ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024 Ref.: AO PREGÃO N.º 12/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2024 Ref.: AO PREGÃO N.º 12/2024
Aos 17 de julho de 2024, presentes as partes de um lado, o MUNICÍPIO DE IBIRAREMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º 46.211.694/0001-07, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, na cidade de Ibirarema, comarca de Palmital, Estado de São Paulo, representada por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, no município de Ibirarema, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.725.436-3 SSP/SP e do CPF/MF n.º 000.000.000-00 de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, NOROMIX CONCRETO S/A. USINA DO VALE
CONSTRUTORA LTDA. , de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e contratado o quanto segue, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações pelas Leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, considerando- se a adjudicação no processo Licitatório nº 000024/24, na modalidade de PREGÃO 12 2024, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente, o registro de preço, pela CONTRATADA, o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE CBUQ E MASSA ASFÁLTICA APLICAÇÃO A FRIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 12/2024, bem como da proposta apresentada pela CONTRATADA julgada vencedora do certame.
51515
Item Lote
NOROMIX CONCRETO S/A CNPJ: 10.558.895/0001-38
X XXXXXXX XXXXXXXX, 000 XXXX 000 - XXXXX XXXX, XXX XXXXX - XX, XXX: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 Descrição do Lote
Valor Total
2 00000002 LOTE 2 1.155.010,
Item
Descrição do Produto/Serviço
Unidade Quantidade
00
Código | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
2 | USINAGEM CONCRETO BETUMINOSO | TON | 1000 |
027.002.00 | USINADO A QUENTE - CBUQ FAIXA C | 514,00 | 514.000,0 0 |
2 | |||
3 | USINAGEM CONCRETO BETUMINOSO | TON | 1000 |
027.002.00 | USINADO A QUENTE - CBUQ FAIXA D | 590,21 | 590.210,0 0 |
3 | |||
4 | EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C | KG | 10000 |
016.014.97 | 5,08 | 50.800,00 | |
7 | |||
Total do Proponente | 1.155.010 , | ||
00 | |||
52611 Item Lote | USINA DO VALE CONSTRUTORA LTDACNPJ: 05.321.084/0001-89 XX XXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 CXPST 32 - DIST.IND.XXXXXX X. BEOLCHI, CEDRAL - SP,CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Descrição do Lote | Valor Total | |
1 00000001 | LOTE 1 | 43.290,00 | |
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidad e |
Código Marca Valor Valor Total Unitário | |||
1 | MASSA ASFÁLTICA CBUQ A FRIO CAP 30/45 - | SC | 3000 |
016.020.36 ASFALTO PRONTO ENSACADO, PARA 5 APLICAÇÃO A FRIO, EMBALAGEM DE 25 KG | 14,43 | 43.290,00 | |
Total do Proponente | 43.290,00 |
Cláusula Segunda - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
2.1 A entrega será efetuada mediante expedição, da “Ordem de Fornecimento”, da qual xxxxxxxxx a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de execução dos
serviços, preços unitários e totais.
2.2 A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
2.3 A entregas deverão ocorrer conforme descrito abaixo:
2.3.2 Condições de Entrega
- MASSA ASFALTICA – APLICAÇÃO A FRIO
O Prazo de entrega dos bens é de 7 (sete) a 10 (dez) dias nas proximidades e 15 (quinze) dias para longas distancias, contados da data de formalização do pedido junto ao fornecedor contratado, conforme a demanda do município.
- CBUQ
O objeto será retirado na base de distribuição da empresa vencedora de forma parcelada, somente após o recebimento da Ordem de Fornecimento que será emitida pelo departamento de Obras, Serviços, Engenharia e Projetos, sendo que este local para retirada deverá estar localizado dentro de um raio de no máximo 150 quilômetros da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Ibirarema, situada na: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000.
O Prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias, contados da data de formalização do pedido junto ao fornecedor contratado, conforme a demanda do município.
Em caso de impossibilidade de entrega nas condições e prazos apontados, a empresa contratada deverá comunicar as razões respectivas com pelos menos 5 dias de antecedência para que qualquer pedido de prorrogação de prazo de entrega seja analisado, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e de força maior.
2.3.3 Do local da entrega:
Os itens deverão ser entregues de acordo com as solicitações do departamento de Obras, Serviços, Engenharia e Projetos nos locais indicados pelo departamento, dentro dos limites do Município de Ibirarema.
2.4 A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas neste edital, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Cláusula Terceira – DO VALOR:
3.1 O CONTRATANTE pagará em contraprestação aos itens fornecidos pela CONTRATADA os valores unitários descritos na cláusula primeira, tendo como valor limite o somatório de R$ 1.198.300,00 (Um milhão, cento e noventa e oito mil e trezentos reais).
3.2 No preço previsto no item 3.1 estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre o fornecimento, englobando todos os impostos, frete, despesas de deslocamento, estadia e alimentação de pessoal caso necessário, bem como qualquer encargo incidente não mencionado neste contrato.
3.3 Não será admitido qualquer reajustamento injustificado de preço.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objetodo contrato.
Cláusula Quarta – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 As despesas com a presente contratação correrão futuramente por conta de dotações orçamentárias correspondentes ao Departamento requisitante.
Cláusula Quinta - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será efetuado no 10⁰ (décimo) dia útil do mês subsequente a entrega do objeto licitado, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, após
a regular liquidação.
5.2 Para efeito de pagamento, o CONTRATANTE procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
5.3 O CONTRATANTE deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA, sendo que todo e qualquer desconto será precedido de processo administrativo possibilitando o contraditório e a ampla defesa.
5.4 É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
Cláusula Sexta - DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS:
6.1 O valor registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico- financeiro.
6.2 O pedido deverá ser enviado ao Gestor da Ata, através do protocolo geral do Município no horário de expediente.
6.3 A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pelo Setor Jurídico do Município.
6.4 Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
6.5 A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela Assessoria Jurídica e pelo Gestor da Ata, em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Signatário Detentor.
Cláusula Sétima – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO:
7.1 O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente termo para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos civis da CONTRATADA.
7.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx – PRERROGATIVAS DO ENTE CONTRATANTE:
8.1 O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,respeitados os direitos do contratado;
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; III - fiscalizar sua execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objetodo contrato nas hipóteses de:
a) risco à prestação de serviços essenciais;
b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas semprévia concordância do contratado.
§ 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras docontrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
8.2 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao CONTRATANTE contratar ou não a execução do serviço.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1 São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos na presente ata.
b) Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a contratação seja executada naforma estabelecida.
c) Notificar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades encontradas nofornecimento.
d) Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
e) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e
controle de qualidade do serviço prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes a execução.
9.2 Constituem obrigações da parte CONTRATADA:
a) Durante o prazo de vigência, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os itens que lhe foram adjudicados, nas quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE em cada Nota de Empenho e na forma aqui ajustada;
b) Reparar, corrigir, remover, e/ou reconstruir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, às suas expensas e sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f)Cumprir todos os itens e obrigações previstos em edital, independente de transcrição.
g) Notificar o CONTRATANTE, por escrito, de todas as ocorrências, fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho contratual;
h) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
i)A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao patrimônio público ou a terceiros que sejam decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento, sendo que tal responsabilidade não é excluída ou reduzida pelo exercício da fiscalização da Comissão.
Xxxxxxxx Xxxxxx - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
10.1 O CONTRATANTE, através de responsável indicado, procederá a fiscalização da execução contratual, podendo este solicitar à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações pertinentes e complementares ao exercício da fiscalização, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados.
10.2 A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade em executar o estabelecido neste contrato.
10.3 Fica designado como Gestor da Ata de Registro o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor do Departamento de Obras, Serviços, Engenharia e Projetos e CPF: 000.000.000-00, e Fiscal o Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx,
Cargo: Chefe do Setor de Obras e Serviços e CPF: 000.000.000-00.
Cláusula Décima Primeira - DAS PENALIDADES:
11.1 O CONTRATANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere a Lei de Licitações, aplicará sansões à CONTRATADA nas seguintes situações:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízoao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
11.2 Além das penalidades mencionadas acima, ficam ressalvadas as previstas na Lei Federaln° 14.133/2021.
11.3 As multas são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, e serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, podendo ser descontadas até os limites do valor apurado quando do pagamento de valores devidos à CONTRATADA, ou cobradas administrativamente e/ou judicialmente, também podendo ser descontadas por meio de retenção de créditos decorrentes do contrato.
11.4 O desconto de qualquer valor no pagamento devido à CONTRATADA, pelo CONTRANTE, seráprecedido de processo administrativo em que serão garantidos à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
11.5 Todas as penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da parte
CONTRATADA junto ao setor de licitações do ente CONTRATANTE.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO ANTECIPADA:
12.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei 14.133/21, acrescido dos seguintes:
I - Recusa injustificada no fornecimento dos itens registrados; atraso injustificado no fornecimento;reincidência em imperfeição já notificada pelo CONTRATANTE;
II - entrega em desacordo com o contratado;
III - atraso no atendimento às impugnações do CONTRATANTE; bem como, quaisquer dassituações previstas no edital e seus anexos.
IV - Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 60 (sessenta) dias pelo interessado.
V - Unilateralmente pelo CONTRATANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ouprocedimento judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANE, salvo o previsto no objeto deste contrato.
b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude no fornecimento dos itens contratados.
c) quando pela reiteração de impugnação do fornecimento ficar evidenciada a incapacidade da empresa para dar execução satisfatória ao contrato.
d) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução.
e) no caso de atraso superior a 10 (dez) dias na entrega dos itens, ressalvados os casos de força maior, devidamente justificados.
f) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencados na Lei n.º 14.133/21.
12.2 A parte que der causa à rescisão do contrato por xxxx ou culpa, ficará obrigada a indenizar a outra, no correspondente a 10% (dez por cento), garantida a defesa prévia.
Cláusula Décima Terceira - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
13.1 A presente Ata de Registro de Preços está vinculado ao procedimento licitatório Pregão Presencial n.º 12/2024 e reger-se-á pela Lei nº 14.133/2023 e suas alterações posteriores, os quais, juntamente com as normas de Direito Público, resolverão os casos omissos.
13.2 Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital
da licitação mencionada no item acima, juntamente com seus anexos e a proposta vencedora do certame.
Cláusula Décima Quarta – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1 O presente pacto vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
Cláusula Décima Quinta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ELEIÇÃO DO FORO:
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Palmital (SP), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam a presente ata de registro de preços em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
IBIRAREMA (SP), 17 de julho de 2024.
AS PARTES:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMACONTRATANTE
Representante: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF.: 000.000.000-00 RG.: 34.127.594-3 SSP SP
Empresa: NOROMIX CONCRETO S/A
Representante: XXXX XXXXXX XXXX CPF.: 000.000.000-00
RG.: 9.758.713-8
Empresa: USINA DO VALE CONSTRUTORALTDA
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00
ALEFE XXXX XXXXXX XXX XXXXXX CPF 000.000.000-00