Contract
XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX - XX | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0001/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
ANEXO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
(ii)
geração de pedidos; (iii) cancelamentos; (iv)
SERVIÇOS DOS PRODUTOS ALELO ALELO GESTÃO DE VALE TRANSPORTE
Este Anexo é parte integrante e indissociável do Contrato de Prestação de Serviços dos Produtos Alelo (Contrato). Ele define as condições gerais aplicáveis ao produto Alelo Gestão de Vale Transporte.
LEMBRE-SE: ao aderir este Anexo, por uma das formas descritas no Contrato, o Cliente concorda com todas as condições estabelecidas para os produtos Alelo Gestão de Vale Transporte.
I DEFINIÇÕES
Benefícios: Alelo Gestão de Vale Transporte usado na forma de vales, fichas, bilhetes, cartões ou outros meios de pagamento a serem disponibilizados. As Operadoras fixarão os moldes para a autorização e recarga de créditos em cartões.
Operadoras: empresas fornecedoras, provedoras ou emissoras oficiais de Benefícios. Destinam-se a aquisição e gestão dos Benefícios.
Serviços Adicionais: são os serviços contidos nos Adendos a este Anexo: (i) Depósito em Conta-Corrente do Usuário; (ii) Rota Inteligente; e, (iii) Recarga Certa.
II OBJETO
2.1. O objeto deste Anexo é a prestação de serviços pela Alelo ao Cliente de aquisição e gestão de Benefícios para utilização dos Usuários. Cabe ao Cliente solicitar os Benefícios e realizar o pagamento das respectivas taxas, tarifas e comissões. O pagamento de Serviços Adicionais torna-se devido desde que contratado por meio da Ficha Proposta, Portal Alelo, Central de Vendas ou Central de Atendimento à Empresa.
III GESTÃO DE VALE TRANSPORTE
3.1. A Alelo efetuará a gestão e aquisição dos Benefícios junto às Operadoras e, caso contratados, a prestação de Serviços Adicionais.
3.2. O Cliente autoriza a Alelo a atuar na função de Administradora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica junto às Operadoras. A Alelo atuará no (i) cadastramento;
desbloqueio de cartões e créditos; e, (v) emissão de meios de pagamentos e segundas vias.
IV SOLICITAÇÃO E ENTREGA DE BENEFÍCIOS
4.1. O Cliente poderá solicitar a aquisição de Benefícios em qualquer horário. Os pedidos concluídos após as 23:59h ou em finais de semana ou feriados nacionais serão processados no dia útil seguinte.
4.2. Os Benefícios serão entregues ao Cliente no prazo indicado no Portal Alelo. A entrega ocorrerá em dias úteis e horário comercial. Tratando-se de meio físico (cartões e bilhetes), a entrega ocorrerá no local previamente cadastrado pelo Cliente.
4.2.1. O prazo de entrega dos Benefícios será contado: (i) a partir da efetiva compensação do pagamento devido pelo Cliente, no caso de pagamento antecipado; e, (ii) a partir da data de conclusão do processamento do pedido, no caso de pagamento a prazo.
4.2.2. A Alelo deverá repor os Benefícios ao Cliente no prazo de 5 (cinco) dias úteis no caso dos seguintes problemas na entrega dos meios físicos: (i) roubo;
(ii) furto; (iii) apropriação indébita; e/ou, (iv) danos ou inutilização. A responsabilidade da Alelo cessará no momento da reposição.
4.2.3. O prazo de entrega dos Benefícios poderá ser alterado pela Alelo, sem qualquer ônus ou penalidade à Alelo, na hipótese de: (i) determinação das Operadoras; e/ou (ii) atraso na disponibilização dos Benefícios pelas Operadoras.
4.2.4. O Cliente poderá alterar o local de entrega cadastrado no Portal Alelo. A alteração poderá modificar o prazo de entrega dos Benefícios e o valor das tarifas devidas à Alelo.
4.3. A Alelo prestará serviços exclusivamente relacionados à gestão de Benefícios fornecidos por Operadoras oficiais e que cumpram o padrão de qualidade necessário para prestação dos respectivos serviços ao público e que tenham concessão ou permissão das autoridades competentes de suas atividades.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0002/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
4.4. O Xxxxxxx poderá consultar a data e o valor da última recarga de créditos para utilização dos Benefícios por meio do Meu Alelo.
(i) adquirir os Benefícios perante as Operadoras e disponibilizá-los para os Usuários, conforme prévia e expressa solicitação do Cliente;
(ii)
individualizados por Xxxxxxx em casos de entrega física; e,
(iii) providenciar às orientações de uso dos Benefícios, conforme estabelecido pelas Operadoras.
5.2.
(i) responder pela guarda e controle dos Benefícios que estejam em sua posse. Em caso de perda, roubo ou furto, será responsável por comunicar imediatamente a Alelo; e,
(ii) orientar os Usuários sobre normas legais e das Operadoras de utilização dos Benefícios sobre prazos, regras de uso, processo de recarga, cancelamento, etc.
VI TARIFAS
6.1. O Cliente pagará as seguintes taxas, tarifas e comissões aplicáveis aos produtos de que trata este Anexo, de acordo com os valores, percentuais, prazos e forma de pagamento estabelecidos entre as Partes:
(i) Taxa de Serviço: valor pago a Alelo pela gestão dos Benefícios. É aplicável sobre o valor total dos Benefícios, acrescido das taxas devidas às Operadoras;
(ii) Tarifa de Processamento de Cartões Eletrônicos
: valor cobrado a cada recarga de crédito feito nos Benefícios;
(iii) Tarifa de Atendimento por Unidade: valor cobrado por cada pedido realizado, sobre cada endereço de atendimento cadastrado;
(iv) Taxa de Seguro: porcentagem cobrada sobre o valor dos créditos disponíveis nos meios de pagamento. Essa taxa poderá ser cobrada pela Alelo, dependendo da modalidade de entrega escolhida pelo Cliente.
6.1.1. Serão incorporados ao valor total dos Benefícios: (i) quaisquer ônus; (ii) taxas; e/ou
(iii) acréscimos, que as Operadoras fixem para atendimento ao mercado. As informações estarão sempre disponíveis ao Cliente.
VII PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. Definições. Para fins deste Anexo, os termos "Dados Pessoais", "Tratamento de Dados Pessoais",
serão definidos conforme o significado atribuído pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, d lhe substitua ou altere o sentido.
7.2 Exceto se estabelecido de forma diversa no presente Anexo, a Alelo é Processadora no que diz respeito ao Tratamento dos Dados Pessoais para prestação dos serviços ou Serviços Adicionais para o Cliente e para o Usuário.
7.3. O Cliente deverá assegurar que quaisquer Dados Pessoais que forneça à Alelo sejam precisos e atualizados, se responsabilizando perante a Alelo e as Operadoras por qualquer dano causado devido a desatualização de tais dados. O Cliente coletará os dados em conformidade com a LGPD e mediante uma base legal que permita a Alelo tratar referidos dados, bem como se compromete a atender os Titulares dos dados no prazo legal definido.
7.4. O Cliente reconhece e concorda que a Alelo poderá tratar os Dados Pessoais do Usuário para operacionalizar o Meu Alelo e todas as funcionalidades e benefícios disponíveis ao Usuário por este aplicativo, sendo Controladora dos Dados Pessoais neste caso.
7.4.1. Na qualidade de Controladora dos Dados Pessoais, a Alelo se compromete a enquadrar o Tratamento em uma das bases legais aplicáveis, bem como a garantir transparência e atender os titulares sobre os respectivos dados tratados, no prazo legal definido.
7.5. As Partes poderão necessitar de apoio no atendimento ao Titular dos Dados Pessoais, o que
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0003/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
deverá ser formalizado por escrito com prazo de retorno de até 7 (sete) dias úteis.
7.6. Caso uma das Partes receba uma notificação da autoridade reguladora ou de qualquer autoridade pública, a respeito do tratamento dos Dados Pessoais objeto deste Anexo, a Parte recebedora terá até 5 (cinco) dias úteis para comunicar a outra Parte por escrito, e poderá solicitar por escrito assistência para obter as informações necessárias para prestar os esclarecimentos.
7.7. Se uma das Partes sofrer ou suspeitar ter sofrido incidente relacionado aos Dados Pessoais objeto deste Anexo, a Parte que for Processadora deverá, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, notificar a outra Parte por escrito e quando Controladora, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.
7.8. Os Dados Pessoais serão mantidos durante a vigência deste Anexo, e caso seja aplicável, durante o prazo estabelecido para cumprir obrigação legal ou regulatória.
VIII VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. O presente Anexo terá seu prazo de vigência iniciado: (i) na assinatura da Ficha Proposta; ou (ii) no aceite verbal via Central de Vendas e CAE ou aceite online; ou ainda (iii) na data do primeiro pedido de emissão de Meios de Pagamento Alelo; ou (iv) com a solicitação de disponibilização de Benefício, sendo certo que deverão ser observadas as cláusulas e condições de vigência e rescisão previstas na Cláusula VIII do Contrato.
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Testemunhas:
__________________
Nome:
___________________
RG:
Nome:
RG:
9.1. O presente Anexo é parte integrante e indissociável do Contrato e caso as Partes resolvam modificar os termos do presente, deverão fazê-lo mediante a celebração de novo Anexo que, com data posterior, substitui e revoga o Anexo até então vigente.
9.2. O presente Anexo foi devidamente registrado no cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri São Paulo.
___________________
Barueri, 06 de dezembro de 2021.
ALELO S.A.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0004/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
CORRENTE DO USUÁRIO
Este Adendo I Depósito em Conta-Corrente do Usuário é parte integrante e indissociável do Anexo ao Contrato de Prestação de Serviços dos Produtos Alelo Alelo Gestão de Vale Transporte.
I - DEFINIÇÕES
Conta do Usuário: conta corrente pertencente a cada Usuário e cadastrada no Portal Alelo em que poderá ser efetuado o Depósito de Benefícios. Não serão
A Alelo poderá alterar os períodos, quantidades e valores estabelecidos acima a qualquer momento, mediante comunicação ao Cliente.
ADENDO I DEPÓSITO EM CONTA- 3.4.
3.5. As informações sobre cada Depósito de Benefícios efetuado e/ou tentativa de Depósito de Benefícios não efetivado estarão disponíveis para consulta pelo Cliente no Portal Alelo. Também podem ser encaminhadas ao Cliente em seu e-mail cadastrado.
IV - RESPONSABILIDADES E DECLARAÇÕES DO CLIENTE
admitidas: (i) conta salário; (ii) poupança; (iii) conta de pagamento ou (iv) qualquer outra não especificada neste Adendo.
II - OBJETO
2.1. O objeto do presente Adendo é o fornecimento de Serviço Adicional de disponibilização de crédito em moeda corrente nacional nas Contas dos Usuários
). Pode ser usado nos casos em que se torna impossível: (i) a aquisição de Benefícios pela Alelo na forma de cartões e/ou bilhetes; e (ii) recarga de crédito nos cartões.
III - DEPÓSITO DE BENEFÍCIOS
3.1. Para realização do Depósito de Benefícios, o Cliente deve providenciar à Alelo todas as informações solicitadas, incluindo: (i) nome completo; (ii) número do CPF; e (iii) dados da Conta do Usuário. Na hipótese de alteração destas informações, o Cliente deverá atualizar o cadastro dos Usuários.
3.2. Existe o limite de 02 (dois) Depósitos de Benefícios consecutivos por Usuário. Caso o limite seja atingido, um novo Depósito de Benefícios poderá ser realizado após o período de 90 (noventa) dias. Esse período deverá ser contado a partir data do último Depósito de Benefícios.
3.3. O valor total dos Depósitos de Benefícios para cada Usuário fica limitado a R$ 800,00 (oitocentos reais) por depósito. Caso o limite seja ultrapassado, a diferença será lançada na fatura relativa ao próximo pedido de Benefícios a título de desconto.
4.1. Qualquer falha ou incorreção na realização de Depósitos de Benefícios, será de responsabilidade exclusiva do Cliente se decorrentes de: (i) informações incorretas; (ii) falsas; (iii) desatualizadas; ou (iv) incompletas que forem transmitidas pelo Cliente, colaboradores e/ou representantes.
4.2. O Cliente autoriza a realização dos Depósitos de Benefícios em quaisquer casos de impossibilidade de aquisição dos Benefícios fornecidos pelas Operadoras. O Cliente será o exclusivo responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista aplicável ao fornecimento dos Benefícios aos Usuários e por observar a restrita finalidade dos Benefícios para o custeio do transporte necessário para a locomoção entre casa e trabalho.
4.2.1. O Cliente se compromete a requerer a exclusão da Alelo do polo passivo de ações judiciais ou procedimentos administrativos, quando propostos por: (i) Usuários; ou (ii) por autoridade competente e que tenham como objeto o uso de Depósito de Benefícios pelo Cliente em desacordo com a finalidade dos Benefícios. O Cliente será responsável pelo cumprimento das obrigações requeridas pelos processos, arcando com todas as custas, despesas e honorários advocatícios eventualmente suportados e comprovados pela Alelo.
V - TARIFA DE DEPÓSITO EM CONTA
5.1. O Cliente pagará à Alelo a Tarifa de Depósito em Conta por cada Depósito de Benefícios efetuado ou não efetivado em razão de rejeição pelo banco ou instituição competente.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0005/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
5.2. O valor da tarifa acima será corrigido sempre que houver reajuste nas tarifas bancárias para o serviço de emissão de DOC.
VI - PERÍODO DE FORNECIMENTO E CANCELAMENTO DO SERVIÇO
6.1. O Serviço Adicional contratado será fornecido pela Alelo a partir de sua contratação pelo Cliente e permanecerá válido enquanto vigorar a contratação do produto Alelo Gestão de Vale Transporte.
6.2. O cancelamento deste Serviço Adicional poderá ocorrer a qualquer tempo. A Parte deverá dar aviso prévio e expresso à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0006/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
ADENDO II ROTA INTELIGENTE
Este Adendo II Rota Inteligente é parte integrante e indissociável do Anexo ao Contrato de Prestação de Serviços dos Produtos Alelo Alelo Gestão de Vale Transporte.
I - OBJETO
1.1. O objeto deste Adendo é o fornecimento de Serviço Adicional que consistirá na sugestão de rotas de transporte aos Usuários. Tem como objetivo redução de custos e simplificação do processo de aquisição de Benefícios
II - SERVIÇO ROTA INTELIGENTE E TARIFAS
consulta será realizada pela Alelo para toda a base de Usuários.
O prazo para a conclusão da consulta é o definido na contratação do serviço.
único
a
processamento,
um
Em
Serviço Rota Inteligente
Plano Base Total/ Economia Gerada - cobrança realizada por meio de um percentual incidente sobre a diferença entre o valor total de Benefícios solicitada para a base de Usuários sem a aplicação do Serviço Rota Inteligente, e o novo valor total de Benefícios para a mesma base após o
Economia
Gerada
2.1. O Serviço Rota Inteligente será prestado pela Alelo de acordo com as seguintes condições e tarifas:
III - CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO ROTA INTELIGENTE
PLANOS E TARIFAS | Condições do Plano |
As consultas serão realizadas pelo Cliente no Portal Alelo. | |
Plano Mensal - cobranças mensais, em valor pré-definido. Ultrapassado o limite de consultas previsto para um mês, será cobrado um valor fixo por consulta excedente. | O Cliente deverá observar o número máximo de consultas mensais que poderão ser realizadas, definido na contratação do serviço. O número de consultas não utilizadas em determinado mês não se acumulará para os meses subsequentes. |
Plano Consulta Avulsa - cobrança a cada utilização do serviço, com valor fixo e pré-definido por consulta realizada. | As consultas serão realizadas sob demanda do Cliente, no Portal Alelo. Não se aplica quantidade mínima ou máxima de consultas que poderão ser realizadas. |
3.1. O Cliente deverá indicar pelo Portal Alelo o Usuário destinado ao Serviço Rota Inteligente. Deverá fornecer todas as informações solicitadas pela Alelo.
3.2. Após o recebimento das informações, a Alelo estimará a quantidade de vales-transportes necessários para a locomoção do Usuário.
3.3. Qualquer falha ou incorreção na realização de Serviço Rota Inteligente, será de responsabilidade exclusiva do Cliente se decorrentes de: (i) informações incorretas; (ii) falsas; (iii) desatualizadas; ou (iv) incompletas que forem transmitidas pelo Cliente.
3.4 . O Cliente reconhece que toda e qualquer rota indicada pela Alelo será meramente sugestiva. Cabe exclusivamente ao Cliente definir quanto à sua adoção e adequação à legislação aplicável.
3.4.1. O Cliente está ciente de que o sistema utilizado pela Alelo depende de atualização da base de dados de logradouros de CEP, de tipos e rotas do transporte público. Eventualmente, algumas localidades apontadas como residência do Usuários podem não ser encontradas.
IV. PRAZO E CANCELAMENTO DO SERVIÇO
4.1. O Serviço Adicional contratado será fornecido pela Alelo a partir de sua contratação pelo Cliente e
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0007/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
permanecerá válido enquanto vigorar a contratação do produto Alelo Gestão de Vale Transporte.
4.2. As Partes poderão solicitar o cancelamento do Serviço Rota Inteligente, conforme o plano contratado:
(i) Plano Mensal e Consulta Xxxxxx: as Partes poderão solicitar o cancelamento do Serviço Rota Inteligente a qualquer tempo. Isso deve ocorrer mediante aviso por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
(ii) Caso as Partes contratem o Plano Mensal + Plano Base Total na modalidade promocional, deverão observar um prazo mínimo de 12 (doze)
Vigência Mínima. A solicitação de cancelamento do Plano Mensal ou interrupção de pedidos durante a Vigência Mínima, concederá à Alelo o direito de cobrar multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total acordado para a Tarifa de Rota Inteligente. A multa será calculada sobre os meses que faltam para completar a Vigência Mínima. Após o Xxxxx Xxxxxx, o Serviço Rota Inteligente poderá ser cancelado sem qualquer penalidade, desde que mediante aviso por escrito à outra Parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.3. Descumprido o aviso prévio para cancelamento do Serviço Rota Inteligente, o Cliente incorrerá no pagamento de multa. A multa será equivalente à média dos últimos 3 (três) pagamentos mensais realizados à Alelo referentes ao Serviço Rota Inteligente.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0008/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
ADENDO III RECARGA CERTA 2.5.
Este Adendo III Recarga Certa é parte integrante e indissociável do Anexo ao Contrato de Prestação de Serviços dos Produtos Alelo Alelo Gestão de Vale
Desde já, o Cliente isenta a Alelo de todo e qualquer prejuízo, ônus, danos e despesas decorrentes de reclamação dos Usuários relacionadas aos valores dos Benefícios disponibilizados.
Transporte.
I. - OBJETO
1.1. O objeto do presente Adendo III é o fornecimento de Serviço Adicional de: (i) avaliação do saldo de Benefícios existente nos cartões eletrônicos dos Usuários; e (ii) recargas de Benefícios pendentes. Tem por objetivo a adequação dos custos de aquisição e otimização da gestão de Benefícios pelo Cliente Serviço Recarga Certa
1.2. Será vedado ao Cliente a contratação de serviços similares ao Serviço de Recarga Certa fornecidos por terceiros, quando importar: (i) qualquer informação relacionada ao fornecimento de Benefícios e/ou Serviços Adicionais pela Alelo; e/ou (ii) informações que deverão ser mantidas em sigilo nos termos do Contrato pelo Cliente, incluindo as senhas de acesso ao Portal Alelo.
II - EXECUÇÃO DO SERVIÇO RECARGA CERTA
2.1. O Cliente disponibilizará à Alelo o pedido completo e atualizado dos Benefícios. Deve informar os dados dos Usuários, bem como qualquer informação complementar que seja solicitada.
2.2. A apuração adequada dos Benefícios no uso do Serviço de Recarga Certa, ocorrerá após a realização de pedidos de Benefícios efetuados dentro do período de até 60 (sessenta) dias contados da contratação.
2.3. O Cliente autoriza a Alelo a transmitir quaisquer informações necessárias para o Serviço Recarga Certa aos seus subcontratados.
2.4. Após o recebimento das informações solicitadas, a Alelo providenciará, em até 6 (seis) horas úteis, quando disponível, relatório contendo a estimativa do saldo de Benefícios existente e/ou recargas pendentes dos Usuários, de acordo com as informações disponibilizadas pelas Operadora
2.6. O Cliente será exclusivamente responsável por qualquer falha ou incorreção do Serviço Recarga Certa em decorrência de: (i) informações incorretas; (ii) falsas; (iii) desatualizadas; ou (iv) incompletas transmitidas à Alelo.
2.7 Exclusivamente no que tange à contratação do Serviço de Recarga Certa para o cartão BOM, o Cliente deverá obter junto aos seus empregados uma autorização específica -
contemplando os seguintes itens: (i) ciência de que o vale-transporte é um benefício de que deve ser utilizado com o objetivo único de deslocamento entre o trabalho e a residência; (ii) autorização para que o Cliente consulte o saldo do seu cartão BOM; (iii) ciência que o Cliente fará a consulta do saldo do seu cartão BOM para complementar o saldo do vale- transporte; (iv) autorização expressa para que o Cliente faça seu cadastro no endereço eletrônico do cartão BOM; (v) autorização para que o Cliente crie e utilize uma senha e login, para fazer a consulta mensal; (iv) informação no sentido de que a Base Legal para o tratamento de dados é a execução do contrato, tendo em vista que faz parte do contrato de trabalho o Cliente fornecer o vale-transporte, e, como consequência, para manter o monitoramento desse benefício em cumprimento à lei, o Cliente precisará acessar o saldo do cartão BOM para controle da manutenção do benefício de VT.
2.7.1 O Termo de Opção do Vale Transporte deverá ser entregue pelo Cliente à Alelo em até 05 (cinco) dias, contados da adesão ao presente Adendo III.
2.8. O Cliente reconhece que o sistema utilizado pela Alelo depende da disponibilização das informações pelas Operadoras.
2.9. O Cliente reconhece que a Alelo não terá qualquer obrigação de monitorar e limitar os valores de Benefícios disponibilizados aos Usuários.
2.10. Os termos e condições deste Adendo, incluindo, mas sem limitação, as premissas utilizadas para os
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0009/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
cálculos da Xxxxxx xx Xxxxxxx Certa, poderão ser alterados pela Alelo a qualquer tempo.
III - TARIFA DE RECARGA CERTA
3.1. Salvo se negociado outro valor, o cliente pagará a Alelo a Tarifa de Recarga Certa na quantia de 35% sobre o valor da economia gerada pelo Serviço Recarga Certa, conforme volume de pedidos de Benefícios efetuados pelo Cliente.
3.2 O Cliente estará isento do pagamento da Tarifa de Recarga Certa caso não haja economia em razão do Serviço Recarga Certa.
IV - PRAZO E CANCELAMENTO DO SERVIÇO RECARGA CERTA
4.1. O Serviço Adicional contratado será fornecido pela Alelo a partir de sua contratação pelo Cliente e permanecerá válido enquanto vigorar a contratação do Produto Alelo Gestão de Vale Transporte.
4.2. O cancelamento do Serviço Recarga Certa poderá ocorrer a qualquer tempo. A Parte deverá dar aviso prévio e expresso à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0010/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 8D430F3C5F6845639069B52CACD1DF79 Status: Concluído Assunto: Contrato Unificado
Envelope fonte:
Documentar páginas: 52 Assinaturas: 48 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 ALELO
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Xxxxxxxx
Xx. Xxxxx 000
Xxxxxxx, XX 00000-000 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Endereço IP: 13.110.14.8
Rastreamento de registros
Status: Original
06/12/2021 12:57:16
Portador: ALELO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx SUPERINTENDENTE JURIDICA ALELO
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 27/02/2020 12:00:21
ID: 0103a809-a401-4ab9-8a8b-87dd45887234
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Diretor
Alelo
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 19/03/2020 21:43:58
ID: 36768d1c-1adf-4024-820b-a4f1cbf713d3
Xxxxx Xxxxx Xxxx Plum xxxxx@xxxxx.xxx.xx Diretor de Operações Alelo SA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 30/03/2020 15:16:44
ID: 1ed4831d-06ed-40a7-82d6-21ed2f36da36
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 179.98.166.13
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.39.96.180
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 191.232.32.134
Enviado: 06/12/2021 12:57:19
Visualizado: 06/12/2021 13:47:50
Assinado: 06/12/2021 13:49:10
Enviado: 06/12/2021 12:57:20
Visualizado: 06/12/2021 13:04:55
Assinado: 06/12/2021 13:08:04
Enviado: 06/12/2021 12:57:20
Visualizado: 06/12/2021 14:30:17
Assinado: 06/12/2021 14:50:52
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0011/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Diretor
Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.39.96.180
Enviado: 06/12/2021 12:57:19
Visualizado: 06/12/2021 14:26:23
Assinado: 06/12/2021 14:27:38
Não disponível através da DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Advogada SR
Alelo S.A.
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Copiado Enviado: 06/12/2021 12:57:16 Visualizado: 06/12/2021 12:57:16
Assinado: 06/12/2021 12:57:16
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 06/12/2021 12:57:20 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 06/12/2021 14:26:23 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 06/12/2021 14:27:38 |
Concluído | Segurança verificada | 06/12/2021 14:50:52 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0012/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 22/10/2019 21:45:09
Partes concordam em: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0013/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
To advise Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX - XX | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0014/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos during the course of your relationship with Companhia Brasileira de Solucoes e Servicos.
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP | Página |
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 | 0015/0015 |
Registro | |
CNPJ: 05.641.292/0001-65 | 1791826 |
Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 09/12/2021 |
CERTIFICADO DE REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
CERTIFICO que o documento em meio eletrônico, na forma de DOCUMENTO ORIGINAL GERADO ELETRONICAMENTE , composto de 14 páginas foi prenotado sob nº 1.747.711 em 09/12/2021 e registrado no Livro B em microfilme sob nº 1.791.826 em 09/12/2021.
Apresentante : ALELO SA
Natureza do Documento : CONDICOES GERAIS
Barueri, 9 de Dezembro de 2021.
ESTA CERTIDÃO É PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO REGISTRO ACIMA MENCIONADO
Oficial | Estado | Sec. Faz. | Reg. Civil | Trib. Just. |
R$118,68 | R$33,77 | R$23,05 | R$6,30 | R$8,20 |
Min. Público | Município | Condução | Outras Despesas | TOTAL |
R$5,70 | R$2,35 | R$0,00 | R$0,00 | R$198,05 |
Certificado Digital Hash : (Contexto) 97309713 Autor : XXXXX XXXXXX XXXXXXX BALTHAZAR:21478060808 Algorítimo : SHA1 Serial : 72E8987351680BBF87BCE617BFB5312A Hash do Documento na Base 64 : Validade : 07/01/2024 YkY3MjB5aWtNTnF6ZExHdDNldy9Fd1A1WnlRPQ== | ||||
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QRCode impresso ou acesse o endereço eletrônico : xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx Selo Digital 1205764TIDU000394960DU21Q | +ı-….ıı.ıı"----.ıı..-"..-ıı:..ı.""ı".ıı".-ı--.ı--..".-ıı.--:-.:ı-."--.ııı..ı:ı."ı:..…-"."ı."":ı."ı--ı-..ı- +ı"---−ııı".−-"ı.ı"--.ıı-.−"-.ı-ı-.:."ıı.""..ı−..ı.--.-...ıı.-..…-.ıı.ı---"ıı"ı-..-"-.-ı−ı."ıı"-ıı"…".."...ı- +ı--"−.ı"−ı.:.ı".-."-.ııı-..ı.."..ı−...----.ıı."..-:""-−ı"-.ı.-ı-ıı"ıı.."-..".ıı-.ı.."-.ı−.ı-."-ııı….…"..ı-..-.ıı-ı".-−.ı"ı- +ııı"ı-..ııı-.ı.ı-.ıı-ı..:ı-..:--.ıı:.ıı-−--ıı-ıı.ı:..".-ıı...""...-ı..:...--ı.:- ııı"-."."".ııı"ı.ı.ı.ı- +ı""..ıı..-".−ı"ı-.-..ıı-...-ı.−"--ı"--..ı-ı…"−ıı-.--"ıı-.ıı-ı.""−."ıı-ı"-.ı-".-ı.ı- +ı-:..".ı.-ı..ıı...ı-...ı"":ı.ı..ı."ı:".-.."ı.--ıı-.ııı""..ı":"ıı-..-ı-....ı:ı:ı-:−ı"..--ı-:-".ı..ı- xx-"xx.".x..:...x-x--.--"x.x--.x-x.xx:."..xxx.-"x."x-x..-.xx.x..""x.xx.".x"x"xx-x-..-"xxxx-" "x- xx":-.x-x..-.:x.-x--x.:-xx"xx.x.−"ı--.....ı--.ı.:ı:."ı"."ı-..-..ı..ı"-".ıı"-..ııı-ı..ıı- +ı".-.−ı.−ı""--.-..ı.ı-ıı:.ı..ı....ı-..""ıı..""-..ı.-−-.-ı.ı.-.ı....ı"""-...ı-:ıı..."ıı"...ı-ıı."ı−..ıı- +ı.-ı..ıı-.-ı.."ı:ı-.-ı-"ıı--ı−ı.ı−ıı-."-"ı.--:..:-ı.-.ı."..ı.-ıı.".ıı…-.−.-ı.ı-...ı"-"ı--ı-ııııı".-"..ııı- +ı:-ı.-ı−-ı--...-"ı".-.-".ı--..:.-".ı":".-.ı.ı.-.....-"ı.--ı.ı.-ıı..":"-ı..ı-.-"ı".-.ı-".….-.ı.ı- :-.ı-ı"ı.ı.ı.ı- +ıı.-−--.ı.---ıı.".ı"ı-".ı.−."...-.ıı−.-:-ıı--ı.−"ı--...ıı-.".ı...ıı…..:ı."..ı....-"-..-ı"...-.".ııı.ıı".---".ı.ı--"""..−ı-ı"--.ı.−ıı- +ı.:ıı-.-ıı:.ı…-.ı-−.".ı.--ıı-.ıı-ı.ı. -ı.".ı..ı.ı.-.ı- +ı-.-ı-..."ı.."-".ı-:.-ıı-−-ı−.ıı""-.ı.."-.ıı"..-−".ı-ı-".ı.-..ıı.:"---.".ı-.---.--ı."-ı-.-."ı"-−ı-..−ı-ı.ı.."..ı- +ı...ı-..-ı.""..ı..ı-ıııı-.-ı"...-ıııı.."-ı-:.ı..""".-ı-−--""...ı...-."-ı.ı"−..-.ı--ı−.-"ııı..:-"ı−.ı.::ıı.-.ı- +ı:ı."…-ı.-ı---.−..ı.-.-.".ıı-.ııı"ıı"."−...ı"ı-.."ıı-."ı−ı.-ı:.-ı"ıı.:ıı."....ı--.--ı." ı.ı- +ı..."ııı-....-ıı....ıı---ı.ı-ı.--ıı..".ıı...ıı"ı...--.ıı-ı.-ı−ı"-ı..ıı…-"-".ı-.ı-ııı- |
Para consultar a veracidade do registro, acesse xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e digite o hash do documento com o número do registro. ATENÇÃO: Letras maiúsculas e minúsculas devem ser digitadas como apresentadas para o hash do documento.