Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região CONCURSO PÚBLICO
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 01/2018 de abertura de inscrições
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Xxxxxx Xxxxxx, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva das carreiras funcionais do Poder Judiciário Federal, referente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, obedecidas às normas deste Edital.
1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas ora existentes e que vierem a surgir, relativas aos cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3 Os candidatos nomeados estarão vinculados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores) e demais normativos federais aplicáveis à Justiça do Trabalho, bem como à regulamentação interna do Tribunal.
1.4 Os candidatos aos Cargos/Áreas/Especialidades do presente Concurso ficarão sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposições contidas em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal.
1.5 Os códigos de opção, os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, a remuneração inicial e o valor da inscrição são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.
1.6 A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo I deste Edital.
1.7 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.
1.8 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, por meio do Fale Conosco, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira (em dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
2. DOS CARGOS
2.1 Os códigos de opção, os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, a remuneração inicial e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir.
Ensino Superior Completo
Remuneração inicial: R$ 11.006,83 (onze mil e seis reais e oitenta e três centavos) Valor da Inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
Código de Opção | Cargo/Área/Especialidade | Escolaridade/Pré-Requisitos | Total de Vagas (1) | Vagas reservadas a Candidatos com Deficiência(2) | Vagas reservadas a Candidatos Negros(3) |
AJ01 | Analista Judiciário – Área Judiciária | Diploma ou Certificado de curso de Graduação em Direito, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). | 53 | 3 | 11 |
AJ02 | Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Diploma ou Certificado de curso de Graduação em Direito, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). | 54 | 3 | 11 |
AJ03 | Analista Judiciário – Área Administrativa | Diploma ou Certificado de curso de Ensino Superior em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). | 27 | 2 | 5 |
AJ04 | Analista Judiciário - Área Administrativa – Especialidade Contabilidade | Diploma ou Certificado de curso de Graduação em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Contabilidade. | 1 | - | - |
AJ05 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia | Diploma ou Certificado de curso de Graduação em Arquivologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). | Cadastro reserva | - | - |
Código de Opção | Cargo/Área/Especialidade | Escolaridade/Pré-Requisitos | Total de Vagas (1) | Vagas reservadas a Candidatos com Deficiência(2) | Vagas reservadas a Candidatos Negros(3) |
AJ06 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia | Diploma ou Certificado de curso de Graduação em Biblioteconomia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). | 1 | - | - |
AJ07 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | Diploma ou Certificado de Graduação em Enfermagem, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Enfermagem. | Cadastro reserva | - | - |
AJ08 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia | Diploma ou Certificado de Graduação em Engenharia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. | Cadastro reserva | - | - |
AJ09 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) | Diploma ou Certificado de Graduação em Arquitetura ou Engenharia acrescida de pós- graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. | Cadastro reserva | - | - |
AJ10 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística | Diploma ou Certificado de curso de Graduação em Estatística, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Estatística. | Cadastro reserva | - | - |
AJ11 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina | Diploma ou Certificado de Graduação em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Medicina. | Cadastro reserva | - | - |
AJ12 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Cardiologia) | Diploma ou Certificado de Graduação em Medicina acrescida de pós-graduação em Cardiologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Medicina. | Cadastro reserva | - | - |
AJ13 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Clínico Geral) | Diploma ou Certificado de Graduação em Medicina acrescida de pós-graduação em Clínica Geral, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Medicina. | Cadastro reserva | - | - |
AJ14 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina do Trabalho | Diploma ou Certificado de Graduação em Medicina acrescida de pós-graduação em Medicina do Trabalho, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Medicina. | Cadastro reserva | - | - |
Código de Opção | Cargo/Área/Especialidade | Escolaridade/Pré-Requisitos | Total de Vagas (1) | Vagas reservadas a Candidatos com Deficiência(2) | Vagas reservadas a Candidatos Negros(3) |
AJ15 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina Psiquiatra | Diploma ou Certificado de Graduação em Medicina acrescida de pós-graduação em Psiquiatria, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Medicina. | Cadastro reserva | - | - |
AJ16 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Nutrição | Diploma ou Certificado de Graduação em Nutrição, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Nutrição. | Cadastro reserva | - | - |
AJ17 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia | Diploma ou Certificado de Graduação em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Psicologia. | Cadastro reserva | - | - |
AJ18 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social | Diploma ou Certificado de Graduação em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Serviço Social. | 1 | - | - |
AJ19 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação | Diploma ou Certificado de Graduação em Tecnologia da Informação ou qualquer outro curso superior com Pós- Graduação na área de Tecnologia da Informação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, expedido por instituição de ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação. | 1 | - | - |
AJ20 | Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade História | Diploma ou Certificado de Graduação em História (licenciatura ou bacharelado), devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) | 1 | - | - |
Notas:
(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência e candidatos negros).
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
Ensino Médio Completo
Remuneração inicial: R$ 6.780,53 (seis mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos) Valor da inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais)
Código de Opção | Cargo/Área | Escolaridade/Pré-Requisitos | Total de Vagas (1) | Vagas reservadas a Candidatos com Deficiência(2) | Vagas reservadas a Candidatos Negros(3) |
TJ01 | Técnico Judiciário – Área Administrativa | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 144 | 8 | 29 |
TJ02 | Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Telefonia | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 1 | - | - |
TJ03 | Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E. | 35 | 2 | 7 |
TJ04 | Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de curso técnico de enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem. | Cadastro reserva | - | - |
TJ05 | Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação | Certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com habilitação específica em cursos de Tecnologia da Informação que, somados, apresentem carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas-aula. | 1 | - | - |
Notas:
(1) Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência e candidatos negros).
(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(3) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo/Área/Especialidade se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Militar (estadual e federal) e da Justiça Estadual;
g) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/90;
h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes no Capítulo 15 deste Edital;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90.
j) estar em pleno gozo dos direitos políticos.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no Cargo/Área/Especialidade para o qual foi nomeado.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.1.2 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 4.20.2 deste Capítulo.
4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10 horas do dia 27/04/2018 às 14 horas do dia 21/05/2018
(horário de Brasília), de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região.
4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.3.2 Efetuar, até 21/05/2018 o pagamento da importância referente à inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU - SIMPLES gerada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no valor correspondente à opção de Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, sendo:
- R$ 95,00 para os cargos de Ensino Superior;
- R$ 80,00 para os cargos de Ensino Médio.
4.3.2.1 A GRU - SIMPLES, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente no Banco do Brasil.
4.3.2.2 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 4.3 deste Capítulo.
4.3.2.2.1 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - SIMPLES paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.3.3 A partir de 04/05/2018 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0xx11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.3.5 Será cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado com valor menor do que o estabelecido no item 4.3.2 ou realizado após a data de encerramento das inscrições.
4.3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
4.3.7 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.4 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o código de opção de Cargo/Área/Especialidade, conforme tabela constante do Capítulo 2, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.5 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por período de aplicação.
4.5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
4.5.2 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União – GRU - SIMPLES;
b) ocorrendo os pagamentos na mesma data, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade.
4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão que, amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.8.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social – NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.
4.8.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Xxxxxxx, será averiguada junto ao órgão gestor do Cadastro Único.
4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente será realizado via internet, no período das 10 horas do dia 27/04/2018 às 14 horas do dia 21/05/2018 (horário de Brasília).
4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo seu teor.
4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações ou prestá-las de forma inverídica.
4.12 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.13 A partir do dia 29/05/2018 o candidato deverá verificar, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.
4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando a GRU para pagamento de inscrição.
4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição.
4.15.1 Após a análise dos recursos será divulgada, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.16 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar GRU – SIMPLES, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no período das 10 horas do dia 08/06/2018 às 14 horas do dia 12/06/2018 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.17 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.18 O Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
4.19 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.20 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de Inscrição via Internet, até a data de encerramento da inscrição (21/05/2018), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.
4.20.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar à solicitação, assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado.
4.20.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a), deve enviar a imagem da declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome civil e o nome social.
4.20.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.21 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 4.20, observando os procedimentos a seguir:
4.21.1 A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
4.21.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
4.21.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.21.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
4.21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.21.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.22 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do art. 37, §1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso por Cargo/Área.
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
5.2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.2.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso.
5.2.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.2.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.3 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.
5.2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
5.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.4.1 É responsabilidade do candidato com deficiência observar, quando da escolha do Cargo/Área/Especialidade, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a execução da prova inerente ao Cargo/Área/Especialidade a qual pretende concorrer. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova prática em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
5.4.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova prática ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o Cargo/Área/Especialidade pretendido.
5.4.3 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.5 deste Capítulo.
5.4.4 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 27/04/2018 ao dia 21/05/2018), a documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) Xxxxx Xxxxxx expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.
5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.3.1 O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.6 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
5.6.1 No dia 15/06/2018 serão publicadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.6.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.5 deste Capítulo.
5.6.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1, vedada a juntada de documentos.
5.6.1.3 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver, conforme disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.2.
5.7 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
5.7.1 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/99, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014.
5.7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.
5.8.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.
5.9.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Xxxxx Xxxxxx, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.10 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10,11, 12, 13 e 14 deste Edital.
5.11 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), observadas as seguintes disposições:
5.11.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.11.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e terá caráter terminativo.
5.11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 5.11.
5.11.4 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou no Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10,11, 12, 13 e 14 deste Edital.
5.11.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o estabelecido nos Capítulos 9, 10,11, 12, 13 e 14 deste Edital.
5.11.5 O Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.11.
5.12 As vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória, na forma do contido no item 5.2.5 deste Capítulo.
5.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.14 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo/Área/Especialidade e a sua deficiência durante o estágio probatório.
5.15 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade.
5.16 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
6.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.4 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.2, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5 No dia 15/06/2018 será publicada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros.
6.5.2 No dia 22/06/2018 serão divulgados no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx as respostas aos recursos interpostos.
6.6 O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se preto ou pardo, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, nas formas dos Capítulos 9, 10,11, 12, 13 e 14 deste Edital.
6.7 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos Cargos/Áreas/Especialidades com número de vagas igual ou superior a 3.
6.8 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
6.8.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
6.8.2 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 6.8, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
6.9 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
6.9.1 O candidato negro poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.
6.9.2 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
6.10 O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas.
6.10.1 Na hipótese de que trata o item 6.10 deste Capítulo, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros.
6.11 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente.
6.12 As vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos negros, por reprovação no Concurso ou na entrevista com a comissão especial, esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.
6.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.14 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
6.15 Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararem negros serão convocados por meio de Edital específico, para avaliação da veracidade de sua declaração por Comissão a ser instituída pelo Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região.
6.15.1 A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotipia do candidato.
6.15.2 A Comissão de Avaliação será composta por 3 (três) membros.
6.15.3 A avaliação será realizada na cidade de São Paulo/SP.
6.15.4 O Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item.
6.15.5 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da comissão avaliadora.
6.15.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.15.6.1 Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.
6.15.7 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.
6.15.8 A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
6.15.9 Após análise da Comissão específica será divulgado Edital de Resultado provisório da avaliação de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso.
6.15.10 Sendo então, após análise dos recursos, divulgado o Resultado final da avaliação de verificação.
6.16 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7. DAS PROVAS
7.1 Do concurso constarão as seguintes provas, números de questões, peso, caráter e duração, conforme tabela abaixo.
Cargo/Área/Especialidade | Prova | Nº de Questões | Peso | Caráter | Duração da Prova Prova |
Analista Judiciário – Área Judiciária | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Administrativa | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Cardiologia) | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Clínico Geral) | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina do Trabalho | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Cargo/Área/Especialidade | Prova | Nº de Questões | Peso | Caráter | Duração da Prova Prova |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina Psiquiatra | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Nutrição | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade História | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 30 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 20 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Telefonia | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 20 40 1 | 1 3 - | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação Prova Prática: Capacidade Física Curso de Formação | 20 40 1 - - | 1 3 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 20 40 1 | 1 3 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação | Conhecimentos Básicos Conhecimentos Específicos Prova Discursiva – Redação | 20 40 1 | 1 3 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
7.2 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, as Provas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II.
7.3 A Prova Discursiva – Redação será aplicada para todos os Cargos/Áreas/Especialidades no mesmo dia e período de aplicação das provas objetivas e reger-se-á conforme disposto no Capítulo 10 deste Edital.
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas na cidade de São Paulo/SP, com previsão de aplicação para o dia 22/07/2018, nos seguintes períodos:
a) no período da MANHÃ: para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas e especialidades;
b) no período da TARDE: para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades.
8.1.1 A aplicação da Prova Prática de Capacidade Física para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança consistirá na realização dos Testes de Aptidão Física (TAF) e será realizada na Cidade de São Paulo, em data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação específico.
8.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados na cidade indicada no item 8.1 deste Capítulo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.3 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
8.4 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com acesso pelo site do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados: a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do Candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.
8.4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
8.4.1.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.4.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar as publicações conforme definição do item 8.4.
8.4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
8.5 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.6 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e no Cartão Informativo.
8.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Discursivas.
8.7.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.
8.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.8 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade.
8.9 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
8.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
8.9.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.10 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.10.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8.11 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
8.11.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
8.11.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
8.11.3 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 15.10 deste Edital.
8.12 Para as Provas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.12.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.12.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.13 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 8.9 deste Capítulo.
8.13.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
8.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
8.15 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
8.15.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
8.15.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
8.16 Durante a realização das Provas não será permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.17 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.
8.18 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.18.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.18.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
8.19 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 8.9 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 3 (três) horas do início da prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.20 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
8.20.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar quaisquer dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 8.19 Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.
8.20.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.21 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 8.19 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 8.20.1 deste Capítulo.
8.22 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
8.22.1 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.23 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá à inclusão do candidato, desde que apresente a GRU com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
8.23.1 A inclusão de que trata o item 8.23 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
8.23.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada e considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.24 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.25 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx tomará as providências necessárias, antes do início da prova, para:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
8.25.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
8.26 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
8.27 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
8.28 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
8.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
8.30 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
8.31 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
8.32 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo IV), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
8.32.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas e Discursivas.
9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
9.1 As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
9.1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo Cargo/Área/Especialidade.
9.3 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
9.4 Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:
a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova (), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
_
A - x
NP = ------------ x 10 + 50
s
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
_
x = Média de acertos do grupo s = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso.
e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
9.5 Para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta).
9.6 Para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).
9.7 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
10. DA PROVA DISCURSIVA – REDAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
10.1 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades, a Prova Discursiva - Redação será aplicada juntamente com as provas objetivas para todos os candidatos inscritos e somente serão avaliadas as dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma do Capítulo 9 deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, e todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 9 deste Edital.
Cargo/Área/Especialidade | CLASSIFICAÇÃO GERAL Nº de candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição | COTA NEGROS (*) Nº de candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 1500 | 300 |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 200 | 40 |
Analista Judiciário – Área Administrativa | 400 | 80 |
Analista Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Segurança do Trabalho) | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Estatística | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Cardiologia) | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Clínico Geral) | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina do Trabalho | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina Psiquiatra | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Nutrição | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação | 20 | 4 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade História | 20 | 4 |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 3000 | 600 |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Telefonia | 20 | 4 |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança | 600 | 120 |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | 20 | 4 |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação | 20 | 4 |
(*) Para fins da reserva de vagas para candidatos negros, serão corrigidas as provas dos candidatos até as posições indicadas na tabela, desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem geral – Baseado no Art. 3º - Resolução 203/2015 CNJ.
10.2 Na Prova Discursiva – Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral.
10.3 Considerando que o texto é único, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação:
10.3.1 Conteúdo – até 50 (cinquenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
10.3.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
10.3.2 Estrutura – até 40 (quarenta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
10.3.3 Expressão – até 10 (dez) pontos:
10.3.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo e a estrutura. A avaliação será feita considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade; adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
b) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos;
concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
10.3.4 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva – Redação, os candidatos devem usar as normas ortográficas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2016, implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
10.3.5 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva – Redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) não atender aos critérios dispostos nos quesitos 10.3.1 – Conteúdo, 10.3.2 – Estrutura e 10.3.3 – Expressão.
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
d) for assinada fora do local apropriado;
e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
f) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
g) estiver em branco;
h) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
i) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora.
10.3.6 Na Prova Discursiva – Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.
10.3.7 Na Prova Discursiva – Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
10.3.8 A Prova Discursiva – Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
10.3.9 Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.
10.4 Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do Concurso.
11. DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE SEGURANÇA
11.1 Serão convocados para a Prova Prática de Capacidade Física os candidatos habilitados e mais bem classificados na forma do Capítulo 10 deste Edital, considerados os empates na última posição de classificação, até o limite estabelecido no quadro a seguir, além de todos os candidatos com deficiência habilitados.
Cargo | CLASSIFICAÇÃO GERAL Nº de candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição | COTA NEGROS (*) Nº de candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança | 300 | 60 |
(*) Para fins da reserva de vagas para candidatos negros, serão convocados os candidatos até as posições indicadas na tabela, desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem geral – Baseado no Art. 3º - Resolução 203/2015 CNJ.
11.1.2 As Provas Práticas de Capacidade Física serão realizadas na Cidade de São Paulo - SP, em horários e locais a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.
11.2 Os candidatos convocados para a Prova Prática de Capacidade Física deverão apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido com no máximo 10 (dez) dias de antecedência à data da prova, incluindo o próprio dia de realização da prova, que certifique, especificamente, que o candidato foi avaliado e está APTO PARA REALIZAR OS ESFORÇOS FÍSICOS DESCRITOS NESTE CAPÍTULO.
11.2.1 O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional, e deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Capacidade Física. Em hipótese alguma será aceita a entrega de Xxxxxxxx Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico não realizará a Prova Prática de Capacidade Física em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.
11.2.2 Os candidatos que estiverem com Atestados Médicos incorretos não serão admitidos à realização da Prova. Nesse sentido, o candidato é responsável por providenciar o Atestado Médico conforme se exige neste Edital.
11.2.3 Não será permitida a utilização de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.
11.2.4 Os Testes de Aptidão Física serão gravados em vídeo, exclusivamente pela FCC. É vedada a gravação por quaisquer outros meios/pessoas não autorizados pela FCC para tal fim. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.
11.2.5 No local de provas será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
11.2.6 Não haverá repetição dos testes, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, tenham prejudicado seu desempenho, a critério da Banca Examinadora.
11.2.7 O aquecimento e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato.
11.2.8 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova Prática de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada para nova data, a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.
11.2.9 A Prova Prática de Capacidade Física consistirá de 4 (quatro) testes, a saber:
A) 1 – TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE BRAÇOS – NO SOLO – MASCULINO
Esta Prova consistirá em o candidato executar: Flexo-extensão de cotovelos em solo, em 1 minuto.
Posição inicial: O candidato deve estar com ambas as mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços paralelos e estendidos, cabeça erguida, com o pescoço no prolongamento da coluna vertebral, com o tronco alinhado com as pernas e pés unidos.
Execução:
- Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, o candidato deverá flexionar os braços, tocando o peito no solo.
- No segundo tempo, o candidato deverá estender os braços retornando à posição anterior.
- É permitido ao candidato parar na posição inicial.
- Só será contada a execução realizada corretamente.
- Não será permitido ao candidato, após o início das execuções ficar em posição que não sejam as duas descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física.
- O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 minuto. O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
- O Fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pelo candidato. Caso o exercício tenha sido executado incorretamente o Fiscal dirá “não valeu”.
- O Fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste.
- Os Fiscais da Prova anotarão o número de repetições executadas corretamente pelos candidatos.
O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se na tabela abaixo.
Masculino | |
Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto) | IDADES |
14 | 18 e 19 |
13 | 20 a 29 |
10 | 30 a 39 |
8 | 40 a 49 |
6 | 50 a 59 |
5 | Acima de 60 |
A) 2 – TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE BRAÇOS – NO SOLO – FEMININO
Esta Prova consistirá em a candidata executar: Flexo-extensão de cotovelos em solo, em 1 minuto.
Posição Inicial: a candidata deverá deitar em decúbito ventral (de barriga para o chão), com o corpo estendido e as pernas unidas. Flexionar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os cotovelos ficarem estendidos e o corpo suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris e as costas.
Execução:
- Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, a candidata deverá flexionar os cotovelos, tocando o peito no solo.
- No segundo tempo, a candidata deverá estender os cotovelos retornando à posição anterior.
- É permitido à candidata parar na posição inicial.
- Só será contada a execução realizada corretamente.
- Não será permitido à candidata, após o início das execuções ficar em posição que não sejam as duas descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física.
- O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 minuto.
- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
- O Fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pela candidata. Caso o exercício tenha sido executado incorretamente o Fiscal dirá “não valeu”.
- O Fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste.
- Os Fiscais da Prova anotarão o número de repetições executadas corretamente pelos candidatos.
- O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se na tabela abaixo.
FEMININO | |
Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto) | IDADES |
11 | 18 e 19 |
9 | 20 a 29 |
8 | 30 a 39 |
7 | 40 a 49 |
4 | 50 a 59 |
3 | Acima de 60 |
B) 1 – TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM SUSPENSÃO NA BARRA FIXA (MASCULINO)
Esta Prova consistirá em o candidato executar:
Flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa na marca mínima habilitatória de 3 repetições. Posição inicial: cotovelos estendidos com as duas mãos em pronação ou supinação, sem apoio dos pés. Execução:
- Ultrapassar a barra fixa com o queixo, por meio da flexão dos cotovelos.
- Retornar à posição inicial.
- A execução do teste deverá ser ininterrupta.
- O Fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pelo candidato. Caso o exercício tenha sido executado incorretamente o Fiscal dirá “não valeu”.
- O Fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste.
SEXO | MARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA |
MASCULINO | 3 (três) |
B) 2 – TESTE ESTÁTICO DE XXXXX (SOMENTE PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)
A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída de:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio;
b) execução: ao comando de “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas;
c) a cronometragem será encerrada quando:
c.1) a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
c.2) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
c.3) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca examinadora informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido no edital;
b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca examinadora travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo auxiliar de banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca examinadora;
e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
f) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;
g) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital.
Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:
a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial;
b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
c) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) realizar a “pedalada”;
g) realizar o “chute”;
h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de dez segundos na posição correta do exercício.
Teste estático de barra – mínimo exigido
Sexo | Tempo mínimo em suspensão |
Feminino | 10 segundos |
C) – TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO) – Tempo: em 1 minuto.
Posição Inicial: O candidato deverá estar deitado - Decúbito dorsal (deitado de costas para o solo) - com os dedos das mãos tocando as têmporas, joelhos e cotovelos flexionados sendo suportado nos tornozelos por um fiscal do teste abdominal.
Execução:
- Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, o (a) candidato (a) deverá contrair o abdome tocando o cotovelo direito no joelho direito e o cotovelo esquerdo no joelho esquerdo, simultaneamente.
- No segundo tempo, o candidato deverá retornar à posição inicial.
- A execução do teste deverá ser ininterrupta.
- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
- O Fiscal contará em voz alta as repetições executadas corretamente pelo candidato. Caso o exercício tenha sido executado incorretamente o Fiscal dirá “não valeu”.
- O Fiscal fará uma demonstração da execução correta do teste.
- Os Fiscais da Prova anotarão o número de abdominais executados corretamente, dentro do tempo de 1 minuto, pelos candidatos. O mínimo habilitatório (em 1 minuto) para esta prova encontra-se na tabela abaixo.
MASCULINO | ||
Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto) | IDADES | |
23 | 18 e 19 | |
20 | 20 a 29 | |
16 | 30 a 39 | |
13 | 40 a 49 | |
11 | 50 a 59 | |
7 | Acima de 60 | |
FEMININO | ||
Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto) | IDADES | |
19 | 18 e 19 | |
15 | 20 a 29 | |
12 | 30 a 39 | |
9 | 40 a 49 | |
3 | 50 a 59 | |
2 | Acima de 60 |
D) – TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)
Esta Prova consistirá em o (a) candidato (a) executar:
- Corrida de 12 minutos, em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. O comando para iniciar e terminar a prova será dado por um sinal sonoro.
Posição Inicial: O (A) candidato (a) deverá posicionar-se à linha de largada.
Execução:
- O (A) candidato (a) deverá correr e, se quiser, caminhar e recomeçar a correr, não podendo, no entanto, abandonar o local do teste.
- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
- Os Fiscais da Prova anotarão o número de voltas/metros percorridas pelos (as) candidatos (as), dentro do tempo de 12 minutos.
- Ao ouvir o sinal de encerramento da Prova o candidato deverá parar e aguardar a presença do fiscal para aferir a metragem percorrida, podendo, se preferir, caminhar no sentido transversal da pista.
O mínimo habilitatório para esta prova, dentro do tempo de 12 minutos, encontra-se na tabela abaixo.
Em 12 minutos | Distância (em metros) |
Masculino | 2.200 |
Feminino | 1.700 |
11.2.11 Em qualquer fase da Prova Prática de Capacidade Física, será vedada a realização do(s) teste(s) subsequente(s) caso o candidato não atinja o mínimo estabelecido referente ao teste que estiver executando, conforme as marcas mínimas exigidas constantes neste Capítulo, sendo eliminado do Concurso.
11.2.12 O tempo cronometrado pela Banca Examinadora será o tempo oficial da prova executada.
11.2.13 Ao terminar a Prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova.
11.2.14 Será considerado não habilitado na Prova Prática de Capacidade Física e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, nesta etapa, o candidato que:
a) deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da Prova Prática de Capacidade Física;
b) não apresentar o Atestado Médico, conforme modelo constante do Edital;
c) não realizar qualquer um dos testes previstos;
d) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.
11.15 O resultado da Prova Prática de Capacidade Física terá por base avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas atividades estabelecidas, discriminados neste Capítulo.
11.16 A Prova Prática de Capacidade Física terá caráter habilitatório.
11.17 Obedecidos os critérios de avaliação descritos neste Capítulo, aos candidatos não habilitados, será atribuída nota 0 (zero) e aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem).
11.18 Serão considerados habilitados apenas àqueles que obtiveram 100 (cem) pontos.
11.19 O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
11.20 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
12.1 Para todos os Cargos de Analista, todas as Áreas/Especialidades, a nota final será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Discursiva – Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 deste Edital.
12.2 Para todos os cargos Técnico, todas as Áreas/Especialidades, a nota final será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Discursiva – Redação, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 deste Edital.
12.3 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 16.12.1 do Capítulo 16 deste Edital – sucessivamente, o candidato que:
12.3.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
12.3.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;
12.3.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva - Redação;
12.3.4 tiver maior idade;
12.3.5 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.
12.4 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade, observadas as listas correspondentes à reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
12.5 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
13. DOS RECURSOS
13.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo);
d) à aplicação das provas;
e) às questões das provas e gabaritos preliminares;
f) ao resultado das provas.
13.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
13.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
13.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
13.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 13.1 deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 13.2.
13.3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
13.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
13.4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
13.4.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
13.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
13.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
13.8 Será concedida Vista da Prova Discursiva a todos os candidatos que tiveram a respectiva Prova corrigida, conforme Capítulo 10, deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
13.9 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas e Discursivas será realizada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
13.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
13.13 No que se refere à Prova Discursiva, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.
13.14 Na ocorrência do disposto nos itens 13.11, 13.12 e 13.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
13.15 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
13.16 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato, número de inscrição, número do Caderno de Questões ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
13.17 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 13.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
13.18 As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
14. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA
14.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Resolução CSJT nº 175/2016, os candidatos habilitados na Prova de Capacidade Física e, se for o caso, os candidatos deficientes e/ou os que se autodeclararam negros que foram submetidos aos procedimentos estabelecidos nos Capítulos 5 e 6, respectivamente, deste Edital, deverão participar do Curso de Formação Inicial, a medida que forem convocados.
14.2 O Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região e será regido por edital específico, pela Resolução CSJT nº 175/2016 e pelo Ato GP nº 16/2018 do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, que estabelecerão as disciplinas, frequência, os rendimentos mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação.
14.3 Os candidatos habilitados na Prova de Capacidade Física e, se for o caso, os candidatos deficientes e/ou os que se autodeclararam negros que foram submetidos aos procedimentos estabelecidos nos Capítulos 5 e 6, respectivamente, deste Edital, constantes da lista de Cadastro Reserva, serão convocados para participar do Curso de Formação Inicial a medida que surgirem vagas, dentro do prazo de validade do concurso.
15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
15.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato.
15.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
15.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
15.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
15.4 O candidato estará sujeito à nomeação para qualquer unidade administrativa ou judiciária do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, a critério da administração.
15.5 Fica ciente o candidato habilitado que, aceitando a nomeação, não serão apreciados requerimentos de remoção a pedido do servidor por permuta entre Tribunais antes de decorridos 2 (dois) anos do efetivo exercício.
15.6 O Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário da União, para fins de nomeação, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.
15.6.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do concurso. O candidato convocado para nomeação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
15.6.2 comprovação da escolaridade nos seguintes termos:
a.1) diploma de curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou certificado de colação de grau, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição do nível universitário, o mesmo se aplicando a cursos de especialização ou pós graduação exigidos;
a.2) diploma de conclusão do ensino médio, ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou certificado de conclusão dessa etapa escolar onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição de escolaridade média.
b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 1 do Capítulo 3;
c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
d) Título de eleitor, com a certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
h) Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “D” ou “E” que esteja devidamente dentro do prazo de validade (somente para os candidatos aprovados no cargo de Técnico Judiciário- Área Administrativa – Especialidade Segurança);
i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
j) Quatro fotos 3x4 recentes e três fotos 2x2 recentes;
k) Curriculum Vitae (2 cópias);
l) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, de gás ou de telefone fixo);
m) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 67/2011 TCU e alterações posteriores;
n) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
o) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112, de 1990 expedida pelo órgão ao qual o servidor estava vinculado;
p) Declaração do (s) local(is) de xxxxxxxxx(s) nos últimos 5 (cinco) anos;
q) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Órgão Estadual Competente do(s) local(is) de domicílio(s) nos últimos 5 (cinco) anos;
r) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Polícia Federal;
s) Certidões dos Distribuidores dos seguintes órgãos, do (s) local(is) em que tenha domiciliado(s) nos últimos 5 (cinco) anos; Justiça Federal (Cível e Criminal), Justiça Estadual (Cível e Criminal) e Justiça Eleitoral (negativa de crime eleitoral);
t) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;
u) Declaração de não participação em gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil e não exercício do comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (artigo 177, inciso X, da Lei nº 8.112/90);
v) Consulta impressa da Qualificação Cadastral pelo site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx.
15.7.1 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei;
15.7.2 O nomeado, quando bacharel em Direito, deverá apresentar declaração de não ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou, sendo inscrito, apresentar até a data do efetivo exercício, protocolo de pedido de baixa da inscrição, em atenção ao inciso IV art. 28 da Lei 8.906/94;
15.7.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos exceto o constante do item 15.7.2, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
15.8 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 15.6.1 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região.
15.8.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas aos deficientes também deverão cumprir o disposto no item 8, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital.
15.8.2 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.
15.8.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 15.8 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasião.
15.8.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 8 deste Capítulo.
15.9 Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/90, com a alteração da Lei nº 9.527/97, bem como os que não tomarem posse, serão desclassificados e excluídos do Concurso para todos os fins.
15.10 O Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
15.11 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
16.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
16.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando- se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
16.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região.
16.5 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas os resultados finais do Concurso.
16.6 A aprovação e classificação no Concurso geram o direito à nomeação para aqueles candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste edital, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), seguindo rigorosamente a ordem de classificação das duas listagens e ao prazo de validade do Concurso.
16.7 À Presidência do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
16.8 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilizados nos sites do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (xxx.xxxxx.xxx.xx), e da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até a homologação do Concurso.
16.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no site do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, e até a homologação do Concurso, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
16.9.1 A publicação dos atos relativos à convocação para posse e nomeação, após a homologação do Concurso serão de competência exclusiva do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região.
16.9.1.1 A nomeação será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e a convocação para posse e exercício será feita exclusivamente por endereço eletrônico;
16.10 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
16.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, conforme item 10 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
16.11.1 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
16.12 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
16.12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.7, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16.12.2 Após o prazo estabelecido no item 16.12.1 até a publicação do Resultado Final das Provas, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx por meio do e-mail: xxx@xxx.xxx.xx;
16.12.3 Após a homologação do Concurso, solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região por e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato.
16.12.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no item 12.3 e seus subitens no Capítulo 12 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 16.12.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
16.13 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.
16.14 O Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
16.15 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
16.15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
16.16 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
16.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
16.18 O Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
16.19 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
16.20 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região e pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no que a cada um couber.
17. DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 O resultado final do Concurso após decididos todos os recursos interpostos quanto aos resultados das provas, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
São Paulo/SP, 26 de abril de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX
Desembargador Presidente
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
Executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação; realizar perícias contábeis e cálculos judiciais; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente à área de atuação; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ARQUIVOLOGIA
Executar atividades relacionadas à tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos; efetuar procedimentos de controle, identificação, classificação e descrição de documentos; avaliar e selecionar documentos para fins de preservação ou descarte; promover medidas necessárias à conservação, microfilmagem e destinação de documentos; prestar assistência em questões relacionadas à sua área de atuação; emitir informações e pareceres; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA
Manter atualizado o inventário do acervo bibliográfico; proceder ao cadastramento das publicações editadas pelo Tribunal junto aos órgãos responsáveis pela padronização internacional de numeração de títulos de livros e periódicos; selecionar, indexar e catalogar material documental de interesse do Tribunal para consulta e/ou composição do acervo; desenvolver linguagem de indexação na área trabalhista para o Tribunal; alimentar os bancos de dados da área; organizar catálogos e mantê-los atualizados; efetuar a organização, o controle e o armazenamento do acervo; selecionar, coletar e organizar material documental referente à doutrina, à legislação e à jurisprudência de interesse do Tribunal; atender ao usuário, realizando pesquisas bibliográficas e de informações solicitadas; realizar intercâmbio com bibliotecas de órgãos públicos e instituições jurídicas nacionais e estrangeiras; registrar e controlar empréstimos, devolução e reserva do material bibliográfico; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENFERMAGEM
Realizar procedimentos de enfermagem segundo prescrição médica ou odontológica; preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos; prestar auxílio ao médico ou odontólogo em técnicas específicas, quando da realização de exames e/ou tratamentos; prestar primeiros socorros; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico e odontológico; elaborar relatórios e planos de trabalho e fornecer dados estatísticos inerentes à área de atuação; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA
Elaborar projetos relativos a construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais e de estruturas; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; acompanhar a manutenção das centrais e aparelhos de ar condicionado e das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios do Tribunal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA (SEGURANÇA DO TRABALHO)
Executar atividades relacionadas a prevenção e controle de riscos dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes a segurança e à higiene do trabalho; vistoriar, avaliar, realizar perícias, emitir pareceres e laudos técnicos; propor políticas, programas, campanhas educativas, treinamento, normas e regulamentos de segurança do trabalho; elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando sob o ponto de vista da engenharia de segurança; propor medidas de prevenção de acidentes de trabalho; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ESTATÍSTICA
Planejar e desenvolver investigações estatísticas; coordenar os trabalhos de xxxxxx, análise e interpretação de dados; elaborar pareceres e instrumentais técnicos, laudos e relatórios; fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos, pareceres e atestados; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA (CARDIOLOGIA)
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente na área de cardiologia; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA (CLÍNICO GERAL)
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente na área de clínica geral; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos, pareceres e atestados; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA (DO TRABALHO)
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente relacionadas à saúde ocupacional; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE MEDICINA (PSIQUIATRIA)
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente na área de psiquiatria; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE NUTRIÇÃO
Realizar programas e campanhas referentes à educação nutricional; prescrever e supervisionar dietas; atuar visando à segurança alimentar em todas as áreas da alimentação e nutrição; promover a manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças dos servidores; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE PSICOLOGIA
Realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atendimentos, diagnósticos e inspeções de saúde relacionadas à Psicologia; orientar e encaminhar para psicoterapia e/ou para avaliação psiquiátrica, realizar psicoterapia de magistrados e servidores inclusive Psicoterapia Breve, aplicar testes projetivos de personalidade e outros quando solicitados, atuar em perícias relativas à saúde mental empreender visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; emitir laudos e pareceres; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE SERVIÇO SOCIAL
Elaborar estudos, projetos e pesquisas de âmbito social e de cunho socioeducativo; atuar em ações que envolvam a recuperação, a readaptação ou a orientação a servidores; promover ações com vistas à redução de fatores que interfiram no tratamento da saúde; efetuar contatos com a rede hospitalar para fins de atendimento especializado; prestar assessoramento técnico pertinente à sua área de atuação; efetuar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Desenvolver projetos e sistemas de informática; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas; sugerir as características e quantitativos de equipamentos necessários à utilização dos sistemas; analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; prestar suporte técnico e treinamento aos usuários de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalação de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; elaborar projetos de páginas para internet e intranet; elaborar especificação técnica para subsidiar a aquisição de software e equipamentos de informática; propor padrões e soluções para ambientes informatizados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE HISTÓRIA
Executar atividades relacionadas à pesquisa e divulgação da história da Justiça do Trabalho; prestar assistência em atividades de avaliação e seleção voltadas à preservação documental; realizar atividades de organização, manutenção, segurança e conservação do acervo histórico do Tribunal; efetuar estudos, pesquisas e assistência em questões relacionadas à sua área de atuação; prestar assistência à catalogação e preparação técnica do material histórico destinado às exposições, publicações e eventos do Tribunal e à pesquisa histórica em geral; organizar informações históricas para publicações, exposições e eventos; prestar assessoria técnico-cultural ao Tribunal e à comunidade nos assuntos relacionados ao acervo histórico; emitir informações e pareceres; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE TELEFONIA
Operar mesa telefônica, atendendo a chamadas telefônicas internas e externas; prestar informações ao público sobre assuntos relacionados ao Tribunal; receber e transmitir mensagens e informações; transferir ligações entre ramais; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA (RESOLUÇÃO CSJT Nº 175/2016)
I - atuar na segurança dos magistrados, servidores e demais autoridades na área de jurisdição do órgão e em qualquer localidade do território nacional, quando autorizado pelo Presidente do Tribunal; II - realizar a segurança de magistrados e servidores no exercício de suas funções institucionais; III - atuar na preservação da ordem em recintos oficiais, conduzindo à autoridade policial, pessoas em situação de flagrante delito, ou ato infracional, ou, ainda, por determinação de autoridade judiciária; IV - realizar a guarda e vigilância dos bens móveis e imóveis do Tribunal, bem como auxiliar na segurança do patrimônio intelectual e imaterial; V - auxiliar, quando solicitado pela Presidência do Tribunal, na segurança das equipes de trabalho executantes das políticas institucionais e de erradicação do trabalho análogo ao de escravo e infantil, em cooperação com outros Órgãos. VI - realizar ações da atividade de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da segurança institucional, produzindo conhecimentos e informações que subsidiem ações, de forma a neutralizar e coibir ameaças e atos criminosos na esfera de competência do Tribunal; VII - realizar investigações preliminares de interesse institucional, quando autorizadas pela Presidência do Tribunal; VIII - auxiliar na escolta de presos nas dependências do Tribunal; IX - fiscalizar as atividades de controle de acesso, circulação e permanência de pessoas, materiais, equipamentos e volumes nas dependências do Tribunal; X - conduzir, utilizando técnicas de segurança e prevenção, veículos em missão oficial; XI - executar ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros de qualquer natureza, bem como atendimento a primeiros socorros; XII - executar a gestão e fiscalização dos contratos de segurança, conforme o caso; XIII - cooperar com outros órgãos de esfera pública, quando autorizado pela Presidência do Tribunal; XIV - executar outras tarefas de interesse institucional, mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal; sem prejuízo das atribuições descritas no Ato CSJT.GP.SG.CGPES n.° 193/2008, para servidores ocupantes da área de segurança.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ENFERMAGEM
Auxiliar na realização de procedimentos de enfermagem segundo prescrição médica ou odontológica; preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos; prestar auxílio ao médico, odontológico ou enfermeiro em técnicas específicas, quando da realização de exames e/ou tratamentos; prestar primeiros socorros; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática; prestar suporte técnico e treinamento a usuários; elaborar páginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas; executar tarefas de operação, instalação e manutenção de equipamentos de informática; efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação deste Edital. Em matéria de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho será observado o texto da Lei nº 13.467, de 13/7/2017. Eventuais alterações desta Lei por Medida Provisória editada após a publicação deste Edital não serão objeto de avaliação.
CONHECIMENTOS BÁSICOS
PARA TODOS OS CARGOS
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Articulação do texto: coesão e coerência. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da Crase. Ortografia e acentuação. Pontuação. Equivalência e transformação de estruturas. Redação.
Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Noções de informática: Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows 7, 8 e 10). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2010, 2013 e LibreOffice 5 ou superior). Redes de computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e Intranet; Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome); Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook e Mozilla Thunderbird); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Grupos de discussão; Redes sociais; Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: Procedimentos de segurança; Noções de vírus, worms e outras pragas virtuais; Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti- spyware etc.); Procedimentos de backup; Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Resolução CNJ nº 230/2016 - art. 19): Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015; Lei nº 11.126/2005 e Constituição Federal). Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004). Prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004). Direitos no sistema de transporte coletivo (Lei nº 8.899/1994) e Decreto 3.691/2000). Símbolo de identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva (Lei nº 8.160/1991). Normas de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social (Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999).
Legislação e ética no serviço público: Ética e moral. Ética, princípios e valores. Ética e democracia: exercício da cidadania. Ética e função pública. Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores: Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; Direitos e vantagens; Regime disciplinar: deveres, proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades, processo administrativo disciplinar. Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores: disposições gerais, atos de improbidade administrativa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA e
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade, vigência e eficácia das normas constitucionais; interpretação constitucional. Princípios fundamentais. Ações Constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança; mandado de injunção; ação popular; ação civil pública. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; súmula vinculante; repercussão geral. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. Organização político-administrativa: competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. Organização dos Poderes. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Legislativo: órgãos e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia; Defensoria Pública. Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Ordem social: disposição geral; da seguridade social.
Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito, regime jurídico, princípios, titularidade e competência. Delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações): disposições preliminares, provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração; vantagens; férias; licenças; afastamentos; direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições; acumulação; responsabilidades; penalidades. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999): disposições gerais, direitos e deveres dos administrados. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429/1992: disposições gerais; atos de improbidade administrativa. Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras do Poder Judiciário da União. Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei nº 8.666/1993 (com alterações posteriores). Convênios administrativos. Pregão: Lei n° 10.520/2002. Regime Diferenciado de Contratações Públicas: Lei Federal n 12.462, de 4 de agosto de 2011. Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004, com alterações posteriores). Bens públicos: regime jurídico; classificação; administração; aquisição e alienação; utilização; autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição administrativa; ocupação temporária; limitação administrativa. Terceiro Setor: Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998). Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei nº 9.790/1999, com alterações posteriores). Parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil: Lei 13.019/2014. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data.
Direito Civil: Lei. Eficácia da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação da lei. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. Das pessoas jurídicas. Domicílio Civil. Bens. Dos Fatos Jurídicos: Dos negócios jurídicos; Dos atos jurídicos lícitos. Dos Atos Ilícitos. Prescrição e decadência. Do Direito das Obrigações. Dos Contratos: Das Disposições Gerais; Da Compra e Venda; Da Prestação de Serviço; Do Mandato; Da Transação. Empreitada (cap. VIII do Título VI do CC). Da Responsabilidade Civil. Do Penhor, Da Hipoteca e Da Anticrese.
Direito Processual Civil: Novo Código de Processo Civil - Lei Federal n° 13.105/2015 e alterações e legislações especiais. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Direito de ação. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência. Processo: Noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Sujeitos Processuais. Juiz. Mediadores e Conciliadores. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidades. Impedimentos e Suspeição. Organização judiciária federal e estadual. Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimação. Representação e Substituição Processual. Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Assistência. Da Denunciação da Lide. Do Chamamento ao Processo. Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Do Amicus Curiae. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça. A Advocacia Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Fatos e atos processuais. Forma. Tempo. Lugar.
Prazos. Comunicações. Nulidades. Procedimento comum. Aspectos Gerais. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Impulso processual. Prazos e preclusão. Prescrição. Inércia processual: contumácia e revelia. Formação, suspensão e extinção do processo. Contestação. Reconvenção. Das Providências preliminares e do Saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiências. Conciliação e Mediação. Instrução e julgamento. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova. Produção Antecipada de Provas. Da Tutela Provisória: Tutelas de Urgência e de Evidência. Fungibilidade. Princípios Gerais. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Justificação. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Do cumprimento da Sentença. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites. Remessa Necessária. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos de Divergência. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos. Liquidação de Sentença. Espécies. Procedimento. Cumprimento da sentença. Procedimento. Impugnação. Processo de Execução. Princípios gerais. Espécies. Execução contra a Fazenda Pública. Regime de Precatórios. Requisições de Pequeno Valor. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução por quantia certa. Embargos de
Terceiros. Exceção de pré-executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. Procedimentos Especiais. Generalidades. Características. Espécies. Ação de Consignação em Pagamento. Ação Monitória. Ação de Exigir Contas. Ações Possessórias. Restauração de autos. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Ação de Improbidade Administrativa. Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores em matéria de Processo Civil aplicáveis ao novo código de Processual Civil e demais procedimentos previstos em legislação processual específica.
Direito do Trabalho: Princípios e fontes do Direito do Trabalho. Hierarquia das fontes do Direito do Trabalho. Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/1988). Relação de trabalho e relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu. Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: empregado e empregador: conceito e caracterização; poderes do empregador no contrato de trabalho. Grupo econômico e sua repercussão nas relações de emprego; da sucessão de empregadores: conceito, caracterização e sua implicação ao contrato de trabalho; da responsabilidade solidária por créditos trabalhistas; terceirização e flexibilização. Contrato individual de trabalho: conceito, classificação, modalidades e características. Profissões regulamentadas. Alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Transferência do empregado: conceito, limitações e características. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização, distinção e reflexos no contrato de trabalho. Hipóteses de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho. Rescisão do contrato de trabalho. Modalidades de rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio: prazo de duração. Estabilidade e garantias provisórias de emprego: espécies de estabilidade; despedida e reintegração de empregado estável. Duração do trabalho; jornada de trabalho; períodos de descanso; intervalo para repouso e alimentação; descanso semanal remunerado: base de cálculo; trabalho noturno e trabalho extraordinário; sistema de compensação de horas. Turnos ininterruptos de revezamento: conceito e implicações no contrato de trabalho. Do teletrabalho (Lei nº 13.467/2017). Salário mínimo: irredutibilidade e garantia. Férias: direito a férias e duração; período concessivo e período aquisitivo de férias; remuneração e abono de férias; férias coletivas. Salário e remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; adicionais salariais; gorjetas: conceito e natureza jurídica; 13º salário. Equiparação salarial: caracterização, requisitos, excludentes; princípio da igualdade de salário; desvio e acúmulo de função. FGTS e PIS/PASEP. Prescrição e decadência: conceito, distinção e prazos. Segurança e medicina no trabalho: CIPA; atividades insalubres ou perigosas: caracterização e remuneração do trabalho insalubre e perigoso; forma de cálculo; cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Proteção ao trabalho do menor; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): do direito da profissionalização e à proteção no trabalho. Proteção ao trabalho da mulher; estabilidade da gestante; licença maternidade e Lei nº 9.029/95. Direito coletivo do trabalho: liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT); organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; convenções e acordos coletivos de trabalho. Direito de greve; dos serviços essenciais; greve do servidor público. Comissões de conciliação prévia. Da representação dos empregados. Renúncia e transação. Dano moral nas relações de trabalho. Súmulas da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho: Formas de solução de conflitos trabalhistas. Fontes do Direito Processual do Trabalho. Justiça do Trabalho: organização e competência (EC 45/2004). Varas do Trabalho, tribunais regionais do trabalho e Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Composição do Tribunal Superior do Trabalho. Do juiz do Trabalho: poderes do Juiz do Trabalho; impedimento e suspeição. Serviços auxiliares da justiça do trabalho: secretarias das Varas do Trabalho; distribuidores; oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. Ministério Público do Trabalho: organização. Processo judiciário do trabalho: princípios específicos do processo do trabalho; princípios gerais do processo aplicáveis ao processo do trabalho (aplicação subsidiária e supletiva do CPC ao processo do trabalho). Atos, termos e prazos processuais. Distribuição. Custas e emolumentos. Partes e procuradores; jus postulandi; substituição e representação processuais; capacidade postulatória no processo do trabalho; assistência judiciária; honorários de advogado. Nulidades no processo do trabalho: princípio informador; momento de arguição, preclusão. Exceções. Audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; notificação das partes; arquivamento do processo; revelia e confissão. Da prova testemunhal: quantidade de testemunhas e causas de impedimento e suspeição. Prova documental: falsidade documental. Prova pericial. Honorários periciais: responsabilidade pelo pagamento. Dissídios individuais: forma de reclamação e notificação; reclamação escrita e verbal; requisitos da petição inicial no processo do trabalho; legitimidade para ajuizar. Procedimento ordinário e sumaríssimo.
Procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, homologação de Acordo Extrajudicial, consignação em pagamento, ação monitória, ação rescisória e mandado de segurança. Sentença e coisa julgada; liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dissídios coletivos: competência para julgamento, legitimidade para propositura, extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa; efeito suspensivo. Da ação civil pública: legitimidade e cabimento no processo do trabalho. Execução: iniciativa da execução; do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a fazenda pública; execução contra a massa falida. Citação; depósito da condenação e da nomeação de bens; mandado e penhora; bens penhoráveis e impenhoráveis. Embargos à execução; impugnação à sentença; embargos de terceiro. Praça e leilão; arrematação; remição; custas na execução. Recursos no processo do trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos; recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST, embargos de declaração, embargos infringentes e agravo regimental. Reclamação Correcional. Do incidente de uniformização de jurisprudência. Do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos (IN 38/TST). Do Processo Judicial Eletrônico: peculiaridades, características e prazos; normas aplicáveis ao processo judicial eletrônico. Súmulas da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções Normativa do Tribunal Superior do Trabalho que tratam de Processo do Trabalho – números 38, 39 e 40.
Direito Previdenciário: Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. Da assistência social. Dos regimes de previdência social existentes. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios em espécie e custeio (Leis nº 8.212/91 e 8.213/91). Seguridade Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109/2001). Relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e
outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar nº 108/2001). Lei nº 12.618/2012 (Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais). Impactos da Lei nº 13.467/2017 na Previdência Social
PARA TODOS OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA E ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO
Noções de Direito Constitucional: Constituição: princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; súmula vinculante e repercussão geral. Das finanças públicas: normas gerais; dos orçamentos. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia; da Defensoria Pública.
Noções de Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Hierarquia das fontes. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: características e diferenciação. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização. Do grupo econômico e suas implicações no contrato de trabalho; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Terceirização e flexibilização. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: princípio informador; alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção; hipóteses de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho. Hipóteses de rescisão do contrato de trabalho. Do aviso prévio: prazo e efeitos no contrato de trabalho. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; período concessivo e período aquisitivo de férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; adicionais salariais; 13º salário. Da prescrição e decadência: conceito, características, distinção e prazos. FGTS. Da segurança e medicina no trabalho: das atividades perigosas ou insalubres. Da proteção ao trabalho do menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença maternidade. Do direito coletivo do trabalho: organização sindical. Liberdade sindical (Convenção 87 da OIT); conceito de categoria e categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. Das comissões de Conciliação Prévia. Da representação dos empregados. Da renúncia e transação.
Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais - Lei nº 8.112/1990. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal - Lei nº 9.784/1999. Controle da Administração pública: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. Responsabilidade civil do Estado: evolução doutrinária; direito positivo brasileiro; causas excludentes e atenuantes; reparação do dano. Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992. Licitações - Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores: conceito, objeto, finalidades e princípios, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, vedação, modalidades, procedimentos e fases, revogação, invalidação, desistência e controle. Lei do Pregão, Pregão Eletrônico e Sistema de Registro de Preços - Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013. Contratos administrativos: características; formalização, alteração, execução, inexecução, fiscalização e rescisão dos contratos administrativos; sanções administrativas.
Administração Pública: Princípios Básicos da Administração Pública. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Gestão da Qualidade: excelência nos serviços públicos. Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. Simplificação, racionalização e avaliação dos serviços prestados ao usuários de serviços públicos - Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017. Instrumento para Avaliação da Gestão Pública e Modelo de Excelência em Gestão Pública disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/. Gestão estratégica do Poder Judiciário brasileiro, ferramentas de análise para gestão e planejamento estratégico, tático e operacional; Balanced scorecard, gestão de projetos; Governança e governabilidade: negócio, missão, visão e valores nas organizações; Objetivos estratégicos, estratégias, indicadores de gestão, relacionamento entre estratégias e objetivos estratégicos; Mapa estratégico, administração gerencial; gestão pública eficiente, eficaz e efetiva; PDCA, monitoramento e avaliação; estrutura organizacional, controle do patrimônio público; prestação de contas, Lei de Diretrizes Orçamentárias; princípios da administração pública, princípios gerais da administração, administração e governo – distinções: convergências e diferença entre gestão pública e privada; sistema de gestão pública: ética no serviço e gestão de processos, simplificação de rotina de trabalho. Resolução nº 49 do Conselho Nacional de Justiça e Decreto-Lei nº 200/1967. Gestão de Riscos.
Noções de Orçamento Público: Conceitos. Princípios orçamentários. Orçamento-Programa: conceitos e objetivos. Orçamento na Constituição Federal. Proposta orçamentária: Elaboração, discussão, votação e aprovação. Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Lei nº 4.320/64: Da Lei de Orçamento; Da receita; Da Despesa; Dos Créditos Adicionais; Da execução do Orçamento. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Do Planejamento; Da Despesa Pública; Da Transparência, Controle e Fiscalização.
Gestão de Pessoas: Modelos de Gestão de Pessoas – Evolução dos modelos de gestão de pessoas. Fatores condicionantes de cada modelo. Gestão Estratégica de Pessoas. Possibilidades e limites da gestão de pessoas como diferencial competitivo para o negócio. Possibilidades e limites da
gestão de pessoas no setor público. Métodos de Avaliação de desempenho. Gestão de clima e cultura organizacional. Planejamento de RH. Processo Decisório. Motivação. Gestão de processos de mudança organizacional. Estratégias para obter sustentação ao processo de mudança. Gestão de Pessoas por Competências. Treinamento, Desenvolvimento e Aprendizagem Organizacional.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
Contabilidade Geral: Princípios Contábeis. Patrimônio – componentes patrimoniais: ativo, passivo e situação líquida (ou patrimônio líquido). Equação fundamental do patrimônio. Representação gráfica dos estados patrimoniais. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: Conceito; débito, crédito e saldo; teorias, função e estruturas das contas; contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados; controle e avaliação dos estoques. Controle contábil e tratamento dos ativos permanentes: imobilizado e intangível. Demonstrações financeiras: balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e demonstração do resultado do exercício. Análise e interpretação das demonstrações contábeis. Análise horizontal, vertical e por indicadores, elaboração e interpretação destes. Instrução Comissão de Valores Mobiliários – CVM N.º 457/2007. Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Auditoria: normas e conceitos de auditoria e da pessoa do auditor, campo de atuação, instrumentos de trabalho e parecer do auditor, ética profissional e responsabilidade legal. Auditoria no setor público federal; finalidades e objetivos da auditoria governamental; abrangência de atuação; formas e tipos, normas relativas à execução dos trabalhos.
Contabilidade Pública: Orçamento Público: princípios orçamentários. Processo orçamentário: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Classificação orçamentária: classificação institucional; funcional; programática; econômica; por fonte de recursos. Receitas e despesas extraorçamentárias. Estágios da receita e da despesa públicas. Execução orçamentária, financeira e contábil. Descentralização dos créditos orçamentários: provisão e destaque. Créditos Adicionais: conceito, classificação, créditos suplementares, especiais e extraordinários Descentralização financeira: cota, repasse e sub-repasse. Variações patrimoniais: variações ativas e passivas. Normas Brasileiras de Contabilidade: NBC T 16 – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público. Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos. Plano de contas único da administração federal: estrutura básica. Função e funcionamento das contas: previsão e realização da receita, fixação e execução da despesa. Fases de execução da despesa. Restos a pagar. Suprimento de fundos. Despesa de exercícios anteriores. Encerramento do exercício financeiro. Resultado orçamentário. Resultado financeiro. Resultado Econômico. Controles interno e externo: conceito.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ARQUIVOLOGIA
Teoria arquivística: princípios e conceitos. Políticas públicas de arquivo: legislação nacional, Conselho Nacional de Arquivos, Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) programas e fundamentos legais. Gestão de documentos: implementação de programa, diagnósticos, ciclo de vida documental diagnóstico, planejamento, implantação de sistemas e operacionalização. Tratamento documental: Classificação e descrição. Indexação: conceitos, linguagens, processos e tipos Vocabulário controlado aplicado aos arquivos. Avaliação e destinação de documentos de arquivo. Análise Caracterização diplomática e tipológica dos documentos. Acesso, ação educativa e serviços de referência. A reprografia aplicada aos arquivos: microfilmagem e digitalização. Sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos: procedimentos e requisitos. Preservação: da conservação preventiva à restauração. Memória, patrimônio e pesquisa.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA
Documentação e informação: Conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação geral e jurídica; tipos de documentos e de suportes de armazenagem da informação. Serviços de informação automatizados: principais sistemas de recuperação da informação (SRI) nacionais e internacionais. Informática: noções básicas de operação com editor de textos, planilha eletrônica, Internet etc. Formatos de registros bibliográficos (intercâmbio): MARC, padrão ISSO-2709 e protocolo Z39-50. Organização e administração de bibliotecas e sistemas de informação: princípios básicos, planejamento, administração de recursos humanos, físicos, financeiros e de materiais; marketing em serviços de informação; representação gráfica de organizações e serviços. Formação e desenvolvimento de coleções: elaboração de políticas de seleção, aquisição, descarte, intercâmbio e avaliação. Análise documentária: conceitos gerais; representação temática (classificação); indexação e resumos; linguagens documentárias. Processos técnicos: principais sistemas de classificação; representação descritiva (catalogação); normalização da descrição bibliográfica; AACR2, aspectos teóricos e práticos; pontos de acesso – auditoria individual e múltipla, entidades coletivas, publicações periódicas, documentos legais (legislação e jurisprudência); ISBD’s. Normalização de publicações oficiais: normas da ABNT para documentação – NBR-6021, NBR-6022, NBR- 6023, NBR-6027, NBR-6029, NBR-6034, NBR-10520, NBR-10719 e NBR-14724. Fontes de informação: institucionais
(centros, serviços e sistemas de documentação); fontes de informação gerais e especializadas – características, tipologia e manuseio. Atendimento ao usuário: levantamento de expectativas e necessidades; disseminação seletiva; serviços de alerta; comunicação visual. Serviço de referência: conceituação; processo de referência; técnicas de busca e recuperação de informação em fontes gerais e especializadas (jurídica). Consciência profissional: legislação, ética, organismos de classe e instrumentos de divulgação e atualização profissional.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ENFERMAGEM
Ética e legislação: aspectos éticos e legais que fundamentam a prática do exercício profissional da Enfermagem. Fundamentos de enfermagem: processo de enfermagem; atendimento das necessidades humanas básicas; procedimentos e práticas da enfermagem no atendimento ao
cliente/paciente. Prevenção e controle da infecção hospitalar; Processo de comunicação com o cliente paciente, família e equipe de trabalho. Programas: da mulher; do adolescente; da criança; do idoso; DST e AIDS; da hanseníase; de pneumologia sanitária; de hipertensão arterial; de diabetes. Emergências clínicas cirúrgicas e a assistência de enfermagem. Enfermagem na saúde mental: desenvolvimento do psiquismo através das diversas fases do crescimento; atuação do enfermeiro no trabalho em equipe na psiquiatria. Programa de prevenção à dependência química. Politicas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988. Estatística e enfermagem. Vigilância em saúde: epidemiologia, meio ambiente e indicadores de saúde. Programa nacional de imunizações. Gerenciamento em enfermagem: organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem: enfermagem; enfermeiro; tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Enfermagem e Recursos Humanos: recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho. Administração de materiais e enfermagem: normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. Medidas de higiene e de segurança nos serviços de enfermagem e para o trabalhador. Participação do enfermeiro na CIPA. Programa de prevenção à DORT. Assistência integral por meio do trabalho em equipes de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ENGENHARIA
Construção civil. Topografia. Infraestrutura territorial. Sistemas, métodos e processos de construção civil. Edificações, projeto e execução de alvenaria, cobertura, impermeabilização. Terraplenagem. Tecnologia dos materiais de construção civil. Resistência dos materiais de construção civil. Patologia das construções. Recuperação das construções. Projeto e execução de instalações hidrossanitárias, de gás, de prevenção e combate a incêndio, elevadores, ventilação, climatização, telefonia. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. Instalações elétricas. 2 Sistemas estruturais. Resistência dos Materiais. Estabilidade das estruturas: concreto, metal, madeira, outros materiais, pré-moldados, pontes, grandes estruturas, estruturas especiais. Normas pertinentes da ABNT. Geotecnia. Mecânica dos solos, Projeto e execução de fundações Hidrotecnia. Hidráulica e hidrologia aplicadas. Instalações hidráulicas. Instalações Hidrossanitárias. Sistemas, métodos e processos de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos. Saneamento básico. Hidráulica e hidrologia aplicadas ao saneamento. Sistemas, métodos e processos de abastecimento, tratamento, reservação e distribuição de águas. 5.3 Sistemas, métodos e processos de saneamento urbano e rural. 6 Avaliação de imóveis urbanos. Licitações e contratos. Legislação específica para obras de engenharia civil. Lei nº 8 666/1993 e alterações. Perícia e elaboração de relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais. Planejamento e elaboração de orçamentos. Cronograma de obras, composição de custos unitários. Operação e controle de obra, procedimentos gerenciais e acompanhamento de obras. Engenharia de segurança do trabalho. Higiene do trabalho. Prevenção e controle de riscos em máquinas. Equipamentos e instalações. Prevenção e proteção à saúde e segurança ocupacional. Proteção ao meio ambiente, proteção contra incêndio e explosões, legislação e normas regulamentadoras (NR) do ministério do trabalho. Ergonomia. Informática e programas computacionais de engenharia. CAD, Excel e programas computacionais usuais para projetos de engenharia. Legislação profissional pertinente (sistema CONFEA-CREA). Normas técnicas da ABNT aplicadas à engenharia. Ética profissional na Engenharia.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ENGENHARIA (SEGURANÇA DO TRABALHO)
Órgãos e instituições relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador: siglas e atribuições. Acidente do trabalho: conceito técnico e legal; causas e consequências, investigação e análise de acidentes e doenças profissionais e do trabalho; taxa de frequência e gravidade, estatísticas de acidentes, comunicação e registro do acidente. Legislação de segurança e saúde do trabalho: leis, portarias, decretos e NBRs. Norma Reguladora nº 1 - Disposições Gerais. Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Norma Regulamentadora nº 6 - Equipamento de Proteção Individual. Norma Regulamentadora nº 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Norma Regulamentadora nº 8 - Edificações. Norma Regulamentadora nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Norma Regulamentadora nº 12
- Máquinas e equipamentos. Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e operações insalubres. Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e operações perigosas. Norma Regulamentadora nº 17 - Ergonomia. Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Norma Regulamentadora nº 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis. Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndio. Norma Regulamentadora nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Norma Regulamentadora nº 26 - Sinalização de Segurança. Norma Regulamentadora nº 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Norma Regulamentadora nº 35 - Trabalho em Altura. Suporte Básico à Vida. Sistema de proteção e combate a princípio de incêndio (equipamentos fixos e móveis, detecção e alarme contra incêndio e sprinkler). 6 Brigadas de incêndio. 7 Segurança e higiene do trabalho, utilização de instrumentos e técnicas aplicadas na medição dos riscos ambientais. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e mapas de risco. Técnicas de estudo de risco. Noções de doenças profissionais e do trabalho. Análise ergonômica do trabalho. Lei nº 12.740 de 08/12/2012; Decreto 93.412 de 14/101986 – Atividades no Setor de Energia Elétrica. Normas relativas ao Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP e Fator Acidentário de Prevenção – FAP. Laudo técnico de condições ambientais do trabalho - LTCAT. Desenvolvimento Sustentável: Conceitos, objetivos e diretrizes. Resolução nº 84 de 23/08/2011 do CSJT; Orientação Normativa SRH/MPOG nº 6 de 18/03/2013. Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/1994.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE ESTATÍSTICA
Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). Probabilidade. Definições básicas e axiomas. Probabilidade condicional e independência. 2.3 Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Função de distribuição. Função de probabilidade. Função de densidade de probabilidade. Esperança e momentos. Teorema de Tchebichev Distribuições
especiais: Distribuições de Bernoulli, binomial, multinomial, geométrica, hipergeométrica, Poisson, uniforme, exponencial, Beta, Gama, normal, qui-quadrado, t de Student e F. Distribuições condicionais e independência. Esperança condicional. Funções geradoras de momentos. Transformação de variáveis. Leis dos grandes números. Teorema central do limite. Amostras aleatórias. Estatísticas de ordem. Distribuições amostrais. Inferência estatística. Estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência, estimadores bayesianos. Estimação por intervalos: intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. Testes de hipóteses: hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência, teste-t de Student, teste quiquadrado. Métodos não paramétricos: testes não paramétricos e regressão não paramétrica. Análise de regressão linear. Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. Modelos de regressão linear. Inferências sobre os parâmetros do modelo. Análise de variância e de covariância. Análise de resíduos. Técnicas de amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados.Tamanho amostral. Estimadores de razão e regressão. Estatística computacional. Geração de números aleatórios. Métodos para simulação de variáveis aleatórias. Estimação por métodos computacionais. Processos estocásticos. Cadeias de Xxxxxx em tempo discreto. Processos de Poisson. Teoria de renovação. Teoria de filas. Cadeias de Markov em tempo contínuo. Processos Gaussianos. Análise multivariada. Distribuição normal multivariada. Análise de componentes principais. Análise fatorial. Análise de correspondência. Análise discriminante. Análise de conglomerados. Análise de séries temporais. Análise descritiva de séries temporais. Estacionariedade. Modelos ARMA, ARIMA e SARIMA. Análise espectral. Conceitos básicos e aplicações de números índices, medidas de distribuição de renda e concentração industrial.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE HISTÓRIA
O historiador e as fontes documentais. História e Memória. Metodologias de pesquisa em História. Patrimônio cultural: ação educativa, aspectos conceituais e metodológicos. A atuação do historiador em arquivos e centros de documentação: da gestão documental à difusão cultural. Legislação e debates sobre a preservação da documentação judiciária no Brasil e seu uso na pesquisa histórica. A história do Trabalho no Brasil - formação, tendências e perspectivas. A Justiça do Trabalho no Brasil: história e historiografia. Revolução industrial e mudanças nas relações de trabalho. Formação e organização do Estado brasileiro. História da escravidão no Brasil. Transição do trabalho livre para trabalho assalariado. A história do período republicano no Brasil: a consolidação da república oligárquica e a Constituição de 1891. Coronelismo e relações de trabalho no campo. Movimentos sociais urbanos e rurais na Primeira República. Movimento operário na Primeira República. A Revolução de 1930: diferentes interpretações. A Grande Depressão e os impactos no mundo do trabalho. Confrontos e compromissos no processo de constitucionalização (1930- 1934). Estado Novo e as estruturas de poder: burocratização, sindicalização e legislação trabalhista. A Constituição de 1946. Participação da mulher no mercado de trabalho na primeira metade do século XX. Estado, populismo e nacional-desenvolvimentismo. O trabalhador rural e os direitos trabalhistas. Migrações e trabalho no Brasil. Os governos militares, os atos institucionais e os movimentos de organização e defesa dos direitos civis (1964-1985). Mudanças no capitalismo: a Terceira Revolução Industrial. O processo de redemocratização no Brasil e as lutas pela cidadania. O Estado democrático e a Constituição de 1988. O trabalho no mundo globalizado: inovações, problemas e desafios.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, manifestações clínicas, tratamento e prevenção das seguintes doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial sistêmica, choque; Respiratórias: insuficiência respiratória aguda, asma, tabagismo, doença pulmonar obstrutiva crônica, tromboembolismo pulmonar, pneumonias, câncer de pulmão, sinusite aguda, otite média aguda. Do Sistema Digestivo: doença do refluxo gastresofágico, dispepsia funcional, úlcera péptica, colelitíase, diarreia aguda e crônica, pancreatite aguda e crônica, hepatites virais, doença hepática alcoólica, cirrose hepática, parasitoses intestinais, síndrome do intestino irritável, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon; Gênito-urinárias: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, distúrbios hidroeletrolíticos e ácido/básicos, nefrolitíase, infecção urinária, câncer de próstata, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, câncer de mama, intercorrências do ciclo gravídico. Metabólicas e do Sistema Endócrino: diabetes mellitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo, nódulos de tireoide, tireoidites, doenças da hipófise e da adrenal, dislipidemias, hemocromatose. Hematológicas: anemias, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide, gota, artrite infecciosa, lupus eritematoso sistêmico, fibromialgia. Neurológicas: cefaleias, enxaquecas, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Ortopédicas: cervicalgia, tendinopatias, lombalgias, radiculopatias, síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, transtornos depressivos, transtornos ansiosos, síndrome do pânico, transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia, transtorno delirante. Infecciosas e Transmissíveis: viroses respiratórias, tuberculose, sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, raiva, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, toxoplasmose, vacinação para adultos. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, dermatite de contato, onicomicoses, celulite, erisipela. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticárias, anafilaxia. Ressuscitação cardiopulmonar. Ética médica.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA (DO TRABALHO)
1 Noções gerais de medicina. 1.1 Bioestatística. 1.2 Epidemiologia. 1.3 Doenças infecciosas. 1.4 Sistema imunitário e suas doenças. 1.5 Sistema respiratório e suas doenças. 1.6 Sistema cardiovascular e suas doenças. 1.7 Sistema gênito-urinário e suas doenças. 1.8 Sistema digestivo e suas doenças. 1.9 Sistema endócrino e suas doenças. 1.10 Sistema locomotor e suas doenças. 1.11 Sistema neurológico e suas doenças. 1.12 Órgãos dos sentidos e suas doenças. 1.13 Psiquismo e suas doenças. 1.14 Metabolismo e suas doenças. 1.15 Distúrbios nutricionais. 1.16 Dermatologia. 1.17 Hematologia. 1.18 Genética e noções de doenças hereditárias. 2 Saúde do trabalhador. 2.1 Noções de estatística e epidemiologia em medicina do
trabalho. 2.2 Noções de fisiologia do trabalho: órgãos dos sentidos. 2.2.1 Metabolismo e alimentação. 2.2.2 Sistemas respiratório, cardiovascular e locomotor, entre outros. 2.3 Doenças profissionais e doenças relacionadas ao trabalho. 2.4 Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho, incluindo o estresse relacionado ao trabalho e o uso de álcool e outras drogas. 2.5 Agentes físicos e riscos à saúde. 2.6 Agentes químicos e riscos à saúde, incluindo noções de toxicologia. 2.7 Agentes biológicos e riscos à saúde. 2.8 Ergonomia e melhoria das condições de trabalho: conceitos e princípios da ergonomia. 2.8.1 Carga de trabalho. 2.8.2 Organização do trabalho. 2.8.3 Trabalho sob pressão temporal. 2.8.4 Novas tecnologias, automação e riscos à saúde, entre outros. 2.9 Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde e noções de cronobiologia. 2.10 Acidentes do trabalho: definições e prevenção. 2.11 Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas: composição, funcionamento e atribuições do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). 2.11.1 Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. 2.11.2 Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. 2.12 Noções de legislação relacionada à saúde e à segurança do trabalho, incluindo legislação acidentária e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 2.13 Previdência Social: funcionamento, legislação e conduta médico-pericial. 2.14.Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA (CLÍNICO GERAL)
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, manifestações clínicas, tratamento e prevenção das seguintes doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial sistêmica, choque; Respiratórias: insuficiência respiratória aguda, asma, tabagismo, doença pulmonar obstrutiva crônica, tromboembolismo pulmonar, pneumonias, câncer de pulmão, sinusite aguda, otite média aguda. Do Sistema Digestivo: doença do refluxo gastresofágico, dispepsia funcional, úlcera péptica, colelitíase, diarreia aguda e crônica, pancreatite aguda e crônica, hepatites virais, doença hepática alcoólica, cirrose hepática, parasitoses intestinais, síndrome do intestino irritável, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon; Gênito-urinárias: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, distúrbios hidroeletrolíticos e ácido/básicos, nefrolitíase, infecção urinária, câncer de próstata, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, câncer de mama, intercorrências do ciclo gravídico. Metabólicas e do Sistema Endócrino: diabetes mellitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo, nódulos de tireoide, tireoidites, doenças da hipófise e da adrenal, dislipidemias, hemocromatose. Hematológicas: anemias, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide, gota, artrite infecciosa, lupus eritematoso sistêmico, fibromialgia. Neurológicas: cefaleias, enxaquecas, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Ortopédicas: cervicalgia, tendinopatias, lombalgias, radiculopatias, síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, transtornos depressivos, transtornos ansiosos, síndrome do pânico, transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia, transtorno delirante. Infecciosas e Transmissíveis: viroses respiratórias, tuberculose, sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, raiva, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, toxoplasmose, vacinação para adultos. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, dermatite de contato, onicomicoses, celulite, erisipela. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticárias, anafilaxia. Ressuscitação cardiopulmonar. Ética médica.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA (PSIQUIATRIA)
Classificação em psiquiatria: CID-10 e DSM5. Diagnóstico sindrômico e diagnóstico nosológico em psiquiatria. Psicopatologia: teoria e clínica. Interconsulta psiquiátrica. Análise do resultado de neuroimagem e exames subsidiários em psiquiatria. Psicofarmacologia: indicações, posologias, efeitos adversos, intoxicação, interações, farmacogenetica. Psicoterapias: fundamentos teóricos, indicações, modalidades e aplicações clínicas; psicoterapias comportamentais (análise do comportamento, terapia cognitivo-comportamental); psicoterapias dinâmicas (psicanálise, de orientação analítica, psicologia analítica, existencialista); terapia de grupo; terapia familiar. Emergências psiquiátricas. Tratamentos biológicos (Estimulacao magnética transcraniana e Eletroconvulsoterapia). Psiquiatria forense. Responsabilidade penal e capacidade civil. Documentos médicos: atestados, notificações, laudos e pareceres, de acordo com a legislação vigente. Perícia psiquiátrica. Alienação mental: definição, condições médicas correlacionadas e legislação associada. Perícia médica: incapacidade laboral total e parcial, incapacidade laboral temporária e definitiva, capacidade laborativa residual. Delirium, demência (classificações, quadro clinico, exames subsidiários, tipos, tratamento e diagnostico), transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Transtornos cognitivos menores e maiores. Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; dependência química no ambiente de trabalho. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Exame psiquiátrico: a entrevista em Psiquiatria; o exame do estado psíquico, os testes em Psiquiatria. Exames complementares em psiquiatria do adulto. Abuso físico e sexual no adulto. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fobicoansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada. Transtornos somatoformes. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse póstraumático. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade e da preferência sexual. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Noções de medicina preventiva e saúde ocupacional com foco em saúde mental. Código de Ética Médica. Trabalho com equipes multidisciplinares. Rede de saude mental. Modalidades de Internação psiquiátrica (voluntária, involuntária e compulsória). SUS e saude mental (legislação, organização e recursos).
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA (CARDIOLOGIA)
Medicina – História e exame físico nas doenças cardiovasculares. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, manifestações clínicas, tratamento, prognóstico e prevenção das seguintes doenças: Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, miocardites agudas e crônicas, valvulopatias, arritmia cardíaca, endocardite infecciosa, febre reumática, cardiopatias congênitas acianóticas, doenças do pericárdio. Doenças da aorta, carótidas e outras artérias periféricas. Acidentes vasculares cerebrais. Trombose venosa profunda e embolia pulmonar. Acometimento do sistema cardiovascular nas colagenoses (artrite reumatoide, lupus eritematoso sistêmico, esclerose sistêmica, poliarterite nodosa), nas doenças metabólicas, endócrinas e nutricionais. Síncope – etiologia e tratamento. Choque – hipovolêmico, cardiogênico, vasogênico. Parada cardíaca – ressuscitação cardiorrespiratória. Outras emergências e urgências cardiovasculares. Arteriosclerose – etiopatogenia e principais consequências cardiovasculares. Fatores de risco para doença cardiovascular arteriosclerótica – importância, significado epidemiológico e abordagem preventiva. Hipertensão pulmonar primária e secundária. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica. Doenças endócrinas: Diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, distúrbios das glândulas suprarrenais. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácidos básicos. Dislipidemias. Indicações e interpretações críticas dos seguintes exames complementares em Cardiologia: eletrocardiografia convencional, eletrocardiografia dinâmica (Holter), eletrocardiografia de esforço (teste ergométrico), ecocardiografia uni/bidimensional com Doppler, ecocardiografia de estresse, cateterismo cardíaco: cinecoronariografia e estudo hemodinâmico, cardiologia nuclear, monitoração ambulatorial da pressão arterial (MAPA), estudo eletrofisiológico. Ética médica. Noções de Saúde do Trabalhador. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Exames de Saúde Ocupacional: Admissional, Periódico, Demissional, Retorno ao Trabalho. Readaptação Funcional. Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORTs). Sofrimento e Doenças Mentais Relacionadas ao Trabalho.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE NUTRIÇÃO
1 Nutrição básica. 1.1. Nutrientes: conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares.