EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-003-FME
Modo de Disputa - ABERTO
Processo nº: 007/2023 Edital nº: 9/2023-003-FME Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item Sistema: Registro de Preços
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, com
endereço à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, por meio do Setor de Licitações, através da Pregoeira Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e equipe de apoio composta por WANDRESON XXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX designados pelo
Decreto nº 100 de 04 de janeiro de 2023, com autorização do Gestor, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro
de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por ITEM.
ABERTURA:
Dia 13/02/2023 às 09:00 (nove horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (Contato para os fornecedores: e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e telefone (00) 0000-0000).
1 - DO OBJETO:
1.1 - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
2 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 - O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto
Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 - O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 - Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 - Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 - Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) - O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Vitória do Xingu - PA, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4 - As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Vitória do Xingu - PA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 - Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição2; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de
empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 - Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 - Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.7.5 - Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu - PA;
4.8 - A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 - Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 - Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 - O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 - Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
1NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira;
5.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 - Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 - Os documentos que compõem a proposta conforme modelo constante no Anexo II do Edital (modelo obrigatório) a ser anexado e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário e total do item;
6.1.2 - Marca
6.1.3 - Fabricante
6.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 - O licitante deverá anexar sua proposta mediante o preenchimento nos moldes constante no Anexo II do Edital (modelo obrigatório) a ser anexado.
6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 - No horário estabelecido neste Edital, a pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 - A pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 - Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 - O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 - As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela pregoeira;
7.6 - Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 - Na fase de lances, a pregoeira poderá, em consequência da quantidade de itens do pregão, no início da fase de lances de cada lote ou item, estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea;
7.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.10 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, conforme estabelecido para cada item no termo de referência, correspondente ao desconto de 1% (um por cento), em relação aos valores unitários estimados;
7.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente;
7.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.16 - Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.18 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.19 - Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.20 - A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.21 - No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.22 - A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.24 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.25 - A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.26 - Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 - O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 - Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.3 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 - O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.28 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 - Produzidos no País;
7.28.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 - Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30 - A pregoeira poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto nº. 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto nº. 10.024/2019;
8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 – A Pregoeira e Equipe de Apoio poderá solicitar da empresa vencedora que apresentar preço manifestamente inexequível a comprovação através dos seguintes documentos:
8.5.1 – Planilha de composição de custo do produto acompanhado da nota fiscal que comprova o valor da aquisição do mesmo;
8.6 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira;
8.7.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do veículo ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.7.3 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.7.4 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.7.5 - A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.7.6 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.7.7 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelo demais licitantes;
8.7.8 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.7.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - O licitante deverá apresentar os seguintes documentos, devido a eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro, que poderá ser confirmada no ato há habilitação pela Pregoeira:
9.1.1 – Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), da empresa;
9.1.2 – Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), do (s) sócio (s);
9.1.3 – Certidão Negativa Correcional (CGU-PAD), do (s) sócio (s) da empresa;
9.1.4 – Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da empresa;
9.1.5 – Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do(s) sócio(s);
9.1.6 – Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, da empresa;
9.1.7 – Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, do (s) sócio (s);
9.1.8 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
(s) sócio (s), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.9 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.10 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.11 - Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.12 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.13 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.14 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.15 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.16 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2 - OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.2.1 - Habilitação Jurídica:
9.2.1.1 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade ou outro documento equivalente dos sócios;
9.2.1.2 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.1.3 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.7 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
2NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
9.2.1.8 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a mesma deverá apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
9.2.1.8.1 - A presente Certidão deverá ser atualizada a cada alteração contratual ou registro de balanço, a mesma não poderá estar com data de emissão superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da presente licitação.
9.2.1.8.2 - Caso não apresente a mesma perderá as prerrogativas da LC nº.123/2006.
9.2.1.8.3 - O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº. 8.538/15.
9.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.2.2.1 - Prova de Inscrição no CNPJ e QSA. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data de encerramento do envia de proposta;
9.2.2.2 - Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data de encerramento do envia de proposta;
9.2.2.3 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.2.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
9.2.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.2.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, emitida em nome da pessoa jurídica, com base no art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas e no art. 29, inciso V da Lei nº. 8.666/93, ambos acrescentados pela Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, e Certidão de Débitos Trabalhistas, a ser emitida pela Coordenação-Geral de Recursos do Ministério do
Trabalho e Previdência, conforme Art. 99 da Portaria/MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021;
9.2.2.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, emitida em nome do(s) sócio(s), com base no art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas e no art. 29, inciso V da Lei nº. 8.666/93, ambos acrescentados pela Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho e Certidão de Débitos Trabalhistas, a ser emitida pela Coordenação-Geral de Recursos do Ministério do Trabalho e Previdência, conforme Art. 99 da Portaria/MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021;
9.2.3 - Qualificação Técnica:
9.2.3.1 – Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido
(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido com quantitativos; Nome, CNPJ, endereço da empresa que forneceu o equipamento; Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
a) - A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
b) - Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
9.2.3.2 – Alvará de Funcionamento, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.3.3 – Alvará de Sanitário, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.3.4 - Declaração expressa do licitante que garante o fornecimento dos gêneros alimentícios, dentro do prazo e condições estabelecidas neste Edital, e que o mesmo tem ciência do não cumprimento da manutenção de sua proposta que será punido na forma da lei, esta declaração deverá ser assinada com o certificado digital do responsável legal da licitante, não poderá ser cópia, pois será verificado a validação da assinatura e/ou assinado fisicamente e com firma reconhecida, podendo esta ser solicitada a apresentação do original em até 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de habilitação;
9.2.4 - Qualificação Econômico Financeira:
9.2.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.2.4.1.1 - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.2.4.1.2 - A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
9.2.4.1.2.1 - No caso de sociedades anônimas, cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado / Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
9.2.4.1.2.2 - No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia dos seguintes atos: Termo de Abertura, Ativo, Passivo, Demonstrações de Resultados de Exercício – DRE, Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, Notas Explicativas e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas/associações), no cartório competente.
9.2.4.1.3 - O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
9.2.4.1.3.1 - Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG= > 1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
9.2.4.1.3.2 - Índice de Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Circulante
LC= > 1,00
Passivo Circulante
9.2.4.1.3.3 - Índice de Solvência Geral (ISG) não inferior a 1,00 (um), obtido pela fórmula:
Ativo Total
SG= > 1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
9.2.4.1.4 - Só serão habilitadas as empresas cujos índices atenderem aos critérios mínimos acima estabelecidos;
9.2.4.2 - As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do lote pertinente.
9.2.4.3 - Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos do Profissional que assinou o respectivo balanço, emitido pelo Conselho de Contabilidade, devidamente em dias.
9.2.4.4 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, fica dispensado a apresentação dos documentos exigidos nos subitens: 9.2.4.1 a 9.2.4.3;
9.2.4.5 - Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.2.4.6 - Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial: Termo de Abertura, Termo de Encerramento, Ativo, Passivo e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo PRESENCIAL do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um), na forma disposta no subitem 9.2.4.1.3.
9.2.4.7 - Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
9.2.4.8 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
9.2.5 – Documentos Complementares:
9.2.5.1 - Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
9.2.5.2 - Declaração expressa de elaboração independente de proposta, conforme modelo XXXXX XX;
9.2.5.3 - Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo ANEXO V;
9.2.5.4 - Declaração expressa de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº. 11.488 de 2007, conforme modelo ANEXO VI;
9.2.5.5 - Declaração expressa de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO VII, esta declaração deverá ser assinada com o certificado digital do responsável legal da licitante, não poderá ser cópia, pois será verificado a validação da assinatura e/ou assinado fisicamente e com firma reconhecida, podendo esta ser solicitada a apresentação do original em até 24 (vinte e quatro) horas após a declaração de habilitação;
9.2.5.6 - Declaração autorizando a PMVX - SEMED para investigações complementares que se fizerem necessárias, conforme modelo ANEXO VIII;
9.2.5.7 - Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados, conforme modelo XXXXX XX;
9.2.5.8 – As DECLARAÇÕES e a PROPOSTA deverão ser apresentadas em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados solicitados nos respectivos modelos em anexo ao presente Edital (obrigatoriamente), datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
9.2.6 - O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.2.7 - Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pela Pregoeira, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o Ministério Público do Estado do Pará, para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.8 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.2.9 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.2.10 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.2.11 - Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.2.12 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com
alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.2.13 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.2.14 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.2.15 - O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.2.16 - Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.2.17 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.2.18 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
a) - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
d) - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
e) - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
f) - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,
g) - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
h) - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 - DOS RECURSOS:
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DO CONTRATO
14.1 - Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
14.2 - Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até o final do ano (exercício fiscal);
14.3 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
14.3.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
14.3.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
14.3.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
14.3.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
14.3.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
14.3.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
14.3.7 - Poderá a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
14.3.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
14.3.8.1 - especificação correta do objeto, marca, e
14.3.8.2 - número da licitação e contrato.
14.4 - Da entrega do objeto: O objeto deverá ser entregue e/ou executado de acordo com o prazo estipulado e deverá ser entregue nos locais informados neste edital;
14.5 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.7 - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.8 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15 - DO REGISTRO DE PREÇOS
Para efeitos do Registro de Preços, são adotadas as seguintes definições:
15.1 - Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
15.2 - Ata de Registro de Preços – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
15.3 - Órgão Gerenciador – Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
15.3.1 - O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED;
15.4 - Órgão Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
15.4.1 - É participante o seguinte órgão:
15.4.1.1 – Secretaria Municipal de Educação de Vitoria do Xingu - SEMED – CNPJ: 14.811.402/0001-80.
15.5 - Detentor da Ata – Licitante (s) vencedor (es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
15.6 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01 (um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
15.7 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
15.8 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo ao disposto no artigo 57, da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo a formalização, dar se na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
15.9 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
15.10 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
15.11 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei nº. 8.666/93;
15.12 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.13 - Quando das efetivas contratações, a Administração promoverá verificação da compatibilidade do preço com o constante no artigo 17 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, “os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº. 8666/93”;
15.14 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
15.15 - Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Município de Vitória do Xingu - PA e no site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para orientação da Administração;
15.16 - A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de EMPENHO de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.17 - O Departamento de Licitações promoverá trimestralmente pesquisa de preços, visando verificar se os preços registrados são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito e anexado à Ata de Registro de Preços;
15.18 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
15.19 - O Preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata;
15.20 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e
c) - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
15.21 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
a) - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação; e
c) - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
15.22 - O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público; e
e) - O Cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurando o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
15.23 - O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
15.24 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem;
15.25 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e os respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação;
15.26 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
15.27 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
15.28 - No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação, nos termos do Art. 43. § 6º, do decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
16 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
17 - DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS ITENS
17.1 - O objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
17.1.1 - O prazo para início para entrega dos itens e da aquisição será conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Vitória do Xingu e serão solicitados a partir de Ordem de Compra. A entrega do objeto deste Pregão Eletrônico será no local, dia e horário informado em formulário de Ordem de Compra, conforme solicitação da nutricionista responsável técnica da alimentação escolar.
17.1.2 - Os produtos alimentícios deverão ser entregues, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará o pedido via e-mail, tendo a licitante o prazo de 10 (dez) dias após a solicitação do pedido para entregar a mercadoria solicitada;
17.1.3 – Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagem ou condições diferentes das solicitadas;
17.1.4 – Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06 (seis) meses, após a data de entrega.
17.1.5 – Todos os produtos a serem cotados deverão obedecer às normas de legislação vigente do Ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária (quando for o caso).
17.1.6 - Os produtos mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
17.2 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
17.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
17.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
18 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
18.1 - DA CONTRATADA:
18.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
18.1.1.1 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu.
18.1.1.2 - Trocar o produto se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado e descrito ato convocatório e seus anexos.
18.1.1.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a aquisição total do produto.
18.1.1.4 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da entrega do produto.
18.1.1.5 - Entregar o produto nos prazos, condições e local indicado, sujeitando-se no que couber às leis do consumidor.
18.1.1.6 - Os produtos alimentícios deverão ser entregues, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará o pedido via e-mail, tendo a licitante o prazo de 10 (dez) dias após a solicitação do pedido para entregar a mercadoria solicitada.
18.1.1.7 - As entregas realizadas no deposito central e nas escolas devem ser feitas entre segunda e quarta feira entre 08:00hrs e 11:00hrs
18.1.1.8 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.1.1.9 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.1.1.10 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.1.11 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
18.1.1.12 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
18.1.1.13 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED, Departamento de Alimentação Escolar;
18.1.1.14 - Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED, Departamento de Alimentação Escolar, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
18.1.1.15 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.1.1.16 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
18.2 - DA CONTRATANTE:
18.2.1 - São obrigações da Contratante:
18.2.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições desta contratação de aquisição.
18.2.1.2 - Rejeitar, a entrega do produto que estiver em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
18.2.1.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
18.2.1.4 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
18.2.1.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
18.2.1.6 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
18.2.1.7 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
18.2.1.8 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
19.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
20 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
20.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
20.3 - Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
20.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
20.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
20.6 - A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
20.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
20.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
20.9 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITORIA DO XINGU - SEMED
12 306 0006 2.060 - Manutenção do PNAE-Jovens e Adultos
12 361 0006 2.061 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar-PNAE
12 363 0004 2.073 - Programa de Alimentação Escolar Indígena
12 365 0011 2.074 - Manutenção do Programa Alimentação Escolar/Pré-Escolar
12 365 0011 2.075 - Manutenção do Programa de Alimentação Pré Escolar / Creche 12 366 0013 2.080 – Manutenção do Programa PEAE
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
22.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira;
22.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
22.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação; 22.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu;
22.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, www.vitoriadoxingu. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, mural de licitações do TCM/PA e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no Departamento de Suprimentos e Serviços (Setor de Licitações e Contratos), situado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 68.383-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
22.11 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
22.12 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
22.13 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
22.14 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
22.15 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
22.16 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
22.17 - As decisões da Pregoeira serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
22.18 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
22.19 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Vitória do Xingu revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
22.20 - Para atender a seus interesses, o Município de Vitória do Xingu poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
22.21 - O Município de Vitória do Xingu poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.22 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Vitória do Xingu/PA.
22.23 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal); ANEXO IV - Declaração de elaboração independente de proposta;
ANEXO V - Declaração expressa de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação; ANEXO VI - Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
ANEXO VII - Declaração Referente à Habilitação;
ANEXO VIII - Modelo da declaração autorizando a PMVX - SEMED para investigações complementares que se fizerem necessárias.
ANEXO IX - Modelo da declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados. ANEXO X - Minuta de Contrato;
ANEXO XI - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Vitória do Xingu/PA, 27 de janeiro de 2023
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:008202462 XXXXXX:00820246263
63
Dados: 2023.01.27 10:48:40
-03'00'
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeira – Decreto nº. 100/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº: 007/2023 Edital nº: 9/2023-003-FME Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item Sistema: Registro de Preços
OBJETO: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
1 - O fornecimento dos itens, deverá ser conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, e ainda conforme as quantidades e a especificação da planilha de descrição dos itens: Planilha de descrição dos itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. | V. UNT. | V. TOTAL | DESC. R$. |
01 | ALHO -Especificação: Bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em sacos plásticos, pesando 1 kg. de boa qualidade, bem armazenado, livre de insetos. | 1.700 | Kg | 26,47 | 44.999,00 | 0,26 |
02 | ARROZ BRANCO-Especificação: tipo 1, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitam longo fino, tipo I, cor branca polida, e sem sujidades / parasitas / larvas / bolores, subgrupo polido. Pacote de 1 kg e Fardo com até 30Kg. | 25.000 | Kg | 5,42 | 135.500,00 | 0,05 |
03 | ADOÇANTE DIETÉTICO (80ML) -Especificação: A base de adoçante natural, líquido transparente, acondicionado em embalagem resistente de plástico atóxico, contendo 80ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, unidade de 80ml. Validade mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega. | 90 | Und | 4,89 | 440,10 | 0,05 |
04 | AVEIA EM FLOCOS FINOS -Especificação: acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico Contendo 250g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. | 20.000 | Und | 5,02 | 100.400,00 | 0,05 |
05 | AÇUCAR -Especificação: Tipo cristal. Obtido de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99%P/P e umidade máxima de 0,3% P/P, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 01 kg, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante cor clara, sem umidade e sem sujidades, Pacote com 1 kg, e fardo com até 30 kg. | 20.000 | Kg | 4,44 | 88.800,00 | 0,04 |
06 | AZEITE DE DENDÊ-Especificação: Baixa acidez, composição nutricional (100ml): gorduras máxima de 99g / 0,28mg de ferro, valor calórico mínimo de 860 kcal, com ou sem: minerais / vitaminas. | 1.500 | Und | 9,06 | 13.590,00 | 0,09 |
07 | BATATA INGLESA -Especificação: Lavada, lisa, de primeira, firme e intacta, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isento de sujidades, parasitas e larvas. De boa qualidade, inteiras, sem manchas, sem fungos. | 9.000 | Kg | 7,95 | 71.550,00 | 0,08 |
08 | BEBIDA LÁCTEA CHOCOLATE 200ml -Especificação: Leite padronizado, soro de leite, e ou soro de leite em pó reconstituído, açúcar, creme de leite, cacau, sal, vitamina A, X0, X0, X0, X00, X, X PP, e ácido fólico, pantotenato de cálcio, proteína lactes, espessantes, carboximetilcelulose, monoediglice-rideos, carragena, aroma artificial de chocolate, estabilizante citrato de sódio e fosfato dissódico. Embalagem de 200ml/xxxx.Xxx Caixa até 50 unidade. | 20.000 | Und | 2,23 | 44.600,00 | 0,02 |
09 | CARNE BOVINA EM CUBOS -Especificação: Carne bovina em cubos tipo musculo congelada, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar coloração vermelho vivo, odor característico e aspecto próprio não amolecida e nem pegajosa. Isenta de: excesso de gordura, cartilagem, coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, vestígios de descongelamento, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. acondicionada em embalagem atóxica, transparente e resistente, peso líquido de 2kg,contendo na embalagem a identificação do produto, peso e data de embalagem | 20.000 | Kg | 36,23 | 724.600,00 | 0,36 |
10 | MACARRAO DO TIPO PARAFUSO-Especificação: Com ovos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 500g ou 01 kg. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. validade mínima de 12(doze)meses a contar da data de entrega. | 4.000 | Kg | 6,76 | 27.040,00 | 0,07 |
11 | BETERRABA -Especificação: Lavada, lisa, de primeira, firme e intacta, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isento de sujidades, parasitas e larvas. De boa qualidade, inteiras, sem manchas, sem fungos. | 5.000 | Kg | 6,06 | 30.300,00 | 0,06 |
12 | CEREAL INFANTIL A BASE DE ARROZ -Especificação: Com Nutrientes essenciais como Zinco, vitamina A, vitamina C e Ferro de melhor absorção. Assim como os lactobacilos, a bifidobactéria Bifidus. Específico para complementar a alimentação de crianças a partir do 6º mês. Embalagem de 400g. | 1.000 | Und | 8,42 | 8.420,00 | 0,08 |
13 | CEBOLA -Especificação: Cebola de Primeira, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com Tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas. Embalada em sacos de ráfia contendo 5kg. | 8.000 | Kg | 7,40 | 59.200,00 | 0,07 |
14 | CENOURA-Especificação: Especial de Primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica sem rachaduras e cortes com tamanho e coloração uniforme. Devendo ser graúda. Embalada em sacos de ráfia contendo 5Kg. | 8.000 | Kg | 6,16 | 49.280,00 | 0,06 |
15 | CHUCHU -Especificação: Lavado, lisa, de primeira, firme e intacta, sem lesões de origem física, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, isento de sujidades, parasitas e larvas. de boa qualidade, inteiras, sem manchas, sem fungos | 8.000 | Kg | 6,29 | 50.320,00 | 0,06 |
16 | COLORÍFICO (COLORAU) -Especificação: em pó fino homogenio, obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moídos, de coloração amarela, com aspecto com cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos e a sua espécie. Acondicionado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente, embalado em caixa de papelão reforçado. Pacote c/ 250g. | 2.000 | Und | 4,44 | 8.880,00 | 0,04 |
17 | CARNE MOÍDA. -Especificação: Carne Bovina - Tipo Moída Dianteira de 1º Qualidade, sem osso tipo paleta ou, acém, sem pelanca, sem gordura, congelada, sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalada em embalagem própria, sem sujidades e ação de micróbios. Em condições Higiênicas satisfatórias, aspecto próprio da espécie, não amolecida e nem pegajosa cor própria da espécie sem manchas esverdeadas ou pardacentas odor próprio. Parte do Boi: Coxão mole, Acém duro, Alcatra, Contra-filé e Patinho. | 15.000 | Kg | 31,78 | 476.700,00 | 0,32 |
18 | FARINHA DE TRIGO -Especificação: ESPECIAL, Tipo 1, enriquecido com ferro e ácido fólico (Vitamina B9), com fermento, Pacote de 1 Kg / Fardo com até 30 Kg. Prazo de validade: mínimo de 9 meses | 3.000 | Kg | 7,53 | 22.590,00 | 0,08 |
19 | FARINHA LÁCTEA. -Especificação: Sabor Natural, Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas, minerais, sal e aromatizantes, contendo glúten. Valor nutricional em 35g - mínimo 24g de carboidratos, 4g de proteína e 2,5g de lipídio - embalagem pote de polietileno ou lata de alumínio com 400g. | 1.500 | Und | 13,65 | 20.475,00 | 0,14 |
20 | FEIJÃO CARIOQUINHA -Especificação: Tipo 1, classe carioquinha, In Natura, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1kg,fardo com até 30kg | 6.000 | Kg | 9,78 | 58.680,00 | 0,10 |
21 | FEIJÃO DA COLÔNIA (CAUPI) -Especificação: Tipo I, classe caupi, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1kg; fardo com até 30Kg. | 3.000 | Kg | 9,14 | 27.420,00 | 0,09 |
22 | FEIJÃO PRETO Especificação: Tipo I, classe preto, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1kg; fardo com até 30 Kg | 3.000 | Kg | 9,41 | 28.230,00 | 0,09 |
23 | FILÉ DE PEIXE CONGELADO-Especificação: Semi-processado - congelado, em postas eviscerado, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em prato de isopor e saco plástico polietileno, transparente atóxico, peso em média 1kg. sendo obrigatoriamente peixe de escama e regional, que são: Tucunaré, Pescada, Tambaqui e Pirarucu. | 4.000 | Kg | 46,08 | 184.320,00 | 0,46 |
24 | FRANGO INTEIRO CONGELADO -Especificação: Semi-processado - congelado, inteiro eviscerado, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico, peso em média 2kg, sem tempero, de boa qualidade. | 6.000 | Kg | 13,58 | 81.480,00 | 0,14 |
25 | FRANGO (PEITO) -Especificação: Sem osso, semi-processado - peito congelado, eviscerado, com aspecto cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas, acondicionado em saco plástico polietileno, transparente atóxico. | 12.000 | Kg | 22,23 | 266.760,00 | 0,22 |
26 | LEITE EM PÓ INTEGRAL-Especificação: Contendo no mínimo 26% de gorduras, embalado em pacotes plásticos aluminizados, limpos não violados, resistente, que garantam a integridade do produto até o momento de consumo, contendo 200g. Acondicionados em fardos lacrados ou em caixa de papelão limpa, integra e resistente. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a parti da data de entrega na unidade requisitante. | 80.000 | Und | 8,16 | 652.800,00 | 0,08 |
27 | LEITE FÓRMULA INFANTIL. -Especificação: De partida, favorecendo as defesas imunológicas nos primeiros meses de vida. Adição de LCPUFAS para a modulação da resposta imunológica. Carboidratos: 100% lactose. Lata de 400 gramas. | 150 | Und | 41,57 | 6.235,50 | 0,42 |
28 | LEITE DE COCO GARRAFA DE VIDRO- Especificação: Garrafa de vidro com 500ml, livre de insetos, micro-organismos ou outra impureza que venha a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto. | 2.500 | Litro | 6,13 | 15.325,00 | 0,06 |
29 | MAÇÃ- Especificação: De primeira, In natura, ser limpa, casca lisa íntegra, apresentando grau de maturação adequada a manipulação, transporte e consumo; isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda da manuseio ou transporte. | 10.000 | Kg | 9,29 | 92.900,00 | 0,09 |
30 | MAMÃO REGIONAL -Especificação: De primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvido e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físico e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em caixa pesando aproximadamente 8Kg. | 2.000 | Kg | 7,75 | 15.500,00 | 0,08 |
31 | MELANCIA REGIONAL-Especificação: Redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem | 20.000 | Kg | 4,11 | 82.200,00 | 0,04 |
desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em a granel, pesando entre (6 a 10) kg cada unidade. | ||||||
32 | NÉCTAR DE FRUTAS SABOR DE LARANJA -Especificação: Agua, polpa de laranja 25%, açúcar, contém acidulante, ácido cítrico, ins/330, antioxidante, ácido ascórbico, ins/300, vitamina c e conservadores: sorbato de potássio, ins/202, e metabissulfito de sódio ins/223. Produto não fermentado, não alcoólico, homogeneizado e pasteurizado. Não contén glúten. Embalagem primária de 200ml | 5.000 | Und | 2,20 | 11.000,00 | 0,02 |
33 | ÓLEO DE SOJA TIPO 1 -Especificação: Refinado, tipo 1, sem colesterol, contendo naturalmente ômega 3, embalagem limpa, garrafa plástica de 900ml, não amassados, sem estufamentos, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedências, informação nutricional, número de lote, data de válida de quantidade do produto e número do registro. P produto deverá apresentar validade mínima de 10(dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem primária c/garrafas de 900ml. caixa c/até 20 unidade | 5.000 | Und | 11,04 | 55.200,00 | 0,11 |
34 | OVOS DE GALINHA- Especificação: Tamanho Médio livre de rachaduras e sujidades, com peso liquido unitário de aproximadamente 50g; organizados em bandejas, embalados e rotulados com data de validade, com identificação do nome e endereço do fornecedor. Registro no MAPA. (Bandeja c/30 und armazenado em caixa de papelão). | 8.000 | Und | 0,78 | 6.240,00 | 0,01 |
35 | PÃO MASSA FINA Especificação: Farinha de trigo enriquecida com ferro, fermento, sal, leite, cor do miolo levemente creme, casca cor dourada, brilhante e tamanho uniforme. Pesando 50g cada unidade. | 480.000 | Und | 0,83 | 398.400,00 | 0,01 |
36 | REPOLHO -Especificação: De Boa Qualidade, Firme e Intacto, sem lesões de origem física, Rachaduras, cortes, tamanho e conformação uniforme. | 6.000 | Kg | 6,00 | 36.000,00 | 0,06 |
37 | SAL IODADO REFINADO -Especificação: Cloreto de sódio, iodado de potássio e antiumectante INS 535 (ferrocinato de sódio) Pacote com 1kg, fardo com até 30 kg. | 2.000 | Kg | 1,59 | 3.180,00 | 0,02 |
38 | SALSICHA RESFRIADA -Especificação: Tipo Hot Dog, de carne bovina e/ou suína, com condimentos triturados, misturados e cozidos, com aspecto característico e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagem de 5Kg em sistema a vácuo mantida sob refrigeração, pesando aproximadamente 50g por unidade, inspecionada pelo SIF. | 10.000 | Kg | 15,60 | 156.000,00 | 0,16 |
39 | SARDINHA EM CONSERVA- Especificação: conservada em óleo de soja, embalagem sem violação, integras e limpas, lata em 125gr. | 3.000 | Und | 5,81 | 17.430,00 | 0,06 |
40 | SUCO INDIVIDUAL A BASE DE SOJA - SABOR MARACUJÁ 200ml - Especificação: Água, extrato de soja, açúcar líquido invertido, suco de maracujá concentrado, açúcar, maltodrextrina, vitaminas (C, X0, X0, X0, XXXXX FÓLICO E B12) e minerais (ferro e zinco), estabilizantes pectina e goma guar, acidulante ácido cítrico, aromatizantes, regulador de acidez, ácido málico corantes urucum, e cúrcuma e edulcorante sucralose. Não contém glúten. embalagem primária c/ 200ml. | 5.000 | Und | 2,74 | 13.700,00 | 0,03 |
41 | TOMATE- Especificação: De boa qualidade, inteiros, sem fungos, sem buracos, sem manchas, aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, inseto de enfermidade boa qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em saco pastico por quilo. | 7.000 | Kg | 9,93 | 69.510,00 | 0,10 |
42 | ARROZ INTEGRAL -Especificação: Tipo Integral, longo fino, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1kg em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitam longo fino, tipo I, cor branca polida, e sem sujidades / parasitas / larvas / bolores, subgrupo polido. Pacote de 1kg e fardo com até 30Kg. | 1.000 | kg | 7,13 | 7.130,00 | 0,07 |
43 | BANANA PRATA Especificação: Tipo prata, limpa, sem sujidades, com suas qualidades físicas integras. | 6.000 | Kg | 6,96 | 41.760,00 | 0,07 |
44 | CHARQUE BOVINO PACOTE COM 500G -Especificação: Preparado com carne bovina ponta de agulha de boa qualidade salgada, seca, de consistência firme com cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalado a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 8.000 | Kg | 24,71 | 197.680,00 | 0,25 |
45 | FARINHA DE MANDIOCA REGIONAL -Especificação: Fina, seca, branca ou amarela, deverá ser fabricada a partir de matéria-prima sã e limpa, isenta de matérias estranhas e parasitas, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Embalagem: Primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, termo soldado, com capacidade para 01 kg - Secundária: fardo plástico, atóxico, resistente, transparente, termos soldado ou fechado com fita adesiva plastificada com capacidade para até 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 9 meses. | 2.000 | Kg | 8,24 | 16.480,00 | 0,08 |
46 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO -Especificação: produto elaborado com leite de vaca, com aspecto de massa semidura, cor branco creme homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado. Pacotes com até 03 kg. | 2.000 | Kg | 43,55 | 87.100,00 | 0,44 |
47 | ACHOCOLATADO EM PÓ -Especificação: Em pó, instataneo, solúvel, obtido pela mistura do cacau em pó solúvel, açúcar, maltodextrina, leite em pó e/ou soro, extra, constituído de pó fino e homogenio, isento de soja ou farinha, sujidades e materiais estranhos, admitindo teor de umidade máxima de 3%.acondicionado em pacote de polietileno, recipiente de polietileno ou de folha de flandres, íntegro resistente, vedado hermeticamente e limpo. Contendo aproximadamente 400g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 6.000 | Und | 6,66 | 39.960,00 | 0,07 |
48 | APRESUNTADO FATIADO | 1.000 | Kg | 30,61 | 30.610,00 | 0,31 |
49 | BEBIDA LÁCTEA MORANGO 200ml | 10.000 | Und | 2,53 | 25.300,00 | 0,03 |
50 | BISCOITO DOCE DE COCO -Especificação: tipo rosca, de sabor coco, cor e odor caracteristico, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação de validade. Isento de sujidade, parasitas larvas e material estranho. Sem gordura trans. validade mínima de 06(seis) meses, a contar da data de entrega. | 9.000 | Und | 6,93 | 62.370,00 | 0,07 |
51 | BISCOITO DOCE CHOCOLATE -Especificação: tipo rosca, de sabor chocolate, cor e odor característico, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação de validade. Isento de sujidade, parasitas larvas e material estranho. Sem gordura trans. validade mínima de 06(seis) meses, a contar da data de entrega. | 9.000 | Und | 5,73 | 51.570,00 | 0,06 |
52 | BISCOITO DOCE - TIPO MARIA SABOR CHOCOLATE -Especificação: Biscoito doce-tipo maria ou maizena, de sabor chocolate, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400g,com identificação na embalagem (rótulo)dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de 06(seis) meses, a contar da data de entrega. | 9.000 | Und | 6,57 | 59.130,00 | 0,07 |
53 | CAFÉ EM PÓ (UND) Especificação: Torrado e moído, não contém gluten; embalagem:250g; embalagem aluminizada, selo de pureza emitido pela associação brasileira da indústria do café ABIC; validade 90 dias após o empacotamento; rotulagem segundo os padrões da resolução nº 259 de 20/09/2002 do ms. | 15.000 | Und | 8,87 | 133.050,00 | 0,09 |
54 | CRAVO DA INDIA -Especificação: Em embalagem plástica de 10g, data de fabricação e prazo de validade no mínimo 12 meses, informações contidas na embalagem. | 100 | Und | 3,72 | 372,00 | 0,04 |
55 | CONCENTRADO LIQUIDO PARA O PREPARO DE SUCO DE ABACAXI 500ML -Especificação: Composto de corante natural; conservante: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio; e outras substâncias permitidas a sua composição; qualidade obtido da fruta madura e sã; processamento tecnológico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrada. Garrafa de 500 ml. | 2.000 | Und | 5,61 | 11.220,00 | 0,06 |
56 | CONCENTRADO LIQUIDO PARA O PREPARO DE SUCO DE ACEROLA 500ML -Especificação: Especificação: composto de corante natural; conservante: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio; e outras substâncias permitidas a sua composição; qualidade obtido da fruta madura e sã; processamento tecnológico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrada. Garrafa de 500 ml. | 2.000 | Und | 6,44 | 12.880,00 | 0,06 |
57 | CONCENTRADO LIQUIDO PARA O PREPARO DE SUCO DE GOIABA 500ML -Especificação: Composto de corante natural; conservante: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio; e outras substâncias permitidas a sua composição; qualidade | 2.000 | Und | 6,02 | 12.040,00 | 0,06 |
obtido da fruta madura e sã; processamento tecnológico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrada. Garrafa de 500 ml. | ||||||
58 | FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO MINI-BOLO DE CHOCOLATE -specificação: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, ovos, cacau em pó, soro de leite, amido de milho, sal, emulsificantes, (mono diglicerídeos de ácido graxos, ésteres de ácidos graxos, com poliglicerol, estearato de potássio e lecitina de soja),fermentos químicos em pó (pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e carbonato se cálcio), corante caramelo IV, conservantes, (propionato de sódio e sorbato de potássio), umectante (sorbitol), aromatizantes e acidulante (ácido cítrico).Aromatizado artificialmente. CONTÉM GLÚTEN. Pode conter traços de castanhas, nozes e coco. Embalagem com 33g. Embalagem primária: Forma de papel monolúcido. Embalagem secundária: Flexível BOOP. Embalagem terciária: Caixa de embarque (display) em papelão ondulado. | 100 | Und | 3,28 | 328,00 | 0,03 |
59 | MINI-BOLO DE CHOCOLATE -specificação: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, açúcar invertido, gordura vegetal hidrogenada, ovos, cacau em pó, soro de leite, amido de milho, sal, emulsificantes, (mono diglicerídeos de ácido graxos, ésteres de ácidos graxos, com poliglicerol, estearato de potássio e lecitina de soja),fermentos químicos em pó (pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e carbonato se cálcio), corante caramelo IV, conservantes, (propionato de sódio e sorbato de potássio), umectante (sorbitol), aromatizantes e acidulante (ácido cítrico).Aromatizado artificialmente. CONTÉM GLÚTEN. Pode conter traços de castanhas, nozes e coco. Embalagem com 33g. Embalagem primária: Forma de papel monolúcido. Embalagem secundária: Flexível BOOP. Embalagem terciária: Caixa de embarque (display) em papelão ondulado. | 2.000 | Und | 1,63 | 3.260,00 | 0,02 |
60 | NÉCTAR DE FRUTAS SABOR ACEROLA Especificação: Néctar de frutas sabor acerola: água, polpa de fruta de acerola 25%, açúcar, contém acidulante, ácido citrico, ins/330, antioxidante, ácido ascórbico, ins/300, vitamina C e conservadores: sorbato de potássio, ins/202, e metabissulfito de sódio ins/223. Produto não fermentado, não alcoólico, homogenelizado e pasteurizado. Não contem glutén. Embalagem primaria de 200ml. | 5.000 | Und | 2,30 | 11.500,00 | 0,02 |
61 | NÉCTAR DE FRUTAS SABOR GOIABA Especificação: Água, polpa de goiaba 35%, açúcar, contém acidulante, ácido cítrico, ins/330, antioxidante, ácido ascórbico, ins/300, vitamina C e conservadores: sorbato de potássio, ins/202, e metabissulfito de sódio ins/223. produto não fermentado, não alcoólico, homogeneizado e pasteurizado. Não contén glúten. Embalagem primária de 200ml. | 5.000 | Und | 2,45 | 12.250,00 | 0,02 |
62 | NÉCTAR DE FRUTAS SABOR ABACAXI Especificação: Néctar de frutas sabor abacaxi: água, polpa de fruta de abacaxi 40%, açúcar, contém acidulante, ácido cítrico, ins/330, antioxidante, ácido ascórbico, ins/300, vitamina C e conservadores: sorbato de potássio, ins/202, e metabissulfito de sódio ins/223. Produto não fermentado, não alcoólico, homogenelizado e pasteurizado. Não contem glutén. Embalagem primaria de 200ml. | 5.000 | Und | 2,39 | 11.950,00 | 0,02 |
63 | SUCO INDIVIDUAL A BASE DE SOJA - SABOR LARANJA Especificação: Água, extrato de soja, açúcar líquido invertido, suco de laranja concentrado, açúcar, maltodrextrina, vitaminas (C, X0, X0, X0, xxxxx fólico e b12) e minerais (ferro e zinco), estabilizantes pectina e goma guar, acidulante ácido cítrico, aromatizantes, regulador de acidez, ácido málico corantes urucum, e cúrcuma e edulcorante sucralose. Não contém glúten. Embalagem primária c/ 200ml. | 5.000 | Und | 2,90 | 14.500,00 | 0,03 |
64 | TEMPERO COMPLETO S/ PIMENTA Especificação: Tempero completo sem pimenta especificação : tempero completo - sem pimenta, com alho, sal, orégano, manjericão, salsa, coentro, cebola, alecrim e louro, desidratados e moídos, embalagem plástica, tipo pote contendo 300 g, prazo mínimo de validade de 6 meses a partir da data de entrega. | 1.000 | Und | 5,35 | 5.350,00 | 0,05 |
65 | VINAGRE DE ÁLCOOL -Especificação: Branco, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais, acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado. Embalagem primária c/ garrafas de 500ml. | 2.500 | Und | 2,89 | 7.225,00 | 0,03 |
66 | IOGURTE SABOR MORANGO- Especificação: Iogurte sabor morango: deverá ser fabricado de matéria prima de 1ª qualidade. A embalagem obrigatoriamente deverá ser uniforme quanto ao tipo e peso para a quantidade total solicitada constando data de fabricação e validade e número do lote. Embalagem de 150 ml. | 20.000 | Und | 2,20 | 44.000,00 | 0,02 |
67 | LEITE EM PÓ SEM LACTOSE -Especificação: Leite em pó integral, sem lactose, enzima lactase, vitaminas (A, D e C) e minerais (ferro e zinco) e estabilizante trifosfato de sódio, monofosfato de sódio, difosfato de sódio e citrato de sódio, isento | 200 | Und | 36,61 | 7.322,00 | 0,37 |
de lactose e glúten. Embalagem contendo 400g. (Referência: Leite Ninho sem Lactose). | ||||||
68 | FARINHA DE MILHO Especificação: Farinha de milho flocado enriquecido com ferro e ácido fólico (vitamina B9) amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 5.000 | Und | 3,43 | 17.150,00 | 0,03 |
69 | FERMENTO EM PÓ PARA BOLO -Especificação: De primeira qualidade, embalagem com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, aproximadamente 100g. Inscrição no MS. | 30 | Und | 4,06 | 121,80 | 0,04 |
70 | BOLACHA DOCE MAISENA-Especificação: Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substancias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 8.000 | Und | 6,50 | 52.000,00 | 0,07 |
71 | BOLACHA SALGADA INTEGRAL-Especificação: Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. o produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 1.000 | Und | 6,61 | 6.610,00 | 0,07 |
72 | MACARRÃO INTEGRAL- Especificação: Com 8% de fibra embalagem de polietileno atóxico de 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, informações nutricionais, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | 800 | Und | 4,73 | 3.784,00 | 0,05 |
73 | BOLACHA SALGADA TIPO CREAN CRACKER -Especificação: Composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 12.000 | Und | 5,77 | 69.240,00 | 0,06 |
74 | MARGARINA 250GR -Especificação: Produzida exclusivamente de gordura vegetal, com adição de sal., em potes de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre a tampa e o pote, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo contendo peso líquido 250g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 4.500 | Und | 4,53 | 20.385,00 | 0,05 |
75 | FLOCOS A BASE DE ARROZ- Especificação: Flocos a base de arroz (flocão de arroz), pré-cozido, adicionado de vitaminas e minerais, 1° qualidade, com características sensoriais preservadas. Acondicionado em embalagem de 360 gramas, em material de polietileno atóxica, resistente, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | 500 | Und | 5,65 | 2.825,00 | 0,06 |
76 | FLOCOS A BASE DE MILHO -Especificação: Flocos a base de milho (flocão de milho), pré-cozido, adicionado de vitaminas e minerais, 1° qualidade, com características sensoriais preservadas. Acondicionado em embalagem de 500 gramas, material de polietileno atóxica, resistente, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | 6.000 | Und | 3,61 | 21.660,00 | 0,04 |
77 | FARINHA DE TAPIOCA -Especificação: Sem colesterol. 100% natural. SEM GLUTEN. Características do produto: deverá ser fabricada a partir de matéria-prima | 3.000 | Und | 9,70 | 29.100,00 | 0,10 |
sã e limpa, isenta de matérias estranhas e parasitas, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. Embalagem: Primária, saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, termosoldado, com capacidade para 500 gramas - Secundária: fardo plástico, atóxico, resistente, transparente, termossoldado ou fechado com fita adesiva plastificada com capacidade para até 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 9 meses. | ||||||
78 | MACARRÃO ESPAGUETE 500 GRAMAS -Especificação: Vitaminado, tipo espaguete, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades, parasitas, admitida umidade máxima 13%, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de Identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 16.000 | Und | 4,74 | 75.840,00 | 0,05 |
79 | MOLHO DE TOMATE 340 GRAMAS -Especificação: Molho de tomate: concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação, acondicionada em latas de 340g, de flandres, com verniz sanitário, recravadas, sem estufamentos, sem vazamento, corrosão interna, e outras alterações, acondicionadas em caixa de papelão limpa, íntegra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 9.000 | Und | 4,27 | 38.430,00 | 0,04 |
80 | MILHO PARA MUNGUNZÁ- Especificação: Classe amarelo; Grupo duro; Tipo I; 100% Milho. Embalagem de 500 gramas, com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade. | 6.000 | Und | 6,70 | 40.200,00 | 0,07 |
81 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA 500 GRAMAS -Especificação: Obtida por processamento tecnológico adequado, a partir de farinha de soja desengordurada, proteína isolada de soja e proteína concentrada de soja. Deve apresentar umidade máxima de 8% e proteína em base seca mínima de 50%. Acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico, contendo 500g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas larvas e material estranho. Validade mínima de6 meses a contar da data de entrega. | 3.000 | Und | 12,71 | 38.130,00 | 0,13 |
82 | BARRA DE CEREAL -Especificação: Barra de cereais, embalagem individual de 27 gramas, com validade de 12 meses. contém glúten. | 2.000 | Und | 2,25 | 4.500,00 | 0,02 |
83 | LEITE SEM LACTOSE-Especificação: Fórmula infantil isenta de lactose, contendo vitaminas, minerais, oligoelementos, nucleotídeos e LCPUFAS, ácidos graxos polinsaturados de cadeia longa. Lata de 400 gramas. | 200 | Und | 37,82 | 7.564,00 | 0,38 |
Valor total: | 5.590.071,90 |
*** O INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES, QUE INCIDIRÁ TANTO EM RELAÇÃO AOS LANCES INTERMEDIÁRIOS QUANTO EM RELAÇÃO À PROPOSTA QUE COBRIR A MELHOR OFERTA DEVERÁ SER CONFORME ESTABELECIDO PARA CADA ITEM DESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CORRESPONDENTE AO PERCENTUAL APROXIMADO DE 1% (UM POR CENTO), EM RELAÇÃO AOS VALORES UNITÁRIOS ESTIMADOS.
2 - DO OBJETO
2.1 - Refere-se à Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 - Para o fornecimento dos itens, objeto deste certame, a empresa contratada deverá promover a entrega, dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei e pela Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED;
3.2 - A Empresa deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado e devolvido e o pagamento cancelado.
4 - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA, não tem natureza continuada.
4.2 - O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU), através da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED, considerando a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA, conforme justificativa a seguir:
4.2.1 - A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas modalidades de Ensino na Educação Infantil, Educação Pré Escolar, Ensino Fundamental, Educação Indígena, Educação Especial, Programa Mais Educação, Educação de Jovens e Adultos nas unidades escolares da zona urbana e rural do município de Vitória do Xingu, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias.
4.3 - Tudo em conformidade com as justificativas expressas nos Ofício nº. 004/2023-SEMED, em anexo que originarem este processo licitatório.
4.4 - A continuidade destes serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos à população em geral.
4.5 - O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de matérias e/ou equipamentos comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão.
5 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - O objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo para início para entrega dos itens e da aquisição será conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Vitória do Xingu e serão solicitados a partir de Ordem de Compra. A entrega do objeto deste Pregão Eletrônico será no local, dia e horário informado em formulário de Ordem de Compra, conforme solicitação da nutricionista responsável técnica da alimentação escolar.
5.1.2 - Os produtos alimentícios deverão ser entregues, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará o pedido via e-mail, tendo a licitante o prazo de 10 (dez) dias após a solicitação do pedido para entregar a mercadoria solicitada;
5.1.3 – Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagem ou condições diferentes das solicitadas;
5.1.4 – Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06 (seis) meses, após a data de entrega.
5.1.5 – Todos os produtos a serem cotados deverão obedecer às normas de legislação vigente do Ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária (quando for o caso).
5.1.6 - Os produtos mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.2 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1.1 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu.
6.1.1.2 - Trocar o produto se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado e descrito ato convocatório e seus anexos.
6.1.1.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a aquisição total do produto.
6.1.1.4 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da entrega do produto.
6.1.1.5 - Entregar o produto nos prazos, condições e local indicado, sujeitando-se no que couber às leis do consumidor.
6.1.1.6 - Os produtos alimentícios deverão ser entregues, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará o pedido via e-mail, tendo a licitante o prazo de 10 (dez) dias após a solicitação do pedido para entregar a mercadoria solicitada.
6.1.1.7 - As entregas realizadas no deposito central e nas escolas devem ser feitas entre
segunda e quarta feira entre 08:00hrs e 11:00hrs
6.1.1.8 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.1.9 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.1.10 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.1.11 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
6.1.1.12 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
6.1.1.13 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED, Departamento de Alimentação Escolar;
6.1.1.14 - Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED, Departamento de Alimentação Escolar, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.1.1.15 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.1.16 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - São obrigações da Contratante:
6.2.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições desta contratação de aquisição.
6.2.1.2 - Rejeitar, a entrega do produto que estiver em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
6.2.1.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2.1.4 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.1.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.2.1.6 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.2.1.7 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2.1.8 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU – SEMED - Contratante, mediante nomeação do (a) servidor (a) Sr. (a). .................... – Matrícula: ..... Portaria nº. designado (a) para este fim, nos
termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1 – O (A) servidor (a) designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
7.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
8.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
8.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
8.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
8.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
8.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
8.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
8.1.7 - Poderá a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
8.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
8.1.8.1 - especificação correta do objeto, marca, e
8.1.8.2 - número da licitação e contrato.
9 - DO REAJUSTE
9.1 - O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei nº. 10.520/2002, e suas alterações.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas
de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
10.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITORIA DO XINGU - SEMED.
12 306 0006 2.060 - Manutenção do PNAE-Jovens e Adultos
12 361 0006 2.061 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar-PNAE
12 363 0004 2.073 - Programa de Alimentação Escolar Indígena
12 365 0011 2.074 - Manutenção do Programa Alimentação Escolar/Pré-Escolar
12 365 0011 2.075 - Manutenção do Programa de Alimentação Pré Escolar / Creche 12 366 0013 2.080 – Manutenção do Programa PEAE
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por Item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Vitória do Xingu/PA, 27 de janeiro de 2023
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:008202462 XXXXXX:00820246263
63 Dados: 2023.01.27 10:49:21
CLEONICE DA S-0I3L'00V' X XXXXXX
Pregoeira – Decreto nº. 100/2023
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 007/2023 Edital nº: 9/2023-003-FME Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item. Sistema: Registro de Preços
Objeto: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
NOME DE FANTASIA: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome completo / Nacionalidade / Estado Civil / RG e Órgão Emissor / CPF/. |
Telefone: |
1 - Planilha da Proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | UND | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 |
Valor Total para o(s) Item(ns) ......... R$: .............. ( )
2 - Validade da Proposta 90 (noventa) dias;
3 – Prazo de entrega: ;
4 - A empresa vencedora deverá apresentar a proposta com os valores finais;
5 - A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
6 - Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
7 - O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
8 - Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
9 - Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10 - Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9 da Lei nº. 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
11 - Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
/ de de 2023
Razão Social da Empresa
Representante Legal – RG e CPF
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 007/2023 Edital nº: 9/2023-003-FME Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item. Sistema: Registro de Preços
Objeto: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
/ de de 2023
Razão Social da Empresa
Representante Legal – RG e CPF
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 007/2023 Edital nº: 9/2023-003-FME Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item. Sistema: Registro de Preços
Objeto: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
CONFORME ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
/ de de 2023
Razão Social da Empresa
Representante Legal – RG e CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 007/2023 Edital nº: 9/2023-003-FME Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item. Sistema: Registro de Preços
Objeto: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo) DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do §2º do art.32, da Lei nº 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório (PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-003-FME), e que contra ela não existe nenhum pedido de insolvência/falência ou concordata, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, finalmente, que possui as condições operacionais necessárias à perfeita execução do
objeto.
/ de de 2023
Razão Social da Empresa
Representante Legal – RG e CPF
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ou DE COOPERATIVA ENQUADRADA no Artigo 34 da LEI N° 11.488, de 2007 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 007/2023 Edital nº: 9/2023-003-FME Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item. Sistema: Registro de Preços
Objeto: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA para os devidos fins e sob as penalidades da Xxx, que a mesma está
enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
/ de de 2023
Razão Social da Empresa
Representante Legal – RG e CPF
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Processo nº: 007/2023 Edital nº: 9/2023-003-FME Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item. Sistema: Registro de Preços
Objeto: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2023-003-FME.
/ de de 2023
Razão Social da Empresa
Representante Legal – RG e CPF
ANEXO VIII
Processo nº: 007/2023 Edital nº: 9/2023-003-FME Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item. Sistema: Registro de Preços
Objeto: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO A PMVX PARA INVESTIGAÇÕES COMPLEMENTARES
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo, autoriza, por este instrumento a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu a realizar todas as investigações complementares que julgar necessárias a habilitação no processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SRP 9/2023-003-FME.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2023
(nome, RG e CPF e assinatura do responsável legal)
ANEXO IX
Processo nº: 007/2023 Edital nº: 9/2023-003-FME Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item. Sistema: Registro de Preços
Objeto: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
DECLARAÇÃO DE FIDELIDADE E VERACIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo, DECLARA para os devidos fins de direito, que aceitamos e atendemos todas as condições do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 9/2023-003-FME, sendo verídicas e fiéis todas as informações e documentos apresentados.
(inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de 2023
(nome, RG e CPF e assinatura do responsável legal)
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº: 007/2023 Edital nº: 9/2023-003-FME Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item. Sistema: Registro de Preços
Objeto: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. .......
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX Xx. 0/0000-000-XXXX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. .........
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED e a empresa ..................
PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, inscrito
no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa ..........., pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º , com sede
na Rua/Av. ........... nº. ......, Xxxxxx ........, na cidade de ..........., estado do ........, CEP: , telefone:
(....) ......, -email: ........, telefone (...) ....... e e-mail: do representante em Vitória do Xingu/PA,
doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu(sua) ......., Sr(a). ,
(nacionalidade, estado civil e profissão), residente e domiciliado(a) na Rua/Av. ........... nº. , Bairro
......, na cidade de ......, estado do ....., CEP: ....., xxxxxxxx(a) do RG n.º ........ SSP/..... e CPF n.º ...........
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2023-003-FME, na Forma Eletrônica, processo nº 007/2023, homologada em , do tipo
Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14
de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-003-FME na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. .........
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 007/2023.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD. | UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Und | 0,00 | 0,00 | |||
02 | Und | 0,00 | 0,00 | |||
03 | Und | 0,00 | 0,00 | |||
VALOR TOTAL | 0,00 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu.
3.1.1.2 - Trocar o produto se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado e descrito ato convocatório e seus anexos.
3.1.1.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a aquisição total do produto.
3.1.1.4 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da entrega do produto.
3.1.1.5 - Entregar o produto nos prazos, condições e local indicado, sujeitando-se no que couber às leis do consumidor.
3.1.1.6 - Os produtos alimentícios deverão ser entregues, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará o pedido via e-mail, tendo a licitante o prazo de 10 (dez) dias após a solicitação do pedido para entregar a mercadoria solicitada.
3.1.1.7 - As entregas realizadas no deposito central e nas escolas devem ser feitas entre segunda e quarta feira entre 08:00hrs e 11:00hrs
3.1.1.8 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.9 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.10 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.11 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.12 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.13 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED, Departamento de Alimentação Escolar;
3.1.1.14 - Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED, Departamento de Alimentação Escolar, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.15 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.16 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições desta contratação de aquisição.
3.2.1.2 - Rejeitar, a entrega do produto que estiver em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.2.1.3 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.4 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.5 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.6 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.7 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.8 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo para início para entrega dos itens e da aquisição será conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Vitória do Xingu e serão solicitados a partir de Ordem de Compra. A entrega do objeto deste Pregão Eletrônico será no local, dia e horário informado em formulário de Ordem de Compra, conforme solicitação da nutricionista responsável técnica da alimentação escolar.
5.1.2 - Os produtos alimentícios deverão ser entregues, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, a qual formulará o pedido via e-mail, tendo a licitante o prazo de 10 (dez) dias após a solicitação do pedido para entregar a mercadoria solicitada;
5.1.3 – Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagem ou condições diferentes das solicitadas;
5.1.4 – Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 06 (seis) meses, após a data de entrega.
5.1.5 – Todos os produtos a serem cotados deverão obedecer às normas de legislação vigente do Ministério da Agricultura e Vigilância Sanitária (quando for o caso).
5.1.6 - Os produtos mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.2 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto, marca, e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED - Contratante, mediante nomeação do (a) servidor (a) Sr. (a). .................... – Matrícula: ..... Portaria nº. /2023 designado (a) para este fim,
nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITORIA DO XINGU - SEMED.
12 306 0006 2.060 - Manutenção do PNAE-Jovens e Adultos
12 361 0006 2.061 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar-PNAE
12 363 0004 2.073 - Programa de Alimentação Escolar Indígena
12 365 0011 2.074 - Manutenção do Programa Alimentação Escolar/Pré-Escolar
12 365 0011 2.075 - Manutenção do Programa de Alimentação Pré Escolar / Creche 12 366 0013 2.080 – Manutenção do Programa PEAE
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, .... de de 2023
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED
XXXXXXXX XXXX XXXX – Secretário Municipal de Educação
EMPRESA CONTRATADA: Razão social/ CNPJ/
Endereço: Nome do responsável legal/ CPF:
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO XI
MINUTA DA ATA
Processo nº: 007/2023 Edital nº: 9/2023-003-FME Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item. Sistema: Registro de Preços
Objeto: Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..........
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2023-0003-PMVX
Ao (s) ...... dia (s) do mês de de 2023 na sede da Secretaria Municipal de Educação de Vitória
do Xingu – SEMED, inscrita no CNPJ: 14.811.402/0001-80, na Avenida Manoel Félix de Farias nº 838, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, o Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Educação GRIMÁRIO XXXX XXXX, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e das demais normas legais aplicáveis, em face da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica SRP nº 9/2023-003-FME, para REGISTRO DE PREÇOS, processo licitatório n.º 007/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nas Leis e Decretos supracitados, registrar o (s) preço (s) do (s) produto (s) Apresentados pela empresa(s) classificada (s) em primeiro (s) lugar (es), conforme resultado obtido na Ata de Realização do Pregão Eletrônico de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-003-FME, autorizado no processo licitatório nº 007/2023 (art. 55, XI).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – PA, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-003-FME, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
a) Fornecedor .........., inscrito no CNPJ/MF n.º ........., com sede na Rua/Av. ....... nº. ......, Xxxxxx ,
na cidade de ........., estado do ......, CEP: ....., telefone: (....) ...., e-mail: , telefone do representante
em Vitória do Xingu/PA (...) ......., e-mail: .........., representada por seu(sua) ......., Sr(a). ,
(nacionalidade, estado civil e profissão), residente e domiciliado(a) na Rua/Av. ........ nº. , Bairro
......, na cidade de ......, estado do ......, CEP: ....., xxxxxxxx(a) do RG n.º .......... SSP/..... e CPF n.º .........
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD/UND. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | |||||
-------------- | |||||
VALOR TOTAL |
a-1) - Fornecedor registrado em 1º lugar, vencedor do (s) produto (s) conforme resultado obtido na Ata de Realização do Pregão Eletrônico, anexa ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$....................... ( ).
03 - DA VALIDADE DA ATA E DOS REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada;
3.2 - Quando da prorrogação dos contratos originados da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
3.3 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o (s) produto (s) referido (s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas;
3.4 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal nº 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa;
3.5 - O Prazo para assinatura da ata pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão e a convocação para assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
4.2 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos
órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
4.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
4.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a máximo 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
4.5 - As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem;
4.6 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
4.7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 90 (noventa) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata;
5.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
5.4 - Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
5.5 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
5.6 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e
5.7 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
5.8 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
5.9 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
5.10 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
5.11 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital;
6.2 - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, ao critério da Administração;
6.3 - A recusa injustificada, da detentora desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de um dia, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos;
6.4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da presente Ata a penalidade de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade;
6.5 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
CLÁUSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II)
7.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, fica estabelecido que após gerado empenho aos produtos dele advindo não são passiveis de reequilíbrio;
7.2 – Cada prestação do serviço e/ou fornecimento deverá ser efetuada mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, ou e-mail, devendo ela estar carimbada e assinada pelo responsável do setor e constar: A especificação do veículo/ quantidade de passageiros, data da viagem, horário de saída, destino e lista de passageiros;
7.3 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento;
7.4 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO (ART.55, III)
8.1 – Contraprestação mensal, a medida do consumo.
8.2 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
8.2.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
8.2.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
8.2.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
8.2.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
8.2.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
8.2.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
8.2.7 - Poderá a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
8.2.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
8.2.8.1 - especificação correta do objeto, marca, e
8.2.8.2 - número da licitação e contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes;
9.2 – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITORIA DO XINGU - SEMED.
12 306 0006 2.060 - Manutenção do PNAE-Jovens e Adultos
12 361 0006 2.061 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar-PNAE
12 363 0004 2.073 - Programa de Alimentação Escolar Indígena
12 365 0011 2.074 - Manutenção do Programa Alimentação Escolar/Pré-Escolar
12 365 0011 2.075 - Manutenção do Programa de Alimentação Pré Escolar / Creche 12 366 0013 2.080 – Manutenção do Programa PEAE
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - É eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-003-FME e a (s) proposta (s) do (s) FORNECEDOR (ES).
12.2 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED a firmar futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em xx (. ) vias
de igual teor e forma, que vai subscrito pela Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED e pelo FORNECEDOR, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Vitória do Xingu/PA, ..... de de 2023
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED
XXXXXXXX XXXX XXXX – Secretário Municipal de Educação
Testemunhas:
EMPRESA CONTRATADA: Razão social/ CNPJ/ Endereço: Nome do responsável legal/ CPF:
1 - CPF:
2 - CPF: