TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição eventual, através de ARP, de Aparelhos de Utensílios Domésticos – Frigobares e Microondas - Conta Contábil 123110301, necessários para atender aos pedidos das unidades deste Tribunal e de cartórios eleitorais, conforme especificações técnicas contidas no Anexo Único, parte integrante e complementar deste documento;
1.2. As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento eventual durante 12 meses, com entregas em períodos alternados ou não e quantidades dos pedidos definidas de acordo com os levantamentos efetuados pela SEPAT;
1.3. Garantimos, para o exercício de 2020, uma compra mínima de 03 frigobares e 04 aparelhos de microondas.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição está vinculada ao atendimento das necessidades de melhoria nas condições de trabalho. Para tanto, nos preocupamos em realizar um procedimento aquisitivo com a melhor relação custo-benefício mediante a estipulação de critérios de aferição da qualidade conforme normas citadas neste Termo de Referência;
2.2. Além do mais alguns eletrodomésticos mais antigos utilizados neste Tribunal e em alguns Cartórios Eleitorais já se encontram com um considerável desgaste natural, provocado, notadamente, por um período estendido de utilização. Em razão disso, alguns com extenso tempo de utilização devem ser objetos de substituição;
2.3. Exigências de Certificados, Atestados e Laudos, tem como objetivo principal de adquirir bens de excelente qualidade e que tenham sido fabricados através de critérios de sustentabilidade.
3 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. Deverá conter: discriminação detalhada do produto, a dimensão exata do produto cotado, sem conter medidas alternativas, a quantidade solicitada, o valor unitário e o total, marca, código, modelo ou linha, garantia, prazo de validade da proposta e prazo para entrega dos materiais, bem como o número da conta-corrente, agência e nome do Banco do Fornecedor para possíveis pagamentos;
3.2. Os valores a serem apostos na proposta de preços da empresa deverão prever a incidência de outras despesas como transporte, tributos, embalagens, serviços;
3.3. Será considerada vencedora a proposta que contenha o menor valor por item, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência, Anexo Único e Edital do Pregão;
3.4. Junto com a proposta comercial deverá ser apresentado:
a) Declaração expressa e Catálogo e/ou manual do produto, comprovando sua garantia gratuita, através de assistência técnica autorizada nesta capital, quanto aos reparos, substituição de peças, acessórios e outros itens que acusarem defeito de fabricação e de funcionamento durante o prazo solicitado no item específico. Caso o produto não disponha de assistência técnica local, a empresa vencedora pode se responsabilizar pelos custos necessários ao reparo/troca do produto em outra cidade, incluindo aí aqueles com transporte e outros necessários à resolução do problema.
b) Catálogo ou desenho ilustrativo contendo os modelos e/ou linhas e/ou códigos, dos produtos para o qual o licitante tenha apresentado proposta, para facilitar a visualização e identificação dos mesmos. Essa exigência pode ser substituída por folder de site com o respectivo link para comprovação de sua veracidade.
4 - PRAZOS DE ENTREGA E GARANTIA DOS BENS
4.1. Prazo de entrega: até 45 dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Nota de Xxxxxxx. A empresa que não cumprir o prazo estipulado poderá sofrer sanções estabelecidas no Edital do Pregão;
4.1. 1. Local da Entrega: no almoxarifado deste Regional, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000-X, Via Expressa Maceió-AL, dentro do horário de expediente do Órgão;
4.2. Prazo de garantia mínima: 12 meses.
5 - RECEBIMENTO DOS BENS
5.1. Os eletrodomésticos serão recebidos:
de Patrimônio;
a) Provisoriamente - pela Seção de Almoxarifado, que informará no prazo de até 03 dias úteis do recebimento, à Seção
b) Definitivamente - pela Seção de Patrimônio no prazo máximo de até 05 dias úteis, contados da comunicação da
SEALMOX, após os testes e conferências necessárias.
6 – GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. A gestão e fiscalização será exercida pela Seção de Xxxxxxxxxx, a qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no decorrer do período do contrato;
6.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da empresa perante o Tribunal ou a terceiro, os serviços estarão sujeitos a ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em todos os móveis, instalados ou substituídos e a presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na sua execução;
6.3. Caberá a Seção de Manutenção e Reparos, ligadas à COSEG, após comunicação da Seção de Patrimônio, efetuar as chamadas relativas à manutenção corretiva e ajustes em geral;
6.4. À Comissão de Recebimento, se necessária, fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens do Termo de Referência, da proposta da empresa, além das seguintes:
6.4.1. Solicitar justificadamente a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares da Administração; ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços;
6.4.2. Rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerados de primeiro uso;
6.4.3. Exigir amostra dos produtos ofertados, antes da entrega dos itens, para que seja efetuado testes de conformidade. Nestes testes, os produtos poderão ser abertos, manuseados, desmontados, receber cortes, secções, vincos ou movimento nas peças, sendo devolvidos à contratada no estado em que se encontrem ao final da avaliação técnica, sem qualquer ônus para o contratante. A amostra deverá ser fornecida, no mesmo local da entrega dos bens, no prazo de até 10 dias, contados da solicitação por escrito da comissão de recebimento.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
7.1. Fornecer os produtos de alta qualidade, observando rigorosamente os prazos, as especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, no Edital de Pregão, e na Proposta de Preços, observando as normas técnicas exigidas, fornecendo todas as informações eventualmente solicitadas;
7.2. Fornecer assistência técnica gratuita, durante o período da garantia mínima de 12 meses, por meio de Assistência Técnica Autorizada pelo Fabricante;
7.3. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos materiais, mão-de-obra, embalagens, ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas, emolumentos ou quaisquer outras incidentes sobre o fornecimento;
7.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados na entrega do material, incluindo as entregas feitas por transportadora;
7.5. Fornecer, junto com o material, a Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho, incluindo marca e modelo do produto fornecido, para que sejam tomadas as medidas de aceites e pagamentos.
8. DAS RESPONSABILIDADES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do processo de venda;
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, fixando prazo para substituição dos bens;
8.3. Designar a Comissão de Recebimento para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, bem como, efetuar os recebimentos provisórios e definitivos;
8.4. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
9.1 aplica-se ao presente processo as disposições estabelecidas no Plano de Logística Sustentável – PLS-TRE-AL, Anexo da Portaria nº 626/2015, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências abaixo assinaladas:
9.2 que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável;
9.3 que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
9.4 que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
9.5 que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);
9.6 que os bens apresentem menor consumo e maior eficiência energética, aprovados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro e apresentem Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) representada pela letra “A”, aposta ao produto e/ou em sua embalagem;
9.7 que os eletrodomésticos fornecidos utilizem gases refrigerantes ecológicos, sempre que disponíveis no mercado.
10. CUSTO ESTIMADO PARA 2020, a ser conferido pela SEIC
10.1. Aproximadamente R$ 3.450,00 para aquisição dos 03 frigobares e R$ 2.080,00 para aquisição dos 04 micro- ondas, num total de R$ 5.520,00.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 09/06/2020, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0717094 e o código CRC 52683F69.
0005763-77.2020.6.02.8000 0717094v20