CARTILHA DE REPACTUAÇÃO DE CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CARTILHA DE REPACTUAÇÃO DE CONTRATOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
1) INTRODUÇÃO
Em contratos de serviços continuados que envolvem dedicação exclusiva de mão de obra a repactuação de preços é um procedimento muito importante.
Com esta cartilha, vamos ajudar você a entender melhor o que é a repactuação de preços e quando ela deve ser concedida.
2) NOTA
Gostaríamos de esclarecer que as regras mencio- nadas nesta cartilha são aplicáveis tanto aos contratos
regidos pela antiga Lei 15.608/2007 quanto aos contratos regidos pela Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021 e Dec. 10.086/2021.
Sendo assim, é importante que todos os envolvidos estejam cientes das normas vigentes para garantir o cumprimento adequado das disposições contratuais.
3) PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. O que é a repactuação de preços?
A repactuação de preços é uma maneira de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ela é utilizada para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, ou com predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais.
2. Quando a repactuação de preços pode ser solicitada?
A repactuação pode ser admitida após um interregno mínimo de um ano, a partir da data do orçamento ao qual a proposta se referir. Ou seja, o prazo de 01 ano neste caso, não está relacionado à assinatura do contrato, mas sim a data da Convenção Coletiva de Trabalho vinculada a proposta de preços.
3. O contrato acabou de ser assinado e a empresa contratada já quer repactuar os preços. Isso é possível?
Sim, é possível que isso aconteça quando os processos levam tempo para serem finalizados e as planilhas de preços vinculadas às propostas ficam desatualizadas.
Nessa situação, se ocorrer a publicação de uma nova convenção coletiva de trabalho entre a apresentação da proposta e a assinatura do contrato, a empresa contratada pode pleitear à repactuação assim que o contrato é formalizado.
4. Como a repactuação de preços é concedida?
As repactuações são concedidas após a solicitação da empresa contratada, que deve apresentar uma demonstração analítica da alteração dos custos. Isso é feito por meio da apresentação de uma nova planilha de custos, bem como do novo acordo ou convenção coletiva que justifique a repactuação.
No caso das repactuações decorrentes de mão de obra, habitualmente as empresas já encaminham ao DOS o pedido da repactuação com a fundamentação e acompanhamento das planilhas de preços reajustada, que é analisada de forma criteriosa por este Departamento. Assim, o órgão/entidade poderá utilizar o protocolo principal já analisado pelo DOS como base para conceder a repactuação, sem a necessidade da contratada formalizar o pedido para cada contrato.
Convém lembrar que o uso do protocolo do DOS apenas cumpre a formalidade de a empresa pedir oficialmente a repactuação. Assim, o órgão ou entidade ainda precisa considerar as demais prerrogativas necessárias, como, por exemplo: verificar se o novo preço está em consonância com o praticado no mercado, se há disponibilidade orçamentária para cobrir a despesa, a complementação da garantia de execução contratual, entre outros requisitos legais.
5. E quanto aos insumos, como materiais, equipamentos, EPI's, uniformes, que estão contemplados nessas contratações, o mesmo entendimento se aplica a esses itens?
Não, pois os insumos diferentemente dos custos com mão de obra, têm sua repactuação vinculada à variação dos custos do mercado e devem estar previstos no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas. Portanto, o reajuste dos preços desses itens não está diretamente atrelado às convenções coletivas de trabalho, mas sim à evolução dos preços no mercado.
A repactuação dos preços dos insumos só poderá ocorrer após o período mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta. Isso significa que, uma vez contratada, a empresa fornecedora só terá direito a reajustar os preços dos insumos após decorrido esse período mínimo de um ano.
Nos editais elaborados pela SEAP, já está previsto um critério para o reajuste dos insumos, o qual é baseado emum índice específico, como o IPCA (Índice Nacional dePreços ao Consumidor Amplo) ou o IGPM (Índice Geral dePreços do Mercado).
O índice divulgado pelo DOS/SEAP já contempla também o cálculo da repactuação dos insumos, sendo sempre observado o prazo acima mencionado.
6. Por que o DOS/SEAP divulga anualmente os índices de repactuação?
Este DOS/SEAP divulga anualmente os índices de repactuação, com o objetivo de padronizar o mesmo índice para todo o Estado. Esses índices são calculados considerando as planilhas de custo validadas pelo próprio DOS/SEAP. Essa medida tem como propósito auxiliar os órgãos e entidades na correta aplicação do índice nos contratos.
Uma característica importante é que o DOS/SEAP utiliza o prazo de 01 ano no cálculo dos índices de repactuação, tanto em relação à convenção coletiva quanto aos insumos. Dessa forma, os órgãos e entidades não precisam se preocupar com esse critério específico.
A única responsabilidade que eles têm é aplicar corretamente o índice divulgado pelo DOS/SEAP no tempo adequado em cada contrato.
7. Por qual instrumento deve ser formalizada a repactuação?
Como as previsões de repactuação já estão contidas nos editais das licitações elaboradas pelo DOS/SEAP, a formalização do processo de repactuação pode ser realizada por meio de um termo de apostilamento. Esse termo é um instrumento que permite fazer alterações ou ajustes no contrato original de forma rápida e simplificada.
8. Há um prazo para a Administração responder ao pedido de repactuação?
Sim, os decretos (4.993/2016 e 10.086/2021) estabelecem um prazo máximo de 60 dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos, para a Administração decidir sobre o pedido de repactuação.
9. Quais as consequências da Administração Pública não conceder a repactuação?
A negativa da concessão da repactuação pode resultar em uma responsabilidade solidária do Estado em relação aos colaboradores terceirizados, uma vez que estes têm o direito de receber os novos salários e benefícios estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho.
Portanto, sempre que a SEAP divulgar os índices para repactuação dos contratos de terceirização, o órgão deve conceder a repactuação obrigatoriamente, a menos que haja fundamentação sólida e justificada para não fazê-lo.
A falta de concessão deve ser devidamente explicada e embasada pela entidade contratante.
10. Considere o seguinte caso hipotético: a empresa apresentou a proposta de preços no dia 15 de janeiro de 2022, baseada na Convenção Coletiva de 2021, cuja data base é fevereiro de cada ano. A Ata de Registro de Preços foi publicada em 20 de abril de 2022. O Contrato foi formalizado em 01 de outubro de 2022. Pergunta-se:
a. Quando a empresa terá direito a repactuação?
Nesse caso, a empresa tem direito a solicitar uma repactuação de preços assim que o contrato for formalizado. Isto porque a proposta foi baseada na convenção coletiva de 2021, e já em fevereiro de 2022 (data base) uma nova convenção coletiva foi publicada.
Ou seja, quando o contrato foi formalizado em outubro de 2022, já havia uma convenção coletiva mais atual.
b. Neste caso, a repactuação valerá a partir de quando?
Valerá a partir da assinatura do contrato.
c. E se em fevereiro de 2023 for publicada uma nova convenção coletiva, a empresa terá direito a uma nova repactuação de preços, mesmo que não tenha transcorrido 12 meses desde a última repactuação?
Sim, deve ser feita repactuação de preços com base na nova convenção coletiva, mesmo que ainda não tenha transcorrido 12 meses da última repactuação.
Isso porque a repactuação está vinculada à data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho para os custos decorrentes de mão de obra. Portanto, a publicação de uma nova convenção coletiva em fevereiro de 2023 permite à empresa solicitar uma nova repactuação de preços.
d. E nesta segunda repactuação, a partir de quando deve valer o apostilamento?
Deve ser concedida a repactuação desde fevereiro de 2023.
e. E se o contrato tivesse sido assinado somente em março de 2023. A empresa teria direito à concessão das duas repactuações divulgadas pela SEAP?
Xxx, a contratada teria o direito de pedir repactuação relativa a convenção coletiva de 2022 e de 2023.
f. Sabendo que a empresa teria direito à repactuação como o caso citado acima, não daria para eu formalizar o contrato já com o valor repactuado, evitando assim, a necessidade de fazer todo o processo de repactuação?
Não, pois não há previsão legal para repactuação da Ata de Registro de Preços, apenas do contrato. Assim, como os contratos devem ser formalizados no Sistema GMS, e este automaticamente puxará o valor registrado na Ata, não é possível a contratação por preço diferente.
g. Como demora algum tempo entre o pedido da repactuação e a formalização do apostilamento, como ficam os valores retroativos devidos?
No caso específico das repactuações de mão de obra, o órgão e entidade poderá conceder os valores retroativos dentro do próprio apostilamento. Assim, poderá constar no instrumento de apostila uma cláusula informando que o índice se aplicará de forma retroativa, sem a necessidade de instruir protocolado a parte (indenização) para pagamento desses valores retroativos.
4) CONCLUSÃO
Esperamos que essa cartilha seja útil para esclarecer suas dúvidas sobre a repactuação de preços em contratos de serviços continuados.
É importante ressaltar que o objetivo dessa prática é sempre garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assegurando os interesses tanto da Administração Pública quanto da empresa contratada e dos colaboradores terceirizados.
Ao adotar a repactuação de forma adequada, você estará contribuindo para a estabilidade e sustentabilidade do contrato, bem como para a qualidade contínua dos serviços prestados.
Mantenha em mente que essa prática é uma ferramenta valiosa para ajustar os valores de forma justa e transparente, permitindo assim o sucesso e a satisfação de todas as partes envolvidas no acordo contratual.
CONFORME AVISO 03/2023 – DOS, ORIENTAMOS FORMALIZAR OS QUESTIONAMENTOS POR MEIO DE FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO NO LINK ABAIXO:
XXXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX/XXXX/XXXX CITACAO-ATENDIMENTO