E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
Nº 04/2021 | |
Tipo | Menor Preço Global |
Sessão Pública | Dia 19/02/2021 |
Protocolo dos envelopes nº 01 e nº 02 | Até às 13:30 horas |
Objeto | Contratação da empresa especializada em locação, instalação e assistência técnica em equipamento específico para produção de hipoclorito de sódio a partir do cloreto de sódio com capacidade mínima de 12 kg de cloro ativo por dia, a ser utilizado como desinfetante na ETA para atender a secretaria de Água e Esgoto |
Expediente da CPL | 08 às 11 e 13 às 17 horas |
O MUNICÍPIO DE NOVA ERA, ESTADO DE MINAS GERAIS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na sua Sede situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Nova Era – MG – CEP: 35.920-000, mediante designação do Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados através da Portaria n° 32 de 04 de janeiro de 2021, licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço global, mediante o regime de empreitada por preço unitário. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 2001, ao Decreto nº 7.892, de 2013, à Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora, estabelecido neste edital.
A abertura da sessão será às 13:30 horas, do dia 19 de fevereiro de 2021, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta relativos à licitação e credenciados os representantes das empresas licitantes.
I – OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação da empresa especializada em locação, instalação e assistência técnica em equipamento específico para produção de hipoclorito de sódio a partir do cloreto de sódio com capacidade mínima de 12 kg de cloro ativo por dia, a ser utilizado como desinfetante na ETA para atender a secretaria de Água e Esgoto, conforme características dispostas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado através deste Edital e, também:
2.1.1 – estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e respectivos anexos.
2.2 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope nº 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 1
“PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO Nº 04/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ERA ENVELOPE Nº 2
“DOCUMENTAÇÃO” PREGÃO Nº 04/2021
2.3 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
2.4 – A procuração para credenciamento e contrato social, juntamente com a carteira de identidade, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
2.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
2.5.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.5.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.5.3 – que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa; controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
b) Tratando-se de procurador da empresa, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Anexo II), acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial.
3.2- O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial (original) de identificação que contenha foto e cópia do mesmo.
3.3- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4- A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante na etapa de lances verbais.
3.5- As microempresas e empresas de pequeno porte, para que usufruam da preferência de contratação nos termos do que dispõem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar junto à documentação do CREDENCIAMENTO, fora de qualquer envelope:
a) Certidão emitida pela Junta Comercial atestando o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. A documentação deverá ser autenticada ou acompanhada da original para autenticação. Observação: A certidão prevista na alínea “a” será considerada válida pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua emissão.
3.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.7 - A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração; b) Número do Edital do Pregão;
c) Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, facsímile e e-mail, quando houver; d) Planilha de preço ofertado;
e) Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) Descrição completa do objeto contratado;
g) Deverá ser discriminado o preço unitário e total de cada item. As empresas licitantes deverão deixar em branco ou não descrever os itens que não desejarem cotar. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
h) Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo pregoeiro e equipe de apoio.
4.2– A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.3– Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4– Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5– A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.6– Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
5.1 – No horário e local indicados neste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
5.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro (a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
5.1.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
5.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO GLOBAL.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 12 deste edital.
5.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço;
b) O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;
c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
5.5– Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
5.6- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
5.10 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.12 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.13 – Caso a proposta apresente erros de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
5.14 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.15 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.16 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda às assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 - HABILITAÇÃO:
Serão considerados habilitados para a presente licitação os interessados que apresentarem, em envelope hermeticamente fechado, denominado envelope nº 2, com prazo de validade não extinto, os seguintes documentos:
6.1.2 - Documentação relativa à habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
6.1.3 Documentação relativa à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
g) Declaração, emitida pela licitante, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Anexo V);
h) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública (Anexo VI).
6.1.4 - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 90 (noventa) dias de emissão.
6.1.5 - A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre o exercício anterior de atividade de características e qualidades semelhantes ao objeto ora licitado.
6.1.6 – Quanto aos documentos deve-se observar o seguinte:
a) Apresentados em originais ou cópias autenticadas em cartório; ou
b) Apresentados em cópias simples, acompanhados dos respectivos originais, para verificação e autenticação pelo pregoeiro.
c) Não serão aceitos de forma alguma documentos copiados ou transmitidos por fac-símile;
d) Os documentos exigidos neste edital deverão também estar em validade na data da sua contratação (emissão da nota de empenho), obrigando-se o adjudicatário a atualizá-los, caso suas validades tenham se esgotado no período compreendido entre a abertura da licitação e a do empenhamento;
e) Serão aceitos documentos retirados via Internet, hipótese em que será verificada a autenticidade;
f) Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão.
VII – DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS REUNIÕES
7.2.1 - Para manifestação nas reuniões, assinaturas em atas e demais documentos, a empresa interessada deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada através de documento hábil, assinado por representante legal da empresa identificado como tal, acompanhado de cópia de documento do credenciado, sendo que esta pessoa terá poderes, depois de credenciada, para, inclusive, desistir do direito à prazos recursais.
7.2.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO E ENTREGUE EM SEPARADO.
7.2.3 - O credenciamento deverá conferir ao credenciado amplos poderes.
7.2.4 - Iniciada a sessão e antes da abertura dos envelopes com as propostas, a Pregoeiro procederá ao credenciamento dos licitantes ou seus representantes que se fizerem presentes.
7.2.5 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado, ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
7.2.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
VIII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro à vencedora e o encaminhamento do processo licitatório à autoridade competente para a homologação.
9.3 – Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 – Em nenhuma hipótese serão admitidos recursos fora do prazo e encaminhados via fac-símile.
9.6 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.07.02.17.512.1701.2109 – 3.3.90.39 – F. 665
10.2 - O custo total máximo estimado é de R$ 5.009,79 (cinco mil, nove reais e setenta e nove centavos) mensal e R$ 60.117,48 (sessenta mil, cento e dezessete reais e quarenta e oito centavos) por ano.
XI – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A prestação de serviços será executada por profissionais altamente capacitados e de renome no mercado, os quais prestarão todos os referidos serviços com eficiência, ética, competência e rapidez, dentro dos prazos estabelecidos, visando atender todas as demandas apresentadas.
11.2. O município estabelecerá um Cronograma de implantação do Sistema tendo em vista a necessidade e organização.
11.3 – A prestação dos serviços será executada de forma parcelada, durante o período de 12 meses, conforme especificações técnicas do termo de referência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se for conveniente para a Administração Municipal.
11.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.5 A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, serviços em que se verifiquem irregularidades.
11.6 – A Contratada sujeitar-se-á fiscalização dos serviços, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Era o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
11.7 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
XII – PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será realizado da seguinte forma: em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês e recebimento dos documentos fiscais, devidamente atestados pelo servidor ou Comissão encarregados do recebimento.
12.2 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa o pagamento ficará suspenso até que o fornecedor sane os problemas.
12.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
12.4 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
XIII – SANÇÕES
13.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de Nova Era, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
13.1.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
13.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
13.1.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.1.3 - Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Era - MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
13.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.3 – A multa deverá ser recolhida pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
13.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente.
13.5 À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Era pelo período de (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
13.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XIV – DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
14.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
14.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.6 – Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12.
14.7 – A critério da Administração o instrumento de contrato poderá ser substituído por nota de autorização de fornecimento.
14.8 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Verificada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, a empresa classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para iniciar a demonstração do gerador para um funcionário designado pela Secretaria de Água e Esgoto, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
15.2 Sendo a apresentação aprovada e decididos os recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto e encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação.
15.3 – Na hipótese do não atendimento aos requisitos discriminados no presente Termo de Referência pela empresa proponente na demonstração da amostra do gerador, o PREGOEIRO convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para que se habilitada faça a respectiva demonstração do gerador, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração de um equipamento que atenda todas as exigências do Termo de Referência.
15.4 - A adjudicação de item com recurso interposto, só poderá ser realizada pela autoridade competente que instaurou o certame e após regularmente decididos todos os atos do procedimento recursal.
XVI – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
16.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial.
16.2 - Para o exercício do direito de preferência de contratação, no pregão, proceder-se-á da seguinte forma:
I - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
II - sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
III - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
IV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor;
V - após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação;
VI - o pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
VII - realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
VIII - sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item;
c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal;
IX - constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
X- se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea “a” do sub item VIII deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item VI deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
XI - caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item VIII deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor; XII - após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
XIII- declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
XIV - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
16.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Pequena Empresa.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A autoridade competente do Município de Nova Era, poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
17.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
17.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
17.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Era, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
17.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer, ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
17.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
17.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Nova Era - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.9 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, no Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Era.
17.10 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
17.11 – Fazem parte do edital:
XXXXX X – Termo de referência;
ANEXO II – Modelo da Procuração de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO IV – Modelo da Proposta comercial;
ANEXO V – Modelo da Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
ANEXO VI – Modelo da Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública;
ANEXO VII – Minuta do Contrato. Nova Era, 04 de fevereiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxx Azevedo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxx Xxxxx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação da empresa especializada em locação, instalação e assistência técnica em equipamento específico para produção de Hipoclorito de Sódio a partir do cloreto de sódio com capacidade mínima de 12 kg de cloro ativo por dia, a ser utilizado como desinfetante na Estação de tratamento de Água - ETA Sede DA SEMAE de Nova Era -MG.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação de empresa especializada para a locação, instalação e assistência técnica desse tipo de equipamento, a ser utilizado para produção de cloro ativo a partir da dissociação eletrolítica do cloreto de sódio, que é indispensável no processo de desinfecção da água bruta a ser tratada na ETA para posterior distribuição à população de Nova Era -MG.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - QUANTIDADE TOTAL PARA 02 FILTROS
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT |
01 | Locação de conjunto gerador de hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogênio, ácido hipocloroso e outros agentes bactericidas a partir da dissociação eletrolítica do cloreto de sódio, no próprio local de utilização, com capacidade mínima de 12 kg de cloro ativo por dia, com operação contínua de 24 horas. O Conjunto gerador de hipoclorito de sódio deverá ser composto por: Reservatório de água: O reservatório para armazenamento de água de diluição para o sistema gerador deve possuir dimensões que proporcione o bom funcionamento do sistema, construído em material resistente, assim como sua tampa que deve ter um fechamento adequado para evitar a entrada de insetos. Deve possuir boia mecânica de vazão total com capacidade para suprir as necessidades do conjunto de equipamentos e resistir à pressão nominal da rede. Se necessário a contratada deverá providenciar suporte para elevação do mesmo. Tanque de solução saturada de cloreto de sódio: Equipamento destinado a produzir solução saturada de cloreto de sódio de forma automatizada. O saturador deverá ser composto por tanque para saturação da solução de cloreto de sódio construído em material resistente, corpo em PP (polipropileno) com volume mínimo de 360 litros e capacidade para até 275 Kg de cloreto de sódio. Quantidade: 01 (um). Gabinete em ACM ou similar contendo os seguintes componentes: a) Dosagem de Salmoura: A dosadora deverá ser eletromagnética de diafragma com regulagem manual, para dosagem de salmoura saturada, com capacidade mínima de 20 l/h 1 bar (1 BAR de contrapressão). b)Gerador de Solução Oxidante: O equipamento deverá ser com capacidade de produzir solução oxidante à base de hipoclorito de sódio, para atender a demanda de cloração, produção de no mínimo até 12 Kg de | Mês | 12 |
cloro ativo em regime de operação contínua (24 horas). A célula eletrolítica deverá ser construída de forma que permita a verificação integral e contínua do estado de limpeza dos eletrodos, sem necessidade de parar o funcionamento do gerador e deverá ser resistente às condições térmicas, elétricas e químicas do processo. A Concentração média de cloro ativo no hipoclorito produzido deverá ser de 0,5% a 0,9% em regime de operação contínua. Alimentação elétrica em 220VCA monofásico. Quantidade: 01 (um). . Reservatório de Solução Oxidante a Base de Hipoclorito de Sódio: Deverá possuir um reservatório para armazenamento da solução de diluição para o sistema de geração de solução oxidante de Hipoclorito de sódio, a uma concentração mínima de 0,5% e 0,9% a uma temperatura de 30 ° C, e densidade de 1,1 Kg / L, deverão ter volume de armazenamento de 1.700 litros. Construído em PP (polipropileno) com filtro UV, com tampa e suspiro, com boia mecânica ou elétrica em material compatível com hipoclorito de sódio. Quantidade: 01 (um). . Acessórios: . Deverá possuir rotâmetro para ajuste de vazão de hipoclorito produzido: 01 unidade. . Deverá possuir Termostato digital: 01 unidade. . Deverá possuir Horímetro digital: 01 unidade. . Deverá possuir painel elétrico de comando operacional sinalizado: 01 unidade. . Alimentação elétrica deverá ser monofásica: 220 Vca - 60 Hz. . Deverá possuir boia de nível para automação do reservatório de salmoura: 01 unidade. . Deverá possuir boia de nível para automação do reservatório de hipoclorito de sódio: 01 unidade. . Deverá possuir os seguintes itens: alarme indicador de falta de água, alarme indicador de alta voltagem, alarme indicador de baixa voltagem, alarme indicador de tanque (hipoclorito de sódio) vazio, alarme indicador de alta temperatura. |
A tecnologia utilizada no gerador de hipoclorito de sódio deve atender as exigências da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 05/2017, Anexo XX e os requisitos para licenças ambientais exigidas na operação
4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 A CONTRATADA deverá apresentar documento que comprove o atendimento às exigências da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde Nº 05/17, Anexo XX e os requisitos para licenças ambientais exigidas na operação;
4.2 A CONTRATADA deverá se comprometer a efetuar os serviços de locação, instalação e assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) dos equipamentos em conformidade com a tecnologia utilizada nos geradores de hipoclorito de sódio e devem atender as exigências da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde Nº 05/17, Anexo XX e os requisitos para licenças ambientais exigidas na operação;
4.3 Em caso de paralisação da prestação de serviço, seja por férias coletivas ou por qualquer outro motivo aqui não mencionado, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas substituir-se
por outra prestadora de serviço, com as mesmas características, devendo esta ser aprovada e fiscalizada pela SEMAE;
4.4 Os serviços, implantação e assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) deverão ser realizados por técnicos da CONTRATADA devidamente treinados e com comprovação de vínculo empregatício dos profissionais envolvidos com o serviço;
4.5 A CONTRATADA deverá fornecer manual de instalação, operação e manutenção de todos os equipamentos;
4.6 A CONTRATADA deverá realizar treinamento aos operadores e servidores indicados pela SEMAE para operação do equipamento;
4.7 A CONTRATADA deverá realizar treinamento e procedimentos aos servidores indicados pela SEMAE sobre todos os ensaios das análises do cloro produzido;
4.8 A CONTRATADA deverá realizar acompanhamento após a instalação para partida do gerador de hipoclorito de sódio, onde deverá ser aferido a produtividade e o residual de cloro produzido;
4.9 A CONTRATADA deverá realizar no mínimo 03 (três) visitas técnicas, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, para ajuste, manutenção e treinamento operacional durante o prazo de vigência do Contrato;
4.10 A CONTRATADA deverá realizar o serviço de assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) com fornecimento de material e mão de obra, necessários para a instalação dos equipamentos e funcionamento do gerador de cloro durante todo o período de locação;
4.11 Todas as despesas com transporte e descarregamento dos equipamentos, motorista, estadia e alimentação serão por conta da CONTRATADA
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, no cumprimento deste Contrato, obriga-se a:
5.1 Cumprir todas as determinações, as ordens verbais ou escritas dos responsáveis pela CONTRATANTE, quando o serviço e/ou materiais não atenderem às normas técnicas e legais estabelecidas;
5.2 Manter atualizados todos os documentos exigidos na fase de habilitação;
5.3 Credenciar prepostos para representá-la permanentemente junto a CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato;
5.4 Dar garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do serviço e emissão da Nota Fiscal para os casos de defeitos ou falhas no serviço realizado, onde os mesmos deverão ser corrigidos imediatamente após a sua constatação, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
5.5 Prestar imediatamente, quando necessário, os serviços de manutenção, assistência técnica e correção de quaisquer problemas apresentados no equipamento durante o período de locação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, no cumprimento deste Contrato, obriga-se a:
6.1 Prestar todas as informações e dados relacionados ao objeto ora contratado sempre que se fizer necessário ao cumprimento deste Contrato;
6.2 Colocar à disposição funcionário (s) especializado (s) para orientações e fiscalização do Contrato;
6.3 Efetuar o pagamento devido no prazo determinado
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.07.02.17.512.1701.2109 – 3.3.90.39 – F. 665
8. DO VALOR ESTIMADO
Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado junto a empresas do ramo do objeto, sendo apurado para essa despesa o valor médio estimado de R$ 5.009,79 (cinco mil, nove reais e setenta e nove centavos) mensal e R$ 60.117,48 (sessenta mil, cento e dezessete reais e quarenta e oito centavos) por ano, estando inclusos neste valor todos os impostos, taxas, tarifas e encargos.
9. DO LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 Os serviços de locação, instalação e assistência técnica deverão ser realizados na Estação de Tratamento de Água do Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxx-XX, com acompanhamento de um servidor qualificado DA SEMAE, no horário de 08h00min as 16h00min horas, de segunda à sexta-feira;
9.2 A CONTRATADA deverá solucionar todo e qualquer problema com o sistema gerador de cloro em no máximo 48 (quarenta e oito) horas contadas após o recebimento da solicitação para prestação do serviço;
9.3 O início do funcionamento do sistema deverá ser realizado pela CONTRATADA, sob acompanhamento de um servidor qualificado DA SEMAE, e para tanto a contratada deverá fornecer 750kg de Cloreto de sódio (Sal adequado para o funcionamento do sistema) sem ônus para a contratante.
10. DO PRAZO PARA ENTREGA
A contratada deverá executar os serviços de instalação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da emissão e recebimento da Nota de Empenho.
11. DO RECEBIMENTO
O recebimento dos serviços será realizado após aprovação e aceite da Fiscalização, sendo que a CONTRATADA será responsabilizada pela garantia dos serviços na forma da Lei e nos limites desta especificação técnica.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato advindo desta licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, obedecido o disposto no inciso IV do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 (dez) dias corridos após a emissão e aceite da Nota Fiscal, através de boleto bancário ou depósito bancário em conta corrente, sendo que a CONTRATADA deverá fornecer o nº da agência e nº da Conta Bancária para a efetuação do depósito. As notas fiscais deverão estar em conformidade com a Nota de Xxxxxxx, devendo ser emitidas dentro dos parâmetros legais, acompanhada de cópia da CND (Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União) e do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) da CONTRATADA e todas as incidências fiscais que sobre ela possam recair, condições estas indispensáveis para a efetuação do pagamento.
ANEXO II
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a com sede à
, em , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.
, portador da cédula de identidade nº , e CPF nº
, a quem confere amplos poderes para representar perante o Município de Nova Era na Sessão de Pregão Presencial nº 04/2021, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances verbais, negociar a redução de preços, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
, de de 2021.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (CARIMBO DA EMPRESA)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 04/2021
Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2021.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (CARIMBO DA EMPRESA)
ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 04/2021
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | LOCAÇÃO DE Conjunto gerador de hipoclorito de sódio, peróxido de hidrogênio, ácido hipocloroso e outros agentes bactericidas a partir da dissociação eletrolítica do cloreto de sódio, no próprio local de utilização, com capacidade mínima de 12 kg de cloro ativo por dia, com operação contínua de 24 horas. O Conjunto gerador de hipoclorito de sódio deverá ser composto por: Reservatório de água: O reservatório para armazenamento de água de diluição para o sistema gerador deve possuir dimensões que proporcione o bom funcionamento do sistema, construído em material resistente, assim como sua tampa que deve ter um fechamento adequado para evitar a entrada de insetos. Deve possuir boia mecânica de vazão total com capacidade para suprir as necessidades do conjunto de equipamentos e resistir à pressão nominal da rede. Se necessário a contratada deverá providenciar suporte para elevação do mesmo. Tanque de solução saturada de cloreto de sódio: Equipamento destinado a produzir solução saturada de cloreto de sódio de forma automatizada. O saturador deverá ser composto por tanque para saturação da solução de cloreto de sódio construído em material resistente, corpo em PP (polipropileno) com volume mínimo de 360 litros e capacidade para até 275 Kg de cloreto de sódio. Quantidade: 01 (um). Gabinete em ACM ou similar contendo os seguintes componentes: b) Dosagem de Salmoura: A dosadora deverá ser eletromagnética de diafragma com regulagem manual, para dosagem de salmoura saturada, com capacidade mínima de 20 l/h 1 bar (1 BAR de contrapressão). b)Gerador de Solução Oxidante: O equipamento deverá ser com capacidade de produzir solução oxidante à base de hipoclorito de sódio, para atender a demanda de cloração, produção de no mínimo até 12 Kg de cloro ativo em regime de operação contínua (24 horas). A célula eletrolítica deverá ser construída de forma que permita a verificação integral e contínua do estado de limpeza dos eletrodos, sem necessidade de parar o funcionamento do gerador e deverá ser resistente às condições térmicas, elétricas e químicas do processo. A Concentração média de cloro ativo no hipoclorito produzido deverá ser de 0,5% a 0,9% em regime de operação contínua. Alimentação elétrica em 220VCA monofásico. Quantidade: 01 (um). . Reservatório de Solução Oxidante a Base de Hipoclorito de Sódio: Deverá possuir um reservatório para armazenamento da solução de diluição para o sistema de geração de solução oxidante de Hipoclorito de sódio, a uma concentração mínima de 0,5% e 0,9% a uma temperatura de 30 ° C, e densidade de 1,1 Kg / L, deverão ter volume de armazenamento de 1.700 litros. Construído em PP |
(polipropileno) com filtro UV, com tampa e suspiro, com boia mecânica ou elétrica em material compatível com hipoclorito de sódio. Quantidade: 01 (um). . Acessórios: . Deverá possuir rotâmetro para ajuste de vazão de hipoclorito produzido: 01 unidade. . Deverá possuir Termostato digital: 01 unidade. . Deverá possuir Horímetro digital: 01 unidade. . Deverá possuir painel elétrico de comando operacional sinalizado: 01 unidade. . Alimentação elétrica deverá ser monofásica: 220 Vca - 60 Hz. . Deverá possuir boia de nível para automação do reservatório de salmoura: 01 unidade. . Deverá possuir boia de nível para automação do reservatório de hipoclorito de sódio: 01 unidade. . Deverá possuir os seguintes itens: alarme indicador de falta de água, alarme indicador de alta voltagem, alarme indicador de baixa voltagem, alarme indicador de tanque (hipoclorito de | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
OBSERVAÇÕES:
Só aceitaremos duas casas decimais depois da vírgula, para o preço unitário e para o preço total.
Empresa: | ||
Endereço completo: | Telefone: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual | : |
Nome do signatário, nº Carteira de Identidade e CPF: | ||
Cargo ou Função do signatário: | ||
Prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias: |
ASSINATURA DO DECLARANTE NOME DO DECLARANTE
A N E X O V DECLARAÇÃO
, portador(a) da carteira de identidade n.o e do CPF n.o , na qualidade de representante legal da empresa
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei federal n.o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso)
( ) Não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2021.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (CARIMBO DA EMPRESA)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
, de de 2021.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (CARIMBO DA EMPRESA)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO N° 04/2021
O Município de Nova Era, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxx - XX, inscrito no CNPJ nº 16.819.831/0001-20, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx xx Xxxxxx, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, neste município, portador da Carteira de Identidade nº M-1.064.151, expedida pela SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00 e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, Carteira de identidade nº , expedida pela e CPF nº
, resolvem firmar o contrato sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e mediante as seguintes cláusulas e condições.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação da empresa especializada em locação, instalação e assistência técnica em equipamento específico para produção de hipoclorito de sódio a partir do cloreto de sódio com capacidade mínima de 12 kg de cloro ativo por dia, a ser utilizado como desinfetante na ETA para atender a secretaria de Água e Esgoto, conforme características dispostas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início na data de sua assinatura e
encerramento em
48 (quarenta e oito) meses.
, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor para locação é de R$ ( ), mensal, perfazendo o valor total anual de R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.17.512.1701.2109 – 3.3.90.39 – F. 665
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra apresentação da Nota Fiscal de Serviços, acompanhada do Recebimento definitivo pela Contratante, informando que a prestação do serviço foi feita de acordo com as exigências do Termo de Referência, em até 10 (dez) dias após o encerramento do mês.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite de assinatura do contrato, pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
6.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo MUNICÍPIO através da Secretaria Municipal de Fazenda, para validação do perfeito atendimento aos serviços contratados.
7.2 - A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
7.3 - A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitáveis, em comum acordo com a CONTRATADA.
7.4 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil.
7.5- A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo- lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
I - DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da (o) Contratada (o):
- Cumprir todas as determinações, as ordens verbais ou escritas dos responsáveis pela CONTRATANTE, quando o serviço e/ou materiais não atenderem às normas técnicas e legais estabelecidas;
- Manter atualizados todos os documentos exigidos na fase de habilitação;
- Credenciar prepostos para representá-la permanentemente junto a CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato;
- Dar garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do serviço e emissão da Nota Fiscal para os casos de defeitos ou falhas no serviço realizado, onde os mesmos deverão ser corrigidos imediatamente após a sua constatação, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
- Prestar imediatamente, quando necessário, os serviços de manutenção, assistência técnica e correção de quaisquer problemas apresentados no equipamento durante o período de locação.
II - DO MUNICÍPIO:
Constituem obrigações da Contratante:
- Prestar todas as informações e dados relacionados ao objeto ora contratado sempre que se fizer necessário ao cumprimento deste Contrato;
- Colocar à disposição funcionário (s) especializado (s) para orientações e fiscalização do Contrato;
- Efetuar o pagamento devido no prazo determinado;
- Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção;
- Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato;
- Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço.
9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Era – MG.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Era, de de .
Xxxxxxxx Xxxx Azevedo SECRETÁRIO DE ÁGUA E XXXXXX | Xxxx Xxxxx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL |
CONTRATADO |