PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 22/2011
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 22/2011
Prezado Licitante,
O “Comprovante de recebimento” abaixo somente deverá ser preenchido quando da retirada de cópia do edital na Av. Paulista, 1804, térreo, São Paulo (SP) ou na pagina eletrônica xxx.xxx.xxx.xx. Os demais licitantes deverão registrar seus dados quando da retirada do edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão registradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
* Em atendimento ao art. 6º do Decreto nº 6204, de 05.09.2007, nesta licitação, participação exclusiva de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte(vide item 4.1.2 do edital)
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Aquisição de Sistema de Ar Condicionado, tipo “Split”, com capacidade de 10 TR, e instalação no 1o. subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo (SP), incluindo o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários, observado o Termo de Referência do Anexo 1 do edital.
Custo de reprodução das páginas do edital: | R$ 6,11 (somente se adquirido no térreo do edifício-sede do Banco Central – Av. Paulista, 1804) |
EMPRESA: | |
Nome, CNPJ: | |
ENDEREÇO: | Logradouro, cidade, estado, CEP: |
CONTATOS: | Nome, telefone, fax, e-mail: |
ASSINATURA | |
Informações: | Nos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 3491.6310. |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 22/2011, do tipo menor preço global, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de 31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6204/2007, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2. OBJETO
2.1 Aquisição de Sistema de Ar Condicionado, tipo “Split”, com capacidade de 10 TR, e instalação no 1o. subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil em São Paulo (SP), incluindo o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários, observado o Termo de Referência do Anexo 1 do edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco, por meio das Portarias nºs 58.312, de 14.06.2010, 56.071, de 25.02.2010 e 63.534, de 16.02.2011, que fará o credenciamento e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
3.1.1 Local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 15.03.2011
a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 não sejam microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definição contida no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, ou se enquadrem nas vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14.12.2006;
4.1.3 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.4 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.5 possuam familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Banco Central do Brasil (Decreto nº 7.203/2010);
4.1.6 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central;
4.1.7 estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso V do art. 20 do Decreto nº 6.514/2008;
4.1.8 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação;
4.1.9 não tenham realizado vistoria, conforme previsto no item 19 deste edital.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).
6.2 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005);
c) Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
d) Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
e) Declarar em campo próprio do sistema, no ato de envio de suas propostas, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei, para efeito de beneficiarem-se do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
f) Declarar em campo próprio do sistema que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.3.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital.
6.4 A proposta comercial e planilha de custos, elaboradas conforme modelos constantes dos Anexo 5 e Anexo 6, deverão ser anexadas no sistema somente pelo vencedor, após o término da etapa de lances, com o valor total e unitário, atualizados em conformidade com o valor de seu lance final, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10 (dez) horas do dia 15.03.2011 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Adspa nº 22/2011, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidos, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances correspondentes ao preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo honorário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação.
8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio licitante registrado no sistema.
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.
8.10 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.11 O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2 Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexeqüíveis, em especial em relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).
9.2.1 Consideram-se preços manifestadamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).
9.3 Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser feita diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade. (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008).
9.4 Será sumariamente desclassificada a proposta cujo preço final seja inferior a 30% da média dos preços ofertados, admitindo-se a realização da diligência prevista no item 9.3 somente se a inexeqüibilidade não for flagrante e evidente. (art. 29, § 5º, da IN MPOG 02/2008).
9.5 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante com o menor preço na etapa de lances que anexe no sistema sua Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado, analisará a aceitabilidade da proposta, divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação do licitante.
9.5.1 O Pregoeiro poderá solicitar que a Planilha de Custos e Formação de Preços seja ajustada, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto; a referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet (modelo no Anexo 6).
9.6 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.7 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.8 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital.
9.9 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante.
9.10 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.11 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.
9.12 Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dos licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos abrangidos por esse sistema, e mediante exame da documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado ao licitante cadastrado ou habilitado no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização de sua situação.
10.2 Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, o licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a documentação complementar e declarações
constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação parcial no SICAF.
10.2.1 A pedido do pregoeiro, a microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecidos dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação, dos documentos previstos no item 6 do Anexo 2.
10.3 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados os documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4 Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem ser anexados no Sistema Comprasnet ou enviados pelo fax nº (0xx11) 3491.6700 ou endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, sendo que os respectivos originais ou copias autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, situado na Av. Paulista, 1804, térreo, CEP 01310-922, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.11.
10.5 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-à o dispositivo no item 9.8.
10.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a regularização da documentação.
10.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da licitação.
11.2 Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado.
13.2 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
13.3 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.3.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
13.4 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
14.1 O licitante é responsável:
14.1.1 por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou a este Banco responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
14.1.2 por acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de desconexão;
14.1.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do Contrato de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.1.6 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1 Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de contratar com o BANCO pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato;
16.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.
16.2 À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato e no edital da licitação.
16.3 Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19. VISTORIA
19.1 As vistorias deverão ser realizadas até 14.03.2011, devendo ser previamente agendadas com o a Coordenação de Materiais e Patrimônio (COMAT-I), pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000, no horário de 9h às 16h, em dias úteis.
19.2 O representante da empresa, obrigatoriamente engenheiro mecânico com formação na área de sistemas de refrigeração e/ou ar condicionado (ou profissional com atribuição equivalente aceita pelo CREA), pertencente ao seu quadro permanente (vinculado à empresa por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou que tenha vínculo trabalhista ou societário), expressamente autorizado (portando registro no CREA e carta de credenciamento com autorização expressa para assinar termo de sigilo e declaração de realização de vistoria (modelos nos anexos 7 e 8), deverá realizar a vistoria conforme item 3.1 do Anexo 1, a fim de inteirar-se do grau de complexidade dos trabalhos e das dificuldades para sua execução, examinando-os e efetuando as medições necessárias; não serão admitidas, posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento das condições dos trabalhos. Nessa ocasião, serão colocados à disposição das licitantes desenhos e documentos técnicos do edifício cuja visualização das instalações do prédio ficará limitada aos segmentos objeto dos serviços a serem projetados.
19.3 No momento da vistoria, o Banco fornecerá aos licitantes as plantas básicas do local da execução do serviço, na forma impressa.
19.4 A vistoria será acompanhada por servidor desta autarquia e será limitada às áreas imprescindíveis para a formulação da proposta.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
20.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
20.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
20.4 Este edital e anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.5 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
01 – TERMO DE REFERÊNCIA;
02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;
03 – CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA;
04 – MINUTA DO CONTRATO;
05 – MODELO DE PROPOSTA FINAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO;
06 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS;
07 - MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA;
08 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO.
20.6 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis: 01 - sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
03 - endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
04 - telefones: 3491.6397/6620/6310 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 16 de fevereiro de 2011. Gerência Administrativa em São Paulo
Lo Cho Hsian Pregoeira
ANEXO 1 TERMOS DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Instalação, incluindo o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários, de Sistema de Ar Condiconado, tipo “Split” com capacidade de 10 TR, no 1o. subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP).
2. DA DESCRIÇÃO GERAL DA INSTALAÇÃO DO AR CONDICIONADO
2.1. Em razão da necessidade de frequentes manutenções na cabine de barramentos e de possíveis interrupções de energia da Concessionária de Energia (Eletropaulo), o Sistema de Ar Condionado CAG 24 horas é desligado. Em decorrência, os fan-coils da sala dos “no breaks” ficam água gelada e deixam de refrigerar o ambiente. Com umidade relativa alta, o teto do ambiente pode condensar e gotejar sobre os “no- breaks”, com risco de provocar curto-circuito interno nos equipamentos. Dessa forma, se faz necessária a instalação de máquina compatível com o espaço fisico e a carga térmica do ambiente, alimentada por gerador de emergência, de forma a refrigerar em caráter emergencial o ambiente ocupado pelos “no-breaks” sempre que houver desligamento dos “fan-coils”.
2.2. Deverá ser instalado um “bi split” de 10 TR, modelo piso teto, composto por evaporadores de 60.000 BTU/h cada e condensador de 120.000 BTU/h, só frio, gás R-22, tensão 380 V, 3F, 60 Hz, equipado com compressor Scroll e painel elétrico “On/OFF”, com comando à distância. A distância entre o condensador e os evaporadores é de aproximadamente 30 metros, conforme croqui anexo. Será fornecido um ponto elétrico dentro da sala do “No Break” , em tensão de 380 V, 3F, 60 Hz , com chave trasferidora da Concessionária de Energia para o gerador de energência e vice-versa. Após a instalação, o novo sistema terá autonomia em relação ao sistema de ar condicionado 24 h que hoje atende a sala com dois “fan- coils” de 10 TR cada;
2.3. A CONTRATADA deverá entregar a ART do engenheiro mecânico responsável técnico pelos serviços, antes de início da instalação.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Vistoria
3.1.1. As licitantes deverão realizar vistoria prévia dos locais envolvidos no escopo dos serviços, de modo a tomarem conhecimento de todas as dificuldades inerentes à execução do objeto desta especificação;
3.1.2. Os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados pelos licitantes. Dentre outros aspectos, deverá ser avaliado o grau de dificuldade para a consecução dos serviços e conferidos rigorosamente as medidas e outros aspectos julgados de interesse;
3.1.3. Eventuais discrepâncias observadas nas fases de vistoria e de elaboração da proposta deverão ser apontadas formalmente à Comissão de Licitações, antes da data prevista para a abertura da documentação. Após essa data, nenhuma reclamação será aceita, cabendo à Contratada a execução do objeto em sua totalidade, vez que se trata de contratação do tipo “empreitada por preço global”;
3.1.4. Será exigido da licitante que a vistoria seja feita por um engenheiro mecânico (ou profissional com atribuição equivalente aceita pelo CREA), pertencente ao seu quadro permanente (vinculado à empresa por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou que tenha vínculo trabalhista ou societário), condições que deverão ser comprovadas no ato de realização da vistoria;
3.1.5. Será exigido também das licitantes que assinem, por ocasião da vistoria, declaração de compromisso de sigilo das informações a que terão acesso, que ficará em poder do CONTRATANTE.
3.2. Plano de trabalho e cronograma físico-financeiro
3.2.1. A CONTRATADA deverá entregar plano de trabalho e cronograma físico de execução dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato;
3.2.2. O CONTRATANTE terá 3 (três) dias úteis para análise. Caso sejam necessárias correções, a CONTRATADA terá 3 (três) dias úteis para efetuá- las;
3.2.3. Por se tratar de serviços de pequeno porte, não é necessária a previsão de pagamentos de etapas. O pagamento será feito pela totalidade da contratação após o recebimento definitivo dos serviços.
3.2.4. A CONTRATADA deverá levar em conta, para elaboração do Plano de Trabalho, que não serão permitidos desligamento da energia do prédio durante o horário de funcionamento das instalações do CONTRATANTE, que é das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, dias úteis. Portanto, para os desligamentos necessários à execução dos serviços, como aqueles objetivando a instalação do painel elétrico, deverá programar a execução fora dessa faixa horária acima, ou solicitar ao CONTRATANTE desligamento do disjuntor que seja especifico deste circuito sem afetar os demais setores do prédio;
3.2.4.1. Os serviços poderão ser realizados durante o horário de expediente normal do CONTRATANTE, desde que previamente aprovado.
3.2.5. No plano de trabalho deverão constar:
3.2.5.1. As condições e os processos de execução das obras e serviços, considerados o suprimento do material e equipamentos e a força de trabalho necessários;
3.2.5.2. Deverão constar os seguintes itens entre outros:
Negociação, acompanhamento com o fabricante do equipamento até a entrega do aparelho de ar condicionado; Início e termíno da instalação do equipamento;
Documentos dos testes e “startup” da máquina;
Fornecimento de coxim de borracha para acomodação do condensador;
Aplicação de isolamento térmico anti-chamas nas tubulações frigorígenas;
Instalção de drenos para escoamento de água condensada dos evaporadores;
Instalação tubulações frigorígenas e elétrica entre as unidades evaporadoras e condensação;
Todo apoio civil para instalação dos equipamentos, incluindo furo em paredes para passar tubulações refrigerante e elétrica, furo na parede com grade metálica de proteção para a descarga do condensador dirigida para a rampa das docas e recomposição da pintura já existente surgidos em consequencia da instalção;
Contingente da força braçal e horário de trabalho.
3.2.5.3 O horário de desenvolvimento do Plano de Trabalho pode ser alterado pelo CONTRATANTE, em especial aqueles que possam vir a afetar o perfeito funcionamento das suas atividades.
3.3. Projeto e “as-built”
3.3.1 Este documento de especificação, complementado pelo croqui anexo, constituem o projeto básico da obra;
3.3.2 O CONTRATANTE fornecerá desenhos do prédio relacionados com a obra, sempre que se fizer necessário, caso os tenha em seus arquivos, para a execução dos serviços;
3.3.3 A CONTRATADA deverá elaborar projeto executivo no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, com todos os detalhes e especificação dos materiais a serem empregados para a execução dos serviços;
3.3.4 Qualquer modificação no projeto básico ou nos tipos de materiais e equipamentos determinados nestas especificações só terá validade depois de formalmente aprovada pelo CONTRATANTE;
3.3.5 Os acréscimos ou decréscimos decorrentes dessas alterações deverão ser comunicados por escrito ao CONTRATANTE, acompanhados de orçamento e planilhas detalhadas.
3.3.6 Quando do recebimento definitivo dos serviços, a Contratada fornecerá à Fiscalização os desenhos atualizados como construído (“as built”) com dados da ART da obra em arquivo eletrônico (dwg) gravado em CD, executados em CAD compatível com a versão AutoCad 2007. Além disso, deverão ser
entregues cópias impressas dos desenhos, dos memoriais, dos manuais de manutenção e operação e do termo de garantia, devidamente assinados pelo engenheiro responsável.
3.4. Materiais
3.4.1. Todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, observando rigorosamente as características especificadas;
3.4.2. O CONTRATANTE poderá solicitar, para os materiais entregues, catálogos, informação dos fabricantes/fornecedores, amostras, assim como a apresentação de laudos técnicos elaborados por laboratórios conceituados na área de análise de materiais e certificações dos fabricantes, objetivando a verificação do rigoroso cumprimento das especificações, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade e ônus dessas providências;
3.4.3. As amostras e os protótipos, quando solicitados, serão providenciados no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da data da requisição, ou período negociado com O CONTRATANTE;
3.4.4. Constatada a necessidade de eventuais correções ou modificações, será requisitado à CONTRATADA o fornecimento de novas amostras/protótipos;
3.4.5. Somente após a aprovação do material será autorizada a sua entrega e instalação;
3.4.6. As marcas indicadas na proposta da CONTRATADA somente poderão ser substituídas mediante prévia autorização do CONTRATANTE;
3.4.7. Materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas, deverão ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
3.4.8. Qualquer item mencionado nestas especificações e não incluso nos desenhos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos e a sua execução/fornecimento será de responsabilidade da CONTRATADA;
3.4.9. No caso de divergência entre os desenhos e as especificações, será válido o que constar destas últimas, salvo outro entendimento e aprovação do CONTRATANTE.
3.5. Fiscalização
3.5.1. O CONTRATANTE indicará dois fiscais próprios para acompanhamento dos serviços objeto destas especificações, sendo um titular e o outro alterno, a quem a CONTRATADA deverá reportar-se.
3.6. Recomposição
3.6.1. Caberá à CONTRATADA a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, divisórias, pintura, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto e/ou substituição dos equipamentos danificados.
3.7. Diversos
3.7.1. Diariamente, ao fim de cada jornada de trabalho, todos os locais envolvidos nos serviços ou em conexão com eles serão limpos e livres de materiais inservíveis (pedaços de barramentos, restos de cabos, abraçadeiras, lixo, entulho e outros assemelhados);
3.7.2. Ao cabo de cada expediente todas as ferramentas de trabalho e os materiais a serem instalados e não utilizados, serão recolhidos pela CONTRATADA;
3.7.3. Caberá ao CONTRATANTE disponibilizar para a CONTRATADA pontos de energia e local para instalar o canteiro de obras para execução dos serviços, assim como o ponto elétrico no local da obra para a devida instalação do aparelho de ar condicionado, alimentado pela rede da Concessionária de Energia ou gerador próprio do CONTRATANTE;
3.7.4. Os trabalhos devem ser programados de modo a não interromper as atividades do CONTRATANTE, nem tampouco causar transtornos como pó, ruído ou restrições de acesso aos pavimentos;
3.8. Obrigações da CONTRATADA
3.8.1. Apresentar, antes do início dos serviços, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) para projeto e execução dos serviços, recolhidas ao CREA, com indicação dos profissionais responsáveis;
3.8.2. Indicar formalmente profissional (is) legalmente habilitado(s) (formação em engenharia mecânica, modalidade ar condicionado, refrigeração e ventilação), com experiência comprovada em instalação ou manutenção de sistemas de ar condicionado para acompanhamento dos serviços;
3.8.3. O(s) profissional (is) indicado(s) na forma do item anterior deverá (ão) visitar o Edifício-Sede diariamente, em horários a combinar com o CONTRATANTE, para condução dos trabalhos e correção dos problemas, de acordo com a conveniência dos serviços.
3.8.4. Fornecer mão-de-obra com comprovada experiência para a perfeita execução dos serviços e em quantidade suficiente para atender aos prazos fixados;
3.8.5. Fornecer todo o material, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, em observância às presentes especificações e aos requisitos de qualidade desejados;
3.8.6. Executar todo o transporte, vertical e horizontal, de materiais, equipamentos e ferramentas, de forma segura;
3.8.7. Obrigar todos os seus operários, devidamente uniformizados e identificados, a utilizarem todos os equipamentos individuais de segurança (EPI), como botas, capacetes, máscaras protetoras, cintos de segurança e outros adequados à natureza dos trabalhos, bem como obedecer à norma regulamentadora NR-10
- Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria MTE nº 598, de 7/12/2004.
3.9. Subcontratação
3.9.1. Não será permitida a subcontratação, em nenhuma hipótese.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
4.1. Normas técnicas a observar
4.1.1. Na elaboração do projeto executivo e na execução dos serviços, as seguintes normas e padrões deverão ser considerados, sem prejuízo de outras aplicáveis:
Xxxxx XXX – Capacidade Nominal do Equipamento; Resolução 09 – ANVISA;
ABNT – 16.401 ( partes 1, 2 e 3) – Instalações de Ar Condiconado; Portaria 3.523 / GM - 28 Agosto1998 – Ministerio de Estado da Saúde.
4.2. Eletrodutos e conexões.
4.2.1. Serão de ferro galvanizado eletroliticamente a quente, NBR 5624/93, tipo médio;
4.2.2. As fixações por meio de abraçadeiras e vergalhões galvanizadas, fixadas no teto; não é permitido fixar na tubulação refrigerada ou outra existente.
4.3. Conduletes.
4.3.1. Aluminio fundido, acabamento polido, sem rosca, parafusos bicromatizados.
4.4. Enfiação
4.4.1. Os condutores deverão ser de cobre, flexíveis, encordoamento classe 5, isolação termoplástica em cloreto de polivinila (PVC), para 70 ºC, tipo BWF, resistentes à chama, baixa emissão de gases tóxicos, nas cores preta, para fase, azul claro, para neutro, e verde (ou verde-amarelo), sem cobertura, para terra, atendendo à norma NBR 13248.
4.5. Quadro elétrico e componentes.
4.5.1. O quadro de comando elétrico do aparelho de ar condicionado será a distancia com fio, para montagem serão de sobrepor, fabricados em chapa de aço esmaltado 18 USG, equipados com:
Portas externas com fechadura;
Porta interna com travas e plaquetas de identificação;
Portadocumento de chapa metálica #18, fixado com parafusos, na parte interna;
Plaqueta identificadora de acrílico, aparafusada no centro superior do quadro com gravação da identificação do mesmo, com potência, corrente e tensões nominais de equipamentos, indicados nos esquemas, e com dimensões adequadas ao alojamento desses equipamentos;
Plaqueta identificadora de acrílico, aparafusada na porta interna do quadros com gravação do número do circuito e discriminação dos mesmos;
Capacidade de ruptura, conforme os disjuntores instalados; Disjuntores:
▪ tipo termomagnético;
▪ Corrente nominal conforme diagrama trifilares;
▪ Corrente de curto-circuito de 5 kA em 220V;
▪ Tensão nominal do isolamento de 500V;
▪ Tensão máxima de serviço de 440V;
▪ Freqüência de 60 Hz;
▪ Temperatura ambiente de 20°C até 60°C;
▪ Relés magnéticos fixos com curva tipo C (IEC898);
▪ Norma de fabricação IEC947-2;
▪ Característica de limitação de curto circuito, de forma a assegurar que os valores I2t, protejam os cabos conectados, conforme exigências básicas de curto-circuito na Norma Brasileira de Instalação de Baixa Tensão - NBR5410; item 5.3.4.3.
4.6. Tubulação de Cobre Linha de Líquido e Sucção
4.6.1. A tubulação de cobre para a linha de sucção deverá ter diâmetro de 1.1/8” com barras de 3 metros e peso específico de 620 g/m. Poderão ser de flange SAE ou solda. Fazer sifão na linha de sucção logo após a evaporadora. Instalação somente na horizontal, portanto a tubulação deverá ter uma inclinação de 45 mm a cada 10 metros de linha no sentido da condensadora;
4.6.2. A tubulação de cobre para a linha de líquido deverá ter diâmetro de ½”, com barras de 3 metros e peso específico de 266 g/m. Poderão ser de flange SAE ou solda. Instalação somente na horizontal;
4.6.3. As conexões deverão ser de qualidade de primeira linha de fabricação acompanhando as tubulações de cobre. Poderão ser de flange SAE ou solda;
4.6.4. Não deixar a linha de líquido ficar em contato com a linha de sucção. Fazer isolamento antes da fixação;
4.6.5. Instalar acumulador de Sucção. Recomendado pelo fabricante em linhas acima de 20 metros;
4.6.6. Teste de vácuo no sistema interligando: a evaporadora, condensadora e tubulações de cobre a leitura no manômetro deverá ser no mínimo de 350 mícron num tempo definido pelo fabricante do equipamento.
4.7. Isolamento Térmico das Tubulações de Cobre
As tubulações de sucção e líquido da interligação das unidade condicionadora e evaporadora deverão receber isolamento térmico conforme bitola da tubulação de cobre, obedecendo o diametro nominal do isolamento que é igual ao da tubulação. O material deverá ser adequado e resistente com espessura minima de 8 mm.
4.8. Aparelho de Ar condicionado
4.8.1. Bi Split de 10 TR, modelo piso teto, composto com dois evaporadores 60.000 BTU/h cada e condensador de 120.000 BTU/h, só frio, R-22, 380 V 3F 60 Hz, compressor Scroll, com painel elétrico On/OFF à distância com fio, distância do condensador aos evaporadores de aproximadamente 30 metros. Dimensões
máximas: para cada evaporador (C x P x H) = 2100 x 700 x 300 mm e para a condensadora de 1200 x 1000 x 1000 mm;
4.8.2. A descarga do ar do condensador de preferência na horizontal, mas nada impede de ser na vertical desde que a contratada canalize a descarga para o vão a ser aberto parede.
5. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1. Prazo de execução
5.1.1. O prazo de execução não será superior a 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir da aprovação do plano de trabalho conforme item 3.2 deste documento;
5.1.2. O término dos serviços será caracterizado pela conclusão da obra, aprovação do as-built, e recebimento definitivo pelo CONTRATANTE.
5.2. Planilha de custos
5.2.1. A anexa planilha, de preenchimento obrigatório pelas licitantes, visa subsidiar a análise dos preços propostos bem como possibilitar eventuais acréscimos ou reduções do objeto em licitação. O seu preenchimento deverá ser precedido de vistoria aos locais da obra e de análise cuidadosa dos desenhos e especificações que constituem o projeto básico;
5.2.2. Serão admitidos desdobramentos de itens apenas para melhor detalhamento dos custos, a critério da licitante. Esses desdobramentos devem ser citados pela empresa no corpo da proposta.
5.3. Indicação de marcas
5.3.1. É obrigatória a indicação da marca dos materiais/equipamentos de maior relevância, bem como a inclusão na proposta de catálogos e documentos técnicos para assegurar que ela atende a todos os requisitos do Edital.
5.4. Garantia
5.4.1 A CONTRATADA deverá garantir os compressores por um período mínimo de 3 anos e demais componentes por, no mínimo, 1 (um) ano a contar da data de recebimento definitivo da instalação, contra quaisquer defeitos de qualidade, fabricação ou montagem do sistema
ANEXO 2 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de empresa:
2.1.1 Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
4.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data da presente licitação.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Comprovação de estar a licitante registrada no CREA, com habilitação para execução de obras nos ramos de sistemas de refrigeração e/ou ar condicionado, consignada em certidão ou outro documento que a substitua, dentro da validade, emitida pelo referido Conselho, onde conste(m) nome(s) e especialidade(s) do(s) responsável(is) técnico(s);
5.2 Indicação, por meio de declaração específica para a finalidade, que deverá integrar a relação de documentos apresentados para a habilitação, do(s) nome(s) do (s) responsável(is) técnico(s) que responderá(ão) pelo(s) serviços caracterizados nas especificações da obra e serviço de instalação, respeitadas as respectivas atribuições legais, na forma da Lei nº 5.194 e Resoluções do CONFEA;
5.3 Comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence(m) ao seu quadro permanente, mediante registro em carteira profissional, contrato social da empresa, contrato de prestação de serviços ou outro documento equivalente;
5.4 Comprovante de realização da vistoria de que tratam o item 19 do edital.
6. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 A pedido do Banco, a microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser instada a comprovar sua condição, em especial mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
6.1.1 comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
6.1.2 certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30.4.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);
6.1.3 certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
6.2 A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser verificada e certificada pela Pregoeiro e equipe de apoio, caso a licitante esteja cadastrada no sítio Comprasnet.
6.3 A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/06 sujeitará o licitante às sanções previstas no Título 16 deste Edital.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
7.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 e seus subitens (habilitação jurídica) e de que trata o item 3.1;
7.1.2 a comprovação de registro cadastral no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica, e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente. Para substituição do item 4 (qualificação econômico-financeira), o licitante deverá estar devidamente cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF.
7.2 Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2 do Edital da licitação.
7.3 Caberá à licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
7.4 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
7.5 As licitantes interessadas em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa providência conforme previsto no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET, PELO LICITANTE VENCEDOR, NA FASE DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO 5 DO EDITAL, CONTENDO AINDA:
1. preço total, nos quais estarão obrigatoriamente incluídas todas as despesas com mão-de-obra e fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução do serviço, bem como todos os equipamentos e ferramentas de trabalho, além de taxa de administração, detalhamento e elaboração de projetos, pagamento de impostos, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, vale-alimentação ou refeição e vale-transporte, uniformes, prêmios de seguros, taxas, emolumentos, multas, aprovação de projetos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente licitação, ficando claro que são de responsabilidade da CONTRATADA, ainda, o uso, emprego e guarda das ferramentas;
1.1. deverão ser observadas as especificações do Anexo 1 deste Edital, não se admitindo, na proposta, a expressão “ou similar”;
2. O prazo de execução do serviço não poderá ser superior a 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir da aprovação do plano de trabalho conforme item 3.2 do Anexo 1 deste edital.
3. Prazo de garantia, a contar da data de recebimento definitivo da instalação, contra quaisquer defeitos de qualidade, fabricação ou montagem do sistema:
3.1 para os compressores, período mínimo de 3 (três) anos;
3.2 para os demais componentes, período mínimo de 1 (um) ano.
4 Planilha de custos com demonstrativo de custos, conforme modelo constante no Anexo 6; a não apresentação das planilhas ensejará a desclassificação da proposta (apresentar também catálogos e outros documentos necessários à perfeita especificação da proposta). Não serão aceitas solicitações de suplementações após a aprovação da proposta.
4 Indicação de marcas para o item 1 da Planilha de custos, com catálogos e documentos técnicos, assegurando que o equipamento atende a todos os requisitos deste edital.
5 Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas;
6 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza;
7 A licitante deverá informar, ainda, os seguintes dados: razão social completa, CNPJ, endereço, telefone, fax, dados bancários para fins de pagamento (banco, agência, conta-corrente);
8 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A EMPRESA
.............................................................., NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.595, de 31.12.64, art. 8º, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ 00.038.166/0001-05, e Gerência Administrativa em São Paulo, na Av. Paulista 1804, CNPJ 00.038.166/0009-54, doravante simplesmente denominado BACEN, neste ato representado pelo seu Gerente Administrativo Regional (Regimento Interno, artigo 107, inciso III-r-2), Sr. -----, brasileiro, residente e domiciliado em São Paulo (SP), portador da Cédula de Identidade RG ---SSP/SP e CPF nº---, e a empresa ,
CNPJ ...................., com sede na cidade de .........................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ................, Sr.
.........................., brasileiro, residente e domiciliado em .............., portador da Cédula de
Identidade RG ....................., CPF nº ...................., têm justo e acordado, com base no processo 0901445975, o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes, os documentos abaixo especificados:
a) Edital do Pregão Eletrônico ADSPA 22/2011, de 16.02.2011;
b) Proposta da CONTRATADA nº ....., de 2011;
c) Planilha de custos da CONTRATADA ajustada ao lance vencedor.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto deste contrato compreende a instalação, incluindo o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários, de Sistema de Ar Condicionado, tipo “Split” com capacidade de 10 TR, no 1o. subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP), observado o Termo de Referência do Anexo 1 do edital:
III – VIGÊNCIAS E PRAZOS
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência deste Contrato será de _ (máximo 60 dias úteis, englobando a elaboração do plano de trabalho e cronograma físico com eventuais correções, e execução do plano de trabalho), oferecido em sua proposta, para a execução e conclusão dos serviços relativos ao fornecimento e instalação do equipamento, a contar da data da assinatura do presente contrato.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa-22/2011;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III – designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da Xxxxx/Comat-01, citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações específicas da CONTRATADA:
I – a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, divisórias, pintura, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto e/ou substituição dos equipamentos danificados;
II - diariamente, ao fim de cada jornada de trabalho, todos os locais envolvidos nos serviços ou em conexão com eles serão limpos e livres de materiais inservíveis (pedaços de barramentos, restos de cabos, abraçadeiras, lixo, entulho e outros assemelhados;
III - ao cabo de cada expediente, todas as ferramentas de trabalho e os materiais a serem instalados e não utilizados, serão recolhidos pela CONTRATADA;
IV – apresentar, antes do início dos serviços, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) para projeto e execução dos serviços, recolhidas ao CREA, com indicação dos profissionais responsáveis;
V - indicar formalmente profissional (is) legalmente habilitado(s) (formação em engenharia mecânica, modalidade ar condicionado, refrigeração e ventilação), com experiência comprovada em instalação ou manutenção de sistemas de ar condicionado para acompanhamento dos serviços;
VI - o(s) profissional (is) indicado(s) na forma do item anterior deverá (ão) visitar o Edifício-Sede diariamente, em horários a combinar com o BACEN, para condução dos trabalhos e correção dos problemas, de acordo com a conveniência dos serviços;
VII - fornecer mão-de-obra com comprovada experiência para a perfeita execução dos serviços e em quantidade suficiente para atender aos prazos fixados;
VIII - fornecer todo o material, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, em observância às presentes especificações e aos requisitos de qualidade desejados;
IX - executar todo o transporte, vertical e horizontal, de materiais, equipamentos e ferramentas, de forma segura;
X - obrigar todos os seus operários, devidamente uniformizados e identificados, a utilizarem todos os equipamentos individuais de segurança (EPI), como botas, capacetes, máscaras protetoras, cintos de segurança e outros adequados à natureza dos trabalhos, bem como obedecer à norma regulamentadora NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria MTE nº 598, de 7/12/2004;
XI - providenciar, por sua conta, o transporte de ida e volta de seus empregados até as dependências do BACEN;
XII - o BACEN comunicará com antecedência de 1 (um) dia útil, a necessidade de prestação dos serviços em horário diferente do previsto inicialmente no cronograma físico, e/ou fins de semana ou feriados;
XIII - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN disponibilizados para a execução do objeto;
XIV - indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por empregado da contratada, bem como apurar administrativamente o envolvimento de seus empregados em atos desabonadores e
extravio de quaisquer objetos, quando houver fundada suspeita, e comunicar ao BACEN os resultados;
XV - fornecer à fiscalização do BACEN os números dos telefones para atendimento de chamadas de emergência e para contatos com o preposto. Sempre que houver qualquer alteração em termos dos contatos para atendimentos a emergências e/ou contato com o preposto, a CONTRATADA deverá fornecer imediatamente a informação à fiscalização do BACEN;
XVI - exibir, quando solicitado pelo BACEN, os resultados dos exames médicos dos empregados que forem destacados para os serviços, onde se comprove não serem portadores de moléstias infecto-contagiosas, juntando, ainda, os atestados médicos de sanidade física e mental;
XVII - diligenciar no sentido de que seus empregados cumpram rigorosamente as normas internas relativas à segurança, as regulamentações de órgãos Oficiais (Eletropaulo, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.) e as condições estabelecidas para a execução dos serviços,. e se mantenham, nas dependências do BACEN, devidamente uniformizados e identificados por crachás, devendo, ainda, substituí-los quando não satisfazem as condições requeridas pela natureza dos serviços ou nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços; XVIII – cumprir, nas dependências do BACEN, as determinações contidas na legislação vigente sobre segurança e medicina do trabalho, prevenção de riscos ambientais e outras exigências relacionadas à sua condição de empregadora, sendo de sua responsabilidade todas as providências e obrigações estabelecidas nessas legislações em caso de danos ou sinistros ocorridos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
XIX – dar ciência a todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA quanto à expressa proibição de porte e uso de câmeras fotográficas, celulares ou outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar imagens, sons e fotos nas dependências do BACEN. Caso de faça necessário um registro fotográfico a interesse do BACEN, deverá ser dada ciência prévia ao DESEG/GSSPA, devendo as imagens obtidas ser previamente apresentadas a essa gerência para sua liberação;
XX - fornecer ao BACEN, em até 5 (cinco) dias úteis contados do início dos trabalhos, a relação dos empregados autorizados a efetuar os serviços, onde conste nome, R.G., nº da Carteira Profissional e data de admissão na empresa. Essa relação deverá ser acompanhada dos originais dos documentos, que serão examinados e devolvidos, no ato, pelo BACEN;
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:
I - eventuais transtornos, danos ou prejuízos causados ao BACEN e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados e/ou quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus empregados;
II – todas as despesas relativas ao pessoal e outras tantas incidentes sobre o objeto do contrato;
III – todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus
empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do BACEN;
IV – a contratação, em seu nome e sob sua exclusiva e inteira responsabilidade, dos empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, etc., em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do BACEN;
V - a segurança de todas as informações a que tiver acesso em decorrência dos serviços, abrangendo operações, documentação, comunicações, materiais e quaisquer outras.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII
– Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pela Adspa/Comat-01, doravante denominada Gestora do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pela Gerência Administrativa Regional em São Paulo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – O BACEN receberá provisoriamente os serviços relativos ao fornecimento e à instalação dos equipamentos, mediante notificação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recebimento definitivo dos equipamentos será efetuado mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, e desde que tenham sido superados os defeitos e/ou imperfeições constatadas durante o período de observação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando do recebimento definitivo dos serviços, a Contratada fornecerá à Fiscalização os desenhos atualizados como construído (“as built”) com dados da ART da obra em arquivo eletrônico (dwg) gravado em CD, executados em CAD compatível com a versão AutoCad 2007. Além disso, deverão ser entregues cópias impressas dos desenhos, dos memoriais, dos manuais de manutenção e operação e do termo de garantia, devidamente assinados pelo engenheiro responsável.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não será dado recebimento definitivo dos equipamentos, se a CONTRATADA não tiver apresentado à Fiscalização os seguintes documentos:
I - comprovante de quitação para com a Fazenda Federal;
II - certidão negativa de débitos para com as contribuições sociais e do FGTS;
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação dos documentos referidos no Parágrafo Terceiro desta Cláusula enseja a aplicação das penalidades cabíveis, na forma do título XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEXTO - Após o recebimento definitivo dos equipamentos, inicia-se o prazo de garantia dos compressores e demais componentes, conforme disposto no item
5.4 do Anexo 1 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a cargo de servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará à CONTRATADA, para o fornecimento, instalação dos equipamentos e execução dos serviços contratados, o valor global de R$
........... (..............................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos preços estão incluídos os custos de todos os serviços (salário e outros direitos e vantagens fixados para cada categoria, por meio de acordo ou
convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação, auxílio-transporte, demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, emolumentos, prêmios de seguro, ISS e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento obedecerá ao seguinte procedimento:
I - a CONTRATADA apresentará à fiscalização do BACEN, a Fatura relativa ao fornecimento/instalação, conforme estabelecido no caput da CLÁUSULA NONA;
II - para fins de pagamento da fatura, a CONTRATADA apresentará os seguintes documentos, no seu prazo de validade, caso os anteriormente apresentados estejam vencidos:
a) comprovante de regularidade para com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito (CND);
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
III - para o pagamento da Fatura, a contratada deverá apresentar ainda:
a) relação nominal dos empregados alocados na execução dos serviços contratados no mês a que se referir o documento fiscal;
b) cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e da respectiva folha de pagamento -- relativa ao mês da prestação dos serviços objeto da fatura -- dos encargos previdenciários relativos à remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço da CONTRATADA colocados à disposição do BACEN para a realização dos serviços objeto deste contrato;
c) cópia da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, especificamente elaborada para o BACEN, com comprovante de entrega, relativa ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado;
IV - o BACEN terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da apresentação da Xxxxxx, para aprová-la e encaminhá-la para pagamento, ou para rejeitá-la e devolvê-la à CONTRATADA, nos termos do inciso VI desta Cláusula;
V - o pagamento da Fatura será feito pelo BACEN dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data de apresentação das mesmas aos fiscais do contrato;
VI – a Fatura não aprovada pelo BACEN será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações referentes aos motivos de sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos nos incisos “IV” e “V” acima, a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após o recebimento definitivo do serviço de fornecimento e instalação dos equipamentos e deve conter:
I - a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato Bacen/Adspa-2011/. ”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, quando em sua forma eletrônica, para o endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, ou, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil ADSPA/COMAT-01”
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO QUARTO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO QUINTO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s); IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO SEXTO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito inciso IV, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO OITAVO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO NONO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples)
– Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO DÉCIMO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
X - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XI - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XII - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula décima quinta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe do Demap.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, cabe ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas dos pagamentos devidos pelo BACEN à CONTRATADA, da garantia apresentada pela CONTRATADA, ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa /2010,
não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus
controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas vigésima segunda e vigésima terceira, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XIV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado Na Avenida Paulista, 1804, térreo, Cerqueira César, São Paulo (SP), Cep 01310-922, nos dias úteis, das 9h às 16h.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei; e
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato não previstos para tal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratração a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo da Adspa/Comat-01, localizada na Av. Paulista, 1804, térreo, Cerqueira César, São Paulo (SP), Cep 00000-000, telefone .............. e fax ............
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O valor global do presente contrato é de R$
................ (.............................).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos oriundos do Código Orçamentário _, no valor de , consignados na Classificação Contábil Funcional Programática _ , no Programa de Trabalho Resumido (PTR) e Natureza de Despesa e Nota de Empenho .
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o forno na Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (SP), para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e data
ANEXO 5 MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Prezados Senhores,
REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011
Apresentamos, em uma via, nossa proposta, conforme discriminação abaixo:
1. PREÇO TOTAL GLOBAL: R$ ( )
2. PRAZO PARA EXECUÇÃO: .......... (. ) dias úteis;
(não superior a 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir da aprovação do plano de trabalho conforme item 3.2 do Anexo 1 deste edital)
3. PRAZO DE GARANTIA: (a contar da data de recebimento definitivo da instalação, contra quaisquer defeitos de qualidade, fabricação ou montagem do sistema)
3.1) para os compressores: .......( ) anos;
(não inferior a 3 anos, conforme item 5.4.1 do anexo 1)
3.2) para os demais componentes ........ ( ) anos.
(não inferior a 1 ano, conforme item 5.4.1 do anexo 1)
4. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com mão-de- obra e fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução do serviço, bem como todos os equipamentos e ferramentas de trabalho, além de taxa de administração, detalhamento e elaboração de projetos, pagamento de impostos, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, vale-alimentação ou refeição e vale-transporte, uniformes, prêmios de seguros, taxas, emolumentos, multas, aprovação de projetos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente licitação, ficando claro que são de responsabilidade da CONTRATADA, ainda, o uso, emprego e guarda das ferramentas.
5. Dados da empresa (razão social, indicação do CNPJ, nº da conta corrente, banco, agência, praça, para fins de pagamento);
6. Anexamos a Planilha de Custos, necessária à completa especificação da proposta.
7. Indicamos as marcas para o item 1 da Planilha de Custos, e apresentamos catálogos e documentos técnicos, assegurando que o equipamento atende a todos os requisitos deste edital;
Observações:
Este modelo, de uso não obrigatório, tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011 44
Processo nº 1001494676
ANEXO 6 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Preço | Valor | Preço | Valor | Valor total |
unitário | material ou | unitário | mão-de-obra | |||||
material/equip. | Equipamento | mão-de-obra | ||||||
Instalação de Aparelho de Ar Condicionado Sala do No Break | ||||||||
1 | Aparelho de ar condicionado tipo Bi-Split, modelo Piso/Teto, composto de duas unidades evaporadoras com capacidade 60.000 BTU/h cada e uma unidade condensadora de 120.000 BTU/h, só frio, R-22, 380 V 3F 60 Hz, Compressores Scroll, com painel elétrico a distancia com fio, condensador e evaporadores com distancia de 30 metros. Garantia de 3 anos nos compressores e 1 ano nos demais componentes. A capacidade nominal deverá atender a xxxxx XXX. Dimensões máximas de cada evaporador é de 2.100 x 700 x 300 mm. | |||||||
Jogo | 1 | |||||||
1.1 | Fixação das unidades evaporadoras e condensador. | MO | 3 | |||||
2 | Tubulação de cobre para linha de sucção # 1.1/8" (70 metros x 620 g/m) = | Kg | 43,4 | |||||
3 | Tubulação de cobre para linha de líquido # 1/2" (70 metros x 266 g/m) = | Kg | 18,62 | |||||
4 | Curva de cobre # 1.1/8" | Pç | 6 | |||||
5 | Curva de cobre # 1/2" | Pç | 6 | |||||
6 | Suporte ou coxim de borracha para acomodoção da condensadora | Pç | 4 | |||||
7 | Isolamento térmico nas tubulações de Linha Sucção # nominal 1.1/8" | metros | 70 | |||||
8 | Isolamento térmico nas tubulações de Linha Líquido # nominal 1/2" | metros | 70 |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011 45
Processo nº 1001494676
9 | Mangueira com malha de nylon diâmetro de 1/2" dreno dos evaporadores | metros | 20 | |||||
10 | Painel elétrico com chave On/OFF e contator trifásico 380 V 3F 60 Hz e | |||||||
disjuntor de proteção de 40 A | Cj | 1 | ||||||
11 | Cabo PP 4 x 10 mm Sintenax ou Eprotenax Gsette (Prusmian) | metros | 40 | |||||
12 | Gás R-22 (Butijas de 13,6 Kg) DuPont | Butijas | 2 | |||||
13 | Eletrodutos # 3/4" galvanizado engate com parafuso (70 metros) barrra 3 m | Pç | 23 | |||||
14 | Curva longa galvanizada # 3/4" engate com parafuso | Pç | 6 | |||||
15 | Engate reto galvanizado # 3/4" com parafuso | Pç | 25 | |||||
16 | Materiais miudezas (parafuso, porcas, arruelas, rebites, cola, terminais elétricos, buchas nylon, fixadores metálicos, O'Ring, solda, Oxigênio, acetileno, fluxo de solda, pequenas conexões de cobre e galvanizados, mão francesa para apoio de eletroduto / tubulaçoes refrigerantes ou barras de vergalhoes galvanizados com abraçadeiras ) | |||||||
lote | 1 | |||||||
SUBTOTAL (antes do BDI) | ||||||||
BDI ( %) | % | |||||||
SUBTOTAL (com BDI) | ||||||||
TOTAL |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011 46
Processo nº 1001494676
ANEXO 7 COMPROVANTE DE VISTORIA
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 22/2011
Na forma estabelecida no item 19.2 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa , representada pelo(s) Sr(s).
, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Local e Data
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
...........................................................................................................................................................
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 22/2011
Declaramos, sob as penas da Lei, para os fins de participação na licitação em referência, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, da qual somos representantes credenciados:
a) vistoriou o local objeto dos serviços, tendo sido cuidadosamente verificado o grau de dificuldade para o perfeito cumprimento do objeto; e
b) está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou cumprimento do objeto desta licitação.
Local e Data
Representantes Credenciados do Licitante
(nomes e assinaturas)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 22/2011 47
Processo nº 1001494676
ANEXO 8
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 22/2011
O(s) Sr(s). , portador(es) da(s) Carteira(s) de Identidade nº(s) , respectivamente, representantes da empresa , compromete(m)-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve(tiveram) acesso em decorrência da vistoria realizada para os fins previstos no Pregão Eletrônico ADSPA nº 22/2011, do Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
São Paulo (SP), de de 2011.
Representantes Credenciados do Licitante
(nomes e assinaturas)