PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAFRA ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Praça Desembargador Xxxxxx Xxxxxxx, nº 12 – Centro – Mafra CEP- 89.300.000
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 (NOVA DATA DE ABERTURA)
Processo Licitatório n° 009/2017 Modalidade: Pregão Presencial Tipo: Menor Preço por Item
Data: 22/03/2017 Protocolo dos envelopes até 08h30min abertura às 08h35min.
Local: Departamento de Licitações - Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 0x Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxx/XX
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 824 de 31 de julho de 2015, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja Sessão Pública para o Recebimento e Protocolo das Propostas se dará até o dia 22/03/2017, até às 08:30 horas, no Departamento de Licitações, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 0x Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxx/XX tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição dos itens especificados no Anexo I deste Edital, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006 de 14/12/2006, Decreto Municipal n.º
3.089 de 28/01/08 e demais dispositivos legais referentes à matéria
1.1.1 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo da Proposta de Preços;
• Anexo III – Modelo de Credenciamento;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
• Anexo V – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
• Anexo VII – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo;
• Anexo VIII - Declaração especificando a qualificação do assinante do contrato; ANEXO IX - MODELO RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA;
• ANEXO X - MODELO PLANILHA ENCARGO TRABALHISTAS
• ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO
• Anexo XII – CALENDÁRIO ESCOLAR.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresas especializadas em realizar serviços de transporte escolar destinados aos alunos do ensino fundamental do Município de Mafra/SC referente ao ano letivo de 2017, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme termos constantes do anexo I do edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão
participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, concordata.
3.2 Só poderão participar desta licitação empresas especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente edital, não sendo admitida a participação de empresas em consórcio (subcontratações).
3.3 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
3.4 Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
3.5 Somente serão aceitos no certame os participantes que comprovarem que os veículos, para o transporte escolar estejam devidamente registrados em nome da empresa licitante, incluindo os reservas, não sendo aceito qualquer forma de consórcio, veículos locados ou cedidos através de contrato particular.
3.6 Os licitantes deverão obrigatoriamente apresentar veículos reservas, sendo um para até quatros linhas e dois acima de quatro linhas.
3.7 A empresa vencedora terá 30 (trinta) dias para apresentar Laudo atualizado de vistoria técnica (INMETRO) de todos os veículos.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O representante legal deverá apresentar-se ao pregoeiro, na data, hora e local determinado neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Documentação referente ao Credenciamento (Item 5);
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
c) Envelope nº 1 – Propostas de Preços;
d) Envelope nº 2 – Documentos Habilitatórios.
4.1.1 Os documentos indicados nas letras “a” e “b” deverão ser apresentados fora dos envelopes.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
5.2 O Pregoeiro somente credenciará os representantes legais (proprietário, dirigente, sócio- gerente, etc.) dos licitantes que apresentarem os seguintes documentos:
a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
b) Termo de credenciamento (conforme modelo 1 do Anexo III deste edital), especificado e nomeado o sócio, dirigente ou proprietário que atuará no processo licitatório formulando propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.3 O licitante poderá se fazer representar por procurador ou preposto, cujo credenciamento é condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia do ato constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
b) Procuração, ou termo de credenciamento (conforme modelo 2 do Anexo III deste edital) com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) Documento de identificação original ou cópia autenticada, com foto, do representante legal.
5.4 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.5 Somente poderá participar da fase de lances verbais deste pregão o representante legal, procurador, ou preposto do licitante, que estiver devidamente credenciado.
5.6 A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item seguinte.
5.7 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
5.8 O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo fornecido no Anexo V deste edital) no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
5.9 O representante do licitante deverá apresentar a Declaração de Habilitação (modelo fornecido no Anexo IV deste edital) ao Pregoeiro no momento em que for declarada a abertura da sessão, logo após a fase de credenciamento, devendo, portanto estar fora do envelope de habilitação.
5.10 O licitante que não comparecer à sessão pública do pregão deverá enviar declaração firmada dando ciência de que cumpre todos os requisitos de habilitação (modelo fornecido no Anexo IV deste edital), bem como cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, ambas acondicionadas em um terceiro envelope, o qual deverá ser identificado na mesma forma que os envelopes 1 e 2.
a) Neste caso a ausência da declaração e dos documentos supracitados importará na inabilitação do licitante que não comparecer, pessoalmente ou por representante, a sessão pública do pregão.
6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e a Lei nº 8.666/93, no que couber, e em conformidade com este Edital e seus anexos.
6.2 A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome comercial da licitante, e com os seguintes dizeres:
XXXXXXXX 00 - XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE MAFRA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 004/2017 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
6.3 Também, na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 5.
6.4 Aberta a sessão, os proponentes credenciados participaram da abertura da proposta de preço (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
6.5 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
6.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto a seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
7. DAS PROPOSTAS
7.1 O envelope n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa ou datilografada, devidamente identificada, com suas folhas rubricadas e a última e assinada pelo representante legal do licitante, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter claramente os itens consignados a seguir:
a) Identificação (individual ou social), endereço, telefone, fac-símile, e n.º do CNPJ do licitante.
b) PREÇO, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, já inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros, sendo admitidas apenas duas casa decimais após a vírgula;
c) conter as especificações do objeto de forma clara, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características dos produtos que permita aferir as especificações do edital;
7.2 VALIDADE DA PROPOSTA – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6º, da Lei n.º 10.520/02), tendo por termo inicial a data do pregão (art. 135 do CCB).
a) A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data do pregão.
7.3 DESCLASSIFICAÇÃO – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Não atendam às exigências deste Edital;
c) Alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
7.4 Os licitantes poderão apresentar propostas para todos os lotes, contudo, caso vencedor em lotes que preencham a quantidade de veículos em sua propriedade, ficará automaticamente desclassificado dos lotes subseqüentes.
7.5 Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
7.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 O envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados, em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.1 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração informando a equipe técnica, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
f) Planilha informando os encargos trabalhistas, conforme modelo constante no ANEXO X deste Edital.
8.1.2.. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
h) Declaração informando a equipe técnica, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
i) Planilha informando os encargos trabalhistas, conforme modelo constante no ANEXO X deste Edital.
8.1.3 DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINACEIRA, QUE DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM O ARTIGO 31 DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES:
a). Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na “forma da lei” em data anterior à deste Edital, ou declaração do contador de que a licitante é optante pelo simples nacional (microempresa ou empresa de pequeno porte), a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, obtidos de acordo com a fórmula a seguir descriminada.
AC + RLP
Índice de Liquidez Geral: -------------
PC + ELP
Onde:
· AC = Ativo Circulante;
· PC = Passivo Circulante;
· RLP = Realizável a Longo Prazo;
· ELP = Exigível a Longo Prazo.
a.1). Não será habilitada à empresa cujo Índice de Liquidez for inferior a 1 (um).
a.2). No caso da licitante que apresentar resultado menor do que 1 (um), deverá comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
a.3). A licitante que não tiver alcançado o índice de liquidez geral, maior ou igual a 1 (um) , será habilitada desde que comprove patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
a.4). A fórmula deverá estar, preferencialmente, aplicada em memorial de cálculo juntado ao balanço.
a.5). Das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia ou fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo contador com seu respectivo nº do CRC (Conselho Regional de Contabilidade);
a.6). As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia ou fotocópia do balanço extraída do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b). Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
8.1.4 DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUE DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM O ARTIGO 30, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES:
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais a proponente tenha prestado serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação, comprovando boa qualidade dos serviços prestados.
8.1.5. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; declaração sob as penas da lei de que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder público, de quaisquer esferas da federação, bem como não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do presente Edital, sujeito a qualquer outro fato ou circunstâncias que possua impedir a sua regular participação na presente licitação, ou eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer, conforme modelo (anexo VII).
8.1.6. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo VI).
8.1.7. Declaração que se responsabiliza civilmente pelos serviços contratados, por prejuízos e danos que venham a causar aos alunos, aos empregados, a CONTRATANTE e/ou a terceiros, depois de comprovada sua negligência.
8.1.8. Declaração de que submete à fiscalização da Prefeitura Municipal de Mafra, no que diz respeito ao comportamento dos motoristas, situação dos veículos e demais itens pertinentes aos serviços.
8.1.9. Declaração de que os veículos atendem as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente aqueles constantes dos artigos 136 e 137, dispositivos legais estes, que serão fielmente cumpridos sob as penas da Lei.
8.1.10. Declaração de disponibilidade dos veículos por itinerário, observando a idade máxima de fabricação de 15 (quinze) anos, observando as especificações do anexo I.
8.1.11. Declaração de disponibilidade de Apólice de Seguro Obrigatório DPVAT, de acordo com o que estabelece a Lei.
8.1.12. Declaração de habilitação dos motoristas a serem empregados nos serviços de transporte dos alunos, em conformidade com o art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal n. 9.503/1997.
8.1.13. Declaração informando a equipe técnica, conforme modelo constante no ANEXO IX deste Edital.
8.1.14 Planilha informando os encargos trabalhistas, conforme modelo constante no ANEXO X deste Edital.
8.2 Os documentos quando obtidos via Internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo Pregoeiro e seus Assistentes no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergente em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação.
8.3 A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
8.4 Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada e os atestados de capacidade técnica.
8.5 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, com certificação nos autos.
8.6 A documentação deverá:
a) estar em nome do licitante;
b) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz.
8.7 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.8 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
posterior. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados.
9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro efetuará, primeiramente, o credenciamento dos licitantes, nos termos do item 5 – Do Credenciamento e da Declaração de Habilitação.
a) O Pregoeiro motivará suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
9.2 Em seguida, declarará aberta a sessão e procederá ao recebimento do Anexo IV – Declaração de Habilitação, dos licitantes.
9.3 Encerrada a conferência da Declaração de habilitação dos licitantes, o Pregoeiro procederá ao recebimento do Envelope n.º 1 – Proposta Comercial.
9.4 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
9.5 Sendo considerada apta o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço, bem como aqueles concorrentes com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.6 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
9.7 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
9.8 Não havendo pelo menos três ofertas aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 9.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada pelo valor total do lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.10 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
9.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.12 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
9.13 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
9.15 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
9.16 O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
9.17 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.18 O encerramento da primeira parte da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.18.1 Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS as propostas formuladas por microempresas e empresa de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço.
9.18.2 Será oportunizado ao licitante mais bem classificado entre os empatados, observando o item 9.19.1, apresentar propostas inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.
9.18.3 Na hipótese do licitante bem mais classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.
9.18.4 Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado.
9.19 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os orçamentos obtidos pela Administração.
9.20 Embora seja considerado o valor total do lote para efeito de lances e classificação, o licitante classificado em primeiro lugar deverá, no momento da Sessão Pública do Pregão, quando indagado pelo pregoeiro, definir o valor por linha sendo que estes valores não poderão ultrapassar os valores médios orçados do item, bem como não poderão, em hipótese alguma, ser superiores aos valores apresentados na proposta inicial. Caso a planilha de proposta apresentada pelo licitante seja muito extensa, impossibilitando desta forma, a imediata recomposição dos preços resultantes dos lances, o Pregoeiro estabelecerá um prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o licitante apresente nova proposta.
9.21 Declarado o vencedor da etapa competitiva de lances, o Pregoeiro solicitará ao mesmo o envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.22 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais:
a) Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e números dos itens;
b) Falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n.º 2 – Documentação de Habilitação;
9.23 Frustrada a habilitação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.24 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – Da Apresentação dos Documentos para Habilitação.
9.25 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.
10. DO PREGOEIRO
10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.
10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1 No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço para o lote, desde que atendidas as especificação constantes deste edital.
11.2 Após declarado o vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará os objetos licitados sendo posteriormente encaminhado para a homologação do processo pelo Prefeito Municipal de Mafra.
11.3 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido a autoridade superior, afim de se efetivar os procedimentos de adjudicação e homologação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e quatro) horas;
b) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
12.5 As razões e contrarrazões do inconformismo deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações do Município de Mafra/SC, situada na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 1386 1º Andar Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro, em Mafra/SC, XXX 00.000-000.
12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra- razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal.
12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do diploma licitatório, em qualquer fase da licitação, realizar diligências que visem à instrução do processo.
13. DO CONTRATO
13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IX deste edital.
13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato;
13.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato;
13.2 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Município de Mafra ou correio eletrônico.
13.3 O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2017, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
14.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
14.3 A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
14.4 As penalidades previstas no subitem 14.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
14.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
15. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
15.1 O vencedor ficará obrigado a executar os serviços até o término do contrato oriundo desta licitação, cumprindo fielmente os termos do calendário escolar, constante do Anexo X deste edital, salvo alterações da Secretaria Municipal de Educação. Para possíveis eventualidades.
15.1.1 Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
15.2 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização do objeto será efetuado, pelo servidor público municipal a seguir nomeado:
15.2.1 Secretaria Municipal de Educação – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
15.2.2 Secretaria Municipal de Educação – Xxxxxxxx Xxxx
15.3 Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.
15.4 O local de prestação de serviços de acordo com as especificações contidas no Anexo I, que é parte integrante deste Edital.
15.5 Caso os prazos de que tratam as condições imediatamente anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos.
15.6 Quando houver necessidade de serem utilizados os veículos reversas, deverá a empresa contratada, oficiar a Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal de Educação) dos motivos que levaram o tal procedimento com as devidas justificativas.
15.7 A utilização dos veículos reservas não poderão exceder a 48 (quarenta e oito) horas.
15.8 O prazo que trata o item anterior poderá ser estendido, desde que, devidamente solicitado, justificado e autorizado pela Secretaria Municipal de Educação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:
Fonte: 158 - Dotação 347 (Salário Educação) Fonte: 161 - Dotação 348 (PNAT)
Fonte: 119 - Dotação: 350 (Fundeb)
Fonte: 122 - Dotação: 351 (Convênio Estado) Fonte: 101 - Dotação: 349
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em 30(trinta) dias após o protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto, e observada a ordem cronológica, conforme forma de pagamento especificado na proposta, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.
17.2 O Município de Mafra reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.
17.3 A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal, a seguinte descrição:
a) o número da licitação;
b) o número da ordem de serviço.
17.4 A nota fiscal que não contiver as informações descritas no subitem anterior será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
18. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1 Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.
18.2 O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
19. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
19.1 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital
e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
20.2 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
20.3 O Pregoeiro poderá, no interesse do Município de Mafra, relevar omissões e/ou incorreções puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
20.4 Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
20.5 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos fixados.
20.6 O Município de Mafra reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
20.7 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local do preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
20.8 O Município de Mafra reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
20.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.10 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.11 As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mafra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.12 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.14 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
20.16 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
20.17 O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no Departamento de Licitação, localizado no endereço especificado no preâmbulo do presente ato convocatório, devendo, neste caso, o interessado levar um cd ou dvd para que ato convocatório seja gravado nele.
Mafra/SC, 20 de janeiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresas especializadas em realizar serviços de transporte escolar destinados aos alunos do ensino fundamental do Município de Mafra/SC referente ao ano letivo de 2017, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
ITEM | LOTE/LIN HA | LOCALIDADE | KM DIA | R$ VALOR KM | DIAS LETI VO | R$ TOTAL |
01 | A 01 | BITUVINHA/PERIZAL (LINHA INTERNA) PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 117 | R$ 5,00 | 200 | 117.000 |
02 | A 02 | BITUVINHA/KM 09 / CENTRO PERIODO : MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 122 | R$ 5,00 | 200 | 122.000 |
03 | A 03 | BITUVINHA/COLÉGIO AGRICOLA PERIODO : 2X AO DIA DE MANHÃ E A TARDE VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 98 | R$ 5,10 | 200 | 99.960 |
04 | A 04 | ESTAÇÃO TINGUI / VILA PECHEL /CAMPO DA LANÇA / CENTRO PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 128 | R$ 5,00 | 200 | 128.000 |
Total - A | 465 | R$ 466.960 | ||||
05 | B 05 | PAPUAN / XXXXXXX/XXX XX XXXXX XX XXXXX/X. XXX XXXXXXXXX/ XX 00 /CENTRO PERIODO : MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 98 | R$ 5,10 | 200 | 99.960 |
06 | B 06 | SERRINHA / RIO DA AREIA DE BAIXO / A. XXX XXXXXXXXX / XX 00 / XXXXXX/ XXXXXXXX / X. XXX XXXXXXXXX PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 78 | R$ 5,10 | 200 | 79.560 |
07 | B 07 | MATO PRETO / A. XXX XXXXXXXXX / XX 00 / XXXXXX/ XXXXXXX XX XXXX / X. XXX XXXXXXXXX PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 76 | R$ 5,10 | 200 | 77.520 |
08 | B 08 | RIO PRETO / CENTRO PERIODO : MATUTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 84 | R$ 5,10 | 200 | 85.680 |
Total - B | 336 | R$ 342.720 | ||||
09 | X 00 | XXXXXXX/XXXX XXXXX/ XXXXXX/ XX 00 / XXXXXX PERIODO : MATUTINO | 148 | R$ 5,00 | 200 | 148.000 |
VEICULO MINIMO 44 LUGARES | ||||||
10 | C 10 | CAÇADOR/RIO DA AREIA DO MEIO/ LEONEL/ LINHA INTERNA PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 110 | R$ 5,00 | 200 | 110.000 |
11 | C 11 | VILA GREIN/AVENCAL SÃO PEDRO/ X. XXX XXXXXXXXX/ XX 00 / XXXXXX/XXXX XXXXX / X. XXX XXXXXXXXX PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 84 | R$ 5,10 | 200 | 85.680 |
12 | C 12 | VILA RUTHES/ KM 09 / CENTRO/ COLÉGIO AGRICOLA PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 155 | R$ 5,00 | 200 | 155.000 |
Total - C | 497 | R$ 498.680 | ||||
13 | D 13 | BUTIÁ DOS TABORDAS / SÃO LOURENÇO / PORTÃO SÃO LOURENÇO / IMBUIAL / VILA NOVA /CENTRO PERIODO : MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 89 | R$ 5,10 | 200 | 90.780 |
14 | D 14 | BUTIÁ DOS TABORDAS / SÃO LOURENÇO / PORTÃO SÃO LOURENÇO / IMBUIAL /VILA NOVA CENTRO/ CENTRO PERIODO : MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 86 | R$ 5,10 | 200 | 87.720 |
15 | X 00 | XXXXXXX XXXXX /XXXXX XX XXXX /XXXXX/ XXX XXXXXXXX / XXXXXX PERIODO : MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 85 | R$ 5,10 | 200 | 86.700 |
16 | D 16 | CORREDEIRA / ESTAÇÃO CANIVETE/ SALTINHO DO CANIVETE PERIODO : MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 78 | R$ 5,10 | 200 | 79.560 |
17 | D17 | BUTIÁ DOS TABORDAS/ PORTÃO SÃO LOURENÇO PERIODO : MATUTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 88 | R$ 5,10 | 200 | 89.760 |
Total - D | 426 | R$ 434.520 | ||||
18 | E18 | AUGUSTA VITÓRIA / BELA VISTA PERIODO : VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 86 | R$ 5,10 | 200 | 87.720 |
19 | E 19 | PEDRA FINA/ BELA VISTA PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 101 | R$ 5,00 | 200 | 101.000 |
20 | E20 | FAZENDA EVASA / VILA SCHAFASCHECK / BELA VISTA PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO | 148 | R$ 5,00 | 200 | 148.000 |
VEICULO MINIMO 44 XXXXXXX | ||||||
00 | X 00 | XXX XXXX XX XXX XXXXX/XXXXXXX XXXXX/ XXXXXXXX XX XXXXXXXX PERIODO : MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 94 | R$ 5,10 | 200 | 95.880 |
Total - E | 429 | R$ 432.600 | ||||
22 | F 22 | PEDRA FINA / AUGUSTA VITÓRIA PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 64 | R$ 5,10 | 200 | 65.280 |
23 | F 23 | AUGUSTA VITÓRIA/ CONTAGEM SCHADECK PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 50 | R$ 5,10 | 200 | 51.000 |
24 | X 00 | XXX XX XXXXX / XXXX XXXXXXXXXXX / XXXXXXX XX XXXXXXXX PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 49 | R$ 5,10 | 200 | 49.980 |
25 | F 25 | LAGOA SECA /GUARUPÚ/ AVENCAL DO SALTINHO PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 36 | R$ 5,10 | 200 | 36.720 |
26 | F 26 | CENTRO / SALTINHO DO CANIVETE / MATÃO / BORNATOS PERIODO : MATUTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 140 | R$ 5,00 | 200 | 140.000 |
27 | F 27 | SALTINHO / BELA VISTA PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 81 | R$ 5,10 | 200 | 82.620 |
Total - F | 420 | R$ 425.600 | ||||
28 | G 28 | BUTIAZINHO/ BUTIAZINHO DE CIMA / BUTIÁ DO LAGEADO PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 16 LUGARES | 86 | R$ 5,10 | 200 | 87.720 |
29 | G 29 | BUTIAZINHO/ RIO BRANCO PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 16 LUGARES | 60 | R$ 5,10 | 200 | 61.200 |
30 | G 30 | BUTIAZINHO/RIOP BRANCO II PERIODO : MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 16 LUGARES | 95 | R$ 5,10 | 200 | 96.900 |
31 | G 31 | BUTIAZINHO/ BELA VISTA PERIODO : VESPERTINO VEICULO MINIMO 16 LUGARES | 50 | R$ 5,10 | 200 | 51.000 |
Total - G | 291 | R$ 296.820 | ||||
Valor Total (Xxxxx A, B, C, D, F, E, G) | R$ 2.897.900 |
Total Máximo: 2.897.900,00
3. DAS OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 Para tirar dúvidas em relação aos horários, carros, roteiros e tudo referente a terceirização do
transporte, os interessados devem dirigir-se a pessoa responsável pela parte operacional do Transporte de Estudantes na Secretaria Municipal de Educação, com o Sr. Xxxxxxxx Xxxx (Responsável pelo Dep. de Transporte Escolar).
3.2 Os veículos deverão possuir documentação legal em dia e estarem em nome da Empresa, comprovados pelos órgãos competentes (IPVA, Seguro Obrigatório e outros), ano e modelo mínimo de 2002, exceto os veículos reservas que deverão ser de no mínimo de ano 2002 em diante e deverão ser condicionados a cada linha específica, conforme planilha do Anexo II deste edital.
3.3 Os licitantes ficam obrigados a apresentarem veículos reservas, sendo um para até quatro linhas e dois acima de quatros linhas, com documentação legal em dia e em nome da Empresa, comprovados pelos órgãos competentes (IPVA, Seguro Obrigatório e outros), com ano mínimo de 2002 em diante.
3.4 A Empresa vencedora da menor proposta deverá obedecer rigorosamente o calendário escolar, apresentando planilha diária de controle de linha a ser fornecida e controlada pela Secretaria Municipal de Educação e cumprir com as normas contratuais.
3.5 A Empresa vencedora assumirá integral e exclusiva responsabilidade no que diz respeito às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste certame.
3.6 Cabe a Empresa vencedora ter o conhecimento e cumprir o Código de Trânsito e as resoluções do CONTRAN e dar a máxima atenção no que diz respeito ao Transporte Escolar.
3.7 Os contratos poderão ser rescindidos conforme a necessidade da municipalidade obedecendo aos critérios estabelecidos em lei.
3.8 Os veículos devem estar em conformidade cm o Código de Transito
3.9 Estar Segurados
4.0 Vistoriados semestralmente por oficina credenciada pelo Inmetro
4.1 Após a licitação os veículos serão aprovados mediante a vistoria feita pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Mafra (SC).
4.2 Os motoristas devem possuir CNH categoria D, curso de Transporte Escolar e no mínimo 1 (um) ano de experiência.
4.3 É obrigatória a identificação dos motoristas com “crachás de identificação” fornecidos pela licitante vencedora do certame, durante a prestação dos serviços.
4.4 A licitante vencedora deverá informar para a Secretaria Municipal de Educação formalmente todos os motoristas e suas respectivas linhas/rotas e notificar previamente qualquer troca de motorista a ser feita e autorizada.
4.5 Quando houver aumento ou diminuição de percurso (quilometragem) de determinado itinerário escolar, os cálculos terão como base os custos variáveis do quilômetro rodado/dia da planilha apresentada.
4.6 As empresas deverão possuir veículos reservas. Os mesmos poderão ter no Maximo 15 (quinze) anos de uso.
4.7 A empresa vencedora terá 30 (trinta) dias para apresentar Laudo atualizado de vistoria técnica (INMETRO) de todos os veículos.
Outras Observações: Em caso de irregularidades apontadas pela equipe de fiscalização, as empresas terão 05 (cinco) dias uteis para a regularização dos seus veículos, o não havendo cumprimento das exigências solicitadas, a mesma será desclassificada, assumindo o segundo colocado e assim sucessivamente.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
IDENTIFICAÇÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO:
REPRESENTANTE LEGAL:
FONE/FAX:
CONTA CORRENTE Nº: AGÊNCIA: BANCO:
Item | Lotes e Linhas | Localidades Atendidas | KM Dia | Dias Letivos | Valor Unit. KM | Valor Total | Veículo Modelo Marca Ano Número Passageiros Placas | Motorista e Carteira e Carteira de Habilitação |
01 | A 01 | BITUVINHA/PERIZAL (LINHA INTERNA) PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 117 | 200 | ||||
02 | A 02 | BITUVINHA/KM 09 / CENTRO PERIODO: MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 122 | 200 | ||||
03 | A 03 | BITUVINHA/COLÉGIO AGRICOLA PERIODO: 2X AO DIA DE MANHÃ E A TARDE VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 98 | 200 | ||||
04 | A 04 | ESTAÇÃO TINGUI / VILA PECHEL /CAMPO DA LANÇA / CENTRO PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 128 | 200 | ||||
TOTAL DE KM DO LOTE A | 465 | |||||||
05 | B 05 | PAPUAN / XXXXXXX/XXX XX XXXXX XX XXXXX/X. XXX XXXXXXXXX/ XX 00 /CENTRO PERIODO: MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 98 | 200 |
06 | B 06 | SERRINHA / RIO DA AREIA DE BAIXO / A. XXX XXXXXXXXX / XX 00 / XXXXXX/ XXXXXXXX / X. XXX XXXXXXXXX PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 78 | 200 | ||||
07 | B 07 | MATO PRETO / X. XXX XXXXXXXXX / XX 00 / XXXXXX/ XXXXXXX XX XXXX / X. XXX XXXXXXXXX PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 76 | 200 | ||||
08 | B 08 | RIO PRETO / CENTRO PERIODO: MATUTINO VEICULO MINIMO 28 XXXXXXX | 00 | 000 | ||||
XXXXX XX XX XX XXXX X | 336 | |||||||
09 | C 09 | XXXXXXX/XXXX XXXXX/ XXXXXX/ XX 00 / XXXXXX PERIODO: MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 148 | 200 | ||||
10 | C 10 | CAÇADOR/RIO DA AREIA DO MEIO/ LEONEL/ LINHA INTERNA PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 110 | 200 | ||||
11 | C 11 | VILA GREIN/AVENCAL SÃO PEDRO/ X. XXX XXXXXXXXX/ XX 00 / XXXXXX/XXXX XXXXX / X. XXX XXXXXXXXX PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 84 | 200 | ||||
12 | C 12 | VILA RUTHES/ KM 09 / CENTRO/ COLÉGIO AGRICOLA PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 155 | 200 | ||||
TOTAL DE KM DO LOTE C | 497 | |||||||
13 | D 13 | BUTIÁ DOS TABORDAS / SÃO LOURENÇO / PORTÃO | 89 | 200 |
SÃO LOURENÇO / IMBUIAL / VILA NOVA /CENTRO PERIODO: MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | ||||||||
14 | D 14 | BUTIÁ DOS TABORDAS / SÃO LOURENÇO / PORTÃO SÃO LOURENÇO / IMBUIAL /VILA NOVA CENTRO/ CENTRO PERIODO: MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 86 | 200 | ||||
15 | D 15 | GENERAL BRITO /PASSO DA CRUZ /IRARA/ SÃO LOURENÇO / CENTRO PERIODO: MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 85 | 200 | ||||
16 | D 16 | CORREDEIRA / ESTAÇÃO CANIVETE/ SALTINHO DO CANIVETE PERIODO: MATUTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 78 | 200 | ||||
17 | D17 | BUTIÁ DOS TABORDAS/ PORTÃO SÃO LOURENÇO PERIODO: MATUTINO VEICULO MINIMO 28 XXXXXXX | 00 | |||||
XXXXX XX XX XX XXXX X | 426 | |||||||
18 | E18 | AUGUSTA VITÓRIA / BELA VISTA PERIODO: VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 86 | 200 | ||||
19 | E 19 | PEDRA FINA/ BELA VISTA PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 101 | 200 | ||||
20 | E20 | FAZENDA EVASA / VILA SCHAFASCHECK / BELA VISTA PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 148 | 200 | ||||
21 | E 21 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA/FAZENDA EVASA/ SALTINHO DO CANIVETE | 94 | 200 |
PERIODO: MATUTINO VEICULO MINIMO 44 XXXXXXX | ||||||||
XXXXX XX XX XX XXXX X | 000 | |||||||
22 | F 22 | PEDRA FINA / AUGUSTA VITÓRIA PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 64 | 200 | ||||
23 | F 23 | AUGUSTA VITÓRIA/ CONTAGEM SCHADECK PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 50 | 200 | ||||
24 | F 24 | RIO DO CEDRO / VILA SCHAFASCHEK / AVENCAL DO SALTINHO PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 49 | 200 | ||||
25 | F 25 | LAGOA SECA /GUARUPÚ/ AVENCAL DO SALTINHO PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 36 | 200 | ||||
26 | F 26 | CENTRO / SALTINHO DO CANIVETE / MATÃO / BORNATOS PERIODO: MATUTINO VEICULO MINIMO 28 LUGARES | 140 | 200 | ||||
27 | F 27 | SALTINHO / BELA VISTA PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 44 LUGARES | 81 | 200 | ||||
TOTAL DE KM DO LOTE F | 420 | |||||||
28 | G 28 | BUTIAZINHO/ BUTIAZINHO DE CIMA / BUTIÁ DO LAGEADO PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 16 LUGARES | 86 | 200 | ||||
29 | G 29 | BUTIAZINHO/ RIO BRANCO PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 16 LUGARES | 60 | 200 | ||||
30 | G 30 | BUTIAZINHO/RIOP BRANCO II | 95 | 200 |
PERIODO: MATUTINO E VESPERTINO VEICULO MINIMO 16 LUGARES | ||||||||
31 | G 31 | BUTIAZINHO/ BELA VISTA PERIODO: VESPERTINO VEICULO MINIMO 16 LUGARES | 50 | 200 | ||||
TOTAL DE KM DO LOTE G | 291 |
VEÍCULOS RESERVA
Veículo | Modelo | Ano | Marca | Número Passageiros | Placas |
Prazo de Validade não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua entrega.
, em de de 2017.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO III
MODELOS DE CREDENCIAMENTO
1 – QUANDO O CREDENCIADO FOR SÓCIO, DIRIGENTE OU PROPRIETÁRIO DA EMPRESA
“Vimos por meio deste, requerer junto a COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do Sr. (a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , residente e domiciliado na Xxx
, xx , xxxxxx , XXX , xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , a participar do Processo Licitatório nº 009/2017, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017, na qualidade de (Sócio, dirigente ou proprietário), considerando os poderes outorgados no (Contrato Social, Estatuto ou Procuração Pública) da empresa, neste
ato com total poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de _de 2017.
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)”
2 – QUANDO O CREDENCIAMENTO FOR PARA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
“Vimos por meio deste, requerer junto à COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO, o CREDENCIAMENTO do(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , residente e domiciliado na Xxx
, xx , xxxxxx , XXX , xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , a participar do Processo Licitatório nº 009/2017, licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE MAFRA, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, considerando os poderes outorgados no instrumento de procuração, sendo para este ato poderá atuar em nome da empresa outorgante com total poderes, pronunciando-se em nome da empresa, formulando propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2017.
(Nome da empresa e Assinatura do Sócio, dirigente ou proprietário da empresa)”
Observação: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O CREDENCIAMENTO, INCLUSIVE O REQUERIMENTO, DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
(EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº e CPF nº , residente e domiciliado na Xxx
, xx , xxxxxx , XXX , xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n° 009/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º,da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2017.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrito no CPNJ n.º
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) da carteira de Identidade n.º
e inscrito(a) no CPF n.º , DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
, em de de 2017.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART.
7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº e CPF nº , residente e domiciliado na Xxx
, xx , xxxxxx , XXX , xxxxxx xx
, Xxxxxx xx , para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório n° 009/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017, da PREFEITURA DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz( ).
, em de de 2017.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , através de seu representante legal, o Sr. (a) , (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro , CEP , cidade de
, Estado de ., DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório n° 009/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 PREGÃO da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de 2017.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO (ASSINATURA DO CONTRATO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA para fim específico de futura contratação com a PREFEITURA DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n° 009/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) , (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , bairro , CEP , cidade de
, Estado de .
, em de de 2017.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 PROCESSO Nº 009/2017
MODELO RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA;
Declaro para os devidos fins, que nesta obra referente ao Processo XXX/2017 Pregão Presencial RP XXX/2017 será realizada pela seguinte relação de responsáveis pelos serviços e demais empregados vinculados a execução da obra:
Nome | CPF | Qualificação | Nível | Gratificação | Salário |
**** | **** | ***** | ***** | **** | **** |
**** | **** | ***** | ***** | **** | **** |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
OBS: Esta planilha deverá ser preenchida indicado a quantidade de empregados (técnicos e mão de obra) necessários a execução do contrato, devendo incluir os valores unitários por empregados relativos à salário, gratificação natalina, férias, adicionais, transporte, alimentação, uniformes, assistência médica, treinamentos e todos os demais direitos previsto em acordos e convenções coletivas.
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 PROCESSO Nº 009/2017
MODELO PLANILHA ENCARGO TRABALHISTAS
1 - Nesta planilha deverão constar as informações quanto a composição do preço do contrato, indicando a quantidade de empregados necessários a execução do contrato e todos os dados complementares para o cálculo do custo deste serviço, com valores unitários por empregado relativos a salário, gratificação natalina, férias adicionais, transporte, alimentação , uniformes, assistência médica , treinamentos e todos os demais direitos previstos em acordos e convenções coletivas.
Empregados | Despesas salário | Gratificação natalina | Férias | Transporte | Alimentação | Outros |
Valor Total gasto com empregados e encargos trabalhistas R$
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Sócio Proprietário
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° /2017.
Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, e de outro lado à empresa ..............., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ........................., na cidade de ................, inscrita no CNPJ sob nº
............, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr , portador
da Carteira de Identidade RG nº ...... e inscrito no CPF sob o nº , observadas as disposições
da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresas especializadas em realizar serviços de transporte escolar destinados aos alunos do ensino fundamental do Município de Mafra/SC referente ao ano letivo de 2017, através da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Licitatório n° 009/2017, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017, desta Prefeitura Municipal de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, no(s) lote(s):
....................
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Pregão Presencial nº 004/2017, da Prefeitura Municipal de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
a) O Edital do pregão Presencial nº 009/2017, da Prefeitura Municipal de Mafra;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em _ de
de 2017.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO:
A execução do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em / /2017 e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
O valor total deste contrato é de R$ ..........., sendo que o valor de R$ ............ (..............) o quilômetro (km) rodado por lote, perfazendo o total de ................ km diários no lote
........”....................... linha ........, nos dias letivos previstos no calendário escolar.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:
Fonte: 158 - Dotação 347 (Salário Educação) Fonte: 161 - Dotação 348 (PNAT)
Fonte: 119 - Dotação: 350 (Fundeb)
Fonte: 122 - Dotação: 351 (Convênio Estado) Fonte: 101 - Dotação: 349
PARÁGRAFO ÚNICO - Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a efetiva realização dos serviços licitados, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei nº 10.520/2002 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, cabendo especialmente a CONTRATADA atender e observar as determinações seguintes:
a) executar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE, com veículo em perfeitas condições de trafegabilidade e segurança, de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
b) obedecer rigorosamente o Calendário Escolar, apresentando planilha diária de controle da linha, ambos fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
c) contratar seguros contra danos materiais (veículo) e pessoas (estudantes);
d) recolher e deixar os alunos nos locais determinados (pontos), definidos pela CONTRATANTE;
e) responder direta ou indiretamente por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, alunos ou terceiros por dolo ou culpa, em decorrência da execução do presente contrato;
f) submeter seus veículos a vistorias técnicas quando determinadas pela CONTRATANTE;
g) manter seus veículos com boa aparência interna e externa;
h) apresentar o Certificado de Registro e o comprovante de Licenciamento dos veículos, bem como nome RG, CPF, Habilitação, Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares conforme Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN de cada condutor;
i) manter durante toda a vigência do contrato a regularidade da documentação legal dos veículos (IPVA, Seguro Obrigatório e outros), devendo a cada alteração encaminhar cópia para a CONTRATANTE;
j) encaminhar ao conhecimento da CONTRATANTE, expressamente, qualquer fato eventual e alheio ao cotidiano, que interfira, ou venha a alterar a normalidade dos serviços;
k) responder única e exclusivamente por quaisquer questionamentos, multas, notificações, autuações, intimações, seja judicial, extrajudicial ou administrativa, que venha a surgir em decorrência da execução do presente contrato, inclusive, assumindo integral e exclusiva responsabilidade no que diz respeito às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx advenham do presente contrato;
l) permitir aos servidores designados ou prepostos da CONTRATANTE, o livre acesso em qualquer época aos veículos de transporte destinados à execução do contrato;
m) manter os veículos em perfeito funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
n) disponibilizar em cada veículos os equipamentos de segurança exigidos pelas normas e legislação de trânsito;
o) executar os serviços com total conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN, especialmente no que diz respeito ao Transporte Escolar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA executará os serviços para a CONTRATANTE, nas localidades previstas no edital nos termos adjudicados, dentro do Município de Mafra.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, o recebimento do produto será efetuado, pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, ou outro(a) servidor(a) público Municipal da Secretaria de Educação. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas obrigações trabalhistas referentes a mão de obra utilizada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da nota de xxxxxxx advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) executar o objeto deste contrato por sua conta e risco, através de seus funcionários e profissionais especializados, ou prepostos, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
b) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
c) cumprir rigorosamente horários e trajetos fixados pela CONTRATANTE;
d) apanhar e entregar os estudantes nos locais determinados pela CONTRATANTE;
e) tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da CONTRATANTE;
f) responder direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros em decorrência da execução do contrato;
g) submeter os veículos à vistoria técnica (INMETRO) conforme exigência legal, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato, bem como copia do laudo de vistoria veícular aprovado.
h) manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
i) manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação de serviços;
j) prestar contas do serviço ao CONTRATANTE, mensalmente, através de relatório circunstanciado, conforme planilha fornecida pela Secretaria Municipal de Educação;
k) permitir aos servidores ou terceiros, designados pela Administração Municipal para efetuarem a fiscalização dos serviços e veículos, garantindo o livre acesso, em qualquer período do dia, durante a vigência do contrato;
l) zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação de serviço;
m) manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro quando se fizer necessário;
n) os veículos disponibilizados para a prestação dos serviços de transporte escolar deverão atender a todas as exigências da legislação de trânsito (CTN, DETRAN, CIRETRAN), bem como, as normatizações complementares;
o) os condutores dos veículos utilizados na prestação de serviços deverão freqüentar os cursos, treinamentos, palestras ou similares, promovidos ou não, pela Secretaria Municipal de Educação;
p) a CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos e mantê-los em bom estado de conservação;
q) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da CONTRATANTE, no que se refere ao presente contrato;
s) manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
t) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
u) recolher os impostos, taxas e demais encargos tributários referente a execução do presente contrato.
v) oficializar imediatamente a contratante através da Secretaria Municipal de Educação qualquer situação ou circunstância anômala que venham ocorrer durante a vigência do contrato.
x) comprovação do cumprimento das normas contidas nas convenções coletivas de trabalho vigentes a categoria profissional.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;
b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados.
d) oficializar imediatamente a contratada por qualquer situação ou circunstância anômala que venham ocorrer durante a vigência do contrato.
e) O Município poderá promover descontos nos valores devidas a empresa para realizar pagamento de quaisquer verbas trabalhistas que forem inadimplidos pela empresa.
fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como o cumprimento dos direitos trabalhistas; podendo exigir a comprovação mensal das seguintes obrigações trabalhistas como condição para o pagamento das faturas mensais do serviço realizado: - Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice
PARÁGRAFO ÚNICO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS PENALIDADES:
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
PARÁGRAFO XXXXXXX - Xxxxx motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea “b” do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA VINCULAÇÃO:
O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pela Contratada, datada de
/ / , bem como ao Edital de Pregão Presencial nº 004/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2017, com possibilidade de prorrogação, desde que devidamente justificado pela Secretaria Municipal de Educação e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
PARAGRAFO ÚNICO: O item 8.1.1 Letra H e item 8.1.2 letra L, do edital, poderão sofrer alterações em caso de prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:
O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Xxxxxxxx fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Mafra/SC, .........de de 2017.
MUNICÍPIO DE MAFRA
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
Empresa (REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO/FUNÇÃO) CONTRATADA
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
TESTEMUNHAS:
1ª
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação Interina
2ª
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°
Visto e aprovado pelo Procurador Geral Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
OAB/SC 31.463
ANEXO XII
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA- SC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida: Cel. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 441 XXX 00.000-000 TELEFONE / FAX – 00 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000
E-MAIL – xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CALENDÁRIO ESCOLAR 2017
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abril | |||||||
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janeiro | ||||||
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29 | 30 | 31 | ||||
Dias letivos | |
Fevereiro | 10 |
Março | 22 |
Abril | 17 |
Maio | 23 |
Junho | 21 |
Julho | 12 |
Agosto | 24 |
Setembro | 19 |
Outubro | 21 |
Novembro | 20 |
Dezembro | 11 |
Total | 200 |
Dias letivos: 10
01 , 02 e 03 – Jornada Pedagógica
06, 07 e 08 – Reunião Pedagógica na escola 09 – Início do Ano Letivo
27 - Recesso
28 – Carnaval
Dias Letivos: 22
01 - Recesso
19 - Dia de São José
Dias letivos: 17
13 – Recesso
14 – Paixão de Cristo 21 – Feriado Tiradentes Conselho de Classe
maio | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
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junho | ||||||
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25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
agosto | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
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20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Dias letivos: 23
01 – Dia do Trabalho 13 – Sábado Letivo
Dias letivos: 21
10 – Sábado Letivo 15 – Corpus Christi 16 - Recesso
Dias letivos: 12
14 – Término do semestre letivo Conselho de Classe 17 a 20 – Formação continuada
21 a 30 – Recesso
Dias letivos: 24
julho | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
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23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
30 | 31 |
12 – Sábado Letivo
setembro | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
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24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
outubro | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
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15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 | 30 | 31 |
Novembro | ||||||
D | S | T | Q | Q | S | S |
1 | 2 | 3 | 4 | |||
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dezembro | |||||||
D | S | T | Q | Q | S | S | |
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24 | 31 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
LEGENDA:
Dias letivos: 19
07 – Feriado Independência do Brasil 08 – Aniversário do município
8 será considerado um (1)dia letivo, desde que a escola participe das atividades cívicas no município com alunos);
Dias letivos: 21
12 – Nossa Senhora Aparecida; 13 - Recesso
15 – Dia dos Professores
28 –Dia do Servidor Público Conselho de Classe
Dias letivos: 20
02 –Finados
03 – Recesso
15 – Proclamação da República 19 – Consciência Negra
Dias Letivos: 11
15 – Término do Ano Letivo Conselho de Classe
Dias Letivos em 2017 Recesso Escolar
Organização Pedagógica na escola
Formação Continuada
Exames Finais Feriados
•Os Conselhos de Classe deverão ser realizados até 7 dias após o fechamento do bimestre de acordo com a conveniência da equipe escolar.
• Os dias de Formação Continuada poderão sofrer mudanças durante o ano letivo.