EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 FMS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.389.851/0001-94, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto Municipal nº 426/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 FMS, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 670/2020, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. LOCAL, DATA E HORA:
1.2.1. A sessão pública será realizada no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, nas seguintes condições:
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Dia 11/11/2022, às 08h59min. ABERTURA DO CERTAME:
Dia 11/11/2022, às 09h00min.
1.3. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA (vide subitem 7.10); ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços para realização de exames laboratoriais, com fornecimento de Recursos Humanos, incluindo o pessoal dos serviços de coleta, Equipamentos técnicos e Insumos necessários à execução dos serviços, de acordo com a demanda municipal de exames laboratoriais, conforme especificações do presente termo de referência, para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I (termo de referência) deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa desta Secretaria, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
• U.O.: 03001 - Fundo Municipal de Saúde
• Ação: 2035 - Gestão das ações voltadas à manutenção da atenção primária em saúde
• Elemento da despesa: 33903900 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica
• Fonte de recurso: 15001002, 16000000
• U.O.: 03001 - Fundo Municipal de Saúde
• Ação: 2076 - Manutenção da unidade de pronto atendimento 24 horas
• Elemento da despesa: 33903900 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica
• Fonte de recurso: 16000000, 16210000
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste certame, que transcorrerá em todas as suas fases unicamente pela internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011- 2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente conhecimento e irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A inobservância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
5.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão/entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
5.6. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE e PREÇO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), prevalecerão às últimas;
6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando- se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares às especificações do Anexo I (termo de referência), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.3. Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
7.3. Na proposta de preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
7.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
7.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o(s) fornecedor(es) adjudicatário(s);
7.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.10. As propostas digitadas no sistema NÃO DEVEM CONTER IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE (sob pena de desclassificação), visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das mesmas. Todavia, as propostas anexadas (físicas) junto aos documentos de habilitação DEVEM CONTER TODOS OS DADOS DA LICITANTE, conforme modelo (anexo II);
7.11. Os valores de referência dos exames (itens de consumo variável), que servirão como parâmetro para a confecção da proposta reformulada, serão apresentados apenas após a conclusão da fase de lances, através de campo específico na plataforma Licitanet;
7.12. A proposta deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução dos fornecimentos e aplicação de eventual sanção à adjudicatária, se for o caso;
7.13. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, sendo desconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
8.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
8.5. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas;
8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
8.7. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 1.000,00 (um mil reais);
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
8.21. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
8.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas
24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
8.26. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº
123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço;
8.27. Para efeito do disposto no subitem 8.26 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço;
8.27.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.27.1, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 8.26 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.26, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.27.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.26 a 8.27.3, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço;
8.28. O disposto nos subitens 8.26 a 8.27.3, somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.29. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.29.1. Produzidos no País;
8.29.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.29.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
8.29.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.29.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo;
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível;
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância;
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação, relacionados no subitem 11, deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que, o licitante cadastre sua proposta de preços. A visualização dos documentos cadastrados pelas interessadas ficará indisponível para os demais participantes, inclusive para o Pregoeiro;
10.2. Após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, os documentos de habilitação cadastrados no sistema, serão automaticamente disponibilizados para a verificação do Pregoeiro;
10.3. Considerando-se que toda a documentação requerida pode ter sua autenticidade consultada eletronicamente, não se fará necessário o envio de cópias autenticadas.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.5. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação.
11.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, se for o caso, com prazo de validade em vigor;
11.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas
administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros. (Redação da Portaria nº 1751, de 2 de outubro De 2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil), podendo ser aplicada as determinações da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
11.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, mediante apresentação de certidões negativas de débitos, do domicílio ou sede da licitante;
11.2.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no seu prazo de validade;
11.2.6. Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.2.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
11.2.8. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e houver alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
11.2.9. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da penalidade prevista no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.2.10. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos negativos.
11.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.1. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto dessa licitação, mediante apresentação de 01 (um) ou mais Atestado ou Certidão, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para a prestação dos serviços, pertinente e compatível com o objeto da licitação;
11.3.2. Prova de inscrição no Conselho Regional competente da empresa e do profissional responsável técnico envolvidos na execução do objeto;
11.3.3. Comprovação do vínculo profissional do responsável técnico no seu quadro técnico da empresa licitante, mediante apresentação de uma das formas a seguir:
a) Contrato Social, se sócio, devidamente atualizado;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada;
c) Contrato de Trabalho, regido pela CLT;
d) Contrato de Prestação de Serviços, regido pelo Código Civil.
11.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.5. DA ANÁLISE:
11.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
11.5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.5.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
11.5.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.5.3. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º, da LC nº 123/06;
11.5.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
11.5.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
11.5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
11.5.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização;
11.5.9. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12. DA APURAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S):
12.1. Tendo em visto o critério de julgamento ser por preço global, a proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser alimentada no sistema, apresentado a reformulação unitária dos valores.
12.1.1. Considerando-se o disposto no subitem anterior, o pregoeiro concederá prazo mínimo de duas horas para que seja alimentada na plataforma a proposta reformulada da licitante vencedora, sob pena de desclassificação da mesma caso deixe de o fazer;
12.2. Todas as especificações e características técnicas do objeto contidas na proposta inicial estarão também vinculados à oferta final da licitante;
12.3. Na proposta final de cada licitante deverão estar inclusos todos os insumos que a compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o termo de contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
14.1.3. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa, conforme subitem 11.5.4.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
15.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
15.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
15.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
15.5. Da mesma maneira, os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, realizados por forma eletrônica através do sistema;
15.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
15.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
15.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
17. DA CONTRATAÇÃO:
17.1. Dos Prazos e condições para assinatura do termo de contrato:
17.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, serão convocadas à(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinatura do(s) contrato(s), conforme Anexo III (minuta do termo de contrato);
17.1.2. O comunicado dar-se-á através do endereço de e-mail constante na documentação da licitante;
17.1.3. O prazo para assinatura será de cinco dias, a contar da convocação;
17.1.4. Preferencialmente a licitante assinará o documento eletronicamente e devolverá via e- mail para a conta xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mas caso não disponha do recurso o representante legal/preposto poderá comparecer no setor de licitações e contratos para assiná-la pessoalmente;
17.1.4. A Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do termo de contrato nos termos especificados no subitem anterior, decairá do direito à contratação, ficando sujeita às penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
17.1.5. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o termo de contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores;
18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante;
18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de:
a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
18.20. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
19. DO FORO:
19.1. O Município elege o foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Nossa Senhora das Dores/SE, 27 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da CPL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 FMS ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. O presente Termo visa à contratação de empresa prestadora de serviços para realização de exames laboratoriais, com fornecimento de Recursos Humanos, incluindo o pessoal dos serviços de coleta, Equipamentos técnicos e Insumos necessários à execução dos serviços, de acordo com a demanda municipal de exames laboratoriais, conforme especificações do presente termo de referência, para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos, (24 horas por dia, nos sete dias da semana), gerida pela Secretaria Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores, Sergipe.
1.2. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Nossa Senhora das Dores, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, necessita contratar empresa prestadora de serviços para realização de exames laboratoriais, com o objetivo de atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento 24h Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos, tendo como rubricas financeiras a serem utilizadas, fontes de recursos federal, estadual e municipais.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Amparo legal ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 670/2020, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Da necessidade:
a) A presente solicitação justifica-se em virtude da inauguração da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos, ocorrida no final do mês de janeiro de 2022, considerando o que orienta a PORTARIA Nº 10 DE 3 DE JANEIRO DE 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde e no seu conteúdo traz todas as obrigações do município de Nossa Senhora das Dores para poder pleitear junto ao Ministério da Saúde os recursos de custeio mensal, entre elas, a necessidade de ter na unidade o serviço 24h de laboratório de análises clínicas;
b) O presente termo busca garantir a realização de exames de análises clínicas no município de Nossa Senhora das Dores. Desta forma, busca-se suprir as necessidades da população do Município usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), na Unidade de Pronto Atendimento 24h do município. Conforme determinação constitucional estabelecida no artigo 37, inciso XXI, regulamentada pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, impõem-se à Administração Pública o dever de licitar. O Laboratório tem como função básica o aparato diagnóstico que visa diminuir o tempo resposta para eleição da conduta terapêutica adequada para cada paciente, bem como promover atividades voltadas para o controle epidemiológico e sanitário da população, realizando exames laboratoriais dentro da patologia clínica, questionando, interpretando e emitindo a conclusão em forma de laudos com parecer, relacionando resultado, clínica e exames solicitados. A contratação se faz necessária para atender aos pacientes assistidos na Unidade de Pronto Atendimento 24, uma vez que se trata de atividade primordial para o diagnóstico do paciente;
c) Insta salientar que a análise laboratorial no serviço de urgência e emergência é necessária para indicação do projeto terapêutico adequado para cada paciente. Sendo que os exames são agrupados e solicitados de acordo com o quadro clínico apresentado, e a análise de cada grupo traz informações primordiais sobre o funcionamento de cada órgão ou sistema do corpo, trazendo à luz a conduta mais eficaz e em menos tempo:
c1) Ácido úrico: metabólito resultante da metabolização de algumas proteínas pelo organismo. Níveis elevados são fatores de risco para gota, cálculo renal e estão associadas a hipertensão e doenças cardiovasculares.
c2) Hemograma: serve para avaliar os glóbulos brancos, vermelhos e plaquetas do sangue. c3) Colesterol total, frações e triglicérides: quando elevados aumentam o risco de AVEs e infartos.
c4) Glicose: Possibilita e diagnóstico ou controle do diabetes mellitus.
c5) Ureia e creatinina: avalia a função dos rins e acompanha a eficácia do tratamento de diálise ou doenças renais.
c6) Tipagem sanguínea: identifica a classificação do tipo sanguíneo, de acordo com a categoria de aglutininas e aglutinogênios presentes no plasma sanguíneo.
c7) Tempo de tromboplastina ativada e tempo de protrombina: medem o tempo que o sangue demora para coagular. Obviamente tempos maiores indicam propensão a sangramentos.
c8) TGO e TGP: avaliam a função hepática. Valores elevados indicam lesão das células hepáticas. Normalmente traduzem algum tipo de hepatite, seja viral, medicamentosa ou isquêmica.
c9) Sódio, potássio, cálcio e fósforo: valores elevados devem ser tratados e investigados.
c10) PCR: proteína que quando elevada revela estados inflamatórios, podendo indicar infecção em curso.
c11) Albumina: proteína abundante no sangue. Marcador de nutrição. Avalia também função hepática.
c12) VHS ou VS: teste inespecífico de inflamação. Elevado em doenças autoimunes.
c13) Sumário de urina: permite detecção de doenças renais e pode sugerir a presença de infecção urinária.
c14) Fosfatase alcalina: investigar doenças hepáticas ou patologias ósseas.
c15) Gama GT: Identifica problemas hepáticos ou obstrução da vesícula biliar. Importante no diagnóstico da pancreatite, infarto e cirrose.
c16) Amilase: identifica doenças no pâncreas.
c17) Bilirrubina: Diagnosticar ou monitorar doenças hepáticas.
c18) CPK, CK-MB e troponina: marcadores químicos de lesão cardíaca.
4. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
4.1. O serviço compreende a análise dos exames, captados e registrados através de sistema especial (software específico), além da realização de manutenção preventiva e corretiva periódica dos equipamentos, bem como sua substituição quando se fizer necessário;
4.2. Sistema conectado a internet com recepção na central de resultados da CONTRATADA, envio dos mesmos à unidade de origem, assinado pelo técnico/especialista condizente, com a seguinte especificação de tempo:
a) Máximo de 01 hora para as solicitações da Unidade de Pronto Atendimento, sem achados clínicos relevantes;
b) Máximo de 02 (dois) dias úteis para os exames agendados pela Rede Básica de Saúde, sem achados clínicos relevantes;
c) Máximo de 20 minutos para as solicitações da Unidade de Pronto Atendimento e da Rede Básica, com achados clínicos relevantes e que mereçam intervenção com a urgência necessária.
4.3. A empresa que desejar participar da licitação poderá realizar visitas técnicas à Unidade de Pronto Atendimento, para avaliação das condições atuais dos serviços a serem realizados;
4.4. Os serviços deverão ser executados na Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos no Município de Nossa Senhora das Dores, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, Horário: 24 horas, durante os sete dias da semana;
4.5. Os resultados deverão ser de uso exclusivo dos servidores e prestadores de serviço da CONTRATANTE e disponibilizado apenas ao paciente;
4.6. Substituir em tempo hábil (em até 12 horas) os equipamentos que apresentarem defeitos por equipamentos de igual ou superior qualidade, para não comprometer o andamento do serviço.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
5.1. CONDIÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS DOS SERVIÇOS (CUSTO FIXO):
a) O processo de Prestação dos Serviços contemplará a incorporação de Recursos Humanos e Tecnológicos necessários à execução dos serviços de acordo com a demanda de exames no pronto atendimento, incluindo o pessoal dos serviços de coletas;
b) Aviso simultâneo ao laboratório da existência do pedido de exame; - Retorno do resultado virtualmente e/ou impresso ao médico; - Devolução de resultado em formato PDF; - Estatística dos serviços prestados; - Gerenciar a importação de resultados e relato via e-mail.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DAS ESPECIFICAÇÕES, DAS QUANTIDADES ESTIMADAS E DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS:
6.1. O critério de julgamento será o de menor preço global;
6.2. A formulação das propostas deverá obedecer:
6.2.1. O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste termo, devendo conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) PREÇO UNITÁRIO dos procedimentos, atualizados, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$), baseado na tabela SUS.
c) PREÇO FIXO, para manutenção de insumos, equipamentos e recursos humanos necessários para a manutenção do serviço 24 horas ininterruptos;
d) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, etc;
e) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
f) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato;
6.3. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo a SMS a faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada;
6.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Contrato, neste Termo de Referência e Edital.
6.5. A composição dos preços compreenderá a seguinte formulação:
a) Tabela de composição do valor fixo:
Profissional | Regime | Qtde | Remuneração | |
Mensal | 12 (Meses) | |||
1 - Biomédico | ||||
2 - Técnico Patologia | ||||
3 - RT (Responsável Técnico) | ||||
4 - Técnico Enfermagem | ||||
5 - Auxiliar Administrativo | ||||
Remuneração Básica | ||||
Descrição | Itens* | % | Mensal | 12 (Meses) |
Adicional de Insalubridade | 1, 2, 3, 4 | |||
Adicional de Periculosidade | 0 | |||
Outros (Adicional Noturno) | 1, 2 | |||
Outros (Adicional 50%) | 1,2,4 | |||
Outros (Adicional 100%) | 1, 2, 4 | |||
Remuneração Total |
b) Encargos de mão-de-obra (I.1):
GRUPO "A" | |||
Encargos | (%) | ||
01 - Previdência Social | 20,00 | ||
02 - SESI - SESC | 1,50 | ||
03 - SENAI - SENAC | 1,00 | ||
04 - INCRA | 0,20 | ||
05 - Salário Educação | 2,50 | ||
06 - FGTS | 8,00 | ||
07 - Risco Ambientais do Trabalho | 3,00 | ||
08 - SEBRAE | 0,60 | ||
TOTAL DO GRUPO "A" | 36,80 |
c) Encargos de sociais (I.2):
GRUPO "B" | |||
Encargos | (%) | Valor Mensal | 12 (Meses) |
09 - Férias | |||
10 - Auxílio Doença | |||
11 - Licença Paternidade | |||
12 - Faltas Legais | |||
13 - Acidente de Trabalho | |||
14 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
15 - 13º Salário | |||
TOTAL DO GRUPO "B" |
GRUPO "C" | |||
Encargos | (%) | Valor Mensal | 12 (Meses) |
16 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
17 - Indenização Adicional | |||
18 - Indenização Complementar | |||
TOTAL DO GRUPO "C" |
GRUPO "D" | |||
Encargos | (%) | Valor Mensal | 12 (Meses) |
19 - Incidência Cumulativa do Grupo "A" Sobre o Grupo "B" | |||
TOTAL DO GRUPO "D" |
d) Insumos:
Insumos | Qtde | Valor Mensal | 12 (Meses) |
Uniforme | |||
Vale Transporte |
Equipamentos de proteção individual | |||
TOTAL Insumos (II) |
e) Materiais equipamentos:
ITEM | DESCRIÇÃO | VIDA ÚTIL (meses) | QTDE | VALOR (R$) | |
MENSAL | 12 (Meses) | ||||
1 | Analisador bioquímico automatizado, com velocidade de até 500 testes/hora, e 01(um) analisador bioquímico semi automático, ambos com até 02 (dois) anos de uso | 60 | 1 | ||
2 | Analisador hematológico automático, com velocidade de 60 testes/hora com diferencial completa de leucócitos, modo aberto ou fechado de análise. | 60 | 1 | ||
3 | Coagulômetro semi-automatizado com 01 ou 02 canais de análise. | 60 | 1 | ||
4 | Microscópios | 48 | 2 | ||
5 | Banho - maria | 36 | 1 | ||
6 | Deionizador ou 01 destilador | 36 | 1 | ||
7 | Estufa para esterilização | 36 | 1 | ||
8 | Equipamento íon-seletivo para dosagem de sódio e potássio. | 36 | 1 | ||
9 | Pipetas automáticas | 12 | 12 | ||
10 | Vidrarias necessárias a prestação dos serviços. | 6 | |||
11 | Computador para emissão dos laudos | 60 | 1 | ||
12 | Impressora para laudos | 60 | 1 | ||
13 | Centrifugas | 36 | 2 | ||
Total de Equipamentos e Materiais (III) |
CUSTOS SEM BDI (R$) | Valor Mensal | Valor Anual |
f) BDI:
Descrição | % | Valor Mensal | 12 (Meses) |
Despesas indiretas | 2,00 | ||
Taxa de administração | 5,00 | ||
Lucro | 0,00 | ||
TOTAL BDI (IV) |
g) Tributos:
Descrição | % | Valor Mensal | 12 (Meses) |
ISS | 0 | ||
COFINS | 0 |
PIS | 0 | ||
TOTAL TRIBUTOS (V) |
h) Valor total do custo fixo (VI):
TOTAL (I + II + III + IV + V) (R$) | Valor Mensal | 12 (Meses) |
6.6. Os reagentes, insumos, materiais e equipamentos fornecidos e disponibilizados deverão possuir registros junto à ANVISA;
6.7. Estimativa de necessidades de exames laboratoriais para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e para a rede básica do Município (custo variável) – (VII):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
1 | Custo fixo | Mês | 12 |
2 | Custo variável | Mês | 12 |
Itens do custo variável | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EXAME | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL (UND) | QUANTITATIVO ANUAL |
1 | ÁCIDO ÚRICO | 300 | 3.600 |
2 | ALBUMINA | 100 | 1.200 |
3 | AMILASE | 80 | 960 |
4 | ANTIBIOGRAMA | 100 | 1.200 |
5 | ANTICORPOS ANTI HIV 1+2 | 85 | 1.020 |
6 | ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 87 | 1.044 |
7 | ANTI-HCV | 150 | 1.800 |
8 | BETA HCG | 100 | 1.200 |
9 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 270 | 3.240 |
10 | CÁLCIO TOTAL | 370 | 4.440 |
11 | CK-MB | 300 | 3.600 |
12 | CLORO | 200 | 2.400 |
13 | COLESTEROL HDL DIRETO | 300 | 3.600 |
14 | COLESTEROL LDL | 300 | 3.600 |
15 | COLESTEROL TOTAL | 300 | 3.600 |
16 | COLESTEROL VLDL | 300 | 3.600 |
17 | CPK | 150 | 1.800 |
18 | CREATININA | 600 | 7.200 |
19 | FATOR REUMATOIDE | 20 | 240 |
20 | FERRO | 140 | 1.680 |
21 | FOSFATASE ALCALINA | 250 | 3.000 |
22 | FÓSFORO UV | 50 | 600 |
23 | GAMA GT | 600 | 7.200 |
24 | GLICOSE | 400 | 4.800 |
25 | GRUPO SANGUÍNEO FATOR RH | 80 | 960 |
26 | HBS AG | 150 | 1.800 |
27 | HEMOCULTURA | 10 | 120 |
28 | HEMOGRAMA COMPLETO | 500 | 6.000 |
29 | LDH | 150 | 1.800 |
30 | LIPASE | 170 | 2.040 |
31 | MAGNÉSIO | 150 | 1.800 |
32 | PCR | 400 | 4.800 |
33 | POTÁSSIO | 600 | 7.200 |
34 | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | 200 | 2.400 |
35 | SÓDIO | 200 | 2.400 |
36 | SOROLOGIA PARA DENGUE IGG | 300 | 3.600 |
37 | SUMÁRIO DE URINA | 500 | 6.000 |
38 | TGO | 300 | 3.600 |
39 | TGP | 300 | 3.600 |
40 | TRIGLICÉRIDES | 500 | 6.000 |
41 | TROPONINA | 300 | 3.600 |
42 | TEMPO DE COAGULAÇÃO (TC) | 100 | 1.200 |
43 | TEMPO DE PROTROMBINA (TP) | 150 | 1.800 |
44 | TEMPO DE SANGRAMENTO (TS) | 100 | 1.200 |
45 | TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADO (TTPA) | 150 | 1.800 |
46 | UREIA | 500 | 6.000 |
47 | VDRL | 100 | 1.200 |
48 | VHS | 120 | 1.440 |
6.8. Valor total do custo fixo e variável (VIII):
TOTAL (VI + VII) (R$) | VALOR MENSAL | 12 (Meses) |
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará:
a) Nota Fiscal/Fatura constando o valor fixo mensal referente à locação dos equipamentos, fornecimento dos insumos e o quantitativo de emissões de laudos;
c) Relatório da unidade de saúde contendo o quantitativo de emissão de laudos, com informações detalhadas, devidamente atestadas pelo responsável da Unidade solicitante;
b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.2. Cumpridas as formalidades e havendo disponibilidade financeira, a contratante efetuará o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias da apresentação das mesmas na tesouraria municipal, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
a) Falta de atestação pelo setor competente, com relação ao cumprimento do objeto contratado, das notas fiscais emitidas pela contratada;
b) Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
7.4. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a contratada apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, esta poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela contratante, ficando assegurado a contratada, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados;
7.5. A contratante poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada;
7.6. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os serviços efetivamente prestados.
7.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.8. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e, neles estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para a execução do objeto contratado.
7.9. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta cláusula, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
8. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
8.1. O prazo de vigência será de doze meses, a contar da assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
8.2. A vigência contratual poderá ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Quando os serviços forem prestados regularmente;
b) A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
c) O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para Administração;
d) A contratada concorde expressamente com a prorrogação.
9. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
9.1. O início dos serviços dar-se-á em até 10 dias após da concessão da ordem de serviços, devendo estar o termo de contrato previamente assinado pelas partes;
9.2. Os serviços serão executados prontamente, de acordo com as necessidades da contratante, mediante definições do presente termo;
9.3. O recebimento dos serviços dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a”, “b”, da lei 9.666/93, com alterações posteriores;
9.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, podendo variar para mais ou menos, a depender das necessidades da contratante;
9.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta da contratada;
9.6. No ato da atestação o responsável pelo recebimento designado pelo FMS poderá recusar os serviços se estes não atenderem às especificações do presente termo.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
• U.O.: 03001 - Fundo Municipal de Saúde
• Ação: 2035 - Gestão das ações voltadas à manutenção da atenção primária em saúde
• Elemento da despesa: 33903900 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica
• Fonte de recurso: 15001002, 16000000
• U.O.: 03001 - Fundo Municipal de Saúde
• Ação: 2076 - Manutenção da unidade de pronto atendimento 24 horas
• Elemento da despesa: 33903900 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica
• Fonte de recurso: 16000000, 16210000
10.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), a execução do Contrato ficará assegurada mediante a emissão da Nota de Empenho à conta do elemento de despesa, da mesma natureza, constante na Lei Orçamentária respectiva.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. A contratada compromete-se a:
a) Para execução dos serviços e realização dos exames a empresa deverá fornecer toda mão de obra necessária, sendo indispensável a disponibilização de RT- RESPONSÁVEL TÉCNICO conforme RDC 302 e biomédico/bioquímico, com cobertura em todos os expedientes de funcionamento 24 horas, além de técnicos de laboratório suficientes para garantir uma boa assistência diagnóstica.
b) Para execução dos serviços e realização dos exames descritos, a CONTRATADA deverá fornecer todos os kits, reagentes, insumos, materiais, peças e acessórios necessários à realização destes.
c) Fornecer equipamentos automatizados (e back-up semi-automatizado) para a realizar os testes para dosagens de Bioquímica Clínica no prazo imediato após a assinatura do contrato.
d) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
e) Prestar assistência técnica preventiva mensalmente, e corretiva dentro de no máximo de 24 horas após notificação do defeito, pela fiscalização do contrato.
f) Substituir os equipamentos em caso de defeito não sanável ou paralisação por período superior a 24 horas.
g) Disponibilizar todo o material necessário à realização dos serviços conforme especificações, constantes no presente projeto básico, inclusive no caso de perdas, defeitos ou problemas ocasionados pelo próprio equipamento.
h) Responsabilizar-se pela troca de kits para a realização de testes nas dosagens de Bioquímica Clínica que vierem a ser recusados por problemas que só podem ser identificados no ato de sua utilização.
i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultante da execução deste contrato, não transferindo a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, em caso de inadimplência da CONTRATADA.
j) A empresa deverá ser responsável por todo o material necessário para instalação, manutenção e impressão necessários para a realização dos testes.
k) A emissão dos resultados deverá ocorrer em até 3 horas após a solicitação do exame para rotina, e em 1 hora e 30 minutos para emergências.
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que darão origem ao contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
m) Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
n) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
o) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do contrato;
p) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
q) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
r) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
s) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
t) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
11.2. A contratante compromete-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através da Coordenação administrativa da Unidade, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto a ser contratado;
d) Efetuar pagamento mensal da fatura desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
e) Disponibilizar na unidade local com água e energia, e espaço adequado para instalação do laboratório e do ponto de coleta para as demandas da Rede Básica de Saúde, arcando com as despesas referentes ao consumo de água e energia elétrica.
12. DO PROCESSO LICITATÓRIO:
12.1. As condições de habilitação dos licitantes, entendidas como habilitação jurídica, regularidade social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, serão
contempladas no Edital Licitatório, respeitando-se as peculiaridades de cada contratação e limitando-se ao disposto nos Arts. 27 a 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2. A apresentação e o critério de julgamento das propostas de preços serão considerados no momento da elaboração do Instrumento Convocatório, devendo respeitar métodos objetivos, aspectos legais e princípios do Direito, pertinentes à modalidade licitatória escolhida.
13. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
13.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
13.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
g) Declaração de que não empresa menor.
13.3. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
a) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto dessa licitação, mediante apresentação de 01 (um) ou mais Atestado ou Certidão, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para a prestação dos serviços, pertinente e compatível com o objeto da licitação;
b) Prova de inscrição no Conselho Regional competente da empresa e do profissional responsável técnico envolvidos na execução do objeto;
c) Comprovação do vínculo profissional do responsável técnico no quadro técnico da empresa licitante, mediante apresentação de uma das formas a seguir:
• Contrato Social, se sócio, devidamente atualizado;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada;
• Contrato de Trabalho, regido pela CLT;
• Contrato de Prestação de Serviços, regido pelo Código Civil.
13.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
14.1. Amparo legal ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 670/2020, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
15. DO CONTRATO:
15.1. Em momento oportuno, as condições contratuais serão confeccionadas pelo setor competente quanto à elaboração da Minuta do Contrato, devendo englobar as obrigações, alterações, dentre outros pontos necessários à execução do ajuste, com fulcro no Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2. Após a homologação do certame, o licitante vencedor será convocado para a assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3. A contratação está condicionada à verificação da regularidade dos documentos de
habilitação do vencedor, nos termos do instrumento convocatório e da Lei de Licitações.
15.4. Quando o interessado não assinar o contrato, por não cumprimento das disposições acima, é facultado à Administração Pública dar continuidade ao certame, convocando os licitantes remanescentes, conforme deverá ser explicitado no Edital.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com a contratante, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal da execução em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério da contratante, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente;
16.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da contratante;
16.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
17. DO PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
17.1. A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Coordenador administrativo da Unidade de Pronto Atendimento 24 Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos, a quem incumbirá acompanhar a conformidade dos serviços e das entregas em relação às quantidades, prazos e especificações, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Termo de Referência, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata substituição do material reprovado;
17.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 FMS
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA (VIDE SUBITEM 7.10)
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES XXX XXXXXXX XXXXXX, X/Xx, XXXXXX
CEP 49.600-000 – NOSSA SENHORA DAS DORES – SE
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2022 FMS.
Prezados,
Apresentamos nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
1 | Custo fixo | Mês | 12 |
2 | Custo variável | Mês | 12 |
Itens do custo variável | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EXAME | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL (UND) | QUANTITATIVO ANUAL |
1 | ÁCIDO ÚRICO | 300 | 3.600 |
2 | ALBUMINA | 100 | 1.200 |
3 | AMILASE | 80 | 960 |
4 | ANTIBIOGRAMA | 100 | 1.200 |
5 | ANTICORPOS ANTI HIV 1+2 | 85 | 1.020 |
6 | ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 87 | 1.044 |
7 | ANTI-HCV | 150 | 1.800 |
8 | BETA HCG | 100 | 1.200 |
9 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 270 | 3.240 |
10 | CÁLCIO TOTAL | 370 | 4.440 |
11 | CK-MB | 300 | 3.600 |
12 | CLORO | 200 | 2.400 |
13 | COLESTEROL HDL DIRETO | 300 | 3.600 |
14 | COLESTEROL LDL | 300 | 3.600 |
15 | COLESTEROL TOTAL | 300 | 3.600 |
16 | COLESTEROL VLDL | 300 | 3.600 |
17 | CPK | 150 | 1.800 |
18 | CREATININA | 600 | 7.200 |
19 | FATOR REUMATOIDE | 20 | 240 |
20 | FERRO | 140 | 1.680 |
21 | FOSFATASE ALCALINA | 250 | 3.000 |
22 | FÓSFORO UV | 50 | 600 |
23 | GAMA GT | 600 | 7.200 |
24 | GLICOSE | 400 | 4.800 |
25 | GRUPO SANGUÍNEO FATOR RH | 80 | 960 |
26 | HBS AG | 150 | 1.800 |
27 | HEMOCULTURA | 10 | 120 |
28 | HEMOGRAMA COMPLETO | 500 | 6.000 |
29 | LDH | 150 | 1.800 |
30 | LIPASE | 170 | 2.040 |
31 | MAGNÉSIO | 150 | 1.800 |
32 | PCR | 400 | 4.800 |
33 | POTÁSSIO | 600 | 7.200 |
34 | PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | 200 | 2.400 |
35 | SÓDIO | 200 | 2.400 |
36 | SOROLOGIA PARA DENGUE IGG | 300 | 3.600 |
37 | SUMÁRIO DE URINA | 500 | 6.000 |
38 | TGO | 300 | 3.600 |
39 | TGP | 300 | 3.600 |
40 | TRIGLICÉRIDES | 500 | 6.000 |
41 | TROPONINA | 300 | 3.600 |
42 | TEMPO DE COAGULAÇÃO (TC) | 100 | 1.200 |
43 | TEMPO DE PROTROMBINA (TP) | 150 | 1.800 |
44 | TEMPO DE SANGRAMENTO (TS) | 100 | 1.200 |
45 | TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADO (TTPA) | 150 | 1.800 |
46 | UREIA | 500 | 6.000 |
47 | VDRL | 100 | 1.200 |
48 | VHS | 120 | 1.440 |
Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização do Município de Nossa Senhora das Dores;
Na execução dos fornecimentos observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas legais vigentes e os padrões exigidos pelo Município de Nossa Senhora das Dores;
Assumiremos responsabilidade pelos fornecimentos dos itens contratados, fazendo-o em perfeitas condições, de acordo com as especificações solicitadas;
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93;
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital e seus anexos;
Declaramos que nos preços cotados (inclusive após a fase de lances), estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fizerem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos, mão de obra, logística, que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária; Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal/Preposto (com poderes para tal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 FMS ANEXO III
M I N U T A - CONTRATO N º /2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, E, DO OUTRO, , DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, inscrito no CNPJ
sob o n° 11.389.851/0001-94, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 3.XXX.XXX-4 SSP/PE e do CPF nº 034.XXX.XXX-46; e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, localizada à , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº , celebram o presente termo, mediante cláusulas e condições adiante elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93)
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços para realização de exames laboratoriais, com fornecimento de Recursos Humanos, incluindo o pessoal dos serviços de coleta, Equipamentos técnicos e Insumos necessários à execução dos serviços, de acordo com a demanda municipal de exames laboratoriais, conforme especificações do presente termo de referência, para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos.
1.2. Os serviços serão executados em estrita obediência ao presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93)
2.1. Os serviços, objeto deste termo, terão sua execução de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE (art. 55,
inciso III, da Lei n° 8.666/93)
3.1. Pela perfeita e fiel execução do objeto deste termo, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, totalizando o valor máximo de R$ ...............(......................................), nos termos da planilha a seguir disposta:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V. UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
3.2. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará:
a) Nota Fiscal/Fatura constando o valor fixo mensal referente à locação dos equipamentos, fornecimento dos insumos e o quantitativo de emissões de laudos;
c) Relatório da unidade de saúde contendo o quantitativo de emissão de laudos, com informações detalhadas, devidamente atestadas pelo responsável da Unidade solicitante;
b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
3.3. Cumpridas as formalidades e havendo disponibilidade financeira, a contratante efetuará o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias da apresentação das mesmas na tesouraria municipal, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
a) Falta de atestação pelo setor competente, com relação ao cumprimento do objeto contratado, das notas fiscais emitidas pela contratada;
b) Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
3.5. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a contratada apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, esta poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela contratante, ficando assegurado a contratada, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados;
3.6. A contratante poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada;
3.7. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os serviços efetivamente prestados.
3.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.9. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período contratado, e, neles estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para a execução do objeto contratado.
3.10. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta cláusula, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES E REVISÃO DOS PREÇOS (art. 55, III, da Lei 8.666/93).
4.1. Os preços permanecerão irreajustáveis durante o período contratado, em havendo interesse por ambas as partes na prorrogação da vigência, a contratada poderá requerer o reajuste referente a correção inflacionária, mediante a apuração do o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado no período.
4.2. Se durante o período contratado ocorrer aumento de preços dos insumos indispensáveis à execução do objeto do presente termo, em conformidade com a legislação pertinente, os mesmos poderão ser readequados, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação à contratante, da razão que autorizou o referido aumento.
4.3. A contratada obriga-se a repassar à contratante todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n°. 8.666/93)
5.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93;
5.2. A vigência contratual poderá ser prorrogada nos termos dispostos na cláusula 5.1, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Quando os serviços forem prestados regularmente;
b) A contratante ainda tenha interesse na realização dos serviços;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a contratante;
d) A contratada concorde expressamente com a prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DOS SERVIÇOS (Art. 55, inciso IV, c/c Art. 73, ambos da Lei n° 8.666/93).
6.1. O início dos serviços dar-se-á em até 10 dias após da concessão da ordem de serviços, devendo estar o presente termo previamente assinado pelas partes;
6.2. Os serviços serão executados prontamente, de acordo com as necessidades da contratante, mediante definições do presente termo;
6.3. O recebimento dos serviços dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
6.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, podendo variar para mais ou menos, a depender das necessidades da contratante;
6.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta da contratada;
6.6. No ato da atestação o responsável pelo recebimento designado pelo FMS poderá recusar os serviços se estes não atenderem às especificações do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n°. 8.666/93)
7.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
• U.O.: 03001 - Fundo Municipal de Saúde
• Ação: 2035 - Gestão das ações voltadas à manutenção da atenção primária em saúde
• Elemento da despesa: 33903900 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica
• Fonte de recurso: 15001002, 16000000
• U.O.: 03001 - Fundo Municipal de Saúde
• Ação: 2076 - Manutenção da unidade de pronto atendimento 24 horas
• Elemento da despesa: 33903900 – Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica
• Fonte de recurso: 16000000, 16210000
7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), a execução do Contrato ficará assegurada mediante a emissão da Nota de Empenho à conta do elemento de despesa, da mesma natureza, constante na Lei Orçamentária respectiva.
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93)
8.1. A contratada compromete-se a:
a) Para execução dos serviços e realização dos exames a empresa deverá fornecer toda mão de obra necessária, sendo indispensável a disponibilização de RT- RESPONSÁVEL TÉCNICO conforme RDC 302 e biomédico/bioquímico, com cobertura em todos os expedientes de funcionamento 24 horas, além de técnicos de laboratório suficientes para garantir uma boa assistência diagnóstica.
b) Para execução dos serviços e realização dos exames descritos, a CONTRATADA deverá fornecer todos os kits, reagentes, insumos, materiais, peças e acessórios necessários à realização destes.
c) Fornecer equipamentos automatizados (e back-up semi-automatizado) para a realizar os testes para dosagens de Bioquímica Clínica no prazo imediato após a assinatura do contrato.
d) Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
e) Prestar assistência técnica preventiva mensalmente, e corretiva dentro de no máximo de 24 horas após notificação do defeito, pela fiscalização do contrato.
f) Substituir os equipamentos em caso de defeito não sanável ou paralisação por período superior a 24 horas.
g) Disponibilizar todo o material necessário à realização dos serviços conforme especificações, constantes no presente projeto básico, inclusive no caso de perdas, defeitos ou problemas ocasionados pelo próprio equipamento.
h) Responsabilizar-se pela troca de kits para a realização de testes nas dosagens de Bioquímica Clínica que vierem a ser recusados por problemas que só podem ser identificados no ato de sua utilização.
i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultante da execução deste contrato, não transferindo a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, em caso de inadimplência da CONTRATADA.
j) A empresa deverá ser responsável por todo o material necessário para instalação, manutenção e impressão necessários para a realização dos testes.
k) A emissão dos resultados deverá ocorrer em até 3 horas após a solicitação do exame para rotina, e em 1 hora e 30 minutos para emergências.
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que darão origem ao contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
m) Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
n) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
o) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do contrato;
p) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
q) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
r) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
s) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
t) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
8.2. A contratante compromete-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através da Coordenação administrativa da Unidade, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Notificar, por escrito, a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, e pertinentes ao objeto a ser contratado;
d) Efetuar pagamento mensal da fatura desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
e) Disponibilizar na unidade local com água e energia, e espaço adequado para instalação do laboratório e do ponto de coleta para as demandas da Rede Básica de Saúde, arcando com as despesas referentes ao consumo de água e energia elétrica.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS E PENALIDADES (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com a Contratante, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal dos serviços em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério da contratante, a aplicação das demais sanções a que se refere este termo, podendo a multa ser cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente;
9.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da contratante;
9.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93)
10.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do presente termo as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93;
10.2. O presente termo poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo da contratante, sem que caiba à contratada qualquer ação ou interpelação judicial;
10.3. No caso de rescisão deste termo na forma do parágrafo anterior, a Contratante fica obrigada a comunicar tal decisão à contratada, por escrito, respeitando o prazo disposto no art. 109, I, e, da Lei º 8.666/93;
10.4. Na ocorrência da rescisão prevista nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, nenhum ônus recairá sobre a contratante em virtude desta decisão;
10.5. A contratante poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência do presente termo e proceder a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da administração pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da contratação;
10.6. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
10.7. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que tenha havido culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o §2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93)
11.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL (Art. 55, XI, da Lei n° 8.666/93).
12.1. O presente termo está estritamente vinculado:
a) Ao edital, anexos e elementos constituintes do pregão, ato nº 14/2022 FMS;
b) À proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (Art. 55, XII, da Lei n° 8.666/93).
13.1. O presente contrato fundamenta-se:
a) Na Lei Federal nº 10.520/02;
b) Na Lei Federal nº 8.666/93;
c) Decreto Municipal n° 670/2020;
d) Nos preceitos do direito público;
e) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
10.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e em outras disposições legais pertinentes, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações contratuais que julgarem convenientes;
14.2. A critério da contratante e em função das necessidades dos serviços, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato;
14.4. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
15.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a contratante designará um servidor para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
15.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
a) Solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato;
b) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados, para garantir a qualidade desejada dos serviços;
c) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços;
d) Xxxxxx, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.3. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº 8.666/93).
16.1. As partes contratantes elegem a Comarca de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora das Dores/SE, de de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor do FMS Pela contratante
(REPRESENTANTE DA CONTRATADA)
Representante legal Pela contratada