TRIBUNAL DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
TRIBUNAL DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020 PROCESSO DE COMPRA SIAD Nº 92/2020
Licitação com participação ampla
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
Modo de disputa: ABERTO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 53 (cinquenta e três) microcomputadores, com sistema operacional devidamente licenciado, além de garantia e suporte mínimos de 5 (cinco) anos – LOTE 1; 43 (quarenta e três) nobreaks para microcomputadores, com garantia e suporte mínimos de 2 (dois) anos – LOTE 2; 20 (vinte) scanners de produção, com garantia e suporte mínimos de 2 (dois) anos – LOTE 3; e 30 (trinta) monitores de vídeo, com garantia e suporte mínimos de 1 (um) ano – LOTE 4, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL.
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 21/10/2020 às 14:00 (quatorze horas)
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão.
Se não houver expediente na data supracitada, a data da sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações” ou telefone (00) 0000-0000.
• ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília
ÍNDICE
1. PREÂMBULO 3
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 10
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 21
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 25
Anexos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 28
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 52
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 55
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP OU EQUIPARADA 56
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL 57
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 58
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA RES. CNJ Nº 7, DE 18/10/2005 59
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO 60
1. PREÂMBULO
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, órgão do Poder Judiciário, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.866.394/0001-03, isento de inscrição estadual, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço global por lote, no modo de disputa aberto, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelas Leis Estaduais nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº 46.105, de
12 de dezembro de 2012, e pelas Portarias 311/2004 e 979/2017 deste Tribunal, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, designada pelas Portarias TJMMG 311/2004 e 979/2017, e Equipe de Apoio constituída pela seguinte servidora: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento da Pregoeira indicada no item anterior, atuará como sua substituta a Pregoeira Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, designada pelas Portarias TJMMG 311/2004 e 979/2017.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 21 de outubro de 2020, às 14:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 53 (cinquenta e três) microcomputadores, com sistema operacional devidamente licenciado, além de garantia e suporte mínimos de 5 (cinco) anos – LOTE 1; 43 (quarenta e três) nobreaks para microcomputadores, com garantia e suporte mínimos de 2 (dois) anos – LOTE 2; 20 (vinte) scanners de produção, com garantia e suporte mínimos de 2 (dois) anos – LOTE 3; e 30 (trinta) monitores de vídeo, com garantia e suporte mínimos de 1 (um) ano – LOTE 4, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo I), o licitante deverá obedecer a este último.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, em campo próprio.
3.2. Em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial, os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1, devendo constar, obrigatoriamente, a informação da inconsistência do sistema.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema oficial, bem como no site xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento do pedido. O solicitante também receberá um e-mail de notificação.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo sistema, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento.
3.3.1. Os termos da impugnação poderão, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial, devidamente comprovado, ser encaminhados via e- mail para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.3, constando os dados da empresa licitante e do processo licitatório (n. do processo e lote), bem como a fundamentação e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não terão efeito suspensivo.
3.3.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
3.3.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e nova data será definida e publicada para a realização do certame.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação e no site xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”.
3.4.1. No Portal de Compras, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e no site xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, serão
disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar os sites com frequência.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
3.10. O edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”, e no Portal de Compras, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. O registro no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF) permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, no âmbito do Estado de Minas Gerais, desde que seu registro no CAGEF não tenha sido cancelado por solicitação ou por determinação legal.
4.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018, dar-se-á da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.5. Os beneficiários enquadrados no item 4.4. deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo do Anexo IV e item 8.6.1.2. deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
4.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.6.3. Estiverem suspensas, temporariamente, de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666, de 1993;
4.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
4.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993;
4.6.6. Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c o art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93;
4.6.8. Possuam, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados, direta ou indiretamente, às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação neste Tribunal, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça;
4.6.9. Possuam, em seu quadro funcional, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, nos termos do art. 3º da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça;
4.6.10. Incorram em outros impedimentos previstos em lei;
4.6.11. Estiverem reunidas em consórcio.
4.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá assinalar, no momento do cadastramento de sua proposta, o tópico “sim” ou “não” em campo próprio do sistema, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.8.1.1. Alternativamente ao campo acima, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar n. 123/06 e o art. 15 da Lei Estadual n. 20.826/13, registra possui restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização, caso venha a ser o detentor do lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual n. 14.167/02.
4.8.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. O credenciamento do licitante no sistema e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF).
5.1.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão de seus dados e mantê-los atualizados no CAGEF, devendo proceder, imediatamente à identificação de incorreções ou desatualizações, às devidas correções ou alterações.
5.1.4.1. A não observância do disposto acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.2. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada,
não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.3. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.4. que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 26 de junho de 2018, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF), desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.4.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
5.5. O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, gestora do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública, mediante sinalização em campo próprio no sistema.
6.3. Cada licitante apresentará uma só proposta para o lote, de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la, bem como os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão.
6.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas.
6.4.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
6.5. O licitante arcará, integralmente, com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.6. Os fornecedores, estabelecidos no Estado de Minas Gerais, que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta os valores com e sem ICMS.
6.6.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF 4.670, de 5 de junho de 2014.
6.6.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.6.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 6.6.1 e 6.6.2.
6.6.4. O disposto nos subitens 6.6.1 e 6.6.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6.6.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 6.6.4. deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.6.6. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
6.7. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
6.8. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.8.1. Caso não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, para efeito de julgamento.
6.8.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.8.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do
período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Tribunal.
6.8.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.9. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo, quando for o caso.
6.9.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.9.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, quando for o caso, em campo próprio do Sistema.
6.10. A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote.
6.10.1. O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) lote(s) que for(em) de seu interesse, NÃO sendo obrigado a cotar todos os LOTES, porém, em cada lote ofertado, deverão estar incluídas as cotações para todos os itens que o compõem, ou seja, para execução global do seu objeto, não se admitindo proposta para execução parcial do objeto do lote, sob pena de desclassificação da proposta.
6.11. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.12. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação.
7.2.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.4. O “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.2.5.1. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 100,00 (cem reais) – Lote 1; R$ 100,00 (cem reais)
– Lote 2; R$ 100,00 (cem reais) – Lote 3; e R$ 100,00 (cem reais) – Lote 4.
7.2.6. Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de prorrogações.
7.2.6.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitiva.
7.2.6.2. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances durante a prorrogação, inclusive, quando se tratar de lances intermediários.
7.2.7. Não serão aceitos lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema do Portal de Compras - MG.
7.2.8. O proponente não poderá desistir de lance ofertado, salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
7.2.9. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.10. Diante da ausência de novos lances que ensejem a prorrogação
automática ou durante o período de prorrogação, a etapa competitiva será encerrada automaticamente.
7.2.11. Se a etapa competitiva for encerrada sem prorrogação automática pelo sistema, o(a) Pregoeiro(a) poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.2.12. No caso de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.12.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes.
7.2.13. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.2.13.1. O critério de desempate, previsto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, de 1993, será aplicado caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
7.2.13.2. Caso o empate persista, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.2.14. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2.15. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados imediatamente pelos licitantes ao provedor, junto à SEPLAG/MG.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço global por lote, representado pelo menor valor total dos produtos e serviços, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.3.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema, contraproposta ao licitante do melhor preço, visando a obtenção de melhor proposta, mantidas as condições previstas neste edital.
7.3.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.3.2.2 Após a negociação, o licitante melhor classificado deverá
encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), a proposta devidamente adequada e, se necessário, os documentos complementares.
7.3.3. Definida a ordem de classificação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.6 Caso haja apenas uma proposta, esta poderá ser aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
7.3.7. Será desclassificada a proposta que apresentar proposta final com preço superior ao valor máximo estipulado, que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.7.2. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
7.3.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante.
7.3.8.1. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, será fixado o prazo de 02 (duas) horas, da solicitação do(a) Pregoeiro(a), para encaminhamento pelo licitante.
7.3.9. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.3.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
7.3.10.1. Havendo necessidade da suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas ou da habilitação, o certame somente poderá ser reiniciado mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com registro da ocorrência em ata.
7.3.11. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
7.3.12. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
7.3.12.1. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Tribunal.
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxx aoContratarAdministracaoPublica.jsf)
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001, e inc. III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
8.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxx xXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I, do Decreto Estadual nº 44.694, de 28
de dezembro de 2007.
8.1.5. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.2.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes nos anexos deste Edital.
8.2.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.2.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.2.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.2.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
8.2.6 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.3.3. Prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional, que será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual competente e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.3.4.1. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente;
8.3.6. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.8 A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.5.2. Os atestados deverão conter:
8.5.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
8.5.2.2. Local e data de emissão.
8.5.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
8.5.2.4. Período da execução da atividade.
8.5.3. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, enviando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
8.6 DECLARAÇÕES:
8.6.1. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 8.6.1.1. a 8.6.1.4. seguem anexas a este edital:
8.6.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
8.6.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.4., declaração, segundo item 4.5, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.6.1.3. Declaração nos termos da Resolução n. 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo do Anexo VII;
8.6.1.4. Declaração de que não existem fatos impeditivos da habilitação e de que a empresa se obriga a declarar a superveniência de quaisquer fatos impeditivos, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital;
8.7 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.7.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.7.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.8.1.
8.7.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.7.1.3. A apresentação do CRC não dispensa a apresentação:
8.7.1.3.1. do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e instrumento público ou particular de procuração, se for o caso;
8.7.1.3.2. dos documentos de qualificação técnica;
8.7.1.3.3. das declarações exigidas no item 8.6.
8.7.1.4. Caso não conste no CRC da SEPLAG quaisquer documentos exigidos na documentação de habilitação, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
8.7.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme itens 6.1. e 6.3. deste edital, e serão analisados após a classificação das propostas.
8.7.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.7.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.7.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.7.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.7.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
8.7.3.3. Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.7.3.4. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.7.3.5. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.7.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais
cabíveis.
8.7.5. Aos beneficiários listados no item 4.4. será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
8.7.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.7.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.7.6. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.7.6.1. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos.
8.7.7. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8.7.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.7.8.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.7.9. Declarações falsas sujeitarão a licitante às sanções previstas em lei e especialmente as previstas neste edital.
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, qualquer participante do certame poderá, durante o prazo de 30 (trinta) minutos, manifestar sua intenção de recorrer em campo próprio do sistema.
9.1.1. O licitante cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
9.1.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso.
9.1.3. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a sua defesa.
9.2. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, poderá ser efetuada mediante envio para o e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), ou, ainda, mediante documento protocolizado junto ao Setor de Protocolo, na sede do TJMMG, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), e dirigido à Área de Licitações, Contratos e Compras, em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº do processo e lote), observados os prazos previstos no item 9.1.
9.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 17, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
9.5.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 9.3.1.
9.6. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no campo quadro de avisos do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
9.7. Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, protocolizados no Setor de Protocolo, na sede do TJMMG, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no subitem 9.2 acima.
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 O(A) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.3 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do ANEXO VIII, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais – SEI- TJMMG.
11.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do TJMMG, por meio do link xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xx gar&id_orgao_acesso_externo=0, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
11.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx ou poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações Contratos e Compras deste Tribunal, por intermédio dos telefones (00) 0000.0000 ou 3045.1281.
11.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/TJMMG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
11.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada
a ordem de classificação.
11.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012/2020.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Edital.
13.1. O pagamento devido pelo TRIBUNAL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos produtos, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
13.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
13.1.2. As despesas decorrentes deste Contrato serão pagas, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal e declaração de conferência emitida pelo Fiscal do Contrato.
13.1.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pelo CONTRATANTE.
13.1.4. O documento fiscal deverá ser emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
13.2 Nenhum pagamento será efetuado no ato da entrega dos produtos ou prestação dos serviços.
13.3 O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão de obra, frete, embalagens, transporte, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução do fornecimento.
13.4 A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
13.4.1 A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente e documentos fiscais devidos, entre os quais as Certidões de Regularidade junto ao INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT da Justiça do Trabalho, FGTS, e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil (válidas e regulares).
13.4.2 Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
13.4.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada tal documentação.
13.5 A devolução da nota fiscal não aprovada pelo TRIBUNAL, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.
13.6 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
13.7 Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção do fornecimento.
13.8 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– SELIC.
13.9 Devido às normas legais, para que o Tribunal realize o pagamento, o Fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura indicando o tipo de serviço fornecido e contendo discriminação clara e precisa do objeto, considerando os seguintes tipos de documento fiscal:
13.9.1 Produtos: somente Nota Fiscal ELETRÔNICA.
13.9.2 Serviços: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Nota Fiscal de Serviços Série A.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso,
será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 advertência por escrito;
14.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração, ficando estabelecidos os seguintes percentuais:
14.2.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor deste Contrato, por ocorrência;
14.2.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, no caso de prestação do serviço em desacordo com as especificações contratadas ou em caso de inexecução parcial, com a possível rescisão contratual;
14.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.2.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
14.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 14.2.
14.4. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 14.184/02 e Portaria n. 1.157/19 do TJMMG.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.8. O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
14.9. As sanções relacionadas nos itens 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.10. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.10.1. Retardarem a execução do objeto;
14.10.2. Comportarem-se de modo inidôneo;
14.10.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
14.10.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.11. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n. 199/2018
- TJMMG, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.1. Este Tribunal de Justiça Militar/MG procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativa dos custos, estando o custo médio apurado informado no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
16.2 As despesas referentes à execução do Contrato correrão por conta da dotação
orçamentária: “1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “449052”, item de
despesa “07”, fonte de recursos “10” e procedência “1” – Capital; “1051 02 061 734
4355 0001”, natureza de despesa “339030”, item de despesa “16”, fonte de recursos
“10” e procedência “1” – Custeio.
17.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou equiparada;
Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e que a Proposta Atende às Exigências do Edital;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação;
Anexo VII - Modelo de Declaração conforme Resolução CNJ Nº 07, de 18/10/2005; Anexo VIII – Minuta do Contrato.
17.2. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.3. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral e aceitação dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, apurados após o devido processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa, implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica.
17.6. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.7. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº do pregão e lote).
17.8. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.9. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução
do objeto da contratação.
17.10. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.11. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.12. O(A) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.12.1. O não cumprimento da diligência no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
17.13. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.14. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no link correspondente a este edital, e xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações”.
17.15. As decisões do Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Militar (e- DJM), no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
17.16. A participação do licitante nesta licitação implica a ciência e a responsabilidade da pessoa física ou jurídica contratada acerca do cumprimento dos princípios e normas de conduta estabelecidos na Resolução TJMMG nº 183, de 12 de dezembro de 2017 - Código de Conduta Ética dos Servidores da Justiça Militar de Minas Gerais -, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx, link consultas.
17.17. O Tribunal poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.18. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Belo Horizonte/MG, 07 de outubro de 2020
Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça Militar/MG
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO:
LOTE 1 - 53 (cinquenta e três) MICROCOMPUTADORES COM SISTEMA OPERACIONAL DEVIDAMENTE LICENCIADO E COM GARANTIA E
SUPORTE MÍNIMOS DE 5(cinco) anos;
LOTE 2 - 43 (quarenta e três) NOBREAKS PARA MICROCOMPUTADORES COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 2(dois)
anos;
LOTE 3 - 20 (vinte) SCANNERS DE PRODUÇÃO COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 2(dois) anos;
LOTE 4 - 30 (trinta) MONITORES DE VÍDEO COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 1(um) ano.
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência tem por objetivo caracterizar o objeto a ser contratado; estabelecer normas, especificações e procedimentos que orientem a execução dos serviços e fornecimento dos materiais; estabelecer nível de qualidade desejado para os materiais e serviços com base nos elementos que constituem a contratação; estabelecer os critérios de medição e pagamento para os serviços que serão desenvolvidos durante o cumprimento e execução do objeto.
2. SETOR REQUISITANTE
Gerência de Informática com aprovação do CGTIC/TJMMG (Comitê de Gestão e Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) conforme Resolução n. 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Resolução n. 175/2016 do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
3. JUSTIFICATIVA
A Justiça Militar de MG está com Edital de concurso aberto com expectativa de nomear e empossar, ainda este ano, em torno de 24(vinte e quatro) novos servidores. Para prover condições de trabalho aos novos colaboradores no mesmo padrão já adotado na instituição, necessário adquirir novos microcomputadores, nobreaks, Scanners e monitores de vídeo extras, conforme demanda presente.
Os quantitativos expressos no presente pedido de aquisição contemplam o atendimento das demandas reprimidas do TJMMG, o cumprimento da política de troca de equipamentos da instituição que é de 8(oito) anos, conforme Resolução n. 177, de 14 de dezembro de 2016 e também a criação e implantação das 2(duas) novas Auditorias no primeiro grau de jurisdição, que terão infraestrutura própria, demandando aquisições, como por exemplo, de Scanners, nobreaks e de equipamentos para a nova sala de Audiências da quarta Auditoria Criminal.
Diante desse cenário, justifica-se a necessidade e seus quantitativos que serão devidamente detalhados neste Termo de Referência, seguramente alinhado com os estudos de viabilidade da presente aquisição, esclarecendo que estes quantitativos são os mínimos necessários para o atendimento da demanda, haja vista a prudente necessidade de contenção de gastos neste exercício financeiro em função das incertezas decorrentes da pandemia que assola o planeta e, em especial, o nosso Estado de Minas Gerais. Importa constar também que esses quantitativos foram tratados e aprovados pelo Comitê Gestor de TIC do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOTE 1 - 53(cinquenta e três) MICROCOMPUTADORES COM SISTEMA OPERACIONAL DEVIDAMENTE LICENCIADO E COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 5(cinco) anos; CATMAS: 001765868
LOTE 2 - 43(quarenta e três) NOBREAKS PARA MICROCOMPUTADORES COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 2(dois) anos; CATMAS: 001594559
LOTE 3 - 20(vinte) SCANNERS DE PRODUÇÃO COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 2(dois) anos; CATMAS: 001708376
LOTE 4 - 30(trinta) MONITORES DE VÍDEO COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 1(um) ano. CATMAS: 001339206
4.1 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS MÍNIMAS
4.1.1 - MICROCOMPUTADORES COM SISTEMA OPERACIONAL DEVIDAMENTE LICENCIADO E COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 5(cinco) ANOS - LOTE 1:
Todo o conjunto abaixo exigido deve operar em perfeita sincronia garantindo o pleno funcionamento do microcomputador.
4.1.1.1 - PROCESSADOR, COM AS SEGUINTE CARACTERÍSTICA MÍNIMA (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1. Deverá atingir índice de, no mínimo, (9.000) pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
4.1.1.2 - MEMÓRIA PRINCIPAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1. Memória dotada com tecnologia DDR4 e frequência de 2666MHz;
2. Memória RAM de 8 (oito) GB instalada em 02 (dois) módulos, no máximo;
3. Possuir suporte à tecnologia Dual Channel;
4. O modelo de equipamento deverá suportar a expansão a 32 GB de memória, no mínimo.
4.1.1.3 - BIOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1. O equipamento deverá possuir BIOS do mesmo Fabricante do equipamento, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido.
2. A BIOS deverá estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 em suas versões mais atuais, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar sua integridade antes de passar o controle de execução a mesma, comprovado através de atestado específico fornecido pelo desenvolvedor da BIOS ou através de declaração do fabricante do equipamento;
3. Tal BIOS deverá ser baseada em memória Flash EPROM, permitindo atualização e cópia de segurança para recovery;
4. O processo de recovery deverá ser feito através de uma interface USB, e/ou disco rígido primário;
5. A BIOS do equipamento deverá possuir a capacidade de monitoramento da saúde do equipamento, gerando log de erros;
6. O Sistema deverá permitir a implementação de múltiplas senhas de segurança, a nível de BIOS e Disco (armazenamento de dados);
7. O Sistema deve possuir ferramenta, a nível de Sistema operacional, que permita aplicação automática de updates de BIOS, com reboot pré- configurado, em datas pré-definidas pelo usuário;
8. O número de série do equipamento deverá ser gravado na BIOS do equipamento. Não será permitido a alteração do número de série do equipamento pelo usuário/funcionário independente de senha e permissão de acesso a BIOS do equipamento;
9. A BIOS deverá possuir modo gráfico interativo por mouse e teclado;
10. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
11. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
12. Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil.
13. Possuir ilustração gráfica para toda a interface de teste de diagnostico;
14. Possuir opções de personalização dos testes de diagnósticos (modo geral, individual ou personalizado);
15. Informar na tela do diagnostico o número de série de identificação do equipamento;
16. Mostrar as configurações de hardware do equipamento;
17. Informar a temperatura e rotação do FAN do processador;
18. Possuir Sistema de diagnóstico em modo de interface gráfico, executado a partir da ROM e independente de sistema operacional ou software externo capaz de verificar e diagnosticar o status dos componentes de hardware:
1. Cabos e conectores; slots PCI/PCI Express; saídas de Vídeo; alto- Falante interno; disco; boot do Sistema Operacional; funcionalidade
de portas USB; interface gráfica; sistema de ventilação; processador e deverá testar memória RAM;
19. A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia;
20. Possuir ferramenta capaz de apagar dados gravados no disco de forma definitiva e irrecuperável;
4.1.1.4 - PLACA MÃE E CHIPSET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1. Placa mãe de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não produzida em regime de OEM ou personalizada;
2. Possuir no mínimo 03 (três) slots PCI-Express, sendo aceito slot PCI-Express M.2(2280);
3. Possuir, no mínimo 08 (oito) portas USB, sendo no mínimo 04 (quatro) portas USB 3.1 nativas, não podendo ser utilizado hubs, placas ou adaptadores;
4. Possuir, no mínimo, 02 (dois) portas SATA integradas à placa mãe;
5. A placa mãe deverá possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0;
6. O chipset deverá pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado;
4.1.1.5 - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1 - Deverá possuir 01 (uma) unidade de estado sólido (SSD) com capacidade (mínima) de 120 GBytes (cento e vinte Gigabytes), compatível com o equipamento ofertado.
4.1.1.6 - CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS (LOTE 1 -MICROCOMPUTADORES):
1. Suportar os protocolos WOL e PXE;
2. Operar nas velocidades 10/100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
3. Possuir capacidade de operar no modo full-duplex;
4. Possuir conformidade com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q.
5. Conector RJ-45 fêmea;
4.1.1.7 - CONTROLADORA DE REDE WIRELESS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1. Possuir conformidade com os padrões 802.11ac;
2. Operar nas bandas de frequências 2.4GHz e 5GHz;
4.1.1.8 - CONTROLADORA DE VÍDEO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1. Possuir controladora de vídeo integrada ao processador com capacidade de mínima de 1GB de memória compartilhada dinamicamente;
2. Possuir suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz;
3. Possuir no mínimo 1(um) conector de vídeo digital no padrão DisplayPort livre após a conexão do monitor de vídeo principal, que poderá ser HDMI, VGA ou DisplayPort;
4. Possuir suporte a, no mínimo, 02 (dois) monitores simultaneamente;
5. A controladora de vídeo deverá possuir suporte à DirectX 12 e OpenGL 4.4 ou superior;
4.1.1.9 - CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS (LOTE 1 -
MICROCOMPUTADORES):
1. Possuir controladora de áudio integrada à placa mãe;
2. Possuir na parte frontal do gabinete, conector do tipo combo para entrada de microfone / saída de fones de ouvido. Bem como, no painel traseiro, possui um conector Line-Out (saída de áudio para headphone ou caixas de som externas);
3. Possuir alto-falante interno ao gabinete com potência mínima de 1W (watts) (que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som do equipamento;
4.1.1.10 - GABINETE, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS (LOTE 1 -
MICROCOMPUTADORES):
1. Gabinete do mesmo fabricante do equipamento, com volume máximo de 10.5 L;
2. O gabinete deverá possuir projeto Tool-Less original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações no gabinete nem o uso de algum tipo de parafuso ou de ferramentas para remoção da baia do disco rígido, do próprio disco rígido e da(s) memória(s), ou seja, deverão ser removidos por sistema de encaixe. Para a abertura da tampa do gabinete será aceito o uso de parafuso recartilhado;
3. Possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade.
4. O equipamento deverá possuir sensor de intrusão integrado ao equipamento;
5. O logotipo do Fabricante deverá vir grafado na tampa do desktop, em processo fabril;
4.1.1.11 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência máxima de 260W, com eficiência mínima de 92% quando em 50% de carga de trabalho;
2. O modelo da fonte de alimentação ofertada, deverá ser cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Platinum e deverá estar registrado em nome do fabricante do equipamento;
3. A fonte de alimentação deverá ser capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
4. deverá ser ofertado pelo menos 1(um) cabo de força padrão ABNT NBR 14136:2002 compatível com a amperagem do equipamento ofertado e de, no mínimo, 1,5 metros de comprimento.
4.1.1.12 - PERIFÉRICOS EXTERNOS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1. Monitor de vídeo do mesmo fabricante do microcomputador ofertado;
2. Tela 100% plana de LED com tecnologia IPS e dimensões mínimas de 21,5 Polegadas;
3. Resolução de 1920 x 1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;
4. Conectores de entrada nativos: pelo menos 2(duas) entradas, sendo obrigatoriamente 1(uma) do tipo VGA e as demais com conector HDMI ou Display Port (DP);
5. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical;
6. Tempo de resposta máximo de 8ms;
7. Contraste típico mínimo de 1.000:1;
8. Tela anti-reflexiva;
9. Energy Star 6.0;
10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento, sendo o cabo de força padrão ABNT NBR 14136:2002 de, no mínimo, 1,5 metros de comprimento e pelo menos 1(um) cabo de dados digital no padrão HDMI ou Display Port (DP), além do cabo VGA;
12. O monitor da mesma marca fabricante do equipamento ofertado ou produzido em regime ODM (a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida, e posteriormente delega a terceiro a fabricação dos equipamentos), ou seja, exclusivamente para ele, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante do computador.
13. O monitor deverá possuir registradas as informações de “Número de Série”, “Fabricante” e “Modelo” para o sistema operacional ao qual está conectado, facilitando assim o inventario eletrônico dos equipamentos.
4.1.1.13 - TECLADO PADRÃO ABNT-II, COM CONECTOR USB, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS (LOTE 1 -
MICROCOMPUTADORES):
1. Teclas de Iniciar e de atalho do MS – Windows;
2. Mudança de inclinação do teclado;
3. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m;
4. Bloco numérico separado das demais teclas;
5. A impressão sobre as teclas é do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
6. O teclado ofertado do mesmo fabricante do equipamento ofertado;
4.1.1.14 - MOUSE ÓPTICO COM CONECTOR USB, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000 dpi;
2. É da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido;
3. Acompanha mouse pad;
4. O mouse ofertado do mesmo fabricante do equipamento ofertado;
4.1.1.15 - SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1. Deve acompanhar o equipamento uma licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits;
2. O fabricante deverá disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o microcomputador ofertado na versão mais atual para download;
3. O fabricante deverá disponibilizar no seu respectivo website, download do sistema operacional original de fábrica;
4. É comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10 64 bits, através do respectivo logo obtido no Windows Logo'dProductsList para Microsoft. A comprovação deste subitem será aceita através do relatório emitido pela Microsoft informando que o modelo de equipamento proposto é compatível com Windows 10;
4.1.1.16 - SUPORTE E GARANTIA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1. O equipamento e monitor, deverão possuir garantia do fabricante pelo período de 60 (sessenta) meses;
2. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, apresentará declaração do Fabricante específica para o edital, autorizando a empresa Licitante a comercializar e prestar os serviços de garantia exigidos;
3. O prazo para atendimento dos chamados técnicos serão de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado e o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas para a solução, excluídos feriados e finais de semana;
4. O serviço de manutenção corretiva de garantia será prestado pelo fabricante da solução ou pelo licitante desde que devidamente capacitado e autorizado pelo fabricante da solução para prestar os serviços de atendimentos técnicos (SLA), comprovado através de declaração do fabricante especifica para o edital do certame;
5. O Licitante apresentará junto a sua proposta visando à abertura de chamados número de linha do tipo gratuito (0800) ou link via internet especifico contendo usuário e senha para abertura e acompanhamento dos chamados e e-mail;
6. A empresa licitante apresentará comprovação que na sua proposta em caso de ser sagrada vencedora, irá adquirir o prazo de garantia junto ao Fabricante do equipamento, não será aceita declaração do Fabricante do equipamento informando que possui expansão da garantia, mas sim que na proposta da licitante contempla o prazo de garantia determinado pelo edital;
7. A empresa licitante comprovará junto a sua proposta através da carta do fabricante que o período de garantia será adquirido de acordo com as condições exigidas no edital;
4.1.1.17 - COMPROVAÇÕES TÉCNICAS, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1. Deverá ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
2. O equipamento deverá estar em conformidade com a norma NBR 10152 ou ISO 9296 (testada de acordo com a ISO 7779), quanto à emissão de ruídos;
3. O modelo de equipamento deverá estar em conformidade com o padrão RoHS (RestrictionofHazardousSubstances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente;
4. O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria SILVER comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
5. As embalagens dos equipamentos deverão ser 100% recicláveis;
6. O fabricante do microcomputador deverá ser membro da EICC (Electronic Industry Citizenship Coalition), para garantir que a mesma siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e o meio- ambiente. xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/
7. Os equipamentos devem pertencer à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial;
8. A proponente deverá comprovar a inclusão da marca e modelo do microcomputador ofertado na relação de produtos incentivados (Processo Produtivo Básico), por meio do Site do Ministério de Ciência e Tecnologia de acordo com a Lei 10.176 de 11.01.2001. As empresas que não comprovarem serão desclassificadas. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio realizará consulta on-line na data da abertura da licitação caso necessário;
9. Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e produzidos em série para a entrega.
4.1.1.18 - CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
A - Constará no edital do Pregão a exigência de que as licitantes deverão apresentar, especificamente para o respectivo processo licitatório, as seguintes declarações:
1. Que atesta que o equipamento faz parte da linha Corporativa da própria empresa licitante ou do fabricante. Se a declaração estiver em inglês, deverá ser traduzida para língua portuguesa;
2. Que manterá disponível para download, no sítio eletrônico, todos os drivers dos componentes incluídos na proposta para os sistemas operacionais suportados. As licitantes também poderão indicar o sítio eletrônico do fabricante desde que este preencha o conteúdo exigido;
3. Que a garantia será prestada incluindo a assistência técnica e que será disponibilizado atendimento telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados durante o período da garantia previsto na proposta.
B - Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
C - Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo:
1 - tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
2 - tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
3 - estejam elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.1.1.19 - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E PAGAMENTO (LOTE 1 - MICROCOMPUTADORES):
1 - Os produtos deverão ser entregues na sede da Justiça Militar em Belo Horizonte/MG, a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX
00.000.000 entre 8:00 horas e 18:00 horas em dia de expediente, de segunda a sexta-feira, com prévio agendamento com a Gerência de Informática do TJMMG.
2 - Todos os produtos e materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes rodoviário, fluvial ou aéreos;
3 - A entrega deverá ser feita no prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, após a confirmação de recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora.
4 - Os pagamentos se darão em uma única parcela somente depois do recebimento definitivo dos produtos.
5 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
4.1.2 - NOBREAKS PARA MICROCOMPUTADORES COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 2 (dois) ANOS - LOTE 2:
Entenda-se nobreak como equipamentos de energia sem interrupção (conhecidos com UPS - uninterruptible power supply ou simplesmente nobreak), que serão utilizados para atender as demandas de continuidade de
energia, sem interrupção, para as estações de trabalho ou microcomputadores da Justiça Militar/MG.
4.1.2.1. CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA (LOTE 2 - NOBREAKS):
1. Potência Nominal: 1200VA;
2. Tensão de Entrada: 89,5 a 141 (115) 175 a 262,5 (220V) automático;
3. Frequência: 60Hz + 5;
4. Cabo de alimentação padrão NBR 14136:2002;
4.1.2.2. CARACTERÍSTICAS DE SAÍDA (LOTE 2 - NOBREAKS):
1. Tensão de Saída 115V + 5% (em bateria) / + 6% - 10% (em rede);
2. Mínimo de 4 Tomadas ABNT NBR 14136:2002 disponíveis;
3. Frequência: 60Hz + 1% (modo bateria);
4.1.2.3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS (LOTE 2 - NOBREAKS):
1. Nobreak interativo e regulação on-line;
2. Frequência de Entrada 60Hz + 5;
3. Fator de Potência mínimo de saída: 0,50;
4. Rendimento MÍNIMO de 95 % (modo rede) 85% (modo bateria);
5. Microprocessado (integrando diversas funções periféricas aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico);
6. Estabilizador interno com estágios de regulação com função TRUE RMS, ou similar, que permita uma melhor regulação de tensão de saída, haja vista o circuito levar em consideração as distorções harmônicas existentes na rede elétrica;
7. AUTO TESTE: testa todos os circuitos do Nobreak, inclusive as baterias;
8. Chave liga-desliga embutida que evita o desligamento acidental;
9. Filtro de linha interno (modo comum e diferencial);
10. Recarregador "Strong Charger", ou similar, que permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga;
11. Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL ou similar );
12. Permite ser ligado na ausência de rede elétrica (DC START);
13. Leds que indicam as condições (status) do nobreak: modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga;
14. Proteção no inversor contra sobrecarga e curto-circuito;
15. Proteção contra surtos de tensão entre fase e neutro;
16. Proteção contra sub/sobretensão de rede com retorno automático;
17. Proteção contra sobreaquecimento no inversor com alarme e posterior desligamento automático.
4.1.2.4. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO (LOTE 2 - NOBREAKS):
1 - Uma vez que a garantia do equipamento deve ser direta do fabricante e ofertada pelo período de, pelo menos, 24 meses, se o licitante proponente não for o próprio fabricante do produto, deverá comprovar ser credenciado/parceiro ou revendedor autorizado do mesmo (devendo comprovar este quesito juntamente com a proposta). Esta comprovação poderá ser feita por documentos retirados do site na internet do fabricante ou apresentar declaração do fabricante, especificamente para o processo licitatório em questão, onde o mesmo assume a responsabilidade pela garantia do produto no período exigido e para o quantitativo ofertado.
2 - As empresas interessadas deverão comprovar ser do ramo de Informática para ofertar os produtos, além de atenderem aos quesitos fiscais, contábeis e legais para venda de produtos e prestação de serviços a órgãos públicos do Estado de Minas Gerais.
3 - Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
4 - Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo:
4.1 - tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
4.2- tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
4.3 - estejam elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.1.2.5. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, PAGAMENTO E INSTALAÇÃO (LOTE 2 - NOBREAKS):
1 Os produtos deverão ser entregues na sede da Justiça Militar em Belo Horizonte/MG, a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX
00.000.000 entre 8:00 horas e 18:00 horas em dia de expediente, de segunda à sexta-feira, com prévio agendamento com a Gerência de Informática do TJMMG.
2 Todos os produtos e materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes rodoviário, fluvial ou aéreos;
3 A entrega deverá ser feita no prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, após a confirmação de recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora.
4 Os pagamentos se darão em uma única parcela somente depois do recebimento definitivo dos produtos.
5 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
4.1.2.6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (LOTE 2 - NOBREAKS):
1 O prazo de garantia, contado a partir do termo de recebimento definitivo dos equipamentos, deverá ser de no mínimo 2 (dois) anos.
2 Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
3 A CONTRATADA deverá fornecer a garantia do fabricante dos produtos de acordo com o definido nas especificações dos itens licitados. A garantia deverá ser executada pela assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante na documentação oficial apresentada para o processo.
4 Os equipamentos deverão ser fornecidos com garantia total do fabricante de, no mínimo, 2 (dois) anos, incluindo atualização das eventuais licenças e garantia de hardware do produto.
5 O tempo de reposição do hardware deverá ser de, no máximo, 30 dias úteis após a identificação do problema.
6 A CONTRATADA deverá informar todo processo de abertura de chamados (site, telefones, etc) nos documentos de habilitação.
4.1.2.7. DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA (LOTE 2 - NOBREAKS):
Não há necessidade de apresentação de atestado de capacidade técnica, haja vista tratar-se de fornecimento de produto com o suporte e garantia a serem ofertados pelo fabricante.
4.1.3 - SCANNERS DE PRODUÇÃO COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 2 (dois) ANOS - LOTE 3:
4.1.3.1 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS (LOTE 3 - SCANNERS):
1. Operar automaticamente no modo simplex ou duplex (frente e verso) com leitura simultânea dos dois lados; Suportar múltiplas páginas;
2. Velocidade de digitalização mínima de 30 ppm no modo simplex (a 200 dpi), para papel A4, com alimentação em retrato; Velocidade de digitalização mínima de 60 ppm no modo duplex (frente e verso) (a 200 dpi), para papel A4, com alimentação em orientação retrato;
3. Possuir alimentação automática de documentos (ADF), com capacidade de no mínimo 50 (cinquenta) folhas com 75-80 g/m2 e padrão mínimo A4. Deverá possuir, também, sensor de detecção de alimentação;
4. Possuir resolução ótica de 300 dpi.
5. Suportar no mínimo as seguintes escalas de cores:
5.1 -Colorido
5.2 -Monocromático
5.3 -Tons de cinza
6. Possuir resolução de saída mínima de 300 dpi;
7. Volume mínimo diário de processamento de 3.000 (três mil) páginas;
8. Possuir software de captura com recurso de detecção automática de imagens e textos.
9. Possuir garantia contra defeitos de fabricação e suporte técnico no período mínimo de 24 meses. O suporte técnico para os equipamentos deverá ser prestado preventiva e corretivamente on-site por profissionais especializados;
10. Deve possuir função de reconhecimento ótico de Caracteres (OCR), sem restrição de licença para uso.
11. Possuir os seguintes recursos de imagem:
11.1 - Auto brilho;
11.2 - Correção automática de inclinação;
11.3 - Eliminação de bordas pretas;
11.4 - Rotação de imagem;
11.5 - Eliminação de página em branco;
11.6 - Detecção de fim de página.
12. Suportar no mínimo os seguintes padrões:
12.1 - Gramatura: entre 60 g/m2 e 105 g/m2;
12.2 - Tamanho: Entre A5 e padrão Ofício, sendo imprescindível o formato A4.
13. Devem possuir suporte no mínimo aos drivers XXXXX e ISIS.
14. Possuir no mínimo suporte aos padrões uma página e multipáginas nos formatos TIFF, JPEG e PDF (somente imagens e pesquisáveis)
15. Compatível no mínimo com USB 2.0, incluindo o cabo.
16. Possuir fonte de alimentação de 100 ~ 240 VAC, 50/60 Hz automática. Possuir conformidade com o padrão Energy Star;
17. Possuir compatibilidade com o Windows 10 (32 e 64 bits) para drivers e software.
18. Todo software, incluindo drivers, e os respectivos manuais deverão estar disponíveis em língua Portuguesa - Português do Brasil.
19. Disponibilizar atualizações do software (correção e erros, firmware, novas funções) sempre que houver lançamentos de novas versões compatíveis com o equipamento no decorrer do prazo de garantia.
20. Os equipamentos e o software fornecidos devem ser do mesmo fabricante ou compatível; os equipamentos deverão ser novos e estar na linha de produção do fabricante no momento da apresentação das propostas; os equipamentos deverão ser fornecidos com um conjunto completo de manuais originais necessários à instalação de equipamentos e seus componentes, confeccionados pelo fabricante, todos os requisitos de hardware, software e cabos, bem como seus acessórios.
4.1.3.2. GARANTIA E SUPORTE (LOTE 3 - SCANNERS):
1. É exigido suporte on-site no prazo mínimo de 2 (dois) anos.
2. Os produtos fornecidos deverão estar cobertos por garantia, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, a contar da data do recebimento definitivo pelo TJMMG;
3. Os chamados técnicos serão efetuados por e-mail, Internet (através do site do fabricante ou telefone 0800 ou a cobrar, da empresa contratada, terceiro responsável pela manutenção dos equipamentos ou do próprio fabricante), em dias úteis, das 08h às 18h, por qualquer funcionário do contratante;
4. O atendimento deve observar as condições a seguir, contado a partir da data e hora da abertura do chamado pelo contratante, sendo a contagem do mesmo interrompida durante fins-de-semana e feriados:
4.1. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais, iguais ou superiores e novos, sem ônus para o contratante. Em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou não mais disponibilidade no mercado nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, após comprovação e com autorização da Contratante, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais e que demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para uso.
4.2. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do equipamento ou atestadas pelo fabricante do equipamento. A Contratante poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem das peças e componentes fornecidos, através de número de série.
4.3. As peças e componentes em substituição, instaladas pela empresa contratada, serão incorporadas aos equipamentos, passando a ser de propriedade da Contratante;
4.4. No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela Assistência Técnica o equipamento deverá ser substituído por um novo;
4.5. Durante o período de garantia o fabricante deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares referentes ao equipamento fornecido. Este suporte poderá ser ofertado por e-mail, telefone ou visita técnica, sempre considerando para a decisão sobre o meio de atendimento a solução da dúvida ou problema relatado ao suporte. O acionamento do suporte será mediante chamado técnico.
4.6. Durante o período de garantia, quando for pertinente, deve ser
possível realizar a atualização de software (firmware) dos equipamentos para resolução de problemas de software (correção de bugs).
4.1.3.3. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO (LOTE 3 - SCANNERS):
1 - As empresas interessadas deverão comprovar ser do ramo de Informática para ofertar os produtos, além de atenderem aos quesitos fiscais, contábeis e legais para venda de produtos e prestação de serviços a órgãos públicos do Estado de Minas Gerais.
2 - Uma vez que a garantia do equipamento deve ser direta do fabricante e ofertada pelo período de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses, se o licitante proponente não for o próprio fabricante do produto, deverá comprovar ser credenciado/parceiro ou revendedor autorizado do mesmo (devendo comprovar este quesito juntamente com a proposta). Esta comprovação poderá ser feita por documentos retirados do site na internet do fabricante ou mediante apresentação de declaração do fabricante, especificamente para o processo licitatório em questão, onde o mesmo assume a responsabilidade pela garantia do produto no período exigido e para o quantitativo ofertado.
3 - Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
4 - Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo:
4.1 - tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
4.2 - tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
4.3 - estejam elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.1.3.4. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, PAGAMENTO E INSTALAÇÃO (LOTE 3 - SCANNERS):
1 - Os produtos deverão ser entregues na sede da Justiça Militar em Belo Horizonte/MG, a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000- 140 entre 8:00 horas e 18:00 horas em dia de expediente, de segunda à sexta- feira, com prévio agendamento com a Gerência de Informática do TJMMG.
2 - Todos os produtos e materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes rodoviário, fluvial ou aéreos;
3 - A entrega deverá ser feita no prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, após a confirmação de recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora.
4 - Os pagamentos se darão em uma única parcela somente depois do recebimento definitivo dos produtos.
5 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
4.1.3.5. DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA (LOTE 3 - SCANNERS):
Não há necessidade de apresentação de atestado de capacidade técnica, haja vista tratar-se de fornecimento de produto com o suporte e garantia a serem ofertados pelo fabricante.
4.1.4 - MONITORES DE VÍDEO COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 1 (um) ANO - LOTE 4:
4.1.4.1 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS XXXXXXX (XXXX 0 - XXXXXXXXX XX XXXXX):
1 - Tela 100% plana de LED com tecnologia IPS e dimensões mínimas de 21,5 Polegadas;
2 - Resolução nativa Full HD (1080p) 1920 x 1080 (VGA: 60 Hz, HDMI: 75 Hz);
3 - Conectores nativos mínimos: pelo menos 02 (dois) conectores digitais, sendo um deles Display Port (DP);
4 - Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical;
5 - Tempo de resposta máximo de 8 ms; 6 - Contraste típico mínimo de 1.000:1; 7 - Tela Widescreen anti-reflexiva;
8 - Energy Star 6.0;
9 - Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
10 - Acompanhar todos os acessórios necessários para seu funcionamento, sendo, no mínimo, um cabo Display Port (DP) de, no mínimo 1,0 e no máximo 1,80 metros de comprimento.
11 - Acompanhar cabo de força padrão ABNT NBR 14136:2002 de, no mínimo, 1,5 metros de comprimento.
12 - Deverá ser ofertado o monitor na cor preta para manter a padronização adotada na Justiça Militar;
13 - Deverá ter base ou suporte próprio que permita regulagem de altura e ajuste de inclinação da tela.
14 - Todos os monitores, bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, cor, capacidade, características construtivas e características técnicas;
15 - Não serão aceitos equipamentos do tipo monitor/TV;
4.1.4.2. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO (LOTE 4 - MONITORES DE VÍDEO):
1 - Uma vez que a garantia do equipamento deve ser direta do fabricante e ofertada pelo período de, pelo menos, 12 (doze) meses, se o licitante proponente não for o próprio fabricante do produto, deverá comprovar ser credenciado/parceiro ou revendedor autorizado do mesmo (devendo comprovar este quesito juntamente com a proposta). Esta comprovação poderá ser feita por documentos retirados do site na internet do fabricante ou apresentar declaração do fabricante, especificamente para o processo licitatório em questão, onde o mesmo assume a responsabilidade pela garantia do produto no período exigido e para o quantitativo ofertado.
2 - As empresas interessadas deverão comprovar ser do ramo de Informática para ofertar os produtos, além de atenderem aos quesitos fiscais, contábeis e legais para venda de produtos e prestação de serviços a órgãos públicos do Estado de Minas Gerais.
3 - Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
4 - Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas que, por qualquer motivo:
4.1 - tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;
4.2 - tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
4.3 - estejam elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.1.2.5. DO XXXXX, XXXXX XX XXXXXXX, XXXXXXXXX X XXXXXXXXXX (XXXX 0 - XXXXXXXXX XX XXXXX):
1 Os produtos deverão ser entregues na sede da Justiça Militar em Belo Horizonte/MG, a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000 entre 8:00 horas e 18:00 horas em dia de expediente, de segunda à sexta-feira, com prévio agendamento com a Gerência de Informática do TJMMG.
2 Todos os produtos e materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes rodoviário, fluvial ou aéreos;
3 A entrega deverá ser feita no prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, após a confirmação de recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora.
4 Os pagamentos se darão em uma única parcela somente depois do recebimento definitivo dos produtos.
5 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
4.1.2.6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (LOTE 4 - MONITORES DE VÍDEO):
1 O prazo de garantia, contado a partir do termo de recebimento definitivo dos equipamentos, deverá ser de no mínimo 1 (um) ano.
2 Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
3 A CONTRATADA deverá fornecer a garantia do fabricante dos produtos de acordo com o definido nas especificações dos itens licitados. A garantia deverá ser executada pela assistência técnica autorizada indicada pelo fabricante na documentação oficial apresentada para o processo.
4.1.2.7. DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA (LOTE 4 - MONITORES DE VÍDEO):
Não há necessidade de apresentação de atestado de capacidade técnica, haja vista tratar-se de fornecimento de produto com o suporte e garantia a serem ofertados pelo fabricante.
5. DA FISCALIZAÇÃO (QUESITO PARA TODOS OS QUATRO LOTES DO CERTAME)
Todos as entregas e recebimentos serão acompanhados e fiscalizados pela Gerência de Informática do TJMMG.
6. DOS QUESITOS MÍNIMOS DAS PROPOSTAS (QUESITOS PARA TODOS OS QUATRO LOTES DO CERTAME)
Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do produto, a proponente deve apresentar em sua proposta, documentação ou referências que evidenciem a marca, o modelo e o fabricante de cada produto ofertado, podendo apresentar os CATÁLOGOS e descritivos técnicos, de maneira a deixar bem claro quais são suas verdadeiras características e que todas elas atendam às especificações técnicas contidas neste termo de referência;
6.1. A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada ao Tribunal de Justiça Militar de MG – TJMMG.
6.2. Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes. Os valores deverão ser expressos em algarismos arábicos, na moeda Real, considerados apenas até os centavos;
6.3. A proposta deverá conter marca e modelo do objeto a ser fornecido, bem como catálogos, folders, manuais e/ou outros documentos que comprovem que o ofertado atende às características técnicas mínimas deste termo de referência.
6.4. As proponentes preferencialmente deverão apresentar preços unitários e totais, conforme modelo oferecido nos quadros abaixo e obedecendo às demais exigências do Edital do certame:
- LOTE 1:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO COM ICMS | VALOR UNITÁRIO SEM ICMS | VALOR TOTAL COM ICMS | VALOR TOTAL SEM ICMS |
01 | MICROCOMPUTADORES COM SISTEMA OPERACIONAL DEVIDAMENTE LICENCIADO E COM GARANTIA E SUPORTE CONFORME RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE PROCESSO LICITATÓRIO | 53 | R$ XXXXX | R$ XXXXX | R$XXXXX | R$XXXXX |
VALOR TOTAL LOTE 1 | R$XXXXX | R$XXXXX |
- LOTE 2:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO COM ICMS | VALOR UNITÁRIO SEM ICMS | VALOR TOTAL COM ICMS | VALOR TOTAL SEM ICMS |
01 | NOBREAKS PARA MICROCOMPUTADORES COM GARANTIA E SUPORTE CONFORME RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE PROCESSO LICITATÓRIO | 43 | R$XXXXX | R$XXXXX | R$XXXXX | R$XXXXX |
VALOR TOTAL LOTE 2 | R$XXXXX | R$ XXXXX |
- LOTE 3:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO COM ICMS | VALOR UNITÁRIO SEM ICMS | VALOR TOTAL COM ICMS | VALOR TOTAL SEM ICMS |
01 | SCANNERS DE PRODUÇÃO COM GARANTIA E SUPORTE CONFORME RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE PROCESSO LICITATÓRIO | 20 | R$ XXXXX | R$ XXXXX | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
VALOR TOTAL LOTE 3 | R$XXXXX | R$XXXXX |
- LOTE 4:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO COM ICMS | VALOR UNITÁRIO SEM ICMS | VALOR TOTAL COM ICMS | VALOR TOTAL SEM ICMS |
MONITORES DE VÍDEO COM GARANTIA E | R$XXXXX | R$XXXXX | R$XXXXX | R$ XXXXX |
01 | SUPORTE CONFORME RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE PROCESSO LICITATÓRIO | 30 | ||||
VALOR TOTAL LOTE 4 | R$XXXXX | R$ XXXXX |
7. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO (QUESITO PARA TODOS OS QUATRO LOTES DO CERTAME)
7.1 Indica-se o pregão eletrônico com lote único para cada item e com julgamento pelo menor preço global.
7.2 Em relação aos eventuais lotes exclusivos ou reservados à ME/EPP (com amparo no art. 48, inciso I da LC 123/2006 c/c Decreto estadual 47.437/2018) não há óbice de natureza técnica à aplicação da regra que pudesse justificadamente excepcionar sua aplicação.
8. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES (QUESITO PARA TODOS OS QUATRO LOTES DO CERTAME)
8.1 DA CONTRATADA
1 - Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
2 - Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
3 - Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
4 - Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
5 - Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste termo de referência.
6 - Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
7 - Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
8 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
9 - Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
10 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11 - Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
12 - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
8.2 DA CONTRATANTE
1 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
2 - Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
3 - Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
4 - Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
5 - Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6 - Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8 - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
9 - Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
10 - Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (QUESITO PARA TODOS OS QUATRO LOTES DO CERTAME)
9.1 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.2 A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1 - advertência por escrito;
2 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração, ficando estabelecidos os seguintes percentuais:
2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor deste Contrato, por ocorrência;
2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, no caso de prestação do serviço em desacordo com as especificações contratadas ou em caso de inexecução parcial, com a possível rescisão contratual;
2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
3 - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
3.1 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
3.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 9.2.3.
9.4 A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e Portaria n. 1.157/19 do TJMMG.
9.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
1 Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
9.7 A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a
Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
9.8 O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
9.9 As sanções relacionadas nos itens 9.3.1 e 9.3.2 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
9.10 As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
1 Retardarem a execução do objeto;
2 Comportarem-se de modo inidôneo;
2.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
2.3 Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
9.11 Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n. 199/2018 - TJMMG, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10. DA EVENTUAL VISITA TÉCNICA (QUESITO PARA TODOS OS QUATRO LOTES DO CERTAME)
Por se tratar de mera entrega de produtos com garantia dos fabricantes e por não haver prestação de serviço direta de nenhuma espécie e nem tampouco necessidade de adequações físicas pontuais, estão dispensadas as visitas técnicas.
11. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
LOTE 1 – MICROCOMPUTADORES, COM SISTEMA OPERACIONAL DEVIDAMENTE LICENCIADO E COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 5 (CINCO) ANOS | ||||
Item | Especificação do objeto | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
01 | Microcomputadores, com sistema operacional devidamente licenciado e com garantia e suporte, conforme | 53 | R$ 6.239,44 | R$330.690,32 |
condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 R$ 330.690,32 |
LOTE 2 | – | NOBREAKS | PARA MICROCOMPUTADORES, COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 2 (DOIS) ANOS | |
Item | Especificação do objeto | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
01 | Nobreaks para microcomputadores, com garantia e suporte mínimos de 2 (dois) anos, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL | 43 | R$ 809,00 | R$34.787,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ 34.787,00 |
LOTE 3 | – | SCANNERS | DE PRODUÇÃO, COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 2 (DOIS) ANOS | |
Item | Especificação do objeto | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
01 | Scanners de produção, com garantia e suporte mínimos de 2 (dois anos, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL | 20 | R$ 2.631,20 | R$52.624,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 3 | R$ 52.624,00 |
LOTE 4 | – | MONITORES DE VÍDEO COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 1 (UM) ANO. | ||
Item | Especificação do objeto | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
01 | Monitores de vídeo, com garantia e suporte mínimos de 1 (um) ano, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL | 30 | R$ 883,00 | R$26.490,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | R$ 26.490,00 |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020
Nº do Lote | |
Valor total do Lote: | |
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ ou CPF: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone / Fax: | |
Representante legal: | |
Nome: | |
Identificação: | |
Qualificação: |
LOTE 1 – MICROCOMPUTADORES, COM SISTEMA OPERACIONAL DEVIDAMENTE LICENCIADO E COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 5 (CINCO) ANOS | |||||||
Especificação do objeto | Preço com ICMS | Preço sem ICMS | |||||
Item | Descrição do objeto | Marca/ Modelo | Quantidade | Valor Unitário | Valor total | Valor Unitário | Valor total |
01 | Microcomputadores, com sistema operacional devidamente licenciado e com garantia e suporte, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) | 53 |
e demais disposições deste EDITAL | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
LOTE 2 - NOBREAKS PARA MICROCOMPUTADORES, COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 2 (DOIS) ANOS | |||||||
Especificação do objeto | Preço com ICMS | Preço sem ICMS | |||||
Item | Descrição do objeto | Marca/ Modelo | Quantidade | Valor Unitário | Valor total | Valor Unitário | Valor total |
01 | Nobreaks para microcomputadores, com garantia e suporte mínimos de 2 (dois) anos, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL | 43 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 |
LOTE 3 - SCANNERS DE PRODUÇÃO, COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 2 (DOIS) ANOS | |||||||
Especificação do objeto | Preço com ICMS | Preço sem ICMS | |||||
Item | Descrição do objeto | Marca/ Modelo | Quantidade | Valor Unitário | Valor total | Valor Unitário | Valor total |
01 | Scanners de produção, com garantia e suporte mínimos de 2 (dois anos, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL | 20 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 3 |
LOTE 4 - MONITORES DE VÍDEO COM GARANTIA E SUPORTE MÍNIMOS DE 1(UM) ANO. | |||||||
Especificação do objeto | Preço com ICMS | Preço sem ICMS | |||||
Item | Descrição do objeto | Marca/ Modelo | Quantidade | Valor Unitário | Valor total | Valor Unitário | Valor total |
01 | Monitores de vídeo, com garantia e suporte mínimos de 1 (um) ano, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e demais disposições deste EDITAL | 30 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 4 |
-Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão.
LOCAL e DATA.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal (Nº Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020
PESSOA JURÍDICA
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do
Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
PESSOA FÍSICA
(Nome – Identidade – CPF do declarante)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(assinatura do representante legal)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital, a teor do art. 26, §4º, do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
(Local), de de 2020.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO existem fatos impeditivos da habilitação e participação no Procedimento Licitatório em epígrafe, obrigando-se a declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo, a teor do art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
(Local), de de 2020.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA RES. CNJ Nº 7, DE 18/10/2005
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades da área encarregada da licitação deste Tribunal, nos termos do art. 2º, inc. VI, da Resolução n. 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro funcional, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal.
(Local), de de 2020.
(assinatura do representante legal)
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XX/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS [TJM/MG] E A ...
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS - TJMMG, Órgão do Poder
Judiciário, inscrito no CNPJ sob o n.º 16.866.394/0001-03, situado na Capital na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e a empresa xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA com sede na xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxxx, neste ato representada por xxxx, com Carteira de Identidade nº xxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em conformidade com o Processo de Licitação nº 11/2020, modalidade Pregão Eletrônico nº 12/2020, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, das Leis Estaduais nº 14.167/2002, nº 13.994/2001, nº 20.826/2013, pelos Decretos Estaduais nº 48.012/2020, nº 46.105/2012, nº 44.630/2007, nº 45.902/2012, Lei Complementar nº 123/2006, e respectivas alterações, pelas Portarias nº 311/2004 e nº 979/2017 deste Tribunal, e pelas condições estabelecidas pelo Edital e seus anexos, especialmente, pelo Termo de Referência – Anexo I do Edital, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente e de acordo com as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas por si e sucessores.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para fornecimento de
53 (cinquenta e três) microcomputadores, com sistema operacional devidamente licenciado, além de garantia e suporte mínimos de 5 (cinco) anos – LOTE 1; 43 (quarenta e três) nobreaks para microcomputadores, com garantia e suporte mínimos de 2 (dois) anos – LOTE 2; 20 (vinte) scanners de produção, com garantia e suporte mínimos de 2 (dois) anos – LOTE 3; e 30 (trinta) monitores de vídeo, com garantia e suporte mínimos de 1 (um) ano – LOTE 4, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e no EDITAL.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Processo Licitatório n. 11/2020, Pregão Eletrônico n. 12/2020 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
Item | Descrição/Especificação | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de
Referência, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos.
2.2. A CONTRATADA deverá obedecer às normas técnicas e legais de Segurança do Trabalho.
2.3. A CONTRATADA deverá obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes dos materiais e equipamentos que serão utilizados nos serviços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57,
§1º, da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, deslocamentos, materiais, embalagens, mão de obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. Os pagamentos se darão em uma única parcela por lote somente depois do recebimento definitivo dos produtos, obedecidos os prazos previstos no Termo de Referência (Anexo I).
4.3. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços.
4.4. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “449052”, item de despesa “07”, fonte de recursos “10” e procedência “1” – Capital; “1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “339030”, item de despesa “16”, fonte de recursos “10” e procedência “1” – Custeio
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato, mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. O reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA até a data da assinatura da prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela Gerência da Informática do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, na forma estabelecida no Termo de Referência (Anexo I).
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
8.1. São condições gerais deste Contrato:
8.1.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
8.1.2. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
8.1.3. O CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
8.1.4. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.1.5. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
8.1.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
8.1.7. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.1.8. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.1.9. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
8.1.10. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após o seu término.
8.1.11. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e
criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
9. CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DOS SERVIÇOS DE SUPORTE, MANUTENÇÃO E GARANTIA
9.6. O serviço de suporte técnico, a manutenção e a garantia do objeto deste contrato devem observar as especificações técnicas e prazos constantes no Termo de Referência (Anexo I).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
no Termo de Referência (Anexo I).
10.2. Além das obrigações previstas no termo de referência, o CONTRATANTE obriga-se a:
10.2.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado, comunicando a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do Contrato;
10.2.3. Solicitar a Contratada os esclarecimentos que julgar necessários, quanto a execução dos serviços;
10.2.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações do termo de referência e os termos de sua proposta;
10.2.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
10.2.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;
10.2.7. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
10.2.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
10.2.9. Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Contratação, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.2.10. Assegurar os meios indispensáveis à plena execução do objeto deste Contrato e do Termo de Referência;
10.2.11. Receber, conferir e verificar a qualidade e a conformidade do serviço prestado com as condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência;
10.2.12. Decidir sobre eventuais alterações no Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
10.2.13. Rejeitar os serviços prestados em desconformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
10.3. Além das obrigações previstas no termo de referência, a CONTRATADA obriga-se a:
PARA TODOS OS LOTES
10.3.1. Executar os serviços decorrentes desta contratação na forma, condições e prazos determinados neste instrumento, bem como no edital e no Termo de Referência (Anexo I);
10.3.2. Executar o fornecimento e os serviços nos dias e horários pactuados;
10.3.3. Indicar ao fiscal do contrato, 1 (um) preposto para representá-la como gestor do referido contrato, indicando meios de contato (e-mail e Telefone);
10.3.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
10.3.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.3.7. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.3.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.3.9. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o seguimento desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.3.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.3.11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta contratação, durante toda a vigência do contrato, a pedido do TRIBUNAL.
10.3.12. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
10.3.13. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
10.3.14. Observar, no gerenciamento da empresa, os princípios contidos na legislação, precipuamente aqueles que visem à economia no consumo de água e energia, minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada aos que forem gerados, utilização, preferencialmente de mão de obra local e fomento a políticas sociais inclusivas;
10.3.15. Responsabilizar-se, em conformidade com as especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência, por todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do Contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, equipamentos, mão de obra, custos diretos e indiretos, dispositivos ou processos patenteados na elaboração dos serviços prestados, devendo preservar e manter o TJMMG a salvo de quaisquer reivindicações, demandas judiciais, queixas e representações de qualquer natureza, resultante dessa utilização e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
10.3.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social e securitário;
10.3.17. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, taxas, tarifas, seguros, deslocamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato;
10.3.18. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
10.3.19. Responder, integralmente, perante o TJMMG e terceiros pelos prejuízos e danos causados, pela sua demora, omissão, culpa, dolo ou erro decorrentes da execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade, o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do TJMMG;
10.3.20. Indenizar o TJMMG por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
10.3.21. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do TJMMG, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências legais;
10.3.22. Obter licenças junto às repartições competentes, necessárias à prestação dos serviços, objeto deste contrato, respondendo pelas consequências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem;
10.3.23. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
10.3.24. Não contratar, durante a vigência do contrato, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal contratante;
10.3.25. Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança que os serviços exigirem e de crachá de identificação da empresa contratada para os seus profissionais quando em serviço nas dependências do prédio do Tribunal;
10.3.26 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
11.1. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
11.1.1. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
11.1.2. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados no TRIBUNAL.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
12.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
12.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
12.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
12.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério do CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO
13.1. O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado, com o solicitado e, posterior, avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas neste Contrato e no Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço.
13.1.1. Antes da aceitação definitiva dos serviços, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da fiscalização, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem qualquer ônus para o TJMMG, bem como demais pendências porventura existentes.
13.2. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor e fiscal do contrato efetuará o recebimento provisório dos serviços, lavrando relatório.
13.2.1. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades encontradas, dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis.
13.3. A Contratada deverá promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei.
13.4. O TJMMG reserva-se o direito de devolver no todo ou em partes, sem nenhum ônus, qualquer serviço entregue que não esteja em conformidade com o solicitado/aprovado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
14.2. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
14.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
14.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
14.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
14.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
14.2.5. “prática obstrutiva” significa:
14.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
14.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
14.3. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ANTINEPOTISMO
15.1. É vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja
cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Contratante.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital
e no Termo de Referência (Anexo I).
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
17.1. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONTRATANTE.
17.3. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - RESCISÃO
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas
no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes
aspectos, conforme o caso:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3. Indenizações e multas.
18.5. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
18.6. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
18.7. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE responderá pelo preço estipulado neste contrato, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.1. Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da
CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o Tribunal se reserva o direito de rescindir o Contrato ou continuar sua execução com empresa resultante de alteração social.
19.1.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19.2. Em caso de cisão, o Tribunal poderá rescindir o Contrato ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação em relação ao prazo restante do Contrato.
19.3. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência ao Tribunal, com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada.
19.3.1. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação da multa e das demais sanções previstas em lei nessa hipótese.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA: ALTERAÇÕES
20.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
20.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo
as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
22.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório n. 11/2020, Pregão Eletrônico n. 12/2020, que lhe deu causa, exigindo-se rigorosa obediência ao Edital e seus anexos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A mera tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
23.2. O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
23.3. Todos os ônus fiscais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
23.4. A eventual abstenção do CONTRATANTE no uso de direitos a ele assegurados neste contrato, ou a não aplicação de penalidades neste previstas, não será considerada novação ou renúncia.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
24.1. O CONTRATANTE, às suas expensas, providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Eletrônico da Justiça Militar/MG [DJM-e].
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DO FORO
25.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato ELETRONICAMENTE no Sistema Administrativo eletrônico do TJMMG - SEI, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2020.
PELO CONTRATANTE:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça Militar/MG
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: