CONTRATO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CONTRATO
CONTRATO N.º 036/SG/MPDFT/2022 PROCESSO SEI N.º 19.04.5503.0002495/2022-11
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E CLICK NET BRASIL TELECOMUNICAÇÃO LTDA.-ME.
CONTRATANTE
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, em Brasília – DF, neste ato representado por seu Secretário-Geral Adjunto, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, nos termos da Portaria n.º 121/PGJ, de 30 de janeiro de 2015 daqui por diante designado simplesmente MPDFT;
CONTRATADA
CLICK NET BRASIL TELECOMUNICAÇÃO LTDA.-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 11.325.221/0001-56, estabelecida na ST. SCS Quadra 07, Bloco A - Sala 1026 e 1028, EDIF.TORRE DO PÁTIO BRASIL – ASA SUL - Brasília – DF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por sua Sócia, CICERA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, conforme Contrato Social, que confere à qualificada poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global em conformidade com as disposições contidas nas Leis n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, atualizadas; no Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, no Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente no Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000 e na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no edital de PREGÃO ELETRÔNICO
n.º 34/2022, do tipo MENOR PREÇO, doravante designado meramente edital, e nos autos do processo n.º 19.04.5503.0002495/2022-11, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de links de comunicação de dados entre as diversas unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Território e o seu Edifício Sede, bem como deste com outras instituições, órgãos e entidades externas, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviço de suporte técnico, de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e dos anexos do edital, conforme tabela abaixo:
Grupo 1 | Item | Descrição | Quantidade |
1 | Serviço de link tipo A – 50 Mbps, por 24 (vinte e quatro) meses | 20 unidades | |
2 | Serviço de link tipo A – 1 Gbps, por 24 (vinte e quatro) meses | 1 unidade | |
3 | Serviço de link tipo B – 20 Mbps, por 24 (vinte e quatro) meses | 3 unidades | |
4 | Serviço de instalação de link | 24 unidades | |
5 | Serviço de mudança de endereço | 5 unidades |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do objeto contratual deverá obedecer às disposições constantes deste contrato e dos anexos do edital, em especial ao conteúdo do Anexo II do Edital de Licitação (Especificação Técnica).
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS PRAZOS
A tabela a seguir apresenta os principais eventos que ocorrerão durante a execução do Contrato.
AÇÃO | PRAZO |
Entrega da Documentação Técnica pela CONTRATADA. | Até 30 (trinta) dias corridos a partir do início da Vigência do |
Contrato. | |
Prazo máximo da CONTRATADA para a implantação do Serviço contratado, isto é, instalação e teste de todos os links listados neste Termo de Referência e seus Anexos. | Até 90 (noventa) dias corridos contados a partir do início da Vigência do Contrato. |
Período de Funcionamento Experimental (PFE) de cada link. | Até 7 (sete) dias corridos a partir da implantação do link. |
Prazo máximo da CONTRATADA para a disponibilização do Serviço contratado, isto é, implantação e PFE de todos os links listados neste Termo de Referência e seus Anexos. | Até 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir do início da Vigência do Contrato. |
Emissão do Termo de Recebimento do Link. | Até 5 (cinco) dias corridos após a conclusão do Período de Funcionamento Experimental do referido link. |
Emissão do Termo de Recebimento Provisório pelo MPDFT. | Imediatamente após a aprovação de todos os links no Período de Funcionamento Experimental. |
Emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo MPDFT. | Até 5 (cinco) dias úteis após a disponibilização de todos os links e entrega da DT revisada. |
Disponibilização dos links e início da prestação do serviço mensal | Até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação de disponibilização pelo MPDFT. |
Início do período de prestação de serviço de assistência técnica e monitoramento executados pelo MPDFT. | Deve iniciar-se juntamente com o PFE. |
Emissão do Relatório de Conformidade do serviço pelo MPDFT. | Mensalmente |
Entrega do Plano de Transferência de Conhecimento | Até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do início da Vigência do Contrato. |
Realização da Transferência de Conhecimento | Até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do início da Vigência do Contrato. |
Disponibilização de novo link | Até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da solicitação, em data previamente acordada com o MPDFT. |
Mudança de endereço | Até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da solicitação, em data previamente acordada com o MPDFT. | ||||
Recolhimento dos equipamentos | e | demais | bens | de | Até 60 (sessenta) dias corridos após o encerramento do |
propriedade da CONTRATADA | Contrato. |
PARÁGRAFO TERCEIRO – DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO E PREVISÕES DE INSTALAÇÃO DE NOVOS LINKS
Os links deverão ser instalados conforme localidades descritas no Termo de Referência e demais Anexos do Edital.
ID | NOME | ENDEREÇO | CIDADE | CEP |
1 | Águas Claras | QS 01, Xxx 000, xxxx 00 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx X | Taguatinga | 71950-904 |
2 | Brazlândia | Área Especial 04, Rua 10, lote 04, Setor Tradicional | Brazlândia | 72720-640 |
3 | Xxxxxxxxx | XXX 00, Xxxxx 0 x 0, Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
0 | Xxxxx Leal Fagundes | SMAS Trecho 03 Lotes 4/6 Bloco 4 , 2º andar – Fórum Desembargador Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Brasília | 70610-906 |
5 | Xxxx | Xxxxxx 0, lote 860,880/900 -Setor Industrial Leste - | Gama | 72445-010 |
6 | Garagem | SGON Qd 01, lotes 10 e 30 – Brasília | Brasília | 70610-610 |
7 | Infância e Juventude | SEPN 711/911, Bloco B – Brasília | Brasília | 70790-115 |
8 | NAI | Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, Quadra 01 Lote 785 | Brasília | 70632-100 |
9 | Paranoá | Grandes Áreas, Quadra 04, Conjunto B, Lote 01 | Paranoá | 71570-050 |
10 | Planaltina | Quadra Central, Setor Administrativo, Area Especial, 10ª | Planaltina | 73301-970 |
11 | Plantão Criminal – TJDFT | Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, Térreo | Brasília | 70094-900 |
12 | Recanto das Emas | Quadra 02, Lote 03, Conjunto 01, Setor Urbano – Recanto das Emas | Recanto das Emas | 72610-670 |
13 | Samambaia | QR 302, conjunto 1, lote 02 | Samambaia | 72300-631 |
14 | Santa Maria | QR 211, conj. A, lote 14 – Santa Maria – DF | Santa Maria | 72511-100 |
00 | Xxx Xxxxxxxxx | Xx. Comercial, Setor Tradicional - Lote 1151 | São Sebastião | 71691-153 |
16 Sobradinho
Quadra Central, Ed Silvia, térreo
Sobradinho
73010-700
17 Taguatinga
Setor "C" Norte, lotes 14 e 15 - Taguatinga Norte
Taguatinga
72116-900
18 Brasília II
SMAS Trecho 4, Lote 6/8
Brasília
70610-078
Guará-TJDFT - Fórum Desembargadora
19
Xxxxx Xxxxxxx de
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Riacho Fundo-TJDFT Fórum Desembargador
20
Xxxxxxx Xxxxxxx
Cerqueira
QE 25 Conj. 2 Lote 2/3
SHRS, QS 2, Lote A, S/N, CEP:
Guará
Riacho Fundo
71025-010
71810-200
21 PCDF
XXX, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxx xx XXXX, Xx. Sede
Brasília
70610-907
22 CNJ
XXXX, Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxx 0 Xxxxx X
Brasília
70760-544
Departamento da
23
Polícia Federal (DFP)
Departamento da Polícia Federal SAIS Qd 07, lote 23 - Setor Policial Sul
Brasília
70610-901
24 GDFNet
SAIN projeção H, edifício Sede da Codeplan
Brasília
70620-000
ENDEREÇOS E PREVISÕES PARA INSTALAÇÃO DE NOVOSL LINKS
UNIDADE | ENDEREÇO |
Sede Administrativa | SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte, Lote O. Brasília/DF. CEP 70663-000 |
Itapoã | A definir |
PARÁGRAFO QUARTO - DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
Os Níveis Mínimos de Serviço deverão obedecer ao seguinte para a Abertura de Chamados:
Severidade ALTA: aplicado quando há indisponibilidade total ou comprometimento de desempenho ou funcionalidade do serviço de link. O prazo de solução é de, no máximo, 4 (quatro) horas;
Severidade MÉDIA: aplicado quando há um alerta no equipamento, mas o mesmo ainda se encontra operacional, sem comprometimento de desempenho ou funcionalidade do serviço de link. Também para solicitações de implementação e alteração de configurações. Ox’ prazo de solução é de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
Severidade BAIXA: aplicado para manutenções preventivas, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do serviço/equipamentos. Não haverá abertura de chamado com esta severidade em sábados, domingos e feriados. O prazo de solução é de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis;
1.2. O serviço de links de transmissão de dados deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
1.3. A disponibilidade do serviço corresponde ao percentual de tempo, durante o mês, em que o serviço esteve em condições plenas de funcionamento, sem registro de indisponibilidade pelo monitoramento da CONTRATADA e/ou da CONTRATANTE. Tal percentual não poderá ser inferior a 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) para cada link disponibilizado.
1.4. A disponibilidade mensal, denominada Taxa Útil Operacional (TUO), é definida como o tempo em que o serviço de comunicação de dados estiver operacional para transmissão e recepção na totalidade do fluxo contratado CIR (Commited Interface Rate) = 100% (cem por cento) e será medida pelo MPDFT através de ferramenta de monitoramento das interfaces dos roteadores instalados nas suas dependências, sendo seu cálculo, em termos percentuais, efetuado a partir da expressão aritmética apresentada a seguir, sendo considerada apenas a primeira casa decimal do resultado, sem arredondamento:
TUO(%) = ((TMC – TPP – TPI – TMP) / (TMC – TPP - TPI))*100
Onde:
a) TUO (%) = Taxa Útil Operacional;
b) TMC (m) = Total de minutos Contratados para prestação do serviço, por mês;
c) TPP (m) = Total de minutos Parados Programados pela CONTRATADA e aprovadas pelo MPDFT por mês;
d) TPI (m) = Total de minutos de Paradas Internas (sem responsabilidade da CONTRATADA); e) TMP (m) = Total de minutos Parados por mês (indisponibilidade total ou parcial do uso do serviço e/ou problema no ponto de acesso e/ou retardo e/ou impedimento que impeça a transmissão ou o recebimento de pacotes na velocidade contratada).
1.5. No último dia de cada mês, será calculada a DISPONIBILIDADE conforme a alínea anterior, tendo como base o quantitativo de minutos mensal To
= 60x24xDDM, onde DDM = dias do mês (31 de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 30 em abril, junho, setembro e novembro e 29 ou 28 em fevereiro, conforme o ano seja ou não bissexto);
1.6. A apuração da TUO para fins de aplicação de penalidades previstas somente será realizada após emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
1.7. A TUO será apurada mensalmente mediante uso de ferramentas de monitoramento;
1.8. Em caso de atendimento a uma solicitação de mudança de endereço de um link já existente formalizada pela CONTRATANTE, a indisponibilidade do serviço não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas;
1.9. A CONTRATANTE irá monitorar todos os ativos que estejam instalados nas suas unidades, órgãos ou operadoras com as quais a CONTRATANTE estabelece comunicação;
1.10. A CONTRATADA também deverá realizar monitoramento do serviço prestado;
1.11. Mensalmente, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE um Relatório de Conformidade para análise prévia dos serviços prestados;
1.12. Este relatório deve informar sobre o atendimento do NMS e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
Relação de todos os chamados abertos pela equipe técnica da CONTRATANTE, incluindo data e hora do início e término do atendimento; identificação do problema; severidades; providências adotadas para o diagnóstico, solução provisória e solução definitiva (conforme o caso); data e hora do início e término da solução definitiva; identificação do técnico da CONTRATANTE que solicitou e validou (aprovou) o serviço, bem como outras informações pertinentes;
Informações sobre a disponibilidade dos links, utilização do link, volume de dados trafegados, latência, percentagem de pacotes perdidos por erros, percentagem de pacotes perdidos por descarte;
Utilização de CPU e Memória dos equipamentos;
A latência, definida como o tempo em que um pacote IP leva para ir de um ponto a outro da rede, especificamente entre a interface interna (LAN) do roteador instalado no Ed. Sede do CONTRATANTE e as interfaces internas (LAN) dos roteadores instalados nas unidades de destino e retornar à origem, será aferida para os Links Tipo A mensalmente. O serviço será considerado indisponível no período de minutos em que latência ultrapassar 30 ms (trinta milissegundos), desde que o link esteja com a utilização de banda inferior a 80% de sua capacidade total;
1.1.1 A perda de pacotes por erro, definida como o índice que mede a taxa de sucesso na transmissão de pacotes IP entre a interface interna (LAN) do roteador instalado no Ed. Sede do CONTRATANTE e as interfaces internas (LAN) dos roteadores instalados nas unidades de destino, será aferida para os Links Tipo A mensalmente. O serviço será considerado indisponível no período de minutos em que ocorrer a perda de pacotes por erro superior a 1% (um por cento);
A perda de pacotes por descarte, definida como o índice que mede a taxa de sucesso na transmissão de pacotes IP entre a interface interna (LAN) do roteador instalado no Ed. Sede do CONTRATANTE e as interfaces internas (LAN) dos roteadores instalados nas unidades de destino, será aferida para os Links Tipo A mensalmente. O serviço será considerado indisponível no período de minutos em que ocorrer a perda de pacotes por descarte superior a 1% (um por cento);
A apuração e/ou contabilização das grandezas acima definidas, para efeito de aferição de resultados, dar-se-á mensalmente.
Para efeito de aplicação das sanções previstas, será considerado o tempo em que o serviço esteve indisponível segundo os registros das ferramentas de monitoramento, independente da hora de abertura e fechamento do chamado.
PARÁGRAFO QUINTO – DA SUBCONTRATAÇÃO
Poderá haver subcontratação parcial, sendo permitida nos serviços de instalação, provimento do segundo link da última milha que irá compor a dupla abordagem em cada localidade, manutenção in loco no que se refere à substituição de equipamentos e peças dos links, e deverá atender ao seguinte:
I. em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o MPDFT pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
II. os serviços subcontratados, caso não satisfaçam as especificações, serão impugnados pelos gestores, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada.
PARÁGRAFO SEXTO – DO ENCERRAMENTO DO SERVIÇO
A CONTRATADA deverá recolher os equipamentos sob sua propriedade após o encerramento do contrato. Ultrapassado o período estabelecido para tal no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação, o MPDFT não se responsabilizará pelos bens e dará a destinação que julgar conveniente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
Em caso de transição contratual, nos últimos 3 (três) meses do contrato será facultado ao MPDFT o desligamento parcial dos links, a fim de viabilizar sua disponibilização em novo contrato já vigente com o objeto que vier a substituí-lo. Neste caso, o MPDFT deixará de pagar o valor correspondente ao período em que cada link estiver desligado, sem acarretar quaisquer sanções.
PARÁGRAFO OITAVO – DA DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR
A execução do objeto contratual, mediante Pregão Eletrônico n.º 34/2022, fundamentada na Lei n.º 10.520/2002, obedecerá às estipulações deste instrumento, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em 11/07/2022, e dirigida ao MPDFT, contendo os valores
unitários e global, bem assim nos demais documentos constantes do processo n.º 19.04.5503.0002495/2022-11, que independentemente de transcrição passam a integrar e complementam o contrato, naquilo que não o contrariem.
PARÁGRAFO XXXX – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
Por via deste instrumento contratual, o MPDFT obriga-se a:
1. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
2. efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento;
3. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
4. prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
5. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
6. anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
7. fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
8. zelar para que a mão-de-obra seja utilizada unicamente na realização das tarefas estabelecidas no contrato;
9. informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e de seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
Constituem-se obrigações do gestor do contrato, aquelas dispostas nos itens 3 a 9 desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1. executar, com esmero e perfeição a prestação de serviço de links de comunicação de dados entre as diversas unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Território e o seu Edifício Sede, bem como deste com outras instituições, órgãos e entidades externas, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviço de suporte técnico, em conformidade com as disposições da Cláusula Primeira deste instrumento e dos anexos do edital;
2. contratar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
3. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, as informações por este solicitadas, bem como a documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
4. substituir, se assim determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
5. remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
6. comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
7. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
8. não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
9. não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
10. a subcontratação parcial será permitida, se atendido o disposto no Parágrafo Xxxxxx da Cláusula Primeira;
11. fazer com que seus empregados ou prestadores de serviços cumpram as normas e regulamentos internos do MPDFT;
12. assumir total responsabilidade pela conservação, manutenção, guarda e reposição dos equipamentos e materiais de propriedade do MPDFT, colocados à disposição da CONTRATADA, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
13. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
14. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15. recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
16. o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
17. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
18. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
19. não permitir que seus empregados tratem de assuntos de serviço com autoridades ou pessoas não relacionadas à área gestora;
20. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT;
21. selecionar e capacitar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
22. substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios e/ou inconvenientes ao MPDFT, vedado o retorno dos mesmos às dependências do MPDFT, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias;
23. responsabilizar-se, para fins de ressarcimento, pelo custo de emissão de novo crachá de identificação do empregado, nos casos de perda ou extravio, dano ou inutilização em período inferior a um ano, contado a partir da entrega;
24. atender, para a contratação de pessoal, aos ditames da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria em que se enquadram os empregados contratados;
25. observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
26. observar todas as normas de segurança, conforme legislação em vigor, e o uso de uniformes e EPI adequados à execução dos serviços;
27. manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo MPDFT;
28. atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Guia de contratações sustentáveis do MPF – 2016;
29. os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos.
PARÁGRAFO ÚNICO
• Manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT;
• as notificações enviadas para o correio eletrônico informado pela contratada, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
• as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela CONTRATADA serão dadas como entregues e lidas a contar da data do envio.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O MPDFT e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; bem como executar os serviços em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos dever de sigilo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA cooperará com o MPDFT no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgão de controle administrativo em geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Termo e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na categoria econômica Despesa Corrente, sob o Programa de Trabalho 03062003142610053 e Elemento de Despesa 339040, e para o exercício seguinte créditos próprios de igual natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho n.º 2022NE000352, de 10/08/2022, no valor de R$ 25.041,66 (vinte e cinco mil e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e efetivamente realizados, o valor global estimado de R$ 206.998,56 (duzentos e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos.), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR R$ | ||
UNITÁRIO | TOTAL MENSAL | TOTAL PARA 24 MESES | |||
1 | Serviço de link tipo A – 50 Mbps, por 24 (vinte e quatro) meses | 20 | 393,75 | 7.875,00 | 189.000,00 |
2 | Serviço de link tipo A – 1 Gbps, por 24 (vinte e quatro) meses | 1 | 333,30 | 333,30 | 7.999,20 |
3 | Serviço de link tipo B – 20 Mbps, por 24 (vinte e quatro) meses | 3 | 138,88 | 416,64 | 9.999,36 |
4 | Serviço de instalação de link | 24 | - | 0,0001 | 0,0024 |
5 | Serviço de mudança de endereço | 5 | - | 0,0001 | 0,0005 |
TOTAL | 206.998,5629 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO VALOR MENSAL ESTIMADO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor estimado de R$ 8.624,94 (oito mil seiscentos vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), no qual estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO VALOR DA INSTALAÇÃO
O MPDFT pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ 0,0001(zero real, um décimo de milésimo centavo) pelo serviço de instalação de cada
link.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DO VALOR DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ 0,0001(zero real, um décimo de milésimo centavo) por cada serviço de mudança de endereço, que porventura venham a ocorrer.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O contrato poderá ser reajustado anualmente, visando sua adequação aos novos preços de mercado, limitado ao Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou do último reajuste contratual, nos termos do art. 2º da Lei 10.192/2001, limitado ao índice estabelecido no disposto no art. 107, inciso IV e § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, incluído pela Emenda Constitucional n.º 95/2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO
O pedido de reajuste deverá ser instruído com toda a documentação que o justifique.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PRAZO
A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de conseqüência, prorrogar o contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá a preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
A Implantação de todos os links no ambiente do MPDFT será realizada pela CONTRATADA e deve seguir as atividades previstas no Plano de Implantação e obedecer o disposto a seguir:
1.a. em caso de eventual incompatibilidade detectada durante a vistoria ou a instalação do equipamento, a CONTRATADA realizará a adequação necessária conforme os padrões adotados pelo MPDFT sem prejuízos dos prazos acordados e sem ônus ao MPDFT;
1.a. de acordo com a conveniência do MPDFT, poderá haver a solicitação de implantação prévia de links que somente serão disponibilizados a posteriori;
1.b. a CONTRATADA deverá realizar toda a instalação dos produtos, incluindo a configuração das ferramentas e os testes da solução, sob supervisão do MPDFT;
1.c.a CONTRATADA será responsável por dimensionar a solução a ser adotada na rede do MPDFT e definir sua topologia. Esta solução estará sujeita à análise e aprovação da equipe técnica do MPDFT;
1.d. os procedimentos descritos no Plano de Testes serão realizados pela CONTRATADA após a implantação de cada link. Esses testes serão acompanhados pela equipe técnica do MPDFT;
1.e. caso seja detectado qualquer problema nos testes, em qualquer uma das funcionalidades, a CONTRATADA deverá efetuar as devidas correções e, após a realização dessas correções, os testes serão reiniciados;
1.f. se todos os testes forem realizados com sucesso, o link será considerado implantado. Dar-se-á, então, início ao Período de Funcionamento Experimental – PFE;
1.g. o Termo de Recebimento Provisório será emitido quando todos os links tiverem sido implantados pela CONTRATADA;
1.h. para a disponibilização de cada link, será estabelecido pelo MPDFT um PFE – Período de Funcionamento Experimental – para testar o perfeito funcionamento dos serviços, verificar suas funcionalidades, analisando sua aderência às especificações do Edital de Licitação e seus Anexos, bem como à Proposta da CONTRATADA, e a sua compatibilidade com a estrutura já existente no MPDFT;
1.i. durante o PFE, não deve ocorrer qualquer falha ou interrupção do serviço fornecido;
1.j. caso haja qualquer falha ou interrupção em qualquer uma das funcionalidades, a CONTRATADA deverá efetuar as devidas correções e, após a realização destas correções, o PFE será reiniciado;
1.k.durante o PFE, o MPDFT poderá acionar a assistência técnica para registro de intercorrências, a título de validação do canal de assistência técnica. Os chamados abertos nesta fase, porém, não estarão sujeitos às sanções previstas no Termo de Referência e demais Anexos do Edital;
1.l. caso não haja qualquer falha ou interrupção em qualquer uma das funcionalidades, o link estará apto a ser disponibilizado;
1.m. para a disponibilização do link, será emitido o Termo de Recebimento do Link;
1.n. para o pronunciamento de forma conclusiva acerca do aceite do objeto contratado, deverão ser concluídas as seguintes etapas, após as quais será lavrado o respectivo Termo de Recebimento Definitivo:
a.i. disponibilização de todos os links listados no Termo de Referência e demais Anexos do Edital;
n.i. conclusão da Transferência de Conhecimento;
1.o. a data do aceite final será, para todos os fins, considerada como a data da entrega definitiva do objeto do Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
1.p. o recebimento definitivo do objeto não implica a disponibilização imediata dos links e início da prestação do serviço e da assistência técnica. O MPDFT solicitará formalmente à CONTRATADA a disponibilização dos links em momento oportuno, quando então se dará início à execução do serviço mensal e à assistência técnica;
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância mensal de R$ 8.624,94 (oito mil seiscentos vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para os Itens 1, 2 e 3, e a importância total de R$ 0,0029 (zero real, vinte e nove décimos milésimo centavos) em parcela única, até o 10º (décimo) dia da apresentação de xxxxxx ou nota fiscal dos serviços executados para os Itens 4 e 5, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestado pelo setor competente, por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ANOTAÇÃO DOS TRIBUTOS
Sobre o valor da Nota Fiscal o MPDFT fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11.1.2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de pagamento será suspenso se os serviços/ fornecimento não estiverem de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, casos em que o prazo acima referido será contado a partir da efetiva regularização das pendências pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
PARÁGRAFO QUINTO
Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n.º 93.872/86.
PARÁGRAFO SEXTO
Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei n.º 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de
11/1/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
PARÁGRAFO OITAVO
Em caso de não atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço, previstos no tópico 3 do Anexo II (Especificação Técnica) do Edital de Licitação, serão aplicadas glosas na fatura, conforme disposto no Anexo II e no tópico 11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DO EXECUTANTE
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 10.349,92 (dez mil trezentos quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovada quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO
O MPDFT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
PARÁGRAFO QUINTO
Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo MPDFT, bem como de processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no Parágrafo Quarto.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data em que for notificada pelo MPDFT, mediante correspondência entregue contra recibo.
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATADA se compromete apresentar a garantia quando da alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, ou em caso de prorrogação de vigência do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de assinatura do instrumento contratual de prorrogação ou alteração.
PARÁGRAFO XXXX
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
I. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, sendo que:
a) o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
b) a CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
c) o valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O prazo de validade da garantia coincidirá com a vigência contratual, sendo restituída ou liberada após a atestação da inexistência de responsabilidade da CONTRATADA no pagamento de multa e/ou ressarcimento de danos ao MPDFT e/ou a terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Os depósitos para garantia serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, à ordem do Secretário-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto n.º 93.872/1986.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A garantia não poderá ser concedida de forma proporcional ao seu prazo de vigência, sendo vedado constar a expressão: seguintes à excussão dos bens do afiançado ou outra expressão equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a serem aplicadas pela autoridade competente do MPDFT, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, sem que haja justificativa aceita pelo MPDFT, no que diz respeito ao prazo de entrega do objeto ou da prestação de serviços, será aplicada multa de mora, conforme previsto no art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos:
I. Pelo atraso na entrega da Documentação Técnica, conforme descrito no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia corrido, do valor global do contrato, limitado a 10% do valor global do contrato;
II. Pelo atraso na Disponibilização do Serviço, conforme descrito no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor global do contrato multiplicado pela quantidade de links não entregues e pelo número de dias corridos em atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor global do contrato;.
III. Pelo atraso na solução do chamado com severidade alta, conforme descrito no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 0,015% (zero vírgula zero quinze por cento), por hora ou fração de hora de atraso, do valor do global do contrato, limitado a 10% do valor global do contrato.
IV. Pelo atraso na solução do chamado com severidade média, conforme descrito no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 0,01% (zero vírgula zero um por cento), por hora ou fração de hora de atraso, do valor global do Contrato, limitado a 10% do valor global do contrato.
V. Pelo atraso na solução do chamado com severidade baixa, conforme descrito no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento), por dia de atraso, do valor global do Contrato, limitado a 10% do valor global do contrato.
VI. Pelo atraso na realização da Transferência de Conhecimento a ser ministrada pela CONTRATADA, conforme condições previstas no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia corrido de atraso, do valor global do Contrato, limitado a 10% do valor global do contrato.
VII. Pelo atraso na mudança de endereço ou na instalação de novo link, conforme condições previstas no Termo de Referência e demais Anexos do Edital: 10% (dez por cento), por dia corrido, do valor mensal do link, limitado a 10% do valor global do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/1993 e do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:
I. advertência;
II. multa:
1.a. no caso de inexecução parcial do Contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa adicional de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato.
a.i. Será caracterizada a inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, quando:
i.a. A soma das multas a serem aplicadas, nos últimos 3 meses, atingirem o limite de 10% sobre o valor global atualizado do contrato; ou
i.a. Incorrer em multa durante 3 meses consecutivos ou 5 meses intercalados, durante os últimos 12 meses.
1.b. no caso de inexecução total do Contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato.
a.i. Considerar-se-á inexecução total do objeto:
i.a. Não implantação da solução no prazo máximo permitido;
i.a. Pelo não cumprimento do Período de Funcionamento Experimental (PFE) no prazo máximo permitido; ou
i.b. Quando houver desistência da execução do objeto pela CONTRATADA.
✓ Caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério
discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
III. impedimento de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
IV. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos itens III e IV do parágrafo anterior desta cláusula, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de cinco dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS
Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de cinco dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras, dispostas na Lei n.º 8.666/1993 e no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração do MPDFT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o MPDFT e/ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MPDFT nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPDFT; ou
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO
A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) a execução da garantia contratual para ressarcimento ao MPDFT dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MPDFT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, consoante disposição contida no artigo 20 do Decreto n.º 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF para dirimir as dúvidas originárias da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, xxxxxx e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 29/08/2022, às 16:33, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral Adjunto, em 29/08/2022, às 17:50, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Nº 166, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
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Secretaria-Geral
Espécie: Aviso de penalidade.
AVISO DE PENALIDADE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 30/08/2022) 200100-00001-2022NE000001
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETIFICAÇÃO
No extrato de credenciamento nº 1410/2022 referente ao processo 1.00.000.011452/2022-85, publicado no D.O.U. de 30/08/2022, Edição 165, Seção 3, Página 241, onde se lê: "Vigência: 25/11/2022 a 24/11/2027" leia-se: "Vigência: 25/08/2022 a 24/08/2027".
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.163/2021
Termo de Credenciamento nº 1163/2021, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e a ONCO D'OR ONCOLOGIA BA LTDA. Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS. Processo: 1.14.000.001857/2021-39. Vigência: 29/08/2022 a 28/08/2027. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, pelo Credenciado XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XX XXXXXX PENALVA VITA.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.315/2022
Termo de Credenciamento nº 1315/2022, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a UNIPROCTO E GASTRO - CLÍNICA DE PROCTOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA E
HEPATOLOGIA DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 06.291.317/0001-00, para prestação de Serviços Médicos e Paramédicos. PGEA: 1.00.000.012810/2021-96. Vigência: 30/08/2022 a 29/08/2027. Assinatura: pelo Credenciante XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (Diretora Executiva) e pelo Credenciado XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (Administradora).
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o CENTRO UNIVERSITÁRIO PROJEÇÃO, MANTENEDORA BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA LTDA. Objeto: Proporcionar, aos alunos regularmente matriculados, a oportunidades de serem incluídos no programa de estágio não obrigatório do Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3 anos. Procedimento administrativo 0.01.000.1.001896/2022-55. Data e assinatura: 30/08/2022. XXXXXXX XXXXXXX, Diretor-Geral da ESMPU e XXXXXXX XXXX XXXXXXX,
Diretor Presidente da BCEC.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 11/2022 - UASG 200234
Nº Processo: 1735/2022-37 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para o fornecimento de Solução de Segurança Integrada de Proteção de Servidores e Endpoints, com gerenciamento integrado e Proteção de Mensageria e Ambiente de Colaboração (Office365), ambos com XDR e SANDBOX e prestação de serviços de instalação e configuração, com garantia de update e upgrade tecnológico, suporte técnico, monitoramento e treinamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00006. Edital: 31/08/2022 de 08h00 às 17h59. Endereço: Av. L-2 Sul - Q. 603, Lote 22 - Sala 103 BRASILIA - DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000. Entrega das Propostas: a partir de 31/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 13/09/2022 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX TEGOSHI
Chefe da Clce e Pregoeira
(SIDEC - 30/08/2022) 200234-00001-2022NE000001
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Secretaria-Geral
Espécie: Convênio n.º CONV 031/2022. Procedimento de Gestão Administrativa MPDFT SEI nº 19.04.5431.0001203/2022-85. Convenentes: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, CNPJ: 26.989.715/0002-93 e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS,
CNPJ: 07.207.996/0001-50. Objetivo: O presente Xxxxxxxx tem como objeto a concessão de empréstimos pelo BANCO, respeitada a sua programação orçamentária e as suas normas operacionais, mediante consignação em folha de pagamento a todos os membros e servidores ativos, aposentados e pensionistas - doravante designados PROPONENTES - do CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem de consignação previamente aprovada pelo CONVENENTE e de acordo com a legislação em vigor. Vigência: 29/8/2022 a 28/8/2024. Signatários: MPDFT: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, Secretário Geral; BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS: XXXXX XXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX,
Representantes Legais. Data de assinatura: 29 de agosto de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
- Secretário Geral Adjunto.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Secretaria-Geral
Espécie: Contrato nº 036/SG/MPDFT/2022. Processo nº 19.04.5503.0002495/2022-11. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: CLICK NET BRASIL TELECOMUNICAÇÃO LTDA; CNPJ:
11.325.221/0001-56. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de links de comunicação de dados entre as diversas unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Território e o seu Edifício Sede, bem como deste com outras instituições, órgãos e entidades externas, incluindo instalação, configuração, manutenção e serviço de suporte técnico, de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e dos anexos do edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 34/2022. Vigência: 29/08/2022 até 28/08/2024. Valor Global Estimado: R$ 206.998,56. Programa de Trabalho: 03062003142610053, Elemento de Despesa: 339040. Nota de Empenho: 2022NE000352. de 15/8/2022. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Secretário-Geral Adjunto; CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXXXXX
SALVIANO, Sócia. Data de assinatura MPDFT: 29/8/2022. Data de assinatura CONTRATADA: 29/8/2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Secretário-Geral Adjunto.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios torna público que, por ato do Secretário-Geral, resolveu aplicar à empresa XXXXX XXXXXX XXXXX, CNPJ nº 12.130.958/0001-86, a penalidade de de multa, no valor de R$ 1.072,50 (hum mil, setenta e dois reais e cinquenta centavos), nos termos das obrigações previstas na Cláusula Terceira, alínea "e" c/c o disposto na Cláusula Nona, Parágrafo Primeiro, inciso II da Ata de Registro de Preços nº 011/2022, com amparo no artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93, conforme procedimento de gestão administrativa nº 08191.082732/2022-35.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário-Geral Adjunto
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2018
CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. CONTRATADA: TMS PURIFICADORES E COMÉRCIO LTDA. (09.114.027/0001-80).
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 10/2018, de prestação de serviços de locação de 22 (vinte e dois) aparelhos purificadores de água elétricos, com sistema de refrigeração, para a melhoria da qualidade da água previamente tratada nas as dependências da CONTRATANTE, incluída a instalação, higienização, manutenção preventiva e corretiva, por 12 (doze) meses, de 05/12/2022 a 04/12/2023, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e de acordo com a Cláusula Sexta do Instrumento Contratual Original. Valores do Contrato: R$ R$ 1.264,45 (mensal), R$ 15.173,40 (anual) e R$ 758,67 (garantia). Natureza da Despesa 3.3.90.39 do Programa/Atividade 172236 (MBASIC). Nota de Empenho nº 2022NE000023. Vigência: de 05/12/2022 a 04/12/2023. Assinatura: 24/08/2022. Processo: 1.03.000.000409/2019-87. Fundamento: Cláusula Nona do Contrato. Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela Contratante, e Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022
CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. CONTRATADA: SETE BAHIA TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, CNPJ/MF nº 13.515.708/0001-27.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato nº 01/2022, de prestação de serviços continuados de limpeza e conservação nas dependências do edifício-sede e de seus bens móveis, da CONTRATANTE, em decorrência do registro de nova Convenção Coletiva de Trabalho para as categorias profissionais envolvidas na execução do objeto, conforme o art. 12 do Decreto nº 9.507/2018 e a Cláusula Décima do Contrato. Valores: R$ 93.541,55 (mensal), R$ 1.122.498,60 (anual). Natureza(s) da Despesa 339037 do(s) programa(s) de trabalho 172236 (MBASIC). Nota de Empenho nº 2022NE000004. Vigência: 21/03/2022 a 20/03/2023. Assinatura: 18/08/2022. Processo: 1.03.000.000786/2021-31. Fundamento: art. 12 do Decreto nº 9.507/2018 e Cláusula Décima do Contrato. Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela Contratante, e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Gerente de Registro de Preços da Procuradoria Regional da República da 5ª Região torna público os preços registrados nas Atas de Registro de Preços nº 01 a 05/2022, decorrentes do Pregão eletrônico nº 05/2022 (SRP), cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de material de manutenção predial para atender à Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Processo: 0.00.000.000000/0000-00. Valor total registrado de R$ 38.553,39. Vigência de 12 (doze) meses, de 02/09/2022 a 01/09/2023. Fornecedores: BRAGA COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ: 27.022.848/0001-78, valor: R$ 28.560,00; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX ***833627**, CNPJ: 42.719.486/0001-62, valor: R$ 2.139,52; XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX ***869034**, CNPJ: 46.629.743/0001- 26, valor: R$ 2.299,14; XXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX ***901084**, CNPJ:
46.871.900/0001-05, valor: R$ 2.554.73; VALOR SUPRIMENTOS - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA, CNPJ: 70.066.840/0001-32, valor: R$ 3.000,00.
Recife, 30 de agosto de 2022. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Gerente do Registro de Preços/PRR5ª
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 8/2022 - UASG 200207
Nº Processo: 1.05.0195/2022-70 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para realização de manutenção preventiva e corretiva do Grupo Motor Gerador do edifício-sede da Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 31/08/2022 de 10h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 00 Xxxx xx Xxxxx - XXXXXX - XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0-0000. Entrega das Propostas: a partir de 31/08/2022 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 14/09/2022 às 10h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 30/08/2022) 200100-00001-2022NE000001
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 7/2022 - UASG 200023
Nº Processo: 003291/2021-13 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, de marcenaria, refrigeração e reparos diversos, destinados à aplicação em manutenção predial, para atender às necessidades da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), conforme especificações, quantitativos e demais exigências constantes deste Edital e seus Anexos; Total de Itens Licitados: 00146. Edital: 31/08/2022 de 11h00 às 17h59. Endereço: Sgas- Q. 604 Lote
23 - L2 Sul BRASILIA - DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-0- 2022. Entrega das Propostas: a partir de 31/08/2022 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 13/09/2022 às 13h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Em razão dos descritivos do Sistema XXXXXXX.XXX.XX (também reproduzidos no documento Relação de Itens ) não possuírem o mesmo nível de detalhamento do objeto do certame, as propostas deverão atender às especificações técnicas dispostas nos descritivos constantes do Termo de Referência (Anexo A ) do Edital. Em caso de divergência entre as descrições constantes da Relação de Itens e do Termo de Referência, prevalecerão as descrições constantes do Termo de Ref.;
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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(SIDEC - 30/08/2022) 200100-00001-2022NE000001