GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO - SENF
CONTRATO N. 098/2010/SENF/SEFAZ – FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ,
instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Xxxxxxx XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa ENCOMIND ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 14.915.029/0001-08, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, XX 0,0, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus sócios Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG n. M/924.549 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 2391, Edifício Queen Xxxxxxxxx, 8ª andar, Bairro Parque Eldorado, Cuiabá/MT, e o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG n. 6.517.921 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 004/2010/SENF/SEFAZ-FUNGEFAZ, fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a execução da pavimentação de acesso a guarita III – sede da SEFAZ, Cuiabá-MT, conforme as especificações técnicas descritas no Edital de Licitação de Tomada de Preços n. 004/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os serviços contratados serão executados de acordo com os projetos básicos e/ou executivos constante nos Anexos I e II deste contrato, além das normas, manuais, instruções e especificações vigentes nas Normas Brasileiras da ABNT, Departamento de Estradas de Rodagem - DER e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT;
2.2. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida à consideração da GOPI/SENF, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada;
2.3. As especificações técnicas do objeto encontram-se descritas no Anexo I (Memorial Descritivo) e Anexo II (Projetos) do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente, obrigando-se, ainda, a respeitar, rigorosamente, na execução dos trabalhos, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
3.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
3.3. Cumprir o regulamento, procedimentos e normas internas da SEFAZ, nas dependências da Contratante;
3.4. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, sem ônus para a SEFAZ, no todo ou em parte, o objeto contratual no qual se verificarem vícios (defeitos ou incorreções), no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a comunicação da GOPI/CLOG/SENF;
3.5. Responsabilizar-se em prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e pelo menos, mais 05 (cinco) equipamentos essenciais, para eventuais visitantes, credenciados pela SEFAZ, no ambiente onde serão realizados os serviços;
3.6. Responsabilizar-se em manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade, um bloco de registro de ocorrências, livro diário de obra, com termo de abertura e encerramento, devidamente numerado sequencialmente, para que sejam anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista na cláusula doze deste contrato;
3.6.1. O bloco de registro das ocorrências de obras deverá conter 03 (três) vias, com numeração tipográfica, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da SEFAZ, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no bloco;
3.6.2. O bloco de registro das ocorrências de obras deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF, juntamente com a última medição;
3.7. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais de seus funcionários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los no prazo legal;
3.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando seus funcionário forem vítimas, os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
3.9. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.10. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, quando praticada por seus funcionários na execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
3.11. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados das Unidades Fazendárias mesmo em razão da negligência ou omissão do serviço de vigilância, caso comprovada a culpa ou dolo de seus funcionários;
3.12. Arcar com todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO;
3.13. Não subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato;
3.14. Responsabilizar-se pela execução dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal n. 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.15. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.16. Atender todas as obrigações constantes da Lei Federal nº. 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Tomada de Preços n. 004/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução do objeto da presente Tomada de Preços será na sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, localizada na XX. XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, X. 0000, XXX 00.000-000, CUIABÁ/MT., com a observância das especificações contidas no Anexo I- A deste Edital;
4.2. O prazo de execução será de acordo com o cronograma físico financeiro constante no ANEXO V deste Contrato;
4.3. O prazo para o início da prestação dos serviços objeto desta licitação será imediatamente após a assinatura do contrato e expedição da Ordem de Serviço emitida pela Gerencia de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI;
4.4. Os serviços contratados deverão estar concluídos dentro do prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da expedição da ordem de serviços/fornecimento pelo contratado;
4.5. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto no artigo 73 a 76 da Lei nº 8.666/93;
4.6. Não será admitida a subcontratação dos Serviços/Obras constantes no objeto deste Contrato;
4.7. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário- GOPI designará um servidor como encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que a execução ocorra conforme as cláusulas estabelecidas neste edital;
4.8. O servidor de que trata o item 4.7, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.9. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
4.10. A SENF/SEFAZ rejeitará no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com a ordem de serviços ou contrato se for o caso;
4.11. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor;
4.12. A SENF/SEFAZ reserva-se o direito de proceder a diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se o contratado às cominações legais;
4.13. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a execução dos serviços;
4.13.1. A empresa deverá manter em seu quadro permanente de pessoal, profissional(is) de Nível Superior, responsável técnico, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA);
4.13.1.1. O profissional deverá apresentar cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) ou Ficha de Registro de Empregado (FRE) que demonstrem a capacidade profissional. Para o dirigente da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata de Assembléia que o investiu no cargo ou do Contrato Social em vigor;
4.13.1.2. O profissional de nível superior, responsável técnico da Contratada, deverá apresentar como comprovação de aptidão técnica por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitido pelo CREA, por execução de objeto semelhante ao contratado;
4.14. Após a assinatura do presente Contrato no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, o CONTRATADO deverá entregar a GOPI, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia (Lei 5.194/66);
4.15. Os prazos previstos nos itens acima, poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando previamente solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração (Art. 64, § 1º, Lei 8.666/93);
4.16. A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
4.17. A Contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que sejam necessários à execução dos serviços, sendo que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF poderá ordenar a remoção ou exigir a substituição de qualquer equipamento que não esteja adequado aos serviços/obra;
4.18. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
4.19. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos da obra, deverão estar permanentemente no local da obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ao superior, mediante justificativa da empresa e aprovação da GOPI, conforme previsto no § 10, artigo 30, da Lei 8.666/93;
4.20. A GOPI/SENF poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico da Obra, devido a necessidade indicada pela fiscalização;
4.21. Será de inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
4.22. A Contratada é responsável por quaisquer danos que ocorram a SEFAZ ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
4.23. Será de inteira responsabilidade da Contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e credenciados pela SEFAZ, no ambiente onde serão realizados os serviços;
4.24. Todo o pessoal necessário para execução do serviço será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, cumprir rigorosamente a CLT, Acordo Coletivo e demais legislação pertinente, evitando passivos trabalhistas;
4.25. Enquanto durar a execução da obra, a empresa CONTRATADA deverá manter no local uma placa indicativa conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-GOPI/SENF, além daquela exigida pelo CREA;
4.25.1. A CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) dias para instalação da placa de obra, não se admitindo prorrogação;
4.26. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
4.27. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das unidades, devendo a contratada adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários, bem como para o isolamento acústico;
4.28. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para a SEFAZ, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços pela CONTRATANTE;
4.29. A empresa CONTRATADA deverá providenciar sem ônus para a SEFAZ o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes bem como a sinalização diurna e noturna da obra (placas, cones, faroletes ETC..) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
4.30. A CONTRATADA deverá proteger adequadamente todos os bens patrimoniais da contratante que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos deslocados para execução de serviços;
4.31. Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas no Anexo I e Anexo V do presente contrato e devidamente aprovadas pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF bem como efetuada a limpeza geral e os reparos necessários;
4.32. A CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o § 1º, do artigo 56,
da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
5.1.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso/Fundo de Gestão Fazendária, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência 3834-2, Banco do Brasil, em favor do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – Recursos sob a supervisão da SEFAZ;
5.1.2. Caução em títulos da dívida pública, cuja posse será transferida a Administração da Contratante;
5.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
5.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a CONTRATADA e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução da prestação devida a Administração Pública, no qual constará como beneficiária a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o ônus com o prêmio do referido Seguro;
5.1.3.1. No caso de apresentação de Xxxxxx-Xxxxxxxx, deverá a CONTRATADA entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro Garantia, o recibo do pagamento do prêmio total integralmente quitado com a Seguradora;
5.1.4. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a Contratante;
5.2. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter sua validade, no mínimo, o prazo de vigência deste Contrato;
5.3. Havendo acréscimo ou supressão de serviços, a garantia poderá ser acrescida ou reduzida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
5.4. Do cumprimento fiel e integral do Contrato, a CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA a garantia mencionada no item 5.1, após a lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto;
5.5. A garantia prestada pela Contratada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e ou cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização extracontratual cabível;
5.6. No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos, constantes neste
Contrato;
6.3. Providenciar acesso às suas dependências, para os técnicos da Contratada, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
6.4. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho da execução dos serviços;
6.5. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por intermédio de um servidor da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF da Secretaria de Estado de Fazenda, designado como fiscal do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.6. Solicitar Notas Fiscais/Faturas quando não enviados pela CONTRATADA;
6.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato;
6.8. Comunicar, por escrito e tempestivamente à CONTRATADA a eventual necessidade de qualquer alteração ou irregularidade na execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O local da realização da Obra/Serviços será na sede da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, localizada na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 3.415, CPA, Cuiabá/MT;
7.2. A obra ou serviços será recebida com o Termo Provisório e após certificação de conclusão de obra pelo Termo Definitivo, da seguinte forma:
7.2.1. Provisoriamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF, mediante termo circunstanciado, em até 30 (trinta) dias, após a solicitação formal da Empresa;
7.2.2. Definitivamente recebido pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SENF mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após constatação de conclusão da obra e dos serviços executados, julgados em perfeitas condições técnicas;
7.2.2.1. O recebimento definitivo não poderá exceder o prazo de até 90 (noventa) dias contados, do Recebimento Provisório;
7.3. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, podendo ocorrer solicitações posteriores para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido por lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
8.1.1. Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
8.1.2. Projeto Atividade: 1007
8.1.3. Elemento Despesa: 4490.5104
8.1.4. Fonte: 240
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. DO PREÇO:
9.1.1. O VALOR GLOBAL do objeto contratado é de R$ 137.647,45 (cento e trinta e sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos);
9.1.2. Os valores unitários do objeto contratado encontram-se discriminados na Planilha Orçamentária do Anexo III, deste Contrato;
9.1.3. No preço estarão inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.2.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ/SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
9.2.5. O prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal/Fatura coincidir com dia em que não houver expediente na SEFAZ, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.7. A Nota Fiscal deverá ser atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.2.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
9.2.9. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da apresentação de regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
9.2.10. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
9.2.10.1. Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;
9.2.10.2. Matrícula/Cadastro específico da obra de Construção Civil no INSS;
9.2.10.3. Prova de Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida;
9.2.10.4 Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.10.5. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda, do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
9.2.10.6. Certidão expedida pela Prefeitura Municipal;
9.2.10.7. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
9.2.10.8. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
9.2.10.9. A empresa terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados à partir da liquidação da medição final, para apresentação da CND referida no item anterior;
9.2.10.10. Pelo não cumprimento do prazo específico no item anterior, serão aplicadas penalidades legais;
9.2.11. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da CONTRATADA e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a: material equipamento ou serviço;
9.2.11. Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material, equipamento ou serviço na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo será o seu valor bruto;
9.2.12. Todas as deduções legais permitidas deverão ser devidamente comprovadas e consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
9.2.13. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
9.2.14. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
9.2.15. A SEFAZ efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio da Banco do Brasil, para o banco discriminado na Nota Fiscal;
9.2.16. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.17. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade dos serviços executados.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia 15 de outubro de 2010 e término previsto para 15 de outubro de 2011.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
11.3.8. Deixar de cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DOZE - DAS SANÇÕES
12.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
12.1.1.1. Advertência;
12.1.1.2. Multa;
12.1.1.3. Rescisão Unilateral;
12.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
12.1.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida quando a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis.
12.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
12.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
12.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
12.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
12.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle
razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
12.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
12.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
12.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a respectiva autoridade reconsiderar sua decisão ou, nesse prazo, encaminhar o processo devidamente informado para a apreciação e decisão superior.
12.3. DAS MULTAS
12.3.1. A multa descrita no item 12.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
12.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso a execução dos serviços não sejam iniciados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
12.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
12.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
12.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
12.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
12.3.3. O valor das multas aplicadas será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
12.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no
Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
12.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA TREZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO
13.1. Na interposição de recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato.
14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização,
desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
15.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo aditivo, supressivo ou de re-ratificação, consoante o disposto no artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
15.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
15.6. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.7. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
15.8. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
15.9. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Edital do Processo Licitatório Tomada de Preços n. 004/2010/SENF/SEFAZ, concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2010.
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
ENCOMIND ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
ENCOMIND ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
OBJETO, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PROJETOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO A GUARITA III – SEDE DA SEFAZ, CUIABÁ-MT.
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO À GUARITA III.
LOCAL: AVENIDA HISTORIADOR XXXXXX XX XXXXXXXX, N. 3.415, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO
MUNICÍPIO: CUIABÁ-MT.
1 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA OBRA
Trata-se de contratação de empresa para execução da obra PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO À GUARITA III DA SEDE DA SEFAZ, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Resumidamente a obra compreenderá:
- Pavimentação de 392,00 m² com CBUQ;
- Urbanização, Drenagem e Irrigação da área de estacionamento da Guarita III, compreendendo execução de calçada, escada, instalação de guarda-corpo/corrimão, meio-fio, plantio de grama, árvores e arbustos.
As especificações a seguir têm por objetivo fixar as condições técnicas gerais e específicas, que serão obedecidas no decorrer da obra, e definir as obrigações e direitos do CONTRATANTE (SEFAZ) e da empresa encarregada da execução da obra e serviços, designada CONTRATADA, CONSTRUTORA OU EMPREITEIRA.
2- GENERALIDADES
Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte:
Os licitantes deverão vistoriar o local da obra antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços;
Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada;
Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de
similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI/SEFAZ, mediante solicitação escrita.
3 - ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, engenheiro civil, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e NR-10 (Segurança em Eletricidade Instalações e Serviços em Eletricidade).
A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ.
Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-MT. Compreendendo também a A.R.T. de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
Amostra de materiais - A empreiteira submeterá à aprovação da fiscalização, antes de adquiri- las, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
Ensaio de materiais - Laboratórios Tecnológicos idôneos procederão aos ensaios e testes previstos nestas especificações ou requeridos pela fiscalização quando esta julgar necessário. Independentemente dos resultados obtidos, a Construtora arcará com todas as despesas referentes aos ensaios. A construtora arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior às tensões mínimas previstas.
Regulamentação da construção - Devem ser consideradas como parte integrante destas Especificações as Leis, Disposições e Normas em Vigor no território brasileiro. Disposições e Regulamentos: Estaduais, Municipais e Federais, relacionadas com construção e equipamentos, tais como Códigos de Edificações, Segurança e Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc.
Regulamentação de Concessionárias de Serviços Públicos, tais como fornecimento de Água, Esgoto, Energia Elétrica, Telefone e outras repartições, tais como Corpo de Bombeiros.
Normas previstas pelo DNIT e ABNT, revisadas, para execução de serviços, destacando-se em especial:
a) ES 299/97 – Regularização de Sub-leito;
b) ES 301/97 – Execução sub-base;
c) ES 303/97 – Execução de base;
d) ES 306/97 – Imprimação;
e) ES 307/97 – Pintura de ligação;
f) ES 313/97 – Pavimentação concreto betuminoso-CBUQ;
g) DNIT – 031/2004 ES – Revisão da ES 313/97;
h) NB. 6118 - execução de obras de concreto armado;
i) NBR 5410 - execução de instalações elétricas;
j) NR-10 - Segurança em Instalações e serviços em Eletricidade;
k) NBR-5419 - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
A empreiteira, executando quaisquer serviços em desacordo com essas leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à SEFAZ e sem a aprovação escrita desta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
Vigilância - Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
4- SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1. Canteiro de Obras
O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação.
O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).
4.2. Placa da Obra
A contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
4.4. Locação da obra
Sob a responsabilidade da empreiteira, a obra deverá ser locada com rigor, observando-se o projeto quanto à altimetria e planimetria.
A obra será locada de acordo com o projeto fornecido, mediante gabaritos de madeira bem fixados para resistir à tensão dos fios, perfeitamente esquadrejados e nivelados, considerando as faces externas das paredes.
Após a marcação, a fiscalização deverá atestar e aprovar a locação antes de dar prosseguimento à
obra.
A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará para a construtora na obrigação de
proceder por sua conta e nos prazos estipulados, as modificações, demolições e reposições que se tomarem necessárias, a juízo da fiscalização.
Após locação, a construtora procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito.
5. PAVIMENTAÇÃO
Deverá ser executada a pavimentação em CBUQ em toda a largura do acesso à Guarita, exceto nas sarjetas, que serão em concreto. O estacionamento, conforme projeto, será mantido com cobertura de brita, devendo a contratada executar todos os meio-fios, sarjeta, calçadas, escadas, canaleta de coleta de águas pluviais com grelha, urbanização e sistema de irrigação.
A pavimentação asfáltica em CBUQ a ser executada será composta das seguintes fases:
- Terraplenagem até atingir as cotas do subleito projetado.
- Regularização e compactação do sub-leito, até atingir um grau de compactação de 100% do Proctor Normal.
- Camada de Sub-base/Base de solo estabilizado granulometricamente, com espessura mínima de 20 cm, e compactadas até atingir o Índice de Suporte Califórnia de 50%.
- Revestimento final em concreto betuminoso usinado a quente.
5.1. Sub-leito
O preparo do sub-leito para pavimentação consistirá nos serviços necessários para que o sub- leito assuma a forma definida pelos alinhamentos, perfis, dimensões e seção transversal típica de projeto, possibilitando um caimento mínimo de 1% para escoamento das águas pluviais em direção às sarjetas e canaleta com grelha, conforme projeto de instalações/redes, e para que esse sub-leito fique em condições de receber a base e o pavimento final.
O equipamento mínimo a ser utilizado no preparo do subleito é o seguinte: Pá Carregadeira, Caminhão basculante, Motoniveladora com escarificador; Irrigadeira ou Carro tanque, equipados com conjuntos bombas, com capacidade para distribuir água com pressão regulável e em forma de chuva, capacidade mínima de 2000 litros; Régua de madeira ou metálica, com arestas vivas e comprimento aproximado de 4,00 metros; Compressor auto motor, de 3 (três) rolos lisos, não em tandem, com peso de 8 - 12 toneladas; Soquetes manuais; Pequenas ferramentas (enxadas, pás, picaretas, etc.); Gabarito de madeira ou metálico, cuja borda inferior tenha a forma da seção transversal estabelecida pelo projeto, ou outros equipamentos, desde que aprovados pela Fiscalização.
A superfície do sub-leito deverá ser regularizada nas larguras especificadas no projeto de modo que assuma a forma determinada pela seções transversais e demais elementos dos projetos.
As pedras ou matacões encontradas por ocasião da regularização deverão ser removidas, devendo ser o volume por ele ocupado, preenchido por solo adjacente.
O umedecimento será feito até que o material adquira o teor de umidade mais conveniente ao seu adensamento.
A compressão será feita progressivamente, dos bordos para o centro do leito, até que o material fique suficientemente compactado adquirindo compactação de 95% do PS na profundidade de 15 cm.
Em locais inacessíveis aos compressores ou onde seu emprego não for recomendável, a compressão deverá ser feita por meio de soquetes.
O acabamento poderá ser feito à mão ou à máquina e será verificado com o auxílio de gabarito que eventualmente acusará saliências e depressões a serem corrigidas.
Efetuadas as correções, caso haja ainda excesso de materiais, deverá o mesmo ser removido para fora do leito e refeita a verificação com o gabarito.
Essas operações de acabamento deverão ser repetidas até que o sub-leito se apresente de acordo com os requisitos deste memorial.
Não será permitido o trânsito sobre o sub-leito já preparado.
Será feito ensaio de compactação, a critério da fiscalização quando o terreno for uniforme e mais um ensaio em cada tipo de solo que ocorre nos serviços.
Para fins de recebimento do sub-leito, seu perfil longitudinal não deverá afastar-se dos perfis estabelecidos pelo projeto de mais de 7 milímetros, mediante verificação pela régua.
A tolerância para o perfil transversal é a mesma, sendo a verificação feita pelo gabarito.
5.2. Sub-base e Base de solo estabilizado granulométricamente
A sub-base e base de solo estabilizado granulométricamente consistirá em camadas com no mínimo 20 cm de espessura, construída sobre o sub-leito preparado, e obedecendo aos alinhamentos, perfis, dimensões e seção transversal típica estabelecida pelos projetos.
Os solos podem ser empregados como se encontram "in natura", ou beneficiados por um ou mais dos seguintes processos:
- mistura com outros solos;
- rolagem de desagregação na pista;
- peneiramento, com ou sem lavagem;
- britagem.
Os equipamentos a serem utilizados serão: motoniveladora pesada, com escarificador; carro tanque distribuidor de água; rolos compactadores tipos pé-de-carneiro, liso, liso-vibratório e pneumático; rolo de grelha; grade de discos; pulvi-misturador; central de mistura.
Além desses, poderão ser usados outros tipos de equipamentos desde que aceitos pela fiscalização.
A execução compreende as operações de espalhamento, mistura e pulverização, umedecimento ou secagem, compactação e acabamento dos materiais importados, realizados na pista devidamente preparada na largura desejada, nas quantidades que permitam, após compactação, atingir a espessura projetada.
A espessura mínima das camadas de base e sub-base será de 20 cm, após compactação.
O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100% em relação à massa específica aparente, seca, máxima, obtida segundo o método adotado.
Serão procedidos todos os ensaios necessários e solicitados pela fiscalização, para melhor controle tecnológico dos serviços de base e sub-base, segundo as normas das Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNIT, normas da ABNT e demais normas relativas ao assunto.
Não se tolerará nenhum valor individual de espessura fora do intervalo de + ou – 2 cm, em relação à espessura do projeto.
5.3. Imprimação
Consiste na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de base concluída, antes da execução do revestimento betuminoso, com a finalidade de aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material betuminoso empregado, bem como promover condições de aderência entre a base e o revestimento e impermeabilizar a base. O material ligante a ser utilizado será o CM-30. O serviço será executado de acordo com a especificação DNER-ES 306/97.
Para a varredura da superfície da base usam-se de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo, entretanto, ser manual esta operação. O jato de ar comprimido poderá também ser utilizado.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante.
Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação e, ainda, de um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
Após a perfeita conformação geométrica da base, procede-se a varredura da sua superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existentes.
Aplica-se, a seguir o material betuminoso especificado, na temperatura compatível, na quantidade certa e de maneira uniforme. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10ºC, ou em dias de chuva, ou quando esta estiver iminente.
Deve-se imprimar a área inteira em um mesmo turno de trabalho e deixá-la sempre que possível fechada ao trânsito.
O material betuminoso poderá, a critério da fiscalização, ser examinado em laboratório, bem como sua temperatura de aplicação e quantidades.
5.4. Pintura de ligação
Sendo decorridos mais de sete dias entre a execução da imprimação e a do revestimento, ou no caso de ter havido trânsito sobre a superfície imprimada, ou, ainda, ter sido a imprimação recoberta com areia, pó-de-pedra, etc., deve ser feita uma pintura de ligação.
Consiste a pintura de ligação na aplicação de uma camada de material betuminoso sobre a superfície de um pavimento, antes da execução de um revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente. Todos os materiais devem satisfazer às especificações aprovadas pelo DNER 307/97. Deverá ser empregado o seguinte material betuminoso: Emulsão Asfáltica tipo RR-1C. A taxa de aplicação deverá situar-se em torno de 0,5 l/m². A distribuição ligante será feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
5.5. Concreto Betuminoso Usinado à Quente
O concreto betuminoso consistirá de uma camada de mistura compreendendo agregado, asfalto e filler (material de enchimento) devidamente dosada, misturada e homogeneizada em usina, espalhada e comprimida a quente.
Sobre a base imprimada, a mistura será espalhada, de modo a apresentar, quando comprimida, a espessura do projeto.
O material betuminoso a ser empregado poderá ser:
- Cimentos asfálticos de petróleo, de penetração 30/45, 50/70, 85/100 e 100/120;
O agregado graúdo pode ser pedra britada, escória britada, seixo rolado, britado ou não, ou outro material, desde que devidamente aprovado pela fiscalização, e deverá se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo tolerado, no ensaio de desgaste Los Angeles, é de 50%. Deve apresentar boa adesividade.
O agregado miúdo pode ser a areia, pó de pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 55%.
O material de enchimento (filler) deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland, cal extinta, pós calcários, etc., e que atendam a seguinte granulometria:
Peneira | Percentagem mínima passando |
40 | 100 |
80 | 95 |
200 | 65 |
Quando da aplicação, deverá estar seco e isento de grumos.
A composição da mistura do concreto betuminoso deve satisfazer aos requisitos especificados em Norma com as respectivas tolerâncias no que diz respeito à granulometria (DNER-ME 083) e aos percentuais do ligante asfáltico determinados pelo projeto da mistura. A faixa a ser usada deve ser aquela, cujo diâmetro máximo seja igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada de revestimento.
As misturas devem atender às especificações da relação betume/vazios ou aos valores mínimos de vazios do agregado mineral dados pela linha inclinada do ábaco pag. 4/9 DNER-ES-P 22-71 das Especificações Gerais Para Obras Rodoviárias do DNER.
O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para a frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, à temperatura requerida, para colocação da mistura sem irregularidades.
O equipamento para compressão será constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo tandem, ou outro equipamento aprovado pela fiscalização. Os rolos compressores, tipo tandem, devem ter uma carga de 8 a 12 t. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, devem ser dotados de pneus que permitam a calibragem de 35 a 120 libras por polegada quadrada.
O equipamento em operação deve ser suficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade.
Os caminhões basculantes para o transporte da mistura, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas.
Sendo decorridos mais de sete dias entre a execução da imprimação e a do revestimento, ou no caso de ter havido trânsito sobre a superfície imprimada, ou ainda, ter sido a imprimação recoberta com areia, pó de pedra etc., deverá ser feita uma pintura de ligação.
A temperatura de aplicação do cimento asfáltico deve ser determinada para cada ligante, em função da relação temperatura-viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o asfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 e 150 segundos, Saybolt-Furol, indicando-se preferencialmente, a viscosidade de 85 + 10 segundos, Saybolt-Furol. Entretanto não devem ser feitas misturas à temperaturas inferiores a 107ºC e nem superiores a 177ºC.
Os agregados devem ser aquecidos a temperaturas de 10ºC a 15ºC, acima da temperatura do ligante betuminoso.
A temperatura de aplicação do alcatrão será aquela na qual a viscosidade Engler situe-se em uma faixa de 25 + ou - 3. A mistura, neste caso, não deve deixar a usina com temperatura superior a 106ºC.
As misturas de CBUQ devem ser distribuidas somente quando a temperatura ambiente se encontrar acima de 10ºC, e com o tempo não chuvoso.
A distribuição do CBUQ deve ser feita por máquinas acabadoras, conforme já descrito.
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual de CBUQ, sendo o espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos.
Imediatamente após a distribuição do CBUQ, tem inicio a rolagem. Como norma geral, a temperatura de rolagem é a mais elevada que a mistura betuminosa possa suportar, temperatura esta fixada experimentalmente, para cada caso.
A temperatura recomendável para compressão da mistura, é aquela na qual o ligante apresenta uma viscosidade Saybolt-Furol de 140 + ou - 15 segundos, para o cimento asfáltico ou uma viscosidade específica Engler, de 40 + ou - 5 para o alcatrão.
Caso sejam empregados rolos de pneus, de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada, e conseqüentemente, suportando pressões mais elevadas.
A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo. Cada passada de rolo deve ser recoberta na seguinte de, pelo menos, a metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada.
Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversões bruscas de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém-rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura.
Os revestimentos récem-acabados deverão ser mantidos sem trânsito, até o seu completo resfriamento.
A critério da fiscalização deverão ser realizados todos os ensaios necessários a execução dos serviços com boa qualidade.
Será medida a espessura por ocasião da extração dos corpos de prova na pista ou pelo nivelamento, do eixo ou dos bordos, antes e depois do espalhamento e compressão da mistura. Admitir-se-á variação de + ou - 10%, da espessura de projeto, para pontos isolados, e até 5% de redução de espessura, em 10 medidas sucessivas.
Durante a execução, poderá ser feito diariamente o controle de acabamento da superfície de revestimento, com o auxilio de duas réguas, uma de 3,00 metros e outra de 0,90 metros, colocadas em ângulo reto paralelamente ao eixo da rua, respectivamente. A variação da superfície, entre dois pontos quaisquer de contato, não deve exceder a 0,5 cm, quando verificada com qualquer das réguas.
Todos os materiais e insumos utilizados deverão estar em conformidade com as especificações técnicas do DNER-ES 313/97, DNIT 031/2004, DNER 321/97.
6. URBANIZAÇÃO, DRENAGEM E IRRIGAÇÃO
6.1. Guias e Sarjetas
As guias serão assentadas rigorosamente no gleide projetado e serão rejuntadas com argamassa de cimento e areia média lavada e peneirada, no traço 1:3, e as juntas serão alisadas com um ferro 3/8".
As curvas serão executadas com 1/2 guia ou 1/4 de guia.
As sarjetas serão moldadas após o assentamento das guias com as dimensões do projeto (30 cm) e com o mesmo tipo de concreto especificado para as guias.
As guias e sarjetas deverão ser assentadas diretamente sobre o terreno que deverá ser apiloado com soquete ficando uniformemente compactado. Somente em casos excepcionais e devidamente definido e autorizado pela fiscalização, será utilizado lastro de concreto magro para o assentamento dos meio-fios, e execução das sarjetas.
A face superior da sarjeta deverá ser alisada com colher.
As escoras dos meio-fios, quando assentados, deverão ser feitas imediatamente após o assentamento, em terra compactada nas costas das guias ou por meio de blocos de concreto (bolas), colocados também nas costas, na posição das juntas.
6.2. Drenagem e irrigação
Será executado sistema de irrigação para área urbanizada, compreendendo derivação com mangueira chata perfurada 20mm, com adaptadores, torneiras e timer mecânico para torneira, conforme projeto.
Deverá ser executada canaleta de tijolos maciços 1/2 vez rebocados, de 40X40cm, com grelha metálica, p/ escoamento de águas pluviais. Ver projeto.
6.3. Urbanização e serviços complementares
Conforme projeto, deverão ser executadas calçadas e escadas de acesso ao prédio Complexo V. Serão instalados guarda-corpos c/corrimão, em locais determinados pela fiscalização, confeccionados com tubos de ferro, diâmetro 2” e 0 x”, xxxx0,00x, com montantes chumbados no piso e travessas horizontais soldadas nos montantes. As calçadas deverão receber pintura com tinta acrílica.
Todos os taludes serão regularizados e gramados com placas justapostas, sem pragas, plantadas sobre terra de cultura/vegetal espessura mínima de 5 cm, de boa qualidade, e regada até a pega final na entrega dos serviços.
Nos taludes com grande inclinação, o plantio da grama deverá ser do tipo estaqueado.
Deverão ser plantadas árvores com altura mínima 2,00m, em cava com tubo de concreto e terra
vegetal.
7. REPAROS E LIMPEZA GERAL DOS SERVIÇOS
Após a conclusão dos serviços, e durante sua execução, deverão ser reparados, repintados, reconstruídos ou repostos itens, redes existentes, caixas, materiais, equipamentos, etc., sem ônus para a SEFAZ, danificados por culpa da Contratada, danos estes eventualmente causados às obras ou serviços existentes, vizinhos ou trabalhos adjacentes, ou a itens já executados dos próprios serviços.
Terminados os serviços, a Contratada deverá providenciar a retirada das instalações do canteiro de serviço e promover a limpeza geral dos serviços.
Limpeza preventiva: A Contratada deverá proceder periodicamente à limpeza dos serviços, removendo os entulhos resultantes, tanto do interior da mesma, como no canteiro de serviços e adjacências provocados com a execução dos serviços, para bota fora apropriado, sem causar poeiras e ou transtornos ao funcionamento dos prédios adjacentes.
Limpeza final: Deverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes dos serviços, que serão removidos para o bota fora apropriado.
Em seguida será feita uma varredura geral dos serviços com o emprego de serragem molhada ou outro artifício, para evitar formação de poeira.
8. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E OBRAS
Concluídos todos os serviços, objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições atestada pela Fiscalização, e depois de efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como recebida toda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, serão recebidos provisoriamente por esta através de Termo de Recebimento Provisório Parcial, emitido juntamente com a última medição.
Decorridos 15 (quinze dias) corridos a contar da data do requerimento da Contratada, os serviços serão recebidos provisoriamente pela fiscalização, e que lavrará “Termo de Recebimento Provisório”.
A Contratada fica obrigada a manter os serviços e obras por sua conta e risco, até a lavratura do “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
Decorridos o prazo de 90 (noventa) dias após a lavratura do “Termo de Recebimento Provisório”, se os serviços de correção das anormalidades por ventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Recebimento de Obras ou pela fiscalização, será lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”.
Desde o recebimento provisório, a SEFAZ entrará de posse plena dos serviços podendo utilizar os locais. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo, para os defeitos de origem da utilização normal dos serviços.
O recebimento em geral também deverá estar de acordo com a NBR-5675.
ANEXO II PROJETO
ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Obra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO A GUARITA III – SEDE DA SEFAZ, CUIABÁ-MT. | |||||
Local: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo | |||||
LDI: | |||||
L.S.: | |||||
Município: Cuiabá - MT | DATA: /2010 | ||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QTDE | P.UNIT. | TOTAL |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (Almoxarifado, escritório, refeitório, banheiro, epi's, uniforme, etc) | VB | 1,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
1.2 | Mobilização e Desmobilização de pessoal e equipamentos | VB | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 |
1.3 | Administração local | UNID | 3,00 | 2.000,00 | 6.000,00 |
1.4 | ART-Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | UNID | 1,00 | 50,00 | 50,00 |
TOTAL DO GRUPO | 12.250,00 | ||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
2.1 | Fornecimento e instalação de placa de obra 2,50x1,25m | M2 | 3,12 | 285,81 | 891,72 |
2.2 | Fornecimento e Instalação de Tapume em chapa de madeira compensada 6.00 mm de espessura | m2 | 55,00 | 42,45 | 2.334,75 |
TOTAL DO GRUPO | 3.226,47 | ||||
3 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
3.1 | Escavação manual de vala profund. até 2,00 mts em qualquer tipo de solo exceto rocha, sendo volume medido no corte | m3 | 7,20 | 29,68 | 213,69 |
3.2 | Apiloamento de fundo de valas ou cavas com masso de 30 KG | m2 | 7,20 | 10,01 | 72,07 |
3.3 | Reaterro manual de vala, apiloado | m3 | 3,51 | 27,82 | 97,64 |
3.4 | Escavação, carga e transporte de material de 2ª categoria, DMT=3000 a 5000 m c/carregamento (Corte e bota-fora) | m3 | 3.320,00 | 17,80 | 59.096,00 |
TOTAL DO GRUPO | 59.479,40 | ||||
4 | PAVIMENTAÇÃO | ||||
4.1 | Regularização do subleito | m2 | 392,00 | 0,78 | 305,76 |
4.2 | Sub-base solo estabilizado granul. s/mistura | m3 | 78,40 | 12,24 | 959,61 |
4.3 | Base solo estabilizado granul. s/mistura | m3 | 78,40 | 12,24 | 959,61 |
4.4 | Imprimação | m2 | 392,00 | 0,24 | 94,08 |
4.5 | Pintura de ligação | m2 | 784,00 | 0,16 | 125,44 |
4.6 | Concreto betuminoso usinado a quente-capa de rolamento-AC/BC (CBUQ) | T | 56,45 | 58,68 | 3.312,48 |
4.7 | Concreto betuminoso usinado a quente-binder-AC/BC (CBUQ) | T | 37,63 | 57,57 | 2.166,35 |
4.8 | Fornecimento e transporte de Asfalto diluido CM- 30 | T | 0,47 | 2.677,43 | 1.258,39 |
4.9 | Fornecimento e transporte de Emulsão Asfáltica RR-2C | T | 0,31 | 1.524,46 | 472,58 |
4.10 | Fornecimento e transporte de cimento asfaltico CAP 50-70 | T | 5,64 | 1.816,06 | 10.242,57 |
TOTAL DO GRUPO | 19.896,87 | ||||
5 | URBANIZAÇÃO/DRENAGEM/IRRIGAÇÃO | ||||
5.1 | Alvenaria de tijolos maciços e=10cm | m2 | 87,60 | 26,32 | 2.305,63 |
5.2 | Guia pré-fabricada de concreto reta ou curva e execução de sarjeta moldada in loco (0,15x0,30)m, concreto fck 15 mpa | ml | 150,00 | 55,22 | 8.283,00 |
5.3 | Plantio de grama em placas 40x40 cm | m2 | 650,00 | 6,92 | 4.498,00 |
5.4 | Preparo e substituição de terra para plantio | m3 | 35,00 | 76,54 | 2.678,90 |
5.5 | Plantio de árvore ornamental com altura mínima 2,00m, em cava com tubo de concreto 500mm | unid | 40,00 | 106,19 | 4.247,60 |
5.6 | Torneira de Pressão Metálica para uso geral | unid | 4,00 | 45,31 | 181,24 |
5.7 | Mangueira Chata para Irrigação perfurada 20mm | m | 200,00 | 1,90 | 380,00 |
5.8 | Adaptador para mangueira de irrigação | unid | 4,00 | 18,52 | 74,08 |
5.9 | Timer Mecânico para Torneira | unid | 4,00 | 54,80 | 219,20 |
5.10 | Joelho com Rosca para Santeno | unid | 4,00 | 7,72 | 30,88 |
5.11 | Execução de canaleta de tijolos maciços 1/2 vez rebocados, 40X40cm, p/ escoamento de águas pluviais | ml | 16,00 | 86,03 | 1.376,48 |
5.12 | Fornecimento e instalação de grelhas de ferro, dim.(0,40x13,00)m | m2 | 6,50 | 258,50 | 1.680,25 |
5.13 | Fornecimento e Instalação de guarda-corpo c/corrimão confeccionados com tubos de ferro, diâmetro 2” e 0 x”, xxxx0,00x, com montantes chumbados no piso e travessas horizontais soldadas nos montantes | ml | 45,00 | 226,71 | 10.201,95 |
5.14 | Execução de escada com degraus de tijolos maciços, inclusive revestimento dos espelhos e pisos, altura=1,00m, larg=1,20m, compr=1,80m (02 unidades) | unid | 2,00 | 650,00 | 1.300,00 |
5.15 | Tinta Acrilica em Piso de concreto, duas demãos, aplicada com rolo de lã | m2 | 150,00 | 19,85 | 2.977,50 |
TOTAL DO GRUPO | 40.434,71 | ||||
6 | LIMPEZA DA OBRA | ||||
6.1 | Limpeza geral da obra | m2 | 800,00 | 2,95 | 2.360,00 |
TOTAL DO GRUPO | 2.360,00 | ||||
TOTAL GERAL | 137.647,45 | ||||
TOTAL GERAL R$ 137.647,45 (CENTO E TRINTA E SETE MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) |
ANEXO IV
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Obra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO A GUARITA III – SEDE DA SEFAZ, CUIABÁ-MT. | |||
Local: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo | |||
LDI: | |||
L.S.: | |||
Município: Cuiabá - MT | DATA: /2010 | ||
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX EM R$ | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 12.250,00 | 8,90 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 3.226,47 | 2,34 |
3 | MOVIMENTO DE TERRA | 59.479,40 | 43,21 |
4 | PAVIMENTAÇÃO | 19.896,87 | 14,45 |
5 | URBANIZAÇÃO/DRENAGEM/IRRIGAÇÃO | 40.434,71 | 29,38 |
6 | LIMPEZA DA OBRA | 2.360,00 | 1,71 |
TOTAL GERAL | 137.647,45 | 100,00% | |
Importa o presente orçamento em R$ 137.647,45 (CENTO E TRINTA E SETE MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) |
ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
Obra: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO A GUARITA III – SEDE DA SEFAZ, CUIABÁ-MT | ||||||
Local: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Centro Político Administrativo | ||||||
LDI: | ||||||
L.S.: | ||||||
Município: Cuiabá - MT | DATA: /2010 | |||||
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | ||
30 | 60 | 90 | ||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 9,0 | 12.250,00 | 7.350,00 | 2.450,00 | 2.450,00 |
60,00% | 20,00% | 20,00% | ||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 2,0 | 3.226,47 | 3.226,47 | ||
100% | ||||||
3 | MOVIMENTO DE TERRA | 43,0 | 59.479,40 | 59.479,40 | ||
100% | ||||||
4 | PAVIMENTAÇÃO | 14,0 | 19.896,87 | 9.948,44 | 9.948,44 | |
50% | 50% | |||||
5 | URBANIZAÇÃO/DRENAGEM/IRRIGAÇÃO | 29,0 | 40.434,71 | 20.217,36 | 20.217,36 | |
50% | 50% | |||||
6 | LIMPEZA DA OBRA | 2,0 | 2.360,00 | 2.360,00 | ||
100% | ||||||
TOTAL SIMPLES EM R$ | 100% | 137.647,45 | 70.055,87 | 32.615,79 | 32.615,79 | |
50,90% | 23,70% | 23,70% | ||||
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 100% | 137.647,45 | 70.055,87 | 102.671,66 | 135.287,45 | |
50,90% | 74,59% | 98,29% |