CONTRATO nº CAO/35/2021
CONTRATO nº CAO/35/2021
Termo do Oitavo Aditivo ao Contrato nº CAO/58/2020
Termo de Contrato celebrado entre o Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto – SIMAE de Capinzal e Ouro/SC e a empresa Auto Posto Chaleira Preta Ltda para fornecimento de combustíveis.
O SIMAE, Autarquia intermunicipal das cidades de Capinzal e Ouro/SC, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.782.079/0001-14, e a empresa Auto Posto Chaleira Preta Ltda, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 13.671.897/0001-27, doravante neste ato denominadas Contratante e Contratada, respectivamente. Representadas a primeira por seu Diretor, Sr. Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a segunda por seu Sócio-Administrador Sr. Noé Jó Paladino Campioni Paggi, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, fazem entre si o presente contrato decorrente do Processo n.º CAO/0415/2020 e Pregão Presencial n.º CAO/37/2020, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 004/06, de 06 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA I
O presente aditamento reajusta o valor dos combustíveis de acordo com o previsto na Cláusula IV, do contrato ora aditado:
- Óleo Diesel S-10: O valor do litro fica reajustado em 7,98%, passando de R$ 4,37 para R$ 4,72 por litro.
- Gasolina Comum: O valor do litro fica reajustado em 2,79%, passando de R$ 5,68 para R$ 5,84 por litro.
CLÁUSULA II
A vigência do presente aditivo inicia-se em 25/10/2021, com término em 31/12/2021. CLÁUSULA III
As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta do orçamento de 2021, com
Dotações Orçamentárias consignadas da seguinte forma: Função: 17;
Sub-Função: 512;
Programa: 0165;
Projetos Atividades: 2.146; Modalidade de Aplicação: 3.3.90; Fonte de Recursos Próprios
CLÁUSULA IV
Permanecem vigentes todas as demais Cláusulas, e, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo de aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes na presença das testemunhas abaixo.
Capinzal/SC, 25 de outubro de 2021.
Pela Contratante: Pela Contratada:
Sidnei Penzo | Noé Jó Paladino Campioni Paggi | |
Diretor | Sócio-Administrador | |
Testemunhas: | ||
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | |
CPF nº 000.000.000-00 | CPF nº: 000.000.000-00 |