PREGÃO ELETRÔNICO N.º 054/2023 PROCESSO DE COMPRAS N.° 50123/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 054/2023 PROCESSO DE COMPRAS N.° 50123/2023
REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE DOMISSANITÁRIOS – RATICIDAS E INSETICIDAS. |
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. |
Recebimento das propostas até: 20/07/2023 ÀS 08:59 HORAS. |
Abertura das propostas: 20/07/2023 ÀS 09:00 HORAS. |
Início da sessão de disputa de preços: 20/07/2023 ÀS 09:15 HORAS. |
Sistema eletrônico utilizado: Compras BR – Portal de Licitações |
Referência de tempo: Horário de Brasília – DF. |
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Xxxx adverte a todos os licitantes, que não está exitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Motivo pelo qual, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1 – PREÂMBULO
1.1. Tornamos público que, por autorização da Secretária Saúde – Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, acha-se aberta, nesta Prefeitura, PREGÃO ELETRÔNICO (Registro de Preços) PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS – ME E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, que nos termos do disposto no art. 191 da Lei 14.133/2021 será regida pelas Leis Federais nº.s 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações, Lei complementar 123/06, Decretos Municipais nº. 6783/05, 7841/13 e 7832/13 e Decreto Federal 10.024/19, e processada em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos.
A sessão, por via eletrônica, será realizada às 09:00 horas do dia 20 de Julho de 2023, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nº.:
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Mauá, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, disponível no portal Compras BR – Portal de Licitações, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2.3. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO; |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÕES; |
ANEXO IV | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; |
ANEXO VI | TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO; |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP |
ANEXO VIII | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
3. DO OBJETO
3.1. O presente Pregão eletrônico tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE DOMISSANITÁRIOS – RATICIDAS E INSETICIDAS, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra edital em todos os seus termos e condições.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da licitação as interessadas, doravante denominadas Licitantes, que pertencerem ao ramo de atividade pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos:
a) Somente poderão participar deste processo licitatório as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados (art. 3º e 18-E e seu §3º, ambos da Lei Complementar nº 123/06, com a redação dada pela Lei complementar nº 147/14).
b) O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte se dará nas condições instituídas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), em especial, nas de seu artigo 3º, observando-se a não ocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
c) Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus artigos 42 a 49, e na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
4.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas:
a) Estejam declaradas inidôneas (art. 87,IV da Lei nº 8.666/93);
b) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Mauá (art.87, III da Lei nº 8.666/93);
c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
e) Reunidas em consórcio.
4.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. A empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4.6. Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. Como requisito para participação no pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação prevista no edital (Decreto Federal 10.024/2019).
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema Compras BR – Portal de Licitações, na página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “MANUAL DE INSTRUÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOVO OU RENOVAÇÃO”, disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
5.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal Compras BR – Portal de Licitações, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Mauá responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6. CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 5 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital.
6.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor unitário e total, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico Compras BR – Portal de Licitações..
7.1.1. Deverá apresentar o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
7.1.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a emissão da respectiva fatura.
7.1.3. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
7.1.3.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
7.1.4. Deverão constar ainda da proposta, a razão Social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta-corrente.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Conforme o Decreto 10.024/19 no Art.26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.2. Os documentos relativos à habilitação, solicitados nos ITENS 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 do presente edital, deverão ser ANEXADOS OBRIGATORIAMENTE, junto a proposta, na página do portal da Compras BR – Portal de Licitações, “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”/.
8.3. As empresas que não anexarem a documentação na plataforma, serão consideradas INABILITADAS.
8.4. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades em- presárias;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações;
d) Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de em- presa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo II;
g) A empresa deverá declarar que não foi considerada inidônea, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo III;
h) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV, que deverá ser em papel timbrado, se possuir.
8.5. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consiste em:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital.
c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os crédi - tos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados.
d) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unida- de administrativa da sede da licitante;
e) Prova de regularidade de débitos referentes a tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
h) Declaração da licitante de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Municipal.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.6. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
8.6.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme anexo I, sem exigência de comprovação de quantitativos mínimos;
8.7. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b. 1) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b. 1.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b. 1.4) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b.1.5) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
b.1.5. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
b.1.5. b) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital);
8.8. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”.
8.9. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.10. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura deste certame, na “Documentação Habilitatória”, o qual substituirá os documentos equivalentes aos do Registro Cadastral.
9. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
9.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o item 5 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica conforme item 7 deste edital.
9.2. Até às 08:59 horas do dia 20/07/2023, os interessados poderão incluir ou substituir propostas no sistema eletrônico.
9.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
9.4. Classificadas as propostas, às 09:15 horas do dia 20 de Julho de 2023, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.
9.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta valida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
9.9. A disputa será realizada através do MODO ABERTO em que os fornecedores apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações levando em consideração critério de julgamento por item.
9.9.1 A etapa de envio de lances na sessão pública e durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.9.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.9.3 Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
9.10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.11. A empresa classificada do processo licitatório, deverá anexar exclusivamente via sistema, os documentos referentes a habitação, assim como a proposta de preços.
9.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
9.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
9.14. A qualquer momento, a Prefeitura do Município de Mauá, poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
10. JULGAMENTO
10.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as demais condições deste edital e seus anexos.
11. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS SOLICITADOS
11.1. A contratada deverá entregar o produto conforme cronograma e necessidade da secretaria requisitante
11.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida será retida pela Administração, que a remeterá para o setor competente para pagamento.
11.3. Constatando-se erro na Nota Fiscal emitida, a Administração reserva-se o direito de devolvê-la, considerando para fins de pagamento, a data de recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pela Tesouraria da Secretaria de Finanças, após o atesto da Nota Fiscal.
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NFE, conforme determinação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda Paulista), no que se refere a venda a órgãos públicos.
13. PENALIDADES
13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6783/05, sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata de registro de preços e nas demais cominações legais.
13.2. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual.
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa:
• Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
• A Multa pela inexecução parcial da ata de registro de preços, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
• Multa pela inexecução total da ata de registro de preços no valor equivalente a 20% sobre o valor da ata de registro de preços;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total da ata de registro de preços se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
13.3. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº.10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6783/05;
13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
13.5. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei.
13.6. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.6.1. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
13.7. De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão da ata de registro de preços, sem qualquer ônus para a P.M.M.
13.8. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
13.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 13, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93.
13.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 19, I, “f” da Lei nº. 8.666/93.
13.11. Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
13.12. A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.13. A Contratada estará sujeita ainda, às penalidades descritas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo com as condições deste edital e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
14.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.4. O pregoeiro poderá, no interesse da PMM em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.5. Orçamento sigiloso, nos termos do Decreto Federal 10.024/19.
14.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar- se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento da PMM.
14.7. A Licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem da PMM e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
14.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem
9.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.10. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do pregoeiro, implicar na desclassificação do licitante.
14.11. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 9.3) somente caberá pedido de reconsideração ao próprio pregoeiro, a ser apresentado exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
14.11.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.12. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à Xxx. Secretária de Saúde. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.12.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.13. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.14. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.15. A PMM se reserva o direito de revogar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
14.16. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente na documentação habilitatória.
14.17 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, através do portal Compras BR – Portal de Licitações
14.17.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
14.17.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.18 Os servidores que integram a Comissão de Pregão foi constituída pela Portaria nº. 11.679/2023.
Mauá, 06 de Julho de 2023.
Xxxxxxx Xxxx dos Passos Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx e Licitações Gerência de Licitações – SG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto:
Aquisição de raticidas e inseticidas para utilização no atendimento ao Programa de Controle de Roedores, animais peçonhentos e sinantrópicos indesejáveis, objetivando abastecer a Gerência de Zoonoses para a execução de suas demandas, pelo período de doze meses, norteadas pela Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de Setembro de 2017 - Ministério da Saúde, que define as ações e os serviços de saúde voltados para a vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância à saúde pública.
2. Justificativa para a necessidade da aquisição e para o quantitativo solicitado
As ações de desratização e desinsetização são norteadas também pela Portaria GM/MS nº 2.022, de 7 de Agosto de 2017 que considera o controle de vetores, roedores e outros animais sinantrópicos atribuição das Unidades de Vigilância de Zoonoses.
A Fauna sinantrópica é composta por animais que se adaptaram a conviver com os humanos, independente de nossa vontade. Alguns deles podem comprometer a saúde do homem ou de outros animais por transmitirem doenças e/ou provocarem riscos de acidentes como picadas, mordeduras e outros.
Onde acontece o crescimento desordenado da população e em áreas com ausência de saneamento e infraestrutura, há proliferação desses animais e a iminência de tais acidentes. Por esses motivos, torna-se necessário o seu controle através das diversas formulações de raticidas e inseticidas.
Devemos considerar ainda o grande número de escolas e creches municipais, unidades de saúde e hospital municipal onde se fazem necessárias ações preventivas nas formulações preconizadas para o seu controle.
Assim apontado, a presente aquisição tem os seguintes objetivos:
2.1. Manter estoque de raticidas, visando o atendimento às necessidades dos usuários dos serviços de saúde, a fim de proporcionar a redução dos casos de pessoas infectadas com o agente causador da leptospirose, presente em alguns roedores urbanos sinantrópicos como o Rattus norvegicus, Rattus rattus e Mus musculus.
O serviço é prestado por este órgão, através de manejo integrado, dentro do programa de controle de roedores em terrenos e vias públicas, córregos, bueiros, equipamentos públicos estaduais e municipais, terrenos particulares quando em casos de leptospirose humana, sendo parte importante das ações de controle da população de roedores, realizada de acordo com sua biologia e com base em seu habitat e comportamento, considerando cada apresentação e consumo médio mensal:
- Bloco prensado: prensado a frio e com pouca quantidade de parafina, apresenta excelente atratividade para os roedores por manter as características organolépticas da isca raticida que o compõe. O Flocumafen é um princípio ativo eficiente na mortalidade da população murina. A apresentação em bloco prensado oferece excelente resistência a intempéries, aumentando a durabilidade do produto e permitindo que os roedores consumam a isca por mais tempo até seu consumo total, evitando desperdício.
- Grãos impregnados: Costumam ter muito boa aceitabilidade pelos roedores que refugam as demais apresentações. A casca e/ou miolo da semente são impregnados com o ingrediente ativo Brodifacoum e acondicionados em sachês, a fim de não haver desperdício.
- Isca peletizada: Por ser produzida com cereais finamente moídos, é semelhante à ração animal e bastante palatável porque contém uma alta proporção de cereais e o princípio ativo Brodifacoum uniformemente dispersado pelos pellets. Pode ser usada em áreas internas ou externas secas;
- Pó de contato: Usados nas entradas das tocas, ficando aderido aos pelos dos ratos, que se intoxicam ao se lamberem. Sua utilização se baseia no hábito que os ratos têm de se lamber e uns aos outros ao chegarem nas tocas, levando à ingestão do princípio ativo, o Cumatetralil, com consequente intoxicação. Indicado para os casos em que os roedores se negam a ingerir quaisquer das demais formulações.
2.2. Manter estoque de inseticidas a fim de atender às crescentes demandas relacionadas com a eliminação de ninhos de himenópteros (abelhas e vespas), que apresentam peçonha de risco à saúde, procurando reduzir agravos à saúde humana e o controle de baratas e formigas em órgãos públicos, por se tratarem de vetores mecânicos de uma série de patologias. O serviço é executado de acordo com a espécie e a biologia do animal sinantrópico a ser combatido e considerando sua apresentação e consumo médio mensal:
- Gel para controle de baratas: Inseticida cujo princípio ativo é composto por Fipronil e Benzoato de Denatonium. Deve ser apresentado em seringas e conter atrativo que concorra com a oferta de alimento da área, com formulação específica para ser aplicado
apenas dentro ou próximo do abrigo e em locais de passagem das baratas, evitando-se a interrupção das atividades de rotina do setor e contaminação da área de manipulação e alimentos.
- Gel para controle de formigas: Inseticida cujo princípio ativo é o Tiametoxam. Deve ser apresentado em seringas e possuir ação lenta, conferindo garantia de transferência para toda a colônia de formigas e conter atrativo que concorra com a oferta de alimento da área, com formulação específica para ser aplicado apenas dentro ou próximo do abrigo e em locais de passagem das formigas, evitando-se a interrupção das atividades de rotina do setor e contaminação da área de manipulação e alimentos.
- Aerossol para controle de vespídeos: Inseticida com princípio ativo D - fenotrina+ tetrametrina, apresentado em lata com válvula spray de longo alcance, possibilitando praticidade na ação e segurança na eliminação de pequenos ninhos, sem risco aos aplicadores em relação ao trabalho em altura.
- Solução à base de inseticida organofosforado, com princípio ativo Diclorvós: Indicado para uso em áreas de grande tamanho e/ou grandes ninhos de abelhas e vespídeos, onde a apresentação do inseticida à base de D - fenotrina + tetrametrina não tem boa ação ou podendo ser utilizado em adaptação às hastes e Mangueiras prolongadoras, acopladas a bomba de pulverização para manejo em situações de altura, sem arriscar a integridade do servidor nesses trabalhos.
- Solução com associação de princípios ativos Alfacipermetrina a 3% e Flufenoxuron a 3%: confere uma ação potencial adulticida para pragas e interfere também nas suas fases jovens (regulador de crescimento), coibindo o ciclo de desenvolvimento da espécie a ser tratada, resultando tanto em impacto imediato como em ação residual. Essa associação inseticida possui indicação de uso com baixo risco de toxicidade, inclusive para tratamento em ambientes internos.
Em relação aos quantitativos pretendidos na contratação, os mesmos justificam-se por ser essa gerência a única responsável pelo controle de roedores, vetores, animais peçonhentos e sinantrópicos que venham a causar agravos à população e que necessitam de ações com base em rotinas e denúncias. A maioria dessas ações é executada em caráter permanente, como por exemplo, a desratização em grandes extensões de córregos e terrenos públicos, que exigem pelo menos duas aplicações de raticidas para cada local.
Há também a necessidade de intervenções eventuais em órgãos públicos que apresentam infestação por animais sinantrópicos indesejados, como baratas, formigas, vespídeos e crescentes demandas relacionadas à eliminação de ninhos de himenópteros em vias públicas e particulares, uma vez que absorvemos as demandas de outros serviços, após a legislação apontar que se trata de risco à saúde.
A presente contratação, portanto, visa atender o interesse público relacionado à execução dos serviços de saúde voltados para a vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância à saúde pública no que for concernente à aplicação de produtos domissanitários desinfestantes, para controle químico relacionado às infestações (com potencial zoonótico/acidente causado por animal peçonhento) de roedores, himenópteros (vespídeos e abelhas) e outros animais sinantrópicos.
O programa de controle de roedores realiza rotineiramente, ações de desratização em córregos, bueiros e áreas públicas, seguindo Programas e cronogramas de ação. Também são atendidas solicitações de órgãos públicos municipais e estaduais, indicações de vereadores e casos suspeitos e/ou comprovados de leptospirose humana.
Na área de controle de artrópodes peçonhentos e vetores, são realizadas ações de desinsetização para abelhas, vespídeos, baratas e formigas, atendendo a solicitações diversas de órgãos públicos e munícipes.
3. Descrições e quantidades
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRITIVO SUMÁRIO | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS |
01 | 250 | KG | Raticida de uso profis- sional na forma de bloco prensado, perfurado no centro, com peso apro- ximado de 20 g. | Raticida de uso profissional, anticoagulante de dose única, apresentado na forma de bloco prensado, perfurado no centro, pesando aproximadamente 20g cada bloco, com princípio ativo flocoumafen a 0,005%p.p. Deve ser prensado a frio e com pouca quantidade de parafina, possuir excelente atratividade para os roedores e manter as características organolépticas da isca raticida que o compõe, aliado à sua resistência a intempéries e durabilidade no ambiente, permitindo que os roedores consumam a isca por mais tempo até seu consumo total, evitando desperdício da isca |
02 | 150 | KG | Grãos impregnados com raticida anticoagulante, embalados em sachês com peso aproximado de 20 g. | Raticida anticoagulante, com formulação à base de sementes de girassol impregnadas com o princípio ativo brodifacoum na concentração de 0,005%, acondicionados em sachês com aproximadamente 20g cada e embalados em sacos plásticos de aproximadamente 1kg. O produto deverá apresentar validade |
mínima de 18 meses, ter boa palatabilidade e aceitação entre as diferentes espécies de roedores. | ||||
03 | 150 | KG | Raticida de uso profis- sional na forma de pellets, em sachês com peso aproximado de 20 g. | Raticida anticoagulante, com formulação a base de isca peletizada, contendo o princípio ativo brodifacoum na concentração de 0,005%, uniformemente dispersado pelos pellets. Apresentação em saches de aproximadamente 20g. O produto deverá apresentar validade mínima de 18 meses, ter boa palatabilidade e aceitação entre as diferentes espécies de roedores |
04 | 150 | KG | Raticida de uso profis- sional na forma de pó de contato, em frascos com 1 Kg. | Raticida de uso profissional, anticoagulante de dose múltipla, apresentado na forma de pó de contato, hidro-repelente, com composição a base de cumatetralil 0,75% p.p. Apresentação em frascos de 1kg prontos para aplicação. |
05 | 180 | KG | Inseticida de uso profissional na forma de gel para controle de baratas, embalado em se- ringas aplicadoras de a- proximadamente 30g ca- da. | Inseticida de uso profissional na forma de gel para controle de baratas, com principio ativo Fipronil 0,05% e Benzoato de Denatonium 0,001% embalado em seringas aplicadoras de aproximadamente 30g cada |
06 | 96 | UN | Inseticida de uso profis- sional na forma de gel para controle de formigas, embalado em seringas aplicadoras de aproxima- damente 30g cada. | Inseticida de uso profissional na forma de gel para controle de formigas com princípio ativo Tiametoxam a 0,01%, embalado em seringa aplicadora com aproximadamente 30g cada |
07 | 150 | LT | Inseticida aerossol, com uma válvula spray de longo alcance, apresentado em lata aplicadora com aproximadamente 400 ml | Inseticida aerossol, com válvula spray de longo alcance, e princípio ativo D – fenotrina (0,122%) + tetrametrina (0,22%), apresentado em lata aplicadora com aproximadamente 400 ml |
08 | 5 | LT | Inseticida de uso profissional, organofosfo- rado com ação de cho- que, em embalagens de aproximadamente 1.000 ml. | Inseticida de uso profissional, organofosforado com ação de choque a base de Diclorvós 81% p/p, concentrado emulsionável, em embalagens de aproximadamente 1.000 ml |
09 | 7 | LT | Inseticida de uso profis- sional na forma de solu- ção concentrada, embala- do em frasco com aproxi- madamente 1.000 ml. | Inseticida de uso profissional na forma de solução concentrada, com principio ativo alfacipermetrina a 3% associação com flufenoxuron a 3% embalado em frasco com aproximadamente 1.000 ml. |
REDUÇÃO MÍNIMA PARA LANCE = O LANCE MÍNIMO PARA O ITEM/LOTE: SERÁ DE 0,5% (MEIO POR CENTO) QUE INCIDIRÁ SOBRE O MENOR VALOR DENTRE AS PROPOSTAS APRESENTADAS, E ASSIM, SUCESSIVAMENTE.
4. Qualificação técnica
Em respeito ao disposto no artigo 30 da Lei 8.666/1.993, a documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
4.1. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial:
Para o caso específico, deve-se comprovar o atendimento dos requisitos previstos na legislação sanitária vigente:
Lei Federal 6.360 de 23 de setembro de 1976, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 24 de setembro de 1976, e que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências. Neste contexto, somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir esses produtos as empresas autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cujos estabelecimentos tenham sido licenciados pelo órgão sanitário das unidades federativas em que se localizam (art. 2º da Lei Federal 6.360/1976 e art. 2º do Decreto Federal 8.077/2013);
Lei Federal nº 5991 de 17 de dezembro de 1973, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 19 de dezembro de 1973 e retificado em 21 de dezembro de 1973, e que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, de modo que o atendimento a este item compreende a apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1. Autorização de Funcionamento de Empresa expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, em nome da licitante, devendo sua atividade/classe estar de acordo com o item ofertado na proposta
de preço, de acordo com a Lei 9.782/99 e Medida Provisória nº 2190-34/01 e em estrita conformidade com o art. 3º da Resolução Da Diretoria Colegiada - RDC nº 16, de 1° de abril de 2014, dentro do prazo de validade, ou declaração emitida pelo licitante e/ou fabricante de que é isento de tal documento, comprovada pela apresentação de normas vigentes da ANVISA.
4.1.2. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal da sede da licitante, onde conste as atividades sujeitas à vigilância sanitária que o estabelecimento está apto a exercer, devendo o documento estar dentro de seu prazo de vigência e a atividade/classe da licitante estar em conformidade com o item ofertado na proposta de preço, ou declaração emitida pelo licitante e/ou fabricante de que é isento de tal documento, comprovada pela apresentação de normas sanitárias vigentes.
4.1.3. Certificado de Registro de Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação do Certificado de Registro no “Diário Oficial da União – DOU ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento. Estando o registro vencido, a licitante poderá apresentar cópia do protocolo de solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a solicitação tenha sido requerida nos termos do §6º do artigo 12 da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976, em nome da licitante.
4.1.3.1. Declaração de que os produtos ofertados estão de acordo com a legislação vigente e normas pertinentes, especialmente as portarias e resoluções do Ministério da Saúde ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que se relacionem ao objeto da licitação ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando for o caso, em especial a Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde nº 321, de 28 de julho de 1997; a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde nº 336 de 22 de julho de 1999; e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 59 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada em 17 de dezembro de 2010 e a Lei Federal nº 7802 de 11 de julho de 1989.
4.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
4.2.1. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica que comprove que a licitante fornece ou forneceu item idêntico ou similar ao objeto desta licitação, sem comprovação de quantitativos mínimos, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
4.2.1.1. Deverá estar emitido em nome da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante, em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras, constando o CNPJ da contratada e devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, com identificação do signatário.
5. Das amostras
5.1. A empresa melhor classificada deverá apresentar uma amostra de cada item licitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação do pregoeiro, na Gerência de Zoonoses, na Av. Xxxxxxx Xxxx, 0000- Xxxx Xxxxxxx -– Xxxx – XX - (09h00 às 16h00).
6. Critérios de aceitabilidade da proposta
6.1. O(s) licitante(s) melhor(es) classificado(os), deverá(ão) apresentar, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o término da sessão, a ficha técnica de cada item, para comprovação da qualidade dos mesmos;
6.2. Em caso de não conformidade entre as referidas especificações e as deste Termo de Referência, os itens serão desclassificados.
7.Execução
7.1. No momento da entrega, um servidor designado pela CONTRATANTE verificará se o item entregue atende as especificações do Termo de Referência, podendo rejeitar o material, no todo ou em parte, que esteja em desacordo com o especificado;
7.2. Diante da rejeição do item, o servidor lavrará um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações ou o motivo da rejeição, ficando a CONTRATADA com o recebimento do termo, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
8. Obrigações da Contratada
8.1. Declaração da licitante, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento. O produto ofertado deve corresponder fielmente à descrição apresentada na proposta comercial da empresa licitante;
8.2. Todas as despesas como frete, carga, descarga e transporte deverão correr por conta da contratada, bem como todos os impostos e taxas incidentes;
8.3. Garantia: Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.
8.4. Embalagem
8.4.1. Os produtos deverão ser embalados de forma a garantir sua integridade até o momento de sua utilização, nos termos da Lei Federal nº 9974 de 6 de junho de 2000;
8.4.2. Os produtos devem ser identificados nos termos da Lei Federal nº 7802 de 11 de julho de 1989 e da Lei Federal nº 9974 de 6 de junho de 2000;
8.4.3. A contratada deve assegurar a logística reversa de recolhimento e destinação das embalagens após o consumo dos produtos pela Gerência de Zoonoses, em respeito à Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e seu regulamento, o Decreto nº
7.404 de 23 de dezembro de 2010, a Lei Federal nº 9974 de 6 de junho de 2000, que altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989 e a Lei Federal nº 7802 de 11 de julho de 1989.
8.5. Transporte
8.5.1. O produto deverá ser acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, garantindo sua integridade durante o transporte e o armazenamento, até sua entrega;
8.5.2. As quantidades solicitadas serão entregues de forma parcelada, com prévio aviso e de acordo com a necessidade da Gerência de Zoonoses. O prazo de cada entrega deverá ser de até 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, devendo ser rigorosamente respeitado;
8.5.3. Local e horário da entrega/execução: Os itens devem ser entregues na Gerência de Zoonoses, situada à Av. Xxxxxxx Xxxx, 0000- Xxxx Xxxxxxx - – Xxxx – XX, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 16h00.
8.6. Das disposições da Ata de registro de Preços
8.6.1. Todas as despesas como frete, carga, descarga e transporte deverão correr por conta da contratada, bem como todos os impostos e taxas incidentes;
8.6.2. A validade mínima dos produtos deverá ser de 12 (doze) meses a partir da data de cada entrega.
9. Obrigações da Contratante
São obrigações da contratante – Prefeitura do Município de Mauá:
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital;
9.2. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência;
9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
9.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos itens e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
9.5. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
9.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10. Gestão e fiscalização
10.1. Nos termos do art. 58, inciso III cominado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
11. Prazo para pagamento
11.1. 30 dias a partir do recebimento da nota fiscal.
12. Observações gerais
12.1. A Secretaria de Saúde se compromete a não instaurar procedimento licitatório, parcial ou integral, com o mesmo objeto deste certame, para atender demandas de um mesmo período.
12.2. Informa-se que não há exigências abusivas, nem qualquer referência para uma marca, bem como características que direcionem para determinado fabricante/ empresa ou que restrinjam a ampla participação de licitantes.
13. OBSERVAÇÕES
13.1. Os materiais devem ser de boa qualidade e resistentes, obedecendo aos padrões do domínio público;
13.2. A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certame, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
13.3. A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a documentação original, ou cópias autenticadas, referente à habilitação, caso a documentação anexada ao sistema não seja autenticada digitalmente.
13.4. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação e da ata de registro de preços, obrigatoriamente.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 054/ 2 0 2 3
.................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°. , DECLARA, sob as penas da
Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão da ata de registro de preços, sem qualquer ônus para a P.M.M.
(local data)
...................................
Nome/assinatura Cargo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES
À
Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 054/2023
(Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:
1. Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa não foi considerada inidônea.
2. Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços.
3. Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
(local data)
Nome/assinatura
Cargo
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO RP N°. 054/2023 (MODELO DE PROPOSTA)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Fone:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE DOMISSANITÁRIOS – RATICIDAS E INSETICIDAS.
* favor considerar as especificações constantes no anexo I.
ITEM | QTD. ANUAL | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
Valor Total: R$ (valor por extenso) |
- Condições Contratuais:
Prazo de entrega: Conforme edital
Condições de Pagamento: Conforme edital
Validade da Proposta: Conforme edital
Mauá, de de 2023.
Proponente
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura do Município de Mauá
Divisão de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 054/ 2 0 2 3
“Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa (............................................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer”.
(local data)
Nome/assinatura Cargo
ANEXO V I (M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
• O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
• O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
• Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO VII
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ****** |
PROCESSO N° 50123/2023, O QUAL DEU ORIGEM AO PREGÃO ELETRÔNICO N.º. 054/2023 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE DOMISSANITÁRIOS – RATICIDAS E INSETICIDAS. |
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: |
PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO: O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses. |
USUÁRIOS DO REGISTRO: |
DATA DE ASSINATURA: . |
VALOR TOTAL ESTIMADO: |
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2023.
I - PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a Prefeitura, com sede neste, neste ato representada por ****e de outro lado, a empresa ******doravante denominado simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decreto Municipal nº 5699/97 têm entre si, justo e contratado o que se segue:
II - FUNDAMENTO DO COMPROMISSO
O presente instrumento foi lavrado em decorrência do Pregão Eletrônico acima referido, regendo-se pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e alterações posteriores.
As despesas decorrentes deste compromisso serão suportadas pela dotação orçamentária –********- Códigos Reduzidos –
**************.
III - DO OBJETO E DOS PREÇOS
1. O presente compromisso destina-se ao fornecimento à Prefeitura do objeto referido, na conformidade do estabelecido no presente instrumento:
ITEM | UNID | PRODUTOS | MARCA | QTD. ESTIM MENSAL | QTD. ESTIM ANUAL. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
2. O(s) preço(s) unitário(s) do(s) produto(s) objeto deste, para a data da assinatura do presente COMPROMISSO, será (ão) aquele(s) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços.
3. O(s) produto(s), constante(s) na Ata de Registro de Preços (conforme planilha com descrição do(s) produto(s), especificação (ões), preço(s) registrado(s), valor total estimado e locais de entrega), objeto do presente compromisso, será (ão) sempre fornecido(s) dentro das especificações e locais constantes no mesmo ou ainda naqueles definidos na autorização de fornecimento e que estão contidas no EDITAL que regeu a correspondente licitação e na forma prevista na proposta, naquilo que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer nas sanções previstas.
4. No(s) preço(s) referido(s) no item antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, comerciais, previdenciários, e quaisquer outros.
5. Correrão exclusivamente por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
6. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não será ressarcido de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente COMPROMISSO, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
IV - DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
1. Durante o prazo de validade deste compromisso e do preço registrado, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR estará obrigado a fornecer à Prefeitura, sempre que por ela for exigido, o(s) produto(s) objeto do presente, na(s) quantidade(s) pretendida(s), dentro das especificações e nos locais indicados na Ata de Registro de Preços, e na Autorização de Fornecimento nos termos da cláusula V deste instrumento.
2. A PREFEITURA não estará obrigada a adquirir do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto do presente compromisso, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nos itens antecedentes.
3. A PREFEITURA poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer aquisição deste(s) produto(s) por preço(s) igual (is) ou superior (es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela execução do presente COMPROMISSO.
V - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente compromisso, a PREFEITURA convocará o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR para que, no PRAZO MÁXIMO de quarenta e oito (48) horas, compareça à Prefeitura para assinar a Autorização de Fornecimento.
2. As autorizações de fornecimento de que trata o item antecedente serão considerados, para todos os fins de direito, instrumentos ao presente compromisso, e deverão ser formalizados, mediante convocação da PREFEITURA, devidamente assinada.
3. A autorização de fornecimento referida no item antecedente estipulará obrigatoriamente:
• A quantidade do produto a ser fornecida pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no momento;
• A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
• O prazo máximo de entrega dos produtos;
• O valor e a forma de pagamento pela PREFEITURA ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
4. O não comparecimento injustificado do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR no prazo assinalado na cláusula V, no item 1, para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento o sujeitará às penalidades previstas na cláusula XIV, no item 4.4, limitada a 2 (duas) recusas, sob pena de ultrapassado este limite, ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do presente compromisso, conforme o caso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.O pagamento do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR pela PREFEITURA, de acordo com o estipulado no item 1 desta cláusula, será devido a cada fornecimento realizado, desde que tenha sido este regularmente formalizado na conformidade do estabelecido na cláusula V deste compromisso.
2.Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da empresa, em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do atesto da nota fiscal e/ou do recebimento definitivo dos produtos pela unidade de destino dos mesmos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento. É facultado à PREFEITURA efetuar os pagamentos através de depósito bancário, ficando o detentor da Ata de Registro de Preços obrigado a fornecer o nome do Banco e respectivo número da conta bancária. O atraso no pagamento, pela falta dessas informações será considerado de responsabilidade do fornecedor.
3. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obriga-se a manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena de retenção do referido pagamento até sua efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e Lei de Licitações. A regularidade perante o Fisco será comprovada com a apresentação das Certidões Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de débito junto ao INSS e com a apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS , na época da apresentação das Notas Fiscais e pagamento.
VII - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DA REVISÃO DE PREÇOS
1. O(s) preço(s) referido(s) na cláusula III, no item 1, não será (ao) objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, na conformidade do disposto na legislação federal em
vigor, ressalvada a hipótese de ser necessária ou admissível a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, em face de alterações futuras desta mesma legislação.
VIII - DO VALOR ESTIMADO PARA O COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
1. O valor global estimado para o presente compromisso de fornecimento é de R$**
IX - DA ENTREGA DO(S) PRODUTO(S) FORNECIDO(S)
1. Aperfeiçoada a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula V no item 2 deste compromisso, estará o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obrigado a fornecer os produtos nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s).
2. Não será admitida a entrega de produtos pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido apresentada a autorização de fornecimento, devidamente assinada pela área emitente.
X - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
1. O objeto do presente compromisso será recebido na forma estabelecida nos itens subsequentes.
2. O recebimento far-se-á mediante recibo.
3. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do compromisso de fornecimento, correrão por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
4. Estando os bens fornecidos em desacordo com as especificações e condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto no presente compromisso de fornecimento, o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá substituí-los por outros que atendam estas exigências, no prazo de 12 horas da comunicação, sob pena de configuração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste.
5. Ultrapassado o prazo previsto no item antecedente sem que o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR tenha substituído os produtos, será considerado como inexecução total do presente compromisso, incorrendo nas sanções previstas na cláusula XIV deste instrumento, podendo ainda a PREFEITURA devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
XI - DO PRAZO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO
1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
2. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR.
XII - DOS DIREITOS DA PREFEITURA E DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
1. São direitos da PREFEITURA no presente compromisso de fornecimento, além de outros decorrentes da legislação em vigor e dos termos deste instrumento:
a) O direito de exigir, sempre que conveniente e oportuno ao interesse público, o cumprimento das condições estipuladas na Autorização de fornecimento;
b) O direito de definir a forma de fornecimento desejada em cada aquisição e de receber os produtos dentro do prazo máximo de entrega a ser estipulado na Autorização de fornecimento, ou ainda, aquele previsto no edital de convocação objeto do presente compromisso;
c) O direito de optar pela rescisão administrativa do compromisso de fornecimento ou pela instauração de regular procedimento de revisão de preços, sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, ou implicar em redução da diferença do percentual fixado na ata de registro de preços;
d) O direito de rescindir administrativamente o presente compromisso de fornecimento nos casos previstos na cláusula XIV, itens 1 e 2 deste COMPROMISSO.
2. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obriga-se a manter durante a execução do presente compromisso de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe é pertinente.
3. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR é o único responsável, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que possa causar a terceiros em decorrência do fornecimento, descabendo quaisquer responsabilidades ou ônus à PREFEITURA.
XIII - DOS DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR
1. São direitos do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, além de outros decorrentes da legislação em vigor e dos termos deste COMPROMISSO DE FORNECIMENTO:
a) O direito de fornecer os produtos objeto do compromisso de fornecimento, quando solicitado pela PREFEITURA, desde que esta não obtenha, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta, melhores condições de preço, na conformidade do disposto na cláusula IV, no item 3;
b) O direito de requerer a instauração de procedimento de revisão de preços sempre que se verificar as hipóteses previstas legalmente.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. O atraso na entrega das autorizações de fornecimento, com desrespeito dos prazos assinalados no Anexo I deste edital, sujeitará o compromissário à multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao dia do valor correspondente aos itens ou da parcela em atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), podendo a PREFEITURA a partir do 10º (décimo) dia considerar rescindido o compromisso.
1.1. O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado dos pagamento devidos pela Administração, garantida a ampla defesa nos termos da lei.
2. A aplicação da penalidade prevista no item antecedente não impede a rescisão do presente pela ocorrência de quaisquer dos motivos tipificados no artigo 78 da Lei 8666/93, bem como a aplicação de outras sanções admitidas em lei e neste COMPROMISSO.
3. A inexecução total ou parcial da presente ATA acarretará na tomada das seguintes sanções contra o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
a) Advertência;
b) Multa, na forma do especificado nesta cláusula, no item quatro;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitando o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º. 8.666/93.
4. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR ficará ainda sujeito às seguintes penalidades:
4.1 - 10% (dez por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos de inexecução parcial;
4.2 - 20% (vinte por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos inexecução total do contrato
4.3 - 20% (vinte por cento) do valor da autorização de fornecimento no caso de recusa em aceitá-la ou retirá-la, dentro do prazo de 48(quarenta e oito) horas, admitindo-se apenas uma reincidência.
4.4 - 10% (dez por cento) do valor total estimado do compromisso, nos casos de fornecimento de produto de má qualidade, fora dos mais rigorosos padrões de higiene ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo contratante. 5. Constatada a inexecução do instrumento ou a hipótese da cláusula V das condições de fornecimento será a compromissária intimada da intenção da PREFEITURA quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2º e
§3º da Lei 8.666/93.
5. Não sendo apresentada a defesa prévia pela compromissária, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a PREFEITURA providenciará a notificação da mesma quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 109, I, “f” da Lei 8.666/93.
6. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 03 (três) dias úteis a contar da intimação da compromissária. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja.
6.1. Não havendo tais possibilidades, o valor será cobrado judicialmente.
7. A pena de multa aplicada por quaisquer dos motivos especificados no presente, poderá ser aplicada cumulativamente às sanções previstas nas letras “a”,”c” e “d” do item 3.
8. Além das expressas no Edital, poderão ser impostas outras penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme a gradação da falta cometida.
9. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666 / 93.
XV – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A presente ata de registro de preços poderá ser rescindida: a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da lei federal nº. 8666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicial nos termos da legislação.
2. Nos casos de rescisão administrativa, ficam asseguradas ao contratante as prerrogativas previstas nos incisos I a IV, do artigo 80, da lei supracitada.
3. A contratada estará sujeita às penalidades descritas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93.
XVI - GESTÃO DO CONTRATO
1. A gestão da presente Xxx e Autorização de Fornecimento será efetuada por ****** da PREFEITURA, unidade gerenciadora que deverá acompanhar as suas execuções em obediência às especificações definidas no edital e anexos, compreendendo a regularidade da entrega, os saldos contratuais, acréscimos e reduções, consumo geral e cumprimento das obrigações da “COMPROMISSÁRIA”, anotando, se necessário, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com suas execuções e determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
XVII - DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
1. O presente compromisso de fornecimento e as Autorizações de fornecimento, que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes contratantes, serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital de Pregão, quanto a proposta adjudicada integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente COMPROMISSO.
3. O presente instrumento poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, mediante prévia justificativa da parte interessada e devidamente autorizada pela PREFEITURA, ou a quem ela delegar tal função, mediante assinatura de Termos de Re-Ratificação, desde que não seja alterado o objeto e esteja em conformidade com a legislação pertinente.
4. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento o foro será o da Comarca de Mauá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5. A “COMPROMISSÁRIA” ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
E, por haverem assim ajustado, firmaram este compromisso, registrado e digitado na **, da qual foram extraídas 03 (três) vias de idêntico teor.
Data
Assinaturas