CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE MÃOS UNIDAS, doravante denominada simplesmente Associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza associativa, apolítica, sem distinção de origem, raça, cor idade, religião ou qualquer outra natureza, de fins educacionais, culturais, esportiva, assistenciais, de comunicação social e religiosos, instituída em 08 de dezembro de 2004, por fiéis leigos pertencentes à Igreja Católica Apostólica Romana da Arquidiocese de Curitiba, passa a regular-se pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno de suas Unidades e pelas diretrizes da Igreja Católica Apostólica Romana.
§ 1º Sua sede se situa na Xxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, onde funcionará o escritório da Associação Beneficente De Mãos Unidas, o Núcleo de Formação Indicador e o Projeto FOCAR.
§ 2º Sua filial se situa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 81.070-340, onde funcionará a Comunidade Mãe da Unidade.
Art. 2° - A Associação tem como objetivo participar ativamente dos trabalhos de construção do desenvolvimento integral dos cidadãos, promovendo a Pesquisa, a Educação, a Cultura, a Ciência e Tecnologia, a Saúde e a Assistência Social em benefício da promoção da dignidade humana, em âmbito local, regional e nacional.
Parágrafo único: As atividades constantes deste artigo serão implementadas gradativamente na medida das conveniências e das possibilidades físicas e financeiras da Associação.
Art. 3° - No sentido de cumprir seus fins, a Associação organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, sendo que, atualmente, as unidades mantidas são as seguintes:
I. Mantenedora;
II. Comunidade Mãe da Unidade; e
III. Núcleo de Formação Indicador.
IV.Projeto FOCAR
Art. 4° - Poderão ser criados, adquiridos, assumidos e/ou incorporados sob qualquer forma pela Associação, outros estabelecimentos, sedes ou subsedes, ou quaisquer outras modalidades de unidades mantidas além das já existentes.
Art. 5° - As ações da Associação pautar-se-ão pelos seguintes princípios:
I.Gestão transparente;
II.Valorização da dignidade humana;
III.Compromisso com o desenvolvimento da sociedade; e
IV.Distribuição justa dos recursos.
Art. 6° - São os seguintes os fins da Associação:
I.A serem desenvolvidos pela Mantenedora:
a) Reger e organizar a estrutura da Associação a fim de propiciar as suas unidades subsídio material e financeiro para a realização de suas atividades;
b) Promoção de serviços na área de assistência social, educacional, cultural, esportiva e religiosa nas comunidades em vulnerabilidade social, buscando a proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência e da velhice, promovendo o desenvolvimento da sociedade;
c) Promover e desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão de diversas modalidades, fomentando o desenvolvimento científico, tecnológico, filosófico, literário, religioso, cultural, Artístico e desportivo e profissionalizante;
d) Promoção de obras de misericórdia, ações emergenciais de auxilio e socorro as pessoas em suas necessidades corporais e espirituais, visando esforços na ajuda de alimentação, moradia, vestuário, saúde aos enfermos, egressos do sistema de penitenciária, dentre outros gestos de misericórdia;
e) Sustentar e amparar os fiéis leigos de vida consagrada da Unidade II em suas necessidades materiais e missionárias; e
f) Gerenciar parcerias, convênios e contratos com entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento das ações.
II.A serem desenvolvidos pela Comunidade Mãe da Unidade:
a) Trabalhar na formação humana, comunitária e espiritual numa profunda vivência Sacramental, a fim de que os Batizados sejam preparados numa perspectiva escatológica;
b) Propagar uma fé viva e ativa, obediente ao Pai, levando em conta o Carisma da Unidade ao qual fomos chamados;
c) Formar as crianças no intuito de preservar a memória e os costumes da tradição e da fé Católica;
d) Promover encontros formativos, para que se realize a descoberta de novas perspectivas de ser e de agir; e
e) Formar a figura do Mensageiro da Unidade.
III. A serem desenvolvidos pelo Núcleo de Formação Indicador:
a) Promover o desenvolvimento social, educacional, cultural e da sociedade, particularmente dos cidadãos menos favorecidos;
b) Proporcionar a convivência e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
c) Auxiliar no estímulo do desenvolvimento cognitivo, de habilidades e potencialidades, com intuito de identificar possíveis talentos Artísticos, esportivos e culturais;
d) Orientar e acompanhar as famílias atendidas, assegurando um espaço de referência e de convívio em grupo, e;
IV. A serem desenvolvidos pelo Projeto FOCAR:
a) Desenvolver Laboratórios formativos para auxílio na Formação do Caráter de adolescentes e jovens;
b) Promover o acesso ao desenvolvimento social, educacional, cultural e da sociedade, particularmente dos cidadãos menos favorecidos;
c) Promover atividades de inclusão social, valorização das pessoas, como também instrução e orientação para inserção futura no mundo do trabalho.
CAPÍTULO II – DAS FONTES E RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Art. 7° - Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação e execução dos seus fins poderão ser obtidos através de:
I. Desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa, incluindo palestras, seminários, treinamentos, capacitação, consultoria, entre outros, a pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
II. Parcerias, convênios, contratos, termos de colaboração e fomento de qualquer natureza com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
III. Realização de bazares, eventos e campanhas financeiras de âmbito municipal, estadual ou nacional;
IV. Auxílios, doações, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e
V. Venda de produtos institucionais;
§ 1° Além do disposto nos incisos anteriores, a Associação poderá promover quaisquer atividades lícitas para a obtenção de recurso que se destinem ao cumprimento de seus fins.
§ 2° A Associação aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual "superávit" apurado em suas demonstrações contábeis integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Art. 8° - A Associação será composta de um número ilimitado de associados que se disponham a participar dos fins estatutários da Associação, sendo condição para admissão o pleno gozo de capacidade civil, distinguidos nas seguintes categorias:
I. Beneméritos:
a) Fundadores: aqueles que participaram da constituição da Associação;
b) Titulares: aqueles que fizeram expressivas contribuições para a Associação com recursos materiais, humanos, jurídicos, culturais, sociais ou financeiros, ou ainda, aqueles que prestarem notáveis serviços para a consecução dos objetivos estatutários. O Associado só será contemplado em tal categoria, após acordo em assembleia.
II. Cooperadores:
§ 1º Aqueles que devidamente cadastrados participam das atividades administrativas, jurídicas, educativas, esportivas ou culturais da associação.
§ 2º O cadastro será realizado somente após a admissão da Diretoria.
§ 3º Para associar-se deverá solicitar formalmente seu ingresso via Requerimento de admissão a Diretoria.
Art. 9º - São direitos dos associados:
I. Participar das Assembleias Gerais, de reuniões, campanhas e promoções realizadas pela Associação;
II. Apresentar propostas, projetos e ações para a Associação; e
III. Indicar novos associados;
§ 1º Os associados beneméritos possuem direito ao voto em toda e qualquer decisão em assembleia geral.
§ 2º Os associados cooperadores terão direito ao voto em toda e qualquer decisão somente após 12 meses de cadastro de associado.
§ 3º Os direitos previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 10º - São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas internas;
II. Zelar pelo nome da Associação e pela consecução de seus objetivos;
III. Participar de reuniões e Assembleias, bem como de comissões e grupos de trabalho para os quais for eleito ou indicado;
IV. Acatar os atos e decisões dos órgãos e cargos da estrutura organizacional;
V. Prestigiar a Associação, zelando pelo seu conceito e difundindo os seus objetivos;
VI. Cooperar para a integral realização dos fins da Associação;
VII. Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumir; e
VIII. Colaborar nos trabalhos, apresentando ideias, sugestões, temas e assuntos de interesse geral e tudo o que for benéfico aos cumprimentos dos fins neste Estatuto.
Parágrafo Único: Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações encargos ou responsabilidades da Associação, ainda que no exercício de cargo de direção.
Art. 11º - Será desvinculado da Associação aquele associado que solicitar expressamente via requerimento de demissão.
Art. 12º - Será excluído por justa causa da Associação aquele associado que:
I. Cometer atos atentatórios à moral e aos bons costumes;
II. Praticar atos de improbidade, atentatórios ao patrimônio da Associação;
III. Excesso de mandato;
IV. Prática ou permissão de fraude realizada contra a Associação, com intuito de obter vantagem para si ou para outrem;
V. Venha a falecer; e
VI. Ausentar-se sem justificativa em três Assembleias consecutivas.
§ 1º Hipótese não prevista como justa causa por este presente Estatuto, poderá ensejar na exclusão do associado, caso seja considerada muito grave pela Assembleia Geral, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, permitindo-o ampla defesa.
§ 2º A decisão de exclusão, por justa causa ou motivo considerado grave, deverá ocorrer em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, devendo o associado ser notificado por escrito da decisão.
§ 3º Da decisão que decretar a exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de notificação de exclusão.
§ 4º Depois de decorrido o prazo do recurso ou sendo este improcedente, a pessoa não poderá mais fazer parte do quadro de associados da Associação.
CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º - São órgãos de administração da Assembleia:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria; e o
III. Conselho Fiscal
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14º - A Assembleia Geral, órgão supremo e deliberativo da Associação, convocada e instalada na forma da Lei e deste Estatuto, tem poderes para decidir matérias atribuídas nos termos das observações estatutárias.
§ 1º A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I. Uma vez por ano, no primeiro semestre para discutir e aprovar as contas e balanço anual;
II. A cada 3 (três) anos para a eleição da gestão e
III. Extraordinariamente sempre que necessário.
§ 2º A convocação da Assembleia Geral dar-se-á com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por edital exposto da na sede da Associação ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação.
§ 3º As Assembleias Gerais realizar-se-ão em locais a serem definidos no próprio Edital de Convocação.
§ 4º A assembleia será instalada em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados presentes, metade mais um em segunda convocação e em terceira e última convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) associados.
Art. 15º - São atribuições da Assembleia Geral:
I. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade para o qual for convocada;
II. Apreciar o Relatório de Atividades anual da Diretoria;
III. Discutir e aprovar as contas e balanço anual;
IV. Eleger e destituir os membros da diretoria;
V. Eleger e destituir o conselho fiscal;
VI. Alterar o presente Estatuto e
VII. Deliberar e resolver pela dissolução da Associação;
§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos VI, exigir-se-á voto concorde de todos os presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.
§ 2º Para as demais deliberações, salvo disposição ao contrário no presente Estatuto, exigir-se-á voto concorde da maioria dos associados presentes com direito a voto.
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA
Art. 16º - A Diretoria, órgão executor e de administração da Associação será composta pelo Diretor Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Secretário.
Art. 17º - Compete a Diretoria:
I. Representar a Associação, nos termos deste Estatuto Social;
II. Coordenar e superintender, zelando pelo regular funcionamento da Associação;
III. Aprovar orçamentos para compra de produto e/ou contratação de prestadores de serviços;
IV. Elaborar anualmente Relatório de Atividades;
V. Delegar funções aos colaboradores;
VI. Aprovar contratações e demissões de colaboradores; e
VII. Admitir novos associados.
§ 1º Cada Diretor tem poderes de administração e gestão, nos limites das atribuições que lhes competem em razão deste Estatuto Social, ou de deliberação da Assembleia Geral, observando o objeto social e as prescrições legais e regulamentares.
§ 2º A representação da Associação será exercida, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo Diretor Presidente isoladamente ou por, no mínimo, dois Diretores em conjunto.
§ 3º Os Diretores poderão, conforme a natureza dos atos a serem praticados, constituir mandatários com poderes por tempo determinado, respeitando o prazo previsto no art. 18 deste Estatuto.
§ 4º Observadas às demais provisões advindas deste Estatuto Social, os atos de alienar ou gravar bens imóveis da Associação, celebrar contratos de empréstimo de qualquer valor, conceder garantias a terceiros ou a qualquer dos sócios, alienar, locar ou adquirir bens do ativo permanente da Associação, deverão ser exercidos e assinados sempre por no mínimo, 02 (dois) Diretores em conjunto.
§ 5º A Diretoria se reunirá uma vez por mês, na primeira quinzena do mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 18º - Os cargos da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral, dentre os associados que não tenham a existência pregressa de fatos ou situações desabonadoras, para o período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Art. 19º - São atribuições do Diretor Presidente:
I. Representar a Associação em solenidades e eventos em território nacional ou estrangeiro;
II. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
III. Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da Associação;
IV. Convocar associados para tomarem parte em comissões ou em grupos de trabalho;
V. Administrar a Associação; e
VI. Cumprir e fazer Cumprir o Estatuto.
Parágrafo único: O Diretor Presidente, mediante instrumento particular de mandato, poderá delegar a qualquer integrante dos cargos da estrutura organizacional, quaisquer atribuições deste artigo e outras que vierem a se tornar necessárias.
Art. 20º - São atribuições do Diretor Administrativo:
I.Organizar, implantar e coordenar os órgãos e cargos organizacionais da Diretoria Administrativa;
II.Contratar, licenciar, suspender e demitir todos os colaboradores subordinados à Diretoria Administrativa; e
III.Substituir o Diretor Presidente quando da sua ausência.
Art. 21º - São atribuições do Diretor Financeiro:
I. Promover e dirigir a arrecadação da receita;
II. Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria e contabilidade da Associação;
III. Apresentar a Diretoria, quando requisitado, o balanço patrimonial e financeiro da Associação; e
IV. Apresentar o Relatório de Atividades, o Balanço financeiro e patrimonial anual da Associação em Assembleia Geral para ser submetido à aprovação ou reprovação.
Art. 22º - São atribuições do Diretor Secretário:
I. Dirigir o funcionamento de todos os serviços de secretaria da Associação
II. Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, redigindo suas atas e outros documentos;
III. Manter sob sua responsabilidade todos os documentos e atas que se referem à Associação; e
IV. Exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL
Art. 23º - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos dentre os associados da Associação, cada um com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, permitindo-se a reeleição.
§ 2º São inelegíveis para composição do Conselho Fiscal os associados que ocupem cargos de Diretoria.
Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Acompanhar, examinar e opinar sobre os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira, prestação de contas e operações financeiras realizadas;
III. Expor à Diretoria e/ou Assembleia Geral as medidas irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento;
IV. Homologar as contas da Associação; e
V. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação sobre as operações realizadas pela Associação.
§ 1º O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um contador, se assim desejar.
§ 2º O Conselho Fiscal se reunirá, uma vez por ano, no primeiro semestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 3º A escrituração deve estar de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES E DA POSSE
Art. 25º - De três em três anos, serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 26º - A eleição dar-se-á pelo pleito entre os associados que xxxxxxx se inscrito para tal, com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos da data em que a Assembleia Geral for realizada.
Art. 27º - A eleição se dará pelo voto da metade mais um, dos associados presentes com direito a voto.
Art. 28º - O ato de posse ocorrerá em Assembleia Geral, descrito em ata.
CAPÍTULO IX– DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 29º - O Patrimônio e a Receita da Associação são constituídos de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos por compra, bem como, as doações e subvenções provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras e de contribuições de associados.
§ 1º Aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
§ 2º Seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos e/ou estatutos sociais.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30º - O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 31º - É expressamente vedado o uso do nome da Associação em atos que envolvam em obrigações relativas à prestação de avais, endossos, fianças e cauções de favor.
Art. 32º - A duração da Associação é por tempo indeterminado, e só poderá extinguir- se quando não mais puder levar a efeito os seus fins institucionais constantes neste Estatuto, por deliberação da Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, com votação favorável, de todos os associados presentes com direito ao voto.
Art. 33º -Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza de acordo com a legislação vigente e cujo objeto social seja preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
Art. 34º - A entidade mantém a escrituração de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 35º - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos em Assembleia Geral.
Art. 36º - O presente Estatuto revoga todos os outros anteriores, passando a vigorar na data de sua averbação junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretora Secretária