EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL CONTINUADO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, A SEREM PRESTADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM CLÁUSULA RESOLUTIVA.
Processo Administrativo Supri n° 560/2020.
Data de Recebimento das propostas: 04/12/2020 às 09h00. Data de abertura das propostas: 04/12/2020 às 09h00.
A Prefeitura do Município de Itapevi, através da Secretaria Municipal de Educação, fará realizar CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL CONTINUADO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, A SEREM PRESTADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA)
HORAS SEMANAIS, conforme descrição do Anexo I, parte integrante deste instrumento.
O presente chamamento e o respectivo contrato emergencial são regidos pela Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em especial, pelas normas e condições expressas neste edital.
As despesas serão suportadas com recursos classificados nas dotações orçamentárias, a serem informadas após obtenção da proposta.
SECRETARIA | ÓRGÃO | U.O | U.D | FUNÇÃO | SUB- FUNÇÃO | PROGR. | AÇÃO | NATUREZA DESPESA | DESP | FONTE RECURSO | CÓDIGO DE APLICAÇÃO |
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
XXXXX X – Termo de Referência; ANEXO II – Minuta de contrato; XXXXX XXX – Modelo de proposta;
ANEXO IV – Modelo de declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Prefeitura;
ANEXO V – Modelo de declaração de que trata o Art. 7º, XXXIII da CF;
XXXXX XX – Modelo de declaração de que trata o Art. 87, III e IV da lei Federal nº 8.666/93;
ANEXO VII – Termo de Ciência e Notificação.
Os interessados em obter a cópia do Edital e seus respectivos anexos deverão retirá-lo
gratuitamente na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados no e-mail – xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital de chamamento tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL CONTINUADO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, A SEREM PRESTADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM CLÁUSULA RESOLUTIVA, conforme especificação no ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. A vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços.
2.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de recebimento da Ordem de Serviços.
2.3. A vigência contratual poderá ser resolvida de pleno de direito, antes do término do prazo de seis meses, caso ocorra a hipótese de conclusão de certame licitatório.
3. DO PREÇO
3.1. O preço deverá ser cotado contemplando todos os custos, relativo ao serviço, tudo de acordo ao pleno atendimento do Anexo I, que é parte integrante do Edital.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Não será permitida a participação:
a) De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
b) De interessados cuja falência tenha sido decretada, ou em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, exceção feita se cumpridas as condições exigidas no subitem 8.3.5, alínea “a.1”;
c) De servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela contratação emergencial, nos termos do art. 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93;
d) Daqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal de Itapevi; ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02.
5. DA DATA DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA
5.1. A “PROPOSTA” (DEVIDAMENTE LACRADA), conforme o modelo constante no Anexo III, deverá ser entregue impreterivelmente até as 9h00 do dia 04/12/2020, na Secretaria de Suprimentos, localizada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 675, 2º andar, Vila Nova Itapevi, Itapevi – SP, CEP: 06693-120.
6. DA “DOCUMENTAÇÃO” DE HABILITAÇÃO.
6.1. O vencedor deste chamamento deverá apresentar a documentação prevista neste Edital no momento de convocação para fins de contratação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação.
6.1.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando- se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações,acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir.
e) Declaração da interessada de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo VII).
f) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal e no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93 (Anexo VI).
6.1.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no(s) qual(is) se indique(m) que a empresa já executou serviço semelhante ao objeto licitado,
6.1.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da interessada;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n° 12.440/2011.
6.1.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o interessada apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.1.5. A documentação complementar consiste em
a) Declaração, firmada por seu representante legal, de inexistência, de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo XXXXX XX.
b) Declaração formal da empresa licitante de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no ANEXO V.
c) Declaração, firmada por representante legal, de que não está cumprindo pena de suspensão temporária, no Município de Itapevi, tampouco sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo sugerido no ANEXO VI.
6.2. Disposições Gerais sobre a Documentação
6.2.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por um servidor efetivo do Município de Itapevi no ato de sua apresentação.
6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7. DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO.
7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, em especial aquelas que ultrapassarem o limite máximo admitido na Planilha de Referência (Anexo III).
7.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços.
7.3. O critério de julgamento desta contratação emergencialserá o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será exigido do interessado classificado em primeiro lugar, a entrega da documentação necessária para a assinatura do contrato.
7.5. Caso o interessado classificado em primeiro lugar desatender as exigências de documentação, a Administração Pública examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de documentação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de documentação, caso em que será declarado vencedor.
7.6. Declarado o vencedor, qualquer interessado poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 24 horas para apresentação das razões do recurso, ficando os demais interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata aos autos.
7.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da interessada importará na decadência do direito de recurso e na declaração da interessada vencedora.
8. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Os recursos e impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos do presente chamamento serão dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser os mesmos protocolados no setor de Compras e Licitações, sito a Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 675, 2º andar, Vila Nova Itapevi, Itapevi – SP, CEP: 06693-120, das 8h00 às 17h00 horas, em dias úteis.
8.2. A formalização da contratação emergência deverá atender o artigo 26 da Lei Federal 8.666/93.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões propostas pela Administração, nos termos do disposto no artigo 65,
§ 1° da Lei 8.666/93.
9.2. É facultada ao Poder Público, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da documentação.
9.3. As normas disciplinadoras deste chamamento serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
9.4. O presente chamamento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos interessadas qualquer direito a reclamação ou indenização, com fulcro no art. 49 da Lei de Licitações.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação
1. DO OBJETO
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL CONTINUADO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, A SEREM PRESTADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, conforme condições estabelecidas neste memorial descritivo.
1.2. Do quadro das dependências:
ITEM | ÁREAS | PLANTA BAIXA | VIDROS | |||
QUANT. | (m²) | PRODUTIVIDADE | (m²) | PRODUTIVIDADE | ||
LOTE 1 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | ||||||
01 | Salas de aula | 710 | 40.622,96 | 600 | 5.820,04 | |
02 | Sanitários/vestiários (administrativo, de alunos e funcionários) | 477 | 5.857,83 | 600 | 703,28 | |
03 | Sanitários de uso coletivo | 6 | 55,28 | 600 | 0,77 | |
04 | Sanitários de uso público | - | - | 600 | - | |
05 | Salas de atividade complementar | 94 | 2.838,65 | 1.280 | 286,68 | |
06 | Bibliotecas | 19 | 839,60 | 1.280 | 139,50 | |
07 | Xxxxx xx xxxxxxx | 00 | 205,20 | 1.280 | 46,75 | |
08 | Circulação | 76 | 19.528,17 | 1.600 | 452,58 | Sem risco = 220 |
09 | Pátios cobertos | 46 | 7.973,11 | 1.480 | 137,88 | |
10 | Quadras coberta | 23 | 11.328,14 | 1.480 | - | |
11 | Refeitórios | 63 | 5.309,30 | 1.100 | 315,05 | Com risco: |
12 | Copas | 46 | 819,26 | 600 | 62,60 | Face externa = 110 |
13 | Cozinhas | 02 | 75,24 | 600 | xxxxx | |
14 | Administrativas | 210 | 6.753,22 | 600 | 942,31 | |
15 | Almoxarifados | 64 | 1.215,18 | 1.600 | 99,56 | |
16 | Depósitos | 127 | 1.411,25 | 1.600 | 98,31 | |
17 | Arquivos | 9 | 196,58 | 1.600 | 12,77 | |
18 | Auditórios | 2 | 429,54 | 1.600 | 74,13 | |
19 | Teatros | 1 | 952,20 | 1.600 | - | |
20 | Pátios descobertos | 23 | 7.457,36 | 3.000 | ||
21 | Quadras | 9 | 2.643,72 | 3.000 | ||
22 | Circulações externas | 66 | 26.939,88 | 3.000 | ||
23 | Calçadas | 62 | 12.117,33 | 3.000 | ||
24 | Coleta de detritos em pátios e áreas verdes | 58 | 69.008,89 | 100.000 | ||
SUBTOTAL | 1.918 | 224.577,89 | 9.192,21 | Sem risco |
2.399,04 | Com risco | ||||
TOTAL GERAL | 1.918 | 224.577,89 | 11.591,25 |
2. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Educação justifica a necessidade de tal contratação considerando estar sem contrato vigente desde Agosto de 2020 de um serviço de continuidade e o processo licitatório para a contratação de empresa para prestação do serviço de limpeza predial escolar estar na fase de julgamento de propostas e que ainda transcorrerão os prazos recursais com previsão de no mínimo 40 dias para a conclusão de tal processo. O que prejudicou o atendimento a Rede Municipal de Ensino na questão de higienização e asseio do ambiente de trabalho nas unidades escolares e demais departamentos ao retornarmos as atividades no avanço de nosso município nas fases de quarentena em Combate a Pandemia de Covid-19.
Considerando o questionamento da Promotoria de Justiça referente a garantirmos a salubridade para recebermos os servidores e atendimento ao público necessitamos, portanto da contratação emergencial de uma empresa especializada em prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais e equipamentos necessários, a serem prestados na Rede Municipal de Ensino, com carga horária de 40 horas semanais, contando ainda com ações preventivas ao Combate a Pandemia de Covid-19, visando obter as condições adequadas de salubridade e higiene para exercício das atividades presenciais beneficiando não só aos estudantes, como também os demais membros da comunidade escolar reverenciando a promoção do bem estar.
Considerando que, por se tratar de um ambiente público e gratuito, existem inúmeras pessoas que circulam na mesma, logo a implementação de técnicas e métodos adequados de limpeza e higienização pode, inclusive, evitar doenças.
Além disso, a limpeza do espaço também previne acidentes e garante a manutenção dos equipamentos da Rede Municipal de Ensino. Ainda deve ser considerado de suma importância para a conservação do patrimônio público, uma obrigação da administração.
3. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL | |||||
nº | Nome da U.E. | Endereço | Area Interna | Area Externa | |
01 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CEMEB Prof. | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | 574,6 | 1351,2 |
02 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,XXXXX Xxx. | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 125 | Vila Dr. Xxxxxxx | 3357,3 | 5228,4 |
03 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEMEB | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xx. Xxx Xxxx | 771,9 | 789,6 |
04 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 | Xx. Xxx Xxxx | 478,8 | 156 |
05 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CEMEB | Xxx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx | 949,1 | 1980 |
06 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx,CEMEB Dr. | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Xx. Rosemary | 2094,5 | 6360 |
07 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CEMEB | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx 000 | Xxxx xx Xxx | 574,6 | 1225,2 |
08 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CEMEB Vereador | Xxx Xxxx, 00 | Xx. Suburbano | 574,6 | 1243,2 |
09 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx,CEMEB | Avenida Xxxxx Xxxxxxx, 74 | COHAB | 3546,7 | 5128,08 |
10 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx,CEMEB Prof. | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxxx | 1303,7 | 681,36 |
11 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxxx | 883,5 | 3064,2 |
12 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,CEMEB | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 177 | Santa Rita | 2444,3 | 2424 |
13 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx,CEMEB | Travessa do Simão,02 | Jardim Rainha | 3427,5 | 1815,6 |
14 | Carlos Ramiro de Castro, CEMEB | Xx. Xxxxx Xxxxxxx 000 | XXXXX XX | 564,29 | 916,8 |
Professor | |||||
15 | Cecília Belli,CEMEB | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xx. Xxxxxxx | 792,7 | 822,6 |
16 | Xxxxxxx Xxxxxxxx,CEMEB | Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | 462,8 | 397,1 |
17 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, CEMEB Profª | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 574,6 | 1414,8 |
18 | Xxxx Xxxxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx xx Xxxxxx | 682,1 | 1564,08 |
19 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | 337,4 | 157,68 |
20 | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | 558,8 | 134,52 |
21 | Xxxxxxxx Xxxxxxx,CEMEB Prof. | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xx. Xxxxx Xxxx | 1188,5 | 930,5 |
22 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CEMEB | Xxx Xxx Xxxx, 00 | Xx. Xxxxx Xxxx | 574,6 | 1297,2 |
23 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CEMEB | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Pq Wey | 1276,8 | 7417,2 |
24 | Eneide Aparecida Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEMEB Professora | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xx Xxxxxx | 574,6 | 1171,2 |
25 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CEMEB Professora | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Chácaras Mont Serrat | 1445,1 | 1273,7 |
26 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx,CEMEB Professor | Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 | Jd. Rosemary | 2402,5 | 3720,96 |
27 | Floriza Nunes de Camargo,CEMEB Dona | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx | Xx. Xxxxxx | 2481,1 | 808,2 |
28 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CEMEB Professor | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xx. Xxxxx Xxxx | 220,4 | 146,4 |
29 | Xxxxxxxx xx Xxxxx,CEMEB Maestro | Travessa da Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xx Xxxxxxx | 1141,6 | 1594,2 |
00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx,XXXXX Maestro | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxxx | 0000 | 0000,0 |
00 | Xxxx Xxxxxxxxx Rosa,CEMEB | Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xx. Xxxxxxxxx | 1700,8 | 2333,6 |
32 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx,XXXXX Xxxx. | Rua Bambina Amirable Chaluppe, 492 | Xxxxxx Xxxxx | 2610,6 | 3332,4 |
33 | Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 0/X | Xx. Xxxxxxxxx | 2090,4 | 4450,8 |
34 | Jossei Toda, CEMEB Professor | Rua Colorado, 116 | Vila Santa Rita | 1089 | 1010,4 |
35 | Xxxxxxx xx Xxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxx,00 | Xx. Xxxxxxxx | 607,1 | 426 |
36 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx,CEMEB Sra | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 00 | Xxxxxxx | 484,5 | 1113,6 |
37 | Xxxxxx Xxxxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 | Jd. Briquet | 1799,8 | 619,2 |
38 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, CEMEB | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | 191,1 | 66,7 |
39 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx,XXXXX Xxxxx. | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 (Entrada de alunos) Rua Maria Roncagli Michelotti, 203 (Secretária) | Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 654,1 | 389,8 |
40 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEMEB | Rua Xxxxxxx Xxxxx , 25/27 | Vila Aurora | 581,3 | 53,4 |
41 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEMEB | Rua Van Gogh, n° 352 | Jardim Ruth | 209,2 | 580,8 |
42 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx,CEMEB Dona | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxxx | 1078,1 | 1209,6 |
43 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx,XXXXX Xxxxx. | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxx xx Xxxxxx | 2912,2 | 3021,6 |
44 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx,CEMEB | Rua Nelson Ferreira Costa, 820 | Vitápolis | 1951,5 | 1385,5 |
45 | Xxxxxxxx Xxxxxx,CEMEB | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | COHAB | 3378,3 | 1686 |
46 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,CEMEB Profª | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | 2515,4 | 2908,8 |
47 | Orlando Villas Bôas,CEMEB | Rua Periquito – Xxxxxx 00, xxxx 00 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 265,3 | 143,3 |
48 | Papa Xxxx Xxxxx XX, CEMEB | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxx | 000 | 1021,8 |
49 | Xxxxx Xxxxxx,CEMEB Prof. | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xx.Xxxx Xxxxxxx | 1215,8 | 489,1 |
50 | Xxxxx Xxxxxxxx,XXXXX Xxxxxxxx Dr. | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | 445,8 | 349,2 |
51 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx,CEMEB Prof. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 677,9 | 1646,4 |
52 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXXXX Xxx. | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 | Xx. Xxxx Xxxxxx | 267,1 | 1811,3 |
53 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CEMEB Professora | Rua Bambina Amirabile Chalupe, 280 | Xxxxxx Xxxxx | 881,8 | 532,4 |
54 | Xxx Xxxxxxx, CEMEB | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxx | 274,1 | 69,2 |
55 | Santa Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 624,9 | 508,8 |
56 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CEMEB | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 | Xx. Xxxxxxxxx | 892,6 | 949,8 |
Pres. | |||||
57 | Ubiratan José Chaluppe,CEMEB Vereador | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx | 1880,3 | 2042,4 |
58 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CEMEB | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 917,8 | 972 |
59 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx Xxxx | 641,5 | 1029,6 |
60 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (Preta), CEMEB Professora | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx 000 | Xx. Xxx Xxxxxxxxx | 1849,6 | 394,1 |
61 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx,XXXXX Xxx. | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx,000 | Xx. Xxx Xxxxxx | 2981,6 | 4269,1 |
62 | APECATU,Associação | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Bueno | 252 | 1116 |
63 | Entidade Recanto da Cruz Grande - Escola Irmã Jecia Pinheiro | Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 | Chácaras Mont Serrat | 2115,97 | 7007,9 |
64 | APAE Itapevi | Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 805,2 | 3935,98 |
65 | Escola do Futuro - ETI - "Tarsila do Amaral" Unidade I Suburbano | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Pq Suburbano | 6772,4 | 3949,88 |
66 | Escola do Futuro - ETI - "Irany Toledo de Morais, Prof." Unidade II - Santa Rita | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0,000 | Xx Xxxxx Xxxx | 6701,2 | 3949,88 |
67 | Escola do Futuro - ETI -"Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Prof. " Unidade III - Jd Briquet | Xxxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2135,3 | 1253,52 |
68 | Centro Municipal de Formação de Professores "Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx" - Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Xxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xx Xxxxxxx | 6006,8 | 87,36 |
4. DOS REQUISITOS GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Limpeza dos prédios públicos da Secretaria Municipal de Educação deverá acontecer conforme a necessidade atendendo as atividades diárias, semanais e mensais, respeitando mantendo os ambientes higienizados;
4.2. Atendimento de Segunda a Sexta – feira respeitando a carga horária diária de 08 horas e a carga horária semanal de 40 horas;
4.3. A limpeza inclui chão, banheiros, sanitários, pias, interruptores, mesas e cadeiras, halls de entrada e saída, escadas, corrimãos e portas e todos os locais de circulação;
4.4. Os funcionários terceirizados deverão fazer uso de uniforme e EPI’s e atender ao protocolo sanitário COVID-19;
4.5. Todos os materiais e equipamentos de limpeza deverão ser fornecidos pela Contratada;
4.6. A contratada fica obrigada a seguir todas as leis trabalhistas referente a insalubridade dos banheiristas;
5. DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• Materiais – Saneantes Domissanitários:
água sanitária
álcool 70% para limpeza desinfetante de uso geral detergente neutro (líquido) limpa vidros
limpador multi uso (para limpeza de móveis e equipamentos em geral)
sabão em barra sabão em pó saponáceo líquido
• Utensílios:
balde plástico (pequeno 10 l) desentupidor de pia desentupidor de vaso sanitário escova p/ vaso sanitário escova de mão
esponja dupla face flanela
mangueiras (com no mínimo 50 metros cada) pá de lixo
pano de limpeza de piso (saco branco)
rodo com uma borracha (comprimento suporte 60 cm)
rodo com duas borrachas (50 cm largura c/ cabo aproximadamente 1,50m) rodo de uma borracha (40cm de largura com cabo)
saco para lixo (capacidade de 100 litros) saco para lixo (capacidade de 60 litros) saco para lixo (capacidade de 40 litros) saco para lixo (capacidade de 20 litros) vassoura de longo alcance
vassoura para limpeza geral
• Equipamentos:
aspirador de pó borifador
xxxxxx xx xxxxxxxx xxx 0 xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxx pressão
6. DOS REQUISITOS DO PROFISSIONAL CARGO: Auxiliar de Limpeza – CBO 5143-20
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Realizam serviços de higiene e limpeza, coleta de lixo, varrições e lavagens. Limpam vidros de janelas e fachadas das escolas. Movimentam, quando necessário à limpeza: móveis, utensílios, materiais e equipamentos nas dependências de edificações. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene e qualidade.
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental/Médio.
7. DO REGIME DE TRABALHO
Período de 40 horas semanais.
Os materiais e equipamentos deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
8. DOS UNIFORMES
Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA os seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
Tipo |
Bota de borracha , cano médio (mínimo 28 cm) tipo impermeável de uso profissional (tamanho compatível com a necessidade do empregado) |
Camiseta de malha, em algodão 100% e gramatura de 210g/m2 com manga curta, decote redondo, com ribana, punho nas mangas |
Calça 100% algodão, brim grosso |
Luva de borracha para limpeza, antiderrapante, reforçada, tamanho compatível com a necessidade do empregado |
Meias de algodão, poliamida e elatodieno cano curto |
Sapato de segurança de couro hidrofugado com fechamento em elástico |
Crachá de identificação com foto atual e nome do servidor |
A CONTRATADA disponibilizará os uniformes de acordo com a periodicidade sendo 01 parcela pelo prazo de 06 (seis) meses;
A CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos conjuntos de uniforme disponibilizados, sempre que comunicação escrita da CONTRATANTE no caso dos mesmos não atenderem as condições mínimas de apresentação devendo ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE.
Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
9. DAS UNIDADES ESCOLARES E DEPARTAMENTOS
9.1. Limpeza Técnica das unidades escolares e departamentos consiste em procedimentos de higiene e limpeza com remoção de sujidade depositada nas superfícies inanimadas conservando os ambientes limpos e higienizados, promovendo a desinfecção dessas superfícies, a fim de reduzir e destruir os microorganismos patogênicos.
9.2. Os procedimentos de limpeza deverão ser realizados em todas as superfícies fixas verticais e horizontais das diversas áreas das unidades escolares e departamentos , o que inclui: tetos, luminárias, paredes, divisórias, vidros, portas, janelas, pisos, mobiliários em geral,
instalações sanitárias, grades e saídas de ar condicionado e/ou exaustor; por meios mecânicos (fricção), químicos (detergente) e físicos (temperatura) conforme período de tempo determinado independente da classificação das áreas.
9.3. OS SERVIÇOS CONSISTEM EM:
9.3.1. Limpeza e conservação;
9.3.2. Desinfecção;
9.4. LOCAL E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
9.4.1 Área dos Banheiros
• Limpeza DIÁRIA e CONTÍNUA de vidros, vidraças, espelhos, azulejos e piso dos sanitários com água corrente, pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
• Desinfecção e lavagem DIÁRIA e CONTÍNUA das bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
• Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos sanitários, sempre que necessário. Respectivos sanitários sempre que necessário;
• Manter os cestos DIARIAMENTE higienizados, desinfetados e isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo CONTRATANTE.
9.4.2 Demais Áreas
• Limpeza DIÁRIA nos demais ambientes, abrangendo lavagem, varrição, limpeza e remoção de lixo de cestos, remoção do pó de mobiliários e manchas em aparelhos em geral;
• Limpeza DIÁRIA das escadas, envolvendo varrição, lavagem e/ou enceramento de pisos, batentes das portas, rodapés, janelas, ventiladores de mesa e teto/parede, quadros e afins;
• Limpeza SEMANAL dos vidros e vidraças com até 1,80 metros de altura dos demais ambientes, ambas as faces;
• Limpeza QUINZENAL de tetos e luminárias em geral;
• Lavagem SEMANAL de paredes, cestos, azulejos, metais, tubulações e batentes;
• Limpeza DIÁRIA da parte externa da unidade escolar e/ou departamento, como: varrição e lavagem com mangueira de alta pressão;
• Limpeza PERÍODICA/DIÁRIA do refeitório de cada unidade escolar, após o término de cada horário de intervalo dos alunos, que consistirá na varrição do ambiente e na limpeza das mesas de refeição;
• Lavagem BIMESTRAL das cortinas e demais itens, quando houver necessidade por parte da unidade escolar;
• Limpeza e conservação da quadra de esportes e playground, abrangendo varrição diária e lavagem semanal;
• Limpeza periódica /diária dos passeios das unidades escolares e departamentos;
• Limpeza mensal das vidraças acima de 1,80 metros de altura por equipe externa.
10. DAS BOAS PRÁTICAS NO SERVIÇO DE HIGIENE E LIMPEZA
10.1. Os procedimentos de limpeza a serem executados deverão seguir as técnicas, normas estabelecidas pelas legislações vigentes:
• Capacitar os profissionais da equipe de limpeza para uso das técnicas e específicos destinados a limpeza de todas as áreas, com realização de capacitação e desenvolvimento periódico;
• Cumprir o princípio de assepsia iniciando a limpeza do local menos sujo/contaminado para o mais sujo/contaminado, de cima para baixo, em movimentos únicos, do fundo para frente e de dentro para fora;
• Lavar as mãos antes e após cada procedimento, inclusive, quando realizados com a utilização de luvas;
• Identificar e ou sinalizar corredores e áreas de grande circulação, durante o processo de execução dos procedimentos de limpeza, dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido;
• Realizar a desinfecção da matéria orgânica nos mobiliários antes dos procedimentos de limpeza;
• Não utilizar adornos como; anéis, pulseiras e outros durante a realização dos procedimentos;
• Usar luvas, panos e recipientes de cores diferenciadas padronizadas para cada procedimento;
• Usar técnica com dois recipientes (baldes), sendo um com água e solução detergente ou desinfetante, e outro com água para enxágüe;
• Trocar a solução a cada limpeza de sala ou ambiente.
• Ao término dos procedimentos de limpeza, lavar os utensílios e equipamentos utilizados na prestação de serviços com água corrente e detergente neutro (cabeleiras de MOP, esfregões, panos, flanelas, escovas, recipientes etc.) na sala de utilidades indicada pela CONTRATANTE;
• Realizar a coleta dos resíduos gerados nas áreas conforme necessidade e freqüência quando o conteúdo atingir 80% do volume total do recipiente;
• Utilizar somente produtos para limpeza ou desinfecção, utensílios e materiais que atendam os requisitos básicos das legislações vigentes;
• Os germicidas padronizados somente poderão ser utilizados após comprovação de documentos como; registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) MINISTÉRIO DA SAÚDE e laudos específicos;
• Não utilizar os mesmos materiais de uso nos procedimentos de limpeza de pisos e sanitários (panos, flanelas, MOPs) na realização dos procedimentos de limpeza de mobiliários e outras superfícies.
• Os freezers, geladeiras e microondas, caso tenha na copa escolar, deverão ser limpos quinzenalmente, mensalmente nas áreas das cozinhas/copa, após elaboração de cronograma realizado pela CONTRATADA de todas as áreas e sob supervisão e orientação da CONTRATANTE;
• Manter todos os pisos com enceramento utilizando cera antiderrapante, como medida de tratamento dos mesmos, em consonância ao cronograma da área;
• Realizar o processo de higienização de todos os panos para limpeza de piso, flanelas, cabeleiras de MOP através desinfecção e secagem por meio de equipamentos específicos (máquinas de lavar e secar da contratada) em condições de segurança para o uso.
11. DAS OBSERVAÇÕES E MEDIDAS PREVENTIVAS
a. Não substituir escadas por cadeiras;
b. Não varrer as superfícies a seco;
c. Não misturar produtos de limpeza;
d. Não correr nas dependências das unidades escolares e/ ou departamentos;
e. Utilizar cintos de segurança para limpeza de janelas e vidros;
f. Utilizar escadas de alumínio com degraus revestidos de borracha antiderrapante, que permitam o apoio dos pés com segurança;
g. Não manusear equipamentos elétricos com as mãos molhadas;
h. Notificar acidentes imediatamente após a ocorrência;
i. Não carregar objetos pesados sem tomar as medidas de segurança ergonômicas;
j. Proteger as tomadas elétricas de paredes que serão molhadas.
12. DOS TIPOS DE LIMPEZA
12.1. A limpeza consiste na remoção de sujidades depositadas nas superfícies inanimadas utilizando meios mecânicos (fricção), físicos (temperatura), e ou químicos (solução
/detergente, desinfetante, desincrustante) para redução da população microbiana nas superfícies dos ambientes das unidades escolares e/ou departamentos, a fim de assegurar as condições de higiene com segurança trazendo bem estar e conforto na qualidade dos serviços prestados aos alunos e servidores públicos.
12.1.1. Limpeza concorrente: é o procedimento de limpeza diária de todas as áreas das unidades escolares e departamentos, objetivando a manutenção do asseio, abastecimento e reposição dos materiais de consumo diário como sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha, etc., coleta de resíduos de acordo com a sua classificação, proporcionando ambiente limpo e agradável.
12.1.2. Limpeza terminal: é o procedimento de limpeza e/ou desinfecção de todas as áreas das unidades escolares e/ou departamentos, objetivando a redução da sujidade e conseqüentemente da população microbiana, reduzindo a possibilidade de contaminação ambiental.
13. DOS MÉTODOS DE LIMPEZA DE SUPERFÍCIES
13.1. Limpeza úmida: consiste na utilização de água, como elemento principal da remoção da sujidade por meio de processo manual ou mecânico.
13.2. Limpeza molhada: consiste na utilização de água abundante como elemento principal da remoção da sujidade, por meio de processo manual ou mecânico, destinada principalmente para os procedimentos de "lavação" como em banheiros, pisos, pátios e vidraças.
Limpeza seca: consiste na retirada de sujidade, pó ou poeira mediante utilização de vassouras (varredura seca) e/ou aspirador. A limpeza com o uso de vassoura é recomendável somente em áreas externas sendo proibido seu uso em áreas internas.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, A SEREM PRESTADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 560/2020 CONTRATO EMERGENCIAL Nº /
SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Pelo presente instrumento de contrato emergencial, as partes a seguir nomeadas e ao final assinadas, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 46.523.031/0001-28, com paço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, representado por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx, Secretária Municipal de Educação, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, , com sede na cidade de , Estado de
, na Rua , nº Bairro – telefone ( ) – email:
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF)sob nº ,representada por , Cargo de , doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada na forma de direito, têm entre si ajustado o presente Contrato Emergencial de Serviços de limpeza, asseio e conservação da rede municipal de ensino, doravante designado apenas CONTRATO, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; bem como pela legislação superveniente e complementar, pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este CONTRATO EMERGENCIAL tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, A SEREM PRESTADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM CLÁUSULA RESOLUTIVA, nos termos do termo de Referência (Anexo I do Chamamento), da legislação aplicável, compreendendo:
1.2. Das quantidades:
ITEM | ÁREAS | PLANTA BAIXA | VIDROS | |||
QUANT. | (m²) | PRODUTIVIDADE | (m²) | PRODUTIVIDADE | ||
LOTE 1 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | ||||||
01 | Salas de aula | 710 | 40.622,96 | 600 | 5.820,04 | |
02 | Sanitários/vestiários (administrativo, de alunos e funcionários) | 477 | 5.857,83 | 600 | 703,28 | |
03 | Sanitários de uso coletivo | 6 | 55,28 | 600 | 0,77 | |
04 | Sanitários de uso público | - | - | 600 | - | |
05 | Salas de atividade complementar | 94 | 2.838,65 | 1.280 | 286,68 |
06 | Bibliotecas | 19 | 839,60 | 1.280 | 139,50 | |
07 | Xxxxx xx xxxxxxx | 00 | 205,20 | 1.280 | 46,75 | |
08 | Circulação | 76 | 19.528,17 | 1.600 | 452,58 | Sem risco = 220 |
09 | Pátios cobertos | 46 | 7.973,11 | 1.480 | 137,88 | |
10 | Quadras coberta | 23 | 11.328,14 | 1.480 | - | |
11 | Refeitórios | 63 | 5.309,30 | 1.100 | 315,05 | Com risco: |
12 | Copas | 46 | 819,26 | 600 | 62,60 | Face externa = 110 |
13 | Cozinhas | 02 | 75,24 | 600 | xxxxx | |
14 | Administrativas | 210 | 6.753,22 | 600 | 942,31 | |
15 | Almoxarifados | 64 | 1.215,18 | 1.600 | 99,56 | |
16 | Depósitos | 127 | 1.411,25 | 1.600 | 98,31 | |
17 | Arquivos | 9 | 196,58 | 1.600 | 12,77 | |
18 | Auditórios | 2 | 429,54 | 1.600 | 74,13 | |
19 | Teatros | 1 | 952,20 | 1.600 | - | |
20 | Pátios descobertos | 23 | 7.457,36 | 3.000 | ||
21 | Quadras | 9 | 2.643,72 | 3.000 | ||
22 | Circulações externas | 66 | 26.939,88 | 3.000 | ||
23 | Calçadas | 62 | 12.117,33 | 3.000 | ||
24 | Coleta de detritos em pátios e áreas verdes | 58 | 69.008,89 | 100.000 | ||
SUBTOTAL | 1.918 | 224.577,89 | 9.192,21 | Sem risco | ||
2.399,04 | Com risco | |||||
TOTAL GERAL | 1.918 | 224.577,89 | 11.591,25 |
1.3. Dos locais de execução dos serviços
UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL | |||||
nº | Nome da U.E. | Endereço | Area Interna | Area Externa | |
01 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CEMEB Prof. | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | 574,6 | 1351,2 |
02 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx,XXXXX Xxx. | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 125 | Vila Dr. Xxxxxxx | 3357,3 | 5228,4 |
03 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEMEB | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xx. Xxx Xxxx | 771,9 | 789,6 |
04 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 | Xx. Xxx Xxxx | 478,8 | 156 |
05 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CEMEB | Xxx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx | 949,1 | 1980 |
06 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx,CEMEB Dr. | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Xx. Rosemary | 2094,5 | 6360 |
07 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CEMEB | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx 000 | Xxxx xx Xxx | 574,6 | 1225,2 |
08 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CEMEB Vereador | Xxx Xxxx, 00 | Xx. Suburbano | 574,6 | 1243,2 |
09 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx,CEMEB | Avenida Xxxxx Xxxxxxx, 74 | COHAB | 3546,7 | 5128,08 |
10 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx,CEMEB Prof. | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxxx | 1303,7 | 681,36 |
11 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxxx | 883,5 | 3064,2 |
12 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,CEMEB | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 177 | Santa Rita | 2444,3 | 2424 |
13 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx,CEMEB | Travessa do Simão,02 | Jardim Rainha | 3427,5 | 1815,6 |
14 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CEMEB Professor | Xx. Xxxxx Xxxxxxx 000 | XXXXX XX | 564,29 | 916,8 |
15 | Cecília Belli,CEMEB | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xx. Xxxxxxx | 792,7 | 822,6 |
16 | Xxxxxxx Xxxxxxxx,CEMEB | Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | 462,8 | 397,1 |
17 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, CEMEB Profª | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 574,6 | 1414,8 |
18 | Xxxx Xxxxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx xx Xxxxxx | 682,1 | 1564,08 |
19 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | 337,4 | 157,68 |
20 | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | 558,8 | 134,52 |
21 | Xxxxxxxx Xxxxxxx,CEMEB Prof. | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xx. Xxxxx Xxxx | 1188,5 | 930,5 |
22 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CEMEB | Xxx Xxx Xxxx, 00 | Xx. Xxxxx Xxxx | 574,6 | 1297,2 |
23 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CEMEB | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Pq Wey | 1276,8 | 7417,2 |
24 | Eneide Aparecida Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEMEB Professora | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xx Xxxxxx | 574,6 | 1171,2 |
25 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CEMEB Professora | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Chácaras Mont Serrat | 1445,1 | 1273,7 |
26 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx,CEMEB Professor | Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 | Jd. Rosemary | 2402,5 | 3720,96 |
27 | Floriza Nunes de Camargo,CEMEB Dona | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx | Xx. Xxxxxx | 2481,1 | 808,2 |
28 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CEMEB Professor | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xx. Xxxxx Xxxx | 220,4 | 146,4 |
29 | Xxxxxxxx xx Xxxxx,CEMEB Maestro | Travessa da Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xx Xxxxxxx | 1141,6 | 1594,2 |
00 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx,XXXXX Maestro | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxxx | 0000 | 0000,0 |
00 | Xxxx Xxxxxxxxx Rosa,CEMEB | Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xx. Xxxxxxxxx | 1700,8 | 2333,6 |
32 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx,XXXXX Xxxx. | Rua Bambina Amirable Chaluppe, 492 | Xxxxxx Xxxxx | 2610,6 | 3332,4 |
33 | Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 0/X | Xx. Xxxxxxxxx | 2090,4 | 4450,8 |
34 | Xxxxxx Xxxx, CEMEB Professor | Rua Colorado, 116 | Vila Santa Rita | 1089 | 1010,4 |
35 | Xxxxxxx xx Xxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxx,00 | Xx. Xxxxxxxx | 607,1 | 426 |
36 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx,CEMEB Sra | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 00 | Xxxxxxx | 484,5 | 1113,6 |
37 | Xxxxxx Xxxxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 | Jd. Briquet | 1799,8 | 619,2 |
38 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, CEMEB | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | 191,1 | 66,7 |
39 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx,XXXXX Xxxxx. | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 (Entrada de alunos) Rua Maria Roncagli Michelotti, 203 (Secretária) | Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 654,1 | 389,8 |
40 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEMEB | Rua Xxxxxxx Xxxxx , 25/27 | Vila Aurora | 581,3 | 53,4 |
41 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEMEB | Rua Van Gogh, n° 352 | Jardim Ruth | 209,2 | 580,8 |
42 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx,CEMEB Dona | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxxx | 1078,1 | 1209,6 |
43 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx,XXXXX Xxxxx. | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxx xx Xxxxxx | 2912,2 | 3021,6 |
44 | Mário Tomaz de Oliveira,CEMEB | Rua Nelson Ferreira Costa, 820 | Vitápolis | 1951,5 | 1385,5 |
45 | Xxxxxxxx Xxxxxx,CEMEB | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | COHAB | 3378,3 | 1686 |
46 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,CEMEB Profª | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxx | 2515,4 | 2908,8 |
47 | Orlando Villas Bôas,CEMEB | Rua Periquito – Xxxxxx 00, xxxx 00 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 265,3 | 143,3 |
48 | Papa Xxxx Xxxxx XX, CEMEB | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xx. Xxxxxxxx | 000 | 1021,8 |
49 | Xxxxx Xxxxxx,CEMEB Prof. | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xx.Xxxx Xxxxxxx | 1215,8 | 489,1 |
50 | Xxxxx Xxxxxxxx,XXXXX Xxxxxxxx Dr. | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | 445,8 | 349,2 |
51 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx,CEMEB Prof. | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 677,9 | 1646,4 |
52 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXXXX Xxx. | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 | Xx. Xxxx Xxxxxx | 267,1 | 1811,3 |
53 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CEMEB Professora | Rua Bambina Amirabile Chalupe, 280 | Xxxxxx Xxxxx | 881,8 | 532,4 |
54 | Xxx Xxxxxxx, CEMEB | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxx | 274,1 | 69,2 |
55 | Santa Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 624,9 | 508,8 |
56 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CEMEB Pres. | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 | Xx. Xxxxxxxxx | 892,6 | 949,8 |
57 | Ubiratan José Chaluppe,CEMEB Vereador | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx | 1880,3 | 2042,4 |
58 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CEMEB | Estrada Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, | Quatro | 917,8 | 972 |
5000 | Encruzilhadas | ||||
59 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx,CEMEB | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx Xxxx | 641,5 | 1029,6 |
60 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (Preta), CEMEB Professora | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx 000 | Xx. Xxx Xxxxxxxxx | 1849,6 | 394,1 |
61 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx,XXXXX Xxx. | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx,000 | Xx. Xxx Xxxxxx | 2981,6 | 4269,1 |
62 | APECATU,Associação | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Bueno | 252 | 1116 |
63 | Entidade Recanto da Cruz Grande - Escola Irmã Jecia Pinheiro | Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 | Chácaras Mont Serrat | 2115,97 | 7007,9 |
64 | APAE Itapevi | Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 805,2 | 3935,98 |
65 | Escola do Futuro - ETI - "Tarsila do Amaral" Unidade I Suburbano | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Pq Suburbano | 6772,4 | 3949,88 |
66 | Escola do Futuro - ETI - "Irany Toledo de Morais, Prof." Unidade II - Santa Rita | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0,000 | Xx Xxxxx Xxxx | 6701,2 | 3949,88 |
67 | Escola do Futuro - ETI -"Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Prof. " Unidade III - Jd Briquet | Xxxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2135,3 | 1253,52 |
68 | Centro Municipal de Formação de Professores "Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx" - Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Xxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xx Xxxxxxx | 6006,8 | 87,36 |
1.4. Dos requisitos gerais e obrigações da contratada
1.4.1. Limpeza dos prédios públicos da Secretaria Municipal de Educação deverá acontecer conforme a necessidade atendendo as atividades diárias, semanais e mensais, respeitando mantendo os ambientes higienizados;
1.4.2. Atendimento de Segunda a Sexta – feira respeitando a carga horária diária de 08 horas e a carga horária semanal de 40 horas;
1.4.3. A limpeza inclui chão, banheiros, sanitários, pias, interruptores, mesas e cadeiras, halls de entrada e saída, escadas, corrimãos e portas e todos os locais de circulação;
1.4.4. Os funcionários terceirizados deverão fazer uso de uniforme e EPI’s e atender ao protocolo sanitário COVID-19;
1.4.5. Todos os materiais e equipamentos de limpeza deverão ser fornecidos pela Contratada;
1.4.6. A contratada fica obrigada a seguir todas as leis trabalhistas referente a insalubridade dos banheiristas;
1.5. Dos materiais necessários para execução dos serviços
1.5.1. Materiais – Saneantes Domissanitários:
água sanitária
álcool 70% para limpeza desinfetante de uso geral detergente neutro (líquido) limpa vidros
limpador multi uso (para limpeza de móveis e equipamentos em geral) sabão em barra
sabão em pó
saponáceo líquido
1.5.2. Utensílios:
balde plástico (pequeno 10 l) desentupidor de pia desentupidor de vaso sanitário escova p/ vaso sanitário escova de mão
esponja dupla face flanela
mangueiras (com no mínimo 50 metros cada) pá de lixo
pano de limpeza de piso (saco branco)
rodo com uma borracha (comprimento suporte 60 cm)
rodo com duas borrachas (50 cm largura c/ cabo aproximadamente 1,50m) rodo de uma borracha (40cm de largura com cabo)
saco para lixo (capacidade de 100 litros) saco para lixo (capacidade de 60 litros) saco para lixo (capacidade de 40 litros) saco para lixo (capacidade de 20 litros) vassoura de longo alcance
vassoura para limpeza geral
1.5.3. Equipamentos:
aspirador de pó borifador
xxxxxx xx xxxxxxxx xxx 0 xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxx pressão
1.6. Dos requisitos do profissional
Cargo: Auxiliar de Limpeza – CBO 5143-20
Descrição sintética da função:
Realizam serviços de higiene e limpeza, coleta de lixo, varrições e lavagens. Limpam vidros de janelas e fachadas das escolas. Movimentam, quando necessário à limpeza: móveis, utensílios, materiais e equipamentos nas dependências de edificações. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene e qualidade.
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental/Médio.
1.7. Do regime de trabalho
Período de 40 horas semanais.
Os materiais e equipamentos deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
1.8. Dos uniformes
Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA os seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
Tipo |
Bota de borracha, cano médio (mínimo 28 cm) tipo impermeável de uso profissional (tamanho compatível com a necessidade do empregado) |
Camiseta de malha, em algodão 100% e gramatura de 210g/m2 com manga curta, decote redondo, com ribana, punho nas mangas |
Calça 100% algodão, brim grosso |
Luva de borracha para limpeza, antiderrapante, reforçada, tamanho compatível com a necessidade do empregado |
Meias de algodão, poliamida e elatodieno cano curto |
Sapato de segurança de couro hidrofugado com fechamento em elástico |
Crachá de identificação com foto atual e nome do servidor |
1.8.1. A CONTRATADA disponibilizará os uniformes de acordo com a periodicidade sendo 01 parcela pelo prazo de 06 (seis) meses;
1.8.2. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos conjuntos de uniforme disponibilizados, sempre que comunicação escrita da CONTRATANTE no caso dos mesmos não atenderem as condições mínimas de apresentação devendo ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE.
1.8.3. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
1.9. Das unidades escolares e departamentos
1.9.1. Limpeza Técnica das unidades escolares e departamentos consiste em procedimentos de higiene e limpeza com remoção de sujidade depositada nas superfícies inanimadas conservando os ambientes limpos e higienizados, promovendo a desinfecção dessas superfícies, a fim de reduzir e destruir os microorganismos patogênicos.
1.9.2. Os procedimentos de limpeza deverão ser realizados em todas as superfícies fixas verticais e horizontais das diversas áreas das unidades escolares e departamentos , o que inclui: tetos, luminárias, paredes, divisórias, vidros, portas, janelas, pisos, mobiliários em geral, instalações sanitárias, grades e saídas de ar condicionado e/ou exaustor; por meios mecânicos (fricção), químicos (detergente) e físicos (temperatura) conforme período de tempo determinado independente da classificação das áreas.
1.9.3. Os serviços consistem em limpeza e conservação e desinfecção
1.10. Área dos Banheiros
1.10.1. Limpeza DIÁRIA e CONTÍNUA de vidros, vidraças, espelhos, azulejos e piso dos sanitários com água corrente, pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
1.10.2. Desinfecção e lavagem DIÁRIA e CONTÍNUA das bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
1.10.3. Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos sanitários, sempre que necessário. Respectivos sanitários sempre que necessário;
1.10.4. Manter os cestos DIARIAMENTE higienizados, desinfetados e isentos de detritos, acondicionando- os em local indicado pelo CONTRATANTE.
1.11. Demais Áreas
1.11.1. Limpeza DIÁRIA nos demais ambientes, abrangendo lavagem, varrição, limpeza e remoção de lixo de cestos, remoção do pó de mobiliários e manchas em aparelhos em geral;
1.11.2. Limpeza DIÁRIA das escadas, envolvendo varrição, lavagem e/ou enceramento de pisos, batentes das portas, rodapés, janelas, ventiladores de mesa e teto/parede, quadros e afins;
1.11.3. Limpeza SEMANAL dos vidros e vidraças com até 1,80 metros de altura dos demais ambientes, ambas as faces;
1.11.4. Limpeza QUINZENAL de tetos e luminárias em geral;
1.11.5. Lavagem SEMANAL de paredes, cestos, azulejos, metais, tubulações e batentes;
1.11.6. Limpeza DIÁRIA da parte externa da unidade escolar e/ou departamento, como: varrição e lavagem com mangueira de alta pressão;
1.11.7. Limpeza PERÍODICA/DIÁRIA do refeitório de cada unidade escolar, após o término de cada horário de intervalo dos alunos, que consistirá na varrição do ambiente e na limpeza das mesas de refeição;
1.11.8. Lavagem BIMESTRAL das cortinas e demais itens, quando houver necessidade por parte da unidade escolar;
1.11.9. Limpeza e conservação da quadra de esportes e playground, abrangendo varrição diária e lavagem semanal;
1.11.10. Limpeza periódica /diária dos passeios das unidades escolares e departamentos;
1.11.12. Limpeza mensal das vidraças acima de 1,80 metros de altura por equipe externa.
1.12. Das boas práticas no serviço de higiene e limpeza
1.12.1. Os procedimentos de limpeza a serem executados deverão seguir as técnicas, normas estabelecidas pelas legislações vigentes:
a) Capacitar os profissionais da equipe de limpeza para uso das técnicas e específicos destinados a limpeza de todas as áreas, com realização de capacitação e desenvolvimento periódico;
b) Cumprir o princípio de assepsia iniciando a limpeza do local menos sujo/contaminado para o mais sujo/contaminado, de cima para baixo, em movimentos únicos, do fundo para frente e de dentro para fora;
c) Xxxxx as mãos antes e após cada procedimento, inclusive, quando realizados com a utilização de luvas;
d) Identificar e ou sinalizar corredores e áreas de grande circulação, durante o processo de execução dos procedimentos de limpeza, dividindo a área em local de livre trânsito e local impedido;
e) Realizar a desinfecção da matéria orgânica nos mobiliários antes dos procedimentos de limpeza;
f) Não utilizar adornos como; anéis, pulseiras e outros durante a realização dos procedimentos;
g) Usar luvas, panos e recipientes de cores diferenciadas padronizadas para cada procedimento;
h) Usar técnica com dois recipientes (baldes), sendo um com água e solução detergente ou desinfetante, e outro com água para enxágüe;
i) Trocar a solução a cada limpeza de sala ou ambiente.
j) Ao término dos procedimentos de limpeza, lavar os utensílios e equipamentos utilizados na prestação de serviços com água corrente e detergente neutro (cabeleiras de MOP, esfregões, panos, flanelas, escovas, recipientes etc.) na sala de utilidades indicada pela CONTRATANTE;
k) Realizar a coleta dos resíduos gerados nas áreas conforme necessidade e freqüência quando o conteúdo atingir 80% do volume total do recipiente;
l) Utilizar somente produtos para limpeza ou desinfecção, utensílios e materiais que atendam os requisitos básicos das legislações vigentes;
m) Os germicidas padronizados somente poderão ser utilizados após comprovação de documentos como; registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) MINISTÉRIO DA SAÚDE e laudos específicos;
n) Não utilizar os mesmos materiais de uso nos procedimentos de limpeza de pisos e sanitários (panos, flanelas, MOPs) na realização dos procedimentos de limpeza de mobiliários e outras superfícies.
o) Os freezers, geladeiras e microondas, caso tenha na copa escolar, deverão ser limpos quinzenalmente, mensalmente nas áreas das cozinhas/copa, após elaboração de cronograma realizado pela CONTRATADA de todas as áreas e sob supervisão e orientação da CONTRATANTE;
p) Manter todos os pisos com enceramento utilizando cera antiderrapante, como medida de tratamento dos mesmos, em consonância ao cronograma da área;
q) Realizar o processo de higienização de todos os panos para limpeza de piso, flanelas, cabeleiras de MOP através desinfecção e secagem por meio de equipamentos específicos (máquinas de lavar e secar da contratada) em condições de segurança para o uso.
1.13. Das observações e medidas preventivas
1.13.1. Não substituir escadas por cadeiras;
1.13.2. Não varrer as superfícies a seco;
1.13.3. Não misturar produtos de limpeza;
1.13.4. Não correr nas dependências das unidades escolares e/ ou departamentos;
1.13.5. Utilizar cintos de segurança para limpeza de janelas e vidros;
1.13.6. Utilizar escadas de alumínio com degraus revestidos de borracha antiderrapante, que permitam o apoio dos pés com segurança;
1.13.7. Não manusear equipamentos elétricos com as mãos molhadas;
1.13.8. Notificar acidentes imediatamente após a ocorrência;
1.13.9. Não carregar objetos pesados sem tomar as medidas de segurança ergonômicas;
1.13.10. Proteger as tomadas elétricas de paredes que serão molhadas.
1.14. Dos tipos de limpeza
1.14.1. A limpeza consiste na remoção de sujidades depositadas nas superfícies inanimadas utilizando meios mecânicos (fricção), físicos (temperatura), e ou químicos (solução /detergente, desinfetante, desincrustante) para redução da população microbiana nas superfícies dos ambientes das unidades escolares e/ou departamentos, a fim de assegurar as condições de higiene com segurança trazendo bem estar e conforto na qualidade dos serviços prestados aos alunos e servidores públicos.
1.14.2. Limpeza concorrente: é o procedimento de limpeza diária de todas as áreas das unidades escolares e departamentos, objetivando a manutenção do asseio, abastecimento e reposição dos
materiais de consumo diário como sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha, etc., coleta de resíduos de acordo com a sua classificação, proporcionando ambiente limpo e agradável.
1.14.3. Limpeza terminal: é o procedimento de limpeza e/ou desinfecção de todas as áreas das unidades escolares e/ou departamentos, objetivando a redução da sujidade e conseqüentemente da população microbiana, reduzindo a possibilidade de contaminação ambiental.
1.15. Dos métodos de limpeza de superfícies
1.15.1. Limpeza úmida: consiste na utilização de água, como elemento principal da remoção da sujidade por meio de processo manual ou mecânico.
1.15.2. Limpeza molhada: consiste na utilização de água abundante como elemento principal da remoção da sujidade, por meio de processo manual ou mecânico, destinada principalmente para os procedimentos de "lavação" como em banheiros, pisos, pátios e vidraças.
1.15.3. Limpeza seca: consiste na retirada de sujidade, pó ou poeira mediante utilização de vassouras (varredura seca) e/ou aspirador. A limpeza com o uso de vassoura é recomendável somente em áreas externas sendo proibido seu uso em áreas internas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas a serem desembolsadas pela PREFEITURA, decorrentes da execução deste CONTRATO, correrão por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA | ÓRGÃO | U.O | U.D | FUNÇÃO | SUB- FUNÇÃO | PROGR. | AÇÃO | NATUREZA DESPESA | DESP | FONTE RECURSO | CÓDIGO DE APLICAÇÃO |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1. O presente contrato tem prazo de vigência de 06 (seis) meses, contado a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços. Contudo, o mesmo poderá ser resolvido de pleno direito, sem direito a indenização, caso haja a conclusão do processo licitatório para o mesmo objeto.
3.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de recebimento da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA, durante todo o prazo, deverá prestar os SERVIÇOS DE LIMPEZA de acordo com o disposto neste CONTRATO, visando o pleno e satisfatório atendimento dos MUNÍCIPES.
Subcláusula Primeira - A qualidade dos serviços envolve a adoção de procedimentos e práticas, visando a melhoria da continuidade da prestação dos serviços e do atendimento aos USUÁRIOS FINAIS, não acarretando riscos à saúde ou segurança destes e da comunidade, exceto os intrínsecos à própria atividade.
Subcláusula Segunda - A segurança envolve práticas e medidas que deverão ser adotadas para evitar ou minimizar a exposição dos USUÁRIOS FINAIS e da comunidade a riscos ou perigos, devido à inadequada prestação dos serviços e à não conformidade dos serviços prestados com as normas técnicas e regulamentos aplicáveis, cabendo à CONTRATADA:
a) avisar de imediato a PREFEITURA e demais autoridades competentes acerca de qualquer fato que, como resultado de suas atividades concedidas, xxxxxx em risco a saúde e a segurança pública. O aviso deve incluir as possíveis causas que deram origem ao fato, assim como as medidas tomadas e planejadas para sua solução;
b) na ocorrência de sinistro, avisar imediatamente a PREFEITURA e apresentar-lhe, em um prazo de até 10 (dez) dias contados da data da sua ocorrência, um relatório detalhado sobre as causas que lhe deram origem e as medidas tomadas para o seu controle;
c)capacitar os seus empregados para prevenção e atendimento de situações de emergência e de sinistros; e
d)proporcionar o auxílio que seja solicitado pelas autoridades competentes, em caso de emergência ou de sinistro.
Subcláusula Terceira - A CONTRATADA fica obrigada a avisar previamente a PREFEITURA acerca de quaisquer circunstâncias que afetem a qualidade, continuidade, eficiência e segurança, que atinjam os USUÁRIOS FINAIS ou impliquem modificação das condições de prestação dos serviços.
Subcláusula Quarta - Quaisquer normas, regulamentos, instruções ou determinações, de caráter geral e aplicáveis aos SERVIÇOS DE LIMPEZA, expedidas pelo Poder Público competente, deverão ser atendidos, automaticamente, pela CONTRATADA, como condições implícitas deste CONTRATO, observada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma prevista.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os valores contratados serão cobrados mensalmente, com base em medições das quantidades efetivamente executadas.
5.2. O valor total contratado é de R$ ( ).
ITEM | ÁREAS | QUANTIDADE (m²) | PREÇO UNITÁRIO (R$/m²) | PREÇO MENSAL (R$) | PREÇO ANUAL (R$) |
01 | Planta Baixa | 224.577,89 | |||
02 | Vidros (s/risco) | 9.192,21 | |||
03 | Vidros (c/risco) | 2.399,04 | |||
TOTAL GERAL |
Subcláusula Primeira – O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em parcelas mensais e sucessivas, considerando-se para efeito de faturamento, os serviços efetivamente executados, devendo descrever as quantidades, os valores unitários e totais.
Subcláusula Segunda – Com vias ao pagamento dos serviços, a CONTRATADA efetuará medições mensais correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
Subcláusula Terceira - O pagamento das faturas estará condicionado à vistoria e manifestação formal da Secretaria Municipal de Educação, encarregada da fiscalização e acompanhamento deste CONTRATO, que emitirá o competente atestado no prazo de até cinco (05) dias corridos após a apresentação da medição, que deverá se dar sempre no primeiro (1°) dia útil do mês posterior ao da execução dos serviços.
Subcláusula Quarta - As faturas deverão ser emitidas até cinco (05) dias corridos após a data em que os serviços forem atestados, devendo estar regularizadas nos seus aspectos formais e fiscais, podendo abranger vários itens das tabelas de pagamento.
Subcláusula Quinta - O pagamento será efetuado com o prazo de carência de 21(vinte e um) dias contados da apresentação da fatura, salvo se este dia coincidir com Sábado, Domingo, feriado ou dia
em que não houver expediente na sede do CONTRATANTE, hipótese em que o pagamento poderá ser prorrogado para o primeiro dia útil que se seguir.
Subcláusula Sexta - Para fazer jus ao recebimento das tarifas pactuadas, a CONTRATADA deverá estar rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, comprovando na oportunidade a devida quitação dos mesmos.
Subcláusula Sétima - Os serviços impugnados pelo CONTRATANTE, no que concerne a sua execução, não poderão ser faturados, ou se o forem serão glosados nas faturas pela Secretaria Municipal de Educação.
Subcláusula Oitava - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das obrigações neste CONTRATO, quaisquer que sejam, nem implicará a aprovação definitiva dos serviços executados.
Subcláusula Nona - Nenhuma quitação será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA as despesas daí decorrentes.
Subcláusula Décima - Os pagamentos serão efetuados através da Divisão de Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio.
Subcláusula Décima Primeira - O CONTRATANTE suspenderá o pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA sempre que ocorrer circunstância que coloque em risco a realização dos objetivos do presente contrato e bem assim no caso de a CONTRATADA se recusar ou dificultar ao CONTRATANTE, por seus prepostos, a livre fiscalização das obras/serviços, na forma prevista neste CONTRATO, ou ainda no caso de paralisação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Incumbe ao CONTRATANTE as seguintes obrigações:
a) pagar, à CONTRATADA, as tarifas devidas pela prestação de SERVIÇOS DE LIMPEZA, na forma contratualmente prevista;
b) fiscalizar permanentemente a execução dos SERVIÇOS DE LIMPEZA, zelando pela sua boa qualidade, sem que isso reduza ou exclua a responsabilidade intransferível da CONTRATADA;
c) aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Incumbe à CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação aplicável, as seguintes obrigações:
a) prestar os SERVIÇOS DE LIMPEZA de forma adequada, satisfazendo as condições de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade;
b) cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares do serviço, bem como as cláusulas estabelecidas neste CONTRATO, respondendo, perante o CONTRATANTE, os MUNÍCIPES e terceiros, pelos eventuais danos causados em decorrência da exploração dos serviços;
c) atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, aos encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pelo CONTRATANTE, bem como a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes dos serviços;
d) permitir livre acesso aos encarregados da fiscalização do CONTRATANTE especialmente designados, em qualquer época, aos seus dados e registros administrativos, contábeis, técnicos, econômicos e financeiros;
e) prestar contas, mensalmente, ao CONTRATANTE, da gestão dos serviços, mediante relatório, segundo as prescrições legais, regulamentares e contratuais específicas;
f) observar a legislação de proteção ambiental, a partir da data da celebração deste CONTRATO, respondendo pelas eventuais conseqüências de seu descumprimento a partir da data da celebração deste CONTRATO;
g) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos no Edital de Chamamento Público;
h) providenciar para que seus empregados e agentes, bem como de suas contratadas, encarregados da segurança de bens e pessoas, sejam registrados perante as repartições competentes, usem visivelmente crachá indicativo de suas funções e estejam instruídos a prestar apoio à ação da autoridade competente e aos MUNICIPES;
Subcláusula Primeira - As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela CONTRATADA, serão regidas, exclusivamente, pelas disposições de Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre os terceiros contratados pela CONTRATADA e o CONTRATANTE.
Subcláusula Segunda - Todas as obrigações a serem cumpridas pela CONTRATADA, que envolverem documentos a serem apresentados, devem sê-lo em língua portuguesa, ressalvados os casos em que se tratar de original em idioma estrangeiro, caso em que o original deve ser acompanhado da respectiva tradução, hipótese em que, havendo discrepância entre o original e a tradução, prevalecerá o conteúdo do original.
Subcláusula terceira - Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, aplica-se a este instrumento o seguinte:
a) fica estabelecido que correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências advindas de imprudência, imperícia, negligência, inclusive de seus empregados ou prepostos, de imperfeição ou insegurança dos serviços, de falta de solidez ou segurança dos serviços durante sua execução ou após a sua entrega, de violação de direito de propriedade industrial, furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos, de atos seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos danosos nos serviços, de acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros ou em decorrência delas, bem como de atrasos ocasionados a terceiros em decorrência dos serviços.
b) a CONTRATADA reconhece que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer O CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, sejam eles causados pela CONTRATADA, por seus prepostos ou funcionários, correndo às suas exclusivas expensas os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, ficando esclarecido que a fiscalização ou acompanhamento exercidos pelo CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos SERVIÇOS DE LIMPEZA será fiscalizada e controlada pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Subcláusula Primeira - Os agentes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização, terão livre acesso a instalações e equipamentos vinculados aos serviços, inclusive seus registros contábeis, podendo registrar
de qualquer setor ou pessoa da CONTRATADA, documentos, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução deste CONTRATO.
Subcláusula segunda - A fiscalização técnica e comercial dos SERVIÇOS DE LIMPEZA abrange:
a) instalações;
b) a exploração dos serviços;
c) a observância das normas legais e contratuais;
d) o desempenho da prestação dos SERVIÇOS DE LIMPEZA no tocante à qualidade e adequação, nos termos do contrato e da legislação vigente.
Subcláusula terceira - A fiscalização contábil abrange, dentre outros:
a) O exame de todos os lançamentos e registros contábeis da CONTRATADA;
b) O exame do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis da CONTRATADA.
Subcláusula quarta - A fiscalização do CONTRATANTE não diminui nem exime as responsabilidades da CONTRATADA quanto à adequação das instalações e serviços, à correção e legalidade de seus registros contábeis e de suas operações financeiras e comerciais.
Subcláusula quinta - O não atendimento, pela CONTRATADA, das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização implicará em aplicação das penalidades cabíveis, na forma estabelecida neste CONTRATO, observados os princípios de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/1993, na Lei n° 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; desistir da proposta, do lance ou da oferta; deixar de entregar documentação exigida para o certame; comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, poderá estar sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com o Município de Itapevi, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7°, da Lei n° 10.520/2002.
9.3. Além da penalidade prevista no subitem anterior, também ensejará à licitante a cobrança por via administrativa ou judicial de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta.
9.4. Na hipótese de Sistema de Registro de Preços, o cálculo da multa de até 10% (dez por cento) de que trata o subitem anterior, levará em consideração o valor do item/lote proposto, multiplicado por sua quantidade total estimada no ato convocatório.
9.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Itapevi caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.6. O atraso injustificado na execução contratual, ou na entrega de produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
9.6.1. Advertência, quando a Contratada descumprir qualquer obrigação contratual, ou quando forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha concorrido diretamente;
9.6.2. Multa de até 0,5% do valor da fatura por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;
9.6.3. Multa de até 10% sobre o valor correspondente remanescente do contrato ou instrumento equivalente, para atraso superior a 10 (dez) dias, caracterizando inexecução parcial;
9.6.4. Multa de até 20% do valor do contrato, para casos de inexecução total;
9.6.5. Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com este Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de reincidência em inadimplementos apenados por 2 (duas) vezes no mesmo instrumento contratual ou ato jurídico análogo, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente;
9.6.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na prática de atos de natureza dolosa pela Contratada, dos quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
9.7. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
9.8. Não serão aplicadas as sanções quando o motivo da mora ou inexecução decorrer de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pelo Contratante.
9.9. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
9.10. O pedido de prorrogação do prazo final da entrega do objeto somente será apreciado e anuído pela Secretaria Municipal requisitante, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
9.11. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante e/ou da garantia prestada pela empresa Contratada, quando por esta solicitada.
9.12. O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da infratora.
9.13. O pagamento das multas ou a dedução dos créditos não exime a Contratada do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
10.1. Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Subcláusula Primeira
Compete ao Gabinete do Prefeito, da CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
Subcláusula Segunda
Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la
e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente, o presente Contrato nos termos do artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações.
11.2. A rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATANTE acarretará as consequências referidas no artigo 80, da Lei de Licitações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3. No caso de a CONTRATADA encontra-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo das demais cominações legais
11.4. No caso de a CONTRATADA encontra-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTAGEM DOS PRAZOS
12.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Subcláusula Primeira - Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de normal expediente da PREFEITURA.
Subcláusula Segunda - Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos fixados neste CONTRATO ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO DO CONTRATO
As PARTES elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Itapevi, para qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a este CONTRATO.
E por terem assim ajustado, as PARTES assinam O presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo.
Itapevi, / / .
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx – Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G.:
Nome: R.G.:
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO EMERGENCIAL SUPRI /
A empresa ...................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
Inscrição Estadual nº ...................................., estabelecida à Avenida/Rua ..................................... , nº ,
bairro ......................., na cidade de ...................., telefone ............., email , vem pela presente
apresentar abaixo sua proposta de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS DE LIMPEZA , conforme memorial descritivo ANEXO I e demais exigências do presente edital.
ITEM | ÁREAS | QUANTIDADE (m²) | PREÇO UNITÁRIO (R$/m²) | PREÇO MENSAL (R$) | PREÇO ANUAL (R$) |
01 | Planta Baixa | 224.577,89 | |||
02 | Vidros (s/risco) | 9.192,21 | |||
03 | Vidros (c/risco) | 2.399,04 | |||
TOTAL GERAL |
Total geral por extenso: R$ ( );
Prazo para início dos serviços: em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da Ordem de Serviços;
Prazo de vigência do contrato: a vigência contratual será de 06 (seis) meses contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, COM CLÁUSULA RESOLUTIVA;
Declaramos que o prazo de validade da proposta será de, no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, mão-de-obra, pedágio, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução dos serviços, objeto da presente licitação;
Declaramos, outrossim, que por ser de nosso conhecimento, nos submetemos a todas as cláusulas e condições do Edital relativo ao Emergencial supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, que integrarão o ajuste correspondente.
Local e data
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura de sócio/proprietário ou Representante legal/carimbo da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS EM CONTRATAR COM A PREFEITURA
PROCESSO EMERGENCIAL SUPRI Nº /
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL CONTINUADO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, A SEREM PRESTADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
Eu, , portador do documento de identidade RG n.º e CPF n.º , na condição de representante legal de ,
inscrita sob o CNPJ n.º , interessada em participar deste
Chamamento supra citado, declaro sob as penas da lei que a mesma não possui qualquer fato impeditivo legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 2019.
assinatura e carimbo
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO EMERGENCIAL SUPRI Nº /
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL CONTINUADO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, A SEREM PRESTADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
.................................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de
Identidade nº...................................., CPF nº......................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
.................................................................
(local e data)
..................................................................
(representante legal)
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 87, III E IV DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93
PROCESSO EMERGENCIAL SUPRI Nº /
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL CONTINUADO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, A SEREM PRESTADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
A empresa inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° DECLARA, para fins do disposto no Artigo 87, incisos III e IV da lei Federal nº 8.666/93 que não está cumprindo pena de suspensão temporária, no Município de Itapevi, tampouco sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local, de de 2020.
Representante legal/Procurador da empresa
OBS: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço, e o nº do CNPJ.
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI
CONTRATADA: CONTRATO nº:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL CONTINUADO DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, A SEREM PRESTADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de Janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Itapevi, xx de xxxxxxxxxxx de 2020. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura: