CONTRATO DE FORNECIMENTO AO CIRENOR – N.° 058/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO AO CIRENOR – N.° 058/2016
Processo n.º 001/2016
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO
NORDESTE RIOGRANDENSE – CIRENOR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX/XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.344.304/0001-43, neste ato representado pela seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Cacique Xxxxx RS, CPF 000.000.000-00 e RG 6040416891.
CONTRATADA: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.475.833/0016-84, com sede a Rodovia Fernão Dias, KM 933, Bairro dos Pessegueiros, Extrema, MG, neste ato representada por seu Procurador, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 47.904.819-8, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si ajustado o que segue:
Pelo presente instrumento, as partes acima qualificadas doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA com amparo na Lei Estadual n.º 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto Estadual n.º 42.020, de 16 de dezembro de 2002, Decreto Estadual n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003, Decreto Estadual n.º 37.288, de 10 de março de 1997, o mesmo pela Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e pela legislação superveniente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, celebram o presente Contrato de Fornecimento nos termos discriminados nas cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 001/2016 – CIRENOR, cujos respectivos preços registrados, conforme Termo de Registro de Preço firmado em 14/04/2016, pela CONTRATADA, seguem discriminados na tabela anexa, entendidos como preço(s) justo(s) e suficiente(s) para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Conta Medicamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma parcela: 100% (cem por cento) em 60 (sessenta) dias após a entrega de todos os itens da ordem de compra, com a apresentação da respectiva nota fiscal ELETRONICA (DANFE), mediante depósito bancário em conta corrente informada pelo fornecedor, não sendo aceita outra forma de cobrança.
§ 1.º - A despesa com a aquisição dos medicamentos humanos, objeto do presente Edital correrá por conta da dotação orçamentária “saúde - medicamentos”
§ 2.º - O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da Xxxxxxxxx, e, nos casos excepcionais, devidamente justificados
pelo fornecedor, em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal.
§ 3.º - A CONTRATADA não poderá protocolarizar a Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimento deverão ser corrigidos deste então até a data efetivo pagamento, respeitada a periodicidade “pro rata die” pelo IGP-M, ou qualquer outro índice que venha a sucedê-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à variação do IGP-M.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os bens serão entregues na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 na cidade de Sananduva- RS, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, atendendo todas as condições estabelecidas no edital, proposta vencedora da Licitação, Termo de Registro de Preços e nas cláusulas do presente instrumento.
Parágrafo único. A ordem de fornecimento ou nota de empenho somente poderá ser entregue após a publicação da súmula do contrato na imprensa oficial do CIRENOR e site xxx.xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os bens entregues de acordo com o previsto no edital de licitação, proposta, Termo de Registro de Preços e com este instrumento e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo CONTRATANTE mediante atestado do responsável, anotando nome e matrícula:
I – provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II – definitivamente, após verificação da qualidade do material e consequente aceitação.
Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas farmacêuticas vencedoras da presente licitação, devem ser entregues respeitando as exigências dos seguintes dizeres, seja impresso ou etiquetagem, desde que seja nítido e irremovível em suas embalagens secundarias e/ou primarias a expressão: “PROIBIDO A VENDA AO COMERCIO”, sem as quais não haverá recebimento do produto (portaria MS - Ministério da Saúde nº 2814, de 29 de maio de 1998, art 7º).
Parágrafo único. Os medicamentos somente serão recebidos pelo CONTRATANTE se acompanhados do Certificado de Registro do respectivo Medicamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS BENS
O objeto do presente contrato tem garantia de no mínimo 12 (doze) meses quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
I – dos direitos:
avençadas;
a) – do CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições
b) – da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo
convencionados;
II – das Obrigações:
a) – do CONTRATANTE:
1) – efetuar o pagamento ajustado;
2) – dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
b) – da CONTRATADA:
1) – entregar os bens de acordo as especificações do edital de licitação, do Termo de Registro de Preços e deste instrumento;
2) – assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
3) – manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4) – apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial os relativos a encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
5) – assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
6) – Manter o valor acordado nos itens em no mínimo por um período de 6 (seis) meses após a assinatura do contrato. Não sendo admitido pedido de readequação financeira antes desse prazo.
7) – manter a entrega do produto sem desistência, serão admitidas desistências, em caso excepcional e justificado, o qual será analisado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da legislação pertinente, mediante a celebração de termo de prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 79 da Lei Federal n.° 8.666, de 1993.
Parágrafo único. A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
I – multas:
a) o atraso ou a não-entrega dos produtos solicitados implicará multa de 10% sobre o valor do pedido.
b) ocorrendo apenas entrega parcial do produto, incidirá multa de 10% sobre o valor do saldo não entregue.
c) as multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pela CONTRATANTE, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo a CONTRATANTE, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente;
d) a multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
II – suspensão do direito de contratar com a CONTRATANTE, de acordo com a seguinte graduação:
a) 2 (dois) anos: recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido;
b) 1 (um) ano: pela inexecução total ou parcial injustificada do contrato;
c) 6 (seis) meses: pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos II e III poderão também ser aplicadas à CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
I – injustificadamente retardar a execução do objeto deste contrato;
II – injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas neste
contrato;
III – fizer declaração falsa ao CONTRATANTE ou a qualquer de seus
municípios consorciados;
IV – falhar ou fraudar na execução do presente contrato;
V – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e
VII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na imprensa oficial do CIRENOR e no site xxx.xxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Todas as disposições mencionadas no edital desta licitação, bem como nos seus Anexos serão aplicadas ao presente contrato, ainda que não constem expressamente neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da comarca de SANANDUVA/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato de fornecimento em 3 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
SANANDUVA, 19 de abril de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente CIRENOR Contratante
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Anexo
BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA - Tipo: Ltda - LC123: Não - Documento 49.475.833/0016-84 | |||||||
Código | Produto | Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | ||
17 | Acido Valproico 500mg Compr. Rev. | EPILENIL 500MG | 118.880 CPR | R$ | 0,5699 | R$ | 67.749,7120 |
131 | Carvedilol 12,5 Mg Comp. | ICTUS 12,5MG | 34.200 CPR | R$ | 0,1012 | R$ | 3.461,0400 |
132 | Carvedilol 25 Mg Comp. | ICTUS 25MG | 74.100 CPR | R$ | 0,1500 | R$ | 11.115,0000 |
153 | Cilostazol 100 Mg Compr. | CLAUDIC 100MG | 43.000 CPR | R$ | 0,3399 | R$ | 14.615,7000 |
503 | Propiltiuracila 100 Mg comp. | PROPILRACIL 100MG | 8.800 CPR | R$ | 0,4800 | R$ | 4.224,0000 |
560 | Tiamazol 10 Mg comp. | TAPAZOL 10MG | 5.500 CPR | R$ | 0,3290 | R$ | 1.809,5000 |
Total | R$ | 102.974,9520 |