TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE PARCEIROS DO BLING
TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE PARCEIROS DO BLING
Este instrumento contempla os termos e as condições gerais de participação no programa de parceiros do Bling. Antes de aderir ao Programa, certifique-se de que compreendeu todas as condições estabelecidas neste instrumento. Eventuais dúvidas sobre o programa deverão ser sanadas em contato prévio com a equipe de Canais do Bling, enquanto dúvidas técnicas sobre o uso do sistema devem ser direcionadas para os canais de atendimento do Bling (e-mail, telefone, chat e/ou ticket). Após ler, compreender e concordar com todo o conteúdo deste Termos e Condições de Uso, você poderá aderir a ele. Caso você não concorde com este Termos e Condições de Uso, você deverá imediatamente suspender a sua participação no Programa. Você somente poderá participar do Programa caso aceite integralmente este Termos e Condições de Uso. A participação no Programa implica a aceitação plena, irrestrita e sem reservas de todos os termos e condições previstos neste documento, inclusive no caso de eventuais revisões ou publicação de novas versões. No caso de revisões ou publicações de novas versões, você será avisado previamente e, caso não concorde com as alterações, deverá deixar o Programa. A participação no Programa, após a revisão dos Termos e Condições de Uso, implica aceitação das alterações, sem ressalvas.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Definições. Os termos iniciados em letra maiúscula indicados a seguir serão utilizados neste instrumento com o significado detalhado abaixo:
(a) “Bling”: é a Organisys Software Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.056.417/0001-39, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, XXX 00000-000, Bairro Imigrante, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
(b) “Parceiros”: são os parceiros do Bling cadastrados no website do Bling para prestação de serviços de indicação e aproximação do Bling com novos clientes. Os Parceiros, que podem ser tanto pessoas físicas como jurídicas, são identificados no momento de preenchimento do formulário para participação no Programa.
(c) “Plataforma”: é a ferramenta de gestão empresarial constituída por uma aplicação de web software de responsabilidade, propriedade e operação do Bling. A Plataforma tem por finalidade auxiliar os Usuários a realizar tarefas de rotina empresarial.
(d) “Portal de Parceiros”: é o website mantido pelo Bling por meio do qual os Parceiros podem acessar sua conta, visualizar e editar seus dados cadastrais e ter acesso a informações relacionadas a sua remuneração, indicações de clientes concluídas com sucesso, entre outras.
(e) “Programa”: é o programa de indicações de clientes do Bling, por meio do qual os Parceiros indicam potenciais clientes para o Bling e recebem uma comissão do Bling proporcional à mensalidade paga pelos clientes indicados pelos Parceiros.
(f) “Política de Privacidade”: é o conjunto de regras que disciplina a coleta e a utilização de dados pessoais dos Usuários, de contrapartes dos Usuários e dos Parceiros.
(g) “Termos de Uso”: é este instrumento, que disciplina os termos e as condições gerais que regerão a participação dos Parceiros no Programa.
(h) “Usuário”: são os clientes do Bling cadastrados na Plataforma, que podem ser tanto pessoas físicas como jurídicas, pagantes ou não.
2. OBJETO
2.1. Objeto. Este Termos de Uso tem por objeto disciplinar os termos e as condições gerais que regerão a participação do Parceiro no Programa.
2.1.1. Natureza jurídica. Este instrumento estabelece uma relação entre o Bling e os Parceiros de caráter comercial, onerosa e eventual, sem dependência, subordinação, exclusividade ou zona determinada. Este instrumento também não estabelece qualquer forma de associação, franquia, consórcio, joint-venture, mandato, vínculo empregatício, societário ou solidariedade, tampouco confere aos Parceiros autorização para praticar quaisquer atos, representar, contratar ou assumir obrigações em nome do Bling.
3. CADASTRO DE PARCEIROS
3.1. Informações cadastrais. Para participar do Programa, o Parceiro deve fornecer informações específicas a respeito de si e/ou da pessoa física ou jurídica que representa. Ao aderir a este Termos de Uso, o Parceiro declara e garante que forneceu e sempre fornecerá ao Bling informações exatas, atualizadas e verdadeiras. O Parceiro declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, desatualizados, inválidos, incorretos ou de terceiros poderá acarretar
o término antecipado da vigência deste Termos de Uso, com o consequente encerramento da participação do Parceiro no Programa, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal do Parceiro, bem como do pagamento de indenização por perdas e danos sofridos pelo Bling.
3.1.1. Atualização de informações cadastrais. O Parceiro obriga-se a manter atualizadas todas as informações cadastrais a seu respeito, devendo atender prontamente quaisquer solicitações referentes à atualização cadastral, sob pena de suspensão ou cancelamento de seu cadastro no Programa, sem que tal suspensão ou cancelamento gere ao Parceiro qualquer direito de indenização ou reembolso.
3.1.2. Bloqueio do acesso ao Programa por inconsistência em informações cadastrais. O Parceiro reconhece e aceita que nas hipóteses de (a) o Bling constatar a existência de informações cadastrais incorretas, inverídicas, desatualizadas ou inexatas, e/ou de
(b) o Parceiro não disponibilizar informações e/ou documentos eventualmente requeridos pelo Bling, o Bling poderá, a seu critério exclusivo e discricionário, suspender ou cancelar o acesso do Parceiro ao Programa.
3.1.3. Consulta a bancos de dados. O Bling poderá, a seu exclusivo critério, realizar pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicados pelo Parceiro.
3.1.4. Aprovação ou reprovação do Parceiro. Após receber as informações e documentos do Parceiro, o Bling efetuará a análise cadastral e poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a solicitação do Parceiro de participação no Programa, sem que nada seja devido ou possa ser cobrado do Bling em caso de reprovação.
3.2. Ausência de impedimentos para adesão a este Termos de Uso. Ao aderir a este Termos de Uso, o Parceiro declara não ter nenhum impedimento para participar do Programa, inexistindo contrato ou vínculo de qualquer natureza com terceiros ou qualquer decisão ou restrição imposta por uma autoridade governamental ou judiciária que de qualquer forma o impeça de aderir a este Termos de Uso.
3.3. Sigilo das credenciais de acesso ao Portal de Parceiros. O Parceiro é responsável por manter em sigilo as credenciais de acesso ao Portal de Parceiros (nome de usuário, senha, entre outros), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso. Caso o acesso ao Portal de Parceiros seja efetuado por terceiros em razão da negligência do Parceiro em relação aos seus dados de acesso ao Portal de Parceiros, o Bling fica isento de
qualquer responsabilidade relacionada à privacidade e segurança das informações e arquivos do Portal de Parceiros. O Parceiro não poderá compartilhar, dividir ou fornecer suas credenciais de acesso para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento da conta e término da relação contratual com o Bling, além da eliminação de todas as informações e arquivos armazenados na Portal de Parceiros e/ou no Programa, se for o caso. O Parceiro é obrigado a comunicar ao Bling a respeito de eventual extravio ou uso não autorizado das informações de acesso à conta (nome de usuário, senha, entre outros), observado que o Bling não se responsabiliza pela segurança e privacidade das informações do Parceiro em caso de uso ou compartilhamento negligente ou imprudente das informações de acesso.
3.4. Comunicação com o Parceiro. O Parceiro declara que o e-mail, telefone e endereço físico informados ao Bling em seu cadastro são meios igualmente eficazes, válidos e suficientes para recebimento de comunicados relacionados à sua conta, bem como para informações de cancelamento ou suspensão de acesso ao Programa. O Parceiro reconhece e autoriza também a utilização da página inicial do Portal de Parceiros como meio eficaz, válido e suficiente para a divulgação de assuntos relacionados ao Programa.
4. PROGRAMA DE PARCEIROS
4.1. Programa. Ao criar a conta de parceiro e aderir a este Termos de Uso, o Parceiro passa a fazer parte do Programa e poderá começar a promover os serviços do Bling e a realizar indicações de potenciais clientes novos para o Bling.
4.2. Código de Parceiro. Para a adequada participação no Programa, o Parceiro receberá do Bling um “Código de Parceiro”. O Código de Parceiro deve ser preenchido pelo Usuário no momento de cadastro na Plataforma para que o Parceiro faça jus ao recebimento da comissão por indicação. As indicações somente serão remuneradas em caso de preenchimento, pelo Usuário, com o “Código de Parceiro” correto, sendo essa a única ferramenta válida para fins de verificação da procedência e da efetividade da indicação por parte do Parceiro. O preenchimento, por parte do Usuário, com “Código de Parceiro” errôneo não gerará direito ao recebimento da comissão por indicação para o Parceiro.
4.2.1. Momento de preenchimento do Código de Parceiro pelo Usuário. Para que o Parceiro tenha direito a receber sua comissão, o preenchimento do “Código de Parceiro” deverá ser realizado pelo Usuário necessariamente no momento da realização do cadastro na Plataforma, sendo expressamente proibido o preenchimento em momento posterior. Caso o cadastro do Usuário seja realizado sem o preenchimento do “Código de
parceiro”, por qualquer razão, o Parceiro não poderá realizar qualquer tipo de retificação posterior, nem solicitar qualquer tipo de utilização retroativa do seu “Código de Parceiro”. Consequentemente, o Parceiro não terá, nessas hipóteses, direito a receber qualquer valor de comissionamento sobre a referida contratação.
4.3. Usuários antigos. Ainda que o Usuário utilize o “Código de Parceiro” em seu primeiro acesso na Plataforma, o Parceiro não terá direito a receber a comissão prevista neste Termos de Uso ou qualquer outra remuneração caso o Usuário em questão já tenha contratado a Plataforma ou outros serviços do Bling no passado e o Bling identifique o CPF/CNPJ do Usuário em sua base de dados. Essa regra será aplicável ainda que se trata de Usuário cuja conta na Plataforma tenha sido cancelada no passado, por qualquer razão.
4.4. Cupom de desconto. Em conformidade com o manual de Parceiros e demais políticas e regras internas do Bling, o Bling poderá oferecer a determinados Parceiros um cupom de desconto para que os Usuários prospectados por tais Parceiros possam gozar de um desconto na mensalidade da Plataforma, observados os termos e as condições de cada cupom de desconto emitido pelo Bling. A emissão de cupons de desconto é um direito e uma prerrogativa exclusiva do Bling, nada podendo ser demandado ou solicitado pelos Parceiros a esse respeito.
4.5. Relação dos Parceiros com os Usuários. Os Parceiros não terão relação jurídica com os Usuários no que diz respeito à venda dos serviços oferecidos pela Bling por meio da Plataforma, isto é, os Parceiros não realizam a venda dos serviços do Bling aos Usuários, sendo-lhe vedado, por conseguinte, receber em nome próprio qualquer valor dos Usuários a título de pagamento de preço, remuneração, comissão, prêmio, bônus ou a qualquer outro título.
4.6. Aprovação de material publicitário. Para fins de promover a Plataforma e indicá-la a potenciais Usuários novos, o Parceiro não poderá enviar correspondências, comunicados e avisos de qualquer natureza, inclusive material publicitário, a terceiros e potenciais clientes em nome do Bling, nem fazer uso das marcas e slogans do Bling em seu website, sem que o Bling aprove, por escrito, o conteúdo da correspondência, comunicado, aviso e/ou divulgação das marcas em questão. O Parceiro que tiver interesse em utilizar, de qualquer maneira, marca, símbolo distintivo ou qualquer outro direito intelectual e/ou industrial de propriedade e/ou titularidade do Bling, em especial a marca “Bling”, deverá, previamente à veiculação do material ao público, entrar em contato com o Bling por meio do envio de e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, por meio do qual receberá as instruções que deverá seguir para receber o consentimento do Bling a esse respeito.
4.7. Página de Parceiros. O Bling manterá uma página na internet de acesso público para que os atuais Usuários e potenciais Usuários novos possam conhecer quem são os Parceiros do Bling. Em conformidade com o manual de Parceiros e demais políticas e regras internas do Bling, o Bling avaliará quais Parceiros cumprem os requisitos estabelecidos para serem listados na página de Parceiros no website do Bling.
4.8. Ausência de exclusividade. Não há qualquer direito de exclusividade por qualquer das partes na execução deste Termos de Uso, podendo o Bling contratar outros Parceiros e prestadores de serviços para execução do objeto deste instrumento de acordo com suas necessidades. Da mesma forma, o Parceiro poderá fornecer seus serviços livremente para quaisquer terceiros, desde que não implique violação das obrigações assumidas neste instrumento.
4.9. Ausência de garantia de remuneração. Este instrumento não representa a assunção de qualquer obrigação ou garantia de remuneração do Bling em relação aos Parceiros. Os Parceiros declaram e garantem que a participação no Programa é apenas mais uma de suas atividades comerciais, sendo que os Parceiros realizaram outras atividades e possuem outras fontes de faturamento independentes em relação ao Bling. Os Parceiros declaram e garantem ainda que a comissão eventualmente paga pelo Bling é apenas um complemento ao seu faturamento mensal e que suas outras fontes de receita são suficientes para suportar todos os seus custos e despesas.
4.10. Descontinuidade do Programa. O Bling poderá suspender, interromper ou descontinuar a Plataforma, a qualquer tempo, a seu critério e conforme lhe convier, ainda que fora das hipóteses previstas neste Termos de Uso, mediante aviso prévio com prazo razoável aos Parceiros, sem que isso configure nenhum tipo de responsabilidade para o Bling. O Parceiro não poderá demandar o Bling para fins de cobrar qualquer tipo de indenização, sendo a autorização para indicações concedida a título precário e revogável a qualquer tempo pelo Bling, não configurando qualquer espécie de direito adquirido.
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1. Ausência de transferência de direitos de propriedade intelectual. O Parceiro reconhece e aceita que este Termos de Uso e a participação no Programa não lhe conferem nenhum direito, incluindo, mas não se limitando a direitos autorais e/ou direitos de propriedade industrial sobre a Plataforma e/ou qualquer funcionalidade ou serviço disponibilizado por meio da Plataforma, bem como sobre todos e quaisquer materiais e conteúdos de qualquer natureza que digam respeito e/ou estejam relacionados à Plataforma ou ao Bling e seus parceiros comerciais e
subcontratados, incluindo marcas, sinais distintivos, logotipos, imagens, sons, fotografias, documentos, textos ou quaisquer outros elementos disponibilizados na Plataforma. O Parceiro reconhece e aceita ainda que está proibido de fazer uso ou de permitir que terceiros façam uso de tais materiais, conteúdos e de quaisquer direitos autorais e/ou direitos de propriedade industrial de titularidade do Bling ou de qualquer terceiro que tenha licenciado tais direitos ao Bling, sem prévia e expressa autorização do respectivo titular. Por consequência, o Parceiro declara-se ciente de que o uso indevido e a reprodução total ou parcial de propriedade intelectual, conteúdos e ferramentas são proibidos, salvo mediante autorização prévia e expressa do respectivo titular.
5.2. Autorização de uso de marcas. O Bling autoriza os Parceiros a utilizar, durante o prazo de vigência deste Termos de Uso, as marcas e slogans de sua titularidade com a finalidade de promover a Plataforma e os serviços oferecidos pelo Bling, desde que de acordo com o manual de Parceiros e demais regras e políticas internas do Bling, que devem ser sempre consultadas pelos Parceiros antes do uso das marcas e slogans do Bling. A autorização de uso prevista nesta Cláusula tem caráter precário e eventual, e poderá ser interrompida a qualquer tempo, a critério do Bling, observados os termos e condições previstos neste instrumento.
5.2.1. Interpretação da autorização. A autorização não é e nem deverá ser interpretada, sob qualquer pretexto ou circunstância, como transferência para o Parceiro da titularidade das marcas e slogans do Bling. O conteúdo da referida autorização deve ser interpretado do modo mais restrito possível em atenção aos objetivos deste Termos de Xxx.
5.2.2. Prazo de vigência da autorização. A autorização objeto desta Cláusula terá seu prazo de vigência expirado em todo e qualquer caso de extinção deste Termos de Uso, por qualquer razão ou circunstância, ainda que imputável ao Bling, devendo o Parceiro abster-se de utilizar as marcas e slogans do Bling imediatamente após o encerramento deste Termos de Uso.
5.2.3. Titularidade. O Parceiro não poderá, a qualquer título, durante a vigência deste Termos de Uso ou após seu término, por qualquer motivo, reivindicar qualquer direito de propriedade sobre as marcas e slogans do Bling, ou tentar registrá-los perante quaisquer órgãos e/ou entidades, públicas ou privadas, brasileiras ou estrangeiras.
5.2.4. Utilização por terceiros. O Parceiro não poderá, em hipótese alguma, permitir o uso das marcas e slogans do Bling por quaisquer terceiros. Em caso de utilização não
autorizada ou na hipótese de terceiros apresentarem qualquer reivindicação, o Parceiro obriga-se a: (a) comunicar o acontecimento ao Bling em até 48hs (quarenta e oito horas) a contar da data de eventual uso irregular ou de sua ciência a respeito; (b) adotar todas as providências de natureza comercial que o Bling recomendar; e (c) prestar todas as informações necessárias e colaborar com a defesa, judicial e/ou extrajudicial, dos interesses do Bling.
5.3. Ausência de interferência no funcionamento da Plataforma. É vedado ao Parceiro utilizar quaisquer dispositivos, softwares, e/ou quaisquer outros recursos que possam interferir nas atividades e/ou operações da Plataforma. Qualquer interferência, tentativa de interferência, ou qualquer outra conduta que viole ou contrarie as normas vigentes de direitos autorais e/ou propriedade industrial e/ou as proibições existentes neste Termos de Uso ou nos Termos de Uso da Plataforma, poderá acarretar a rescisão deste Termos de Uso, suspensão do cadastro do Parceiro por tempo indeterminado ou ainda seu cancelamento, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal do Parceiro, bem como do pagamento de indenização por perdas e danos eventualmente incorridos.
6. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
6.1. Consentimento com o tratamento de dados pessoais. Ao acessar o Portal dos Parceiros e participar do Programa, o Parceiro expressamente adere à Política de Privacidade e consente e autoriza o Bling a realizar o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades determinadas e previstas na Política de Privacidade e de acordo com os termos e condições detalhados neste instrumento e na Política de Privacidade. O consentimento do Parceiro poderá ser revogado a qualquer tempo, de forma gratuita, devendo, neste caso, o Parceiro entrar em contato com a equipe do Bling por meio dos canais de atendimento oficiais indicados na Política de Privacidade. A revogação do consentimento do Parceiro implicará a suspensão ou o bloqueio de seu acesso ao Portal dos Parceiros e o término de sua participação no Programa, sem qualquer ônus ou penalidade para o Bling. A revogação do consentimento não terá efeitos retroativos, sendo ratificados os tratamentos de dados pessoais realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado pelo Parceiro.
7. INDENIDADE E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. Indenidade. Os Parceiros obrigam-se a indenizar e a manter o Bling, seus sócios, administradores, colaboradores e contratados livres e totalmente indenes por quaisquer gastos, perdas, despesas, danos, reclamações e/ou reivindicações incorridos ou sofridos com relação ou
em decorrência de qualquer violação deste Termos de Uso por parte do Parceiro, de seus sócios, administradores e/ou colaboradores. Quaisquer valores devidos aos Parceiros pelo Bling poderão ser retidos e compensados para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
7.2. Limitação de responsabilidade do Bling. Os Parceiros reconhecem e aceitam que o Bling não é e não será responsável:
(a) por qualquer acesso indevido, atividade suspeita na conta do Parceiro ou, ainda, pelas eventuais consequências e danos decorrentes da falha do Parceiro em manter a confidencialidade da senha e/ou da falta ou atraso na comunicação ao Bling referente a eventual acesso indevido ou uso não autorizado da senha do Parceiro por terceiros;
(b) por quaisquer atos ou fatos decorrentes de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando, àqueles casos em que o cumprimento de obrigações aqui previstas se tornar inviável por consequência direta ou indireta de suspensão de serviços de terceiros (como eletricidade, telefonia ou internet), incêndios, tempestade, lei, regulamento, greves, pandemias, insurreição ou revolta, guerra, ou qualquer outra causa que for inevitável ou além do controle razoável do Bling;
(c) por qualquer dano sofrido pelo Parceiro em virtude da remoção unilateral de quaisquer dados e informações que inseriu no Portal de Parceiros, do cancelamento do seu cadastro, bem como da preservação ou fornecimento de informações a seu respeito, incluindo aquelas relativas à sua identificação, localização e registros de conexão e/ou de acesso ao Portal de Parceiros, desde que em cumprimento deste Termos de Uso, da Política de Privacidade e/ou de ordens judiciais ou administrativas;
(d) por eventual modificação, suspensão, interrupção ou descontinuação do Programa e/ou da Plataforma;
(e) por qualquer declaração ou garantia, expressa ou implícita ou realizada através de negociações com os Parceiros, incluindo, mas sem limitação: (i) à garantia implícita de adequação a um determinado fim ou à não-violação de direitos de terceiros; (ii) à garantia de remuneração e/ou qualquer retorno financeiro;
(f) por pagamentos e/ou recebimentos errôneos e/ou em atraso realizados ou recebidos pelo Parceiro em razão da falta de atualização de informações;
(g) por eventuais prejuízos decorrentes de lucros cessantes, dano moral, dano à imagem, perda de oportunidade comercial e quebra de expectativa; e
(h) por qualquer ato, fato ou evento que não acarrete ao Parceiro o dever de realizar um desembolso efetivo de recursos.
7.2.1. Limite máximo de indenização. Nas hipóteses em que o Bling seja considerado responsável por danos comprovadamente causados pelo Bling, a indenização devida ao Parceiro estará limitada à quantia correspondente ao valor de comissão paga nos últimos 3 (três) meses antes da violação que gerou a perda. O Parceiro declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade do Bling. Caso o Parceiro não esteja de acordo com esta limitação, deverá interromper imediatamente a sua participação no Programa.
8. COMISSÃO E PAGAMENTO
8.1. Comissão. Em contrapartida à indicação de novos Usuários ao Bling, o Parceiro fará jus a receber uma comissão mensal equivalente a 10% (dez por cento) da mensalidade líquida que cada novo Usuário indicado com sucesso vier a pagar ao Bling ao longo das 12 (doze) primeiras mensalidades após o cadastro inicial na Plataforma.
8.1.1. Base de cálculo da comissão. A base de cálculo da comissão será o valor total líquido recebido pelo Bling dos Usuários após a aplicação de eventuais descontos comerciais concedidos e retenções de tributos.
8.1.2. Condição para recebimento da comissão. O repasse da comissão ao Parceiro somente ocorrerá com o efetivo pagamento da mensalidade pelo Usuário, nada sendo devido pelo Bling ao Parceiro a título de comissão caso o Usuário não realize o pagamento das mensalidades do plano contratado.
8.1.3. Inadimplência ou cancelamento da conta do Usuário. Em caso de inadimplência ou cancelamento da conta pelo Usuário, o Parceiro não receberá o valor da comissão referente ao período de inadimplemento do Usuário ou de cancelamento, nada podendo ser reclamado ou demandado do Bling a esse respeito. Caso o Usuário cancele sua conta na Plataforma e solicite a reativação da mesma conta antes de
transcorridos 12 (doze) meses, o Parceiro voltará a receber a comissão, que estará limitada às 12 (doze) primeiras mensalidades pagas pelo Usuário ao Bling.
8.2. Alteração do percentual e período de pagamento da comissão. Condições especiais. O Bling poderá, a seu exclusivo e discricionário critério e por mera liberalidade, oferecer a determinados Parceiros estratégicos o pagamento de uma comissão com condições diferenciadas no que diz respeito ao percentual e período sobre o qual a comissão será aplicada. O oferecimento de condições especiais não gera qualquer direito adquirido para os Parceiros beneficiados, podendo o Bling voltar a aplicar o percentual e período base indicados neste Termos de Uso a qualquer tempo, mediante simples comunicação ao Parceiro, sem que nada possa ser reclamado ou demandado do Bling a esse respeito.
8.3. Pagamento da comissão. A comissão será paga em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal ou outro documento fiscal (RPA) emitido pelo Parceiro, por meio de transferência de recursos para a conta corrente informada pelo Parceiro no ticket do atendimento. Nenhum pagamento ao Parceiro será realizado sem que o Parceiro tenha antes solicitado o resgate de seus créditos e emitido o correspondendo documento fiscal. Além disso, o Parceiro deverá observar ainda as seguintes regras:
(a) o pagamento da comissão poderá ser solicitado a qualquer tempo desde que o Parceiro tenha atingido créditos no valor de no mínimo R$ 100,00 (cem reais);
(b) o resgate das comissões deverá ser solicitado pelo Parceiro no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do cadastro do Parceiro. Caso o Parceiro esteja há mais de 24 (vinte e quatro) meses sem solicitar o pagamento de comissão, o Parceiro poderá ser considerado pelo Bling como inativo, sendo excluído do Programa, sem qualquer direito de indenização ou reembolso, nem direito de reclamar os créditos de comissão que não lhe tiverem sido transferidos por sua omissão em solicitar o resgate; e
(c) caso o Parceiro tenha optado por emitir RPA, então neste caso a comissão somente lhe será paga 1 (uma) vez a cada 3 (três) meses e observado o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada pagamento.
8.3.1. Atraso no pagamento. Em caso de atraso pelo Bling no pagamento da comissão, o Parceiro deverá entrar em contato com o Bling por meio dos canais de atendimento
do Bling (e-mail, telefone, chat e/ou ticket) para verificar o ocorrido e corrigir eventual falha ou problema nos sistemas eletrônicos de pagamento.
8.3.2. Quitação. O comprovante de pagamento da comissão por meio de transferência eletrônica para a conta corrente de titularidade do Parceiro será considerado como instrumento de quitação, não se responsabilizando o Bling pelos ônus decorrentes do crédito incorretamente realizado em virtude da não atualização, por parte do Parceiro, de seus dados cadastrais ou qualquer problema no sistema bancário que cause atraso no recebimento do crédito pelo Parceiro.
8.4. Despesas. Todas as despesas eventualmente incorridas pelo Parceiro com a finalidade de participar do Programa e realizar a prestação de serviços de indicação de clientes ao Bling serão incorridas pelo Parceiro e não serão reembolsadas pelo Bling.
8.5. Retenção. O Bling poderá reter o pagamento de parte ou da totalidade da comissão devida ao Parceiro, deixando de estar obrigado ao referido pagamento, em caso do descumprimento de quaisquer das obrigações do Parceiro, nos termos deste Termos de Uso ou de qualquer outro instrumento firmado com o Bling, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento de comunicação a esse respeito.
8.6. Compensação. Os valores devidos pelo Bling ao Parceiro a título de comissão poderão ser utilizados pelo Bling, ao seu exclusivo critério, para compensar todos e quaisquer créditos de titularidade do Bling contra o Parceiro, a qualquer título, a qualquer tempo, independentemente de notificação e/ou autorização prévias por parte do Parceiro.
9. COMPLIANCE
9.1. Prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ocultação de bens. O Parceiro deve observar e adotar medidas, políticas internas e procedimentos para assegurar que seus sócios, administradores, empregados e contratados observem a legislação aplicável no que diz respeito às práticas de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, incluindo, mas não se limitando, a Lei n.º 9.613/98 e normas correlatas, no Brasil e no exterior, conforme aplicável. O Parceiro obriga-se, por si e por seus sócios, administradores, empregados e contratados, a não realizar, autorizar ou se omitir para impedir que seja realizada a utilização, em suas atividades econômicas, de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, nem poderá adquirir, receber, negociar, movimentar,
transferir, ter em depósito, ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
9.2. Prevenção e combate a atos de corrupção. O Parceiro também deve observar e adotar medidas, políticas internas e procedimentos para assegurar que seus sócios, administradores, empregados e contratados observem a legislação aplicável no que diz respeito às práticas de combate à corrupção, incluindo, mas não se limitando, a Lei 12.846/13, o Decreto n.º 8.420/15 e normas correlatas, no Brasil e no exterior, conforme aplicável. O Parceiro obriga-se, por si e por seus sócios, administradores, empregados e contratados, a não realizar, autorizar ou se omitir para impedir que seja feita qualquer contribuição, pagamento, doação ou transferência de dinheiro, fundos, vantagens, benefícios, presentes, bens ou ativos, ou promessa de realização de tais atos, a qualquer agente público, contraparte do setor privado ou terceiras pessoas a eles relacionadas, quando o propósito for o de obter ou manter negócios ou qualquer vantagem indevida, influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão, induzir ou recompensar a prática de atividades irregulares ou se tal propósito for, sob qualquer aspecto, proibido pela legislação vigente.
9.3. Declarações e garantias. O Parceiro declara e garante que: (a) não há investigações ou demandas judiciais, administrativas ou arbitrais em curso contra si ou contra seus sócios, administradores, empregados e contratados para apuração de violação à legislação de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de bens e/ou anticorrupção, no Brasil ou no exterior; (b) nunca foi condenado, nem está inscrito em qualquer cadastro de infratores da legislação de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de bens e/ou anticorrupção, no Brasil ou no exterior; e
(c) a celebração e execução deste Termos de Uso não resultará em violação à legislação de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de bens e/ou anticorrupção, no Brasil ou no exterior.
9.4. Obrigação de divulgação de informações. Caso o Parceiro seja envolvido em procedimento de investigação ou processo judicial ou administrativo para apuração de violação à legislação de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de bens e/ou anticorrupção, no Brasil ou no exterior, o Parceiro deverá imediatamente informar o Bling a esse respeito e deverá mantê-lo informado a respeito de eventuais desdobramentos.
9.5. Auditoria. A qualquer tempo durante o prazo de vigência deste Termos de Uso, o Bling poderá realizar auditorias, inspeções em sistemas e ambientes eletrônicos do Parceiro com o objetivo de verificar o adequado e pontual cumprimento das obrigações previstas neste Termos de Uso, sobretudo as obrigações relacionadas com a legislação de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de bens e/ou anticorrupção. O Parceiro desde já se obriga a franquear
amplo e irrestrito acesso aos sistemas eletrônicos, de modo a assegurar que o Bling possa realizar a auditoria prevista nesta Cláusula. Os custos com a auditoria serão arcados pelo Bling, exceto no caso de comprovação de descumprimentos contratuais ou legais graves, hipótese em que todos os custos com a auditoria deverão ser reembolsados pelo Parceiro, sem prejuízo do direito de rescisão deste Termos de Uso e da obrigação do Parceiro de indenizar o Bling por todas as perdas e danos sofridos.
9.6. Responsabilidade, obrigação de indenidade e direito de rescisão contratual. O Parceiro será responsável por todo e qualquer ato ou omissão que possa gerar responsabilidades de qualquer natureza em decorrência do descumprimento das obrigações indicadas nesta Cláusula, obrigando-se ainda a manter o Bling totalmente indene por toda e qualquer reclamação apresentada em face do Bling a esse respeito, arcando com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade. Em caso de descumprimento, o Bling terá ainda o direito de rescindir este Termos de Uso, mediante envio de simples comunicado para o Parceiro, sem a necessidade de observar aviso prévio.
10. VIGÊNCIA E TÉRMINO
10.1. Prazo de vigência. Este Termos de Uso entra em vigor na data de sua aceitação pelo Parceiro e vigorará por 12 (doze) meses, sendo renovável automaticamente por períodos adicionais de 12 (doze) meses, exceto de qualquer das partes manifestar intenção de não renovação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo contratual.
10.2. Rescisão imotivada. Este Termos de Uso poderá ser rescindido imotivadamente por qualquer das partes a qualquer tempo, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante simples envio de comunicação a outra parte, observado que:
(a) o cancelamento por iniciativa do Parceiro ou do Bling, mas neste último caso apenas se o cancelamento for motivado, não obriga o Bling a pagar a comissão sobre as mensalidades vincendas dos Usuários indicados pelo Parceiro; e
(b) no caso de cancelamento imotivado por parte do Bling, o Bling deverá continuar a repassar a comissão devida ao Parceiro pelos Usuários indicados que permanecem ativos, desde que o Parceiro não esteja em descumprimento com este instrumento e demais regras aplicáveis do Programa e observado que os repasses ao Parceiro estarão automaticamente encerrados após as 12 (doze) primeiras mensalidades pagas pelos Usuários indicados.
10.3. Rescisão motivada. Qualquer das partes poderá rescindir este Termos de Uso, mediante envio de simples comunicação, na hipótese de descumprimento deste Termos de Uso ou da legislação aplicável, não sanado no prazo específico ou, caso não haja prazo específico e seja possível sanar o descumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento de comunicação a esse respeito. Neste caso, a parte inocente terá o direito de cobrar da parte infratora indenização por todas as perdas e danos eventualmente sofridos, observadas as limitações previstas neste instrumento. Caso o descumprimento tenha sido causado pelo Parceiro, o Parceiro perderá o direito de receber a comissão sobre as mensalidades vincendas dos Usuários indicados pelo Parceiro.
10.4. Efeitos do encerramento. Em caso de encerramento deste Termos de Uso ou cancelamento da participação do Parceiro no Programa, por qualquer razão, deverá ser observado o seguinte, além das disposições indicadas acima sobre pagamento da comissão: (a) o acesso às funcionalidades do Portal de Parceiros será interrompido e bloqueado imediatamente e o Parceiro perderá acesso ao Portal de Parceiros; (b) o Bling poderá excluir todos os arquivos e informações armazenados em seus servidores, tendo sido extraídos ou não pelo Parceiro antes do cancelamento de sua participação no Programa, observado o disposto na Política de Privacidade; e (c) o Parceiro deverá abster-se de utilizar o nome, as marcas e slogans do Bling imediatamente após o encerramento, independentemente de qualquer aviso ou solicitação a esse respeito, (d) o Parceiro deixará de ter qualquer vínculo com os Usuários e não terá mais direito a receber comissão sobre eventuais mensalidades vincendas dos clientes prospectados para o Bling pelo Parceiro.
10.5. Sobrevivência. Em qualquer hipótese de término deste Termos de Uso, continuarão a ser aplicáveis as obrigações de proteção de propriedade intelectual do Bling, indenidade e limitação de responsabilidade do Bling, sigilo e obrigação de indenizar eventuais perdas e danos decorrentes do descumprimento deste instrumento ou da legislação aplicável, que sobreviverão
(a) pelos prazos previstos neste Termos de Uso; ou (b) se não houver prazos específicos previstos neste Termos de Uso, (i) pelos prazos prescricionais e/ou decadenciais aplicáveis, ou
(ii) caso ocorra por último, até que a pretensão em questão seja satisfeita, desde que o respectivo processo de satisfação tenha sido iniciado dentro do prazo prescricional e/ou decadencial aplicável.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Violação dos Termos de Uso ou da legislação vigente. No caso de descumprimento, pelo Parceiro, de qualquer disposição deste Termos de Uso ou da legislação vigente, o Bling poderá, independentemente de qualquer aviso, notificação ou de qualquer outra formalidade, interromper, suspender ou cancelar, de imediato, temporária ou definitivamente, a conta do Parceiro e a participação do Parceiro no Programa, sem prejuízo de quaisquer outros direitos assegurados ao Bling por lei, pelo Termos de Uso e/ou pela Política de Privacidade, nada podendo ser reclamado ou cobrado do Bling a esse respeito.
11.2. Atraso no pagamento. O atraso no pagamento de qualquer obrigação prevista neste Termos de Uso sujeitará os valores devidos e não pagos à incidência de juros no valor de 1% (um cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) e correção monetária positiva segundo IPCA/IBGE ou outro que o venha substituir, caso seja extinto, aplicado pro rata dies desde a data do inadimplemento até o efetivo pagamento dos referidos valores.
11.3. Cessão. O Parceiro não poderá ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes ou relacionados a este Termos de Uso, salvo se com a expressa e prévia autorização por escrito do Bling. O Bling, por sua vez, está autorizado a ceder ou transferir a terceiros direitos e obrigações decorrentes ou relacionados a este Termos de Uso sem a necessidade de anuência prévia do Parceiro.
11.4. Revisões ou atualizações. O Bling poderá alterar, a qualquer tempo, este Termos de Uso. Fica estabelecido que as novas versões dos Termos de Uso entrarão em vigor na data de sua publicação, sendo que o Parceiro somente poderá continuar a participar do Programa caso concorde ou não discorde expressamente com as referidas alterações. O Parceiro poderá, caso não concorde com a referida nova versão, extinguir o seu cadastro no Portal de Parceiros (i.e. opt. out). Nessa hipótese, o vínculo contratual deixará de existir, a critério exclusivo do Parceiro, sem qualquer penalidade ao Parceiro ou ao Bling. A manutenção da participação do Parceiro no Programa, após ter sido comunicado a respeito das alterações aos Termos de Uso, será considerado como aceite, pelo Parceiro, da nova versão dos Termos de Uso.
11.5. Acordo integral. Este Termos de Uso supera, substitui e prevalece sobre qualquer acordo ou contrato prévio, escrito (incluindo eletronicamente) ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas partes com relação aos assuntos aqui contemplados.
11.6. Sucessores. Este Termos de Uso vincula o Parceiro e o Bling ao seu fiel cumprimento, bem como seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável.
11.7. Necessidade de renúncia expressa e escrita e princípio da conservação. O Bling e os Parceiros declaram e acordam expressamente que: (a) o não exercício ou o atraso no exercício de qualquer direito que lhes seja assegurado por este instrumento ou por lei não constituirá novação ou renúncia a tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (b) a renúncia a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito (incluindo eletronicamente), se e quando tal renúncia não for vedada por lei; e (c) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste instrumento não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas. Caso seja decretada a nulidade, anulabilidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas deste instrumento, o Bling tomará todas as providências, inclusive por meio da alteração deste instrumento, para que, em conformidade com a legislação em vigor, seja alcançado, na maior extensão possível, o resultado prático a que visava este instrumento com a(s) cláusula(s) inquinada(s).
11.8. Títulos. Os títulos das cláusulas ou capítulos deste Termos de Uso são meramente ilustrativos, e foram inseridos para facilitar a compreensão do Parceiro.
11.9. Notificações. Todos os avisos e notificações relacionados a este Termos de Uso deverão ser feitos por escrito, sendo encaminhados: (a) se para o Bling, para os canais de atendimento do Bling (e-mail, telefone, chat e/ou ticket); e (b) se para o Parceiro, ao endereço físico, eletrônico e/ou celular constante de seu cadastro na Plataforma e/ou por meio de alertas na área dos Parceiros no Portal dos Parceiros. Os referidos avisos e notificações terão validade se enviados por escrito (incluindo eletronicamente) e por qualquer meio que permita comprovar o respectivo recebimento.
11.10. Tributos. Exceto se previsto expressamente de forma diversa neste instrumento, os tributos devidos direta ou indiretamente em decorrência da execução deste Termos de Uso e da participação no Programa, existentes e/ou que venham a ser criados, bem como as respectivas majorações, mudanças de base de cálculo e/ou do período de apuração, reajustes, encargos moratórios e/ou obrigações tributárias acessórias, constituem ônus de responsabilidade do respectivo sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido na legislação vigente.
11.11. Legislação aplicável. O Parceiro declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja participando do Programa, este Termos de Uso é regido pelas leis brasileiras.
11.12. Foro. Em caso de disputas ou desentendimentos a respeito deste Termos de Uso, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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Data da última atualização: 05/08/2020