Contract
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO E A EMPRESA AUTO POSTO BOM SUCESSO EIRELI, DERIVADO DA INEXIGIBILIDADE N° 008/2021
O MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 75.771.261/0001-04, com sede na Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do R.G. nº 7.937.831-3-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa AUTO POSTO BOM SUCESSO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 18.272.014/0001-20, com sede na ROD XX 000, xx 000, XXXXXX, XXX 00000.000, em Bom Sucesso, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Amarildo Incerte, portador do R.G. nº 3.498.254-6 SSP-P e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vistas o que dispõe as normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 8666/93 e suas alterações, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e ainda as condições da Inexigibilidade nº 008/2021, celebram o presente termo aditivo de acréscimo de valor, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 8666/93 e previsão contida Cláusula Décima Terceira, do Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS VALORES
§1º - Através deste 3° Termo Aditivo fica RECOMPOSTO os preços dos combustíveis pactuados no contrato n° 26/2021, com vistas ao aumento de preços comprovado e justificado, nos termos ajustados abaixo:
§ 2º O contrato sofrerá um reajuste no valor de R$ 102.156,35 (Cento e dois mil, cento e cinqüenta e seis reais e trinta e cinco centavos), passando a vigorar na quantia atual de R$ 897.999,83 (Oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato Original.
E por estarem cientes e acordes, os participes assinam o presente Termo Aditivo do Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Bom Sucesso - PR, 29 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
AUTO POSTO BOM SUCESSO EIRELI CNPJ nº 18.272.014/0001-20
Contratada
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 PREGÃO ELETRONICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.771.261/0001-04, com sede à Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade de Bom Sucesso – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 79378313-SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Bom Sucesso - PR e, de outro lado, a empresa:
CHEVOLKS AUTO PELAS E MECANICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.261.068/0001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Mandaguari, estado do Paraná,, neste ato representada pelo Senhor (a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0, SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Mandaguari, estado do Paraná, CEP 86.975-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Valor Total do Lote: 30.000,00 (trinta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | I/M BENZ 415 CDI SPRINTER CLASSY - ANO 2014/2014 - PLACA AYV- 1564 - EDUCAÇÃO | UNID | 1 | R$30.000,00 | R$30.000,00 | 20,20% |
LOTE 2
Valor Total do Lote: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FORD CARGO | UNID | 1 | R$40.000,00 | R$40.000,00 | 20,20% | |
1723K - ANO | |||||||
2014/2014 - | |||||||
PLACA AZA- | |||||||
2784 - | |||||||
RODOVIÁRIO |
LOTE 3
Valor Total do Lote: 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FIAT DUCATO - ANO 2014/2014 - PLACA BAA- 5098 - EDUCAÇÃO | UNID | 1 | R$28.000,00 | R$28.000,00 | 20,20% |
LOTE 4
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FIAT PALIO FIRE - ANO | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
2014/2015 - PLACA AYQ- 2878 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
LOTE 5
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FIAT XXXXX XXXXX AMB - ANO 2012/2013 - PLACA AWQ-7G83 - SAÚDE | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
LOTE 6
Valor Total do Lote: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | M.BENZ/LK | UNID | 1 | R$40.000,00 | R$40.000,00 | 20,20% | |
1513 - ANO | |||||||
1982/1982 - | |||||||
PLACA ACW- | |||||||
9725 - | |||||||
RODOVIÁRIO |
LOTE 7
Valor Total do Lote: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | M.BENZ/OF | UNID | 1 | R$40.000,00 | R$40.000,00 | 20,20% | |
1519 R. ORE - | |||||||
ANO 2013/2013 | |||||||
- PLACA AXH- | |||||||
6021 - | |||||||
EDUCAÇÃO |
LOTE 8
Valor Total do Lote: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | VW/15.190 EOD | UNID | 1 | R$40.000,00 | R$40.000,00 | 20,20% | |
EHD ORE - ANO | |||||||
2013/2013 - | |||||||
PLACA AXE- | |||||||
8706 - | |||||||
EDUCAÇÃO |
LOTE 9
Valor Total do Lote: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | M.BENZ/MASC. GRANMINI - ANO 2009/2009 - PLACA ARI-4272 - EDUCAÇÃO | UNID | 1 | R$40.000,00 | R$40.000,00 | 20,20% |
LOTE 10
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | VW/PARATI 1.6 CITY - ANO 2004/2005 - PLACA AML- 0861 - RODOVIÁRIO | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
LOTE 11
Valor Total do Lote: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | RENAULT/MASTER ALL AMB - ANO 2015/2016 - PLACA AZL-5169 - SAÚDE | UNID | 1 | R$35.000,00 | R$35.000,00 | 20,20% |
LOTE 12
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FIAT/PALIO FIRE - ANO 2015/2016 - PLACA BAE- 1819 - SAÚDE | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
LOTE 13
Valor Total do Lote: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | RENAULT/MASTER PICKUP AMB - ANO 2016/2017 - BAX- 6450 - SAÚDE | UNID | 1 | R$25.000,00 | R$25.000,00 | 20,20% |
LOTE 14
Valor Total do Lote: 15.000,00 (quinze mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | GM/BLAZER - ANO 1997/1998 - PLACA AHO- | UNID | 1 | R$15.000,00 | R$15.000,00 | 20,20% |
8763 - RODOVIÁRIO |
LOTE 15
Valor Total do Lote: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | IVECO/CITY CLASS 70C17 - ANO 2013/2014 - PLACA AXR- 7129 - EDUCAÇÃO | UNID | 1 | R$25.000,00 | R$25.000,00 | 20,20% |
LOTE 16
Valor Total do Lote: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | SCANIA/T112 H4X2 - ANO 1986/1986 - PLACA IDC- 8013 - RODOVIÁRIO | UNID | 1 | R$45.000,00 | R$45.000,00 | 20,20% |
LOTE 17
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | GM/CORSA CLASSIC - ANO 2004/2004 - PLACA ALO- 2247 - RODOVIÁRIO | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
LOTE 18
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FIAT/PALIO WK ATTRAC 1.4 - ANO 2013/2014 - PLACA AXT- 6277 - CONSELHO TUTELAR | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
LOTE 19
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FIAT/PALIO FIRE ECONOMY | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
- ANO 2013/2014 - PLACA AXO- 4508 - SAÚDE |
LOTE 20
Valor Total do Lote: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | SCANIA/K112 33 - ANO 1986 - PLACA GVK- 7602 - RODOVIÁRIO | UNID | 1 | R$45.000,00 | R$45.000,00 | 20,20% |
LOTE 21
Valor Total do Lote: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | VW/NEOBUS MINI ESC - ANO 2017/2018 - PLACA BBM- 8391 - EDUCAÇÃO | UNID | 1 | R$40.000,00 | R$40.000,00 | 20,20% |
LOTE 22
Valor Total do Lote: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FIAT/DUCATO MINIBUS - ANO 2014/2014 - PLACA AYQ- 2881 - EDUCAÇÃO | UNID | 1 | R$35.000,00 | R$35.000,00 | 20,20% |
LOTE 23
Valor Total do Lote: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FORD/CARGO | UNID | 1 | R$40.000,00 | R$40.000,00 | 20,20% | |
1722 E - ANO | |||||||
2008/2009 - | |||||||
PLACA AWH- | |||||||
0440 - | |||||||
RODOVIÁRIO |
LOTE 24
Valor Total do Lote: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | M. BENZ/OF 1313 - ANO 1986/1986 - | UNID | 1 | R$35.000,00 | R$35.000,00 | 20,20% |
PLACA BTB- 5980 - RODOVIÁRIO |
LOTE 25
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FIAT/MOBI EASY - ANO 2017/2018 - PLACA BBM- 7634 - SAÚDE | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
LOTE 26
Valor Total do Lote: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | M.BENZ/ATRON | UNID | 1 | R$40.000,00 | R$40.000,00 | 20,20% | |
2729 K 6X4 - ANO | |||||||
2013/2013 - PLACA | |||||||
AXR-1779 - | |||||||
RODOVIÁRIO |
LOTE 27
Valor Total do Lote: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | SR/NOMA SRCT2E - ANO 2015/2015 - PLACA AZU- 3198 - RODOVIÁRIO | UNID | 1 | R$25.000,00 | R$25.000,00 | 20,20% |
LOTE 28
Valor Total do Lote: 15.000,00 (quinze mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | VW/KOMBI - ANO 2002/2003 - PLACA AKH- 3987 - RODOVIÁRIO | UNID | 1 | R$15.000,00 | R$15.000,00 | 20,20% |
LOTE 29
Valor Total do Lote: 15.000,00 (quinze mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | VW/KOMBI - ANO 2009 - PLACA ARR- 3909 - EDUCAÇÃO | UNID | 1 | R$15.000,00 | R$15.000,00 | 20,20% |
LOTE 30
Valor Total do Lote: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | CHEVROLET/SPIN 1.8L MT LTZ - ANO 2017/2018 - PLACA BCG-0295 - SAÚDE | UNID | 1 | R$25.000,00 | R$25.000,00 | 20,20% |
LOTE 31
Valor Total do Lote: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | M.BENZ/M. BENZ LK 1513 - ANO 1982/1982 - PLACA ADG- 1367 - RODOVIÁRIO | UNID | 1 | R$40.000,00 | R$40.000,00 | 20,20% |
LOTE 32
Valor Total do Lote: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | MARCOPOLO/VOLARE V8L ON - ANO 2018/2018 - PLACA BCJ-2827 | UNID | 1 | R$25.000,00 | R$25.000,00 | 20,20% |
LOTE 33
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | CHEVROLET/MONTANA - ANO 2018/2019 - PLACA BCI-9290 - AGRICULTURA | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
LOTE 34
Valor Total do Lote: 12.000,00 (doze mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FORD/KA SE 1.5 SDC - ANO 2019/2020 - PLACA BDK- 7E86 - ASSISTENCIA SOCIAL | UNID | 1 | R$12.000,00 | R$12.000,00 | 20,20% |
LOTE 35
Valor Total do Lote: 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | MMC/TRITON SPORTGLS AT - ANO 2018/2018 - PLACA BCV- 0G97 - SAÚDE | UNID | 1 | R$32.000,00 | R$32.000,00 | 20,20% |
LOTE 36
Valor Total do Lote: 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FIAT/DUCATO GREENC AMB - ANO 2019/2019 - PLACA BDR- 9J29 - SAÚDE | UNID | 1 | R$25.000,00 | R$25.000,00 | 20,20% |
LOTE 37
Valor Total do Lote: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | IVECO/TECTOR | UNID | 1 | R$35.000,00 | R$35.000,00 | 20,20% | |
240E28 - ANO | |||||||
2016/2017 - | |||||||
PLACA BCU- | |||||||
4H40 - | |||||||
RODOVIÁRIO |
LOTE 38
Valor Total do Lote: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | VW/CAMINHÃO BASC. 26280 CRM 6X4 - ANO 2020/2021 - BDZ- 4A27 - RODOVIÁRIO | UNID | 1 | R$45.000,00 | R$45.000,00 | 20,20% |
LOTE 39
Valor Total do Lote: 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FIAT/DUCATO TCA MIC - ANO 2020/2020 - PLACA BEE- 2H63 - EDUCAÇÃO | UNID | 1 | R$38.000,00 | R$38.000,00 | 20,20% |
LOTE 40
Valor Total do Lote: 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | VW/15.190 EOD | UNID | 1 | R$42.000,00 | R$42.000,00 | 20,20% | |
E. HD ORE | |||||||
ONIBUS - ANO | |||||||
2019/2019 - | |||||||
PLACA RHA- | |||||||
7F79 - | |||||||
EDUCAÇÃO |
LOTE 41
Valor Total do Lote: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | VW/15.190 EOD | UNID | 1 | R$40.000,00 | R$40.000,00 | 20,20% | |
E. HD ORE | |||||||
ONIBUS - ANO | |||||||
2019/2019 - | |||||||
PLACA RHA- | |||||||
7D01 - | |||||||
EDUCAÇÃO |
LOTE 42
Valor Total do Lote: 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | VW/MASCA GRANMICRO - ANO 2020/2021 - PLACA BEV- 8H20 - ASSISTENCIA SOCIAL | UNID | 1 | R$42.000,00 | R$42.000,00 | 20,20% |
LOTE 43
Valor Total do Lote: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | VW/CAMINHÃO PIPA 17190 CRM - ANO 2020/2021 - PLACA RHD-3B07 - RODOVIÁRIO | UNID | 1 | R$45.000,00 | R$45.000,00 | 20,20% |
LOTE 44
Valor Total do Lote: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FORD/CARGO | UNID | 1 | R$40.000,00 | R$40.000,00 | 20,20% | |
2428- ANO | |||||||
2008/2008 - | |||||||
PLACA MFJ- | |||||||
1H13 - | |||||||
RODOVIÁRIO |
LOTE 45
Valor Total do Lote: 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | SCANIA/ONIBUS - ANO 1997 - PLACA IGQ-1229 - RODOVIARIO | UNID | 1 | R$50.000,00 | R$50.000,00 | 20,20% |
LOTE 46
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | VW/POLO SEDAN 1.6 - ANO 2009/2009 - KWE-3463 - RODOVIARIO | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
LOTE 47
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | GM/MERIVA JOY - ANO 2007/2007 - PLACA AOM- 9H57 - RODOVIARIO | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
LOTE 48
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | FIAT/UNO VIVACE 1.0 - ANO 2011/2012 - PLACA GVN- 3D12 - RODOVIARIO | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
LOTE 49
Valor Total do Lote: 10.000,00 (dez mil reais).
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total | Percentual de Desconto |
1 | VW/CROSSFOX - ANO 2007/2008 - PLACA MRG- 6G67 - RODOVIARIO | UNID | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 | 20,20% |
Valor total de R$ 1.359.000,00 (um milhão , trezentos e cinquenta e nove mil).
Doravante denominado(s) CONTRATADO(S), resolve(m) registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
1 - A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças novas, originais/genuína, tendo como base o sistema AUDATEX, ou outro software similar de mesma confiabilidade, visando a manutenção preventiva e corretiva dos veículos pesados, utilitários e leves que fazem parte da Frota Oficial ou que venham a ser incorporados ao patrimônio do Município de Bom Sucesso, conforme Termo de Referência constante no Anexo I, deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
3.1 - A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 – A entrega do objeto da presente licitação será efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a solicitação da Secretaria Municipal de Compras, bem como da confirmação pelo órgão competente do Executivo Municipal, mais especificamente à COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS, localizada na Xxxxx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Telefone: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - O objeto desta licitação deverá ser de PRIMEIRA LINHA, EXCELENTE QUALIDADE, com garantia mínima de 90 (noventa) dias, se outra por prazo maior não existir fornecida pela própria fabricante.
5.2 - Ao dar a garantia de seu produto, o licitante proponente automaticamente dará a garantia de seu distribuidor oficial, assumindo, consequentemente, cem por cento das substituições que se fizerem necessárias, durante o período de garantia.
5.3 - A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados e não os atender de acordo com este Edital, incorrerá nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002.
5.4 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item
5.5 abaixo.
5.5 – Caso o (s) objeto (s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 e no artigo 17 do Decreto Federal nº 7.892/2013, da seguinte forma:
7.1.1 – O preço poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos mesmos, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
7.1.3 – Frustrada a negociação com o primeiro colocado, o Município de Bom Sucesso,
convocará os demais fornecedores classificados, respeitando as condições de execução dos serviços ou as aquisições, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço, hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
7.1.4 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder honrar o compromisso, o órgão gerenciador poderá, frustradas as negociações:
7.1.4.1 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
7.1.4.2 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.1.5 – Não havendo êxito nas negociações o órgão gerenciador procederá à revogação do(s) item(s) em questão, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa para a Administração.
7.1.6 – Em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste município, poderá o contratado solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao município, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega
completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
7.1.7 – Para solicitação do reequilíbrio econômico financeiro, o licitante deverá adotar o seguinte
procedimento:
7.1.7.1 – Apresentar requerimento de reequilíbrio endereçado ao Departamento de Licitações contendo as seguintes informações:
a) Número do Processo Administrativo a que se refere;
b) Número do Contrato ou da Ata de Registro de Preços a que se refere;
c) Item(s) da licitação para o(s) qual(is) é solicitado reequilíbrio de preço;
d) Vigência do Contrato ou da Ata de Registro de Preços;
e)Preço(s) cotado(s) pela empresa no processo licitatório;
f) Índice (%) solicitado no reequilíbrio do preço por item; e
g) Justificativa do desequilíbrio contratual.
7.1.7.2 – A comprovação do desequilíbrio contratual deverá ser realizada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia de notas fiscais de compra do produto, sendo uma com data próxima a data de elaboração da proposta (no máximo dois meses) e outra com data próxima a data de solicitação de reequilíbrio. As notas deverão ser referentes ao mesmo produto, ambas com quantidades semelhantes e preferencialmente do mesmo fornecedor;
b) Planilha detalhada contendo todos os custos envolvidos no fornecimento do item;
c) No caso de produtos de fabricação própria, ou de prestação serviços, deverá ainda ser apresentada planilha de composição de custos, demonstrando as alterações ocorridas;
d) Com a finalidade de complementar os documentos citados acima, podem ser encaminhados, pesquisas oficiais, nas quais estejam demonstradas variações no valor do item, e/ou índices oficiais de variação do preço do item; e
e) Não serão aceitos orçamentos como documento de comprovação de variação no preço.
7.1.7.3 – Somente serão consideradas as solicitações, nas quais fique comprovada que o desequilíbrio contratual se deu em virtude da ocorrência de pelo menos uma das hipóteses exigidas na alínea “a” do inciso I do art. 65 da Lei 8.666/93.
7.1.8 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado à época vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Bom Sucesso), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do objeto, após a efetiva entrega/execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e Prova de Regularidade Relativa à
Fazenda Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.3 – O Município de Bom Sucesso poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital.
9.4 – O Município de Bom Sucesso fará as retenções de acordo com a legislação vigente ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5 – Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal, desde que devidamente atestada, o valor devido pelo Município de Bom Sucesso poderá ser atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC/IBGE.
9.6 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Do Fornecedor Registrado:
a) Comunicar ao Departamento de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento do objeto contratado;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
g) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO ELETRONICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2022, que deu origem ao presente instrumento;
h) Obriga-se a CONTRATADA a fornecer a CONTRATANTE, todas as informações relativas ao fornecimento do objeto.
II – Do Órgão Gerenciador:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
11.2 - Fica designada o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF nº 000.000.000-00 para exercer a fiscalização e o acompanhamento da Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos Arts. 58, inciso III e 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
13.4 – O percentual de 10% (dez por cento) também será considerado para fins de sancionamento da contratada que, porventura, descumpra as obrigações da Cláusula Décima, inciso I, xxxxxxx “h” e “i”, tendo como parâmetro o valor dos produtos solicitados e entregues em desconformidade.
13.5 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.6 – As multas previstas para o atraso não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RÚBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
03.003.04.122.0004.2.005.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
07.022.12.361.0010.2.035.3.3.90.30.00.00. - 1103 - MATERIAL DE CONSUMO
07.022.12.361.0010.2.035.3.3.90.30.00.00. - 1104 - MATERIAL DE CONSUMO
07.022.12.361.0010.2.035.3.3.90.30.00.00. - 1107 - MATERIAL DE CONSUMO
07.022.12.361.0010.2.037.3.3.90.30.00.00. - 1069 - MATERIAL DE CONSUMO
07.022.12.361.0010.2.037.3.3.90.30.00.00. - 1103 - MATERIAL DE CONSUMO
07.022.12.361.0010.2.037.3.3.90.30.00.00. - 1104 - MATERIAL DE CONSUMO
07.022.12.361.0010.2.037.3.3.90.30.00.00. - 1107 - MATERIAL DE CONSUMO
07.022.12.361.0010.2.037.3.3.90.30.00.00. - 162 - MATERIAL DE CONSUMO
07.036.12.365.0027.2.139.3.3.90.30.00.00. - 1069 - MATERIAL DE CONSUMO
07.036.12.365.0027.2.139.3.3.90.30.00.00. - 1103 - MATERIAL DE CONSUMO
07.036.12.365.0027.2.139.3.3.90.30.00.00. - 1104 - MATERIAL DE CONSUMO
07.036.12.365.0027.2.139.3.3.90.30.00.00. - 1107 - MATERIAL DE CONSUMO
07.036.12.365.0027.2.139.3.3.90.30.00.00. - 162 - MATERIAL DE CONSUMO
07.038.12.364.0046.2.120.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
09.025.10.302.0008.2.156.3.3.90.30.00.00. - 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
09.025.10.305.0008.2.051.3.3.90.30.00.00. - 1494 - MATERIAL DE CONSUMO
11.027.08.244.0039.2.065.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
11.027.08.244.0039.2.124.3.3.90.30.00.00. - 1934 - MATERIAL DE CONSUMO
11.030.08.243.0041.6.002.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
12.032.20.606.0014.2.103.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
14.034.26.782.0019.2.020.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
14.034.26.782.0023.2.101.3.3.90.30.00.00. - 1000 - MATERIAL DE CONSUMO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de uma nova ata.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Bom Sucesso - PR, 09 de março de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL 000.000.000-00 - XXXXXXXX XXXXXXXXX DE
ALMEIDA JUNIOR
REPRESENTANTE LEGAL 000.000.000-00 – XXXXXXX XXXXXXXXX
BENEDETTI
Testemunhas:
Assinatura e CPF Assinatura e CPF
EXTRATO CONTRATO Nº 14/2022
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Sucesso - PR
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00
OBJETO: Credenciamento visando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 01 (um) ano.
VALOR: R$ 38.542,00 (trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO: Inexigibilidade 004/2022- Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores. ASSINATURA: 14 de março de 2022.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2022 -PMBS
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso, Estado do Paraná, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF nº 36.172.251/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.937.831-3-SSP/PR e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e
CONTRATADA: CONSTRUPACCOR LTDA, CNPJ 36.172.251/0001-09, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, XXXXXXXX/XX, representada por XXXX XXXXXX JUNIOR, portador da cédula de identidade
R.G. n. º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF sob n. º 000.000.000-00.
OBJETO: Continuidade da construção da Unidade de Atenção Primária - Saúde da Família, com área total de 256,62m2.
VALOR: R$ 636.187,14 (Seiscentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e quatorze centavos). As despesas com a execução do objeto deste Contrato correrão a conta 09.025.10.301.0008.1163.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do 21° (vigésimo primeiro) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada e de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15 de março de 2022.
FORO: Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná. Bom Sucesso, 29 de março de 2022.