ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
OBS: Somente para conhecimento dos proponentes não necessita preencher
O MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.206.481/0001-58, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxxxx, nº 647, Bairro Ipê, no Município de Medianeira, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhora Dayse Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 251/2013, portador da Carteira de Identidade nº 7.337.873-7 e CPF nº 000.000.000-00, designada simplesmente Contratante, e de outro lado ................, inscrita no CNPJ sob nº
............, estabelecida na cidade de ..........., Estado do ......., na Rua ......., nº , que
apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Sr.(a)..........., portador(a) da Carteira de Identidade nº ..........., CPF nº ,
doravante denominada simplesmente Contratada, tem por si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da municipal, “ex-vi” do disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei Federal n° nº 8.666/93, em conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quantos se conformarem e não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto futuras aquisições de recargas de oxigênio e gás medicinal para pacientes do SUS, unidades básicas de saúde do Município e Unidade de Pronto Atendimento UPA, conforme as disposições no edital e como segue abaixo:
§ 1º – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES – A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo dos materiais de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, até a efetiva liquidação da despesa.
§ 2º – O fornecimento dos materiais obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos a seguir enumerados, que independentemente de transição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 62/2020, de ... de ............. de ...........
b) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA em
.................... e homologado em....................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA – A execução
será mediante solicitação da Secretaria de Saúde, portanto a entrega será parcelada conforme a necessidade para atender aos pacientes do SUS bem como as unidades de saúde deste município. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO - O valor total da aquisição/contratação é de R$....................... ( ),
cujo(s) pagamento(s) será(ão) efetivado(s) contra entrega/fornecimento, observados critérios estabelecidos neste instrumento, bem como da emissão do respectivo comprovante fiscal e do atesto de recebimento formalizado por agente público designado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS – As despesas decorrentes da execução do objeto de que trata este instrumento, serão suportadas pelos recursos constantes das dotações orçamentárias:
07.03.10.302.0011.2.066 - 3.3.90.30.00 - FR 000 – 1310
07.03.10.302.0011.2.066 - 3.3.90.30.00 - FR 303 - 1311
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – A
CONTRATANTE obriga-se a facilitar à CONTRATADA, o acesso às dependências onde serão entregues os materiais, proceder o(s) pagamento(s) respectivo(s), bem como a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários à execução do presente objeto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se
compromete a:
01. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
02. Assumir inteira responsabilidade pela(s) entrega(s) que efetuar, primando sempre pela qualidade do(s) produto(s)/serviço(s) contratado(s), em consonância com as especificações constantes do Edital e seus anexos, e da proposta.
03. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, se verificados vícios, defeitos, incorreções, má qualidade dos produtos, danos resultantes da entrega ou defeitos de fabricação, prazo de validade expirada ou inferior a 03 (três) meses, salvo casos fortuitos e de força maior.
04. Arcar com todos os ônus necessários à completa e adequada execução do presente.
05. Prestar os serviços, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital termo de Referência e da proposta;
06. Manter durante o prazo de vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
07. Prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
08. Arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
09. Oxigenoterapia domiciliar: a entrega deverá ser realizada duas vezes por semana preferencialmente na terça-feira e na quinta-feira conforme a solicitação, e no endereço fornecido pela secretaria de saúde, conforme o anexo 2, em todos os bairros da cidade e no interior, atendendo áreas urbana e rural.
10. O cilindro de oxigênio deve ser entregue e instalado para cada paciente juntamente com regulador de pressão e fluxômetro acoplados, no ato que for instalado na residência de cada paciente, atendendo o item 04 (carga para cilindro de oxigênio (6,0 a 10,0 m³) - com fornecimento de cilindro e regulador de pressão com fluxômetro acoplado em regime de comodato, conforme descrição estabelecida e lista de pacientes atualizada e fornecida pela Secretaria de Saúde, bem como a verificação do estado e funcionalidades nos demais fornecimentos para realimentação e continuação do tratamento.
11. Em casos extraordinários, juntamente com avaliação da Assistente Social, bem como acompanhamento médico e solicitação formalizada pela Secretaria de Saúde, poderá ser requerido o fornecimento de cilindros menores para pacientes com extremas necessidades.
12. Em casos Urgentes e em dias que não estão no roteiro para fornecimento domiciliar por parte da empresa, a Secretaria de Saúde poderá fazer o atendimento com o fornecimento do conjunto: cilindro, regulador e fluxômetro, até se confirmar o
primeiro atendimento por parte da empresa contratada (com o que dispuser no estoque).
13. Recargas de oxigênio para UBS: a entrega deverá ser realizada duas vezes por semana preferencialmente na terça-feira e na quinta-feira conforme a solicitação, no horário de atendimento vigente de cada Unidade de Saúde, podendo ser registrado as entregas conforme o modelo que consta no anexo Modelo I do edital.
14. Os locais para entregas se diferem entre residências que podem apresentar alguns desníveis, cujas variações vão desde terrenos íngremes, acesso por escadas, entre outras variantes que podem causar certas limitações para o deslocamento e instalação, bem como variar de acordo com o paciente e a unidade de saúde. A empresa é responsável em realizar a adequada entrega a cada usuário em Medianeira-PR, com o devido fornecimento do equipamento conforme solicitação da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO E PENALIDADES - O presente Contrato
fica vinculado ao Código Civil Brasileiro e às Leis Federais n°s 10.520/02 e 8.666/936 e suas alterações.
CLAUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO – Reserva-se o direito, à Contratante, de proceder por agente público designado, a fiscalização quanto à execução do presente.
Parágrafo Único – Compete à CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização relacionadas ao objeto deste Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.
CLAUSULA NONA – SANÇÕES – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora na execução, inadimplemento e/ou inveracidade de informações, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, observada a extensão da falta, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Ficando ainda, a Contratada sujeita ás sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da referida Lei, à critério da Administração, caso se verifique a prática dos ilícitos constantes do artigo 88 da mesma lei, conforme segue:
I – Advertência;
II – Multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipais , por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com as instruções fornecidas pela Administração:
a) de 0,1%(um décimo por cento) do valor do contrato ou da parte não entregue por dia de atraso pelo descumprimento dos prazos de entrega dos materiais previstos no respectivo Edital, limitado aos primeiros quinze dias;
b) de 2%(dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada neste Contrato, aplicada em dobro na reincidência;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Medianeira, por prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei Federal n° 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base do inciso anterior.
§ 1º – Poderá ainda ser aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou parte correspondente á parcela que estiver em inadimplemento.
§ 2º – As multas acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e serão calculadas sobre o valor da Nota de Empenho ou da parcela que estiver em inadimplemento.
§ 3º – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à conta da Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo a Lei Federal nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
§ 4º – RECURSOS – Do ato que aplicar a sanção caberá recurso ao Município de Medianeira, no que couber previsto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 5º – OUTRAS PENALIDADES – Em função da natureza da infração, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penas de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou propor a autoridade superior, a sanção de declaração de inidoneidade com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA– VIGÊNCIA E EFICÁCIA – O presente Contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e publicado, seu extrato no Diário Oficial do Município, de conformidade com o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º – PUBLICAÇÃO – Incumbirá á CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no Diário Oficial do Município, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, a expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da lei 8.666/93, e alterações posteriores.
§ 2º - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93, em especial as do Art. 77 e seguintes.
§ 3º - Constituem motivo para rescisão do presente contrato as disposições do Art. 78 da Lei 8.666/93 a ele aplicáveis a qual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da administração ou amigável, conforme disposto no Art. 79 da Lei 8.666/93 e consequências dispostas no edital, minuta do contrato e Art. 80 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO - Para a solução de conflitos decorrentes da execução do presente instrumento, não dirimidos pela via administrativa, elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, de acordo com o artigo 60, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Medianeira,....../.............../......
CONTRATANTE CONTRATADA