TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS POLÍCIA MILITAR
BATALHÃO DE POLICIAMENTO COM CÃES
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente documento visa atender ao disposto no art. 3º, inc. XI do Decreto Estadual nº 9.666/2020, Lei Estadual nº 17.928/2012 e Lei nº 8.666/93, nos seguintes termos:
1. IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO
Contratação de um hospital veterinário para prestação de serviço de atendimento 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive feriados para atendimentos de rotina, urgência, emergência, cirurgias e exames para os 16 (dezesseis) cães que compõem o plantel de Cães de Trabalho do Batalhão de Policiamento com Cães BPCÃES/CME, da Polícia Militar do Estado de Goiás – PMGO.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando que o contrato 28 (000033576369) oriundo do processo SEI 202100002072684, cujo objeto é Contratação de um hospital veterinário para prestação de serviço de atendimento 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive feriados para atendimentos de rotina, urgência, emergência, cirurgias e exames para os 16 (dezesseis) cães que compõem o plantel de Cães de Trabalho do Batalhão de Policiamento com Cães BPCÃES/CME se findará no mês de setembro de 2023 e não será renovado uma vez que os proprietários não conseguirão manter os preços do contrato, já que estão bem defasados, os mesmos irão participar na nova licitação.
A contratação de serviços médicos veterinários é necessária para suprir as necessidades do Canil, uma vez que os cães, assim como o ser humano, necessitam de consultas e realização de exames laboratoriais, clínicos e de imagem rotineiros e periódicos para se manterem saudáveis e disponíveis para o emprego no serviço operacional. O Batalhão de Policiamento com Cães é a unidade especializada no emprego de Detecção de entorpecentes, armas, munições e explosivo em atendimento de ocorrências e revista em estabelecimentos prisionais. São também funções do Canil o emprego de cães em praças desportivas, Busca e Captura de infratores/suspeitos e busca de pessoas desaparecidas. Por ser um trabalho desenvolvido em locais com grande perigo de lesões como matas com animais peçonhentos, imóveis abandonados, entulhos, dentre outros, é grande a probabilidade de se precisar de atendimento emergencial. Por fim, a Polícia Militar não possui quadro de médicos veterinários e o Estado de Goiás não possui hospital veterinário público, sendo necessário que os próprios policiais arquem com despesas quando aparecem as emergências, pagando do próprio bolso.
3. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA
Analisando-se técnica e economicamente todas as soluções encontradas para o objeto em questão, mostra-se mais vantajosa a contratação de um hospital veterinário que atenda todas as especialidades das quais necessitamos e que tenha todo o aparato se faz a melhor solução no mercado hoje, seja financeiramente aos cofres públicos seja tecnicamente para o bem estar dos animais.
4. DA QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS UNITÁRIO (S) E TOTAL
LOTE ÚNICO TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE EXCLUSIVO PARA ME E EPP | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO UNITÁRIO R$ | VALOR MÉDIO TOTAL R$ | VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE R$ |
01 | Clínico Geral | Consulta | 10 | 216,67 | 2166,70 | 29.813,30 |
02 | Dermatologia | Consulta | 02 | 370,00 | 740,00 | |
03 | Endocrinologia | Consulta | 03 | 370,00 | 1.110,00 | |
04 | Emergência | Consulta | 06 | 342,50 | 2.055,00 | |
05 | Internação | Diária | 06 | 480,00 | 2.880,00 | |
06 | Hemograma completo | Exame | 10 | 97,50 | 975,00 | |
07 | Bioquímico | Exame | 05 | 52,17 | 260,85 | |
08 | Raspado de pele | Exame | 02 | 52,39 | 104,78 | |
09 | Exame de Urina | Exame | 02 | 61,93 | 123,86 | |
10 | Teste Erlichia | Exame | 01 | 219,94 | 219,94 | |
11 | Teste parvovirose | Exame | 01 | 143,57 | 143,57 | |
12 | Teste de Leishmaniose | Exame | 01 | 193,14 | 193,14 | |
13 | Teste de cinomose | Exame | 05 | 157,14 | 785,70 | |
14 | Fezes | Exame | 03 | 55,00 | 165,00 | |
15 | Pesquisa de hemoparasitas | Exame | 03 | 60,00 | 180,00 | |
16 | Raio X (primeira exposição) | Exame | 03 | 150,00 | 450,00 | |
17 | Raio X (demais exposições) | Exame | 03 | 130,00 | 390,00 | |
18 | Ultrassonografia | Exame | 03 | 225,00 | 675,00 | |
19 | Limpeza periodontal | Procedimento | 04 | 800,00 | 3.200,00 | |
20 | Cirurgia geral | Procedimento cirúrgico | 02 | 3.000,00 | 6.000,00 | |
21 | Eletrocardiograma | Exame | 02 | 175,71 | 351,42 | |
22 | Ecocardiograma | Exame | 02 | 276,67 | 553,34 | |
23 | Tomografia | Exame | 01 | 1.090,00 | 1.090,00 | |
24 | Endoscopia | Exame | 02 | 2.500,00 | 5.000,00 | |
Observação 01: Para fins de precificar os exames e internação, o peso do cão é em média 32 (trinta e dois) kg.
Observação 02: Está incluso no valor do exame ou procedimento, a anestesia para endoscopia, tomografia, emergência e cirurgias.
O Valor Total Estimado da despesa é de R$ 29.813,30 (vinte e nove mil, oitocentos e treze reais e trinta centavos).
5. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DETALHADA DO OBJETO
6.1.1 Contratação de prestação de serviços médicos veterinários (Consultas, exames, cirurgias, Raio X) serem realizados pela Clínica Contratada.
6.1.1.1 Item 01 - Clínico Geral: O profissional terá uma visão integral em relação ao organismo animal e está apto a realizar avaliações clínicas e diagnósticos iniciais. Fornecerá orientações para as circunstâncias que mereçam foco mais direcionado. Também está apto a realizar exames de rotina (os check-ups), fazer avaliações físicas, médicas e pré-operatórias, tratar de infecções diversas, problemas do sistema gastrointestinal e do sistema cardiovascular, fazer indicação de vacinas, entre outras competências.
6.1.1.2 Item 02 - Dermatologia: Profissional médico veterinário especialista, com comprovação mediante certificado emitido por instituição superior de ensino, responsável por cuidar das afecções dermatológicas, diagnosticadas a partir dos princípios a seguir história clínica, exame físico, raspado de pele, cultura bacteriana e fúngica, biopsia de pele, teste alérgico.
6.1.1.3 Item 03 - Endocrinologia: Profissional médico veterinário especialista, com comprovação mediante certificado emitido por instituição superior de ensino, responsável por cuidar de doenças relacionadas aos hormônios e às glândulas presentes no corpo dos cães focando em áreas como tireoide, hipófise, ovários, testículos, adrenais e pâncreas.
6.1.1.4 Item 04 - Emergência: Atendimento que engloba ocorrências diversas que incluem desde ferimentos decorrentes de brigas ou quedas até episódios convulsivos e paradas cardiorrespiratórias. O profissional responsável deverá ser ágil para decifrar as principais alterações e corrigi-las antes que um estado descompensatório se inicie. Para tanto deverá seguir os protocolos e guias de consenso para o padrão de atendimento. (já com a anestesia inclusa).
6.1.1.5 Item 05 - Internação: Período onde o animal permanece em ambiente hospitalar, sobre o monitoramento e cuidados da equipe medica e ambulatorial, sendo monitorado e medicado de forma a garantir o melhor tratamento possível para alguma enfermidade que o mesmo possa apresentar não sendo possível realizar o tratamento fora do ambiente do hospital ,sendo em maioria medicações feitas de forma injetável, e buscado manter os parâmetros fisiológicos do animal de forma mais próximas as normalmente fisiológicas possíveis, como por exemplo: (aquecimento do animal ,fluido terapia ,controle de dor etc.)Ate que o mesmo possa receber alta clinica ou possa continuar o tratamento fora do hospital.
6.1.1.6 Item 06 - Hemograma completo: Exame de sangue que consiste em caracterizar e diferenciar anemias, caracterizar infecções, acompanhar tratamento, acompanhar e avaliar manejo, biomarcadores.
6.1.1.7 Item 07 - Bioquímico: Exames bioquímicos são medidas objetivas do estado nutricional e são usados para detectar deficiências subclínicas e para confirmação diagnóstica como: Função e lesão hepática: Proteínas totais, albumina, pigmentos biliares, colesterol, uréia, fibrinogênio, ácidos biliares, amônia, testes de coagulação, enzimas séricas. Provas de Função Renal: Provas bioquímicas as provas bioquímicas de função renal incluem a dosagem de Uréia e creatinina, e também de eletrólitos como sódio, potássio, cálcio e fósforo, e também o SDMA.
6.1.1.8 Item 08 - Raspado de pele: Exame em que por meio de raspagem de uma lesão subcutânea, se e obtido material para ser observado no microscópio, para identificar o parasita ou bactéria ou fungo causador do mesmo para que seja feito o tratamento específico.
6.1.1.9 Item 09 - Urina: Exame em que a urina é colhida para se realizar o easque pode fornecer informações valiosas sobre o aparelho urinário refletir algum distúrbio sistêmico.
6.1.1.10 Item 10 - Teste Erlichia: Testes sorológicos para detecção de anticorpos anti-E. canis, utilizando antígenos padronizados.
6.1.1.11 Item 11 - Teste parvovirose: Teste realizado através de exames específicos de sangue e exame de fezes, onde pode se detectar o vírus se estiver presente.
6.1.1.12 Item 12 - Teste de Leishmaniose: Teste realizado através de exames sorológicos específicos.
6.1.1.13 Item 13 - Teste de cinomose. Entre os exames laboratoriais, reação em cadeia pela polimerase com transcriptase reversa (RT-PCR).
6.1.1.14 Item 14 - Fezes: Exames de fezes são necessários para abordagem diagnostica do animal com afecções gastrointestinais e podem revelar nematódeos ou vermes redondos, presença de protozoários, e ovos de parasitas intestinais, para que se possa identificar e tratar a patologia.
6.1.1.15 Item 15 - Pesquisa de hemoparasitas: Para diagnóstico de doenças virais, bacterianas e protozoóticas, por meio da visualização de inclusões citoplasmáticas desses parasitas sanguíneos.
6.1.1.16 Item 16 - Raio X (primeira exposição): Para examinar tecidos ósseos e articulações, alterações nas regiões torácica e abdominal, nos casos de ingestão de objetos estranhos s e também em caso de tumores.
6.1.1.17 Item 17 - Raio X (demais exposições): Para examinar tecidos ósseos e articulações, alterações nas regiões torácica e abdominal, nos casos de ingestão de objetos estranhos s e também em caso de tumores.
6.1.1.18 Item 18 - Ultrassonografia: A ultrassonografia, também conhecida por ecografia e ultrassom, é um exame de imagem diagnóstico que serve para visualizar em tempo real qualquer órgão ou tecido do corpo.
6.1.1.19 Item 19 - Limpeza periodontal: Consiste no tratamento e limpeza e remoção de placas bacterianas presentes nos dentes do animal que podem causar dor infecção e dificuldade de se alimentar.
6.1.1.20 Item 20 - Cirurgia geral: Envolve órgãos abdominais, seja de propósito diagnóstico ou terapêutico: cesarianas, OSH (esterilização de fêmeas), orquiectomia (esterilização de machos), hérnias, cistotomia, gastrotomias, laparotomias exploratórias, entre outros procedimentos. (já com a anestesia inclusa).
6.1.1.21 Item 21 - Eletrocardiograma: Para diagnóstico exato e precoce de arritmias cardíacas e fibrilações ventriculares, bradicardia e taquicardia sinusal, foco migratório atrial, doença miocárdica e pericárdica, isquemia, extrassístoles; Em exame pré-operatório de procedimentos que necessitem de sedação ou anestesia geral e acompanhamento de tratamentos e terapias cardíacas
6.1.1.22 Item 22 - Ecocardiograma: utilizado para avaliar a anatomia, morfologia e funções do coração. É um exame essencial para determinar cardiopatias, tanto congênitas quanto adquiridas, assim como auxiliar na escolha do melhor tratamento para cada caso.
6.1.1.23 Item 23 - Tomografia: é um exame indicado para avaliar detalhadamente e com ótima resolução espacial do corpo do animal, que não é possível obter com outros exames de imagem, como as radiografias tradicionais. (já com a anestesia inclusa).
6.1.1.24 Item 24 - Endoscopia: para uma avaliação minuciosa do aparelho digestivo do animal e diagnosticar enfermidades importantes, como gastrites e tumores. Também é possível identificar e remover objetos estranhos que tenham sido ingeridos pelos seu Pet, sem a necessidade de cirurgias. (já com a anestesia inclusa).
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 DA CONTRATANTE
6.1.1 Fornecer a qualquer tempo com o máximo de presteza, mediante solicitação à CONTRATADA, informações adicionais inerentes ao objeto da contratação no intuito de dirimir dúvidas e prestar informações em casos omissos, caso seja necessário.
6.1.2 Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer informações ou fatos que possam afetar a execução do objeto ou serviços.
6.1.3 Receber o produto ou serviço nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.1.4 Verificar minuciosamente a conformidade do produto ou serviço com as especificações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
6.1.5 Acompanhar a fiscalização e a entrega do objeto ou a prestação do serviço.
6.1.6 Rejeitar o(s) produto(s)e/ou serviços que não atenda(m) os requisitos constantes das especificações técnicas do Termo de Referência.
6.1.7 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/executado qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.1.8 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na entrega do objeto e/ou no cumprimento do contrato.
6.1.9 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.1.10 Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
6.1.11 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato(s) da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.1.12 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após a instauração do devido processo administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
6.2 DA CONTRATADA
6.2.1 Efetuar a entrega do objeto ou prestação dos serviços em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade prevista, prazo e local estipulados no Termo de Referência, em condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de quaisquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cuja Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição detalhada do objeto, cabendo à PMGO, por meio do setor responsável, verificar o atendimento das condições previamente estabelecidas.
6.2.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos e obrigações constantes do Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, bem como a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
6.2.3 Manter durante a execução do contrato ou instrumento congênere todas as condições de habilitação estabelecidas na legislação e exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
6.2.4 Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes do fornecimento e entrega do objeto ou prestação do serviço, tais como: tributos em geral, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e assistência técnica resultantes da execução do objeto, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, caso haja, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMGO e não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência.
6.2.5 Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução do objeto ou prestação de serviços que estiver fora das especificações técnicas de acordo com o disposto no Termo de Referência, sendo a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da contratação, bem como pelos danos causados à Administração Pública e/ou a terceiros, por culpa ou xxxx, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
6.2.6 A falta de qualquer dos materiais/produtos cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.2.7 Efetuar a substituição do objeto que estiver fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência ou em que se verificarem a presença de vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus
para a CONTRATANTE.
6.2.8 Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração e/ou terceiros decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento, implicando essa correção em manutenção corretiva dos equipamentos danificados, substituindo-se por outro idêntico ou superior, se o dano for insanável.
6.2.9 Adotar cautelas especiais para o transporte do objeto, no que couber.
6.2.10 Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela CONTRATANTE.
6.2.11 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela PMGO em decorrência de atrasos ou defeitos na execução do objeto.
6.2.12 A CONTRATADA não poderá veicular publicidade acerca da execução do objeto a que se refere a pretensa contratação, salvo autorização específica do setor responsável da CONTRATANTE.
6.2.13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento e mediante Termo Aditivo os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
7. DA GARANTIA E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO
7.1 O objeto deste Termo de Referência, em se tratando do fornecimento de produtos, deverá ser novo e de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de materiais resultantes de processo de reforma, recondicionamento e/ou remanufaturamento, devendo ser fabricados de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
7.2 A execução do objeto deverá estar de acordo com as normas técnicas e a legislação vigente.
7.3 Caso a CONTRATADA apresente o objeto em desacordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência terá o objeto recusado no todo ou em parte.
7.4 O produto ou serviço objeto deste Termo de Referência terá garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses, já incluso neste período o prazo de garantia legal do Código de Defesa do Consumidor (CDC), contra quaisquer defeitos de fabricação, vícios ou fato do produto, a contar da data do recebimento definitivo e aceitação do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
7.4.1 A garantia técnica do objeto subsistirá independentemente da vigência do instrumento contratual ou instrumento congênere.
7.5 Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter o bem em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia deverá ser exercido de acordo com manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
7.6 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou instrumento congênere em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contado a partir da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
7.7 A substituição de equipamentos, peças e componentes ofertados deverá ser efetuada sempre com produto original novo, não recondicionado, recomendado e homologado pelo fabricante.
8. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
8.1 Efetuar a entrega da prestação do serviço de forma imediata, de acordo com as necessidades dos cães ou em atendimento de emergência, conforme as exigências e especificações técnicas, a contar da data de assinatura do Contrato pelo Titular da Pasta e/ou do recebimento da Nota de Empenho, devidamente acompanhado da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar o atendimento das condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.2 O prazo para a entrega do objeto poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado, nos termos do Artigo 57, § 1º e seus incisos da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, ocasião em que a CONTRATADA deverá protocolar a solicitação de prorrogação antes da data de vencimento do prazo inicialmente estabelecido no Termo de Referência.
8.3 A CONTRATADA deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível (em características, quantidades e prazos) com o objeto demandado, conforme especificações do Edital, que deverá ser efetuada em clínica veterinária credenciada, que contenha em seu quadro Médico Veterinário registrado no Conselho Federal de Medicina Veterinária.
8.4 A CONTRATADA deverá possuir clínica veterinária – própria ou terceirizada, situação que deve ser comprovada pela apresentação de contrato/convênio com a empresa prestadora dos serviços terceirizados, localizados na cidade de Goiânia/GO ou Aparecida de Goiânia/GO, tendo em vista que o Batalhão de Policiamento com Cães se localiza em Goiânia/GO. Tal clínica deve possuir estrutura mínima que atenda à Resolução nº 1275 do CFMV, de 25/06/2019, em especial os artigos 8º, 9º,10º e 11º, além de contar com estrutura para a realização de internações – que devem estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
8.5 A CONTRATADA deverá dispor de médicos veterinários capazes de cumprir todas as rotinas de atendimento com os cães.
8.6 A atividade realizada pela CONTRATADA será de natureza continuada e com dedicação exclusiva de mão de obra. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, durante os 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados, haja vista as especificidades das atividades policiais em que os cães são empregados diuturnamente.
8.7 Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
8.8 Caso a CONTRATADA não disponha de algum dos serviços listados, ela poderá sublocá-los a terceiros, podendo os serviços destes serem não aceitos pelo CONTRATANTE mediante fundamentação, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços. Todos os serviços deverão primar pela eficiência e utilização de técnicas atuais, levando em consideração o bem-estar animal e resoluções do CFMV.
8.9 A CONTRATADA deverá emitir relatório mensal ao Gestor do contrato com todos os serviços executados.
8.10 A CONTRATADA deverá atender ao contratante todas as vezes que for solicitada, e com a urgência que o caso requeira.
8.11 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.12 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.13 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
8.14 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
8.15 Serão de responsabilidade da vencedora todas as despesas e, ainda, as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 O Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia do fabricante, revendedor, distribuidor e assistência técnica, contados a partir da assinatura do Contrato pelo Titular da Pasta, com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE/GO), podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, mediante justificativa por escrito e prévia autorização da CONTRATANTE, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito ainda na sua vigência, conforme art. 57, “caput”, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93."
9.2 O contrato poderá ser alterado ou rescindido, com as devidas justificativas, nos casos estabelecidos pelo Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, mediante aditamento contratual.
9.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento do objeto indicado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e verificará, por meio do setor técnico competente, o cumprimento das exigências e especificações técnicas dos produtos, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência, Proposta Comercial, Contrato, Nota de Empenho ou instrumento congênere, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão no curso da entrega do objeto.
10.2 Nos termos do Artigo 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.3 O serviço veterinário, mesmo realizado, fica sujeito aos cuidados e acompanhamentos pelos desdobramentos decorrentes de má fé do prestador ou condições inadequadas de realização, bem como alterações que comprometam a integridade e saúde do animal.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.409.671/0001-73, Inscrição Estadual: Isenta, Inscrição Municipal: 1699636, Endereço: Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.085-325. Telefones: (00) 0000-0000
/ (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, complementada ainda com as seguintes informações:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho:
c) Número do Contrato:
11.2 O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento e aceitação do objeto previstos no Termo de Referência.
11.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil do Estado de Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 5º, § 3º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura com a descrição detalhada do objeto, devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, cuja documentação deverá ser encaminhada à Chefia de Execução Orçamentária e Financeira da PMGO, contendo as informações de Banco, Agência, Operação e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta Comercial para fins de recebimento.
11.4 Quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a CONTRATADA deverá apresentar comprovantes atualizados de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal em conjunto com as contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
11.5 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, cujo prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.6 Em consonância com o Decreto Estadual nº 9.561 de 21/11/2019 que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras e serviços de engenharia, prevista no Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, o atesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável.
11.7 O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira (SiofiNet) deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado, cujo setor competente deverá solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual, em estrita obediência à ordem cronológica de pagamentos das obrigações.
11.8 Caso os recursos financeiros disponíveis no órgão sejam insuficientes para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica.
11.9 Quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na legislação pertinente.
11.11 A cada pagamento ao fornecedor, a Chefia de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF/PMGO) deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás - CADIN Estadual), conforme dispõe o Artigo 6º da Lei Estadual nº 19.754 de 17/07/2017, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente e confirmada a situação de irregularidade junto ao CADFOR e/ou CADIN o fornecedor receberá advertência por escrito para regularizar a situação ou apresentar defesa.
11.12 Os pagamentos com inobservância da ordem cronológica poderão ocorrer se estiverem presentes relevantes razões de interesse público, inseridas no SiofiNet pela autoridade competente com conseguinte aprovação do ordenador de despesas do órgão, fazendo-se obrigatória a publicação do ato
em seção específica do Portal da Transparência do Estado de Goiás, conforme disciplinado na legislação vigente.
11.13 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 21.434, de 01/06/2022, sendo que as possíveis taxas bancárias de transferências para outros bancos diferentes da CEF - serão custeados pela Contratada.
12. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CAP PM 32.234 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00 Subcomandante do BPCÃES, com telefone para contato número (00)00 0000-0000 e e-mail institucional xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, tendo como substituto para os períodos de afastamentos e impedimentos legais a 1º TEN PM Suely Xxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 Chefe da P/1 e P/4), com telefone para contato número (00) 00000-0000 e e-mail institucional xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, nos termos do disposto no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c os Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus contratos.
12.2 Nos termos do Artigo 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 o recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
12.3 O Gestor do Contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração Pública ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
12.5 O presente contrato terá sua execução suspensa, ocorrendo motivos de força maior ou caso fortuito, que impeçam o seu cumprimento por qualquer das partes, prosseguindo na sua execução logo que cesse a causa que ensejou a suspensão.
12.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com os Artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
13.2 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso IV, art. 5º da Lei Estadual 18.672/2014, e Lei 17.928/12, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
13.3 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços (ARP);
b) não entregar a documentação exigida no instrumento convocatório;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d) não mantiver a proposta comercial:
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e,
j) cometer fraude fiscal.
13.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação vigente realizar-se-á em processo administrativo que assegurará os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa da CONTRATADA previstos na Constituição Federal de 1988, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR).
13.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções administrativas, observará:
a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
b) a gravidade da conduta do infrator;
c) a não reincidência da infração;
d) a atuação da CONTRATADA em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva;
e) a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e
f) a não existência de efetivo prejuízo material à Administração Pública.
13.7 As sanções previstas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
13.8 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
15. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela 1º TEN PM 28593 Suely Xxxxx xx Xxxxx, em conformidade com as especificações técnicas e definição de quantitativo estipulados em Estudo Técnico Preliminar (49784222)
Goiânia, 26 de setembro de 2023.
Suely Xxxxx xx Xxxxx - 1º TEN PM Responsável pela Elaboração do Estudo Técnico Preliminar
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - CAP PM Responsável Técnico (Cinotécnico)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Fidelis - TEN CEL PM Comandante do BPCÃES/CME
APROVAÇÃO:
Em conformidade com a disposição contida no art. 14 do Decreto Estadual n° 9.666/2020, art. 7º, § 2º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c art. 11, inciso II e art. 12, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012, aprovo este Termo de Referência e determino as providências subsequentes.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CORONEL PM
Comandante-Geral da PMGO
Ordenador de Despesas e Autoridade Competente
Documento assinado eletronicamente por SUELY XXXXX XX XXXXX, Chefe de Departamento ou Seção, em 26/09/2023, às 14:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Comandante, em 26/09/2023, às 14:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Subcomandante, em 26/09/2023, às 14:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Comandante-Geral, em 26/09/2023, às 14:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 52122368 e o código CRC 414AF93C.
Referência: Processo nº 202300002086049 SEI 52122368