EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Número: 20/2019
Data de Abertura de Licitação: 02/05/19
Data de recebimento e análise das propostas: 02/05/19
Horário: 14:00 horas
O Prefeito de Canela, no uso de suas atribuições legais, torna publico, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito no presente EDITAL e ANEXOS.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº6.661/2013, Decreto Municipal nº4.980, de 08 de novembro de 2006, Decreto Municipal nº7272 de 23 de outubro de 2015, subsidiariamente, a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações posteriores.
OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Presencial, conforme descrito abaixo:
Registro de preços para contratação de serviços de Arbitragem, à serem contratados de forma fracionada pelo período de um ano.
Esta licitação é do tipo menor preço Unitário.
01 – Inscrição e Credenciamento - Até 14:00 horas do dia 02/05/19 02 – Recebimento e Análise das propostas - as 14h05 do dia 02/05/19 03 – Início da Sessão de Disputa de Preços – as 14h10min.
04 – Condições de Pagamento - edital 05 – Validade da Proposta – 60 dias
06 – Local: Departamento de Licitações e Compras Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 Termo de Referência ( especificações completa dos itens ). ANEXO 02 Modelo de Instrumento Publico ou Particular de Procuração para Credenciamento de representante legal.
ANEXO 03 Exigências para Habilitação ( documentação )
ANEXO 04 Modelo de declaração de fato superveniente de habilitação ANEXO 05 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora
ANEXO 06 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital.
ANEXO 07 Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sede da Prefeitura Municipal de Canela/RS.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Administração Municipal, denominado Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados conforme portaria 06/2019 de 04 de janeiro de 2019.
2 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O fornecedor devera observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, que apresente a documentação exigida para o respectivo cadastro e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.3 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.4 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão Presencial, ate a data e horário previsto para o encerramento do recebimento das propostas do pregão.
3.5 O Cadastramento do licitante devera ser requerido acompanhado dos seguintes documentos exigidos neste Edital.
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, tendo, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação
5 - CREDENCIAMENTO NA LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
5.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear, através do instrumento legal, representante devidamente credenciado lhe atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos demais atos do Pregão.
5.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto a Prefeitura Municipal de Canela, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.3 Não será admitida a representação de mais de uma empresa pelo mesmo procurador. Caso o representante seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia, autenticada, do estatuto ou Contrato Social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente, dando os poderes para participar de licitações e firmar Contratos com órgãos públicos, e cópia autenticada de documento de identidade.
5.4 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02.
5.5 A licitante deverá apresentar declaração (conforme modelo Anexo 07), e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº10.520/2002, e, ainda, de que não esta temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. ( esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes 01 e 02 ).
6 - PARTICIPAÇÃO
6.1 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações do Pregão durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer fatos fortuitos.
6.2 O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes a licitação, junto ao Departamento de Licitações e Compras, sem prejuízo para sua participação, podendo inclusive, solicitar o Certificado de Registro Cadastral, para anexar ao envelope de documentação, no entanto, se não comparecer a sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto oportunidade de ofertar lances, nem recorrer das decisões do Pregoeiro.
6.3 Qualquer dúvida em relação ao Pregão poderá ser esclarecida, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, fone (00) 0000 0000,32825124, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, (modelo anexo 6 deste Edital), terá início a sessão pública do pregão presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar presentes da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo registro de valor.
7.3 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão aos autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.5 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance valido para o lote.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 O pregoeiro informará a proposta de menor preço ( ou melhor proposta ), imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.8 Os documentos relativos a habilitação, solicitados no item 12 deste edital, dos vencedores de itens, deverão ser entregues imediatamente após o encerramento da sessão, para análise do Pregoeiro e equipe de apoio. ( de acordo com anexo 03 neste edital ).
7.9 O não cumprimento da entrega dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretara na desclassificação do licitante, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou proposta ou o melhor lance subsequente.
7.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.12 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto seja adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8 - PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
8.1 Deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, fechados, e com a seguinte descrição.
Ao Município de Canela/RS Pregão 20/2019
Envelope 01 – Proposta Nome da Empresa
Ao Município de Canela/RS Pregão 20/2019
Envelope 02 – Documentação Nome da Empresa
8.2 No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e a MARCA (quando assim o Edital exigir) dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de informações contendo as especificações e a marca dos produtos, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. (no caso de serviços não há a necessidade de informar a marca).
8.3 O objeto devera estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital e ou no Anexo 01.
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.5 Na proposta o participante deverá especificar o seu regime tributário, se e ME ou EPP, as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº123/06 e alterações posteriores, deverão informar sua condição de ME ou EPP, apresentando declaração de enquadramento e ou documento que comprove tal condição.
8.6 Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, haver apresentado proposta de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para apresentação de nova proposta de preço, inferior àquela, sob pena de preclusão deste direito.
8.7 Em havendo alguma restrição quanto às documentações fiscais, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 02(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a apresentação de nova documentação, sem restrições.
9 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1 Na proposta escrita deverá conter:
a) os valores dos impostos computados no valor do produto ou destacados;
b) o prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas.
c) especificação completa do produto oferecido, com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Edital e ou no ANEXO 01.
d) data e assinatura do representante legal da empresa.
9.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, será entregue na Prefeitura Municipal de Canela.
9.3 Atendidos todos os requisitos, será (ao) considerada (s) vencedora
(s) a (s) licitante (s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO, Unitário, especificado no Edital.
9.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto ate sua entrega no local fixado neste Edital.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.6 Serão rejeitadas as propostas que:
9.6.1 Contenham mais de duas casas decimais em seus valores totais;
9.6.2 Sejam incompletas, isto é, contenham informação (ões) insuficiente
(s) que não permita (m) a perfeita identificação do produto licitado;
9.6.3 contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão do Pregoeiro;
9.6.4 ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
10 - GARANTIA
10.1 Juntamente a proposta de preços, a empresa vencedora deverá fornecer garantia para o objeto proposto, conforme discriminado no anexo 01, contada a partir do recebimento da mesma, quando o Edital assim exigir no Anexo 01.
11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, Unitário, especificado neste Edital, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente apos o encerramento da etapa de lances da
sessão pública ou, quando for o caso, apos negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, ate a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12 - HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos deverão ser apresentados conforme ANEXO 03 do presente Edital.
13 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através de seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo- lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo
13.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, artigo 86 a 88 da Lei nº8.666/93 e responsabilidade civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, ate o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) ate 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de entrega;
14.2 Aos proponentes que, dentro do prazo de validade da sua proposta deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Prefeitura Municipal de Canela pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de ate 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15 - PRAZOS
15.1 O prazo de entrega do objeto deverá obedecer ao estipulado quando da emissão do Contrato.
15.2 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
15.3 Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Canela/RS não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
16 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
16.1 O recebimento do(s) SERVIÇOS será efetuado por Servidor e ou Comissão nomeada pelo Prefeito na forma prevista nas letras "a" e "b" do Inciso II do Artigo 73 da Lei Federal nº8.666/93 e posteriores alterações.
17 - PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado conforme previsto no Edital.
18 - REAJUSTAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 Os preços oferecidos poderão ser ajustados de acordo com artigo 65 da Lei Federal nº8.666/93.
18.2 Os recursos orçamentários correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Empenho e ou Edital.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, podendo a Prefeitura Municipal de Canela revogá-la, no todo ou em parte, por razoes de interesse publico, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura Municipal de Canela poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.8 Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19.9 A participação do proponente nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.10 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação.
19.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Canela, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
Canela, RS,
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito de Canela
ANEXO 01 -
Termo de Referência do órgão licitador.
Prazo de Entrega - conforme cronograma dos jogos
Forma de Pagamento - O pagamento será efetuado após 10 (dez) dias a cada 3 (três) rodadas, com a apresentação da Nota Fiscal e súmulas dos jogos, constando necessariamente a assinatura dos capitães do jogo realizado, árbitro(s) do jogo realizado e Fiscalizador do Contrato.
2.3 – O pagamento ficará condicionado à apresentação pelo Fiscalizador do Contrato, de relatório de jogos realizados (súmulas) no período correspondente a Nota Fiscal, de acordo com Decreto Municipal 8.241/2019.
Item Produto UN Qtd. Estimada Qtd. Mínima Valor de Referência
1 009085 - ARBITRAGEM FUTEBOL DE CAMPO | UN | 100,0000 | 1,0000 | 670,0000 |
2 000523 - ARBITRAGEM FUTSAL | UN | 400,0000 | 1,0000 | 272,0000 |
3 014984 - ARBITRAGEM FUTSAL CATEGORIA DE BASE | UN | 150,0000 | 1,0000 | 159,0000 |
4 013294 - ARBITRAGEM VÔLEI | UN | 50,0000 | 1,0000 | 230,0000 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO OBJETO:
1.1 - Executar os serviços de arbitragem conforme a tabela de jogos fornecida pelo DMEL.
1.2 - Manter a equipe de árbitros devidamente uniformizada e identificada.
1.3 - Portar os instrumentos necessários à perfeita execução dos serviços de arbitragem.
1.4 -Atender solicitações, conforme alterações na Tabela de Jogos, previamente comunicadas, dentro dos novos horários estabelecidos.
1.5 - Atuar em conformidade com as normas operacionais do DMEL;
1.6 - Estar no local dos jogos com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao horário determinado pela tabela de jogo, para o início do jogo/competição, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor da partida.
1.7 Relatar corretamente em súmula as principais ocorrências verificadas na competição.
1.8 Providenciar a entrega da(s) súmula(s) do(s) jogo(s) logo após a sua realização, ao DMEL no prazo máximo de 02 (duas) horas, no caso de ocorrências que exijam relatórios mais extensos/detalhados.
1.9 Zelar pelas instalações, edificações e equipamentos colocados à disposição para realização dos jogos/competições.
2 . DA EQUIPE TÉCNICA:
A empresa deverá apresentar o quadro de árbitros com capacidade técnica para dirigir os jogos.
Entende-se por capacidade técnica padrão para o DMEL:
2.1 – Não tendo necessariamente a obrigatoriedade de serem Federados ou Confederados.
2.2 - Deve apresentar uma relação de mínimo 10 árbitros com CERTIFICADO DE CURSO DE ARBITRAGEM, que fazem parte do quadro com comprovação de capacitação, tendo realizada o último curso de qualificação a partir de 01 ano atrás.
2.3 - Para a modalidade de vôlei, deverá apresentar o nome de um árbitro, pertencente ao quadro com certificado, devidamente comprovado.
2.4 - A Licitante devera fornecer, JUNTAMENTE COM SUA PROPOSTA FINANCEIRA (ENVELOPE 01), os seguintes documentos:
a) relação contendo nome completo dos árbitros, data de nascimento, para todas as modalidades a que se candidata e atua;
b) comprovante individual ou coletivo do Curso no caso das modalidades de futebol, futebol sete, futsal, vôlei, de cada um dos árbitros relacionados, anexo Xerox do diploma/certificado e carteira de identidade (frente e verso);
c) comprovante individual ou coletivo da reciclagem realizada no período de 2016, 2017, 2018 dos árbitros relacionados.
d) No mínimo 01 (UM) Atestado de Capacidade Técnica, emitido(s) por entidade(s) idônea(s), comprovando a atuação com bom desempenho nas modalidades de Futebol Campo, Futsal, Futebol Sete e vôlei.
Entende-se por comprovação de notório saber e correspondências de entidades idôneas o Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. O documento deve ser assinado e apresentado em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ da entidade contratante, contendo, obrigatoriamente as seguintes informações:
• nome da empresa contratante, CNPJ, endereço completo com telefone, nome e cargo do signatário do atestado;
• nome da empresa contratada;
• data de emissão do atestado;
• modalidade arbitradas e tipo do evento.
2.5 – Poderá o DMEL, mediante análise da lista nominal e documentação apresentada pela empresa, solicitar a substituição de árbitro que não atenda aos requisitos acima.
2.6 - No caso de ingresso de novo árbitro ao quadro da empresa durante a realização do campeonato, tal fato deverá ser comunicado por escrito ao DMEL, para análise.
2.7 - Todos os árbitros bem como os auxiliares e anotadores deverão estar uniformizados e possuírem todos os materiais de trabalho, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor da arbitragem do jogo.
2.8 - Nas competições serão adotadas as regras oficiais da modalidade, mais o que dispuser o regulamento específico da competição, sendo exigido das equipes/atletas o uniforme e equipamentos obrigatórios.
2.9 - O tempo de jogo e demais especificações de cada modalidade serão disputadas conforme as regras oficiais, salvo disposição em contrário.
2.10 - A equipe de arbitragem deverá ser composta com o número oficial de árbitros (juízes, fiscais, auxiliares), conforme determinam as regras oficiais de cada modalidade ou aquela que o DMEL assim o exigir.
3. PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços de arbitragem deverão ser prestados sempre que solicitados pelo DMEL, que ficará responsável pelos agendamentos e avisos prévios de jogos e respectivos horários.
3.2 Os jogos serão realizados em sua maioria, conforme cronograma de turnos e horários definidos na tabela, podendo mediante solicitação do DMEL ocorrer eventuais alterações no decorrer das competições.
3.3 A empresa vencedora devera arcar com todas as despesas de transporte, eventual hospedagem e alimentação dos árbitros, auxiliares, fiscais e anotadores até o local dos respectivos jogos, sem ônus algum para o DMEL.
3.4 Nos casos de problemas climáticos/mau tempo (modalidade ao ar livre), desistência de competidores ou dependências desportivas impossibilitadas para a realização do jogo/rodada, o DMEL comunicara com antecedência mínima de 04 horas a não realização do jogo/rodada. Nestes casos não haverá pagamento deste jogo/rodada.
3.5 Haverá multa de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor do jogo ou rodada, sempre que um jogo/rodada tenha iniciado com atraso superior a 05 (cinco) minutos, por motivação da contratada, ou ainda sua equipe não se apresente uniformizada.
ANEXO 02
MODELO
INSTRUMENTO PUBLICO OU PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NUMERO
A empresa....... ( razão social ), com sede. (endereço),
CNPJ.........., por seu representante legal abaixo identificado, credencia o Sr........, portador da carteira de identidade.........., expedida
pelo..........( órgão expedidor), CPF...., para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Canela/RS nos atos relacionados a modalidade de Pregão Presencial, podendo para tanto formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de interpor recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho da presente licitação.
….......(localidade),...........de ….................de 20xx.
….......(assinatura).....……………………………………………………………………………..
….......(número de RG e CPF ) …........................ .
Obs. Este termo deverá ser acompanhado de cópia do documento de identidade do credenciado e de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente.
Não será admitida a representação de mais de uma empresa licitante por um mesmo procurador.
Caso o representante da empresa seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social, onde lhe da poderes para participar de licitações e firmar contratos com órgãos públicos.
ANEXO 03 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)
Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleições de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Se a Licitante for ME/EPP: Prova de Inscrição no regime tributário ME ou EPP, conforme estabelece o artigo terceiro da Lei complementar 123, de 14/12/2006.
Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Certidão Negativa com a Divida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ), de acordo com Lei Federal nº12.440/2011.
Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores a data fixada para a sessão de abertura da licitação;
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - ANEXO 04 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES - ANEXO 05
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº --------
(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF ( ) sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(nome e número da Carteira de identidade do declarante)
OBS.: Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o número do CNPJ e e-mail. )
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO PRESENCIAL
(nome da empresa), CNPJ/MF número ( ), sediada (endereço completo) declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8666/93, e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, conforme Decreto Federal nº4358, de 05.09.2002, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância a Lei Federal nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que altera a Lei nº8.666/93.
(local e data)
(nome e número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o número do CNPJ e e-mail.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 (catorze) anos aprendizes devera declarar essa condição
ANEXO 6 - MODELO DE PROPOSTA DESCRITIVA DO OBJETO
Número do Edital:
Órgão Comprador:
Fornecedor:
E-mail: Fone:
Especificação do Produto/Serviço:
Prazo de Validade da Proposta (em dias, conforme estabelecido no Edital) Preço Inicial para o Item …. ( em R$ ):
* Informações adicionais:
Declaramos que estamos sob o Regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3o da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
* (somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Data:
Assinatura.
Observações:
- As microempresas e as empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº123/06, deverão informar sua condição de ME e EPP, na proposta, e apresentar documento que comprove tal condição.
- Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº123/2006.
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº --------
Através da presente, declaramos que a empresa ..............................., inscrita no CNPJ sob n.º ................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canela/RS no presente Pregão Presencial.
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública.
(local e data)
Nome completo e assinatura do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA dos envelopes 01 (proposta financeira) e 02 (documentação de habilitação).
MINUTA DE CONTRATO NÚMERO 000/2019
O MUNICÍPIO DE CANELA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob número 88.585.518/0001-85, de ora em diante denominado CONTRATANTE, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, prédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CIC número xxx.xxx.xxx-xx, CI número xxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta Cidade, à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Centro, e, de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxx, CNPJ número xxxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATADA com sede à Rua xxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxx, em xxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo Sr. xxxxxxxxxx xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em xxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxx xxxxxx, CPF número xxxxxxxxxxxxxxx, CI número xxxxxxxxxxxx, por este instrumento e na melhor forma de direito, tendo em vista o expediente número 2019/3048, que versa sobre a Licitação Pública, Modalidade Pregão Presencial nº 20/2019, e cujo resultado encontra-se devidamente homologado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto na Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei número 10.520 de 17 de julho de 2002, celebram o presente CONTRATO, nos termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a contratação de arbitragem para a realização dos Campeonatos Municipais de Futebol de Campo, Futsal, Futsal base, vôlei Masculino e Feminino, que será promovido pelo Departamento de Esporte e Lazer.
1.1.1 – Campeonato Municipal de Futebol de Campo – xxx (xxxx) jogos.
1.1.2 – Campeonato Municipal de Futsal – xxxx (xxxxx) jogos.
1.1.3 – Campeonato Municipal de Futsal base – xxx (xxxxxxxxxxxxxxx) jogos.
1.1.4 – Campeonato Municipal de Vôlei – xxx (xxxxxxxxxxx) jogos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1.1 – R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxx) para cada jogo do Campeonato Municipal de Futsal base, totalizando R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) pelos xxx (xxxxxxxxx) jogos.
2.1.2 – R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) para cada jogo do Campeonato Municipal de Futsal , totalizando R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) pelos xxx (xxxxxxxxxxxxxxx) jogos.
2.1.3 – R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) para cada jogo do Campeonato Municipal de Futebol de Campo, totalizando R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) pelos xxxx (xxxxx) jogos.
2.2 – O pagamento será efetuado após 10 (dez) dias a cada 3 (três) rodadas, com a apresentação da Nota Fiscal e súmulas dos jogos, constando necessariamente a assinatura dos capitães do jogo realizado, árbitro(s) do jogo realizado e Fiscalizador do Contrato.
2.3 – O pagamento ficará condicionado à apresentação pelo Fiscalizador do Contrato, de relatório de jogos realizados (súmulas) no período correspondente a Nota Fiscal, de acordo com Decreto Municipal 8.241/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3 – Prazos e Condições de Recebimento dos Serviços:
3.1 – Os serviços de arbitragem deverão ser prestados sempre que solicitados pelo DMEL, que ficarão responsáveis pelos agendamentos e avisos prévios de jogos e respectivos horários;
3.2 – Os jogos serão realizados em sua maioria, conforme cronograma de turnos e horários definidos na tabela em anexo, podendo mediante solicitação do DMEL ocorrer eventuais alterações;
3.3 – A empresa vencedora devera arcar com todas as despesas de transporte, eventual hospedagem e alimentação dos árbitros, auxiliares e anotadores até o local dos respectivos jogos, sem ônus algum para o DMEL;
3.4 – Nos casos de problemas climáticos/mau tempo (modalidade ao ar livre), desistência de competidores ou dependências desportivas impossibilitadas para a realização do jogo/rodada, o DMEL comunicara com antecedência mínima de 04 horas a não realização do jogo/rodada. Nestes casos não haverá pagamento deste jogo/rodada;
3.5 – O presente Contrato vigorará a contar da data de sua assinatura até o dia xxxxxxxxxxxxxxxx. ( Ver cronograma de Jogos ).
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 – A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
4.1.1 – Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência;
4.1.2 – Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 1 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
4.1.3 – Declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados;
4.1.4 – Haverá multa de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor do jogo ou rodada, sempre que um jogo/rodada tenha iniciado com atraso superior a
15 (quinze) minutos, por motivação da contratada, ou ainda sua equipe não se
apresente uniformizada.
4.1.4.1 – No caso de imposição de multa, o respectivo valor será descontado do crédito da CONTRATADA.
4.2 – A não realização de quaisquer dos jogos pela ausência de árbitro acarretará na rescisão do Contrato, aplicação das penalidades previstas na Cláusula 4.1 e declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
6.1 – Para todos os efeitos legais e contratuais, não há nenhum vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA ou de empresas ou terceiros por esta utilizados para a execução dos serviços ora contratados.
6.2 – A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, e outros quaisquer, passados, presentes ou futuros, na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham a causar à CONTRATANTE, inclusive judiciais, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma do artigo 79 da Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal número 8.883, de 8 de junho de 1994, sendo que poderá haver cumulação destas com a multa prevista neste Contrato, se for o caso.
7.2 – Na hipótese de rescisão prevista nos incisos I a VIII, do artigo 78, a CONTRATADA será penalizada em 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes desse Contrato será suportada pela dotação orçamentária especificada abaixo:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 0505 – Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer
2625 – Manutenção e Ampliação das Atividades e Eventos Esportivos e Lazer 3339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Rubrica – 9397/1 – Recurso (01) e ou (1172)
Parágrafo Único – O Município reserva-se o direito de alterar as dotações, a qualquer tempo, se necessário for.
CLÁUSULA NONA – DA TOLERÂNCIA
9.1 – A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados nesse contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não implicará novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, permanecendo íntegros e inalterados respectivos direitos e faculdades.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO IMPACTO FINANCEIRO
10.1 – Na forma do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, combinado com a Lei Municipal n° 4.142/2018 (LDO 2019), é declarada pela Secretaria Municipal da
Fazenda e Desenvolvimento Econômico a disponibilidade de recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada pelos servidores Xxxxxx Xxxxx, Gestor do Contrato, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, fiscalizador técnico, |Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Fiscalizador Administrativo.
Parágrafo Único – A CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar o Fiscalizador, a qualquer tempo, devendo oficiar à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Eventuais litígios decorrentes da execução desse contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Canela.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente as testemunhas abaixo firmadas.
Canela, 00 de xxxxxxxx de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Procuradoria-Geral do Município
TESTEMUNHAS:
Secretária Municipal da Fazenda
Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer Fiscalizador Administrativo
Fiscalizador Técnico Gestor do Contrato