AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 058/2020 PROCESSO Nº 107/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020 TIPO: VALOR MENSAL DO ITEM
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE REDE, ENDPOINT E CRIPTOGRAFIA, com suporte técnico, migração, implantação, instalação e configuração on-site, transferência de conhecimento, treinamento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, com atualização de softwares, incluindo as respectivas licenças para 12 (doze) meses para a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, conforme descrição constante do Termo de Referência – Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
19 DE MAIO DE 2020, ÀS 09:00 HORAS (horário de Brasília).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, situada na Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, Sala de Reuniões da Divisão de Licitações, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n°. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte – SP e no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde poderá retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Novo Horizonte - SP, 04 de maio de 2020.
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 058/2020 PROCESSO Nº 107/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 09 (nove) anexos, a saber:
ANEXO I | TERMO DE REFERENCIA - DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO |
XXXXX XX | MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO |
XXXXX XXX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOSDE HABILITAÇÃO |
ANEXO IV | MINUTA DE CONTRATO |
XXXXX X | COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO |
ANEXO VIII | DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO |
ANEXO IX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO |
A formalização CONTRATUAL poderá ser substituída por Nota de empenho nos termos que se dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93.
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62, da Lei Federal 8666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014.
Esta licitação atende à Requisição de Contratação de Serviços datado de 30 de março de 2020, proveniente da Diretoria de Tecnologia da Informação, autora e responsável pelo descritivo do item ora licitado, pelo Termo de Referência e Cotação de Preços, através do SR. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – Diretor de Tecnologia da Informação, conforme assinaturas constantes na mencionada Requisição de Contratação, Termo de Referência e Planilha de Preços, integrantes do presente processo licitatório.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo (Decretos Municipais n.º 6.761/19 e n.º 6.895/20).
O PREGÃO será realizado DIA 19 DE MAIO DE 2020, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO
DE BRASÍLIA), na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, São Paulo, CEP: 14.960.000, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A
PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLRAÇÃO DE ME/EPP SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
O licitante que não pretenda credenciar representante para pratica dos atos presenciais poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de empresa para fornecimento de solução de segurança, endpoint e criptografia, com suporte técnico, migração, implantação, instalação e configuração on-site, transferência de conhecimento, treinamento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, com atualização de softwares, incluindo as respectivas licenças para 12 (doze) meses para a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, conforme descrição constante do Termo de Referência – Anexo I.
2.2. O valor orçado pela Prefeitura de Novo Horizonte encontra-se com vista franqueada aos interessados em participarem do certame nos autos do presente processo.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO MENSAL DO ITEM.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Aprovadas na Lei Orçamentária Anual:
Conta 2020/0410 Unidade 021101 Ensino
Funcional 12.361.0012.2031.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Cat. Econ. 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Conta 2020/0343
Unidade 021001 Fundo Municipal de Saúde
Funcional 10.302.0010.2026.0000 Manutenção da Rede Municipal de Saúde – Média e Alta Cat. Econ. 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Conta 2020/0319
Unidade 021001 Fundo Municipal de Saúde
Funcional 10.301.0010.2028.0000 Manutenção da Rede Municipal de Saúde – Atenção Básica Cat. Econ. 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Conta 2020/0187
Unidade 020700 Diretoria Municipal de Trânsito
Funcional 04.122.0019.2137.0000 Manutenção da Diretoria de Trânsito
Cat. Econ. 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Conta 2020/0168
Unidade 020606 Diretoria de Despesa e Orçamento
Funcional 04.121.0003.2018.0000 Manutenção da Diretoria de Despesa e Orçamento Cat. Econ. 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Conta 2020/0145
Unidade 020601 Diretoria de Finanças
Funcional 04.123.0003.2014.0000 Manutenção da Diretoria de Finanças e Planejamento Cat. Econ. 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
5.4. Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços:
5.4.1. O autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.4.2. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.
5.5. Impedidas por força do artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (n° 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 2):
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO Nº. 035/2020
ENVELOPE PROPOSTA (envelope n°. 01) PROCESSO Nº. 107/2020
PREGÃO Nº. 035/2020
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) PROCESSO Nº. 107/2020
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n° 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n° 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. O documento expedido via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número do PROCESSO e número deste PREGÃO;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item;
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) Preço unitário e total do item, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
f) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
g) solicitamos a gentileza do preenchimento dos dados do Responsável pela Assinatura do Contrato – Anexo VIII
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº. 12.440/2011.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
f.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº. 42.911, de 06.03.98 (Anexo VII deste Edital);
b) Declaração de: não parentesco – Art.81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte (conforme modelo constante do Anexo IX, deste edital).
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido por qualquer órgão público substitui os documentos elencados neste item, com exceção da qualificação técnica e da certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2.
8.2.2. A regularização da documentação aludida no 8.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3., 6.3.1, 6.3.1.1., 6.3.1.2. e 6.3.1.3.
8.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
8.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 185, centro, Divisão de Licitações, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07:30 às 11:00 e das 12:30 às 17:00 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou no site xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado na IMPRENSA ELETRONICA OFICIAL, divulgado no PORTAL PREFEITURA (podendo ser consultado e extraído por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) além do Diário Oficial do Estado.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.3.1 É admitido somente um representante por proponente.
12.3.2 A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.3.3 Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ME OU EPP SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III. A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ANEXO VI, SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDO EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE.
13.2. Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto é permitido o preenchimento pelo representante na própria sessão.
13.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) serviços(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço global.
16- DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1. – Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
17- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se
houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.1.4. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: 0,50% (meio por cento).
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.11.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.13. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 18.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.13.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.14. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.15. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.16. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.18. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligencias necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.19. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal ou trabalhista, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.
18.20. A não regularização fiscal ou trabalhista no prazo estabelecido no subitem 18.19. , implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.21. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.22. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. A imprensa oficial do Município para efeito de divulgação dos atos de homologação e adjudicação é a “IMPRENSA OFICIAL ELETRONICA” no sitio oficial xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23. CONTRATAÇÃO/VIGENCIA:
23.1. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pela Divisão de Licitações, sito à Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx n° 185, centro, Novo Horizonte – SP.
23.2. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 28 e subitens.
23.8. O contrato, objeto deste processo terá vigência de 12 (doze) meses podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, a critério da administração, atendendo necessidade das partes envolvidas (art. 57, IV, LF 8.666/93).
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
24.1. O objeto desta licitação será executado com pessoal técnico adequado da CONTRATADA, que deverá possuir toda infraestrutura quanto ao pessoal, materiais e equipamentos necessários para a sua execução, no Município de Novo Horizonte – SP de acordo com o descritivo constante do Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos que fazem parte integrante deste Edital.
25. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
25.1. O objeto desta licitação será realizado conforme informações constantes do Anexo I.
26. DO PAGAMENTO:
26.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS.
26.2. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata- die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
27. DISPENSA DE GARANTIA:
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
28.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
28.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 28.2., sem prejuízo do processo de advertência.
28.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
28.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
28.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
29.9. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
29.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
29.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
29.12. Será competente o Foro da Comarca de Novo Horizonte, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Novo Horizonte - SP, 04 de maio de 2020.
DR XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE REDE, ENDPOINT E CRIPTOGRAFIA, com suporte técnico, migração, implantação, instalação e configuração on-site, transferência de conhecimento, treinamento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, com atualizações de softwares, incluindo as respectivas licenças para 12 meses para a Prefeitura municipal de NOVO HORIZONTE - SP.
2. JUSTIFICATIVA: A informação é um dos principais ativos dos órgãos públicos, tratando- se de um elemento fundamental para a tomada de decisões em todos os níveis, sendo determinante para a gestão governamental. Nesse sentido, os gestores precisam promover ações para prover a segurança de tais informações. Os constantes ataques cibernéticos, a necessidade de continuidade do negócio e a evolução de ameaças das mais variadas espécies criam a necessidade de contratação de soluções que protejam as informações dos órgãos e diminuam os riscos de acesso indevido às mesmas.
3. SERVIÇOS: A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços a partir da abertura de Chamado Técnico, o qual se dará por meio de funcionários autorizados da Prefeitura de Novo Horizonte, através de abertura de chamados por interface web, por telefone, por 0800 ou por e-mail.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1.A CONTRATADA deverá migrar as atuais regras de Firewall da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – SP para o novo equipamento appliance a ser instalado. Para obter detalhes das regras atuais, existe a opção da visita técnica, conforme segue abaixo:
4.1.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde serão executados os serviços. Esta visita deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão do certame licitatório prevista neste edital, durante o horário comercial de 09 às 16h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, pelos funcionários Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx ou Xxxx Xxxx X. Xxxxxxx, pelo e-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
4.1.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
4.1.3. Caso a licitante realize a vistoria, a declaração será expedida pela Diretoria de Tecnologia da Informação, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
4.1.4. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
4.2.Assumir inteira responsabilidade pelos serviços de Firewall e Endpoint em relação ao tráfego de dados na rede interna e externa, em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência.
4.3.Comunicar à PREFEITURA DE NOVO HORIZONTE, através de relatórios circunstanciados a existência de qualquer problema que porventura venham a ocorrer, referente ao cumprimento do presente contrato durante a vigência do mesmo.
4.4.Proporcionar à PREFEITURA DE NOVO HORIZONTE, total autonomia e independência em relação a terceiros, para a execução e manutenção dos serviços objetos deste Edital.
4.5.Entregar à Diretoria de Tecnologia da Informação da PREFEITURA DE NOVO HORIZONTE em 02 (duas) vias os relatórios, backups ou quaisquer outras informações referentes aos serviços executados.
4.6.Acatar todas e quaisquer normas internas de interesse da PREFEITURA DE NOVO HORIZONTE, durante a execução do Contrato.
4.7.Facilitar à PREFEITURA DE NOVO HORIZONTE a fiscalização dos serviços prestados.
4.8.A CONTRATADA responderá por todos e quaisquer danos ou avarias causadas por seus empregados ou contratados à CONTRATANTE, quando aqueles estiverem a serviços sob sua responsabilidade.
4.9.Conceder garantia a todos os serviços executados.
4.10. Responder por todos os materiais, máquinas e ferramentas objetos de manutenção.
4.11. Responder por quaisquer danos ou avarias ocorridas nas máquinas ou equipamentos em seu poder.
4.12. Responder, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do presente Edital em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
4.13. Responsabilizar-se pelas despesas referentes a registros ou outras quaisquer, sejam de que natureza forem que incidam ou venham a incidir sobre o presente CONTRATO.
4.14. Honrar sua proposta comercial e manter as condições habilitatórias que lhe garantiram a vitória no certame, de modo a não frustrar a presente licitação.
4.15. Manter em perfeitas condições de funcionamento os equipamentos, de acordo com os padrões técnicos recomendados pelo fabricante e pelas normas vigentes.
4.16. Os serviços a serem prestados deverão ser realizados por funcionários da CONTRATADA devidamente capacitados e qualificados, e na sua melhor forma de execução, devendo para tal ser empregadas as técnicas e procedimentos adequados à configuração física e lógica dos equipamentos, a solução dos defeitos ou falhas de funcionamento nestes apresentados, bem como, para o esclarecimento de dúvidas operacionais existentes por parte dos analistas da CONTRATANTE.
4.17. A CONTRATADA deverá configurar por meio de VLANs, as interconexões Lan-to- Lan de fibra óptica, entre a Central Paço Municipal até às Secretarias, Diretorias e Setores da XXXXXXXXXXX, xx xx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx x xxxx) pontos.
5. FIREWALL DE PRÓXIMA GERAÇÃO TIPO 1/ NEXT GENERATION FIREWALL
(NGFW)
5.1. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE DESEMPENHO E HARDWARE DO FIREWALL DE PRÓXIMA GERAÇÃO TIPO 1
5.1.1. Performance mínima de 24 Gbps de throughput para firewall.
5.1.2. Performance mínima de 5,5 Gbps de throughput de IPS.
5.1.3. Performance mínima de 2,5 Gbps de throughput de VPN.
5.1.4. Suporte a, no mínimo, 17.500.000 de conexões simultâneas.
5.1.5. Suporte a, no mínimo, 200.000 novas conexões por segundo.
5.1.6. Possuir o número irrestrito quanto ao máximo de usuários licenciados.
5.1.7. Possuir armazenamento interno de no mínimo 480 GB SSD (RAID-1) para sistema operacional, quarentena local, logs e relatórios.
5.1.8. Possuir no mínimo 12GB de memória RAM
5.1.9. Possuir no mínimo 8 (oito) interfaces de rede 1000Base-TX.
5.1.10. Possuir um mínimo de 2 interfaces GigEth SFP e 2 Interfaces GigEth SFP+.
5.1.11. Possuir no mínimo 1 (um) módulo de expansão de interfaces com até 8 (oito) interfaces de rede 1000Base-TX/SFP instaladas.
5.1.12. Possuir 1 (uma) interface do tipo console ou similar.
5.1.13. Possuir fonte 100-240VAC.
5.1.14. A solução deve obrigatoriamente funcionar em appliance, com hardware e software do mesmo fabricante.
5.1.15. Para os itens que representem bens materiais, a CONTRATADA deverá fornecer produtos novos, sem uso anterior.
5.1.16. Por cada appliance físico que compõe a plataforma de segurança, entende-se o hardware, software e as licenças necessárias para o seu funcionamento.
5.1.17. A solução deverá contemplar a totalidade das capacidades exigidas, sendo permitido o uso de mais de um equipamento para complementar a solução, caso o fabricante não possua todas as funções em um único equipamento.
5.1.18. Cada appliance deverá ser capaz de executar a totalidade das capacidades exigidas para cada função, não sendo aceitos somatórias para atingir os limites mínimos.
5.1.19. O(s) equipamento(s) devem ter suporte para instalação em rack 19 polegadas.
5.1.20. O hardware e o software fornecidos não podem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support, end-of- engineering-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante.
5.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA FIREWALL DE PRÓXIMA GERAÇÃO TIPO 1
5.2.1. A solução deve consistir de appliance de proteção de rede com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW), e console de gerência, monitoração e logs, com hardware e software do mesmo fabricante.
5.2.2. Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões.
5.2.3. As funcionalidades de proteção de rede que compõe a plataforma de segurança, podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação.
5.2.4. A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7.
5.2.5. O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada.
5.2.6. Uma interface completa de comando de linha (CLI command-line-interface) deverá ser acessível através da interface gráfica e via porta serial.
5.2.7. A atualização de software deverá enviar avisos de atualização automáticos.
5.2.8. O sistema de objetos deverá permitir a definição de redes, serviços, hosts períodos de tempos, usuários e grupos, clientes e servidores.
5.2.9. O backup deverá ser realizado diariamente, com a opção de escolher o local de armazenamento, podendo ser em nuvem, solução virtual, appliance ou dispositivos externos.
5.2.10. As notificações deverão ser realizadas via email e SNMP.
5.2.11. Suportar SNMP e Netflow.
5.2.12. O firewall deverá ser stateful, com inspeção profunda de pacotes (deep packet inspection).
5.2.13. As zonas deverão ser divididas pelo menos em WAN, LAN e DMZ, sendo necessário que as zonas LAN e DMZ possam ser customizáveis.
5.2.14. As políticas de NAT deverão ser customizáveis para cada regra.
5.2.15. A proteção contra flood deverá ter proteção contra DoS (Denial of Service), DdoS (Distributed DoS) e bloqueio de portscan.
5.2.16. Proteção contra anti-spoofing.
5.2.17. Suportar IPv4 e IPv6.
5.2.18. IPv6 deve suportar os tunelamentos 6in4, 6to4, 4in6 e IPv6 Rapid Deployment (6rd) de acordo com a RFC 5969.
5.2.19. Suporte aos roteamentos estáticos, dinâmico (RIP, BGP e OSPF) e multicast (PIM- SM e IGMP).
5.2.20. Deve suportar a definição de VLANs no firewall conforme padrão IEEE 802.1q e tagging de VLAN.
5.2.21. O balanceamento de link WAN deve permitir múltiplas conexões de links Internet, checagem automática do estado de links, failover automático e balanceamento por peso.
5.2.22. A solução deverá permitir port-aggregation de interfaces de firewall suportando o protocolo 802.3ad, para escolhas entre aumento de throughput e alta disponibilidade de interfaces;
5.2.23. A solução deverá permitir configurar os serviços de DNS, Dynamic DNS, DHCP e NTP;
5.2.24. O traffic shapping (QoS) deverá ser baseado em rede ou usuário.
5.2.25. A solução deve permitir o tráfego de cotas baseados por usuários para upload/download e pelo tráfego total, sendo cíclicas ou não-cíclicas.
5.2.26. Xxxx possuir otimização em tempo real de voz sobre IP.
5.2.27. Deve implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP).
5.3. CONTROLE POR POLÍTICAS DE FIREWALL
5.3.1. Deve suportar controles por: porta e protocolos TCP/UDP, origem/destino e identificação de usuários.
5.3.2. O controle de políticas deverá monitorar as políticas de redes, usuários, grupos e tempo, bem como identificar as regras não-utilizadas, desabilitadas, modificadas e novas políticas.
5.3.3. As políticas deverão ter controle de tempo de acesso por usuário e grupo, sendo aplicadas por zonas, redes e por tipos de serviços.
5.3.4. Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança.
5.3.5. Controle de políticas por países via localização por IP.
5.3.6. Suporte a objetos e regras IPV6.
5.3.7. Suporte a objetos e regras multicast.
5.4. PREVENÇÃO DE AMEAÇAS
5.4.1. Para proteção do ambiente contra ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus, Anti-Malware e Firewall de Proteção Web (WAF) integrados no próprio appliance de Firewall ou entregue em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação.
5.4.2. Deve realizar a inspeção profunda de pacotes (DPI deep packet inspection) para prevenção de intrusão (IPS) e deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS).
5.4.3. As assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) devem ser customizadas.
5.4.4. Exceções por usuário, grupo de usuários, IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras;
5.4.5. Deve suportar granularidade nas políticas de IPS Antivírus e Anti-Malware, possibilitando a criação de diferentes politicas por endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens, com customização completa;
5.4.6. A proteção Anti-Malware deverá bloquear todas as formas de vírus, web malwares, trojans e spyware em HTTP e HTTPS, FTP e web-emails.
5.4.7. A proteção Anti-Malware deverá realizar a proteção com emulação JavaScript.
5.4.8. Deve ter proteção em tempo real contra novas ameaças criadas.
5.4.9. Deve possuir engine de anti-vírus para a detecção de malware.
5.4.10. Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades.
5.4.11. Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos.
5.4.12. Deve detectar e bloquear o tráfego de rede que busque acesso a contact command e servidores de controle utilizando múltiplas camadas de DNS, AFC e firewall.
5.4.13. Deve incluir proteção contra ataques de negação de serviços.
5.4.14. Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: SYN flood, ICMP flood, UDP Flood, etc.
5.4.15. Suportar bloqueio de arquivos por tipo.
5.4.16. Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: O nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo.
5.4.17. Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça.
5.4.18. Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas de segurança considerando uma das opções ou a combinação de todas elas: usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança.
5.4.19. O firewall de aplicação Web (WAF) deverá ter a função de reverse proxy, com a função de URL hardening realizando deep-linking e prevenção dos ataques de path traversal ou directory traversal.
5.4.20. O firewall de aplicação Web (WAF) deverá realizar cookie signing com assinaturas digitais, roteamento baseado por caminho, autenticações reversas e básicas para acesso do servidor.
5.4.21. O firewall de aplicação Web (WAF) deverá possuir a função de balanceamento de carga de visitantes por múltiplos servidores, com a possibilidade de modificação dos parâmetros de performance do WAF e permissão e bloqueio de ranges de IP.
5.4.22. Deve possuir engine de anti-vírus para a proteção da aplicação Web.
5.4.23. Proteção pelo menos contra os seguintes ataques, mas não limitado a: SQL injection e Cross-site scripting.
5.5. CONTROLE E PROTEÇÃO DE APLICAÇÕES
5.5.1. Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações por assinaturas e camada 7, utilizando portas padrões (80 e 443), portas não padrões, port hopping e túnel através de tráfego SSL encriptado.
5.5.2. Reconhecer pelo menos 1.700 aplicações diferentes, classificadas por nível de risco, características e tecnologia, incluindo, mas não limitado a tráfego relacionado a peer- to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, serviços de rede, VoIP, streaming de mídia, proxy e tunelamento, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, web-email e update de softwares.
5.5.3. Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: 4Shared File Transfer, Active Directory/SMB, Citrix ICA, DHCP Protocol, Dropbox Download, Easy Proxy, Facebook Graph API, Firefox Update, Freegate Proxy, FreeVPN Proxy, Gmail Video, Chat Streaming, Gmail WebChat, Gmail WebMail, Gmail-Way2SMS WebMail, Gtalk Messenger, Gtalk Messenger File Transfer, Gtalk-Way2SMS, HTTP Tunnel Proxy, HTTPort Proxy, LogMeIn Remote Access, NTP, Oracle database, RAR File Download, Redtube Streaming, RPC over HTTP Proxy, Skydrive, Skype, Skype Services, skyZIP, SNMP Trap, TeamViewer Conferencing e File Transfer, TOR
Proxy, Torrent Clients P2P, Ultrasurf Proxy, UltraVPN, VNC Remote Access, VNC Web Remote Access, WhatsApp, WhatsApp File Transfer e WhatsApp Web.
5.5.4. Deve realizar o escaneamento e controle de micro app incluindo, mas não limitado a: Facebook (Applications, Chat, Commenting, Events, Games, Like Plugin, Message, Pics Download e Upload, Plugin, Post Attachment, Posting, Questions, Status Update, Video Chat, Video Playback, Video Upload, Website), Freegate Proxy, Gmail (Android Application, Attachment), Google Drive (Base, File Download, File Upload), Google Earth Application, Google Plus, LinkedIN (Company Search, Compose Webmail, Job Search, Mail Inbox, Status Update), SkyDrive File Upload e Download, Twitter (Message, Status Update, Upload, Website), Yahoo (WebMail, WebMail File Attach) e Youtube (Video Search, Video Streaming, Upload, Website).
5.5.5. O escaneamento de micro app deverá ser habilitado via console gráfica (GUI) e via comando de linha (CLI).
5.5.6. Para tráfego criptografado SSL, deve de-criptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante.
5.5.7. Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente.
5.5.8. Reconhecer aplicações em IPv6.
5.5.9. Limitar a banda usada por aplicações (traffic shaping).
5.5.10. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários.
5.5.11. Deve ser possível adicionar controle de aplicações em todas as regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras.
5.5.12. Deve permitir o uso individual de diferentes aplicativos para usuários que pertencem ao mesmo grupo de usuários, sem que seja necessária a mudança de grupo ou a criação de um novo grupo. Os demais usuários deste mesmo grupo que não possuírem acesso a estes aplicativos devem ter a utilização bloqueada.
5.6. CONTROLE E PROTEÇÃO WEB
5.6.1. Deve permitir especificar política de navegação Web por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado dia da semana e horário de início e fim, permitindo a adição de múltiplos dias e horários na mesma definição de política por tempo. Esta regra de tempo pode ser recorrente ou em uma única vez.
5.6.2. Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs e redes;
5.6.3. Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, Radius, E-directory e base de dados local;
5.6.4. Permitir popular todos os logs de URL com as informações dos usuários conforme descrito na integração com serviços de diretório;
5.6.5. Possuir pelo menos 60 categorias de URLs;
5.6.6. Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e Categoria de URL;
5.6.7. Deve ser capaz de forçar o uso da opção Safe Search em sites de busca;
5.6.8. Deve ser capaz de categorizar as URLs a partir de base ou cache de URLs locais ou através de consultas dinâmicas na nuvem do fabricante, independentemente do método de classificação a categorização não deve causar atraso na comunicação visível ao usuário;
5.6.9. Suportar a criação categorias de URLs customizadas;
5.6.10. Suportar a opção de bloqueio de categoria HTTP e liberação da categoria apenas em HTTPS.
5.6.11. Permitir a customização de página de bloqueio;
5.6.12. Suportar a inclusão nos logs do produto de informações das atividades dos usuários;
5.6.13. Deve salvar nos logs as informações adequadas para geração de relatórios indicando usuário, tempo de acesso, bytes trafegados e site acessado.
5.6.14. Deve realizar caching do conteúdo web;
5.6.15. Deve realizar filtragem por mime-type, extensão e tipos de conteúdos ativos, tais como, mas não limitado a: ActiveX, applets e cookies.
5.7. IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS
5.7.1. Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticando via LDAP, Active Directory, Radius, eDirectory, TACACS+ e via base de dados local, para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários.
5.7.2. Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal).
5.7.3. Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP em ambientes Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços.
5.7.4. Deve permitir autenticação em modos: transparente, autenticação proxy (NTLM e Kerberos) e autenticação via clientes nas estações com os sistemas operacionais Windows, MAC OS X e Linux 32/64.
5.7.5. Deve possuir a autenticação Single sign-on para, pelo menos, os sistemas de diretórios Active Directory e eDirectory.
5.7.6. Deve possuir portal do usuário para que os usuários tenham acesso ao uso de internet pessoal, troquem senhas da base local e façam o download de softwares para as estações presentes na solução.
5.8. QUALIDADE DE SERVIÇO - QoS
5.8.1. Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações.
5.8.2. A solução deverá suportar Traffic Shaping (Qos) e a criação de políticas baseadas em categoria web e aplicação por: endereço de origem; endereço de destino; usuário e grupo do LDAP/AD.
5.8.3. Deve ser configurado o limite e a garantia de upload/download, bem como ser priorizado o tráfego total e bitrate de modo individual ou compartilhado.
5.8.4. Suportar priorização Real-Time de protocolos de voz (VoIP).
5.9. REDES VIRTUAIS PRIVADAS - VPN
5.9.1. Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-to-Site.
5.9.2. Suportar IPsec VPN.
5.9.3. Suportar SSL VPN.
5.9.4. Suportar L2TP e PPTP.
5.9.5. Suportar acesso remoto SSL, IPSec e VPN Client para Android e iPhone/iPAD.
5.9.6. Deve ser disponibilizado o acesso remoto ilimitado, até o limite suportado de túneis VPN pelo equipamento, sem a necessidade de aquisição de novas licenças e sem qualquer custo adicional para o licenciamento de clientes SSL para estações Windows.
5.9.7. Deve possuir o acesso via o portal de usuário para o download e configuração do cliente SSL para Windows.
5.9.8. Deve possuir um portal encriptado baseado em HTML5 para suporte pelo menos a: RDP, HTTP, HTTPS, SSH, Telnet e VNC, sem a necessidade de instalação de clientes VPN nas estações de acesso.
5.9.9. A VPN IPsec deve suportar: DES e 3DES, Autenticação MD5 e SHA-1;Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14; Algoritmo Internet Key Exchange (IKE); AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard); SHA 256, 384 e 512; Autenticação via certificado PKI (X.509) e Pre-shared key (PSK).
5.9.10. Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Dell SonicWALL, Fortinet, Huawei, Juniper, Palo Alto Networks e Sophos.
5.9.11. Deve permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Anti-Malware e filtro de URL para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL;
5.9.12. Suportar autenticação via AD/LDAP, Token e base de usuários local;
5.9.13. Permitir estabelecer um túnel SSL VPN com uma solução de autenticação via LDAP, Active Directory, Radius, eDirectory, TACACS+ e via base de dados local;
5.10.GERÊNCIA ADMINISTRATIVA CENTRALIZADA – FIREWALL DE PRÓXIMA GERAÇÃO TIPO 1/ NEXT GENERATION FIREWALL (NGFW)
5.10.1. Deve possuir solução de gerenciamento centralizado, possibilitando o gerenciamento de diversos equipamentos através de uma única console central, com administração de privilégios e funções.
5.10.2. O gerenciamento da solução deve possibilitar a coleta de estatísticas de todo o tráfego que passar pelos equipamentos da plataforma de segurança.
5.10.3. Estar licenciada para gerenciar as soluções de firewall de próxima geração Tipo1/NGFW.
5.10.4. Deve ser centralizada a gerencia de todas as políticas do firewall e configurações para as soluções de firewall de próxima geração Tipo1/NGFW, sem necessidade de acesso direto aos equipamentos.
5.10.5. O gerenciamento da solução deve suportar a interface de administração via navegador (browser).
5.10.6. A interface de gerenciamento deverá ser preferencialmente no idioma Português Brasil, podendo ser em Inglês.
5.10.7. Deve permitir a criação de Templates para configurações.
5.10.8. Deve possuir indicadores do estado de equipamentos e rede.
5.10.9. Deve emitir alertas baseados em thresholds customizáveis, incluindo também alertas de expiração de subscrição, mudança de status de gateways, uso excessivo de disco, eventos ATP, IPS, ameaças de vírus, navegação, entre outros.
5.10.10. Deve permitir a criação de grupos de equipamentos por nome, modelo, firmware e regiões.
5.10.11. Deve ter controle de privilégios administrativos, com granularidade de funções (VPN admin, App e Web admin, IPS admin, etc);
5.10.12. Deve ter controle das alterações feitas por usuários administrativos, comparar diferentes versões de configurações e realizar o processo de roll back de configurações para mudanças indesejadas;
5.10.13. Deve ter logs de auditoria de uso administrativo e atividades realizadas nos equipamentos.
5.10.14. Deve ter integração com a solução de logs e relatórios, habilitando o provisionamento automático de novos equipamentos e a sincronização dos administradores da centralização da gerência com a centralização de logs e relatórios, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
5.11.GERÊNCIA DE LOGS E RELATÓRIOS CENTRALIZADOS - FIREWALL DE PRÓXIMA GERAÇÃO TIPO 1/ NEXT GENERATION FIREWALL (NGFW)
5.11.1. Deve possuir solução de logs e relatórios centralizados, possibilitando a consolidação total de todas as atividades da solução através de uma única console central.
Estar licenciada para gerenciar as soluções de firewall de próxima geração Tipo1 Tipo1/NGFW.
5.11.2. Deve ser fornecida solução para armazenamento de logs e relatórios, podendo ser em nuvem, solução virtual, appliance ou dispositivos externos, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
5.11.3. Deverá prover relatórios baseados em usuários, com visibilidade sobre acesso a aplicações, navegação, eventos ATP, downloads e consumo de banda, independente em qual rede ou IP o usuário esteja se conectando.
5.11.4. Deve possibilitar a identificação de ataques como a identificação de malware identificados pelos eventos ATP, usuários suspeitos, tráfegos anômalos incluindo tráfego ICMP e consumo não-usual de banda.
5.11.5. Deve conter relatórios pré-configurados, pelo menos de: aplicações, navegação, web server (WAF), IPS, ATP e VPN;
5.11.6. Deve fornecer relatórios históricos para análises de mudanças e comportamentos.
5.11.7. Deve conter customizações dos relatórios para inserção de logotipos próprios.
5.11.8. Deve fornecer relatórios de compliance SOX, HIPAA e PCI.
5.11.9. Deve permitir a exportação via PDF ou Excel.
5.11.10. Deve fornecer relatórios sobre os acessos de procura no Google, Yahoo, Bing e Wikipedia.
5.11.11. Deve fornecer relatórios de tendências.
5.11.12. Deve fornecer logs em tempo real, de auditoria e arquivados.
5.11.13. Deve possuir mecanismo de procura de logs arquivados.
5.11.14. Deve ter acesso baseado em Web com controles administrativos distintos.
6. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE NEXT-GENERATION ENDPOINT
6.1. Deve ser fornecida solução de Next-Generation Endpoint (NGE) para proteção de equipamentos de 450 (quatrocentos e cinquenta) usuários finais em Windows, considerando o uso de até 3 dispositivos simultâneos por usuário;
6.2. O Next-Generation Endpoint (NGE), deve obrigatoriamente oferecer proteção para Servidores que utilizam Sistemas Operacionais Windows Server, num total de 15 (quinze) licenças;
6.3. A solução deve oferecer, pelo menos, proteção anti-malware, proteção contra ransomware, live protection, prevenção de exploits e análise de comportamento, reputação de downloads, controle de aplicativos, dispositivos e filtro de URL, detecção de tráfego malicioso, sincronização com AD, políticas por usuários, console de gerenciamento em nuvem e suporte a Windows.
6.4. A console de monitoração e configuração deverão ser feitas através de uma central única, preferencialmente baseada em web e em nuvem, que deverá conter todas a
ferramentas para a monitoração e controle da proteção dos dispositivos. Caso a CONTRATADA disponibilize a console de monitoração e configuração baseada em servidor físico, máquina virtual, appliance ou de outra forma, os custos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.5. A interface de gerenciamento deverá ser preferencialmente no idioma Português Brasil, podendo ser em Inglês.
6.6. A console deverá apresentar Dashboard com o resumo dos status de proteção dos computadores e usuários, bem como indicar os alertas de eventos de criticidades alta, média e informacional.
6.7. Deve a console ser capaz de criar e editar diferentes políticas para a aplicação das proteções exigidas e aplicadas a nível de usuários, não importando em que equipamentos eles estejam acessando.
6.8. Deve prover no endpoint a solução de HIPS (Host Instrusion Prevention System) para a detecção automática e proteção contra comportamentos maliciosos (análise de comportamento) e deverá ser atualizado diariamente.
6.9. Deve prover proteção automática contra web sites infectados e maliciosos, assim como prevenir o ataque de vulnerabilidades de browser via web exploits.
6.10.Deve permitir a monitoração e o controle de dispositivos removíveis nos equipamentos dos usuários, como dispositivos USB.
6.11.O controle de dispositivos deverá possuir no mínimo, os seguintes recursos: permitir, monitorar ou bloquear o uso do dispositivo.
6.12.Os seguintes dispositivos deverão ser, no mínimo, gerenciados: HD (hard disks) externos, pendrives USB, storages removíveis seguras, CD, DVD, floppy drives, interfaces de rede sem fio, modems, bluetooth, infra-vermelho, MTP (Media Transfer Protocol) tais como Blackberry, iPhone e Android smartphone e PTP (Picture Transfer Protocol) como câmeras digitais.
6.13.Deve permitir o escaneamento HTTPS e de múltiplos protocolos, gerenciando tanto o tráfego inbound quanto outbound para proteção completa dos dados.
6.14.Deve fornecer solução de gerenciamento de arquivos armazenados em nuvem, garantindo que um arquivo que foi feito um upload (exemplo Dropbox), tenha o processo monitorado e gerenciado, bem como realizar automaticamente o escaneamento do arquivo contra malwares, procuradas palavras chaves ou informações confidenciais. Deve ser bloqueado o upload ou removida a informação confidencial antes do envio do arquivo.
6.15.Deve fornecer o controle de aplicativos para o bloqueio e liberação de aplicações não maliciosas, tais como, mas não limitada a: mensagens instantâneas, acesso remoto, jogos, entre outras.
6.16.Deverá ter um mecanismo de isolação automática de endpoints comprometidos da rede, limitando o uso de recursos da rede até a remediação automática e completa da vulnerabilidade do endpoint, retornando ao estado de proteção segura.
6.17.Deve informar ao administrador da solução os bloqueios de ameaças web, as violações e alertas de políticas, bem como indicar qual procedimento o operador realizou após a recepção deste alerta.
6.18.Deve permitir sincronização com o Active Directory (AD) para gestão de usuários e grupos integrados às políticas de proteção.
6.19.Deve fornecer a gestão por usuários, com a informação do equipamento que este está acessando, eventos e políticas aplicadas.
6.20.Deve permitir o uso de múltiplas políticas para diferentes usuários e grupos de usuários. 6.21.Deve permitir exclusões de escaneamento para um determinado website, arquivo ou
aplicação, tanto a nível geral quanto específico em uma determinada política.
6.22.Deve possuir mecanismo contra a desinstalação do endpoint pelo usuário.
6.23.A solução tem que prover cache para updates dos endpoints.
6.24.A instalação deve ser feita via cliente específico por download da gerência central ou via email de configuração. O instalador deverá permitir a distribuição do cliente via Active Directory (AD) para múltiplas máquinas.
6.25.Deve conter vários relatórios para análise e controle dos usuários e endpoints. Os relatórios deverão ser divididos, no mínimo, em relatórios de: eventos, usuários, controle de aplicativos, periféricos e web, indicando todas as funções solicitadas para os endpoints.
7. VISITA TÉCNICA - Firewall de Próxima Geração Tipo 1/ Next Generation Firewall (Ngfw) e Next-Generation Endpoint
7.1. A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde serão executados os serviços. Esta visita deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão do certame licitatório prevista neste edital, durante o horário comercial de 09 às 16h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito por meio da Diretoria de Tecnologia da Informação, pelos funcionários Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx ou Xxxx Xxxx X. Xxxxxxx, pelo e-mail xx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
7.2. A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
7.3. Caso a licitante realize a vistoria, a declaração será expedida pela Diretoria de Tecnologia da Informação, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
7.4. A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
8. PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - Firewall de Próxima Geração Tipo 1/ Next Generation Firewall (Ngfw) e Next-Generation Endpoint
8.1. O prazo da instalação, configuração on-site, migração, implantação e demais serviços necessários do Firewall de Próxima Geração Tipo 1/ Next Generation Firewall (Ngfw) e Next-Generation Endpoint para que estejam em pleno funcionamento, incluindo todas as regras, redes, conexões, entre outros objetos existentes até então e de acordo com os requisitos estabelecidos nesse Termo de Referência, não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por prazo maior, desde que devidamente justificado.
8.2. Os serviços deverão ser realizados no prédio do Paço Municipal, sito à Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 –Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx-XX.
9. TREINAMENTO - Firewall de Próxima Geração Tipo 1/ Next Generation Firewall (Ngfw) e Next-Generation Endpoint
9.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento relativo à operacionalização, manuseio, configuração e utilização da solução de segurança, visando garantir a transferência de conhecimento para até 2 (duas) pessoas indicadas pela CONTRATANTE.
9.2. O treinamento deverá possuir carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, observando-se que o treinamento deverá conter todo o conteúdo descrito nesse Termo de Referência.
9.3. As datas e horários para realização dos treinamentos serão definidos pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA e deverão ser realizados no prédio do Paço Municipal, sito à Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 –Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx-XX.
10. SUPORTE TÉCNICO - Firewall de Próxima Geração Tipo 1/ Next Generation Firewall (Ngfw) e Next-Generation Endpoint.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 X 7 x 365 | |||
NÚMERO DE SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO: Ilimitado | |||
Abertura de chamados: Por qualquer um dos seguintes canais de atendimento: interface web, telefone, 0800 ou por email. | |||
MODO ATENDIMENTO: IN LOCO, ACESSO REMOTO | |||
PRIORIDADE: | BAIXA | NORMAL | URGENTE |
SEVERIDADE: | Obstáculo no trabalho de usuários individuais e/ou uma solução aceitável está disponível. | Interrupção do trabalho de usuários individuais e nenhuma solução aceitável está disponível. | Interrupção dos processos críticos, diversos usuários interrompidos de executar seu trabalho e nenhuma solução está disponível. |
O cliente não precisa de solução imediata. | O cliente não precisa de solução imediata. | O cliente precisa de uma solução imediata. | |
SLA INÍCIO: (Prazo de atendimento) | 30 MINUTOS | 30 MINUTOS | IMEDIATO |
SLA TÉRMINO: (Prazo de resolução) | 8 HORAS | 6 HORAS | 4 HORAS |
11. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXX 00 | ||||
Item | Especificação | Quantidade | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Firewall De Próxima Geração Tipo 1/Next-Generation Firewall (NGFW) para proteção de informação perimetral e de rede interna que inclui stateful firewall para controle de tráfego de dados por identificação de usuários e por camada 7, com controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPsec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, malwares, Filtro de URL, inspeção de tráfego criptografado e proteção de firewall de aplicação Web, com fornecimento de todas as licenças necessárias e todos os recursos descritos no Anexo I - Termo de Referência. | 12 meses |
LOTE 02 | ||||
Item | Especificação | Quantidade | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Next-Generation Endpoint (NGE) para proteção de equipamentos de 450 (quatrocentos e cinquenta) usuários finais (considerar 3 dispositivos por usuário), incluindo proteção para 15 (quinze) servidores, monitorados através de uma central de monitoração, para proteção anti- malware, live protection, prevenção de exploits e análise de comportamento, reputação de downloads, controle de aplicativos, dispositivos e filtro de URL, detecção de tráfego malicioso, sincronização com AD, políticas por usuários, console de gerenciamento em nuvem e suporte a Windows, com fornecimento de todas as licenças necessárias e todos os recursos descritos no Anexo I - Termo de Referência. | 12 meses |
Novo Horizonte - SP, 30 de março de 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | XXXX XXXX X. XXXXXXX COORDENADOR CHEFE DA UNIDADE GESTORA DE MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E SISTEMAS |
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de
Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão
licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em nome da
Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, 185 – centro 14960-000 – NOVO HORIZONTE – SP.
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º /
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO
PRESENCIAL Nº. / , cujo objeto é a Contratação de
, conforme descrição constante do ANEXO I.
...................., .... de de .
.........................................................................
assinatura do representante legal
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE–SP, situada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx n° 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.152.139/0001-99, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu
, nome, RG nº. e CPF/MF nº. e, de outro, a firma
, com sede na Rua , inscrita no CNPJ/MF sob nº.
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta
do Processo n° / , relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº. / , têm entre si justo e
acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação de .
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº / – PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVO HORIZONTE, constantes do Processo n.º / , e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente:
....................
CLÁUSULA QUARTA DA VALIDADE DO CONTRATO
O contrato, objeto deste processo terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de
48 (quarenta e oito) meses, a critério da administração, atendendo necessidade das partes envolvidas (art. 57, IV, LF 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ .
§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto do presente contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS, que será emitida, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº. /
b) Processo nº. /
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
§3º No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O objeto desta licitação será fornecido à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – SP, dentro dos prazos e condições constantes do Anexo I do Edital de licitação nº.....
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega dos serviço deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
§1. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com o contrato, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
§.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.1., sem prejuízo do processo de advertência.
§.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
§.4. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
§.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
Será competente o foro da Comarca de Novo Horizonte, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
...................... , .........de. de
Prefeito Municipal
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS: RG:
CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE CONTRATADO:
CONTRATO Nº OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. ESTAMOS CIENTES DE QUE:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. DAMO-NOS POR NOTIFICADOS PARA:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA CONHECIMENTO E ACEITE
Contrato nº
Processo Licitatório nº Modalidade: Objeto:
Contratado:
CNPJ: I.E.:
Endereço:
Telefone:
Email: Site:
Responsável:
CPF: R.G.:
Endereço: Telefone: Email:
Pelo presente declaro, para os devidos fins de direito, que tenho plena ciência dos termos do contrato nº
, referente ao processo licitatório nº - modalidade , que tem como objeto
, do decreto municipal nº 6.342/18, e das normas e obrigações legalmente impostas pela legislação aplicável, em especial a lei nº 8666/93, que rege os processos licitatórios e contratos. Declaro estar ciente e concordar em manter devidamente atualizado os dados cadastrais da empresa, especialmente quanto ao endereço eletrônico (e-mail), pelo qual deverá ocorrer todas notificações, citações e intimações referente a gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido contrato, serão publicados na imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte, disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos para prestar esclarecimentos, manifestar, recorrer, dentre outros de interesse das partes.
Por ser expressão da verdade, declaro ciência e concordância com os termos acima.
, / / Local e data
Contratado
ANEXO V
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO PRESENCIAL n° /2020 PROCESSO n° /2020
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de solução de segurança, endpoint e criptografia, com suporte técnico, migração, implantação, instalação e configuração on-site, transferência de conhecimento, treinamento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, com atualização de softwares, incluindo as respectivas licenças para 12 (doze) meses para a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, conforme descrição constante do Termo de Referência – Anexo I.
Denominação:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra,
estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº / , realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – SP.
Local e data
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº...........................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 002/2013, da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a
(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VIII
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(JUNTO COM A PROPOSTA)
Pela CONTRATADA:
Nome Completo:
Cargo (exemplo: Sócio administrador, procurador, etc):
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
Cidade estado: CEP
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefones: ( ) ( )
ANEXO IX
EDITAL DE PREGÃO Nº ---/----
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
ART. 81 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SP
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o Sr , portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para o EDITAL DE
PREGÃO Nº ---/----, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte - SP.
, de de 20 .
Nome e assinatura do representante legal da proponente.