ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CPS-CF 056/2024/2024 /OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E GRÁFICA E EDITORA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA (GRÁFICA SET), NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº xx432xx – SPTC/GO, CPF nº xxx.229.441-xx e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº xx9539xx – SSP/MG e CPF nº xxx.670.416-xx, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado GRÁFICA E EDITORA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA (GRÁFICA SET), pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Xxx 0, xx 000, Xx. D, Lt. 18, Vila São João, Goiânia-GO, CEP 74.815-440, inscrita no CNPJ sob o nº 22.104.085/0001-90, neste ato representada pelo procurador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº xx871xx – DGPC/GO e do CPF nº xxx.736.034-xx, residente e domiciliado em Goiânia-GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202400058003549, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 06 - Edição VI de 25/04/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.278 em 03/05/2024, vigente deste 18 de junho de 2024), podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 18.4 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada na produção de material gráfico, com entrega sob demanda, de acordo com as necessidades da OVG, durante o período de 12 (doze) meses, conforme condições constantes no Termo de Referência nº 073/24-GCMI/OVG e Edital nº 086/24.
1.2. Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo nº 202400058003549, especialmente o Termo de Referência (62581617), Edital (62773728) Proposta atualizada da Contratada (64328380) e Documentação Complementar da Contratada (64444179).
1.3. A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
ITEM | MATERIAL | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Unid. | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de impressão | Impressão de Etiqueta a) em papel autoadesiva irremovíveis; b) medida de 8x4 cm; c) para ser aplicado em material plástico; d) impressão 4/0 cores, em papel adesivo de boa qualidade; e) esta etiqueta deverá ter ótima aderência, após a fixação a sua retirada deverá danificar a embalagem plástica; f) etiquetas entregues em bobinas; g) entrega única. | UN | 600.000 | R$ 0,05 | R$ 30.000,00 |
(utilizado na GBS) | ||||||
2 | Serviço de impressão | Impressão de Etiqueta a) em papel autoadesiva irremovíveis; b) medida de 20x8 cm; c) para ser aplicado em material plástico; d) impressão 4/0 cores, papel adesivo de boa qualidade; e) esta etiqueta deverá ter ótima aderência, após a fixação a sua retirada deverá danificar a embalagem plástica; f) etiquetas entregues em bobinas; g) entrega única. | UN | 20.000 | R$ 0,37 | R$ 7.400,00 |
(utilizado na GBS) | ||||||
3 | Serviço de impressão | Bloco de anotação a) medida: 15x21cm; b) impressão 4/0 cores; c) capa em papel couchê fosco 300g; d) miolo com 50 folhas, com medidas aproximadas de 10x18cm, 0/0 cor, acabamento em wire-o branco na parte superior; d.1) em offset 90g; e) entrega única. | UN | 1.000 | R$ 4,84 | R$ 4.840,00 |
(utilizado no GVPS e GSDP) |
4 | Serviço de impressão | Pasta com bolsa inteiriça a) formato 44x32 cm (aberta); b) impressão 4/0 cores; c) em papel Triplex 300g; d) faca especial; e) plastificação Bopp frente; f) faca da bolsa: 22,7 x 14,9 cm; g) um modelo com 1 mil unidades (OVG) e um modelo com 100 unidades (Natal); h) entrega única. | UN | 1.100 | R$ 3,35 | R$ 3.685,00 |
(utilizado pela DIGER) | ||||||
5 | Serviço de impressão | Panfletos a) medidas: 15x21 cm; b) impressão 4x4 cores, tinta Escala; c) em Couchê brilho 90g; d) CTP interno; e) Obs: Impressão Frente e Verso; f) entrega parcelada: 1 modelo com 150.000 unidades, 3 modelos com 10 mil unidades cada. | UN | 180.000 | R$ 0,11 | R$ 19.800,00 |
(utilizado pelo Meninas de Luz, CJTF, Natal, Banco de Alimentos) | ||||||
6 | Serviço de impressão | Etiqueta adesiva a) formato redondo, com 8 cm de diâmetro; b) impressão 4x0 cores, tinta escala; c) em Adesivo BOPP; d) CTP interno; e) entrega única. | UN | 5.000 | R$ 0,37 | R$ 1.850,00 |
(utilizado pelo Banco de Alimentos) | ||||||
7 | Serviço de impressão | Etiqueta Adesiva a) medidas: 20x20 cm; b) impressão 4x0 cores, tinta escala em adesivo BOPP; c) CTP interno; d) entrega única. | UN | 5.000 | R$ 0,85 | R$ 4.250,00 |
(utilizado pelo Banco de Alimentos) | ||||||
8 | Serviço de impressão | Impressão tamanho A4 a) medidas 21cmx30cm, com 3 dobras; | UN | 500.000 | R$ 0,13 | R$ 65.000,00 |
b) impressão 4x4 cores, tinta escala; c) em couchê fosco 90g; d) entrega única. (utilizado no Natal do Bem) | ||||||
9 | Serviço de impressão | Impressão de Etiqueta a) em papel autoadesiva irremovível; b) com medida 4x4 cm; c) para ser aplicado em material plástico; d) impressão 4/0 cores; e) em papel adesivo de boa qualidade; f) etiquetas entregues em bobinas (500 etiquetas/ bobina); g) entrega única; h) etiqueta padrão para a balança modelo Prix uno 4. | UN | 200.000 | R$ 0,05 | R$ 10.000,00 |
(utilizado pelo Banco de Alimentos) | ||||||
10 | Serviço de impressão | Etiqueta adesiva a) formato redondo, com 8 x 8 cm; b) impressão 4x0 cores, tinta escala em Adesivo BOPP; c) CTP interno; d) entrega única. | UN | 120.000 | R$ 0,12 | R$ 14.400,00 |
(utilizado pelo Restaurante do Bem) | ||||||
11 | Serviço de impressão | Impressão tamanho A4 a) com medida 21x30 cm, com 1 (uma) dobra; b) impressão 4x4 cores, tinta escala; c) em couchê fosco 90g; d) CTP interno; e) com 6 folhas dobradas totalizando 12 páginas; f) obs: 3 modelos(layout) com 5.000 unidades cada; g) entrega parcelada, sob demanda. | UN | 15.000 | R$ 0,93 | R$ 13.950,00 |
(utilizado pelo Banco de Alimentos e ProBem) | ||||||
12 | Serviço de impressão | Envelope a) com medida 23x32,5 cm; b) impressão 4x0 cores, tinta escala; | UN | 500 | R$ 1,61 |
c) em papel off set 90g; d) CTP interno, corte e vinco; e) entrega única. (utilizado pela sede) | R$ 805,00 | |||||
13 | Serviço de impressão | Etiqueta adesiva a) Formato 10x4,5 cm; b) impressão 4x0 cores, tinta escala em adesivo BOPP; c) CTP interno; d) numeração de 1 a 120, 4 cópias; e) entrega única. (utilizado pela CIGO) | UN | 480 | R$ 1,08 | R$ 518,40 |
14 | Serviço de impressão | Etiqueta Adesiva a) formato 20x40 cm; b) impressão 4x0 cores, tinta escala em adesivo leitoso; c) CTP interno; d) entrega única. (utilizado pela Aquecendo Vidas) | UN | 200 | R$ 4,77 | R$ 954,00 |
15 | Serviço de impressão | Cartão redondo a) formato: 6x6 cm de diâmetro; b) 4x4 cores, tinta escala; c) em papel couchê fosco 300g; d) CTP interno, corte e vinco, faca especial, com furo; e) entrega única. (utilizado pela OVG Bordados). | UN | 10.000 | R$ 0,17 | R$ 1.700,00 |
16 | Serviço de impressão | Cartão redondo a) formato 7,5 cm de diâmetro; b) impressão 4x4 cores, tinta escala; c) em papel couchê fosco 300g; d) CTP interno, corte e vinco, faca especial, com furo; e) entrega única; (utilizado pela OVG Bordados) | UN | 2.000 | R$ 0,53 | R$ 1.060,00 |
17 | Serviço de impressão | Cartão a) formato: 5x5 cm; b) impressão 4x4 cores, tinta escala; c) em papel couchê fosco 300g; c) CTP interno, corte e vinco, com furo; d) entrega única. (utilizado pela OVG Bordados) | UN | 1.000 | R$ 1,07 | R$ 1.070,00 |
18 | Serviço de impressão | Cartilha a) formato 21x15 cm; b) capa e contracapa; c) impressão 4/4 cores, couchê Brilho 200g + Miolo: 50 páginas; d) impressão 4/4 cores; Couché Brilho Ld 90g; e) gravação em CTP; f) prova Digital; g) lombada: 2mm; h) dobrado; i) refilado; j) entrega única. (utilizado pela GSDP) | UN | 300 | R$ 15,16 | R$ 4.548,00 |
19 | Serviço de impressão | Adesivo cast de impressão digital em alta resolução a) formato 10x15 cm (mínimo 1.440 DPIS); b) impressão 4/0 cores; branco e/ou transparente; c) alta performance e recorte eletrônico; d) prova digital; e) para aplicação em caixas de papel ou papelão; f) entrega única. (utilizado pela GSDP) | UN | 300 | R$ 1,94 | R$ 582,00 |
20 | Serviço de impressão | Envelope a) formato fechado 12,5x9 cm; b) papel offset 240g; c) impressão 4/0 cores; d) faca especial; e) entrega única. (utilizado pela GSDP) | UN | 200 | R$ 2,70 | R$ 540,00 |
21 | Serviço de impressão | Cartão de aniversário a) formato 17,5x11,5 cm; b) dobrado, com vinco; c) em papel offset 240g; d) impressão 4/0 cores; e) faca especial; f) entrega única. (utilizado pela DIGER) | UN | 200 | R$ 2,96 | R$ 592,00 |
22 | Serviço de impressão | Agenda a) Capa: a.1) formato 34x25cm; a.2) impressão 4x0 cores; a.3) em Papel Couchê Fosco 170g; | UN | 1.000 | R$ 28,03 | R$ 28.030,00 |
a.4) saída em CTP; a.5) prova Digital; b) Divisórias: b.1) 24 páginas; b.2) formato 15x21cm; b.3) impressão 4 cores; b.4) em Papel Couchê Fosco 150g; b.5) saída em CTP; b.6) prova Digital. c) Miolo: c.1) 360 páginas; c.2) formato 15x21cm; c.3) 1 cor em Papel Offset 75g; c.4) saída em CTP; c.5) prova Digital; d) Guardas: d.1) 2 folhas; d.2) formato 15x21cm; d.3) sem impressão; d.4) em Papel Couchê Fosco 150g; d.5) prova Digital; e) Laminas avulsas: e.1) 24 páginas; e.2) formato 15x21cm; e.3) impressão 4 cores; e.4) em Papel Couchê Fosco 170g; e.5) saída em CTP; e.6) plastificação Fosca Bopp, Com Wire-o Duplo Anel, Dobrado MBO. f) Obs.: CAPA DURA PAPEL COUCHE 170, REVESTIDA EM PAPELÃO PANAMÁ / COM LAMINAÇÃO BOPP BRILHOSA + GARRA WIRE-O, MIOLO PERSONALIZADO COM DATAS 1X1 COR PRETA 360 PÁGINAS. g) Entrega única. (utilizado pela DIGER) | ||||||
23 | Serviço de impressão | Revista para balanço e ações da OVG a) Capa: a.1) tamanho 30x42 cm (aberta); a.2) impressão 4x0 cores, Tinta Escala; a.3) em Couchê brilhoso 250g; a.3) CTP Interno, laminação BOPP fosca; b) Miolo: b.1) 50 páginas; b.2) tamanho 30x21 cm (fechado); | UN | 210 | R$ 82,92 | R$ 17.413,20 |
b.3) impressão 4x4 cores, tinta Escala; b.4) em Couchê brilho 150g; b.4) CTP Interno; c) Lombada: c.1) 1mm, Dobrado(Capa/Miolo), Grampeado; d) 3 modelos com 70 unidades cada; e) entrega parcelada, sob demanda. (utilizado pela DIGER) | ||||||
24 | Serviço de impressão | Impressão em A3 a) tamanho 30x42 cm; b) impressão 4x0 cores, tinta Escala; c) em Couchê brilho 170g. d) CTP Interno. e) entrega única. (cartaz utilizado no Natal do Bem) | UN | 4.000 | R$ 0,66 | R$ 2.640,00 |
25 | Serviço de impressão | Crachá NATAL DO BEM a) tamanho 10x15 cm; b) impressão 4x0 cores, tinta escala; c) em offset 240g; d) com furo e cordão; e) CTP Interno; f) entrega única. (utilizado no Natal do Bem) | UN | 13.500 | R$ 0,46 | R$ 6.210,00 |
26 | Serviço de impressão | Impressão de Envelope (Papel Telado Acacia) a) Envelope: a.1) tamanho 15x21cm; a.2) sem impressão; a.3) em Papel acácia telado 240g; b) entrega, Empacotado, Xxxx, Corte, fechar envelope; c) entrega única. (utilizado no Arraiá Bem) | UN | 2.000 | R$ 1,03 | R$ 2.060,00 |
27 | Serviço de impressão | Impressão de Convite a) Convite: b) formato 15x21cm (formato A4 dobrado); c) impressão 4x4 cores; d) em Papel Couchê Fosco 250g; e) entrega, Empacotado, Impressão Off-set, Corte; f) entrega única; | UN | 2.000 | R$ 0,60 | R$ 1.200,00 |
(utilizado no Arraiá Bem) | ||||||
28 | Serviço de impressão | Impressão de cartão de visita a) tamanho 9x5 cm; b) impressão 4x4 cores; c) em couchê golden 300g; d) laminação brilho com relevo; e) 1 modelo com 50 unidade, 2 modelos com100 unidades,1 modelo com 150 unidades; f) Entrega única. (utilizado na DIGER) | UN | 300 | R$ 4,74 | R$ 1.422,00 |
29 | Serviço de impressão | Confecção de Catálogo a) CAPA 8 modelos; a.1) CAPA: tamanho 42x30 cm; a.2) impressão 4x0 cores, Tinta Escala; a.3) em Couchê brilho 300g; a.4) CTP Interno, laminação BOPP fosca; a.5) Prova Digital; b) Obs: 8 modelos com 600 exemplares cada; c) Entrega: Sob demanda, conforme necessidade. Impressão mínima de 600 unidades. (utilizado pela GGSA) | UN | 4.800 | R$ 2,25 | R$ 10.800,00 |
30 | Serviço de impressão | Confecção de catálogo MIOLO a) tamanho 21x30 cm; b) impressão 4x4 cores; c) em Papel Offset 120g; d) saída em CTP; e) prova Digital; f) encadernação wire-o branco; g) Obs.: 8 modelos de catálogo (600 exemplares para cada com 70 páginas para cada); h) entrega: Sob demanda, conforme necessidade. Impressão mínima de 600 unidades. (utilizado pela GGSA) | UN | 360.000 | R$ 0,25 | R$ 90.000,00 |
31 | Serviço de impressão | Jogo da Cidadania a) TAMPA: a.1) tamanho 40x60 cm; a.2) impressão 4x0 cores; a.3) em papelão panamá 250g; a.4) saída em CTP; | UN | 600 | R$ 48,82 | R$ 29.292,00 |
a.5) prova Digital; b) FUNDO: b.1) tamanho 46x64 cm; b.2) impressão 4x0 cores; b.3) em papelão panamá 350g; b.4) saída em CTP; c) JOGO: c.1) tamanho 32x46 cm; c.2) impressão 4x0 cores; c.3) em Papel Couchê Brilho 170g 66x96; c.3) Saída em CTP; d) FUNDO JOGO: d.1) tamanho 32x46 cm; d.2) impressão 4x0 cores; d.3) em Papel Couchê Brilho 170g 66x96; d.4) saída em CTP; e) BERÇO: e.1) tamanho 46x64 cm; e.2) impressão 4x0 cores; e.3) em papelão panamá 350g; e.4) saída em CTP; e.5) colagem de Caixa, Corte e Vinco, Plastificação Fosca Bopp, Corte e Vinco; f) Obs.: CAIXA COM TAMPA E FUNDO / JOGO PAPEL COUCHE 170 REVESTIDO EM PAPELÃO PANAMÁ / BERÇO INCLUSO; g) entrega: Fornecimento único. (utilizado pela GGSA) | ||||||
32 | Serviço de impressão | Cartão a) tamanho 15x10 cm; b) impressão 4x4 cores; c) em Papel Couchê Fosco 250g; d) entrega, Empacotado, Impressão Off-set, Corte; e) entrega única. (utilizado pela DIGER) | UN | 2.000 | R$ 0,30 | R$ 600,00 |
33 | Serviço de impressão | Envelope a) tamanho15,5x10,5 cm; b) com papel offset 180g; c) envelope branco; d) entrega única. (utilizado pela DIGER) | UN | 2.000 | R$ 0,77 | R$ 1.540,00 |
34 | Serviço de impressão | Livreto utilizado em proposta comercial a) Capa: a.1) tamanho 30x42.1 cm; a.2) impressão 4x0 cores, escala; a.3) em Couchê Brilho 250g; | UN | 150 | R$ 16,39 | R$ 2.458,50 |
a.4) gravação em CTP; a.5) prova Digital; b) Xxxxx: b.1) 14 páginas; b.2) tamanho 30x21cm; b.3) impressão 4 cores, escala; b.4) em Couchê Brilho 115g; b.5) gravação em CTP; b.6) prova Digital; c) xxxxxxx, refilados, Grampeado, Laminação Prolan Fosca=1 (lados) (Capa); d) 5 modelos com 30 unidades cada; e) entrega parcelada, sob demanda. (utilizado pela DIGER) | ||||||
35 | Serviço de impressão | Livreto OVG a) Capa/Miolo: a.1) 50 páginas; a.2) tamanho 15x21 cm; a.3) impressão 4 cores, escala; a.4) em Couchê Fosco 90g; a.5) gravação em CTP; a.6) prova Digital; b) Plano2: b.1) 4 páginas; b.2) tamanho 15x21 cm; b.3) impressão 4 cores, escala; b.4) em Couchê Fosco 90g; b.4) gravação em CTP; b.5) prova Digital; b.6) Lombada:1mm, Dobrado(Capa/Miolo), Grampeado; c) entrega única. (utilizado pela DIGER) | UN | 1.000 | R$ 4,66 | R$ 4.660,00 |
36 | Serviço de impressão | Cartão a) tamanho 15x21 cm; b) impressão 4x4 cores, tinta Escala; c) em Couchê brilho 180g; d) CTP interno; e) 2 modelos com 50 unidades cada; f) entrega parcelada, sob demanda. (utilizado pela DIGER) | UN | 100 | R$ 8,40 | R$ 840,00 |
37 | Serviço de impressão | Cartão redondo a) com tamanho de 7 cm de diâmetro; b) impressão 4x4 cores, tinta escala; c) em papel couchê fosco 300g; d) CTP interno, corte e vinco, faca | UN | 2.000 | R$ 0,64 | R$ 1.280,00 |
especial, com furo; e) entrega única. (utilizado com os brindes da OVG) | ||||||
VALOR TOTAL: R$ 387.990,10 (trezentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa reais e dez centavos) | ||||||
2.1. Todos os layouts serão encaminhados pela Gerência de Comunicação e Marketing Institucional - GCMI da OVG para a empresa contratada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
3.1. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, com um prazo de entrega de até 7 (sete) dias úteis contados da solicitação da OVG, observando-se as condições deste Contrato para a entrega dos mesmos.
3.2. Referente aos itens 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 35 e 37, quando solicitados deverão ser entregues de forma única.
3.3. O cronograma das entregas dos materiais gráficos, que serão sob demanda, deverá ser combinado entre a Contratada e a Gerência de Comunicação e Marketing Institucional da OVG.
3.4. Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Contrato.
3.5. Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
3.6. A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Contrato.
3.7. Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
3.8. Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias úteis.
3.9. Os objetos da contratação serão entregues na SEDE da OVG, localizada na Xxxxxxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial, sendo das 8:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h - de segunda a sexta-feira, acompanhado por funcionário responsável designado pela OVG.
3.10. O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.11. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Contrato.
3.12. A contratada deverá indicar um funcionário para ser o contato direto com a OVG, fornecendo seus telefones e e-mail, a fim de que este possa gerenciar as demandas no período da prestação de serviços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DOS RECURSOS
4.1. Os recursos Financeiros para pagamento das refeições são oriundos do “Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD/OVG” celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD e Recursos Próprios, conforme Despacho nº 893/2024/OVG/DIAF (62687065).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 387.990,10 (trezentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa reais e dez centavos).
5.2. Os preços oferecidos serão irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA-IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
5.3. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
6.2. O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente, informada pela CONTRATADA em sua proposta devidamente atualizada(64328380):
Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 4691
Conta Corrente: 250-3
6.3. Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a
contratação.
6.4. Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à CONTRATADA
para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
6.5. Por se tratar de recurso financeiro do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
6.6. As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
6.7. A emissão de documentos fiscais deve observar a natureza da operação.
6.8. As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado. Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
6.9. Somente serão realizados pagamentos dos itens efetivamente entregues, considerando a demanda da OVG.
6.10. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
6.11. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes
casos:
contrato;
a) O Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente ajuste será de 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o Regulamento de Compras desta Organização, através de assinatura de Termo Aditivo, mediante comprovação da vantajosidade econômica para a OVG, devendo o mesmo ser regulamente publicado em seu site.
7.2. Registros que não caracterizam alteração do objeto do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
7.3. Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da CONTRATADA, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações necessárias e relevantes para o perfeito fornecimento objeto do presente Contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
objeto;
c) Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do
d) Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as
especificações contidas no Termo de Referência;
e) Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para que essa proceda às correções necessárias.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo (64328380), bem como, com o Termo de Referência (62581617) e Edital (62773728);
b) Entregar o objeto, conforme especificado no Termo de Referência (62581617) e Edital (62773728) e ainda, atender as condições de qualidade e quantidade estipuladas, conforme solicitação da CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do presente ajuste, tais como as decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, despesas com transporte, distribuição, carga e descarga, assim como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completo fornecimento, que incidam direta ou indiretamente ao objeto desta contratação, bem como de eventuais custos adicionais solicitados posteriormente;
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Contrato, bem como a substituição, sem custo para a OVG, de todo e qualquer produto, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
f) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a realização do objeto, nas condições pactuadas;
j) Comunicar à CONTRATANTE, todo e qualquer fato que possa interferir na regular execução do presente contrato, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais;
k) Manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
l) Submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
m) Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros;
n) Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
o) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade;
p) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.6 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
infrações:
justificado;
10.1. A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelas seguintes
a) Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a cotação ou a execução
do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da cotação.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no
parágrafo anterior, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão contratual;
d) Impedimento/suspensão de contratar com a OVG, pelo período de até 02 (dois) anos.
10.3. A aplicação da sanção de multa no caso de inexecução parcial não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.4. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
10.5. Se o total das multas atingir valor igual a 30% (trinta por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
10.6. A sanção prevista no caso de inexecução total será calculada na forma do item
10.3 e impedirá a pessoa física/jurídica de contratar com a OVG pelo período de até 02 (dois) anos.
10.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela OVG ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada administrativa ou judicialmente.
10.8. As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
10.9. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à OVG.
10.10. Na aplicação das sanções previstas no item 10.2 dessa cláusula, será facultada a apresentação defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da sua ciência.
10.11. Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
10.12. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
11.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da
CONTRATADA;
c) Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a
execução dos serviços/fornecimentos;
e) Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da
CONTRATANTE;
g) Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia
e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) Quando não houver comprovada vantajosidade econômica para a manutenção do
mesmo;
i) Por exaurimento do seu objeto.
11.3. Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de
30% (trinta por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
12.1. São vedadas a cessão e/ou a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
13.1. Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Com a assinatura do presente contrato, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
14.1.1. Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de
Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
14.1.2. A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
14.1.3. As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
14.1.4. As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
14.1.5. A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
14.1.6. As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
14.1.7. Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
14.1.8. Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
14.1.9. As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
15.1. A comunicação entre as partes deve se dar por meio de transmissão eletrônica de dados, ou seja, através de e-mail corporativo das partes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar, será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
16.2. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato e ordem de compras, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for ocaso, precedida de autorização expressa de sua Diretoria Direta/Imediata;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências na execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato, promovendo a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados com a presença de representante do contratado e atestando as notas fiscais/faturas para o recebimento de pagamentos;
e) Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentários, físicos e financeiros do contrato;
f) Verificar a qualidade dos bens e serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Xxxxxxxxxx prontamente as dúvidas do contratado, solicitando, se necessário, parecer
de especialistas;
h) Manifestar-se formalmente a respeito da necessidade de adoção de providências
visando um procedimento de prorrogação ou aquisição de bens e serviços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência;
i) Sendo possível a prorrogação, adotar providências visando a prorrogação do prazo contratual, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência; e observação em relação ao atendimento do disposto no item 6.6 do Regulamento de Compras desta Organização;
j) Fiscalizar o cumprimento da obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade das certidões exigidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
16.3. O gestor e fiscal do Contrato responderão solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
16.4. Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, uma comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
16.5. A depender do objeto, poderá ser dispensado a função do Fiscal do contrato, mantendo somente a de Gestor, que realizará cumulativamente as funções de gestor e fiscal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
18.1. As partes declaram, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exceção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
19.1. A CONTRATADA declara por meio da assinatura do presente ajuste que não possui, e nem os demais sócios da empresa, parentesco com cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro-OVG
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Procurador Empresa Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/09/2024, às 17:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 13/09/2024, às 09:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 13/09/2024, às 10:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 64618635 e o código CRC 4FA659F6.
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058003549 SEI 64618635