CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
001/2024
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SOURE
OBJETO
PARCERIA PÚBLICA PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINA (S) SOLAR (ES) FOTOVOLTAICA (S) COM A FINALIDADE DE SUPRIR A DEMANDA ENERGÉTICA DA ESTRUTURA FÍSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SOURE (PA).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 39.000.000,00 (Trinta e nove milhões de reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia xx/xx/xxxx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Técnica e Preço
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
LICITAÇÃO - MINUTA DE EDITAL 6
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO OBJETO DA LICITAÇÃO 9
PROCEDIMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO ALTERAÇÃO DO EDITAL 10
CAPÍTULO III - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 15
CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 17
CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS, DOCUMENTOS E JULGAMENTO DAPROPOSTA TÉCNICA 22
CAPÍTULO VI - DOS REQUISITOS, DOCUMENTOS E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 23
CAPÍTULO VII - AVALIAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICAS E PROPOSTA 24
CAPÍTULO VIII - RECURSOS E SANÇÕES E PENALIDADES RECURSOS ADMINISTRATIVOS 25
CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO – CONTRATO 27
CAPÍTULO X - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 32
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS 33
ANEXO I - CARTA DEAPRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 34
XXXXX XX- CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 35
XXXXX XXX - A - REQUISITOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – AVALIAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA 36
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 40
ANEXO IV-A – MODELO DE NEGÓCIO REFERENCIAL 41
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO 42
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA 43
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA 44
Em atendimento ao Edital, a , por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s) DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para
cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros NECESSÁRIOS à consecução do objeto da Concessão 44
Declara, outrossim, que (i) tem capacidade de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da Concessão e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional ou em equipamentos de, no mínimo, 3% (três por cento) do valor estimado para o contrato no capital social da Sociedade de Propósito Específico a ser constituída para a execução do objeto da Concessão. 44
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO 45
ANEXO VIII - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO 47
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO OBJETO DO EDITAL DE LICITAÇÃO 48
ANEXO X — MINUTA DE CONTRATO 49
ANEXOS DA MINUTA DE CONTRATO 88
ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO 90
CADERNO DE PARÂMETROS DO CONCESSIONÁRIO 90
ANEXO II DA MINUTA DE CONTRATO – MATRIZ DE RISCO 92
ANEXO III DA MINUTA DE CONTRATO — SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO DO CONCESSIONARIO 103
CADERNO DO CONCESSIONÁRIO 105
ANEXO IV DA MINUTA DE CONTRATO - CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO 107
ANEXO V DA MINUTA DE CONTRATO - PLANO REFERENCIAL 108
ANEXO VI DA MINUTA DO CONTRATO - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SERVIÇO
................................................................................................................................................... 109
ANEXO VII DA MINUTA DO CONTRATO - GARANTIAS E SEGUROS 113
ANEXO VIII DA MINUTA DO CONTRATO - DESCRIÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS 115
XXXXX XX — À - DA MINUTA DO CONTRATO MINUTA DE ACORDO TRIPARTITE PARA FINS DE CRIAÇÃO DE CONTA GARANTIA (GARANTIA DEVIDA PELO PODER CONCESSIONÁRIO) 116
ANEXO X — PLANILHA DE VALORES UNITÁRIOS 124
INTRODUÇÃO
O presente Estudo Jurídico se propõe a apresentar Parecer Jurídico, com a definição do modelo de concessão, suas vantagens em comparação aos demais, além do arcabouço normativo aplicável e demais análises necessárias.
A prefeitura municipal de Soure, por meio do Conselho Gestor de PPP, autorizou, aapresentação de estudos e projetos que visam à demonstração do interesse público (primário e secundário) na implementação de parceria pública privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para implantação, operação, manutenção e gestão de usina(s) solar(es) fotovoltaica(s) com a finalidade de suprir a demanda energética da estrutura física da administração direta e indireta do município de Soure/PA.
JUSTIFICATIVA JURÍDICA
O Estudo tem início com a justificativa da utilização da Parceria Público-Privada (PPP) para alcançar o objetivo de implantação, operação, manutenção e gestão de usina (s) solar (es) fotovoltaica (s) no município de Soure/PA.
A PPP é um modelo de colaboração entre o setor público e o privado para a prestação de serviços ou a realização de projetos de infraestrutura, e possui uma série de vantagens para a Administração Pública, dentre as quais:
a. Transferência de Riscos: Uma característica fundamental das PPPs é a transferência de riscos do setor público para o setor privado, com a alocação adequada de riscos, visando ao equilíbrio do Contrato;
b. Prazo de Concessão: os longos prazos permitem que o parceiro privado tenha um período adequado para recuperar seus investimentos e obter retorno sobre o capital investido;
c. Garantias e Segurança jurídica: Os contratos podem incluir garantias para mitigar certos riscos enfrentados pelo parceiro privado, de modo a equilibrar a relação contratual;
d. Transparência e Prestação de Contas: As PPPs são conduzidas de forma transparente, com a divulgação adequada de informações relacionadas ao projeto, aos contratos e aos custos envolvidos, além da necessidade de prestação de contas;
e. Flexibilidade Contratual: Os contratos de PPP geralmente são flexíveis e podem ser adaptados para atender às necessidades específicas de cada projeto. Isso inclui a possibilidade de ajustes ao longo do tempo para lidar com mudanças nas condições de mercado, legislação ou outras circunstâncias relevantes;
f. Eficiência na Gestão: O envolvimento do setor privado tende a promover a eficiência na gestão dos projetos, incluindo redução de custos operacionais e melhorias na qualidade dos serviços prestados;
g. Inovação e Tecnologia: As PPPs incentivam a inovação e a adoção de tecnologias avançadas na concepção, construção e operação de infraestrutura, com a melhora na eficiência e na qualidade dos serviços;
h. Acesso a Capital Privado: As PPPs permitem que o setor público aproveite o capital privado para financiar projetos de grande porte, sem aumentar
Significativamente a dívida pública. Isso pode ajudar a viabilizar projetos que, de outra forma, não seriam realizados devido a restrições orçamentárias;
i. Benefícios Socioeconômicos: As PPPs podem gerar benefícios socioeconômicos, como criação de empregos, desenvolvimento regional e estímulo ao crescimento econômico. A jurisprudência pode analisar o impacto das PPPs no desenvolvimento local e na melhoria da qualidade de vida da população atendida pelos projetos.
Considerando todos esses benefícios, entende-se que, no caso concreto, a melhor opção para a prefeitura municipal de Soure é a escolha da Concorrência, valendo-se das normas da Parceria Público Privada, sob a Concessão Administrativa, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei nº 11.079/2004.
Assim, devem ser observadas, mas não se limitando, as normas previstas na Lei nº 11.079/2004 e, adicionalmente, o disposto nos artigos 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, conforme disposição constante no art. 3º da Lei nº 11.079/04, além das normas estaduais e municipais aplicáveis no caso concreto.
Consoante disposto na Lei nº 11.079/04, deve ser utilizada a modalidade de licitação Concorrência, por ser a que melhor se adequa ao objeto pretendido.
Assim, considera-se, a seguir, a elaboração de minutas de Edital e seus anexos, assim como de Contrato, os quais pretendem ser uma base de análise para a Administração Pública, sem qualquer vinculação a sua utilização, tratando-se, tão somente, de parte do Estudo Jurídico proposto.
LICITAÇÃO - MINUTA DE EDITAL
ORIGEM DA LICITAÇÃO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE/PA |
MODALIDADE | CONCORRÊNCIA PÚBLICA XXX/2024 |
PROCESSO | XXXX/2024 |
OBJETO | PARCERIA PÚBLICA PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINA(S) SOLAR(ES) FOTOVOLTAICA(S) COM A FINALIDADE DE SUPRIR A DEMANDA ENERGÉTICA DA ESTRUTURA FÍSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SOURE/PA. |
DATA DE ABERTURA | XX/XX/XXXX |
HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | XX:00 horas. . |
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES | XX:00 horas. |
NÚMERO DE ORDEM: CONCORRÊNCIA Nº XXX/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: XXXX/2024.
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento será a combinação entre o menor preço da contraprestação a ser paga pelo poder concedente e a melhor técnica no art. 12, ii, “b” e iii “a”, da Lei nº 11.079/04.
OBJETO: A Prefeitura de Soure torna pública a realização de Licitação, na modalidade concorrência pública, para a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de concessão administrativa para implantação, operação, manutenção e gestão de usina (s) solar(es) fotovoltaica(s) com o objetivo de suprir a demanda energética da estrutura física da administração direta e indireta do Município De Soure/PA.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA: Constituição Federal, art. 175; Lei Federal nº 11.079/2004, Lei Federal nº 9.074/1995 e, no que couber, Lei Federal nº 8.987/1995 e demais normas que regem as regras do Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: Valor Total Estimado de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais).
VALOR ESTIMADO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL E DO VALOR DE OUTORGA MENSAL:
As definições de consumo definitivo dependerão das medições mensais realizadas de forma automatizada pelo sistema de geração e distribuição da Concessionária, sendo a tarifa média
considerada para cálculo do valor da contraprestação mensal de R$ 100.000,00, com a possibilidade de reajuste, nos termos legais.
O valor estimado da contraprestação mensal média, ao longo do período de execução docontrato, a partir do Ano P2 até o ano P25 será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que corresponderá a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a título de contraprestação anual, reajustável nos termos legais.
Em razão do período de Contrato, de 25 anos, não serão estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE mecanismos de compensação com valor de outorga mensal, sendo este substituído pela REVERSÃO dos ativos envolvidos na atividade de geração de energia solar fotovoltaica ao término do prazo contratual, com eventuais prorrogações.
VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO NECESSÁRIO: Valor de R$ 390.000,00,
correspondente a 1 % do valor do Contrato, no caso de empresas isoladas e, no caso de Consórcio, equivalente ao somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
PRAZO DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) anos, de acordo com o disposto no art. 5º, I, Lei Federal nº 11.079/2004, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Pública.
GARANTIA DO CONTRATO: A garantia do cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE, para eficácia e fiel cumprimento das obrigações contratuais em valor de R$ 390.000,00, correspondente a 1% do valor total do contrato.
LOCAL DE RETIRADA DO EDITAL, LOCAL DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO:
Disponibilidade do Edital: O Edital da presente licitação, seus Anexos, assim como todas as informações, poderão ser obtidos no sítio do Município de Soure
Local da Sessão Pública: Prefeitura Municipal de Soure – PA – Sala do Departamento de Licitações e Contratos.
Data: xx/xx/xxxxx Horário: xx:00 horas.
ANEXOS DO EDITAL:
Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA. ANEXO II - A — REQUISITOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA.
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS. ANEXO III - A — PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
XXXXX XX — MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA. ANEXO VII- MODELO DE PROCURAÇÃO.
ANEXO VIII - DADOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO.
XXXXX XX — DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO OBJETO DO EDITAL DE LICITAÇÃO.
ANEXO X — MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO XI — MINUTA DE CONTRATO TRIPARTITE (GARANTIA DO PODER CONCEDENTE).
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O OBJETO da presente LICITAÇÃO é a concessão administrativa para a IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINA (S) SOLAR (ES) FOTOVOLTAICA (S) VISANDO SUPRIR A DEMANDA ENERGÉTICA DA ESTRUTURA FÍSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SOURE/PA, conforme disposto na MINUTA DO CONTRATO e ANEXOS.
1.2. SERVIÇOS:
a) Instalações de painéis solares para criação e formação de unidade geradora de energia, responsável pela distribuição da demanda energética para as unidades físicas da administração direta e indireta do Município de Soure/PA, nos termos do Anexo IV do Contrato Administrativo.
b) Manutenção e operação de unidades geradoras de energia elétrica a partir de placas fotovoltaicas, que serão instaladas em área mais adequada a ser adquirida pela futura concessionária, no município de Soure/PA, nos termos do Anexo IV do Contrato Administrativo.
c) Controle remoto de gestão e telemetria com monitoramento do consumo de energia elétrica pelas unidades da Prefeitura Municipal de Soure/PA, nos termos do Anexo IV do Contrato Administrativo.
1.3. OBRAS: Construção e manutenção da estrutura da (s) usina (s) solar(es) fotovoltaica(s) dimensionadas, nos termos do Anexo IV do contrato administrativo.
1.4. FORNECIMENTO:
a) Bens, instalações e equipamentos necessários para a operação e manutenção da geração de energia solar a ser distribuída para demanda energética das unidades físicas da administração direta e indireta do Município de Soure/PA, nos termos do Anexo IV do Contrato Administrativo.
b) Fornecimento e instalação dos equipamentos de gestão e telemetria para o efetivo monitoramento remoto do consumo energético das unidades físicas da administração direta e indireta do Município de Soure/PA, nos termos do Anexo VI do contrato administrativo.
ACESSO ÀS INSTALAÇÕES DE INFRAESTRUTURA DA REDE PÚBLICA
1.5. Conexão com a rede pública para acessantes de geração distribuída, para fornecimento às unidades físicas da administração direta e indireta da prefeitura municipal de Soure/PA.
1.6. Os interessados na licitação poderão acessar presencialmente o local referente à atual prestação dos serviços no município de Soure, ocasião em que poderão ter acesso às informações técnicas.
1.7. Para fins no disposto no item 1.5, os interessados poderão solicitar o agendamento da visitação ou verificação por meio do endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, indicando a(s) instalação(ões) a ser(em) visitada(s) ou verificada(s). A visita técnica prévia deverá ser realizada por representanteda licitante, identificado mediante procuração ou autorização, no local da prestação do serviço, no dia e em horário a ser previamente agendamento com 24 (vinte e quatro) horasde antecedência. A visita deverá ser solicitada em até 05 (cinco) dias antes da data da abertura da sessão.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO ALTERAÇÃO DO EDITAL
2.1. O EDITAL poderá ser modificado para sanar falhas, complementação de insuficiências ou ainda retificações de caráter formal no curso do procedimento, observando-se o seguinte procedimento:
2.1.1. A divulgação de qualquer alteração no Edital ocorrerá no seguinte site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
2.1.2. Emissão e encaminhamento às licitantes de cópia do ato administrativo que procedeu à modificação;
2.1.3. Reabertura do prazo inicialmente estabelecido, quando a modificação afetar a formulação das propostas.
2.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, em casos de irregularidades previstas em Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública para recebimento dos envelopes, descrita no Preâmbulo do Edital. As impugnações deverão ser julgadas em até 03 (três) dias úteis.
2.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.4. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao setor de licitação da Prefeitura do Município de Soure, por meio do endereço eletrônico Xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolado na Sede do Município.
2.5. O prazo de vigência da concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser renovado por um período de 5 (cinco) anos.
2.6. O valor total estimado do contrato é de R$ 39.000.000,00 equivalente ao somatório das receitas totais da concessionária projetadas para o prazo da concessão, considerando valor de contraprestação mensal fixo.
2.7. Poderá participar qualquer pessoa jurídica, isolada ou conjuntamente, sendo permitidos Consórcios para execução do objeto deste Edital, desde que comprovadas as exigências legais, bem como o atendimento das prescrições abaixo por parte de cada empresa integrante.
2.8. Poderão participar desta licitação as sociedades empresárias e outras pessoas jurídicas que tenham a natureza e o objeto compatíveis com as obrigações e atividades objeto desta concessão.
2.8.1. No caso de consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
2.8.1.1. Comprovação de compromisso, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas, estabelecendo, com clareza e precisão, o compromissodestas entre si e em relação ao objeto da licitação, ou seja, com a identificação dos serviçosque caberão especificamente a cada uma das consorciadas, indicando a consorciada líder e responsável principal pelos atos praticados pelo Consórcio, que exercerá a liderança e a representação perante a prefeitura municipal de Soure/PA.
2.8.1.2. A consorciada líder será a responsável direta pelo projeto e responderá, administrativa e tecnicamente, junto à prefeitura municipal de Soure, por todasas atividades e demais ações decorrentes da execução do Contrato e do Projeto;
2.8.1.3. A licitante que participar desta licitação em Consórcio, não poderá, também, participar de forma isolada ou como membro de mais de um Consórcio;
2.8.1.4. Será limitada em 03 (três) pessoas jurídicas a quantidade máxima para composição de consórcio para a participação deste certame.
2.8.1.5. O compromisso de consórcio deverá estabelecer responsabilidade solidária das empresas integrantes pelos atos praticados pelo Consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do Contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos, até a constituição da Sociedade de Propósito Específico - SPE para o cumprimento do contrato e a assinatura do Contrato desta com o poder concedente;
2.8.1.6. O consórcio licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da Celebração do contrato, a sua constituição e registro de Sociedade de Propósito Específico para o cumprimento do contrato, refletindo a participação de cada empresa no capital social;
2.8.1.7. Somente se admitirá a participação de sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum de uma mesma licitante quando no mesmo consórcio;
2.8.1.8. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no Edital;
2.8.1.9. As exigências para a qualificação econômico-financeira poderão ser atendidas conjuntamente pelo Consórcio ou por seus participantes individualmente;
2.8.1.10. As exigências de qualificação técnica poderão ser atendidas conjuntamente pelo Consórcio ou por seus participantes individualmente;
2.8.1.11. A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio;
2.8.1.12. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a assinatura do Contrato.
2.9. Estarão impedidos de participar, de qualquer fase da licitação, as licitantes isoladas ou em CONSÓRCIO que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.9.1. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, bem como aquelas que se
encontrem interditadas por crimes ambientais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.605/1998;
2.9.2. Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela prefeitura municipal de Soure;
2.9.3. Estejam sob falência, recuperação judicial, concordata, dissolução ou liquidação;
2.9.4. Xxxx(s) dirigente(s), gerente(s) sócio(s) ou controlador(es), responsável(is) técnico(s) ou legal(is) seja(m), na data da publicação deste Edital, servidores ou dirigentes ligados ao Município de Soure ou a qualquer de seus órgãos ou entidades vinculadas a este Edital;
2.9.5. Cooperativas, Fundações e Associações, bem como pessoas jurídicas cujo controle seja detido, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica de direito público.
2.10. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação, devendo verificar as condições atuais, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, vedadas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.11. As licitantes que desejarem se fazer representar, o farão através de representante legal ou procurador credenciados.
2.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
2.13. No caso de Xxxxxxxxx, a procuração deverá ser outorgada por todas as empresas integrantes do Consórcio ou pela pessoa jurídica líder, desde que comprovada tal condição.
2.14. Entende-se por documento credencial:
2.14.1. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante, acompanhado de documento de identidade;
2.14.2. Procuração ou documento equivalente da licitante, acompanhado de documento de identidade;
2.14.3. Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante.
2.15. Os credenciamentos deverão ser apresentados sob a forma de Procuração Pública ou Particular, devendo o documento conferir amplos poderes de representação para procedimentos licitatórios.
2.16. As Licitantes que se fizerem representar por seus titulares comprovarão esta condição por Instrumento de Constituição, devidamente arquivado no órgão competente ou Certidão, ou, no caso de sociedades por ações, com o documento comprobatório da eleição de seus administradores.
2.17. No caso de o representante ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada, em acréscimo, a prova de sua permanência legal no país.
2.18. Os documentos da Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, depois de ordenados na sequência estabelecida neste edital, serão apresentados em 03 (três) ENVELOPES distintos e lacrados, os quais deverão conter no ante verso:
ENVELOPE “A” — HABILITAÇÃO [NOME DO ORGÃO]
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº PROCESSO Nº
[Razão Social da Licitante ou Denominação do Consórcio]
ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA [NOME DO ORGÃO]
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº PROCESSO Nº
[Razão Social da Licitante ou Denominação do Consórcio]
ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS [NOME DO ORGÃO]
EDITALDE CONCORRÊNCIA Nº PROCESSO Nº
[Razão Social da Licitante ou Denominação do Consórcio]
2.19. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação da licitante.
2.20. Não será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação, salvo disposição legal e jurisprudencial em contrário.
2.21. Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão antecipadamente, até o dia anterior a abertura da licitação, visando agilizar o procedimento licitatório.
2.22. Os documentos extraídos via internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
2.23. Os documentos serão apresentados em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, e poderão ser visitados pela Comissão mediante apresentação do original, até o dia anterior à abertura da licitação.
2.24. Os documentos exigidos deverão, preferencialmente, ser relacionados e numerados na ordem estabelecida neste Edital.
2.25. As Certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
2.26. A apresentação do original das Certidões poderá ser exigida pela Comissão, a qualquer tempo.
2.27. A licitante, se assim o desejar, poderá enviar os ENVELOPES de DOCUMENTOS
HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E DE PROPOSTA DE XXXXX, através de remessa
postal ou por meio de protocolo situado a ser realizado no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX.
2.28. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado. Não será necessária a confirmação de autenticidade emitida pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, desde que as sociedades estrangeiras sejam provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminaçãoda Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto federal nº 8.660/2016. Nesse caso, a autenticação pelo respectivo consulado será substituída pela aposição da apostila de que tratam os artigos 3º e 4º da referida Convenção.
A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado. O disposto neste item não se aplica às empresas estrangeiras cujo país de origem seja signatário de acordo bilateral com o Brasil que dispense a consularização de documentos.
2.29. Serão inabilitados/desclassificados os licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, incorreções ou que não atenderem às exigências deste Edital.
2.30. Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA — serão apresentados e elaborados pela licitante, editados, carimbados com a razão social e assinados pelo (s) seu(s) representante(s) legal(ais) e pelo responsável técnico.
2.31. Os documentos do ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS - serão apresentados conforme modelo constante do Anexo Ill e elaborados pela licitante, editados, carimbados com a razão social e CNPJ da licitante e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal (ais) e pelo responsável técnico. O valor global da Proposta será apresentado em algarismose por extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais.
2.32. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no item 2.22.
2.33. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante do licitante, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura do Envelope “A”, sane a incorreção.
2.34. No caso de cópias reprográficas, as autenticações deverão ser feitas por Tabelionato competente ou por servidor membro da Comissão de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.35. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Administração Pública, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na concorrência ou os seus resultados.
2.36. As licitantes deverão apresentar os DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA DE PREÇOS da seguinte maneira: o envelope “A” deverá
conter os documentos relativos à HABILITAÇÃO, o envelope “B” deverá conter a PROPOSTA DE TÉCNICA e o envelope “C” deverá conter a PROPOSTA DE PREÇOS.
2.37. Cada um dos volumes dos DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentado em 1 (uma) via, encadernada separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas de cada volume, não sendo, em hipótese alguma, permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
2.38. Cada via conterá página com termo de encerramento próprio, que não será numerada.
2.39. O representante credenciado deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes, inserindo, ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
2.40. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA DE PREÇOS poderão ser sanadas pela comissão, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
2.41. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
CAPÍTULO III - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
PRIMEIRA SESSÃO
3.1. No horário, dia e local designados no preâmbulo deste Edital, os Licitantes apresentarão, inicialmente, as credenciais dos respectivos representantes legais que deverão obedecer às disposições contidas nos itens 2.15 ao 2.21 deste edital com sua carteira de identidade.
3.2. Em seguida, as Licitantes, através dos representantes credenciados, entregarão à Comissão os ENVELOPES “A”, “B” e “C”: Documentos da Habilitação, Proposta Técnica e da Proposta de Preços.
3.3. Na Sessão Pública designada para recebimento dos envelopes só será aberto o ENVELOPE “A” contendo os documentos referentes à habilitação.
3.4. A divulgação da data das sessões públicas para abertura dos ENVELOPES “B” e “C” da Proposta Técnica e da Proposta de Preços será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios — Mato Grosso, após a publicação do resultado definitivo das licitantes habilitadas.
3.5. A Comissão e as Licitantes rubricarão os ENVELOPES lacrados contendo os documentos referentes à Proposta Técnica e Proposta de Preços, que ficarão sob a guarda da Comissão, devendo ser verificada a inviolabilidade dos referidos ENVELOPES.
3.6. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
ABERTURA DO ENVELOPE “A” - “HABILITAÇÃO”
3.7. A Comissão fará a abertura do ENVELOPE “A” da Habilitação, que terá o seu conteúdo rubricado pela Comissão e pelos Licitantes presentes, e, em seguida, lavrará ata circunstanciada, que será assinada por todos os membros da Comissão e licitantes presentes.
3.8. O resultado do julgamento quanto à habilitação será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios — Mato Grosso, quando será aberto prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 165 da Lei 14.133/21.
3.9. Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão oferecer contrarrazões, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação da interposição dos recursos.
3.10. Ocorrendo recurso, o seu julgamento será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
3.11. As Licitantes inabilitadas terão seus ENVELOPES “B” e “C” devolvidos, ainda lacrados, desde que não tenha havido recurso, não tenha ocorrido o provimento deste, ou tenha o licitante renunciado.
SEGUNDA SESSÃO – ABERTURA DO ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA
3.12. No horário, dia e local designados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios — Mato Grosso, os Licitantes já credenciados na primeira sessão apresentarão documentos de identificação. Em caso justificado, a Licitante que necessitar substituir o representante já credenciado, deverá proceder com um novo credenciamento.
3.13. A comissão fará a abertura do ENVELOPE “B” contendo os documentos de Proposta Técnica das licitantes, que terá o seu conteúdo rubricado pela comissão e pelas licitantes presentes, e em seguida lavrará ata circunstanciada, que será assinada por todos os membros da comissão e licitantes presentes.
3.14. O resultado do julgamento quanto a classificação da Proposta Técnica dos licitantes será publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios — Mato Grosso, quando será aberto prazo para interposição de recurso, conforme legislação.
3.15. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão oferecer contrarrazões no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da interposição dos recursos.
3.16. Ocorrendo recurso, o seu julgamento será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios — Mato Grosso, com alteração do resultado da ordem de classificação das licitantes, que por acaso advenham do mesmo.
3.17. A sessão pública para abertura dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS será designada após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados pelas licitantes da ordem de classificação ou desclassificação, decorrentes do julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS: ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, admitida a possibilidade de aproveitamento da própria sessão pública para RECEBIMENTO dos documentos da proposta, caso todas as licitantes tenham apresentado desistência expressa do direito ao recurso.
3.18. As Licitantes desclassificadas terão seu ENVELOPE “C” devolvido ainda lacrado,
desde que não tenha havido recurso, após o não provimento de seu recurso, ou diante da renúncia expressa do prazo recursal.
3.19. Não serão objeto de exame e deliberação os fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos e que, por isso mesmo, não constem das respectivas atas.
3.20. A Comissão se reserva ao direito de, em qualquer época ou oportunidade, exigir das Licitantes informações complementares, não aceitando, entretanto, a juntada de quaisquer documentos exigidos neste Edital não apresentados tempestivamente.
3.21. A ausência do representante da Licitante na Sessão implicará na plena concordância com as decisões que venham a ser tomadas, naquela e nas outras sessões que a ausência venha a ocorrer, não lhe cabendo, em hipótese alguma, o direito de impugnação
TERCEIRA SESSÃO - ABERTURA DO ENVELOPE “C” - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.22. No horário, dia e local designados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios — Mato Grosso, os Licitantes já credenciados apresentarão documentos de identificação. Em caso justificado, a Licitante que necessitar substituir o representante já credenciado, deverá proceder a novo credenciamento.
3.23. A comissão fará a abertura do ENVELOPE “C” da Proposta de Preços, que terá o seu conteúdo rubricado pela comissão e pelos licitantes presentes, e, em seguida, lavrará ata circunstanciada, que será assinada por todos os membros da Comissão e licitantes presentes.
3.24. O resultado do julgamento quanto à classificação ou desclassificação das Propostas de Preços dos Licitantes, ocorrido após análise procedida em conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e no instrumento convocatório, será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios — Mato Grosso, quando será aberto prazo para interposição de recurso.
3.25. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da comunicação da interposição dos recursos.
3.26. Ocorrendo recurso, o seu julgamento será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios — Mato Grosso, com a alteração do resultado, que por caso advenha do mesmo.
3.27. A licitação será julgada pela combinação do critério de menor contraprestação pública a ser paga pelo PODER CONCEDENTE, combinado com o de melhor técnica, conforme autorizado pelo art. 12, I, II, “b” e III, “a”, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
3.28. A análise dos documentos e julgamento da LICITAÇÃO será realizada pelo Agente de Contratação, sendo que o julgamento da Proposta Técnica será apoiado por relatório emitido por uma equipe técnica designada pelo Município.
CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
4.1. O volume dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conteúdo do ENVELOPE “A”, deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO I — MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
4.2. O volume dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser acompanhado dos documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da LICITANTE:
4.2.1. Declaração do licitante, isolado ou do consórcio, de que, caso adjudicatário, constituirá a SPE para assinatura do contrato segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Município de Soure, Estado de Mato Grosso. No caso de consórcio, essa obrigação poderá ser suprida caso já conste do próprio instrumento de compromisso de constituição de consórcio;
4.2.2. Declaração de que o objeto social da SPE a ser constituída se restringirá à execução do objeto do contrato, o que deverá estar contemplado em seus atos constitutivos;
4.2.3. Compromisso de integralização de capital social mínimo da SPE nos termos previstos neste edital e na minuta do Contrato anexa a este edital;
4.2.4. Compromissos de adoção, pela SPE, de padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, 8 3º, da Lei Federal nº 11.079/04, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/76 e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade — CFC.
4.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, também deverá ser apresentado o correspondente instrumento de compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos CONSORCIADOS, contendo:
4.3.1. Denominação do CONSÓRCIO;
4.3.2. Composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa CONSORCIADA no capital da futura SPE;
4.3.3. Objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO;
4.3.4. Indicação da líder do CONSÓRCIO, que deverá ser empresa brasileira;
4.3.5. Procuração outorgando à empresa líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO;
4.3.6. Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da DATA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e, no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 90 (noventa) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.4. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e por cada empresa integrante do CONSÓRCIO:
4.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto, contrato social ou ato constitutivo;
4.4.2. Prova de eleição dos administradores da LICITANTE, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
4.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao exercício social, devidamente registrados perante o órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente, regulamente registrada nos órgãos competentes, sendo vedada a apresentação de Balancetes ou Balanços Provisórios. Os balanços devem comprovar a boa situação FINANCEIRA da empresa, sendo que, do balanço patrimonial apresentado, deverão ser extraídos os índices Econômico-Financeiros e de Estrutura de Capital a seguir mencionados para comprovar a capacidade econômico-financeira da LICITANTE:
ÍNDICES FINANCEIROS
LG = LIQUIDEZ GERAL: LG: AC + RLP PC + ELP | > 1,0 |
LC = LIQUIDEZ CORRENTE: LC = AC PC | > 1,0 |
EG = ENDIVAMENTO GERAL: EG = PC+PNC AT | < 0,75 |
Em que:
AC: Ativo Circulante
RLP: Realizável em longo prazo PC: Passivo Circulante
ELP: Exigível em longo prazo AT: Ativo Total
PNC: Passivo não circulante
4.6.1. Em caso de CONSÓRCIO, a comprovação do atendimento às exigências de índices econômico-financeiros será realizada de forma individual, por empresa consorciada.
4.6.2. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca do município onde se encontra a sede da licitante. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a LICITANTE está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores ao primeiro dia do PERÍODO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
4.6.3. A comprovação de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do Valor Total do Contrato, no caso de empresas isoladas e, no caso de Consórcio,
equivalente ao somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, acrescido de 30% (trinta por cento).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.7. Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional que fiscalize o exercício profissional da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, especialmente do Conselho Regional da Engenharia e Agronomia — CREA;
4.8. Comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data da apresentação da Documentação, profissional de nível superior, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo Conselho Regional correspondente, que comprove ter o profissional executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços de manutenção civil similares ao objeto da presente Licitação.
4.9. A comprovação de que os profissionais de nível superior, detentores dos atestados apresentados, pertencem ao quadro permanente de pessoal da LICITANTE, observado o disposto nos itens 4.7 e 4.8 acima, dar-se-á por meio de:
4.9.1. Cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações de CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943);
4.9.2. No caso de sócios, a LICITANTE deverá apresentar cópia autenticada do contrato social ou estatuto social;
4.9.3. Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembleia, referente à sua investidura no cargo ou o contrato social ou o estatuto social;
4.9.4. Quando se tratar de profissional autônomo contratado, a LICITANTE deverá apresentar contrato de trabalho vigente na data de abertura da Licitação.
4.10. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, por meio da apresentação de atestado (s) de capacidade técnico - operacional, que comprove (m) que a LICITANTE tenha executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços de manutenção civil de características técnicas similares às do objeto da presente Licitação.
4.10.1. Comprovação de instalação (s) de sistema (s) gerador (es) solar fotovoltaico (s) conectado (s) à rede, com o somatório da (s) potência (s) instalada (s) de no mínimo 3.000 (três mil) KWp de potência instalada por sistema.
4.10.2. Comprovação de operação (s) e manutenção (s) de sistema (s) gerador (es) solar fotovoltaico (s) conectado (s) à rede, com o somatório da (s) potência (s) instalada (s) de no mínimo 3.000 (três mil) KWp.
4.10.3. Os atestados emitidos em nome de CONSÓRCIO deverão especificar claramente o serviço efetivamente executado por cada um de seus integrantes. Caso o atestado não indique a parcela de serviço executada por cada um de seus integrantes, será admitido o aproveitamento proporcional dos serviços e quantitativos descritos no atestado de obra ou
serviço executado em CONSÓRCIO, na proporção da respectiva participação de cada um de seus integrantes.
4.10.3.1. Os atestados relativos a serviços executados no exterior deverão ser apresentados em conformidade com as normas constantes na Resolução 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA — Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, ou regulamentação que a substitua.
4.10.3.2. Para efeito do alcance do valor previsto acima é permitido o somatório de documentos de comprovação.
4.10.3.3. Serão considerados como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item:
4.10.3.3.1. Declaração e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento, registrados no conselho de classe da categoria, em relação ao profissional (s) que xxxxxxxx como responsável; e
4.10.3.3.2. Declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
4.10.4. Os valores descritos nos documentos de comprovação do item acima serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE ou, na falta deste, por outro Índice oficial de inflação.
4.11. Em caso de CONSÓRCIO, a qualificação técnica exigida somente poderá ser comprovada por atestados empresas consorciadas que detenham, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação no CONSÓRCIO.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
4.13. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
4.14. Regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante.
4.15. Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante.
4.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação - CRF.
4.17. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT, de acordo a Lei Federal nº 12.440/2011.
4.18. Além dos documentos referidos acima, a licitante deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos, devidamente acompanhados da comprovação dos poderes de seus signatários:
4.18.1. Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO V - MODELO DE
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART.7º, XXXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REGULARIDADE TRABALHISTA);
4.18.2. Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da licitação, conforme modelo constante do ANEXO IV — MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO;
4.18.3. Declaração de capacidade financeira, constante do ANEXO VI — MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA.
4.19. Quando a licitante for instituição financeira deverá apresentar, além dos documentos referidos nos itens 4.12 a 4.18 acima, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
4.20. Quando a licitante for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos nos itens 4.12 a 4.18 acima, os seguintes documentos:
4.20.1. Ato constitutivo, com última alteração arquivada perante órgão competente;
4.20.2. Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
4.20.3. Comprovante de registro do fundo de investimento na CVM;
4.20.4. Regulamento do fundo de investimento e suas posteriores alterações, se houver;
4.20.5. Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
4.20.6. Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar da licitação e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da licitação, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da licitação;
4.20.7. Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM;
4.20.8. Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório (s) de distribuição da localização da sede, com data de até 60 (sessenta) dias corridos anteriores ao primeiro dia do período para recebimento dos envelopes.
4.21. Quando a licitante for consórcio, os documentos relativos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista indicados neste item deverão ser apresentados individualmente, por cada um de seus membros.
4.22. As Certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de qualificação serão aceitas, quando delas não constar prazo de validade, se emitidas em até 90 (noventa) dias antes do primeiro dia do período de recebimento dos envelopes.
4.23. A apresentação por parte da licitante de qualquer documento de habilitação falso ou inválido à época do primeiro dia do período de recebimento dos envelopes ensejará sua desclassificação da licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS, DOCUMENTOS E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
DA PROPOSTA TÉCNICA
5.1. O volume da proposta técnica deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (ais) e pelo responsável técnico, conforme modelo constante do ANEXO II - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA.
5.2. O nome do Responsável Técnico deverá ser indicado expressamente.
5.3. A proposta técnica deverá conter um cronograma de obra, listando os equipamentos a serem utilizados ao longo da concessão, e as suas indicações técnicas e comprovatórias dos elementos indicados no ANEXO II-A - REQUISITOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA.
5.4. O atestado ou declaração deverá conter, necessariamente:
5.4.1. A identificação clara do objeto, referente à execução de obra ou prestação de serviço;
5.4.2. A identificação dos elementos quantitativos e qualitativos e valores da obra ou serviço;
5.4.3. A identificação do local e do período de execução;
5.4.4. A identificação dos responsáveis técnicos envolvidos e das atividades executadas;
5.4.5. A identificação da pessoa jurídica ou do consórcio contratado para a execução das obras ou serviços a que se refere o atestado de capacidade técnica.
JULGAMENTO E DECLARAÇÃO DOS RESULTADOS DA PROPOSTA TÉCNICA
5.5. Para julgamento das propostas técnicas, serão atribuídas notas a cada um dos requisitos exigidos no ANEXO II-A - REQUISITOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, os quais serão avaliadas de acordo com os requisitos ali previstos.
5.6. Para cada critério de avaliação apresentado na tabela de julgamento, será dada nota de O a 10, cujo resultado será posteriormente ponderado, conforme formula descrita no ANEXO II-A - REQUISITOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA.
5.7. Será desclassificada a proposta técnica, que zerar (não obter pontuação) em qualquer um dos itens contidos na proposta técnica ou que contenha qualquer inverdade nas informações fornecidas.
5.8. A comissão ou o Poder Concedente poderão, ainda, pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade das informações contidas nos documentos da proposta técnica.
5.9. A Nota Técnica de cada licitante, calculada com 2 (duas) casas decimais, será determinada por meio da média das notas atribuídas a cada um dos requisitos exigidos no ANEXO II-A - REQUISITOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA. A partir da média, será verificado o índice técnico de cada proposta técnica, o qual será obtido pela comparação da Nota Técnica do Licitante com a maior Nota Técnica possível, segundo a fórmula a seguir:
IT= NTprop/NTmáx
Em que:
IT: Índice Técnico da Proposta
NTprop: Nota Técnica da Proposta em exame; NTmáx: Maior Nota Técnica
5.9.1. Será desclassificada a proposta técnica que não atender aos requisitos exigidos nos itens 2.22 a 2.45 deste Edital, seus Anexos, bem como não atender quaisquer das condições previstas no Edital.
CAPÍTULO VI - DOS REQUISITOS, DOCUMENTOS E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O volume da proposta de preços deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO III - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
6.2. O volume da proposta de preços deverá indicar o valor de contraprestação mensal médio que a licitante espera receber, a partir do momento em que tiver finalizado a instalação de todas as placas fotovoltaicas indicadas em seu cronograma, considerando os recebidos do ano P2 ao P25.
6.3. Nas propostas de preços, as licitantes deverão considerar, sob pena de desclassificação:
6.3.1. Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a execução dos encargos da concessão que incidirão na contraprestação mensal;
6.3.2. Os riscos a serem assumidos pela concessionária em virtude da operação da concessão, em especial:
6.3.2.1. A observância dos sistemas de mensuração de desempenho;
6.3.2.2. O prazo da concessão, que será de 25 anos (vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogado por outros 5 (cinco) anos;
6.3.2.3. O tempo de realização dos investimentos sobre os bens reversíveis, para fins de aquisição destes pela Sociedade de Propósito Específico.
6.4. O Valor de Contraprestação Mensal a ser recebido, levando em consideração a instalação de todas as unidades geradoras aptas a suprir o objeto do contrato, deverá estar referenciado à data-base da apresentação da proposta.
6.5. A Licitante também deverá apresentar em sua Proposta de Preço, seu Plano de Negócios, indicando o momento de realização de cada investimento, a planilha com a apresentação dos cálculos realizados e o descritivo da modelagem realizada e as respectivas premissas financeiras e racionais adotadas, além dos demais requisitos dispostos no ANEXO III-A.
6.6. A Proposta de Preços deverá ser válida por 180 (Cento e oitenta) dias, contados do último dia do Período para recebimento dos envelopes, mantidas todas as suas condições
durante esse período.
ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.7. A comissão verificará a exequibilidade da Proposta de Preços e desclassificará a licitante cuja Proposta de Preços não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital, ou contiver oferta submetida à condição ou termo não previsto neste Edital ou for considerada inexequível.
6.8. As licitantes que não forem desclassificadas, terão suas propostas de preços pontuadas e, no conjunto, classificadas pela comissão com base nos critérios de pontuação abaixo indicados.
6.9. A determinação do Índice de Preço (IP) será feita mediante a divisão do Menor Preço Global apresentado pelo Preço da proposta que estiver sendo analisada, de acordo com a seguinte fórmula:
IP = Menor preço Global apresentado Preço da proposta analisada
CAPÍTULO VII - AVALIAÇÃO FINAL DA PROPOSTA TÉCNICAS E PROPOSTA DE PREÇOS.
AVALIAÇÃO FINAL
7.1. Conhecidos os Índices técnicos e os Índices de preços das licitantes, proceder-se-á ao julgamento da melhor proposta, assim considerada aquela que obtiver o maior valor de avaliação final.
7.2. O valor de avaliação final será determinado por meio da multiplicação do índice técnico e do índice de preço pelos respectivos fatores de ponderação e com a somatória dos resultados, conforme a seguinte fórmula:
AF=(ITx5) + (IPx5)
Em que:
AF: Avaliação Final; IT: Índice Técnico; IP: Índice de Preço
7.3. Em empate, o Poder Concedente entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; e IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.3.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas
estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.4. Em qualquer caso, deverá a comissão manter guardada documentação até a assinatura do Contrato.
7.5. A classificação das licitantes será realizada pela ordem decrescente de valor de Avaliação Final.
7.8. Os índices técnico e de preço e a avaliação final serão calculados com 2 (duas) casas decimais.
CAPÍTULO VIII - RECURSOS E SANÇÕES E PENALIDADES RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
8.1. As licitantes poderão recorrer das decisões deliberadas pela comissão em relação à classificação ou desclassificação das propostas técnica e preço e da decisão de habilitação ou inabilitação, de qualquer uma destas, e ainda, das decisões que resultem em aplicação das sanções e penalidades previstas no edital, da anulação ou revogação da Licitação, nos termos do art. 165, I, da Lei 14.133/21.
8.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis contado da data de intimação ou de lavratura da ata, subscritos por representante(s) legal(is), procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração dos poderes, devendo ser protocoladas na Prefeitura Municipal de Soure-MT, no Setor de Protocolo, das 12h ás 18h (dias úteis) ou através do e- mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.2.1. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
8.2.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, sob pena de responsabilidade.
8.2.3. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.2.4. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios — Mato Grosso.
SANÇÕES E PENALIDADES
8.3. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.3.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3.2. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. A recusa em assinar o Contrato de Concessão, sem justificativa aceita pelo Poder CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará o impedimento de licitar e contratar o âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.4.1. A sanção prevista no inciso I do 8.3.1. Deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.4.2. A sanção prevista no inciso II do 8.3.1. Calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas.
8.4.3. A sanção prevista no inciso III do 8.3.1. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do 8.3.1. Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.4.5. A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do 8.3.1. , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do 8.3.1. Que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.5. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do 8.3.1., será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.5.1. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do 8.3.1. Requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO – CONTRATO
9.1. O Contrato obedecerá aos termos da minuta do contrato, constante do Anexo X deste Edital.
9.2. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
9.3. O Contrato preverá o emprego de arbitragem como mecanismo de resolução de eventuais disputas entre a CONCESSIONÁRIA e o PODERCONCEDENTE.
9.4. O Contrato preverá, ainda, a garantia de pagamento da contraprestação mensal devida à CONCESSIONÁRIA.
9.5. O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, bem como de seus eventuais aditamentos.
CONCESSIONÁRIA
9.6. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações ou empresa limitada, de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO, devendo estar sediada no município de Soure.
9.6.1. A finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO não obsta a CONCESSIONÁRIA de auferir rendas acessórias, a partir de atividades contratualmente previstas.
9.7. O capital social mínimo da CONCESSIONÁRIA será de 3,00% (três por cento) do valor estimado para o contrato, nos termos estabelecidos na MINUTA DO CONTRATO.
9.8. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo acima especificado, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
9.9. O Estatuto Social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula que vede alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE.
9.10. O exercício social da CONCESSIONÁRIA e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil, feita exceção do primeiro ano, que terá início no dia de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
9.11. Sem prejuízo da regulamentação do Município de Soure a titularidade do Controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser exercida pela LICITANTE vencedora, ressalvada a transferência do Controle:
9.11.1. Aos seus financiadores, conforme a MINUTA DO CONTRATO;
9.11.2. A terceiros, mediante prévia autorização do Poder CONCEDENTE, obedecido o disposto na MINUTA DO CONTRATO, o que só poderá ocorrer após a data de assinatura do CONTRATO.
9.11.3. A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações FINANCEIRAS padronizadas, conforme regulamento, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei nº 6.404/1976, em regras e regulamentações da CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, nos termos do §3º do art. 9º da Lei Federal nº 11.079/2004.
9.11.4. Assinado o instrumento contratual, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
9.12. O contrato será gerido pela Prefeitura Municipal de Soure, que terá a responsabilidade sobre o reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos aos pagamentos, de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos devencimento, de prorrogação, do acompanhamento macro da execução do contrato; da emissão de Pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, aplicando sanções, alteração e repactuação do contrato; e monitoramento da verificação do cumprimento das obrigações e recolhimento de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da contratada, conforme o caso.
9.13. A regulação e fiscalização da concessão, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do contrato, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com assistência técnica de uma AGÊNCIA DE REGULAÇÃO (AGER), nos moldes estabelecidos na legislação, que venha ser criado pelo município, ou com a qual venha ser conveniado, com acompanhamento de técnicos da AGER, nos termos do contrato.
9.14. A CONCESSIONÁRIA facultará ao PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra pessoa por esta credenciada, o livre acesso aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a registros das atividades abrangidas pela concessão, incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
9.15. O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização das falhas ou defeitos verificados, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidades previstas no contrato.
9.16. Mesmo que as falhas e defeitos apurados pela fiscalização não ensejem na aplicação de penalidades, o descumprimento dos prazos de regularização ou correção determinados
pelo PODER CONCEDENTE ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a CONCESSIONÁRIA à aplicação das penalidades previstas no contrato.
9.17. O PODER CONCEDENTE poderá exigir, nos prazos que vier a especificar, que a CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, interromper, suspender ou substituir qualquer atividade executada de maneira viciada, defeituosa ou incorreta.
9.18. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA quanto à obrigação prevista neste item o PODER CONCEDENTE poderá proceder com a correção da situação, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens e instalações da CONCESSIONÁRIA.
9.19. O PODER CONCEDENTE poderá sempre se valer da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos, no cumprimento das obrigações previstas nos itens supra, bem como por eventuais indenizações devidas a terceiros e para remediar os vícios, defeitos ou incorreções identificadas.
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
9.20. Durante o prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato ou da legislação, em especial, a manutenção de sistema eletrônico de monitoramento e gestão interligado com o PODER CONCEDENTE, para acompanhamento, em tempo real, de todas as ocorrências relacionadas com o objeto da concessão, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
9.20.1. Apresentar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, dentro de
15 (quinze) dias, contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, conforme a Resolução nº 425/98 — CONFEA;
9.20.2. Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da Concessão ou rescisão do CONTRATO;
9.20.3. Apresentar, mensalmente, ao PODER CONCEDENTE, relatório com informações detalhadas sobre:
9.20.3.1. A gestão e telemetria de monitoramento remoto do consumo energético das Unidades físicas da administração direta e indireta do município de Soure/PA, incluindo informações sobre abertura de chamados e ordens de serviço;
9.20.3.2. Relatório de descarte de resíduos sólidos provenientes das obras e serviços realizados, com as devidas providências legais conforme norma do CONAMA.
9.20.3.3. O inventário dos equipamentos e aparelhos instalados; e
9.20.3.4. Demais informações exigidas pela lei ou pelo contrato.
9.20.3.5. Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, relatório com as reclamações dos pontos usuários, bem como as respostas fornecidas e as providências adotadas em cada caso;
9.20.4. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, anualmente, em até 90 (noventa) dias
contados do encerramento do exercício, relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, dentre outros itens, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados correspondentes; e relatório anual de conformidade, contendo a descrição:
9.20.4.1. das atividades realizadas;
9.20.4.2. das RECEITAS ACESSÓRIAS eventualmente auferidas no período;
9.20.4.3. dos investimentos e desembolsos realizados,
9.204.4. do cumprimento do cronograma e das obras realizadas;
9.20.4.5. das atividades de manutenção preventiva e emergencial;
9.20.4.6. dos eventuais períodos de interrupção do serviço e suas justificativas;
9.20.4.7. do consumo de energia elétrica e dos valores pagos à distribuidora/fornecedora;
9.20.4.8. outros dados relevantes;
9.20.4.9. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo estabelecido por este, outras informações adicionais ou complementares que este, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO PRÓPRIA OU CONVENIADA
9.21. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE, valer-se-á também, da participação de Agência de Regulação (AGER) nos moldes da lei, com caráter de autarquia municipal especial ou entidade de regulação de atuação regional, com abrangência no estado do Mato Grosso, especializada e independente, a ser custeada pela CONCESSIONÁRIA, para auxiliar na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (NOS TERMOS ANEXO À MINUTA DO CONTRATO e cálculo da variação da contraprestação mensal efetiva, podendo se for o caso, auxiliar em processos de avaliação de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
9.22. Caso a Agência de Regulação não seja criada ou conveniada, por culpa do PODER CONCEDENTE, antes do início da verificação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO (ANEXO À MINUTA DO CONTRATO) os pagamentos da contraprestação, com aplicação do Índice de desempenho, serão realizados mediante relatório do CONCESSIONÁRIO.
9.23. Os relatórios emitidos pela Agência de Regulação deverão ser submetidos à avaliação de Comissão designada pelo PODER CONCEDENTE que terá a prerrogativa de analisá-los quanto à sua adequação em relação aos encargos executados pelo CONCESSIONÁRIO.
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
9.24. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis antes da data de assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO prestará e manterá GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, em valor correspondente a 1% (um por cento) do VALOR DO CONTRATO.
9.25. A GARANTIA DE EXECUÇÃO será liberada com base no disposto na MINUTA DO CONTRATO.
9.26. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir:
9.26.1. O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face
ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA perante suas obrigações e responsabilidades;
9.26.2. O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO.
9.27. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 30 (trinta) dias úteis da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
9.28. A garantia de execução do contrato ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
9.29. As despesas referentes à prestação da garantia de execução do Contrato correrão exclusivamente em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA.
9.30. A garantia de execução do contrato pela CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao VALOR DA contraprestação mensal.
9.31. Sempre que se verificar o reajuste da garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência do reajuste.
9.32. A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da garantia de execução do contrato, dará ao Poder CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,1% (zero virgula um por cento), do valor total do contrato por mês de atraso.
DESEMBOLSO E GARANTIA PÚBLICA
9.33. Pela execução do objeto do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE pagará a CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL nos termos da MINUTA DO CONTRATO.
9.34. Para garantir o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e dos quaisquer outros valores devidos à CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, o Município de Soure instituirá garantia pública, nos termos previstos na minuta do contrato.
9.35. A garantia pública poderá ser constituída por quaisquer dos mecanismos admitidos em lei, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 11.079/2004.
SEGUROS
9.36. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro, nos termos da MINUTA DO CONTRATO.
9.37. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente aa PODER CONCEDENTE comprovação de que as
apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL e na minuta do contrato.
9.38. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro descritas na MINUTA DO CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO X - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. O resultado da licitação será submetido pela comissão à Autoridade Superior competente para homologação.
10.2 A divulgação da licitante vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso.
10.3. O PODER CONCEDENTE adjudicará o objeto da licitação, após a homologação, e convocará, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, o adjudicatário para assinatura do contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da mencionada publicação.
10.4. Em até 10 (dez) dias antes da data prevista para assinatura do contrato, o adjudicatário deverá comprovar ao poder concedente que prestou as garantias previstas no contrato as coberturas de seguro previstas no contrato.
10.5. No mesmo prazo estipulado no item 10.4, o adjudicatário deverá, ainda, apresentar aa poder concedente os documentos que comprovem ter constituído a SPE, com a subscrição e integralização de capital social no valor mínimo de 3% (três por cento) do valor estimado para o Contrato, apresentando a correspondente Certidão emitida pela Junta Comercial e comprovante de solicitação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
10.6. Se o contrato não for assinado no prazo estabelecido no item 10.3, por razões imputáveis ao adjudicatário, este ficará sujeito à multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Administração poderá, ainda, em qualquer fase do certame, pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade da documentação apresentada pela Licitante.
11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Soure/PA, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação desta Licitação ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
Soure/PA, 20 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP/Soure)
ANEXO I - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE - MT EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
PROCESSO Nº 6224/2024
Prezados Senhores,
Estando devidamente autorizado a representar
e tendo compreendido todas as informações fornecidas para a qualificação, solicito a qualificação como apta a contratar nos termos do Edital da Concorrência nº 002/2024.
Declaro que a Representada está ciente e concorda com as condições contidas nas normas de contratação, além de cumprir plenamente os requisitos definidos, bem como que todas as informações apresentadas nos documentos e declarações são completas, verdadeiros e corretos.
[Local e Data]
[LICITANTE]
[NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO]
XXXXX XX- CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE - MTEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
PROCESSO Nº 6224/2024
Em cumprimento ao disposto no Edital nº 002/2024, servimo-nos da presente carta para submeter a Proposta Técnica para execução do objeto da Licitação, evidenciando todos os requisitos exigidos.
Outrossim, aproveita-se o ensejo para declarar que:
(i) Concordância com as condições da contratação estabelecida no Edital;
(ii) Manutenção válida da Proposta Técnica pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do último dia para recebimento dos Envelopes;
(iii) Conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos;
(iv) Utilização de equipe técnica e administrativa e equipamentos adequados e necessários para a execução do objeto da Concessão, nos prazos programados na proposta.
[Local e Data]
[LICITANTE]
[NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO]
XXXXX XXX - A - REQUISITOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – AVALIAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
P1: CONHECIMENTO, CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA | ||
CRITÉRIOS | PARÂMETROS | PONTOS (0 A 10) |
P11: Conhecimento em | Ótimo: Atende 100% dos | |
Projetos de Parcerias | requisitos | |
Público Privadas | Bom: Atende 80% dos | |
requisitos | ||
Regular: Atende 60% dos | ||
requisitos | ||
Suficiente: Atende 40% dos | ||
requisitos | ||
Insuficiente: Não atende os | ||
requisitos | ||
P12: Conhecimento em | Ótimo: Atende 100% dos | |
Instalação, Operação e | requisitos | |
Manutenção em Geração | Bom: Atende 80% dos | |
Distribuída | requisitos | |
Regular: Atende 60% dos | ||
requisitos | ||
Suficiente: Atende 40% dos | ||
requisitos | ||
Insuficiente: Não atende os | ||
requisitos | ||
P13: Experiência em | Ótimo: Atende 100% dos | |
Instalação, Operação e | requisitos | |
Manutenção em Geração | Bom: Atende 80% dos | |
Distribuída | requisitos | |
Regular: Atende 60% dos | ||
requisitos | ||
Suficiente: Atende 40% dos | ||
requisitos | ||
Insuficiente: Não atende os | ||
requisitos | ||
P18: Conhecimento Xxxxxx | Xxxxx: Atende 100% dos | |
sobre as Unidades físicas | requisitos | |
da administração direta e | Bom: Atende 80% dos | |
indireta da Prefeitura de | requisitos | |
Soure que | Regular: Atende 60% dos | |
serão atendidas peloprojeto | requisitos | |
Suficiente: Atende 40% dos | ||
requisitos | ||
insuficiente: Não atende os | ||
requisitos |
P2: METODOLOGIA e PLANO DE TRABALHO | ||
CRITÉRIOS | PARÂMETROS | PONTOS (0 A 10) |
Ótimo: Atende 100% dos requisitos |
P21: Plano estratégico e organizacional geral da concessão | Bom: Atende 80% dos requisitos Regular: Atende 60% dos requisitos Suficiente: Atende 40% dos requisitos Insuficiente: Não atende os requisitos | |
P22: Plano de trabalho para geração distribuída | Ótimo: Atende 100% dos requisitos Bom: Atende 80% dos requisitos Regular: Atende 60% dos requisitos Suficiente: Atende 40% dos requisitos Insuficiente: Não atende os requisitos | |
P25: Plano de trabalho para operação e manutenção dos geradores fotovoltaicos | Ótimo: Atende 100% dos requisitos Bom: Atende 80% dos requisitos Regular: Atende 60% dos requisitos Suficiente: Atende 40% dos requisitos Insuficiente: Não atende os requisitos | |
P28: Cronograma de execução para geração distribuída | Até 1 ano: Atende 100% dos requisitos Até 1 ano e 6 meses: Atende 60% dos requisitos Até 2 anos: Atende 20% dos requisitos |
P3: EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA | |||
CRITÉRIOS | PARÂMETROS | PONTOS (0 A 10) | |
Módulo Fotovoltaico | P31 POTÊNCIA PICO | > 350W 345W 340W 335W <330W | |
Módulo Fotovoltaico | P32 EFICIÊNCIA | > 18,25 17,90% - 18,25% 17,55% - 17,90% 17,15% - 17,55% <17,15% | |
Módulo Fotovoltaico | P33: GRAU DE PROTEÇÃO DA CAIXA DE JUNÇÃO | > IP67 IP67 < IP67 |
INVERSOR MULTIARRANJO | P34: GARANTIA PADRÃO | > 10 anos 5 – 10 anos < 5 anos | |
INVERSOR MULTIARRANJO | P35: GARANTIA ESTENDIDA | > 20 anos 10 – 20 anos < 10 anos | |
INVERSOR MULTIARRANJO | P36: ASSISTÊNCIA TÉCNICA | Mato Grosso Centro Oeste Brasil América Latina Não possui | |
MONITORAMENTO DA GERAÇÃO | P37: GRANULARIDADE | Por Módulo Por Subarranjo Por Inversos Por Unidade Geradora | |
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO EM CORRENTE CONTÍNUA | P38: NÍVEL DE DESLIGAMENTO RÁPIDO – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNCIOS | Por Módulo Por Arranjo Não Possui |
P4: FERRAMENTA DE GESTÃO ENERGÉTICA DAS UNIDADES | ||
CRITÉRIOS | PARÂMETROS | PONTOS (0 A 10) |
P41: Intervalo de Medição | Por Hora Por Dia Por Semana |
P42: Mapeamento de Unidades | Possui Mapeamento com Gráficos de Alerta/Interativos Possui Mapeamento Simples Não Possui Mapeamento | |
P43: Indicadores Mensurados | Requisitos Mínimos, Consumo e Demanda Reativos, Fator de Potência, Importação de Dados de Geração Distribuída. Requisitos Mínimos, Consumo e Demanda Reativos, Fator de Potência Apenas Requisitos Mínimos | |
P44: Relatórios Emitidos | Requisitos Mínimos, Consumo e Demanda Reativos, Fator de Potência, Importação de Dados de Geração Distribuída. |
Requisitos Mínimos, Consumo e Demanda Reativos, Fator de Potência Apenas Requisitos Mínimos |
P1: CONHECIMENTO, CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA | P1 |
P1 = (P11 + 4P12 + 4P13 + P18) 10 |
P2: METODOLOGIA E PLANO DE TRABALHO | P2 |
P2 = (2P21 + 3P22 + 2P25 + 3P28) 10 |
P3: EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA | P3 |
P3 = (P31 + P32 + P34 + P35 + 2P36 + P37 + 2P38) 10 |
P4: FERRAMENTA DE GESTÃO DE ENERGIA DAS UNIDADES | P4 |
P4 = (3P41 + 3P42 + 2P43 + 2P44) 10 |
TOTAL | ÍNDICE TÉCNICO |
IT = (2P1 + 2P2 + 3P3 + 4P4) 10 |
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE - MT EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
PROCESSO Nº 6224/2024
Prezados Senhores,
1. Atendendo ao Edital de Concorrência nº 002/2024, apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS para execução do objeto em referência.
2. Propomos, como CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL conforme definido no Edital Concorrência Pública - nº 002/2024, o valor de R$ xxx,xxx,xx, levando em consideração o plano de negócios anexo.
3. Declaramos, expressamente, que:
Manteremos válida a proposta pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do último dia do período para recebimento dos envelopes;
Concordamos com as condições da contratação estabelecidas no Edital; confirmamos conhecimento da área para a execução dos serviços objeto da Concessão e de todas as condições para a sua adequada execução;
Assumimos a integral responsabilidade pela realização de todos e quaisquer serviços objeto da Concessão em conformidade com o Edital d e C o n c o r r ê n c i a nº 002/2024, com as obrigações do Contrato e de seus respectivos Anexos e com a legislação aplicável. A PROPOSTA DE PREÇOS ora apresentada foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a presente PROPOSTA DE PREÇOS não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outra participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Não tentamos, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não do referido certame; O conteúdo da PROPOSTA DE PREÇOS ora apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da Concessão;
O conteúdo da PROPOSTA DE PREÇOS ora apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Municípiode Soure antes da abertura oficial das Propostas Comerciais;
Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no Edital nº
[Local e Data] [LICITANTE]
[NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO]
ANEXO IV-A – MODELO DE NEGÓCIO REFERENCIAL
CORRESPONDE AO:
CADERNO - 2 - ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA, apresentado no
Conjunto dos ESTUDOS E PROJETOS
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE - MTEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
PROCESSO Nº 6224/2024
Prezados Senhores,
(Razão Social da licitante), inscrito no CNPJ n
, com sede em
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos no PROCEDIMENTO de contratação referenciado.
Igualmente, declara, sob as penas da lei, que os diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não têm nenhum vínculo com o MUNICÍPIO DE SOURE/PA, bem como que a sociedade empresária não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Editalreferenciado.
Declara, ainda, que possui conhecimento de todos os aspectos relativos à contratação e manifesta concordância com as condições estabelecidas, assumindo inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
[Local e Data] [LICITANTE]
[NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO]
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE - MTEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
PROCESSO Nº 6224/2024
Prezados Senhores,
(Razão Social da licitante), inscrito no CNPJ n
, com sede em
DECLARA, sob a penas da lei e para os devidos fins de comprovação junto ao (à)
, que o pagamento dos salários e dos respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários (competência mês/ano) referentes aos empregados vinculados à execução do objeto contratado por meio Edital Concorrência nº 002/2024, encontram-se regularmente quitados.
[Local e Data] [LICITANTE]
[NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO]
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SOURE - MT EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
PROCESSO Nº 6224/2024
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital, a , por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s) DECLARA, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros NECESSÁRIOS à consecução do objeto da Concessão.
[Local e Data] [LICITANTE]
[NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO]
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [Licitante], [qualificação], doravante denominada “Outorgante", nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(a) o(a) Sr. (Sr.º) [e], [qualificação], para praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele: (a) Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, sobretudo no Município de Soure e os órgãos e entidades integrantes de sua Administração Pública, para estabelecer e manter entendimentos com referidos órgãos públicos, agências ou outras entidades, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e promover consultas, para requerer Certificados e outros documentos e para praticar os atos NECESSÁRIOS durante a realização do Certame licitatório descrito no Edital inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; (b) Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante; (c) Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação:
(d) A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do Contrato de Concessão, desde que esse evento ocorra em até 1 (um) ano.
[Local e Data] [LICITANTE]
[NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO]
ANEXO VIII - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
BANCO (NOME/Nº):
AGÊNCIA Nº:
CONTA CORRENTE Nº:
DADOS DO RESPONSÁVEL:
NOME:
RG:
ÓRGÃO
OBSERVAÇÃO: QUALQUER ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS DEVERÁ OCORRER ANTES DA EMISSÃO DOEMPENHO
[Local e Data] [LICITANTE]
[NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO]
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO OBJETO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Em cumprimento ao Regulamento acima identificado, declaro ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto contratado.
Declaro ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ciente das sanções factíveis a serem aplicadas a teor do art. 156 da Lei 14.133/21.
[Local e Data] [LICITANTE]
[NOME E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO]
ANEXO X — MINUTA DE CONTRATO
PREÂMBULO
Aos [e] dias do mês de [º] de [e], tendo de um lado, o Município de Soure, porintermédio de sua Prefeitura Municipal, com sede na [e], neste ato representada pelo Sr. [e],denominado Poder CONCEDENTE, e de outro lado, [e], sociedade de propósito específico constituída especialmente para a execução do presente contrato de concessão, comendereço à [e], em [e], representada pelo Sr. [e], na forma dos seus atos constitutivos, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, sendo o Poder CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA doravante denominadas em conjunto como “Partes” e, individualmente,como “Parte”.
1. O PODER CONCEDENTE, de acordo com a Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei Federal de Parceiras Público-Privadas), a Lei Municipal nº 1.031/2019, o Decreto Municipal nº. 032/2019, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), a Lei Federal nº 9.074/1995 e a Lei Federal nº 14.133/21 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas que regem a matéria, realizou procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública para a concessão administrativa objetivando a IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINA(S) SOLAR(ES) FOTOVOLTAICA(S) A FIM DE SUPRIR A DEMANDA ENERGÉTICA DA ESTRUTURA FÍSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SOURE/PA;
2. Após este regular procedimento licitatório, foi selecionada a empresa [e], em conformidade com ato da Sr. Prefeito Municipal [e], publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios —- Mato Grosso do dia [e] de [e] de [e];
3. Na forma do que dispõe o Edital de Concorrência Pública nº [e], a empresa [e], vencedora da aludida concorrência pública, constituiu especialmente a SCP XXXXXXXX CONCESSIONÁRIA para a prestação dos serviços objeto do presente contrato.
Têm as Partes entre si, justas e acordadas, as condições expressas no presente CONTRATO de parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa, que será regido pelas normas e cláusulas referidas a seguir.
CLÁUSULA I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
1.1. O Contrato observará o disposto na Lei Federal nº11.079/2004 (Lei Federal de Parceiras Público-Privadas), na Lei Municipal nº 1.031/2019, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei de Concessões), na Lei Federal nº 9.074/1995 e na Lei Federal nº 14.133/21 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas que regem a matéria, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento.
DA INTERPRETAÇÃO
1.2. As definições deste Contrato serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural.
1.2.1. As referências a este Contrato ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as Partes.
1.2.3. No caso de divergência entre o Contrato e seus anexos, prevalecerá o disposto no Contrato.
CLÁUSULA Il - DO OBJETO E PRAZO DA CONCESSÃO DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a concessão administrativa para a IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE USINA (S) SOLAR (ES) FOTOVOLTAICA (S) A FIM DE SUPRIR A DEMANDA ENERGÉTICA DA ESTRUTURA FÍSICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SOURE/PA constituído por uma mini usina de geração distribuída com cerca de 5099 placas instaladastotalizando 3,00 MWp de potência instalada, compreendendo na execução dos encargos:
I. SERVIÇOS:
a) Instalações de painéis solares visando a constituição de unidade geradora de energia, a qual distribuirá a demanda energética para as unidades físicas da administração direta e indireta do Município de Soure/PA, nos termos do Anexo IV do contrato administrativo.
b) Manutenção e operação de unidades geradoras de energia elétrica a partir de placas fotovoltaicas, que serão instaladas em área mais adequada a ser adquirida pela futura concessionária, no município de Soure/PA, nos termos do Anexo IV do contrato administrativo.
c) Controle remoto de gestão e telemetria com monitoramento do consumo de energia elétrica pelas unidades da Prefeitura Municipal de Soure/PA, nos termos do Anexo IV do contrato administrativo.
II. OBRAS:
a) Construção e manutenção civil da estrutura da (s) usina (s) solar (es) fotovoltaica (s) dimensionadas, nos termos do Anexo IV do contrato administrativo.
III. FORNECIMENTO:
a) Fornecimento de bens, instalações e equipamentos necessários para a operação e manutenção da geração de energia solar a ser distribuída para demanda energética das unidades físicas da administração direta e indireta do Município de Soure/PA,nos termos do Anexo IV do contrato administrativo.
b) Fornecimento e instalação dos equipamentos de gestão e telemetria para o efetivo monitoramento remoto do consumo energético das unidades físicas da administração direta e indireta do Município de Soure/PA, nos termos do Anexo VI do contrato administrativo.
IV. ACESSO ÀS INSTALAÇÕES DE INFRAESTRUTURA DA REDE PÚBLICA
a) Conexão com a rede pública para acessantes de geração distribuída, para fornecimento às unidades físicas da administração direta e indireta da prefeitura municipal de Soure/PA.
2.1.2. Para a execução dos ENCARGOS, será outorgado à CONCESSIONÁRIA o direito de uso sobre os BENS DA CONCESSÃO, bem como o ACESSO aos mesmos, nos termos
deste CONTRATO.
2.1.3. Os ENCARGOS deverão obedecer ao disposto nas normas vigentes que regulamentam o objeto deste Contrato observados os padrões e PROCEDIMENTOS neles indicados e nos respectivos Anexos.
DO PRAZO
2.2. O prazo de vigência da CONCESSÃO é 25 (vinte e cinco) anos, contados da assinatura do contrato.
2.2.1. O prazo de vigência da concessão poderá ser prorrogado, por outros 5 anos, ou outro prazo que a Administração entender cabível, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável e as hipóteses contempladas neste CONTRATO.
2.2.1.1. A eventual prorrogação do prazo do CONTRATO estará condicionada a razões de interesse público a serem devidamente fundamentadas, à revisão das cláusulas estipuladas neste CONTRATO e ao mútuo acordo entre as PARTES.
2.2.1.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua, manifestação seja expressa, com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término do prazo do CONTRATO.
2.2.1.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos pela CONCESSIONÁRIA relativamente à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes, além do estudo prévio da viabilidade econômico-financeira da prorrogação, com fixação de novos investimentos e indicadores de desempenho, tendo- se em vista as condições vigentes à época.
2.2.1.4. O PODER CONCEDENTE, no âmbito do seu juízo de discricionariedade, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o 8º mês anterior ao término do prazo do CONTRATO.
2.2.1.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE poderá considerar, além das demais exigências previstas neste CONTRATO, todas as informações sobre a execução do OBJETO pela CONCESSIONÁRIA, em especial o fator de disponibilidade e o fator de desempenho.
CLÁUSULA III - DA CONCESSIONÁRIA DA FINALIDADE E DO CAPITAL SOCIAL
3.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações ou empresa limitada, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de operar a presente CONCESSÃO.
3.1.2. A subscrição e integralização de no mínimo 3% (três por cento) do valor estimado para o contrato de capital social serão condições para a assinatura deste CONTRATO, nos termos previstos no EDITAL.
3.1.2.1. Os acionistas ou quotistas da SPE terão responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações/quotas por eles subscritas até a sua efetiva integralização, salvo nos casos em que haja comprovado dolo dos acionistas.
3.1.3. O Estatuto Social ou Contrato Social da CONCESSIONÁRIA deverá contemplar cláusula que vede alteração de seu objeto social e controle societário sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE.
3.1.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital da CONCESSIONÁRIA, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar as diligências e auditorias necessárias à verificação da regularidade da situação.
3.1.5. No caso de integralização em bens, o PROCESSO avaliativo deverá observar, rigorosamente, as normas da Lei Federal nº 6.404/1976.
3.1.6. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e a todas as práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, 8 3º da Lei Federal nº 11.079/2004, bem como obedecer aos dispositivos da Lei nº 12.846/2013 relativos à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
3.1.7. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA deverão ser aplicados no desenvolvimento de atividades relacionadas à Concessão de que trata este Contrato, ressalvadas as aplicações financeiras e o investimento em projetos similares para uso de outros privados, cuja respectiva receita é considerada acessória.
3.1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá estar sediada no Município de Soure.
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.2.1. Durante o prazo da Concessão, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas no Contrato ou na legislação, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
(i) Apresentar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, dentro de 15 (quinze) dias, contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, conforme a Resolução nº 425/98 do CONFEA;
(ii) Fornecer conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da Concessão ou rescisão do CONTRATO;
(iii) Dar conhecimento imediato ao PODER CONCEDENTE de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e, no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
(iv) Apresentar, mensalmente, ao PODER CONCEDENTE, relatório com informações detalhadas sobre: (a) O Monitoramento do consumo energético, a partir de tele gestão, nos prédios, imóveis e serviço de iluminação pública, objeto deste contrato, contendo eventuais justificativas e sugestões de eficiência, para períodos em que se verificar um consumo superior ao esperado, além de informações sobre o balanço energético contendo Quantidade de Energia Gerada Total e por Unidade Geradora e Créditos de Energia Enviados Totais e por Unidade Consumidora; (b) Geração e Descarte de
Resíduos proveniente das obras e serviços que serão realizados nos termos deste contrato administrativo; (c) O inventário dos equipamentos e aparelhos; e (d) Demais informações necessárias à fiscalização da Concessão.
(v) Disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, mensalmente, relatório com as reclamações de terceiros, bem como as respostas fornecidas e as providências adotadas em cada caso;
(vi) Apresentar ao PODER CONCEDENTE, anualmente, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento do exercício, relatório auditado de sua situação contábil, incluindo, dentre outros itens, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados correspondentes; e relatório anual de conformidade, contendo a descrição: (a) das atividades realizadas; (b) das RECEITAS ACESSÓRIAS eventualmente auferidas no período; (c) dos investimentos e desembolsos realizados; (d) das obras realizadas; (e) das atividades de manutenção preventiva e emergencial; (f) dos eventuais períodos de interrupção do serviço e suas justificativas; (g) do cumprimento do cronograma de obras e investimentos; (h) do consumo de energia elétrica; e (i) outros dados relevantes,
(vii) Dar imediato conhecimento ao PODER CONCEDENTE da ocorrência de qualquer litígio, bem como do eventual descumprimento dos termos do contrato de fornecimento de energia elétrica com o respectivo fornecedor, prestando ao PODER CONCEDENTE toda a informação relativa à(s) sua(s) evolução(ões);
(viii) Apresentar aa PODER CONCEDENTE, no prazo estabelecido por este, outras informações adicionais ou complementares que este, razoavelmente e sem que implique ônus adicional significativo para a CONCESSIONÁRIA, venha a formalmente solicitar.
DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO DA CONCESSIONÁRIA
3.3.1. Durante todo o prazo de vigência deste Contrato, a transferência da Concessão ou do controle societário só poderá ocorrer mediante tais condições:
3.3.1.1. A transferência da Concessão ou do controle societário somente poderá ser autorizada depois de 02 (dois) anos da vigência do Contrato, fase de investimentos iniciais, mediante a comprovação do cumprimento regular das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA e segundo os moldes previstos no art. 9º, & 1º, da Lei nº 11.079/2004.
3.3.1.2. Pedido de autorização expresso e fundamentado para transferência da Concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA, acompanhado dos seguintes documentos:
(a) Relatório de demonstração da inexistência de prejuízo ou risco à execução deste Contrato; (b) Prestação e manutenção das garantias existentes; (c) Documento de compromisso de que cumprirá todas as cláusulas do contrato em vigor; (d) Documentação relativa ao preenchimento das exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço.
3.3.2. A prévia expressa e fundamentada anuência do PODER CONCEDENTE, indispensável inclusive para transferência indireta do controle, por meio de controladoras, ou mesmo em hipóteses de acordo de votos.
3.3.3. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não efetuar, em seus livros sociais, sem a prévia anuência do PODER CONCEDENTE, qualquer registro que importe em Cessão, transferência ou oneração das ações/quotas que compõem o controle societário.
3.3.4. Para a obtenção da anuência para transferência da Concessão e transferência do controle societário, deverá ser comprovado que a SPE continuará apta para a contratação, de forma que a transferência do controle societário não prejudique o atendimento às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do OBJETO da CONCESSÃO.
3.3.5. O pedido para a autorização da transferência do controle deverá ser apresentado ao Poder CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA ou pelo (s) financiador (es), conforme o caso, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido.
3.3.6. O Poder CONCEDENTE examinará o pedido no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, caso NECESSÁRIO, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e documentos adicionais para a CONCESSIONÁRIA e para o (s) financiador (es), convocar os acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e promover quaisquer diligências que considerar adequadas.
3.3.7. A realização de operações de cisão, fusão e incorporação envolvendo a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA deverá ser submetida à prévia autorização do Poder CONCEDENTE.
3.3.8. Na hipótese de transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA, deverão ser mantidas as condições que ensejaram a Celebração do Contrato.
3.3.9. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao Poder CONCEDENTE sobre qualquer modificação em seu estatuto social/contrato social, e encaminhar os documentos que formalizarem a alteração estatuária da CONCESSIONÁRIA para arquivamento, passando a fazer parte integrante deste Contrato, durante todo o período da Concessão.
3.3.10. A transferência de concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do poder CONCEDENTE implicará a caducidade da concessão.
3.3.11. A autorização para a transferência da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e requisitos para sua realização.
3.3.12. É facultada às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS que financiem o projeto da CONCESSIONÁRIA a assunção do controle da CONCESSIONÁRIA nos seguintes casos:
(a) Inadimplência de financiamento contratado pela CONCESSIONÁRIA, desde que prevista esta possibilidade nos respectivos contratos de financiamento; ou (b) Inadimplência na execução do CONTRATO que inviabilize ou coloque em risco a CONCESSÃO.
3.3.13. Quando configurada inadimplência do financiamento ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à transferência mencionada nesta cláusula, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento.
3.3.14. Para que possam assumir o controle da CONCESSIONÁRIA, as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS deverão se comprometer a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS, bem como informar que atendem aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal necessários à assunção do controle.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Contrato e em seus Anexos e na legislação aplicável:
i. Cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO, do EDITAL, das propostas apresentadas e dos documentos relacionados;
ii. Fornecer as placas fotovoltaicas, e seus equipamentos acessórios, para a criação da unidade geradora nos termos destacados no Cronograma de Implantação (Anexo IV do contrato administrativo);
iii. Fornecer os serviços de instalação dos equipamentos necessários para o funcionamento da unidade geradora;
iv. Fornecer os serviços de manutenção e operação dos equipamentos necessários para o funcionamento da unidade geradora, nos termos e periodicidades destacadas no Cronograma de Implantação (Anexo IV do contrato administrativo);
v. Instalar e operar a Central de Monitoramento, utilizada para o controle remoto da geração e telemetria de monitoramento do consumo de energia nos imóveis objetos deste contrato;
vi. Fornecer serviço on-line (web-site) para abertura de solicitação de manutenção e de hot- line para casos emergenciais de acordo com o nível de criticidade, conforme disposto no Anexo IV do contrato administrativo;
viii. Acompanhar e distribuir créditos de energia gerado pela(s) usina(s) fotovoltaica(s), durante o acompanhamento e monitoramento do consumo de energia nos imóveis objeto do contrato;
ix. Prestar serviço de consultoria, entregando ao PODER CONCEDENTE, anualmente, o relatório proveniente do serviço de consultoria de eficiência energética realizada pela CONCESSIONÁRIA, com as sugestões de condutas a serem tomadas para a redução do consumo energético dos prédios objetos deste contrato;
x. Realizar treinamento técnico dos funcionários da Prefeitura para utilização do sistema de chamadas para Ordens de Serviço de Manutenção Corretiva Emergencial, Utilização do sistema de monitoramento, e implementação e continuação de políticas de eficiência energética;
xi. Manter, durante a execução do CONTRATO, as condições necessárias ao cumprimento dos ENCARGOS objeto do EDITAL de CONCESSÃO;
xii. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO, excetuados aqueles que decorram de atos ou fatos atribuíveis diretamente ao PODER CONCEDENTE, à Administração Pública como um todo, ou que devam ser assumidos pelo PODER CONCEDENTE conforme disposição da matriz de riscos;
xiii. Cumprir rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação vigente, e sempre visando a prevenção de acidentes
no trabalho;
xiv. Executar os ENCARGOS, submetendo-se plenamente à regulamentação existente, ou que venha a ser editada, e aplicada pela Agência de Regulação (AGER) própria ou conveniada pelo PODER CONCEDENTE, bem como das demais entidades da Administração Pública, direta e indireta, Estadual e Federal;
xv. Promover a completa execução dos ENCARGOS obedecendo rigorosamente o planejamento e cronograma indicado na proposta às instruções apresentadas pela fiscalização e demais recomendações das normas técnicas e legislação aplicáveis à CONCESSÃO;
xvi. Executar, dentro da melhor técnica os ENCARGOS contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do PODER CONCEDENTE e demais normas aplicáveis;
xvii. Informar à fiscalização do PODER CONCEDENTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do OBJETO, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
xviii. Observar todas as determinações legais e regulamentos quanto à legislação tributária e à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando o PODER CONCEDENTE de qualquer responsabilização relacionada;
xix. Indicar e manter um responsável técnico à frente dos trabalhos, com poderes para representá-la junto à fiscalização do PODER CONCEDENTE;
xx. Providenciar o licenciamento e aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes;
xxi. Cooperar e apoiar para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do PODER CONCEDENTE, através da Agência de Regulação (AGER) de constituição própria ou conveniada, definida nos termos do CONTRATO, permitindo o ACESSO aos equipamentos e às instalações atinentes ao OBJETO do CONTRATO;
xxii. Contratar seguros para os riscos relevantes e usuais da CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO;
xxiii. Realizar o descarte adequado de todos os materiais abrangidos na CONCESSÃO, com o respeito à legislação vigente a respeito do tema, sem prejuízo da possibilidade da CONCESSIONÁRIA realizar, mediante aprovação do PODER CONCEDENTE, o aproveitamento de materiais passíveis de reaproveitamento.
xxiv. Prestar ao PODER CONCEDENTE todas as informações sobre o objeto da Concessão e as relacionadas com as atividades a seu cargo.
xxv. Submeter ao PODER CONCEDENTE a aprovação de laudo com atestação técnica (ART) por profissional qualificado as demandas de obras relacionadas à(s) unidade(s) geradoras e à subestação.
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
4.2.1. São obrigações do Poder CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Contrato e em seus Anexos e na legislação aplicável:
i. Remunerar a CONCESSIONÁRIA na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOS;
ii. Cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO, do EDITAL, das propostas apresentadas e dos documentos relacionados;
iii. Ceder o uso dos bens públicos abrangidos no contrato;
iv. Permitir com que todas as unidades consumidoras sejam alteradas para o enquadramento da tarifa no Grupo B de tensão, sendo esta alteração feita diretamente pelo PODER CONCEDENTE ou autorizando a CONCESSIONÁRIA a proceder desta forma em seu nome;
v. Indicar formalmente à CONCESSIONÁRIA a equipe de fiscalização dos ENCARGOS, representada pela Agência de Regulação (AGER) de criação própria ou conveniada;
vi. Realizar a FISCALIZAÇÃO do CONTRATO abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do CONTRATO, por meio de Agencia de Regulação (AGER) de criação própria ou conveniada com o PODER CONCEDENTE;
vii. Fornecer todos os elementos técnicos NECESSÁRIOS ao desenvolvimento da CONCESSÃO que estejam disponíveis ao PODER CONCEDENTE,
viii. Disponibilizar junto às unidades consumidoras estrutura eletrônica para o envio remoto e simultâneo de dados de consumo para a Central de Monitoramento Remoto, visando garantir os serviços de monitoramento e consultoria por parte da CONCESSIONÁRIA.
ix. Fornecer à CONCESSIONÁRIA dados, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
x. Fundamentar devidamente suas decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
xi. Disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, desde a data de assinatura do CONTRATO, livres e desimpedidos, todos os bens públicos que ficarão sob a sua gestão necessários ao desenvolvimento adequado do OBJETO da CONCESSÃO;
x. Auxiliar a CONCESSIONÁRIA no ACESSO a quaisquer locais da área urbana para a execução das atividades OBJETO da CONCESSÃO;
xi. Emitir todas as licenças e autorizações, de sua competência, que sejam necessárias para a execução do objeto da CONCESSÃO, desde que atendidas às exigências e formalidades necessárias;
xii. Garantir à CONCESSIONÁRIA o acesso aos prédios e serviços públicos do Município, envolvidas neste contrato, para fins da prestação dos serviços descritos nesta avença.
xiii. É responsabilidade do poder público manter funcionário na unidade que não funcione 24 (vinte e quatro) horas, para fins do cumprimento dos prazos impostos para o cumprimento do serviço. Em caso de descumprimento desta obrigação, não poderá ser imposta penalidade à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA V - DOS DIREITOS DAS PARTES
DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
5.1.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste Contrato, terá direito a:
i. Prestar e explorar o objeto da CONCESSÃO, com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as normas do Edital, seus Anexos e do presente Contrato:
ii. Receber a remuneração devida na forma deste CONTRATO, além de remuneração decorrente de receita acessória;
iii. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO;
iv. Subcontratar terceiros, sob sua integral responsabilidade, para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares a execução do OBJETO do CONTRATO;
v. Suspender a exigência do cumprimento das METAS QUANTITATIVAS, indicadas no cronograma de trabalho da proposta, e INDICADORES DE DESEMPENHO, com a prorrogação dos prazos para tanto, nas hipóteses de a CONCESSIONÁRIA enfrentar obstáculos ou dificuldades de executar suas obrigações contratuais em decorrência de situações relacionadas à deficiência de segurança pública, comoção ou tensão social. Nesta hipótese, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar o PODER CONCEDENTE a respeito da dificuldade ou obstáculo enfrentado, detalhando quais os prazos e as METAS QUANTITATIVAS e os INDICADORES DE DESEMPENHO que serão impactados.
DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE
5.2.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a:
i. Intervir na prestação dos ENCARGOS que compõem o OBJETO da CONCESSÃO, retomá-los e extingui-los, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável;
ii. Delegar, total ou parcialmente, por meio de decreto, as competências de regulação, supervisão e fiscalização do CONTRATO a entidade de Regulação da Administração Pública Indireta (AGER), de criação própria ou conveniada, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA VI - DOS FINANCIAMENTOS DOS FINANCIAMENTOS PELA CONCESSIONÁRIA
6.1.1. A CONCESSIONÁRIA, caso necessite, será responsável pela obtenção, aplicação e gestão dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento da Concessão, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste Contrato.
6.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 10) (dez) dias úteis da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso.
6.1.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição
do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste Contrato, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento dos FINANCIADORES respectivos.
6.1.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá invocar qualquer disposição, Cláusula ou condição dos contratos de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para eximir-se, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste Contrato.
6.1.4. A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos contratados nos termos desta Cláusula, os direitos emergentes da CONCESSÃO, tais como as receitas da Contraprestação Pecuniária Mensal, desde que não comprometa a operação e a continuidade da execução dos investimentos e dos serviços objeto da Concessão.
6.1.5. A CONCESSIONÁRIA poderá empenhar, ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente ao financiador, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos a percepção (i) da Contraprestação Pecuniária Mensal, (ii) das Receitas Extraordinárias e ACESSÓRIAS e (iii) indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude deste CONTRATO.
CLÁUSULA VII - DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
7.1. O valor do presente Contrato é de: R$
7.1.2. São receitas da CONCESSIONÁRIA:
i. Pagamento de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, será realizado pelo Poder CONCEDENTE e será provisionado no valor mensal para primeiro ano de contrato de R$
ii. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
7.1.2.1. A CONCESSIONÁRIA se compromete a garantir um Fator de Desempenho de até 80% da energia necessária para suprir a demanda energética deste contrato, não configurando, esta, geração deficitária apta a caracterizar descumprimento contratual, visto a existência de fatores climáticos e perda de eficiência de cada placa fotovoltaica anualmente.
7.1.2.1.1. O fator de desempenho em até 80% da energia demandada guardará proporcionalidade com as placas fotovoltaicas efetivamente instaladas, conforme disposto no cronograma de instalação da licitante adjudicante.
7.1.2.1.2. O valor da contraprestação mensal será proporcional à instalação de todas as placas fotovoltaicas, seguindo o cronograma de implantação descrito no Anexo IV e apresentado na proposta da CONCESSIONÁRIA.
7.1.2.2. À remuneração ainda poderá ser composta por outras fontes de RECEITA ACESSÓRIA e COMPLEMENTAR.
7.1.3. Pela execução do OBJETO do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE pagará à CONCESSIONÁRIA contraprestação pecuniária, denominada CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL FIXA.
7.1.4. Pela execução do OBJETO do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE pagará à CONCESSIONÁRIA contraprestação pecuniária, denominada PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM).
7.1.5. A Contraprestação Mensal terá o seu primeiro reajuste contratual em 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, sendo reajustados anualmente, sendo 50% pela variação anual do IPC-Ae 50% pela variação anual do IGPM.
7.1.6. Na hipótese de inadimplemento da obrigação de pagamento da Contraprestação Mensal, o débito será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acrescido de multa de 2% (dois por Cento) ao mês pro rata
temporis, contabilizado a partir do inadimplemento, independente dos valores estarem ou não empenhados pelo PODER CONCEDENTE;
7.1.7. O atraso do pagamento da Contraprestação Mensal superior a 15 (quinze) dias conferirá à CONCESSIONÁRIA o direito de acionar a conta garantia instituída pelo Município de Soure/PA em favor do presente contrato, além do acionamento dequaisquer outras garantias disponibilizadas pelo PODER CONCEDENTE;
7.1.8. Nenhum pagamento isentará a CONCESSIONÁRIA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
DAS RECEITAS ACESSÓRIAS
7.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de Receitas ACESSÓRIAS, ou de projetos associados nas áreas integrantes da Concessão, utilizáveis para obtenção de qualquer espécie de receita, desde que tal exploração não comprometa os padrões de qualidade previstos nas normas e procedimentos integrantes do Contrato e também que estejam de acordo com a legislação ambiental vigente.
7.2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá se valer de todos os bens públicos cedidos neste contrato para fins de auferir ganhos de renda acessória, desde que o uso não impeça a regular atividade exercida nos imóveis dos bens Cedidos.
7.2.3. O prazo de todos os contratos de exploração comercial referentes às receitas ACESSÓRIAS Celebradas pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da Concessão.
DO COMPARTILHAMENTO DOS GANHOS ECONOMICOS ENTRE CONCESSIONÁRIO E PODER CONCEDENTE
7.3. Será garantido à SPE o direito a auferir outras fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias aos serviços prestados no âmbito do CONTRATO e realizar a execução de projetos associados ao objeto contratual, desde que a exploração de tais fontes não acarrete prejuízo à normal prestação dos serviços.
7.3.1. A exploração dessas fontes de receitas deverá se dar na ÁREA DE CONCESSÃO, através da venda de serviços, ou locação de materiais e equipamentos correlatos ao objeto da CONCESSÃO aos entes públicos ou privados.
7.3.2. A exploração por parte da SPE de fontes de receitas alternativas, complementares, ACESSÓRIAS ou de projetos associados a esta concessão, fica, desde logo, autorizada pelo PODER CONCEDENTE, desde que sejam serviços relacionados e similares ao objeto deste contrato.
7.3.3. Os valores resultantes das receitas acessórias e complementares, serão incluídos ao Fluxo de Caixa da SPE, cumprindo a finalidade de amortizar o capital inicial investido no sistema, garantindo a conclusão do contrato em 25 anos de horizonte de prazo.
7.3.4. Caso haja manifestação da Câmara Municipal de Vereadores de Soure/PA em adquirir energia elétrica da Concessionária de Energia fotovoltaica, fica estabelecido que a mesma será atendida nas condições similares das tarifárias praticadas com o Poder Concedente, sendo a receita advinda desta comercialização, contabilizada pela Concessionária como Receita Acessória, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA VIII - DA RELAÇÃO COM TERCEIROS
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS
8.1. Para a execução dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA utilizará seus empregados e poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou complementares aos SERVIÇOS.
8.1.2. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO.
8.1.3. Os contratos Celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros subcontratados reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE.
8.1.4. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
8.1.5. A CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade objetiva pelos danos que seus empregados ou terceiros contratados, nessa qualidade, causarem aos USUÁRIOS e a terceiros.
8.1.6. Os empregados e terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ter capacidade técnica compatível com as melhores práticas para o desempenho de suas atividades.
8.1.7. A CONCESSIONÁRIA assume total e exclusiva responsabilidade de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentaria ou qualquer outra relativa aos seus, subcontratados, empregados e terceirizados.
8.1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE indene em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude de atos praticados pela CONCESSIONÁRIA, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da Concessão, abrangendo todas as atividades da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo do Contrato, será executada pelo PODER CONCEDENTE, com
exceção da mensuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO, que será realizada pela Agência de Regulação (AGER) de criação própria ou conveniada, na forma dos itens 9.21 a
9.23 do Edital.
9.1.2. A CONCESSIONÁRIA facultará aa PODER CONCEDENTE, ou a qualquer outra entidade por este indicada, o livre ACESSO, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à Concessão, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como aos livros, registros e documentos relacionados aos Encargos abrangidos pela Concessão, incluindo estatísticas e registros administrativos e contábeis, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
9.1.3. O PODER CONCEDENTE poderá demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo e sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.
9.1.4. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, consoante programa a ser estabelecido de comum acordo pelas Partes, testes ou ensaios que permitam avaliar adequadamente as condições de funcionamento e as características dos equipamentos, sistemas e instalações utilizados na Concessão.
9.1.5. As determinações que o PODER CONCEDENTE vier a fazer, no âmbito de seus poderes de fiscalização, deverão ser imediatamente analisadas pela CONCESSIONÁRIA, tendo até 48 (quarenta e oito) noras para sua discordância, momento em que o Poder CONCEDENTE deverá analisar as razões da discordância.
9.1.6. No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE, diretamente ou através de Agência Reguladora indicada, poderá:
i. Acompanhar a execução das OBRAS e a prestação dos SERVIÇOS e FORNECIMENTOS, bem como a conservação dos BENS REVERSÍVEIS que já tenham sido adquiridos pela SPE:
ii. Proceder com vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos;
iii. Intervir na execução dos ENCARGOS, quando NECESSÁRIO, de modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO e das normas legais pertinentes;
iv. Determinar que sejam receitas obras, atividades e serviços, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias e não respeitarem as: a. Normas Técnicas; b. Normas Regulamentadoras;
v. Aplicar as sanções e penalidades previstas neste CONTRATO.
DO GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO DA CONCESSÃO
9.2. Observados os termos deste Contrato e dos Anexos do Contrato, o planejamento e a execução material dos Encargos pertinentes à Concessão são atribuições da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da permanente orientação do PODER CONCEDENTE, para maior eficiência e melhoria da qualidade dos serviços e atividades, nos termos
apresentados neste Contrato e Anexos do Contrato.
9.2.1. Na exploração da Concessão, a CONCESSIONÁRIA terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observadas as prescrições deste Contrato, da legislação específica, das normas regulamentares, das instruções e determinações do PODER CONCEDENTE.
9.2.3. Além das melhorias pontuais na execução dos Encargos, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar ao PODER CONCEDENTE proposta de aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e supervisão do Objeto da Concessão.
9.2.4. O PODER CONCEDENTE poderá recorrer a serviços técnicos externos para acompanhamento do Objeto deste Contrato, inclusive com vistas à melhoria de sua qualidade.
DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
9.3.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação da Agência de Regulação para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como descrito no CADERNO 4 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO, integrante do conjunto destes ESTUDOS E PROJETOS, e na aferição do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA, e do fluxo de caixa marginal.
9.3.1.1. A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, ACESSO a toda a base de dados da CONCESSÃO.
9.3.1.2. A escolha de criação própria ou de estabelecimento de convênio com AGÊNCIA DE REGULAÇÃO já estabelecida no âmbito do Estado do Mato Grosso, caberá ao PODER CONCEDENTE, sendo os custos da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO serem arcados pela CONCESSIONÁRIA, correspondendo a 3% (três por cento) de sua RECEITA BRUTA.
9.3.1.3. A aferição realizada pela AGÊNCIA DE REGULAÇÃO e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme parâmetros CADERNO 4 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO, integrante do conjunto destes ESTUDOS E PROJETOS.
CLÁUSULA X – DOS RISCOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1. Sempre que forem atendidas as condições deste Contrato considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
10.1.1. Os critérios para reajustamento da Contraprestação Mensal visando preservar o seu valor estão fixados neste Contrato, levando em consideração a fórmula para calcular a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM).
10.1.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE, que poderão ensejar REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
i. Criação, extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais;
ii. Falhas na prestação dos SERVIÇOS decorrentes da não Cessão do bem público, pelo PODER CONCEDENTE;
iii. Mudanças no cronograma de execução e projetos dele decorrentes, por solicitação do PODER CONCEDENTE ou de outras entidades públicas, salvo se tais mudanças decorrerem da não-conformidade do cronograma de execução ou dos projetos com a legislação em vigor ou com as especificações do CONTRATO e ANEXOS;
iv. Custos decorrentes das solicitações do PODER CONCEDENTE, que incluem o aumento da demanda necessária dos serviços ou obras descritas neste contrato;
v. Danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de assinatura do CONTRATO;
vi. Atrasos decorrentes da demora na obtenção de licenças e alvarás quando os prazos de análise do órgão responsável pela emissão das licenças ultrapassarem as previsões legais, exceto se decorrente de fato imputável à CONCESSIONÁRIA;
vii. Xxxxxx ou omissão do PODER CONCEDENTE nas providências que lhe cabem, dos quais resulte alteração do resultado econômico da CONCESSÃO.
viii. Ocorrência de greves dos empregados do PODER CONCEDENTE e seus CONCESSIONÁRIOS e demais integrantes da administração pública indireta;
ix. Alteração legislativa, decisão judicial ou administrativa que impacte, impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de prestar integral ou parcialmente os ENCARGOS, ou que interrompa ou suspenda o reajuste ou pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, a constituição, a reposição ou a substituição da GARANTIA PÚBLICA, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão;
x. Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando, ao inadimplemento do pagamento ou ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE, previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
xi. Imposição de novas obrigações ou alteração unilateral das obrigações originalmente contempladas no CONTRATO DE CONCESSÃO, pelo PODER CONCEDENTE, que provoquem impacto nos custos e encargos da CONCESSIONÁRIA;
xii. Imposição de obrigação a CONCESSIONÁRIA, para a realização de transformação de projeto relativa ao objeto da CONCESSÃO:
xiii. Investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes das desapropriações, inclusive desapropriação indireta, instituição de servidões administrativas, imposição de limitações administrativas ou ocupação provisória de bens, custos estes que deverão ser assumidos diretamente pelo PODER CONCEDENTE;
xiv. Custos relacionados às mudanças regulatórias, como as normativas, do setor de energia, bem como o fornecimento de energia elétrica, tais como custos de suprimento de energia, tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, bem como outros
encargos setoriais aplicáveis;
xv. Passivos e ações originárias de serviços prestados anteriormente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO;
xvi. Custos de recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionados à CONCESSÃO, originados anteriormente à assinatura do CONTRATO;
xvii. Interrupção na prestação dos ENCARGOS ou danos por eventos caracterizados como CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR;
xviii. Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do fabricante, inclusive os decorrentes de atos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas.
xix. Prejuízos,interrupções ou descumprimento das obrigações contratuais em decorrência de falhas ou interrupção na distribuição de energia elétrica, decorrentes de blackout, racionamento ou apagão no âmbito do sistema elétrico sob responsabilidade da DISTRIBUIDORA, hipótese na qual a CONCESSIONÁRIA não será responsabilizada, não terá seus INDICADORES DE DESEMPENHO impactados e tampouco sofrerá qualquer espécie de sanção em decorrência do descumprimento das metas de desempenho;
xx. Atrasos da DISTRIBUIDORA de energia elétrica na aprovação de projetos entregues para a CONCESSIONÁRIA, para o ACESSC ao SISTEMA INTEGRADO NACIONAL e seus correlatos;
xxi. Danos nos equipamentos da CONCESSÃO decorrentes de falhas no fornecimento de energia elétrica.
xxii. Aumento ou ampliação das unidades físicas da administração direta ou indireta da Prefeitura de Soure/PA, consideradas no cálculo de demanda do OBJETO DACONCESSÃO.
10.1.2.1. A CONCESSIONÁRIA assume todos os demais riscos inerentes à execução do CONTRATO, inclusive, mas não se limitando, àqueles a seguir especificados, os quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO caso venham a se materializar:
i. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO;
ii. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos, salvo em caso de elevação de preço por situações excepcionais, como aumento inflação excessivo;
iii. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pala CONCESSIONÁRIA;
iv. Custos de instalação, operação e/ou manutenção, gestão de geração de energia distribuída para demanda energética dos prédios das Unidades do Município de Soure/PA e de seus serviços públicos de iluminação;
v. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
vi. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade;
vii. Custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
viii. Atraso no cumprimento dos OBJETOS DO PRESENTE CONTRATO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, consideradas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE;
ix. Mudanças no cronograma de implementação ou nos projetos, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA;
x. Erro em seus projetos, falhas na prestação dos SERVIÇOS e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
xi. Relacionados à Segurança e à saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO e/ou seus subcontratados.
xii. Aumento do custo de financiamento (s) assumido (s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
xiii. Qualidade na prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos SERVIÇOS aos indicadores de desempenho do CADERNO 4 - INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO, integrante do conjunto destes ESTUDOS E PROJETOS;
xiv. Obsolescência, robustez e o pleno funcionamento da tecnologia empregada pela CONCESSIONÁRIA na CONCESSÃO;
xv. Prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente decorrente da prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas neste CONTRATO;
xvi. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou, omissão no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
xvii. Todos os riscos relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS;
xviii. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA DE PREÇOS;
xix. Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS;
xx. Contratação das apólices de seguros, bem como sua abrangência, cobertura e adequação ao OBJETO da CONCESSÃO;
xxi. Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS;
xxii. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
xxiii. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO;
xxiv. Recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, originado posteriormente à assinatura do CONTRATO, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS;
xxv. Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados, ou seus subcontratados;
xxvi. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados;
xxvii. Eventual majoração nos custos dos equipamentos e do mobiliário entre a data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e a efetiva aquisição dos mesmos;
xxviii. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
xxix. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou SUBCONTRATADAS decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE.
xxx. Quaisquer outros riscos afetos à execução do objeto da CONCESSÃO, que não estejam expressamente previstos na cláusula.
10.1.2.2. A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO se comprovar o impacto gerado pelo evento no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.2.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
10.2.2. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses previstas na subcláusula.
10.2.3. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, quando cabível, nos termos da lei e nas hipóteses previstas neste Contrato.
10.2.4. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro se dará por meio da aplicação do Fluxo de Caixa Descontado.
l. Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, deverão ser utilizadas as melhores informações disponíveis e atualizadas para se estimar o valor dos investimentos, dos custos e das despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos, resultantes do evento de desequilíbrio, tomando-se por base as melhores referências de preço do setor público e/ou do setor privado disponíveis no momento do pleito e, na indisponibilidade de informações mais atuais e a critério do PODER CONCEDENTE, das projeções realizadas por ocasião da LICITAÇÃO.
II. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, e não previstos neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à
CONCESSIONÁRIA, previamente ao PROCESSO de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração de projetos básico e executivo contendo todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra ou serviço sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, observar, para todos os efeitos, o disposto na subcláusula anterior.
10.2.5. O final do PROCEDIMENTO indicado na subcláusula 10.2.4, caso a recomposição tenha sido julgada cabível, as Partes acordarão uma ou mais formas de recomposição que julgar adequadas, incluindo, mas não se limitando a:
i. Aumento ou redução do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL;
ii. Pagamento à CONCESSIONÁRIA, pelo PODER CONCEDENTE, de valor correspondente aos investimentos, custos ou despesas adicionais com os quais tenham concorrido ou de valor equivalente à perda de receita efetivamente advinda;
iii. Modificação de obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE;
iv. Prorrogação do prazo contratual.
10.2.5.1. A forma de recomposição seguirá preferencialmente à ordem supracitada, cabendo à CONCESSIONÁRIA optar por medida de reequilíbrio em ordem diversa da listada.
10.2.6. Os meios enumerados na subcláusula 10.2.5 acima poderão ser combinados para obtenção da adequada recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
10.2.7. Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no Contrato.
10.2.8. O reequilíbrio econômico financeiro nos casos de aumento e/ou ampliação das unidades físicas da administração direta ou indireta da Prefeitura de Soure/PA se dará mediante a composição dos valores unitários pré-fixados para a unidade deconsumo da tarifa considerada, devidamente corrigidos para a data em que se operar o reequilíbrio econômico financeiro para este fim.
10.2.8.1. Incorrem nesta regra também o reequilíbrio econômico-financeiro proveniente de roubo, furto, vandalismo, e mal-uso dos equipamentos.
10.2.8.2. Será considerado mal-uso do equipamento aquele que tiver sua vida útil findada antes do prazo médio estimado para o equipamento, estabelecidos no Anexo V (Plano Referencial) do Contrato.
CLÁUSULA XI - DAS GARANTIAS E SEGUROS
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA
11.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA manterá a (GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO, no montante inicial de 1% (um por cento) do valor do contrato, observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual:
i. Liberação da garantia de modo gradual, de modo que permaneça sempre em garantia valor equivalente à 1% (um por cento) do valor residual do contrato, descontado os valores já adimplidos no ano anterior.
ii. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir:
ii.a O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta;
ii.b O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO.
ii.c Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
ii.d. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONCESSIONÁRIA.
11.1.2. Se o valor das multas impostas a CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 60 (sessenta) dias da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
11.1.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida nesta CLÁUSULA poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
i. Caução em dinheiro;
ii. Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;
iii. Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE;
iv. Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE.
11.1.4. Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 60 (sessenta) dias.
11.1.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
11.1.6. As despesas referentes à prestação da garantia de execução do contrato serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
11.1.7. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco.
11.1.8. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, em até 15 (quinze) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
11.1.9. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência daCONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
11.1.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada anualmente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
11.1.11. Sempre que se verificar o reajuste da garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta cláusula.
11.1.12. A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,03% da contraprestação mensal, por dia de atraso.
11.1.13. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada, mediante a devida comprovação da ocorrência, nos seguintes casos:
i. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não cumprir com as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido;
ii. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO;
iii. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
iv. Declaração de caducidade, na forma da cláusula 15.4.
11.1.14. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
11.1.15. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme disposição legal.
11.1.16. A restituição ou liberação da garantia dependerá de comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA.
DA GARANTIA PÚBLICA
11.2.1. As obrigações contraídas pelo MUNICÍPIO DE SOURE serão garantidas, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.079/2004.
a. Pelos recursos financeiros oriundos dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
b. Pelos BENS VINCULADOS e não afetados ao OBJETO da CONCESSÃO, caso necessário.
A execução das GARANTIAS DO CONTRATO incidirá primeiro nas receitas do orçamento público municipal, para depois alcançar os BENS VINCULADOS.
11.3. O MUNICÍPIO DE SOURE, de forma irrevogável e irretratável, até o cumprimento de todas as suas obrigações pecuniárias previstas neste CONTRATO:
i. vincula, em favor da CONCESSIONÁRIA a RECEITA FINANCEIRA oriunda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por meio da CONTA VINCULADA;
ii. constitui e mantém a CONTA RESERVA;
iii. cede, em favor da CONCESSIONÁRIA, os recursos depositados na CONTA RESERVA.
11.4. A GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO, será implantada por meio da vinculação de parcelas dos recursos financeiros oriundos dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja sua totalidade deverá ser mantida na CONTA VINCULADA, por meio de CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA:
11.5. Os custos derivados do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA serão arcados pelo PODER CONCEDENTE, sendo que cada uma das
PARTES deverá arcar com seus próprios custos e despesas decorrentes de suas respectivas obrigações para operacionalização da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO, conforme previsto nesta Cláusula.
11.6. O AGENTE FIDUCIÁRIO, ou Banco Centralizador deverá ser a mesma instituição financeira operadora da CONTA VINCULADA, aberta e mantida exclusivamente para os fins previstos no presente CONTRATO, para a qual serão destinados todos os recebíveis de quaisquer receitas, direitos, transferências, pagamentos ou garantias decorrentes da prestação dos serviços, bem como a parcela dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
11.7. Após a assinatura do CONTRATO COM o AGENTE FIDUCIÁRIO, quaisquer das PARTES poderá providenciar seu registro no cartório de Registro de Títulos e Documentos no MUNICÍPIO DE SOURE e no local da sede da CONCESSIONÁRIA.
11.8. O CONTRATO COM o AGENTE FIDUCIÁRIO deverá prever que na data de sua assinatura serão abertas a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA, com a finalidade exclusiva de garantir as obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE neste CONTRATO, ficando os recursos nelas depositados vinculados ao presente CONTRATO, em caráter irrevogável e irretratável, até final liquidação de tais obrigações.
11.9. O montante de recebíveis equivalente à RECEITA VINCULADA de que trata esta Cláusula será vinculado exclusivamente ao presente CONTRATO, sendo vedada, portanto, sua vinculação para quaisquer outras finalidades, bem como sua utilização para garantir outros projetos ou contratos do PODER CONCEDENTE, independentemente de sua natureza.
11.10. Os recursos depositados na CONTA RESERVA no montante do SALDO MÍNIMO previsto nesta Cláusula não poderão ser movimentados ou utilizados para nenhuma outra finalidade, tampouco ser dados em garantia de quaisquer outros projetos ou contratos do PODER CONCEDENTE, independentemente de sua natureza.
11.11. O CONTRATO com a instituição financeira depositária deverá prever, com a finalidade de eventual necessidade de complementação e/ou recomposição do SALDO MÍNIMO da CONTA RESERVA, que, a partir da data de sua assinatura:
11.11.1. O BANCO CENTRALIZADOR receberá e custodiará as parcelas de repasses dos recursos do Fundo de Participação do Município (FPM), cujo montante servirá para a realização dos pagamentos das contraprestações devidas à CONCESSIONÁRIA mediante transferência para a CONTA VINCULADA e para a composição, complementação e/ou recomposição do SALDO MÍNIMO da CONTA RESERVA, após o que eventual saldo poderá então ser transferido para a CONTA MOVIMENTO do MUNICÍPIO DE SOURE , tudo nos termos da presente Cláusula.
11.12. O MUNICÍPIO DE SOURE deverá manter, durante todo o prazo deste CONTRATO, na CONTA RESERVA, o SALDO MÍNIMO, que corresponderá sempre ao montante equivalente a 3 (três) PARCELAS REMUNERATÓRIAS MENSAIS DE REFERÊNCIA.
11.13. Caberá à CONCESSIONÁRIA informar mensalmente ao BANCO CENTRALIZADOR o SALDO MÍNIMO, comprovado por meio do envio das faturas efetivamente pagas no semestre anterior, responsabilizando-se civil e criminalmente por taisinformações.
11.14. Caso seja necessário, o PODER CONCEDENTE deverá complementar o valor da CONTA RESERVA em até 10 (dez) dias.
11.15. Não havendo o complemento de recursos para atingir o SALDO MÍNIMO, o BANCO CENTRALIZADOR deverá proceder à retenção e transferência da CONTA VINCULADAem valor equivalente à complementação necessária para que se atinja o SALDO MÍNIMO.
11.16. Caso os valores depositados sejam superiores ao SALDO MÍNIMO, o BANCO CENTRALIZADOR deverá realizar a transferência dos recursos excedentes para a CONTA MOVIMENTO do PODER CONCEDENTE.
11.17. A operacionalização da CONTA VINCULADA será dada da seguinte forma:
11.17.1. Desde a emissão da AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO até o cumprimento de todas as obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE, o BANCO CENTRALIZADOR deverá arrecadar quaisquer receitas, direitos, transferências, pagamentos ou garantias decorrentes da prestação dos serviços, ou qualquer outro instrumento relacionado.
11.17.2. Caberá à CONCESSIONÁRIA informar mensalmente ao BANCO CENTRALIZADOR o valor da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA devida pelo PODER CONCEDENTE, comprovada por meio do envio do documento de cobrança competente e dos demais documentos exigidos no presente CONTRATO, responsabilizando-se civil e criminalmente por tais informações.
11.17.3. Uma vez concluído o procedimento de medição previsto na cláusula anterior, o BANCO CENTRALIZADOR deverá realizar a transferência do valor correspondente à PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA exclusivamente para a CONTA PAGAMENTO e, havendo o SALDO MÍNIMO na CONTA RESERVA, procederá à liberação automática do saldo da CONTA VINCULADA para a CONTA MOVIMENTO, independentemente de autorização por parte da CONCESSIONÁRIA
ou solicitação por parte do PODER CONCEDENTE.
11.18. O BANCO CENTRALIZADOR fica, desde já, autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, na hipótese de insuficiência de saldo na CONTA VINCULADA para pagamento dos valores devidos à CONCESSIONÁRIA, a:
11.18.1. Transferir, da CONTA RESERVA para a CONTA VINCULADA ou diretamente para a CONTA PAGAMENTO, as importâncias necessárias ao pagamento integral das obrigações vencidas e não pagas, notificando o PODER CONCEDENTE dos valores transferidos; e
11.18.2. Depois de realizada a transferência mencionada acima, transferir a RECEITA VINCULADA, para a CONTA RESERVA até o limite necessário para recomposição do SALDO MÍNIMO.
11.19. O CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA determinará a emissão mensal de extrato da CONTA GARANTIA e seu envio à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
11.20. É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar ao BANCO CENTRALIZADOR a aplicação financeira dos recursos existentes na CONTA RESERVA em fundos de investimento específicos disponíveis no mesmo BANCO CENTRALIZADOR.
11.20.1. Os frutos e rendimentos advindos deverão ser incorporados à respectiva CONTA RESERVA, sendo-lhes aplicáveis as disposições relativas à própria CONTA RESERVA.
11.20.2. Os riscos das aplicações financeiras serão integralmente assumidos pelo, cabendo- lhe a responsabilidade pela reposição imediata e integral do SALDO MÍNIMO nos casos de eventuais perdas, de acordo com o previsto nesta Cláusula.
11.21. Para os fins desta Cláusula, o PODER CONCEDENTE, por meio deste CONTRATO, em caráter irrevogável e irretratável, promove a cessão fiduciária dos direitos presentes e futuros relativos à RECEITA VINCULADA, em montantes necessários ao atendimento do SALDO MÍNIMO a ser mantido na CONTA RESERVA, bem como do saldo da CONTA RESERVA necessário para assegurar os pagamentos das CONTRAPRESTAÇÕES devidas à CONCESSIONÁRIA mensalmente.
11.22. A cessão fiduciária garantirá o pagamento das CONTRAPRESTAÇÕES devidas à CONCESSIONÁRIA e eventuais indenizações a esta devidas nos termos deste CONTRATO.
11.23. A cessão fiduciária é constituída em favor da CONCESSIONÁRIA, com vistas a possibilitar à CONCESSIONÁRIA, no âmbito do mercado financeiro, a constituição de garantia perante os financiadores do objeto deste CONTRATO.
11.23.1. A critério da CONCESSIONÁRIA e de seus financiadores, o PODER CONCEDENTE deverá constituir a cessão fiduciária diretamente em favor dos financiadores da CONCESSIONÁRIA, respeitadas as prerrogativas do proprietário fiduciário estabelecidas nesta cláusula.
11.24. Em decorrência da cessão fiduciária prevista neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, na qualidade de cessionária, é investida na condição de credora dos recebíveis cedidos, com todos os poderes inerentes, tais como o de se valer de todos os
meios para assegurar o recebimento de seus créditos e o exercício de seus direitos.
11.25. O BANCO CENTRALIZADOR será considerado depositário fiel das receitas decorrentes dos recebíveis cedidos, inclusive do SALDO MÍNIMO a ser mantido na CONTA RESERVA na forma prevista neste CONTRATO.
11.26. Os documentos originais comprobatórios dos recebíveis cedidos ficarão em poder do BANCO CENTRALIZADOR, haja vista o seu interesse em conservá-los, obrigando se este a entregá-los em 2 (dois) dias úteis quando solicitado por escrito pela CONCESSIONÁRIA.
11.27. O BANCO CENTRALIZADOR encaminhará periodicamente relatório à CONCESSIONÁRIA, contendo informações e cópias das faturas comprobatórias dos recebíveis cedidos.
11.28. Fica o PODER CONCEDENTE obrigado a:
i. Reforçar, substituir, repor ou complementar a garantia, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da ciência do evento, mediante anuência prévia da CONCESSIONÁRIA quanto às novas garantias apresentadas, nos casos em que os recebíveis cedidos sofrerem depreciação, deterioração ou desvalorização;
ii. Não alienar, ceder, transferir ou gravar com ônus de qualquer natureza os recebíveis cedidos;
iii. Praticar todos os atos necessários à manutenção dos recebíveis cedidos;
iv. Comunicar à CONCESSIONÁRIA e ao BANCO CENTRALIZADOR, no prazo de 10 (dez) dias úteis, qualquer acontecimento que possa depreciar ou ameaçar a higidez da garantia prestada.
11.29. Competirá, ainda, ao BANCO CENTRALIZADOR:
i. Somente movimentar os recursos existentes na conta vinculada em que serão depositados os montantes de garantia nos termos previstos neste CONTRATO;
ii. Proteger os direitos e interesses das PARTES, aplicando, no exercício de suas funções, o cuidado que toda pessoa diligente e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios;
iii. Administrar os recebíveis cedidos, incluindo o recebimento dos valores em moeda corrente, decorrentes de sua quitação parcial ou total, rendimento ou resgate;
iv. Comunicar às PARTES a respeito dos eventos relacionados à administração dos recebíveis cedidos e da movimentação dos recursos deles decorrentes;
v. Fiscalizar e controlar, sempre que necessário, o valor global das garantias existentes;
vi. Receber e transferir recursos à CONCESSIONÁRIA ou a seus financiadores, conforme o caso, quando verificada as hipóteses descritas neste CONTRATO;
vii. Fornecer senha ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, que lhes permita consulta eletrônica diária da movimentação de recursos;
viii. Observar plano de aplicação de recursos custodiados a ser definido pelas PARTES.
11.30. Os recursos objetos de cessão fiduciária poderão ser executados pela
CONCESSIONÁRIA, independentemente de medida judicial, mediante utilização das receitas decorrentes dos recebíveis cedidos, por meio dos mecanismos previstos nas subcláusulas anteriores, observado o disposto nas subcláusulas seguintes.
11.31. Caso o PODER CONCEDENTE, por qualquer motivo, se recuse a pagar a CONTRAPRESTAÇÃO ou as demais obrigações pecuniárias objeto de garantia, a CONCESSIONÁRIA comunicará o fato ao BANCO CENTRALIZADOR, que imediatamente procederá à retenção das receitas decorrentes dos recebíveis cedidos, até o montante necessário à satisfação dos valores devidos à CONCESSIONÁRIA ou aos FINANCIADORES, conforme o caso.
11.32. O desrespeito às normas estabelecidas nesta cláusula poderá ensejar pedido de rescisão do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA.
11.33. Fica facultado ao PODER CONCEDENTE, a qualquer tempo, substituir total ou parcialmente as garantias por:
i. Fiança bancária prestada por banco brasileiro de primeira linha;
ii. Garantia prestada por organismo multilateral de crédito; e/ou
iii. Outras formas de garantia pessoal ou real aceitas pela CONCESSIONÁRIA;
11.34. A CONCESSIONÁRIA declara que possui pleno conhecimento dos instrumentos de constituição dos direitos dados pelo PODER CONCEDENTE em garantia, encontrando-se devidamente descritos nos ANEXOS do EDITAL.
DOS SEGUROS
12.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO, das apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO.
12.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste CONTRATO.
12.3. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado nas apólices de seguros referidas neste Contrato, cabendo-lhe autorizar previamente o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de se assegurar a adequação dos seguros a novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO.
12.4. As instituições financeiras que realizem empréstimos poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou beneficiárias.
12.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.
12.6. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou
manter as apólices de seguro de que trata este CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
12.7. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA |, das despesas realizadas pelo PODER CONCEDENTE, autoriza a intervenção na CONCESSÃO, pelo período NECESSÁRIO para assegurar o ressarcimento.
12.8. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor, no mínimo, os seguintes seguros:
i. Seguro de Instalação (Riscos Engenharia + Responsabilidade Civil Obra): Cobertura para os equipamentos durante a fase de instalação, amparando prejuízos causados a terceiros em decorrência da execução do projeto.
ii. Seguro de Operação e Manutenção (Riscos Operacionais + Responsabilidade Operações): Cobertura para os equipamentos durante a fase de operação, amparando prejuízos causados a terceiros em decorrência da operação das usinas fotovoltaicos.
iii. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, em prazo não superior a 15 (quinze) dias do fim da vigência de cada apólice, certificado emitido pela seguradora confirmando que as apólices de seguros contratados serão renovadas e que os respectivos prêmios serão cobrados de acordo com a negociação na ocasião da renovação.
12.9. A CONCESSIONÁRIA, com aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando adequá-las às novas situações que ocorram durante o período do contrato.
12.10. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras autorizadas a operar no Brasil.
12.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de quaisquer dos seguros por ela contratados.
CLÁUSULA XII- DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO DOS BENS VINCULADOS À CONCESSÃO
13.1. Os bens vinculados à CONCESSÃO são os bens integrantes ao patrimônio da CONCESSIONÁRIA, NECESSÁRIOS à implantação adequada e contínua do OBJETO contratado.
13.2. A utilização direta de equipamentos, infraestrutura ou qualquer outro bem, que não sejam da propriedade da CONCESSIONÁRIA na execução das obras e prestação dos ENCARGOS objeto da CONCESSÃO, dependerá de anuência prévia, específica e expressa do PODER CONCEDENTE, que poderá dispensar tal exigência nos casos e hipóteses que entender pertinente.
13.3. O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a utilização de bens de terceiros, desde que não se coloque em risco a continuidade dos ENCARGOS, bem como que não reste prejudicada a reversão dos bens vinculados à CONCESSÃO no final do contrato.
13.4. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução da CONCESSÃO adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo deste Contrato, os quais reverterão em favor do PODER CONCEDENTE após a extinção da CONCESSÃO, nos termos estabelecidos no Anexo VIII do ContratoAdministrativo.
13.5. Integram os BENS REVERSÍVEIS as estruturas, construções, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à execução das OBRAS e prestação dos SERVIÇOS e FORNECIMENTO e atividades referentes à CONCESSÃO que sejam de propriedade da CONCESSIONÁRIA, os quais encontram-se dispostos no Anexo VIII do ContratoAdministrativo.
13.6. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a entregar os BENS REVERSÍVEIS em condições de operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do desgaste normal resultante do seu uso.
13.7. Os BENS REVERSÍVEIS serão transferidos ao PODER CONCEDENTE, mediante prévia indenização, livres de quaisquer ônus ou encargos, em caso de extinção antes do prazo contratual.
13.8. Ocorrendo a extinção da CONCESSÃO antes do prazo contratual, os bens que ainda não tiverem sido adquiridos integralmente pela CONCESSIONÁRIA não reverterão em favor do PODER CONCEDENTE.
13.9. Todos os custos decorrentes da execução da obra e prestação dos ENCARGOS constituirão ônus exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
13.10. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens que integram a CONCESSÃO se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos, constatadas e autorizadas pelo PODER CONCEDENTE.
DA REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO
13.11. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO, transferidos a CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados.
13.12. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as Partes deverão estabelecer os PROCEDIMENTOS para avaliar os bens objeto da CONCESSÃO, com o fim de identificar aqueles NECESSÁRIOS à continuidade da execução de seu OBJETO.
13.13. OPODER CONCEDENTE poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da CONCESSIONÁRIA ao contraditório, inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão.
13.14. A reversão será gratuita e automática com os bens em condições de operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos, sem prejuízo do desgaste normal resultante de seu uso. Nesse sentido, a CONCESSIONÁRIA terá a obrigação de treinar a equipe da Prefeitura que assumirá a gestão e operação dos equipamentos.
13.15. Os BENS REVERSÍVEIS pertencentes à CONCESSIONÁRIA ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente CONTRATO devem ser integralmente amortizados e depreciados no PRAZO DA CONCESSÃO.
CLÁUSULA XIII - DAS SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS ÀS PARTES DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.16. No caso de inadimplemento parcial ou total das obrigações deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e ambiental, poderá aplicar isoladamente ou concomitantemente as seguintes penalidades:
i. Advertência formal, por escrito e com referência às medidas necessárias à correção do descumprimento, cuja aplicação envolverá as sanções de gradação leve e média;
ii. Multas, quantificadas e aplicadas na forma da cláusula 13.3;
iii. Declaração da caducidade da CONCESSÃO;
iv. Suspensão temporária do direito de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de 2 (dois) anos. A suspensão se dará por meio da emissão de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
13.17. Na aplicação das sanções previstas nos itens acima, o PODER CONCEDENTE observará as seguintes circunstâncias, com vistas à sua proporcionalidade:
i. A natureza e a gravidade da infração;
ii. Os danos resultantes aos ENCARGOS, à segurança pública, ao meio ambiente, aos agentes públicos e aos prédios públicos;
iii. A vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude dainfração;
iv. As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes, como a reincidência e a boa ou a má- fé da CONCESSIONÁRIA na promoção do dano;
v. A situação econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de geração de receitas e o seu patrimônio;
vi. Os antecedentes da CONCESSIONÁRIA, inclusive eventuais reincidências;
vii. A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, inclusive quanto à extensão do dano.
13.18. A gradação das penalidades observará as seguintes escalas:
i. A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e das quais ela não se beneficie, ocasião em que sempre será aplicada a pena de advertência;
ii. A infração terá gravidade média, quando decorrer de conduta volitiva, mas efetuada pela primeira vez pela CONCESSIONÁRIA, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar a prestação dos SERVIÇOS;
iii. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presente
um dos seguintes fatores: (a) Ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; (b) A infração decorrer benefício direto para a CONCESSIONÁRIA; (c) A CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração de gravidade média; (d) Prejuízo econômico significativo para o PODER CONCEDENTE.
iv. À infração será considerada gravíssima quando: (a) O PODER CONCEDENTE constatar, diante das circunstâncias do serviço e do ato praticado pela CONCESSIONÁRIA, que seu comportamento se reveste de grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física de terceiros, a saúde pública, o meio ambiente, o erário ou a continuidade dos SERVIÇOS; ou (b) A CONCESSIONÁRIA não contratar ou manter em vigor a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO e os seguros exigidos no CONTRATO.
13.19. A prática de qualquer infração não poderá ensejar enriquecimento ilícito da CONCESSIONÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE promover a devolução, pela CONCESSIONÁRIA, ou a neutralização de toda e qualquer vantagem obtida com a perpetração da infração.
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
13.20. O PROCESSO de aplicação das sanções de multa, suspensão temporária do direito de licitar e declaração de inidoneidade tem início com a lavratura do auto de infração pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, que deve estar devidamente fundamentado para notificar expressamente a CONCESSIONÁRIA acerca da sanção aplicada.
13.21. Será responsabilizado o Contrato pelas seguintes infrações:
i. dar causa à inexecução parcial do contrato;
ii. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
iii. dar causa à inexecução total do contrato;
iv. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
v. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
vi. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
vii. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
viii. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
ix. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
x. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
xi. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
xii. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.21.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.21.2. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.21.3. A recusa em assinar o Contrato de Concessão, sem justificativa aceita pelo Poder CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará o impedimento de licitar e contratar o âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.21.4. A sanção prevista no inciso I do 13.21.1. será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.21.5. A sanção prevista no inciso II do 13.21.1. calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas.
13.21.6. A sanção prevista no inciso III do 13.21.1. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.21.7. A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do 13.21.1.. , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do 13.21.1. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.21.8. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do 13.21.1., será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.21.9. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do 13.21.1. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.22. Independentemente dos direitos e princípios previstos neste CONTRATO, poderão ser tomadas medidas cautelares urgentes, que não se confundem com o PROCEDIMENTO de intervenção, nas seguintes situações:
i. Risco de descontinuidade da prestação da CONCESSÃO;
ii. Dano grave à segurança pública ou ao meio ambiente;
iii. Outras situações em que se verifique risco iminente, desde que motivadamente.
13.23. Apurando-se, no mesmo PROCESSO, a prática de 2 (duas) ou mais infrações pela CONCESSIONÁRIA, aplicam-se cumulativamente, as penas cominadas, se as infrações não forem idênticas.
13.24. Quando se tratar de sanções aplicadas em decorrência do mesmo tipo de descumprimento contratual, em relação às quais tenham sido lavrados diversos autos, serão eles reunidos em um só PROCESSO, para que seja instaurado PROCESSO administrativo, resguardando-se os direitos ao contraditório e a ampla defesa, para posterior imposição de pena.
MULTAS
13.25. Observados os critérios previstos na Cláusula 13.1, nenhuma multa aplicada a CONCESSIONÁRIA poderá ser inferior a 0,01%, e a acumulação destas não poderá ser superior a 20% (vinte por cento), do valor da Contraprestação Mensal.
13.26. No caso de infrações continuadas, serão fixadas multas diárias enquanto perdurar o descumprimento, sendo que, neste caso, a somatória das multas diárias poderá ser superior aos limites estabelecidos na subcláusula anterior.
13.27. As multas não terão caráter compensatório ou indenizatório.
13.28. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas serão destinadas ao PODER CONCEDENTE.
13.29. As multas poderão ter aplicação cumulativa com as demais penalidades previstas no CONTRATO ou legislação aplicável.
13.30. Sem prejuízo de outros comportamentos passíveis de reprimenda por sanção, a CONCESSIONÁRIA responderá por:
i. Multa diária, no valor de 0,01%, da contraprestação mensal, por atraso no cumprimento de qualquer obrigação anterior à DATA DE EFICÁCIA;
ii. Multa diária de 0,05% da contraprestação mensal em função do descumprimento do prazo para entrega do IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO;
iii. Multa diária no valor de 0,03% da contraprestação mensal na hipótese de não constituição ou manutenção da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos valores exigidos no CONTRATO;
iv. Multa no valor de 10% sobre a diferença não gerada, no caso de descumprimento de suprimento energético mínimo, de até 80% da (quantidade de energia) disposta no contrato, mantida a proporcionalidade com as placas fotovoltaicas instaladas;
v. Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor restante do contrato, a título de contraprestação mensal, na hipótese de rescisão antecipada injustificada.
13.31. As multas poderão ser objeto de compensação com os futuros pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ou de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
13.32. No caso de aplicação de multa, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da decisão administrativa definitiva que a aplicar, para que
não haja a incidência de multa de mora.
CLÁUSULA XIV - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO MECANISMO DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS
14.1. Os conflitos e as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionados, poderão ser amigavelmente dirimidos pelas Partes.
14.1.2. Em caso de conflito ou controvérsia resultante dos direitos e obrigações contemplados neste CONTRATO ou de sua execução, inclusive aqueles relacionados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o objeto do conflito ou controvérsia será comunicado, por escrito, ao PODER CONCEDENTE ou à CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, para que as Partes possam, utilizando-se do princípio da boa-fé e envidando os melhores esforços para tal, solucionar o conflito ou controvérsia existente.
14.1.3. A notificação de que trata este item deverá ser enviada pela parte interessada juntamente com todas as suas alegações acerca do conflito ou controvérsia devendo, também, ser acompanhada de uma sugestão para a solução do conflito ou controvérsia.
14.1.4. Após o RECEBIMENTO da notificação, a Parte notificada terá um prazo de 10 (dez) dias, contados do RECEBIMENTO da notificação, para responder se concorda com a solução proposta. Caso não concorde com a solução proposta, a Parte notificada, no mesmo prazo acima estipulado, deverá apresentar à Parte interessada os motivos pelos quais discorda da solução apresentada, devendo, nessa hipótese, apresentar uma solução alternativa para o caso.
14.1.5. Caso a Parte notificada concorde com a solução apresentada, as Partes darão por encerrado o conflito ou controvérsia e tomarão as medidas necessárias para implementar a medida acordada.
14.1.6. No caso de discordância da Parte notificada, deverá ser marcada uma reunião entre as Partes, a fim de debater e solucionar o conflito ou à controvérsia em causa.
14.1.7. Em qualquer das hipóteses, o conflito ou a controvérsia existente entre as Partes deverá ser solucionado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da comunicação referida na subcláusula 14.1.2, prorrogável de comum acordo entre as Partes.
14.1.8. Ultrapassado o prazo fixado sem que seja dirimida a questão conflituosa ou controversa, poderá ser instaurado PROCEDIMENTO de mediação ou dar-se-á início ao PROCESSO de arbitragem, na forma deste CONTRATO.
DA ARBITRAGEM
14.2.1. As controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionadas, que não forem dirimidas amigavelmente entre as Partes, poderão ser resolvidas por arbitragem.
14.2.2. Na hipótese da solução por arbitragem, em conformidade com o art. 11, III, da Lei nº 11.079/2004, as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO ou com ele relacionadas, que não puderem ser resolvidas amigavelmente entre as Partes, serão definitivamente dirimidas por arbitragem, por 3 (três) árbitros que serão escolhidos dentre pessoas naturais de reconhecida idoneidade e conhecimento da matéria objeto da controvérsia.
14.2.3. O PROCEDIMENTO arbitral se regerá pelas regras de arbitragem da Câmara de Comércio Brasil Canadá e terá lugar no Município de Soure, em cujo foro serão ajuizadas, se for o caso, as ações necessárias para assegurar a sua realização e a execução de sentença arbitral, bem como será conduzido na língua portuguesa.
14.2.4. A submissão de qualquer questão à arbitragem não exonera as Partes do pontual e tempestivo cumprimento das disposições deste CONTRATO, e das determinações do PODER CONCEDENTE que no seu âmbito sejam comunicadas à CONCESSIONÁRIA, nem permite qualquer interrupção do desenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO, que deverão continuar nos termos em vigor à data de submissão da questão até que uma decisão final seja obtida relativamente à matéria em questão.
14.2.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a dar imediato conhecimento ao PODER CONCEDENTE da ocorrência de qualquer litígio e a prestar-lhe toda a informação relevante relativa à sua evolução.
CLÁUSULA XV - DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO DOS CASOS DE EXTINÇÃO
15.1. A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
i. Término do prazo contratual;
ii. Encampação;
iii. Caducidade;
iv. Rescisão;
v. Anulação;
vi. Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
15.1.2. Extinta a CONCESSÃO, retomam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, já adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, direitos e privilégios vinculados à
CONCESSÃO, incluindo aqueles transferidos a CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO.
15.1.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos ENCARGOS pelo PODER CONCEDENTE, promovendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS já adquiridos pela CONCESSIONÁRIA.
15.1.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá:
i. Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos ENCARGOS considerados imprescindíveis à sua continuidade;
ii. Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas;
15.1.5. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE
assumirá direta ou indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidade.
DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL
15.2.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, extinguindo-se, por consequência, as relações contratuais entre as Partes, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO.
15.2.2. Quando do advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e Celebrados com terceiros, seguindo regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes.
15.2.3. Até 8 meses antes da data do término da vigência contratual, a CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE, programa de desmobilização operacional, a fim de definir as regras e PROCEDIMENTOS para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado da pós-operação.
DA ENCAMPAÇÃO
15.3.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e pagamento de indenização, quando cabível, a ser calculada nos termos da subcláusula 15.3.2 abaixo.
15.3.2. A indenização, quando devida à CONCESSIONÁRIA em caso em encampação, será prévia e cobrirá:
15.3.2.1. As parcelas dos investimentos realizados, inclusive em instalação e manutenção dos bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
15.3.2.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
15.3.2.2.1. Assunção, perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou
15.3.2.2.2. Indenização as instituições financiadoras, da totalidade dos débitos remanescentes da CONCESSIONÁRIA e
15.3.2.2.3. Pagamento de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais.
15.3.3. Caso o PODER CONCEDENTE não disponha de recursos suficientes para indenizar a CONCESSIONÁRIA previamente de todos os valores devidos, poderá a CONCESSIONÁRIA retirar bens móveis, tais como as placas fotovoltaicas e seus assessórios, que servirão como pagamento a ser compensado do valor total devido a título de indenização.
DA CADUCIDADE
15.4.1. O PODER CONCEDENTE poderá promover a decretação da caducidade da CONCESSÃO, com o objetivo de garantir a continuidade de operação dos ENCARGOS, nos seguintes casos, além daqueles enumerados pela Lei nº 8.987/1995:
i. Os ENCARGOS estiverem sendo prestados ou executados reiteradamente de forma inadequada ou deficiente, pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos nos ANEXOS ao CONTRATO;
ii. A CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
iii. Ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social;
iv. Atrasos relevantes nos cumprimentos dos cronogramas, iguais ou superiores a 12 (doze) meses, que levem a deterioração significativa e generalizada na qualidade dos serviços prestados;
v. A CONCESSIONÁRIA paralisar os ENCARGOS ou concorrer para tanto, perder ou comprometer as condições econômicas, FINANCEIRAS, técnicas ou operacionais necessárias à consecução adequada dos ENCARGOS;
vi. A CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, nos termos contratuais;
vii. A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos, incluindo o pagamento das multas;
viii. A CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos SERVIÇOS e FORNECIMENTO e a execução das OBRAS, pelo prazo de 3 (três) meses, salvo justo motivo;
ix. A CONCESSIONÁRIA ou suas controladoras forem declaradas inidôneas por entes públicos.
15.4.2. A decretação da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em PROCESSO administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
15.4.3. Não será instaurado PROCESSO administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item acima, dando-se um prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
15.4.4. Instaurado o PROCESSO administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do PROCESSO.
15.4.5. A decretação da caducidade não acarretará, para o PODER CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
15.4.6. Decretada a caducidade, a indenização à CONCESSIONÁRIA, devida pelo PODER CONCEDENTE, ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.5.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento pelo PODER CONCEDENTE de suas obrigações, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
15.5.2. Os ENCARGOS não poderão ser interrompidos ou paralisados até o trânsito em julgado da sentença que decretar a rescisão do CONTRATO, a não ser em caso de inadimplemento do PODER CONCEDENTE.
15.5.3. A indenização, quando devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial, será prévia e equivalente à encampação, calculada pelos mesmos critérios descritos no item 15.3.
15.5.3.1. Caso o PODER CONCEDENTE não disponha de recursos suficientes para indenizar a CONCESSIONÁRIA previamente de todos os valores devidos, poderá a CONCESSIONÁRIA retirar bens móveis, tais como as placas fotovoltaicas e seus assessórios, que servirão como pagamento a ser compensado do valor total devido a título de indenização.
15.5.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão, até o limite do saldo vindo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
DA ANULAÇÃO DO CONTRATO
15.6.1. O CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável.
15.6.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na forma do item 15.3, podendo ser paga diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA.
15.6.3. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização devida a ela será apurada nos termos da subcláusula 15.4 acima.
15.6.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista no item acima, até o limite do saldo vindo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as Obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
DA FALÊNCIA OU DA EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
15.7.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
15.7.2. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista no item acima, até o limite do saldo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA, para cumprir com as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
15.7.3. O limite do desconto mencionado no item anterior não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.
15.7.4. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo a vencedora o ônus do pagamento direto da indenização aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA.
15.7.5. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS, e se efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO ACORDO COMPLETO
16.1. A CONCESSIONÁRIA declara que o CONTRATO e os seus ANEXOS constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO ou a CONCESSIONÁRIA, incluindo o seu financiamento.
DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
16.2.1. As comunicações entre as Partes serão efetuadas por escrito e remetidas:
16.2.1.1. Em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
16.2.1.2. Por correio registrado, com aviso de RECEBIMENTO;
16.2.1.3. Por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
16.2.2. Qualquer das Partes poderá modificar o seu endereço e endereço eletrônico, mediante comunicação à outra Parte, nos moldes ora preconizados.
DA CONTAGEM DE PRAZOS
17.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
17.2. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e se contar o último.
17.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento cair em dia que não há expediente.
DO EXERCÍCIO DE DIREITOS
18.1. Se qualquer das Partes permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar essas
mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
18.2. Em qualquer hipótese, não estará configurada novação ou mesmo renúncia a direitos, tampouco defeso o exercício posterior destes.
DA INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS
18.3. Cada disposição, CLÁUSULA, item e alínea deste CONTRATO constitui um compromisso independente e distinto.
18.4. Sempre que possível cada disposição deste CONTRATO deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável.
18.5. Caso alguma das disposições deste CONTRATO seja considerada ilícita, inválida, nula ou inexequível por decisão judicial, deverá ser julgada separadamente do restante do CONTRATO e substituída por disposição lícita e similar, que reflita as intenções originais das Partes, observando-se os limites da lei. Todas as demais disposições continuarão em pleno vigor e efeito, não sendo prejudicadas ou invalidadas.
DO FORO
18.6. Fica eleito o foro da Comarca de Soure, cidade do Estado do Mato Grosso, para dirimir qualquer controvérsia entre as Partes decorrentes do CONTRATO que não possam ser solucionadas por meio de arbitragem.
E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições do presente contrato, as partes o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Soure/PA, [dia] de [mês] de 2024.
MUNICÍPIO DE SOURE
LICITANTE ADJUDICADA
Testemunhas:
Nome: RG: CPF:
Nome:
RG:
CPF:
Anexo I: Caderno de Parâmetros do Concessionário.
Anexo II: Matriz de Risco.
Anexo III: Sistema de mensuração de Desempenho.
Anexo IV: Cronograma de Implantação.
Anexo V: Plano referencial.
Anexo VI: Especificações mínimas do serviço.
Anexo VII: Garantias e seguros.
Anexo VIII: Bens Reversíveis.
Anexo IX: Minuta do Acordo Tripartite.
Anexo X: Planilha de Valores Unitários.
ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO CADERNO DE PARÂMETROS DO CONCESSIONÁRIO
A concessão contará com um sistema de gestão de qualidade e avaliação de desempenho pelo qual serão apurados indicadores relacionados aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA. O sistema de gestão da qualidade e avaliação de desempenho está baseado num conjunto de Indicadores de Desempenho que expressam aspectos relativos à manutenção, conservação e limpeza da Infraestrutura dedicada a geração de energia solar fotovoltaica.
Serão apresentados os parâmetros a serem avaliados, bem com o indicador, a frequência de inspeção e o prazo de correção do mesmo. Quando da elaboração dos anexos técnicos do edital serão apresentados os pesos dos indicadores e a avaliação final da CONCESSIONÁRIA face a esses indicadores.
INDICADORES DE DESEMPENHO
Unidade Funcional | Indicador | Limitante | Periodicidade |
Fator De Capacidade | Razão entre Fator de Capacidade Previsto e Fator de Capacidade Mensurado | > 80% | Anual |
Rendimento Energético | Razão entre Rendimento Previsto e Mensurado | > 80% | Anual |
Vistoria de Manutenção Preventiva do Gerador Solar | Visitas técnicas realizadas, segundo o cronograma de manutenção | > 1 | Trimestral |
Falhar Elétricas Ou Falta de Energia | Quantidade de ocorrências | < 4 | Trimestral |
Tempo de resolução da falta ou falha de energia | Quantidade de horas após a abertura da Ordem de Serviço | < 48h | Mensal |
Envio de Relatório de Balanço Energético | Prazo | Até 5º dia útil do mês seguinte | Anual |
Envio de Relatório de Manutenção | Prazo | Até 5º dia útil do mês seguinte | Anual |
Envio de Relatório de Balanço Patrimonial | Prazo de Envio de do Relatório Descritivo e Quantitativo de Equipamentos Ativos com histórico d substituições e descartes | Até 5º dia útil do mês seguinte | Anual |
Envio de Relatório de Geração e Descarte de Resíduos | Prazo para Envio de Relatório de Geração e Descarte de Resíduos de Peças e Componentes de Geração, iluminação e climatização | Até 5º dia útil do mês seguinte | Anual |
Disponibilização Online de Acervo Técnico de Projetos de Geração Solar Fotovoltaica | Disponibilidade de Acesso ao banco de dados com acerco técnico atualizado de projetos | Até 3 dias | Anual |
Disponibilização Online de Dados Monitoramento | Disponibilidade de acesso à plataforma online de monitoramento | Até 3 dias | Mensal |
ANEXO II DA MINUTA DE CONTRATO – MATRIZ DE RISCO
1. RISCOS RELATIVOS AO PROJETO
2. RISCOS RELATIVOS À IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO