CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
LICITAÇÃO Nº 03/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARE, COM ELABORAÇÃO DE ORGANOGRAMA, FLUXOGRAMA E NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
SETOR INTERESSADO – DIRETORIA ADMINISTRATIVA MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL
REGIME DE EXECUÇÃO – INDIRETO LICITAÇÃO TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL
FUNDAMENTO LEGAL – LEI 10.520/02 e RESOLUÇÃO 242/06 DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, APLICANDO-SE, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, AS LEIS Nº 8666/93, COM AS ATUALIZAÇÕES DAS LEIS Nº 8883/94, Nº 9.032/95, Nº 9.648/98, 9.854/99, 10.438/02, 10.973/04 LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS.
DATA DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS: 18 DE MARÇO DE 2016.
DATA DO INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 18 DE MARÇO DE 2016. HORÁRIO: 10:00 HORAS
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Mediante ordem do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sumaré-SP, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, FAÇO PÚBLICO
e levo ao conhecimento de V.S.ª e demais interessados que se encontra aberto certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que leva o nº 02/2016, cujo objeto segue adiante descrito e segundo as seguintes condições:
I – OBJETO
1.1-O presente certame visa a escolha da melhor proposta para contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria para reestruturação dos cargos da Câmara Municipal de Sumaré, com elaboração de organograma, fluxograma e normatização das atividades administrativas, conforme especificações técnicas e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1.2 - A visita técnica deverá ser realizada das 8:00 às 17:00 horas (exceto os sábados, domingos e feriados), entre os dias 24 de fevereiro ao dia 18
de março, sendo neste último dia até às 9:00 horas, tendo como ponto de encontro dos interessados a Câmara Municipal de Sumaré, situada na Travessa Primeiro Centenário, nº 32 – Centro / Sumaré;
1.3 - Não será permitido participar da Visita Técnica, os interessados que comparecerem no local acima descrito – Ponto de Encontro, após o horário determinado.
1.4 - Será emitido Atestado de Comparecimento à Visita Técnica pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Sumaré, que fará parte integrante do Envelope nº 2 – Documentação da Licitante.
II – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
2.1. O contrato será lavrado com o vencedor após o trânsito em julgado, mediante as seguintes condições:
2.1.1. Ser assinado em até 05 (cinco) dias, após a convocação;
2.1.2- O prazo máximo de entrega total dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço, que poderá ser prorrogado por motivo devidamente justificado e aceito pela administração, e deverá obedecer todas as clausulas e exigências deste edital e seus anexos.
2.1.3- Poderá ocorrer aditamentos ou prorrogações contratuais, que sempre serão feitas mediante requerimento por escrito, devidamente justificado, e desde que em cumprimento da Lei 8.666/93 e disposições aplicáveis.
III – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O(s) recurso(s) financeiro(s) e orçamentário(s) será(ão) atendido(s) pela(s) dotação(ões) codificada(s) sob nº 01.01/01.031.0006.2007-3390.39 – Ficha 15, Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, suplementada(s), se necessário.
IV – DO SUPORTE LEGAL
4.1. Este certame é regulado pelas normas legais impostas pela Lei 10.520/02 (LEI DO PREGÃO) e Resolução nº. 242/06 da Câmara Municipal de Sumaré, aplicando-se subsidiariamente as leis nº 8666/93, consolidada com as atualizações das leis nº 8883/94, nº 9.032/95, nº 9.648/98, 9.854/99, 10.438/02, 10.973/04, Lei Complementar 123/06 e demais legislações aplicáveis.
V – INFORMAÇÕES
5.1. A Câmara Municipal de Sumaré fornecerá, por intermédio da Secretaria Geral, pessoalmente, ou pelos telefones (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, das 08:00
às 17:00 horas, quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários acerca do presente edital, sendo que o endereço da Câmara Municipal de Sumaré é Xxxxxxxx 0x Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
5.2. Os interessados poderão adquirir cópia do edital, que também estará á disposição de interessados, para análise, na Secretaria da Câmara Municipal, no endereço acima mencionado, bem como pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
VI – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, DAS PROPOSTAS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
6.1. Os envelopes referentes à documentação para habilitação e proposta de preços deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal, no endereço mencionado no item 5.1 deste edital, até as 10:00 horas do dia 18 de março de 2016, iniciando-se a sessão de abertura das propostas às 10:15 horas do mesmo dia, no mesmo endereço acima mencionado.
6.1.1. O envelope nº 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS e o Envelope nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, deverão conter, externamente, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/16
ENVELOPE Nº 01 – DA PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/16
ENVELOPE Nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, impressa em papel timbrado da licitante em língua portuguesa, redigido com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo:
6.2.1. Nome ou razão social, endereço completo e número do CNPJ, no Ministério da Fazenda;
6.2.2. Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, este último se houver, para contato;
6.2.3. Oferecimento do preço expresso em moeda corrente nacional, com especificação detalhada, constando demais elementos pertinentes, para facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já incluso materiais e demais valores de impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos trabalhistas e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto;
6.2.4 – O preço deverá ser expresso em reais (R$). Deverão estar incluídos no preço todos os encargos sociais, as despesas de frete, carga, descarga, seguros, taxas, dentre outros, relativos ao objeto da contratação, sob pena de serem considerados como inclusos no preço.
6.2.5 – O preço deverá complementar todos os serviços e materiais, listados de forma que permita a sua perfeita conclusão. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagamento da prestação do objeto licitado. Todos os tributos incidentes sobre os preços propostos deverão estar especificados, sob pena de serem considerados como inclusos no preço;
6.2.6 – Os preços devem incluir todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo de vigias diurnos e noturnos, de modo a constituir a única e total contraprestação pela execução do contrato.
6.2.7– Não se admitirá proposta com preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis com os preços dos insumos e salários praticados no mercado;
6.2.8- Qualquer pessoa poderá assistir e acompanhar os trabalhos. Porém, só terão direito à manifestação as pessoas autorizadas pelas empresas participantes do certame. A autorização deverá ser feita pelo representante legal empresa, mediante procuração pública, lavrada em cartório ou por procuração particular, com reconhecimento de firma.
6.2.9. A procuração deverá conceder amplos poderes ao outorgado, inclusive para receber notificações e ou intimações, apresentar impugnações, recursos ou desistir dos mesmos. Referida procuração deverá ser entregue ao Pregoeiro, no momento da abertura dos trabalhos, acompanhada da xerox do contrato social da empresa (ou documento equivalente, conforme itens 7.1.2. a 7.1.5 deste edital), devidamente atualizado, bem como da xerox do CIC e RG do outorgado. O Representante da empresa participante deverá entregar, junto com os documentos acima citados, a declaração constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa.
6.2.10. Caso seja o próprio representante legal da empresa que participará da sessão, manifestando o interesse da empresa participante, é necessário
somente a entrega, ao Pregoeiro, da xerox do contrato social da empresa participante (ou documento equivalente, conforme itens 7.1.2. a 7.1.5 deste edital), do xerox do CIC e RG do mesmo, bem como a declaração constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchida, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa participante.
6.2.11. O Pregoeiro tem discricionariedade para decidir, nas situações em que ocorrerem dúvidas com relação à documentação apresentada pelos interessados ou em quaisquer outras situações não previstas em lei ou neste edital.
6.12. O Envelope nº 01 deverá conter, em seu interior, a proposta comercial, que deverá ser apresentada por extenso, sem erros, rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, levando-se em consideração o preço global, sendo que a proposta deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
6.3.1. Abertas as propostas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.3.2. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observadas as condições e especificações técnicas definidas neste edital.
6.4. Não havendo pelo menos (03) três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de (03) três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do ENVELOPE Nº 02 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
6.6.1. A habilitação será feita com a verificação de que o licitante atende às exigências do edital, conforme previsão na cláusula VII abaixo, DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
6.6.2. Verificado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.7. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.7.1. Nas situações previstas nos itens 6.4. e 6.6., o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
6.8. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.8.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
6.8.3. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
6.9. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo previsto no item 2.1.1. deste instrumento convocatório.
6.9.1. No caso do licitante vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não comparecer para a celebração do contrato, será aplicado o disposto no item 6.6. acima.
6.9.2. O vencedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.10. Os atos essenciais a este certame serão documentados no processo administrativo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, conforme prevê o artigo 8º da lei 10.520/02.
VII - DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO
7.1- As empresas que se interessarem em participar da presente licitação, deverão apresentar, no Envelope Nº 02 – DA HABILITAÇÃO, os documentos que seguem, que poderão ser originais ou por qualquer processo de cópia autenticada em tabelião oficial. Referida documentação se refere à habilitação jurídica (itens 7.1.1. a 7.1.5.) à regularidade fiscal (itens 7.1.6. a 7.1.11.), à qualificação econômico financeira (itens 8.1 a 8.2.1) e Qualificação Técnica (itens 9.1 a 9.2):
7.1.1 cédula de identidade;
7.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.4- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
7.1.6. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
7.1.7. prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.8. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante à apresentação de Certidão Negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.11 – As certidões acima mencionadas poderão ser substituídas pela Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo.
7.1.12 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8. RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO FINANCEIRA:
8.1 – Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
8.1.1 – A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionado explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua emissão.
8.2 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.3 – Das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia ou fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo contador com seu respectivo nº do CRC (Conselho Regional de Contabilidade)
8.2.1 – A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1 – A assessoria e consultoria a ser contratada deverá possuir qualificações técnicas necessárias e comprovadas em execução de Reorganização de Cargos, com nomenclaturas, descrição de atribuições, organograma, fluxograma e normatização de atividades no serviço público, necessárias, bem como atender às exigências da Lei de Licitações e Contratos.
9.2 – Seguem as qualificações entendidas necessárias:
a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) em nome da licitante, fornecidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, de maneira satisfatória, atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
a.a) O atestado de capacidade técnica deverá conter, obrigatoriamente, a especificação do serviços, a identificação da Entidade que está fornecendo o atestado, a identificação, a assinatura (com firma reconhecida) e o telefone para contato do responsável pelo setor do objeto em questão.
a.b) A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
b) A proponente deverá indicar no mínimo um profissional(ais) com nível superior completo ou outro devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Administração- CRA, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes.
b.a) – O(s) profissional(s) indicado (s) pelo licitante para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional deverão participar da elaboração do trabalho ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado previamente pela Câmara Municipal de Sumaré.
b.b.) A prova de vínculo dos responsáveis técnicos indicados deverá ser feita através de um dos seguintes documentos:
I- Ficha de registro do empregado – RE, devidamente registrada do Ministério do Trabalho; ou
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional, ou
III – Contrato Social ou último aditivo se houver, para o caso de sócio e diretor, ou
IV – Contrato de prestação de serviços.
c) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA no local onde serão executadas as instalações e de conhecimento das exigências constantes do Processo AD nº 439/2015, fornecidos pela Câmara Municipal de Sumaré.
X – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 – O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, após notificação formalizada pela Câmara Municipal de Sumaré, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no Art. 56 da Lei 8666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais:
10.1.1 – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)
10.1.2 – O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Câmara Municipal de Sumaré a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do Art. 87, da Lei 8666/93.
10.1.3 – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
10.1.4 – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e o não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
10.1.5 – A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima.
10.1.6 – A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica da Câmara Municipal de Sumaré com correção monetária.
10.1.7 – No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
10.1.8 – Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.1.9 – A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
d) atos ilícitos dolosos praticados por empregados/servidores da Contratante.
10.1.10 – Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.
10.1.11 – Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
b) No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante ao comunique a ocorrência de sinistros.
XI – DAS PENALIDADES:
11.1- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco (05) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
11.1.1- Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da obrigação não cumprida;
11.1.2- Pagamento correspondente à diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
11.2- O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei Federal 8666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
11.2.1- Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do pagamento mensal referente ao mês anterior.
11.2.2- Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor do pagamento mensal referente ao mês anterior.
11.3- Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à(s) Contratada(s), separada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
11.3.1- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida.
11.3.2- Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação.
11.4.- As multas a que se referem os incisos acima somente não serão aplicadas se ocorrerem motivos de real impedimento ou força maior que não permitam a execução do contrato nos prazos assinalados, tudo devidamente comprovado e aceito pela Administração, através do Órgão competente.
11.5. As multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda, cobradas judicialmente se for necessário.
11.6. As multas serão independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. À Câmara Municipal de Sumaré fica facultado o direito de declarar ANULADA a licitação, quando da ocorrência de irregularidades no seu processamento ou julgamento, bem como REVOGÁ-LA, se considerada inconveniente ou inoportuna ao interesse público, sem que por estes fatos venha a responder por quaisquer indenizações ou compensações;
12.2. Os preços não poderão ser reajustados em prazo inferior a 12 (doze) meses. Ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses do início do contrato, poderá haver reajuste de preços, cujo índice será discutido oportunamente entre as partes, sendo que a alteração deverá ser efetuada por escrito, em ato bilateral.
12.3. É vedado à licitante vencedora transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações contratuais, sem prévia anuência do Contratante, sob pena de rescisão contratual e multa.
12.4. É terminantemente proibida a participação de empresas em consórcio ou grupos de proponentes nesta licitação.
12.5. A Administração se reserva o direito de propor modificações na forma da prestação do contrato, visando adaptá-las à sua viabilidade, bem como complementá-las ou detalhá-las, quando julgar conveniente.
12.6. Todos os documentos apresentados pelas licitantes neste certame deverão ser relativos ao domicílio ou sede das mesmas e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou
publicação em órgão de imprensa oficial, podendo ser autenticado por membro da Comissão de Licitações, com a apresentação do original.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1- Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação da G.P.S. (Guia de Recolhimento da Previdência Social), se a licitante vencedora se enquadrar nesta disposição, nos termos dispostos no § 2º do Artigo 71, da Lei de Licitações já referida, com o devido destaque dos valores de mão de obra, na Nota Fiscal, caso a empresa se enquadre nesta disposição.
13.2- Conforme estabelece a Lei Municipal nº 3919/03, deverá a Proponente vencedora apresentar a Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - correspondente ao objeto desta licitação, referente ao mês anterior, sob pena de ser o referido valor do imposto retido pela Municipalidade, face à responsabilidade solidária ou subsidiária instituída pelo artigo 212, incisos I e II do Código Tributário do Município, se a adjudicatária se enquadrar nesta disposição, além das demais taxas e impostos a que estiver obrigada.
13.3- Eventuais atrasos nos pagamentos por parte da Administração implicarão na quitação com correção, calculados segundo a variação do INPC/IBGE entre o dia do vencimento até a data do efetivo recebimento pelo credor.
XIV – DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Sumaré-SP para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste certame, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser. Para conhecimento de interessados, expede-se o presente edital, com seus respectivos Anexos (Termo de Referência, Declaração de sujeição ao edital, Minuta contratual e Modelo de Elaboração Independente de Proposta), que será publicado e afixado na forma da lei.
Sumaré, 24 de fevereiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
ANEXO I
Termo de Referência
1) Do Objeto
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração e implantação da Reorganização de cargos, nomenclaturas, descrição de atribuições, organograma, fluxograma e normatização das atividades dos diversos setores administrativos da Câmara Municipal de Sumaré, com diagnóstico da atual estrutura de cargos e apresentação de nova proposta, que possibilite uma maior flexibilização e aproveitamento dos recursos humanos, bem como atendam as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ministério Público e que atendam a legislação atinente a contratação de pessoal.
1.2 – Os serviços deverão atender as necessidades e os objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Sumaré, assim como observar as práticas e metodologias reconhecidas de mercado e formato e os padrões exigidos pela legislação vigente para sua aprovação no órgão competente.
1.3 – A empresa vencedora será responsável pelos serviços que envolvem a realização de todas as etapas e procedimentos para elaboração de estudos técnicos e execução de projetos dispondo sobre a reorganização administrativa e funcional do quadro de pessoal, dos servidores da Câmara Municipal de Sumaré, compreendendo:
a) Diagnóstico situacional, com a realização de levantamentos, análise da estrutura organizacional e interpretação de toda a legislação da Câmara Municipal relativa aos servidores;
b) Adaptação de toda a legislação existente às Emendas Constitucionais nºs 19 e 20 e suas posteriores alterações;
c) Criação, extinção e ou remanejamento de cargos;
d) Atualização das denominações de cargos e/ou referências de remuneração, com descrição especificação e perfis dos cargos efetivos, com delimitação das atribuições, deveres e responsabilidade inerentes a cada cargo, definição das competências técnicas e comportamentais e requisitos para exercício dos cargos efetivos e comissionados, entre outros;
e) Análise do impacto financeiro-orçamentário;
f) Adaptação da estrutura funcional da Câmara Municipal de Sumaré para atendimento das exigências impostas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público;
g) Discussão das propostas com representantes dos servidores e vereadores;
h) Redação de novo anteprojeto de lei que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira, salários, Organograma, fluxograma e normatização das atividades dos diversos setores.
i) Deverá ser fornecido Manual do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, bem como todos os anteprojetos, em meio eletrônico e em papel, de forma a orientar sua implantação;
j) Assessoria e consultoria técnica, durante o prazo da realização dos trabalhos e aprovação das medidas propostas.
k) No desenvolvimento dos trabalhos deverão ser previstas entrevistas, levantamentos de dados e informações, reuniões programadas com dirigentes, colaboradores e equipe técnica, bem como observação pessoal e planejamento das soluções.
2) Obrigações da Contratada
2.1 – Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao ajuste.
2.2 - Atender às determinações da fiscalização da contratante.
2.3 – Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados.
2.4 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregado.
2.5 – Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Câmara Municipal possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência, nos termos do artigo 111 da Lei 8666/93.
3) Produto 01 - Metodologia:
1- Levantamento de dados e Informações
Nesta etapa está prevista a realização do levantamento de dados e informações do Quadro Geral, devendo ser realizadas as seguintes atividades:
- Identificação da legislação de pessoal;
- Identificação dos dados do cadastro de pessoal;
- Identificação dos dados de folhas de pagamento;
- Identificação da distribuição dos servidores efetivos e comissionados pela estrutura organizacional, e
- Entrevista com os principais dirigentes organizacionais, a fim de obter a missão das Diretorias, a situação dos cargos atuais, a necessidade de cargos, entre outros.
- Identificação do fluxo de atividades administrativas
2 – Produto 02 - Diagnóstico do Quadro de Servidores
Nesta etapa serão realizadas as seguintes atividades voltadas para o atendimento do quadro de servidores da Câmara Municipal de Sumaré:
- Análise dos cargos constantes do cadastro de pessoal face a estrutura organizacional;
- mapeamento genérico dos processos organizacionais para subsídio à identificação das competências dos cargos;
- Análise das descrições dos cargos;
- identificação dos impactos financeiros prováveis;
- definição das descrições genéricas ou específicas para eventuais novos empregos que venham a ser criados
- mapeamento do fluxograma e normatização das atividades administrativas
3 – Produto 03 - Propostas e Elaboração de Xxxxxxx
Nesta etapa serão elaboradas as minutas de Projeto de Lei e Resoluções, para Plano de Cargos, Carreira, salários, Organograma, fluxograma e normatização das atividades dos diversos setores administrativos.
4 - Prazo e Cronograma de Execução dos Serviços
Os serviços deverão se entregues em até 180 dias a contar da data de emissão da ordem de serviço
Produto 01 |
Produto 02 |
Produto 03 até 180 dias |
Para que ocorra o pagamento de cada uma das etapas de trabalho constantes do Plano de Trabalho, a Contratada deverá entregar um relatório do que foi realizado, acompanhado de um ofício relacionado os documentos constantes da etapa devidamente assinados pelos responsáveis técnicos.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016
A EMPRESA , neste ato devidamente representada por seu , infra assinado, DECLARA, por este e na melhor forma de direito, CONCORDAR com os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2016 e dos respectivos documentos e anexos da licitação. Declara, ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões tomadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio ou pela Câmara Municipal de Sumaré, quanto à classificação, habilitação e adjudicação, ressalvado o direito legal de apresentação recursos.
Declaramos, ainda, que não existe, no presente momento, fato impeditivo à nossa habilitação, não existindo, ainda, pedido de falência ou concordata em nome da empresa, nem outro impedimento superveniente que possa comprometer nossa capacidade técnica e/ou operativa. Caso venha ocorrer, no decorrer do certame, submetemo-nos à desclassificação automática.
Declaramos, ainda, concordar com os expressos termos do edital e às exigências nele contidas.
Atenciosamente
(nome) (cargo e rg)
Sumaré, de de 2016.
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DESTE DOCUMENTO:
1. Elaborar em papel timbrado da empresa;
2. Ser assinada e carimbada por representante legal.
CONTRATO Nº
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
CONTRATADA : LICITANTE VENCEDORA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DA CÃMARA MUNICIPAL DE SUMARE, COM ELABORAÇÃO DE ORGANOGRAMA, FLUXOGRAMA E NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
VALOR:
PROCESSO LICITATÓRIO: AD nº 439/2015 LICITAÇÃO Nº 03/2016
PREGÃO Nº 02/2016
Pelo presente instrumento, as partes, de
um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, com sede nesta cidade, na Travessa 1º Centenário nº 32 – Centro – neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, designada CONTRATANTE; e, de outro lado, , aqui designada CONTRATADA, nos autos do Processo Administrativo AD nº 439/2015, com fundamento na Lei 10.520/02 e demais legislações aplicáveis, tem as partes acima nomeadas, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA se obriga e se compromete a fornecer os serviços conforme descrito nos Anexos e no Edital Pregão Presencial nº 02/2016.
.
CLÁUSULA II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - A CONTRATADA, por força deste instrumento se obriga a fornecer os serviços, conforme solicitação da Secretaria Geral, nos termos e condições de sua Proposta e nos demais documentos constantes do Processo AD nº 439/2015, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritos.
2.2 – Todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, como materiais, despesas com pessoal, equipamentos, máquinas, laboratórios, transportes, traslados, estadias, diárias, gratificações, seguros de pessoal, outras de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e ainda, outras inerentes aos serviços contratados, são e correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
2.3 – A CONTRATADA se compromete e se obriga a manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Processo Administrativo nº 439/15, de que trata este instrumento.
CLÁUSULA III – DO PREÇO
3.1 – O valor total para o presente contrato é de R$ , podendo ser alterado em decorrência de eventuais reajustes e ou aditamentos.
3.2 – Ocorrendo atraso nos pagamentos, as parcelas serão corrigidas pela variação INPC/IBGE, entre a data do vencimento e a efetiva data de quitação.
3.3 – Os serviços serão iniciados em até dois dias após a emissão da primeira ordem de serviço.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da execução deste contrato onerarão dotação do orçamento da CONTRATANTE, codificada sob nº 01.01/01.031.0006.2007-3390.39, ficha 15, suplementada(s), se necessário.
CLÁUSULA V – DO PRAZO
5.1 – O prazo estimado para execução dos serviços será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão da ordem de serviço, podendo ocorrer suplementações, prorrogações ou aditamentos, de acordo com o que prevê a Lei de Licitações.
CLÁUSULA VI – DOS PAGAMENTOS E RECOLHIMENTOS
6.1 – Os pagamentos serão efetuados, mediante relatório do que foi realizado, acompanhado de um ofício relacionando os documentos constantes da etapa devidamente assinados pelos responsáveis técnicos e a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
6.2 – No caso de devolução das faturas, por inexatidão das mesmas, o prazo para pagamento será prorrogado e contado a partir da reapresentação.
6.3 – Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito aberto em conta corrente ou ordem de pagamento em instituição bancária oficial, ou através de cheque emitido à favor da CONTRATADA.
6.4 – Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa proponente vencedora, por seus empregados, em litisconsórcio passivo com o CONTRATANTE, poderá esta reter pagamentos faturados equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
6.5 – É vedada a negociação das duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de sua cobrança através de banco.
Parágrafo Primeiro: Eventuais atrasos nos pagamentos, por parte da CONTRATANTE, implicarão no pagamento da obrigação com correção pelo INPC entre o dia que se daria o pagamento até a efetiva data da quitação.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos somente serão realizados mediante a apresentação da G.R.P.S. (Guia de Recolhimento da Previdência Social), caso a CONTRATADA se enquadre nesta disposição.
Parágrafo Terceiro: Conforme estabelece a Lei Municipal nº 3919/03, deverá o proponente vencedor apresentar a Guia de Recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN – correspondente ao objeto desta licitação, referente ao mês anterior, sob pena de ser o referido imposto retido pela CONTRATANTE, face à responsabilidade solidária ou subsidiária instituída pelo artigo 212, inciso I e II do Código Tributário do Município, caso a CONTRATADA se enquadre nesta disposição.
CLÁUSULA VII – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco (05) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
7.1.1 – Multa de dez por centro (10%) sobre o valor da obrigação não cumprida;
7.1.2 – Convocação de outro licitante remanescente, se houver, na ordem de classificação para executar o objeto do contrato, em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo inadimplente, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados;
7.1.3 – Pagamento correspondente à diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
7.1.4 – Impedimento de licitar ou transacionar, a qualquer título, com a CONTRATANTE, pelo prazo de doze (12) meses.
CLÁUSULA VIII – DO ATRASO
8.1 – O atraso injustificado na execução das entregas, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal n° 8666/93, atualizada pela Lei Federal 8883/94, sujeitará a CONTRATADA à multa de MORA, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
8.1.1 – Atraso de até trinta (30) dias, multa de 1% (um por
cento) ao dia;
8.1.2 – Atraso superior a trinta (30) dias, multa de 2% (dois
por cento) ao dia.
8.2 – As multas acima definidas poderão terá o seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos ou da garantia de execução do contrato, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, separada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
9.1.1 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
9.1.2 – Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
9.2 – As multas acima definidas poderão ter seu valor descontado dos pagamentos a serem feitos ou da garantia de execução do contrato, ou, ainda, judicialmente, se for necessário, tudo a exclusivo critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DOS IMPEDIMENTOS OU FORÇA MAIOR
10.1 – As multas a que se referem as cláusulas acima somente não serão aplicadas se ocorrerem motivos de real impedimento ou força maior, que não permitam a entrega, nos prazos assinalados, desde que devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, através de órgão competente.
CLÁUSULA XI – DAS DESPESAS
11.1 – Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, embalagens, impostos, previdência social, seguros, as de natureza trabalhista, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1 – A CONTRATANTE poderá, a todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade, rescindir este contrato, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
12.1.1 – Deixar de cumprir quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, sem justo motivo;
12.1.2 – Sem justa causa ou motivo de força maior suspender o fornecimento ora ajustado;
12.1.3 – Falir;
12.1.4 – Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia anuência da CONTRATANTE;
12.1.5 – Não tiver condições suficientes para atender o objeto
do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa, a
CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE, estampadas no art. 80, incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria Administrativa, ficando a Contratada obrigada ao refazimento, às suas expensas e sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, das partes que forem consideradas imperfeitas ou insatisfatórias.
13.2 – O refazimento dos serviços deverá ocorrer dentro de um prazo de vinte e quatro (24) horas, contados do recebimento da intimação.
13.3 – A não ocorrência de substituição ou refazimento dos serviços atinentes, dentro do prazo estipulado acima, ensejará a aplicação da multa prevista neste instrumento, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil ao término do prazo estabelecido no item 8.1. acima.
13.4 – A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento das condições locais da região onde serão executados os serviços objetos do presente Contrato, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual dos encargos assumidos.
13.5 – A CONTRATADA é responsável em promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficientemente, sendo obrigada ainda a executar os serviços contratados, segundo as melhores técnicas e em estrita observância às diretrizes gerais do profissional designado pela CONTRATANTE, provendo a mão de obra e materiais necessários.
13.6 – O CONTRATANTE deverá supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos credenciando a equipe técnica da CONTRATADA junto às suas áreas internas e demais órgãos ligados aos serviços.
13.7 – A Contratada deverá fornecer às pessoas por ela recrutadas para executar o contrato e delas exigir o uso de uniforme e crachá, bem como todos os dispositivos de proteção e segurança exigidos pela CLT e convenção coletiva de trabalho.
13.8 – A Contratada será responsável por todas as despesas com transporte e alimentação das pessoas que, em seu nome, estejam prestando os serviços.
13.9 – A Contratada obriga-se a assumir integralmente responsabilidade pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Sumaré-SP, para serem dirimidas quaisquer dúvidas inerentes ao presente contrato.
14.2 – E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas (2) vias, juntamente com duas (02) testemunhas abaixo, para que o mesmo produza todos os seus devidos e legais efeitos.
Sumaré, de de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ CONTRATADA
Welington Xxxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxx xx 02/2016
A empresa, (razão social) devidamente inscrita no CNPJ sob nº com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para fins de cumprimento do exigido no Edital do Pregão nº 02/2016, DECLARA, sob as penas da Lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
(a) a proposta apresentada para participar do referido certame foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Câmara Municipal de Sumaré antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente
Sumaré, de de 2016.
Assinatura do responsável legal (COM RECONHECIMENTO DE FIRMA)
Obs. ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER INSERIDA NO ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL, CONSTITUINDO-SE EM SEU ANEXO.