TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
1.1 Contratação de empresa fornecedora para compra de computadores portáteis (notebooks), com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses para todos os equipamentos descritos, visando atender as metas do Plano de Trabalho do Instrumento Específico de Parceria 02/2017 com a ANATER, com vigência até 31/12/2022 para a execução de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural a agricultores familiares no Estado de Goiás.
1.2 Trata-se de bem comum nos moldes da Lei nº 10.520/2002 e inciso II do Art. 3º do Decreto Estadual 9.666/2020 cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
JUSTIFICATIVAS
2.1. - Devido a constante evolução nos últimos anos, a Tecnologia da Informação – TI tornou-se uma ferramenta indispensável para a realização dos serviços e rotinas da EMATER pois boa parte dos processos de trabalho no governo são realizados em sistemas informatizados. Além disso, os equipamentos de TI são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas nas unidades da EMATER.
2.2. - Em se tratando de ferramentas tecnológicas, computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, obrigam a administração pública a
constante tomada de medidas que venham a garantir a continuidade do fluxo de informações geradas no serviço público de forma ágil e confiável.
2.3 - Considerando a imensa importância do uso de computadores e notebooks modernos pelas diversas áreas de atuação pública, de modo a minimizar riscos de paralisação ou redução da continuidade de atividades, bem como propiciar condições ideais de reaparelhamento do parque computacional existente, de forma a manter contínua, eficiente e com desempenho de qualidade os serviços públicos prestados à sociedade, é que se propõe o objeto da presente contratação para atender as demandas da EMATER.
2.4 - Atender as metas do Plano de Trabalho do Instrumento Específico de Parceria com a ANATER, com vigência até 31/12/2022 que tem como objeto a execução de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural a agricultores familiares no Estado de Goiás.
Segue abaixo sugestão de distribuição dos 29 novos equipamentos nas Unidades Locais da EMATER:
LOTAÇÃO | QTDE |
Equipe Gestores Anater | 07 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | 00 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | 01 |
Caçu | 01 |
Cristalina | 01 |
Formosa | 02 |
Goianésia | 01 |
Hidrolândia | 01 |
Itapuranga | 01 |
Luziânia | 01 |
Morrinhos | 02 |
Mossâmedes | 01 |
Nerópolis | 01 |
Orizona | 01 |
Paranaiguara | 01 |
Pires do Rio | 01 |
Porangatu | 01 |
Posse | 01 |
Quirinópolis | 01 |
Santa Helena de Goiás | 01 |
Trindade | 01 |
TOTAL | 29 |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ITEM DISPUTA GERAL:
Item | Tipo | Especificação | CADMAT | UND | QTD | Valor unitário | Valor total |
1 | Notebook | Notebooks com 8 GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256 GB, monitor com tamanho mínimo de 14 polegadas, sistema operacional Windows 10. Garantia de 60 meses. | 83899 | Unidade | 21 | R$ 7.246,66 | R$ 152.179,86 |
Valor Total Estimado da Contratação - item 1: R$ 152.179,86 (Cento e cinquenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos)
ITEM PARA CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Art. 25. Lei Complementar nº 117 /2015
Item | Tipo | Especificação | CADMAT | UND | QTD | Valor unitário | Valor total |
2 | Notebook | Notebooks com 8 GB de memória RAM, uma (1) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256 GB, monitor com tamanho mínimo de 14 polegadas, sistema operacional Windows 10. Garantia de 60 meses. | 83899 | Unidade | 8 | R$ 7.246,66 | R$ 57.973,28 |
Valor Total Estimado da Contratação - item 2: R$ 57.973,28 (Cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos).
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Estão definidos os requisitos mínimos obrigatórios para a aceitação dos equipamentos. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços, prospectos dos equipamentos ofertados,
preferencialmente, em idioma português, que possibilitem a comprovação do atendimento das especificações técnicas exigidas. Caso os prospectos técnicos não sejam suficientes para comprovar todas as exigências, a licitante poderá apresentar declaração(ões) do(s) fabricante(s) dos equipamentos ofertados, atestando o
atendimento dos requisitos a serem comprovados.
4.1 - NOTEBOOK.
4.1.1- Processador
4.1.1.1 - Processador 64 bits, frequência mínima de 2.0 Ghz, pelo menos 4 núcleos físicos e 8 threads;
4.1.1.2 - O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e extensões de 64 bits;
4.1.1.3 - Tecnologia litográfica de, no máximo, 14 nm;
4.1.1.4 - Suporte a instruções AES (Advanced Encryption Standart);
4.1.1.5 - Memória cache total mínima de 6 (seis) MB;
4.1.1.6 - Deverá possuir sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado;
4.1.1.7 - Deve ser obrigatoriamente de última ou penúltima geração disponível para comercialização no Brasil (considerando a data do pregão);
4.1.1.8 - Suportar tecnologia de virtualização;
4.1.1.9 - Com processamento gráfico integrado;
4.1.1.10 - Explicitar obrigatoriamente o modelo e a marca do processador oferta;
4.1.1.11 - Não serão aceitos processadores próprios para desktops.
4.1.2 - Placa Mãe e BIOS
4.1.2.1 - Placa mãe do mesmo FABRICANTE do notebook. Não será aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado compatível com o projeto do gabinete;
4.1.2.2 - Total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface);
4.1.2.3 - BIOS desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE de notebook, não sendo aceitas soluções customizadas em regime de OEM, implementada em "flash memory", atualizável sem troca do chip,
atualizável remotamente, no idioma inglês ou português do Brasil, com possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas e setup para usuário e supervisor. O notebook deverá possuir chip TPM integrada á placa mãe. Não serão aceitas adaptações através de USB ou cartões;
4.1.2.4 - Possuir gravado o número de série do equipamento (Service Tag);
4.1.2.5 - Possuir o campo para gravação de numero de inventário/patrimônio (Assert Tag);
4.1.2.6 - Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador;
4.1.2.7 - Deverá possuir regulagem da velocidade de rotação de cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
4.1.2.8 - Deverá possuir uso eficiente da energia;
4.1.2.9 - Deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10.
4.1.2.10 - Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de
armazenamento como HDD, SSD e SSHD de maneira que as informações não possam ser recuperadas, mesmo quando utilizados recursos profissionais para essa finalidade, a solução deverá estar em
conformidade com a NIST SP800-88r1 ou superior, ser do próprio fabricante do microcomputador ou de terceiros, porém homologada pelo fabricante do microcomputador.
4.1.2.11 - A BIOS deverá possuir no próprio hardware cópia de segurança capaz de restauração automática em caso de falha ou arquivos corrompidos;
4.1.2.12 - A BIOS deverá possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento. Caso esta ferramenta não seja nativa, deverá ser oficialmente homologada pelo fabricante do dispositivo.
4.1.4 - Memória RAM
4.1.4.1 - Slots de memória, permitindo expansão para no mínimo 16 GB RAM;
4.1.4.2 - Mínimo de 8 (oito) GB de memória DDR4 2666 MHz instalada;
4.1.4.3 - Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante do equipamento e devem ser idênticos em marca/modelo para cada notebook fornecido;
4.1.4.4 - Deve adequar-se plenamente à velocidade de barramento da placa-mãe e do processador, possibilitando seu máximo aproveitamento.
4.1.5 - Armazenamento
4.1.5.1 – Uma (1) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive), M.2 PCIe NVME com capacidade de armazenamento total de 256 GB;
4.1.5.2 - Taxas de transferências sequenciais de leitura e gravação iguais ou superiores a 1.700MB/s e 1.000MB/s respectivamente;
4.1.6 - Vídeo
4.1.6.1 - Tela de LED 100% plana com tamanho de 14 polegadas no formato widescreen FHD, admitindo-se variação de até 3% para mais ou para menos, no tamanho da tela;
4.1.6.2 - A Tela deverá ser reforçada com dobradiças metálicas. A parte externa da tela deverá possuir estrutura e cobertura metálica integrada permitindo a segurança da tela;
4.1.6.3 - Controle de brilho regulável através de teclas funcionais do teclado.
4.1.6.4 - Deverá ser compatível com uso de 1 monitor de vídeo/projetor simultaneamente com a tela integrada ao notebook.
4.1.6.5 - Uma (1) conexão digital no padrão HDMI;
4.1.6.6 - Controladora de vídeo Full HD integrada com memória de vídeo compartilhada de no mínimo 512 MB.
4.1.6.7 - Resolução nativa de 1920 x 1080 pixels ou superior.
4.1.6.8 - Suporte à DirectX 12 ou superior;
4.1.6.9 - Suporte à OpenGL 4.4 ou superior;
4.1.6.10 - Suporte à OpenCL 2.0 ou superior;
4.1.7 - Interfaces
4.1.7.1 - Uma (1) saída para fone de ouvido ou para caixa acústica e uma (1) entrada para microfone. Podem ser fornecidos no formato combo;
4.1.7.2 - Possuir alto falante estéreo e microfone integrados ao gabinete com controle de mudo e de volume regulável através de teclas funcionais do teclado;
4.1.7.3 - Deverá possuir pelo menos 4 (quatro) portas USB on-board sem o uso de adaptadores. Pelo menos 2 (duas) das portas USB devem ser 3.0 ou superior. Pelo menos 1 (uma) porta USB Tipo-C;
4.1.7.4 - Uma (1) interface HDMI, que poderá ser substituído por 01 (uma) DisplayPort desde que seja acompanhada de adaptador DisplayPort para HDMI;
4.1.7.5 - Bluetooth 4.0 integrado ao gabinete, não sendo aceito opção externa;
4.1.7.6 - Webcam HD integrada com gravação em 720 p;
4.1.7.7 - Deve possuir leitor SD ou Micro SD integrado;
4.1.7.8 - Touchpad com 02 (dois) botões e scrool integrado;
4.1.7.9 - Teclado embutido ao gabinete no padrão Português Brasileiro (ABNT2). (A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso
prolongado). Possuir sistema de proteção contra líquidos do tipo respingo (“spill resistant”).
4.1.8 - Conexão em Rede
4.1.8.1 - Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet (10/100/1000 Base -T) com conector RJ-45 fêmea embutido , com suporte mínimo às velocidades de transferência de 10/100/1000 Mbps. Suporte a PXE (Pre- Boot eXecution), para realizar instalação remota através da rede. Suporte a ativação remota do microcomputador pela rede Wake-On-Lan. Suporte em gerenciamento no padrão ACPI. Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior. Leds indicadores de atividade de rede;
4.1.8.2 - Deverá possuir interface de rede wireless integrada ao gabinete e compatível com os padrões IEEE
802.11 AC no b/g/n. Deverá possuir certificação Wi-Fi g/n fornecido pela Anatel que garanta a interoperabilidade do adaptador PCI com outros produtos compatíveis com equipamentos Wi-Fi de outros fornecedores. Suporte a tecnologia de criptografia: WEP 64 e 128 bits, WPA e WPA2.
4.1.9 - Alimentação
4.1.9.1 - Fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60 Hz, com seleção automática de tensão. A fonte ofertada deverá suportar a configuração máxima do equipamento, sem troca de qualquer componente.
4.1.9.2 - Deverá ser capaz de manter o equipamento em funcionamento por no mínimo 4 (quatro) horas. A bateria deve ser do mesmo fabricante do notebook e compatível com o equipamento especificado.
4.1.9.3 - Deverá possuir todos os cabos lógicos e de alimentação para operação do sistema.
4.1.9.4 - Vir acompanhado de todos os cabos necessários ao funcionamento do equipamento. O cabo de
alimentação deverá estar em conformidade com a norma de ABNT NBR 14136:2002, obedecendo ao novo padrão brasileiro de plugues e tomadas.
4.1.10 - Gabinete
4.1.10.1 - O gabinete deverá ter aparência discreta e ser construído em material resistente na cores: preto ou combinação preto/cinza/prata.
4.1.10.2 - O peso do conjunto (notebook com bateria instalada) de no máximo 1.7 kg;
4.1.10.3 - Deve possuir solução de leitura biométrica integrada ao gabinete, não sendo aceitas soluções via USB. Deve ser fornecido o software para uso;
4.1.10.4 - Possuir slot integrado para cabos Kensington ou Noble. Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar o sistema de segurança
4.1.10.5 - Acompanhado por um cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 m (um metro) de comprimento;
4.1.10.6 - Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (interna ou externa)
4.1.11 - Mouse
4.1.11.1 - Mouse óptico ambidestro, com dois botões e tecla de rolagem (botão para scroll);
4.1.11.2 - Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores. A conexão deverá ser com fio;
4.1.11.3 - Resolução mínima de 1.000 dpi;
4.1.11.4 - A garantia do mouse deverá ser prestada pelo fabricante nas mesmas condições do equipamento;
4.1.11.5 - Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador ofertado;
4.1.11.6 - Deverá ser fornecido na cor preta;
4.1.11.7 - Não serão aceitos minimouses;
4.1.12 - Sistema Operacional
4.1.12.1 - O equipamento deverá ser entregue com uma licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, em português do Brasil;
4.1.12.2 - O equipamento deverá ser entregue com HD contendo a imagem padrão customizada pela Contratante;
4.1.12.3 - A proponente vencedora deverá, antes do fornecimento dos equipamentos, enviar uma amostra do mesmo ao contratante para configuração e geração do HD padrão, contendo o sistema operacional Microsoft
Windows 10 Professional, 64 bits, bem como todos os drivers e softwares solicitados devidamente instalados;
4.1.12.4 - Todos os equipamentos ofertados deverão possuir disco rígido com a imagem do HD padrão;
4.1.12.5 - Deve ser fornecida mídia única ao contratante para instalação/restauração da imagem padrão do
sistema operacional mencionado em todos os equipamentos. Não será permitido fornecimento de uma mídia por equipamento ofertado;
4.1.12.6 - Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software desenvolvido pelo fabricante do equipamento com suporte a efetuar download de atualizações de drivers, consultar vigência de garantia entre outros;
4.1.12.7 - Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte
seguro de seus equipamentos;
4.1.12.8 - Deverá possuir integrado ou deverá estar disponível para download software que permite a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas disponíveis pelo fabricante;
4.1.13 - Características Gerais
4.1.13.1 - Os notebooks deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais do FABRICANTE
4.1.13.2 -O equipamento deverá ser acompanhado por uma mochila ou maleta para transporte em couro, poliéster ou nylon, na cor preta, com alça removível, compartimento acolchoado para acomodar e proteger o notebook e divisões para carregar os acessórios. Deve possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento;
4.1.13.3 - Drivers de instalação e configuração para todas as placas e componentes instalados no computador;
4.1.13.4 - A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida impressa ou em mídia
DVD/CD, em idioma Português (do Brasil), contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido.
4.1.13.5 - Deve acompanhar 1 (um) adaptador de porta HDMI para VGA (para conexão de Projetor multimídia e monitores (legado));
MAPA DE COTAÇÃO
Especificação: Notebook com 8 GB de memória RAM, Processador 11ª geração Intel Core i5 Turbo 4.2Ghz, uma (1) unidade de disco rígido SSD (Solid State Drive) com capacidade de armazenamento total de 256 GB, monitor com tamanho mínimo de 14 polegadas, sistema operacional Windows 10. Garantia de 60 meses.
Quantidade(um): 29
CNPJ | EMPRESA | PREÇO UNITÁRIO R$ | |
00 | 00.000.000/0001- 43 | MBM DISTRIBUICAO DE INFORMATICA E ELETRONICOS LTDA | 9.100,00 |
00 | 00.000.000/0001- 11 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 6.600,00 |
00 | 00.000.000/0010- 01 | DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA | 6.040,00 |
Valor médio: R$ 7.246,66 (Sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
5.1 - Os equipamentos deverão ser entregues até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, em local indicado pelo Contratante, na sede da EMATER em Goiânia, respeitando-se as observações contidas em cada item constante deste Termo de Referência
5.2 - O Órgão determinará o local para entrega e verificará todas as condições e especificações, em conformidade com este Termo de Referência;
5.3 - Entende-se por entrega as seguintes atividades: o transporte dos produtos embalados para o local determinado pelo Órgão, a entrega dos volumes, a desembalagem, a verificação visual do produto e sua reembalagem se for o caso;
5.4 - Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas;
5.5 - No ato da entrega, a gerência responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
5.6 - Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por pessoa designada pela gerência responsável, conforme procedimentos a seguir:
5.6.1 - Abertura das embalagens;
5.6.2 - Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
5.6.3 - Colocação do produto em funcionamento, se for o caso;
5.6.4 - Teste dos componentes se for o caso;
5.6.5 - O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis;
5.7 - Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção;
5.8 - Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a gerência responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
5.9 - Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
5.10 - Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos.
GARANTIA
6.1 - Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 (sessenta) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento. No item Notebook a bateria deve possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante on site;
6.2 - A garantia dos equipamentos deverá seguir, sob pena de desclassificação, as especificações de cada item constante deste Termo de Referência. Caso a licitante não informe em sua proposta o prazo e as
condições de garantia, expressas neste Termo de Referência para cada item, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições;
6.3 - Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, exceto em casos de
Acidentes ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e Manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA;
6.4 - A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos equipamentos;
6.5 - No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais;
6.6 - A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos técnicos da administração, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia;
6.7 - A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
6.8.1 - O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 (Serviço de Atendimento ao
Cliente -SAC) ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
6.8.2 - Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a contratada poderá realizar uma pré-atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado;
6.8.3 - O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana;
6.8.4 - Para a Capital (Goiânia) e Região Metropolitana o prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 2 (dois) dias úteis;
6.8.5 - Para as demais localidades o prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 3 (três) dias úteis;
6.8.6 - O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas;
6.8 - Todos os drivers dos equipamentos deverão estar disponíveis para download no site do fabricante durante todo o período de vigência da garantia.
SUPORTE E SERVIÇOS
7.1 - A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e
“hotfixes” de drivers, BIOS, firmware e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
7.2- Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após ser concluído pelo analista/técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
7.3 - A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela CONTRATANTE, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de
componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
7.4 - Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, além de solucionar o problema que
causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas;
7.5 - Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser feitos testes com os equipamentos manutenidos, acompanhando o seu funcionamento, pelo técnico em conjunto com o usuário, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos no documento, ao final dos trabalhos.
7.6 - Na substituição de algum componente ou periférico, devido à manutenção, este deverá ser compatível
com os softwares envolvidos, e com as demais partes do equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior à do substituído. Caso seja substituída a placa mãe, o técnico deverá providenciar a gravação dos dados referentes ao “ServiceTag/SerialNumber” e “AssertTag/Patrimônio” da placa mãe
substituída;
7.7 - Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/numero do equipamento;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do Gestor do contrato formalmente designado;
8.2 - Encaminhar as demandas formalmente, preferencialmente, por meio de Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas neste Termo de Referência;
8.3 - Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
8.4 - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto neste Termo de Referência;
8.5 - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
8.6 - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos objeto deste Termo de Referência;
8.7 - Notificar à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos fornecidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.8 - Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Entregar os produtos adquiridos nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
9.2 - Promover a entrega nos endereços informados pelo CONTRATANTE;
9.3 - Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
9.4 - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
9.5 - Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela
CONTRATANTE;
9.6 - Propiciar todos os meios e facilidades necessárias para a verificação das condições do objeto em questão pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
9.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, fornecendo os equipamentos objeto deste Termo de Referência nos prazos e condições estabelecidos;
9.8 - Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos equipamentos a que se destina o objeto pretendido nesta contratação;
9.9 - Apresentar comprovantes das especificações técnicas dos equipamentos constante neste Termo de Referência;
9.10 - Obedecer, rigorosamente, as condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE;
9.11 - Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da CONTRATANTE que tenha acesso para fornecimento dos produtos adquiridos;
9.12 - Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos equipamentos fornecidos.
AMOSTRA
10.1 - A licitante vencedora, sob pena de desclassificação, deverá apresentar uma amostra dos produtos ofertados, de acordo com as especificações exigidas, no prazo de até 10 (dez) dias após a solicitação.
FISCALIZAÇÃO
11.1 - Sugerimos a indicação do Gestor do Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, lotado na Gerência de Tecnologia da EMATER , que será responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato.
SANÇÕES
12.1 - A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II- Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o governo do Estado de Goiás;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.3 - Em caso de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas nos inciso I, III e IV do subitem anterior, à multa de mora, de acordo com os percentuais estabelecidos a seguir:
I - Deixar de cumprir os prazos de execução:
a) 2% sobre o valor referente à parcela em atraso, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor referente à parcela em atraso; ou
c) 0,7% sobre o valor referente à parcela em atraso, por dia subsequente ao trigésimo.
12.4 - O item 12.3 se aplica inclusive em caso de atraso no previsto nos itens 6.8.4 e 6.8.5, calculado sobre o valor do(s) equipamento(s) alvo(s) do serviço.
12.5 - A multa a que se refere o subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
12.6 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia
da CONTRATADA (se houver). Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
12.7 - A suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a CONTRATADA tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida ou serviço prestado;
I - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
II - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
12.8 - Ao LICITANTE que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
12.9 - A CONTRATADA que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarada inidônea, ficando impedida de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
12.10 - O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação.
12.11 - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.12 - As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais.
12.13 - A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
CONTRATANTE.
CERTIFICAÇÕES
13.1 - O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente (ex.: Norma NBR 10842). Esta exigência visa resguardar a segurança dos usuários contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos ao exigir a implementação de padrões internacionais ou equivalentes nacionais no projeto.
13.2 - O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma CISPR22 (Limits and Methods of Mesurement of Radio Interference Characteristics of Information Technology Equipament), assegurando assim atendimento aos critérios de segurança especificados, visando reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico, problemas eletromagnéticos, com eficiência energética ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com os produtos.
13.3 As certificações deverão ser comprovadas pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - Os encargos financeiros do Estado restringir-se-ão ao pagamento dos produtos adquiridos, devidamente recebidos, e aceitos integralmente ou em parte claramente mensurável (incluindo produtos, artefatos acessórios, documentos e controles) para cada Ordem de Serviço. As Ordens de Serviço, a critério do Estado, poderão ser divididas em produtos intermediários de escopo definido.
14.2 - O Gestor do Contrato terá o prazo máximo de quatro dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal, para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha
concorrido, de alguma forma, a CONTRATADA.
14.3 - Para que seja efetuado o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal e comprovar a sua regularidade fiscal perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de
Regularidade do FGTS – CRF), a Economia Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil) e para com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), admitida certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei.
14.4 - As notas fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência serão devolvidas à CONTRATADA.
14.5 - O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
14.6 - Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da
execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de oito dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX, Gerente, em 06/07/2022, às 13:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000031607693 e o código CRC 733ED2EC.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
XXXXXXX X0 X/X Xx.XXXX Xx.XX-0, XXXXXXXX XXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP 74690-631 - .
Referência: Processo nº 202212404000045 SEI 000031607693