CONTRATO Nº 235/2024
CONTRATO Nº 235/2024
PROCESSO Nº 3768/2024
ID: 2024.024E0500001.09.0025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 089/2024 ART. 75, II da Lei 14.133/21
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EXAME LABORATORIAL: DENGUE NS1, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO E A EMPRESA VIMALAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTES, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.666.803.0001-33, neste ato representado por sua Gestora, a Sra. XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, e o MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO - ES, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.167.386/0001-87, representado por seu Prefeito Municipal o Exmo. Sr. CLEUDENIR XXXX XX XXXXXXXX XXXX, e do outro lado como CONTRATADA a empresa VIMALAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.804.909/0001-26, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-075, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ajustam o presente CONTRATO, nos termos da Legislação em vigor, de acordo com os termos do Processo nº 3768/2024, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipulada que não contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pela Lei 14.133/21 e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art.92, l e ll)
1.1. O objeto do presente contrato é a Aquisição de exame laboratorial: DENGUE NS1 para atender a população do Município de Dores do Rio Preto/ES, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e Relação de itens em anexo.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O termo de referência que embasou a contratação;
1.2.2. O edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o aviso de dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSUAL SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no processo e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
PINTO
RIBEIRO:33407320604
-03'00'
XXXXXXX:33407320604 Dados: 2024.06.19 13:09:00
2.2. Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários à execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato
2.3. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o contrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 – Pela a execução dos serviços aqui ajustado, a contratante pagará à contratada, o valor de R$ 2.480,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
4.2. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei 14.133/21, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis após a entrega do objeto, devidamente atestado pela Secretaria Municipal requisitante, mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras que, depois de conferidos e visados, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para Pagamento.
5.2. O valor do contrato será reajustado anualmente pelo índice INPC tendo como data base a data de elaboração do orçamento estimado.
CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE GESTÃO
6.1. O prazo para a entrega será de até 15 (quinze) dias após a emissão e envio da Autorização da Fornecimento por meio de e-mail, AR ou qualquer outro meio disponibilizado pela contratada.
6.2. Fica responsável pela Gestão do contrato a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ou quem a suceder, e Fiscalização Contratual a Agente Administrativa, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, ou quem a suceder.
6.3. A entrega deverá ser realizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Referência: Ao lado da base do SAMU. De segunda a sexta-feira, de 08h às 16h, exceto feriados municipais, estaduais e federais e/ou ponto facultativo, critério a ser verificado pela empresa contratada.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
PINTO
RIBEIRO:33407320604
-03'00'
XXXXXXX:33407320604 Dados: 2024.06.19 13:09:23
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Orgão: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Classificação Funcional Programática: 63 07000701 10 301 0035 2.049
Unidade Orçamentária: 0701
Função: 10
SubFunção: 301
Programa: 0035
Projeto/Atividade: 2.049
Elemento Despesa: 33903000000 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 160000000000 e 150000150000
Ficha: 63
CLAUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Compete à CONTRATADA:
8.1.1. Executar o contrato de acordo com as especificações e prazos do edital, seu termo de referência e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
8.1.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
8.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
8.1.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), que serão fiscalizados a qualquer momento pela fiscalização contratual, com a obrigação da contratada de comprovar o atendimento integral das normas do MPT.
8.1.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
8.1.6. Assinar e entregar/postar o termo de contrato em até 03(três) dias úteis, contados da data do recebimento do mesmo, ou instrumento equivalente via e-mail ou convocação.
8.2. Compete a CONTRATANTE:
8.2.1. efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
8.2.2. dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
PINTO
XXXXX XXXXXXX:33407320604
XXXXXXX:33407320604 Dados: 2024.06.19 13:09:41
-03'00'
8.2.3. determinar as providências necessárias quando a execução do contrato não observar a forma estipulada no edital, seu termo de referência e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
8.2.4. designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
8.2.5. cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
9.1.1. advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
9.1.2. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 8.2 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
9.1.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas a,b do subitem acima deste Contrato, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
9.2. Multa: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de 10% do valor do contrato, na forma prevista em edital ou em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.92, XlX)
10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;
10.2. A contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
10.2.1. inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
10.2.2. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e
prazos;
10.2.3. atraso injustificado na entrega dos materiais/serviços;
10.2.4. decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
10.2.5. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do
Município prejudique a execução do Contrato;
10.2.6. a subcontratação total ou parcial dos materiais contratados sem a prévia autorização da PMDRP;
10.2.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como
XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
PINTO
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:33407320604
XXXXXXX:33407320604 Dados: 2024.06.19 13:10:00 -03'00'
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
12.1. É eleito o Foro de Dores do Rio Preto para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
12.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Dores do Rio Preto-ES, 17 de junho de 2024.
Assinado por XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX
CARVALHO 090.***.***-**
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO 19/06/2024 14:43:55
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX
GESTORA CONTRATANTE
Assinado por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX 005.***.***-** PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO
19/06/2024 13:37:29
MUNICÍPIO DE DORES DO RIO PRETO/ES
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
RIBEIRO:33407320604
RIBEIRO:33407320604
Dados: 2024.06.19 13:10:20 -03'00'
VIMALAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS LTDA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
2) Nome:
XXXXXXXX XXXXXXXX
PINTO
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:33407320604
-03'00'
XXXXXXX:33407320604 Dados: 2024.06.19 13:10:40
Pág. 85
003768/2024
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO RIO PRETO GABINETE DO PREFEITO
RELAÇÃO DE ITENS
Dispensa Nº 000089/2024 Processo: 003768 / 2024 Contrato Nº 000235/2024
Empresa: VIMALAB COM. DE EQUIP. PARA LABORATORIOS LTDA ME CNPJ: 31.804.909/0001-26
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXX XX XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX: 29070350
00000032 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |||||||
Ficha/Fonte: 00063-160000009999 | |||||||
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
000001
00028960
DENGUE NSI TESTE IN VITRO DENGUE NSI TESTE IN
VITRO (KIT COM 20 UNIDADES)
O Dengue NS1 é um imune ensaio
cromatográfico de fluxo lateral para detecção qualitativa de anticorpos do antígeno do vírus da Dengue (Dengue Ag) em soro, plasma ou sangue total.
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KIT
10,000
248,000
2.480,000
Valor Total Secretaria: Valor Total Geral:
2.480,000
2.480,000
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
RIBEIRO:334073 20604
XXXXXXX:33407320604 Dados: 2024.06.19
13:10:55 -03'00'