TERMODE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de Certificado Digital tipo e-CPF A3 - TOKEN, com validade de 03 (três) anos contado da data de emissão do certificado, s e n do 05 ( c i n co ) a qui s i ç õ e s e 0 2 ( du a s ) r e n ov a çõ e s , e certificados digitais tipo e-CPF A3 Armazenamento em Nuvem, com validade de 01 (um) ano contado da data de emissão do certificado, quantidade 50 (cinquenta ) conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Certificado Digital funciona como um documento único no mundo eletrônico, que garante a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação realizada no meio digital. Valida a identidade do portador do certificado e permite comunicações criptografadas para evitar roubos, acessos indevidos ou violações de senha. A fim de garantir a segurança e autenticidade dos documentos assinados pela CESAMA. 0 Certificado Digital deverá ser gerado por uma Autoridade Certificadora (AC), que, segundo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, ou máquina) a um par de Chaves Criptográficas
2.2. Considerando que que uso de certificados digitais no âmbito da CESAMA é imprescindível para a elaboração e assinatura de documentos digitais, bem como para o uso dos sistemas que exigem esse formato de assinatura, e que estes possuem prazo de validade definido pelos tipos de certificados emitidos, uma nova contratação dos serviços de emissão de certificados digitais deve ser providenciada visando a continuidade dos serviços prestados pela CESAMA.
2.3. Por se tratar de serviço continuado, a não contratação das certificações digitais ora pleiteadas afetará diretamente todos os processos administrativos, sobretudo o sistema Comprasnet utilizado pelos pregoeiros da CESAMA e as aplicações web que dependam de certificação digital, focando-se na máxima extensão temporal da validade para cada tipo de certificado a fim de reduzir as ocorrências de revalidação das certificações e, por consequência, as chances de inviabilizar as assinaturas eletrônicas dos servidores da CESAMA por expiração de prazo.
2.4. Ciente que, independente da notória imprescindibilidade da contratação, não é justificável a plena licenciosidade, por isso, observa-se o limite para dispensa em razão do valor, que corrobora que, dentre os valores apurados constantes neste Termo de Referência, atesta-se que
CompanhiadeSaneamentoMunicipal-Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - XxxxxxXXX:36.013-020/Juiz deFora–MG/
Missão - Planejar e executar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, no atendimento à universalização, à sustentabilidade econômica, social e ambiental.
a pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com um procedimento licitatório, sendo mais vantajoso optar por procedimento mais simples, visando a eficiência dos recursos a serem despendidos pela CESAMA.
2.5. Sobre o art. 30, § 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do Executante, senão vejamos: o fornecedor VCS CERTIFICACAO E SERVICOS LTDA WEBCERTIFICADOS, que apresentou a o menor preço dentre as empresas que cumprem as exigências legais, é uma empresa especializada em certificação digital, em funcionamento desde 2010, atuando em diversas cidades do país, garantindo que todosos Certificados Digitais emitidos pela Web Certificados estejam de acordo com o Padrão ICP-Brasil e as regras de infraestrutura de Chaves Públicas e Privadas (ICP) estabelecidas em lei. Possui sítio eletrônico, de endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e já é fornecedor de Certificados Digitais com armazenamento em token para a CESAMA, para os funcionários que operam o site de compras do Governo Federal.
2.6. A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, incisoII da Lei das Estatais, e o art.130, incisoII do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação de outros serviços e compras for de valor até R$50.000,00 (cinqüentamilreais), quando, como nestac ontratação, não se refiram a parcelas de uma só compra que possa ser realizada de uma só vez.
2.7. Estão evidenciados nesse processo todos os demais requisitos do artigo 132 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2. Conforme consulta feita com Departamento de Compras e Estoque no dia 13 de Abril de 2021, não houve aquisição/contratação deste objeto no atual exercício financeiro, vide e-mail impresso anexo a este Termo de Referência.
3.3. Na fase preparatória, o planejamento para adquirir o objeto deste certame foi amplamente divulgado na reunião do Fórum Gerencial ocorrida em 13 de Abril de 2021 e 04 de maio de 2021, lavrando em ata tal comunicação, no propósito de unificar eventuais despesas de mesma natureza.
CompanhiadeSaneamentoMunicipal-Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - XxxxxxXXX:36.013-020/Juiz deFora–MG/
Missão - Planejar e executar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, no atendimento à universalização, à sustentabilidade econômica, social e ambiental.
3.4. O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de uma mesma aquisição que possa ser realizada de uma só vez, videa rtigo 130, II do RILC.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Item 1 : CertificadoDigital nível A3-Tipo e-CPF - TOKEN
4.1.1 Quantidade: 06 (seis), sendo 04 (quatro) aquisições e 02 (duas) renovações.
4.1.2 Descrição: Certificado Digital nível A3, ou seja, com geração e armazenamento das chaves criptográficas que possa ser utilizado em qualquer computador. Tipo e-CPF, logo pessoal do funcionário, garantindo a autenticidade do mesmo. Dispositivo de armazenamento do certificado digital em TOKEN, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de 03 (três) anos contado da data de emissão do certificado.
4.2 Item2 : Certificado Digital nível A3 - Tipo e-CPF – Armazenamento em Nuvem
4.2.1 Quantidade: 52 (cinquenta e dois)
4.2.2 Descrição: Certificado Digital nível A3, ou seja, com geração e armazenamento das chaves criptográficas que possa ser utilizado em qualquer computador. Tipo e-CPF, logo pessoal do funcionário, garantindo a autenticidade do mesmo. Dispositivo de armazenamento do certificado digital em Nuvem, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de 01 (um) ano contado da data de emissão do certificado.
4.3.Emissão dos certificados: deverá ser feito em até 20 dias após aemissão da Ordem de Serviço.
5. PESQUISA DE MERCADO/JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1 O valor global para a aquisição foi apurado através de pesquisa de mercado e a proposta comercial da VCS Certificação e Serviços LTDA Webcertificados, inscrita no CNPJ
12.517.704/0001-15, é a de menor valor dentre as empresas que cumprem os requisitos legais para contratação pela Lei das Estatais, e atende as necessidades da CESAMA, conforme informações em anexo, propondo o valor para a aquisição ora discriminada de R$ 11.170,00 (onze mil, cento e setenta reais), para as 05 (cinco) aquisições e 02 (duas) renovações do certificado digital e- CPF A3 – TOKEN e 50 (cinquenta) certificado digital e-CPF A3 armazenamento em nuvem.
5.2 Destaca-se que este valor é inferior ao limite determinado para a dispensa de licitação, referente a aquisições, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração.
5.3 Desta forma, segue abaixo a planilha de preços totais apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, atendendo ao art.130, inciso II do RILC.
5.4 O valor global anual obtido junto ao mercado para a prestação dos serviços aqui pretendidos foi de R$ 11.108 (onze mil cento e oito reais). Destaca-se que este valor é inferior ao limite determinado para a dispensa de licitação, referente à contratação de serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração.
Descrição do material | Quant. | CERTISIGN | SOLUT | WEBCERTIFICADOS | Menor Custo | T. Menor Custo |
Aquisição Certificado Digital (e-CPF) A3 | 5 | R$439,00 | R$455,00 | R$410,00 | R$410,00 | R$2.050,00 |
Renovação Certificado Digital (e-CPF) A3 | 2 | R$ 439,00 | R$ 455,00 | R$ 210,00 | R$210,00 | R$420,00 |
Certificado (e-CPF) A3 Armazenamento em Nuvem | 50 | R$ 355,00 | R$ 255,00 | R$ 174,00 | R$174,00 | R$8.700,00 |
R$11.170,00 | ||||||
Dispensa de Licitação - Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o art.17 do RILC visando a economicidade. O fornecedor VCS Certificação e Serviços LTDA Web certificados, inscrita no CNPJ 12.517.704/0001-15 possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade. |
6. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A emissão dos certificados deverá ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
6.2 Os certificados serão devolvidos ou recusados na hipótese de não corresponderem às especificações deste Termo de Referência, devendo ser substituídos, à custa da Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação formal da CESAMA, sujeitando-se a empresa, na inobservância, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.2.1 A recusa total ou parcial dos materiais entregues, por motivos justificados no recebimento, não será razão para prorrogação do prazo da emissão, previamente consignado no contrato.
6.3 Verificando-se, novamente, a desconformidade do material entregue com o exigido neste documento, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
7 CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1 A contratação obedecerá às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2 O prazo contratual é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, após assinaturado contrato.
7.2.1 O prazo validade será de 36 (trinta e seis) meses pra o item 01 - Certificado Digital nível A3-Tipo e-CPF – TOKEN;
7.2.2 O prazo validade será de 12 (doze) meses para o item 02 - Certificado Digital nível A3 - Tipo e-CPF – Armazenamento em Nuvem;
7.3 O Contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei Federal 13.303/06, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e que não tenha sofrido qualquer sanção, e os preços e as condições sejam vantajosas para a
CESAMA.
7.3.1 Prorrogado o contrato, conforme disposto no Artigo 71 da Lei 13.303/16, através da assinatura de Termo Aditivo ao Contrato, o preço do serviço contratado poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos regulamentados pelo Decreto Executivo Municipal nº 8542, de 09/05/2005, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA / IBGE acumulado no período. O preço reajustado será praticado apenas para as medições dos serviços realizados e aceitos após o 12º (décimo segundo) mês contratual.
7.3.2. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes. Eventuais acréscimos nas quantidades, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
7.4 Para recebimento da Ordem de Serviço, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.5 No que se refere à inexecução e à rescisão, aplica-se o disposto nos arts. 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.6 A inexecução total ou parcial desta contratação poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.7 Constituem motivo para rescisão da contratação os especificados no art. 184 e seguintes do RILC.
7.8 A rescisãso da contratação poderá ser:
a) Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
c) judicial, nos termos da legislação.
7.9 A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
7.10 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução da contratação até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
8 DO PAGAMENTO
8.1 A CESAMA efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias após a emissão dos certificados juntamente com a apresentação e aceite na Nota Fiscal pelo departamento competente.
8.1.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.2 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico financeiro, através dedepósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.2.1 A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
8.2.1.1 O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, serem pagos em nome de outro beneficiário.
8.3. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal o número desta dispensa e número do Contrato.
8.4. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.5 Na Nota Fiscal deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.6 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.7 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.8 A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indiretae cujas normas se incorporam ao contrato, no que couber.
8.9 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido pro rata entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.10 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou emparte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
8.11 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.11.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso a emissão de todos os certificados já tenha sido realizada.
8.11.2 Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, deacordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, omesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –INPC acrescido de 1% (umpor cento) pro rata.
9 OBRIGAÇÕESDACONTRATADA
9.1. Observar o prazo mínimo de validade dos certificados emitidos, conforme definido neste Termo.
9.2. Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.3. Emitir os certificados e prestar o serviço dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
9.4. Responsabilizar-se pela quantidade dos certificados, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do contrato.
9.5. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
9.6. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
9.7. Substituir os certificados em desacordo com este Termo de Referência.
9.8. Executar fielmente a contratação, deacordo com as cláusulas avençadas e as normas do RILC, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10 OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1. Emitir o pedido através daOrdem deServiço, após assinaturado contrato.
10.2. Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.4. Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
10.5. Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio da Gerência Financeira e Contábil.
11 DOCUMENTOS
11.1. Consta anexa ao processo, declaração da empresa VCS Certificação e Serviços LTDA - Webcertificados, inscrita no CNPJ nº 12.517.704/0001-15, de que a mesma não está impedida de participar de licitações ou ser contratada pela Cesama, vide declaração do artigo 9º do RILC.
11.2. Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), junto à Justiça do Trabalho e a proposta comercial constando o CNPJ da empresa supra citada.
12 PENALIDADES
12.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, conforme minuta do contrato e informações das áreas pertinentes.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados,CopmrpeavnhiisatdoeSsanneaamenletogMiusnliaciçpãalo-Cespaámtaria vigente, seja trabalhista,
previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2 A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3 A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos previsto no artigo 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4 Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execuçãodo objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do contrato e mesmo após o seu término.
13.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8 A contratação será formalizada mediante emissão de Contrato, nos termos do art. 137, inciso I, do RILC.
13.9 A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS– SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art.304-A.Nahipótesedeoperaçãotendocomodestinatáriopessoanãocontribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em localdiversodoendereçododestinatário,desdequenocampo“Informaçõescomplementa res”danotafiscalconstemaexpressão“Entregaporordemdodestinatário”e oendereçodolocalde entrega.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXX
CURY:03677646
XXXXXXXX:55555225687
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX:55555225687
Dados: 2021.06.22 12:00:51 -03'00'
600
CURY:03677646600
Dados: 2021.06.22
15:13:21 -03'00'
RobsonDutraFerreira
GEFC
RafaelaMedinaCury
DRFA
ANEXO I (Termo de Referência)
CERTIFICADO DIGITAL (e-CPF) A3 (NUVEM) | ||
NOME | DEPARTAMENTO | VALIDADE |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX | 07/10/2021 |
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | AUD | 15/07/2021 |
CELITO LUZ OLIVETTI | DECC | 15/07/2021 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | DECO | 15/07/2021 |
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX | DERH | 14/07/2021 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXX | 28/07/2021 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX | DECC | 14/07/2021 |
XXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | ATI | AQUISIÇÃO |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | DECE | 13/07/2021 |
XXXXXXX XXX XXXXXX MATTOS | DELC | 29/09/2021 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX LEAL | DP | AQUISIÇÃO |
XXXXXX XX XXXXXXX LAGUARDIA | DEFO | AQUISIÇÃO |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | GEOB | 17/07/2021 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | XXX | XXXXXXXXX |
GRAZIELLE VITAL SOLDATI DOS REIS | DERH | 21/07/2021 |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (DEMC) | DEMC | 22/07/2021 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX (DEAU) | DEAU | 16/07/2021 |
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | GEMT | 16/07/2021 |
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX (DEOS) | XXXX | XXXXXXXXX |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | DECO | 15/07/2021 |
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX MATTOS | ACO | 16/07/2021 |
XXXXXXX XXXXXX XXXX | GEOP | 12/07/2021 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX (DETA) | DETA | 13/07/2021 |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | DSGD | 20/07/2021 |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | DEFC | 15/07/2021 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | GETE | 21/07/2021 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | DRDE | AQUISIÇÃO |
XXXXX XXXXXX DO ESPIRITO SANTO | AUD | 15/07/2021 |
XXXXXXX XXXXXX E MELLO | AGQ | AQUISIÇÃO |
XXXXX XX XXXXXX PORTO FILHO | APC | 21/07/2021 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | GECO | 14/07/2021 |
XXXXX XXXXX XXXXX | DECE | AQUISIÇÃO |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | DECE | 13/07/2021 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | SEG | 08/10/2021 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | DERH | 16/07/2021 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | DERH | 14/07/2021 |
XXXXXXX XXXXXX XXXX | DRFA | 14/07/2021 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXX | 14/07/2021 |
XXXXXX XXXX XXXXX | DEFC | 16/07/2021 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX (DETE) | DETE | 16/07/2021 |
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX (DEPO) | DEPO | 17/07/2021 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | GEFC | 13/06/2021 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | DEST | 14/07/2021 |
XXXXXXX XXXXXX REIS | AGQ | 20/07/2021 |
XXXXXXX XXXXXXXXX REIS (DEME) | DEME | 13/07/2021 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | GETE | 16/07/2021 |
XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | DELC | AQUISIÇÃO |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX DELAGE | ACO | AQUISIÇÃO |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | DECO | 20/07/2021 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | AGQ | AQUISIÇÃO |
CERTIFICADO DIGITAL (e-CPF) A3 - TOKEN | ||
NOME | DEPARTAMENTO | VALIDADE |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | PRJ | AQUISIÇÃO |
XXXXX XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | DELC | 03/10/2021 |
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | PRJ | AQUISIÇÃO |
XXXXXXX XXXXXX XXXX | DRFA | AQUISIÇÃO |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | DELC | 11/07/2021 |
XXXXXXX XXXXXXXX | PRJ | AQUISIÇÃO |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | PRJ | AQUISIÇÃO |