ADITIVO DE CONTRATO
SERVIÇO DE MIGRAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA WINOV
Última atualização em: 03/05/2022
Este Aditivo é referente ao serviço de migração e implantação de clientes para o ambiente da Winov e representa um serviço adicional e separado do Contrato de Locação Dedicada de Servidor Host Cloud da Winov. Este aditivo é celebrado, eletronicamente, entre Você individualmente ou a entidade que Você representa – a qual declara estar legalmente apto a representar, celebrar contratos e assumir compromissos –, doravante denominado de “Você”, e a GOCLOUD SOLUCOES EM NUVEM S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. 46.136.357/0001-00, com sede em Barueri/SP, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx X, Xxxxxxxx 000, XXX: 00.000-000, doravante denominada “Winov” e/ou “Nós”.
Neste ato, ambos são denominados como “Partes” e/ou, individualmente, como “Parte”.
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
A contratação do Serviço de Migração e Implantação da Winov consubstancia-se na aquisição de horas técnicas de prestação de serviços referentes a configurações, cópia de arquivos, migração de dados, implantação de serviços e alterações de infraestrutura (no Ambiente Winov do Cliente) para funcionalidade do seu ambiente na Winov. A Xxxxx apresentará para Você a arquitetura a ser implantada no ambiente da Xxxxx, para sua aprovação antes do início das atividades.
ABRANGÊNCIA DE SERVIÇOS
O Serviço de Migração e Implantação da Winov suporta os seguintes produtos classificados por categorias. Produtos não relacionados na tabela
abaixo, devem ser solicitados m Xxxxx para análise e poderão ser executados mediante aprovação interna da Xxxxx.
CATEGORIA | PRODUTO |
Sistema Operacional | Gerenciamento Linux |
Servidor WEB | Apache, Nginx, Tomcat e GlassFish |
Banco de dados | MySQL, Progress e PostgreSQL |
Serviços | PHP, Extensões PHP, FTP, Sincronismo de arquivos em Linux, Certificados digitais e DNS |
Container | Docker, Docker Swarm e Kubernetes |
Não faz parte deste aditivo a responsabilidade sobre correção de eventuais problemas nos softwares utilizados, uma vez que o fabricante destes é o único responsável por tais correções. A Winov pode, através do presente Aditivo, participar da identificação/documentação do problema para repassar ao fabricante, bem como buscar alternativas para resolver/contornar os problemas até que a solução definitiva seja disponibilizada pelo fabricante.
ENTREGA DO SERVIÇOS
O Serviço de Migração e Implantação da Winov será prestado mediante aprovação da arquitetura apresentada e com o acordo de datas de validação e migração, entre as Partes.
A Winov se obriga a responder os chamados abertos (SLA) durante todo o processo de migração em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da abertura do chamado. Durante o período de migração, Você e a Winov estarão atuando em conjunto, logo, qualquer demanda que venha a surgir
será atendida imediatamente ou direcionada aos chamados, respeitando o SLA acima mencionado.
Todas as ações realizadas pela Winov serão tomadas mediante a sua ciência e aceite, visando sempre o bom funcionamento e estabilidade do ambiente Winov como um todo. A migração do ambiente deve ocorrer com Você acompanhando e no período de tempo previamente acordado entre as Partes.
Caso durante a migração seja identificada a incompatibilidade entre os ambientes, por informações ou especificações não apresentadas previamente a Winov por Você, o processo de migração será cancelado e os valores serão cobrados proporcionalmente ms horas utilizadas até o momento do cancelamento. Em caso de cancelamento da migração por omissão de informações de compatibilidade, não serão restituídos valores referentes ao Serviço de Migração e Implantação da Winov.
Após a conclusão da migração e o seu aceite, com a ativação e o funcionamento do ambiente na Winov, a sustentação dos serviços migrados não será de responsabilidade da Winov, a menos que seja contratado um serviço adicional específico para esta função, não sendo parte deste Aditivo.
OBRIGAÇÕES DA WINOV
A Winov obriga-se a:
- Executar os serviços dentro da melhor técnica, e sob sua exclusiva responsabilidade, observando as especificações técnicas do Sistema, refazendo ou corrigindo os serviços executados em desacordo com as condições estabelecidas neste Aditivo;
- Realizar serviços adicionais, não abrangidos por este Aditivo, quando necessários, após sua prévia e expressa aprovação, ficando, desde já,
reservado o direito da Winov de realizar a cobrança dos valores adicionais correspondentes;
- Não utilizar para a prestação de serviços, softwares que infrinjam direitos de propriedade industrial, utilização e reprodução, ou quaisquer direitos de terceiros;
OBRIGAÇÕES QUE VOCÊ É RESPONSÁVEL
Você obriga-se a:
- Executar o pagamento dos valores acordados entre as Partes correspondentes aos serviços contratados;
- Permitir, dentro de suas normas de segurança, o acesso dos representantes da Winov para execução dos serviços contratados. Você continuará responsável por proteger adequadamente seus sistemas e dados, mesmo quando a Xxxxx acessar seu ambiente, com a sua permissão;
- Garantir que os acessos cedidos m Winov sejam exclusivos e somente de uso da Winov;
- Disponibilizar m Winov todas as informações relevantes e disponíveis pertinentes ao objetivo comum de executar a migração e implantação com sucesso dos dados, sistemas e ambiente;
- Comunicar a Winov em caso de identificação de qualquer anormalidade, durante todo o processo de validação e migração do ambiente, com o objetivo de correção em menor tempo possível.
REMUNERAÇÃO E PREÇO
O Serviço de Migração e Implantação da Winov será remunerado pelas horas de prestação de serviço técnico, que são variáveis conforme cada ambiente e cada projeto. Assim fica definido o valor de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais) a hora técnica para execução do serviço. A quantidade de horas necessárias para cada projeto será estimada pela Winov, juntamente com a arquitetura proposta e apresentada para Você, para validação e aprovação.
A quantidade de horas utilizadas pode variar de acordo com a complexidade do projeto, sendo comunicada m Você, para aprovação, em caso de necessidade de horas adicionais para continuidade do projeto, ou lançada como desconto na fatura em caso de não utilização total das horas adquiridas.
Os valores deverão ser pagos na fatura mensal emitida pela Winov, dentro do mês de aprovação da prestação do serviço. O pagamento em atraso dos valores referentes ao Serviço de Migração e Implantação da Winov, resultará na aplicação de multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária diária sobre o valor em atraso, calculada pela variação do Índice Geral de Preços (IGP-M), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) até o seu efetivo pagamento. Ainda, caso o valor não seja pago no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de vencimento da fatura mensal emitida pela Winov, esta se reserva no direito de interromper, imediatamente, os serviços prestados, até que o pagamento seja realizado.
DIRETRIZES DE SEGURANÇA
Você é responsável pela posse exclusiva do usuário root/administrator. Você deve criar usuários e senhas de acesso para uso exclusivo da Winov, com as permissões necessárias para o desenvolvimento do trabalho de migração e implantação.
Todo acesso realizado pela Winov deve ser executado com um usuário nominal criado por Você para uso da Winov. É responsabilidade da Winov zelar pela guarda e sigilo dos usuários e senhas nominais m Winov.
Para qualquer necessidade de acesso ao seu ambiente, Você será informado previamente, tanto para acesso no ambiente atual, quanto no ambiente da Winov. Em caso de acesso, a Xxxxx se compromete em enviar um e-mail com a relação das ações realizadas.
Após a execução do acesso ao seu ambiente, Você é responsável por desabilitar o usuário nominal, criado para a Winov.