PREGÃO ELETRÔNICO nº016/2016 - DETRAN/GO
PREGÃO ELETRÔNICO nº016/2016 - DETRAN/GO
PROCESSO: 201600025175023
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/07/2016, às 09 horas (Horário de Brasília) LOCAL: Sala de Licitação - Bloco 2 - à Av. Atílio Corrêa Lima s/n- Cidade Jardim – Goiânia/GO.
SETOR SOLICITANTE: Gerência Especial de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitação – DETRAN/GO
RECURSO: Fonte 20 – Recursos Diretamente Arrecadados
1 – PREÂMBULO
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, através de seu Presidente, determina abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo(a) Pregoeiro(a)/DETRAN, usando a competência delegada Portaria nº 106/2016 – Gab. Presidência, de 12/02/2016, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO a ser realizada em sessão pública, oriunda do processo nº201600025175023, destinada à contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO, COM INSTALAÇÃO DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA DIESEL, COMPOSTA POR 02(DOIS) GRUPO DIESEL GERADOR NA POTÊNCIA DE 500KVA/400KW.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pela da Lei Federal n° 10.520 de 17 de Julho de 2002; da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012; do Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2011; da Lei Complementar Federal nº 123/2006, de
14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores dada pela Lei Complementar nº 127/2014 de 07/08/2014; do Decreto Estadual nº 7.466, de 18 de outubro de 2011, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Este edital está disponível aos interessados no endereço acima, e publicado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx de livre acesso.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, CABEAMENTO DE POTÊNCIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24 HORAS, COBERTURA TOTAL SOBRE PEÇAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (Diesel), DE 01(UMA) USINA DE ENERGIA MOVIDA A DIESEL, COMPOSTA POR: 02(DOIS) GRUPO GERADOR DIESEL NA POTÊNCIA DE 500 KVA/
400 KW, Carenado Silenciado, Fator Potência 0.8, com disjuntor de Comando Automático de Paralelismo entre os Geradores, com 02 (dois) Quadro de Transferência Automática de 800ª, em Tensão Trifásica 380/220V, Freqüência 60hz, para fornecimento de Energia em Regime de Emergência/Standby, conforme especificações e quantitativos constantes no EDITAL e seus ANEXOS.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 05/07/2016 a partir das 9 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 9 h às 9h e 30min do dia 05/07/2016.
3.3 - A fase de lances será dividida em duas: Primeiro a fase competitiva que terá início, às 9h e 35min do dia 05/07/2016, e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; a segunda etapa transcorrerá com a abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
3.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
3.3 - Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar,via e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão.
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
4.2 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.3 - Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 - É vedada a participação de empresa:
4.4.1 - Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
4.4.3 - Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR.
4.5 - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o DETRAN não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.6 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
4.7 - Conforme estabelecido na Lei Estadual n°. 17.928/2012, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.7.1 - Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual n°. 17.928/2012, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
4.7.2 - O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4.7.3 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.7.3.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado.
4.7.3.2 - O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.7.3.3 - A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos em situação de empate;
III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.7.3.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 4.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5– DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O acesso ao credenciamento se dará às Licitantes com status homologado ou credenciado no CADFOR da SUPRILOG – Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, que possibilita o acesso ao sistema pelo sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Comprasnet.
5.2 – O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica pela atribuição de chave de identificação e de senha individual.
5.3 – O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
5.5 – A licitante se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o DETRAN/GO responsabilidade por eventuais danos ou erros decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 – Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.7 – As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 3201 - 6625 e 3201 - 6629, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (62) 3201 - 6515.
6 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
6.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: www.comprasnet.go.gov.brna data e hora estabelecida neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2.1 - O sistema COMPRASNET possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no Item 3.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
6.3 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.4 - O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.5 - As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.6 - As Licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, observando-se, no que couber, os subitens abaixo, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos.
6.7 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
6.8 - A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, com os valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance e os documentos para habilitação deverão ser encaminhadas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 (duas) horas após o término da sessão.
6.8.1 – A documentação em original deverá ser encaminhada para a Gerência de Licitações do DETRAN/GO, sito à Av. Atílio Corrêa Lima, s/nº, Cidade Jardim – Goiânia – GO, CEP 74.425-901, em até 05 (cinco) dias úteis.
6.8.2 – Deverá conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total, com no Máximo duas casas decimais apos a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o(a) Pregoeiro(a).
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
f) Data e assinatura do responsável;
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 – A partir do horário previsto no Item 3, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.2 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
7.3 – O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, aceitando aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.4 – A não aceitação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 – Iniciada a etapa competitiva serão divulgadas as propostas de preços recebidas, vedada a identificação do licitante.
7.6 – Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
7.7 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
7.8 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido no Edital.
7.9 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e dos Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentando pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.10 – Após a análise e a classificação das propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando estão as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.11 – O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
7.12 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, para o mesmo item, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no primeiro.
7.13 – Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
7.15 – Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.16 – No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. A Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no Certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.17 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 – Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante na etapa seguinte, conforme disposição do edital.
7.20 – Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante, que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja mantida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
7.20.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 – O julgamento das propostas será objetivo, tendo seu critério baseado no MENOR PREÇO, não se admitindo, sob pena de responsabilidade, reformulação dos critérios de julgamento previstos no ato convocatório.
8.2 – Considerar-se-á vencedora aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após essa fase de lances e, ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 9.7 deste Edital.
8.2.1 – Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao(á) Pregoeiro(a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através do chat de comunicação o horário da reabertura dos trabalhos.
8.3 – Havendo apenas uma proposta de preços, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu valor compatível com os praticados no mercado, poderá ser aceita, devendo o(a) Pregoeiro(a) negociar, visando obter melhor preço.
8.4 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, e esta deverá encaminhar de imediato, nova proposta em conformidade com o Item 7, bem como toda a documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação dará mediante encaminhamento da documentação via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xxxx prazo de até 2 (duas) horas.
8.4.1 – Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e totais, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste edital e seus Anexos. Devendo ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
8.4.2 – A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento na referida condição.
8.4.3 – Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.5 – Constatado, que a licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.6 – Na hipótese de proposta da licitante detentora da melhor oferta, não for aceitável, ou, desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 9.9, o(a) Pregoeiro(a) deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
8.7 – Caso ocorra à inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02.
8.8 – Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.9 – O resultado final será disponibilizado no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10 – Havendo empate, no caso de mais de uma licitante apresentar a mesma proposta inicial, não ofertarem lances quando convocadas e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
8.10.1 - PRIMEIRO, o disposto no §2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
8.10.2 - SEGUNDO, sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.10.1 – Na ausência de atendimento à convocação será realizado o sorteio em sessão pública com a presença de 02 (duas) testemunhas, cujo resultado será comunicado às Licitantes via chat.
9 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
9.1 – A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
9.2 - A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, (documentos assinados e escaneados) a documentação de habilitação, para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
9.3 – A Licitante regularmente cadastrada na Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SUPRILOG/SEGPLAN-GO, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigado de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira conforme modelo constante no ANEXO II, desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
9.3.1 – No caso de não constar no CRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, deverá apresentar cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.4 – As licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
a) No mínimo 01(um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu e/ou está fornecendo, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário;
b) Para confirmação da qualificação técnica (caso o atestado seja emitido por pessoa de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório), que comprove(m) que a licitante prestou ou está prestando serviço semelhante. O DETRAN poderá a seu critério, sem comunicação prévia visitar as instalações da proponente, devendo na ocasião ser comprovada as informações documentais;
c) Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA e/ou CAU, da firma participante e seus responsáveis técnicos, acompanhada da(s) Certidão(es) de Acervo Técnico;
d) DECLARAÇÃO fornecida pela empresa participante de que o(s) profissional(is) (indicar dados pessoais), detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s) que acompanhará(ão) a execução da obra, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação;
e) A Licitante deverá apresentar juntamente com os demais documentos, as
DECLARAÇÕES conforme os modelos constantes dos Anexos III e IV;
f) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz;
g) Atestado de visita Técnica, conforme previsto no item 12.12 do Termo de Referência, Anexo I.
9.5 - Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, deverão ser encaminhados a Pregoeira em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação.
9.6 - Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.7 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.8 - Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
9.9 - Em cumprimento ao art. 5º da Lei Estadual nº 17.928/2012, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
9.9.1 - O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo(a) Pregoeiro(a) em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
9.9.2 - A não regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.10 - Os documentos originais da Proposta Comercial, dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope à equipe do Pregoeiro (a) do DETRAN-GO,na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº –. Cidade Jardim Goiânia-Goiás – fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço:
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” DETRAN-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2016
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9.11 - Os documentos apresentados no ENVELOPE a que se refere o item anterior (inclusive declarações e atestados) com data de emissão posterior à do certame, acarretarão a inabilitação da proponente.
10 - DOS RECURSOS
10.1 – Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, exclusivamente por meio eletrônico (em formulário próprio), motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, com registro da síntese de suas razões. Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
10.1.2 – As razões de recurso, bem como as contrarrazões deverão ser entregues aos cuidados da Pregoeira ou equipe de Apoio do DETRAN/GO – Gerência de Licitações, à Av. Atílio Corrêa Lima, s/nº – Cidade Jardim, Goiânia – GO.
10.2 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat ou por fax.
10.3 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pela Pregoeira que externará através do chat, as causas de sua inadmissividade.
10.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
10.5 – Os recursos serão decididos no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
10.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 – O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax, e-mail, ou ainda através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira após o recebimento e conferência dos memoriais originais do participante melhor colocado, adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com aposterior homologação do resultado pela Autoridade competente.
11.2 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a Autoridade superior homologará a licitação.
12 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
12.1– Homologado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo estipulado no Termo de Referência, Anexo II, conforme teorda proposta aceita.
12.2 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente.
12.3 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro das formalidades e do prazo estipulado no Termo de Referência, Anexo I, a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail.
12.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso doprazo para tal e devidamente fundamentada.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 5901 | Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN |
Função | 06 | Segurança Pública |
Sub-função | 122 | Serviços Urbanos |
Programa | 4001 | Programa Trânsito Consciente e Responsável |
Ação | 4001 | Fiscalização e Segurança no Trânsito |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 20 | Recursos Diretamente Arrecadados |
14 – DO PAGAMENTO
14.1– O pagamento será efetuado pela Gerência de Finanças do DETRAN/GO, em moeda corrente, através de Ordem de Pagamento, no prazo estipulado no Termo de Referência, Anexo I.
14.1.1 – Serão descontados na ocasião do pagamento os tributos previstos para serem retidos na fonte, conforme previsão legal.
14.1.2 – Ocorrendo eventual atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora de 0,5% a.m, sobre o respectivo valor faturado; como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
15 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE CONTRATUAL
15.1– O contrato terá vigência de12 (doze) meses, com termo inicial a partir da sua assinatura, fazendo-se imprescindível sua publicação na imprensa oficial, conforme art. 57, Lei Federal nº 8.666/93.
15.2 – O contrato poderá ser prorrogado, se for interesse do DETRAN/GO, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, Lei Federal nº 8.666/93.
15.2.1 – No caso do subitem anterior, poderá a contratada, requerer reajuste pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou, na falta deste, por outro índice oficial.
15.2.2 – A realização do reajuste dependerá, para sua concretização, de demonstração de que o valor contratado permanece igual ou menor que a média dos valores praticados pelo mercado.
15.3 – Acontratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do seu valor inicial atualizado.
16 – DAS MULTAS E SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1– A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo DETRAN/GO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração à
aplicação das sanções previstas nos Art. 15, Caput, do Decreto Governamental nº 7.468, de 20 de outubro de 2011, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão para o âmbito do Estado de Goiás.
16.2 – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
16.3 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, além das penalidades previstas no item 15.1, poderá acarretar à contratada multa de mora,de acordo com a gravidade da infração, nos termos do Art. 80 e incisos, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 (Lei de Licitação de Goiás) obedecidos os seguintes limites:
a) 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso dedescumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou aindana hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de suaconvocação;
b) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte dofornecimento não cumprido;
c) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.3 – A presente licitação somente poderá ser revogada por interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovada, ou anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.4 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou acomplementar a instrução do processo.
17.5 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira, sistema, ou ainda que ocorra sua desconexão.
17.6 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, de acordo com o art. 14, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
17.7 – A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
17.8 – A petição de questionamentos ou impugnação será dirigida à Pregoeira, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com o art. 14, parágrafo 1º, Decreto Estadual nº 7.468/2011.
17.8.1 – Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito, endereçados diretamente à Sra. Pregoeira e protocolados na Gerência de Licitações do DETRAN/GO no endereço do rodapé, e deverá ainda, estar acompanhada do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário for o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
17.8.1.1 – A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em diasde expediente do DETRAN/GO.
17.8.2 –Reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução dos prazos
17.10 – A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o queestabelecem os artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.11–O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro mural da CPL/DETRAN, os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Placar de Avisos da Gerência de Licitações do DETRAN, e fatos de conhecimento e intimação serão comunicados aos interessados via eletronicamente ou via fax.
17.12 – Independente das impugnações e dos recursos previstos, qualquer licitante, contratado, pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno, inclusive ao Órgão de controle e acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, e, ainda, ao Ministério Público Estadual, contra irregularidades na aplicação deste Edital.
18 – DOS ANEXOS:
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX- Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
ANEXO III– Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06
ANEXO IV – Modelo de Declaração
ANEXO V – Minuta Contratual
ANEXO VI– Modelo de Propostas de preços ANEXO VII – Atestado de Capacidade Técnica ANEXO VIII – Comprovante de Recibo do Edital
Coordenação de Licitações do DETRAN, Goiânia-GO, aos 10 dias do mês de junho de 2016.
Suzete Maire Xxxxxxx Xxxxxxxxx (a) DETRAN/GO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2016
1. INTERESSADO: Gerência Especial de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitação do DETRAN/GO
2. PROCESSO: 201500025175023
3. DO OBJETO:
3.1. LOCAÇÃO com instalação de 01(uma) Usina de Geração de Energia Diesel composta por: 02(dois) GRUPO DIESEL GERADOR NA POTÊNCIA DE 500kVA/400KW, Carenado Silenciado, Fator de Potência 0.8, com Disjuntor de Comando Automático de Paralelismo entre os Geradores, com 02(dois) Quadro de Transferência Automática de 800A, em Tensão Trifásica 380/220V, Freqüência 60hz, para Fornecimento de Energia em Regime de Emergência/Standby, com Fornecimento de Combustível (Diesel), Instalação, Desinstalação, Cabeamento de Potência do Grupo Motor Gerador, Assistência Técnica 24 Horas, Cobertura Total Sobre as Peças, Manutenção preventiva e corretiva, e outros, conforme Requisição de Despesa nº 001/2016, datada de 04 de janeiro do ano corrente, da Gerência Especial de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitação do DETRAN/GO.
4. DA JUSTIFICATIVA:
4.1. A LOCAÇÃO, do objeto descrito acima, é caracterizada como emergencial, pois a gravidade do problema que o órgão tem enfrentado por sofrer constantes quedas de energia por parte da concessionária (CELG), ocasionando sérias e graves conseqüências ao atendimento ao público/usuários, além de afetar a arrecadação do órgão, bem como o andamento normal das atividades desenvolvidas por esta Autarquia, com a finalidade de fornecimento de energia elétrica para toda a sede do DETRAN/GO, conforme demanda utilizada, alimentando dois painéis QGBT (Quadro Geral de Baixa Tensão) dos respectivos disjuntores 300kVA/500A e 500kVA/800A situado na Subestação localizada entre os blocos 02 e 04 na sede do DETRAN/GO, na Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n, Cidade Jardim, Goiânia/GO.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO
5.1.1. O objeto ser resume a:
5.1.1.2. Locação de 02(dois) Grupos Motor Gerador, conforme especificações realizadas neste Termo de Referencia.
5.1.1.3. Locação de 02 (dois) Quadros de Transferência Automático, conforme especificações realizadas neste Termo de Referencia.
5.1.1.4. Locação de todo o Cabeamento de Potência de uso dos equipamento integrantes do objeto, conforme especificações realizadas neste Termo de Referencia.
5.1.1.5. Manutenção preventiva e corretiva, conforme especificações realizadas neste Termo de Referencia.
5.1.1.6. Hora Rodada do grupo motor gerador composta por: abastecimento do tanque com fornecimento de combustível (tipo diesel), consumo do gerador por hora, valor do combustível, desgaste do gerador, conforme especificações realizadas neste Termo de Referencia.
5.1.1.7. Instalação composta por: adequações civis da base para cada grupo motor gerador, instalação total dos equipamentos, treinamento da equipe do contratante, conforme especificações realizadas neste Termo de Referencia.
5.1.2.A demanda considerada do CONTRATANTE será baseada nos transformadores existentes, na Subestação, presente nas dependências do contratante, composto por dois Quadros Geral de Baixa Tensão, sendo um com disjuntor de 500kVA/800A e outro com disjuntor de 300kVA/500A.
5.1.3. Grupo Motor Gerador (GMG), combustível diesel, na potência de 500kVA/400KW em regime de emergência/standby, carenado silenciado com atenuação de ruídos de 85dB a 1,0m de distância, equipados com tanques metálicos de 950(novecentos e cinqüenta) litros instalados nas respectivas bases dos geradores e com o controlador do gerador e do motor micro-processado com painéis acoplados nos geradores, permitindo o controle, monitoramento e paralelismo independentes do painel de transferência.
5.1.4. O GMG deverá possuir todas as peças principais, ou seja, motor, alternador, módulo de controle de um único fabricante, facilitando a garantia e posterior manutenção. Não serão aceitos geradores montados com peças principais de vários fabricantes.
5.1.5. O GMG deverá possuir o seu controle e paralelismo independente do controle da transferência. Dessa forma, em caso de falha do controle da transferência, os módulos dos geradores possibilitarão o sincronismo, o fechamento no barramento e a transferência manualmente.
5.1.6. Quadro de transferência automático (QTA), capaz de comandar a transferência entre os geradores e a rede elétrica automaticamente em caso de falta da rede e capaz de realizar a transferência automaticamente na volta da energia convencional.
5.1.7. Abastecimento dos tanques de combustível metálicos com capacidade de 950 litros, instalados na base dos geradores, deverá ser com combustível do tipo diesel, conforme solicitação do Gestor do Contrato, realizado pela CONTRATADA.
5.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO OBJETO
5.2.1. Cabeamento de Potência para cada Grupo Motor Gerador
5.2.1.2. Cabo Condutor Flexível formado por fios de cobre nu eletrolítico, têmpera mole, encordoamento classe 4 (1,50 a 6,00 mm² ) e classe 5 (10,00 a 400,00 mm²), dimensionamento deverá ocorrer conforme Norma NBR 5410, agrupamento por fase com cabos de sessão de no mínimo de 150mm²;
5.2.1.3. Isolação HEPR 90°C - comporto termofixo à base de etileno propileno (alto módulo), na cor preta. Cobertura PVC ST2 composto termoplástico de policloreto de vinila, resistente à chama. Temperatura máxima do condutor 90°C em serviço contínua 130°C em sobrecarga, 250°C em curto-circuito.
5.2.1.4. Normas Aplicáveis:
5.2.1.4.1. NBR 5410 – dimensionamento do cabeamento;
5.2.1.4.2. NBR 7286 - Cabos de potência com isolação extrudada de borracha etilenopropileno (EPR) para tensões de 01kV a 35kV;
5.2.1.4.3. NBR NM 280 - Condutores de cabos isolados;
5.2.1.4.4. NBR NM-IEC 60332-1 - Métodos de ensaios em cabos elétricos sob condições de fogo
- Parte 1: Ensaio em um único condutor ou cabo isolado na posição vertical.
5.2.2. Grupos Diesel Motor Gerador
5.2.1.1. Grupos Motor Gerador com Carenagem silenciada, kit de atenuação de 85dB a 1.0m de distância (ISO 8528-10), equipado com escapamento silencioso-hospitalar. Potência nominal de 500kVA/400kW em regime de emergência/standby e 456kVA/365kW em regime de fonte principal, Freqüência 60Hz, com tensão trifásica 380/220VCA, com sistema de arrefecimento por radiador, sistema de controle micro processado com para gerenciamento capacidade de realizar paralelismo dos Grupos Geradores montado junto aos geradores, com as especificações mínimas:
a) Tensão de alimentação: 380/220V
b) Freqüência: 60HZ
c) Potência: 500kVA em regime de emergência/standby
d) Tensão de comando: 24Vcc
e) Bacia de contenção de vazamento interna
f) Bateria montada na base do grupo gerador
g) Bocal para abastecimento diesel externo
h) Carenagem Silenciada: 85dB a 1,0m de distância
i) Combustível: Diesel
j) Filtro de ar com elemento seco substituível e indicador de restrição
k) Filtro de combustível separador de água
l) Filtro de óleo separador de água
m) Governador eletrônico de velocidade
n) Motor de partida elétrico e alternador: 24Vcc
o) Partes vivas (eletrificadas) protegidas do operador
p) Rotação: 1800rpm
q) Silencioso: Hospitalar 29dB(A)
r) Tanque metálico sub-base (incorporado a base do grupo gerador): 950 litros no mínimo de capacidade
s) Válvula solenoide de parada de combustível com tensão de 24Vcc
5.2.1.2. Alternador do Grupo Motor Gerador
5.2.1.2.1. Alternador sem escovas, Brushless, 04 pólos, síncrono, trifásico, com Gerador de Imã Permanente (PMG), classe de isolação e elevação de temperatura H, impregnação à vácuo, grau de proteção IP-23, próprio para cargas deformantes, acoplamento direto ao motor através de discos flexíveis, arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo, com regulador de tensão, 60Hz, 1800RPM.
a) Gerador de Imã Permanente (PMG): Equipamento instalado no Alternador que fornece energia ao regulador eletrônico de tensão independente da tensão de saída do alternador. Empregado para melhor desempenho na partida de motores e maior imunidade ao efeito de harmônicas induzidas por cargas não lineares.
5.2.1.3. Controlador do Grupo Motor Gerador
5.2.1.3.1. O quadro de comando e controle para cada grupo motor gerador, com, no mínimo, os seguinte dispositivos de comando e sinalização:
a) Display com monitor gráfico de LCD
b) Resolução mínima de 320 x 240 pixels
c) Alimentação através da bateria 24 Volts
d) Regulagem digital de tensão
e) Com no mínimo quatro entradas discretas configuráveis contato seco
f) Com no mínimo quatro saídas de relés configuráveis contato seco
g) Indicar luminosamente funcionamento do grupo gerador, partida remota, não em automático, parada, advertência, em automático, manual e parada, disjunto aberto e disjuntor fechado.
h) Requisitos de transferência com no mínimo controle digital de transferência, paralelismo estendido (carga básica), sincronismo digital de freqüência, e equalização de tensão, sincronismo a base de carga, controle de corte de kW e kVar e verificação de sincronismo.
i) Permitir acompanhamento de Nível de liquido de arrefecimento, nível de combustível, parada de emergência remota, reinicialização remota de falha, partida remota, sinal de tipo de partida, parada por demanda de carga, inibição do disjuntor do Grupo Gerador, inibição do disjuntor de rede elétrica concessionária de energia, inibição de transferência, inibição de re-
transferência, pontos de ajuste de cargas KW e kVA.
j) Registrar no mínimo os dados tempos de funcionamento do motor, tempo de ativação do controlador, número de tentativas de partida, total de quilowatt-hora em perfil de carga.
k) Guardar em memória não volátil data e hora de no mínimo 32 eventos de falhas do Grupo Gerador.
l) Monitorar no alternador do gerador e no barramento da concessionária elétrica corrente trifásica, KW, KVar, fator de potência, KVA, freqüência, tensão FF, tensão FN, monofásica ou trifásica.
m) Fazer o monitoramento do motor de no mínimo temperatura do motor, pressão de óleo do motor, temperatura de óleo do motor, temperatura do coletor de admissão.
n) Ter os seguintes dispositivos de proteção:
I. Proteções do motor:
• Advertência de carga alta de carga baixa de bateria.
• Advertência de bateria fraca.
• Falha na partida.
• Bloqueio de giro de partida.
• Simulação de falha.
• Baixa pressão de óleo.
• Alta temperatura da água.
• Tensão de bateria.
• Falha na partida.
• Auto diagnóstico dos sensores.
II. Proteções do alternador:
• Sobre / Sub tensão do alternador.
• Sobrecorrente.
• Sobre / Sub freqüência.
• Perda de excitação.
• Sobrecarga no campo de excitação.
• Perda de referência de tensão.
• Potência invertida.
• Potência reativa (VAr) verso.
• Contra curto-cuito
III. Proteções do paralelismo:
• Falha de abertura do disjuntor.
• Advertência posição do disjunto.
• Alarme de Trip do Disjuntor.
• Falha de desconexão.
• Falha de sincronismo.
• Detecção de freqüência de fase.
• Sobre / Sub freqüência.
• Perda de excitação.
• Sobrecarga no campo de excitação.
• Perda de referência de tensão.
• Potência invertida.
• Potência reativa (VAr) verso.
• Contra curto-cuito
IV. Entradas e Saídas Configuráveis:
• Quatro sinais de entrada de dispositivo discreto.
• Saída sinal de "fuga de carga".
• Saída desligamento atrasado.
• Quatro saídas de relés configuráveis.
• Saída pronto para carga.
5.2.1.4. Controlador de Paralelismo com Disjuntor de Comando Automático Motorizado na Base
5.2.1.4.1. Disjuntor de Comando Automático Motorizado na Base
a) Disjuntor automático motorizado na base do Grupo Motor Gerador tripolar de capacidade nominal de 1.600A, responsável por realizar o paralelismo entre os geradores.
5.2.1.4.2. Controlador de Paralelismo deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
a. Freqüência nominal: 60HZ
b. Corrente nominal: 2500A no mínimo
c. Classe de tensão: 0,69 kV
d. Tensão nominal: 0,380 kV
e. Sistema : 3Ø+N
f. Neutro: Isolado
g. Grau de proteção: IP 41
h. Material barramento: Cobre
i. Tratamento: Cobre Nu
j. Conexões: Cobre Nu
k. Cabos classe de isolação: 750 V
l. Temperatura Máxima Serviço Cabos: 70°C
m. Temperatura de serviço média: 25°C
n. Temperatura de serviço máxima: 40°C
o. Altitude máxima: 1.000 metros
p. Tensão de comando: 24Vcc
q. Tipo de transferência: Aberta
r. Parâmetros mostrados em visor na Parte Frontal:
Histórico de Falhas armazenado na memória não volátil do controle (IHM – Interface Homem Máquina).
Indicadores e luminosos de advertência; Botão de teste de Luz;
Botão reset; Botão manual; Botão start; Botão auto;
Botão de parada manual Botao de partita; manual
Display gráfico com botões para visualizar os menus do sistema Botão fecha rede manual
Botão fecha GMG manual Valor de tensão da bateria;
Rotação do motor (rpm); Pressão do óleo do motor; Nível de combustível;
Temperatura do líquido de arrefecimento; Tempo total de funcionamento do motor Corrente do gerador (A) na fase L1, L2, L3. Potência de saída do gerador (kW e kVA). Fator de Potência do gerador.
Frequêcia do gerador (Hz).
Tensão do gerador (V) entre fases L12, L23, L31,L32 Tensão do gerador (V) fase-neutra L1N, L2N, L3N. Demanda em kVA e kW total do grupo gerador.
Frequência do Barramento (Hz) Tensão do Barramento (V)
s. Proteções
Proteção geral do motor:
Advertência de carga alta e baixa da bateria; Falha na partida;
Simulação de falha; Bloqueio de giro de partida; Proteção do alternador:
Relé de proteção curto circuito do alternador; Parada por sobre-tensão CA;
Parada por sub-tensão CA; Parada por sub-freqüência;
Parada por direcional de potência; Advertência e parada por sobrecarga
Advertência e parada por sobre-freqüência e por sobre-corrente Proteção de paralelismo:
Advertência de falha de fechamento/abertura do disjuntor; Alarme de trip do disjuntor;
Alarme de falha de sincronismo;
Advertência de detecção de seqüência de fase; Advertência de tempo máximo de paralelismo; Advertência de contato de posição do disjuntor; Baixo nível de água no radiador;
t. Alarmes
Alta temperatura do motor Baixa pressão do oleo
Falha na indicação da pressão de óleo Baixa temperatura da água
Alta temperatura da água
Falha na indicação da temperatura da água Baixo nível de água do radiador
Sub-tensão da bateria Sobre-tensão da bateria
Defeito no retificador de bateria Baixo nível de combustível Sobre-corrente do Gerador Sobrecarga no Gerador
5.2.1.5. Quadro de Transferência Automático (QTA)
5.2.1.5.1. O Quadro de Transferência Automático deve proporcionar a monitoração da fonte normal e do grupo gerador, as funções de partida do grupo gerador e de transferência de carga para aplicações de emergência/standby. As chaves de transferência deverão ser classificadas continuamente, de modo que podem ser aplicadas em aplicações até a classificação em sua plaqueta de identificação.
5.2.1.5.2. Os contatos da chave de transferência deverão ser de um composto em liga de prata com projeto de alta pressão que pode suportar milhares de ciclos de comutação sem queima, corrosão ou solda. As mesmas não requerem manutenção rotineira dos contatos e proporcionam classificações contínuas de corrente em 100%.
5.2.1.5.3. O controle da chave de transferência é confiável e fácil de entender, utilizando LED’s para as indicações de status, e botões de aperto para o controle das funções do operador. O controle é programável no campo sem a utilização de ferramentas de serviço.
5.2.1.5.4. Deverá ter um controle totalmente em microprocessador é standard. Todos os recursos, configurações e ajustes habilitados por software para facilidade de configuração e precisão. Mecanismo real de chave de transferência com interrupção do positivo antes de executar sua ação.
5.2.1.5.5. Funcionamento Manual a maçaneta fornecida com a chave permite o funcionamento manual da chave com a desconexão apropriada das fontes de energia. Conter intertravamento mecânico evita a conexão fonte-a-fonte através da fiação de alimentação ou de controle. Contatos para trabalhos pesados em liga de prata com pastilhas múltiplas contra arco voltaico são classificados para interrupção da carga em 100%.
5.2.1.5.6. Controles deverão ser montados na porta, amplo espaço de acesso, e marcações de terminais compatíveis permite um fácil acesso. O controlador de fácil entendimento pelo usuário. Quadro de transferência deverá ser certificado no Padrão IEC60947-6-1 AC31B. Fornecedor deverá ter uma única fonte de responsabilidade tanto em nível da fábrica quando em nível dos distribuidores para suporte à garantia, serviços e peças. Conter LED’s para disponibilidade da fonte e indicação da fonte conectada, modo de exercício e modo de teste. QTA deve atender a Norma EN 00000-0-0.
5.2.1.5.7. Sensoriamento de Voltagem em todas as fases na fonte normal, e fase única na fonte do gerador. Tomada da Fonte Normal deverá ter ajuste de 90-95%, Queda ajustável em 70-90% da voltagem nominal e a tomada da fonte do Gerador: 90%, queda: 75% da voltagem nominal.
5.2.1.5.8. Mantêm a disponibilidade do grupo gerador para re-conexão imediata no evento da fonte normal falhar logo após a transferência. Permitir o arrefecimento gradual do grupo gerador funcionando sem carga. Ajustável entre 0-30 minutos, pré-definido 10 minutos.
5.2.1.5.9. Transição aberta com transição programada (ajustável entre 0-10 segundos), transição aberta com monitor de verificação de fase e reserva de transição atrasada.
5.2.1.5.10. Chave de Transferência, especificações mínimas:
a. Corrente Mínima: 800 Amperes
b. Classificação Voltagem: Até 480 Vca
c. Temperatura de Funcionamento: Até 60 °C
d. Umidade: Até 95%
e. Altitude mínima: 1.000 metros
f. Tempo total de transferência máxima: 120ms
g. Capacidade de Curto-Circuito: 55.000WCR Máx/480Vca
6. DO QUANTITATIVO e CUSTO ESTIMADO
LOTE 01 (Planilha A + B + C) | ||||||||||
Item | Descrição | Forma Pagamento | Quantidade | Empresa 01 (R$) | Empresa 02 (R$) | Empresa 03 (R$) | Valor Total Médio (R$) | |||
Valor Unitário | Valor Total | Valor Unitário | Valor Total | Valor Unitário | Valor Total | |||||
Planilha A) MENSAL FIXO | ||||||||||
01 | LOCAÇÂO do Grupo Motor Gerador (GMG) + Quadro de Transferência Automático (QTA) + Cabo de Potência para todos os equipamentos do GMG QTA | Mensal | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
1.1. Locação Grupo Motor Gerador (GMG) | Mensal | 02 | 13.200,00 | 26.400,00 | 14.153,50 | 28.307,00 | 16.000,00 | 32.000,00 | 28.902,34 | |
1.2. Locação Quadro de Transferência Automático (QTA) | Mensal | 02 | 5.800,00 | 11.600,00 | 6.215,00 | 12.430,00 | 8.300,00 | 16.600,00 | 13.543,34 | |
1.3. Locação de Cabos de Potência para todos os equipamentos (GMG/QTA) | Mensal | 01 | 8.750,00 | 8.750,00 | 9.225,00 | 9.225,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 9.325,00 | |
SUBTOTAL – MENSAL FIXO | 46.750,00 | 49.962,00 | 58.600,00 | 51.770,67 |
Planilha B) PARCELA ÚNICA – instalação, pago juntamente com a 1ª parcela de locação do contrato | ||||||||||
02 | Instalação (Instalação dos equipamentos + Adequações Civis da Base GMG + Treinamento + Desinstalação) | Parcela Única | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | ---- |
2.2. Instalação e Adequações Civis | Parcela Única | 01 | 20.100,00 | 20.100,00 | 22.000,00 | 22.000,00 | 27.060,00 | 27.060,00 | 23.053,34 | |
2.1. Treinamento | Parcela Única | 01 | 10.880,00 | 10.880,00 | 12.500,00 | 12.500,00 | 13.200,00 | 13.200,00 | 12.193,34 | |
SUBTOTAL – INSTALAÇÃO | 30.980,00 | 34.500,00 | 40.260,00 | 35.246,68 |
Planilha C) SOB DEMANDA - será faturado quando utilizado | ||||||||||
03 | Manutenção Preventiva / Corretiva | Sob Demanda | 02 | 3.230,00 | 6.460,00 | 3.625,00 | 7.250,00 | 4.100,00 | 8.200,00 | 7.303,34 |
04 | HORA RODADA (abastecimento do tanque de combustível + consumo do gerador por hora + valor do diesel + desgaste do gerador) ** Média de Uso do equipamento: 08(oito) horas mensal | Sob Demanda | 08 (oito horas) | 630,00 | 5.040,00 | 680,00 | 5.440,00 | 720,00 | 5.760,00 | 5.413,34 |
SUBTOTAL – SOB DEMANDA | 11.500,00 | 12.690,00 | 13.960,00 | 12.716,68 |
Valor Médio Estimado Mensal Fixo (cinqüenta e um mil e setecentos e setenta reais e sessenta e oito centavos) | R$ 51.770,68 |
Valor Médio Estimado Instalação + Sob Demanda (quarenta e sete mil e novecentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) | R$ 47.963,68 |
Xxxxx Xxxxx Global (noventa e nove mil e setecentos e trinta e quatro reais e quatro centavos) | R$ 99.734,04 |
Gerência Especial de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitação
Departamento Estadual de Trânsito de Goiás
Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n, Cidade Jardim, Goiânia/GO. CEP.: 74.425-901 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
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6.1. DETALHAMENTO DO CUSTO ESTIMADO
6.1.1.Valor Médio Estimado MENSAL FIXO será de R$ 51.770,68 (cinqüenta e um mil e setecentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), consiste na locação de 02(dois) Grupos Motor Gerador (GMG) a diesel, somado com a locação de 02 (dois) Quadros de Transferência Automático (QTA) correspondentes, somado com a locação de todos o Cabeamento de Potência para todos os equipamentos.
6.1.2. Valor Médio Estimado para INSTALAÇÃO dos equipamentos será de R$ 35.246,68 (trinta e cinco mil e duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos). O pagamento deverá ser realizado em PARCELA ÚNICA preferencialmente juntamente com a primeira parcela do contrato de locação dos equipamentos.
6.1.2.1. Instalação será composta por todos os custos pertinentes a: Adequação civil para obtenção de 02(duas) Bases para os Grupos Motor Gerador (GMG), somado com a Instalação de todos os equipamentos, Instalação de todo o Cabeamento de Potência para funcionamento do GMG/QTA, somados com o Treinamento da equipe técnica do contratante, desinstalação de todos os equipamentos ao final da vigência do contrato.
6.1.3.Xxxxx Xxxxx Estimado SOB DEMANDA consiste em:
6.1.3.1. Manutenção Preventiva/Corretiva: Valor Médio Estimado será de R$ 7.303,34 (sete mil e trezentos e três reais e trinta e quatro centavos) pela manutenção realizada em todos os equipamentos que integram parte do objeto;
a) A manutenção preventiva/corretiva será faturada somente quando realizada a referida manutenção, ou seja, será paga conforme a demanda de execução.
6.1.3.2. Hora Rodada: Xxxxx Xxxxx Estimado será de R$ 5.413,34 (cinco mil e quatrocentos e treze reais e trinta e quatro centavos) para 02(dois) grupos motor gerador.
a) A média estimada de uso do objeto será de 08(oito) horas rodadas mensais.
b) Hora Rodada será composta por: abastecimento dos tanques de combustível, consumo do gerador por hora, valor do diesel e desgaste do gerador.
c) Hora Rodada será paga mediante apresentação do Boletim de Medição realizada através da leitura do horímetro existente no equipamento. O boletim de medição deverá ser fornecido mensalmente. O horímetro considera 01(uma) hora o intervalo de 0-100.
6.1.4.O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, tais como: transporte, mão-de-obra, peças, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.
7. CONDIÇÕES COMERCIAIS
7.1. LOCAL e FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1.1. A execução/instalação do objeto deverá ser acompanhada pelo servidor ANÍZIO XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, este lotado na Gerência Especial de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitação, e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, este lotado na Gerência de Tecnologia da Informação, ambos localizado à Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n, Cidade Jardim, Goiânia/GO, Bloco 02 e Bloco 07 respectivamente, sendo que a execução do objeto deverá ser ao FINAL DE SEMANA, para que não prejudique o funcionamento normal do atendimento. A CONTRATADA deverá executar os serviços logo após o recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pelo DETRAN/GO, em no máximo 20(vinte) dias consecutivos. O atesto da Nota Fiscal será realizada após total execução do serviço e aprovação dos servidores acima mencionados.
7.1.2.Após finalização total da instalação de todos os equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar ao Gestor do Contrato o Boletim Técnico dos equipamentos, onde deverão constar recomendações de operação e manuseio dos equipamentos, Diagrama de Unifilar As-Built, Projeto Civil (layout) e Projeto Elétrico, todos referente a subestação e usina geradora.
7.2. DA INSTALAÇÃO e DESINSTALAÇÃO
7.2.1. O objeto deverá ser instalado em frente à Subestação(Casa de Força) existente na sede do DETRAN/GO, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, entre os Bloco 02 e Bloco 04.
7.2.2. A instalação deverá ser conduzida e maneira a não perturbar o andamento normal das atividades do CONTRATANTE, conforme orientações do Gestor do Contrato.
7.2.3. A CONTRATADA será responsável em promover a retirada dos equipamentos sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE ao final da vigência do contrato.
7.2.4. A Base do Grupo Motor Gerador deverá possuir integrada a sua estrutura uma caixa de retenção de óleo diesel ou lubrificante para prevenção de contaminação em casos de vazamentos.
7.2.5. Instalação será composta por:
7.2.5.1. Adequações civis necessárias para construção da Base para cada Grupo Motor Gerador
7.2.5.2. Instalação do cabeamento de potência necessário para o funcionamento de cada Grupo Motor Gerador, conforme especificações técnicas descrita neste Termo de Referencia.
7.2.5.3. Instalação dos Quadros de Transferência Automático
7.2.5.4. Instalação de todos dos equipamentos necessários para o funcionamento da usina geradora de energia,
7.2.5.5. Transporte/Mobilização de todos os equipamentos
7.2.5.6. Treinamento da equipe técnica do contratante.
7.2.6. Desinstalação será composta por:
7.2.6.1. Retirada/desmobilização do Grupo Motor Gerador (GMG)
7.2.6.2. Retirada dos Quadros de Automático de Transferência
7.2.6.3. Retirada de todo o Cabeamento de Potência do Grupo Motor Gerador
7.2.6.4. Retornar alimentação ao Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT) e seus respectivos transformadores, conforme instalação inicial existente antes do gerador, ou seja, deixar o QGBT em ótimo estado de funcionamento sem a interferência dos GMG.
7.3. DA ENTREGA TÉCNICA e DO TREINAMENTO
7.3.1. A CONTRATADA será responsável pela entrega técnica, ou seja, Start-Up da usina geradora diesel, com todos os tanques de combustível abastecidos(cheios) com combustível diesel.
7.3.2. Imediatamente após a entrega técnica, a CONTRATADA deverá ministrar CURSO/TREINAMENTO TEÓRIO e PRÁTICO, com no mínimo 02(duas) horas de duração, tendo como conteúdo mínimo a operação e manutenção dos equipamentos.
7.3.3. A CONTRATADA deverá entregar aos participantes do curso/treinamento o certificado de participação e comparecimento, sem ônus ao CONTRATANTE.
7.3.4. Após finalização total da instalação de todos os equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar ao Gestor do Contrato o Boletim Técnico dos equipamentos, onde deverão constar recomendações de operação e manuseio dos equipamentos, Diagrama de Unifilar As-Built, Projeto Civil (layout) e Projeto Elétrico, todos referente a subestação e usina geradora.
7.3.5. O CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato, será responsável por fornecer a relação dos servidores autorizados a participar do curso/treinamento.
7.4. DA MANUTENÇÃO DO GRUPO MOTOR GERADOR
7.4.1. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos locados de forma a garantir o bom funcionamento.
7.4.2. As manutenções preventivas e corretivas serão faturadas somente quando forem realizadas e mediante a emissão do Boletim de Medição (Horímetro), conforme cronograma de manutenções predefinido, e devidamente acompanhado pelo Gestor do Contrato ou servidor autorizado por ele.
7.4.2.1. O Boletim de Medição será gerado através da leitura do horímetro existente no equipamento.
7.4.2.2. O Boletim de Medição deverá ser fornecido mensalmente.
7.4.2.3. O Horímetro registra o tempo que o gerador está sendo usado, o mesmo considera 01(uma) hora o intervalo de 0-100.
7.4.3.Todas as manutenções deverão ser conforme recomendações do fabricante. Caso ocorra troca de algum item, este deverá ser substituído por outro item NOVO, igual ou superior ao instalado inicialmente.
7.4.4. Após a realização de todas as manutenções, a CONTRATADA deverá emitir Ordem de Serviço especificando todo o serviço realizado, bem como a relação de peças que foram verificadas.
7.4.5. Todas as manutenções deverão ser agendadas previamente com o Gestor do Contrato.
7.4.6. Manutenção Preventiva
7.4.6.1. Consistem na realização de serviços a título preventivo por profissionais da CONTRATADA em função do tempo total de utilização dos equipamentos locados, do tempo decorrido entre manutenções ou conforme recomendação do fabricante.
7.4.6.2. As despesas de manutenção preventiva sejam elas de peças, materiais, deslocamento ou de outra natureza, será de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.6.3. A CONTRATADA deverá executar a manutenção preventiva em prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após solicitação do Gestor do Contrato.
7.4.6.3.1. Plano de Manutenção Preventiva
a) Manutenção diariamente será realizada pelo CONTRATANTE ou quando a CONTRATADA realizar abastecimento do tanque de combustível.
▪ Verificar relatório do operador.
▪ Verificar nível do óleo lubrificante.
▪ Verificar o nível do refrigerante (liquido de arrefecimento).
▪ Verificar o sistema de monitorizarão.
▪ Drenar a água e sedimentos do tanque de combustível.
▪ Inspecionar motor em busca de vazamento de óleo, vazamento de água
vazamento no sistema de admissão de ar e danos nas correias e mangueiras.
b) Manutenção preventiva a cada 250(duzentas e cinqüenta) horas ou a cada 06(seis) meses será de responsabilidade da CONTRATADA:
▪ Substituição do Óleo lubrificante;
▪ Substituição do Filtro de Óleo lubrificante;
▪ Substituição do Filtro de Combustível;
▪ Drenar a água e sedimentos do tanque de combustível;
▪ Inspecionar restrição do filtro de ar;
▪ Verificar o sistema de admissão de ar em busca de pontos de atrito e desgaste, danos na tubulação, braçadeiras soltas, vazamentos, restrições externas;
▪ Verificar contatos elétricos e conexões;
▪ Efetuar teste de funcionamento de no mínimo 01(uma) hora em carga.
c) Manutenção preventiva a cada 1.500(mil e quinhentos) horas será de responsabilidade da CONTRATADA:
▪ Ajustar as Válvulas;
▪ Ajustar Injetores;
▪ Ajustar Cruzetas de válvulas;
▪ Limpar motor preferencialmente com jato vapor;
▪ Verificar o torque dos parafusos de montagem do motor ao chassis;
▪ Substituir as mangueiras;
▪ Verificar o respiro do cárter e limpar.
d) Manutenção preventiva a cada 6.000(seis mil) horas será realizada pela CONTRATADA:
▪ Inspencionar Turbo compressor;
▪ Inspencionar Bomba d'água;
▪ Inspencionar conjunto da polia tensora das correias;
▪ Inspencionar Amortecedor de vibração Externo;
▪ Limpar, calibrar e substituir Tuchos Hidráulicos dos injetores STC;
▪ Limpar, calibrar e substituir Válvulas de controle do STC;
▪ Limpar, calibrar e substituir Injetores e bomba de combustível, realizar revisão no laboratório de bba/PT;
▪ Limpar internamente o sistema de arrefecimento. O sistema de arrefecimento deve ser mantido com nível de DCA4 entre 1,2 a 3,0 unidades por galão de água;
▪ Substituir o refrigerante. Após substituição adotar uma pré-carga total de aproximadamente 1,5 unidades DCA4 por galão de água.
7.4.7. Manutenção Corretiva
7.4.7.1. Consistem na realização dos serviços a título corretivo por profissionais da CONTRATADA, para reparar defeitos eventualmente provenientes de defeito mecânico ou desgastes de peças ou componentes.
7.4.7.2. O atendimento deverá ser em até 24 (vinte e quatro) horas após reclamação formal realizada pelo Gestor do Contrato.
7.4.7.3. As despesas de manutenção corretiva sejam elas de materiais, deslocamento, defeitos de ordem técnica, desgaste natural ou de qualquer natureza será de responsabilidade da CONTRATADA.
8. DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato de locação dos equipamentos terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogável conforme Lei de Licitações.
8.2. A gestão e a fiscalização do objeto ser realizada pelo Gestor do Contrato, onde autoriza o servidor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, este lotado na Gerência Especial de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Xxxxxxxxx, e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, este lotado na Gerência de Tecnologia da Informação, ambos localizado à Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n, Cidade Jardim, Goiânia/GO, Bloco 02 e bloco 07 respectivamente.
9. PRAZOS DO OBJETO
9.1. A instalação do objeto, bem como todos os serviços envolvidos para seu funcionamento deverá ser realizado em prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, contados após o recebimento da Nota de Xxxxxxx e autorizo pelo Gestor do Contrato.
9.2. A instalação do objeto, bem como toda adequação necessária para o bom funcionamento deverá ser previamente agendada com o Gestor do Contrato e executada no final de semana, para que não prejudique o funcionamento normal do atendimento, após o recebimento da Nota de Empenho expedida pelo DETRAN/GO, em um prazo máximo de 20 dias consecutivos.
9.3. A Manutenção Corretiva deverá ser atendida no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após solicitação do Gestor do Contrato.
9.4. A Manutenção preventiva deverá ser previamente agendada com o Gestor do Contrato.
9.5. O abastecimento dos tanques, com combustível do tipo diesel, deverá ser realizado em prazo máximo de 03 (três) horas após solicitação do Gestor do Contrato.
10. GARANTIA DOS MATERIAIS
10.1. Os materiais a serem ofertados, deverão ser novos, originais, de primeiro uso, das marcas dos fabricantes. Deverá, obrigatoriamente, estarem acondicionadas em embalagens
de boa qualidade, contendo todas as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e demais exigências impostas por órgãos oficiais competentes.
10.2. As embalagens dos materiais deverão estar atualizadas de acordo com a legislação vigente, especificação do material, marca, data de fabricação e vencimento ou período de validade. A garantia dos materiais ofertados não poderá ser inferior à garantia ofertada pelo fabricante dos mesmos.
10.3. O objeto deverá possuir todas as peças principais, ou seja, motor, alternador, módulo de controle de um mesmo fabricante, facilitando a garantia e posteriormente manutenção. Não serão aceitos geradores montados com peças principais de fabricantes diferentes.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da Nota Fiscal emitida pela contratada, bem como ao término de execução do serviço solicitado e emissão do Relatório Técnico/Boletim de Medição contendo todas as informações pertinentes ao serviço executado pela CONTRATADA.
11.2. Pagamento MENSAL FIXO composto pela Locação dos equipamentos, conforme descrito no corpo deste Termo de Referencia.
11.3. Pagamento em PARCELA ÚNICA composto pela Instalação dos equipamentos, e será pago juntamente com a primeira parcela do contrato de locação dos equipamentos, conforme descrito no corpo deste Termo de Referencia.
11.4. Pagamento SOB DEMANDA consiste em:
a) Manutenção Preventiva e Corretiva, conforme descrito no corpo deste Termo de Referencia.
b) Hora Rodada, conforme descrito no corpo deste Termo de Referencia.
c) Hora Rodada, conforme descrito no corpo deste Termo de Referencia.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Em casos de falha do equipamento, durante a manutenção ou não:
a) A CONTRATADA deverá fornecer diagnóstico do problema encontrado, através de Ordem de Serviço fornecido pela CONTRATADA ao Gestor do Contrato, em prazo máximo de 01(uma) hora;
b) A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção a fim de deixar o equipamento em pleno funcionamento, em prazo máximo de 02(duas) horas.
c) A CONTRATADA deverá substituir o(s) equipamento(os), por outro igual ou superior, caso o mesmo apresente defeito, total ou parcial, em prazo máximo
de 06(seis) horas para seu total e pleno funcionamento, nos casos que não houver solução imediata para o problema.
12.2. A CONTRATADA será responsável em promover a retirada dos equipamentos sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE ao final da vigência do contrato.
12.3. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos equipamentos incluindo carga e descarga bem como toda a instalação pertinente ao bom funcionamento dos equipamentos, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.
12.4. Ao final da vigência do contrato, a CONTRATADA deverá promover na retirada dos equipamentos (Grupo Motor Gerador-GMG, Quadro de Transferência Automático-QTA e Cabeamento de Potência) incluindo sua carga e descarga, sendo que todos os custos decorrentes serão de responsabilidade da CONTRATADA, e também deverá retornar a alimentação ao Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT) e seus respectivos transformadores, conforme instalação inicial existente antes do gerador, ou seja, deixar o QGBT em ótimo estado de funcionamento sem a interferência dos GMG. A base do GMG permanecerá nas dependências do CONTRATANTE.
12.5. A instalação dos equipamentos da usina será de total responsabilidade da CONTRATADA.
12.6. A CONTRATADA deverá possuir registro no CREA-GO, bem como de seus responsáveis técnicos, devendo os mesmos estarem à disposição do CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
12.7. A CONTRATADA deverá apresentar Certidões de Acervo Técnico registradas no CREA- GO., para fornecimento, instalação e manutenção de geradores.
12.8. A CONTRATADA se responsabiliza por apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do:
a) Projeto Civil;
b) Projeto Elétrico;
c) Instalação da Usina Geradora;
d) Manutenção da Usina de Grupos Geradores de Emergência;
e) Fornecimento de Locação do Gerador;
12.9. O Projeto Civil e Arquitetônico da obra civil e instalações a serem realizadas, bem como a construção/instalação da Base para GMG (Grupo Motor Gerador) deverá ser dimensionado por um Engenheiro Civil, da CONTRATADA, conforme as normas vigentes.
12.10. A CONTRATADA deverá realizar a construção de Base para GMG (Grupo Motor Gerador) com capacidade mínima de 800kg/m², deverá possuir altura superior que o nível da calçada existente no local da instalação.
12.11. A CONTRATADA será responsável pela execução das instalações, terceirizada ou não, e deverá ser tecnicamente capacitada, devidamente comprovado, para a execução dos trabalhos de instalação.
12.12. A CONTRATADA deverá realizar visita técnica anteriormente a execução do contrato, devidamente agendado previamente com o Gestor do Contrato.
12.12.1. A visita técnica deverá ser realizada no dia / / , na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/GO, Bloco 02, no DETRAN/GO, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 12:00 ou 14:00 as 17:00, com o Gestor do Contrato.
12.13. A CONTRATADA deverá dar Assistência Técnica, durante a toda a vigência do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias por semana, após solicitação do Gestor do Contrato. A assistência técnica deverá ser assegurada por fornecedor localizado na Região Metropolitana de Goiânia/GO, com toda a estrutura necessária para qualquer tipo de atendimento pertinente ao objeto, do contrário, a empresa será desclassificada.
12.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços altamente qualificados, possuir estoque de peças local, e realizar atendimento de urgência estimado em no máximo 02(duas) horas, após solicitação realizada pelo Gestor do Contrato.
12.15. Após finalização total da instalação a CONTRATADA deverá entregar ao Gestor do Contrato o Boletim Técnico, onde constam recomendações de operação e manuseio dos equipamentos, Diagrama de Unifilar As-Built, Projeto Civil (layout) e Projeto Elétrico, todos da subestação e usina geradora.
12.16. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do combustível, tipo diesel, bem como o abastecimento dos tanques instalados na base dos geradores em prazo máximo de 03(três) horas após solicitação do Gestor do Contrato.
12.17. A CONTRATADA se obriga a cumprir todos os termos previstos no presente, a responder todas as consultas feitas pelo contratante, entregar o objeto novo, ainda sem uso, atender as condições mínimas exigidas no presente, bem como as quantidades estipuladas no que se refere ao atendimento do objeto.
12.18. A CONTRATADA deverá informar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 15 dias corridos, nos casos da necessidade de desligamento de energia elétrica ou serviços de pintura em situações especiais. Caso a execução dos serviços cause algum prejuízo às atividades do CONTRATANTE, os mesmos deverão ser conduzidos após o horário de expediente durante a semana.
12.19. A CONTRATADA se responsabiliza pela remoção imediata de todo o entulho e detritos que venham a acumular no terreno e dentro das dependências do CONTRATANTE no decorrer das adequações civis, utilizado das técnicas e cuidados necessários a fim de evitar danos à edificação existente do CONTRATANTE. O entulho gerado deverá ser acondicionado
em container apropriado. Durante as adequações civis as dependências deverão permanecer sempre limpos e desobstruídos de entulho.
12.20. Após a entrega das adequações, a CONTRATADA se responsabiliza pela limpeza geral das dependências, bem como a retirada de todos os resíduos decorrentes dos trabalhos executados permitindo, ao CONTRATANTE, perfeitas condições de uso do local.
12.21. A CONTRATADA ser responsabiliza por quaisquer danos que ocorrer às dependências do CONTRATANTE ou edificações vizinhas, proveniente do objeto durante a vigência do contrato.
12.22. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, as normas das Leis vigentes e suas alterações.
12.23. A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas por Xxx.
12.24. Todos os encargos decorrentes da execução do objeto, ou seja, todas as despesas em sua totalidade, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciários, sociais ou quaisquer outras, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
12.25. A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao objeto que deverá ser entregue ou executado, vedada sua divulgação sem permissão do CONTRATANTE.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. O CONTRATANTE deverá disponibilizar local adequado para o recebimento/execução do objeto.
13.2. O CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os objetos entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
13.3. O CONTRATANTE obriga-se fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer.
Goiânia, 09 de junho de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Coordenadoria de Serviços Gerais
Glezia Avelino Rosa
Gerência Especial de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitação
Xxxxxxx Xxxxxxxx X. X. Xxxxxx
Elaboradora do Termo de Referência
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
A licitante poderá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Para comprovar se está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a empresa deverá apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
c.1) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c.2) à Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União)
c.3) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa) e do Estado de Goiás quando o Licitante tiver sede em outro Estado da Federação
c.4) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários)
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Regularidade Trabalhista
a) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante a Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – LG (não inferior a 1,0), Solvência Geral – SG (maior ou igual a 1,0) e Liquidez Corrente – LC (não inferior a 1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE +PASSIVO NÃO CIRCULANTE
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Nota: O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
(deverá ser apresentada em papel timbrado)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2016
Processo nº 201500025175023
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO
(deverá ser apresentada em papel timbrado)
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA
1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal no 8.666/93, acrescido pela Lei Federal no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.);
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2016, objeto do Processo n°201500025175023, para a habilitação, quanto as condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeiro e regularidade fiscal.
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações prevista no item 4.4 do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2016.
4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico n°016/2016, ensejara aplicação de penalidade a Declarante.
..................................................
(Local e data)
Representante legal
MINUTA CONTRATUAL
Processo nº 201500025175023
Contrato nº / 2016
Constitui objeto do presente Contrato de Locação de equipamento, que entre si fazem o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO e a empresa.........................................., sob
as condições abaixo:
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS –
DETRAN/GO, Autarquia estadual, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, à Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/nºº, Cidade Jardim, inscrito no CNPJ sob o nº 02.872.448/0001-20, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX a, inscrito no CPF sob o nºXXXXXXXXXXX,pelo seu Diretor Gestão, Planejamento e Finanças,XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nºXXXXXX–XXXX, inscrito no CPF sob onº XXXXXXX, pelo seuDiretor Técnico e de Atendimento, XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nºXXXXXX - XXXX, inscrito no CPF sob o nºXXXXXXXXXXXe pelo seu Diretor de Operações, XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX- XXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, residentes e domiciliados nesta Cidadedoravante denominado DETRAN/GOe, de outro lado, a empresa ,
sediada à ............................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
Representada, pelo sócio , doravante denominada apenas CONTRATADA têm,
entre si justo e avençado, e celebramos presente a XXXXXXXXX, conforme especificações e quantitativos constantes no EDITAL e seus ANEXOS, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, em sua redação vigente, além das cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, CABEAMENTO DE POTÊNCIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24
HORAS, COBERTURA TOTAL SOBRE PEÇAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (Diesel), DE 01(UMA) USINA DE ENERGIA MOVIDA A DIESEL, COMPOSTA POR: 02(DOIS) GRUPO
GERADOR DIESEL NA POTÊNCIA DE 500 KVA/ 400 KW, Carenado Silenciado, Fator Potência 0.8, com disjuntor de Comando Automático de Paralelismo entre os Geradores, com 02 (dois) Quadro de Transferência Automática de 800ª, em Tensão Trifásica 380/220V, Freqüência 60hz, para fornecimento de Energia em Regime de Emergência/Standby, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital do Pregão nº016/2016, que integra o presente ajuste independentemente de transcrição. É expressamente vedado transferir ou ceder o contrato, no todo ou parte.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTO LEGAL
Os serviços ora contratados resultaram de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme Processo nº201500025175023 e Edital nº xxxx/2016, que passará a fazer parte integrante deste e a ele vinculando-se diretamente, independente de sua transcrição, bem como Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, para fiel execução deste contrato obrigar-se-á:
I - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o DETRAN/GO, em razão de ação ou omissão pela CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir em cumprimento do presente contrato;
II - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, devendo, portanto, executar diretamente todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizado pelo DETRAN/GO;
III – Propiciar à fiscalização do DETRAN/GO os meios necessários para averiguação de quaisquer dados que a mesma julgar necessário.
IV – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
VI – Aceitar os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual inicialmente previsto, na forma do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
VII – Apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer (Art.55 da LeiFederal nº 8.666/93).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/GO
O DETRAN/GO, por sua vez, obriga-se a:
I – Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa entregar todo objeto adquirido dentro das normas do contrato;
II – Designar, mediante ato do Presidente do DETRAN/GO, o Gestor deste contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
III – Efetuar o pagamento pela entrega do objeto, na forma convencionada no Contrato, à vista das Notas Fiscais/Faturas discriminativas correspondentes aos valores convencionados no contrato.
IV – Providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
I - O contrato terá vigência de12 (doze) meses, com termo inicial a partir da sua assinatura, fazendo-se imprescindível sua publicação na imprensa oficial, conforme art. 57, Lei Federal nº 8.666/93.
II – O contrato poderá ser prorrogado, se for interesse do DETRAN/GO, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, Lei Federal nº 8.666/93.
a) – No caso do subitem anterior, poderá a contratada,requerer reajuste pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou, na falta deste, por outro índice oficial;
b) – A realização do reajuste dependerá, para sua concretização, de demonstração de que o valor contratado permanece igual ou menor que a média dos valores praticados pelo mercado.
III – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O valor total do contrato é de R$ ( ), estimado para 12 meses, para atender ao objeto deste contrato;
1) Pagamento será mensal e efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da Nota Fiscal emitida pela contratada, bem como ao término de execução do serviço solicitado e emissão do Relatório Técnico/Boletim de Medição contendo todas as informações pertinentes ao serviço executado pela CONTRATADA.
2) Pagamento MENSAL FIXO composto pela Locação dos equipamentos, conforme descrito no corpo do Termo de Referencia(Anexo I).
3) Pagamento em PARCELA ÚNICA composto pela Instalação dos equipamentos, e será pago juntamente com a primeira parcela do contrato de locação dos equipamentos, conforme descrito no corpo do Termo de Referencia (Anexo I).
4) Pagamento SOB DEMANDA consiste em:
a) Manutenção Preventiva e Corretiva, conforme descrito no corpo deste Termo de Referencia.
b) Hora Rodada, conforme descrito no corpo deste Termo de Referencia.
I – No preço proposto estarão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto ora contratado, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes ao
fornecimento dos produtos, eximindo o Contratante de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
II – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 1 desta Cláusula passará a ser contado da data da sua reapresentação;
III – Ocorrendo eventual atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora de 0,5% a.m,sobre o respectivo valor faturado; como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
IV – No ato do pagamento será comprovada perante a Gerência de Finanças, com a apresentação dos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral, a regularidade jurídica e fiscal CONTRATADA;
V – Para efeitos de emissão de Nota Fiscal o CNPJ do DETRAN/GO é nº 02.872.448/0001-20.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da dotação nº2016.59.01.06.122.4001.4001.03, Natureza de Despesa nº 33.90.39.13, Recurso 20,
conforme nota de empenho nº de _/ /2016, no valor de R$
( ), para o presente exercício financeiro, correndo a conta de dotação própria para o exercício financeiro seguinte.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DO PRODUTO
São Condições de instalação e manutenção da Usina:
I – A instalação do objeto, bem como toda adequação necessária para o bom funcionamento deverá ser previamente agendada com o Gestor do Contrato e executada no final de semana, para que não prejudique o funcionamento normal do atendimento, após o recebimento da Nota de Empenho expedida pelo DETRAN/GO, em um prazo máximo de 20 dias consecutivos;
II – A Manutenção Corretiva deverá ser atendida no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após solicitação do Gestor do Contrato;
III – A Manutenção preventiva deverá ser previamente agendada com o Gestor do Contrato;
IV – O abastecimento dos tanques, com combustível do tipo diesel, deverá ser realizado em prazo máximo de 03 (três) horas após solicitação do Gestor do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
I - A gestão e a fiscalização do objeto ser realizada pelo Gestor do Contrato, o servidor ANÍZIO XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, este lotado na Gerência Especial de Serviços Gerais, Material, Patrimônio e Licitação, e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, lotado na Gerência de Tecnologia da Informação, ambos localizado à Avenida Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/n, Cidade Jardim, Goiânia/GO, Bloco 02 e bloco 07 respectivamente.
II – O Representante da Administração (GESTOR DO CONTRATO) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
III – O pagamento ocorrerá após a emissão e instalação dos objetos, acompanhada pelos documentos necessários à liquidação, devidamente aprovados pelo Gestor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES PARA O CASO DEINADIMPLEMENTO
I – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo DETRAN/GO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida permitindo a Administração à aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federalnº 8.666/93.
II – As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
III – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, além das penalidades previstas no inciso I, poderá acarretar à contratada multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
a) 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não cumprido;
c) 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento, por cada dia subsequente ao trigésimo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no artigo 78, e na forma disposta pelo artigo 79, e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei Federal nº 8.666/93;
I – Também poderá ocorrer a rescisão do contrato por conveniência da administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias;
II – O DETRAN/GO se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que à CONTRATADA terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Federal nº 8.666/93;
III – Ficam reconhecidos os direitos do DETRAN/GO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federalnº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa;
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas adiante nominadas.
GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, em Goiânia, aos ............. dias do mês de
............................ de 2016. Pelo DETRAN/GO:
Diretor Gestão, Planejamento e Finanças Diretor Técnico e de Atendimento
Diretor de Operações
Presidente
Pela CONTRATADA:
Representante Legal
Testemunhas:
1ªTestemunha CPF 2ª Testemunha CPF
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 016/2016 (ELETRÔNICO)
Processo nº. 201500025175023
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório. | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Telefone/e-mail: | |||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | |
Validade da Proposta: | |||
Condições de Pagamento: | |||
Vigência do Contrato: | |||
Dados do Signatário - para assinatura do contrato | |||
Nome: | CPF: | ||
Nacionalidade: | Cargo: |
DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS
Item | Descrição | Forma Pagamento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Planilha A) MENSAL FIXO | |||||
1 | LOCAÇÂO do Grupo Motor Gerador (GMG) + Quadro de Transferência Automático (QTA) + Cabo de Potência para todos os equipamentos do GMG QTA | Mensal | xxxx | ||
1.1. Locação Grupo Motor Gerador (GMG) | Mensal | 2 | |||
1.2. Locação Quadro de Transferência Automático (QTA) | Mensal | 2 | |||
1.3. Locação de Cabos de Potência para todos os equipamentos (GMG/QTA) | Mensal | 1 | |||
SUBTOTAL – MENSAL FIXO | |||||
Planilha B) PARCELA ÚNICA – instalação, pago juntamente com a 1ª parcela de locação do contrato | |||||
2 | Instalação (Instalação dos equipamentos + Adequações Civis da Base GMG + Treinamento + Desinstalação) | Parcela Única | --- | --- | --- |
2.2. Instalação e Adequações Civis | Parcela Única | 1 | |||
2.1. Treinamento | Parcela Única | 1 | |||
SUBTOTAL – INSTALAÇÃO | |||||
Planilha C) SOB DEMANDA - será faturado quando utilizado |
3 | Manutenção Preventiva / Corretiva | Sob Demanda | 2 | ||
4 | HORA RODADA (abastecimento do tanque de combustível + consumo do gerador por hora + valor do diesel + desgaste do gerador) ** Média de Uso do equipamento: 08(oito) horas mensal | Sob Demanda | 8 horas | ||
SUBTOTAL – SOB DEMANDA | |||||
Valor Estimado Mensal Fixo | |||||
Valor Estimado Instalação + Sob Demanda | |||||
Valor Global |
- Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria.
DATAR E ASSINAR
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(razão social da empresa emitente do atestado), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da empresa emitente doatestado), com endereço na (endereço da empresa emitente), (cidade), (estado), ATESTA para fins de habilitaçãoem licitação que a empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da licitante), comendereço na (endereço da empresa licitante), (cidade), (estado) fornece(u) para esta empresa os materiaisabaixo especificados / prestou para esta empresa o(s) serviço(s) abaixo especificado(s), através do contratoº , no valor total de R$ , pelo período de meses (de
/ / a / / ):
- LOTE I: (informar a descrição completa dos materiais/serviços fornecidos para este lote);
ATESTAMOS ainda que tal(is) fornecimento(s) / serviço(s) está(ao) sendo / foi(ram) executado(s) satisfatoriamente,não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidadecom as obrigações assumidas.
Local e Data
(assinatura do representante legal da empresa emitente)
(nome legível do representante legal da empresa emitente) (cargo e telefone)
A N E X O VIII COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Pregão Eletrônico nº 016/2016– DETRAN/GO Processo:201500025175023
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicitamos a V.Sª preencher o recibo do edital, remetendo-o à Sala de Licitações, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, caso não tenha retirado o mesmo junto à Comissão de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Administração e a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
RECIBO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº016/2016– DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS.
OBJETO: LOCAÇÃO com instalação de 01(uma) Usina de Geração de Energia Diesel composta por: 02(dois) GRUPO DIESEL GERADOR NA POTÊNCIA DE 500kVA/400KW, conforme especificações e quantitativos constantes no EDITAL e seus ANEXOS.
Data de Realização:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone: ( )
Fax:
E-mail:
Pessoa para contato:
Recebemos, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / /
Assinatura do Responsável Legal