EDITAL DE LICITAÇÃO 003/FTMSP/2022 MODALIDADE: CONCURSO
EDITAL DE LICITAÇÃO 003/FTMSP/2022 MODALIDADE: CONCURSO
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO torna público que durante o período de 19 de agosto de 2022 a 18 de setembro de 2022 (até as 23h:59m:59s, horário de Brasília) encontram-se abertas as inscrições para licitação na modalidade CONCURSO objetivando a SELEÇÃO de profissio- nal ou empresa especializada responsável pela melhor proposta/trabalho técnico de criação, desen- volvimento e confecção de figurinos e adereços de dança para o espetáculo “O Quebra-Nozes” da Escola de Dança de São Paulo, em conformidade com o regulamento do certame constante do ANEXO I deste edital.
O presente certame será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que cabe, pela Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, e Lei Municipal nº 14.145, de 07 de abril de 2006, com suas alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1 OBJETO
1.1 O presente certame visa selecionar a melhor proposta/trabalho técnico de criação, desenvolvi- mento e confecção de figurinos e adereços, desde o croqui à entrega das peças confeccionadas, para o espetáculo:
O Quebra-Nozes (ANEXO I);
Temática: Balé Clássico de Repertório;
Quantidade de Figurinos: 264 (duzentos e sessenta e quatro).
2 PREMIAÇÃO
2.1 O prêmio consistirá de um valor a ser pago em duas parcelas ao responsável pela proposta se- lecionada, mediante assinatura de contrato a ser firmado com a Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
2.2 O valor do prêmio, bem como as etapas para consecução da premiação destinada ao trabalho técnico selecionado constam do anexo I deste edital.
2.3 Os recursos necessários para fazer frente à despesa decorrente da presente licitação serão ori- undos da Dotação Orçamentária 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.39.00.00.
3 PRAZOS
3.1 Os prazos para a realização deste edital estão estabelecidos no seu anexo II (Cronograma), de- vendo ser observados em todas as etapas pelos proponentes.
3.2 Excepcionalmente, os prazos definidos poderão ser prorrogados por ato do titular da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
4 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Pessoa Física: ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil maior de 18 (dezoito) anos.
4.1.1 No caso de estrangeiros, deverá ser comprovada residência através de RNE válida no ato da inscrição. A não apresentação deste documento implicará na desclassificação do candidato.
4.1.2 Não será permitida a participação de candidato que seja cônjuge, companheiro(a), ascen- dente ou descendente de servidor(a) da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, bem como de integrante da Comissão Julgadora.
4.2 Pessoa Jurídica de Direito Privado: com ou sem fins lucrativos que apresente expressamente, em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade correlata à criação, desenvolvimento e con- fecção de peças de vestuário.
4.2.1 Não será permitida a participação de Xxxxxx Xxxxxxxx que tenha, na composição de sua dire- toria, cônjuge, companheiro(a), ascendente ou descendente de servidor(a) da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, bem como de integrante da Comissão Julgadora.
4.3 MEI: Microempreendedor Individual que apresente expressamente, em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade correlata à criação, desenvolvimento e confecção de peças de vestuário, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3.1 Não será permitida a participação de microempreendedor individual que seja cônjuge, com- panheiro(a), ascendente ou descendente de servidor(a) da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, bem como de integrante da Comissão Julgadora.
4.4 Nos termos do art. 111, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, os autores anuem à cessão dos direitos patrimoniais relativos aos trabalhos técnicos desenvolvidos, mediante o encaminha- mento do TERMO DE AUTORIZAÇÃO/LICENÇA DE USO DE OBRA – DIREITOS AUTORAIS, anexo III deste edital.
5 INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições dos trabalhos serão aceitas apenas na forma online, através do link xxxxx://xxxxx.xxx/x0XX0xxxXxxXXXxx0, no período de 19 de agosto de 2022 a 18 de setembro de 2022. O sistema de inscrição online será encerrado no dia 18 de setembro de 2022, às 23h:59m:59s (horário de Brasília).
5.1.1 Recomenda-se que o proponente utilize uma conta Gmail para acesso ao formulário.
5.1.2 A Fundação Theatro Municipal de São Paulo se exime de qualquer responsabilização caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir o processo de inscrição no edital.
5.2 Não será aceita nenhuma inscrição física protocolada na Fundação Theatro Municipal de São Paulo ou recebida via postal.
5.3 Para realizar a inscrição da proposta, o proponente deverá ler todo o edital, preencher os campos exigidos no formulário eletrônico e anexar os documentos solicitados nos campos específicos do formulário, em formato PDF, limitados aos tamanhos indicados para cada documento:
5.3.1 Seção 1 (primeira página): dados gerais de preenchimento obrigatório para todos os proponentes;
5.3.2 Seção 2 (segunda página): deverão ser anexados os seguintes documentos (obrigatório para todos os proponentes):
a) Croqui de trajes e adereços, limitado a 100 MB;
b) Currículo e comprovação do currículo da(o) figurinista. A comprovação poderá ser constituída por fotos, cartazes, folders, matérias em jornais ou na internet (impressos), blogs (impressos), declarações de órgãos públicos, associações comunitárias ou culturais, dentre outros modos, limitados, respectivamente, a 1 MB e 10 MB;
c) Portfólio dos figurinos já criados e confeccionados, limitado a 1 GB;
d) Carta de recomendação ou atestado de capacidade técnica em nome do proponente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da proponente, apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe(s) sendo exigido prazo de validade, limitado a 1MB;
e) TERMO DE AUTORIZAÇÃO/LICENÇA DE USO DE OBRA – DIREITOS AUTORAIS, anexo III deste edital, limitado a 1 MB.
5.3.3 Seção 3 (terceira página): deverão ser anexados os documentos referentes à Pessoa Física
abaixo listados:
a) Cópia de RG ou RNE e CPF do proponente, limitado a 1 MB;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, limitado a 1 MB;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, limitado a 1 MB;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais, limitado a 1 MB;
e) Certidão Conjunta de Tributos Xxxxxxxxxx, limitado a 1 MB.
5.3.4 Seção 4 (quarta página): deverão ser anexados os documentos referentes à Pessoa Jurídica
abaixo listados:
a) Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, limitado a 1 MB;
b) Cópia de RG e CPF do representante legal, limitado a 1 MB;
c) Cópia do contrato social, última alteração ou estatuto, devidamente registrado, ou, no caso de MEI, cópia do registro comercial para empresa individual, limitado a 10 MB;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, limitado a 1 MB;
e) Comprovante de regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, limitado a 1 MB;
f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, limitado a 1 MB;
g) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais, limitado a 1 MB;
h) Certidão Conjunta de Tributos Xxxxxxxxxx, limitado a 1 MB;
i) Para cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, deverá ser preenchido, assinado e anexado ao formulário eletrônico o modelo referencial de declarações, anexo V deste edital, limitado a 1 MB.
5.4 ATENÇÃO: Após anexados todos os documentos solicitados, avançar à seção 5 (quinta página) e clicar em “Enviar Inscrição”.
5.5 Após o envio do formulário eletrônico, o proponente receberá um e-mail de confirmação da inscrição.
5.6 A ausência de qualquer um dos documentos acima discriminados inabilita a proposta automaticamente.
5.7 Cabe a cada proponente observar o prazo de validade dos documentos enviados, que deverão estar válidos até a análise da habilitação das propostas.
5.8 Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.9 IMPORTANTE: Por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006, deverá restar comprovado que o proponente, Pessoa Física ou Jurídica, não possui pendências junto à Prefeitura do Município de São Paulo mediante consulta ao Cadastro Informativo Municipal
– CADIN MUNICIPAL.
5.9.1 A consulta será feita pela Comissão Permanente de Licitação durante a etapa de habilitação.
5.10 Todos os documentos que necessitarem de assinatura deverão ser impressos, assinados, digitalizados e anexados nos campos específicos do formulário eletrônico. Será aceita assinatura digital com certificação válida.
5.11 Ao se inscreverem, todos os proponentes assumem que estão de acordo com as condições gerais de participação, com as condições para contratação do proponente selecionado (critérios de julgamento), bem como com o regulamento estabelecido neste edital.
5.12 Caso o proponente inscreva mais de uma proposta neste edital, será considerada válida apenas a última inscrição, sendo inabilitadas as demais. Para tanto, serão conferidos o dia e horário de inscrição de cada proposta.
5.13 Após o envio da proposta, não será mais permitido alterá-la ou anexar novas informações ou documentos, em qualquer momento do certame.
5.14 Será inabilitada a proposta inscrita por proponente pessoa jurídica em que um de seus sócios for proprietário ou sócio de outra pessoa jurídica participante deste edital.
5.15 As propostas que não forem inscritas de acordo com o solicitado neste edital, quando percebido o equívoco, serão inabilitadas ou desclassificadas a qualquer momento do processo licitatório pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
5.16 Serão de responsabilidade do proponente:
a) todas as despesas decorrentes de sua participação neste processo licitatório;
b) a veracidade das informações e dos documentos apresentados, bem como sua comprovação, quando solicitada;
c) guarda de cópia da proposta enviada (PDF), dos documentos e dos anexos disponíveis após o envio da proposta no sistema;
d) atualização dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição, tais como: endereço, telefone, e-mail, entre outros dados indispensáveis.
5.17 O acompanhamento de todas as etapas do processo seletivo, descritas no anexo II (Cronograma), bem como das atualizações pertinentes ao edital e seus prazos, serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para isso, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e no sítio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx/.
6 PROCESSO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O processo de seleção das propostas inscritas neste edital será realizado em 03 (três) etapas:
a) Etapa 01: Habilitação;
b) Etapa 02: Julgamento das propostas habilitadas;
c) Etapa 03: Resultado final e homologação.
6.2 Habilitação
6.2.1 A Comissão Permanente de Licitação da Fundação Theatro Municipal de São Paulo será a responsável por verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste edital, tão logo seja encerrado o período de inscrição.
6.2.2 Restará inabilitada a proposta que não cumprir quaisquer dos requisitos abaixo:
Item do edital | Descrição do item que inabilita a proposta |
4.1.2 | Participação de candidato que seja cônjuge, companheiro(a), ascendente ou descendente de servidor(a) da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, bem como de integrante da Comissão Julgadora. |
4.2.1 | Participação de Xxxxxx Xxxxxxxx que tenha, na composição de sua diretoria, cônjuge, compa- nheiro(a), ascendente ou descendente de servi- dor(a) da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, bem como de integrante da Comissão Julgadora. |
4.3.1 | Participação de microempreendedor individual que seja cônjuge, companheiro(a), ascendente ou descendente de servidor(a) da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, bem como de integrante da Comissão Julgadora. |
5.3 | Ausência de qualquer dos documentos indicados no item 5.3 do presente edital. |
5.9 | Pendência(s) no CADIN MUNICIPAL. |
5.10 | Ausência de assinatura nos documentos que precisarem ser assinados. |
5.12 | Inscrição de duas ou mais propostas (será considerada apenas a última inscrição). |
5.14 | Proposta inscrita por proponente pessoa jurídica em que um de seus sócios for proprietário ou sócio de outra pessoa jurídica participante deste edital. |
6.2.3 A Comissão Permanente de Licitação verificará ainda eventual descumprimento das vedações de participação em licitações, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inexigibilidade, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxx sc;
c) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX;
d) Rol de empresas apenadas PMSP, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_ de_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255;
e) Rol de empresas apenadas TCESP, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx.
6.2.4 As propostas habilitadas e inabilitadas serão divulgadas no sítio da Fundação Theatro Municipal, bem como publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, constando o nome do proponente, número do edital, se é pessoa física ou jurídica e a razão da inabilitação, contendo o respectivo item do edital, conforme disposto no subitem 6.2.2.
6.2.5 Após a publicação e divulgação da lista de propostas, todos os proponentes inabilitados poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil após a referida publicação.
6.2.5.1 Os recursos deverão ser encaminhados para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.6 Os recursos serão julgados pela Comissão Permanente de Licitação em até 03 (três) dias úteis e o resultado divulgado no sítio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
6.2.7 Os proponentes habilitados e com recursos deferidos terão suas propostas encaminhadas para julgamento.
6.3 Julgamento das propostas
6.3.1 Será designada uma Comissão Julgadora mediante Portaria do titular da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, formada por 02 (dois) profissionais de notório conhecimento na criação de figurinos, que serão convidados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, e por 01 (um) representante da Coordenação da Escola de Dança de São Paulo, que será indicado pelo titular da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
6.3.2 A data da sessão de avaliação das propostas será publicada no Diário Oficial da Cidade – DOC com antecedência mínima de 01 (um) dia útil de sua realização.
6.3.3 As propostas serão examinadas pela Comissão Julgadora, que levará em consideração os seguintes critérios:
a) Adequação dos figurinos às especificações técnicas do espetáculo;
b) Estética adequada à temática da coreografia;
c) Currículo e portfólio do proponente que comprovem experiência no mercado de criação e confecção de figurinos;
6.3.4 As propostas serão pontuadas de 01 (um) a 05 (cinco) em cada critério de pontuação constante da tabela abaixo, por cada membro da Comissão Julgadora. Cada ponto obtido através da mediana das três notas atribuídas para cada critério será multiplicado pelo peso correspondente, podendo-se obter a pontuação mínima de 10 (dez) pontos e a máxima de 50 (cinquenta) pontos.
Critério | Peso |
Currículo e comprovação do currículo: será verificada a formação e experiência na área objeto deste edital, bem como a coerência em relação as atribuições relacionadas ao trabalho. | 2 |
Portfólio: será analisado se o proponente possui a expertise necessária para entrega do resultado esperado, avaliando sua experiência prévia a fim de alinhar a leitura | 2 |
do croqui com a expectativa do figurino a ser concretizado | |
Adequação dos figurinos às especificações técnicas do espetáculo: será verificado em croqui se os figurinos, trajes e adereços, estão conectados com a temática proposta, numa composição harmônica, levando em consideração as referências do anexo I, o conhecimento específico da confecção de trajes para dança, a modelagem, escolha de tecidos, aviamentos e acabamentos, de forma que propicie aos estudantes total liberdade de movimentação dentro das propostas coreográficas sem deformidade do figurino. | 3 |
Estética adequada à temática da coreografia: será verificado em croqui o desenvolvimento dos figurinos baseado nas referências do anexo I, pautados na estética do espetáculo e da coreografia. | 3 |
6.3.5 Caberá à Comissão Julgadora selecionar 01 (uma) única proposta.
6.3.6 A Comissão Julgadora deverá ainda classificar as demais propostas em ordem decrescente para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de contratação pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo da proposta selecionada.
6.3.7 A decisão da Comissão Julgadora será divulgada no sítio da Fundação Theatro Municipal, bem como publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, constando o nome do proponente selecionado, as notas para cada um dos critérios relacionados no subitem 6.3.4 deste edital e a razão pela qual foram atribuídas as referidas notas, bem como a classificação
dos proponentes suplentes, respectivas notas para cada critério avaliado e a razão pela qual foram atribuídas.
6.3.8 Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
6.3.8.1 Os recursos deverão ser encaminhados para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3.9 Os documentos listados no subitem 5.3.2 deste edital ficarão à disposição para consulta no sítio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
6.4 Resultado final e homologação
6.4.1 O resultado final do certame será homologado pelo titular da Fundação Theatro Municipal de São Paulo e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, bem como divulgado no sítio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
7 PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
7.1 Fará jus ao pagamento do prêmio apenas o proponente selecionado pela Comissão Julgadora.
7.2 O proponente vencedor será contratado por intermédio da assinatura de Termo de Contrato, como pessoa física ou jurídica, e receberá a premiação do valor estipulado no regulamento do espetáculo, anexo I deste edital, deduzido dos tributos previstos na legislação em vigor.
7.3 O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas:
a) A primeira parcela será correspondente a 50% do valor do prêmio e será paga em até 14 (quatorze) dias após a assinatura do Termo de Contrato, mediante apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista que estiverem com seu prazo de validade vencidas;
b) A parcela final, correspondente a 50% do valor do prêmio, será paga em até 30 (trinta) dias após a entrega dos figurinos, mediante apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista que estiverem com seu prazo de validade vencidas.
7.4 O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante) através de depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil, conforme disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010, nos termos da Portaria SF nº 9/2021.
7.4.1 Caso o selecionado não possua conta no Banco do Brasil, deverá, necessariamente, providenciar a sua abertura para recebimento do prêmio.
7.4.2 Os dados bancários deverão ser informados quando solicitados por esta Fundação através do preenchimento da Ficha de Atualização do Cadastro de Credores – FACC.
8 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 A assinatura do contrato fica condicionada à apresentação dos documentos discriminados no item 5.3 deste edital.
8.2 Ainda como condição à contratação deverá restar comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.
8.3 No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Púbica, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.4 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 8.3 implicará decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 Na ocasião da assinatura do contrato, o proponente, pessoa física ou jurídica, que não possua residência ou sede na cidade de São Paulo, deverá preencher e assinar declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo do anexo VI deste edital.
8.6 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste nas condições estabelecidas, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em iguais condições.
8.7 Para a execução do ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam
prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, conforme disposto no Decreto 44.270/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto 56.633/2015.
9 PENALIDADES
9.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
9.2 A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em firmar o ajuste, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, implicará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor da premiação.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
a) Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor da premiação;
b) Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor da premiação;
9.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Ficam os inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste edital e seus anexos, bem como a submissão às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação.
10.2 O selecionado deve ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em consulta a sua Diretoria de Formação.
10.4 As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado.
10.5 Cópia do edital, de seus anexos e das referências visuais dos trajes e adereços poderão ser solicitadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retiradas pessoalmente na Praça das Artes, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP.
10.6 Quaisquer dúvidas pertinentes à presente licitação e ao seu edital deverão ser encaminhadas para xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.7 Fica eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do edital.
ANEXO I – REGULAMENTO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCURSO PARA CRIAÇÃO, DESEN- VOLVIMENTO E CONFECÇÃO DE FIGURINOS E ADEREÇOS PARA ESPETÁCULO DE BALÉ CLÁSSICO DE REPERTÓRIO.
ESPETÁCULO: O QUEBRA-NOZES
Temática: Balé Clássico de Repertório;
Data prevista para realização do espetáculo: De 05 a 09 de dezembro de 2022;
Local: Theatro Municipal de São Paulo;
Participantes: Estudantes de 1º ao 9º ano do curso de formação em dança da Escola de Dança de São Paulo;
Total de Figurinos: 264 (duzentos e sessenta e quatro).
REFERÊNCIA
Link do espetáculo “O Quebra-Nozes”, salvaguardando a existência de diversas montagens e adaptações que diferem em sua apresentação coreográfica, cenográfica e de figurinos.
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxXXXX_0X-XX
PRÉVIA DO LIBRETO [PARA CONHECIMENTO] ATO I
O balé se passa na casa de Xxxxx, numa noite de Natal.
História em que a fantasia e magia, típicas do romantismo, contam as aventuras de um quebra-nozes de aparência humana, vestido como um soldado, mas que tem as pernas e a cabeça de tamanho desmesurado.
A protagonista Xxxxx, gostava tanto da sua aparência que o pediu como presente de Natal ao seu padrinho. Assim, o padrinho Herr Xxxxxxxxxxx, fabricante de relógios, disse: "Era precisamente para ti". Logo em se- guida, Xxxxx experimenta-o e vê que ele quebra as nozes sempre sem perder o seu sorriso e também com grande eficácia. Seu irmão Xxxxx, que tinha visto o funcionamento do quebra-nozes, também quis usá-lo, mas escolhe as nozes maiores que havia no cesto. Então, o quebra-nozes, sendo usado grosseiramente pelo irmão dela, acaba tendo um de seus braços quebrados.
Diante das reclamações da pobre Xxxxx, seu pai, o juiz Stahlbaun, entrega à filha o seu quebra-nozes como propriedade exclusiva, tendo Xxxxx que sair para brincar com os seus brinquedos.
Logo em seguida, Xxxxx pega no chão o braço de quebra-nozes e o consola, abraçando-o com a intenção de fazê-lo dormir, mas ela mesma acaba dormindo.
Xxxxx então sonha que volta ao esconderijo onde havia colocado o seu quebra-nozes, mas encontra o salão cheio de ratazanas enormes que o seu padrinho Xxxxxxxxxxxx criou. A casa desapareceu e no lugar onde ficavam os móveis estavam árvores gigantescas.
Não foi só isso que mudou: o Quebra-Nozes de Xxxxx agora é um soldado de carne e osso e que tem às suas ordens um pelotão de soldados como ele.
Começa uma batalha entre as ratazanas e o pelotão do Quebra-Nozes. Jogando enormes sapatos até às ratazanas, os soldados vencem a batalha, e com isso o rei das ratazanas e seu exército fogem rapidamente.
O bosque se transforma numa linda estufa de inverno e o Quebra-Nozes transforma-se num lindo príncipe,
que leva Xxxxx até o Reino das Neves, onde a apresenta ao rei e à rainha. Fim do 1º Ato.
ATO II
Xxxxx e o príncipe Quebra-Nozes despedem-se e seguem para o Reino dos Doces, onde conhecem a fada açucarada que apresenta o reino a eles. Nisso acontecem apresentações representando várias partes do mundo: chocolate da Espanha, café da Arábia, chá da China, bengala doce da Rússia, Mãe Ginger e os palha- ços, dança da flautas e valsa das flores (algumas versões apresenta a gota de orvalho). Por último acontece o pas de deux da fada açucarada e a dança dos flocos de neve.
Depois desse sonho tão mágico e fantástico, Xxxxx acorda e percebe que havia sonhado, e fica triste por isso. Assim, vai se despedir do padrinho mago.
1. QUALIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
1.1 Figurinista
1.1.1 Formação na área objeto deste edital comprovada através do envio de currículo e respectiva comprovação (a comprovação poderá ser constituída por fotos, cartazes, folders, matérias em jornais ou na internet, blogs, declarações de órgãos públicos, associações comunitárias ou culturais, dentre outros modos;
1.1.2 Experiência em criação, desenvolvimento e confecção de figurinos e adereços comprovada através do envio de currículo e portfólio.
2. DIRETRIZES E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
2.1 Elaboração de um croqui do projeto, que deverá apresentar um desenho detalhado de cada figurino, apontando o material a ser usado em cada um dos modelos.
2.1.1 O croqui deverá ser apresentado no formato PDF, com no máximo 100 MB.
2.1.2 O croqui deverá contemplar:
2.1.2.1 Figurinos, trajes e adereços adequados à temática proposta para o espetáculo, numa composição harmônica, levando em consideração as referências deste anexo, o conhecimento específico da confecção de trajes para dança, a modelagem, escolha de tecidos, aviamentos e acabamentos, de
forma que propicie aos participantes total liberdade de movimentação dentro da proposta coreográfica sem deformidade do figurino.
2.1.2.2 O desenvolvimento criativo baseado na proposta referência deste anexo, pautado na estética do espetáculo e de sua coreografia.
2.2 Confecção dos figurinos e adereços que devem apresentar os seguintes requisitos técnicos:
2.2.1 Durabilidade: os figurinos e adereços serão usados em várias apresentações, portanto devem ser de material resistente, capaz de suportar a tensão do uso para o movimento, tanto quanto lavável para que possa ser armazenado adequadamente
2.2.2 Material (tecidos, aviamentos e adereços): o material usado para os trajes e adereços que compõem o figurino de dança deve estar de acordo à proposta temática do espetáculo, com olhar atento aos detalhes estilísticos. Da mesma forma, deve propiciar aos bailarinos a liberdade de movimentação exigida tecnicamente com fluidez, graça e o mínimo de restrições possíveis.
2.2.3 Acabamento: reforçado para que suporte o uso em várias apresentações, considerando que o acabamento não pode impedir a movimentação fluida.
2.2.4 Adequação da Modelagem: a confecção dos trajes deverá ser feita com tecido e modelagem capazes de se adaptar a diferentes corpos de bailarinas e bailarinos, para que possam ser utilizados por mais de um grupo sem a necessidade de ajustes sob demanda.
2.3 Tabela de Figurinos:
Item | Ano de formação | Quantidade de figurinos | Personagem | Idade do(a) estudante | Observações |
A | 1º | 20 | Anjos | 8 e 9 anos | Figurino com saia longa bem estru- turada, porém com tecido leve; tronco com mangas compridas e asa na parte posterior. Acessório para cabeça. |
B | 2º | 04 trajes completos | Ratos | 9 e 10 anos | Será necessária a confecção de 04 (quatro) trajes completos o mais fiel possível aos que possuímos em acervo (macacão lycra, macaquinho em tecido e casquete) VIDE FOTO REFERÊNCIA. |
C | 3º A | 20 (01 rapaz) | Xxxxxxx e boneco | 10 a 12 anos | Para as meninas: Tutu sino ou Balan- chine, colorido em fitas com luvas e acessório de cabeça; Para os rapazes: Figurino no mesmo estilo, com calça pescador, blusão e possivelmente acessório. |
D | 4º A | 20 | Soldados | 11 a 13 anos | Botas pretas (tipo jazz); verificar nu- meração e chapéu que converse es- teticamente com os figurinos de acervo. |
E | 4º C | 15 | Amigas de Xxxxx | 11 a 13 anos | Vestido de “festa” com leitura um pouco mais contemporânea do que a utilizada nos Quebra-Nozes tradi- cionais. Todos no mesmo corte com tecidos que conversem entre si, mas personalidades/padronagens diver- sificadas. Podemos ter diferencia- ção entre eles nos laços e adereços. Acompanha acessórios de cabeça. |
F | 5º A | 25 (05 são rapazes) | Polichinelos | 12 a 14 anos | Tutu com sainha estilo Balanchine sem muito volume, leve e colorido. Paleta de cores sugerida com bordô, verde, branco e amarelo (pode ser modificado). Figurino dos rapazes na mesma lei- tura estética. Acompanham adereços de cabeça. |
G | 5º B | 21 (04 são rapazes) | Chineses | 12 a 14 anos | Conjunto de calça pescador com ki- mono não muito longo transpas- sado na cintura, em padronagem oriental, estético para a cena. Aten- ção para que o kimono não suba com a movimentação de braços. Figurino dos rapazes acompanha a leitura estética. Acompanham adereços de cabeça. |
H | 6º A | 18 (05 são rapazes) | Espanholas | 14 e 15 anos | Vestido estilo espanhol contempo- râneo (VIDE FOTO REFERÊNCIA); 05 (cinco) trajes masculinos: malha preta masculina para balé em su- plex, com pé e conversível; blusão estilo espanhol com predominância de cor preta que converse estetica- mente com os figurinos das meni- nas. |
I | 6º B | 02 conjun- tos | Árabes | 14 e 15 anos | Será necessária a confecção de 02 (dois) conjuntos femininos solistas incluindo arranjo de cabeça. VIDE FOTO REFERÊNCIA. |
J | 7º A | 18 (01 ra- paz) | Russos | 14 a 16 anos | 17 (dezessete) trajes de meninas: Saia altura abaixo do joelho, rodada, com predominância de cor verme- lha e sugestão de detalhes em dou- rado - talvez algum detalhe com azul Royal. Parte superior blusa (prefe- rência tipo body para que não suba na movimentação) com gola canoa, manga ¾ e detalhes conversando com a saia. Pode ter cinto. Acessório de cabeça no estilo. |
01 (um) traje masculino que con- verse esteticamente com os femini- nos | |||||
K | 7º B | 17 | Flautistas | 14 a 16 anos | Tutu tipo Karinska com corpete es- truturado. Cores predominantes branco e bordô. Acessório no braço e cabeça, sem luvas. |
L | 8º | 23 (04 são rapazes) | Flocos de neve | 16 e 17 anos | Tutu romântico branco (de prefe- rência saia com recortes na parte in- ferior e sem volume exagerado), corpete simples e acabamento com “segunda pele”, manga comprida e gola alta (com fecho na parte poste- rior). Pode-se ter alguns pontos de luz pelo figurino. Adereço para ca- beça a combinar. |
M | 9º | 26 | Valsa das Flo- res | 16 e 17 anos | Tutu romântico não tão comprido, com predominância de tons rose. Corpete em tecido que transpareça o toque do veludo, ou ele próprio, ou similar. Acessórios para cabeça. |
N | 01 | Xxxxx | Aproxima- damente 11 anos | Vestido de “festa” com uma leitura um pouco mais contemporânea do que a utilizada nos Quebra-Nozes. Pode ter o mesmo corte das amigas, com tecido que converse com os de- mais, a padronagem pode ter cores que lembrem mais a festa Xxxxxxxx. Laço na cintura e adereço de ca- beça. | |
O | 01 | Xxxxx | Xxxxxxxx- damente 12 anos | Roupa de festa, rapaz. Calça mais sequinha abaixo do joelho, camisa com colete e possivelmente blazer (sugestão, atentar para não ficar muito grosseiro) opção de gravata e |
padronagem que pode ter similari- dade estética; conversar com a roupa de Xxxxx. | |||||
P | 13 | Amigos de Xxxxx | 10 a 14 anos | Todos Rapazes, roupa de festa. Calça mais sequinha abaixo do joe- lho, camisa com colete e possivel- mente blazer (sugestão, atentar para não ficar muito grosseiro) op- ções de gravatas e padronagens que conversem entre si e podem fazer “par” na similaridade de informa- ções com as amigas de Xxxxx, como que formando duplas. | |
Q | 01 | Quebra-No- zes | 19 anos | Já possuímos em acervo: Cabeça Será necessária a confecção de blu- são para o Quebra-Nozes com pre- dominância na cor vermelha | |
R | 08 | Cossacos | Todos rapazes. Blusa branca gola V, cinto e calça larga com punho e ca- valo baixo. Cinto e “munhequeira” com sugestão para tecido que re- meta ao couro. Sem acessórios. | ||
S | 9º | 31 (05 são rapazes) | Livre | Vestido estilo Balanchine com corpo em collant e saia estilo Tchaikovsky Pas de Deux não tão comprida, na cor bordô. Cabeça com brilho nos dois lados, discreto. Rapazes malha e sapatilha bordô e camisa em tom bege solta. |
2.4 Referências visuais dos figurinos a serem confeccionados:
ITEM A:
ITEM B:
ITEM C:
ITEM D:
ITEM E:
ITEM F:
ITEM G:
ITEM H:
ITEM I:
ITEM J:
ITEM K:
ITEM L:
ITEM M:
ITEM N:
ITENS O e P:
ITEM Q:
ITEM R:
ITEM S:
3. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO E PREMIAÇÃO
3.1 O processo licitatório será realizado em três etapas, nos termos do item 6 do edital.
3.2 Em linhas gerais, será considerado o escopo a seguir:
3.2.1 Elaboração do croqui;
3.2.2 Medição dos participantes;
3.2.3 Aprovação dos figurinos;
3.2.4 Confecção dos figurinos;
3.2.5 Prova dos figurinos;
3.2.6 Entrega.
3.3 O valor da premiação será de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
ANEXO II – CRONOGRAMA
ESPETÁCULO:
O QUEBRA-NOZES
2ª quinzena de setembro | 1ª quinzena de outubro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Homologação do Resultado do Certame; Reunião com a coordenação da Escola de Dança para alinhamento e ajuste no croqui; | Medição dos alunos; Apresentação dos croquis finais. Aprovação dos figurinos Pilotos; Confecção dos figurinos. | Confecção dos figurinos. | Prova de figurinos; Entrega de todos os figurinos e adereços para ensaios gerais. | Apresentação. |
Pagamento de 50% do valor do prêmio | Pagamento de 50% do valor do prêmio |
XXXXX XXX – TERMO DE AUTORIZAÇÃO/LICENÇA DE USO DE OBRA – DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento, (nome), (na- cionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF sob o nº , portador (a) do RG nº , expedido em pelo
, residente em , CEP
, (Cidade/Estado), doravante denominado CEDENTE, con- siderando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas e científicas insculpi- dos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal nº 9.610/98 e dos Decretos nº 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei, CEDE definitivamente e irrevogavelmente, a título não oneroso, todos os direitos autorais e interesses sobre a criação e desenvolvimento dos croquis de figurino para o espetáculo "O Quebra-Nozes" para a FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CESSIONÁRIA), ins-
crita no CNPJ/MF 15.913.253/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxx xxx Xxxxx Xxx- xxx, Xxx Xxxxx/XX.
A presente autorização é concedida a título gratuito, por tempo indeterminado, em território na- cional e internacional, contemplando a sua reprodução parcial ou integral; edição e adaptação, desde que a essência da Obra não seja atingida.
A CESSIONÁRIA se compromete a sempre dar os devidos créditos de autoria da obra, conforme o dispositivo previsto no art. 24, II da Lei 9.610/98.
Por ser esta a expressão de vontade do CEDENTE, é firmado o presente documento.
São Paulo, / /
Assinatura do Cedente
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº /FTMSP/2022
PROCESSO: 8510.2022/0000 -_
OBJETO: Seleção da melhor proposta para criação, desenvolvimento e confecção de figurinos para o espetáculo “O Quebra-Nozes” da Escola de Dança de São Paulo.
CONTRATANTE: Fundação Theatro Municipal de São Paulo CONTRATADA:
VALOR DA PREMIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.39.00.00 NOTA DE EMPENHO: /2022
Termo de Contrato que entre si celebram a Fundação Theatro Municipal de São Paulo e
.
A Fundação Theatro Municipal de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Geral, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, pela competência que lhe foi atribuída por intermédio da Portaria 1181/2021, pu- blicada no DOC de 03/09/2021, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e
, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho SEI
, do processo citado na epígrafe, e considerando:
a) O processo seletivo previsto no Edital nº 003/FTMSP/2020, aprovado nos termos do processo ele- trônico nº 8510.2022/0000 -_, em que a CONTRATADA sagrou-se contemplada conforme o resul- tado da seleção publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC em de de 2022;
b) Que a CONTRATANTE detém todos os direitos necessários para desenvolvimento do roteiro da obra teatral denominada “O Quebra-Nozes”;
c) Que a CONTRATADA anui à cessão dos direitos patrimoniais relativos à proposta selecionada;
Resolvem as partes celebrar o presente contrato, que se regerá pelo edital e pela legislação aplicável, em especial, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e, subsidiariamente e no que couber, a Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, e a Lei Municipal nº 14.145, de 07 de abril de 2006,
com suas alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a seleção do melhor trabalho técnico de criação, desenvol- vimento e confecção de figurinos e adereços, desde a elaboração do croqui de trajes e adereços à entrega das peças confeccionadas, mediante aporte de recursos a fim de premiar o trabalho selecionado e a cessão de direitos patrimoniais à Fundação Theatro Municipal de São Paulo as- sociados à proposta vencedora.
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições estabelecidas no edital, em seu regula- mento e em seus anexos
1.3. O edital e seus anexos são considerados parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição. O trabalho apresentado, nos termos do edital, também integra o presente, indepen- dente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura e continuará em vigor até o cum- primento de sua obrigação principal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRÊMIO
3.1. O trabalho selecionado fará jus ao pagamento de prêmio no valor total de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), correspondente à elaboração do croqui de trajes e adereços e ao desenvol- vimento e confecção de 264 (duzentas e sessenta e quatro) peças de figurino.
3.2. Para fazer frente às despesas do contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº /2022, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anua- lidade orçamentária, devendo eventuais despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
3.3. Não haverá atualização financeira e/ou reajuste sobre o valor da premiação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA será responsável por todos os aspectos relacionados à criação, desenvolvimento e confecção dos figurinos e pelas obrigações de qualquer natureza perante terceiros relacionadas ao trabalho desenvolvido, inclusive as indicadas neste contrato, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
4.2. A CONTRATADA será responsável por garantir total qualidade do trabalho desenvolvido.
4.3. A CONTRATADA se compromete a submeter à CONTRATANTE quaisquer alterações efetuadas no trabalho selecionado para aprovação.
4.4. A CONTRATADA declara que, quando aplicável, contratará profissionais de acordo com a legisla- ção trabalhista, tributária e complementar aplicável, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer reivindicações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, acessória e de acidentes do trabalho re- lativas ao desenvolvimento do trabalho, em quaisquer territórios.
4.5. A CONTRATADA declara que providenciará ou arcará, em seu próprio nome, com todas as des- pesas e custos de equipamentos, materiais, seguros, serviços técnicos e artísticos, corresponden- tes encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, autorais e quaisquer outros relacionados ao desenvolvimento do trabalho, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
4.6. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empre- gados e prepostos à CONTRATANTE nos termos da legislação vigente.
4.7. A CONTRATADA responderá por qualquer alegação de infração a direitos de terceiros de qual- quer natureza, especialmente autorais, relacionados ao desenvolvimento do trabalho.
4.7.1. Na hipótese de a CONTRATANTE ser demandada judicial ou extrajudicialmente por eventual violação a direitos de terceiros decorrente do desenvolvimento do trabalho, a CONTRATADA se obriga a assumir a defesa dos interesses da CONTRATANTE e a requerer a sua imediata exclusão do polo passivo da lide, obrigando-se a lhe indenizar, preferencialmente por meio extrajudicial, em caso de quaisquer prejuízos destas naturezas imputados à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que esta tome todas as providências necessárias, arcando com os custos, bem como contratando profissionais de sua confiança.
4.8. A CONTRATADA deverá manter, durante o contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta selecionada.
5.2. Providenciar as informações necessárias para o correto cumprimento do contrato.
5.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do traba- lho realizado, fixando prazo para sua correção.
5.4. Pagar à CONTRATADA o valor do prêmio nos prazos e condições estabelecidas neste termo.
5.5. Aplicar as sanções derivadas de falhas ou não cumprimento dos termos estabelecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas:
6.1.1. A primeira parcela será correspondente a 50% do valor do prêmio e será paga em até 14 (qua- torze) dias após a assinatura deste termo;
6.1.2. A parcela final, correspondente a 50% do valor do prêmio, será paga em até 30 (trinta) dias
após a entrega dos figurinos.
6.2. Todos os custos e despesas relativos a encargos trabalhistas, despesas previdenciárias, impostos, taxas e emolumentos de obrigação da CONTRATADA estão inclusos no valor a ser pago.
6.2.1. Do valor do prêmio serão deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
6.3. O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante) através de depósito bancário em conta corrente do Banco do Brasil, conforme disposto no De- creto Municipal nº 51.197/2010, nos termos da Portaria SF nº 9/2021.
6.4. Caso o selecionado não possua conta no Banco do Brasil, deverá, necessariamente, providenciar a sua abertura para recebimento do prêmio.
6.5. Os dados bancários deverão ser informados quando solicitados por esta Fundação através do preenchimento da Ficha de Atualização do Cadastro de Credores – FACC.
6.6. A CONTRATADA na ocasião do pagamento do prêmio deverá apresentar os documentos a seguir discriminados para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
Se Pessoa Física:
a) Cópia de RG ou RNE e CPF;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Conjunta de Tributos Xxxxxxxxxx;
f) CADIN municipal.
Se Pessoa Jurídica:
g) Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Comprovante de regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais ins- tituídos por lei;
j) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
k) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
l) Certidão Conjunta de Tributos Municipais;
m) CADIN municipal.
6.7. Serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativas e certidões
positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.8. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no item 6.6, não im- pede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, con- forme o caso.
7. CLÁUSULA SEXTA – DO AJUSTE
7.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada, no que cabe, pela Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, e Lei Municipal nº 14.145, de 07 de abril de 2006, com suas alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
7.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. A inexecução, infração total ou parcial do edital, do contrato ou da legislação aplicável à espécie sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos apurados judicial ou administrativamente, às penalidades estabelecidas na legislação aplicável, em especial nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como, conforme o caso, à rescisão do contrato com a eventual necessidade de restituição integral ou parcial do valor do prêmio, devi- damente corrigido desde a data da determinação até o efetivo pagamento.
8.2. As penalidades aplicáveis são aquelas previstas na cláusula 9 do edital.
8.3. Dar-se-á a rescisão do contrato por qualquer dos motivos especificados no art. 78 da Lei Federal 8.666/1993, bem assim o referido no parágrafo único do art. 29 da Lei Municipal nº 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação legal.
8.4. Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 78, inciso I da Lei Federal 8.666/1993, ficam reconhecidos os direitos da CONTRATANTE especificados no mesmo diploma legal.
9. CLÁUSULA NOVE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA se declara ciente de que a assinatura deste ajuste indica que tem pleno conhe- cimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como ele- mento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
9.2. As partes deverão observar todas as leis e regulamentos válidos ao cumprir as suas obrigações que constam do presente contrato, e farão com que todos os envolvidos quem contratem o cum- pram, sendo certo que o respectivo descumprimento por quaisquer indivíduos não eximirá as partes do cumprimento de suas obrigações.
9.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos ao presente contrato sem a anuência prévia, expressa e por escrito da outra parte.
9.4. O presente termo constitui o pleno entendimento entre as partes e toda e qualquer alteração
deverá ser objeto de aditamento formalizado e assinado.
9.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
9.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
9.7. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços eletrônicos:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
9.8. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital da Licitação que deu origem à contratação, seus anexos e o trabalho técnico selecionado.
9.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensa- ção, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colabo- radores ajam da mesma forma.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser
E por estarem assim justas e contratadas, lavrou-se o presente Termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX X – MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
1) para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não contrata menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não contrata menor de dezesseis anos;
Ressalva: contrata menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente cer- tame, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por re- curso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obri- gatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não está incursa nas penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e e/ou IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pú- blica.
Representante Legal/Procurador
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO VI – MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PESSOA FÍSICA:
Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº , domiciliado
, no estado , DECLARO, sob as penas da lei, que não sou cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo e que nada devo à Fazenda do Município de São Paulo.
, de de 2022.
Proponente/Representante Legal RG nº
PESSOA JURÍDICA: (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
, de de 2022.
Proponente/Representante Legal
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)