PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2017
CONTRATO
Contrato nº. 33/2017
Através do presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº. 85, centro, na cidade de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.920.818/0001-94, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG nº. 3.952.266-7 e CPF/MF nº. 000.000.000-00 e, de outro, a Empresa LE VIAGENS E TURISMO LTDA ME, com sede na Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxx 00x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 20.077.276/0001-85, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº. 8.089.116-4 e CPF nº. 000.000.000-00, de acordo com o que consta do Processo nº 30/2017, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 24/2017, tem entre si justo e acertado este instrumento contratual, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes, pelos termos do Edital e demais documentos constantes no processo administrativo, e pelo disposto na Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/02 e Lei Municipal nº. 836/15:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste contrato é Contratação de empresa de turismo, com fornecimento de pacotes de viagem para 03 excursões a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Ação Social para a cidade de Curitiba, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº. 24/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº. 24/2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA-PR, constantes do
Processo nº. 30/2017, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente. São elas:
387, 389 (Códigos reduzidos).
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à CONTRATADA o preço certo, irreajustável e total de R$ 28.210,02 (Vinte oito mil duzentos e dez reais e dois centavos).
§1º o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto do presente contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade junto ao FGTS.
§2º Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A execução dos serviços licitados ocorrerá nas datas previamente agendadas. A Autorização de Fornecimento (A.F) emitida pela Prefeitura Municipal deverá ser enviada a Contratada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Único – A saída ocorrerá em frente ao Centro de Referência da Assistência Social, no horário estabelecido e o roteiro de viagem deverá obedecer rigorosamente ao requisitado pela Secretaria responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
A CONTRATADA deverá suportar o acréscimo de até 25% (vinte cinco por cento) da demanda, sem alteração de preços.
§1º Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§2º A CONTRATADA assume a obrigação de manter suas condições inicialmente verificadas de habilitação e qualificação durante a vigência deste termo contratual.
§3º A CONTRATADA reconhece o direito da Administração em rescindir o contrato nas hipóteses legalmente previstas, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
§4º Caso a CONTRATADA não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento Sistema de Imposto e Contribuições – SIMPLES, serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas, conforme a legislação tributária vigente no Município, no que se refere ao ISSQN devido pela prestação de serviços, bem como observando-se as disposições constantes nas instruções normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
CONSTITUEM TAMBÉM OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
§5º A Contratada deverá colocar 01 (um) veículo, tipo Ônibus, Padrão Turismo, com capacidade mínima para 45 (quarenta e cinco) pessoas, incluindo motorista devidamente habilitado, combustível, pedágios e demais taxas.
§6º O veículo colocado à disposição da Prefeitura Municipal pela Contratada deverá ser operado e/ou conduzido por profissional treinado e legalmente habilitado para tal, cabendo à Contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência no cumprimento dessa obrigação.
§7º Caberá a Contratada manter o equipamento colocado à disposição da Municipalidade, em permanentes condições de uso, durante a vigência contratual, devidamente abastecido, com combustível suficiente para a integral execução dos serviços requeridos, limpos e em perfeito estado de conservação.
§8º A Contratada deverá cuidar para que o veículo solicitado pela fiscalização apresente-se ao serviço rigorosamente nos horários estabelecidos.
A Contratada também se responsabilizará pelo deslocamento do veículo até o local dos serviços.
§9º Será terminantemente proibido aos funcionários da Contratada, durante o período de trabalho, em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato.
§10º A Contratada deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que venha a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à fiscalização determiná-la através de registro de ocorrências, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte quatro) horas.
§11º A CONTRATADA deverá manter apólice de seguro em favor dos passageiros transportados e terceiros que assegure a cobertura face danos materiais, morais e estéticos, despesas médicas, transporte e traslado, transbordo e outras, inclusive despesas funerárias, decorrentes da execução o objeto contratual.
§12º A CONTRATADA se obriga a ressarcir integralmente o Município regressivamente caso este venha a arcar com eventuais despesas ou indenizações por danos materiais, morais e estéticos aos usuários ou terceiros, em decorrência da execução do objeto contratual, independente de culpa ou dolo da CONTRATADA.
§13º Em caso de sinistro ou paralisação, por qualquer motivo, do veículo disponibilizado, a empresa CONTRATADA deverá promover a imediata substituição do veículo para continuidade do transporte dos passageiros, bem como, caso haja necessidade, prestar total e ampla assistência aos usuários, inclusive com atendimento médico adequado.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s).
Parágrafo Único: Fica designada a Servidora Municipal Senhora KÁTIA REGINA DE XXXX XXXXXXX, como Fiscal deste Contrato, devendo verificar e responder por sua fiel execução, conforme os termos estabelecidos pelo artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de Pregão Presencial nº 24/2017:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista- PR pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra da não entrega do objeto, bem como por falsificação de documentos ou comprovada má fé da contratada.
Parágrafo Único – Em caso de descumprimento de qualquer obrigação resultante do presente ajuste, sujeitar-se-á o CONTRATADO à multa de 10% sobre o valor do contrato acrescido de juros de mora à ordem de 1% ao dia sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advirem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE OU CORREÇÃO MONETÁRIA
Não haverá reajustes de preços. Havendo a necessidade de recomposição para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, será adotado o IGPM ou outro índice mais conservador, observados os casos previstos na legislação e a requerimento do interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUDA – FORO:
Será competente o foro da Comarca de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando- se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
São José da Boa Vista, Paraná, 09 de junho de 2017.
Mun. São José da Boa Vista CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal
LE Viagens e Turismo Ltda ME CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Sócio Administrador
Xxxxx Xxxxxx de Xxxx Xxxxxxx Fiscal do Contrato nº 33/2017 TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG: