireli, para aquisição de equipamento para compactação de solo, tipo sapo, novo para manutenção em vias municipais para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1631 com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX, CPF N° 000.000.000-00, RG n° 1038563233, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa J A FERRAMENTAS, MÁQUINAS, TRANSPORTES, GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS EIRELI, CNPJ 08.262.006/0001-
00, xxxxxxxxxx xx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, nº 357, Bairro Medianeira, Santa Maria, CEP 97.070-000, adiante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato trata-se de uma aquisição de equipamento para compactação de solo, tipo sapo, novo para manutenção em vias municipais para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, em atendimento ao Contrato de Financiamento nº 0521.745-30/2019/FINISA/ CAIXA, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de São João do Polêsine.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente contrato será de acordo com valor da adjudicação feita através do Pro- cesso Licitatório nº 1167/2019 – Dispensa por Limite nº 1146/2019:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRI O (R$) |
01 | COMPACTADOR DE SOLO TIPO “SAPO”, NOVO, com as seguintes características mínimas: - Motor a gasolina, potência mínima de 4,0 HP; | 1 | 8.242,00 |
- Combustível: gasolina; - Força do golpe mínima de 13kN; - Mínimo de 640-680 golpes por minuto; - Velocidade do avanço (m/min): mínimo de 10-13; - Motor 04 tempos, refrigerado a ar; - Dimensões da sapata: mínimo de 34x27cm; - Profundidade de compactação: mínimo 54 cm; - Sistema de partida: manual retrátil - Garantia mínima de 01 (um) ano. |
CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do bem solicitado será efetuado contra empenho, em até 30 (trinta) dias corridos após sua entrega e apresentação da Nota Fiscal, sem qualquer forma de reajuste, sem ônus de frete, via sistema bancário. Com a finalidade de acelerar o trâmite de recebimento do bem e posterior liberação para pagamento, o documento fiscal emitido pelo fornecedor deverá conter, no campo “Observações” a seguinte indicação: “Processo Licitatório nº 971/2019 – Pregão Presencial nº 07/2019 – CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0521.745-30/2019/FINISA/CAIXA”, assim como os “DADOS BANCÁRIOS DO LICITANTE VENCEDOR”.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1. O valor mensal a ser pago pela prestação dos serviços à CONTRATADA, previsto na Cláusula Quinta deste Contrato, somente será passível de reajuste após 12 (doze) meses da data de assinatura do Contrato.
4.2. O reajuste de preços previsto no item 4.1. dar-se-á pela variação do índice IPCA – IBGE ou outro índice oficial que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 06 (seis) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogável, conforme previsto no inciso IV do Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 1.020 – 4.4.90.52.34 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos permanentes para a Secretaria Municipal de Obras e Transportes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I – O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento em conformidade com a cláusula quarta do presente instrumento.
II – O CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, fiscalizará a execução do contrato, sendo competente para gestionar junto à Contratada sobre a qualidade e uniformidade dos serviços.
III – A gestão do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Obras e Transportes, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e sua fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Mat. 634-3
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – A CONTRATADA será responsável por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados durante a execução das atividades, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
II – A CONTRATADA assume o compromisso formal de executar todos os serviços objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade. O descumprimento ensejará a suspensão do pagamento, até que a execução seja retomada, não sendo pagos serviços não realizados.
III – A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
IV – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
II – Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
III – Multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
IV – A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao CONTRATANTE.
V – As multas serão calculadas sobre o montante anual estimado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos seguintes:
I – Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber;
II – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação, excluído o montante das multas a pagar;
III – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização, quando esta:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher no prazo determinado as multas impostas, e
c) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte.
d) por realização de licitação do objeto contratado.
IV – Judicialmente, nos termos da legislação vigente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
I – As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
II – As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, Decreto Municipal nº 1.612 de 01 de
abril de 2015, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Federal 10.520/2002, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
São João do Polêsine, RS, 07 de Outubro de 2019
Matione Sonego J A Ferramentas, Máquinas, Transportes,
Prefeito Municipal Gases Industriais e Medicinais Eireli Contratante Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este Contrato foi examinado e aprovado por esta Assessoria jurídica
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