PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022
EDITAL Nº 021/2022 NO XXX.XXXXXXXXX.XXX.XX
O Município de Chã Grande, por intermédio do Pregoeiro Mannix de Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria Nº 003/2022 de 03 de janeiro de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, autorizada no Processo Licitatório Nº 050/2022, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1 Este Pregão reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto Municipal Nº 005/2017, de 13.01.2017, no Decreto Municipal Nº 065/2021, de 02.12.2021, no Decreto Municipal Nº 039/2022, de 24.08.2022, Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, atualizada pela Lei Complementar Nº 147, de 07.08.2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, pela legislação pertinente e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
2 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DO TEMPO
2.1 Recebimento das Propostas a partir do dia 14 de dezembro de 2022 às 07h00min até o dia 27 de dezembro de 2022 às 07h59min.
2.2 Abertura das Propostas: 27 de dezembro de 2022 às 08h00min
2.3 Início da sessão de disputa de preços: 27 de dezembro de 2022 às 08h20min
2.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
2.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo número (00) 0000.0000 – Ramal 27. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITANET”, constante da página eletrônica da Licitanet - Licitações Eletrônicas, coordenadora do sistema.
4 – DO OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços por Item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura Contratação de Empresas especializadas na Prestação de Serviços de Impressos e outros Materiais Gráficos para atender as necessidades do Município de Chã Grande e demais Órgão Participantes,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
4.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
4.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4.4 Os itens com a descrição, quantitativos e valores estimados, estão assim relacionados e especificados:
Item | Descrição | Código BR | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Adesivos obra embargada. form. 40 x 66 cm (aberto), 4 x 0 cor, papel adesivo leitoso. | BR0372477 | UND. | 500 | 5,13 | 2.565,00 |
02 | Adesivo com diâmetro de 38,5x48,7 cm impressos em 4 cores. (5 MODELO) | XX0000000 | UND. | 10000 | 4,40 | 44.000,00 |
03 | Capa c/ contracapa de despesa, form. 48 x 33 cm (aberto), 4 x 0 cor, papel supremo off set 300g. Com 3 modelo | BR0346570 | UND. | 10000 | 1,28 | 12.800,00 |
04 | Envelopes timbrado form. 16x23 cm (fechado) em papel offset 120g, 4/0 cores. acab.: colado com faca de corte (com janela) com 10 tiragem | BR0297216 | UND. | 20000 | 0,73 | 14.600,00 |
05 | Envelopes timbrado form. 26x36 cm(fechado) em papel offset 120g, 4/0 cores. acab.: colado com faca de corte. (com 10 tiragem) | BR0297216 | UND. | 20000 | 1,10 | 22.000,00 |
06 | Envelopes timbrado form. 31x41 cm(fechado) em papel offset 120g, 4/0 cores. acab.: colado com faca de corte (com 10 tiragem) | BR0297216 | UND. | 10000 | 1,10 | 11.000,00 |
07 | Bloco de arrecadação. form. 22 x 32 cm (aberto), 1 x 0 cor, papel auto copiativo, acab. serrilha, cola, numerador. Bloco com 100x3 com 3 vias com 10 tiragem | BR0257945 | bloco | 1000 | 21,99 | 21.990,00 |
08 | Imposto de Mercado e Feira 50x3 em papel alto copiativo tamanho 32x22 cm numerador com 10 tiragem cor 1/0 | BR0329362 | bloco | 1000 | 18,33 | 18.330,00 |
09 | Bloco Notificação de Obra 50x3 em papel alto copiativo, formato24x32 100x3 vias cor 1/0 com 5 tiragem | BR0415935 | bloco | 1000 | 18,33 | 18.330,00 |
10 | Papel ofício timbrado em papel offset 75g, 4/0 cores. tamanho A4 com 10 tiragem | XX0000000 | UND. | 30000 | 0,66 | 19.800,00 |
11 | Pasta com Bolso tamanho 32x46 aberta em papel tríplex 300g plastificada impressão 4/0 cores medindo 46x31 aberta com 5 tiragem | XX0000000 | UND. | 5000 | 2,25 | 11.250,00 |
12 | Convites - Formato 15x10 cm, 4x4 cores, papel supremo 250gr. Com 20 modelos diferentes. | XX0000000 | UND. | 1000 | 1,90 | 1.900,00 |
13 | Folders Institucional 2 - Formato 32x21 cm, 4x4 cores, couche fosco 150gr. Acabamento com 1 dobra. Com 30 modelos diferentes. | BR0485751 | UND. | 50000 | 0,57 | 28.500,00 |
14 | Panfleto, Flyers ou Filipetas 1 - Formato 32,5x24,0 cm, 4/4 cores, couche fosco 150gr. Acabamento: Laminação fosca f/v. Com 10 modelos diferentes. | BR0358532 | UND. | 50000 | 0,44 | 22.000,00 |
15 | Crachá – tamanho 10 x 11,5cm, impresso em PVC com foto 350g, 4/0 cores (impresso individual) | BR010111 | UND. | 2000 | 6,10 | 12.200,00 |
16 | Certificado – tamanho A4, papel couché fosco 350g, 4/0 cores. Até 100 artes finais diferentes. Com 30 modelos diferentes. | XX0000000 | UND. | 3000 | 2,20 | 6.600,00 |
17 | Banner – 2,20 x 3,80m, lona 440g, acabamento com ilhós e aplicado no lugar indicado. Com20 modelos diferentes | BR0486804 | UND. | 500 | 142,07 | 71.035,00 |
18 | Faixas - Lona flex 800dppis, formato 3x1 m. Acabamento com ilhós de 30 em 30 cm. Com 5 modelos diferentes | XX0000000 | UND. | 150 | 293,33 | 43.999,50 |
19 | Placa em PVC - acabamento com adesivo leitoso 3m², sinalizado com impressão digital. Placa de 2x1 cm. Com 5 modelos diferentes. | BR0481052 | UND. | 100 | 440,09 | 44.009,00 |
20 | Placa digital de 2x1 mt. Com 10 modelos diferentes. Com estrutura de ferro aplicado no lugar indicado | BR0479151 | UND. | 50 | 1.833,33 | 91.666,50 |
21 | Placa de Aço inox - Inauguração/ gravação digitalizada, multicolorida, com demão de verniz, acompanhada parafuso francês para acabamento na fixação, com capa em tecido para descerrar, medida 2x1mt. Com 10 modelos diferentes. (aplicada no lugar indicado) | BR0457424 | UND. | 30 | 2.346,67 | 70.400,10 |
22 | Troféu em acrílico cristal - Com base de acrílico cristal 20 mm, polido, texto e layout definidos posteriormente pela contratante. Com 5 modelos diferentes. | BR0355909 | UND. | 200 | 135,87 | 27.174,00 |
23 | Placa de Identificação de porta - em acrílico cristal, | BR0485976 | UND. | 500 | 192,18 | 96.090,00 |
recortada, com texto e símbolos em adesivos recortados, conforme modelo a ser fornecido pela contratante. Recorte eletrônico, fixada com fita dupla face 3m. Tamanho 30x15cm. Com 150 modelo diferente. | ||||||
24 | Pastas com abas personalizada para eventos, tamanho aproximado de 392 x 523mm, papel 250g, impressão de texto e layout definidos posteriormente pela contratante. Com 2 modelos diferentes. | BR0470231 | UND. | 5000 | 2,74 | 13.700,00 |
25 | Bloco de anotações personalizado, com 50 páginas, cores somente frente, papel offset 90g, tamanho aproximado 150 x 210mm | BR0344646 | bloco | 5000 | 8,96 | 44.800,00 |
26 | Adesivo no formato 50x39, em BOPP com impressão em 4 cores. (4 MODELO) | BR0372477 | UND. | 4.500 | 5,13 | 23.085,00 |
27 | Adesivo com diâmetro de 38,5x48,7 cm impressos em 4 cores. (5 MODELO) | XX0000000 | UND. | 5.000 | 4,40 | 22.000,00 |
28 | BDPA Boletim de Produção Ambulatorial Diária off set 180g Formato 21,0x29,7 cm 4/1 cor (9 MODELO) | BR0601177 | UND. | 8.000 | 0,51 | 4.080,00 |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx Médico 100x1 via no formato 21x15cm em papel off set 75g impresso em 1/0 cor | BR0298039 | bloco | 2.000 | 7,20 | 14.400,00 |
30 | Bloco Cadastro Individual 50x3 com vias com papel auto copiativo formato 22,0x32,7 cm impresso em 4/1 cor (4 MODELO) | BR0257981 | bloco | 1.500 | 19,80 | 29.700,00 |
31 | Bloco Formulário de Termo de Inspeção 50x3 50x3 com vias com papel auto copiativo formato 22,0x32,7 cm impresso em 4/0 cor (4 MODELO) | BR0257982 | bloco | 1.300 | 19,80 | 25.740,00 |
32 | Bloco Receituário Controle Especial Impresso em 50x2 com vias com papel auto copiativo com numerado formato 22,0x16,5 cm impresso em 4/0 cor (4 MODELO) | BR0257942 | bloco | 2.000 | 14,67 | 29.340,00 |
33 | Bloco Receituário Médico com 100x1 Via, na medida de 210x 150 mm colagem, impresso em papel off Set 75g, 4x0 Cor | BR0392207 | bloco | 7.000 | 10,27 | 71.890,00 |
34 | Bloco Receituário Tipo B numerado 100x1 formato de 240x 15 mm Impresso em superbond azul 75g, 1x0 Cor. | BR0391873 | bloco | 1.100 | 10,27 | 11.297,00 |
35 | Bloco Requisição de Exames Citopatológico Colo do Útero 100x1 Via, na medida de 297x 210 mm, colagem, impresso em papel off Set 75g, 4x0 Cores. Boletim de Campo e Laboratorial do Levantamento | BR0298523 | bloco | 1.200 | 20,05 | 24.060,00 |
36 | Rápido de Índices – LIRAS, formato 297x460mm, papel off set 60g, 1/0 cor. | BR0275549 | UND. | 11.000 | 0,44 | 4.840,00 |
37 | Boletim de Campo Registro Diário impresso em 4/0 cor no formato 297x38,5 em papel off set 75g | BR0600877 | XXX. | 10.000 | 0,44 | 4.400,00 |
38 | Boletim de Registro Diário de Visita de ACS jogo c/ 20 folhas Formato 32,0x48,5 off Set 75g, 4x0 Cores | BR0600877 | UND. | 10000 | 4,40 | 44.000,00 |
39 | BPA I – Boletim de Produção Ambulatorial Dados Individualizados formato 21,0x29,7 cm off Set 180g, 4x0 Cores. | BR0600885 | UND. | 10.000 | 0,44 | 4.400,00 |
40 | Caderneta da Gestante na medida de 297x 48,5 mm Impresso em off Set 180g, em 4x4 cores. | BR0467574 | UND. | 5.000 | 7,33 | 36.650,00 |
41 | Caderneta de Imunização a partir de 7 anos 48,0x33,0 cm 4/2 cores 1 dobra em papel 180g | BR0467442 | UND. | 3.000 | 9,53 | 28.590,00 |
42 | Caderneta de Vacina da Menina com 2 páginas papel off set 250g no formato 47x21cm impresso em 4/4 cores | XX0000000 | UND. | 3.000 | 9,53 | 28.590,00 |
43 | Caderneta de Vacina da Menino com 2 páginas papel off set 180g no formato 47x21cm impresso em 4/4 cores | XX0000000 | UND. | 3.000 | 9,53 | 28.590,00 |
44 | Cartão da Família no formato com vinco105x 22 mm impresso em papel couchê 250g, em 4x4 Cores. | BR0471402 | UND. | 10.000 | 0,51 | 5.100,00 |
45 | Cartão de marcação de Consulta -Dentista com vinco papel couchê 250g impresso em 4/4 cor no formato 21,0x29,7 cm | BR0485413 | UND. | 10.000 | 0,66 | 6.600,00 |
46 | Cartão de Matrícula e Aprazamento da Família 4/4 cores papel couchê 250g formato 16,5x22,5 cm 01 dobra (3 modelos) | BR0485413 | UND. | 8.000 | 5,13 | 41.040,00 |
47 | Cartão de Vacina Sombra, na cor verde com vinco 4/4 cores 16x22cm papel couchê 250g | BR0485413 | UND. | 3.000 | 1,98 | 5.940,00 |
48 | Cartão do Hipertenso e Diabético formato 14x 22 mm Impresso em papel couchê 250g, em 4x4 Cor | BR0485413 | UND. | 3.000 | 1,54 | 4.620,00 |
49 | Convite com envelope, sendo convite em papel couchê fosco 300g/m², formato 90x50mm. Impressão em 4/4 cores com laminação mais hot stamp, até 10 modelos e envelope em papel couche fosco 120g, impressão em 4 cores. | BR0471238 | UND. | 3.000 | 2,20 | 6.600,00 |
50 | Diário de Coproscopia e Tratamento Esquistossomose papel couchê 250g tamanho 32x48 com vinco 4/4 cores | BR0391675 | UND. | 3.000 | 3,74 | 11.220,00 |
51 | Envelope papel off set 150g/m², formato 370x460mm. Impressão 4/4 cores. (5 modelos) | XX0000000 | UND. | 10.000 | 1,07 | 10.700,00 |
52 | Ficha AIDS impressa em 4/4 cor no formato 21,0x29,7 cm papel couchê com vinco 250g | BR0447073 | UND. | 800 | 1,47 | 1.176,00 |
53 | Ficha Antirrábico Humano impresso em 4/4 cor no formato 21,0x29,7 cm papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 500 | 0,88 | 440,00 |
54 | Ficha Atendimento de Emergência no formato 21,0x29,7 cm, impresso em 4/4 cor papel couchê 250g | XX0000000 | UND. | 15.000 | 0,59 | 8.850,00 |
55 | Ficha Atendimento Individual 4/4 cores formato 48,0x29,7 cm papel couchê 250g | BR0600882 | XXX. | 20.000 | 0,77 | 15.400,00 |
56 | Ficha Atendimento Odontológico Individual impresso em 4/1 cor no formato 48,0x34,0 em papel couchê 250g | BR0600884 | UND. | 10.000 | 0,66 | 6.600,00 |
57 | Ficha Boletim de Produção Enfermagem no formato 297x 210 mm Impresso papel couchê 250g 4/4 cores | BR0601177 | UND. | 8.000 | 0,66 | 5.280,00 |
58 | Ficha Boletim de Produção Médica formato 297x210mm, papel couchê 250g, 4/4 cores. | BR0391542 | UND. | 7.000 | 0,66 | 4.620,00 |
59 | Ficha Boletim de Produção Odontológico no formato 297x 210 mm Impresso em papel couchê 250g, impresso em 4/4 cor | BR0452546 | UND. | 8.000 | 0,66 | 5.280,00 |
60 | Ficha Cadastro Domiciliar e Territorial jogos com 2 vias formato 48,0x11,7 cm em papel off set 75g | BR0600877 | UND. | 8.000 | 0,66 | 5.280,00 |
61 | Ficha CAF Central de Abastecimento Farmacêutico no formato 21,0x29,7 cm papel off set 75g cor 4/1 | XX0000000 | UND. | 2.000 | 0,66 | 1.320,00 |
62 | Ficha Citomegalovírus 4/1 cor formato 21,0x29,7 cm papel off set 75g | BR0319751 | UND. | 1.000 | 0,66 | 660,00 |
63 | Ficha Coleta de Nascido Vivo no formato A4 impressa em papel off set 75g em 4/1 cor | BR0447073 | UND. | 1.000 | 0,73 | 730,00 |
64 | Ficha Controle do Recém-Nascido, formato 22x30cm, impresso em 4/1 cores em papel off set 75g | BR0248492 | UND. | 500 | 1,47 | 735,00 |
65 | Ficha Dengue e Febre de Chikungunya impresso em 4/1 cor no formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 2.000 | 0,81 | 1.620,00 |
66 | Ficha Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar formato 21,0x29,7 cm impresso em 4/1 cor em papel off set 75g | BR0391543 | UND. | 2.000 | 0,81 | 1.620,00 |
67 | Ficha Mapa de Controle Diário de Temperatura no formato 297x210mm em papel off set 75g impresso em 4/1 cor | XX0000000 | UND. | 1.000 | 0,81 | 810,00 |
68 | Ficha Notificação de Xxxxxxxxxx impresso em 4/1 cor no formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 500 | 1,47 | 735,00 |
69 | Ficha Notificação de Tuberculose impresso em 4/1 cor no formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 500 | 1,47 | 735,00 |
70 | Ficha Perinatal no formato 297x210mm em papel off set 75g impresso em 4/1 cor | XX0000000 | UND. | 1.000 | 0,88 | 880,00 |
71 | Ficha Programa de Prevenção e Diagnóstico de Câncer de Boca 4/1 cor formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | BR0600888 | XXX. | 500 | 1,47 | 735,00 |
72 | Ficha Requisição de Exame de Mamografia – no formato 21,0x29,7 cm em off set 75g, impresso em 4/1 cor Ficha Requisição de Exame Xxxxx Xxxxxx | BR0444748 | UND. | 2.000 | 0,88 | 1.760,00 |
73 | Solicitação no formato 21,0x29,7 cm impresso em 4/1 cor em papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 1.000 | 1,47 | 1.470,00 |
74 | Ficha Sistema de Monitoramento e Avaliação do Pré- Natal, Parto, Puerpério e Criança V.1.0.0 no formato 297x210mm em papel off set 75g impresso em 4/1 cor. | BR0600882 | UND. | 2.000 | 0,88 | 1.760,00 |
75 | Ficha Toxoplasmose impressa em 4/1 cor no formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | BR0600882 | UND. | 1.000 | 1,47 | 1.470,00 |
76 | Ficha Visita Domiciliar e Territorial em papel couchê 250g no formato 32,5x48,0 cm impresso em 4/4 cor | BR0390436 | UND. | 15.000 | 0,66 | 9.900,00 |
77 | Ficha Visita Domiciliar e Territorial jogo c/ 02 folhas em papel couchê 250g no formato 32,5x48,0 cm impresso em 4/4 cor | BR0390436 | UND. | 15.000 | 0,66 | 9.900,00 |
78 | Papel ofício timbrado em papel off set 75g no formato 21,0x29,7 cm (tiragem de 2.000) | XX0000000 | UND. | 30.000 | 0,22 | 6.600,00 |
79 | Programa Controle da Doença de Chagas impressa em 1/0 cor no formato 17x12,6 cm em papel off set 75g | BR0203754 | UND. | 500 | 1,47 | 735,00 |
80 | Programa Controle de Febre Amarela e Dengue PCFAD no formato 297x 210 mm impresso em papel off Set 75g em 1x1 cor | XX0000000 | UND. | 1.000 | 0,92 | 920,00 |
81 | Prontuário SUAS formato fechado 21,0x29,7 cm capa e contra capa tríplex 250g, 4/ 4 cores | BR0203737 | UND. | 500 | 0,37 | 185,00 |
82 | Resumo Boletim de Campo e Laboratório - LIRAS no formato 297x 210 mm impresso em papel off Set 75g em 1x1 cor | BR0203737 | UND. | 1.000 | 0,88 | 880,00 |
83 | SISVAN impresso em 1/1 cor em papel off set 75g no formato A5 Papel Timbrado - 4x0 cores, 21x29,7 cm, papel | BR0471356 | UND. | 1.000 | 0,66 | 660,00 |
84 | caderneta de gestante com 96 páginas capa e contra capa papel couchê 300g cor 4/4 em todas as páginas miolo papel 75g tamanho 34,0x24,0cm (tiragem com 500 | BR0333181 | UND. | 1.500 | 25,67 | 38.505,00 |
85 | Folders Institucional 2 - Formato 32x21 cm, 4x4 cores, couche fosco 150gr. Acabamento com 1 dobra. Com 30 modelos diferentes. | BR0485745 | UND. | 40.000 | 0,37 | 14.800,00 |
86 | Panfleto, Flyers ou Filipetas 1 - Formato 32,5x24,0 cm, 4/4 cores, couche fosco 150gr. Acabamento: Laminação fosca f/v. Com 10 modelos diferentes. | BR0358532 | UND. | 40.000 | 0,44 | 17.600,00 |
87 | Crachá – tamanho 10 x 11,5cm, impresso em PVC com foto 350g, 4/0 cores (impresso individual) | BR010111 | UND. | 1.000 | 6,10 | 6.100,00 |
88 | Certificado – tamanho A4, papel couché fosco 350g, 4/0 cores. Até 100 artes finais diferentes. Com 30 modelos diferentes. | XX0000000 | UND. | 1.000 | 1,54 | 1.540,00 |
89 | Banner – 2,20 x 3,80m, lona 440g, acabamento com ilhós e aplicado no lugar indicado. Com20 modelos diferentes | BR0486804 | UND. | 50 | 165,00 | 8.250,00 |
90 | Faixas - Lona flex 800dppis, formato 3x1 m. Acabamento com ilhós de 30 em 30 cm. Com 5 modelos diferentes | XX0000000 | UND. | 50 | 113,67 | 5.683,50 |
91 | Placa em PVC - acabamento com adesivo leitoso 3m², sinalizado com impressão digital. Placa de 2x1 cm. Com 5 modelos diferentes. | BR0481052 | UND. | 20 | 430,47 | 8.609,40 |
92 | Placa digital de 2x1 mt. Com 10 modelos diferentes. Com estrutura de ferro aplicado no lugar indicado | BR0479151 | UND. | 15 | 1.540,00 | 23.100,00 |
93 | Placa de Aço inox - Inauguração/ gravação digitalizada, multicolorida, com demão de verniz, acompanhada parafuso francês para acabamento na fixação, com capa em tecido para descerrar, medida 2x1mt. Com 10 modelos diferentes. (aplicada no lugar indicado) | BR0457424 | UND. | 10 | 2.383,33 | 23.833,30 |
94 | Pastas com abas personalizada para eventos, tamanho aproximado de 392 x 523mm, papel 250g, impressão de texto e layout definidos posteriormente pela contratante. Com 2 modelos diferentes. | BR0470231 | UND. | 2.000 | 2,74 | 5.480,00 |
95 | Bloco de anotações personalizado, com 50 páginas, cores somente frente, papel offset 90g, tamanho aproximado 150 x 210mm | BR0344646 | bloco | 2.000 | 11,00 | 22.000,00 |
96 | Envelopes timbrado form. 26x36 cm(fechado) em papel offset 120g, 4/0 cores. acab.: colado com faca de corte. (com 10 tiragem) | BR0297216 | UND. | 2.000 | 1,32 | 2.640,00 |
97 | Pasta com Bolso tamanho 32x46 aberta em papel tríplex 300g plastificada impressão 4/0 cores medindo 46x31 aberta com 5 tiragem | XX0000000 | UND. | 2.000 | 1,97 | 3.940,00 |
Total Geral: R$ 1.580.038,30 (Um milhão, quinhentos e oitenta mil, trinta e oito reais e trinta centavos).
4.5 O objeto desta licitação está dividido da seguinte forma:
4.5.1. ITEM – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (artigo 48, III da Lei 123/2006).
Item | Descrição | Código BR | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Adesivos obra embargada. form. 40 x 66 cm (aberto), 4 x 0 cor, papel adesivo leitoso. | BR0372477 | UND. | 500 | 5,13 | 2.565,00 |
02 | Adesivo com diâmetro de 38,5x48,7 cm impressos em 4 cores. (5 MODELO) | XX0000000 | UND. | 10.000 | 4,40 | 44.000,00 |
03 | Capa c/ contracapa de despesa, form. 48 x 33 cm (aberto), 4 x 0 cor, papel supremo off set 300g. Com 3 modelo | BR0346570 | UND. | 10.000 | 1,28 | 12.800,00 |
04 | Envelopes timbrado form. 16x23 cm (fechado) em papel offset 120g, 4/0 cores. acab.: colado com faca de corte (com janela) com 10 tiragem | BR0297216 | UND. | 20.000 | 0,73 | 14.600,00 |
05 | Envelopes timbrado form. 26x36 cm(fechado) em papel offset 120g, 4/0 cores. acab.: colado com faca de corte. (com 10 tiragem) | BR0297216 | UND. | 20.000 | 1,10 | 22.000,00 |
06 | Envelopes timbrado form. 31x41 cm(fechado) em papel offset 120g, 4/0 cores. acab.: colado com faca de corte (com 10 tiragem) | BR0297216 | UND. | 10.000 | 1,10 | 11.000,00 |
07 | Bloco de arrecadação. form. 22 x 32 cm (aberto), 1 x 0 cor, papel auto copiativo, acab. serrilha, cola, numerador. Bloco com 100x3 com 3 vias com 10 tiragem | BR0257945 | bloco | 1.000 | 21,99 | 21.990,00 |
08 | Imposto de Mercado e Feira 50x3 em papel alto copiativo tamanho 32x22 cm numerador com 10 tiragem cor 1/0 | BR0329362 | bloco | 1.000 | 18,33 | 18.330,00 |
09 | Bloco Notificação de Obra 50x3 em papel alto copiativo, formato24x32 100x3 vias cor 1/0 com 5 tiragem | BR0415935 | bloco | 1.000 | 18,33 | 18.330,00 |
10 | Papel ofício timbrado em papel offset 75g, 4/0 cores. tamanho A4 com 10 tiragem | XX0000000 | UND. | 30.000 | 0,66 | 19.800,00 |
11 | Pasta com Bolso tamanho 32x46 aberta em papel tríplex 300g plastificada impressão 4/0 cores medindo 46x31 aberta com 5 tiragem | XX0000000 | UND. | 5.000 | 2,25 | 11.250,00 |
12 | Convites - Formato 15x10 cm, 4x4 cores, papel supremo 250gr. Com 20 modelos diferentes. | XX0000000 | UND. | 1.000 | 1,90 | 1.900,00 |
13 | Folders Institucional 2 - Formato 32x21 cm, 4x4 cores, couche fosco 150gr. Acabamento com 1 dobra. Com 30 modelos diferentes. | BR0485751 | UND. | 50.000 | 0,57 | 28.500,00 |
14 | Panfleto, Flyers ou Filipetas 1 - Formato 32,5x24,0 cm, 4/4 cores, couche fosco 150gr. Acabamento: Laminação fosca f/v. Com 10 modelos diferentes. | BR0358532 | UND. | 50.000 | 0,44 | 22.000,00 |
15 | Crachá – tamanho 10 x 11,5cm, impresso em PVC com foto 350g, 4/0 cores (impresso individual) | BR010111 | UND. | 2.000 | 6,10 | 12.200,00 |
16 | Certificado – tamanho A4, papel couché fosco 350g, 4/0 cores. Até 100 artes finais diferentes. Com 30 modelos diferentes. | XX0000000 | UND. | 3.000 | 2,20 | 6.600,00 |
17 | Banner – 2,20 x 3,80m, lona 440g, acabamento com ilhós e aplicado no lugar indicado. Com20 modelos diferentes | BR0486804 | UND. | 500 | 142,07 | 71.035,00 |
18 | Faixas - Lona flex 800dppis, formato 3x1 m. Acabamento com ilhós de 30 em 30 cm. Com 5 modelos diferentes | XX0000000 | UND. | 150 | 293,33 | 43.999,50 |
19 | Placa em PVC - acabamento com adesivo leitoso 3m², sinalizado com impressão digital. Placa de 2x1 cm. Com 5 modelos diferentes. | BR0481052 | UND. | 100 | 440,09 | 44.009,00 |
20 | Placa de Aço inox - Inauguração/ gravação digitalizada, multicolorida, com demão de verniz, acompanhada parafuso francês para acabamento na fixação, com capa em tecido para descerrar, medida 2x1mt. Com 10 modelos diferentes. (aplicada no lugar indicado) | BR0457424 | UND. | 30 | 2.346,67 | 70.400,10 |
21 | Troféu em acrílico cristal - Com base de acrílico cristal 20 mm, polido, texto e layout definidos posteriormente pela contratante. Com 5 modelos diferentes. | BR0355909 | UND. | 200 | 135,87 | 27.174,00 |
22 | Pastas com abas personalizada para eventos, tamanho aproximado de 392 x 523mm, papel 250g, impressão de texto e layout definidos posteriormente pela contratante. Com 2 modelos diferentes. | BR0470231 | UND. | 5.000 | 2,74 | 13.700,00 |
23 | Bloco de anotações personalizado, com 50 páginas, cores somente frente, papel offset 90g, tamanho aproximado 150 x 210mm | BR0344646 | bloco | 5.000 | 8,96 | 44.800,00 |
24 | Adesivo no formato 50x39, em BOPP com impressão em 4 cores. (4 MODELO) | BR0372477 | UND. | 4.500 | 5,13 | 23.085,00 |
25 | Adesivo com diâmetro de 38,5x48,7 cm impressos em 4 cores. (5 MODELO) | XX0000000 | UND. | 5.000 | 4,40 | 22.000,00 |
26 | BDPA Boletim de Produção Ambulatorial Diária off set 180g Formato 21,0x29,7 cm 4/1 cor (9 MODELO) | BR0601177 | UND. | 8.000 | 0,51 | 4.080,00 |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx Médico 100x1 via no formato 21x15cm em papel off set 75g impresso em 1/0 cor | BR0298039 | bloco | 2.000 | 7,20 | 14.400,00 |
28 | Bloco Cadastro Individual 50x3 com vias com papel auto copiativo formato 22,0x32,7 cm impresso em 4/1 cor (4 MODELO) | BR0257981 | bloco | 1.500 | 19,80 | 29.700,00 |
29 | Bloco Formulário de Termo de Inspeção 50x3 50x3 com vias com papel auto copiativo formato 22,0x32,7 cm impresso em 4/0 cor (4 MODELO) | BR0257982 | bloco | 1.300 | 19,80 | 25.740,00 |
30 | Bloco Receituário Controle Especial Impresso em 50x2 com vias com papel auto copiativo com numerado formato 22,0x16,5 cm impresso em 4/0 cor (4 MODELO) | BR0257942 | bloco | 2.000 | 14,67 | 29.340,00 |
31 | Bloco Receituário Médico com 100x1 Via, na medida de 210x 150 mm colagem, impresso em papel off Set 75g, 4x0 Cor | BR0392207 | bloco | 7.000 | 10,27 | 71.890,00 |
32 | Bloco Receituário Tipo B numerado 100x1 formato de 240x 15 mm Impresso em superbond azul 75g, 1x0 Cor. | BR0391873 | bloco | 1.100 | 10,27 | 11.297,00 |
33 | Bloco Requisição de Exames Citopatológico Colo do Útero 100x1 Via, na medida de 297x 210 mm, colagem, impresso em papel off Set 75g, 4x0 Cores. Boletim de Campo e Laboratorial do Levantamento | BR0298523 | bloco | 1.200 | 20,05 | 24.060,00 |
34 | Rápido de Índices – LIRAS, formato 297x460mm, papel off set 60g, 1/0 cor. | BR0275549 | UND. | 11.000 | 0,44 | 4.840,00 |
35 | Boletim de Campo Registro Diário impresso em 4/0 cor no formato 297x38,5 em papel off set 75g | BR0600877 | XXX. | 10.000 | 0,44 | 4.400,00 |
36 | Boletim de Registro Diário de Visita de ACS jogo c/ 20 folhas Formato 32,0x48,5 off Set 75g, 4x0 Cores | BR0600877 | UND. | 10.000 | 4,40 | 44.000,00 |
37 | BPA I – Boletim de Produção Ambulatorial Dados Individualizados formato 21,0x29,7 cm off Set 180g, 4x0 Cores. | BR0600885 | UND. | 10.000 | 0,44 | 4.400,00 |
38 | Caderneta da Gestante na medida de 297x 48,5 mm Impresso em off Set 180g, em 4x4 cores. | BR0467574 | UND. | 5.000 | 7,33 | 36.650,00 |
39 | Caderneta de Imunização a partir de 7 anos 48,0x33,0 cm 4/2 cores 1 dobra em papel 180g | BR0467442 | UND. | 3.000 | 9,53 | 28.590,00 |
40 | Caderneta de Vacina da Menina com 2 páginas papel off set 250g no formato 47x21cm impresso em 4/4 cores | XX0000000 | UND. | 3.000 | 9,53 | 28.590,00 |
41 | Caderneta de Vacina da Menino com 2 páginas papel off set 180g no formato 47x21cm impresso em 4/4 cores | XX0000000 | UND. | 3.000 | 9,53 | 28.590,00 |
42 | Cartão da Família no formato com vinco105x 22 mm impresso em papel couchê 250g, em 4x4 Cores. | BR0471402 | UND. | 10.000 | 0,51 | 5.100,00 |
43 | Cartão de marcação de Consulta -Dentista com vinco | BR0485413 | UND. | 10.000 | 0,66 | 6.600,00 |
papel couchê 250g impresso em 4/4 cor no formato 21,0x29,7 cm | ||||||
44 | Cartão de Matrícula e Aprazamento da Família 4/4 cores papel couchê 250g formato 16,5x22,5 cm 01 dobra (3 modelos) | BR0485413 | UND. | 8.000 | 5,13 | 41.040,00 |
45 | Cartão de Vacina Sombra, na cor verde com vinco 4/4 cores 16x22cm papel couchê 250g | BR0485413 | UND. | 3.000 | 1,98 | 5.940,00 |
46 | Cartão do Hipertenso e Diabético formato 14x 22 mm Impresso em papel couchê 250g, em 4x4 Cor | BR0485413 | UND. | 3.000 | 1,54 | 4.620,00 |
47 | Convite com envelope, sendo convite em papel couchê fosco 300g/m², formato 90x50mm. Impressão em 4/4 cores com laminação mais hot stamp, até 10 modelos e envelope em papel couche fosco 120g, impressão em 4 cores. | BR0471238 | UND. | 3.000 | 2,20 | 6.600,00 |
48 | Diário de Coproscopia e Tratamento Esquistossomose papel couchê 250g tamanho 32x48 com vinco 4/4 cores | BR0391675 | UND. | 3.000 | 3,74 | 11.220,00 |
49 | Envelope papel off set 150g/m², formato 370x460mm. Impressão 4/4 cores. (5 modelos) | XX0000000 | UND. | 10.000 | 1,07 | 10.700,00 |
50 | Ficha AIDS impressa em 4/4 cor no formato 21,0x29,7 cm papel couchê com vinco 250g | BR0447073 | UND. | 800 | 1,47 | 1.176,00 |
51 | Ficha Antirrábico Humano impresso em 4/4 cor no formato 21,0x29,7 cm papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 500 | 0,88 | 440,00 |
52 | Ficha Atendimento de Emergência no formato 21,0x29,7 cm, impresso em 4/4 cor papel couchê 250g | XX0000000 | UND. | 15.000 | 0,59 | 8.850,00 |
53 | Ficha Atendimento Individual 4/4 cores formato 48,0x29,7 cm papel couchê 250g | BR0600882 | XXX. | 20.000 | 0,77 | 15.400,00 |
54 | Ficha Atendimento Odontológico Individual impresso em 4/1 cor no formato 48,0x34,0 em papel couchê 250g | BR0600884 | UND. | 10.000 | 0,66 | 6.600,00 |
55 | Ficha Boletim de Produção Enfermagem no formato 297x 210 mm Impresso papel couchê 250g 4/4 cores | BR0601177 | UND. | 8.000 | 0,66 | 5.280,00 |
56 | Ficha Boletim de Produção Médica formato 297x210mm, papel couchê 250g, 4/4 cores. | BR0391542 | UND. | 7.000 | 0,66 | 4.620,00 |
57 | Ficha Boletim de Produção Odontológico no formato 297x 210 mm Impresso em papel couchê 250g, impresso em 4/4 cor | BR0452546 | UND. | 8.000 | 0,66 | 5.280,00 |
58 | Ficha Cadastro Domiciliar e Territorial jogos com 2 vias formato 48,0x11,7 cm em papel off set 75g | BR0600877 | UND. | 8.000 | 0,66 | 5.280,00 |
59 | Ficha CAF Central de Abastecimento Farmacêutico no formato 21,0x29,7 cm papel off set 75g cor 4/1 | XX0000000 | UND. | 2.000 | 0,66 | 1.320,00 |
60 | Ficha Citomegalovírus 4/1 cor formato 21,0x29,7 cm papel off set 75g | BR0319751 | UND. | 1.000 | 0,66 | 660,00 |
61 | Ficha Coleta de Nascido Vivo no formato A4 impressa em papel off set 75g em 4/1 cor | BR0447073 | UND. | 1.000 | 0,73 | 730,00 |
62 | Ficha Controle do Recém-Nascido, formato 22x30cm, impresso em 4/1 cores em papel off set 75g | BR0248492 | UND. | 500 | 1,47 | 735,00 |
63 | Ficha Dengue e Febre de Chikungunya impresso em 4/1 cor no formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 2.000 | 0,81 | 1.620,00 |
64 | Ficha Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar formato 21,0x29,7 cm impresso em 4/1 cor em papel off set 75g | BR0391543 | UND. | 2.000 | 0,81 | 1.620,00 |
65 | Ficha Mapa de Controle Diário de Temperatura no formato 297x210mm em papel off set 75g impresso em 4/1 cor | XX0000000 | UND. | 1.000 | 0,81 | 810,00 |
66 | Ficha Notificação de Xxxxxxxxxx impresso em 4/1 cor no formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 500 | 1,47 | 735,00 |
67 | Ficha Notificação de Tuberculose impresso em 4/1 cor no formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 500 | 1,47 | 735,00 |
68 | Ficha Perinatal no formato 297x210mm em papel off set 75g impresso em 4/1 cor | XX0000000 | UND. | 1.000 | 0,88 | 880,00 |
69 | Ficha Programa de Prevenção e Diagnóstico de Câncer de Boca 4/1 cor formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | BR0600888 | XXX. | 500 | 1,47 | 735,00 |
70 | Ficha Requisição de Exame de Mamografia – no formato 21,0x29,7 cm em off set 75g, impresso em 4/1 cor Ficha Requisição de Exame Xxxxx Xxxxxx | BR0444748 | UND. | 2.000 | 0,88 | 1.760,00 |
71 | Solicitação no formato 21,0x29,7 cm impresso em 4/1 cor em papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 1.000 | 1,47 | 1.470,00 |
72 | Ficha Sistema de Monitoramento e Avaliação do Pré- Natal, Parto, Puerpério e Criança V.1.0.0 no formato 297x210mm em papel off set 75g impresso em 4/1 cor. | BR0600882 | UND. | 2.000 | 0,88 | 1.760,00 |
73 | Ficha Toxoplasmose impressa em 4/1 cor no formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | BR0600882 | UND. | 1.000 | 1,47 | 1.470,00 |
74 | Ficha Visita Domiciliar e Territorial em papel couchê 250g no formato 32,5x48,0 cm impresso em 4/4 cor | BR0390436 | UND. | 15.000 | 0,66 | 9.900,00 |
75 | Ficha Visita Domiciliar e Territorial jogo c/ 02 folhas em papel couchê 250g no formato 32,5x48,0 cm impresso em 4/4 cor | BR0390436 | UND. | 15.000 | 0,66 | 9.900,00 |
76 | Papel ofício timbrado em papel off set 75g no formato 21,0x29,7 cm (tiragem de 2.000) | XX0000000 | UND. | 30.000 | 0,22 | 6.600,00 |
77 | Programa Controle da Doença de Chagas impressa em 1/0 cor no formato 17x12,6 cm em papel off set 75g | BR0203754 | UND. | 500 | 1,47 | 735,00 |
78 | Programa Controle de Febre Amarela e Dengue | XX0000000 | UND. | 1.000 | 0,92 | 920,00 |
PCFAD no formato 297x 210 mm impresso em papel off Set 75g em 1x1 cor | ||||||
79 | Prontuário SUAS formato fechado 21,0x29,7 cm capa e contra capa tríplex 250g, 4/ 4 cores | BR0203737 | UND. | 500 | 0,37 | 185,00 |
80 | Resumo Boletim de Campo e Laboratório - LIRAS no formato 297x 210 mm impresso em papel off Set 75g em 1x1 cor | BR0203737 | UND. | 1.000 | 0,88 | 880,00 |
81 | SISVAN impresso em 1/1 cor em papel off set 75g no formato A5 Papel Timbrado - 4x0 cores, 21x29,7 cm, papel | BR0471356 | UND. | 1.000 | 0,66 | 660,00 |
82 | caderneta de gestante com 96 páginas capa e contra capa papel couchê 300g cor 4/4 em todas as páginas miolo papel 75g tamanho 34,0x24,0cm (tiragem com 500 | BR0333181 | UND. | 1.500 | 25,67 | 38.505,00 |
83 | Folders Institucional 2 - Formato 32x21 cm, 4x4 cores, couche fosco 150gr. Acabamento com 1 dobra. Com 30 modelos diferentes. | BR0485745 | UND. | 40.000 | 0,37 | 14.800,00 |
84 | Panfleto, Flyers ou Filipetas 1 - Formato 32,5x24,0 cm, 4/4 cores, couche fosco 150gr. Acabamento: Laminação fosca f/v. Com 10 modelos diferentes. | BR0358532 | UND. | 40.000 | 0,44 | 17.600,00 |
85 | Crachá – tamanho 10 x 11,5cm, impresso em PVC com foto 350g, 4/0 cores (impresso individual) | BR010111 | UND. | 1.000 | 6,10 | 6.100,00 |
86 | Certificado – tamanho A4, papel couché fosco 350g, 4/0 cores. Até 100 artes finais diferentes. Com 30 modelos diferentes. | XX0000000 | UND. | 1.000 | 1,54 | 1.540,00 |
87 | Banner – 2,20 x 3,80m, lona 440g, acabamento com ilhós e aplicado no lugar indicado. Com20 modelos diferentes | BR0486804 | UND. | 50 | 165,00 | 8.250,00 |
88 | Faixas - Lona flex 800dppis, formato 3x1 m. Acabamento com ilhós de 30 em 30 cm. Com 5 modelos diferentes | XX0000000 | UND. | 50 | 113,67 | 5.683,50 |
89 | Placa em PVC - acabamento com adesivo leitoso 3m², sinalizado com impressão digital. Placa de 2x1 cm. Com 5 modelos diferentes. | BR0481052 | UND. | 20 | 430,47 | 8.609,40 |
90 | Placa digital de 2x1 mt. Com 10 modelos diferentes. Com estrutura de ferro aplicado no lugar indicado | BR0479151 | UND. | 15 | 1.540,00 | 23.100,00 |
91 | Placa de Aço inox - Inauguração/ gravação digitalizada, multicolorida, com demão de verniz, acompanhada parafuso francês para acabamento na fixação, com capa em tecido para descerrar, medida 2x1mt. Com 10 modelos diferentes. (aplicada no lugar indicado) | BR0457424 | UND. | 10 | 2.383,33 | 23.833,30 |
92 | Pastas com abas personalizada para eventos, tamanho aproximado de 392 x 523mm, papel 250g, impressão de texto e layout definidos posteriormente pela contratante. Com 2 modelos diferentes. | BR0470231 | UND. | 2.000 | 2,74 | 5.480,00 |
93 | Bloco de anotações personalizado, com 50 páginas, cores somente frente, papel offset 90g, tamanho aproximado 150 x 210mm | BR0344646 | bloco | 2.000 | 11,00 | 22.000,00 |
94 | Envelopes timbrado form. 26x36 cm(fechado) em papel offset 120g, 4/0 cores. acab.: colado com faca de corte. (com 10 tiragem) | BR0297216 | UND. | 2.000 | 1,32 | 2.640,00 |
95 | Pasta com Bolso tamanho 32x46 aberta em papel tríplex 300g plastificada impressão 4/0 cores medindo 46x31 aberta com 5 tiragem | XX0000000 | UND. | 2.000 | 1,97 | 3.940,00 |
Total Geral: R$ 1.392.281,80 (Um milhão, trezentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta centavos).
4.5.2. ITEM – (COTA PRINCIPAL 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO)).
Item | Descrição | Código BR | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
96 | Placa digital de 2x1 mt. Com 10 modelos diferentes. Com estrutura de ferro aplicado no lugar indicado | BR0479151 | UND. | 38 | 1.833,33 | 69.666,54 |
97 | Placa de Identificação de porta - em acrílico cristal, recortada, com texto e símbolos em adesivos recortados, conforme modelo a ser fornecido pela contratante. Recorte eletrônico, fixada com fita dupla face 3m. Tamanho 30x15cm. Com 150 modelo diferente. | BR0485976 | UND. | 375 | 192,18 | 72.067,50 |
Valor Total: R$ 141.734,04 (Cento e trinta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais e quatro centavos).
4.5.3. ITEM – (COTA RESERVADA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO))
Item | Descrição | Código BR | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
98 | Placa digital de 2x1 mt. Com 10 modelos diferentes. Com estrutura de ferro aplicado no lugar indicado | BR0479151 | UND. | 12 | 1.833,33 | 21.999,96 |
99 | Placa de Identificação de porta - em acrílico cristal, recortada, com texto e símbolos em adesivos recortados, conforme modelo a ser fornecido pela contratante. Recorte eletrônico, fixada com fita dupla face 3m. Tamanho 30x15cm. Com 150 modelo diferente. | BR0485976 | UND. | 125 | 192,18 | 24.022,50 |
Valor Total: R$ 46.022,46 (Quarenta e seis mil, vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. As Pessoas Jurídicas ou Firmas Individuais deverão estar credenciadas, de forma direta ou através de empresas associadas à LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2. O Credenciamento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto ao Sistema, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS.
5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará ao LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da plataforma.
5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO
6 -
6.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido e instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, juntamente com documentação necessária a habilitação, o Termo de Opção, conforme modelo constante do Anexo IX, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
6.2 Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e LC nº 155/2016, são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
6.2.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
6.2.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6.3 Nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos
serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
6.4 As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano-calendário corrente não ultrapassou os limites previstos no art. 3º, da LC nº 123/2006.
6.5 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (parágrafo 2º, do art. 3º, da LC 123/2006).
6.6 Para fins de determinação da receita bruta, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006).
6.7 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC 123/2006, para quaisquer efeitos legais, a pessoa jurídica (parágrafo 4º do art. 3º, da LC nº 123/2006):
6.7.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.7.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.7.3 De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
6.7.4 De cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma alterada pela LC 155/2016;
6.7.5 De cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º, da LC nº 123/2006 alterada pela LC 155/2016;
6.7.6 Empresa constituída sob a forma de cooperativa, salva as de consumo;
6.7.7 Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.7.8 Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.7.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
6.7.10 Constituída sob a forma de sociedade por ações;
6.7.11 Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação ou habitualidade.
6.8 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desmembramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (parágrafo 3º do art. 3º, da LC nº 123/2006).
7 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços cadastradas no sistema;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
7.2. Quanto às alíneas “c” e “d” do item anterior, trata-se das propostas de preços iniciais ofertados para determinado item/lote, disponibilizada em campo do próprio sistema, sem a “prévia” identificação da empresa licitante.
7.2.1. Tal proposta cadastrada no sistema, não se confunde com a proposta de preços devidamente preenchida e assinada que deve acompanhar os documentos de habilitação.
8 - DO CRADASTRO NO SISTEMA LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada ao LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços juntamente com toda documentação exigida, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS nem à administração municipal, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9 – DA PARTICIPAÇÃO
9.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
9.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
9.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9.4. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e atendam todas as exigências que aqui constem.
9.4.1. É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93. (Acórdão 8.271/2011 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União).
9.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Municipal N° 039/2022.
9.6. Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.6.1. Pessoas Jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, quais sejam:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON;
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
e) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
f) Reunidos sob forma de consórcio;
g) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
h) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
i) De empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
j) Que seja sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
k) De licitantes que estiverem enquadradas, no que couberem, ao disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações;
l) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
9.7. Não poderá participar empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação.
9.8. Quando um dos sócios representantes ou responsável (eis) técnicos (as) da licitante participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas poderá participar do
certame licitatório. Caso não seja feito a escolha pelo sócio representante ou responsável técnico ambas serão excluídas do certame.
9.9. É vedado ao servidor do órgão e/ou entidades da Administração Pública Municipal de Chã Grande
- PE, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, participar como licitante, direta ou indiretamente por si, por interposta pessoa, dos procedimentos desta Licitação.
9.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: (00) 0000-0000 – opção 2, ou através da LICITANET – LICITAÇÕES ONLINE ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
10 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta de preços devidamente preenchida e com a descrição do objeto ofertado e com o preço, juntamente com os documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário do Item;
11.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
11.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
11.1.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
1.1.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
12.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor Unitário do Item.
12.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta não terá valor especificado, ficando a critério do licitante a sua livre escolha de valor.
12.12. O modo de disputa utilizado será o “MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO”, nos termos do art. 31, II, e art. 33 do Decreto Federal N° 10.024/2019.
12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.15. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.15.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
12.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.23. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
12.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
12.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
12.31.1. No país;
12.31.2. Por empresas brasileiras;
12.31.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
12.31.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
12.35. Após a fase de lances e de negociação, se o valor final de cada item for igual ou inferior a 50% do valor médio, inicialmente estimado, será solicitada a composição de preços, sob pena de desclassificação, caso o licitante não apresente tais composições dentro de prazo estabelecido dentro da própria sessão eletrônica.
12.35.1. A finalidade e o embasamento para a exigência do item anterior, é a busca pela garantia de uma execução contratual segura para a administração pública.
13 – DO DECRETO Nº 039, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
13.1. Acerca do Decreto Municipal Nº 039/2022 (regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME’s, EPP’s, MEI’s, Agricultores Familiares, Produtores Rurais e Sociedades Cooperativas nas contratações públicas no âmbito da administração pública municipal), serão beneficiados pelo mesmo, empresas/licitantes de âmbito local e/ou regional, conforme comprovação/declaração apresentada pelas mesmas, que se enquadram nessa condição e requerem tal benefício.
13.2. De modo a atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos no artigo 47 da Lei Complementar Federal N° 123/2006, os benefícios referidos nesta lei poderão priorizar a contratação com ME’s e EPP’s sediadas local ou regionalmente, podendo pagar preço superior ao melhor preço válido, até o limite de 10% (dez por cento).
13.2.1. Aplica-se o disposto no item 13.2 nas situações em que as ofertas apresentadas pelas ME’s e EPP’s sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço ofertado.
13.3. Considera-se:
a) Âmbito local: limites geográficos do Município de Chã Grande – PE.
b) Âmbito regional – compreendendo as seguintes regiões:
Macrorregião: os seguintes Municípios: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
Mesorregião: os seguintes Municípios: Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Cachoeirinha, Calçado, Camocim de São Félix, Caruaru, Cumaru, Gravatá, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Tacaimbó.
Microrregião: os seguintes Municípios: Água Preta, Amaraji, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Canhotinho, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx,
Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmeirina, Panelas, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu; e
13.3.1. A administração “poderá” estabelecer prioridade de contratação para as ME’s e EPP’s, sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, de acordo com o artigo 48, §3°, da Lei complementar Nº 123/2006;
13.3.2. Para efeito dos benefícios do Decreto Municipal N° 039/2022, a prioridade será para as ME’s e EPP’s sediadas em Chã Grande – PE;
13.3.3. Não tendo ME ou EPP sediada no Município de Chã Grande – PE, cuja proposta esteja no limite de 10% (dez por cento) previsto no subitem anterior, a prioridade poderá ser dada para as ME’s e EPP’s regionais e, em último caso, aquelas sediadas em Municípios situados no Estado de Pernambuco, seguido pelos demais Estados da Federação.
13.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.4.1. Na modalidade Pregão, entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas ME’s e EPP’s sejam iguais ou até 5% superiores ao menor preço;
13.4.2. O disposto no item 13.4 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por ME ou EPP;
13.4.3. A preferência que trata o item 13.4 será concedida da seguinte forma:
I – Ocorrendo empate, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
II – Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s ou EPP’s que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas (via sistema LICITANET) para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
IV – Não se aplica o sorteio citado na alínea III, quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lance do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes;
V – Após o encerramento dos lances, a ME e EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta em prazo estabelecido pela comissão deste órgão, na própria sessão eletrônica.
13.5. Para os fins dispostos no Decreto Municipal Nº 039/2022, o enquadramento como:
a) ME ou EPP se dará nos termos do artigo 3°, caput, incisos I e II, e parágrafo 4° da Lei Complementar Nº 123/2006;
b) MEI se dará nos termos do parágrafo 1° do artigo 18-A da Lei Complementar Nº 123/2006.
13.6. Nas licitações para aquisições de bens de natureza “divisível” (e quando o item possuir valor estimado acima R$ 80.000,00), desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, o Pregoeiro/Equipe de Apoio reservará cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de ME e EPP.
13.6.1. Para o disposto no item 13.6, a prioridade concedida pelo Decreto Municipal N° 039/2022 será aplicada apenas na COTA RESERVADA para contratação exclusiva de ME’s e EPP’s.
13.7. A empresa licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de ME ou EPP quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar N° 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto Municipal N° 039/2022.
13.8. Deverá ser exigida do licitante a ser beneficiado, a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME, EPP ou MEI, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar N° 123/2006.
14 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal Nº 10.024/2019.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
14.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta.
14.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.11. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14.14. Para os itens que foram divididos em cota reservada e cota principal, os valores finais deverão ser os mesmos, respectivamente.
14.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
15 – DA HABILITAÇÃO
15.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.2 A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONFORME ART. 26, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. (O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA).
15.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
15.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.5.1Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.6 Ressalvado o disposto no item 8.4, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
15.6.1A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, e deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
c) Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Certidão Simplificada, emitida pela junta comercial competente, e/ou Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx com data de GERAÇÃO e EXPEDIÇÃO dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação. (SE FOR O CASO).
15.6.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, da Dívida Ativa da União e da Fazenda Federal, atualizada, conforme o disposto no Decreto nº 8.302/2014 e Portaria n° 358/2014/MF;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS, atualizada, podendo ser apresentada conjuntamente com a Certidão de que trata o subitem 15.6.2 alínea “c” do Edital, conforme estabelece a Portaria RFB/PGFN nº 1751/2014;
e) Certidão de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
15.6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.6.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.6.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 15.6.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei Nº 10.520/02 sendo facultado ao Município de Chã Grande convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.6.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e) de 1º e 2º grau; com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no subitem 2.3 deste Edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
a.1) Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de Inabilitação.
b) Balanço e demonstrações contábeis com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados (chancelado) na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante referentes ao último exercício social, que demonstrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU n.º 1214/2013- Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da Lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
d) Empresa criada no exercício em curso: fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado (chancelado) na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
e) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente e pelo Diretor da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
f) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 - A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
g) Caso os índices citados na alínea “b” anterior demonstrem resultados iguais ou inferiores a 1 (um), a licitante deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta (Xxxxxxx XXX nº 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores).
h) A justificativa de se exigir a demonstração da qualificação econômico-financeira das licitantes foi por demais salutar, eis que, atendendo ao princípio da continuidade do serviço público, evitem-se
paralisações por deficiência de recursos monetários. O objetivo é o de poder verificar a saúde financeira da licitante, evitando a participação de empresas que apresentem dependência econômica, isto é, aquelas que não possam executar os serviços às próprias expensas.
15.6.4 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que, individualmente ou somados, comprove(m) ter a licitante executado fornecimento compatível em características, quantidades e prazo de no mínimo 30% (trinta por cento) do objeto desta licitação.
b) Forma de apresentação do(s) atestado(s) ou declaração(ões): O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deve(m) ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou do órgão fornecedor, emitido sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e assinados por quem tenha competência para expedi-los. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do fornecedor, tais como:
► Nome, CNPJ, endereço e telefone do emitente do documento;
► Nome, CNPJ e endereço da empresa que forneceu ao emitente;
► Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
c) Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
Os atestados deverão referir-se a fornecimentos prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
15.6.5 Apresentação das seguintes Declarações:
a) Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do ANEXO V deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo nos termos do modelo constante do ANEXO VII, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
c) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO X de que o sócio ou diretor não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande.
d) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO VI de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o modelo do XXXXX XXXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
f) Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO IX deste edital; deverá comprovar tal condição mediante Certidão Simplificada, emitida pela junta comercial competente, e/ou Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx com data de GERAÇÃO e EXPEDIÇÃO dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; (SE FOR O CASO).
15.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples.
15.7.1O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
15.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto aqueles previstos em legislação específica.
15.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 15.9.1Em nome da licitante, preferencialmente, com número do CNPJ e com endereço receptivo:
a) Se a licitante for a matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10 Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
15.10.1 Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
15.11 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto ou ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir.
15.12 Como condição para retirada da nota de xxxxxxx, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
16 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) ininterruptas, desprezando-se a contagem de horas aos sábados, domingos e feriados (Nacional, do Estado de Pernambuco ou os oficialmente decretados pelo Município de Chã Grande/PE), sendo contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
16.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
16.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
16.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
16.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
16.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
16.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
16.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
17 – DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17.5. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.5.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.5.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.6. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
17.6.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou, ainda de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17.7. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema da LICITANET – Licitações Eletrônicas, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
18 – DA ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste certame será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
18.2. O objeto deste pregão será adjudicado à licitante vencedora.
18.3. A homologação deste pregão compete à autoridade superior.
19 - DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, CEP: 55.636-000 – Pregão Eletrônico n°. 021/2022.
19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
20 - RECURSO
20.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
20.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 20.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
20.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
20.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
20.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93.
20.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
20.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema.
20.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Chã Grande/PE. Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx 00.
00 - XX XXXXXXXXX, EQUIPE DE APOIO E DA AUTORIDADE SUPERIOR
21.1. Caberá ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
21.2. A Autoridade Superior caberá:
21.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de recurso;
21.2.2. Homologar o resultado;
21.2.3. Promover a contratação correspondente a este Pregão, em conjunto com os Gestores Municipais;
21.2.4. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
21.2.5. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
21.3. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio poderá relevar simples falhas, omissões ou inobservância de alguma exigência do Pregão, quando não interferirem ou influírem na habilitação e julgamento das propostas, e é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
21.4. O Pregoeiro ou autoridade superior buscarão subsídios em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto do objeto desta licitação.
22 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Município de Chã Grande, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, item por item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinarem a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
22.1.1. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à Contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
22.1.2. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, de até 03 (três) dias úteis definido no item 22.1 anterior, poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, durante o prazo transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
22.2. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura Contratação do Município de Chã Grande ou dos Interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsidiar o acompanhamento destes. A Ata indicará o fornecedor, o órgão contratante e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
22.3. Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve seu preço registrado assume o compromisso de atender, durante o prazo de vigência os pedidos realizados, observado os quantitativos estimados.
22.4. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de Contratados com o Município de Chã Grande e/ ou diretamente com os interessados.
22.5. O licitante registrado fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de quantitativos de unidades a serem pedidas, acrescida 25% (vinte e cinco por cento).
22.6. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
22.7. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assinar o referido instrumento, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata, e, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
23 - DO PAGAMENTO
23.1 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
23.1.1 Os pagamentos serão realizados integralmente, em correspondência com os materiais efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
23.1.2 A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Secretaria de Finanças do Município de Chã Grande/PE, Localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, CEP: 55.636-000.
23.2 Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e INSS expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
23.3 O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
23.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23.5 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
23.6 A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada para correção e nesse caso o prazo previsto no subitem 18.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
23.7 Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer
atualização.
23.8 A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
23.9 Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
23.9.1 Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
23.10 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
23.11 Atualização Monetária:
23.11.1 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
24 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1 Considerando que o registro de preços é um mecanismo para formação de banco de preços de fornecedores, é desnecessária, por ocasião do edital, a indicação da respectiva dotação orçamentária, sendo exigível apenas quando da efetiva contratação/e ou emissão de empenho; conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
24.2 As despesas decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ocorrerão pela fonte de recurso do órgão(s) do sistema de registro de preços, a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual ou outro instrumento que o substitua, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
25 - DA REVISÃO DE PREÇOS
25.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
25.1.1. O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados.
25.2. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de Chã Grande convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
25.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
25.2.2. Na hipótese do subitem anterior, o Município de Chã Grande convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do Processo Licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
25.3. Quando o preço de mercado para determinado item torna-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Chã Grande poderá:
25.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
25.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.
25.4 Não havendo êxito nas negociações, o Município de Chã Grande procederá à revogação do Item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
26 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1 O licitante registrado terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
26.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
26.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
26.1.4 Tiver presente razões de interesse público.
26.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente do Município de Chã Grande.
26.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
27 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta ao Município de Chã Grande, desde que devidamente comprovada à vantagem.
27.1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Município de Chã Grande, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
27.1.2 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de Preços, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
27.1.3 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
28 - DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) REGISTRADOS
28.1 Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
28.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços.
28.1.2 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços.
28.1.3 Entregar os produtos no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no termo de Referência
– Anexo I, deste Edital.
28.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
28.1.5 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Chã Grande, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
28.1.6 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias, técnicos ou quaisquer outros.
28.1.7 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
28.1.8 Informar ao Município de Chã Grande ou ao Interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do Fornecimento.
29 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
29.1 A entrega deverá ser realizada nos quantitativos informados nas ordens de fornecimento geradas pelas Secretarias e Órgãos solicitantes do Município de Chã Grande.
29.2 O transporte, carga e a descarga dos Impressos e outros Materiais Gráficos correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente a Prefeitura.
29.3 O preço proposto deverá conter todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas, bem como quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado.
30 – DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
30.1 O Fornecimento será efetuado de forma parcelada após a emissão da Ordem de Fornecimento, geradas pelas Secretarias e Órgãos solicitantes do Município de Chã Grande, e enviada por meio eletrônico ou correio.
30.2 O prazo para entrega dos Impressos e outros Materiais Gráficos será de máximo de 10 (dez) dias corridos, e a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria e Órgãos solicitantes do Município de Chã Grande, para entregar os Impressos e outros Materiais Gráficos solicitados.
30.3 Os Impressos e outros Materiais Gráficos deverão ser entregues na Rua Xxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Xxxxxxx Xxxxx – Chã Grande – PE, CEP: 55.636-000.
30.4 Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
30.4.1 Provisoriamente – mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
30.4.2 Definitivamente – sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da
contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
30.5 Os impressos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, quantidade e exigências constantes no Termo de Referência e na proposta.
30.6 A(s) Contratada(s) ficará(ão) obrigada(s) a trocar(em) o(s) impresso(s) que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) no Anexo II, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) material(s) será de até 05 (cinco) dias contados em dias úteis, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
30.7 Na hipótese de a verificação do subitem 25.4 não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
30.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
30.9 Os impressos serão recebidos de modo imediato e definitivo, sendo de responsabilidade do fornecedor beneficiário os padrões adequados de segurança e qualidade, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
30.10 Os Impressos e outros Materiais Gráficos ofertados deverão ser acondicionados conforme praxe do fabricante, garantindo sua total integridade até o uso. Rotulado conforme legislação vigente. O material ofertado deverá atender aos dispositivos da lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações vigentes.
30.11 O transporte, carga e a descarga dos impressos correrão por conta do(s) licitante(s) vencedor(es), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Município de Chã Grande e Órgãos Participantes.
30.12 Os impressos definidos no anexo II deste Edital deverão ser novos e originais, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios, em embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
30.13 Os impressos que não obedecerem às especificações do Termo de Referência serão devolvidos para substituição imediata, sem ônus para a Contratante.
30.14 O recebimento definitivo ocorrerá depois de cumpridas às exigências dos itens anteriores, ocasião em que as Notas Fiscais serão atestadas e encaminhadas à Secretaria de Finanças para as providências de agendamento/pagamento.
31 – DO LOCAL DE ENTREGA
31.1 Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pelas Secretarias e Órgãos solicitantes do Município de Chã Grande, no horário de 07h00min as 13h00min.
31.2 O local da entrega deverá ser no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00-X – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Chã Grande – PE (Xxxxx Xxxxxxxxx).
31.3 Fica a critério do(s) licitante(s) a realização antecipada da visita a Secretaria de Governo para prévio conhecimento dos locais de entrega.
32 – DAS PENALIDADES
32.1 Com fundamento no Art. 7° da Lei Federal n.º 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento), do valor estimado para ARP e demais cominações legais, nos seguintes casos:
32.1.1 Apresentar documentação falsa;
32.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
32.1.3 Falhar na execução do contrato;
32.1.4 Não assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo estabelecido;
32.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
32.1.6 Não mantiver a proposta;
32.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
32.1.8 Cometer fraude fiscal;
32.1.9 Fizer declaração falsa.
32.2 Para condutas descritas nos subitens 32.1.1., 32.1.4, 32.1.5, 32.1.6, 32.1.7; 32.1.8 e 32.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
32.3 O retardamento da execução previsto no subitem 32.1.2., estará configurado quando a Contratada:
32.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
32.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
32.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 32.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 32.7.
32.5. A falha na execução do contrato prevista no subitem 32.1.3. estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 32.7. desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
32.6. O comportamento previsto no subitem 32.5. estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
32.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
TABELA 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por Ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por Ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por Ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por Ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por Ocorrência |
7 | Retirar das dependências do Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por Ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por Ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por Ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
32.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 32.1 desta cláusula.
32.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
32.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015 e no Decreto Estadual nº 44.948/2017.
32.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado.
32.12 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados no item 32.11. acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
32.13 Decorrido o prazo previsto no item 32.14., o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
32.14 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
33 - DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1 Esta Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico poderá ser revogada por interesse do Município de Chã Grande, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 50 do Decreto nº 10.024/2019.
33.2 Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
33.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.4 Para fins de aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência o lance é considerado proposta.
33.5 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
33.6 O edital estará à disposição dos interessados na internet, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxx-xxxxxx/0/xxxxxx-xx- avisos/211
33.7 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. Desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
33.8 Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, a Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
33.9 Toda comunicação oficial ocorrerá no campo próprio do Sistema eletrônico (Avisos/Esclarecimentos/Impugnações), por e-mail ou publicação nos Diários Oficiais/Jornais de Grande Circulação, nos termos da legislação.
33.10 Os recebimentos dos produtos serão provisórios até a verificação da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta.
33.11 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Relação do Lote;
ANEXO III – Modelo da Ata de Registro de Preço; ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO V - Modelo de Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; ANEXO VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
ANEXO VIII - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO X - Modelo de Declaração sócio ou diretor de que não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande;
XXXXX XX – Minuta de Contrato.
34 – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
34.1 O Órgão Gerenciador será o Município de Chã Grande/PE.
34.2 São Participantes os seguintes Órgãos: Fundo Municipal de Saúde de Chã Grande/PE e a Secretaria de Educação, Esportes, Cultura, turismo e Juventude de Chã Grande/PE.
Chã Grande – PE, 12 de dezembro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
-Pregoeiro-
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2022 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - OBJETO:
1.1 Registro de Preços por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura Contratação de Empresas especializadas na Prestação de Serviços de Impressos e outros Materiais Gráficos para atender as necessidades do Município de Chã Grande e demais Órgão Participantes, conforme especificações e quantidades constantes no presente Termo de Referência.
2.0 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1 A licitação para o objeto pretendido justifica-se pela necessidade de produzir impressos e materiais gráficos de boa qualidade para eficiência do serviço público municipal.
2.2 A elaboração do presente Termo de Referência considerou, para fins de quantificação e especificação, as informações repassadas por todos os Departamentos envolvidos das Secretarias demandantes, que se baseou no consumo dos últimos exercícios.
2.3 Pela especificidade do objeto a ser licitado e considerando a particularidade de cada item, a pesquisa de preços para obtenção do valor de referência foi elaborada com base em cotações de mercado após minuciosa e detalhada especificação para cada item. O tratamento dos preços utilizando outras fontes de pesquisa tornou-se inviável pela incompatibilidade e particularidade de cada material que varia em todos os seus aspectos para cada órgão.
3.0 – DOS QUANTITATIVOS E DAS DESCRIÇÕES:
3.1 Os impressos a serem adquiridos se classificam como bens de natureza comum, nos termos da Lei 10.520/02.
3.2 O critério de julgamento é o menor preço POR ITEM.
3.3 Os itens a serem adquiridos, as formas de apresentação e as quantidades estimadas, estão especificados no Anexo II deste Edital.
4.0 – DO PRAZO, DO LOCAL PARA ENTREGA E DO FORNECIMENTO
4.1 O Fornecimento será efetuado de forma parcelada após a emissão da Ordem de Fornecimento, gerada pelas Secretarias e Órgãos solicitantes do Município de Chã Grande, e enviada por meio eletrônico ou correio.
4.2 O prazo para entrega dos materiais será de máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria e Órgãos solicitantes do Município de Chã Grande, para entregar os Impressos e outros Materiais Gráficos solicitados.
4.3 Os Impressos e outros Materiais Gráficos deverão ser entregues no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00-X – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Chã Grande – PE (Xxxxx Xxxxxxxxx).
4.4 Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
4.4.1 Provisoriamente – mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
4.4.2 Definitivamente – sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da
qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
4.5 Os impressos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, quantidade e exigências constantes no Termo de Referência e na proposta.
4.6 A(s) Contratada(s) ficará(ão) obrigada(s) a trocar(em) o(s) impresso(s) que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) no Anexo II, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) material(s) será de até 05 (cinco) dias contados em dias úteis, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.7 Na hipótese de a verificação do subitem 5.4 não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.9 Os impressos serão recebidos de modo imediato e definitivo, sendo de responsabilidade do fornecedor beneficiário os padrões adequados de segurança e qualidade, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.10 Os Impressos e outros Materiais Gráficos ofertados deverão ser acondicionados conforme praxe do fabricante, garantindo sua total integridade até o uso. Rotulado conforme legislação vigente. O material ofertado deverá atender aos dispositivos da lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações vigentes.
4.11 O transporte, carga e a descarga dos impressos correrão por conta do(s) licitante(s) vencedor(es), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Município de Chã Grande e Órgãos Participantes.
4.12 Os impressos definidos no anexo II deste Edital deverão ser novos e originais, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios, em embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
4.13 Os impressos que não obedecerem às especificações do Termo de Referência serão devolvidos para substituição imediata, sem ônus para a Contratante.
4.14 O recebimento definitivo ocorrerá depois de cumpridas às exigências dos itens anteriores, ocasião em que as Notas Fiscais serão atestadas e encaminhadas à Secretaria de Finanças para as providências de agendamento/pagamento.
5.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Realizar o Fornecimento em conformidade com este Termo, o Contrato ou a Ata de Registro de Preços.
5.2 Responder pelos danos e/ou prejuízos causados Município de Chã Grande ou a terceiros, por ocorrência de problemas em virtude da execução do Contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente.
5.3 Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma.
5.4 Responsabilizar-se pelo transporte dos Materiais, de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município, bem como pelo seu descarregamento.
5.5 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais,
estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Termo de Referência, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelas Secretarias Demandantes.
5.6 Comunicar à gestão de contratos, a qualquer tempo, toda anormalidade que possa prejudicar a execução do Contrato, prestando os esclarecimentos pertinentes e, quando for o caso, providenciando a devida correção.
5.7 Não transferir a outrem, o objeto do Contrato.
5.8 Além de outros documentos que possam ser exigidos em Edital e/ou Contrato, os fornecedores também deverão apresentar Declaração de que o Material fornecido será substituído, sem ônus para as Secretarias Demandantes, caso o mesmo não esteja de acordo com exigências deste Termo, do Edital ou do Contrato.
5.9 Emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, nº(s) do(s) item(s), quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, Material a Material, de modo a viabilizar a conferência.
5.10 Substituir imediatamente os materiais em desconformidade com as especificações da ata/contrato ou em desacordo com a arte/matriz fornecida pela CONTRATANTE, sem ônus para as Secretarias.
6.0 - DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Será designado o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 346922, Secretário Municipal de Governo, como GESTOR DO CONTRATO o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Administração, matrícula 001282, como FISCAL DO CONTRATO das diversas Secretarias Municipais e o Servidor e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde, matrícula 494434, como FISCAL DO CONTRATO do Fundo Municipal de Saúde, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos Impressos e outros Materiais Gráficos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinação, tudo o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados na execução do Contrato.
7.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Fornecer as artes/matrizes dos impressos e materiais gráficos para a CONTRATADA.
7.2 Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Referência e efetivar a satisfação do crédito da contratada nos termos dispostos neste instrumento, no respectivo Edital e no Contrato.
7.3 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela contratada e que sejam pertinentes ao objeto do presente Termo de Referência, do Edital ou do Contrato.
7.4 Notificar por escrito a CONTRATADA, por qualquer irregularidade relacionada ao contrato.
7.5 As Secretarias Municipais Demandantes não estão obrigadas a adquirir uma quantidade mínima dos Impressos e outros Materiais Gráficos, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
7.6 Os instrumentos contratuais de fornecimento dos materiais serão elaborados conforme minuta que constará anexa ao edital de licitação e a fiscalização e gestão será feita por servidor designado através de Portaria exarada por cada Secretário demandante respectivamente.
8.0 - VALOR REFERENCIAL DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Valor Referencial
8.1.1 O valor estimado para custeio do objeto contratual a ser pago pela aquisição destes materiais será informado pelo Município de Chã Grande através de seu departamento
responsável mediante cotações de preços.
8.1.2 O valor estimado constituir-se-á em mera previsão dimensionada, não estando o Município de Chã Grande obrigado a contratá-la em sua totalidade, e não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação, portanto o Município de Chã Grande se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
8.2 Forma de Pagamento
8.2.1 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
8.2.2 Os pagamentos serão efetuados integralmente, em correspondência com os Impressos e outros Materiais Gráficos efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
8.2.3 A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Secretaria de Finanças do Município de Chã Grande situada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, CEP: 55636-000.
8.2.4 Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar ainda:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e INSS expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
8.2.5 O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
8.2.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8.2.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
8.2.8 A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada, para correção e nesse caso o prazo previsto no subitem 8.2.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
8.2.9 Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
8.2.10 A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
8.2.11 Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
● Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso
II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
8.2.12 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
8.2.13 Atualização Monetária:
● Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
Chã Grande – PE, 12 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF/MF Nº 000.000.000-00 Secretário Municipal de Saúde | Xxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF/MF Nº 000.000.000-00 Secretária Municipal de Finanças |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2022 ANEXO II - RELAÇÃO DOS ITENS
ITENS – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (artigo 48, III da Lei 123/2006).
Item | Descrição | Código BR | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Adesivos obra embargada. form. 40 x 66 cm (aberto), 4 x 0 cor, papel adesivo leitoso. | BR0372477 | UND. | 500 | 5,13 | 2.565,00 |
02 | Adesivo com diâmetro de 38,5x48,7 cm impressos em 4 cores. (5 MODELO) | XX0000000 | UND. | 10.000 | 4,40 | 44.000,00 |
03 | Capa c/ contracapa de despesa, form. 48 x 33 cm (aberto), 4 x 0 cor, papel supremo off set 300g. Com 3 modelo | BR0346570 | UND. | 10.000 | 1,28 | 12.800,00 |
04 | Envelopes timbrado form. 16x23 cm (fechado) em papel offset 120g, 4/0 cores. acab.: colado com faca de corte (com janela) com 10 tiragem | BR0297216 | UND. | 20.000 | 0,73 | 14.600,00 |
05 | Envelopes timbrado form. 26x36 cm(fechado) em papel offset 120g, 4/0 cores. acab.: colado com faca de corte. (com 10 tiragem) | BR0297216 | UND. | 20.000 | 1,10 | 22.000,00 |
06 | Envelopes timbrado form. 31x41 cm(fechado) em papel offset 120g, 4/0 cores. acab.: colado com faca de corte (com 10 tiragem) | BR0297216 | UND. | 10.000 | 1,10 | 11.000,00 |
07 | Bloco de arrecadação. form. 22 x 32 cm (aberto), 1 x 0 cor, papel auto copiativo, acab. serrilha, cola, numerador. Bloco com 100x3 com 3 vias com 10 tiragem | BR0257945 | bloco | 1.000 | 21,99 | 21.990,00 |
08 | Imposto de Mercado e Feira 50x3 em papel alto copiativo tamanho 32x22 cm numerador com 10 tiragem cor 1/0 | BR0329362 | bloco | 1.000 | 18,33 | 18.330,00 |
09 | Bloco Notificação de Obra 50x3 em papel alto copiativo, formato24x32 100x3 vias cor 1/0 com 5 tiragem | BR0415935 | bloco | 1.000 | 18,33 | 18.330,00 |
10 | Papel ofício timbrado em papel offset 75g, 4/0 cores. tamanho A4 com 10 tiragem | XX0000000 | UND. | 30.000 | 0,66 | 19.800,00 |
11 | Pasta com Bolso tamanho 32x46 aberta em papel tríplex 300g plastificada impressão 4/0 cores medindo 46x31 aberta com 5 tiragem | XX0000000 | UND. | 5.000 | 2,25 | 11.250,00 |
12 | Convites - Formato 15x10 cm, 4x4 cores, papel supremo 250gr. Com 20 modelos diferentes. | XX0000000 | UND. | 1.000 | 1,90 | 1.900,00 |
13 | Folders Institucional 2 - Formato 32x21 cm, 4x4 cores, couche fosco 150gr. Acabamento com 1 dobra. Com 30 modelos diferentes. | BR0485751 | UND. | 50.000 | 0,57 | 28.500,00 |
14 | Panfleto, Flyers ou Filipetas 1 - Formato 32,5x24,0 cm, 4/4 cores, couche fosco 150gr. Acabamento: Laminação fosca f/v. Com 10 modelos diferentes. | BR0358532 | UND. | 50.000 | 0,44 | 22.000,00 |
15 | Crachá – tamanho 10 x 11,5cm, impresso em PVC com foto 350g, 4/0 cores (impresso individual) | BR010111 | UND. | 2.000 | 6,10 | 12.200,00 |
16 | Certificado – tamanho A4, papel couché fosco 350g, 4/0 cores. Até 100 artes finais diferentes. Com 30 modelos diferentes. | XX0000000 | UND. | 3.000 | 2,20 | 6.600,00 |
17 | Banner – 2,20 x 3,80m, lona 440g, acabamento com ilhós e aplicado no lugar indicado. Com20 modelos diferentes | BR0486804 | UND. | 500 | 142,07 | 71.035,00 |
18 | Faixas - Lona flex 800dppis, formato 3x1 m. Acabamento com ilhós de 30 em 30 cm. Com 5 modelos diferentes | XX0000000 | UND. | 150 | 293,33 | 43.999,50 |
19 | Placa em PVC - acabamento com adesivo leitoso 3m², sinalizado com impressão digital. Placa de 2x1 cm. Com 5 modelos diferentes. | BR0481052 | UND. | 100 | 440,09 | 44.009,00 |
20 | Placa de Aço inox - Inauguração/ gravação digitalizada, multicolorida, com demão de verniz, acompanhada parafuso francês para acabamento na fixação, com capa em tecido para descerrar, medida 2x1mt. Com 10 modelos diferentes. (aplicada no lugar indicado) | BR0457424 | UND. | 30 | 2.346,67 | 70.400,10 |
21 | Troféu em acrílico cristal - Com base de acrílico | BR0355909 | UND. | 200 | 135,87 | 27.174,00 |
cristal 20 mm, polido, texto e layout definidos posteriormente pela contratante. Com 5 modelos diferentes. | ||||||
22 | Pastas com abas personalizada para eventos, tamanho aproximado de 392 x 523mm, papel 250g, impressão de texto e layout definidos posteriormente pela contratante. Com 2 modelos diferentes. | BR0470231 | UND. | 5.000 | 2,74 | 13.700,00 |
23 | Bloco de anotações personalizado, com 50 páginas, cores somente frente, papel offset 90g, tamanho aproximado 150 x 210mm | BR0344646 | bloco | 5.000 | 8,96 | 44.800,00 |
24 | Adesivo no formato 50x39, em BOPP com impressão em 4 cores. (4 MODELO) | BR0372477 | UND. | 4.500 | 5,13 | 23.085,00 |
25 | Adesivo com diâmetro de 38,5x48,7 cm impressos em 4 cores. (5 MODELO) | XX0000000 | UND. | 5.000 | 4,40 | 22.000,00 |
26 | BDPA Boletim de Produção Ambulatorial Diária off set 180g Formato 21,0x29,7 cm 4/1 cor (9 MODELO) | BR0601177 | UND. | 8.000 | 0,51 | 4.080,00 |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx Médico 100x1 via no formato 21x15cm em papel off set 75g impresso em 1/0 cor | BR0298039 | bloco | 2.000 | 7,20 | 14.400,00 |
28 | Bloco Cadastro Individual 50x3 com vias com papel auto copiativo formato 22,0x32,7 cm impresso em 4/1 cor (4 MODELO) | BR0257981 | bloco | 1.500 | 19,80 | 29.700,00 |
29 | Bloco Formulário de Termo de Inspeção 50x3 50x3 com vias com papel auto copiativo formato 22,0x32,7 cm impresso em 4/0 cor (4 MODELO) | BR0257982 | bloco | 1.300 | 19,80 | 25.740,00 |
30 | Bloco Receituário Controle Especial Impresso em 50x2 com vias com papel auto copiativo com numerado formato 22,0x16,5 cm impresso em 4/0 cor (4 MODELO) | BR0257942 | bloco | 2.000 | 14,67 | 29.340,00 |
31 | Bloco Receituário Médico com 100x1 Via, na medida de 210x 150 mm colagem, impresso em papel off Set 75g, 4x0 Cor | BR0392207 | bloco | 7.000 | 10,27 | 71.890,00 |
32 | Bloco Receituário Tipo B numerado 100x1 formato de 240x 15 mm Impresso em superbond azul 75g, 1x0 Cor. | BR0391873 | bloco | 1.100 | 10,27 | 11.297,00 |
33 | Bloco Requisição de Exames Citopatológico Colo do Útero 100x1 Via, na medida de 297x 210 mm, colagem, impresso em papel off Set 75g, 4x0 Cores. Boletim de Campo e Laboratorial do Levantamento | BR0298523 | bloco | 1.200 | 20,05 | 24.060,00 |
34 | Rápido de Índices – LIRAS, formato 297x460mm, papel off set 60g, 1/0 cor. | BR0275549 | UND. | 11.000 | 0,44 | 4.840,00 |
35 | Boletim de Campo Registro Diário impresso em 4/0 cor no formato 297x38,5 em papel off set 75g | BR0600877 | XXX. | 10.000 | 0,44 | 4.400,00 |
36 | Boletim de Registro Diário de Visita de ACS jogo c/ 20 folhas Formato 32,0x48,5 off Set 75g, 4x0 Cores | BR0600877 | XXX. | 10.000 | 4,40 | 44.000,00 |
37 | BPA I – Boletim de Produção Ambulatorial Dados Individualizados formato 21,0x29,7 cm off Set 180g, 4x0 Cores. | BR0600885 | UND. | 10.000 | 0,44 | 4.400,00 |
38 | Caderneta da Gestante na medida de 297x 48,5 mm Impresso em off Set 180g, em 4x4 cores. | BR0467574 | UND. | 5.000 | 7,33 | 36.650,00 |
39 | Caderneta de Imunização a partir de 7 anos 48,0x33,0 cm 4/2 cores 1 dobra em papel 180g | BR0467442 | UND. | 3.000 | 9,53 | 28.590,00 |
40 | Caderneta de Vacina da Menina com 2 páginas papel off set 250g no formato 47x21cm impresso em 4/4 cores | XX0000000 | UND. | 3.000 | 9,53 | 28.590,00 |
41 | Caderneta de Vacina da Menino com 2 páginas papel off set 180g no formato 47x21cm impresso em 4/4 cores | XX0000000 | UND. | 3.000 | 9,53 | 28.590,00 |
42 | Cartão da Família no formato com vinco105x 22 mm impresso em papel couchê 250g, em 4x4 Cores. | BR0471402 | UND. | 10.000 | 0,51 | 5.100,00 |
43 | Cartão de marcação de Consulta -Dentista com vinco papel couchê 250g impresso em 4/4 cor no formato 21,0x29,7 cm | BR0485413 | UND. | 10.000 | 0,66 | 6.600,00 |
44 | Cartão de Matrícula e Aprazamento da Família 4/4 cores papel couchê 250g formato 16,5x22,5 cm 01 dobra (3 modelos) | BR0485413 | UND. | 8.000 | 5,13 | 41.040,00 |
45 | Cartão de Vacina Sombra, na cor verde com vinco 4/4 cores 16x22cm papel couchê 250g | BR0485413 | UND. | 3.000 | 1,98 | 5.940,00 |
46 | Cartão do Hipertenso e Diabético formato 14x 22 mm Impresso em papel couchê 250g, em 4x4 Cor | BR0485413 | UND. | 3.000 | 1,54 | 4.620,00 |
47 | Convite com envelope, sendo convite em papel couchê fosco 300g/m², formato 90x50mm. Impressão em 4/4 cores com laminação mais hot stamp, até 10 modelos e envelope em papel couche fosco 120g, impressão em 4 cores. | BR0471238 | UND. | 3.000 | 2,20 | 6.600,00 |
48 | Diário de Coproscopia e Tratamento Esquistossomose papel couchê 250g tamanho 32x48 com vinco 4/4 cores | BR0391675 | UND. | 3.000 | 3,74 | 11.220,00 |
49 | Envelope papel off set 150g/m², formato 370x460mm. Impressão 4/4 cores. (5 modelos) | XX0000000 | UND. | 10.000 | 1,07 | 10.700,00 |
50 | Ficha AIDS impressa em 4/4 cor no formato 21,0x29,7 cm papel couchê com vinco 250g | BR0447073 | UND. | 800 | 1,47 | 1.176,00 |
51 | Ficha Antirrábico Humano impresso em 4/4 cor no formato 21,0x29,7 cm papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 500 | 0,88 | 440,00 |
52 | Ficha Atendimento de Emergência no formato 21,0x29,7 cm, impresso em 4/4 cor papel couchê 250g | XX0000000 | UND. | 15.000 | 0,59 | 8.850,00 |
53 | Ficha Atendimento Individual 4/4 cores formato 48,0x29,7 cm papel couchê 250g | BR0600882 | XXX. | 20.000 | 0,77 | 15.400,00 |
54 | Ficha Atendimento Odontológico Individual impresso em 4/1 cor no formato 48,0x34,0 em papel couchê 250g | BR0600884 | XXX. | 10.000 | 0,66 | 6.600,00 |
55 | Ficha Boletim de Produção Enfermagem no formato 297x 210 mm Impresso papel couchê 250g 4/4 cores | BR0601177 | UND. | 8.000 | 0,66 | 5.280,00 |
56 | Ficha Boletim de Produção Médica formato 297x210mm, papel couchê 250g, 4/4 cores. | BR0391542 | UND. | 7.000 | 0,66 | 4.620,00 |
57 | Ficha Boletim de Produção Odontológico no formato 297x 210 mm Impresso em papel couchê 250g, impresso em 4/4 cor | BR0452546 | UND. | 8.000 | 0,66 | 5.280,00 |
58 | Ficha Cadastro Domiciliar e Territorial jogos com 2 vias formato 48,0x11,7 cm em papel off set 75g | BR0600877 | XXX. | 8.000 | 0,66 | 5.280,00 |
59 | Ficha CAF Central de Abastecimento Farmacêutico no formato 21,0x29,7 cm papel off set 75g cor 4/1 | XX0000000 | UND. | 2.000 | 0,66 | 1.320,00 |
60 | Ficha Citomegalovírus 4/1 cor formato 21,0x29,7 cm papel off set 75g | BR0319751 | UND. | 1.000 | 0,66 | 660,00 |
61 | Ficha Coleta de Nascido Vivo no formato A4 impressa em papel off set 75g em 4/1 cor | BR0447073 | UND. | 1.000 | 0,73 | 730,00 |
62 | Ficha Controle do Recém-Nascido, formato 22x30cm, impresso em 4/1 cores em papel off set 75g | BR0248492 | UND. | 500 | 1,47 | 735,00 |
63 | Ficha Dengue e Febre de Chikungunya impresso em 4/1 cor no formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 2.000 | 0,81 | 1.620,00 |
64 | Ficha Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar formato 21,0x29,7 cm impresso em 4/1 cor em papel off set 75g | BR0391543 | UND. | 2.000 | 0,81 | 1.620,00 |
65 | Ficha Mapa de Controle Diário de Temperatura no formato 297x210mm em papel off set 75g impresso em 4/1 cor | XX0000000 | UND. | 1.000 | 0,81 | 810,00 |
66 | Ficha Notificação de Xxxxxxxxxx impresso em 4/1 cor no formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 500 | 1,47 | 735,00 |
67 | Ficha Notificação de Tuberculose impresso em 4/1 cor no formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 500 | 1,47 | 735,00 |
68 | Ficha Perinatal no formato 297x210mm em papel off set 75g impresso em 4/1 cor | XX0000000 | UND. | 1.000 | 0,88 | 880,00 |
69 | Ficha Programa de Prevenção e Diagnóstico de Câncer de Boca 4/1 cor formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | BR0600888 | XXX. | 500 | 1,47 | 735,00 |
70 | Ficha Requisição de Exame de Mamografia – no formato 21,0x29,7 cm em off set 75g, impresso em 4/1 cor Ficha Requisição de Exame Xxxxx Xxxxxx | BR0444748 | UND. | 2.000 | 0,88 | 1.760,00 |
71 | Solicitação no formato 21,0x29,7 cm impresso em 4/1 cor em papel off set 75g | XX0000000 | UND. | 1.000 | 1,47 | 1.470,00 |
72 | Ficha Sistema de Monitoramento e Avaliação do Pré-Natal, Parto, Puerpério e Criança V.1.0.0 no formato 297x210mm em papel off set 75g impresso em 4/1 cor. | BR0600882 | UND. | 2.000 | 0,88 | 1.760,00 |
73 | Ficha Toxoplasmose impressa em 4/1 cor no formato 21,0x29,7 cm em papel off set 75g | BR0600882 | UND. | 1.000 | 1,47 | 1.470,00 |
74 | Ficha Visita Domiciliar e Territorial em papel couchê 250g no formato 32,5x48,0 cm impresso em 4/4 cor | BR0390436 | UND. | 15.000 | 0,66 | 9.900,00 |
75 | Ficha Visita Domiciliar e Territorial jogo c/ 02 folhas em papel couchê 250g no formato 32,5x48,0 cm impresso em 4/4 cor | BR0390436 | UND. | 15.000 | 0,66 | 9.900,00 |
76 | Papel ofício timbrado em papel off set 75g no formato 21,0x29,7 cm (tiragem de 2.000) | XX0000000 | UND. | 30.000 | 0,22 | 6.600,00 |
77 | Programa Controle da Doença de Chagas impressa em 1/0 cor no formato 17x12,6 cm em papel off set 75g | BR0203754 | UND. | 500 | 1,47 | 735,00 |
78 | Programa Controle de Febre Amarela e Dengue PCFAD no formato 297x 210 mm impresso em papel off Set 75g em 1x1 cor | XX0000000 | UND. | 1.000 | 0,92 | 920,00 |
79 | Prontuário SUAS formato fechado 21,0x29,7 cm capa e contra capa tríplex 250g, 4/ 4 cores | BR0203737 | UND. | 500 | 0,37 | 185,00 |
80 | Resumo Boletim de Campo e Laboratório - LIRAS no formato 297x 210 mm impresso em papel off Set 75g em 1x1 cor | BR0203737 | UND. | 1.000 | 0,88 | 880,00 |
81 | SISVAN impresso em 1/1 cor em papel off set 75g no formato A5 Papel Timbrado - 4x0 cores, 21x29,7 cm, papel | BR0471356 | UND. | 1.000 | 0,66 | 660,00 |
82 | caderneta de gestante com 96 páginas capa e contra capa papel couchê 300g cor 4/4 em todas as páginas miolo papel 75g tamanho 34,0x24,0cm (tiragem com 500 | BR0333181 | UND. | 1.500 | 25,67 | 38.505,00 |
83 | Folders Institucional 2 - Formato 32x21 cm, 4x4 cores, couche fosco 150gr. Acabamento com 1 dobra. Com 30 modelos diferentes. | BR0485745 | UND. | 40.000 | 0,37 | 14.800,00 |
84 | Panfleto, Flyers ou Filipetas 1 - Formato 32,5x24,0 cm, 4/4 cores, couche fosco 150gr. Acabamento: Laminação fosca f/v. Com 10 modelos diferentes. | BR0358532 | UND. | 40.000 | 0,44 | 17.600,00 |
85 | Crachá – tamanho 10 x 11,5cm, impresso em PVC com foto 350g, 4/0 cores (impresso individual) | BR010111 | UND. | 1.000 | 6,10 | 6.100,00 |
86 | Certificado – tamanho A4, papel couché fosco 350g, 4/0 cores. Até 100 artes finais diferentes. Com 30 modelos diferentes. | XX0000000 | UND. | 1.000 | 1,54 | 1.540,00 |
87 | Banner – 2,20 x 3,80m, lona 440g, acabamento com ilhós e aplicado no lugar indicado. Com20 modelos diferentes | BR0486804 | UND. | 50 | 165,00 | 8.250,00 |
88 | Faixas - Lona flex 800dppis, formato 3x1 m. Acabamento com ilhós de 30 em 30 cm. Com 5 modelos diferentes | XX0000000 | UND. | 50 | 113,67 | 5.683,50 |
89 | Placa em PVC - acabamento com adesivo leitoso 3m², sinalizado com impressão digital. Placa de 2x1 cm. Com 5 modelos diferentes. | BR0481052 | UND. | 20 | 430,47 | 8.609,40 |
90 | Placa digital de 2x1 mt. Com 10 modelos diferentes. Com estrutura de ferro aplicado no lugar indicado | BR0479151 | UND. | 15 | 1.540,00 | 23.100,00 |
91 | Placa de Aço inox - Inauguração/ gravação digitalizada, multicolorida, com demão de verniz, acompanhada parafuso francês para acabamento na fixação, com capa em tecido para descerrar, medida 2x1mt. Com 10 modelos diferentes. (aplicada no lugar indicado) | BR0457424 | UND. | 10 | 2.383,33 | 23.833,30 |
92 | Pastas com abas personalizada para eventos, tamanho aproximado de 392 x 523mm, papel 250g, impressão de texto e layout definidos posteriormente pela contratante. Com 2 modelos diferentes. | BR0470231 | UND. | 2.000 | 2,74 | 5.480,00 |
93 | Bloco de anotações personalizado, com 50 páginas, cores somente frente, papel offset 90g, | BR0344646 | bloco | 2.000 | 11,00 | 22.000,00 |
tamanho aproximado 150 x 210mm | ||||||
94 | Envelopes timbrado form. 26x36 cm(fechado) em papel offset 120g, 4/0 cores. acab.: colado com faca de corte. (com 10 tiragem) | BR0297216 | UND. | 2.000 | 1,32 | 2.640,00 |
95 | Pasta com Bolso tamanho 32x46 aberta em papel tríplex 300g plastificada impressão 4/0 cores medindo 46x31 aberta com 5 tiragem | XX0000000 | UND. | 2.000 | 1,97 | 3.940,00 |
* Valor médio unitário estimado pela Secretaria solicitante, calculado com base nos valores praticados no mercado da região.
ITEM – (COTA PRINCIPAL 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO)).
Item | Descrição | Código BR | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
96 | Placa digital de 2x1 mt. Com 10 modelos diferentes. Com estrutura de ferro aplicado no lugar indicado | BR0479151 | UND. | 38 | 1.833,33 | 69.666,54 |
97 | Placa de Identificação de porta - em acrílico cristal, recortada, com texto e símbolos em adesivos recortados, conforme modelo a ser fornecido pela contratante. Recorte eletrônico, fixada com fita dupla face 3m. Tamanho 30x15cm. Com 150 modelo diferente. | BR0485976 | UND. | 375 | 192,18 | 72.067,50 |
* Valor médio unitário estimado pela Secretaria solicitante, calculado com base nos valores praticados no mercado da região.
ITEM – (COTA RESERVADA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO))
Item | Descrição | Código BR | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
98 | Placa digital de 2x1 mt. Com 10 modelos diferentes. Com estrutura de ferro aplicado no lugar indicado | BR0479151 | UND. | 12 | 1.833,33 | 21.999,96 |
99 | Placa de Identificação de porta - em acrílico cristal, recortada, com texto e símbolos em adesivos recortados, conforme modelo a ser fornecido pela contratante. Recorte eletrônico, fixada com fita dupla face 3m. Tamanho 30x15cm. Com 150 modelo diferente. | BR0485976 | UND. | 125 | 192,18 | 24.022,50 |
* Valor médio unitário estimado pela Secretaria solicitante, calculado com base nos valores praticados no mercado da região.
Chã Grande – PE, 12 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF/MF Nº 000.000.000-00 Secretário Municipal de Saúde | Xxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF/MF Nº 000.000.000-00 Secretária Municipal de Finanças |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2022 ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
Aos (POR EXTENSO) dias do mês de de 2022, de um lado de um lado o MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro em Pernambuco, localizado à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 11.049.806/0001-90, neste ato representado pelo Secretário de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Juventude, Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciado, Professor e Farmacêutico, nomeado por meio do Decreto Nº 036 de 01 de setembro de 2018, portador da Carteira de Identidade nº 5.322.402 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, EM CONJUNTO com o Secretário de Governo, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, divorciado, comerciante, nomeado por meio do Decreto Nº 036 de 01 de setembro de 2018, portador da Carteira de Identidade nº 3.581.163 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
021/2022; o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHÃ GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro em Pernambuco, localizado à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx - XX, inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 08.625.167/0001-50, neste ato representado pelo seu Gestor e Secretário de Saúde Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Comerciante, nomeado por meio da Portaria Nº 285/2017 datada em 01/08/2017, portador da Carteira de Identidade Nº 1.826.812/SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00; a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES,
CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE DE CHÃ GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro em Pernambuco, localizada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 30.005.980/0001-86, neste ato representado pelo seu Gestor e Secretário de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Juventude Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciado, Professor e Farmacêutico, nomeado por meio da Portaria Nº 005/2021 datada em 04/01/2021, portador da Carteira de Identidade nº 5.322.402 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, neste ato denominados simplesmente ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
021/2022, e de outro lado, a(s) Empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, Homologada em
/ /2022, doravante denominada PRESTADOR DE SERVIÇO, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de prestação de serviço, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) PRESTADOR(ES) SERVIÇO(S) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Município de Chã Grande – PE, observada a ordem de classificação, os preços do(s) prestador(es) serviço(s) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de prestação de serviço, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.1 – Fornecedor – Item
Empresa , CNPJ Nº , com sede à , CEP: , Telefone ( ) , Fax ( ) , representada por seu (sua) , Sr(a)
, (nacionalidade, e estado civil), residente e domiciliado(a) em
, RG Nº (órgão emissor), CPF/MF Nº .
Valor Total registrado: R$ (POR EXTENSO).
2 - DA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O ajuste com o(s) prestador(es) serviço(s) registrado(s) será formalizado pelo Município de Chã Grande ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 021/2022.
2.1 – O compromisso de prestação de serviço só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Eletrônico Nº 021/2022.
2.2 – O(s) prestador(es) serviço(s) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município de Chã Grande adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos prestadores de serviços detentores da Ata serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto Art. 17 do Decreto nº 7.892/2013, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Município de Chã Grande convocar os prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.
4.1 – Caso o prestador registrado se recuse a baixar os preços registrados, o Município de Chã Grande poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 – Os preços não serão reajustados durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Chã Grande à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
6.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
6.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
6.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.4 – tiver presente razões de interesse público.
6.4.1 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
6.4.2 – O prestador de serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
8 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de prestação de serviço será o Foro da Comarca de Gravatá/PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e Contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF/MF Nº 000.000.000-00 Secretário de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF/MF Nº 000.000.000-00 Secretário de Governo Órgão Gerenciador |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF/MF Nº 000.000.000-00 Secretário Municipal de Saúde Órgão Participante |
.........................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 021/2022 |
Senhor Contratante,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a Vossa Senhoria a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022, que tem por objeto o Registro de Preços por Item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura Contratação de Empresas especializadas na Prestação de Serviços de Impressos e outros Materiais Gráficos para atender as necessidades do Município de Chã Grande e demais Órgão Participantes, formulada da seguinte maneira:
(ITENS – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (artigo 48, III da Lei 123/2006).
(de acordo com o Xxxxx XX do Edital)
ITEM | DESCRIÇÃO/ MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
(...) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.................................................................( ).
Declaramos que a validade desta proposta é de é de ( ) dias, a contar da data da abertura da mesma.
Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado.
As entregas deverão ser efetuadas em até no máximo 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria e Órgãos solicitantes do Município de Chã Grande, para entregar os Impressos e outros Materiais Gráficos solicitados.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das Notas Fiscais no protocolo da Secretaria de Finanças do órgão contratante, localizada na sede Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº..............., agência...................., e nosso telefone para contato é ,
fax................................. e e-mail..............................
Atenciosamente,
Cidade - UF, ......... de de 2022.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
(ITENS COTA PRINCIPAL 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO)) (de acordo com o
Anexo II do Edital)
ITEM | DESCRIÇÃO/ MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
(...) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.................................................................( ).
Declaramos que a validade desta proposta é de é de ( ) dias, a contar da data da abertura da mesma.
Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado.
As entregas deverão ser efetuadas em até no máximo 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria e Órgãos solicitantes do Município de Chã Grande, para entregar os Impressos e outros Materiais Gráficos solicitados.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das Notas Fiscais no protocolo da Secretaria de Finanças do órgão contratante, localizada na sede Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº..............., agência...................., e nosso telefone para contato é ,
fax................................. e e-mail..............................
Atenciosamente,
Cidade - UF, ......... de de 2022.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
(ITENS COTA RESERVADA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO)) (de acordo com o
Anexo II do Edital)
ITEM | DESCRIÇÃO/ MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
(...) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.................................................................( ).
Declaramos que a validade desta proposta é de é de ( ) dias, a contar da data da abertura da mesma.
Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado.
As entregas deverão ser efetuadas em até no máximo 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria e Órgãos solicitantes do Município de Chã Grande, para entregar os Impressos e outros Materiais Gráficos solicitados.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das Notas Fiscais no protocolo da Secretaria de Finanças do órgão contratante, localizada na sede Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº..............., agência...................., e nosso telefone para contato é ,
fax................................. e e-mail..............................
Atenciosamente,
Cidade - UF, ......... de de 2022.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA) – ANEXO V
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 021/2022 |
............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF-MF nº ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade - UF, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO – ANEXO VI
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 021/2022 |
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , Declara sob as penas da Lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de Habilitação do Certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Cidade - UF, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO – ANEXO VII
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 021/2022 |
............................................................................. (nome da empresa), CNPJ nº ..............
..............................., (endereço completo) , declara sob as penas da lei que até
a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA – XXXXX XXXX
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 021/2022 |
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº....... e do CPF nº ......., doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no subitem 15.6.5 alínea “e” do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 021/2022, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 021/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico Nº 021/2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 021/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 021/2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 021/2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 021/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 021/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de _ de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO IX
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 021/2022 |
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como , nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Cidade - UF, ......... de de 2022.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA, DE QUE O SÓCIO OU DIRETOR NÃO OCUPA CARGO OU FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE – ANEXO X
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Nº 021/2022 |
, CNPJ nº , sediado à
, declara, sob as penas da lei, que nenhum dos seus proprietários /sócios / diretor / sócio-gerente ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Chã Grande - PE.
Cidade – UF, de de 2022.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Célula de Identidade)
(Assinatura do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2022 XXXXX XX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º xxxx/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM
E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de de 2022, de um lado o MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE com sede e foro em Pernambuco, localizado à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 11.049.806/0001-90, neste ato representado pelo Secretário de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Juventude, Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciado, Professor e Farmacêutico, nomeado por meio do Decreto Nº 036 de 01 de setembro de 2018, portador da Carteira de Identidade nº 5.322.402 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, EM CONJUNTO com o Secretário de Governo, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, divorciado, comerciante, nomeado por meio do Decreto Nº 036 de 01 de setembro de 2018, portador da Carteira de Identidade nº 3.581.163 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00; o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHÃ GRANDE com sede e
foro em Pernambuco, localizado à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx - XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 08.625.167/0001-50, neste ato representado pelo seu Gestor e Secretário de Saúde Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Brasileiro, Casado, Comerciante, nomeado por meio da Portaria Nº 285/2017 datada em 01/08/2017, portador da Carteira de Identidade Nº 1.826.812/SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00; a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA, TURISMO E
JUVENTUDE DE CHÃ GRANDE com sede e foro em Pernambuco, localizada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 30.005.980/0001-86, neste ato representado pelo seu Gestor e Secretário de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Juventude Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Brasileira, divorciado, Professor e Farmacêutico, nomeado por meio da Portaria Nº 005/2021 datada em 04/01/2021, portador da Carteira de Identidade nº 5.322.402 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida à , neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr./Srª. , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela , CPF n° , doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração é decorrente Processo Licitatório nº 050/2022 – Pregão Eletrônico nº 021/2022 – Ata de Registro de Preços n° /2022 - doravante denominado PROCESSO e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e modificações subsequentes; pelos termos da proposta vencedora, parte integrante deste contrato; pelo estabelecido no Edital e seus anexos, pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhes supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado; atendidas as cláusulas, e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de Empresas especializadas na Prestação de Serviços de Impressos e outros Materiais Gráficos para atender as necessidades do Município de Chã Grande e demais Órgão Participantes, conforme especificações e quantidades indicadas no Anexo II, parte integrante deste contrato independente de transcrição.
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE – O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais das diversas secretarias do Município de Chã Grande e demais Órgãos Participantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2022, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Atribui-se a esse Contrato o valor de R$ ( ) referente ao valor total do objeto previsto na Cláusula Primeira, para a totalidade do período mencionado na Cláusula Terceira, conforme detalhamento a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Marca | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão realizados integralmente, em correspondência com os Impressos e outros Materiais Gráficos efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
Parágrafo Terceiro - A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Secretaria de Finanças do Município de Chã Grande/PE, Localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
Parágrafo Quarto - Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
Parágrafo Xxxxxx – O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
Parágrafo Sexto - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
Parágrafo Oitavo - A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada, para correção e nesse caso o prazo previsto no parágrafo primeiro será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo Nono - Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
Parágrafo Décimo - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro - Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE – Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
Parágrafo Único - Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento(s).
CLÁUSULA SETIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO – Os Impressos e outros
Materiais Gráficos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00-X – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Chã Grande – PE (Xxxxx Xxxxxxxxx), ocasião em que será procedida a conferência dos produtos entregues, e a verificação se estão de acordo com as características e quantitativos descritos na Ordem de Fornecimento.
Parágrafo Primeiro: Os Impressos e outros Materiais Gráficos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria e Órgãos solicitantes do Município de Chã Grande, no horário de 07h00min as 13h00min.
Parágrafo Segundo: Os Impressos e outros Materiais Gráficos serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, mediante atestado do setor responsável.
Parágrafo Terceiro: O transporte, carga e a descarga dos produtos correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Município ou aos Órgãos Participantes.
Parágrafo Quarto: O recebimento provisório ou definitivo dos Impressos e outros Materiais Gráficos e do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo Xxxxxx: A Contratada ficará obrigada a trocar o produto que vier a ser recusado por não atender à especificação do Anexo II/Ordem de Fornecimento, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo Sexto: Os produtos serão recebidos de modo imediato e definitivo, sendo de responsabilidade do fornecedor beneficiário os padrões adequados de segurança e qualidade, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
Parágrafo Sétimo – Será designado o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 346922, Secretário Municipal de Governo, como GESTOR DO CONTRATO o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Administração, matrícula 001282, como FISCAL DO CONTRATO das diversas Secretarias Municipais e o Servidor e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde, matrícula 494434, como FISCAL DO CONTRATO do Fundo Municipal de Saúde, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinação, tudo o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO – A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratação cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista necessários à execução do objeto.
Parágrafo Primeiro – A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto deste termo de referência, até o limite máximo
de 30%, com prévia autorização das diversas secretarias do Município de Chã Grande e demais Órgãos Participantes.
Parágrafo Segundo – Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratação, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – É responsabilidade da CONTRATADA a execução objeto contratual em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, bem como em suas propostas, assumindo integralmente as seguintes obrigações:
a) Realizar o Fornecimento em conformidade com este Termo, o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
b) Responder pelos danos e/ou prejuízos causados Município de Chã Grande ou a terceiros, por ocorrência de problemas em virtude da execução do Contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente;
c) Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma;
d) Responsabilizar-se pelo transporte dos Materiais, de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município, bem como pelo seu descarregamento;
e) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Termo de Referência, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelas Secretarias Demandantes;
f) Comunicar à gestão de contratos, a qualquer tempo, toda anormalidade que possa prejudicar a execução do Contrato, prestando os esclarecimentos pertinentes e, quando for o caso, providenciando a devida correção;
g) Não transferir a outrem, o objeto do Contrato;
h) Além de outros documentos que possam ser exigidos em Edital e/ou Contrato, os fornecedores também deverão apresentar Declaração de que o Material fornecido será substituído, sem ônus para as Secretarias Demandantes, caso o mesmo não esteja de acordo com exigências deste Termo, do Edital ou do Contrato;
i) Emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, nº(s) do(s) item(s), quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, Material a Material, de modo a viabilizar a conferência;
j) Substituir imediatamente os materiais em desconformidade com as especificações da ata/contrato ou em desacordo com a arte/matriz fornecida pela CONTRATANTE, sem ônus para as Secretarias;
k) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto à contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – São obrigações do Município:
a) Fornecer as artes/matrizes dos impressos e materiais gráficos para a CONTRATADA;
b) Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Referência e efetivar a satisfação do crédito da contratada nos termos dispostos neste instrumento, no respectivo Edital e no Contrato;
c) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela contratada e que sejam pertinentes ao objeto do presente Termo de Referência, do Edital ou do Contrato;
d) Notificar por escrito a CONTRATADA, por qualquer irregularidade relacionada ao contrato;
e) As Secretarias Municipais Demandantes não estão obrigadas a adquirir uma quantidade mínima dos Impressos e outros Materiais Gráficos, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição;
f) Os instrumentos contratuais de fornecimento dos materiais serão elaborados conforme minuta que constará anexa ao edital de licitação e a fiscalização e gestão será feita por servidor designado através de Portaria exarada por cada Secretário demandante respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES – Com fundamento no Art. 7° da Lei Federal n.º 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento), do valor estimado para ARP e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Não assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo estabelecido;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Não mantiver a proposta;
g) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Xxxxx declaração falsa.
Parágrafo Primeiro - Para condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f”, “g”; “h” e “i”, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Segundo - O retardamento da execução previsto na alínea “b”, estará configurado quando a Contratada:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
Parágrafo Terceiro - Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão do Parágrafo Sexto.
Parágrafo Quarto - A falha na execução do contrato prevista no subitem “c” estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item Parágrafo Sexto desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
Parágrafo Quinto - O comportamento previsto no Parágrafo Quarto estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Sexto - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da |
obrigação. | |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
TABELA 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por Ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por Ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por Ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por Ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por Ocorrência |
7 | Retirar das dependências do Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por Ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por Ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por Ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
Parágrafo Sétimo - A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no Caput desta cláusula.
Parágrafo Oitavo - As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
Parágrafo Nono - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015 e no Decreto Estadual nº 44.948/2017.
Parágrafo Décimo - A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado.
Parágrafo Décimo Primeiro - Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados no Parágrafo Décimo acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
Parágrafo Décimo Segundo - Decorrido o prazo previsto no Parágrafo Décimo Terceiro, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
Parágrafo Décimo Terceiro - A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Primeiro – Inadimplemento imputável à contratada - O contratante poderá rescindir administrativamente, o presente Contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 I a XII e XVII da Lei 8.666/93 sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em processo administrativo regular.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes; reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração. Artigo 79, II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto – Este Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente. Artigo 79, III da Lei 8.666/93.
Parágrafo Xxxxxx – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Artigo 79 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
Parágrafo Sexto – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada. Artigo 79 parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DESPESAS DO CONTRATO – Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único: Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do Contrato. Artigo 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – As despesas decorrentes
deste Contrato correrão por conta dos recursos a seguir especificados:
OBS: Será informada quando da lavratura do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL – A contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer o contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES – As alterações, porventura necessárias, ao bom, e fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO – O Foro do presente Contrato será o da comarca de Gravatá/PE, excluído qualquer outro.
E, por estarem justos, e acordados, firmam o presente Contrato em quatro vias de igual teor, e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
P/ Contratante | P/ Contratada |
TESTEMUNHAS: