Contrato para Fornecimento de Medicamentos
Contrato para Fornecimento de Medicamentos
Contrato nº 10/2020
Pregão Presencial nº 17/2019 Processo Licitatório nº 85/2019
Aquisição de medicamentos e outros materiais para serem dispensados e/ou utilizados na rede de saúde do Município de Santa Cecília do Sul.
O Município de Santa Cecília do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 04.215.090/0001-99 com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx do Sul, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Vista Alegre, interior deste Município, doravante denominado de Contratante, a empresa Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 76.386.283/0001- 13, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, Sócio Proprietário, portadora do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do Pregão Presencial nº 17/2019, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
Cláusula Primeira – Objeto
Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento, por parte da CONTRATADA de medicamento para atender as demandas da secretaria da saúde e dos programas do Município nos exatos termos constantes do edital Pregão Presencial nº 17/2019, nas respectivas quantidades e pelos respectivos valores:
Item Qtdade Unid. Percentual Especificações V. Unit. V. Total
28 | 200 FR | 100 % | BUDESONIDA 50MCG 120 DOSES Marca: BIOSINTÉTICA | 23,00 | 4.600,00 |
33 | 2000 COM | % 100 | CARVEDILOL 12,5MG | 0,105 | 210,00 |
133 | 50 FR | 100 % | Marca: NOVA QUIMICA SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/ML SOLUÇÃO | 9,00 | 450,00 |
144 | 2000 COM | 100 % | OFTÁLMICA Marca: ALLERGAN ALOGLIPTINA 25MG | 2,80 | 5.600,00 |
149 | 5000 COM | % | Marca: TAKEDA | ||
150 | 1000 COM | 100 % | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 875+125MG Marca: TEUTO | 1,55 | 7.750,00 |
151 | 1000 COM | 100 100 % | APIXABANA 2,5MG Marca: PFIZER ATENOLOL 100MG + CLORTALIDONA 25MG | 4,20 0,24 | 4.200,00 240,00 |
152 | 1000 COM | % | Marca: GERMED | ||
174 | 200 TB | 100 100 % | ATENOLOL 50MG + CLORTALIDONA 12,5MG Marca: GERMED CETOCONAZOL + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA | 0,13 5,20 | 130,00 1.040,00 |
177 | 20000 COM | 100 % | 20 + 0,64mg/g creme dermatológico Marca: TEUTO CETOPROFENO 50MG | 0,26 | 5.200,00 |
Marca: EMS | |||||
191 | 200 COM % 100 CLORIDRATO DE AMILORIDA 5MG + 0,85 170,00 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | ||||
192 | Marca: SUPERA 10000 COM % 100 CLORIDRATO DE AMILORIDA 5MG + 0,165 1.650,00 HIDROCLOROTIAZIDA 50MG | ||||
198 | Marca: VITAMEDIC 20000 COM % | ||||
206 | 100 CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG 1,16 23.200,00 Marca: EMS 3000 COM % 100 CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG 0,25 750,00 | ||||
218 | Marca: BIOLAB 600 COM % 100 DABIGATRAMA 110MG 4,50 2.700,00 | ||||
234 | Marca: BOEHRINGER 2000 COM % 100 DISSULFIRAN 250MG 0,36 720,00 | ||||
239 | Marca: SANOFI 150 FR % | ||||
100 | FLUOCINOLONA ACETONIDA+SULFATO DE POLIMIXINA B + sulfato de neomicina+cloridrato de lidocaína 0,250mg + 10.000UI+3,50mg+20mg solução otológica Marca: ELOFAR | 1,90 | 285,00 | ||
243 | 1000 COM % 100 FOSFATO DE SITAGLIPTINA+CLORIDRATO DE 3,50 3.500,00 METFORMINA 50+1.000mg | ||||
252 | Marca: SUPERA 100 FR % 100 HIDROXIQUINOLINA 0,4MG/ML + TROLAMINA 12,00 1.200,00 140MG/ML | ||||
260 | Marca: NOVARTIS 1500 COM % 100 LOSARTANA 50MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG 0,15 225,00 | ||||
265 | Marca: SANDOZ 2000 COM % |
100 MELILOTUS OFFICINALIS 26,7MG 2,80 5.600,00
Marca: MYRALIS
275 | 2000 COM | 100 | % | NITRENDIPINO 20MG | 1,03 | 2.060,00 |
Marca: BIOSINTÉTICA | ||||||
278 | 1000 COM | % | ||||
100 | OLMESARTANA MEDOXOMILA + HIDROCLOROTIAZIDA | 0,80 | 800,00 | |||
20MG + | ||||||
Marca: EUROFARMA | ||||||
290 | 2000 COM | % | ||||
100 | RAMIPRIL 5MG + BESILATOANLODIPINO 5MG | 1,70 | 3.400,00 | |||
Marca: LIBBS | ||||||
295 | 1000 COM | % | ||||
100 | RIVAROXABANA 15MG | 8,19 | 8.190,00 | |||
Marca: BAYER | ||||||
301 | 1000 COM | % | ||||
100 | SITAGLIPTINA+METFORMINA 50+1.000MG | 3,50 | 3.500,00 | |||
Marca: SUPERA | ||||||
313 | 2000 COM | % | ||||
100 | VILDAGLIPTINA+CLORIDRATO DE METFORMINA | 2,85 | 5.700,00 | |||
50+1.000MG | ||||||
Marca: NOVARTIS |
Cláusula Segunda – Do Valor
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de
R$93.070,00 (Noventa e Três Mil e Setenta Reais).
Cláusula Terceira – Do Pagamento
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a efetiva entrega e recebimento dos medicamentos solicitados pela Secretaria Municipal da Saúde, mediante a apresentação da Nota Fiscal, e constatada a conformidade da entrega.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o art. 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
a) Em caso de reclamatória trabalhista contra a contratada em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independentemente da garantia ofertada, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
Cláusula Quarta – Do Reajuste
Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos temos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei federal 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado e aprovado pelo Contratante.
Cláusula Quinta – Do Fornecimento
A CONTRATADA deverá entregar os medicamentos, junto a Secretaria Municipal da Saúde, por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias após a solicitação da farmacêutica, podendo ser prorrogado por igual período, desde que tal pedido esteja devidamente justificado, o qual será submetido a análise técnica da necessidade da prorrogação, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso.
Parágrafo Primeiro - O fornecimento do objeto contratado por parte da CONTRATADA será efetuado de forma parcelada de acordo com a necessidade.
Parágrafo Segundo - Os medicamentos deverão primar pela qualidade e estarem embalados adequadamente de acordo com as normas técnicas vigentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto da licitação;
Parágrafo Terceiro - Os medicamentos objetos deste contrato deverão ter prazo de validade não inferior a 18 (dezoito) meses a contar da data de entrega.
Parágrafo Quarto - Caso o medicamento possua prazo de validade inferior ao solicitado, fica a contratada obrigada a substituir os medicamentos entregues e que se vencerem até que se complemente o período de 18 (dezoito) meses.
Parágrafo Quinto - Para medicamentos fabricados com prazo de validade inferior a fixada será considerada 12 (doze) meses, por ocasião da entrega.
Parágrafo Sexto - Medicamentos em comprimidos deverão ser em embalagens blister.
Parágrafo Sétimo - Por ocasião da entrega dos medicamentos, obrigatoriamente deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro de Produto emitido pela Secretaria da Vigilância Sanitária.
Parágrafo Oitavo - A documentação do parágrafo anterior poderá ser apresentada em original (obtida via internet no site do DOU ou ANVISA ou cópia legível autenticada, com as informações pertinentes assinaladas) ou publicação no Diário Oficial da União (com a resolução e a data de publicação visíveis).
Parágrafo Nono - Fica desobrigado a apresentação o produto ao qual não se aplica.
Parágrafo Décimo - Os medicamentos a serem fornecidos deverão respeitar os padrões técnicos de qualidade, devendo a CONTRATDA:
a) apresentar laudo de controle de qualidade de cada lote de medicamentos entregue;
b) fornecer cópia da certidão de regularidade da empresa emitida pelo Conselho Regional de Farmácia.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada
A CONTRATADA sem prejuízo de sua responsabilidade comunicará por escrito ao CONTRATANTE qualquer anormalidade eventualmente ocorrida na produção ou transporte do produto objeto deste contrato, que possa comprometer a sua qualidade.
Fica proibido sob nenhuma hipótese cessão total ou parcial a terceiros dos direitos oriundos do presente contrato, ou a sub-rogação em obrigações dele decorrentes sob pena de rescisão de pleno direito com sujeição da CONTRATADA aos ônus e penalidades previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
Cláusula Sétima – Das Obrigações da Contratante:
Durante a vigência do presente contrato, poderá o
CONTRATANTE:
1 – Fiscalizar o a entrega do objeto, através de pessoal devidamente autorizado.
2 – Exigir a apresentação de documentação que comprove
a origem;
3 – Recusar o objeto que esteja em desacordo com o
exigido no edital de licitação;
4 – Aplicar as penalidades previstas neste contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
Cláusula Nona – Das Penalidades
A Contratada estará sujeita as penalidades previstas no Edital de Licitação e outras que estejam previstas no ordenamento legal.
Parágrafo Primeiro - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação serão subsidiadas com as seguintes dotações orçamentárias:
09.01 – Secretaria e Fundo Municipal da Saúde 3.3.9.0.30.00.00.00 – Material de Consumo
2160 – Aquisição de Medicamentos e Similares
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão
Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência da seguinte situação:
Parágrafo Primeiro - Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a Contratada, nesta hipótese, o valor do objeto entregue até a data da ordem da paralisação, excluindo o valor das multas a pagar.
Cláusula Décima Segunda – Da Vigência do Contrato
O presente contrato entrará em vigor na data da assinatura e findará com a entrega total do objeto adjudicado, estima-se um prazo de 12 (doze) meses.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Da Lei Regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
Cláusula Décima Quarta – Do Foro
O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara – RS, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Santa Cecília do Sul – RS, 09 de janeiro de 2020.