APÊNDICE II - CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE ESPAÇO TEMPORÁRIO
APÊNDICE II - CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE ESPAÇO TEMPORÁRIO
Pelo presente Instrumento Particular, as partes abaixo qualificadas,
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI, com endereço na
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.845.656/0001-78, neste ato representada estatutariamente por sua Diretora Executiva e seu Diretor Administrativo/Financeiro, respectivamente Angelica Policeno Fabbri, portadora do RG 7.607.044-X e do CPF 000.000.000-00, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG 13.281.969-7 e do CPF 000.000.000-00, doravante designada CEDENTE, e
[Razão Social], inscrita no CNPJ sob o nº [
[ ], nº [ ] – Bairro [ ] – Município [ [ ] – CEP [ - ], neste ato representada por [
], com sede à
] – Estado
], portador(a) do
RG [ ] e do CPF [ ], doravante designada CESSIONÁRIA,
Considerando que:
a) A CEDENTE é a legítima responsável pelo Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx (“Auditório”) bem como pelos 4 (quatro) alojamentos dispostos ao lado do Auditório (“Alojamentos”), todos situados na Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XX, com base no Contrato de Gestão nº 005/2016, celebrado com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo;
b) A CESSIONÁRIA é artista, intérprete, executante, produtora ou responsável por determinado evento, espetáculo ou show (“Evento/Espetáculo/Show”) e tem interesse em realizá-lo no Auditório;
c) A CEDENTE deseja ceder o Auditório à CESSIONÁRIA para a realização do Evento/Espetáculo/Show, nos termos do quadro resumo abaixo (“Quadro Resumo”).
Resolvem firmar este CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE ESPAÇO TEMPORÁRIO (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
QUADRO RESUMO
1. AUDITÓRIO CEDIDO
Local: Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx | Capacidade 814 assentos + 6 reservas para cadeirantes |
Endereço: Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XX |
2. ESPETÁCULO/SHOW/EVENTO
Título | ||
Período | ||
Duração do Espetáculo / Show / Evento | ||
3. SESSÕES E HORÁRIOS
Sessões sessão por dia, totalizando apresentações ao longo da temporada. |
Xxxx e Horários das sessões Ex: Sexta-feira, 21:00 • Sábado, 21:00 • Domingo, 19:00 |
Dias e horários do período de montagem e ensaios A partir de [definir o dia] |
Dia e horário da desmontagem final |
Informações adicionais Horário de disponibilização do espaço: 2 (duas) horas antes do início da sessão. Horário de encerramento das atividades do teatro: 1 (uma) hora após o término da sessão. |
4. VALOR DO INGRESSO
R$ ,00 ( ) para inteira
R$ ,00 ( ) para meia entrada (mínimo de 40% das poltronas, 326 unidades, caso haja procura, de acordo com Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013, a Lei Estadual 10.858/01 alterada pela Lei 14.729/12 e a Lei Estadual 15.298/14).
Outros valores
5. VALOR DO CHEQUE CAUÇÃO
R$
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
Início: | Término: |
7. ALOJAMENTOS (caso a CESSIONÁRIA faça uso dos Alojamentos)
Prédio: [Azul, Amarelo, Vermelho ou Verde] Número de hóspedes:
Dia de entrada (check in): , às horas
Dia de saída (check out): , às horas
8. OUTRAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
A divulgação de imagens e demais informações sobre os artistas do elenco restringem-se exclusivamente a informações artísticas e a divulgação do espetáculo. Não serão veiculadas informações de cunho pessoal e/ou íntimo dos atores,
preservando-se, assim, a intimidade e privacidade dos mesmos.
9. CONTATOS
CEDENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI
A/C: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX
E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx
CESSIONÁRIA:
A/c
ENDEREÇO:
FONE: E-MAIL:
CEL:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Por meio do presente Contrato, a CEDENTE cede para a CESSIONÁRIA o direito de uso do Auditório para a realização do Evento/Espetáculo/Show, em caráter não exclusivo, a título provisório, nos termos do Quadro Resumo.
1.2. A CESSIONÁRIA não poderá ceder, emprestar, sublocar, transferir ou utilizar os espaços cedidos para fins diversos daqueles definidos pelo presente Contrato, observando-se que os mesmos serão usados exclusivamente para a realização do Evento/Espetáculo/Show.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da CEDENTE:
a. Assegurar que o Auditório possui plenas condições de estrutura, legal, técnica e operacional para receber, de modo regular e comodamente aceitável, em cada apresentação, um público de até 814 (oitocentos e quatorze) pessoas sentadas mais 6 reservas para cadeirantes;
b. Disponibilizar à CESSIONÁRIA os materiais e equipamentos básicos de sonorização, iluminação e demais instalados no Auditório, conforme disponibilidade;
c. Disponibilizar 01 (um) segurança para as áreas externas do Auditório, dentro dos horários estabelecidos pelo Auditório;
d. Devolver o cheque caução à CESSIONÁRIA em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Evento/Espetáculo/Show.
2.1.1. A CESSIONÁRIA declara ter ciência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro) e da lotação do Auditório aprovada pelo Corpo de Bombeiros de 814 (oitocentos e quatorze) assentos mais 6 reservas para cadeirantes, e caso permita a entrada de pessoas superior a essa lotação, estará sujeita ao pagamento à CEDENTE de
uma multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além da possibilidade da CEDENTE
rescindir o presente Contrato, nos termos da Cláusula 6.2 abaixo.
2.1.2 A CESSIONÁRIA declara ter ciência que a CEDENTE utiliza sistema de monitoramento interno com filmagem e gravação de imagens através de câmeras.
2.2. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a. Realizar os pagamentos devidos em decorrência da legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, civil, comercial e municipal, decorrentes da realização do Evento/Espetáculo/Show e do presente Contrato;
b. Contratar e arcar integralmente com os custos referentes à disponibilização de:
(i) 1 (uma) ambulância tipo B devidamente equipada durante a realização do Evento/Espetáculo/Show, com a obrigação de acionamento de 1 (uma) ambulância tipo D, quando necessário;
(ii) 1 (um) bombeiro civil;
(iii) serviços especializados em prevenção e combate a incêndio e no atendimento de emergência, de acordo com a Legislação Vigente NBR- 14.608/2000;
(iv) equipamentos e materiais essenciais no atendimento de primeiros socorros, inclusive meio de comunicação rápida (HT).
c. Apresentar cópia dos contratos assinados com as empresas prestadoras dos serviços mencionados na alínea “b” acima, em até 5 (cinco) dias após assinatura do presente Contrato;
d. Obter as devidas autorizações, licenças, alvarás e demais exigências do poder público municipal, estadual e federal, conforme necessidade do Evento/Espetáculo/Show, encaminhando as cópias dos comprovantes à CEDENTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato;
e. Recolher as contribuições eventualmente devidas à SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais) e demais órgãos públicos, encaminhando as cópias dos comprovantes à CEDENTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato;
f. Recolher as contribuições eventualmente devidas ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e demais órgãos públicos, encaminhando a guia de
recolhimento do ECAD devidamente quitada à CEDENTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato;
g. Apresentar à CEDENTE um cheque caução no valor certo, total e irreajustável previsto no Quadro Resumo, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato, para que seja acionado pela CEDENTE, em valor total ou proporcional, dependendo do caso, a qualquer momento, para cobrir o valor total das multas aqui estipuladas ou pagamentos pendentes da CESSIONÁRIA;
h. Impedir a obstrução das rotas de fuga e saídas de emergência em todo o período do Evento/Espetáculo/Show, bem como dos equipamentos de combate a incêndio existentes no espaço cedido, espaços na doca para carga e descarga, sendo expressamente proibido o estacionamento de veículos nessa área;
i. Obter as devidas autorizações e licenças prévias da Secretaria Municipal de Cultura de Campos do Jordão para a inserção de qualquer anúncio ou publicidade a respeito do Evento/Espetáculo/Show que será realizado no Auditório, nos termos da Lei Municipal de Campos do Jordão nº 3.192/2009, isentando a CEDENTE, desde já, de qualquer responsabilidade nesse sentido, obrigando-se a indenizá-la por eventuais prejuízos em que esta venha a incorrer decorrentes do descumprimento da referida legislação;
j. Responder pela vigilância e segurança interna das áreas cedidas, devendo adotar medidas preventivas contra incêndio, furto, roubo, depredações e tumultos. Observar e dar cumprimento aos termos das Normas Regulamentadoras no 23 (Proteção Contra Incêndio), no 10 (Segurança em Instalação e Serviços em Eletricidade), ambas da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e no 35 (Trabalho em Altura), da Portaria 313/ 2012 do Ministério do Trabalho;
k. Manter dispositivos de segurança e orientação nos espaços internos e externos do Auditório, fornecendo equipe de orientadores de circulação e indicadores de acomodações, que também ficarão responsáveis pela fiscalização interna, proibindo o uso de cigarros, bebidas ou produtos semelhantes no interior do Auditório;
l. Permitir o acompanhamento in loco pela CEDENTE, por meio de seus empregados e/ou prepostos, inclusive mediante registros fotográficos e audiovisuais de todas as atividades desenvolvidas durante a montagem, realização e desmontagem do Evento/Espetáculo/Show, acatando as determinações que lhe forem dirigidas expressamente, sempre que estas envolverem risco na realização do evento;
m. Contratar mão de obra para os serviços de apoio (recepção, bilheteria, indicação e produção local), com no mínimo: [ 2_] (_dois_) profissional(is) para recepcionar e informar o público, mantendo a organização no uso do foyer, banheiros destinados aos visitantes, pátios, escadas e filas, colaborando para melhor fluxo de pessoas; [ 01_] (um) profissional para a bilheteria para venda ou distribuição de ingressos ou qualquer controle de público, e informar o número de público ao final do evento; [ 01_] (um_) profissional responsável pela entrada do Auditório para conferência dos ingressos durante a entrada do público e pelo controle de entrada e saída do público, em horários de apresentações, sempre disponível(is) no espaço 1 (uma) hora antes do período descrito no Quadro Resumo;
n. Contratar, mediante prévia aprovação da CEDENTE, empresa especializada em geradores, com carga suficiente no caso de o Evento/Espetáculo/Show exigir a utilização de carga elétrica superior a 300 kVA, e desde que o Auditório suporte;
o. Adotar todas as providências necessárias à confecção e comercialização dos ingressos, sendo expressamente proibido à CESSIONÁRIA colar com fitas adesivas e similares quaisquer tipos de papéis nos estofados das poltronas, vidros e totens;
p. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos dos profissionais contratados para prestar os serviços de montagem e desmontagem do Evento/Espetáculo/Show, inclusive não permitir que os serviços ultrapassem o horário das 23h;
q. Responsabilizar-se pelos equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados ou prestadores de serviços, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CEDENTE e à legislação vigente;
r. Responsabilizar-se por todos os equipamentos e materiais necessários à execução do espetáculo, tais como luvas, botas, óculos especiais, equipamentos, maquinário, equipamentos de intercomunicação (rádio ou similar), ferramentas e acessórios utilizados (tais como: furadeiras, chaves de fenda, alicates etc.), entre outros, não cabendo à CEDENTE qualquer responsabilidade nesse sentido;
s. Responsabilizar-se pelo estacionamento, e não explorá-lo com fins lucrativos;
t. Contratar mão de obra para organizar o espaço do estacionamento, com no mínimo [_] ( ) profissional(is) em horários de apresentações, sempre
disponível(is) no espaço 1 (uma) hora antes do período descrito no Quadro Resumo, para exercer as referidas funções. A CESSIONÁRIA deverá acatar as orientações das equipes internas, respeitando as orientações e normas do Auditório;
u. Entregar à CEDENTE, em até 5 (cinco) dias úteis que antecedem o Evento/Espetáculo/Show, a listagem das pessoas (com nome completo e RG) que irão exercer os serviços de apoio, bilheteria, recepção, portaria, estacionamento, limpeza e vigilância (não será permitido menores de idade);
v. Proceder a devolução das áreas objeto do presente instrumento ao término do prazo ora ajustado, completamente livres e desembaraçadas de coisas e pessoas, em idênticas condições àquelas em que foram recebidas, inclusive os equipamentos de som, sistema de iluminação e mobiliários;
w. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente, por si, seus prepostos ou funcionários, ao acervo patrimonial do Auditório. Caso isso ocorra, a CESSIONÁRIA deverá comunicar a CEDENTE, sendo que o reparo ou reposição deverá ser executado imediatamente.
2.2.1 Caso a CESSIONÁRIA tenha a intenção de comercializar produtos relacionados ao Evento/Espetáculo/Show (exceto bebidas e alimentos que não poderão ser comercializados em hipótese alguma), deverá solicitar prévia autorização à CEDENTE, bem como pagar, em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do presente Contrato, o valor total, certo e irreajustável de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pela utilização do espaço definido pela CEDENTE para tal finalidade. O descumprimento desta cláusula impossibilitará a CESSIONÁRIA de comercializar quaisquer produtos no Auditório e suas adjacências.
2.2.2 A comercialização de ingressos, bem como a divulgação do Evento/Espetáculo/Show pela CESSIONÁRIA somente será permitida após autorização por escrito da XXXXXXX, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a CEDENTE receber todos os documentos e comprovantes mencionados na Cláusula 2.2, letras “c”, “d”, “e”, “f”, “g” acima.
2.2.3 Durante todo o período de vigência deste Contrato, caberá exclusivamente à CESSIONÁRIA a obrigação de manter campanha publicitária (mídia impressa ou por qualquer outra forma de divulgação) acerca do Evento/Espetáculo/Show, conforme orientações descritas na Política de Uso do Auditório, em seu Anexo II – Regras para Aplicação de Logomarcas.
2.3. Os horários de montagem, desmontagem, ensaios, uso dos equipamentos e infraestrutura complementares do Auditório, serão feitos através de cronograma, em comum acordo, entre a CEDENTE e a CESSIONÁRIA
2.3.1. Caso a CESSIONÁRIA não cumpra o horário de finalização da apresentação, de desmontagem e desocupação do Auditório, seja no dia, semana ou ao término da temporada, estará sujeita ao pagamento à CEDENTE de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada hora de atraso.
2.4. É terminantemente vedado à CESSIONÁRIA:
a) alterar a estética interna e principal da sala de espetáculo e demais áreas, sem o prévio consentimento da CEDENTE, bem como efetuar a remoção e manuseio das peças e acessórios existentes, de forma a acarretar prejuízos às instalações do local;
b) executar quaisquer obras ou adaptações que venham a modificar a estrutura do espaço cedido;
c) fumar em quaisquer dependências do Auditório;
d) apoiar, debruçar ou subir nas esculturas dispostas em área aberta;
e) entrar na sala de espetáculo ou no palco portando bebidas ou qualquer tipo de alimento, ficando a CESSIONÁRIA responsável por essa fiscalização;
f) permitir a presença de animais no palco ou dependências internas (exceto cães guias de pessoas com deficiência visual);
g) praticar atos ilícitos, atos contrários à moral ou aos bons costumes, bem como fornecer ou consumir substâncias ilícitas no Auditório e suas dependências.
2.4.1. Na hipótese de serem praticadas as condutas vedadas pela Cláusula 2.4 acima, fica facultado à CEDENTE, por si, por seus prepostos ou pelos organizadores contratados, adotar todas as medidas cabíveis para cessar a prática abusiva, inclusive com a rescisão do presente Contrato, se necessário.
2.5 A CEDENTE não se responsabiliza por compromissos firmados entre a CESSIONÁRIA e seus patrocinadores para a realização de qualquer tipo de merchandising nas dependências do Auditório.
2.6. A CESSIONÁRIA declara que leu e concorda com a Política de Uso do Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx, seus Apêndices e Anexos disponíveis no site da instituição xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES TÉCNICAS E PATRIMÔNIO
3.1. Caso a CESSIONÁRIA opte por contratar material e/ou equipamento extra de sonorização e iluminação, deverá submeter tal contratação à prévia autorização da CEDENTE, sendo certo que todo e qualquer material cenográfico e equipamentos cênicos deverão ser compatíveis com o Auditório.
3.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA o carregamento, descarregamento, transporte de equipamentos e materiais, bem como a montagem e desmontagem dos cenários, som, iluminação e operação técnica do Evento/Espetáculo/Show, sejam eles os já existentes no Auditório ou os locados de terceiros, sendo necessária a presença de um responsável da CESSIONÁRIA para a recepção de equipamentos, materiais ou equipes de instalação de equipamentos de terceiros.
3.2.1 Quaisquer providências por parte da CESSIONÁRIA que impliquem utilização da rede elétrica (observadas as normas de segurança), deverão ser previamente acordadas com a CEDENTE, devendo os referidos serviços serem executados por técnicos especializados, com documentação comprobatória.
3.3. Dado o caráter temporário e provisório desta cessão, obriga-se a CESSIONÁRIA a retirar todas as benfeitorias introduzidas no espaço cedido, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, após o término desta avença, restituindo o imóvel ao seu status quo ante. Caso a CESSIONÁRIA deixe de retirar eventuais equipamentos e/ou materiais de sua propriedade ou de terceiros por ela contratados, poderá a CEDENTE dar o destino que melhor lhe convier a tais equipamentos e/ou materiais, não se responsabilizando por sua guarda.
3.3.1 Em nenhuma hipótese as benfeitorias introduzidas implicarão qualquer direito de indenização para a CESSIONÁRIA, não havendo, ainda, direito de retenção das áreas e espaços ora cedidos, ainda que rescindido antes do prazo estabelecido na Cláusula 6.1 abaixo.
3.4 A CEDENTE não se responsabiliza por objetos pessoais deixados ou esquecidos nos camarins e/ou nas áreas comuns de circulação, assim como por equipamentos que não estejam em locais apropriados previamente determinados pelo Auditório.
3.5 A CESSIONÁRIA declara e concorda que utilizará apenas o espaço do Auditório destinado à realização do Evento/Espetáculo/Show, sendo expressamente proibido à CESSIONÁRIA ou a quaisquer de seus empregados, funcionários, contratados, preposto, entre outros, o uso das demais dependências, tais como, por exemplo, setor administrativo, almoxarifado, cozinha, porão, foyer, área da doca, concha acústica, sala de apoio e áreas do museu, entre outros. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar a rescisão imediata do presente Contrato, a critério da CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – LIMPEZA E VIGILÂNCIA
4.1 A CEDENTE disponibilizará um líder de limpeza, o qual ficará responsável por coordenar a limpeza, distribuindo os materiais necessários para a mão de obra contratada pela CESSIONÁRIA, sendo necessário no mínimo [_] ( ) pessoa(s) para as funções, devidamente uniformizadas e com luvas e demais EPIs, sempre disponível(is) no espaço 2 (duas) horas antes de cada apresentação, e [_] ( ) pessoa(s) para os ensaios.
4.2 A CESSIONÁRIA se responsabilizará pela contratação de no mínimo [_] ( ) segurança(s) para as funções, sempre disponível(is) no espaço 2 (duas) horas antes de cada apresentação. No caso de o Evento/Espetáculo/Show necessitar maior contingente desses profissionais, a CESSIONÁRIA poderá contratá-los comunicando, antecipadamente, à CEDENTE, e desde que a CESSIONÁRIA cumpra as determinações da CEDENTE no que se refere aos locais onde tais profissionais poderão permanecer. A CESSIONÁRIA deverá acatar orientações da equipe interna do Auditório, responsável por essa função.
4.3 A CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE uma multa diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na hipótese de quaisquer dos prestadores de serviços mencionados nas Cláusulas 4.1 e 4.2 acima não comparecerem no dia do Evento/Espetáculo/Show, por pessoa faltante.
XXXXXXXX XXXXXX – DIREITOS AUTORAIS
5.1. A CESSIONÁRIA é a única responsável em obter todas as licenças de terceiros, autorizações e permissões referentes a qualquer utilização de propriedade intelectual de terceiros que sejam necessárias para realização do Evento/Espetáculo/Show, atendendo a legislação vigente, especialmente a Lei n° 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
5.2. A CESSIONÁRIA isenta a CEDENTE de qualquer responsabilidade com relação à obtenção das licenças e autorizações referidas nesta Cláusula, bem como à violação de direitos autorais e de propriedade industrial, assumindo o polo passivo e excluindo a CEDENTE de qualquer demanda judicial, extrajudicial ou administrativa, proposta por terceiros com relação à eventual inexistência das referidas licenças e autorizações.
5.3. A CESSIONÁRIA obriga-se a indenizar a CEDENTE pelos prejuízos em que esta venha a incorrer decorrentes do eventual questionamento da originalidade e violação de direitos de terceiros, de qualquer natureza que sejam tais prejuízos, moral ou material, sem prejuízo das demais perdas e danos em que a CEDENTE venha a incorrer em razão de tais violações, tais como, mas não se limitando a, despesas com honorários advocatícios para negociação extrajudicial e/ou defesa em ações judiciais, custo em razão da devolução do valor de ingressos já vendidos e custo para o pagamento de indenização de consumidores lesados em razão do cancelamento de qualquer das apresentações.
5.4. Na hipótese de violação de direitos de terceiros na forma da Cláusula 5.1. acima, fica facultado à CEDENTE o direito de rescindir o presente instrumento, impedindo a realização do Evento/Espetáculo/Show que não for original e/ou que tenha sua originalidade discutida em juízo, não caracterizando a presente rescisão, parcial ou total, qualquer espécie de inadimplemento, devendo a CESSIONÁRIA arcar com todo e qualquer custo decorrente do cancelamento do Evento/Espetáculo/Show.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1 O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá
( )
válido pelo prazo de dias/meses.
6.2 Caso a CESSIONÁRIA descumpra quaisquer das obrigações previstas na Cláusula 2.2, letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e Cláusulas 2.1.1, 2.4.1 e 3,5 acima, a CEDENTE terá a faculdade de rescindir imediatamente o presente Contrato mediante envio de comunicação por escrito à CESSIONÁRIA.
6.3. O descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer cláusula ou condição deste contrato, exceto as dispostas nas Cláusulas 2.3.1, 4.3 e 6.2 acima (cuja forma de rescisão e valores de multa são diversos), dará à parte inocente o direito à rescisão deste contrato, sem prejuízo das perdas e danos a que a outra parte der causa, bem como incorrerá, também, em pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
6.4. Previamente à aplicação da multa indicada na Cláusula 6.3 acima, a parte inadimplente deverá ser notificada pela outra parte, por escrito e com aviso de recebimento, para cumprir a obrigação inadimplida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de tal notificação.
6.5. O pagamento das multas previstas neste Contrato se dará na forma prevista na alínea “g” da Cláusula 2.2 acima e, na hipótese de insuficiência do cheque caução, através de desconto no repasse do valor de bilheteria ou através de boleto bancário.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO
7.1. Qualquer Evento/Espetáculo/Show poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
(i) caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, ou,
(b) quando caracterizada a necessidade fundamentada de cancelamento do Evento/Espetáculo/Show por parte da CEDENTE, para reforma ou reparos urgentes no Auditório, não cabendo à CEDENTE quaisquer responsabilidades advindas dessa suspensão.
7.2. A parte que, imotivadamente e/ou sem o consentimento prévio da outra, solicitar o cancelamento de uma ou mais apresentações do Espetáculo/Show, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por apresentação.
7.3. Na hipótese de cancelamento, a parte solicitante ficará integral e exclusivamente responsável em assumir a obrigação de informar o público, terceiros e à imprensa sobre o cancelamento, com o motivo aprovado pelas Partes, além de forma e prazo para restituição do valor do ingresso, arcando isoladamente com o pagamento das despesas decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA – ALOJAMENTOS
8.1. Caso a CESSIONÁRIA opte por fazer uso dos alojamentos anexos ao Auditório, o direito de uso se dará de acordo com a quantidade de pessoas, dias e horários descritos no Quadro Resumo, exclusivamente para a realização do Evento/Espetáculo/Show.
8.2. Fica absolutamente vedado à CESSIONÁRIA locar, exigir e/ou receber das pessoas hospedadas no Alojamento, bem como de terceiros, qualquer tipo de valor a título de uso do Alojamento.
8.2.1. A CESSIONÁRIA não poderá ceder, emprestar, sublocar, transferir ou utilizar o Alojamento para fins diversos daqueles definidos no presente CONTRATO, observando- se que o Alojamento será usado exclusivamente para acomodação durante a realização do Evento/Espetáculo/Show.
8.2.2. Em caso de descumprimento das Cláusulas 8.2. e 8.2.1 acima, a CEDENTE adotará todas as medidas legais, nas esferas cível e criminal, para a CESSIONÁRIA reembolsar, com os valores devidamente corrigidos, todos aqueles que efetuaram os pagamentos pelo uso do Alojamento, sem prejuízo de eventual proibição da CESSIONÁRIA voltar a locar e/ou utilizar o Alojamento.
8.3. Caso a CESSIONÁRIA não desocupe o Alojamento conforme dia e hora previstos no Quadro Resumo, estará sujeita ao pagamento à CEDENTE de uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por hora de atraso. Caso a CESSIONÁRIA deixe de retirar eventuais equipamentos e/ou materiais de sua propriedade ou de terceiros por ela contratados e que não integrem o espaço ora cedido, poderá a CEDENTE dar o destino que melhor lhe convier a tais equipamentos e/ou materiais, não se responsabilizando sobre a sua guarda.
8.4. É absolutamente vedada a prática de atos ilícitos, atos contrários à moral ou aos bons costumes, bem como fornecimento ou consumo de substâncias ilícitas no Alojamento e suas dependências. Caso seja observado o uso de substâncias ilícitas, será solicitada a saída do hóspede do Alojamento. Não identificado o usuário, será solicitada a saída de toda a equipe hospedada do Alojamento.
8.5. Fica a cargo da CEDENTE: (i) efetuar semanalmente 1 (uma) faxina nos banheiros e corredores, não se responsabilizando pela limpeza nos quartos, a qual deverá ser efetuada pela CESSIONÁRIA; (ii) disponibilizar 1 (um) porteiro durante todos os dias da semana, com autoridade para fazer avisos e observações quanto ao mau uso do Alojamento; (iii) fornecer todo o material de higiene e limpeza dos banheiros, tais como: papel toalha, papel higiênico, sabonete, sabonete líquido, desinfetante.
8.6. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
8.6.1. Arcar integralmente com todos os custos decorrentes de danos e prejuízos que vier a ocorrer nos equipamentos, instalações e de demais bens, bem como aos causados à terceiros.
8.6.2. Manter dispositivos de segurança e orientação nos espaços internos e externos do Alojamento, fornecendo equipe de orientadores de circulação e indicadores de acomodações, que também ficarão responsáveis pela fiscalização interna, proibindo o uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou produtos semelhantes no interior dos espaços cedidos.
8.6.3. Proceder à devolução das áreas objeto do presente instrumento ao término do prazo ora ajustado, completamente livre e desembaraçadas de coisas e pessoas, em idênticas condições as que foram recebidas, inclusive os equipamentos e mobiliários.
8.6.4. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos das pessoas que se hospedarem no Alojamento.
8.6.5. Efetuar a recepção, acomodação e segurança de todas as pessoas hospedadas no Alojamento, bem como o controle de entrada e saída de todas as pessoas, disponibilizando para a CEDENTE o nome e RG de cada hóspede, com antecedência de 3 (três) dias corridos da data de entrada no Alojamento.
8.6.6. Realizar a limpeza do Alojamento cedido, bem como devolvê-lo nas mesmas condições encontradas.
8.6.7. Providenciar as roupas de cama e toalhas de banho no Alojamento.
8.6.8. Contratar serviços de telefonia, caso deseje utilizá-los, bem como empresa especializada em geradores, no caso de ser necessário exigir a utilização de carga elétrica superior a que o Alojamento suporta.
8.6.9. Possuir um responsável durante o prazo de vigência deste Contrato, para fiscalizar e assegurar que todos concordam e cumprem com as normas e procedimentos estabelecidos pela CEDENTE.
8.7. A CEDENTE não se responsabiliza por objetos pessoais deixados ou esquecidos nos Alojamentos e/ou nas áreas comuns de circulação, assim como por equipamentos que não estejam em locais apropriados previamente determinados pela CEDENTE.
8.8. Em caso de comprovada emergência e caracterizada a necessidade fundamentada de suspensão da cessão do Alojamento, ou, ainda, a necessidade de reforma ou reparos urgentes no Alojamento, a sua ocupação poderá ser imediatamente interrompida pela CEDENTE, pelo período que se fizer necessário, não cabendo a CEDENTE quaisquer responsabilidades advindas dessa suspensão.
CLÁUSULA NONA – ANTICORRUPÇÃO
9.1. A CESSIONÁRIA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção, reconhecendo expressamente que recebeu e está ciente de todas as determinações do Programa de Integridade da CEDENTE.
9.2. A CESSIONÁRIA declara e garante que não está envolvida e não se envolverá, direta ou indiretamente, por intermédio de seus funcionários, subcontratados, prepostos, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas diretos, assessores, consultores, parte relacionada direta ou indiretamente (conjuntamente referidos como “representantes”), durante o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, em qualquer atividade ou prática de conduta proibida pelo Programa de Integridade da CEDENTE, pela Lei Anticorrupção e por todas as demais normas aplicáveis ao combate à corrupção.
9.3. A CESSIONÁRIA declara e garante, ainda, que (i) não se encontra sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) ou no curso de um processo judicial e/ou administrativo sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) não foi condenada por prática de ato de suborno e/ou corrupção; e (iii) não se encontra sujeita a restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer entidade governamental.
9.4. A CESSIONÁRIA notificará prontamente, por escrito, à CEDENTE, qualquer suspeita ou violação do disposto no Programa de Integridade da CEDENTE, na Lei Anticorrupção e nas demais normas aplicáveis ao combate à corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
9.5. Qualquer descumprimento das disposições da Lei Anticorrupção pela CESSIONÁRIA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato, bem como facultará a CEDENTE o ressarcimento,
perante a CESSIONÁRIA, de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
10.1. As Partes, neste ato, declaram, concordam e garantem que (i) as disposições contidas no presente instrumento são confidenciais, (ii) não divulgarão, para quaisquer terceiros, direta ou indiretamente, quaisquer das disposições contidas no presente Contrato, bem como quaisquer outras informações relativas a cada uma das Partes, que venham a ter conhecimento em virtude do presente Contrato, mantendo-as em sigilo, durante e após o prazo do presente Contrato, e (iii) não praticarão quaisquer atos que possam, de qualquer forma, refletir de forma negativa sobre o nome, a imagem e/ou reputação de cada uma das Partes. As Partes declaram e garantem que a Parte infratora indenizará a Parte inocente por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, decorrentes de qualquer violação dos termos desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A tolerância, por qualquer das Partes, com relação a qualquer descumprimento das obrigações deste instrumento não será tida como renúncia, tolerância contínua ou novação.
11.2. Obrigam-se as Partes a cumprir o disposto neste instrumento por si, seus herdeiros e sucessores legais.
11.3. A CESSIONÁRIA não poderá, salvo com anuência expressa da CEDENTE, ceder ou transferir os direitos objeto deste Contrato, devendo restringir-se a presente cessão única e exclusivamente para seu uso.
11.4. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx/SP, para dirimir as dúvidas porventura suscitadas com relação ao objeto do presente Contrato, com expressa renúncia por qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda no caso de mudança de domicílio de qualquer das partes.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, junto a 2 (duas) testemunhas presenciais.
Xxxxxxxxx, [ ] de [ ] de [ ].