CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E TELEMEDICINA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E TELEMEDICINA
Pelo presente instrumento, a MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO LTDA., CNPJ sob o número 07.403.484/0001-69, estabelecida na Av. Dos Bandeirantes n.º 1851, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo-SP, doravante denominada simplesmente MEDICAR, prestará serviços de Atendimento Domiciliar de urgência e emêrgencia e Telemedicina ao Contratante, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e ou seu (s) dependentes (s) relacionado (s) em Ficha Cadastral, em conformidade com a opção de produto comercial devidamente identificado na ficha cadastral, parte integrante deste contrato de acordo com que segue:
1. OBJETO
1.1. Tem por objeto, o presente contrato, a prestação de serviços pela MEDICAR, através de corpo profissional qualificado, o atendimento domiciliar de eventuais urgências e emergências, denominado SOCORRO DOMICILIAR EMERGENCIAL 24H , prestação serviços de telemedicina por meio de gerenciamento de tele consultas médicas por vídeo e Orientação Médica por Telefone, aos usuários/beneficiários devidamente cadastrados e indicados pela CONTRATANTE; nos termos do quanto regulamentado pela Portaria nº 467 de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, bem como pela Resolução CFM nº 1.643/2002 e 2.228/2019; além de acesso a descontos e vantagens na área da saúde, junto às empresas parceiras, respeitada a abrangência de cobertura de acordo com a opção de produto comercial devidamente identificada na ficha cadastral.
1.2. Os serviços de SOCORRO DOMICILIAR EMERGENCIAL 24 horas aqui descritos serão prestados aos optantes pelo produto Medicar Total, por equipe especializada em atendimento Domiciliar em casos de urgência e emergência, obedecidos aos termos da Portaria nº 2048/2002, do Ministério da Saúde, especialmente nos seus capítulos II e IV, utilizando-se de Unidades Móveis Equipadas, medicamentos e materiais hospitalares descartáveis, estes sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE. A regulação de chamadas e a teleorientação médica por telefone serão realizadas por médicos treinados, com experiência em atendimento Domiciliar, amparados por equipamentos (software e telefonia) de alta tecnologia.
1.3. Os serviços compreendem o completo atendimento Domiciliar de urgência e emergência, no local do chamado, podendo estender-se até um estabelecimento hospitalar em situações desencadeadas por eventual quadro clínico agudo e que impliquem risco vital imediato.
1.4. O atendimento e eventual remoção decorrente do atendimento, descrito na cláusula 1.1, será realizado pela MEDICAR em casos de ocorrência das seguintes patologias:
I. Alergologia: reações alérgicas agudas com manifestação respiratória; choque anafilático e síndromes similares.
II. Cardiologia: infarto agudo do miocárdio e outras síndromes cardíacas isquêmicas; aneurisma dissecante da aorta; obstrução das artérias com comprometimento sistêmico grave; arritmias cardíacas agudas; choque circulatório de qualquer natureza (séptico, neurogênico, hipovolêmico).
III. Gastroenterologia: hemorragias digestivas (alta e baixa); quadros abdominais agudos: inflamatórios, hemorágicos, perfurativos, vasculares e obstrutivos.
IV. Neurologia: acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico (fase aguda); traumatismo crânioencefálico (fase aguda); traumatismo raquime-dular (fase aguda); aneurismas intracranianos rotos; crises convulsivas de qualquer etiologia; hipertensão intracraniana.
V. Pneumologia: pneumotórax espontâneo; derrames pleurais com comprometimento ventilatório; estado de mal asmático.
VI. Ginecologia e Obstetrícia: prenhez tubária rota; grandes hemorragias puerperais.
VII. Traumatologia:politraumatismos; traumas de face com distúrbios de ventilação; traumas de face com lesão no globo ocular; traumatismo torácico contusos e/ou penetrantes; traumas de grandes vasos sanguíneos com necessidade de cirurgia imediata; trauma abdominal contuso e/ou
penetrante; trauma extenso de partes moles; amputações traumáticas (após avaliação da Central); queimaduras com área corporal comprometida superior a 20%; queimaduras de vias aéreas; acometimento sistêmico por corrente elétrica; afogamento; intoxicações exógenas graves: picadas de animais peçonhentos, com risco de morte.
1.5. Havendo necessidade de encaminhamento do paciente optante pelo produto Medicar Total a um estabelecimento hospitalar, a Medicar o assistirá até sua efetiva recepção hospitalar, cessando a partir desse momento, toda e qualquer responsabilidade por parte da Medicar, seja relacionada ao objeto do presente instrumento, ou com relação ao tratamento posterior.
1.6. Não será efetuado o transporte do CONTRATANTE se não constatado qualquer dos sintomas citados no item 1.4.
1.7. Excepcionalmente, o CONTRATANTE poderá requerer o seu transporte sem a ocorrência das situações previstas no item 1.4, mediante o prévio agendamento com antecedência de 4 (quatro) horas, através do telefone 0000 000 00 00, prestado mediante disponibilidade da CONTRATADA e pagamento de uma taxa de transporte em valor a ser fixado pela MEDICAR, já que esse serviço não está incluído no valor do contrato ora convencionado.
1.8. O presente contrato não abrange o atendimento de casos diversos dos estipulados no item 1.4., ficando expressamente excluídos os atendimentos que não sejam caracterizados como urgência ou emergências, sendo que: URGÊNCIA - ocorrência de agravo à saúde, com ou sem risco potencial de morte e que requer rápida assistência especializada. EMERGÊNCIA - condição de agravo à saúde, que implique em risco iminente de morte, necessitando de assistência especializada imediata.
1.9. Os serviços serão prestados ao CONTRATANTE, e ou seu (s) dependentes (s), em conformidade com a opção de produto comercial devidamente identificada na ficha cadastral, parte integrante deste contrato, compreendendo MEDICAR TOTAL os serviços listados nos itens 1, 2 e 4, e o MEDICAR ESSENCIAL, os serviços listados no item 4 deste contrato. Os serviços prestados por empresas parceiras, listados no item 6, são comuns aos dois produtos e completamente independentes do objeto deste contrato, não tendo a MEDICAR qualquer gerência sobre estes. O presente contrato, especialmente o item 1 e 2 , não cobre o atendimento a consultas ou investigação de sintomas gerais e nem atendimento ambulatorial.
2. SOCORRO MÉDICO EMERGENCIAL 24H - SERVIÇO EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS OPTANTES PELO PRODUTO MEDICAR TOTAL
2.1. A MEDICAR prestará ao CONTRATANTE os serviços descritos no presente instrumento, especialmente na cláusula 1.4, desde que o médico regulador constate na triagem a situação de urgência ou emergência, e o contratante não se encontre em locais de assistência médica interna ou externa, tais como: hospitais, ambulatórios, etc., nem detido em cadeias ou presídios.
2.2. A MEDICAR efetuará o transporte que se faça necessário, como consequência imediata de emergência, até um estabelecimento hospitalar, escolhido para prosseguimento do tratamento médico, que será indicado pelo CONTRATANTE, caso ele possua plano de saúde privado, ou para a unidade hospitalar pública mais próxima do chamado, ficando excluídos os translados entre estabelecimentos hospitalares destes ao domicílio do paciente, bem como a realização de exames clínicos, paraclínicos ou tratamentos.
2.3. Caso o CONTRATANTE não possa ser recepcionado pelo estabelecimento hospitalar previamente escolhido, ele poderá ser encaminhado para outro, desde que expressamente solicitado pelo próprio CONTRATANTE, pelo responsável ou pelo médico atendente.
2.4. Fica a MEDICAR desobrigada a prestar atendimento para pessoa (s) que não esteja (m) relacionada (s) na Ficha Cadastral do CONTRATANTE, ou que fizeram a opção pelo produto Medicar Essencial, bem como ao CONTRATANTE ou seu (s) dependente (s) em atraso com o pagamento de
quaisquer dos valores previstos no presente contrato.
2.5. O atendimento terá início mediante solicitação e triagem médica via telefone ao Call Center Médico Medicar – Fone: 0800 941 54 55, cessando com o respectivo diagnóstico e administração de medicação no próprio local de atendimento, ou encaminhamento do paciente para um estabelecimento hospitalar, conforme previsto no item 1.5.
2.6. O CONTRATANTE neste ato autoriza a MEDICAR a executar todo e qualquer procedimento médico necessário em atendimento à emergência, tanto para si próprio, quanto para seu (s) dependente (s).
2.7. Todas as chamadas realizadas através do telefone de emergência da MEDICAR deverão passar, obrigatoriamente, pela Regulação Médica para triagem dos casos.
2.8. Os serviços de Atendimento Domiciliar serão prestados somente dentro do perímetro urbano das cidades de da cidade de São Paulo – SP, formados pelos bairros Vila Olímpia, Itaim, Brooklin, Moema, Vila Nova Conceição, Planalto Paulista, Ibirapuera, Chácara Santo Antônio, Santo Amaro, Campo Belo, Indianópolis, Cidade Monções, Pinheiros, Jardins, Jardim Europa, Jardim Paulista, Bela Vista, Cerqueira Cesar e Paraiso, dispondo do serviço 24 (vinte e quatro) horas por dia ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados..
2.9. A MEDICAR prestará cobertura nos termos ora contratados para terceiros em casos de acidentes de trânsito nos quais o CONTRATANTE, ou seu (s) dependente (s), tenha (m) responsabilidade direta.
2.10. O Médico Regulador optará pela liberação do atendimento nos casos de urgências e emergências, desde que o usuário seja optante pelo produto Medicar Total, ou pela orientação médica a distância caso a chamada não seja caracterizada como urgência ou emergência. Para usuários optantes pelo produto Medicar Essencial, em casos de urgência ou emergência, cabe ao médico indicar o que for mais adequado e disponível, podendo ser recurso público ou privado.
2.11. Nos casos dos chamados não caracterizados como urgências e/ou emergências, o Médico Regulador poderá fornecer orientações básicas para a melhor resolução do quadro informado.
3. DAS EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS DE SOCORRO MÉDICO EMERGENCIAL 24H
3.1. Fica excluído dos serviços regulados neste contrato o atendimento das pessoas cadastradas no produto Medicar Total nas hipóteses abaixo, com exceção dos atendimentos autorizados pelo médico orientador e médico atendente:
I. Atendimento em casos de conflitos, catástrofe, calamidade pública, comoções internas, guerras, revolução, envenenamento coletivo ou qualquer outra causa que atinja maciçamente a população, inclusive decorrentes de radiação e/ou emanações nucleares ou ionizantes; não respondendo a MEDICAR pela prestação de serviços ao CONTRATANTE e seu (s) dependente (s) em caso fortuito ou força maior, conforme disposto no artigo 393 do código Civil Brasileiro.
II. Pacientes em tratamento ambulatorial, tais como fisioterapia, hemodiálise, exames subsidiários, consultas etc.
III. Atendimento para investigação de sintomas gerais, para consulta ambulatorial e controle de tratamento ambulatorial
IV. Pacientes crônicos em tratamento continuado, sem agudização do processo
3.2. Caso o CONTRATANTE que se enquadre no item 3.1 insista em ser atendido e o Médico Regulador concorde em atendê-lo, a MEDICAR atenderá mediante o pagamento da taxa de atendimento particular vigente na ocasião.
4. TELEMEDICINA
4.1. Os serviços de Telemedicina consistem na Orientação Médica Por Telefone e Teleconsultas por vídeo com profissional médico e serão disponibilizados, durante a vigência do presente contrato, por 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
4.2. A “Orientação Médica Por Telefone” será de acesso imediato, através de quaisquer telefones, fixo ou móvel e mediante identificação, prestados permanentemente, no prazo de vigência do presente contrato, durante 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias, inclusive aos domingos e feriados, sob a responsabilidade de profissional médico devidamente habilitado, mediante solicitação dos beneficiários optantes pelos produtos Medicar Total ou Medicar Essencial, através do telefone (00)0000.0000 disponibilizado pela MEDICAR. Não está incluída no presente contrato a prestação de serviços de orientação odontológica.
4.2.1. O profissional médico responsável pelo atendimento de regulação e orientação médica deverá informar recomendar, orientar verbalmente, por telefone, ao (às) dependentes (s) indicado(s) pela CONTRATANTE a respeito de enfermidades, sintomas, dúvidas ou alterações de saúde, sobre as providências e ações preliminares convenientes que devam ser adotadas, tendo o caráter de mera orientação preliminar, não abrangendo o exame diagnóstico ou a indicação de tratamento ou terapia ao (s) beneficiários, nem a prescrição de medicamentos. Todos os atendimentos telefônicos serão gravados, com a expressa concordância e autorização do CONTRATANTE e do (s) dependentes (s), desde já manifesta e concedida, em caráter irrevogável e irretratável, comprometendo-se a MEDICAR a fazer uso prudente e apropriado das conversações, para fins de fazer prova em juízo ou fora dele.
4.2.2. Fica a MEDICAR e seus prepostos inteiramente isentos de todas e quaisquer responsabilidades de natureza civil ou penal, em decorrência de erros, omissões, informações incompletas ou inverídicas nos dados pessoais, clínicos ou de enfermidades mórbidas ou crônicas, fornecidas pelo CONTRATANTE, ou dos seus beneficiários, por ocasião da assinatura do contrato - ou no momento do atendimento - que lhe (s) possa (m) ocasionar lesões, danos ou prejuízos de qualquer natureza.
4.3. Quanto ao atendimento por videochamada, este será demandado por solicitação do usuário, através da disponibilização pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do acesso a sua plataforma on-line - disposta em sítio eletrônico ou em aplicativo para dispositivos móveis - para prestar serviços de intermediação que tem como objetivo realizar a interconexão entre clínicas médicas, profissionais de saúde a estas vinculadas e aos pacientes da CONTRATANTE para a realização de tele consultas on-line. A plataforma on-line da CONTRATADA contará com o fornecimento, pelas clínicas médicas, por meio dos profissionais de saúde a elas vinculadas, da especialidade de clínico geral, através dos links de acesso para baixar os apps:
Google Play xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxx?xxxxx.xxx.xxxxxxxxxx
Apple Store xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/xxx/xx0000000000
Pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/
4.4. Para viabilizar o atendimento a Teleconsulta o usuário terá que possuir aparelho de telefone celular, ou computador equipado com câmera e acesso à internet, devendo estar em local reservado, com iluminação, sem ruidos externos e adequado para o atendimento.
4.5. No ato da consulta o paciente/usuário deverá apresentar seu documento com foto, devendo este corresponder às informações previamente prestadas quando do seu cadastramento.
4.6. No ato da consulta o paciente deverá informar corretamente suas informações pessoais e clínicas atuais e pregressas, estando ciente de que eventual incorreção ou dado falso será de sua exclusiva responsabilidade e que, sendo constatado pelo profissional médico no ato da consulta, esta será automaticamente cancelada e recomendado o atendimento presencial.
4.7. A contratada não se responsabiliza pela garantia da efetivação da videochamada caso o usuário não disponha de tecnologia ou acesso a internet suficiente para viabilizar a conexão/comunicação.
4.8. As consultas terão duração de até 20 (vinte) minutos, contados do início da videochamada, sendo finalizada pelo profissional médico, com a respectiva delimitação da conduta tomada em prol do paciente/usuário.
4.9. O profissional médico, devidamente habilitado e capacitado, procederá o atendimento do paciente, realizando a anamnese preliminar das queixas clínicas, aplicando todos os protocolos inerentes à teleconsulta, informando-o e orientando-o a respeito de enfermidades, sintomas, dúvidas ou inquietações de saúde, bem como sobre as providências e ações preliminares convenientes que devam ser adotadas.
4.10. A teleconsulta é uma modalidade de atendimento remoto e unipessoal entre médico e paciente, onde o referido profissional, de acordo com o seu senso de julgamento, e sob a égide do regramento ético, realizará a avaliação clínica a distância, consistindo na tomada de ações a contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação.
4.11. Igualmente, a critério do profissional médico, e sob a regulamentação do respectivo Conselho Federal de Medicina, poderá encaminhar o paciente/usuário para consulta presencial, emitir atestado para o devido resguardo dele, bem como prescrever medicação ou solicitar exames para avaliação que se fizerem necessárias através de documento/receituário com a respectiva assinatura e validação digital.
4.12. Os serviços de Telemedicina serão prestados pela CONTRATADA obedecerão estritamente às normas do Conselho Federal de Medicina, inclusive no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional, sendo todas as ligações gravadas através de meio eletrônico e os respectivos prontuários de atendimento consignados por escrito.
4.13. Da mesma forma, todos os atendimentos telefônicos, decorrentes de Orientação Médica por Telefone, deverão ser inteiramente gravados, com a expressa concordância e autorização da CONTRATANTE, desde já manifestada e concedida, em caráter irrevogável e irretratável, comprometendo-se a CONTRATADA a fazer uso prudente e apropriado das conversações, para fins de fazer prova em juízo ou fora dele.
4.14. Os serviços de telemedicina são totalmente independentes e não estão incluídos ou sujeitos a nenhum plano de assistência médica, hospitalar ou de seguro de saúde porventura contratados pelo
(s) beneficiário (s).
4.15. A consulta é estrita ao paciente, não permitindo-se a intervenção/participação de terceiros, salvo em casos em que seja necessário acompanhante ou responsável legal.
4.16. Fica estabelecido que a indicação de procedimentos, consultas médicas presenciais e realização de exames serão de responsabilidade exclusiva da parte do paciente associado da CONTRATADA, que deverá arcar integralmente com tais custos.
4.17. O serviço de atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme disposto no item 1.2 será realizado por médico clínico geral.
4.18. Os usuários deverão proceder o seu cadastro na respectiva plataforma fornecendo seus dados pessoais e responsabilizando-se pela integral veracidade das informações prestadas.
4.19. Fornecer as informações confiáveis e verídicas, a fim de proporcionar a avaliação médica adequada de seu estado de saúde, tais como: antecedentes clínicos, cirurgias e hospitalizações pregressas, utilização de medicamentos e hábitos (ex: se tabagista, se faz uso de drogas, bebida etc).
4.20. Deter os equipamentos adequados, assim como acesso à internet para a realização da videochamada.
4.21. Resguardar e fazer o uso correto dos eventuais documentos de cunho médico que lhes sejam fornecidos em decorrência da consulta. Ter comportamento condizente com a ética, moral e bons costumes, quando dos atendimentos, despendendo o devido respeito ao profissional médico que estará desempenhando a consulta.
4.22. Não efetuar qualquer gravação, fotografia, reprodução ou públicação do conteúdo da videochamada, seja em todo ou em parte.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Prestar os serviços, objeto do presente instrumento, através de profissionais devidamente licenciados e qualificados para tanto, sob os padrões técnicos, éticos e preceituados pelos respectivos Conselhos.
5.1.2. Prestar informações claras, precisas e completas sobre os serviços disponibilizados à CONTRATANTE e aos respectivos usuários/beneficiários, empregando os melhores esforços para garantir o mais efetivo e adequado atendimento.
5.1.3. Respeitar os termos de uso e condições gerais aqui consignadas, bem como garantir de seus médicos prestadores a observância do Código de Ética da Medicina, Resoluções/Portarias do Conselho Federal e Regional de Medicina, demais Conselhos de classe, legislação brasileira e a guardar sigilo a respeito das informações que detenham conhecimento no desempenho dos seus atendimentos aos PACIENTES CADASTRADOS, com exceção dos casos previsto em lei.
5.1.4. Garantir a ininterrupta e correta funcionalidade da plataforma.
6. DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS EMPRESAS PARCEIRAS - GUIA DE VANTAGENS
6.1.1 O CONTRATANTE e seus dependentes optantes pelos produtos comerciais Medicar Total e Essencial , desde que devidamente inscritos junto à MEDICAR terão acesso a descontos e vantagens, junto às empresas parceiras, cujo rol poderá ser obtido no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e/ou material adicional impresso ou digital ou através de SAC Medicar: 16 3512 4400
6.1.2 Os serviços prestados pelas empresas são completamente independentes do objeto deste contrato, devendo a parte interessada efetuar o pagamento diretamente à empresa prestadora.
6.1.3 Em continuidade à cláusula anterior, a MEDICAR não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos por elas.
6.1.4 A título de informação, o programa de desconto, constitui-se como uma parceria entre a MEDICAR e as empresas que disponibilizam seus serviços com descontos e vantagens específicas, não se submetendo, então, ao quanto regrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, consoante já reconhecido pela própria Autarquia Federal, uma vez não se tratar de plano de saúde, bem como pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por meio de sua Nota Técnica nº 12/2019/CGAA3/SGAI1/SG/CADE.
6.1.5 Os descontos e vantagens ofertadas pelas empresas parceiras são estabelecidos a critério destas, sendo que a MEDICAR não tem alçada de garantir os serviços oferecidos e de
assegurar os descontos.
7. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO DE USUÁRIOS/ADERENTES
7.1. Será admitido para os fins deste Contrato o CONTRATANTE titular, juntamente com seus dependentes relacionados em sua Ficha Cadastral, em conformidade com a modalidade do plano escolhido, podendo ser grupo familiar com opção de inclusão de agregados ou individual. O presente termo contratual prevê o atendimento, decorrido o prazo de 7 (sete) dias de carência para utilizaçao do serviços estipulados no presente contrato a partir da data de aceite da proposta e condicionado a entrega de cópias de todas as documentaçoes exigidas, assim como a realizaçao de contato de pós-venda.
7.2. O CONTRATANTE é o único responsável contratual perante a MEDICAR, responsabilizando- se civil e criminalmente pelas informações prestadas, inclusive as referentes aos dependentes indicados, bem como pelo respectivo pagamento.
7.3. Fica ressalvado à MEDICAR o direito de recusar o CONTRATANTE titular e/ou seus dependentes no prazo de 07 (sete) dias, contados da ativação do respectivo programa, por critérios objetivos de restrição ao crédito, omissão de dados cadastrais ou falsidade em quaisquer informações prestadas.
7.4. Na hipótese de utilização dos serviços, dentro do período sinalizado no item anterior, será cobrado o valor proporcional ao tempo de permanência sobre o valor da mensalidade ajustada.
8. TAXA DE MANUTENÇÃO
8.1.1 Caberá ao CONTRATANTE o direito aos serviços especializados descritos, mediante pagamento mensal da Taxa de Manutenção a que está sujeito em conformidade com a ficha cadastral que é parte integrante do presente contrato.
8.1.2 A taxa de manutenção será reajustada anualmente (doze meses a partir da data de celebração do contrato inicial), utilizando-se como índice o IPC-FIPE Saúde acumulado dos últimos 12 meses. No entanto, essas taxas poderão ser revistas periodicamente, sempre que os reajustes pelo índice eleito não corresponderem aos aumentos dos custos operacionais (combustível, medicamentos, veículos etc.) e aos salários das categorias profissionais envolvidas (médicos, enfermeiros etc.).
8.1.3 A taxa de manutenção será revista para todos os CONTRATANTES e/ou BENEFICIÁRIOS(S), que ao fazerem aniversário, consequentemente mudem de faixa etária durante o período de vigência do contrato, independentemente da cláusula 10.2.
8.1.4 A taxa de manutenção será cobrada em conformidade com a ficha cadastral subscrita pelo
CONTRATANTE.
8.1.5 O não pagamento, em tempo e modo previstos, de qualquer dos valores do presente contrato ensejará a incidência de multa moratória no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
8.1.6 CONTRATANTE reconhece expressamente que quaisquer dos valores do presente contrato constituem-se em dívidas líquidas e certas, podendo a MEDICAR em casos de atraso, proceder à cobrança judicial e o respectivo protesto, com a negativação do CONTRATANTE perante os órgãos de proteção de crédito.
8.1.7 Em caso de inadimplemento superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data de vencimento da fatura, os serviços, objeto do presente contrato, serão suspensos, independentemente de notificação prévia, e poderão ser retomados tão somente quando da regularização da pendência financeira.
8.1.8 Para fins de comprovação da regularidade financeira, considerar-se-à a compensação bancária do pagamento ou mediante à respectiva apresentação do comprovante de adimplemento.
8.1.9 A partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia, persistindo o atraso, fica automaticamente rescindido o presente instrumento de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATANTE direito a qualquer devolução ou indenização, ficando ele obrigado ao pagamento dos valores em atraso, na forma da cláusula 10.5, podendo a MEDICAR proceder à cobrança judicial e seu respectivo protesto de acordo com a cláusula 10.6 e à devolução do (s) cartão (ões) personalizado (s) que é (são) de propriedade da MEDICAR.
8.1.10. Nenhum pagamento será reconhecido pela MEDICAR se o comprovante não estiver devidamente autenticado, ou pela MEDICAR, ou por quem designado para tal fim.
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. O prazo de duração do presente contrato é de 12 (doze) meses, sendo que após decorrido esse período, e mantida a prestação dos serviços, ele passará a vigorar por prazo indeterminado.
9.2. Vigendo o contrato por prazo indeterminado, a parte que desejar rescindí-lo deverá comunicar a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem incidência de multa.
9.3. Para operar-se a rescisão, o CONTRATANTE deverá estar adimplente, devendo, ainda, considerar o adimplemento correspondente ao período do aviso prévio.
9.4. Na hipótese de cancelamento antes de completado o período de carência de 12 (doze) meses, será devida a cobrança de multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas referentes ao tempo restante de vigência contratual em prol da MEDICAR.
9.5. Ocorrendo a rescisão do contrato, o CONTRATANTE deverá realizar a entrega dos cartões de identificação, os quais são de propriedade da MEDICAR e serão inutilizados no ato da entrega.
9.6. O presente instrumento será rescindido de pleno direito, pela MEDICAR, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sem que seja devido ao CONTRATANTE qualquer indenização ou multa, nos seguintes casos:
a) Se o CONTRATANTE e a (s) pessoa (s) relacionada (s) na Ficha Cadastral omitir (em) informações, ou tentar (em) por qualquer meio obter vantagens ilícitas dos serviços prestados pela MEDICAR.
b) Se o CONTRATANTE e a (s) pessoa (s) relacionada (s) na Ficha Cadastral impedir (em) ou dificultar (em) quaisquer exames ou diligências necessárias para a prestação dos serviços
c) Se o CONTRATANTE não cumprir direta ou indiretamente com os compromissos financeiros que ora assume junto à MEDICAR
d) Na falta de pagamento de quaisquer dos valores previstos no presente contrato, por prazo superior a 90 (noventa) dias.
e) No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Fazem parte integrada e indivisível do presente instrumento: Ficha cadastral do CONTRATANTE e condições constantes no verso; Cartão (ões) personalizado (s) MEDICAR nominal (nominais) ao (aos) associado (s) e dependente (s).
10.2. O Serviço de Atendimento Domiciliar de Emergência e Urgência, prestados exclusivamente aos optantes pelo produto Medicar Total, compreende um número ilimitado de solicitações assistenciais por parte de um mesmo CONTRATANTE, sempre que as solicitações sejam motivadas por crises agudas
ou acidentes que justifiquem atendimento emergencial. Em cada solicitação, o médico encarregado do atendimento fará constar no seu relatório se a solicitação foi realmente emergencial ou não, sendo a decisão do médico sempre comunicada ao CONTRATANTE ou a quem realizou a solicitação. Em casos de reiteradas solicitações de atendimentos, mesmo que justificadas, poderá a MEDICAR exigir do CONTRATANTE e de seus dependentes atestado médico que comprove o tratamento realizado em centro de saúde idôneo.
10.3. O não cumprimento da exigência prevista no item anterior facultará à MEDICAR o direito à rescisão unilateral do presente instrumento, sem direito a qualquer indenização.
10.4. Na hipótese em que a reiteração de solicitações de atendimento pelo serviço de emergência constitua uma forma inadequada de substituição de tratamento médico necessário a que deva submeter- se o CONTRATANTE, e considerando que a falta desse acompanhamento médico continuado, com exames complementares e reavaliação periódica necessários é extremamente prejudicial à saúde do FILIADO, fica facultada à MEDICAR, sem prejuízo da possibilidade de rescisão prevista no “caput” desta cláusula, conceder ao CONTRATANTE um prazo para que apresente cópia do prontuário médico e dos últimos exames realizados, bem como para que comprove o tratamento realizado em centro de saúde idôneo, oportunidade em que, durante esse prazo, o CONTRATANTE deverá arcar com parte dos custos diretos relacionados, apenas com medicamentos e com o deslocamento da equipe médica, fixados, neste momento, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por atendimento.
10.5. O CONTRATANTE fica obrigado a comunicar a MEDICAR qualquer alteração ocorrida em seus dados cadastrais, sob pena de não o fazendo, assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou transtornos que venham a ocorrer.
10.6. A eventual aceitação por uma das partes da inexecução pela outra, de quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, a desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
10.7. O CONTRATANTE e seu (s) dependente (s) terão direito aos benefícios (convênios) já existentes, bem como aos que vierem a ser implantados durante a vigência do presente instrumento, podendo em qualquer tempo, serem alterados, ampliados, ou extintos sem prejuízo do disposto item 1 e 2 e sem que a caiba qualquer tipo de multa ou indenização ao CONTRATANTE, seja a que título for.
10.8. A MEDICAR se reserva no direito de deixar de prestar os serviços que integram o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de causa e sem a incidência de responsabilidades de qualquer ordem para com os CONTRATANTES, inclusive multa e ou indenização, sendo obrigação da MEDICAR enviar ao CONTRATANTE um aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo que, para esse efeito, será enviada notificação por carta ou qualquer outro meio idôneo de comunicação direta com o CONTRATANTE, expedida ao endereço informado no ato da contratação.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. As partes comprometem-se a coletar e processar quaisquer dados pessoais de acordo com todas as legislações aplicáveis ao processamento desses dados e, em particular, à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. De acordo com a referida lei, a MEDICAR é responsável pelo tratamento de todas as informações pessoais do CONTRATANTE e/ou seu (s) dependente (s), nos termos do presente contrato.
11.2. A MEDICAR compromete-se a comunicar o CONTRATANTE, sobre eventual ocorrência de qualquer violação de segurança que tenha consequências diretas ou indiretas no tratamento dos dados, bem como qualquer reclamação que possa ser endereçada a ele por qualquer indivíduo interessado no referido tratamento realizado para cumprimento do objeto contratual.Parágrafo único. A comunicação que trata o presente item deverá ser feita no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a descoberta da violação ou após o recebimento de eventual reclamação.
11.3 . Os dados pessoais do CONTRATANTE são coletados para viabilizar a prestação do serviço assistencial, com as finalidades contempladas na presente disposição contratual, contando com o respectivo consentimento do titular, quando exigível pela legislação aplicável.
11.4. Os dados pessoais, ainda, serão tratados para a proteção e dentro dos interesses legítimos do usuário e no limite do quanto é esperado por este, e nunca em prejuízo dos seus interesses, direitos e liberdades fundamentais.
11.5. Qualquer documentação que tenha sido produzida, por força do presente contrato, especialmente documentos dotados de sigilo médico, tão somente serão fornecidos ao titular mediante solicitação escrita deste, ou a terceiros, somente com autorização expressa e com firma reconhecida em cartório.
12. FORO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo -SP, para a solução das dúvidas derivadas do presente contrato expressamente renunciado a quaisquer outros. O presente contrato encontra- se protocolado sob nº 9.106.45, tendo sido registrado eletronicamente sob o nº 9.100.923 no Livro de Registro B do 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, constituído de 13 (treze) páginas, no dia 13 de fevereiro de 2023.
Declaro estar ciente e de inequívoco acordo com todas as cláusulas do presente instrumento.
MEDICAR EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO LTDA