CONTRATO Nº 040/2024
CONTRATO Nº 040/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT E A DENTECK LTDA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nº 1000, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante o CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, nomeado pelo Ato Governamental n.º 6.666/2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2020, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, e sua Diretora de Administração Sistêmica em substituição, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, designada através da PORTARIA/DETRAN/00143/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de julho de 2024, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Cuiabá/MT e de outro lado a empresa DENTECK LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 11.319.557/0003-78, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, XXX 00.000-000, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da identidade nº 7080708857 SJS/DI RS e do CPF nº 014.077.720- 23, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de condicionador de ar tipo piso-teto, incluindo instalação, conforme especificações e condições técnicas constantes no Edital e em seus anexos, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 019/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 020/2023/SEPLAG.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: (a) o Edital do Pregão 020/SEPLAG/2023; (b) o Termo de Referência SEPLAG/00013/2023; (c) a proposta do Contratado;
(d) anexos dos documentos aqui listados; (e) Ata de Registro de Preços 020/SEPLAG/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório Pregão Eletrônico nº 020/2023/SEPLAG, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
Empresa: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUAN TIDAD E | MARCA /FABRICANTE/MO DELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 32.000 A 36.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | UND | 2 | PHILCO PAC36000I PFM5 | R$ 8.500,00 | R$ 17.000,00 |
3 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 46.000 A 48.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | UND. | 1 | CARRIER 42ZQVB48C5 38CCVB48515MC | R$ 11.500,00 | R$ 11.500,00 |
6 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 32.000 A 36.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | UND. | 2 | PHILCO PAC36000I PFM5 | R$ 8.500,00 | R$ 17.000,00 |
7 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 46.000 A 48.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | UND. | 3 | CARRIER 42ZQVB48 C538CCVB485 15MC | R$ 11.500,00 | R$ 34.500,00 |
14 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 32.000 A 36.000 BTUS, | UND. | 3 | PHILCO PAC36000I PFM5 | R$ 8.500,00 | R$ 25.500,00 |
TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | ||||||
15 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 46.000 A 48.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | UND. | 1 | CARRIER 42ZQVB48 C538CCVB485 15MC | R$ 11.500,00 | R$ 11.500,00 |
18 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 32.000 A 36.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | UND. | 2 | PHILCO PAC36000I PFM5 | R$ 8.000,00 | R$ 16.000,0024 |
22 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 32.000 A 36.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | UND. | 4 | PHILCO PAC36000I PFM5 | R$ 8.500,00 | R$ 34.000,00 |
27 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 46.000 A 48.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE | UND. | 1 | CARRIER 42ZQVB48 C538CCVB485 15MC | R$ 11.500,00 | R$ 11.500,00 |
REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | ||||||
30 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 32.000 A 36.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | UND. | 3 | PHILCO PAC36000I PFM5 | R$ 8.500,00 | R$ 25.500,00 |
34 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 32.000 A 36.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | UND. | 4 | PHILCO PAC36000I PFM5 | R$ 8.500,00 | R$ 34.000,00 |
38 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 32.000 A 36.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | UND. | 4 | PHILCO PAC36000I PFM5 | R$ 8.500,00 | R$ 34.000,00 |
42 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 32.000 A 36.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | UND. | 1 | PHILCO PAC36000I PFM5 | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 |
46 | CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT TIPO PISO- TETO - INVERTER CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 32.000 A 36.000 BTUS, TENSÃO NOMINAL DE 220V, CICLO FRIO OU | UND. | 2 | PHILCO PAC36000I PFM5 | R$ 8.500,00 | R$ 17.000,00 |
QUENTE/FRIO, GABINETE E CHASSI COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO, COMPRESSOR ROTATIVO OU SCROLL, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO "A" OU "B", FILTRAGEM DE AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIFICADOR, FUNÇÃO TURBO, CONTROLE REMOTO (INCLUSO PILHAS), MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA INCLUINDO INSTALAÇÃO. UNIDADE. | ||||||
TOTAL: 297.500,00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) |
CLÁUSULA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
3.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto 1.525/2022 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, supletivamente as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, normas e Princípios Gerais dos Contratos e disposições do direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, devendo ser observada a existência de créditos orçamentários.
4.2. O prazo de vigência será prorrogado de forma automática, sem a necessidade de celebrar termo aditivo se o objeto não foi concluído dentro do prazo de vigência inicialmente estabelecido, o que não impede a eventual aplicação de sanções administrativas em desfavor do Contratado, nos termos deste contrato e da Lei 14.133/2021.
4.3. A alteração do prazo de execução inicialmente previsto poderá ser feita mediante justificativa técnica e análise jurídica, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, devendo o contratado apresentar cronograma readequado, o que será formalizado por meio de aditivo contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de entrega, com a instalação, dos produtos será de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento formal da ordem de fornecimento do órgão ou entidade contratante.
5.2. Caso o Contratante solicite na Ordem de Fornecimento/Serviço a entrega e instalação em quantidade superior a 05 (cinco) equipamentos ou em locais diferentes, poderá ser elaborado um cronograma de instalação que deverá ser acordado entre as partes, registrando as em datas e horários das instalações que não pode ultrapassar 30 (trinta) dias úteis da solicitação.
5.3. Os equipamentos serão entregues e instalados nas unidades designadas pelos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, que aderirem à Ata de Registro de Preço, conforme suas necessidades e especificações, nos perímetros dos municípios das regionais indicadas em cada item.
5.4. O contratado será responsável pelo transporte, e instalação, dos produtos até a sua entrega ao
contratante no endereço e horário indicados.
5.5. As embalagens dos produtos deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos produtos e demais informações exigidas na legislação em vigor.
5.6. A entrega dos produtos poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento.
5.7. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no art. 276 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, hipótese na qual deverá ser previamente celebrado aditivo contratual.
5.8. Somente os produtos que estiverem em perfeitas condições serão aceitos e recebidos, caso algum produto sofra danos durante o transporte e ou não apresentem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber.
5.9. Providências para adequação do ambiente:
5.9.1. Eventualmente poderá ocorrer a necessidade dos Órgãos/Entidades Contratantes realizarem adequações especificas em seu sistema elétrico, para adequar a carga elétrica existente em atendimento a capacidade dos equipamentos solicitados, bem como disponibilizar pontos de energia não existentes.
5.9.2. Para determinar a necessidade de quaisquer adequações nas unidades, o Contratante poderá solicitar ao Responsável Técnico da Contratada a vistoria previa in loco, o qual emitirá relatório circunstanciado para determinar as adaptações necessárias, antes da emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço.
5.9.3. O levantamento técnico deverá estabelecer parâmetros básicos e requisitos mínimos de acordo com a ABNT NBR 16401-1 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários.
5.10. As demais normas pertinentes ao regime de execução contratual, assim como prazos e condições de recebimento do objeto constam no item 7 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas nos itens 10.1 e 10.2 do Termo de Referência.
6.2. O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (art. 140, inciso II, alínea “a” da Lei nº 14.133/2021), no ato da instalação dos bens, mediante relatório, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.
Deverão, também, serem anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da NF.
6.3. A fiscalização notificará o contratado para, se for o caso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
6.4. Na hipótese de o contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, com a análise dos argumentos do contratado. O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os bens entregues, com a finalidade de verificar a adequação dos bens, bem como constatar e relacionar as providências adicionais que se fizerem necessárias.
6.5. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
6.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos ou reparados, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da possível aplicação das penalidades.
6.7. O prazo para substituir ou reparar os bens entregues inicialmente poderá ser prorrogado uma vez por decisão da contratante, mediante requerimento justificado do Contratado.
6.8. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
6.9. O recebimento definitivo se materializa com a aposição de assinatura e carimbo, ou assinatura eletrônica, pelo responsável na Nota Fiscal ou em documento equivalente.
6.10. O responsável pelo recebimento definitivo deverá elaborar termo detalhado, no qual deverão constar os procedimentos adotados durante o recebimento provisório e definitivo.
6.11. O prazo para recebimento definitivo dos bens pela contratante poderá ser excepcionalmente prorrogado uma única vez, de forma expressa e justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.12. Não havendo o saneamento das irregularidades pelo contratado, deverá o fiscal do contrato:
6.12.1. Dar início ao procedimento de apuração de irregularidade contratual, devendo reduzir a termo os fatos ocorridos e encaminhar à autoridade superior para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis.
6.12.2. Havendo necessidade e utilidade na aquisição parcial, poderá o fiscal do contrato receber provisoriamente o objeto contratual executado parcialmente, devendo observar o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando a empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de recebimento definitivo, liquidação e pagamento.
6.13. No período de tempo em que o Contratado estiver solucionando as inconsistências na execução do objeto ou na documentação apresentada o prazo para o recebimento definitivo dos bens pela contratante fica suspenso.
6.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não excluirá a responsabilidade pela garantia do(s) produto(s) por vícios ou disparidades em relação às especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo- se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA SÉTIMA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
7.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no item 18 do Termo de Referência e as indicadas nos itens a seguir.
7.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento definitivo, que, nos termos deste contrato, se concretiza com o atesto da nota fiscal ou documento equivalente pelo responsável pela fiscalização.
7.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, no valor correspondente, a ser realizada em conta corrente do contratado e por ele indicada, sendo efetuada após a apresentação da nota fiscal/fatura e no valor correspondente.
7.4. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal: o número do contrato, o nome do banco, a agência e o número da conta na qual deverá ser feito o pagamento.
7.5. Em caso de atraso imputável ao contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA, observado o disposto no Termo de Referência.
7.6. Os atrasos na efetivação do pagamento causados pelo contratado não serão computados para efeitos de correção monetária.
7.7. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o valor constante na nota e seu respectivo pagamento, deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
7.8. O valor a ser pago ao Contratado poderá sofrer desconto devido à aplicação das multas previstas neste contrato.
7.9. Constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, o fornecedor deverá ser expressamente notificado para promover as correções necessárias, sendo devolvidas as notas fiscais/faturas para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. Não será considerado atraso no pagamento enquanto a nota fiscal ou fatura não for apresentada da maneira correta.
7.10. O prazo para pagamento volta a correr do início da data da sua reapresentação pelo contratado das notas fiscais, desde que sanados os pontos que motivaram sua correção.
7.11. O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
7.12. A liquidação e o pagamento não isentam o contratado das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas à qualidade e garantia dos produtos, tampouco implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças, serão de responsabilidade do contratado.
7.14. Não haverá pagamento antecipado.
7.15. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcionalmente à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado (a) não entregou todos os bens acordados; (b) entregou bens de qualidade diferente do especificado.
7.16. O contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão.
a. Para fins de pagamento, a Contratante fará à retenção do Imposto de Renda (IRRF) na fonte, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto na Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2023.
b. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
7.17. As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por nota fiscal eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo artigo 355, § 6º do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx.
7.18. Na hipótese de circunstâncias que impeçam a liquidação ou pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior, o prazo para o pagamento será suspenso, mediante despacho fundamentado do ordenador de despesas do contratante, até o desaparecimento das circunstâncias impeditivas.
7.19. O requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o Estado de Mato Grosso, caso não exista indícios de descumprimento contratual.
7.19.1. O documento exigido no caput deste artigo poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, desde que em plena validade.
OU
7.20. O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.20.1. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa;
7.20.2. Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
7.20.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa ao contratado;
7.20.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
7.20.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.20.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
Nota explicativa: Nos termos dos arts. 347 e 348 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, o procedimento de pagamento será diferenciado, de acordo com o valor da contratação. Nos casos em que o valor total for superior ao valor de alçada para o CONDES, há maiores exigências para a realização do pagamento. Conforme o caso concreto, o órgão ou entidade que aderir à ata de registro de preço licitante deverá optar por uma das opções de subcláusula 7.19.
7.21. Os documentos a serem apresentados pelo contratado devem ser por ela emitidos, e devem referir- se ao número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ previsto no contrato, salvo quando o órgão emissor o fizer apenas no número da Matriz.
7.22. Os documentos a serem apresentados pelo contratado devem estar válidos até o final do prazo para atesto do respectivo fiscal ou gestor, não sendo impeditivo para pagamento o seu vencimento após esta data.
7.23. Constatado que o Contratado deixou de reunir as condições de habilitação exigidas para o pagamento, a fiscalização definirá prazo razoável para que a situação seja regularizada.
7.24. Após o decurso do prazo de que trata o item anterior, caso o Contratado não tenha regularizado sua situação, deverá ser instaurado procedimento para a rescisão contratual e, concomitantemente, para a apuração de irregularidade contratual.
7.25. Nos termos do art. 353 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, a não manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido ao Contratado por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante.
7.26. O contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 03/08/2023.
8.2. Após o intervalo de um ano, os preços iniciais serão reajustados por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.7. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
8.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O(s) recurso(s) para pagamento do(s) produto(s) será(ão) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Projeto/ Atividade | Natureza de Despesa | Gestão/Unidade | Fonte de Recurso | Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Nota de Empenho |
2007 | 44905200 | 19301 | 15010000 | 036 | 44905200 | 19301.0001.24.001803-0 |
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. A contratação conta com garantia de execução, para assegurar à Administração que os bens/serviços sejam indenizados caso a Contratada não cumpra com as obrigações contratuais, a qual será prestada nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
10.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
10.2.1.Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Economia.
10.2.2.Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o contratante.
10.2.3.Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
10.3. A garantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada com o recolhimento de DAR (Documento de Arrecadação). Para a emissão do referido documento, deve-se realizar o seguinte procedimento:
10.3.1.Acessar site da SEFAZ, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
00.0.0.Xx aba Serviços, clicar em Documentos Arrecadação, clicar em DAR-1 - Órgãos; 10.3.3.Selecionar o Órgão/Entidade contratante e escolher o tipo de pessoa; 10.3.4.Preencher o Formulário para emissão do DAR:
10.3.5.Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil e, em seguida, encaminhar ao contratante, ambos documentos: as cópias do DAR e do comprovante de pagamento;
10.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o período no qual o contrato seja suspenso por ordem ou inadimplemento da Administração.
10.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.9. No seguro-garantia é vedada a inclusão de cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do contratante, bem como cláusula que permita a execução do objeto do contrato por meio de terceiros;
10.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento), do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
10.10.1. Caso o atraso seja superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos na prestação da garantia contratual nas modalidades caução ou fiança bancária, o contratante poderá promover a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite do percentual estabelecido a título de garantia.
10.10.2. A retenção efetuada com base nesta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
10.11. O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada em razão da falta de apresentação da garantia desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
10.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
10.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, essa deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
10.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.15. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.16. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.17. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art.20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
10.18. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do
contrato;
10.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
10.20. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
10.21. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.21.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.21.2. Prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
10.21.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
10.21.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.22. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na subcláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria.
10.23. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.24. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.25. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
10.26. As modalidades de garantia do produto, bem como as demais regras para cumprimento das obrigações de assistência técnica são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DO PRODUTO E INSTALAÇÃO
11.1. O prazo de garantia contratual dos bens é de, no mínimo, 12 (doze) meses, e 06 (seis) meses para o serviço de instalação, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
11.2. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como troca, conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar(em) imperfeição(ões), correrão por conta do contratado, não cabendo ao contratante quaisquer ônus.
11.3. Demais condições acerca da garantia do produto e da instalação estão dispostas no item 17 e respectivos subitens do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
12.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto.
12.3. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
12.4. Disponibilizar local adequado para a entrega dos produtos.
12.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à continuidade da execução do objeto, que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
12.6. Avaliar a qualidade dos produtos entregues, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
12.7. Notificar o contratado sobre qualquer imperfeição ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o produto, sanando as impropriedades.
12.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação.
12.9. Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com os parâmetros de preço e prazo estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital.
12.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber.
12.11. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/2013).
12.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.13. Realizar rigorosa conferência das características dos equipamentos entregues, bem como sua devida instalação, somente atestando os documentos pertinentes quando comprovada a entrega e instalação total, fiel e correta dos condicionadores de ar a que se referirem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1. Comparecer, quando convocada, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sendo o mesmo prazo para retirada da Ordem de Fornecimento.
13.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições
de habilitação exigidas na licitação;
13.3. Fornecer os bens, nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, de forma a garantir os melhores resultados.
13.4. Os bens serão entregues de acordo com a necessidade do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes.
13.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos bens, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
13.6. Submeter ao contratante, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de entrega dos bens que fuja das especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato.
13.7. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.8. Empregar funcionários habilitados e com conhecimentos indispensáveis ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios essenciais à completa execução contratual, promovendo sua guarda, manutenção e substituição sempre que necessário.
13.8.1. Apresentar ao contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos bens, os quais devem estar uniformizados, devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
13.8.2. Otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade da entrega do produto e à satisfação do contratante.
13.8.3. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do contratante, bem como as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do contratante.
13.9. Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência.
13.10. Comunicar à fiscalização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local de entrega dos bens que se verifique.
13.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáveis, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos
relativos à execução do objeto.
13.12. Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie as entregas relacionadas ao objeto contratado, que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas.
13.13. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante.
13.14. O Contratado responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
13.14.1. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
13.14.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados ao contratante ou a terceiros, pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos, contratados ou representantes.
13.14.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
13.14.4. Responder civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
13.14.5. Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
13.14.6. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
13.14.7. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
13.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do contratante, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, bem como quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.16. Emitir Nota Fiscal, discriminando os produtos entregues no período, de acordo com a especificação constante no Termo de Referência.
13.17. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº.14.133/2021, Decreto Estadual n° 1.525/2022 e Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG/MT e suas respectivas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É permitida a subcontratação do serviço de instalação do objeto, tendo em vista que este serviço poderá ser feito a parte, pela subcontratada, nos termos do art. 122 da Lei 14.133/2021.
14.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.3. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
14.4. O contratado apresentará a Administração documentação que comprove a capacidade técnica, jurídica, fiscal e trabalhista do subcontratado, conforme os itens 11.3, 11.4 e 11.9.2. do Termo de Referência, que será avaliada e juntada aos autos do processo.
14.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
14.6. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
14.6.1. Fornecimento dos equipamentos.
14.7. Poderão ser objeto de subcontratação as seguintes parcelas de obrigação deste contrato principal:
14.7.1. Serviço de instalação dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de informar as ocorrências relevantes verificadas na execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos e descumprimentos de cláusulas contratuais; solicitar ao contratado documentos exigidos para o fornecimento do bem, correção de falhas na execução contratual, cumprimento da legislação aplicável, e, sendo o caso, determinar a substituição de produtos defeituosos; informar as autoridades competentes a ocorrência de ilegalidades e irregularidades que constatar;
15.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais de contratos, representantes da Administração especialmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
15.3. A fiscalização exercida pelo contratante na entrega dos bens não exclui a responsabilidade do contratado, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
15.4. As regras em relação a fiscalização contratual são aquelas dispostas no item 9 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 155) e do Decreto Estadual nº 1.525/2022 (art. 370 e 371), o contratado que:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato.
16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato.
16.1.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
16.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
16.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
16.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
16.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
16.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
16.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.
16.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à administração, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo contratado e que não justifique imposição de penalidade mais grave;
16.2.2. Multa:
16.2.2.1 moratória: em razão do atraso injustificado: na proporção de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado até o limite de 60 (sessenta) dias corridos.
16.2.2.1.1 O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
16.2.2.2 compensatória: será aplicada multa de 0,5% até 30% sobre o valor do contrato, devendo a autoridade competente observar, na dosimetria da pena, as seguintes recomendações:
16.2.2.2.1 Em casos de inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
16.2.2.2.2 Em casos de inexecução total do contrato, bem como na hipóteses de atos fraudulentos com o objetivo de obter vantagens indevidas, a multa será fixada entre 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.2.2.2.3 No caso de inexecução total, a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
16.2.2.3 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.2.2.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.2.2.5 Caso o contratado não tenha nenhum valor a receber do contratante, ou os valores do pagamento e da garantia contratual forem insuficientes, o contratante concederá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para que a multa seja paga.
16.2.2.6 Esgotados os meios administrativos para a cobrança dos valores devidos, o contratante providenciará o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral do Estado para que seja realizada a cobrança judicial.
16.2.2.7 Caso o contratante tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, o contratado ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
16.2.2.8 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/2021.
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar, caso não se justifique imposição de penalidade mais grave.
16.2.3.1 Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
16.2.3.1.1 Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.2.3.1.2 Der causa à inexecução total do contrato;
16.2.3.1.3 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.2.3.1.4 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.2.3.1.5 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.2.3.1.6 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
16.2.3.1.7 As condutas aqui enumeradas também podem justificar a aplicação da declaração de inidoneidade quando as circunstâncias do caso concreto justificarem a imposição de penalidade mais grave.
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
16.2.4.1 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar pode ser aplicada por qualquer ente da federação impedirá o responsável de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.2.4.2 Essa penalidade poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
16.2.4.2.1 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.2.4.2.2 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.2.4.2.3 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.2.4.2.4 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.2.4.2.5 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
16.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 7.692/2002.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração:
16.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
16.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
16.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.6.4. Os danos que dela provierem para o contratante;
16.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei e nos regulamentos estaduais complementares.
16.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.9. Antes da remessa à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança de créditos oriundos de contrato administrativo, o contratante deve optar, preferencialmente, pela compensação com eventuais pagamentos devidos ao contratado, independentemente de estes ou aqueles decorrerem de contratos distintos e/ou de Secretarias distintas, nos termos da ORIENTAÇÃO JURÍDICO- NORMATIVA 014/CPPGE/2022.
16.10.Após a apuração dos fatos e responsabilização da empresa, as penalidades aplicadas constarão registradas nos sistemas informatizado do Estado de Mato Grosso (Cadastro de Fornecedores) e do Poder Executivo Federal, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep)
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato poderá ser alterado na forma do artigo 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e artigo 277 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.4. Durante a vigência do contrato o contratado poderá solicitar a revisão dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
17.5. Os pedidos de revisão dos preços contratados deverão seguir os procedimentos previstos no artigo 269 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
17.6. Os pedidos de revisão dos preços contratados serão respondidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
18.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
18.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: (a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e (b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
18.4. O presente termo de contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no rol do artigo 137 da Lei nº 14.133/202, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa e respeitados os procedimentos descritos no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e nas demais legislações aplicáveis.
18.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021.
18.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
18.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
18.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
18.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.6.3. Indenizações e multas.
18.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MODELOS DE GESTÃO DO CONTRATO
19.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam nos itens 7 e 8 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
19.2. O modelo de gestão do contrato, seguirá o disposto no Termo de Referência e nas disposições contratuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DIREITO DE PETIÇÃO
20.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 165 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 143 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
21.1. Em virtude do previsto no Decreto Estadual nº 522, de 15/04/2016, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”.
21.2. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, aplicando as diretrizes do Edital, do TR e da proposta, conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto 1.525/2022.
21.3. Caso o Contrato em questão seja financiado pelo Banco Mundial (BIRD, BID, entre outros), aplicam- se as regras abaixo:
21.3.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes/proponentes, consultores, empreiteiros e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer de seus funcionários, observem o mais alto padrão de ética durante o processo de licitação, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco e abstenham-se de fraude e corrupção.
21.3.2. Para esse fim, o Banco define, para os efeitos desta disposição, os termos abaixo estabelecidos da seguinte forma:
a) “Prática corrupta” é oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
b) “Prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo declarações falsas, que, de forma consciente ou imprudente, engane ou tente enganar uma parte para obter benefícios financeiros ou outros ou para evitar uma obrigação;
c) “Prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes destinado a alcançar um propósito impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) “Prática coercitiva” é prejudicar, ou ameaçar prejudicar ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) “Prática obstrutiva” é:
i. Destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente material probatório para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores para impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de divulgar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou
ii. Atos destinados a impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco.
21.4. Medidas recomendadas pelo Banco:
a) O Banco poderá rejeitar a contratação em que a a empresa contratada, qualquer dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenha, diretamente ou indiretamente, envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão;
b) Além dos recursos legais estabelecidos no Acordo de Empréstimo/Doação relevante, pode tomar outras medidas apropriadas, inclusive declarar a aquisição viciada, se o Banco determinar a qualquer momento que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte do produto do empréstimo contratado em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e apropriadas e satisfatórias para o Banco para tratar de tais práticas quando ocorrerem, inclusive ao não informar o Banco em tempo hábil no momento em que se tomou conhecimento das práticas;
c) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções vigentes do Banco, poderá sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um determinado período de tempo, inclusive declarando publicamente tal empresa ou indivíduo inelegível para:
i. Receber ou se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;
ii. Ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor indicado, ou prestador de serviços de uma empresa elegível que esteja recebendo de um contrato financiado pelo Banco; e
iii. Receber recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma seguir participando da preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco;
21.5. Inspeção e Auditoria pelo Banco;
21.5.1. Os Licitantes/proponentes, consultores, empreiteiros, fornecedores e/ou contratados devem permitir e fazer com que seus agentes (quando declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores e pessoal de agentes, permitam que o Banco inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, qualquer processo de seleção inicial, processo de pré-qualificação, apresentação de propostas e execução do contrato (no caso de adjudicação), e que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
21.6. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pelo contratado, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a legislação aplicável, a moral e a ética.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - NULIDADE DO CONTRATO
22.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada quando revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos aspectos descritos no art. 147 da Lei nº 14.133/2021.
22.2. A nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar o contratado pelo que houver
executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, nos termos do que estabelece o art. 149 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
23.1. O contratante deverá providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, bem como divulgar os contratos administrativos e seus aditivos, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do órgão contratante, conforme art. 296 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - MEIOS ALTERNATIVOS DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
24.1. Para dirimir eventuais conflitos entre contratante e contratado, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado do Mato Grosso – CONSENSO-MT, criada pelo Decreto 1.525/2022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FORO
25.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser compostas pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, data registrada digitalmente.
XXXXXXX XXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXX DE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:54539900153
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=23109187000161,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX:12936448 VASCONCELOS:12936448620
MENDONCA:54539900153
620
Dados: 2024.07.25 15:49:43
-04'00'
MENDONCA:5453990015 Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
3
Data: 2024.07.22 12:43:16-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX
Presidente DETRAN/MT
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor (a) de Administração Sistêmica - em substituição DETRAN/MT
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
ARTUS:01407772 ARTUS:01407772023
023
Dados: 2024.07.19
14:18:50 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante
DENTECK LTDA
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
TERMO ANTICORRUPÇÃO
DENTECK LTDA, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida; (c) e que conhece que a comprovação de sua participação em atos de corrupção em desfavor do Erário Estadual suscita a possibilidade de extinção do contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Cuiabá-MT, data registrada digitalmente.
ARTUS:0140777 2023
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:01407772023 Dados: 2024.07.19
XXXXX XXXXXXX
14:18:34 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante