PROCESSO N.º 022/2024 DISPENSA N.º 015/2024
PROCESSO N.º 022/2024 DISPENSA N.º 015/2024
CONTRATO Nº 057/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO - PERNAMBUCO E A EMPRESA MERCADO XXXXXXX XXXXXX EIELI ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO pessoa jurídica de direito público interno, sito a Xxx xx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob N° 11.286.267/0001-03, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA DO
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OURO, estado de Pernambuco, com sede à Av. Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 12.040.360/0001-04, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portador da cédula de identidade nº 5.585.767- SDS/PE, CPF/MF nº 047.252.024-96, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX EIELI ME., Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/XX, inscrita CNPJ sob o nº 26.827.385/0001-59, doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 5.703.840 SSP/PE, com base na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, mais especificamente no seu artigo 75, inciso II, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de peixe, arroz e leite de coco, para distribuição à pessoas carentes na semana santa nesta Cidade de Lagoa do Ouro – PE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de imediato, a contar da data do recebimento da solicitação, pelo licitante vencedor, da emissão da nota de empenho. O fornecimento será efetuado na periodicidade indicada no termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ 58.590,00 (cinquenta e oito mil quinhentos e noventa reais).
ITEM | Descrição | Quantidade | Unid. | V. Unit. | V. Total |
1 | PEIXE TIPO CAVALINHA CONGELADO TAMANHOS ENTRE UM A DOIS KG, COM EMBALAGENS LACRADAS | 3000 | KG | R$ 11,60 | R$ 34.800,00 |
2 | LEITE DE COCO TRADICIONAL Produto obtido pela desintegração e prensagem a frio do endosperma do fruto do coqueiro (cocos nucifera L.), através de processos tecnológicos adequados. Leite de coco padronizado e pasteurizado, espessante INS 415 goma xantana, emulsificante INS 433 polisorbato 80, | 3000 | UND | R$ 2,27 | R$ 6.810,00 |
conservador INS 202 sorbato de potássio, conservador INS 223 metabissulfito de sódio, conservador INS 211 benzoato de sódio e acidulante INS 330 ácido cítrico. Não contém Glúten, proteína do leite, lactose ou soja e também são livres de traços desses itens. Garrafas de vidro 200ml com tampa plástica Invólucro plástico (shrink) com 24 unidades | |||||
3 | ARROZ PARBOLIZADO, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDO DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR E UMIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICO DE 1 KG. FARDO COM 30KG | 3000 | KG | R$ 5,66 | R$ 16.980,00 |
CLÁUSULA QUARTA– DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o fornecimento.
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4.2 Os pagamentos serão efetuados até o 10º dia útil subsequente à entrega dos materiais, após o atendimento dos seguintes requisitos:
4.3 Apresentação das Notas Fiscais/Faturas com os materiais discriminados, obedecendo ao que segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO
XXX XX XXXXXXXXX Xx 00 – CENTRO – LAGOA DO OURO/PE CNPJ: 11.286.267/0001-03
4.4 Apresentação do número da conta bancária do BANCO DO BRASIL Para subsidiar a emissão Nota Fiscal, segue abaixo os dados:
4.5 O valor a ser pago corresponderá aos materiais e quantificações entregues em cada momento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 O acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, objeto deste edital, será exercido pela Secretaria solicitante, através do fiscal de contrato devidamente designado, pela Secretaria Municipal e Controle Interno.
5.2 A Contratante reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços/materiais, devendo:
a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) Ordenar a suspensão dos serviços/materiais contratado se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades sujeitas à que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
6.2Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto deste instrumento convocatório e contratual.
CLÁUSULA SETIMA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer os materiais de acordo com as normas previstas no instrumento convocatório e contratual;
7.2 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento convocatório e seus anexos;
CLÁUSULA OITAVA –DAS PENALIDADES
8.1 Será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor previsto no presente edital para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que;
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Comentar fraude fiscal;
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c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar a execução do contato; e
h) Descumprir prazos
8.2 Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
8.3 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total, o descumprimento das obrigações assumidas até o 30° trigésimo dia;
c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das penalidades;
d) Multa indenizatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
g) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;
h) As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
i) A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido a Contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
j) As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela Contratante.
CLÁUSULA NONA–DO REAJUSTE DE PREÇOS – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
10.1 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA–DO RECEBIMENTO DO OBJETO E PRAZO DE ENTREGA
O objeto desta licitação será recebido:
10.1. O prazo de entrega dos bens são de no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de solicitação, devendo ser entregue da seguinte forma:
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10.1.1 . Despachado para o endereço: Xxx xx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx do Ouro/PE -Secretaria Municipal de Assistência Social de Lagoa do Ouro
10.1.2.Retirado no balcão da empresa pelo fiscal do contrato ou representante designado pelo gestor.
10.1.3. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízoda aplicação das penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FONTE DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Para fazer face às despesas resultantes desta Dispensa, serão utilizados recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e Próprios do Município, classificados nas seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
10 – SECETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0806.2311.0000 – DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA DE BENS E SERVIÇOS DE CARATER SOCIAL, COM BASE EM LEI DE BENEFICIÁRIO EVENTUAL
3.3.90.32.00 – MATERIAL BENS OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será até 13 de abril de 2024 podendo ser prorrogado ou rescindido, caso seja de interesse da administração justificadamente, visando o interesse público, nos termos da legislação em vigor.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021;
Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados com base na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
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As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento.
A suspensão do contrato, a que se refere na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes,
respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA –DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato a Dispensa n.º 015/2024 e anexos, conforme determina a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA VIGESSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se á na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, aos casos omissos do presente contrato.
Parágrafo Primeiro- É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o foro da Comarca de Correntes –PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Parágrafo Segundo – E para firmeza e como prova de assim haverem entre sim ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Lagoa do Ouro, 13 de março de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Assistência Social
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX EIELI ME
CNPJ sob o nº 26.827.385/0001-59Contratada
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF: