PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2023
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2023 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO-MG, com endereço na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx00 X – Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx –XX, torna público o procedimento licitatório na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇOGLOBAL conforme as condições estabelecidas neste Edital, na Lei 10.520/2002, e subsidiariamente, no que couber, na lei8.666/1993 e alterações posteriores e na Lei Complementar nº 123/2006, designada para acontecer no dia 20/07/2023 às 14:00 horas, na sede administrativa do Poder Legislativo Municipal,em sessão pública, onde serão recebidos os envelopes pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio designada pela portaria 17/2023, contendo a Proposta e as Documentações, objetivando a contratação da empresa especializada para locação de painel eletrônico, computadores, microfones, sistema de sonorização das reuniões parlamentares; fornecimento de hardware, cabos, conectores, software e instalação e implantação de sistema de gerenciamento de processos legislativos; serviços de treinamento, assistência operacional, manutenção preventiva e corretiva; garantia permanente de funcionamento; demais materiais e componentes necessários à instalação; tudo em conformidade com as especificações técnicas constantes no termo de referência anexo ao edital, para atender as necessidades da Câmara Municipal De São Gotardo. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
1 – DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO, COMPUTADORES, MICROFONES, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DAS REUNIÕES PARLAMENTARES; FORNECIMENTO DE HARDWARE, CABOS, CONECTORES, SOFTWARE E INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS; SERVIÇOS DE TREINAMENTO, ASSISTÊNCIA OPERACIONAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA; GARANTIA PERMANENTE DE FUNCIONAMENTO; DEMAIS MATERIAIS E COMPONENTES NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO; TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS PERTENCENTES AO EDITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO.
I- TERMO DE REFERÊNCIA
II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL III - MODELO DE PROCURAÇÃO
IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO V – DECLARAÇÃO DE MENOR
VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DEIMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
VII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE VIII – MINUTA DE CONTRATO
II – CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS.
2.1 Cópias deste instrumento convocatório estarão disponíveis no Sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial de Minas Gerais, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) e/ou mediante solicitação escrita ao Pregoeiro, devidamente protocolada na sede da Câmara Municipal de São Gotardo.
2.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital tambèm poderão ser feitos através do telefone (00) 0000-0000.
2.3 - ORÇAMENTO BÁSICO: Valor máximo por Item estimado em até R$ 155.066,67 (cento e cinqüenta e cinco mil e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), levando-se em consideração a apuração média de preços obtida pela Comissão de Compras junto ao mercado regional.
2.4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.2.1 – A contratação de que trata o presente Edital ocorrerá por conta dos recursos orçamentários, cuja classificação institucional funcional programática é a seguinte: 01.01.02.01.031.0003.4.0006.3.3.90.40.
2.5– Do prazo de execução: O objeto deverá ser executado no prazo máximo 30 (trinta) dias da emissão da ordem de serviço
2.3– JUSTIFICATIVA:
2.3.1 – Justifica-se a locação de equipamento de votação eletrônica, com vistas a agilizar, modernizar e garantir uma ferramenta de transparência ecologicamente correta. Pelo painel eletrônico o cidadão pode observar o projeto que está sendo votado, o momento em que cada vereador registra o voto e o resultado da votação (inclusive com a indicação de como votou cada parlamentar) durante as sessões legislativas.
III – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do
Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, sob a coordenação do Pregoeiro.
3.2 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente de expediente no mesmo local ou em outro a ser designado.
3.3 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02 e, consoante disposições contidas na Lei n° 8.666/93, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
3.4 -É vedada a participação de empresa:
a)Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (judicial e extrajudicial), salvo se apresentarem certidão judicial que comprove a qualificação econômico-financeira para contratar com a administração pública;
b)Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita as penalidades previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
c) Empresa que não for estabelecida em território nacional;
d) Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregatício com a Câmara Municipal de São Gotardo;
e) Que se encontrar em processo de fusão, cisão ou incorporação, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresa de consórcio;
f) Que não apresentarem a documentação exigida, apresentarem incompleta ou incorreta, não se admitindo contemplação posterior;
g) Cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação;
3.4.1 - A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.5- O instrumento convocatório permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no saguão de entrada da Câmara Municipal, e será publicado na Imprensa Oficial, podendo sua cópia ser obtida junto ao Pregoeiro ou através de e-mail.
3.6 - O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
OBS: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da legislação vigente deverão apresentar a declaração constante do Anexo III deste Edital.
4 – CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
4.2. Para o credenciamento.
4.2.1. No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, a Licitante poderá designar um representante para credenciamento, que deverá apresentar-se
com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, munido dos seguintes documentos:
4.2.2. Tratando-se de representante legal:
a) Cópia autenticada de estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial/ou órgão equivalente, acompanhado da última alteração ou contrato consolidado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Cópia autenticada do documento oficial com foto do representante. Se o representante não for detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, será necessária apresentação do RG em cópia autenticada dos demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, outorgando-lhe os poderes necessários;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.2.3. Tratando-se de procurador:
a) Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
b) Cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial da empresa, registrado na Junta Comercial/ou órgão equivalente, acompanhado da última alteração ou contrato consolidado.
c) Cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto do (s) sócio
(s) que possua (m) poderes para a outorga, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa.
d) Cópia de documento oficial de identificação que contenha foto do procurador designado através de procuração;
e) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.2.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.2.5. Todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO, em papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa. A Declaração poderá ser assinada antes da entrega dos envelopes e a sua ausência ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
4.2.6. Para efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar obrigatoriamente a DECLARAÇÃO, juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL competente, comprovando ser a licitante, enquadrada nessa modalidade.
4.2.6.1. Tratando-se de Microempreendedor individual deverá apresentar a DECLARAÇÃO e Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
4.2.7. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos dos itens deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do pregoeiro, assinar data onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do pregoeiro.
4.2.8. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
4.2.9. O licitante que não cumprir as exigências de representação (credenciamento), não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Igualmente, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 4), o respectivo envelope será entregue à licitante que estará autorizada a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
4.2.10. O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto ao pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
5- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (anexo III) de acordo com modelo estabelecido nos Anexos deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em Ata.
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx 00 – Xxxxxx
CEP – 38.800-000 – São Gotardo / MG – (00) 0000-0000
5.2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 01 - “PROPOSTA” PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2023
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
RAZÃO SOCIAL OU NOME DE FANTASIA DA LICITANTE
ENDEREÇO DALICITANTE
ENVELOPE N. 02 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2023
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2023 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
RAZÃO SOCIAL OU NOME DE FANTASIA DA LICITANTE ENDEREÇO DALICITANTE
5.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou em papel em branco com carimbo da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmentehabilitado.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, por eledesignado.
5.5 – Declarado encerrado o recebimento dos envelopes não serão admitidos, em hipótese alguma, novosparticipantes.
5.6 Os casos de dúvidas ou omissos serão decididos pelo Pregoeiro. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.
5.7- Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o Pregoeiro, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dosmesmos.
5.8 - A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços em arquivo único, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA “PROPOSTA”
6.1 As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos, que deste fazem parte integrante como transcritos.
6.2 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal, se houver;
b) Número do Pregão;
c) Descrição do objeto com a indicação da procedência do serviço cotado, em conformidade com as especificações, exigências e condições eleitas neste Edital;
6.2.1 – Juntamente com a proposta deverá ser apresentado prospecto com as especificações da proposta.
6.3 - Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e a Administração.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua compreensão.
6.5 - O preço deverá ser ofertado incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos.
6.6 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
7– DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
7.1.Documentos necessários para habilitação de Pessoas Jurídica: O envelope n.º 02deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.1.2 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores;
7.1.3 Certificado de Regularidade junto ao FGTS ou Comprovação de regularidade fiscal;
7.1.4 Comprovação de Regularidadede Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.5 Comprovação da Regularidade de Débitos junto ao Município sede do credenciado;
7.1.6 Comprovação de Regularidade de Débitos junto a Fazenda Estadual;
7.1.7 Certidão Negativa de Falências, expedida pela comarca da sede da empresa.
7.1.7.1. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
7.1.8 Declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.1.9 Declaração sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivas para sua habilitação neste certame;
7.1.10 Declaração de que a licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores;
7.1.11 Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e art. 11 do Decreto nº. 6.204/07 se for o caso.
7.1.12. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
7.2. Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias acompanhadas da documentação original, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
7.3 –Quando cabível a autenticação dos documentos, está se dará por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia legível para autenticação pelo (a) Pregoeiro (a), ou por membro da Equipe de Apoio;
7.4 - A ausência dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sujeitando-o às sanções legais.
7.5 – CAPACIDADE TECNICA
7.5.2 - A capacitação técnica da licitante será comprovada mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, em papel timbrado, constando o endereço do contratante, ou ser informado pelo licitante de forma a permitir possível diligência, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital.
8– DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 – É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo CRC - Comprovante de Registro Cadastral, expedido pela Câmara Municipal de São Gotardo, nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos envelopes, e desde que todos os documentos estejam em pleno vigor.
8.1.2 – A substituição dos documentos pelo CRC poderá ser de todos os itens elencados entre o 7.1.1 até 7.1.12, ou parcial, conforme a data de validade dos mesmos.
8.2 – Fica facultado à Comissão Permanente de Licitação Pregão solicitar à licitante quaisquer documentos mencionados nos itens acima, para averiguação.
8.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração considerará válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
8.4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.5 – Eventuais falhas, omissões ou regularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscale trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, para a
regularização da documentação (válido somente para as Me ou Epp que apresentarem a declaração constante no anexo VII).
8.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item “PENALIDADES” deste edital, sendo facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9– DO PROCEDIMENTO, DO JULGAMENTO
9.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.1.1 - Os proponentes deverão apresentar ao Pregoeiro o CREDENCIAMENTO para a prática dos atos do certame, envelope de propostas e envelope de habilitação.
9.2 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento.
9.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto ou serviço não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b)que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
c) contiverem preços inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação;
d) que apresentarem rasuras ou entrelinhas, emendas, borrões, irregularidade ou defeito de linguagem capazes de dificultar o julgamento.
9.4.1 – As propostas que omitirem o prazo de validade previsto neste instrumento convocatório não serão desclassificadas, serão entendidas como válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da sua apresentação.
9.5. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
9.6. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao instrumento convocatório.
9.7. Será classificada a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço, podendo o Pregoeiro optar por classificar mais de 3 empresas na fase de lances visando obter melhor proposta.
9.8. Quando não for possível se obter, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam as condições do subitem 9.7, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
9.9. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
9.10. Em seguida, será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.11. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
9.12. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor preço.
9.13. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
9.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de ofertas de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
9.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes neste Edital.
9.16. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.16.1 Visando menor custo para a Administração Pública na fiscalização dos serviços prestados, em virtude de maior previsibilidade do Valor final do contrato, restringe os pleitos do prestador de serviços e a assinatura de aditivos, incentiva o cumprimento de prazos, serviços e suas obrigações.
9.17. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
9.18. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto.
9.19. Para efeito do subitem anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no percentual estabelecido no edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro, para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.20. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
9.21. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL.
a) para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.22. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
9.23. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.24. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “2” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
9.25. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
9.26. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada.
9.27. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado;
9.28 - Eventuais falhas ou omissões nos documentos habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, por determinação do pregoeiro, no prazo que este determinar, mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.29 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.30 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.31 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.32 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante descumprir as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.33 - O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.34 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.35 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado,
9.36 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados.
9.37 - Tendo em vista as peculiaridades desta contratação, apresentam‐se os esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços.
10– DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para a audiência pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou apresentar impugnação a este Edital.
10.1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil ou 24 horas.
10.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
10.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para exercício do ato de controle final.
11.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
11.4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.5.1 - A sessão poderá ser reaberta:
11.5.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou que seja anulada a própria sessão publica, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.5.1 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43,§1º da LC 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.5.1 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reaberta.
11.6 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.6.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
11.6.2 - Após a fase recursal, contatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade compete homologará o procedimento licitatório.
12– DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 - O prazo para a assinatura do contrato será de no máximo 05 (cinco) dias após a homologação do processo licitatório e a adjudicação do objeto ao vencedor, sob pena de caracterizar-se o descumprimento da lei com a convocação do segundo lugar, que deverá aceitar as mesmas condições do Licitante vencedor, e assim sucessivamente.
12.2 - As condições estabelecidas neste Edital integrarão o contrato assinado com o Licitante vencedor, assim como toda a proposta vencedora.
12.3- Os serviços serão prestados pelo licitante na sede da Câmara Municipal, mediante a apresentação de requisição de compra, devidamente assinada pelo responsável competente.
12.4 – Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da contratada.
12.5 - O prazo de início do serviço será de imediato após a instalação dos equipamentos.
12.6 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) no objeto desta licitação poderá ser determinada pelo Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observados os limites estabelecidos no artigo 65, da Lei Federal n. 8666/93.
12.7 - O prazo de vigência do contrato firmado em decorrência desta licitação será, a contar da data de sua assinatura até 31.12.2023, podendo ser prorrogado, havendo interesse da Administração da Câmara Municipal, conveniência do serviço e acordo entre as partes, observadas as normas legais e editalícias.
12.8 – O regime jurídico do futuro contrato segue as normas deste Edital, os ditames legais pertinentes, sobretudo a Lei Federal 8666/93, e reserva a Câmara Municipal de São Gotardo a prerrogativa de:
12.8.1 – Modificá-lo unilateralmente;
12.8.2 – Rescindi-lo unilateralmente, na forma da lei;
12.8.3 – Fiscalizar a sua execução;
13- DA FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
13.1. É prerrogativa da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO:
13.1.1 - Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora;
13.1.2 - Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte;
13.1.3 - Exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações.
14 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado em benefício do atendimentoda Câmara Municipal de São Gotardo/MG, situado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00-X, Xxxxxx – 38.800-000 – São Gotardo/MG. O contratado deverá procurar pelo responsável pelo setor no qual será realizado o serviço.
14.2 - Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante notafiscal:
14.2.1 Provisoriamente, no ato da entrega do(s) serviço(s), para posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações do objeto licitado;
14.2.2 Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o serviço executado encontra-se em perfeitas condições, além de atender às especificações do objetocontratado.
15 – DAS SANÇÕES
15.1 - O licitante será impedimento de licitar e contratar com a Administração e será desabilitado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% do valor estimado para a contratação nos casos previstos emLei.
15.2 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADAserão:
15.2.1 - Advertência;
15.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
15.3.1 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública.
15.4 - Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, ao seucritério.
15.5- A CONTRATANTE concederá a CONTRATADA prazo de ampla defesa, na
forma dalei.
15.6 - Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Ao Ordenador de Despesas da Câmara Municipal compete anular esta licitação tipo pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá- lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.1.1 A anulação desta licitaçãoinduz à rescisão docontrato.
16.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento docontrato.
16.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação ehabilitação.
16.4 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação ehabilitação.
16.5 - Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta licitação tipopregão.
16.6 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas empapel.
16.7 - Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequenoporte.
16.8 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
16.9 - Esta licitação tipo pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Câmara Municipal de São Gotardo, de acordo com a Lei.
16.10 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta salvo por motivo justo decorrente de fato superveniemte e aceito pelo pregoeiro.
16.11 A homologação de resultado desta licitação não implicará em direito àcontratação.
16.12 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança dacontratação.
16.13 A simples apresentação de proposta implica na completa aceitação dos
termos e condições de fornecimento previstas neste Instrumento, bem como na aceitação integral das especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I desteEdital.
16.14 Aplica-se ao presente Edital desta licitação tipo pregão os dispositivos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente, no que couber, na lei 8.666/1993 e alterações posteriores e na Lei Complementar nº 123/2006,
16.15 As omissões deste Edital serão decididas e dirimidas pelo pregoeiro, no gozo de suas atribuiçõeslegais.
16.16 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de São Gotardo/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal
16.17 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações, situado nas dependências da Câmara Municipal, nos dias úteis, no horário de 12 h às 18horas.
16.18 O presente Edital poderá ser retirado no xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço: Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx 00 X – Xxxxxx XxxXxxxxxx/XX.
São Gotardo/MG, 30 de Junho de 2023.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2023 TIPO: MENOR PREÇO
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de painel eletrônico, computadores, microfones, sistema de sonorização das reuniões parlamentares; fornecimento de hardware, cabos, conectores, software e instalação e implantação de sistema de gerenciamento de processos legislativos; serviços de treinamento, assistência operacional, manutenção preventiva e corretiva; garantia permanente de funcionamento; demais materiais e componentes necessários à instalação; tudo em conformidade com o termo de referência e demais anexos pertencentes ao edital, para atender as necessidades da Câmara Municipal De Xxx Xxxxxxx, sendo.
Item | Quant | Descrição | Preço médio total | |||||||
01 | 04 | Monitores Profissionais de 49" - Painel Vídeo Wall Multimídia para o Plenário | R$ 2.648,00 | |||||||
02 | 01 | Computador Servidor de Vídeo do Painel Vídeo Wall Multimídia do Plenário | R$ 179,33 | |||||||
03 | 01 | Licença - Software do Painel Vídeo Wall Multimídia do Plenário | R$ 892,67 | |||||||
04 | 01 | Computador Servidor dos Gerenciamento do Plenário | Sistemas | de | R$ 234,53 | |||||
05 | 01 | Licença Plenário | - | Software | de | Gerenciamento | do | R$ 2.488,67 | ||
06 | 01 | Terminal operador do Plenário | R$ 185,33 | |||||||
07 | 13 | Terminal do Parlamentar - Modelo Fingerprint | R$ 1.260,13 | |||||||
08 | 13 | Licença - Software do Parlamentar | Terminal | do | R$ 1.513,20 | |||||
09 | 01 | Terminal do Presidente - Notebook com tela de 15"touchscreen | R$ 236,93 | |||||||
10 | 01 | Licença - Software do Terminal do Presidente | R$ 249,20 | |||||||
11 | 01 | Controle de Microfones do Canais | Plenário | - | 12 | R$ 78,00 | ||||
12 | 13 | Microfone Gooseneck integrado ao terminal do parlamentar | R$ 851,07 | |||||||
VALOR TOTAL LOCAÇÃO MENSAL | R$ 10.817,07 | |||||||||
13 | 01 | Implantação, integração, instalação, cabos, conectores, treinamentos e suporte. | R$ 27.500,00 | |||||||
VALOR TOTAL INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO | R$ 27.500,00 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a locação de equipamento de votação eletrônica, com vistas a agilizar, modernizar e garantir uma ferramenta de transparência ecologicamente correta. Pelo painel eletrônico o cidadão pode observar o projeto que está sendo votado, o momento em que cada vereador registra o voto e o resultado da votação (inclusive com a indicação de como votou cada parlamentar) durante as sessões legislativas.
3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. Para habilitação deverão ser exigidos os documentos de comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira nos termos da Lei nº 8.666/1993.
4. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
4.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor caracterizará a inadimplência, ficando o mesmo sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
a)Advertência;
b) Ocorrendo atraso na entrega do objeto licitado, a licitante vencedora ficará sujeita à multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor mensal do contrato, a partir do descumprimento da obrigação, sendo facultado à Administração da Câmara Municipal, a rescisão unilateral da avença, com as cominações legais.
5. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. O contrato terá vigência em até 12 (doze) meses iniciando a partir da sua assinatura.
5.2 DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.2.1. Os equipamentos deverão ser novos (primeiro uso), os quais deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, no prédio da Câmara Municipal de São Gotardo.
5.2.2. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada junto a CONTRATANTE, que realizará a conferência dos equipamentos e emitirá termo de recebimento, iniciando, a partir do recebimento dos equipamentos, o prazo de 30 (trinta) dias corridos para conclusão dos serviços de montagem, instalação e testes dos equipamentos.
5.2.2.1. Estando todo o sistema funcionando perfeitamente, será emitido termo circunstanciado com o recebimento definitivo do serviço de instalação.
5.2.3. Os materiais e quaisquer outros componentes (cabos, fios, conectores e outros) necessários a montagem, instalação e operacionalização dos equipamentos, com a finalidade de estarem em perfeito funcionamento, correrão as expensas da CONTRATADA.
5.2.4. Todos os equipamentos deverão ser entregues juntamente com suas Notas Fiscais e documentação.
5.2.5. O objeto deverá ser montado e instalado em local indicado pelo gestor do contrato.
5.2.6. Caso os equipamentos não correspondam à qualidade exigida e/ou apresentem defeitos de fabricação, serão recusados e deverão ser substituídos imediatamente, com prazo de no máximo 3 (três úteis) dias.
5.6.1. Caso não ocorra a substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à empresa contratada as penalidades previstas neste Termo de Referência.
5.2.7. Ao concluir o serviço de instalação do sistema e os respectivos testes pela contratada, esta comunicará formalmente o Gestor do Contrato que iniciará a fase de testes do sistema e num prazo de 30 (trinta) dias, após cuidadosa e minuciosa verificação das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações que receberam os serviços, caso esteja tudo em conformidade com o estabelecido neste Termo, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo.
5.2.7.1. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos manuais técnicos devidamente numerados com placas de série de fabricação e embalados de forma que mantenha intacta sua estrutura.
6. DOS MATERIAIS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DO OBJETO E SEUS COMPONENTES
6.1. A mão de obra e quaisquer outros insumos necessários à instalação dos equipamentos são de responsabilidade da empresa contratada.
6.2. O serviço de instalação compreenderá a fixação dos painéis na parede, instalação dos terminais dos parlamentares e computadores do Presidente e operador do sistema e, demais equipamentos.
6.3. Para a instalação a contratada deverá prever todos os cabos e conectores, adaptadores e materiais necessários ao perfeito funcionamento do sistema.
6.4. A CONTRATADA deverá prever, além dos conectores e cabos, todos os demais cabos e conexões locais (para vídeo e controle), dependente da solução adotada e que deverão interligar cada um dos monitores que formam o vídeo wall.
6.5. Os demais materiais e acessórios, necessários ao perfeito funcionamento dos painéis, ou seja, ao completo atendimento das especificações técnicas, também deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
6.6. Os painéis de visualização deverão ser montados em suportes especificamente construídos para esse fim, devendo ser montados de forma que possibilite um fácil acesso à parte traseira com acesso total aos cabos e conectores.
6.7. A instalação do painel deverá permitir a substituição simplificada de qualquer monitor individual, sem o desmonte do painel como um todo, por meio do mecanismo de movimentação. A manutenção com a retirada e instalação de um monitor deverá ocorrer sem necessidade da desmontagem dos demais.
7. DOS RECEBIMENTOS
7.1. O recebimento dos equipamentos será efetuado nos seguintes termos:
7.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega dos equipamentos, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
7.1.2. Definitivamente, no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, nos termos do artigo 15, §8º da Lei nº 8.666/93.
7.2. O recebimento dos serviços de montagem e instalação será efetuado nos seguintes termos:
7.2.1. Provisoriamente, no ato de sua conclusão, para efeito de posterior verificação.
7.2.2. Definitivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão do serviço e verificação do perfeito funcionamento.
8. EQUIPAMENTOS
8.1.1. MONITORES PROFISSIONAIS - PAINEL APREGOADOR MULTIMÍDIA
8.1.2. PAINEL EM LED MATRIZ 2 X 2 módulos de 49” cada;
8.1.3. Resolução mínima por modulo 1920 x 1080 pixel;
8.1.4. Tempo de resposta: 8ms (máxima);
8.1.5. taxa de contraste: 1200:1 (mínimo);
8.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer para cada monitor dispositivos de travamento originais e fornecidos pelo fabricante do monitor, com todos os parafusos necessários à fixação do painel na parede/suporte. Desta forma, os monitores que formam o Vídeo Wall podem ser travados nas partes central traseira, central superior traseira, central inferior traseira, centro da lateral esquerda e centro da lateral direita, formando um único painel (videowall) milimetricamente ajustado, estabilizado e perfeitamente alinhado em cada uma das 3 direções (horizontal, vertical e em profundidade);
8.1.7. A CONTRATADA deverá entregar todos os demais componentes e acessórios que acompanham a embalagem original.
8.1.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar documentação completa, para orientação técnica, detalhando a interconexão entre todos os equipamentos e periféricos fornecidos, incluindo os testes que deverão ser realizados para comprovação do correto e adequado funcionamento de todos os bens com os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
8.2. SERVIDOR DE VÍDEO DO PAINEL APREGOADOR DO PLENÁRIO
8.2.1. Computador tipo servidor com processador Compatível, Quad Core, com clock base de 3.2GHz e cache de pelo menos 8MB. Não serão aceitos processadores descontinuados ou em processo de descontinuação pelo fabricante.
8.2.2. Memória RAM de 8GB DDR4 instalada. O equipamento deve suportar upgrade para até 64GB.
8.2.3. 1 Porta Ethernet Gigabit utilizando conector RJ-45.
8.2.4. Unidade de armazenamento SSD 960GB.
8.2.5. Fonte de alimentação fixa 80 PLUS, full range.
8.2.6. Pelo menos 4 saídas de vídeo digitais com resolução de 3840*2160 por saída.
8.2.7. 4 entradas de vídeo HDMI com resolução Full HD e suporte a HDCP.
8.2.8. Sistema operacional e demais componentes necessários para o completo funcionamento da solução.
8.3. SERVIDOR DE APLICAÇÃO DO SISTEMA
8.3.1. Computador tipo servidor com processador Compatível, Quad Core, com clock base de 3.2GHz e cache de pelo menos 8MB. Não serão aceitos processadores descontinuados ou em processo de descontinuação pelo fabricante.
8.3.2. Memória RAM de 8GB DDR4 instalada. O equipamento deve suportar upgrade para até 64GB.
8.3.3. 2 Portas Ethernet Gigabit utilizando conector RJ-45.
8.3.4. Unidade de armazenamento SSD 480GB.
8.3.5. Fonte de alimentação fixa 80 PLUS.
8.3.6. Sistema operacional e demais componentes necessários para o completo funcionamento da solução.
8.4. TERMINAL DO OPERADOR
8.4.1. Computador com Processador Dual Core e frequência base mínima de 2.4GHz. Memória RAM de 8GB. Não serão aceitos processadores descontinuados ou em processo de descontinuação pelo fabricante.
8.4.2. Unidade de armazenamento SSD 240GB.
8.4.3. 1 Porta Ethernet Gigabit utilizando conector RJ-45.
8.4.4. 1 Saída de vídeo digital com suporte à resolução Full HD.
8.4.5. 1 Monitor de 21,5” com suporte à resolução full HD e 1 entrada de vídeo HDMI ou Displayport.
8.4.6. Conjunto composto de mouse USB e teclado USB padrão brasileiro.
8.4.7. Sistema operacional e demais componentes necessários para o completo funcionamento da solução.
8.4.8. DOS TERMINAIS DOS PARLAMENTARES
8.4.9. O terminal fingerprint, alimentado e trafegar os dados apenas por um conector externo do tipo RJ45 com tecnologia ethernet e POE ativa (IEEE 802.3af).
8.4.10. Sensor biométrico, com tecnologia óptica, que possibilitará a identificação do parlamentar através do sistema de impressão digital.
8.4.11. Sensor com Resolução de 320x480 pixels, 500DPI e tecnologia LFD (detecção de dedos vivos).
8.4.12. Microfone profissional, integrado ao terminal de votação.
8.4.13. Indicador de LED na cor vermelha próximo a cápsula.
8.5. TERMINAL DO PRESIDENTE
8.5.1. O Terminal do Presidente deve dispor das mesmas características dos demais terminais disponibilizados aos parlamentares, sendo sua única diferença a disponibilidade de uma tela LCD de no mínimo 15” com touchscreen.
8.5.2. Deve ser fornecido um notebook para operação e controle do Presidente. Este computador deve possuir as seguintes características:
8.5.2.1. Processador Quad core 2.8GHz;
8.5.2.2. Memória RAM 8GB;
8.5.2.3. Armazenamento SSD240GB;
8.5.2.4. Saída de vídeo HDMI Full HD;
8.5.2.5. Interface ethernet com conexão RJ-45 incorporada ao equipamento.
8.6. CONECTIVIDADE
8.6.1. Deverão ser fornecidos todos os equipamentos necessários com as devidas portas de conectividade, suficientes para a correta operação do sistema.
8.6.2. Os terminais com conectividade IEEE 802.3af devem obrigatoriamente ser conectados ao switch com portas POE 802.3af nativas, sem o uso de injetores ou quaisquer outros equipamentos para adaptação.
8.6.3. Os dispositivos do sistema que utilizam a tecnologia WiFi devem ser conectados através de Access Points com tecnologia 2.4 e 5GHz. Devem ser fornecidos pelo menos 2 dispositivos Access Point, permitindo a distribuição dos dispositivos conectados e, em caso de falha em um dos dispositivos, os outros devem garantir a conectividade dos dispositivos do sistema, automaticamente, sem nenhum tipo de interferência humana.
9. SOFTWARE
9.1. PAINEL PLENÁRIO
9.1.1. Recursos multimídia, permitindo a exibição, em todo o painel ou em um ou mais módulos, de vídeos e de informações pertinentes ao Sistema, considerando os recursos operacionais indicados neste Termo de Referência;
9.1.2. No ambiente de exibição do painel LCD, a solução deverá editar quaisquer números de cenários de exibição, compostos de um ou mais módulos;
9.1.3. Todos os campos terão sua posição, tamanho e visibilidade configurados, permitindo ao operador compor cenários adequados às necessidades dos eventos realizados no plenário;
9.1.4. As diferentes janelas de mensagens deverão ser capazes de operar simultaneamente e deverão ter tamanho e posição configuráveis pelo usuário, inclusive durante as reuniões;
9.1.5. Os cenários deverão ser trocados automaticamente conforme de acordo com o item em execução na reunião, tais como: votação, oradores, ou eleição, sem a necessidade de intervenção do operador, garantindo o máximo aproveitamento do equipamento nos formatos de eventos realizados no plenário.
9.1.6. Também será possível através do software do Sistema o operador escolher qual cenário será exibido;
9.1.7. As informações e os recursos pertinentes ao Sistema são:
9.1.7.1. Nomes dos parlamentares, seguidos dos partidos e indicador de voto;
9.1.7.2. Os nomes dos parlamentares e dos partidos serão exibidos em cor configurável conforme a situação do parlamentar: presente na reunião, presente em outras reuniões, ausente, licenciado, utilizando a palavra, em obstruções e todos os outros status que indiquem a situação especial do parlamentar
9.1.7.3. Também será possível identificar com cor configurável o presidente da reunião
9.1.7.4. Relógio em formato HH:MM com possibilidade de exibir, também, HH:MM:SS;
9.1.7.5. Até 4(quatro) cronômetros em formato MM:SS progressivo ou regressivo;
9.1.7.6. Totalizadores relativos reunião e seus processos. Os totalizadores possíveis são: total de parlamentares, presentes na reunião, presentes em outras reuniões, ausentes, em obstrução, licenciados, total de votos, sim, não, branco e abstenção;
9.1.7.7. Todos os totalizadores podem ser exibidos simultaneamente ou apenas os habilitados para o cenário;
9.1.7.8. Para cada totalizador deverão existir legendas indicativas que o identifique;
9.1.7.9. Janela de mensagens para informação de eventos do sistema, tais como votação aberta, sessão aberta, resultado de votação, orador, aparteante, textos informativos etc.;
9.1.7.10. O painel será capaz de exibir os oradores inscritos para a fala.
9.1.7.11. O painel será capaz de exibir os oradores que já falaram.
9.1.7.12. Cronometro do tempo do orador.
9.1.7.13. Cada cenário definido pelo operador poderá disponibilizar até 4 janelas simultâneas para exibição de conteúdos multimídia tais como:
9.1.7.13.1. Câmeras de vídeo; 9.1.7.13.2. DVD;
9.1.7.13.3. Sistema de CFTV; 9.1.7.13.4. Videoconferência;
9.1.7.13.5. Microcomputador e sinais de TV; 9.1.7.13.6. Materiais multimídia tipo PowerPoint; 9.1.7.13.7. Streaming de vídeo;
9.1.7.13.8. Espelhamento da tela do celular.
9.2. SOFTWARE GERENCIAMENTO PLENÁRIO
9.2.1. Exibição no plenário em tempo real, das informações geradas no âmbito e fora do plenário, considerando data e hora-certa, registros de presenças e votos dos parlamentares, identificação da reunião e nome do presidente, indicação e dados dos projetos em discussão, textos informativos entre outras informações e
funcionalidades descritas neste anexo. O sistema de controle do plenário deverá ser o mesmo ofertado para as comissões, possuindo para o plenário e as comissões uma base única, garantindo assim a usabilidade e o reaproveitamento de todos os cadastros.
9.2.2. O sistema ofertado deverá contemplar elevado índice de automatização operacional, em especial na captura, formatação, distribuição e controle das informações, em sintonia com os recursos destacados para o Painel Multimídia.
9.2.3. Deverá processar os dados provenientes dos equipamentos de votação, inclusive se remotas, mantendo-os armazenados de forma a se ter uma imagem real do processo que está sendo supervisionado;
9.2.4. O armazenamento e acesso aos dados do sistema devem utilizar o Banco de Dados SQL-Server, incluindo o uso de SQL.
9.2.5. O sistema deverá proporcionar todos os recursos necessários para controlar, inicializar e operar os equipamentos, utilizando para isso uma interface gráfica amigável;
9.2.6. Todos os eventos relativos à execução das funcionalidades deverão ser armazenados no banco de dados, na forma de log, podendo ser recuperados posteriormente para analises e depurações.
9.2.7. O sistema deve avisar o operador quando determinado comando solicitado não puder ser executado em virtude de outros procedimentos em curso e em caso de erro.
9.2.8. Cadastrar os usuários que terão acesso ao sistema com suas respectivas permissões;
9.2.9. Deverá permitir o controle de cadastramento de identificações biométricas e de senhas por usuário;
9.2.10. Cadastro de parlamentares: o cadastro de parlamentares deverá possibilitar a inserção, também, dos suplentes e será independente da legislatura. Os dados mínimos são:
9.2.10.1. Nome Real
9.2.10.2. Nome Parlamentar
9.2.10.3. CPF (para efeitos de integração)
9.2.11. Cadastro de partidos. Os dados mínimos são:
9.2.11.1. Nome;
9.2.11.2. Sigla.
9.2.12. Deverá ser possível determinar a qualquer tempo a lista de parlamentares ativos em determinada data com seus respectivos partidos.
9.2.13. Esta lista deverá ser utilizada para emissão dos relatórios de modo a garantir que a mudança de partido de um parlamentar não afete os relatórios emitidos e permitindo apurar a frequência considerando apenas os períodos em que o parlamentar estava realmente em exercício do mandato.
9.2.14. Cadastrar comissões e seus membros, efetivos e suplentes.
9.2.15. Cadastrar bancadas e os parlamentares pertencentes a cada bancada;
9.2.16. Cadastrar blocos e os parlamentares pertencentes a cada bancada;
9.2.17. Cadastrar legislaturas e os parlamentares pertencentes a cada legislatura;
9.2.18. Cadastrar dos tipos de fala conforme previsto no regimento interno. Os dados mínimos são:
9.2.18.1. Nome;
9.2.18.2. Duração;
9.2.18.3. Prioridade;
9.2.18.4. Restrições de uso por reunião, tais como: Apenas uma vez por parlamentar, Apenas uma vez por partido, sem restrição, etc.
9.2.18.5. Indicar se este tipo de fala é referente ao partido ou a bancada.
9.2.19. Cadastrar as fases das reuniões de plenário. Os dados mínimos são:
9.2.19.1. Tempo regimental.
9.2.19.2. Tipos de itens da pauta permitidos para esta fase. Tais como votações, oradores, convidados etc.
9.2.20. Cadastrar os tipos de matérias.
9.2.21. Cadastrar matérias. Os campos mínimos são:
9.2.21.1. Nome;
9.2.21.2. Tipo;
9.2.21.3. Numero;
9.2.21.4. Ano;
9.2.21.5. Autores e Co-autores;
9.2.21.6. Descrição;
9.2.21.7. Ementa.
9.2.22. Cadastrar os parâmetros de votação.
9.2.23. Cadastrar votações para plenário.
9.2.24. Cadastrar reuniões para o plenário. Os campos mínimos são:
9.2.24.1. Tipo;
9.2.24.2. Número;
9.2.24.3. Data e Hora prevista.
9.2.25. Cadastrar fases dentro reuniões:
9.2.26. Cadastrar a pauta por fase seguindo as restrições da fase
9.2.27. A pauta poderá ser editada a qualquer momento da reunião, permitindo que o operador inclua novos itens ou edite e exclua os itens não executados;
9.2.28. Cadastrar justificativas para ausências em reunião, a serem levadas em conta na impressão dos relatórios de presença;
9.2.29. Cadastro de convidados e participantes de reuniões solenes:
9.2.29.1. Um convidado possui pelo menos um nome e um cargo
9.2.29.2. O convidado pode ser o representante de um ou mais convidados e/ou ser representado por um ou mais convidados.
9.2.29.3. O sistema teve controlar toda a hierarquia de convidados e suas presenças
9.2.29.4. O sistema poderá atribuir uma posição física a mesa permitindo que o presidente em reuniões solenes ou audiências públicas saiba quem são todos os membros.
9.2.30. O operador deverá ser capaz de exibir ou ocultar diversos conteúdos no painel, tais como os totalizadores, os votos de cada parlamentar, etc.
9.2.31. Cadastrar mensagens para o painel. O operador será capaz de cadastrar mensagens para exibição no painel.
9.2.31.1. Estas mensagens devem ser agrupadas a critério do operador facilitando assim sua localização.
9.2.31.2. Cada mensagem também pode estar associada a um evento, permitindo que o sistema envie automaticamente a mensagem para o painel durante o decorrer da reunião.
9.2.31.3. Para garantir padronização e evitar a redundância no cadastro de mensagens estas devem permitir que o texto possua metadados relativos à reunião em andamento, tais como o nome da reunião e a votação em andamento. Exemplo: A mensagem de "Reunião ??? aberta" deverá ser cadastrada uma única vez, sendo eu "???" é um metadado conhecido pelo sistema que será substituído pelo nome da reunião para exibição no painel.
9.2.31.4. O operador deverá ser capaz de enviar estas mensagens para serem exibidas no painel;
9.2.32. O operador deverá ser capaz de selecionar, exibir ou parar conteúdos multimídia a serem exibidos no painel;
9.2.33. O operador deverá ser capaz de alternar entre vários cenários criados no editor para exibição de conteúdos no painel específico;
9.2.34. Controlar os cronômetros: o operador deverá ser capaz de controlar até 4 cronômetros;
9.2.35. Controlar a execução da reunião: as reuniões cadastradas poderão ser abertas, suspensas e fechadas.
9.2.36. Durante a reunião o operador poderá liberar ou bloquear o registro de presença
9.2.37. Capacidade de adicionar ou remover rapidamente votação da pauta.
9.2.38. Controlar a execução de votação: As votações cadastradas poderão ser abertas, fechadas e canceladas. Durante uma votação o operador deverá ser capaz de realizar até 3 chamadas para o registro dos votos, a saber:
9.2.38.1. 1ª chamada;
9.2.38.2. 2ª chamada;
9.2.38.3. Xxxxxxx do presidente.
9.2.39. Deverá realizar a contabilização dos votos durante e ao término da votação.
9.2.40. Deverá ser possível colocar parlamentares, partidos, bancadas e/ou blocos em obstrução.
9.2.40.1. Parlamentares em obstrução não contam como quórum de votação, mas permanecem como quórum de reunião.
9.2.40.2. Deverá ser possível identificar no painel os parlamentares em obstrução assim como o total de parlamentares em obstrução;
9.2.40.3. O parlamentar em obstrução que registrar voto sairá automaticamente da obstrução.
9.2.41. Bloquear a edição dos campos de votação após esta ter sido realizado.
9.2.42. Executar uma votação instantânea. Neste processo o sistemas cadastra, coloca a votação da pauta e já abre o registro de votos, permitindo ao operador informar os parâmetros mínimos a sua realização. As votações instantâneas poderão ter seu nome modificado uma única vez após a sua realização.
9.2.43. Durante o processo de votação o sistema poderá ser configurado para automaticamente exibir ou não no painel um conjunto de informações referentes a votação, tais como a qualidade do voto dos parlamentares e os totais parciais. Isto permite ao sistema seguir as determinações da mesa com relação a publicidade das informações sem a atuação direta do operador.
9.2.44. Durante a votação será possível identificar parlamentares impedidos de votar. Este processo é diferente da obstrução pois não pode ser cancelado pelo próprio parlamentar.
9.2.45. Realizar recomposições de quórum, com cancelamento do quórum anterior e novo registro de presença;
9.2.46. Emitir relatórios de:
9.2.46.1. Presenças por reunião;
9.2.46.2. Presenças diária;
9.2.46.3. Frequência no período;
9.2.46.4. Frequência por parlamentar;
9.2.46.5. Justificativas
9.2.46.6. Lista de Reuniões
9.2.46.7. Pauta da reunião
9.2.46.8. Votação;
9.2.46.9. Votos por Parlamentar;
9.2.46.10. Parlamentares;
9.2.46.11. Oradores;
9.2.46.12. Eventos por reuniões;
9.2.46.13. Outros relatórios pertinentes, sem ônus adicionais.
9.2.47. Controlar os oradores: o operador poderá incluir oradores na pauta ou atribuir a fala a qualquer dos parlamentares presentes. Os tipos de fala disponíveis ao operador são cadastráveis.
9.2.48. Manter registro da utilização de cada tipo de fala, permitindo avisar o operador sua reutilização pela mesma bancada, partido ou parlamentar, conforme regra do cadastro. O operador poderá atribuir a fala mesmo após avisado da reincidência;
9.2.49. O operador será capaz incluir oradores na pauta ou atribuir à fala a qualquer dos parlamentares presentes. Caso o tipo de fala viole uma restrição cadastrada, o operador deverá ser informado, mas poderá confirmar a fala
9.2.50. Controlar microfones, permitindo a habilitação ou corte dos microfones de forma manual ou automática, de forma complementar à mesa de controle de microfones já instalada no plenário;
9.2.51. Deverá permitir com facilidade a substituição de terminais e dispositivos defeituosos;
9.2.52. Controlar os microfones, habilitando ou desabilitando-os. Estes comandos devem estar sincronizados com o terminal do presidente e o controle do som.
9.2.53. O sistema poderá ser configurado para desabilitar automaticamente o microfone da tribuna e os demais ao término da fala do parlamentar
9.2.54. As posições dos microfones poderão ser mapeadas e distribuídas em mapa gráfico que simule o ambiente onde estão instalados.
9.2.55. Este mapa deverá estar disponível para o presidente e o operador para que eles possam visualizar e ativar os microfones facilmente.
9.2.56. Não haver limite por software do número de posições predefinidas que irão ser cadastradas.
9.2.61. TERMINAL DO PARLAMENTAR
9.2.62. Todas as funcionalidades aqui descritas são comuns ao Terminal do Parlamentar descrito no item 7.
9.2.63. Tela de login. O login poderá ser feito por biometria de acordo com o modelo do terminal ou por senha. O parlamentar será um usuário do sistema e terá acessos conforme o perfil de acesso associado a ele.
9.2.64. Visualização da lista de reuniões de plenário prevista e realizadas no dia. A listagem da reunião deve conter as seguintes informações mínimas da reunião:
9.2.64.1. Nome;
9.2.64.2. Horário;
9.2.64.3. Local.
9.2.65. Visualização da lista de reuniões de comissões previstas e realizadas no dia. A listagem da reunião deve conter as seguintes informações mínimas da reunião:
9.2.65.1. Nome;
9.2.65.2. Horário;
9.2.65.3. Local;
9.2.65.4. Comissões.
9.2.66. A selecionar uma reunião o parlamentar poderá ver a pauta da reunião. Os itens da pauta deverão estar agrupados por fase da reunião.
9.2.67. Dentro de cada fase os itens devem ser exibidos de forma que o parlamentar possa rapidamente ter todas as informações pertinentes. Os tipos de itens com seus respectivos campos são:
9.2.67.1. Orador: Nome e Partido do parlamentar
9.2.67.2. Votação: Nome, descrição, ementa e autores da proposição. Para as votações concluídas também deverá ser possível exibir a totalização e o resultado caso informado. Também deve ser possível baixar o pdf da proposição na íntegra oriundo do sistema de tramitação
9.2.67.3. Eleição: Nome e chapas. Para as votações concluídas também deverá ser possível exibir a totalização e a informação da chapa vencedora.
9.2.68. Visualização das informações legislativas do painel da reunião
9.2.69. Visualização do regimento interno, constituição estadual e constituição federal incluindo mecanismos de pesquisa.
9.2.70. Acompanhamento dos streamings de vídeos por ambiente.
9.2.71. Botão para registro de presença.
9.2.72. Durante as votações e eleições deverá ser exibido um botão para votar.
9.2.73. Na tela de seleção de votos nas votações deverão ser exibidas 3 (três) teclas para seleção do voto ("SIM", "NÃO" e "ABSTENÇÃO"), as quais deverão ser identificadas com cores diferentes;
9.2.74. Na tela de seleção de votos nas eleições deverão ser exibidas as chapas com seus respectivos nomes; Caso a chapa possua apenas um parlamentar também deverá ser exibida a foto deste.
9.2.75. Nos processos de registro de presença e voto parlamentar deverá passar pelo processo de autenticação biométrica conforme o modelo biométrico do terminal;
9.2.76. Nos casos das votações remota a autenticação poderá ser por senha ou certificado digital
9.2.77. Para autenticação por senha ou certificado digital o terminal irá exibir um teclado virtual com os dígitos de 0 a 9 e as teclas LIMPA e ENTER;
9.2.78. Sistema de chat que permita ao parlamentar enviar mensagens a outros parlamentares ou a outros funcionários da casa que xxxxx como apoio.
9.2.79. Toda comunicação deverá ser realizada de forma criptografada.
9.2.80. Relógio de tempo real para manutenção da data e hora corrente com sincronismo automático via canal de comunicação;
9.2.81. Indicação de nível de sinal do WiFi no display do terminal e na tela do console de operação (em tempo real).
9.2.82. Para efeito do registro de presença os terminais biométricos de presença e votação deverão funcionar de forma livre, podendo qualquer parlamentar registrar presença em qualquer terminal.
9.2.83. Para efeito do registro de voto os terminais biométricos de presença e votação podem ser configurados para funcionar de forma livre, podendo qualquer parlamentar registrar voto em qualquer terminal e podem ser configurados para funcionar de forma restritiva, permitindo apenas um voto por terminal.
9.2.84. Botão para solicitação de palavra. Este processo não exige autenticação e coloca o parlamentar numa lista de parlamentares que desejam falar ou fazer um
aparte. Essa solicitação aparece para o operador e para o presidente como um pedido de palavra. O operador poderá desabilitar essa funcionalidade.
9.2.85. Botão para inscrição na pauta. Permitir que o parlamentar se inscreva para fala na reunião corrente, ou futuras. Esta operação exige autenticação biométrica ou por senha e inscreve o orador na pauta.
9.2.86. Caso não existam reuniões cadastradas o parlamentar pode se inscrever para a próxima reunião. De moo que quando esta for aberta sua inscrição será incorporada à pauta.
9.2.87. O uso do terminal biométricos de presença e votação para solicitação da palavra não deve impedir o parlamentar de fazer uso de outro microfone localizado no mesmo plenário, mesmo depois de já aberta a palavra.
9.2.88. Os terminais biométricos de presença e votação deverão permitir que o parlamentar ative temporariamente o microfone associado ao terminal, sem a necessidade de identificação biométrica ou por senha. O tempo de ativação deverá ser configurado no sistema. O operador poderá desabilitar essa funcionalidade.
9.2.89. Os terminais biométricos de presença e votação poderão ser trocados hot swap, mesmo durante uma votação, registro de presença ou verificação de quórum, sem a necessidade de cancelamento do procedimento e sem prejuízo para a comunicação com os outros postos de votação ou o sistema.
9.2.90. O operador poderá desabilitar um determinado terminal que esteja apresentando problemas ou que, por qualquer motivo, esteja sendo ignorado pelo sistema.
9.2.91. Os terminais devem ser independentes de modo que eventuais panes em um dispositivo não prejudique o funcionamento dos demais.
9.3. TERMINAL DO PRESIDENTE
9.3.1. Controlar o Cronômetro: Parar, contagem progressiva, contagem regressiva;
9.3.2. Liberar registro de presença
9.3.3. Abrir e Fechar votação;
9.3.4. Liberar registro de votos;
9.3.5. Controle dos microfones;
9.3.6. Alarme Sonoro;
9.3.7. Todas as funcionalidades do terminal do parlamentar.
10.1. O TREINAMENTO CONSISTIRÁ EM TRÊS ATIVIDADES:
10.1.1. APRESENTAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA;
10.1.2. As atividades de treinamento serão agendadas pela CONTRATANTE e deverão iniciar em até 2 (dois) dias úteis contados do término dos procedimentos de instalação, configuração, ativação e testes dos equipamentos.
10.1.3. Todo o treinamento deverá ser apresentado e ministrado em língua portuguesa nas dependências da CONTRATANTE.
10.1.4. A conclusão do treinamento, em suas três atividades, é pré-requisito à concessão do aceite definitivo do sistema.
11. Requisitos Gerais do Treinamento:
11.1. O treinamento a ser fornecido pela empresa contratada deverá abordar a totalidade do fornecimento, com nível de detalhamento adequado, nos diversos aspectos dos equipamentos incluindo todos os temas descritos no item 10.1, bem como: operação, manutenção e configuração do sistema.
11.2. Este treinamento possui como objetivo principal capacitar a equipe de até 6 (seis) servidores na operação do software e operações, considerando nivelamento para a correta descrição de anormalidades funcionais visando a realização de chamados para atendimento técnico.
11.3. A empresa contratada deverá enviar para aprovação, após a assinatura do contrato, o programa completo do curso a ser ministrado, bem como a apostila e/ou manuais dos equipamentos que deverão estar disponíveis para a consulta da equipe indicada pela CONTRATANTE.
11.4. As apostilas e/ou manuais deverão ser compostos por manuais, desenhos do equipamento demonstrando de forma concisa as funcionalidades exigidas no Termo de Referência. Todo o material deverá ser fornecido na língua portuguesa e caso seja originalmente de língua estrangeira, deverá conter a tradução para o português.
11.5. Cada participante do curso deverá receber no início do curso, um conjunto completo de toda a documentação.
12. PROGRAMAS DOS CURSOS
12.1.1. Cada documento apresentado durante o curso deverá conter, no mínimo, a seguinte programação;
12.1.2. Treinamento Preparatório;
12.1.3. Este curso, de natureza gerencial deverá corresponder à familiarização básica e teórica do funcionamento do dispositivo biométrico, modos de operação da plataforma de gerenciamento a fim de habilitar os servidores para posterior instrução ao parlamentar designado para acompanhar as votações.
12.1.4. O TREINAMENTO PREPARATÓRIO DEVERÁ TER COMO PROGRAMAÇÃO:
12.1.5. Hardware (breve histórico da tecnologia a ser empregada; características técnicas gerais; configuração básica em diagramas em blocos dos equipamentos, módulos, meios de comunicação, interfaces, etc.; descrição dos recursos de comunicação e protocolos utilizados; delimitação das capacidades mínimas e máximas de cada equipamento para usa perfeita operação).
12.1.6. Software (apresentação das tecnologias empregadas; características técnicas principais do sistema operacional; descrição básica das linguagens de programação e de configuração utilizadas; descrição dos recursos de desenvolvimento, configuração e gerenciamento da base de dados; linguagem interna de acesso à base de dados, linguagem de interface com o usuário).
12.2. TREINAMENTO DE OPERAÇÃO:
12.2.1. Este curso, de natureza técnica, deverá corresponder ao treinamento prático da equipe de servidores disponibilizados pela CONTRATANTE apresentando a forma como irá operar o sistema, todos os seus recursos e os procedimentos previstos de operação.
12.2.2. Nesta fase do treinamento, a contratada deverá acompanhar a equipe em uma fase inicial de operação para capacitá-la diante de situações reais, assistindo e explicando as dúvidas que surgirem dos operadores e usuários durante o procedimento operacional.
12.2.3. A CONTRATADA deverá, a partir do primeiro dia útil após o término do treinamento técnico e operacional, manter nas dependências da CONTRATANTE, por um período de 2 (dois) dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 18h, um técnico para acompanhamento da utilização dos painéis de visualização, prestando os esclarecimentos que forem solicitados no que se refere à utilização dos itens componentes da solução.
13. DA GARANTIA E DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NOVAS EORIGINAIS
13.1. A garantia deverá incluir a substituição de todos os componentes que apresentarem defeitos de fabricação e/ou montagem.
13.2. Durante o período de garantia o prazo para a solução de qualquer problema apresentado, mesmo envolvendo a substituição de algum equipamento, não excederá a 24 (vinte e quatro) horas úteis, sendo certo que o atendimento a chamados da CONTRATANTE não será maior que 4 horas úteis.
13.3. Durante o período do comodato, a empresa contratada deverá realizar a substituição de peças e componentes avariados por defeito de fábrica sem ônus para a CONTRATANTE.
13.4. A empresa contratada deverá entregar termo de garantia dos equipamentos, devendo realizar testes sistemáticos de manutenção preventiva e apresentar fichas de manutenção, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
13.5. Durante o período do contrato de comodato, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção corretiva e manutenção preventiva (semestral) de todos os componentes do equipamento, com fornecimento de peças novas e originais, sendo estas sem ônus para a CONTRATANTE.
13.6. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de funcionamento, compreendendo, inclusive, substituições de peças, por conta da CONTRATADA, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
13.7. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a testar o funcionamento do sistema, a realização de calibragens, ajustes e rodízio dos equipamentos.
13.8. Ocorrendo defeito no funcionamento dos equipamentos decorrente dos motivos acima, será comunicado de imediato pelo Coordenador do Painel eletrônico que fará a solicitação via web da própria contratada, por e-mail ou telefone local fixo de modo que não tenha ônus para a CONTRATANTE a realização do conserto, que deverá ser efetuado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.9. A manutenção corretiva deverá seguir as regras seguintes, referentes ao Chamado Técnico à CONTRATADA:
13.10. A CONTRATADA deverá manter, durante a realização de serviços nas dependências da CONTRATANTE, os seus empregados e prepostos uniformizados (atendendo as normas de acesso ao Plenário da Contratante), devidamente identificados e munidos de todas as ferramentas, componentes e peças, além dos equipamentos de proteção e segurança do trabalho, quando for o caso;
13.11. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA uma lista com os nomes de seus técnicos autorizados a efetuar a abertura do atendimento técnico.
13.12. O atendimento técnico, referente à manutenção corretiva efetuada pela CONTRATADA, será iniciado a partir da comunicação formal do evento, por parte dos técnicos autorizados conforme o item anterior, através de telefone, e-mail ou outro meio.
13.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar recursos para a abertura e finalização de solicitações de suporte técnico, conforme períodos, horários e condições definidas.
13.14. O responsável técnico da CONTRATANTE efetuará a abertura do atendimento técnico somente em dias úteis e no horário comercial;
13.15. Entende-se por “abertura do atendimento” a data e hora em que foi feito o acionamento da CONTRATADA.
13.16. Entende-se por “conclusão do atendimento” o pleno restabelecimento da funcionalidade e do desempenho dos equipamentos, incluindo a troca de peças ou componentes e a execução de quaisquer procedimentos corretivos que se façam necessários.
13.17. A conclusão do atendimento será registrada no livro de registro de ocorrências correspondente, que deverá ser fornecido pela CONTRATADA, anotando-se o tempo de atendimento e de todos os eventos relacionados a cada chamado. Essa informação será utilizada para averiguar o cumprimento dos acordos de nível de serviço.
13.18. Se houver a necessidade de desligamento do equipamento para a substituição de peças, este procedimento deverá ser autorizado previamente pelo gestor do contrato, em função do impacto causado nas atividades do Plenário.
13.19. O gestor poderá solicitar um adiamento do processo de reparo para uma nova data e horário. Neste caso os prazos de atendimento começarão a ser contados a partir dessa nova data e hora acordada.
13.20. As despesas de transporte, alojamento, alimentação e outras que se fizerem necessárias para o atendimento correrão por conta da CONTRATADA;
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. atender com a máxima diligência possível as requisições de fornecimento;
14.2. empreender todos os esforços e recursos necessários para a entrega, instalação e montagem dos equipamentos descritos neste Termo de Referência no prazo previsto;
14.3. entregar todos os equipamentos componentes da solução de acordo com as especificações deste Projeto Básico;
14.4. realizar o transporte dos materiais e equipamentos conforme as exigências necessárias para os produtos e as orientações do fabricante;
14.5. entregar os respectivos manuais dos equipamentos e componentes em formato digital ou em papel, na língua portuguesa ou traduzido para o português;
14.6. responsabilizar-se por todas as despesas em caso de devolução dos produtos e/ou materiais por estar em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico;
14.7. obter todo tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução do fornecimento;
14.8. responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente decorrentes da entrega dos equipamentos, tais como: impostos, taxas, seguros, embalagens, carga, descarga, licenças, alvarás, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto;
14.9. responsabilizar-se por todo e qualquer problema técnico ocasionado durante o fornecimento e instalação do objeto, assumindo o ônus em caso de devolução;
14.10. comprovar a origem dos bens ofertados e a quitação dos respectivos tributos de importação para os produtos de tecnologia da informação ou de multimídia ofertados, caso sejam importados, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades legais;
14.11. seguir as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados dos equipamentos e componentes;
14.12. fornecer equipamentos novos, sem uso anterior (primeiro uso), em linha de produção, não sendo equipamentos remanufaturados, recondicionados ou reconstituídos.
14.13. fornecer, juntamente com a solução, todos os materiais, componentes, cabos, conectores, conversores, acessórios de fixação, suportes e demais elementos necessários à sua conexão, montagem e instalação visando garantir o pleno funcionamento da solução como um todo;
14.14. montar, instalar, conectar os equipamentos e demais componentes de hardware, configurar a solução e colocá-la em plena operação, conforme especificado nos anexos deste Projeto Básico;
14.15. recompor todos os elementos danificados/alterados em decorrência da montagem e instalação dos equipamentos e componentes dos painéis de visualização, tais como estruturas, revestimentos, mobiliários, equipamentos, etc.
14.16. prover, para os itens que possuem serviço de manutenção, as seguintes formas de contato para acionamento: número telefônico local, e-mail para chamados e telefone celular do técnico plantonista, se comprometendo a manter atualizados os contatos junto aos fiscais técnicos do respectivo contrato
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será feito exclusivamente por crédito em conta corrente de titularidade do fornecedor, no prazo de até 30 dias, mediante o vencimento da ordem de serviço juntamente com a apresentação da Nota Fiscal.
16. DAS PENALIDADES
16.1. O atraso ou a inexecução parcial ou total do fornecimento do produto licitado ou a entrega de produto em desacordo com as especificações caracterizam descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelaAdministração:
a) Advertênciaescrita;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso na prestação de serviços até o 15º dia, sobre o valor total do objeto, por motivação que não tenha causas em fator superveniente ou de forçamaior;
c) Rescisão contratual e aplicação da multa de 8% do valor total do objeto a partir do 16º dia de atraso na prestação dosserviços;
d) Suspensão temporária do direito de licitar com aCâmara;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública por prazo de até cincoanos.
Parágrafo único. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, tolerar atraso no caso elencado na alínea “b”, adotando as justificativas apresentadas.
§ 2º O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Prestação inadequada da assistência e prestação de serviços;
b) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaCONTRATANTE;
c) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº8.666/93;
d) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência daCONTRATADA. Parágrafo único. Em caso de rescisão a que se refere o art. 77 da Lei nº 8.666/1993, a contratada reconhecerá os direitos da Administração.
Câmara Municipal de São Gotardo, 30 Junho de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Responsável pelo Setor de Xxxxxxx
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO LICITAÇÃO TIPO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023
Prezado (a) Senhor (a),
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
IE: IM:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
DADOS BANCARIOS
Banco: Agência: C/C:
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a execução dos serviços conforme descrição abaixo:
IT. | SUB ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 1.1 | Monitores Profissionais de 49" - Painel Vídeo Wall Multimídia para o Plenário | UN | 4 | R$ | R$ |
1.2 | Computador Servidor de Vídeo do Painel Vídeo Wall Multimídia do Plenário | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.3 | Licença - Software do Painel Vídeo Wall Multimídia do Plenário | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.4 | Computador Servidor dos Sistemas de Gerenciamento do Plenário | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.5 | Licença - Software de Gerenciamento do Plenário | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.6 | Terminal operador do Plenário | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.7 | Terminal do Parlamentar - Modelo Fingerprint | UN | 11 | R$ | R$ |
1.8 | Licença - Software do Terminal do Parlamentar | UN | 11 | R$ | R$ | |
1.9 | Terminal do Presidente - Notebook com tela de 15"touchscreen | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.10 | Licença - Software do Terminal do Presidente | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.11 | Controle de Microfones do Plenário - 12 Canais | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.12 | Microfone Gooseneck integrado ao terminal do parlamentar | UN | 11 | R$ | R$ | |
TOTAL MENSAL DA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | R$ | |||||
1.13 | Serviços - Instalação, Integração e Treinamento. * Nos serviços de instalação estão inclusas todas as despesas necessárias a instalação dos equipamentos, tais como cabos, conectores, fios e quaisquer outros insumos necessários. | UN | 01 | R$ | ||
TOTAL | R$ |
TOTAL GERAL 12 MESES:
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo 60 dias): / /
PRAZO DE ENTREGA: / /
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos também que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
ASSINATURA:
CARIMBO DO CNPJ:
DATA: / /
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023
Assunto: licitação pregão 06/2023
Naqualidade de responsável legal pela empresa, inscrita no CNPJ sob nº credenciamos portador da carteira de identidade nº.e do
CPF nº. , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome darepresentada.
São Gotardo, de de 2023.
(Carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
OBS: Apresentar a Declaração de Pleno Atendimento no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa no modelo fornecido, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho e rodapé da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
Aempresa , inscrita no CNPJ sob onº.
, com sede no endereço
(endereço completo da licitante), em cumprimento ao exigido no Edital do PREGÃO PRESENCIALNº.006/2023, bem como o disposto no art. 4º, VII, da Lei nº. 10.520/02 DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente com todos os requisitos exigido no presente processo licitatório.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
SãoGotardo/MG, de de 2023.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
OBS: Apresentar a Declaração de Pleno Atendimento no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa no modelo fornecido, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho e rodapé da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
ANEXO V DECLARAÇÃO DE MENOR
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023
A empresa registradasoboCNPJnº. , sediada em , no endereço _
, declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvando que, caso empregue ou venha empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, somente o faz ou fará na condição de aprendiz, que não utiliza ou se beneficia, direta o u indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão-de-obra infantil, que não infringiu as normas de proteção ao trabalho adolescente, que não foi autuada no ano em curso ou anterior por infrações às normas de segurança e saúde do trabalhador adolescente ou, ainda por impedir ou dificultar seu acesso e freqüência regular naescola.
SãoGotardo, de_ de 2023.
(Nome e número da carteira de identidade do declarante)
OBS: Apresentar a Declaração de Pleno Atendimento no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa no modelo fornecido, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho e rodapé da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DEIMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR.
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar no Pregão Presencial n.º. 006/2023, que a empresa :
b) não se encontra, suspenso temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
c) não se encontra, a qualquer título, sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o PoderPúblico;
d) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandatoeletivo;
e) não se encontra nos termos da legislação em vigor outro fato ou circunstância que possa impedir a sua contratação que deste procedimento possa decorrer, ou do edital da presente licitação, sujeita a qualquer regular habilitação na presente licitação, ou aeventual.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
SãoGotardo/MG, de de 2023.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
OBS: Apresentar a Declaração de Pleno Atendimento no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa no modelo fornecido, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho e rodapé da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO
Aempresa , inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal,
, portador da Carteira de Identidadenº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no subitem 8.3 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e147/2014.
SãoGotardo/MG, de de 2023.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
OBS: Apresentar a Declaração para Microempresa e Em presa de Pequeno Porte no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho e rodapé da CÂMARA MUNICIPAL DE São Gotardo
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2023, CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO, COMPUTADORES, MICROFONES, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DAS REUNIÕES PARLAMENTARES; FORNECIMENTO DE HARDWARE, CABOS, CONECTORES, SOFTWARE E INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS; SERVIÇOS DE TREINAMENTO, ASSISTÊNCIA OPERACIONAL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA; GARANTIA PERMANENTE DE FUNCIONAMENTO; DEMAIS MATERIAIS E COMPONENTES NECESSÁRIOS À INSTALAÇÃO; TUDO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS PERTENCENTES AO EDITAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx00-X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx
- MG, CEP 38.800-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.750.865/0001-82, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo seu Presidente, o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, eaempresa , doravante denominadaCONTRATADA, inscrita no CNPJ sobnº , Inscrição Municipal ,InscriçãoEstadual , comsedeem , neste ato representada por seu Diretor Presidente,
, e inscrito no CPFsob nº
,firmam este CONTRATO, conforme autorização contida no Processo Licitatório nº XX, referente ao Licitação tipo pregão nº 006/2023, que se rege pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações, à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aos termos do edital, o qual é parte integrante deste contrato, à proposta vencedora do certame e às cláusulas contratuais, na seguinte conformidade e demais legislações que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condiçõesseguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOE VALOR
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de painel eletrônico, computadores, microfones, sistema de sonorização das reuniões parlamentares; fornecimento de hardware, cabos, conectores, software e instalação e implantação de
sistema de gerenciamento de processos legislativos; serviços de treinamento, assistência operacional, manutenção preventiva e corretiva; garantia permanente de funcionamento; demais materiais e componentes necessários à instalação; tudo em conformidade com as especificações técnicas constantes no termo de referência anexo ao edital, para atender as necessidades da câmara municipal de São Gotardo.
IT. | SUB ITENS | DESCRIÇÃO | UNID | QT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 1.1 | Monitores Profissionais de 49" - Painel Vídeo Wall Multimídia para o Plenário | UN | 4 | R$ | R$ |
1.2 | Computador Servidor de Vídeo do Painel Vídeo Wall Multimídia do Plenário | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.3 | Licença - Software do Painel Vídeo Wall Multimídia do Plenário | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.4 | Computador Servidor dos Sistemas de Gerenciamento do Plenário | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.5 | Licença - Software de Gerenciamento do Plenário | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.6 | Terminal operador do Plenário | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.7 | Terminal do Parlamentar - Modelo Fingerprint | UN | 11 | R$ | R$ | |
1.8 | Licença - Software do Terminal do Parlamentar | UN | 11 | R$ | R$ | |
1.9 | Terminal do Presidente - Notebook com tela de 15"touchscreen | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.10 | Licença - Software do Terminal do Presidente | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.11 | Controle de Microfones do Plenário - 12 Canais | UN | 1 | R$ | R$ | |
1.12 | Microfone Gooseneck integrado ao terminal do parlamentar | UN | 11 | R$ | R$ | |
TOTAL MENSAL DA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | R$ | |||||
1.13 | Serviços - Instalação, Integração e Treinamento. * Nos serviços de instalação estão inclusas todas as despesas necessárias a instalação dos | UN | 01 | R$ |
equipamentos, tais como cabos, conectores, fios e quaisquer outros insumos necessários. | |||||
TOTAL | R$ |
CLÁUSULASEGUNDA-DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. atender com a máxima diligência possível as requisições de fornecimento;
2.2. empreender todos os esforços e recursos necessários para a entrega, instalação e montagem dos equipamentos descritos neste Termo de Referência no prazo previsto;
2.3. entregar todos os equipamentos componentes da solução de acordo com as especificações deste Projeto Básico;
2.4. realizar o transporte dos materiais e equipamentos conforme as exigências necessárias para os produtos e as orientações do fabricante;
2.5. entregar os respectivos manuais dos equipamentos e componentes em formato digital ou em papel, na língua portuguesa ou traduzido para o português;
2.6. responsabilizar-se por todas as despesas em caso de devolução dos produtos e/ou materiais por estar em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico;
2.7. obter todo tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução do fornecimento;
2.8. responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente decorrentes da entrega dos equipamentos, tais como: impostos, taxas, seguros, embalagens, carga, descarga, licenças, alvarás, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto;
2.9. responsabilizar-se por todo e qualquer problema técnico ocasionado durante o fornecimento e instalação do objeto, assumindo o ônus em caso de devolução;
2.10. comprovar a origem dos bens ofertados e a quitação dos respectivos tributos de importação para os produtos de tecnologia da informação ou de multimídia ofertados, caso sejam importados, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades legais;
2.11. seguir as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados dos equipamentos e componentes;
2.12. fornecer equipamentos novos, sem uso anterior (primeiro uso), em linha de produção, não sendo equipamentos remanufaturados, recondicionados ou reconstituídos.
2.13. fornecer, juntamente com a solução, todos os materiais, componentes, cabos, conectores, conversores, acessórios de fixação, suportes e demais elementos necessários à sua conexão, montagem e instalação visando garantir o pleno funcionamento da solução como um todo;
2.14. montar, instalar, conectar os equipamentos e demais componentes de hardware, configurar a solução e colocá-la em plena operação, conforme especificado
nos anexos deste Projeto Básico;
2.15. recompor todos os elementos danificados/alterados em decorrência da montagem e instalação dos equipamentos e componentes dos painéis de visualização, tais como estruturas, revestimentos, mobiliários, equipamentos, etc.
2.16. prover, para os itens que possuem serviço de manutenção, as seguintes formas de contato para acionamento: número telefônico local, e-mail para chamados e telefone celular do técnico plantonista, se comprometendo a manter atualizados os contatos junto aos fiscais técnicos do respectivo contrato
CLÁUSULA TERCEIRA – DASCONDIÇÕESPARAFORNECIMENTO
3.1. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado mediante autorização formal da Câmara Municipal.
3.2. A CONTRATADA se obriga a manter durante o prazo de vigência, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 06/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Com a finalidade de resguardar o patrimônio material (bens públicos) e imateriais da Câmara Municipal de São Gotardo, a empresa CONTRATADA por intermédio de funcionário nomeado, deverá assinar o Termo de Responsabilidade que será previamente encaminhado pelo fiscal do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA– CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Integram esta ata, o Edital do Pregão presencial nº 003/2022, as propostas com preços, especificação por item na ordem classificatória das empresas.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/1993 e suas modificações subsequentes, bem como Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis.
5.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por meio de Termo Aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação da totalidade do objeto, da fatura ou nota fiscal devidamente atestado pelos responsáveis pela Controle Interno da Câmara Municipal de São Gotardo e, ainda, dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e, quando for o caso, de multasaplicadas.
CLÁUSULA SETIMA –DOTAÇÃO
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária 01.01.02.01.031.0003.4.0006.3.3.90.40.
CLÁUSULA OITAVA – O ATRASO OU A INEXECUÇÃO DO SERVIÇO
§ 1º O atraso ou a inexecução parcial ou total do fornecimento do produto licitado ou a entrega de produto em desacordo com as especificações caracterizam descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelaAdministração:
a) Advertênciaescrita;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso na prestação de serviços até o 15º dia, sobre o valor total do objeto, por motivação que não tenha causas em fator superveniente ou de forçamaior;
c) Rescisão contratual e aplicação da multa de 8% do valor total do objeto a partir do 16º dia de atraso na prestação dosserviços;
d) Suspensão temporária do direito de licitar com aCâmara;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública por prazo de até cincoanos.
Parágrafo único. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, tolerar atraso no caso elencado na alínea “b”, adotando as justificativas apresentadas.
§ 2º O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
e) Prestação inadequada da assistência e prestação de serviços;
f) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaCONTRATANTE;
g) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº8.666/93;
h) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da CONTRATADA.
Parágrafo único. Em caso de rescisão a que se refere o art. 77 da Lei nº 8.666/1993, a contratada reconhecerá os direitos da Administração.
§ 3º A CONTRATANTE, desde já, designa o (a) servidor (a) ocupante do cargo público de Diretor (a) de Recursos Humanos, para gerir o referido contrato e apontar as eventuais irregularidades.
§ 4º A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá submeter o objeto à aferição de qualidade, aplicando-se, em caso de irregularidade, sucessivamente as penalidades previstas na cláusula quarta, sem prejuízo das previstas na legislação vigente.
§ 5º Fazem parte integrante do presente contrato os elementos que integram o processo administrativo a que se reporta a licitação já referida no preâmbulo deste ajuste, a proposta apresentada pela CONTRATADA, demais termos e anexos.
§ 6º O presente contrato vigorará em 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes CONTRATANTES elegem o foro da Comarca de São Gotardo/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação e execução do presente CONTRATO.
Subcláusula Única - E para que surta seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim haverem contratado, firmam o presente instrumento particular de CONTRATO em três vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Gotardo, de de 2023.
Câmara Municipal de São Gotardo
CONTRATADA
testemunha1: Nome: CPF:
Testemunha2: Nome: CPF: