ATA N.º 18
ATA N.º 18
(REUNIÃO PÚBLICA)
---- Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, na Cidade de Ourém, no edifício sede deste Município e na Sala de Reuniões, à hora designada, reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do Excelentíssimo Presidente, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, os Senhores Vereadores: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXXXX, comigo Clarisse Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe da Divisão de Apoio a Fundos Comunitários, Projetos e Expediente. -------------------------------------------------
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ABERTURA DA REUNIÃO
-------------------- O SENHOR PRESIDENTE DECLAROU XXXXXX A REUNIÃO E FORAM SEGUIDAMENTE TRATADOS OS ASSUNTOS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA (ANEXO I), ELABORADA NOS TERMOS DO ARTIGO 53.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO.
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FALTAS DE MEMBROS DA CÂMARA ----------------------------------------------
---- O Senhor Presidente informou os presentes de que, ao abrigo da Delegação de Competências efetuada na reunião de 30 de outubro de 2017, considerou justificada a falta do Senhor Vereador XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, por este se encontrar de férias.
A CÂMARA FICOU INTEIRADA.
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INTERVENÇÃO DO PÚBLICO PRESENTE ----------------------------------------
---- De acordo com o que foi deliberado na reunião de 30 de outubro de 2017, a Câmara começou por ouvir os munícipes presentes, mediante a seguinte ordem:--------
---- 1 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, residente na Xxx Xxxxx xx Xxxx, x.x 00, xx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, deste Concelho, a solicitar, mais uma vez, a resolução da situação referente ao seu pedido de ligação da sua moradia à rede pública de
abastecimento de água, considerando que o seu vizinho tem impedido a execução dos trabalhos, alegando que o local de passagem do ramal de ligação é sua propriedade. Referiu também que dispõe de documentos que comprovam que aquele local é público e que a referida ligação já estava prevista aquando do licenciamento das obras de remodelação da habitação.
------------------- Os Senhores Presidente e Vereador Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
informaram de que irão averiguar o ponto de situação do processo. -----------------------
---- 2 – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e mulher, residentes na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, deste Concelho, a exporem a situação de abandono e de degradação do prédio embargado, sito na referida rua, propriedade de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com consequente acumulação de lixos e frequência inapropriada por jovens.
------------------- O Senhor Presidente informou de que irá avaliar a situação e verificar que medidas poderão vir a serem tomadas. -----------------------------------------
---- 3 – Xxxxxxxx Xxxxx, residente na Avenida Xxxxx Xxxx, n.º 78C, 2.º direito, em Cova da iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a apresentar o projeto comunitário para acolhimento de gatos ferais, designado “Aldeia dos gatos”, que tem como objetivo promover ações de sensibilização para o abandono de gatídeos, através da captura, esterilização/castração dos animais, da criação de abrigos de madeira, entre outras, contando com a colaboração de gabinetes médico-veterinários municipais, autarquias e voluntários. Termina a deixar à consideração desta Autarquia, a celebração de protocolo com a associação promotora daquele projeto.--------------------
------------------- O Senhor Presidente informou a munícipe presente de que irá analisar o projeto apresentado.
------------------- Tomou a palavra a Senhora Vereadora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx para apresentar as duas crianças voluntárias neste projeto, oriundas da Síria, que acompanhavam a referida munícipe.
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PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ----------------------------------------
---- Nos termos do artigo 52.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor Presidente tomou a palavra para proceder à entrega da Medalha de Bons Serviços, à trabalhadora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, considerando que, aquando
das cerimónias celebrativas do Dia da Cidade, não foi possível a sua entrega àquela trabalhadora.
---- O Xxxxxx Xxxxxxxxxx apresentou ainda os seguintes votos: ----------------------------
1. De congratulação: “9º Aniversário de elevação a vila – Olival -------------------
---- A Vila do Olival comemorou no passado fim de semana (3 e 4 de Agosto), o seu 9º Aniversário de elevação a vila.
---- As festividades tiveram início no dia 3 de Agosto (Sexta-Feira) e contaram com um programa repleto de animação, brindando todos os presentes com as atuações de diversos grupos musicais oriundos da Vila do Olival, nomeadamente o Rancho Folclórico, o Grupo Coral e dois grupos de concertinas.-------------------------------------
---- Alem da animação musical, decorreu no dia 4 (Sábado), a habitual sessão solene que permitiu reunir as entidades oficiais da autarquia para assinalar o 9º aniversário da Vila de Olival e homenagear conterrâneos que se destacaram pelo seu legado, em proveito do Olival e dos Olivalenses.
--- Infelizmente, devido às altas temperaturas que se fizeram sentir, foi impossível realizar o tradicional passeio de carros clássicos, atividade que habitualmente encerra as comemorações, sendo a mesma adiada para uma outra altura, que garanta condições mais propicias à realização da mesma.
---- A Vila do Olival tem, ao longo dos anos, feito jus a esta tão dignificante distinção, bem patente na sua crescente afirmação e desenvolvimento.--------------------------------
---- Atribuímos esta congratulação em sede de reunião de Câmara na certeza de que a mesma constituirá um incentivo, para impulsionar a continuidade e aprimoramento do trabalho realizado em prol de toda a comunidade.”; ------------------------------------------
2. De agradecimento: “Mercado Social
---- No passado dia 2 de agosto, decorreu a 7.ª edição do Mercado Social, junto à Praça da República. Este ano, a iniciativa organizada pelo Município de Ourém e o Grupo de Envelhecimento, foi alargada às instituições com respostas sociais nas áreas de infância e juventude e da deficiência que integram a rede social, passando a designar- se por Mercado Social.
---- Desta feita, a apresentação das bancas foi da responsabilidade das instituições e o valor obtido na venda dos produtos reverteu a favor das IPSS’s participantes, a saber:
• APDAF Sénior,
• Centro de 3.ª Idade de Gondemaria,
• Centro Social de Matas,
• Fundação Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, ----------------------------------------
• Santa Casa da Misericórdia Fátima-Ourém. -------------------------------------------
---- Às instituições presentes nesta edição do Mercado Social, agradecemos a sua participação, fazendo votos que possam renovar a sua participação na próxima edição. Este é um evento que queremos renovar e dinamizar, tendo para isso um novo local em estudo para a iniciativa.
---- Caso seja aprovado, o teor deste voto deve ser dado conhecimento às instituições presentes.”
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O VOTO DE AGRADECIMENTO PROPOSTO. --------------------------------------------------------
-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, DAR CONHECIMENTO DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES PRESENTES NO MERCADO SOCIAL.
---- Por fim o Senhor Presidente apresentou também a declaração, a seguir transcrita: “Na primeira reunião de câmara do presente mês de julho este executivo apresentou uma declaração política, na qual demonstrou a sua preocupação com a possibilidade de nova redução de turmas nos Colégios de Fátima, obrigando crianças e jovens naturais de Fátima a procurar vagas a vários km’s de distância. --------------------------------------
---- Posteriormente em conjunto com o Presidente da Assembleia Municipal Xxxx Xxxxx e o deputado Xxxxxxx Xxxxxxx, reuni com a Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Educação Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxx, onde apresentámos todos os dados disponibilizados pelos Colégios que davam conta de cerca de uma centena de alunos naturais e residentes em Fátima sem vaga em qualquer um dos três Colégios existentes.
---- A Sra. Secretária de Estado compreendeu a situação e garantiu que iria analisar os dados que tinha em sua posse e solicitou-nos que lhe fossem enviados os novos dados após o fecho das matrículas para assim ponderar a possibilidade ou não de atribuir mais turmas aos Colégios de Fátima. Tudo lhe foi enviado atempadamente. -------------
---- Tomámos conhecimento no passado dia 24/07, da lista definitiva do Regime de Acesso ao Apoio Financeiro a conceder no âmbito do Contrato de Associação 2018, e com surpresa verificámos que nada alterou e que o corte de turmas é afinal definitivo. É incompreensível que após os dados fidedignos que apresentámos e os alertas que fizemos para a injustiça que seria cerca de uma centena de alunos ter que sair da sua terra natal para procurar vagas noutras escolas a km’s de distância. Esta é uma situação
incompreensível e que coloca em causa a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino a que todos os alunos têm direito.
---- Nada temos contra os critérios criados pelo Estado no novo despacho de matrículas aplicável a todas as escolas da rede pública incluindo escolas com contrato associação, estamos sim contra as vagas disponíveis para Fátima que colocam em causa o cumprimento do próprio despacho que garante que área de influência das escolas contempla todos os alunos cujos encarregados de Educação residam ou trabalhem neste caso na Freguesia de Fátima, situação que comprovadamente não está a acontecer.
---- Se inicialmente foi dado ao Estado o benefício da dúvida por um eventual erro no cálculo dos alunos por parte da Secretaria de Estado, hoje só podemos concluir que estamos perante um preconceito ideológico que não compreende as dificuldades, as injustiças que esta medida está a criar para com a população de Fátima. São dezenas de famílias naturais de Fátima e que sempre viveram e investiram na sua terra, ajudando a criar riqueza e emprego e que hoje são obrigadas a procurar noutras freguesias, ou noutros concelhos o futuro de seus filhos.
---- Este executivo não pode aceitar de braços cruzados, medidas como esta que coloquem em causa o bem-estar da nossa população assim como o nosso próprio desenvolvimento territorial, pois lembramos que esta medida não afeta apenas os alunos referidos, mas coloca em causa inúmeros empregos diretos e indiretos. ----------
---- Esta é uma medida que coloca em causa a própria identidade de Xxxxxx, pois Xxxxxx cresceu, aprendeu e sempre viveu com os valores e desígnios aprendidos nestes três colégios. A história do crescimento de Xxxxxx não pode nunca ser contada sem referir o Colégio São Miguel, o Centro de Estudos de Fátima e o Sagrado Colégio Coração de Maria.
---- Os filhos de Xxxxxx têm também direito ao acesso à educação, seja ele através da escola pública ou escola com contrato de associação. ----------------------------------------
---- Após aprovada esta declaração, iremos dar conhecimento da mesma às seguintes entidades:
Presidente da República
Presidente da Assembleia da República Primeiro Ministro
Ministro da Educação
---- Secretária de Estado Adjunta e da Educação----------------------------------------------
Assembleia Municipal de Ourém Junta de Freguesia de Fátima
Assembleia de Freguesia de Fátima Grupos parlamentares
Centro de Estudos de Fátima Colégio de São Miguel
Sagrado Colégio Coração de Maria
---- DGEstE – Direção Geral Estabelecimentos Escolares”. ---------------------------------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A DECLARAÇÃO APRESENTADA.
---- Seguidamente o Senhor Presidente deu a palavra aos Senhores Vereadores para tratamento de assuntos gerais para a autarquia. -----------------------------------------------
---- Tomou a palavra a Senhora Vereadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, que apresentou a seguinte declaração: “Espetáculo Vagar no Castelo de Ourém
---- De 3 a 5 de agosto, pelas 21h30, o Castelo de Ourém recebeu o espetáculo Vagar, integrado no Artéria, projeto cofinanciado pelo Programa CENTRO 2020 que cria e faz circular espetáculos em oito concelhos da região Centro.------------------------------------
---- Este projeto de dança/movimento contemporâneo, com direção artística e coreografia de Marina Nabais, envolveu artistas profissionais e amadores residentes em Ourém e propôs aos públicos uma reflexão sobre a forma como a humanidade se relaciona nesta organização global, a partir dos conceitos Positivo e Negativo.----------
---- Segundo as palavras da Coreógrafa Marina Nabais à Lusa, “entre três paredes do castelo, "três meninas, um senhor que é filósofo, uma contabilista e uma pessoa que trabalha na Universidade Sénior" de Ourém juntam-se a dois intérpretes profissionais para montar "Vagar", um espetáculo que procura trabalhar sobre a velocidade e o tempo na sociedade contemporânea, tendo como base bibliográfica o livro "Sociedade do Cansaço", do filósofo Xxxxx-Xxxx Xxx. Em suma, o espetáculo acaba por falar da necessidade de se "arranjar tempo, de se ter espaço" no dia-a-dia. -------------------------
---- O Executivo Municipal considera que foram cumpridos todos os objetivos definidos para este projeto cultural, consubstanciados designadamente: ------------------
- numa abordagem artística que convida os cidadãos a refletirem sobre um tema muito pertinente e atual para a sociedade;
- no envolvimento da comunidade oureense na produção e interpretação do espetáculo, representada pelo grupo de atores amadores de Ourém que integraram o elenco a título voluntário e de forma empenhada;
- na valorização patrimonial e na dinamização cultural/artística e turística do castelo de Ourém com uma programação de qualidade e que projeta o concelho, como se verificou pela cobertura pelos media (nomeadamente jornais nacionais e RTP2); -------
- na forte adesão dos públicos (residentes e visitantes), traduzida na lotação esgotada ao longo dos três dias em que decorreu o espetáculo. ----------------------------------------
--- O Vagar fará uma digressão em 3 cidades da Região Centro: Tábua (15 de setembro), Coimbra (29 de setembro) e Viseu (6 de outubro), continuando a integrar oureenses no seu elenco.
---- O Executivo agradece a toda a equipa que integrou a produção do espetáculo, pela forma dedicada como se entregou desde o primeiro momento. -----------------------------
---- Ainda no âmbito do projeto Artéria, no próximo dia 8 de setembro pelas 19h00, o Município de Ourém irá acolher o espetáculo SAAL (produção artística original do Município de Figueira da Foz) da Coreógrafa Xxxxxx Xxxxxxxxx. O espetáculo decorrerá junto dos Paços do Concelho, com acesso gratuito mas limitado, mediante inscrição/reserva prévia.”
---- Tomou a palavra a Senhora Vereadora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, que apresentou a seguinte declaração, também subscrita pelos Senhores Vereadores Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx: “ESPETÁCULO DANÇA/MOVIMENTO CONTEMPORÂNEO VAGAR ------------------------------------
---- Nos dias 3, 4 e 5 de agosto, realizou-se nos Castelos de Ourém, mais um espetáculo, desta vez de dança/movimento contemporâneo – com base no projeto VAGAR, que nasce do tema Novos Tempos. --------------------------------------------------
---- Uma excelente forma de fazer refletir os seres humanos de como se relacionam entre si, com os outros e com o planeta de modo global. ------------------------------------
---- Agradecemos à equipa técnica e artística, sob a produção da Marina Nabais Dança, pela inovação, beleza, graciosidade e harmonia do espetáculo, que tanto enaltece, embeleza e movimenta a Vila Medieval, trazendo oureenses e não só. --------------------
---- Os vereadores do Partido Socialista, agradecem ainda o convite feito pelo Senhor Presidente da Câmara.”
---- Tomou a palavra a Senhora Vereadora Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, para apresentar o seguinte documento, também subscrito pelos Senhores Vereadores Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx: “RIGOR, CLAREZA E TRANSPARÊNCIA
---- Os vereadores do Partido Socialista têm assistido nos últimos tempos ao funcionamento pleno da maquina publicitária do executivo da CM de Ourém. ----------
---- Estamos naquele momento quase único da vida do Município em que o Executivo e a oposição estão felizes, porque as obras preconizadas, inscritas e facilmente orçamentadas pelo anterior executivo estão a ser realizadas ou a iniciar-se (embora sujeitas a ajustamento como é e seria normal). É fácil perceber hoje porquê é que o Orçamento da continuidade de 2018 foi aprovado por unanimidade. Deste novo executivo, sem desrespeitar as obras de benfeitorias, alterações, correções ou apoio as coletividades, destacam-se as medidas e apoios avulsos, sem qualquer sentido ou estratégia.
---- Aguardamos com alguma esperança o aparecimento deste sentido estratégico para podermos unanimemente apoiar o novo orçamento para 2019, embora, pelo caminho tomado, não nos pareça muito provável. --------------------------------------------
---- Salvaguardando os factos referidos tão oportunamente usados por trás do slogan “assim Ourém vai para a frente” o executivo do PSD, face à comunicação social, está a escamotear e a ocultar decisões, essas sim, suas, que colocam em causa o bem-estar dos oureenses e a credibilidade do município.-------------------------------------------------
---- Estamo-nos a referir concretamente a dois casos que incomodaram e implicaram diversas queixas da parte de munícipes: a transferência da Farmácia de Vilar de Prazeres e o concurso de arrendamento do Artcafé. ------------------------------------------
---- No primeiro caso, vimos o executivo aprovar a transferência de uma farmácia que em 2014, apenas há 4 anos, se instalou em Vilar dos Prazeres, única na freguesia, considerada um serviço muito importante para a localidade, porque iria servir uma população idosa, com dificuldades de deslocação.--------------------------------------------
---- A JF das Misericórdias dá um parecer contra a transferência da farmácia, exatamente pelos motivos apontados e o executivo do PSD, em oposição à JF aprova a transferência sem ter em conta esse parecer nem a importância do serviço para a população que em 2014 considerava da maior relevância.-----------------------------------
---- Sr. Presidente, o que levou a esta mudança de opinião, que descura os interesses das pessoas para atender ao interesse exclusivo do dono da farmácia? O que prevalece nas decisões do executivo: o interesse geral da população ou o interesse de privados? -
---- Por outro lado, há uma questão que temos vindo a colocar e que, mais uma vez, se manifesta de importância crucial para as decisões aqui tomadas. Essa questão é a da informação que NÃO nos chega para a preparação das reuniões. ---------------------
---- Num outro processo de transferência de Farmácia em Fátima, foi apresentado um parecer favorável do Infarmed; mediante a portaria nº 352 de 30/10/2012, esse pedido
e parecer favorável é indispensável para a transferência. Porque no caso da Farmácia de Vilar de Prazeres não veio esse parecer juntamente com os restantes documentos como foi feito no caso da Farmácia de Fátima? Terá o parecer da CM sido enviado para o Infarmed “antes” deste dar o parecer? Ou o Infarmed já tinha dado um parecer anterior e este não foi enviado junto com a documentação?---------------------------------
---- Todo este processo nos parece confuso e pouco transparente. ---------------------
---- Passemos agora ao caso do concurso do ArtCafé.----------------------------------------
---- Foi aberto concurso. Curiosamente, esse concurso, que é publico, não foi divulgado na página do Município, mas apenas no Jornal de Ourém que é semanal. Surgem duas propostas de arrendamento. Depois de todo o processo elaborado pelos candidatos, conclui-se que os procedimentos e normas de concurso incorrem numa serie de erros que implicam devolver os processos aos candidatos e adiar o concurso. Os candidatos são avisados por oficio de que “em reunião de 16.07.2018, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade informar os concorrentes que tenciona revogar a decisão que procedeu à abertura do procedimento em referência”. Anexa-se a esse oficio a declaração apresentada pelos vereadores do Partido Socialista que refere “erros da mais diversa ordem: informação contraditória, com erros de elaboração, falhas técnicas, pouca precisão de dados, falta de informação e documentos, etc” apresentados nos documentos, que impossibilitam uma tomada de decisão rigorosa no que se refere a vários processos, nomeadamente ao concurso em causa. ------------
---- Sem falar na tentativa disfarçada do executivo de “culpar” a oposição pela revogação da decisão que procedeu à abertura do procedimento concursal para arrendamento do edifício destinado a cafetaria e bar no parque da cidade, o executivo “esqueceu-se” de duas coisas importantes: primeiro, dos gastos que os candidatos fizeram para apresentar o projeto de acordo com o que o concurso exigia; segundo, de anunciar novo concurso.
---- Temos novamente aqui um problema de eficácia, clareza e transparência de processos.
---- Chamar a comunicação social para ver o decurso de obras, na generalidade projetadas e iniciadas pelo anterior executivo, tirar fotos e colocar no Facebook com slogans apelativos é marketing, mas é marketing falacioso. E por isso, em vez do “Assim, Ourém vale a pena”, os vereadores do Partido Socialista dizem, com preocupação que assim, com este executivo, Ourém vai ficar aquém.”--------------------
---- Tomou de novo a palavra a Senhora Vereadora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, que apresentou a declaração, que se passa a transcrever, também subscrita pelos
Senhores Vereadores Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx: “LIMPEZA URBANA E RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ------------------------------
---- Relativamente à gestão da limpeza e recolha de resíduos sólidos, temos informação de que têm chegado algumas queixas sobre a sua ineficácia em vários locais do Município. Basta andarmos atentos para verificarmos que existe efetivamente um acumular de lixo por falta ou recolha tardia em relação ao que era normal.
---- Na reunião de Câmara do passado dia 19 de Março na sequência de uma proposta de desinvestimento neste tipo de serviços, os vereadores alertam para este facto. Tínhamos sérias dúvidas de que este desinvestimento não traria consigo consequências ambientais que ora infelizmente estão a acontecer. Aconselhamos o executivo a recolocar este tema em agenda e corrigir o que de mal está a acontecer.”-----------------
---- O Senhor Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, tomou a palavra para apresentar as declarações, a seguir transcritas, também subscritas pelos Senhores Vereadores Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx: --------------
1. “ÉPOCA DE FOGOS
---- Depois de um fim de semana louco no que respeita ao calor, julgamos muito oportuno que o Executivo faça um balanço intercalar sobre a Época critica de incêndios.
---- Felizmente, no concelho ainda não foram registadas ocorrências de elevada gravidade. Mas, interessa que os munícipes tenham informação do que está a acontecer e o que tem feito o Executivo para minimizar possíveis ocorrências. ----------------------
---- A este respeito interessa saber como está a decorrer o processo de limpeza dos terrenos e matas. Como sabemos no caso dos particulares não procederem às referidas limpezas deverá a Câmara substituir-se e imputando e bem os respetivos encargos nestes. Dado tratar-se de um tema sensível e que as responsabilidades podem recair sobre a Câmara, solicitamos que o Executivo assume estas obrigações e reforce a sua atuação nesta área, pois a época critica dos fogos ainda vai a meio, e a segunda parte desta época é normalmente ainda mais critica que a primeira parte porque vão-se acumulando matéria orgânica cada vez mais dissertada facilitando a sua combustão.”;
2. “FATIPARQUES
---- A Fatiparques – Parques de Negócios Ourém/Fátima, S.A., foi constituído a 15/10/2004, com o objeto social, construção, gestão e exploração de parques de negócios de Ourém e Fátima, nomeadamente assegurar a respetiva instalação;
assegurar a construção e o funcionamento regular das infraestruturas, dos serviços comuns às empresas instaladas; fiscalizar a instalação e a atividade exercida pelas empresas instaladas; assegurar a cedência ou a alienação dos terrenos ou dos edifícios destinados à instalação de empresas.
---- O Capital Social inicial era de 500.000 euros. Os acionistas fundadores eram 15, entre os quais o Município de Ourém que entrou com um capital de 125.000 euros, correspondente a 25% do Capital Social.
---- Na sequência da crise financeira que se instalou no nosso país e que afetou sobremaneira o sector imobiliário, a Administração da Fatiparques considerou que não existiam condições de mercado para prosseguir com as suas operações e decide-se pela “hibernação” da sua atividade.
---- Contudo, nesta tomada de decisão, não foram acauteladas as medidas que permitiam à Fatiparques manter o seu equilíbrio económico-financeiro, pois de 2009 em diante a Fatiparques registou sempre Resultados Líquidos negativos. Atendendo tratar-se de uma empresa enquadrada no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (vertente participações locais) – RJAEL, a Fatiparques entrou em incumprimento legal de acordo com alínea c) do nº 1 do artº 62, do nº 1 do artº 66 e do nº 3 do artº 70º, o que obriga o Município na qualidade de acionista solicitar a dissolução da sociedade ou alienar a sua participação. --------------------------
---- Pela leitura do Relatório 2/2016 do Tribunal de Contas, ficamos a saber que foi efetivamente foi proposto a alienação da participação do Município aos restantes acionistas, mas nenhum manifestou interesse em a adquirir. Nestes termos, não restaria outra opção do que solicitar a sua dissolução. Opção que linearmente foi rejeitada pelos restantes acionistas, pois consideraram que o projeto da Fatiparques era relevante para o Concelho, tendo-se decidido não avançar com a dissolução. O Município de Ourém, como acionista e detentor dos respetivos direitos de voto, optou pela abstenção. Por isso continuamos a incumprir de acordo com o preceituado no RJAEL --
---- Findo todo este tempo, continuamos com a Fatiparques por resolver e nestes mais de 9 meses de Gestão do atual Executivo, em nenhum momento (oficial) foi trazido para a Reunião de Câmara qualquer referência / assunto / esclarecimento ou informação de tomada de ações sobre o que se está ou não a fazer em relação a este tema.
---- Por isso, queremos indagar o Executivo sobre que diligências se estão a tomar ou se se pensam em tomar relativamente à Fatiparques. -----------------------------------------
---- Porque as informações que temos são escassas, gostávamos de conhecer a Estratégia a seguir; gostávamos de saber realmente quanto é a nossa participação,
nomeadamente o atual capital do Município neste participada e qual o valor atual do Capital Social e Próprio; gostávamos de conhecer qual é a atual estrutura que compõem o corpo acionista e as respetivas participações; gostávamos de saber se o Executivo está ciente que estamos em incumprimento jurídico; que reuniões exploratórias já foram feitas para resolver; se o executivo está a evidenciar todos os esforços para alienar a sua participação; se neste momento existem acionistas interessados na aquisição desta participação; se o executivo sabe que há a possibilidade de alienar estas participações a terceiros, abrindo um concurso público de acordo com o art.º 5º nº 6 aliena a) do CCP?”. ---------------------------------------------
---- O Senhor Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, questionou ainda se já foi publicitado o procedimento de alienação do armazém sito na Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, deste Concelho, propriedade da Ourémviva – Gestão de Eventos, Serviços e Equipamentos, E.M., S.A., tendo o Senhor Presidente esclarecido que o procedimento será conduzido pela Senhora Vereadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, que regressou hoje de férias e que entretanto dará seguimento ao assunto.
---- O Senhor Presidente tomou a palavra para esclarecer alguns dos aspetos mencionados nas declarações dos Senhores Vereadores do Partido Socialista: ----------
a) Quanto à época de incêndios e à limpeza de terrenos deu conta de que estão a decorrer dois procedimentos concursais de aquisição de serviços, já adjudicados, que se não iniciaram ainda, estão prestes a iniciar; -------------------
b) Em relação à empresa Fatiparques, S.A., sublinhou que, desde que tomou posse como Presidente, já foram realizadas duas assembleias, não tendo até agora informação pertinente para apresentar, razão pela qual o assunto não foi ainda colocado à consideração deste órgão executivo; --------------------------------------
c) Sobre a recolha urbana referiu que poderá haver um aumento de resíduos e um atraso na sua recolha naturalmente provocado por um elevado número de cidadãos nesta época, não tendo esta situação nada a ver com a decisão da eventual inclusão deste serviço na empresa intermunicipal a criar; ----------------
d) Relativamente aos processos da Farmácia de Vilar dos Prazeres e do arrendamento da cafetaria “Arte Caffé”, lamentou as declarações proferidas, uma vez que, ambos os casos foram votados por unanimidade, pelo que não entende as dúvidas agora suscitadas.
---- O Senhor Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, tomou a palavra para reportar que, no que concerne ao processo da cafetaria sita no Parque da Cidade – Xxxxxxx Xxxxxxxx, votaram favoravelmente à abertura do procedimento. Relativamente aos critérios apenas lhes foi dado conhecimento sobre os mesmos, tendo inclusivamente efetuado algumas observações.
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INFORMAÇÃO À CÂMARA DAS DECISÕES DO SENHOR
PRESIDENTE EM CONSEQUÊNCIA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EFETUADA EM REUNIÃO DE 16 DE JULHO DE 2018
= 1. CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO, REEDIFICAÇÃO OU CONSERVAÇÃO, BEM COMO APROVAÇÃO DOS RESPETIVOS PROJETOS, NOS TERMOS DA LEI:
---- Nos termos do n.º 2, do artigo 34.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo II da presente ata.
A CÂMARA FICOU INTEIRADA.
= 2. CONCESSÃO DE LICENÇAS EM PROCESSOS COM COMPETÊNCIA DELEGADA AO ABRIGO DO N.º 1, DO ARTIGO 34.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO:
---- O Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo III da presente ata.
A CÂMARA FICOU INTEIRADA.
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PAGAMENTOS
---- O Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre 30 de julho xxxxx e 03 de agosto em curso, foram efetuados os pagamentos, a que se reportam as autorizações a seguir indicadas, que colocou à disposição de todos, para efeitos de consulta e confirmação, no valor de 491.345,11€: 1819, 1821, 2032, 2036,
2042, 2048, 2063, 2067, 2072, 2075, 2077, 2090, 2092, 2095, 2098 a 2100, 2102,
2104, 2108, 2115, 2121, 2122, 2230 a 2234, 2239 a 2254, 2256 a 2260, 2263, 2264,
2269 a 2277, 2279 a 2294, 2300, 2303 a 2311 e 2313.---------------------------------------
A CÂMARA FICOU INTEIRADA.
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COMISSÃO DE VISTORIA AOS EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS DO
CONCELHO
---- No âmbito do assunto supra referido, o Senhor Presidente apresentou a sua proposta n.º 12/2018, datada de 31 de julho findo, que a seguir se reproduz na íntegra: “Por deliberação de 07/09/2010 foi criada a Comissão de Vistorias aos equipamentos desportivos do Concelho com a seguinte composição, conforme folhas nº 17 e 18 da ata daquela reunião que anexo:
- Delegado de Saúde do Concelho
- Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer (atualmente designada por Divisão de Educação e Ação Social)
- Chefe da Divisão de Obras Municipais (atualmente designada Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos).
---- Nesta composição não estão designados os suplentes dos Chefes de Divisão indicados, pelo que é importante designar os mesmos para substituição dos efetivos nas suas faltas e impedimentos.
---- Assim, deixo à consideração da Câmara a aprovação dos seguintes elementos suplentes:
- Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, em substituição da Chefe de Divisão de Educação e Ação Social;
- Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, em substituição do Chefe de Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.
À reunião para os devidos efeitos,”.
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE: --------------------------
PRIMEIRO – REVOGAR A DELIBERAÇÃO DE 07 DE SETEMBRO DE 2010; ------------
SEGUNDO – DESIGNAR PARA A REFERIDA COMISSÃO DE VISTORIAS, COMO ELEMENTOS EFETIVOS, O DELEGADO DE SAÚDE, A CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL (DEAS) E O CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS E SERVIÇOS URBANOS (DOMSU) E COMO ELEMENTOS SUPLENTES, A TÉCNICA SUPERIOR XXXXX XXXXXXXXX XXXX, EM SUBSTITUIÇÃO DA CHEFE DA DEAS E O TÉCNICO SUPERIOR XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, EM SUBSTITUIÇÃO DO CHEFE DA DOMSU. ------------------------
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REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AVENIDA D. NUNO ÁLVARES
XXXXXXX – NOSSA SENHORA DA PIEDADE - OURÉM ----------------------
= CEDÊNCIA DE TERRENO E RECONSTRUÇÃO DE MURO = ----------------------
---- Foi apresentada a informação n.º 04, de 17 de julho findo, relacionada com o assunto em referência, da Senhora Vereadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, que se passa a transcrever: “No âmbito das obras de Requalificação Urbana da Avenida D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, foram efetuados contactos com os Herdeiros da Família Verdasca, com o objetivo de ser cedida ao Município uma parcela de terreno de forma a que naquele local se desse continuidade ao passeio que está a ser construído na avenida com as mesmas dimensões e materiais, para manter o mesmo enquadramento paisagístico.
---- Em visita ao local com um dos Herdeiros da Família, o Dr. Joaquim Verdasca, para a cedência de uma área de 40 m2, onde irão ser demolidas as ruínas (ver fotos 2 a 5), deverá haver como contrapartida da cedência da parcela de terreno, o Herdeiro solicitou a reconstrução e pintura de toda a extensão do muro existente, com o pormenor de acabamentos que tem atualmente (termina com uma fiada de tijolo vermelho (ver fotos 1,6,8,9 e 10);
---- Solicita também, a colocação de um portão, onde atualmente só existe metade (ver foto 7);
---- É ainda necessário a construção de aproximadamente 16 metros de muro com as características do existente.
À Consideração Superior”.
---- O Senhor Presidente exarou no processo o seguinte despacho, datado de 20 também de julho findo: “Ao Dr. Xxxxx Xxxx p/ elaboração de acordo de cedência nas condições referenciadas na informação com excepção de colocação de portão.----------
---- No seu lugar deverá ser executado muro de forma a vedar a propriedade”. ----------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O ACORDO DE CEDÊNCIA APRESENTADO, CONTANTE DO ANEXO IV DA ATA.
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AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA AÇÕES DE (RE)ARBORIZAÇÃO ------
---- Foi apresentada a carta registada sob n.º 26.046/2018, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., com sede no Centro Nacional de
Exposições (CNEMA), em Quinta das Cegonhas – Santarém, a solicitar a emissão de parecer, nos termos do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, sobre o pedido de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, para proceder à plantação de eucaliptos, numa extensão de 0,38 hectares, em Vale da Cabeça Gorda, da União das Freguesias de Matas e Cercal, deste Concelho.
---- Ouvido sobre o pedido, o Gabinete de Proteção Civil prestou a informação n.º 317/18, datada de 27 de julho xxxxx, a anexar o seu parecer favorável, de referência 39/RJAAR/2018.
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PARECER E REMETÊ-LO, PARA OS DEVIDOS EFEITOS, AO ICNF – INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.. ---------
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MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NO MÉDIO TEJO-------------------
= LICENCIAMENTO DE SOFTWARE “ENTREPRISE AGREEMENT” =-------------
---- No âmbito do assunto mencionado em título, foi apresentada a carta registada sob o n.º 21.827/2018, da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, com sede no Convento S. Xxxxxxxxx, em Tomar, a solicitar, nos termos do n.º 1, do artigo 65.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado), a referência de compromisso, do montante de 2.206,82€, relativo ao licenciamento mencionado em subtítulo.
---- O Chefe da Divisão de Gestão Financeira, ouvido sobre a pretensão, prestou a sua informação n.º 78/18, de 31 de julho findo, a dar conta da existência de adequado enquadramento orçamental, em observância ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 54- A/99, de 22 de fevereiro e de fundos disponíveis em montante suficiente, apurados em conformidade com a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, circunstâncias que permitem a assunção da despesa em causa. Refere ainda que a autorização desta despesa compete ao órgão executivo. ------
---- Do processo faz também parte o registo de cabimentação da despesa, efetuado pela
Contabilidade, no dia 24 de julho de 2018. ---------------------------------------------------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ASSUMIR A DESPESA EM CAUSA.
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P083/2018 – SOLUÇÃO INTEGRADA DE IMPRESSÃO – ALUGUER DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARE DE GESTÃO E DE LEITURA DE METADADOS, FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
---- Através da informação n.º 322/18, de 13 de julho findo, a Contratação Pública e Aprovisionamento, anexou, para conhecimento, a ata n.º 1, datada daquele mesmo dia, do Xxxx designado para o citado procedimento, referente aos esclarecimentos prestados aos respetivos candidatos, sobre os erros e omissões reclamados.--------------
A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO.
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P090/2018 – PÓLO DE INOVAÇÃO – STARTUP ----------------------------------
---- Através da informação n.º 338/18, datada de 27 de julho findo, a Contratação Pública e Aprovisionamento, colocou à consideração superior a ata n.º 1, datada de 26 daquele mesmo mês, do Júri designado para o citado procedimento, que a seguir se reproduz na íntegra: “Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de 2018, reuniu na Sala de Reuniões do piso 0 do Edifício Sede do Município de Ourém, o Júri para os trabalhos designados em epígrafe, constituído pelos elementos efetivos, o Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e o Técnico Superior Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e o elemento suplente, o Técnico Superior, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, do qual o primeiro é presidente, a fim de procederem à análise dos erros e omissões reclamados (Anexo I). -------------------------
---- Este Júri solicitou ao projetista que se pronuncia-se, tendo este informado que o concorrente reclamou um acréscimo superior a 20% em todos os artigos, com exceção dos artigos de valor global (vg) e em todos os valores unitários o acréscimo é de 100%. Conclui o projetista que não se compreende os valores apresentados pela empresa, pelo que considera manter a listagem com as quantidades propostas. ----------
---- Para constar se lavrou a presente ata, a qual vai ser assinada por todos os membros do Júri.”
-------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA E DELIBEROU DAR CONHECIMENTO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL. ----------------------------------------------
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CONTRATO DA EMPREITADA DE “P070/2016 – REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AVENIDA D. XXXX XXXXXXX XXXXXXX – NOSSA SENHORA DA PIEDADE – OURÉM” -------------------------------------------------
= APROVAÇÃO DA MINUTA DE ADENDA AO CONTRATO =----------------------
---- Foi apresentada a minuta de adenda ao contrato a celebrar com o consórcio constituído pelas firmas Vibeiras – Sociedade Comercial de Plantas, S.A. e Construções Martins & Reis, Limitada, para efeitos do designado em epígrafe, tendo a mesma merecido a concordância do adjudicatário, instruída com o despacho n.º 29/2018, datado de 30 de julho findo, do Senhor Presidente, que a seguir se transcreve: “Tendo em consideração a urgência na celebração da adenda ao contrato da empreitada indicada em assunto:
---- “APROVO a minuta da adenda ao contrato da empreitada de “P070/2016 – Requalificação Urbana da Avª D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Nossa senhora da Piedade – Ourém” – Erros e Omissões, a celebrar com o “Consórcio/Vibeiras/CMR”, com sede na Quinta da Silvã, Xxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx 000, X/X Xxxxxxxx, em Torres Novas.----------------------------------------------------
---- REMETA-SE à reunião de 06/08/2018, para ratificação do despacho ora proferido, nos termos do n.º 3, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2012, de 12 de setembro.”
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR, NOS TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 35.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, O DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. -------
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PROPOSTAS DE ALIENAÇÃO
= 1. VIATURA USADA DE PASSAGEIROS, MARCA BMW, MODELO 525D =---
---- Foi apresentada a informação n.º 71/18, de 25 de julho findo, do Património, a propor a abertura de procedimento para alienação da viatura acima mencionada e a anexar, para o efeito, o respetivo Programa de Concurso. -----------------------------------
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE: --------------------------
PRIMEIRO – PROCEDER A HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DA VIATURA USADA DE PASSAGEIROS, MARCA BMW, MODELO 525D, FIXANDO-SE O VALOR BASE DE LICITAÇÃO EM 4.000,00 EUROS, ACRESCIDO DE IVA À TAXA LEGAL EM VIGOR;
SEGUNDO – APROVAR O PROGRAMA DE CONCURSO APRESENTADO.---------------
-------------------- A ENTREGA DAS PROPOSTAS DEVERÁ SER EFETUADA ATÉ ÀS 17 HORAS, DO DIA 21 DE SETEMBRO PRÓXIMO, NO SERVIÇO DE PATRIMÓNIO E A ABERTURA DAS MESMAS REALIZAR-SE-Á NA REUNIÃO DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2018, PELAS 16 HORAS X 00 XXXXXXX, XX XXXX 0, XX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX.
= 2. LOTE N.º 30 DA ZONA INDUSTRIAL DE OURÉM – CASAL DOS FRADES
– SEIÇA =
---- Foi apresentada a informação n.º 72/18, de 25 de julho findo, do Património, a propor a abertura de procedimento para alienação do lote acima mencionado e a anexar, para o efeito, Programa de Concurso. -------------------------------------------------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR MAIORIA:-----------------------------------
PRIMEIRO – PROCEDER A HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DO LOTE N.º 30 DA ZONA INDUSTRIAL DE OURÉM, SITA EM CASAL DOS FRADES, DA FREGUESIA DE SEIÇA, DESTE CONCELHO, FIXANDO-SE O VALOR BASE DE LICITAÇÃO EM 37.500,00 EUROS;
SEGUNDO – APROVAR O PROGRAMA DE CONCURSO APRESENTADO.---------------
-------------------- A ENTREGA DAS PROPOSTAS DEVERÁ SER EFETUADA ATÉ ÀS 17 HORAS, DO DIA 08 DE SETEMBRO PRÓXIMO, NO SERVIÇO DE PATRIMÓNIO E A ABERTURA DAS MESMAS REALIZAR-SE-Á NA REUNIÃO DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2018, PELAS 16 HORAS E 30 MINUTOS, NO PISO 2, DO EDIFÍCIO SEDE DESTE MUNICÍPIO.
---- Votaram contra os Senhores Vereadores Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, que apresentaram a seguinte declaração: “Vem à reunião uma proposta para a alienação do imóvel Lote 30– Zona Industrial de Ourém
– Casal dos Frades, com 5.750 m2 pelo valor de 37.500 euros. --------------------------------------
---- À semelhança da venda do imóvel da OurémViva que veio a reunião de Câmara no passado dia 30-07-2018, elencam-se algumas vantagens para o Município com este tipo de operações. Entre essas vantagens destacamos a possibilidade de ser adquirido o imóvel para potenciar nova e/ou melhoria de actividades geradoras de Postos de Trabalho. Para além disso a entrada de receitas, se bem aplicadas são sempre bem-vindas. -------------------------------------
---- Consideramos ainda como positivo a melhoria do Programa de Concurso quando comprado com a proposta da já referida venda do imóvel da OurémViva. Prova disso são a introdução do ponto 2 artº 7.º, onde está expressa a qualidade de quem obriga e se as assinaturas são bastantes para obrigar a proponente; e ainda a obrigatoriedade de ser dada o destino a que o objectivo da alienação se enquadra, nomeadamente, construção de imóvel para
a industria / comercio / serviços, expresso nos artsº 10º e 11º. Acresce ainda como positivo o Direito de reversão, cfr. art.º 12º
---- No entanto, debatemo-nos aqui com a questão do preço. Segundo o Executivo o concurso lançado em 2015 (Edital 2/2015) ficou deserto, indiciando-se que tal deveu-se ao elevado preço-base, na época 43.840 euros (aproximadamente 7,50 euros/m2). Agora em sua opinião, baixando o preço-base para 37.500 euros (aproximadamente 6,50 euros/m2), a operação terá condições para se concretizar.
---- Efectivamente, temos alguma dificuldade em bom juízo considerar este o valor como justo, inflacionado ou deflacionado, pois mais uma vez não foi solicitada (ou então não nos foi apresentada) uma avaliação do imóvel por um avaliador certificado. Todavia, do senso comum podemos referir por unanimidade que o momento que atravessamos em nada tem a ver com aquele que passamos em 2015. Em 2018 a contento de todos, estamos a passar uma fase de melhorias gerais na actividade económico com o mercado imobiliário a reagir muito positivamente, pelo que em nossa opinião não se justifica entrarmos em saldos com o Património que é de todos os Munícipes.
---- Nas condições apresentadas, nomeadamente no que concerne ao preço-base pelo valor de
37.500 euros, os vereadores do PS não prestam o seu aval à respectiva alienação.” --------------
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EXPANSÃO DO PARQUE DA CIDADE XXXXXXX XXXXXXXX -------------
---- Na reunião de 02 de abril último, na presença do relatório de reunião, datado de 05 de janeiro de 2018, subscrito pelo Senhor Presidente da Câmara, sobre a permuta e aquisição de terrenos necessários à expansão do Parque da Cidade Xxxxxxx Xxxxxxxx, a Câmara deliberou solicitar, para o efeito, autorização à Assembleia Municipal. ---------
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com as informações do Património, que a seguir se especificam e se transcrevem:--------------
---- 1. PERMUTA DE TERRENO: Informação n.º 73/18, de 31 de julho findo: “Dada à circunstância do Município de Ourém necessitar de adquirir terreno para a expansão/prolongamento do Parque da Cidade – Xxxxxxx Xxxxxxxx, objeto de candidatura ao PEDU, e na sequência da reunião ocorrida no dia 15.01.2018 entre o Xx.xx Senhor Presidente e o Sr. Eng. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, proprietário do terreno, ficou acordado entre as partes proceder à permuta de terreno e aquisição do restante ao preço unitário de 20,00€/m2.
---- Na data de 15.01,2018 a área prevista para a obra designada era de 2.790,00m2, sendo que 1.836,00 m2 eram adquiridos através de permuta de terrenos que o Município possui a poente das Piscinas Municipais, e os restantes 954,00m2
adquiridos ao preço unitário de 20€/m2 ao Sr. Eng. Armando Vieira. Assim conforme acordado, o Município de Ourém deveria pagar 19.080,00€00 repartido por 5 prestações anuais de igual montante.
---- Não obstante, e decorrente de alterações das áreas necessárias ao projeto, verifica- se que é necessária uma área diferente da prevista inicialmente, conforme planta. ------
---- Desta forma, é necessário adquirir apenas 2.668,00 m2 ao Sr. Eng. Xxxxxxx Xxxxxx, sendo que 1.836,00m2 são adquiridos através de permuta de terrenos que o município possui a poente das Piscinas Municipais, e os restantes 832,00 m2 adquiridos ao preço unitário de 20,00€/m2, o que perfaz um valor de 16.640,00€. ------
---- Face ao exposto, e de forma a concretizar a permuta descrita em termos registais e submeter à aprovação do órgão executivo do Município, apresento proposta formal de aquisição de terrenos através de permuta a realizar entre o Município e o Sr. Eng. Xxxxxxx Xxxxxx, conforme as seguintes premissas: ------------------------------------------
1. O Sr. Eng Xxxxxxx xxxxxx cede ao Município duas parcelas de terreno confinantes com a Ribeira de Seiça, destinadas à expansão/prolongamento do Parque da Cidade - Xxxxxxx Xxxxxxxx, a integrar o domínio público do Município de Ourém, designadamente: -----------------------------------------------
- Parcela de terreno com a área de 1.587,00 m2, a confrontar a norte com Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, a sul com a Ribeira de Seiça, a nascente e a poente com Município de Ourém, a desanexar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o número três mil novecentos e trinta da Freguesia da Nossa Senhora da Piedade e inscrito na matriz predial rústica n.º 6882 da mesma Freguesia;
- Parcela de terreno com a área de 1081,70 m2, a confrontar a norte com Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, a sul com a ribeira de Seiça, a nascente e a poente com Município de Ourém, a desanexar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o número três mil novecentos e trinta e um da Freguesia da Nossa Senhora da Piedade e inscrito na matriz predial rústica n.º 6883 da mesma Freguesia;
2. O Município de Ourém cede ao Sr. Eng. duas parcelas de terreno livres de ónus e encargos, designadamente:
- Terreno com a área de 776,00 m2, a confrontar a norte com Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, a sul com terreno camarário, a nascente com Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e a poente com Herdeiros de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o número três mil quinhentos e um da freguesia de Nossa Senhora da Piedade e inscrito na matriz predial urbana n.º 3967 da mesa freguesia; ----
- Parcela de terreno com a área de 1.060,00 m2, a confrontar a norte e a nascente com Município de Ourém, a sul e a poente com Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, a desanexar do prédio urbano descrito na Conservatória do registo Predial de Ourém sob o número três mil novecentos e oitenta e seis da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade.
3. Resultante da diferença de áreas permutadas, o Município adquire a área de 832,00 m2, ao preço unitário de 20,00€/m2, o que perfaz o valor de 16.640,00€;-
4. O Sr. Eng. Armando Vieira cede o direito de passagem a pé ou de carro, no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o número três mil novecentos e trinta da freguesia de Nossa Senhora da Piedade com início a poente e termino a nascente, na junção com a área cedida ao domínio público, melhor identificada na planta anexa;
5. O Município de Ourém compromete-se a delimitar a confrontação a sul os prédios pertencentes ao Sr. Eng. Armando Vieira, descritos na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob os números três mil novecentos e trinta e três mil novecentos e trinta e um da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, através de uma vedação metálica tipo gradeamento vertical acompanhada por sebe, incluindo dois portões de acesso, conforme acordado e definido em projeto; ------
6. O Município de Ourém compromete-se a delimitar a propriedade com muro a área cedida ao Sr. Eng. Xxxxxxx Xxxxxx; ----------------------------------------------
7. O Município de Ourém compromete-se a relocalizar o sistema de irrigação (tubo de rega) necessário à rega do jardim; --------------------------------------------
8. O pagamento a realizar decorrente da aquisição da área restante a adquirir, será paga conforme acordado com o munícipe, nomeadamente:-------------------------
1. Aquando da realização da escritura, a importância de 3.816,00€;---------------
2. O restante a pagar em duas prestações anuais (2019 e 2020), na importância de 6.412,00€ cada.
---- Acresce informar, que é mantida a servidão de passagem a pé ou de carro, (conforme ónus averbado no Registo Predial número três mil novecentos e trinta da freguesia de Nossa Senhora da Piedade (Prédio pertencente à Sr. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx), com o comprimento de 82,50 metros e a largura de 7 metros, com início a poente na estrada e com término a nascente na confluência do prédio pertencente ao Sr. Eng. Xxxxxxx Xxxxxx.
À consideração superior”.
---- O Chefe da Divisão de Gestão Financeira, exarou no processo a seguinte informação, datada de 01 do mês corrente: “Deverá revogar-se previamente a deliberação anterior neste âmbito.
---- Salienta-se a existência de adequado enquadramento orçamental nos termos do DL 54-A/99 e de fundos disponíveis em montante suficiente, apurados em observância à LCPA.
---- À Consideração Superior, (competência do órgão executivo).”------------------------
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE: --------------------------
PRIMEIRO – REVOGAR A DELIBERAÇÃO TOMADA EM REUNIÃO DE 02 DE ABRIL DE 2018 E DAR CONHECIMENTO, PARA OS DEVIDOS EFEITOS, À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, CONSIDERANDO A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO AGORA DEFINIDAS;
SEGUNDO – AUTORIZAR A PERMUTA DO TERRENO EM APREÇO NAS CONDIÇÕES PROPOSTAS.
---- 2. AQUISIÇÃO DE TERRENO: Informação n.º 74/18, de 31 de julho findo: “Dada à circunstância do Município de Ourém necessitar de adquirir terreno para a expansão/prolongamento do Parque da Cidade – Xxxxxxx Xxxxxxxx, objeto de candidatura ao PEDU, e na sequência da reunião ocorrida no dia 15.01.2018 entre o Xx.xx Senhor Presidente e a Sr.ª Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, proprietária do terreno, ficou acordado entre as partes proceder à aquisição do terreno ao preço unitário de 20,00€/m2.
---- Na data de 15.01,2018 a área prevista para a obra designada era de 820,00m2. Assim conforme acordado, o Município de Ourém deveria pagar 16.400,00€00 repartido por 8 prestações anuais de igual montante. -----------------------------------------
---- Não obstante, e decorrente de alterações das áreas necessárias ao projeto, verifica- se que é necessária uma área diferente da prevista inicialmente, conforme planta. ------
---- Desta forma, é necessário adquirir a área de 1.092,00 m2 à Sr. ª Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx ao preço unitário de 20,00€/m2, o que perfaz um valor de 21.840,00€. -----------
---- Face ao exposto, e de forma a concretizar a aquisição descrita em termos registais e submeter à aprovação do órgão executivo do Município, apresento proposta formal de aquisição de terrenos através de escritura de compra e venda a realizar entre o Município e o Sr.ª Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, conforme as seguintes premissas:
1. Aquisição do prédio rústico, sito na Quinta dos Cónegos – Regato, com a área de 1.364,00m2, a confrontar a norte com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx e serventia, a sul com rio, a nascente com Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Reis Vieira e a poente com estrada, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o número mil quinhentos e trinta e oito da Freguesia da Nossa Senhora da Piedade e inscrito na matriz predial rústica n.º 6881 da mesma Freguesia, pela importância de 21.840,00€ = 1.364,00m2 – 272,00m2 (afeta ao domínio público) = 1.092,00m2 x 20,00€; ---------------------------------
2. O Município de Ourém compromete-se a delimitar a confrontação a norte do prédio adquirido à Sr.ª Xxx Xxxxxxxx, uma vedação metálica tipo gradeamento vertical acompanhada por sebe, incluindo dois portões de acesso, conforme acordado e definido em projeto;
3. No prédio adquirido à Sr.ª Xxx Xxxxxxxx, o Município de Ourém cede o direito de passagem a pé ou de carro ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o número mil quinhentos e sessenta e seis e inscrito na matriz Predial de Ourém sob o artigo 6884 da mesma freguesia (idêntica à constituída ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o número três mil novecentos e trinta da freguesia de Nossa Senhora da Piedade).
4. O pagamento a realizar decorrente da aquisição da área a adquirir, será pago conforme acordado com o munícipe, nomeadamente: -------------------------------
1. Aquando da realização da escritura, a importância de 2.050,00€;---------------
2. O restante a pagar em duas prestações anuais (2019 e 2020), na importância de 9.895,00€ cada.
À consideração superior”.
---- O Chefe da Divisão de Gestão Financeira, exarou no processo a informação, datada de 01 do corrente mês, que a seguir se transcreve: “Deverá revogar-se previamente a deliberação anterior neste âmbito. ---------------------------------------------
---- Salienta-se a existência de adequado enquadramento orçamental nos termos do DL 54-/99 e de fundos disponíveis em montante suficiente, apurados em observância à LCPA.
---- À Consideração Superior, (competência do órgão executivo).”------------------------
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE: --------------------------
PRIMEIRO – REVOGAR A DELIBERAÇÃO TOMADA EM REUNIÃO DE 02 DE ABRIL DE 2018 E DAR CONHECIMENTO, PARA OS DEVIDOS EFEITOS, À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, CONSIDERANDO A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO AGORA DEFINIDAS;
SEGUNDO – ADQUIRIR O TERRENO EM CAUSA, NOS TERMOS PROPOSTOS. -------
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CENTRO DE NEGÓCIOS DE OURÉM------------------------------------------------
= PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO E DE NORMAS DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO =
---- Foi apresentada a informação n.º 229/18, de 11 de julho findo, da Divisão de Ação Cultural, Eventos e Juventude, a propor a alteração da designação de “Centro de Negócios de Ourém” para Centro Municipal de Exposições e a anexar proposta de normas de utilização e funcionamento daquele espaço. --------------------------------------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR MAIORIA, CONCORDAR COM A ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO EDIFÍCIO PARA “CENTRO MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES” E APROVAR AS NORMAS DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PROPOSTAS.
---- Abstiveram-se os Senhores Vereadores Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, que apresentaram a seguinte declaração: “Sobre as normas de utilização do Centro de Negócios, concordamos que se regulamente a sua utilização, elaborando normas e taxas para a sua correcta utilização. -------------------------------
---- Sobre taxas a aplicação a potenciais utilizadores, concordamos com a proposta, mas, gostávamos de ver introduzidos algumas isenções para casos excecionais, como sendo instituições sem fins lucrativos ou outros de elevado interesse publico. ----------------------------
---- Relativamente o quadro de normas a utilizar e funcionamento do edifício, concordamos genericamente com o texto. Contudo, em relação ao artigo 4º sobre as competências na decisão da sua utilização, e para que o processo seja o mais transparente possível, consideramos que o indeferimento de um pedido ou o estabelecimento de prioridades devia ser da competência de um Órgão Colegial como é a Reunião de Câmara.--------------------------
---- Nas condições apresentadas e porque pensamos que é possível melhorar as normas de utilização e criar um quadro de taxas diferenciadores para os casos acima mencionado, os Vereadores eleitos do PS optam por se abster.”
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AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE COMPARTES OU CONSTITUIÇÃO DE COMPROPRIEDADE (LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO) ------------
---- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 22.642/2018, de Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, residente na Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, deste Concelho, a solicitar parecer favorável, nos termos do artigo 54.º, da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, com a redação dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 64/03, de 23 de
agosto, para celebração de escritura de doação, dos prédios a seguir descritos, por daí vir a resultar a constituição de compropriedade: ----------------------------------------------
• Prédio rústico composto por terra de pousio com oliveiras, sito em Barrocas das
Chãs, da Freguesia de Fátima, do Concelho de Ourém, com a área de 1700 m2, a confrontar a norte e a nascente com herdeiros de Xxxxxxx Xxxxxxx e a sul e a poente com estrada, inscrito na matriz rústica da referida Freguesia de Fátima sob o artigo n.º 7252 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 3564;
• Prédio rústico composto por cerrado de terra de semeadura com oliveiras, sito em Covinha, na localidade de Boleiros, também de Freguesia de Fátima, com a área de 2000 m2, a confrontar a norte, a sul e a nascente com estrada e a poente com Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito na respetiva matriz sob o artigo n.º 21684 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 3567.
---- Ouvida sobre o pedido, a Divisão de Ordenamento do Território prestou a informação n.º 22/18, datada de 04 de julho findo, a dar conta de que sobre a primeira parcela incidem operações urbanísticas.
---- O Chefe do Serviço de Fiscalização e Contencioso, ouvido igualmente sobre o assunto, exarou no processo uma informação, datada de 20 daquele mesmo mês, a dar conta, considerando a informação dos serviços, de que não deverá emitir-se parecer favorável.
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, NÃO EMITIR PARECER FAVORÁVEL, RELATIVAMENTE À PARCELA SITA EM BARROCAS DAS CHÃS E SOLICITAR AO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E CONTENCIOSO QUE SE PRONUNCIE QUANTO À PARCELA SITA EM COVINHA.-------------------------------------
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PEDIDOS DE CEDÊNCIA DO CENTRO DE NEGÓCIOS DE OURÉM E DE ESPAÇO NO PARQUE DA CIDADE – XXXXXXX XXXXXXXX ----------
= ASSOCIAÇÃO TREVO DA VIDA =
---- Foi apresentada uma carta, datada de 14 de junho último, da Associação Trevo da Vida, com sede no Centro Comunitário, na Praça D. Xxxxx XX, n.º 20, nesta cidade, a solicitar a cedência, a título gratuito, do Centro de Negócios e de bem assim autorização para ocupação de espaço no Parque da Cidade – Xxxxxxx Xxxxxxxx, para a realização de uma atividade, no dia 16 de setembro de 2018, com o objetivo de assinalar o Dia mundial do linfoma.
---- A Divisão de Educação e Ação Social, ouvida sobre o assunto, prestou a informação n.º 422/18, de 31 de julho findo, a deixar à consideração superior a cedência gratuita do Centro de Negócios, face à inexistência de normas de utilização daquele espaço.
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A CEDÊNCIA, A TÍTULO GRATUITO, DO CENTRO DE NEGÓCIOS DE OURÉM.----------
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PEDIDOS DE MATERIAIS
---- 1. Foi apresentada a carta registada sob o n.º 22.230/2017, da União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, a remeter requerimento de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, residente na Estrada Real, n.º 15, em Perucha, daquela união de freguesias, deste Concelho, referente à cedência de materiais para arranjo de bermas e valetas junto à sua moradia.
---- O processo encontra-se instruído com a informação n.º 705/17, de 21 de novembro de 2017, da então Divisão de Obras Municipais, que a seguir se transcreve: “Cumprindo com o despacho exarado no requerimento anexo, informa-se o seguinte: -
---- O requerente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, residente em Estrada Real, Perucha, União de Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, solicita que lhe sejam cedidos materiais, manilhas e calçada grossa, para arranjo do espaço público existente entre a sua propriedade e a via pública, junto a uma casa desabitada, ficando a mão de obra a seu cargo.
---- Da avaliação feita no local, entende-se que não há necessidade de colocação de manilhas uma vez que o escoamento das águas pluviais pode ser feito à superfície, com exceção da zona de entrada para a propriedade, numa extensão de 4m. Para tal, considerando a execução de valeta espraiada em calçada grossa, será necessária execução de uma base em tout-venant, devidamente regada e compactada, seguida da aplicação de calçada grossa assente em base de pó de pedra. -------------------------------
---- Relativamente a este pedido e de acordo com a deliberação de Câmara de 05/05/2017, sugere-se a cedência dos materiais indicados, considerando também que a intervenção pretendida não viola nenhum plano em vigor e que se trata de uma intervenção em espaço cedido para o domínio público, representando uma melhoria das condições de circulação, segurança rodoviária e escoamento das águas pluviais. ---
---- Em caso de execução dos trabalhos, o seu início deverá ser previamente comunicado à Camara Municipal, para acompanhamento dos mesmos pelos serviços técnicos da DOM.
---- A área a calcetar é de 112 m2, sendo necessários 14 m3 de calçada, 21 Ton de pó de pedra, 28,2 Ton de tout-venant e 4 manilhas de 1000x300.------------------------------
---- A estimativa orçamental para os materiais, que se anexa, é de 910,80€. ---------
---- Anexa-se foto do local e planta de localização.-------------------------------------------
À consideração superior”.
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DOAR OS MATERIAIS EM APREÇO A XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.----------------------------------
---- 2. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 26.846/2017, de Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, residente na Rua Xxxxxxxx Xxxx, n.º 15, em Porto do Carro, da União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, deste Concelho, a solicitar a esta Autarquia, a cedência de calçada e pó de pedra, para arranjo do espaço existente entre o muro de vedação da sua moradia e a via pública.-------------------------
---- A então Divisão de Obras Municipais, ouvida sobre o pedido, prestou a informação n.º 677/17, de 13 de novembro de 2017, a anexar mapa de medições e estimativa orçamental, no valor de 419,00€.---------------------------------------------------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DOAR OS
MATERIAIS EM APREÇO A XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX. ---------------------------
---- 3. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 13.426/2018, de Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, residente na Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, deste Concelho, a solicitar a esta Autarquia, a cedência de calçada e pó de pedra, para arranjo do espaço existente entre o muro de vedação da sua moradia e a via pública.
---- A então Divisão de Obras Municipais, ouvida sobre a pretensão, prestou a informação n.º 449/18, datada de 15 de maio transato, que se passa a transcrever: “No seguimento do solicitado superiormente, apresenta-se informação referente ao assunto em epígrafe.
1 – Introdução
---- Com a presente documentação o requerente solicita a cedência de calçada e mão- de-obra para o espaço entre o muro da sua moradia e a estrada. ----------------------------
2 – Análise
---- Em deslocação ao local, verifica-se que a berma entre o muro da habitação do requerente e a estrada é em terra batida, com uma largura reduzida (0,70 metros). ------
---- A rua não tem passeios e as bermas são quase inexistentes (fotografia 4 do anexo fotográfico), com exceção do edifício contiguo à habitação do requerente que possui
um estacionamento e passeio em calçada delimitado por lancil ao nível do betuminoso (fotografia 2 do anexo fotográfico).
---- A criação de um troço de berma em calçada junto ao muro do requerente não trará vantagens para o escoamento das águas pluviais. ---------------------------------------------
---- A circulação pedonal ficará facilitada, mas a largura da berma com 0,70 m é muito reduzida.
3 – Conclusão
---- Remete-se à consideração superior o pedido do requerente.----------------------------
---- Em anexo apresenta-se o registo fotográfico do local, planta de localização e estimativa dos materiais a fornecer.
À consideração superior.”
---- O Chefe daquela divisão, ouvido igualmente sobre o assunto, exarou no processo uma informação, datada de 21 também de maio último, a propor o indeferimento da pretensão.
---- O processo encontra-se instruído com o mapa de medições e estimativa orçamental, no valor de 165,00€.
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DOAR A
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, OS MATERIAIS PRETENDIDOS. --------
---- 4. Através da carta registada sob o n.º 16.541/2018, a Freguesia de Atouguia, remeteu os requerimentos de Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, residente na Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, daquele Freguesia, deste Concelho e de Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, residente no n.º 123, da referida estrada, a solicitarem a cedência de materiais, para calcetamento dos espaços existentes entre os muros de vedação das suas moradias e a via pública. ----------------------------------------------------
---- Ouvida sobre os pedidos, a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, prestou a informação n.º 565/18, de 11 de julho findo, a anexar mapa de medições e estimativa orçamental, no valor total de 1.369,70€. ------------------------------------------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DOAR OS MATERIAIS EM CAUSA.
---- 5. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 21.695/2018, da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Espite, a requerer a cedência de materiais para o melhoramento do adro da Capela de S. Xxxxx, na localidade de Freiria, da Freguesia de Espite, deste Concelho.
---- Ouvida sobre a pretensão, a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, prestou a informação n.º 556/18, de 10 de julho findo, a anexar mapa de medições e estimativa orçamental, na importância de 1.403,92€. ----------------------------------------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DOAR OS MATERIAIS PROPOSTOS, PELO VALOR DE 70% DO MONTANTE ESTIMADO.--------
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LOTEAMENTO URBANO
---- Relativamente ao requerimento registado sob o n.º 1964/2016, da FÁBRICA DO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA, com sede em Cova
da Iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a solicitar a receção provisória das obras de urbanização do loteamento n.º 1/2013, denominado “São João de Deus”, sito no gaveto das Ruas São João de Eudes e Prof. Xxxxxxx Xxxxx, em Lomba d’Égua, da dita freguesia, de que é titular, bem como a consequente resolução da garantia bancária, na reunião de 16 de julho findo, a Câmara deliberou marcar nova vistoria às obras de urbanização do loteamento em questão, tendo em vista a receção provisória do mesmo.
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com a informação, datada de 24 também de julho findo, da Divisão de Ordenamento do Território, que se passa a transcrever: “O auto de vistoria foi realizado a 25-01-2018.
---- Como do mesmo consta um parque infantil, este carecia de um relatório da comissão, apenas realizado a 02-05-2018, onde conclui que o equipamento se encontra em Bom estado de conservação.
---- Considerando que o prazo decorrido entre a vistoria e a elaboração do relatório da comissão dos parques não pode ser imputado ao promotor do loteamento não se verifica a necessidade de nova vistoria, pelo que se propõe que o processo seja remetido a RC. para receber provisoriamente o loteamento.---------------------------------
---- A data da recepção é a data da reunião de Câmara em que o loteamento será recebido.
À C.S.”
------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RECEBER PROVISORIAMENTE AS OBRAS DE URBANIZAÇÃO, PARA RECEÇÃO PROVISÓRIA DO LOTEAMENTO EM QUESTÃO.------------------------------------------------
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REGIME EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS (RERAE) ---------------------------------------------
= ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE OURÉM = -----------------
---- A Divisão de Ordenamento do Território, sobre o assunto designado em epígrafe, prestou a sua informação n.º 05/18, datada de 31 do mês findo, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se reproduz na íntegra: “O senhor Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx solicitou, em 27 de julho de 2018, que procedêssemos à preparação dos elementos tendentes à apresentação (ao executivo municipal) da proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém, no sentido deste instrumento de gestão territorial incorporar as decisões adotadas (entenda-se conferências decisórias) no contexto Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).
---- Em causa estão os estabelecimentos, explorações que obtiveram decisão favorável ou favorável condicionada na conferência decisória entre 24 de janeiro e 03 de julho de 2018.
---- Sendo que, até dia 23 de janeiro de 2018, tinham sido incorporados, na Alteração ao PDM (Cf. deliberação de 05 de março de 2018) e aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 29 de junho de 2018, vinte e uma atividades económicas. -----
---- Em face deste fato e prosseguindo a metodologia estabelecida com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, apresentamos no Anexo III (a que se refere o Artigo 98.º-A), os estabelecimentos, explorações que foram objeto de decisão favorável ou favorável condicionada no horizonte temporal compreendido entre 24 de janeiro e 03 de julho de 2018.------------------------------------
---- Por outro lado, no processo de Alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém iniciado em reunião pública de 05 de fevereiro de 2018, apenas estava em causa a modificação do Plano, e não das condicionantes – das restrições de utilidade pública e servidões de utilidade pública. E neste sentido, apenas se procedeu à previsão de uma nova norma regulamentar – o artigo 98.º -A. --------------------------------------------------
---- Todavia, sobre alguns pedidos de regularização, com parecer favorável ou favorável condicionado na conferência decisória prevista no RERAE, impendem condicionantes, designadamente a Reserva Ecológica Nacional e a Reserva Agrícola Nacional. Não estando por isso reunidas as condições para a aprovação das operações urbanísticas formalizadas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e, por conseguinte, e apesar de se encontrar a decorrer a delimitação destas restrições de utilidade pública em simultâneo com a revisão do plano diretor municipal, a opção da Administração é proceder desde já à alteração da delimitação destas restrições nas
porções territoriais onde o regime jurídico da RAN e da REN impede a concretização das operações urbanísticas respetivas, num procedimento de dinâmica distinto da revisão – no caso, o de Alteração – nos termos do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 02 de novembro, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN).
---- Assim, estando as cartas que constituem o plano desadequadas face às decisões adotadas pelas entidades em sede da conferência decisória prevista no RERAE, a Câmara Municipal propõe-se iniciar a alteração da delimitação da REN e da RAN nos pedidos de regularização onde o pedido de autorização para utilização não agrícola e autorização para ocupação de espaço REN, às respetivas entidades com a tutela dos recursos e valores não se revela admissível. ---------------------------------------------------
---- Significa, portanto, que a par da previsão do artigo 98.º-A (no caso da presente Alteração ao PDM corresponde à atualização do Anexo III – concretamente ás 20 atividades económicas que integram a designada 2ª modificação do PDM para adequação ao RERAE), e em razão dos pareceres emitidos pelas entidades na conferência decisória, é crucial para o sucesso do licenciamento das operações urbanísticas que acompanham os pedidos de regularização apresentados no contexto do RERAE, a alteração da delimitação da Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional – na medida em que ambas se apresentam conjuntamente como restrições de utilidade pública e condicionantes do regime de uso do solo vertido no Plano.
---- Queremos com isto salientar que a norma criada (o artigo 98.º-A) pelo alcance que estas restrições de utilidade pública, assumem no direito de uso, ocupação e transformação do solo dos interessados, apenas poderá ser invocada nos casos em regime jurídico destas restrições o admite ou após a publicação da Carta da RAN e da REN (com a alteração da delimitação para as áreas dos respetivos estabelecimentos e explorações).
---- Em resumo, considerando as peças escritas e desenhadas que acompanharam a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária, realizada no dia 29 de junho de 2018, assim como a metodologia definida pela CCDRLVT, é necessário iniciar outra modificação ao PDMO para integração (receção) no regulamento (Anexo III) do Plano das decisões favoráveis e favoráveis condicionadas no período compreendido entre o dia 24 de janeiro e 03 de julho de 2018.
---- Note-se, que nesta designada segunda alteração ao PDMO para adequação às decisões adotadas no âmbito do RERAE, contabilizamos vinte (20) atividades económicas.
---- Para o efeito, junto se envia os seguintes elementos: ------------------------------------
1. Relatório de fundamentação (versão julho de 2018).---------------------------------
2. Anexo III (a que se refere o Artigo 98.º-A – Atividades Económicas do Regime Excecional de Regularização); atividades económicas com conferências decisões favoráveis e favoráveis condicionadas no período compreendido entre o dia 24 de janeiro e 03 de julho de 2018. ---------------------------------------------
3. Anexo 4. Quadro com as Atividades Económicas com enquadramento no RERAE e respetiva morada (atividades económicas com conferências decisões favoráveis e favoráveis condicionadas no período compreendido entre o dia 24 de janeiro e 03 de julho de 2018).
4. Anexo 5. Atas e Pareceres das Entidades na Conferência Decisória (página 53 e ss. do Relatório de fundamentação).
---- Assim, em face de tudo o que vem de ser referido, propõe-se que a Câmara Municipal delibere:
a) Primeiro – iniciar o procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal (Cf. artigo 76º do RJIGT);
b) Segundo – aprovar, para efeitos de discussão pública, a proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal;
c) Terceiro – dispensar o procedimento de Alteração de avaliação ambiental estratégica (nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 05 de maio e considerando o disposto nos n.ºs 2 e 4 do artigo 12º do RERAE);
d) Quarto – proceder à abertura do período de discussão pública pelo período de 15 dias (Cf. n.º 1, do artigo 89º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 12º do RERAE);
e) Quinto – iniciar a alteração das Cartas da RAN;--------------------------------------
f) Sexto – iniciar a alteração das Cartas da REN; ---------------------------------------
---- Este é, salvo melhor opinião, a nosso entendimento,”. ----------------------------------
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE: --------------------------
PRIMEIRO – APROVAR A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE OURÉM;
SEGUNDO – INICIAR O PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO AO CITADO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, CONFORME ARTIGO 76.º, DO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL (RJIGT); ----------------------------------------
TERCEIRO – DISPENSAR O PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI N.º 232/2007, DE
15 DE JUNHO, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 58/2011, DE 05 DE MAIO, CONJUGADO COM O DISPOSTO NOS NÚMEROS 2 E 4, DO ARTIGO 12.º, DO REGIME EXTRAORDINÁRIO DA REGULARIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS (RERAE); --------------------------------------------------------------------------
QUARTO – SUBMETER A PRESENTE PROPOSTA A DISCUSSÃO PÚBLICA, PELO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO N.º 1, DO ARTIGO 89.º, DO RJIGT, CONJUGADO COM O N.º 2, DO ARTIGO 12.º, DO RERAE; ------------------------------------
QUINTO – INICIAR A ALTERAÇÃO DAS CARTAS DA RAN – RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL;
SEXTO – INICIAR A ALTERAÇÃO DAS CARTAS DA REN – RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.
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PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS EM ETAR
---- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 24.251/2018, da firma Ecopaint, S.A., com sede na Rua de Tomar, n.º 80, da Freguesia de Santa Catarina da Serra, do Concelho de Leiria, a solicitar autorização para proceder à descarga de águas residuais domésticas, provenientes do seu estabelecimento industrial, sito na Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, deste Concelho, em ETAR Municipal.
---- Ouvido sobre o pedido, o Serviço de Ambiente e Sustentabilidade prestou a informação n.º 502/18, de 19 de julho findo, a dar conta de que a Câmara poderá conceder uma declaração de autorização de descarga condicionada, conforme o previsto no n.º 4, do artigo 23.º, do Regulamento Municipal do Sistema de Drenagem de Águas Residuais – Revisão, válida por um período não superior a cinco anos. -------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A DESCARGA NAS CONDIÇÕES APONTADAS PELO SERVIÇO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE.
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TAXAS DE CONSERVAÇÃO DAS REDES E SISTEMA DE SANEAMENTO, TARIFA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS, TARIFA DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RSU’S --
= 1. CONTENTORES ADICIONAIS – PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES = ---------
---- Foi apresentada a informação n.º 436/18, de 29 de junho último, do Serviço de Ambiente e Sustentabilidade, a dar conta de que Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, possui uma dívida acumulada no valor de 2.925,63€, correspondente ao seu estabelecimento de restauração e bebidas, designado “Ponto de Encontro”, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, n.º 22, em Lagarinho, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho e a colocar à consideração superior o pagamento da mesma, em 12 prestações mensais, de acordo com o artigo 13.º, do Regulamento Geral de Taxas e Outras receitas do Município de Ourém. ---------------------------------------------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PERMITIR O PAGAMENTO DA DÍVIDA ACUMULADA EM 12 (DOZE) PRESTAÇÕES MENSAIS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 13.º DO REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE OURÉM. -------------
= 2. DÍVIDA ACUMULADA =
---- Foi apresentada a reclamação registada sob o n.º 25.187/2018, de Xxxxxxxx Xxxxxxx, advogada com escritório em Campo Grande, n.º 30, 9.º H, em Lisboa, na qualidade de mandatária de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, residente na Rua Principal, n.º 17, em Xxxxx xx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, deste Concelho, a solicitar, na sequência de notificação efetuada em 22 de junho de 2018, para pagamento da dívida acumulada no valor 159,73€, a anulação do ato. ----------------------------------------------
---- Ouvido sobre o assunto, o Serviço de Ambiente e Sustentabilidade, prestou a sua informação n.º 511/18, datada de 24 do mês findo, que se reproduz na íntegra: “O Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx foi notificado a proceder ao pagamento da dívida existente em seu nome, relativa à faturação da tarifa de resíduos emitida de outubro de 2005 a outubro de 2015. Atualmente o contrato mantém-se em vigor, sem ligação à rede de água, mas o munícipe liquida as faturas mensalmente.---------------------------------------
---- Em resposta à nossa notificação, a advogada Xxxxxxxx Xxxxxxx solicita a extinção da dívida de 2005 a 2010, tendo em conta o prazo de prescrição de 8 anos das taxas devidas às autarquias locais e que sejam discriminadas e enviadas as faturas em dívida. Mais informa que até outubro de 2008 não existia recolha de resíduos no local e que logo que foram colocados contentores, passou a liquidar as faturas. -----------------------
Parecer dos serviços:
---- Tendo em atenção que o direito ao recebimento do valor de 159,73€ prescreveu no prazo de 6 meses após a prestação do serviço e respetiva faturação - n.º 1 do artigo 10º (Prescrição e Caducidade) da Lei n.º 23/96 de 26/07 – Lei dos Serviços Públicos – pelo facto de se tratar de um serviço público essencial (e não apenas de uma taxa municipal que segundo a reclamante prescreveria num prazo de 8 anos), propõe-se que se considere prescrita a dívida existente de outubro de 2005 a outubro de 2015, em nome do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
À consideração superior,”.
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONSIDERAR PRESCRITA A DÍVIDA DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, NOS TERMOS PROPOSTOS.
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REDES DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DE CASAL FARTO –
SISTEMA DE FÁTIMA – OURÉM – CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA
= PROPOSTA DE PROTOCOLO
---- O Senhor Vereador Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, através da sua informação n.º 35/18, de 23 de julho findo, anexou para apreciação, proposta de protocolo a celebrar com as firmas Águas do Centro Litoral, S.A. e a Filstone – Comércio de Rochas, S.A., com vista à construção de uma estação elevatória, que visa a criação de um novo ponto de recolha de águas residuais nos lugares de Casal Farto e Maxieira, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, incluindo direitos e deveres de cada um dos outorgantes.
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR OS TERMOS DO PROTOCOLO PROPOSTO, CONSTANTE DO ANEXO V DA PRESENTE ATA.
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LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO
= ESTABELECIMENTO “PRAÇA VIVA CLUB CAFFÉ” = -----------------------------
---- Foi apresentada a informação n.º 19/18, datada de 30 de julho findo, do Senhor Vereador Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que se passa a transcrever: “Solicitam os responsáveis pelo café Praça Viva, situado na Praça Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, em Ourém, Licença de Ruído para uma atividade que denominam de "Baile" para as seguintes datas:
Xxx | Xxxx |
Agosto | 02, 03, 04, 09,10,11,16,17,18, 23, 24, 30 e 31 |
Setembro | 06 e 07 |
---- De acordo com informação prestada pelo serviço de Licenciamentos de Atividades Económicas Não Urbanísticas, o Regulamento Geral de Ruído permite aos municípios, a possibilidade de, em casos excecionais e devidamente fundamentados, autorizar o exercício de atividades ruidosas (artigo 15.9 da referida lei).--------------------------------
---- As iniciativas para as quais o Praça Viva solicita licença de ruído, decorrem na rua, na esplanada do estabelecimento, pelo que estamos diante de fatores diversos que tornam difícil para o Município a decisão de atribuir a licença ao café Praça Viva, encontrando, para o efeito, um ponto de equilíbrio entre o descanso a que têm direito os cidadãos e outros fatores como o de contribuir para que a cidade de Ourém se mantenha dinâmica à noite, chamando até si maior número de pessoas que aqui procuram diversão.
Considerando que,
- todos os cidadãos têm, moral e legalmente (Regulamento Geral do Ruído) direito ao seu descanso, sendo uma obrigação de todos os Municípios garantir que tal seja assegurado;
- existem registos no Serviço de Ambiente e Sustentabilidade de queixas de ruído respeitantes ao Praça Viva;
- a Polícia de Segurança Pública de Ourém, consultada sobre o assunto, não vê inconveniente na realização da atividade, desde que sejam cumpridos os preceitos legais;
- o Município de Ourém prepara-se para dar início à atividade "Músicas na Praça", que prevê a atuação de bandas com música ao vivo, entre as 22 e as 00h00, e que vai decorrer todas as sextas-feiras, a partir do dia 10 de agosto; --------------------------------
- os estabelecimentos desta natureza têm no Verão a sua grande fonte de rendimento, pois as férias permitem não só a vinda de turistas, como os residentes têm a possibilidade de sair até mais tarde;
- este tipo de iniciativas - música ao vivo - é garantia de mais público, logo, maior faturação;
- não é de todo objetivo do Município de Ourém vetar a possibilidade aos estabelecimentos de fazerem mais negócio, até porque é positivo que a cidade possa dispor de animação noturna, de forma a atrair gente de fora, mas também para manter
os nossos jovens mais perto de casa, para maior descanso dos progenitores. -------------
---- De forma a que se consiga, de alguma maneira, encontrar um consenso para esta situação, propõe-se que seja autorizada a emissão de licença de ruído ao Praça Viva, apenas uma vez por semana, nos dias 03,17 e 31 de agosto, até à 0lh00.------------------
À consideração superior,”.
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A EMISSÃO DA LICENÇA DE RUÍDO, PARA OS ESPETÁCULOS A REALIZAR NOS SÁBADOS SOLICITADOS, ATÉ ÀS 24 HORAS. ---------------------------------------------------
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PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO N.º 172/2013---------------------------
= RELATÓRIO SOCIAL =
---- No âmbito do processo de contraordenação supra mencionado, instaurado contra Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (residente na Rua Padre Moreira, n.º 4, rés do chão, da Freguesia de Atouguia, deste Concelho), por violação da alínea f), do artigo 47.º, do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, foi apresentada a informação n.º 308/18, de 21 de maio último, a dar conta de que a situação económica do arguido, é débil.----------------------
---- Do processo faz ainda parte a informação, datada de 11 de julho findo, do Chefe do Serviço de Fiscalização e Contencioso, que se passa a transcrever: “Considerando o teor do relatório social anexo, parece-nos que, face à débil situação económica do arguido, poderá ser dada sem efeito a decisão do pagamento das custas do processo, propondo-se a revogação daquela decisão.
---- De referir que a GNR tem remetido à Câmara dezenas de autos de notícia de processos de contra-ordenação pela mesma infração (arrumador de automóveis sem licença em Fátima) de difícil instrução, sobretudo pela impossibilidade de notificação dos arguidos e pela sua situação económica.” -------------------------------------------------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANAMIDADE, XXXXXXXX X
PROCESSO, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO SOCIAL DO ARGUIDO. ---------------------
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REVISÃO DO REGULAMENTO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E
CASA MORTUÁRIA
---- Na reunião de 04 de junho último, a Câmara deliberou autorizar o início do procedimento de revisão do “Regulamento do Cemitério Municipal e da Casa Mortuária” e promover a sua publicitação, nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, do
Código do Procedimento Administrativo e da informação prestada pelo então Dirigente da Subunidade Orgânica de 3.º Grau de Licenciamentos Não Urbanísticos. Mais deliberou estabelecer o prazo de 20 dias úteis para a constituição de interessados e apresentação de contributos, com vista à elaboração de proposta de alteração do citado regulamento.
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado com a informação n.º 117/18, de 24 de julho findo, do Serviço de Licenciamento de Atividades Económicas Não Urbanísticas, a dar conta de que, terminado o período de constituição de interessados, sem que tenha sido apresentadas quaisquer sugestões, coloca à consideração superior, para consulta pública por 30 dias, o Projeto de “Regulamento Municipal do Cemitério Municipal e Casa Mortuária”. --------------------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SUBMETER O PROJETO DE REGULAMENTO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CASA MORTUÁRIA, A CONSULTA PÚBLICA, POR UM PERÍODO DE 30 DIAS, NOS TERMOS E PARA EFEITOS DO ARTIGO 101.º, DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
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REVISÃO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE PUBLICIDADE--------
---- Sobre o assunto supra mencionado, foi apresentada a informação n.º 118/18, de 24 do mês findo, do Serviço de Licenciamento de Atividades Económicas Não Urbanísticas, que se passa a transcrever: “1. Foi solicitado pelo Sr. Presidente da Câmara a revisão do Regulamento Municipal de Publicidade.------------------------------
2. Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 98.º do DL 4/2015, de 7/janeiro – Código de Procedimento Administrativo, CPA-, deve a Câmara Municipal, com a competência que possui, por força do disposto na al. k) do n.º 1 do art.º 33.º da Lei 75/2013, de 23/set, na sua atual redação, determinar início do procedimento. Deverá ainda, divulgar tal facto na sua página de Internet, juntamente com a informação elencada no artigo 98.º do CPA. --------------------
3. Salienta-se que poderão os munícipes ‘constituir-se como interessados’, bem como apresentar contributos para o Regulamento. -----------------------------------
4. Nos termos do n.º 1 do art.º 68.º do CPA, “Têm legitimidade para iniciar o procedimento ou para nele se constituírem como interessados os titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva
de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.”
5. Uma vez que a ‘constituição como interessado’ é comum a todas as revisões e elaborações de Regulamentos, sugere-se, respeitosamente, os serviços de informática do Município procedam à elaboração e um requerimento tipo, a disponibilizar na página de internet do Município, identificando os campos ‘qual o procedimento a que o mesmo se reporta’, bem como o nome do interessado, o seu número de identificação fiscal, domicílio e endereço de correio de eletrónico (se existir) e ser expresso o consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
6. Deverá, ainda, a Câmara Municipal designar o gestor do procedimento, para efeitos do art.º 55.º do referido CPA. Nos termos do n.º 4 do referido artigo, “No órgão colegial, a delegação prevista no n.º 2 é conferida a membro do órgão ou a agente dele dependente”.
À consideração superior.”
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO “REGULAMENTO MUNICIPAL DE PUBLICIDADE” E BEM ASSIM PROMOVER A SUA PUBLICITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 1, DO ARTIGO 98.º, DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.---
-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, ESTABELECER O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, PARA A CONSTITUIÇÃO DE INTERESSADOS E APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUTOS, PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DO CITADO REGULAMENTO.
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PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE CIRCO -------------------------------------------
---- Através do requerimento registado sob o n.º 25.052/2018, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente na Xxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx 00, Xxx. 000, Xxxx 00, xx Xxxxx, proprietário do “Super Circo”, solicitou autorização para proceder à instalação do mesmo na cidade de Fátima, no período compreendido entre 31 de outubro e 11 de novembro de 2018, com isenção das respetivas taxas. ---------------------------------------
---- Ouvido sobre o pedido, o Serviço de Licenciamento de Atividades Económicas Não Urbanísticas prestou a informação n.º 116/18, datada de 19 de julho transato, a dar conta de que o total das taxas devidas é de 697,00€, cuja isenção carece de
autorização do órgão deliberativo e de que, no caso da dação em cumprimento, poderá esta Câmara Municipal decidir em conformidade. --------------------------------------------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A DAÇÃO EM CUMPRIMENTO, NAS CONDIÇÕES EXPOSTAS NA INFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS.
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PROPOSTA DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA O
ESTABELECIMENTO DE UM VÍNCULO DE CIDADES IRMÃS-----------
= OURÉM E RUSSELLS POINT – OHIO (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) = --
---- O Serviço de Turismo e Relações Internacionais, prestou a sua informação n.º 13/18, datada de 27 de julho findo, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se reproduz na íntegra: “Através de e-mail datado de 25/07/2018, a Presidente da Câmara de Russells Point, (Ohio, EUA), Sra. Xxxxx Xxxxxx, enviou uma proposta de Memorando de Entendimento Para o Estabelecimento de um Vínculo de Cidades Irmãs de Ourém (Portugal) e Russells Point, Ohio (EUA) - (vide anexo 1) a assinar no princípio deste mês de agosto, aquando da visita do Sr. Presidente Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx ao Município de Russells Point (9 a 13 de agosto). --------------------------
---- A Presidente de Russells Point informa que esta proposta foi validada pelos Serviços Jurídicos deste município. No entanto, vem solicitar a análise do documento pelo Município de Ourém e emissão de possíveis propostas de alteração. Assim, após análise da referida proposta, propõem-se pequenos ajustes de uniformização do texto.-
---- Deixa-se à consideração superior a seguinte proposta ajustada: ------------------
---- «Memorando de Entendimento Para o Estabelecimento de um Vínculo de Cidades Irmãs
---- Entre Ourém, Portugal e Russels Point, Ohio (EUA) ------------------------------------
---- Fátima, Portugal, é uma xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Russels Point é um Município localizado no noroeste do Condado de Logan, Ohio, Estados Unidos da América. ----------------------------------------------------
---- Os Municípios de Ourém e Russells Point partilham objetivos semelhantes de cooperação internacional, prosperidade mútua e paz mundial, e os nossos Municípios acreditam que é do seu interesse coletivo reforçar os laços entre eles. -------------------
---- Fátima é o local das aparições da Abençoada Virgem Maria em 1917, e Russells Point é o local da maior estátua de Nossa Senhora de Fátima nos Estados Unidos da América. Pessoas de todas as religiões visitam os dois lugares para ver os Santuários dedicados a Nossa Senhora de Fátima. Além dessa ligação, os dois Municípios
compartilham outros interesses comuns e desejam formar uma aliança como Cidades- Irmãs
---- Portanto, os Municípios de Ourém e Russells Point concordam em: -----------------
• Incentivar e divulgar a aliança entre os dois Municípios, para que essa possa beneficiar os habitantes de ambos os Municípios; -----------------------------------
• Apoiar e promover o desenvolvimento de novos programas sociais, económicos académicos e culturais e programas comunitários para encorajar os residentes de ambos os Municípios a compartilharem as suas experiências como um meio de mútua aprendizagem;
• Impulsionar o desenvolvimento das atividades das diversas entidades públicas
de ambos os Municípios;
• Identificar temas, comuns a ambos, que possam gerar iniciativas para fomentar as relações económicas, educacionais e culturais entre os dois Municípios; ----
• Promover visitas aos santuários de Nossa Senhora de Fátima em cada Município.
---- Tendo em mente os propósitos acima referidos de benefícios mútuo e troca global, o Presidente da Câmara Municipal de Ourém e a Presidente da Câmara de Russells Point confirmam solenemente que estes dois Municípios estão unidos por uma aliança oficial.
---- Solicitamos à Sister Cities International, Inc. (Cidades Irmãs Internacional, Lda.) para reconhecer oficialmente este relacionamento de Cidades Irmãs. --------------------
---- Celebrado neste dia de agosto de 2018. -----------------------------------------------
Exmo. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
---- Presidente da Câmara Municipal de Ourém (Fátima), Presidente Portugal --------
Exma. Robin Reames
---- Presidente da Câmara de Russells Points,Ohio (EUA) » -------------------------------
---- Salienta-se ainda que na proposta de Memorando encontra-se referência à “Sister Cities International, Inc.”, nomeadamente a solicitação de reconhecimento oficial deste vínculo celebrado entre os dois municípios. Após pesquisa, verificou-se que a referida entidade é uma organização sem fins lucrativos, criada em 1956 pelo antigo Presidente dos Estados Unidos da América, Xxxxxx X. Xxxxxxxxxx, para fomentar uma rede de alianças e parcerias entre povos de diferentes comunidades em todo o mundo, com vista a promover a paz mundial e gerar prosperidade (vide anexo 5). Esta organização conta hoje com cerca de 2.000 parcerias distribuídas por mais de 140 países.
---- Face ao exposto, deixa-se à consideração superior a aprovação da presente proposta do Memorando de Entendimento entre os dois Municípios para posterior assinatura em cerimónia a realizar em Russells Point aquando da deslocação oficial do Presidente da Câmara Municipal de Ourém a este Município, de 9 a 13 de agosto próximo.” ---------------------------------------------------
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A
PROPOSTA DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO APRESENTADO. -------------------
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APROVAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES-------------------------------------------------
------------------- AO ABRIGO DO PRECEITUADO NO N.º 3, DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E BEM ASSIM DO QUE DISPÕE O N.º 4, DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR, EM MINUTA, TODOS OS TEXTOS DAS DELIBERAÇÕES, PARA EFEITOS IMEDIATOS. ----------------------------
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---- Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Presidente, declarou encerrada a reunião, da qual, para constar, foi pela Chefe da Divisão de Apoio a Fundos Comunitários, Projetos e Expediente, elaborada a presente ata, que vai assinar juntamente com o Senhor Presidente.
---- Ourém, Divisão de Apoio a Fundos Comunitários, Projetos e Expediente do Município, 06 de agosto de 2018.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
A CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO A FUNDOS COMUNITÁRIOS, PROJETOS E EXPEDIENTE,
ORDEM DO DIA PARA A REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL MARCADA PARA 06/08/2018
= PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA” – ARTIGO 52.º DA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO
1. PRESIDÊNCIA
1.1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA
= Da aprovação dos projetos de licenças para construção, reedificação ou conservação sobre os quais despachou em conformidade com a delegação de competências, efetuada em reunião de 2018.07.16;
= Da aprovação de licenças em processos com competência delegada ao abrigo do n.º 1, do artigo 34.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
= Pagamentos;
1.2. GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
= Comissão de vistoria aos equipamentos desportivos do Concelho – Proposta n.º 12/18, de 31 de julho findo, do Senhor Presidente.
1.3. GABINETE DE APOIO À VEREAÇÃO
= Requalificação Urbana da Avenida D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Nossa Senhora da Piedade – Ourém – Cedência de terreno e reconstrução de muro – Informação n.º 4, datada de 17 de julho findo, da Senhora Vereadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
1.4. GABINETE DE PROTEÇÃO CIVIL
= Autorização prévia para ações de (re)arborização – Carta registada sob o n.º 26.046/2018, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., sobre pedido de Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
2. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA
= Modernização Administrativa no Médio Tejo – Licenciamento de software “Entreprise Agreement” - CIMT – Informação n.º 78/18, de 31 de julho findo, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira (DGF);
= P083/2018 – Solução integrada de impressão – Aluguer de Equipamentos, Software de Gestão e de Leitura de Metadados, Fornecimento de Consumíveis a Assistência Técnica – Ata n.º 1 do Júri do procedimento – Esclarecimentos/Erros e Omissões;
= P090 – Pólo de inovação – Startup Ourém – Ata n.º 1 do Júri do Procedimento;
= Contrato da empreitada de “P070/2016 – Requalificação Urbana da Avenida D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Nossa Senhora da Piedade – Ourém” – Xxxxx e Omissões – Aprovação da minuta da adenda ao contrato n.º 51/2017, de 27 de junho;
= Propostas de alienação:
1. Viatura usada de passageiros, marca BMW 525D – Informação n.º 71/18, de 25 de julho findo, do Património;
2. Lote n.º 30, sito na Zona Industrial de Ourém – Informação x.x 00/00, xx 00 xx xxxxx xxxxx, xx Xxxxxxxxxx;
= Expansão do Parque da Cidade Xxxxxxx Xxxxxxxx:
1. Permuta de terreno – Informação n.º 73/18, de 31 de julho findo, do Património;
2. Aquisição de terreno – Informação n.º 74/18, de 30 de julho findo, do Património.
3. DIVISÃO DE AÇÃO CULTURAL, EVENTOS E JUVENTUDE
= Centro de Negócios de Ourém – Proposta de alteração da designação e normas de utilização e funcionamento – Informação n.º 229/18, de 11 de julho findo, da Divisão de Ação Cultural, Eventos e Juventude.
4. DIVISÃO DE APOIO A FUNDOS COMUNITÁRIOS, PROJETOS E EXPEDIENTE
4.1. SECÇÃO DE EXPEDIENTE, ARQUIVO E REPROGRAFIA
= Ampliação do número de compartes ou constituição de compropriedade – Requerimento registado sob o n.º 22.642/2018, de Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, sobre prédios sitos em Barrocas das Chãs e Covinha, da Freguesia de Fátima.
5. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL
= Centro de Negócios de Ourém – Pedido de utilização – Associação Trevo da Vida – Informação n.º 422/18, de 31 de julho findo, da Divisão de Educação e Ação Social;
6. DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS E SERVIÇOS URBANOS
= Pedidos de materiais:
1. Carta registada sob o n.º 22.230/2017, da União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, a remeter o requerimento de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Informação n.º 705/17, de 21 de novembro do ano findo, da então Divisão de Obras Municipais;
2. Carta registada sob o n.º 26.846/2017, de Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx – Informação n.º 677/17, de 13 de novembro do ano findo, da então Divisão de Obras Municipais;
3. Requerimento registado sob o n.º 13.426/2018, de Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Informação n.º 449/18, de 10 de julho findo, da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos (DOMSU);
4. Carta registada sob o n.º 16.541/2018, da Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, a remeter os requerimentos de Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e de Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Informação n.º 565/18, de 10 de julho findo, da DOMSU;
5. Requerimento registado sob o n.º 21.695/2018, da Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Espite - Capela de São Pedro, em Freiria – Informação n.º 556/18, de 10 de julho findo, da DOMSU.
7. DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
= Loteamento urbano – Receção provisória do Loteamento n.º 1/2013, da Fábrica do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, instruído com a informação datada de 24 de julho findo, da Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
= Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas – Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém – Informação n.º 5/18, de 31 de julho findo, da DOT.
8. SERVIÇO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
= Pedido de autorização de descarga de águas residuais em ETAR – Requerimento registado sob o n.º 24.251/2018, da firma Ecopaint, S.A;
= Taxas de conservação das redes e sistema de saneamento, tarifa de tratamento de águas residuais, tarifa de recolha, transporte e tratamento de RSU´s:
1. Contentores adicionais – Pagamento em prestações – Informação n.º 436/18, datada de 26 de junho último, do Serviço de Ambiente e Sustentabilidade (SAS);
2. Dívida acumulada – Informação n.º 511/18, datada de 24 de julho findo, do SAS;
= Protocolo entre a Câmara Municipal de Ourém, Águas do Centro Litoral e a Filstone, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, S.A. – Informação n.º 35/18, de 23 de julho findo, do Senhor Vereador Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx.
9. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E CONTENCIOSO
= Licença especial de ruído – Estabelecimento “Praça Viva Club Caffé” – Informação n.º 19/18, de 30 de julho findo, do Senhor Vereador Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
= Processo de contraordenação n.º 172/2013, de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Relatório Social - Informação n.º 308/18, de 21 de maio último, da então Divisão de Educação e Assuntos Sociais;
= Regulamento do Cemitério Municipal e Casa Mortuária – Informação n.º 117/18, de 24 de julho findo, do Licenciamento de Atividades Económicas não Urbanísticas (LAEnU);
= Revisão do Regulamento Municipal de Publicidade – Informação n.º 117/18, de 24 de julho findo, do LAEnU;
= Pedido de instalação de Circo – Requerimento de Israel Xxxxxxx Xxxxxxx, proprietário do Super Circo – Informação n.º 117/18, de 24 de julho findo, do LAEnU.
10. SERVIÇO DE TURISMO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
= Proposta de Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de um Vínculo de Cidades Irmãs de Ourém (Portugal) e Russells Point, Ohio (Estados Unidos da América) – Informação n.º 13/18, de 27 de julho findo do Serviço de Turismo e Relações Internacionais.
Câmara Municipal de Ourém, 1 de agosto de 2018 O Presidente da Câmara
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
DIVISÃO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Processos deferidos por despacho dos Exmos.
Presidente e Vereadores, 30-07-2018 a 03-08-2018
Processo nº | Requerente | Local |
600/2018 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Rua da Terra Fria, nº 34 - Zambujal - Freguesia da Atouguia |
873/2018 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
0000/0000 | Xxxxxxx Gonçalves Lopes | Rua do Vale nª 22 – Moinhos - da União das Freguesias de Gondemaria e Xxxxxx |
1271/2018 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Fonte do Povo nº 32 – Mata Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
1285/2018 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Dr. Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx nº 60 - Vilar dos Prazeres - Nª. Sª. das Misericórdias |
1264/2018 | Xxxxx Xxxxxxx Gameiro | Rua 1º de Janeiro – Matas – da União das Freguesias de Matas e Cercal |
1216/2018 | Joaquim José de Almeida Verdasca Pereira | Rua Dr. Xxxxx Xxxxxx, nº 51 – Ourém – Freguesia de Nossa Senhora da Piedade |
1150/2018 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxx Principal, nº 17 - Vilões - Freguesia de Nª Sr.ª da Piedade |
388/2018 | Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx xx Xxxxx Xxxx, xx 0- Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
474/2018 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Memória – Freguesia de Espite |
109/2018 | Retorno – sociedade Imobiliária | Zona Industrial de Vilar dos Prazeres – Freguesia de Nossa Nª. Sr.ª das Misericórdias |
Ourém, 06 de agosto de 2018
A Assistente Técnica de Apoio Administrativo da DOT
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E CONTENCIOSO
Processos deferidos por despacho do Xx.xx Presidente e/ou Vereador, de 31/07/2018 a 06/08/2018
Número Entrada | Requerente | Tipo de Licenciamento |
26157 | Centro Social da Divina Providência | Inspeção Periódica do Elevador |
23708 | Centro Social da Divina Providência | Inspeção Periódica do Elevador |
26100 | Fábrica da Igreja Paroquial da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias | Licença de Ruído |
26101 | Fábrica da Igreja Paroquial de Urqueira | Licença de Ruído |
26316 | Fábrica da Igreja Paroquial da Gondemaria | Licença de Ruído |
26134 | Fábrica da Igreja Paroquial da Atouguia | Licença de Ruído |
24310 | Fábrica da Igreja da Paroquial de Nossa Senhora da Piedade | Licença de Ruído |
26111 | Fábrica da Igreja da Paroquial de Formigais | Licença de Ruído |
26105 | Fábrica da Igreja Paroquial da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias - Igreja do Sobral | Licença de Ruído |
26041 | Liga de Amigos Bombeiros da Freixianda | Licença de Ruído |
23281 | Paróquia de Nossa Senhora de Fátima - Caxarias | Corte de Via |
26481 | Plataforma Jota, Unipessoal, Lda | Distribuição de Panfletos |
26596 | Fábrica da Igreja Paroquial da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias - capela do Outeiro das Matas | Corte de Via |
22255 | Núcleo Desportos Motorizados de Leira | Prova Desportiva Automóvel |
Ourém, 06 de agosto 2018
Xxxxxxx Xxxxx
Despacho 29/2018 do Presidente da Câmara
ACORDO DE CEDÊNCIA DE TERRENO REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AVENIDA D. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
No âmbito das obras de requalificação da Avenida D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx é necessário ocupar uma parcela de terreno na Rua Tenente Coronel Xxxxxxx Xxxxx, de forma a dar continuidade ao passeio que está a ser construído no âmbito da referida empreitada, com as mesmas dimensões e materiais a fim de se manter o mesmo enquadramento paisagístico;
Considerando a disponibilidade dos proprietários em cederem gratuitamente a parcela de terreno necessária à construção do referido passeio, é celebrado o presente acordo de colaboração,
Entre:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, contribuinte n.º 138 187355, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 0 - Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx de Nossa Senhora da Piedade, do Concelho de Ourém;
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, contribuinte n.º 138187363, residente na Rua Xxxxx xx Xxxx
– lote 1 – 5.º Esq., 0000-000 Xxxxxx;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx contribuinte n.º 138187371, residente na Rua Neves Eliseu n.º 29, 1º Drt., da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, do Concelho de Ourém.
identificados como Primeiros Outorgantes
E
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, em representação do Município de Ourém, na pessoa coletiva de direito público n.º 501280740, como segundo outorgante, nos termos das cláusulas seguintes:
PRIMEIRA
Os Primeiros Outorgante são proprietários de um prédio …………….., sito em
………………………………………., inscrito na matriz predial ………… sob o artigo n.º
………… da freguesia de Nossa Senhora da Piedade e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º da mesma Freguesia.
SEGUNDA
Os primeiros outorgantes cedem gratuitamente, ao segundo outorgante, uma parcela de terreno sita na Rua Tenente Coronel Moreira Lopes - Ourém, com a área de 34,60m2 e melhor identificada na planta anexa ao presente acordo, destinada a integrar o domínio público do Município de Ourém, a desanexar do prédio na cláusula primeira.
TERCEIRA
O Segundo Outorgante, compromete-se a realizar as obras de intervenção no prédio indicado na cláusula primeira, de forma a melhor o enquadramento paisagístico em todo o passeio da Av. D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e na Rua Tenente Coronel Xxxxxxx Xxxxx, perpendicular à Avenida, nomeadamente:
1. Proceder à demolição das ruínas existentes na rua Tenente Coronel Xxxxxxx Xxxxx, sita na cidade de Ourém;
2. Reconstrução e pintura de toda a extensão do muro existente, com o pormenor da traça original (termina com uma fiada de tijolo de cor vermelho);
3. Construção, do muro afeta à demolição das ruínas, conforme alinhamento definido;
4. Fechar a abertura existente no muro confinante com a Av. D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, de forma Relocalização do portão existente, incluindo pintura.
Junto planta com área a ser intervencionada.
Ourém, de de 2018
Os Primeiros Outorgantes
O Segundo Outorgante
PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL
DE OURÉM, ÁGUAS DO CENTRO LITORAL E FILSTONE
Entre
O PRIMEIRO CONTRATANTE
Município de Ourém, instituição pública, pessoa coletiva n.º 501 280 740, com sede na Xxxxx X. Xxxxx XX, x.x 0, Xxxxx, aqui representada pelo seu Presidente, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, com
poderes para o ato em cumprimento da deliberação 6 de agosto de 2018, adiante designada como CMO,
A SEGUNDA CONTRATANTE
ÁGUAS DO CENTRO LITORAL, S.A., com sede na XXX xx Xxxxxxxx - Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxx, com o número de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 513 606 181, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra, com o capital social de € 40.225.811,00 (quarenta milhões, duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e onze euros), aqui representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Vogal Executivo do Conselho de Administração, com poderes para o ato,
A TERCEIRA CONTRATANTE
FILSTONE, COMÉRCIO DE ROCHAS, SA, pessoa coletiva n.º 506 061 590 com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0, Xxxxxx, com o número de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 506 061 590, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de 506 061 590 com o capital social de 450.000,00€ aqui representado pelo seu administrador com poderes para o ato, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Conjuntamente designados por PARTES,
E considerando que:
a) Através do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, foi extinto o sistema multimunicipal de saneamento do Lis, em resultado da criação do sistema multimunicipal de abastecimento e saneamento do Centro Litoral;
b) Nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, a Segunda Contraente sucede nos direitos e obrigações da sociedade SIMLIS, a qual foi extinta por efeito do mesmo diploma legal;
c) O Emissário E3, inserido no subsistema de Fátima - saneamento do sistema multimunicipal do Lis, foi construído pela extinta SIMLIS - Saneamento Integrado Dos Municípios do Lis S.A., em 2005, para servir a população de Casal Farto e parte da população da Maxieira
d) A Terceira Contraente está autorizada a proceder à exploração da pedreira, conforme contrato de exploração celebrado no Cartório Notarial de Ourém, nos prédios sitos em Casal Farto, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, inscritos na matriz predial sob artigos urbanos n.º 6900 e 7242 da freguesia de Fátima e descritos na conservatória do Registo Predial de Ourém sob os números 13073 e 11421, respetivamente da mesma freguesia;
e) Nestes prédios encontra-se instalada e em funcionamento o estabelecimento de exploração e inertes designado por da pedreira “Casal Farto n.º 3”;
f) Aquele emissário atravessa os prédios da Terceira Contratante supra descrito conforme identificado no Anexo I ao presente protocolo que depois de rubricado faz parte integrante deste;
g) Com o crescimento do estabelecimento da pedreira “Casal Farto n.º 3”, a servidão constituída por efeito da passagem do Emissário E3 está em conflito com a atividade desenvolvida pela Terceira Contraente.
é celebrado o presente Protocolo de Cooperação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Clausula 1.º
Foi encontrada uma solução técnica que permite a extinção da servidão constituída nos prédios explorados pela Terceira Contratante por efeito da passagem do emissário E3 de Fátima e que se traduz na criação de um novo Ponto de Recolha – PR-E3.F-01, que passará a recolher as águas residuais produzidas pela população de Casal Farto e parte da população da Maxieira e identificado no Anexo II ao presente protocolo que depois de rubricado faz parte integrante deste.
Clausula 2.º
O Ponto de Recolha - PR-E3.F-01, será construído a montante do emissário Maxieira – Casal Farto 2.F (a uma distância mínima de 2 metros, com inclinação mínima de 0.3% e máxima de 1%, no emissário DN 200mm – troço entre a caixa do PR e a caixa do
E2) e será composto por uma câmara de visita onde se procederá à ligação da rede em baixa do Primeiro Contratante à rede em alta da Segunda Contratante. -------------------
Clausula 3.º
A Primeiro Contraente procederá à construção do Ponto de Recolha - PR-E3.F-01 e o mesmo integrará o património da segunda contraente.
Clausula 4.º
Após a construção deste novo Ponto de Recolha será desativada a parte do emissário E3 de Fátima que se encontra identificada no citado Anexo I e que está implantado nos prédios identificados na alínea d) dos considerandos.
Clausula 5.º
Para concretização da ligação da rede em baixa ao Ponto de Recolha - PR-E3.F-01 o primeiro contratante obriga-se a executar a construção de uma estação elevatória, com capacidade para receber esgotos domésticos de Casal Farto e parte da Maxieira e de uma rede em baixa que ligará ao novo ponto de recolha, de acordo com projeto “Redes de Drenagem de Águas Residuais de Casal Farto – Sistema de Fátima – Ourém”, de abril de 2016, do qual se anexa ao presente protocolo, o desenho A.01 –
Esboço Corográfico (Anexo III) que depois de rubricado pelas contratantes faz parte integrante do presente protocolo.
Clausula 6.º
1 - O Primeiro Contratante é responsável pela aprovação do projeto de “Redes de Drenagem de Águas Residuais de Casal Farto – Sistema de Fátima – Ourém”, que terá de obter parecer prévio, favorável e vinculativo da segunda contratante, pela contratação da empreitada relativa ao projeto acima designado, bem como pela fiscalização da realização da mesma, de acordo com o Código dos Contratos Públicos.
Clausula 7.º
2 - A segunda contratante efetuará o acompanhamento técnico, com o apoio do primeiro até à conclusão da obra.
Clausula 8.º
A colocação em serviço da nova infraestrutura - Ponto de Recolha - PR-E3.F-01 seja precedida, para além do já exigido:
a) da realização de uma vistoria para receção provisória da mesma por uma comissão constituída por elementos das Partes; ------------------
b) da celebração de documento de transferência do direito de propriedade da infraestrutura para a segunda contratante. -------------
Clausula 9º
Os custos previstos no orçamento do projeto existente são de 254.037,70€ (Anexo IV que depois de rubricado pelas partes faz parte integrante do presente protocolo), que considera os custos com a execução da Estação Elevatória, com a execução da rede pavimentada na largura da vala e com a execução dos ramais domiciliários.
Clausula 10º
Os custos com a aquisição dos terrenos para a implantação da estação elevatória, assim como os custos previstos na clausula 9.º, serão da suportados integralmente pela terceira contratante que se obriga a proceder ao pagamento de 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros) pagar em 12 (doze) prestações mensais, no valor de 12.500,00€ cada, com início na data de assinatura do presente Protocolo.
O restante valor em falta (104.037,70€) deverá ser pago na data da adjudicação da obra.
Clausula 11.º
A transmissão do direito de propriedade do terreno a favor do Primeiro Contratante deverá ser inscrita na competente conservatória do registo predial, no prazo de noventa dias, após a assinatura do protocolo, sendo os custos custeados pela terceira contratante.
Clausula 12.º
O sistema em baixa, que compreende a Estação Elevatória, a conduta elevatória e a rede de esgotos domésticos, incluindo a sua operação e manutenção e respetivos custos de exploração é propriedade e responsabilidade do Município de Ourém.
Clausula 13.º
A AdCL é proprietária e igualmente responsável pelo Emissário Casal Farto 3.F, a construir conforme projeto, entre o ponto de recolha PR-E3.F-01 e o emissário Maxieira – Casal Farto 2.F.
Clausula 14.º
A terceira contraente procederá à desativação e enterramento do Emissário E3, bem como suportará todos os custos daí decorrentes, no prazo de sessenta dias, após a colocação em serviço da nova infraestrutura - Ponto de Recolha - PR-E3.F-01.
Clausula 15.º
Todos os casos omissos no presente protocolo serão resolvidos por acordo entre as três entidades.
Clausula 16.º
O presente protocolo inicia-se na data da sua assinatura.
Ourém, 20 de agosto de 2018
O Presidente da Câmara Municipal de Ourém
Representante de Águas do Centro Litoral
Representante da FILSTONE