CONTRATO Nº 269/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO Nº 269/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. Nº 110/2014
Pregão Presencial Nº 080/2014 Validade: 12 meses
Contratação de fornecimento de material médico para atender as necessidades das unidades de saúde e programa diabetes do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG nº 1.247.933-0 SSP/MT e do CPF nº 274.627.730-1, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa DENTAL CENTRO OESTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 36.900.926/0001-80, com Inscrição Estadual n. 12.182.033-8, com sede na Xxx xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, casado, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx 0000 Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, portador do CPF n. 000.000.000-00, RG n. 11499257 SSP/MT, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 080/2014, Registro de Preço nº 038/2014, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura contratação de fornecimento de material médico para atender as necessidades das unidades de saúde e programa diabetes do Município de Lucas do Rio Verde - MT, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 080/2014, para Registro de Preços nº 038/2014, abaixo especificados:
ITEM 10 | |||||||
ITEM | QT | UN | COD | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
10 | 360,00 | UN | 94705 | FITA ADESIVA AUTOCLAVE CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CREPADO À BASE DE CELULOSE COM MASSA | CREMER | R$ 5,12 | R$ 1.843,20 |
ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINAS EM UMA DAS FACES E, NA OUTRA FACE, UMA FINA CAMADA IMPERMEABILIZANTE DE RESINA ACRÍLICA COM LISTRAS DIAGONAIS DE TINTA TERMOREATIVA QUE, QUANDO SUBMETIDAS À ESTERILIZAÇÃO, MUDAM SUA COLORAÇÃO DE BRANCO PARA PRETO DE 19MM X 30M. | |||||||
Sub Total | R$ 1.843,20 | ||||||
ITEM 11 | |||||||
ITEM | QT | UN | COD | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
11 | 480,00 | UN | 94706 | FITA HIPOALÉRGICA MICROPOROSA CONFECCIONADA C/ SUBSTRATO DE NÃO- TECIDO À BASE DE FIBRAS DE VISCOSE, RESINA ACRÍLICA E MASSA ADESIVA À BASE DE POLIACRILATO HIPOALERGÊNICO DE FINÍSSIMA ESPESSURA E EXCELENTE FIXAÇÃO, Q NÃO MACHUCA A PELE AO SER REMOVIDA DE 2,5CMX10M | CRAL | R$ 2,08 | R$ 998,40 |
Sub Total | R$ 998,40 | ||||||
ITEM 13 | |||||||
ITEM | QT | UN | COD | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
13 | 420,00 | UN | 5485 | AGUA OXIGENADA 1000 ML | VICPHAR MA | R$ 3,21 | R$ 1.348,20 |
Sub Total | R$ 1.348,20 | ||||||
ITEM 67 | |||||||
ITEM | QT | UN | COD | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
67 | 50.00 | UN | 94729 | MÁSCARA PARA | NS | R$ 10,70 | R$ 535,00 |
NEBULIZAÇÃO,MATERI AL: PLÁSTICO SEMIRIGIDO ATÓXICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ADULTO, C/ CABEÇOTE, INJETOR E UMIDIFICADOR, EXTENSÃO E ELÁSTICO | |||||||
Sub Total | R$ 535,00 | ||||||
ITEM 68 | |||||||
ITEM | QT | UN | COD | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
68 | 50.00 | UN | 00000 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX,XXXXXX XX: PLÁSTICO ATÓXICO SEMIRIGIDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: INFANTIL, C/ CABEÇOTE, INJETOR E UMIDIFICADOR, EXTENSÃO E ELÁSTICO | NS | R$ 10,70 | R$ 535,00 |
Sub Total | R$ 535,00 | ||||||
ITEM 110 | |||||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL | |
110 | 150.00 | UN | SOLUÇÃO A BASE DE GLUTARALDEIDO A 2%, INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL, PRONTO PARA USO, PH 6 A 7, BAIXO ODOR. ATIVIDADE ATÉ 30 DIAS. ACOMPANHA FITA REGENTE ESPECIFICA PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE. ESPORICIDA, BACTERICIDA, FUNGICIDA E VIRUSCIDA. GALÃO DE 5 LITROS PARA PRONTO USO. DESINFECÇÃO DE ALTO NIVEL, UTILIZADO PARA MATERIAIS DE CIRURGIA DE VÍDEO, MATERIAIS DE ENDOSCOPIA, UROLOGIA, ETC. PRONTO PARA USO. ÚNICO PRODUTO A BASE DE GLUTARALDEÍDO EFICAZ COM TEMPO DE CONTATO MÁXIMO DE 30 MINUTOS, ATÉ A PRESENTE DATA. REGISTRADO NA ANVISA. | CINORD | R$ 85,68 | R$ 12.852,00 | |
Sub Total | R$ 12.852,00 | ||||||
ITEM 122 |
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
122 | 200.0 0 | UN | ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA, DORSO DE ESPUMA, GEL SÓLIDO, ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO, PINO DE AÇO INOXIDÁVEL E CONTRA-PINO DE CLORETO DE PRATA (AGCL) | LAMEDID | R$ 0,26 | R$ 52,00 |
Sub Total | R$ 52,00 | |||||
ITEM 123 | ||||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
123 | 300.00 | UN | CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO, CALIBRE 18G ESTERIL,COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, DO TIPO POR FORA DA AGULHA, COM CATETER EXTERNO, CONFECCIONADO EM VYLON OU POLIURETANO, FLEXIVEL, CONFECCIONADO DE FORMA A SER RESISTENTE À TORÇÃO, ATÓXICO. COM CÂMARA DE FLUXO SANGUÍNEO (MANDRIL) EM MATERIAL APROPRIADO QUE PERMITA RÁPIDA VISUALIZAÇÃO DO SANGUE NO MOMENTO EXATO DA PUNÇÃO, COM TAMPA FILTRO TIPO BIOSELETIVO QUE REDUZ A PRESSÃO INTERNA. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL TRIANGULADO E TRIFACETADO, COM ADEQUADA ANGULAÇÃO E PERFEITA AFIAÇÃO, SEM REBARBAS OU RESÍDUOS DE MANUFATURA DE AÇO. COM CONECTOR LUER- LOCK TRANSLÚCIDO, CODIFICADO EM CORES COM RANHURAS PARA FIXAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM PROTEÇÃO DUPLA, UM LADO GRAU CIRURGICO E OUTRO EM POLIAMIDA, ABERTURA EM PÉTALA, ESTÉRIL EM PROCESSO QUE GARANTA COMPROVADAMENTE AUSÊNCIA DE RESÍDUOS TÓXICOS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE, REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. | DESCARPA CK | R$ 2,24 | R$ 672,00 |
Sub Total | R$ 672,00 |
Total | R$ 18.835,80 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.
2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 080/2014 – 038/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar acompanhado das mercadorias as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato.
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1.Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
3.4.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
3.4.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de
preços ou correção monetária.
3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência: 0046-9, Conta nº 424.579-2, Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta- apresentada no processo Licitatório Pregão Presencial nº 080/2014.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 02 (dois) dias corridos contados da data ciência da convocação.
4.2. O prazo de entrega dos materiais é de até 10 (dez) dias, após cada solicitação, sendo que a empresa vencedora só poderá executar a entrega dos produtos após recebimento da requisição autorizando o fornecimento.
4.3. Os produtos objetos desta licitação deverão ser entregues na Farmácia Central da Prefeitura com frete e descarga por conta da empresa vencedora.
4.4. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.4.1. A entrega dos produtos requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
4.5. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pelo Município.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.10 Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5.2.11 Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas “7.1.2” à “7.1.6”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
8.10 Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata.
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor.
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais.
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos.
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), por 01 (uma) vez, considerando- se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1-A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 080/2014 – 038/2014 e a proposta da empresa DENTAL CENTRO OESTE LTDA classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei
10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde, 02 de julho de 2014.
Município De Lucas Do Rio Verde Otaviano Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Dental Centro Oeste LTDA Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Promitente Fornecedor
Jéssica Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeira
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Equipe apoio
Testemunhas:
Xxxxx Xxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx
Equipe apoio
Xxxxxxx Xxxxxxx
Equipe apoio
Xxxxxxxx Xxxxx
CPF 000.000.000-00
Fábio Montanha
CPF 000.000.000-00