CONTRATO N° 119/2024
CONTRATO N° 119/2024
REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
O MUNICÍPIO DE ITORORÓ-Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.752.993/0001-08, com sede situada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 0125990774 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, de ora em diante denominada CONTRATANTE e o Sr. GILMAR AUTO ELÉTRICA, inscrito no CNPJ nº
32.995.082/0001-48, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000,xxxxxx, Xxxxxxx-Xx, que subscrevem o presente, resolvem de comum acordo e observando as normas da Lei nº 14.133/2021 art. 75, II e Decreto Federal nº 10.922/2021 e Decreto Federal nº 11.317/2022, firmar o presente contrato que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I – OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de elétricos automotivos, atendendo a demanda das secretarias do município
CLÁUSULA II – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados serão executados ou fornecidos pelo CONTRATADO nos termos do presente contrato. Ficando o CONTRATADO, obrigado a fornecer todos os elementos necessários ao seu fiel cumprimento.
CLÁUSULA III – DO PREÇO
Pela execução dos serviços contratados no âmbito deste Contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO à quantia total de R$ 18.840,00 (dezoito mil oitocentos e quarenta reais).
CLÁUSULA IV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor do CONTRATADO, após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA V - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do seguinte Elemento Orçamentário:
ÓRGÃO: 2 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ
SECRETARIA: 101089 – SECRETARIA DE URBANISMO E INFRAESTRUTURA UNIDADE: 101091 -SECRETARIA DE URBANISMO E INFRAESTRUTURA 26.782.0016.2.050 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
15000000
CLÁUSULA VI – DAS GARANTIAS DE RESPONSABILIDADES DAS PARTES, MULTAS E PENALIDADE PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A responsabilidade das partes está estabelecida nas cláusulas e condições abordadas. Pelo não cumprimento de qualquer uma das condições a parte prejudicada será ressarcida. O descumprimento, pala contratada, de quaisquer cláusula e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela contratante, das sanções constantes no art. 156 da Lei 14.133/21, a saber:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA VII - CONSTITUI DIREITOS DA CONTRATANTE
I - Alterar o Contrato com as devidas justificativas, nos casos enumerados nos incisos I e II e alíneas deste artigo 124, da Lei 14.133/21.
II - Em havendo alteração unilateral do contrato que se refere o inciso I do caput do art. 124, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos termos do art. 125 da Lei 14.133/21.
III - Exigir o cumprimento fiel do Contrato pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Art. 115, da Lei 14.133/21.
IV - Obrigar a Contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
V - Responsabilizar o Contratado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, Art. 120 da Lei 14.133/21.
VI - Responsabilizar a Contratada pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. (Art. 121 da Lei 14.133/21).
VII - A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização.
VIII - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento. Art. 115 da Lei 14.133/21.
IX - O descumprimento total ou parcial das Cláusulas descritas neste Contrato implicará nas consequências previstas no Art. 156 e incisos da Lei 14.133/21.
X - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti- los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA VIII - CONSTITUI DIREITOS DO CONTRATADO
I - Em caso de rescisão, com base § 2º do art. 138 da Lei 14.133/21, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia se for o caso;
b) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização.
II - Direito a prorrogação do Contrato, ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. Art. 107 da Lei 14.133/21.
XXXXXXXX X – DO REGIME JURÍDICO E DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO.
O CONTRATO ora celebrado está submetido às regras da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, e os casos omissos serão regulamentados pela legislação específica, especialmente as do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA XI – DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Durante o período que vigora o presente contrato a CONTRATADO, manterá as condições de habilitação e qualificação exigidas através dos artigos 68 e 69 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA XII – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor a partir da data da assinatura e terá seu término em 31 de Dezembro de 2024.
CLÁUSULA XIII– DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca da CONTRATANTE, como único, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, desde logo renunciando a qualquer outro foro, por mais especial que seja.
E por acharem de comum e perfeito acordo, lavrou-se o presente contrato na presença das testemunhas abaixo assinadas em três vias de igual forma e teor.
Itororó-Bahia, 07 de Março de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ITORORÓ
CONTRATANTE
GILMAR AUTO ELÉTRICA CONTRATADO
_ XXXXXXXX XXXXX XXXX FISCAL DE CONTRATO PORTARIA 662/2021
TESTEMUNHAS:
_ CPF N.º
_ CPF N.º
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ALARME AUTOMOTIVO | unid | 12 | R$ 170,00 | R$ 2.040,00 |
2 | VIDRO ELÉTRICO | unid | 10 | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 |
3 | INJEÇÃO ELETRÔNICA | unid | 10 | R$ 170,00 | R$ 1.700,00 |
4 | BICO INJETOR | unid | 20 | R$ 130,00 | R$ 2.600,00 |
5 | FAROIS E LANTERNAS AUTOMOTIVAS | unid | 22 | R$ 120,00 | R$ 2.640,00 |
6 | VELAS AUTOMOTIVAS | unid | 35 | R$ 130,00 | R$ 4.550,00 |
7 | BOBINA AUTOMOTIVA | unid | 7 | R$ 150,00 | R$ 1.050,00 |
8 | SONDA LAMBDA | unid | 12 | R$ 230,00 | R$ 2.760,00 |